CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
– CRCMT –
PRÊMIO CONTADOR “AECIM TOCANTINS”
REGULAMENTO GERAL
CUIABÁ – MT, MAIO / 2013
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
– CRCMT –
Regulamento do Prêmio Contador “AECIM TOCANTINS”
(Aprovado pela Portaria CRCMT nº 28/2013, de 20 de maio de 2013.)
PRÊMIO “CONTADOR AECIM TOCANTINS”
REGULAMENTO GERAL
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO ............................................................................................................ 3
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS .................................................................................................... 4
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES ............................................................................................ 4
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO E JULGAMENTO ................................................ 5
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES............................................................................... 5
SEÇÃO II – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS ARTIGOS ................................ 5
CAPÍTULO V – DAS NORMAS GERAIS........................................................................................... 6
SEÇÃO I – DA INSCRIÇÃO ............................................................................................................. 6
SEÇÃO II – DA APRESENTAÇÃO DOS ARTIGOS............................................................................ 7
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................. 11
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
– CRCMT –
Regulamento do Prêmio Contador “AECIM TOCANTINS”
(Aprovado pela Portaria CRCMT nº 28/2013, de 20 de maio de 2013.)
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º - O prêmio, instituído pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE
MATO GROSSO (CRCMT) pela Resolução nº 177/92 de 22 de abril de 1992, na gestão da Presidente
e Contadora Acy Castrillon Ferreira, passa a ser denominado PRÊMIO CONTADOR “AECIM
TOCANTINS”, em homenagem aos serviços prestados com dedicação à Classe Contábil Matogrossense pelo primeiro Presidente do CRCMT, Contador e Professor AECIM TOCANTINS.
Art. 2º - No Ano da Contabilidade no Brasil, o CRCMT lança o Prêmio CONTADOR “AECIM
TOCANTINS” mediante a Certificação de Artigos Científicos, selecionados sobre o estudo e o
desenvolvimento da CONTABILIDADE, especialmente, no estado de Mato Grosso, julgado e
classificado por Comissão constituída segundo critérios definidos neste Regulamento:
I - os artigos deverão versar sobre temas que contribuam para o estudo e o desenvolvimento
da Contabilidade no estado de Mato Grosso;
II - os artigos deverão ser originais e inéditos, assim entendidos aqueles que não constituírem
traduções, adaptações ou resumos de artigos nacionais, estrangeiros, bem como, artigos não
publicados, nem submetidos a concursos, tampouco apresentados em congressos ou outros
eventos;
III - os artigos devem ser elaborados individualmente ou em conjunto por no máximo 4
(quatro) pessoas, sendo vedado, todavia, ao autor ou coautores apresentarem mais de um artigo
por edição do prêmio;
IV - os artigos, nos quais haja mais de um autor, serão considerados com de autoria do
primeiro nome indicado, para fins de premiação;
V - os artigos deverão ser elaborados dentro das especificações técnicas, divulgadas neste
Regulamento.
Art. 3º - Os “certificados” da premiação serão concedidos em (2) duas categorias
PROFISSIONAIS e ESTUDANTES, com a classificação dos 3 (três) primeiros lugares na ÁREA PRIVADA
e na ÁREA PÚBLICA, os quais serão entregues em Sessão Pública e Solene na 9ª CONVENÇÃO
MATO-GROSSENSE DE CONTABILIDADE, em 04 de outubro de 2013:
I – a certificação dos primeiros lugares será definida pela Comissão de Promoção e Julgamento,
em conjunto com a Presidência do CRCMT;
II – os artigos científicos classificados a partir do 3º lugar, tanto na área privada, quanto na
área pública receberão certificado de Menção Honrosa.
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Regulamento do Prêmio Contador “AECIM TOCANTINS”
(Aprovado pela Portaria CRCMT nº 28/2013, de 20 de maio de 2013.)
