CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS Autarquia Federal criada pela Lei 4769/65 EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO JAIRO BRANDIZZI DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS Autarquia Federal criada pela Lei 4769/65 O Conselho Regional de Administração do Tocantins divulga e abri as inscrições ao Prêmio Jairo Brandizzi de Administração. Referência Normativa: O Prêmio Jairo Brandizzi de Administração foi instituído pela Resolução CRA/TO Nº 012/2012 de 18 de MAIO DE 2012. 1 Requisitos para participação 1.1 Para participar do Prêmio Jairo Brandizzi de Administração o profissional administrador deve: a) Estar devidamente regularizado no Conselho Regional de Administração no Tocantins; b) Ser Professor efetivo de instituição de ensino de nível técnico ou superior; e c) Ter no mínimo 5 (cinco) anos de atuação como Professor. d) Não fazer parte da diretoria do sistema CFA/CRA’s 2 Regras de participação 2.1 O Profissional deve preencher o formulário inscrição no Prêmio Jairo Brandizzi de Administração, e encaminhar no e-mail [email protected] ou protocolar na sede do Conselho Regional de Administração do Tocantins, localizado em 602 Norte Av. Teotônio Segurado Cj 01 Lt 06, Palmas- TO-CEP:77 006.700; 2.2 Encaminhar junto com o formulário de inscrição registros das atividades descritas, podendo ser: fotografias, projetos, relatórios e outros correlatos. Para o envio por meio eletrônico do formulário de inscrição e as informações, o candidato deve criar um arquivo único com o seu nome completo com extensão PDF; 2.3 O prazo de inscrição é até 15/09/2013. 3 Informações gerais 3.1 Cabe aos membros da direção do Conselho Regional de Administração do Tocantins avaliar e julgar as informações relatadas pelos candidatos ao prêmio, e decidir sobre o profissional que será premiado; 3.2 A lista dos candidatos e o nome do indicado devem ser registrados em ata; e CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS Autarquia Federal criada pela Lei 4769/65 3.3 O profissional indicado será comunicado pelo Conselho Regional de Administração do Tocantins para que possa comparecer no Encontro de Administradores do Tocantins – ENATO, evento que receberá em público o documento oficial de premiação. CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS Autarquia Federal criada pela Lei 4769/65 Anexo 001 – Formulário de Inscrição Formulário de Inscrição PRÊMIO JAIRO BRANDIZZI DE ADMINISTRAÇÃO Nome: CPF: CRA: RG: Órgão Expedidor: Atual Instituição de Ensino: e-mail: Número Telefone Móvel: Número Telefone Fixo: Histórico Profissional (Professor) O Profissional candidato deve relatar sobre atividades relevantes realizadas. Período Instituição de Atividade Objetivo/ Ensino Público-Alvo Atesto que as informações prestadas são verdadeiras. Data:_____/_____/_________ __________________________________________ Assinatura CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS Autarquia Federal criada pela Lei 4769/65 Anexo 002 RESOLUÇÃO CRA/TO No 012/2012, DE 18 DE MAIO DE 2012. “Institui o “PREMIO ADMINISTRAÇAO” JAIRO BRANDIZZI DE O CONSELHO REGIONAL DE ADMINSITRAÇÃO DO TOCANTINS, o uso das atribuições a ele conferidas pela Lei no 4.769 de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto no 61.934, de 22 de dezembro de 1967. CONSIDERANDO a importância da Comissão Especial de Criação do Conselho Regional de Administração do Tocantins, `a época presidida pelo Conselheiro Federal JAIRO UBIRACI BAPTISTA SALLES BRANDIZZI; CONSIDERANDO que o trabalho do referido Conselheiro e Comissão foi essencial e estratégico para a emancipação do Conselho Regional de Administração do Tocantins; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento pela prestação de serviços à classe tocantinense; CONSIDERANDO a necessidade de homenagear os profissionais da área de Ensino que se destacam na formação dos Administradores; CONSIDERANDO a aprovação do Plenário do CRA/TO, na Reunião realizada em 17 de maio de 2012; RESOLVE: Art. 1O. Instituir o “PREMIO JAIRO BRANDIZZI DE ADMINISTRAÇAO” Art. 2O. Serão agraciados com o premio Administradores Professores de Instituições de Ensino que se destacam no desenvolvimento de suas atividades, que tenham prestado relevantes serviços ao ensino da Administração do Tocantins, bem como na valorização do Profissional em Administração. CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS Autarquia Federal criada pela Lei 4769/65 Art. 3O. A outorga do “PREMIO JAIRO BRANDIZZI DE ADMINISTRAÇAO” será realizada anualmente durante o Encontro de Administradores do Tocantins – ENATO. Art. 4O. Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PALMAS/TO 18 de maio de 2012. ROGERIO RAMOS DE SOUZA PRESIDENTE CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS Autarquia Federal criada pela Lei 4769/65