UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS I PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Jaciara Soares Santos Pereira AS FORMAS DE CONTROLE DO TRABALHO DO PROFESSOR ESTABELECIDAS NOS REGULAMENTOS DA INSTRUÇÃO PRIMÁRIA DO ESTADO DA BAHIA NO PERÍODO DE 1895-1925 SALVADOR 2009 JACIARA SOARES SANTOS PEREIRA AS FORMAS DE CONTROLE DO TRABALHO DO PROFESSOR ESTABELECIDAS NOS REGULAMENTOS DA INSTRUÇÃO PRIMÁRIA DO ESTADO DA BAHIA NO PERÍODO DE 1895-1925 Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção da graduação em Pedagogia do Departamento de Educação da Universidade do Estado da Bahia, sob a orientação da Profª Elizabete Conceição Santana SALVADOR 2009 TERMO DE APROVAÇÃO JACIARA SOARES SANTOS PEREIRA AS FORMAS DE CONTROLE DO TRABALHO DO PROFESSOR ESTABELECIDAS NOS REGULAMENTOS DA INSTRUÇÃO PRIMÁRIA DO ESTADO DA BAHIA NO PERÍODO DE 1895-1925 Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção da graduação em Pedagogia do Departamento de Educação da Universidade do Estado da Bahia, sob a orientação da Profª Elizabete Conceição Santana Salvador, _______ de _________ de _____ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Dedico este trabalho à Deus, fonte inesgotável de minhas forças, à minha mãe, fonte inesgotável de amor, ao meu irmão Anderson, fonte inesgotável de atenção e carinho, ao meu esposo, fonte inesgotável de compreensão, às amigas Iracema, Jaíze e Ana Patrícia, fonte inesgotável de alegria e aprendizados, à Sandra, Natalli, Jaqueline, Raimundo, Otávio, Jadson fontes inesgotáveis de companheirismo, a professora Elizabete, fonte inesgotável de dedicação e inspiração. AGRADECIMENTOS Gostaria de agradecer a todos aqueles que de uma forma ou de outra contribuíram para que eu fosse quem sou e chegasse onde estou. Nesse momento tão especial que é o do encerramento de um ciclo e início de outro destaco algumas contribuições essenciais sem as quais a realização deste trabalho não seria possível. Em primeiro lugar, sou grata a Deus, fonte das minhas forças, que a cada dia prova seu amor por mim. Em segundo lugar à minha família, que através de seu amor me deu todas as condições necessárias para chegar até aqui e aos amigos que em todos os momentos me estenderam as mãos quando precisei. Em terceiro lugar e não menos importante aos professores que me ensinaram muito mais do que se possa mensurar. A todos o meu muito obrigada! LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Proibições administrativas presentes no Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro ..........................................................................................................25 Quadro 2 – Obrigações e deveres relacionados com o trabalho pedagógicodidático e com o manejo e controle da classe presentes nos regulamentos de 1881, 1896 e 1925.............................................................................................31 Quadro 3 - Prescrições das formas de conduzir a relação professor-aluno e das punições das faltas dos alunos no Regulamento de 1895..........................39 Quadro 4 - Prescrições das formas de conduzir a relação professor-aluno edas punições das faltas dos alunos no Regulamento de 1925................................40 Quadro 5 - Itens contemplados na inspeção e no relatório do inspetor no Regulamento de 1895........................................................................................45 LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Professores da escola Abrigo dos Filhos do Povo............................29 Figura 2 - Professora da Escola Abrigo dos Filhos do Povo.............................30 Figura 3 - Boletim usado nas atividades de inspeção escolar no Estado da Bahia no ano de 1928........................................................................................44 Figura 4 - Programa do Regulamento de 1895.................................................51 Figura 5 - Programa do Regulamento de 1895.................................................52 Figura 6 - Horários no Regulamento de 1896...................................................53 Figura 7 - Programa do Regulamento de 1895.................................................54 Figura 8 - Programa do Regulamento de 1895.................................................54 RESUMO Esta monografia estuda as formas de controle do trabalho do professor estabelecidas nas Leis e Regulamentos da Instrução Primária do Estado da Bahia, em dois diferentes momentos da República – os anos de 1895 e 1925, através da análise documental, numa perspectiva histórica. Foram utilizados documentos históricos como legislação, relatórios dos diretores de inspeção e fotografias da época. Com isso pretendeu-se construir conhecimento sobre como evoluiu a regulação da atividade docente e de suas relações com o contexto historio. Palavras-chave: Controle - Docência - História RÈSUMÉ Cette monographie examine les moyens de contrôler le travail du professeur prévues dans les lois et règlements de l'enseignement primaire de l'Etat de Bahia, à deux moments différents de la République - les années de 1895 et 1925, par le biais de l'analyse documentaire, une perspective historique. Nous avons utilisé des documents historiques tels que la législation, les rapports de la direction de l'inspection et des photographies de l'époque. Avec qui ont essayé de renforcer les connaissances sur la façon dont a évolué la réglementation de l'enseignement et de leurs relations avec les historiens. Mots-clés: Contrôle - Enseignement - Histoire SUMÁRIO INTRODUÇÃO...................................................................................................11 2 A REGULAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE...............................................17 3 MECANISMOS DO CONTROLE DO TRABALHO DOCENTE PRESENTES NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DA BAHIA NA PRIMEIRA REPÚBLICA......................................................................................................22 3.1 A PRESCRIÇÃO DE PROIBIÇÕES ...........................................................25 3.2 OS DEVERES E OBRIGAÇÕES.................................................................28 3.3 A PUNIÇÃO DAS FALTAS.........................................................................32 3.4 PUNIÇÕES QUE OS POFESSORES DEVEM ATRIBUIR AOS ALUNOS E RECOMENDAÇÕES PARA CONDUZIR AS RELAÇÕES NA SALA DE AULA................................................................................................................. 36 3.5. A INSPEÇÃO..............................................................................................40 3.6 AS ROTINAS DE SALA DE AULA E DA ESCOLA, A ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS CONTEÚDOS E ATIVIDADES DIDÁTICAS E OS QUADROS DE HORARIO ................................................................................46 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................55 REFERÊNCIAS.................................................................................................57 ANEXOS............................................................................................................59 11 INTRODUÇÃO A atividade docente, cada vez mais se constitui num importante objeto de estudo para a compreensão da problemática da educação. Este estudo não prescinde a perspectiva histórica, uma vez que ela estimula a atitude crítica e permite a compreensão dos fatores condicionantes da docência que resultam na criação de uma cultura profissional. As formas de controle do trabalho docente têm sua gênese nos modelos de organização do trabalho e de regulação dos comportamentos inspirados na racionalidade técnica, nascidos na época contemporânea com o desenvolvimento dos Estados modernos. Essa regulação tinha como objetivo adequar essa atividade às novas exigências da sociedade estimulando a reprodução de comportamentos considerados adequados à eficiência que os novos tempos exigiam. Assim, era necessário controlar esse trabalho tanto com relação à conduta moral quanto à verificação e controle dos resultados dos investimentos públicos do Estado. No momento da proclamação da República na Bahia, como na maioria dos Estados da federação, a situação da educação era precária. Esse cenário era composto por diversos problemas como elevados índices de analfabetismo, falta