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º - Constituem objetivos do prêmio CONTADOR “AECIM TOCANTINS”:
I) divulgar o “2013 – Ano da Contabilidade no Brasil”;
II) incentivar estudos e pesquisas da Ciência Contábil;
II) incentivar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento do campo de atuação dos
profissionais de Contabilidade;
III) estimular a ampliação dos conhecimentos científicos e técnicos dos Profissionais da
Contabilidade do estado de Mato Grosso;
IV) promover a divulgação dos posicionamentos e responsabilidades sociais dos Estudantes e
Profissionais de contabilidade no estado de Mato Grosso;
V) reconhecer e prestigiar o esforço, a competência e a dedicação de quem busca valorizar a
profissão e difundir a Contabilidade;
VI) propiciar a Educação Continuada.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - Poderão participar do PRÊMIO CONTADOR “AECIM TOCANTINS”:
I – Profissionais da Contabilidade, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade;
II – Bacharéis em Ciências Contábeis formados há menos de 2 (dois) anos da data deste
regulamento, mediante comprovação;
III – Estudantes do curso superior em Ciências Contábeis, devidamente matriculados em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, mediante comprovação.
Art. 6º - Os participantes serão inscritos mediante a remessa do Artigo Científico para o
endereço eletrônico: [email protected], até às 18h00 do dia 09 de
Setembro de 2013, nos termos do Artigo 18º deste Regulamento.
Art. 7º - A inscrição importará, por parte do candidato, na aceitação plena de todas as
condições e exigências contidas neste Regimento Geral e, o não cumprimento de quaisquer das
suas disposições poderá, a critério da Comissão de Promoção e Julgamento, implicar na sua
desclassificação.
Art. 8º - É permitida a participação de Conselheiros Efetivos ou Suplentes e Funcionários do
CRCMT, assim como Membros da Comissão de Promoção e Julgamento, observado o Art. 5º.
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CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO E JULGAMENTO
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 9º - O Plenário do CRCMT homologará a constituição da Comissão de Promoção e
Julgamento, que será composta no mínimo por 7 (sete) membros, sempre em número ímpar na
sua totalidade, nomeados por ato da Presidência.
I - Na escolha dos membros da Comissão, a Presidência do CRCMT fará a indicação de nomes
para membros de Contadores, detentores de títulos de Doutores, Mestres ou Mestrandos, das
seguintes Entidades:
a) Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso;
b) Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso;
Art. 10 - A Comissão de Promoção e Julgamento escolherá entre os seus membros, na reunião
de sua instalação, o Presidente e o Secretário.
Art. 11 - Constituem atribuições da Comissão:
I - tomar conhecimento deste Regulamento;
II - escolher e propor substituição, dos seus membros;
III - desenvolver suas atividades em consonância com este Regulamento;
IV - programar seus artigos de promoção e divulgação do Concurso;
V - organizar seus artigos em relação aos critérios de julgamento dos concorrentes, priorizando
o exame crítico dos artigos apresentados pelos concorrentes ao prêmio:
VI - propor ao CRCMT, alterações neste Regulamento que visem sua atualização e melhoria;
VII - Apresentar relatório conclusivo das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO II – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS ARTIGOS
Art. 12 - Os Membros da Comissão deverão examinar os artigos inscritos, remetidos pela
Assessoria do CRCMT, aos quais conferirão pontos de grau 0 (zero) a 10 (dez), conforme os
critérios de avaliação, julgamento e normas fixadas pela Comissão:
I – os artigos científicos encaminhados na forma deste artigo serão distribuídos a membros da
banca examinadora para análise e conferência, confidencialmente e individualizados, com vistas a
manter o sigilo da autoria, os quais serão pontuados por no mínimo 3 (três) membros;
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II – havendo divergências sobre a análise do artigo haverá o encaminhamento para outros
membros;
III - os membros da banca examinadora não tomarão conhecimento dos outros componentes a
receberem o artigo científico para análise e conferência dos artigos.
