Prémio 2014 - Portugal
“Inovação Tecnológica para melhorar os serviços de saúde ao
paciente”
Regras
I/ Contexto
Criada em Junho de 1996, a Fundação Altran para a Inovação (doravante denominada
"Fundação") visa apoiar, nomeadamente através do seu Prémio Anual, a inovação científica
ou tecnológica que serve o bem comum, num campo aplicado que varia de ano para ano. A
partir de 2012, premeia cada laureado nacional.
II/ Tema de 2014 do Prémio da Fundação
Em 2014, o tema do Prémio, em Portugal, é:
“Inovação Tecnológica para melhorar os serviços de saúde do paciente””
O Prémio da Fundação vai reconhecer projetos de natureza tecnológica respondendo a esta
problemática (ver definição do tema no Apêndice).
III/ Descrição do Prémio
O prémio da Fundação 2014 consiste em 6 meses de apoio tecnológico e científico a partir
da data em que o prémio é atribuído. Este apoio tecnológico vai assumir a forma de
assistência técnica gratuita fornecida por consultores da Altran Portugal. Para receber essa
assistência, o laureado deve primeiro assinar um documento sobre os termos da prestação
do suporte tecnológico – objetivos, plano de ação, etc.
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IV/ Candidatos ao Prémio
O Prémio da Fundação 2014 é acessível a qualquer indivíduo (de qualquer nacionalidade),
qualquer equipa e qualquer tipo de estrutura operacional ou em estreita colaboração com o
país onde está organizado: Portugal.
Na eventualidade de uma candidatura coletiva, deve ser nomeado um representante oficial,
que será o único interlocutor com o júri.
Para candidaturas feitas em nome de uma ou mais instituições, o formulário de candidatura
deve ser acompanhado por uma autorização por escrito da organização(s) afiliada(s).
Para candidatos a título individual devem ter o estatuto legal de adultos e devem ter a
capacidade para contratar. Também se podem candidatar para consideração escolas ou
universidades, empresas privadas, associações e centros de pesquisa públicos ou privados.
V/ Não elegibilidade
Os casos apresentados abaixo não podem, em nenhuma circunstância, ser considerados
como candidatos ao Prémio da Fundação 2014:

Pessoas que recebem remuneração por serviços profissionais prestados ao fundador
(Altran), uma de suas subsidiárias ou de um membro do conselho de Administração
da Fundação, membro do conselho científico da Fundação ou de um membro do Júri
da Fundação;

Familiares de membros do conselho de Administração da Fundação, membro do
Conselho Científico da Fundação ou de um membro do Júri da Fundação;

Menores não emancipados;

Ex-laureados da Fundação;