de escolas e estrutura física adequada para o funcionamento das mesmas, alem da grande deficiência quanto ao número de professores qualificados. Esse último fator era apontado, durante a primeira República, como uma das principais razões para a situação educacional que se apresentava no Estado. Assim, era preciso investir na formação desses mestres para colher os frutos do desenvolvimento tão almejados. O processo de institucionalização da docência, na Bahia, no período republicano, que se inicia a partir da criação da Escola Normal da Bahia em 1836, significou um grande avanço para a educação pública no estado. A normalização da atividade, antes exercida por religiosos ou pessoas 12 despreparadas, tinha como objetivo formar os profissionais que iriam fazer parte do funcionalismo público do estado. Essa conquista significou também a regulação do oficio através do controle administrativo, burocrático e técnico da profissão. (VILELA, 2008, p. 29). A criação da Escola Normal em 1836, através da lei nº 37 de 14 de abril, sancionada pelo Presidente da província Francisco de Souza Paraízo, representou um importante passo para a formação de professores para o ensino primário no estado. Até então a maior parte desses professores não possuía qualificação e essa foi a primeira iniciativa do governo baiano de oferecimento de uma profissionalização docente pública e gratuita. A Escola Normal surge num período histórico marcado por vários movimentos revolucionários de cunho social e político. A sua criação ocorre no intervalo entre dois importantes movimentos, A Revolta dos Malês e a Sabinada. Esses movimentos que ocorreram entre os anos de 1835 e 1837, iam de encontro à ordem política e econômica vigente representando uma ameaça ao império, pois reivindicavam entre outras coisas a libertação de escravos e a mudança do regime governamental. Entre os participantes estavam Manoel José Estrela e Antônio Joaquim das Mercês, professores do recém criado Liceu Provincial o que poderia ter deixado as autoridades temerosas quanto à sua influência na formação profissional, sobretudo a docente, o que talvez explica o atraso no funcionamento da instituição. Mais tarde, na década de 80 do século XIX, a Bahia passa a ser cenário de várias discussões entre elas a abolição da escravatura, a mudança do sistema eleitoral, e a sucessão do trono pela princesa Isabel casada com um príncipe estrangeiro. A educação também fazia parte dos assuntos em pauta, quando começaram a surgir reflexões acerca do papel do Estado, sobretudo no que diz respeito aos investimentos. Diante da importância desse momento político, a regulação do trabalho docente passou a merecer maior atenção, pois a formação e atuação dos professores, expressa entre outras coisas a partir de 13 sua conduta moral, poderia representar não só o progresso do país como também uma importante influência na formação de opiniões e comportamentos favoráveis ou contrários aos interesses do governo. Devido a esse caráter político, a profissão docente ocupa nas legislações e regulamentos do período imperial e republicano o lugar de mero executor dos importantes ideais estabelecidos nas ordens das autoridades superiores aos quais estiveram sujeitos os professores durante a sua trajetória histórica. (TARDIF, 2005, p.78). Portanto, é relevante tomar como objeto da pesquisa as formas de controle do trabalho do professor, estabelecidas nos Regulamentos da Instrução Primária do Estado da Bahia, no período de 1895-1925. Objetiva-se com isso a construção de um conhecimento sobre a regulação do trabalho docente no período republicano, contribuindo também, para um entendimento da profissão no momento atual através da compreensão dos contextos históricos, sociais, culturais, organizacionais que se constituem elementos fundantes dessa dinâmica. Filho (1998, p. 92).discutindo a legislação escolar afirma que “a própria forma de entendimento da legislação como dispositivo de conformação do campo e das práticas pedagógicos, não podem ser desvinculados dos debates atuais”. Nesse sentido, a pesquisa histórica se reveste de grande importância social e acadêmica na medida em que permite a exploração de documentos históricos pouco utilizados na área educacional permitindo assim o entendimento das propostas educativas a partir do questionamento do passado e a percepção das mudanças, avanços e equívocos. Esse estudo é, também, uma forma de entender, entre outras coisas, os dispositivos ideológicos e organizacionais presentes no controle da profissão. A análise de documentos históricos adotada está inserida numa concepção que entende a história como uma área do conhecimento na qual o pesquisador mantém uma relação com o seu trabalho. Nesse sentido a metodologia desse estudo está ancorada na idéia de história como experiência humana e social, presente no trabalho de Vieira, Peixoto e Khoury: 14 Nas últimas décadas,se tenta pensar a história ainda que com muitas dessas referências mas fora de esquemas e ortodoxias,e se adota uma concepção de história que leva em conta toda a experiência humana a que não é alheio o historiador em seu trabalho. Pensar a historia como toda experiência humana entendida sempre como experiência de classe que é de luta, e valorizar a natureza política dessa luta, significa considerar então que a história real é construída por homens reais, vivendo relações de dominação e subordinação em todas as dimensões do social, daí resultando processos de dominação e resistência. A partir daí, pensar a produção do conhecimento histórico não como aquele que tem implicações apenas com o saber erudito, com a escolha de um método, com o desenvolvimento de técnicas, mas como aquele que é capaz de apreender e incorporar essa experiência vivida, é fazer retornar homens e mulheres não como sujeitos passivos e individualizados, mas como pessoas que vivem situações e relações sociais determinadas,com necessidades e interesses e com antagonismos. (VIEIRA, PEIXOTO E KHOURY, 1989, p. 17) A abordagem qualitativa mostrou-se a mais adequada para o estudo e embora não seja muito explorado na educação, o método da análise documental se mostrou mais apropriado para a pesquisa, pois os documentos, considerados aqui como transmissores de informações sobre determinada situação, permitem a consulta reiteradas vezes, apresentam dados sobre o contexto histórico além de possuírem um baixo custo. (LUDKE; ANDRE, 1986, p.38). O próximo passo foi a análise dos documentos que foram levantados por Ladajane Alves, Verônica Brandão, graduadas em Pedagogia pela Universidade do Estado da Bahia, Natalli Soeiro Costa e Sandra da Silva e Souza, alunas do mesmo curso, e bolsistas da iniciação cientifica. Esses documentos foram localizados e levantados sob a coordenação da professora Elizabete Conceição Santana a partir do desenvolvimento do projeto “Levantamento e sistematização de referências documentais sobre a construção da escola primária na Bahia (1889-1930)” que é parte do projeto de pesquisa “Mudanças curriculares na construção da escola primária na Bahia: os currículos prescritos nas reformas do ensino e suas relações com o currículo em uso nas escolas (1889-1930)” que, desde maio de 2007, estuda a evolução 15 do currículo da escola primária na primeira República em uma perspectiva histórica. Embora não sendo integrante do grupo de pesquisa, o trabalho desenvolvido despertou a meu interesse e influenciou a escolha do meu tema. Foram utilizados os seguintes documentos: - Ato de 5 de janeiro. Leis e Resoluções. Assembléia Legislativa da Bahia, Tip. do Diário da Bahia, 1881. Regulamento Bulcão – documento original - Lei n. 117, de 24 de agosto. Leis e Resoluções. Do Est. Bahia, Lito-Tip. De João Gonçalves Tourinho, 1896. - Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911. - Lei n. 1.846, de 14 de agosto. Leis do Estado. Bahia, Imp. Of. do Estado. - Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro. Bahia, Imp. Of. do Est., 1926. - BAHIA, Francisco José da Rocha. Relatório apresentado ao ilm e Exm Sr Conselheiro Barão de S. Lourenço presidente da província. Bahia, Tipografia do jornal, 1871. (BPEB) - PARANAGUÁ, João Lustosa da Cunha. Fala do dia 3 de abril. Bahia: Tip. do Diário da Bahia, 1881. - ESPINHEIRA, Aurelio Ferreira. Fala de 3 de abril. Bahia: Tip. da Gazeta da Bahia, 1889. - DIAS, Sátiro de Oliveira. Relatório apresentado a sua Exm. Snr. Governador, Dr. Joaquim Manuel Rodrigues Lima. Bahia: Tip. do Diário da Bahia, 1894. - BARRETO, Octaviano Moniz. Relatório apresentado ao Secretário do Interior, Justiça e Instrução Pública Exm. Sr. Dr. Sátiro de Oliveira Dias. Bahia, 1898 16 - TEIXEIRA, Anísio Spinola. Relatório apresentado ao Exº Snr. Cons° Braulio Xavier da Silva Pereira, Secretário do Interior, Justiça e Instrução Publica (1924 – 1928). Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1928 A fundamentação teórica foi construída a partir da discussão de autores que tratam a questão docente na atualidade e através da perspectiva histórica tais como Tardif, Vilela, Rocha, Cambi, Nunes, Teles Veiga. Para tratar a questão do poder foi estudado Foucault e Sacristan para uma compreensão do currículo, sobretudo no que diz respeito à política curricular como forma de determinar e controlar a trabalho do professor. Também foram utilizadas obras de referência como Abbagnanano, para a conceituação de termos relacionados com a questão da moral. 17 2. A REGULAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE A profissão docente constitui uma das atividades fundamentais à formação humana. É, sobretudo, quando surge a necessidade da escola incorporar um maior contingente da população que a sociedade exige a estruturação de um sistema de ensino demandando a atribuição de papéis aos seus agentes principais. Diante disso, a escola surge como um local de preparação dos indivíduos para a vida em sociedade, devendo, portanto, responder às suas demandas. Nesse sentido o professor se insere como executor de tal missão devendo para isso cumprir uma série de exigências visando atender às expectativas da sociedade. As exigências em torno da profissão docente variam de acordo com as concepções de educação e de mestre de cada época. A tarefa de instruir a população no período imperial da nossa história trouxe consigo, por exemplo, a necessidade de qualificação dos professores. Dessa forma, em 1836, surgiram as escolas normais como instituições de preparo profissional oferecendo qualificação pública e gratuita para os futuros mestres. Até então, a maior parte desses professores não possuía qualificação sendo esta a primeira iniciativa do Estado para a sua formação. Além da qualificação profissional a instituição funcionou, mais tarde, como uma forma de controle do trabalho docente, constituindo a sua freqüência um requisito obrigatório para o ingresso no magistério público. O trabalho docente está submetido a diversas formas de controle que se manifestam através de um conjunto de dispositivos legais e morais. Esses dispositivos visam normalizar a profissão impondo uma conduta típica para a docência prescrevendo as práticas, os conhecimentos e as formas de ser e de agir do professor. Dessa forma, espera-se que o profissional, pela inculcação 18 dessas normas e valores, assuma o seu papel dentro dos padrões fixados socialmente e atue fielmente de acordo com aquilo que se espera dele. As representações e imagens referentes ao papel e práticas da docência configuram um modelo de professor a ser seguido. Este deve proceder segundo o padrão de comportamento desejado, apresentando uma conduta moral, reproduzindo-a e fazendo com que esta seja reproduzida no exercício de sua atividade para que o processo educativo ocorra conforme o esperado. Nesse sentido é importante entender o que vem a ser essa conduta moral. De acordo com o Abbagnano “conduta é toda resposta do organismo vivo a um estímulo que seja objetivamente observável, ainda que não tenha caráter de uniformidade no sentido de que varia ou pode variar diante de determinada situação” (ABBAGNANO, 2000, p. 173). Ainda de acordo com o mesmo autor moral significa o mesmo que ética. O termo é assim definido por ele: Objeto da ética, conduta dirigida por normas, conjunto dos mores. Neste significado, a palavra é usada nas seguintes expressões: “M. dos primitivos”, M. dos contemporâneos”, etc. Este adjetivo tem em primeiro lugar, os dois significados correspondentes aos dos substantivos moral: 1º atinente à doutrina ética, 2º atinente à conduta e, portanto, suscetível de avaliação. M., especialmente de avaliação M. positiva. Assim, não só se fala de atitude M. para indicar uma atitude moralmente valorável, mas também coisas positivamente valoráveis, ou seja, boas. Em inglês, francês e italiano, esse adjetivo depois passou a ter o significado genérico de “espiritual”, que ainda conserva em certas expressões. Hegel lembrava este significado com referencia ao francês (Enc.503); ele ainda persiste, p. ex., na expressão “ciências morais”, que são as “ciências do espírito. (ABBAGNANO, 2000, p. 682). Assim, conduta moral seria um comportamento definido histórica e socialmente que tem por objetivo regular as ações dos sujeitos em suas relações. No caso da profissão docente, esse estereótipo foi construído a partir de concepções moralizadoras sobre a atividade fundadas em idéias religiosas arraigadas a princípios éticos que estabeleciam normas de cumprimento obrigatório para 19 balizar as ações dos sujeitos (TARDIF, 2005, p.36). Para entender melhor esse aspecto é importante conhecer as origens históricas da visão do trabalho do professor. Tardif analisa diversos aspectos do trabalho docente mostrando que: Parece-nos que o primeiro passo a ser dado para analisar o trabalho dos professores é fazer uma crítica resoluta das visões normativas e moralizantes da docência, que se interessam antes de tudo pelo que os professores deveriam ou não fazer, deixando de lado o que eles realmente são e fazem. Essas visões normativas e moralizantes têm suas raízes históricas no ethos religioso da profissão de ensinar, que é antes de tudo um trabalho orientado por uma ética do dever com forte conteúdo religioso, fundamentado na obediência cega e mecânica a regras codificadas pelas autoridades escolares, e muitas vezes religiosas. (TARDIF, 2005, p. 36) A submissão às normas impostas pelas autoridades e a internalização de uma conduta moral comprometida com a sua fiel observância tem origem em concepções religiosas. Essa preocupação, entretanto, estava presente também nas concepções dos governos imperial e republicano sobre os professores evidenciadas, sobretudo, nas legislações e relatórios do período conforme se evidencia no relatório de Anísio Teixeira, Diretor Geral da Instrução: A instrucção, por si só, não basta ao homem; sem moral ella não faz mais do que facilitar a pratica do mal, no expressar de Quetelet. A educação é a impulsionadora da moralidade, e como a criança tem uma alma a ser cultivada, ennobrecida, não nos descuramos dessa parte importantissima da educação geral. Não conhecemos meio mais empolgante, expressivo e de vivo relevo á educação moral do que o exemplo. Ao educador não póde faltar esse desejo de velar por essa luz interior, por essa realização da cultura da alma da criança. (TEIXEIRA, 1928, p.82) Essa concepção de educador como um promotor da moral expressa neste relatório também faz parte do processo de institucionalização da profissão. Esse difícil processo significou um grande avanço profissional representando, de acordo com os estudos de Vilela sobre a escola normal e as concepções sobre a institucionalização da docência, “a constituição de um corpo de funcionários públicos treinados para exercer funções que antes eram 20 monopólio do campo religioso ou de mestres despreparados que em geral exerciam o magistério como uma ocupação secundária.” (VILELA, 2008, p. 29). Essa conquista entretanto, representou também a regulação do oficio através do controle técnico, prático e normativo da profissão. (VILELA, 2008, p. 30). Na Bahia, a preocupação com a conduta moral do professor estava expressa na legislação do período imperial. O artigo 9º da Lei nº 37 de 1836 que criou a Escola Normal já previa além da inspeção à escola, a fiscalização da conduta moral do professor. Nunes em seu estudo sobre as políticas educacionais desencadeadas no estado da Bahia no início do período republicano, mostra que esse aspecto tem origem no ensino jesuítico que imbuía normas e valores à profissão docente e revela que entre os princípios desta concepção de educação, influenciado pelo modus parisiensis, estavam o zelo pela moralidade da conduta do aluno. (NUNES, p. 46). O mestre deveria ser um modelo a ser seguido pelos seus discípulos, não