CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS
Autarquia Federal criada pela Lei 4769/65
EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO NO
PRÊMIO JAIRO BRANDIZZI DE ADMINISTRAÇÃO
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O Conselho Regional de Administração do Tocantins divulga e abri as inscrições
ao Prêmio Jairo Brandizzi de Administração.
Referência Normativa: O Prêmio Jairo Brandizzi de Administração foi instituído pela
Resolução CRA/TO Nº 012/2012 de 18 de MAIO DE 2012.
1 Requisitos para participação
1.1 Para participar do Prêmio Jairo Brandizzi de Administração o profissional
administrador deve:
a) Estar devidamente regularizado no Conselho Regional de Administração no
Tocantins;
b) Ser Professor efetivo de instituição de ensino de nível técnico ou superior; e
c) Ter no mínimo 5 (cinco) anos de atuação como Professor.
d) Não fazer parte da diretoria do sistema CFA/CRA’s
2 Regras de participação
2.1 O Profissional deve preencher o formulário inscrição no Prêmio Jairo Brandizzi
de Administração, e encaminhar no e-mail [email protected] ou protocolar
na sede do Conselho Regional de Administração do Tocantins, localizado em 602
Norte Av. Teotônio Segurado Cj 01 Lt 06, Palmas- TO-CEP:77 006.700;
2.2 Encaminhar junto com o formulário de inscrição registros das atividades
descritas, podendo ser: fotografias, projetos, relatórios e outros correlatos. Para o
envio por meio eletrônico do formulário de inscrição e as informações, o candidato
deve criar um arquivo único com o seu nome completo com extensão PDF;
2.3 O prazo de inscrição é até 15/09/2013.
3 Informações gerais
3.1 Cabe aos membros da direção do Conselho Regional de Administração do
Tocantins avaliar e julgar as informações relatadas pelos candidatos ao prêmio, e
decidir sobre o profissional que será premiado;
3.2 A lista dos candidatos e o nome do indicado devem ser registrados em ata; e
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3.3 O profissional indicado será comunicado pelo Conselho Regional de
Administração do Tocantins para que possa comparecer no Encontro de
Administradores do Tocantins – ENATO, evento que receberá em público o
documento oficial de premiação.
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Anexo 001 – Formulário de Inscrição
Formulário de Inscrição
PRÊMIO JAIRO BRANDIZZI DE ADMINISTRAÇÃO
Nome:
CPF:
CRA:
RG:
Órgão Expedidor:
Atual Instituição de Ensino:
e-mail:
Número Telefone Móvel:
Número Telefone Fixo:
Histórico Profissional (Professor)
O Profissional candidato deve relatar sobre atividades relevantes realizadas.
Período
Instituição de
Atividade
Objetivo/
Ensino
Público-Alvo
Atesto que as informações prestadas são verdadeiras.
Data:_____/_____/_________
__________________________________________
Assinatura
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Anexo 002
RESOLUÇÃO CRA/TO No 012/2012, DE 18 DE MAIO DE 2012.
“Institui
o
“PREMIO
ADMINISTRAÇAO”
JAIRO
BRANDIZZI
DE
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINSITRAÇÃO DO TOCANTINS, o uso das
atribuições a ele conferidas pela Lei no 4.769 de 09 de setembro de 1965,
regulamentada pelo Decreto no 61.934, de 22 de dezembro de 1967.
CONSIDERANDO a importância da Comissão Especial de Criação do
Conselho Regional de Administração do Tocantins, `a época presidida pelo
Conselheiro Federal JAIRO UBIRACI BAPTISTA SALLES BRANDIZZI;
CONSIDERANDO que o trabalho do referido Conselheiro e Comissão foi
essencial e estratégico para a emancipação do Conselho Regional de
Administração do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento pela prestação de
serviços à classe tocantinense;
CONSIDERANDO a necessidade de homenagear os profissionais da área de
Ensino que se destacam na formação dos Administradores;
CONSIDERANDO a aprovação do Plenário do CRA/TO, na Reunião realizada
em 17 de maio de 2012;
RESOLVE:
Art. 1O.
Instituir o “PREMIO JAIRO BRANDIZZI DE ADMINISTRAÇAO”
Art. 2O.
Serão agraciados com o premio Administradores Professores de Instituições de
Ensino que se destacam no desenvolvimento de suas atividades, que tenham
prestado relevantes serviços ao ensino da Administração do Tocantins, bem
como na valorização do Profissional em Administração.
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Art. 3O.
A outorga do “PREMIO JAIRO BRANDIZZI DE ADMINISTRAÇAO” será
realizada anualmente durante o Encontro de Administradores do Tocantins –
ENATO.
Art. 4O.
Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
PALMAS/TO 18 de maio de 2012.
ROGERIO RAMOS DE SOUZA
PRESIDENTE
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Conheça o Regulamento para participar do PREMIO JAIRO