Finalistas de outro prémio da Fundação Altran com o mesmo projeto (ex-finalistas
podem candidatar-se ao Prémio da Fundação Altran, com um novo projeto).
VI/ Composição do Júri
O júri dos Prémios da Fundação é composto por membros externos ao grupo Altran. Num
esforço para garantir a total imparcialidade da sua escolha, a Fundação poderá convidar
pessoas qualificadas no domínio abordado pelo tema do Prémio 2014 para serem membros
do júri, que não são afiliados pelo fundador (Altran).
Este júri Internacional tomará as suas decisões com total independência. A lista dos
membros do júri será publicada no site http://www.altran-foundation.org/ da Fundação.
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VII/ Critérios para a atribuição do Prémio 2014
Para ser nomeado como laureado do Prémio 2014 da Fundação, o candidato deve
demonstrar que o projeto que submete à consideração para o Prémio é útil para o público
em geral, inovador e tem potencial para ser aplicado a curto ou médio prazo. O candidato é
o proprietário de todos os direitos de propriedade e do conteúdo do seu projeto e da sua
natureza inovadora. Como tal, o requerente sozinho deve assumir todas as
responsabilidades relativas à reivindicação e proteção desses direitos.
O candidato deve destacar o carácter inovador da tecnologia que está a utilizar em relação
ao atual estado da arte das tecnologias. Esta tecnologia deverá ser inovadora quer no seu
princípio, quer na forma como é aplicada (caso a tecnologia em questão já tenha sido
aprovada).
Será dada preferência a candidatos que possam demonstrar que a tecnologia utilizada tem
possibilidades de encontrar uma aplicação mais vasta. A inovação tecnológica é considerada
como tendo esse potencial quando acarreta implicações que ultrapassam, pelo menos
potencialmente, o campo estrito da aplicação para o qual foi concebida e desenvolvida.
O candidato deverá demonstrar a viabilidade técnica e financeira do seu projeto.
O candidato deve declarar o uso que pretende fazer do suporte tecnológico oferecido pela
Altran ao laureado premiado.
Se a inovação inclui a possibilidade de criar novos postos de trabalho, esse facto deve ser
especificado e analisado pelo candidato.
VIII/ Processo de Seleção
A seleção é feita numa primeira fase, através do formulário de candidatura, e numa segunda
fase, através de uma apresentação oral.
A. Seleção
Os candidatos devem apresentar as candidaturas antes da meia-noite de 7 de Novembro
2014 por e-mail, anexando o formulário de candidatura, devidamente preenchido pelo
candidato, enviado para a Fundação, para o seguinte endereço:[email protected]
NB: os candidatos devem assinar o Acordo de Comunicação e devolvê-lo por email:
[email protected]
A candidatura inclui um questionário, que deverá ser completado, bem como uma lista de
itens que devem ser anexados. Qualquer candidatura incompleta pode conduzir à eliminação
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automática do candidato. Não há documentos complementares que devam ser tomados em
consideração.
Esta candidatura de seleção deve ser preparada em Português ou em Inglês, e não em
qualquer outra língua. Deve ser apresentada sob a forma de suporte eletrónico.
Após a receção da candidatura, a Fundação enviará para o endereço de e-mail indicado no
formulário de candidatura a confirmação e validação de receção da mesma. Esse envio é um
comprovativo da entrega da candidatura.
Os candidatos devem poder consultar as suas candidaturas durante um período de 5 (cinco)
dias após a confirmação da entrega, enviando um pedido à Fundação por correio registado
com aviso de receção, dentro do mesmo prazo.
A Fundação não se responsabiliza pelo mau funcionamento do sistema de Internet que
impeça as candidaturas de serem devidamente recebidas.
O Júri irá nomear o laureado com o prémio no final de uma Apresentação Oral, que terá
lugar em Lisboa entre Novembro e Dezembro de 2014 ou em qualquer data comunicada
posteriormente. A apresentação oral dos projetos pode ser feita em Português ou Inglês, e
pode ser feita com a presença de um intérprete.
O laureado com o Prémio será anunciado e o respetivo prémio será atribuído durante uma
cerimónia que terá lugar entre Novembro e Dezembro de 2014, na presença dos finalistas,
dos representantes das comunidades científicas e industriais, media e membros do conselho
de administração da Fundação e do Júri de Portugal.
Coaching
No âmbito do período de seleção, o candidato poderá, se desejar, estar em contacto com
um consultor Altran, que irá ajudar o candidato a preparar-se para a seleção.
O papel do consultor consistirá em informar o candidato sobre o Prémio, a sua recompensa,
os critérios de seleção, bem como responder às questões sobre a candidatura, preparar a
apresentação oral, podendo também ser o elo de ligação entre o candidato e a Fundação.
O candidato continua a ser inteiramente responsável pelo conteúdo e pela constituição do
seu formulário de seleção, bem como de outros elementos potenciais. De maneira nenhuma