podendo, portanto, incorrer no erro. As atitudes do professor eram alvo de fiscalização constante, sobretudo após a segunda metade do século XIX, especialmente na década de 80, quando a Bahia passa a ser cenário de várias discussões de cunho político. Nessa época estavam em pauta questões como: a abolição da escravatura, a reforma do sistema eleitoral, e o questionamento quanto ao terceiro reinado, que seria herdado pela princesa Isabel, casada com um príncipe estrangeiro. Também se discutia muito a questão da instrução pública, e o Estado começava a tomar como sua responsabilidade não somente o aluguel, como antes, mas agora inclusive a construção de prédios próprios para abrigar as instituições escolares nos seus vários níveis (NUNES, p. 70 ). Antes mesmo desse período a conduta moral dos professores era objeto de preocupação das autoridades, pois o mestre poderia influenciar na formação de opiniões e comportamentos favoráveis ou contrários aos interesses do governo. Em 1871, Francisco José da Rocha Bahia, em relatório apresentado ao Barão de São Lourenço, Presidente da Província, refere-se ao envolvimento de professores com questões políticas: 21 Não é menos indispensavel que os professores eximam-se completamente da politica. Nos logares pequenos os odios, as prevenções, os ressentimentos influem poderosamente no jogo de todos os serviços. Nem o adversário confiará seu filho ao mestre contra quem esteja despeitado, nem este tratará o filho do seu contrario do mesmo modo que os demais de sua aula. O professorado, verdadeiro sacerdocio, deve collocar-se acima de todas essas paixões, porque só assim poderá bem desempenhar sua grande missão. Reservando-se, quando muito, o papel de conselheiro ou de conciliador, será sempre o symbolo da paz e da reflexão, e nunca o alvo de perseguições, que, alem de a incommodarem, prejudicam o bem publico (Rocha, 1871, p. 73). A participação dos professores nas questões políticas era criticada sob a justificativa de que o mestre deve adotar uma postura de neutralidade frente a tais questões, ocultando dessa forma a real preocupação com a ameaça que esse comportamento poderia representar, sobretudo quanto à divulgação de idéias contrárias ao governo. Entretanto, a conduta moral do professor não era o único critério que merecia controle. 22 3. MECANISMOS DO CONTROLE DO TRABALHO DOCENTE PRESENTES NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DA BAHIA NA PRIMEIRA REPÚBLICA O regulamento é um dispositivo legal que tem por finalidade esclarecer e informar sobre as formas em que se dará a efetivação da lei. O regulamento de 1895 regulamenta a lei nº. 117 de 1894 enquanto o de 1925 regulamenta a lei nº 1846 promulgada também em 1925. Em ambas as leis,. 117 e 1846, a finalidade da educação consiste na promoção da educação física, moral e intelectual do individuo. A lei 117 prevê que o ensino primário seja ministrado em escolas primárias ou ginásios, competindo ao município a responsabilidade por ele que deverá criar, manter e fiscalizar. A legislação dividia o ensino primário em infantil e elementar ou do 1º grau – obrigatório. As escolas primárias de qualquer natureza, segundo a lei, deveriam observar a organização pedagógica das escolas modelos, anexas aos cursos normais e cada uma delas estaria dividida em classes de 30 alunos para a educação infantil, e de 50 para a da educação elementar. Ainda em conformidade com a legislação, cada classe deveria ter um professor adjunto e funcionar em um só prédio, ficando todas sob a direção geral do professor da mais graduada. O ingresso no magistério estava previsto em seis artigos (do art. 22 ao art. 28) que discorrem sobre as formas de acesso ao magistério primário público. O regulamento de 1896 impõe como condições ao exercício do magistério público primário a apresentação de diploma de aluno-mestre, conferido pelas escolas normais do Estado ou dos municípios, devendo também os candidatos comprovar: idoneidade moral com atestado das autoridades do seu domicilio ou de pais de família bem reputados e que não sofre moléstia, ou defeito físico incompatível com as funções do magistério. 23 Comparado ao de 1881, o último em vigor, antes da proclamação da República, o Regulamento de 1886 impõe mais condições para o ingresso no magistério público primário. Esses requisitos, no entanto, em sua maioria, não se referem a questões de ordem técnica, sendo que a quase totalidade dos artigos, atinentes ao assunto, não fazem exigências quanto à capacidade profissional do docente. A exemplo disso está a condição para a primeira investidura no cargo, que será, conforme estabelecida no artigo 24, no lugar de adjunto. Este último, apresentando boas notas, assiduidade, zelo e vocação seria nomeado professor efetivo bastando para isso que houvesse cadeira vaga que não fosse ser ocupada por um professor removido. A lei de 1925 traz muitas inovações dentre as quais cabe aqui destacar a duração de quatro e três anos para o ensino primário, segundo o plano de estudos adotado na lei e em seu regulamento. Este deverá ser ministrado em consonância com os programas aprovados pelo governo para adoção e observância nas ditas escolas. A lei determina a obediência rigorosa das escolas ao plano de ensino estabelecido, estando elas sujeitas à fiscalização da Diretoria Geral da Instrução. O ensino primário, de acordo com a lei de 1925, deveria ser ministrado nos estabelecimentos públicos criados e mantidos pelo Estado e pelos municípios. O tempo do curso era estabelecido na lei de acordo com o tipo de escola, sendo de quatro anos, nas escolas urbanas e de três anos nas rurais. A lei de 1925 traz também várias inovações no provimento das cadeiras do ensino público primário. Ela aponta critérios técnicos para a admissão no magistério público, não fazendo exigências de cunho moral. A classificação das escolas, determinada pela Diretoria Geral da Instrução, agora além da definição dos graus de escolaridade se dava também quanto à localização. As investiduras no magistério se fariam de acordo com essa classificação. A lei traz ainda como diferencial, competências e punições para o professor em relação ao seu procedimento quanto à freqüência e matrícula dos alunos, devendo este conseguir matrícula e freqüência regulares. 24 A partir dos Regulamentos da Instrução e das leis dos quais se originam foram identificadas a presença de diversas normas e mecanismos voltados para o controle do trabalho do professor tais como: - controle pela prescrição do método e de alguns procedimentos pedagógicodidáticos que estão geralmente articuladas com a indicação do currículo ou dos objetivos da escola primária; - controle dos resultados do trabalho do professor via resultados alcançados pelos alunos nos processos formais de verificação da aprendizagem do aluno que implicavam na atribuição a outros do poder de avaliar e de promover, classificar o aluno; - controle pelas proibições atribuição de deveres e responsabilidades; controle pela atribuição de tarefas administrativas e ou burocráticas (a matrícula, o preenchimento e envio de mapas e outras atribuições); - controle pela prescrição de rotinas para realização do trabalho na escola estabelecendo seqüências de atividades e determinando os horários, o que significa controlar o professor pelo controle do uso do tempo do aluno através da distribuição das atividades diárias; - controle do acesso e admissão pela prescrição de requerimentos e exigências para se tornar professor; controle das relações do professor com o aluno quando prescreve as punições disciplinares do aluno e quando prescreve o modo do professor tratar os alunos exigindo o afeto. Nos capítulos que se seguem estuda-se alguns desses mecanismos e normas de controle presentes nos regulamentos da instrução pública dos anos de 1895 e 1925. 