Prémio 2014 - Portugal “Inovação Tecnológica para melhorar os serviços de saúde ao paciente” Regras I/ Contexto Criada em Junho de 1996, a Fundação Altran para a Inovação (doravante denominada "Fundação") visa apoiar, nomeadamente através do seu Prémio Anual, a inovação científica ou tecnológica que serve o bem comum, num campo aplicado que varia de ano para ano. A partir de 2012, premeia cada laureado nacional. II/ Tema de 2014 do Prémio da Fundação Em 2014, o tema do Prémio, em Portugal, é: “Inovação Tecnológica para melhorar os serviços de saúde do paciente”” O Prémio da Fundação vai reconhecer projetos de natureza tecnológica respondendo a esta problemática (ver definição do tema no Apêndice). III/ Descrição do Prémio O prémio da Fundação 2014 consiste em 6 meses de apoio tecnológico e científico a partir da data em que o prémio é atribuído. Este apoio tecnológico vai assumir a forma de assistência técnica gratuita fornecida por consultores da Altran Portugal. Para receber essa assistência, o laureado deve primeiro assinar um documento sobre os termos da prestação do suporte tecnológico – objetivos, plano de ação, etc. 2014 Prémio Fundação - Regras 1/6 IV/ Candidatos ao Prémio O Prémio da Fundação 2014 é acessível a qualquer indivíduo (de qualquer nacionalidade), qualquer equipa e qualquer tipo de estrutura operacional ou em estreita colaboração com o país onde está organizado: Portugal. Na eventualidade de uma candidatura coletiva, deve ser nomeado um representante oficial, que será o único interlocutor com o júri. Para candidaturas feitas em nome de uma ou mais instituições, o formulário de candidatura deve ser acompanhado por uma autorização por escrito da organização(s) afiliada(s). Para candidatos a título individual devem ter o estatuto legal de adultos e devem ter a capacidade para contratar. Também se podem candidatar para consideração escolas ou universidades, empresas privadas, associações e centros de pesquisa públicos ou privados. V/ Não elegibilidade Os casos apresentados abaixo não podem, em nenhuma circunstância, ser considerados como candidatos ao Prémio da Fundação 2014: Pessoas que recebem remuneração por serviços profissionais prestados ao fundador (Altran), uma de suas subsidiárias ou de um membro do conselho de Administração da Fundação, membro do conselho científico da Fundação ou de um membro do Júri da Fundação; Familiares de membros do conselho de Administração da Fundação, membro do Conselho Científico da Fundação ou de um membro do Júri da Fundação; Menores não emancipados; Ex-laureados da Fundação; Finalistas de outro prémio da Fundação Altran com o mesmo projeto (ex-finalistas podem candidatar-se ao Prémio da Fundação Altran, com um novo projeto). VI/ Composição do Júri O júri dos Prémios da Fundação é composto por membros externos ao grupo Altran. Num esforço para garantir a total imparcialidade da sua escolha, a Fundação poderá convidar pessoas qualificadas no domínio abordado pelo tema do Prémio 2014 para serem membros do júri, que não são afiliados pelo fundador (Altran). Este júri Internacional tomará as suas decisões com total independência. A lista dos membros do júri será publicada no site http://www.altran-foundation.org/ da Fundação. 2014 Prémio Fundação - Regras 2/6 VII/ Critérios para a atribuição do Prémio 2014 Para ser nomeado como laureado do Prémio 2014 da Fundação, o candidato deve demonstrar que o projeto que submete à consideração para o Prémio é útil para o público em geral, inovador e tem potencial para ser aplicado a curto ou médio prazo. O candidato é o proprietário de todos os direitos de propriedade e do conteúdo do seu projeto e da sua natureza inovadora. Como tal, o requerente sozinho deve assumir todas as responsabilidades relativas à reivindicação e proteção desses direitos. O candidato deve destacar o carácter inovador da tecnologia que está a utilizar em relação ao atual estado da arte das tecnologias. Esta tecnologia deverá ser inovadora quer no seu princípio, quer na forma como é aplicada (caso a tecnologia em questão já tenha sido aprovada). Será dada preferência a candidatos que possam demonstrar que a tecnologia utilizada tem