poderá utilizar a criação deste apoio para contestar qualquer das decisões do júri.
Este “coaching” é opcional e será criado após o pedido do candidato por e-mail para
[email protected]. Este pedido terá de ser feito até 31 de Outubro de 2014. O
contato do consultor será dado ao candidato. No caso da sua indisponibilidade, pertence ao
candidato informar a Fundação.
Este apoio é gratuito e termina logo que o processo de seleção acabe.
Um acordo de confidencialidade será celebrado, a fim de proteger o projeto do candidato.
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IX/ Confidencialidade
Todos os candidatos para o Prémio da Fundação 2014 aceitam que os projetos que
apresentam possam vir a ser discutidos em publicações e material informativo,
especialmente aquele destinado para a imprensa escrita ou rádio-televisiva, com o
consentimento prévio do interessado quanto ao seu conteúdo. Os candidatos devem assinar
e devolver o Acordo de Comunicação onde isto é explicado.
Para os itens estritamente confidenciais, descritos como tal num documento escrito, em
anexo, à candidatura, o total sigilo será respeitado pelos membros do Conselho de
Administração da Fundação e pelo júri, bem como por qualquer outra pessoa que se envolva
em nome da Fundação e tenha conhecimento do projeto e das candidaturas.
Para todos os projetos, um resumo detalhado será publicado e enviado às partes
interessadas antes da referida publicação.
X/ Direitos Relativos ao nome e imagem
Os candidatos autorizam explicitamente que a Fundação utilize e divulgue, para efeitos do
Prémio 2014, em Portugal e em todo o mundo, sem qualquer remuneração financeira, seus
sobrenomes, nomes e imagens em qualquer formato, independentemente do tipo de media
utilizada e, particularmente, no seu site: http://www.altran-foundation.org/. Esta autorização
será válida por cinco (5) anos para todos os candidatos e por trinta (30) anos para o
vencedor.
XI/ Direito de Acesso aos Dados Pessoais
De acordo com a Lei de proteção de dados, os candidatos têm o direito de acesso e
retificação dos dados que lhes digam respeito. Qualquer pedido desta natureza deve ser
enviado por carta para a seguinte morada: Avenida das Forças Armadas, 125, 3. 1700-079
Lisboa.
XII/ Adiamento / Cancelamento
A Fundação reserva-se ao direito de encurtar a duração do Prémio de 2014, estender ou
cancelá-lo se as circunstâncias o exigirem. Nesse caso, a sua responsabilidade não pode ser
invocada de qualquer forma e não será obrigado a explicar aos candidatos as razões para a
alteração ou cancelamento. Deste modo, a informação será simplesmente comunicada
através do website www.altran-foundation.org/
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XIII/ Âmbito e disponibilidade de regras
A candidatura implica a aceitação e a adesão completa às condições acima referidas.
Estas regras estão disponíveis para todos os candidatos na página web oficial da Fundação:
www.altran-foundation.org/; e devem ser comunicadas a qualquer pessoa que fizer tal
pedido por carta para a seguinte morada: Avenida das Forças Armadas, 125, 3. 1600-079
Lisboa.
Na eventualidade de uma disputa legal, os candidatos concordam em fazer os seus melhores
esforços para alcançar um acordo amigável com a Fundação. Na ausência de um acordo
amigável no prazo de um mês após a data da notificação da disputa por escrito, deve ser
submetida aos tribunais de Paris, as únicas autoridades competentes nesta matéria.
Appendix : Tema 2014
“Inovação Tecnológica para melhorar os serviços de saúde ao
paciente”
Tendo começado há cerca de 40 anos quando os hospitais extendiam os seus serviços a
pacientes em áreas remotas, o termo de telemedicina tem se difundido rapidamente. Neste
momento a telemedicina já está integrada nas operações de vários hospitais e centro de
saúde no mundo, como também nos domicílios e locais de trabalho dos pacientes.
Consultas a pacientes via video-conferências, transmissão de imagens, e-health incluíndo
portais para pacientes, monitorização remota de sinais vitais, educação médica continua,
aplicações wireless focadas nos consumidores e call centres com profissionais de saúde,
entre outras aplicações, todos estes serviços são considerados telemedicina ou telesaúde.
HIT
refere-se aos registos médicos eletronicos e outros sistemas de informação
relacionados, enquanto a telemedicina se refere à entrega dos serviços clínicos de forma
remota através do uso da tecnologia.
A Fundação Altran para a Inovação em Portugal pretende apoiar iniciativas que ambicionam
melhorar os cuidados médicos prestados ao paciente através da inovação tecnológica, e abre
candidaturas para o seu prémio para esta temática.
O prémio será atribuído a um projeto tecnológico e inovador que lida com um ou vários
aspectos da lista em baixo:
-
Serviços de saúde primários e serviços de referência de especialistas
Monitorização remota de pacientes
Informação médica e de saúde para pacientes e consumidores
Educação médica
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