25 3.1. A PRESCRIÇÃO DE PROIBIÇÕES O Regulamento de 1895 em seu Art. 42 proíbe o professor de: ocupar-se ou ocupar os alunos em qualquer mister estranho á sua profissão; ausentar-se da cadeira durante o ano letivo sem licença; corresponder-se com as autoridades superiores de ensino sem ser por intermédio do Delegado Escolar ou da autoridade municipal, salvo o caso de representação contra um ou outra. Nota-se que as prescrições sobre proibições permanecem as mesmas registradas no regulamento de 1881, o último Regulamento que regeu a instrução Pública do Estado da Bahia, antes da República. Quadro1 Proibições administrativas presentes no Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro Proibições Administrativas 1º deixar de dar aula sem causa justificada e ausentar-se da sede escolar durante o ano letivo, sem licença da autoridade respectiva; Proibições no âmbito do pedagógico e do manejo da classe 4º empregar no ensino métodos pedagógicos 2º Residir, fora do perímetro escolar, salvo durante o desaprovados pela Diretoria Geral; período das férias maiores; 5º Modificar ou alterar o 3º Ocupar-se ou ocupar os alunos em qualquer mister horário escolar, sem previa aprovação da Diretoria Geral; extranho ao ensino ou trabalho escolar; 6º Ceder o prédio escolar para outro fim extranho ao ensinar, sem anuência da autoridade escolar local; 7º Ensinar particularmente a alunos em idade não matriculados em estabelecimentos públicos ao que não os freqüentem a pezar de matriculados; (incompleto falta palavra) 8º Receber qualquer remuneração ou gratificação pelo ensino ministrado a alunos matriculados ou que frequente estabelecimento sob sua direção; 26 Proibições Administrativas Proibições no âmbito do pedagógico e do manejo da classe 9º Matricular aluno transferido de outro estabelecimento publico sem a apresentação da respectiva guia Fonte: Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro de 1925. Bahia, Imp. Of. do Est., 1926 O controle pela prescrição de proibições se dá, conforme verificado nas legislações estudadas, através da indicação das condutas não aceitas em sala de aula. Essas condutas podem ser classificadas em proibições de ordem administrativa e proibições de ordem pedagógica. As primeiras, estabelecidas nas duas legislações, aparecem no regulamento de 1896 com o objetivo de regular a atividade docente e refere-se ao procedimento que o docente deve ter com relação aos assuntos abordados em sala de aula, com o cargo e com as autoridades às quais está subordinado. A atenção quanto às atitudes do professor em sala de aula como vimos tem origem no ethos religioso da profissão e visavam evitar desvios bem como a obediência cega e mecânica a regras determinadas pelas autoridades administrativas e escolares (TARDIF, 2005, p. 36). Um trecho do relatório de Otaviano Moniz Barreto, Inspetor Geral do Ensino ilustra muito bem essas concepções: Attrahido por objectivo tão superior, tenho feito respeitar a lei, embora contrariando, em alguns casos, aquelles que se julgam senhores de motivos para alcançarem o apoio do Governo a todos os seus actos, ainda os menos justos. O meu desejo é que os professores se entreguem ao ensino exclusivamente, e sejam fiscalisados no desempenho de suas funcções, como funcionarios aos quaes assistem obrigações e direitos. Permittir-se, emquanto amigo, sob o patrocínio de concessões e favores arbitrarios, que o professor abandone a escola, e entregue-se a differentes affazeres ou a distrações; não. Negar-se, emquanto deaffeiçoado, que o professor, num caso de molestia, tenha um abono de faltas; não. Na vida normal das nações civilisadas, a justiça é o principio, o meio é a lei, emquanto o fim se distancia, para encontrar as condições de sua estabilidade na sorte em que aspiram viver os povos bem administrados. (BARRETO, Octaviano Moniz. 27 Relatório apresentado ao Secretário do Interior, Justiça e Instrução Pública Exm º. Sr. Dr. Sátiro de Oliveira Dias. Bahia, 1898, p. 41) Quase trinta anos depois, percebe-se que essa preocupação ainda está presente no regulamento de 1925. Entretanto, pode-se verificar uma evolução em relação aos critérios anteriores no sentido de um maior detalhamento o que significa nesse caso um controle mais rigoroso. A diferença em relação ao Regulamento de 1895 se dá no sentido de que nesta última há um cuidado maior quanto à ausência do professor que se verifica tanto na proibição da sua ausência na unidade escolar quanto na da sua residência fora do perímetro escolar. No regulamento de 1925 aparecem também proibições de ordem pedagógica que visam conduzir o professor a uma obediência ao método e aos horários aprovados pela Diretoria Geral (Quadro 1). Essa preocupação está expressa no trecho do relatório de 1925 escrito por de Anísio Teixeira, Diretor Geral de Instrução, que diz: A formação deficiente ainda, na parte technica, do professor primario, a falta do devido apparelhamento escolar, a imperfeição dos livros usados nas classes, a ausencia de materiais de ensino, todos esses elementos collaboram na hora de escravizar o ensino á monotonia e inefficiencia de methodos de ensino defeituosos. Mas, parece-nos, mais do que tudo isto, a falta de uma verdadeira escola modelo, onde os normalistas vissem e praticassem os modernos processos de ensino e que os professores em trabalho visitassem e observassem, tanto quanto possivel,- é a causa mais real da falta de renovação dos nossos methodos de ensino. (TEIXEIRA, Anísio Spinola. Relatório apresentado ao Exº Snr. Cons° Braulio Xavier da Silva Pereira, Secretário do Interior, Justiça e Instrução Publica (1924 – 1928). Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1928, p.27) Aqui a preocupação com o método aparece ao lado de outras questões, sobretudo a da formação docente para a sua execução. Atribuía-se assim ao professor o papel de executor do método de ensino, sendo estes dois elementos considerados como os grandes propulsores da educação, 28 justificando assim um controle sobre esses aspectos e a obediência a eles. Essa obediência dava-se também no que diz respeito aos deveres docentes estabelecidos na lei como veremos mais adiante. 3.2. OS DEVERES E OBRIGAÇÕES O controle pela prescrição dos deveres e obrigações se dá, conforme se verifica nas leis analisadas e na sua regulamentação, através da descrição do comportamento esperado do professor. Essa descrição elenca uma série de atitudes que o professor deve apresentar, sobretudo, em sala de aula. A partir daí pode-se perceber pelo menos dois tipos de condutas esperadas, as que dizem respeito à conduta moral e as que se relacionam aos procedimentos pedagógicos e administrativos. O mestre deveria ter uma conduta irrepreensível e isso deveria ficar evidente em sua forma de agir, de se relacionar com os outros, de se vestir. Esta última obrigação estava expressa no artigo 41 do regulamento de 1895 e no artigo 268 do regulamento de 1925 que estabeleciam como dever do professor a incumbência de apresentar-se decentemente vestido. Teles, em seu trabalho sobre a história da pedagogia e da educação no Estado da Bahia relata as recordações do seu professor Augusto Salles, no ano de 1924, revelando a preocupação com o modo de se vestir do professor: Observei o novo mestre, Jovem, com seus 29 anos, cabelo retesto, rosto comprido, tendente a oval, era o oposto do mestre Augusto Sales: branco, rosto redondo, cabelos alvos, cortados à escovinha. O mestre Salles, trajava modestas roupas de brim, feitas por alfaiate. Mas Ângelo, o mestre formado na Bahia (a Capital ainda não tinha a denominação de hoje) trajava-se a chapéu de abas redondas e, vezes outras de palhinha. Um lorde no trajar, como era de praxe aos professores públicos. Aliás, este cuidado dos mestres com o trajar, mesmo os leigos, vinha dos longes da história. Já o preto Calixto, professor leigo de Arthur Orlando, citado por Gilberto Freyre em Casa Grande e Senzala “andava de cartola cinzenta, 29 casaca preta e calças brancas”, por certo, como exigia a importancia da função, naquele tempo. Relata-nos o geógrafo, historiador e jornalista Walfrido Morais que o seu mestre primário J. Conrado, professor público em Lençóis, na década de 1920, impressionou-o pela lordeza no trajar: calça e paletó de casemira, colete com o trancelim do relógio à mostra, camisa branca de colarinho alto, galocha e sapato preto. E o professor e Conselheiro Vilobaldo Neves Freitas, durante vários anos inspetor escolar no interior do Estado, informa que em Macaúbas, na encosta da Chapada Diamantina, indo em visita de cortesia à residência do Professor Manuel Amâncio da Purificação, mestre da Escola Pública muito conceituado, este, informado de que se tratava do Inspetor Escolar, só se apresentou para recebê-lo após trajar-se convenientemente, com terno completo e gravata. Reafirmando o que antes assinalamos com relação a Ângelo, essa preocupação com o vestir-se adequadamente não era tanto por vaidade, mas