Agrupamento de Escolas Gil Paes
Sede: Escola Secundária Maria Lamas
Aviso de Abertura de Concurso para Contratação de Escola
Procedimento concursal de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato
de trabalho a termo resolutivo no Agrupamento de Escolas Gil Paes, Torres Novas (ao abrigo do
Dec. Lei Nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Dec. Lei Nº 83-A/2014, de 23 de maio).
1- Nos termos dos n.ºs 3, 4, 5 e 6 do artigo 39.º, do Dec. Lei N.º 132/2012, de 27 de junho
alterado pelo Dec. Lei Nº 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público que se encontra aberto
o procedimento concursal para a seleção de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de
Docente para o grupo de recrutamento 100 – Educação Pré-Escolar, no Agrupamento de
Escolas Gil Paes pelo prazo de 3 dias úteis.
Esta publicitação inclui entre outros os seguintes aspetos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.
Modalidade
do contrato
de trabalho
Termo
resolutivo
Duração do
contrato
Temporário
Identificação
do local de
trabalho
Agrup. de
Escolas Gil
Paes
Torres Novas
Caracterização
das funções
Grupo de
Recrutamento
Horas
Docência
100
25
2. Critérios de ordenação e seleção para os Grupos de Recrutamento previstos na legislação em
vigor:
a) A graduação profissional (GP), com a ponderação de 50%;
b) A avaliação curricular (AC), com a ponderação de 50%;
c) Os candidatos são ordenados de acordo com o critério das alíneas anteriores, sendo a lista
divulgada na página eletrónica do Agrupamento;
d) A aplicação do disposto na alínea b) – Avaliação Curricular é feita de acordo com a
legislação em vigor;
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e) Esgotada a possibilidade de contratar docentes profissionalizados, serão selecionados
docentes com habilitação própria.
3. O concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
a. O processo de seleção segue o cronograma previsto no ponto D da Informação da DGAE
de 13 de outubro de 2014.
b. Na Graduação Profissional (GP), os candidatos devem indicar todos os elementos,
previstos na legislação em vigor, de forma clara e inequívoca;
c. Na Avaliação Curricular (AC) procurar-se-á analisar de forma estruturada os quatro
elementos abaixo discriminados, sendo atribuídas as seguintes ponderações:
I. Habilitação Académica (HA)–10 pts. Neste critério pontua apenas um dos
elementos seguintes:
1. Doutoramento
2. Mestrado
3. Formação especializada
4. Pós-Graduação
5. Licenciatura
II. Formação Profissional (FP) – 30 pts
1. Formação na didática específica da disciplina
2. Formação na avaliação das aprendizagens
3. Outra considerada relevante
III. Experiência Profissional (EP) – 50 pts
1. Desempenho de cargo(s) pedagógicos
2. Dinamizador de projetos escolares
3. Colaborador em projetos escolares
IV. Avaliação de Desempenho (AD) – 10 pts
1.Indicar a última classificação
d. Os candidatos devem organizar o currículo com todas as informações solicitadas na
avaliação curricular, procedendo ao seu envio para: [email protected] e
usando o modelo em anexo.
e. Em caso de igualdade na classificação final os candidatos admitidos serão ordenados
utilizando o critério da “Entrevista”.
f. A lista de candidatos admitidos será publicada na página da escola e em local próprio na
sede do Agrupamento, constituindo esta, a forma oficial de notificação.
4. A seleção dos candidatos será realizada por um júri, nomeado pelo Diretor para o efeito,
constituído por um elemento da Direção da Escola, que preside, e por dois professores do quadro
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da escola, preferencialmente o Coordenador de Departamento, a que o docente candidato
pertence.
5. A Classificação Final (CF) dos candidatos, a considerar na lista final ordenada, será calculada de
acordo com a informação da DGAE de 13 de outubro de 2014.
6. Considerações finais:
a. Todas as declarações prestadas no presente processo devem ser suscetíveis de
comprovação documental.
b.
A
prestação
de
declarações
não
correspondentes
aos
factos
é
da
exclusiva
responsabilidade dos candidatos.
c. Devem ser estritamente seguidas as instruções fornecidas, não devendo ser introduzidos
outros dados não solicitados.
Agrupamento de Escolas Gil Paes, Torres Novas, em 11 de maio de 2015
O Diretor
(Paulo Renato Ermitão Gregório)
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