Art. 13 - A Comissão deverá cumprir os prazos previstos por ocasião de sua composição,
quanto ao exame e apresentação de Relatório.
Art. 14 - Não caberá recurso contra decisão da Comissão de Promoção e Julgamento.
Art. 15 - O resultado do concurso será comunicado oficialmente aos vencedores e divulgados
em evento programado pelo CRCMT.
Art. 16 - É permitida a divulgação dos artigos premiados ou dos classificados com Menção
Honrosa, desde que seja mencionado: “Obra vencedora do concurso PRÊMIO CONTADOR AECIM
TOCANTINS, realizado pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO”.
Parágrafo Único – Ocorrendo renúncia do recebimento da premiação por qualquer dos
concorrentes, o seu destino será definido pelo CRCMT, vedado ao renunciante qualquer
reivindicação a respeito.
Art. 17 - Os artigos classificados poderão ser objeto de publicação pelo CRCMT ou por
Instituição de Ensino Superior pelo CRCMT designada, a fim de divulgá-los e promover a
capacitação, educação e valorização da Classe Contábil.
Parágrafo Único – Da publicação não caberá ao premiado reivindicar direito de autoria.
CAPÍTULO V – DAS NORMAS GERAIS
SEÇÃO I – DA INSCRIÇÃO
Art. 18 – Poderão inscrever-se ao Prêmio Contador Aecim Tocantins os participantes de que
trata o Artigo 5º, depois de efetivada sua inscrição na 9ª Convenção Mato-grossense de
Contabilidade mediante a remessa do Artigo Científico por e-mail, para o CRCMT, no endereço
eletrônico: [email protected], observado o seguinte:
I) no e-mail da remessa deve ser indicado no ASSUNTO:
a) PRÊMIO CONTADOR AECIM TOCANTINS – CRCMT - EDIÇÃO: 2013 – Ano da Contabilidade
II) no texto do e-mail deve ser informado:
a) Nome completo do Autor:
b) Nome completo do(s) Coautor(es):
c) PSEUDÔNIMO:
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d) Modalidade: PROFISSIONAL ou ESTUDANTE
e) Área: PRIVADA ou PÚBLICA
f) Nº de registro no CRC ou Instituição de Ensino Superior (IES), se graduado há menos de 2
(dois) anos (com documentação comprobatória) ou ESTUDANTE (encaminhando, anexo, cópia de
documentação comprobatória):
g) endereço postal (Rua, nº, Bairro, Cidade e telefones) e endereço eletrônico (e-mail);
h) sob a forma de anexo, encaminhar breve currículo, com no máximo 20 linhas, que
qualifique o(s)/a(s) autor(es)/a(as) na área de conhecimento do artigo;
i) encaminhar, anexo, fotografia digitalizada do(s) autor(es) tamanho 3x4 cm ou 6x9 cm;
III) o Artigo Científico deve ser encaminhado exclusivamente em arquivo “pdf”, sob a forma de
anexo ao e-mail, presentes as seguintes informações:
a) o autor deve ser identificado tão somente por seu pseudônimo, sendo proibida qualquer
divulgação a identificar a autoria no Artigo Científico, aspecto a desclassificar o concorrente;
b) o Artigo Científico deverá ter de 20 a 30 páginas;
c) havendo mais de um autor do artigo, será utilizado um único pseudônimo.
Art. 19 – Os autores serão informados por e-mail se seus artigos foram classificados.
SEÇÃO II – DA APRESENTAÇÃO DOS ARTIGOS
Art. 20 - Os artigos apresentados deverão obedecer a normas de padrões técnicos constantes
das Normas Brasileiras de Referências- NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
assim definidos:
I - A NBR 6022:2003 estabelece um sistema para a apresentação de elementos de um artigo
em publicação periódica impressa.
II - Para o Prêmio Contador “AECIM TOCANTINS”, edição 2013, o artigo científico deve ser
inédito, apresentando os relatos de experiência de pesquisa, estudo de caso etc., e abordem temas
relacionados com a Ciência Contábil.