ao que parece, pelo pelo status do professor público na comunidade, pela importância da função que ele exercia e talvez, ainda, pelo exemplo de seus mestres nas escolas normais onde se habilitou (TELES, 1989, p. 19). A forma de vestir poderia indicar além de traços da conduta do professor, o status de que gozava a profissão na época. Dessa forma, os mestres buscavam apresentar uma imagem apropriada, condizente com a importância atribuída a esta atividade. Essa preocupação com a forma de vestir transmitindo uma idéia de recato, modéstia e descrição condizentes com aquilo que se esperava do professor no período, como podemos observar na figuras 1 e 2. Fonte: dos Santos. As idéias: o Abrigo causa da social). Bahia: Imprensa Oficial da Bahia, 1921 . Figura 1 - Professores da escola Abrigo dos Filhos do Povo. FREIXEIRAS, Raymundo provas das minhas dos filhos do povo (pela criança e o conflito 30 Na figura 2, pode-se observar a vestimenta apropriada ao professor. Nela, nota-se como as roupas trazem traços de sobriedade e discrição. Fig. 2 - Foto de uma professora primária Fonte: FREIXEIRAS, Raymundo dos Santos. As provas das minhas idéias: o Abrigo dos filhos do povo (pela causa da criança e o conflito social). Bahia: Imprensa Oficial da Bahia, 1921 Os deveres e obrigações que tem como característica regular a conduta moral do professor fundamentam-se na concepção de professor como um modelo a ser seguido pelo aluno. Além da influência religiosa essa concepção tem origem nos modelos institucionais europeus que visam a padronização, a reprodução e a obediência de regras impessoais. (Foucault, 2006, Tardif, 2005). Esse modelo se expressa através da exigência de um comportamento disciplinado por parte do professor, a ser copiado pelo aluno, e se manifesta no controle do tempo, dos conteúdos, dos corpos, da linguagem, dos movimentos e das emoções com o objetivo de produzir e reproduzir no professor e no aluno a obediência, a passividade e a utilidade. “Esses métodos que permitem o controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade [...]” (Foucault, 2006, p. 138). 31 Quadro 2 Obrigações e deveres relacionados com o trabalho pedagógico-didático e com o manejo e controle da classe presentes nos regulamentos de 1881, 1896 e 1925 1896 Lecionar pelos livros competentemente aprovados, de acordo com o programa e horário da escola; Ter um registro hebdomadário das noções ensinadas, dos exercícios e das observações pedagógicas que faça. 1925 1º assumir a regência do seu curso á hora exata do inicio, assignando o respectivo livro de presença; 2º reger as classes que lhes forem designadas; 3º executar, fielmente, o programa e os métodos de ensino sob a orientação pedagógica do diretor, cujas ordens cumprirá; 4º manter a disciplina da classe e 8º Orientar, no recreio, os exercícios do aluno(...), 9º Ensinar pelos livros adaptados pela Diretória Geral, observando os programas, horários e métodos pela mesma estabelecidas ou aprovadas; 12º ocupar-se, durante a alua, exclusivamente, com assunto do ensino relativo ao dia escolar; 13º Cumprir fielmente os preceito deste regulamento e as instruções emanadas da diretória geral; – Os professores se revezarão, por indicação do diretor, na assistência ao recreio onde guiarão os alunos nos exercícios físicos. (para os professores nos grupos escolares) Fonte: Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia: Tip. Baiana, 1911.artigo 41Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro de 1925. Bahia: Imp. Of. do Est., O controle se manifesta também através dos procedimentos pedagógicos e administrativos impostos como obrigação aos professores. Compete a eles controlar o material escolar, a freqüência dos estudantes, o registro do aproveitamento e do comportamento do aluno em sala de aula, o movimento escolar, as interferências e os motivos que venham comprometer as situações de ensino aprendizagem. Sobre estes aspectos o relatório de 1871 de Francisco José da Rocha Bahia, apresentado ao Barão de São Lourenço, Presidente da Província traz uma observação: Os relatorios são em geral deficientes, e ainda não prestam o auxilio que podem dar; mas, não estando o Professorado 32 habituado a esse trabalho, é provavel que com a continuação venha elle a satisfazer, demonstrando a historia de cada escola, o methodo seguido, seu progresso, seu regimen, suas necessidades, as visitas que recebeo das respectivas autoridades, os acontecimentos emfim mais notaveis, e devendo ser alem d’isso a pedra de toque das habilitações dos Professores. Entre os recebidos ha alguns dignos de serem conhecidos, e os farei publicar, mas ha outros que nem tal nome merecem, contando-se tambem alguns bem regulares. (BAHIA, Francisco José da Rocha. Relatório apresentado ao ilm e Exm Sr Conselheiro Barão de S. Lourenço presidente da província. Bahia, Tipografia do jornal, 1871. (BPEB), p.21). Embora deficientes os relatórios dos professores podem fornecer muitas informações sobre o ensino e sobre a atividade docente. Daí que as informações devem ser transmitidas às autoridades competentes de forma mais breve possível para que estas tomem conhecimento de todos os acontecimentos. A norma administrativa de escrever e encaminhar relatórios é também uma forma de fiscalizar a ação do professor sobretudo no que diz respeito ao cumprimento do estabelecido em lei. A inobservância desses aspectos constituía transgressão com punição prevista para os professores como veremos em seguida. 3.3 A PUNIÇÃO DAS FALTAS As penas aqui relacionadas estão em conformidade com a lei 1846 de 1925 pág. 16 capítulo IX artigo 40. O controle através das punições dos professores pelas suas faltas se dá, conforme se verifica nos regulamentos de 1896 e de 1925, através da imposição de penas diante do desvio da conduta do professor. As penalidades incorrem sobre o descaso, a negligência e a transgressão de deveres e de fatos que comprometam a sua reputação. As penas aos quais estavam sujeitos os professores eram a advertência, a suspensão, a remoção, a interdição 33 sendo que no regulamento de 1925 além destas aparece também a perda do cargo. A competência para aplicar a punição pertence às autoridades do ensino sendo que esta varia conforme a gravidade e a atribuição do cargo. As diferenças em relação aos regulamentos se verificam no que diz respeito a mudanças nos sistemas administrativos de ensino e em relação aos critérios para aplicação da punição. O regulamento de 1925 apresenta um sistema de ensino mais complexo que o regulamento de 1896 além disso ele se apresenta muito mais rigoroso e extenso no que diz respeito às condições para aplicação das penas . O relatório apresentado por Anísio Teixeira, diretor geral da instrução ilustra bem esse fato: Tenho, todavia, remediado, ouvindo desapaixonadamente os interessados; sempre tendo em mira que os professores cumpram suas obrigações mas sejam ao mesmo tempo attendidos em seus direitos. Intervenho, sempre que para a Inspectoria reclamam, nos casos de applicação de penas. Ha em regra um certo açodamento na applicação destas. As vezes, como primeira pena, e sem a menor formalidade, lavra-se uma demissão. E eu tenho contrariado os effeitos desta, fazendo valer a lei. A pena, para produzir beneficio em seu resultado, entendo que deve ser justa e proporcional. Se por esta fórma procedo, em compensação eu mesmo tenho applicado penas; o que mostra que não é meu intento privilegiar os professores. Em alguns municipios tenho observado tendencia bem acentuada ao arbitrio. Esses raros municipios rebatem-se d’um espirito de hostilidae continua, que se traduz na falta do sentimento de amor pela justiça, e de submissão á lei. Semelhante adversidade ameaça a consolidação do regimen republicano. E avanço esta proposição, porque é generalisada tal situação aos mais importantes serviços. Disto se encontram as provas em todas as repartições do Estado ou federaes . Ainda ha pouco, pelo Ministerio do Interior, tomaram-se providencias no sentido de arredar os embaraços oppostos, pelo clero, á execução das leis do casamento e do registro civis. Accentúo de tal forma essa circumstancia, porque a falta do sentimento de justiça e a insubmissão á lei, abrem o caminho ao governo da força. Comquanto haja, neste, recursos efficazes para salvar os povos, quando se abatem, em virtude de falseamento das instituições, devem-se empenhar meios para evitar que, no 34 cadinho da tyrannia, se purifique o animo de uma nacionalidade. Attrahido por objectivo tão superior, tenho feito respeitar a lei, embora contrariando, em alguns casos, aquelles que se julgam senhores de motivos para alcançarem o apoio do Governo a todos os seus actos, ainda os menos justos. O meu desejo é que os professores se entreguem ao ensino exclusivamente, e sejam fiscalisados no desempenho de suas funcções, como funcionarios aos quaes assistem obrigações e direitos. Permittir-se, emquanto amigo, sob o patrocínio de concessões e favores arbitrarios, que o professor abandone a escola, e entregue-se a differentes affazeres ou a distrações; não. Negar-se, emquanto deaffeiçoado, que o professor, num caso de molestia, tenha um abono de faltas; não. Na vida normal das nações civilisadas, a justiça é o principio, o meio é a lei, emquanto o fim se distancia, para encontrar as condições de sua estabilidade na sorte em que aspiram viver os povos bem administrados. (TEIXEIRA, Anísio Spinola. Relatório apresentado ao Exº Snr. Cons° Braulio Xavier da Silva Pereira, Secretário do Interior, Justiça e Instrução Publica (1924 – 1928). Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1928, p. 40) O regulamento de 1925 apresenta ainda outra diferença em relação ao regulamento de 1896 no que se refere ao caráter das punições. Enquanto que o regulamento de 1896 estabelecia punições para questões de caráter ético ou moral o de 1925 previa punições de ordem técnico-profissional, administrativa e burocrática. A participação em lutas locais e o procedimento de desamor ao ensino, por exemplo, se constituíam justificativas para a aplicação das punições. As punições nos regulamentos têm por base princípios disciplinares, éticos e morais que vão normalizar a atividade docente tendo como lastro a finalidade da educação que segundo as leis nº 117 de 1894 e 1846 de 1925 consiste na educação física, moral e intelectual do individuo. Estes princípios determinam um conjunto de regras de caráter obrigatório cuja desobediência incorre na sanção por parte do Estado. As punições estabelecidas nos regulamentos exercem o controle relativo a inobservância de preceitos éticos, morais bem como de normas técnicoprofissionais, administrativas e burocráticas cumpre o objetivo de garantir o funcionamento eficiente do sistema educativo. Para Foucault essa regulação 35 tem por objetivo evitar desvios e ocorre, sobretudo, através da disciplina. Esta deve regular os indivíduos formatando comportamentos, enquadrando-os em modelos estabelecidos pelas instituições com a finalidade de conseguir o máximo de eficiência a partir da articulação combinada de seus componentes essenciais (Foucault, 2006, p. 138). A disciplina impõe um controle a partir da força normalizadora que se manifesta na lei, na palavra ou no texto e na tradição. (FOUCAULT, 2006, p. 147) Dessa forma surgem as escolas normais como instituição modelo estabelecendo um padrão a ser seguido controlando a partir da homogeneização, diferenciação, exclusão e punição. Entretanto para que a disciplina tenha efeito ela necessita estar relacionada a um sistema de punições. Todos os sistemas disciplinares, segundo Foucault, trazem imbuídas um pequeno mecanismo penal Foucault (2006, p. 149), o que assegura a observância dos princípios disciplinares. Todo e qualquer descuido em relação ao não cumprimento das regras implica em uma sanção: Trata-se ao mesmo tempo de tornar penalizáveis as frações mais tênues da conduta, e de dar uma função punitiva aos elementos aparentemente indiferentes do aparelho disciplinar: levando ao extremo, tudo que possa servir para punir a mínima coisa; que cada individuo se encontre preso a numa universalidade punível-punidora. (Foucault, 2006, p. 149). Assim a punição aponta ao docente o caminho no qual ele deve andar. Para isso cada detalhe da sua conduta é minuciosamente observado, visando com isso enquadrar sua personalidade num padrão que atenda aos objetivos do Estado. 36 3.4 PUNIÇÕES QUE OS POFESSORES DEVEM ATRIBUIR AOS ALUNOS E RECOMENDAÇÕES PARA CONDUZIR AS RELAÇÕES NA SALA DE AULA O controle pela fixação das punições que os professores podem ou devem atribuir aos alunos e da indicação de como devem conduzir as relações com os mesmos na sala de aula se dá, conforme se verifica na legislação, através da regulação da subjetividade presente na relação professor aluno estabelecida na forma de prescrições de procedimentos docentes perante situações em sala de aula desconsiderando os componentes, emocionais, afetivos, morais, ideológicos, crenças, etc. presentes na questão. Os regulamentos de 1881 e de 1896 determinavam como penas a repreensão; a tarefa de trabalho na aula, fora das horas letivas; a privação dos lugares de distinção e em geral tudo que produza vexame moral; a comunicação circunstanciada das faltas cometidas e das penas que tiverem sofrido aos pais, tutores ou protetores; ou a exclusão. O regulamento de 1925 guarda algumas semelhanças no estabelecimento das penas disciplinares entretanto ele se mostra mais detalhado no sentido da definição dos tempos para aplicação das penalidades. Assim ele estabelece como punições a repreensão; a retenção por uma hora, no máximo, na escola, além do tempo das aulas, sob a vigilância do respectivo professor; a privação do recreio; a privação ou eliminação do lugar no quadro de honra; a suspensão até 3 dias, com aviso circunstanciado aos pais, tutores ou responsáveis; o cancelamento da matricula A justificativa apresentada para o uso das penas é o alcance do objetivo expresso de desenvolver na criança o apreço e a dedicação pelos estudos, além de valores morais e patrióticos. As legislações são unânimes em estabelecer a sua aplicação com moderação e critério, depois de esgotados todos os recursos possíveis para obtenção da ordem em sala de aula. Seu objetivo com isso era manter a disciplina a qualquer custo. Dessa forma 37 validava-se uma relação coercitiva e impositiva na qual se buscava eliminar os transgressores do padrão social e institucional estabelecido. “Prêmios e castigos são, pois, reforçadores externos da conduta”. (COLL, p. 165). Assim buscava-se não só através da punição como também da premiação a formação de um comportamento no aluno que reproduzisse um modelo produtivo atendendo às exigências da sociedade quanto aos modelos organizacionais. De acordo com Tardif: Historicamente falando, a organização da escola tem sido concebida, tanto nas suas formas quanto no conteúdo, estritamente relacionada aos modelos organizacionais do trabalho produtivo e à regulamentação dos comportamentos e atitudes que sustentam a racionalização das sociedades modernas pelo Estado. (...) (...) Ela trata uma grande massa de indivíduos de acordo com padrões uniformes por um longo período de tempo, para reproduzir resultados semelhantes. Ela submete esses indivíduos (professores e alunos) a regras impessoais, gerais, abstratas fixadas por leis e regulamentos. Ela estabelece um sistema de vigilância, de punições e recompensas que não se limita aos “conteúdos da aprendizagem”, mas também a suas formas e modos: atitudes e posturas corporais, modos de se exprimir, de sentar-se, etc. (TARDIF, 2005, p. 24) Dessa forma as punições e recompensas tentam enquadrar o aluno no estereótipo institucionalizado socialmente. Sendo assim o professor deve procurar, através das formas estabelecidas para obtenção da disciplina, regular a conduta do aluno para que este desenvolva o comportamento passivo e obediente que se espera dele. Assim o aluno que desviasse do padrão sofreria as sanções disciplinares fixadas pela instituição para a correção de suas ações. De acordo com Foucault: Na oficina, na escola no exército funciona como resposta repressora toda uma micropenalidade do tempo (atrasos, ausências, interrupções das tarefas), da atividade (desatenção, negligência, falta de zelo), da maneira de ser (grosseira, desobediência), dos discursos (tagarelice, 38 insolência), do corpo (atitudes “incorretas”, gestos não conformes, sujeira), da sexualidade (imodéstia, indecência). Ao mesmo tempo é utilizada, a titulo de punição, toda uma série de processos sutis, que vão do castigo físico leve a privações ligeiras e a pequenas humilhações. (FOUCAULT, 2006, p.149) Dessa forma toda conduta diferente da esperada constitui motivo para punição. Esse processo