MINUTA EDITAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBRO EFETIVO, REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO-CONSAD, DA CDP-COMPANHIA DOCAS DO PARÁ. CAPÍTULO I – OBJETIVO 1. Divulgar as regras do Processo Eleitoral para eleição de 01(um) membro efetivo e 01(um) suplente, para representar os empregados no Conselho de Administração da CDP, com mandato de 2 (dois ) anos, admitida reeleição, na forma prevista no Artigo 18, Parágrafo 1º, alínea “V” e §3 do Estatuto Social da Companhia Docas do Pará. CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.O Processo Eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral constituída por presidente e mais três membros, quais sejam: Nome dos membros, Respectivamente; sendo os 02 (dois) primeiros indicados pelo SINDIPORTO, decididos em assembleia geral e os dois últimos indicados pela CDP. 2. Este Edital terá ampla divulgação aos empregados da CDP, da seguinte forma: Afixação na sede do SINDIPORTO-PA e SINDIGUAPOR, Ed. Sede da CDP, administrações dos Portos, Terminais administrados pela CDP e no site www.sindiporto.org 3. As competências, direitos e deveres relativos aos membros do Conselho de Administração da CDP são definidos na forma do seu Estatuto Social. 4. Os membros do Conselho de Administração serão remunerados pelo exercício do cargo, conforme Art. 10º, inciso “IV”, do Estatuto Social da CDP. 5. Para concorrerem os candidatos devem possuir idoneidade moral e reputação ilibada além dos outros requisitos previstos nos Art.12 e 14 , Caput, do Estatuto Social da CDP. 6. Além dos critérios do item 5, os candidatos devem observar os seguintes requisitos: I. Nível médio completo; II. Tempo de serviço, no quadro efetivo não inferior a 02 (dois) anos; III. Não estar sobre os efeitos de sanções administrativas. IV. Não estar no exercício dos cargos descritos no Art.41, §3 do Estatuto Social da CDP. V. Não ter sofrido nenhuma das sanções previstas na lei 8429/1992 , durante o tempo que perdurar a sanção. VI. Está associada a uma das entidades sindicais de representação dos trabalhadores da CDP, nos termos do Art. 547, Consolidação das Leis Trabalhistas. Paragrafo Único. Para aplicação do inciso III, observar a norma de cancelamento dos registros de penalidades prevista em Acordo Coletivo de Trabalho. 7. O candidato deverá solicitar o registro de sua candidatura no período compreendido entre XX de XXXXXX à XX de XXXXXX.(15 dias úteis). 8. O requerimento de inscrição deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral e protocolado na Delegacia do SINDPORTO no Porto de Belém junto com os demais documentos exigidos para os candidatos (modelos em anexo). 10. O requerimento de inscrição e os outros documentos exigidos para os candidatos estarão disponibilidade no site do SINDIPORTO 07(sete) dias antes da data do inicio das inscrições. 11. Para os candidatos que estiverem fora do município de Belém, será aceita a inscrição por documento scanneado assinado e enviado para o e-mail [email protected], nos mesmos prazos do item 08. 12. Compete à Comissão Eleitoral: I. Conduzir a execução do processo eleitoral; II. Elaborar e divulgar comunicados referentes ao processo eleitoral; III. Examinar e julgar requerimento de inscrição e documentação pertinente, homologando-o ou indeferindo-o; IV. Dar publicidade à homologação das candidaturas inscritas até 24 (vinte quatro) horas após o ato homologatório; V. Conferir e acatar ou recusar a documentação de que trata o Capítulo III deste Edital; VI. Proceder à totalização e divulgação dos resultados do processo de votação aos concorrentes, à CDP e seus empregados; VII. Apreciar e decidir os casos omissos ou carentes de interpretação neste Edital, registrando tais decisões em ata durante a reunião; VIII. Apreciar e julgar protestos ratificados e recursos, assim como divulgar seus resultados; IX. Formar processo único com toda a documentação recebida e expedida, relativo ao processo eleitoral, numerada sequencialmente, a ser conservado pelo SINDIPORTO pelo prazo De 02(dois) anos, remetendo cópia a CDP. 8. As decisões de eventuais incidentes perante a Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples. 09. A Comissão Eleitoral se dissolverá após o julgamento de todos os recursos apresentados quanto ao resultado do pleito. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição de candidatura à vaga do Conselho de Administração deverá ser solicitada por meio de requerimento padrão protocolado na delegacia do SINDIPORTO, situada à Rua Marechal Hermes Portão 10 do Porto de Belém, na cidade de Belém-PA das 08h00m às 17h00m, de 13 de ?????? de 2015 a 16 de ???????de 2015. 2. O requerimento de inscrição deverá ser assinado pelo próprio interessado ou por procurador legal devidamente constituído e obedecerá integralmente os Anexos I, II deste Regimento, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos assinalados. O não preenchimento integral dos formulários acarretará em indeferimento da inscrição. 3. Ao candidatar-se, os (as) candidatos (as) devem: a) Autorizar a comissão eleitoral promover pesquisas referentes às vedações à candidatura constante neste edital. CAPÍTULO III – DA IMPUGNAÇÃO 1.Poderá ser apresentado pedido de impugnação contra chapa inscrita no processo eleitoral, no prazo de 48 horas a contar da publicação das inscrições homologadas. 2.A impugnação deverá ser protocolada na Presidência do Sindicato, constando o nome do candidato impugnado e, de forma objetiva e fundamentada, o motivo da impugnação, com a devida indicação do(s) requisito(s) não preenchido(s) pelo candidato. CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO 1. Os empregados habilitados a votar exercerão o direito ao voto secreto nos locais de votação indicados no anexo III deste edital. 2. A votação será realizada no dia ?? de ?????????? de 2015 das 09h00m às 18h00m. 3. O voto é facultativo e será exercido diretamente por todos os empregados efetivos e associados, em exercício, licenciados, de férias ou cedidos, não se admitindo voto por procuração, telefonema ou e-mail. 4. O acesso aos locais de votação será liberado aos funcionários referidos no item anterior para exercício do voto e imediatamente tornado indisponível aos mesmos. 5. Cada eleitor deverá votar em apenas uma chapa. 6. Durante a votação, só poderá permanecer no local de votação os membros da mesa receptora de votos e o empregado apto a votar. 7. Para votar o empregado deverá apresentar a mesa receptora, obrigatoriamente, documento original oficial com foto ou crachá funcional. CAPÍTULO V – DO RECURSO. 1. Qualquer candidato devidamente inscrito ou seu procurador legalmente constituído poderá interpor recurso à Comissão Eleitoral sobre o processo eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado da eleição. 2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Delegacia do SINDIPORTO-PA, no Portão 10 do porto de Belém no horário de 08h00m as 17h00m. 3. O recurso deverá conter a identificação do recorrente, os fatos, os motivos do recurso e o pedido. 4. Cumpre à Comissão Eleitoral autuar o recurso, encaminhando cópia do recurso e seus anexos ao concorrente interessado para, em 02 (dois) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso. 5. Findo o prazo estipulado no item anterior, recebida ou não defesa, estando devidamente instruído o processo, a Comissão deverá proferir a sua decisão, sempre fundamentada, em até 02 (dois) dias úteis. 6. O recurso não terá efeito suspensivo. ANEXO I: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA (É obrigatório o preenchimento completo de todos os campos, sob pena de indeferimento da inscrição). Nome completo: Matrícula: Dependência de lotação: Endereço completo com CEP: Telefone fixo: Telefone celular: E-mail (não funcional): Declaração de observância dos pré-requisitos Declaro, para fins de inscrição como candidato (a) a membro (a) representante dos funcionários no Conselho de Administração da CDP, que tenho conhecimento e acato os termos do Edital do pleito acima referido, como normas que regem esta eleição e das implicações civis e penais decorrentes da eventual falsidade da declaração. Declaro ainda que preencho todos os requisitos exigidos pelo Edital. ANEXO II: CURRÍCULO SINTÉTICO Nome do (a) candidato(a): Data de nascimento: Data de admissão na CDP: Formação acadêmica: Cursos: Cargos internos ocupados na CDP, com indicação do período. Cargo Período Cidade(UF), data. ______________________________________ (assinatura com firma reconhecida em cartório)