possibilidades de encontrar uma aplicação mais vasta. A inovação tecnológica é considerada como tendo esse potencial quando acarreta implicações que ultrapassam, pelo menos potencialmente, o campo estrito da aplicação para o qual foi concebida e desenvolvida. O candidato deverá demonstrar a viabilidade técnica e financeira do seu projeto. O candidato deve declarar o uso que pretende fazer do suporte tecnológico oferecido pela Altran ao laureado premiado. Se a inovação inclui a possibilidade de criar novos postos de trabalho, esse facto deve ser especificado e analisado pelo candidato. VIII/ Processo de Seleção A seleção é feita numa primeira fase, através do formulário de candidatura, e numa segunda fase, através de uma apresentação oral. A. Seleção Os candidatos devem apresentar as candidaturas antes da meia-noite de 7 de Novembro 2014 por e-mail, anexando o formulário de candidatura, devidamente preenchido pelo candidato, enviado para a Fundação, para o seguinte endereço:[email protected] NB: os candidatos devem assinar o Acordo de Comunicação e devolvê-lo por email: [email protected] A candidatura inclui um questionário, que deverá ser completado, bem como uma lista de itens que devem ser anexados. Qualquer candidatura incompleta pode conduzir à eliminação 2014 Prémio Fundação - Regras 3/6 automática do candidato. Não há documentos complementares que devam ser tomados em consideração. Esta candidatura de seleção deve ser preparada em Português ou em Inglês, e não em qualquer outra língua. Deve ser apresentada sob a forma de suporte eletrónico. Após a receção da candidatura, a Fundação enviará para o endereço de e-mail indicado no formulário de candidatura a confirmação e validação de receção da mesma. Esse envio é um comprovativo da entrega da candidatura. Os candidatos devem poder consultar as suas candidaturas durante um período de 5 (cinco) dias após a confirmação da entrega, enviando um pedido à Fundação por correio registado com aviso de receção, dentro do mesmo prazo. A Fundação não se responsabiliza pelo mau funcionamento do sistema de Internet que impeça as candidaturas de serem devidamente recebidas. O Júri irá nomear o laureado com o prémio no final de uma Apresentação Oral, que terá lugar em Lisboa entre Novembro e Dezembro de 2014 ou em qualquer data comunicada posteriormente. A apresentação oral dos projetos pode ser feita em Português ou Inglês, e pode ser feita com a presença de um intérprete. O laureado com o Prémio será anunciado e o respetivo prémio será atribuído durante uma cerimónia que terá lugar entre Novembro e Dezembro de 2014, na presença dos finalistas, dos representantes das comunidades científicas e industriais, media e membros do conselho de administração da Fundação e do Júri de Portugal. Coaching No âmbito do período de seleção, o candidato poderá, se desejar, estar em contacto com um consultor Altran, que irá ajudar o candidato a preparar-se para a seleção. O papel do consultor consistirá em informar o candidato sobre o Prémio, a sua recompensa, os critérios de seleção, bem como responder às questões sobre a candidatura, preparar a apresentação oral, podendo também ser o elo de ligação entre o candidato e a Fundação. O candidato continua a ser inteiramente responsável pelo conteúdo e pela constituição do seu formulário de seleção, bem como de outros elementos potenciais. De maneira nenhuma poderá utilizar a criação deste apoio para contestar qualquer das decisões do júri. Este “coaching” é opcional e será criado após o pedido do candidato por e-mail para [email protected]. Este pedido terá de ser feito até 31 de Outubro de 2014. O contato do consultor será dado ao candidato. No caso da sua indisponibilidade, pertence ao candidato informar a Fundação. Este apoio é gratuito e termina logo que o processo de seleção acabe. Um acordo de confidencialidade será celebrado, a fim de proteger o projeto do candidato. 