III - O artigo científico deve ter entre 20 (vinte) e 30 (trinta) páginas, configuradas em 3 (três)
cm à esquerda e em 2 (dois) cm à direita, superior e inferior, numeradas na parte superior e à
direita, em papel A-4, branco, em espaço 1,5 (um e meio) linha, com deslocamento na primeira
linha do parágrafo de 1,5 (um e meio) cm, sem espaçamento entre os parágrafos, porém com
espaçamento duplo entre as seções e subseções:
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(Aprovado pela Portaria CRCMT nº 28/2013, de 20 de maio de 2013.)
a) a impressão deve ser na cor preta em uma face da folha (anverso); outras cores podem
ser utilizadas somente para ilustrações. São indicadas as letras tipo “arial”, “times new roman” ou
“calibri“, nos tamanhos (pitch)
A) 12 (doze) para o corpo do texto;
B) 11 (onze) para o texto de citação longa, em recuo de 4 cm;
C) 10 (dez) para as notas explicativas, de legenda, ilustrações ou tabelas;
IV - A estrutura de um artigo científico é constituída de elementos pré-textuais, textuais e póstextuais.
a) Os títulos sem indicativos numéricos (introdução; conclusão; referências; abreviatura,
ilustrações e símbolos, apêndice, anexos e índices) devem ser centralizados.
V - Constituem os elementos pré-textuais (figurando na primeira página):
a) título e subtítulo (se houver), destacado em letra maiúscula, negrito, borda superior,
centralizado;
b) pseudônimo(s) do(s)/da(s) autor(es)/autora(as);
c) resumo na língua do texto, com o mínimo de 100 e o máximo de 250 palavras;
d) palavras-chave na língua do texto, em ordem alfabética, separadas por ponto
VI - Os elementos textuais são (iniciando na segunda página e sem separação de página entre
os tópicos), sendo os títulos que recebem indicativos numéricos alinhados à esquerda:
a) introdução;
b) desenvolvimento;
c) conclusão.
VII - Fazem parte dos elementos pós-textuais, na sequência abaixo, sendo obrigatórias no
artigo científico as alíneas “a”, “b”, “c” e “e”:
a) título e subtítulo (se houver) em língua estrangeira;
b) resumo em língua estrangeira;
c) palavras-chave em língua estrangeira;
d) nota(s) explicativa(s);
e) referências;
f) glossário;
g) apêndice(s);
h) anexo(s).
VIII - Na apresentação escrita deve ser observado o seguinte:
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(Aprovado pela Portaria CRCMT nº 28/2013, de 20 de maio de 2013.)
a) o título e subtítulo (se houver) devem figurar na página de abertura do artigo,
diferenciados tipograficamente ou separados por dois pontos (:) e na língua do texto;
b) o(s) pseudônimo(s) do(s)/da(s) autor(es)/autora(as);
c) resumo na língua do texto, constituído de uma seqüência de frases concisas e objetivas e
não de uma simples enumeração de tópicos, não ultrapassando 250 palavras, seguido, logo abaixo,
das palavras representativas do conteúdo do trabalho, isto é, palavras-chave e/ou descritores, as
quais devem figurar logo abaixo do resumo, antecedidas da expressão Palavras-chave:, em ordem
alfabética, separadas entre si por ponto e finalizadas também por ponto.
Exemplo:
Palavras-chave: Balanço Patrimonial. Ciências Contábeis. Demonstrações Financeiras.
IX - A introdução é a parte inicial do artigo, onde devem constar a delimitação do assunto
tratado, os objetivos da pesquisa e outros elementos necessários para situar o tema do artigo.
X - O desenvolvimento é a parte principal do artigo, contendo a exposição ordenada e
pormenorizada do assunto tratado. Divide-se em seções (1, 2, 3 etc.) e subseções (1.1, 1.2, 1.3
etc.), as quais variam de acordo com a abordagem do tema e do método.
a) tabela: elemento demonstrativo de síntese que constitui unidade autônoma.
Exemplo:
Tabela 1 – Pessoas residentes em domicílios particulares, por sexo e situação do domicílio – Brasil – 1980
Situação do domicílio
Total
Mulheres
Homens
Total
117 960 301
59 595 332
58 364 969
Urbana
79 972 931
41 115 439
38 857 492
Rural
37 987 370
18 479 893
19 507 477
Fonte: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Nota: Observe ser a tabela apresentada somente com linhas horizontais (sem linhas na
vertical), e ela tem número, nome e fonte.
b) Ilustrações: desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, gráficos, mapas,
organogramas, plantas, quadros, retratos etc. tem sua identificação na parte inferior (negrito pelo
autor) , precedida da palavra designativa, seguida de seu número de ordem de ocorrência no texto,
em algarismos arábicos, do respectivo título e/ou legenda explicativa, bem assim, logo abaixo, a
fonte.
Exemplo:
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Foto 1 - Painel da Sessão Solene no Plenário do Senado Federal – Lançamento do Ano da Contabilidade no Brasil
Autoria: Divulgação: disponível em: www.cfc.org.br.
XI - Na conclusão – parte final do artigo – são apresentadas as conclusões correspondentes aos
objetivos e hipóteses.
XII - o título e subtítulo (se houver) em língua estrangeira, diferenciados tipograficamente ou
separados por dois pontos (:), precedem o resumo em língua estrangeira, o qual é elemento
obrigatório e se refere à versão do texto, para idioma de divulgação internacional, mantidas suas
características: Abstract, em inglês; Resumen, em espanhol e Résumé em francês. A seguir, como
elemento obrigatório, insere-se a versão das palavras-chave da língua do texto para àquela do
resumo em língua estrangeira; Keywords, em inglês; Palabras clave, em espanhol e Most-clés, em
francês.
XIII - As notas explicativas têm numeração única e consecutiva no artigo, sendo feita em
algarismos arábicos.
XIV - O conjunto das Referências é elemento obrigatório, elaborado conforme a NBR 6023.
XV - O glossário, anexo(s) e apêndice(s) são elementos opcionais.
XVI - Devem ser observadas as demais normas da ABNT quanto ao indicativo de seção,
numeração progressiva, citações, siglas, equações e fórmulas, ilustrações e tabelas.
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XVII Em termos gerais, apresentam-se alguns exemplos para o conjunto de referências,
no quadro abaixo (específico para este exemplo), com digitação em espaçamento simples e com
um espaço a mais entre uma e outra referência, a saber:
REFERÊNCIAS:
COLLI, José Alexandre & FONTANA, Marino. Contabilidade Bancária. 5. ed. São Paulo, Atlas, 2000.
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 6. ed. Rio de Janeiro, Qualitymark,
2010.
ECHEVERRIA, Ivan. Mercado Financeiro: aplicações, produtos e serviços bancários. In: Coleção
Série Monográfica, ano 1, n.1. Cuiabá: UNIC, jan/jun, 2005. p.39-82.
LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. São Paulo: Atlas, 2004.
MANGABEIRA, P. de Azevedo. Prática de Contabilidade Bancária. Rio de Janeiro, Tecnoprint,
2011.
SILVESTRE, Antonio Aparecido; RUSSO, Francisco; MAEDA, Luiz Kinti. Contabilidade Bancária. 5. ed.
São Paulo, Atlas, 2010.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Os casos omissos e as propostas a modificar este regulamento, feitas pela Comissão
de Promoção e Julgamento serão resolvidos pela Presidência, homologados pelo Plenário do
Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.
Art. 23 – O encaminhamento de artigo científico para a concorrência implica no aceite de
todos os termos deste regulamento.
Cuiabá MT, 20 de maio de 2013.
Contador IVAN ECHEVERRIA
Presidente do CRCMT
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