2014 Prémio Fundação - Regras 4/6 IX/ Confidencialidade Todos os candidatos para o Prémio da Fundação 2014 aceitam que os projetos que apresentam possam vir a ser discutidos em publicações e material informativo, especialmente aquele destinado para a imprensa escrita ou rádio-televisiva, com o consentimento prévio do interessado quanto ao seu conteúdo. Os candidatos devem assinar e devolver o Acordo de Comunicação onde isto é explicado. Para os itens estritamente confidenciais, descritos como tal num documento escrito, em anexo, à candidatura, o total sigilo será respeitado pelos membros do Conselho de Administração da Fundação e pelo júri, bem como por qualquer outra pessoa que se envolva em nome da Fundação e tenha conhecimento do projeto e das candidaturas. Para todos os projetos, um resumo detalhado será publicado e enviado às partes interessadas antes da referida publicação. X/ Direitos Relativos ao nome e imagem Os candidatos autorizam explicitamente que a Fundação utilize e divulgue, para efeitos do Prémio 2014, em Portugal e em todo o mundo, sem qualquer remuneração financeira, seus sobrenomes, nomes e imagens em qualquer formato, independentemente do tipo de media utilizada e, particularmente, no seu site: http://www.altran-foundation.org/. Esta autorização será válida por cinco (5) anos para todos os candidatos e por trinta (30) anos para o vencedor. XI/ Direito de Acesso aos Dados Pessoais De acordo com a Lei de proteção de dados, os candidatos têm o direito de acesso e retificação dos dados que lhes digam respeito. Qualquer pedido desta natureza deve ser enviado por carta para a seguinte morada: Avenida das Forças Armadas, 125, 3. 1700-079 Lisboa. XII/ Adiamento / Cancelamento A Fundação reserva-se ao direito de encurtar a duração do Prémio de 2014, estender ou cancelá-lo se as circunstâncias o exigirem. Nesse caso, a sua responsabilidade não pode ser invocada de qualquer forma e não será obrigado a explicar aos candidatos as razões para a alteração ou cancelamento. Deste modo, a informação será simplesmente comunicada através do website www.altran-foundation.org/ 2014 Prémio Fundação - Regras 5/6 XIII/ Âmbito e disponibilidade de regras A candidatura implica a aceitação e a adesão completa às condições acima referidas. Estas regras estão disponíveis para todos os candidatos na página web oficial da Fundação: www.altran-foundation.org/; e devem ser comunicadas a qualquer pessoa que fizer tal pedido por carta para a seguinte morada: Avenida das Forças Armadas, 125, 3. 1600-079 Lisboa. Na eventualidade de uma disputa legal, os candidatos concordam em fazer os seus melhores esforços para alcançar um acordo amigável com a Fundação. Na ausência de um acordo amigável no prazo de um mês após a data da notificação da disputa por escrito, deve ser submetida aos tribunais de Paris, as únicas autoridades competentes nesta matéria. Appendix : Tema 2014 “Inovação Tecnológica para melhorar os serviços de saúde ao paciente” Tendo começado há cerca de 40 anos quando os hospitais extendiam os seus serviços a pacientes em áreas remotas, o termo de telemedicina tem se difundido rapidamente. Neste momento a telemedicina já está integrada nas operações de vários hospitais e centro de saúde no mundo, como também nos domicílios e locais de trabalho dos pacientes. Consultas a pacientes via video-conferências, transmissão de imagens, e-health incluíndo portais para pacientes, monitorização remota de sinais vitais, educação médica continua, aplicações wireless focadas nos consumidores e call centres com profissionais de saúde, entre outras aplicações, todos estes serviços são considerados telemedicina ou telesaúde. HIT refere-se aos registos médicos eletronicos e outros sistemas de informação relacionados, enquanto a telemedicina se refere à entrega dos serviços clínicos de forma remota através do uso da tecnologia. A Fundação Altran para a Inovação em Portugal pretende apoiar iniciativas que ambicionam melhorar os cuidados médicos prestados ao paciente através da inovação tecnológica, e abre candidaturas para o seu prémio para esta temática. O prémio será atribuído a um projeto tecnológico e inovador que lida com um ou vários aspectos da lista em baixo: - Serviços de saúde primários e serviços de referência de especialistas Monitorização remota de pacientes Informação médica e de saúde para pacientes e consumidores Educação médica 2014 Prémio Fundação - Regras 6/6