é legitimado nos regulamentos conferindo autoridade ao professor para exemplar os alunos no cumprimento de sua importante missão educativa, caso seja necessário. O regulamento de 1896 ainda defende que a disciplina deve nascer do afeto da criança pelo mestre, entretanto, isso não prescinde a aplicação de sanções. A coerção constituía um importante instrumento de controle do aluno. O professor também sofria da mesma forma com esse controle a partir do momento em que eram estabelecidas as formas de proceder, tratar e se relacionar com o aluno. Devido a sua eficiência os sistemas escolares institucionalizavam essa forma de coerção que segundo Tardif: (...) reside em condutas punitivas reais e simbólicas desenvolvidas pelos professores na interação com os alunos em sala de aula. Tais condutas são fixadas, ao mesmo tempo, pela instituição escolar, que lhes estabelece limites variáveis de acordo com as épocas e contextos, e pelos professores, que as improvisam ao vivo, como sinais pragmáticos regulatórios para a ação em curso: uma olhada ameaçadora, uma cara feia, insultos, ironia, apontar o dedo, etc. A coerção reside também nos procedimentos desenvolvidos pelas instituições escolares para controlar as clientelas: exclusão, estigmatização, isolamento, seleção, suspensão, etc. (TARDIF, 2005, p. 265) Assim a coerção é uma importante forma de controle sem a qual não existe a educação. (Tardif, 2005, p. 265). Dessa forma ela serve não só como um instrumento de controle do professor em sala de aula sendo também um meio de coibir as ações dos alunos submetendo seus corpos, mentes e vontades. 39 Quadro 3 Prescrições das formas de conduzir a relação professor-aluno e das punições das faltas dos alunos no Regulamento de 1895 Regulamento de 1895 Art. 41. – Além das obrigações declaradas neste regulamento, incumbe ao professor público primário: a)(...) b) (--); c) Inspirar e desenvolver nos alunos o amor e aplicação ao estudo, e incutirlhes pela palavra e pelo exemplo o sentimento do bem e da virtude; d) Esgotar os meios brandos antes da aplicação de penas disciplinares, e usar destas com moderação e critério; Art. 76. – a disciplina da escola deverá resultar do amor que a criança tenha pelo mestre e pelo ensino. Art. 77. – Para isto o professor deverá: a) Revelar perfeito devotamento pela criança; b) Tornar o ensino atraente. Art. 78. – Como estes motores gerais de disciplina possam ser insuficientes, o professor aplicará pedagogicamente as seguintes recompensas: a) Elogio ao aluno; b) Lugares distintos; c) Bons pontos d) Quadros de distinção. Art. 79. – A insuficiências destes motores autoriza a aplicação dos seguintes castigos moraes: a) Repreensão; b) Tarefa de trabalho na aula depois das horas letivas; c) Privação dos lugares de distinção e outras punições, que, produzindo vexame moral, não prejudiquem a saúde e o brio dos alunos; d) Comunicação circunstanciada aos pais, tutores ou protetores, das faltas cometidas pelos alunos e das penas que houverem sofrido; e) exclusão. Esta pena será imposta pelos Delegados Escolares com recurso para o Conselhos Municipais em suas escolas, e poderá ser temporais ou definitiva, quando, esgotados todos os outros meios de ação, o aluno mostra-se rebelde e sua presença na escola torna-se causa de desordem. Art. 80.- Na escola infantil, onde haverá intensiva cultura intelectual, a professora só empregará como castigo mais enérgico: a) A repressão Afetuosa; b) A privação de figura nos exercícios. Art. 81.- São absolutamente proibidos os castigos físicos nas escolas primarias e casas de educação. Fonte: Ato de 4 de outubro de 1895. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia: Tip. Baiana, 1911.artigo 41 40 Quadro 4 Prescrições das formas de conduzir a relação professor-aluno edas punições das faltas dos alunos no Regulamento de 1925 ART 268 6º Inspirar e desenvolver nos alunos o amor e a aplicação ao estudo e incutirlhes, pela palavra e pelo exemplo, sentimentos de honestidade e de patriotismo; 7º Esgotar os meios brandos, antes da aplicação de penas disciplinares, e usar destas com moderação e critério DAS PENAS Art. 762 – As penas estabelecidas no presente são: Quanto aos alunos: 1º repreensão 2º Retenção por uma hora, no maximo, na escola, além do tempo das aulas, sob a vigilância do respectivo professor; 3º Privação do recreio; 4º Privação ou eliminação do lugar no quadro de honra; 5º Suspensão até 3 dias, com aviso circunstanciado aos pais, tutores ou responsáveis; 6º Cancelamento da matricula; Fonte : Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro de 1925. Bahia: Imp. Of. do Est., 3.5 A INSPEÇÃO O controle pela inspeção se dá sobretudo através da fiscalização exercida pelo sistema administrativo que visa sobretudo adequar a escola e o trabalho docente às novas exigências da sociedade. Essas exigências tem origem histórica no modelo de organização do trabalho e de regulação dos comportamentos inspirados na racionalidade técnica que se deu com o surgimento dos Estados modernos. (Tardif, 2005, p. 24; Cambi, 1999, p.378). Cambi ao reconstruir a história da pedagogia ocidental mostra que na época contemporânea ela: (...) viveu em estreita simbiose com o político, tornando-se uma das “portas de entrada” do fazer política: esta de fato, sempre implica também políticas (isto é, programas e 41 intervenções) da educação, da instrução, da formação, que se distribuem em várias instituições (da escola às associações) que o “político” deve administrar e controlar. (CAMBI, 1999, p.385) Dessa forma a inspeção surge como uma maneira de regular as atividades com o objetivo de atender aos novos desafios da contemporaneidade. Sendo assim o sistema de fiscalização deve, a partir da vistoria realizada nas escolas, ajustar as condutas dos professores para que possam reproduzir os comportamentos considerados adequados à eficiência que os novos tempos exigem. Veiga analisa a enunciação de práticas racionalizadoras de ajuste da escola nos novos tempos da modernidade através dos discursos presentes nos relatórios dos inspetores ambulantes de Minas Gerais no período 1835 a 1900 apontando que: São várias as leis e discursos que acentuam a precariedade da instrução e a premência de formar um corpo de professores (as) públicos solidamente preparados; pede-se também uma inspeção mais efetiva do trabalho desses (as) professores (as), tanto em relação à conduta moral, quanto à verificação e controle dos fins dados ao dinheiro do Estado. (VEIGA, p. 141) Da mesma forma, os relatórios da inspeção na Bahia nos anos de 1898 e de 1925 mostram que a fiscalização procurava garantir um resultado produtivo que correspondesse aos investimentos públicos e aos anseios da sociedade. Esses investimentos aparecem na primeira república, entre outras maneiras, através de reformas que tinham como objetivo promover o progresso econômico do estado e do país através da educação. Essa concepção está presente nos regulamentos e nos relatórios do período estudado conforme demonstra a fala de Otaviano Moniz Barreto em relatório apresentado em 1898 ao Secretário do Interior no qual ele justifica a importância do serviço: Na ausencia das medidas que, ao abrir a Assembléa Legislativa Provincial, d’esta solicitei para dar ordem e incremento a este ramo de serviço e mediante as quaes podesse conseguir melhor distribuição das escolas, bom preparo dos professores, predios, mobilias, livros e utensilios, e fiscalisação local, que é actualmente nulla, sou obrigado a dizer que a Instrucção definha e está muito a quem das necessidades do cultivo intellectual dos habitantes desta nobre 42 Provincia, não passando de uma realidade puramente orçamentaria. (BARRETO, Octaviano Moniz. Relatório apresentado ao Secretário do Interior, Justiça e Instrução Pública Exm. Sr. Dr. Sátiro de Oliveira Dias. Bahia, 1898. 1898, p. 72 e 73) Assim nos discursos dos relatórios o serviço de inspeção aparecia como um necessário aliado, diante da precária situação educacional na Bahia expressa também no documento, funcionando como um coadjuvante para o progresso do país e à formação de um homem culto, fundamental para a formação do Estado. Isso fica evidenciado da mesma forma nos regulamentos expresso, por exemplo, no parágrafo IV do art 17 da lei 117 de 1895 “Tudo o mais quanto possa interessar à marcha do ensino e aos hábitos da educação obedeça às prescrições da Lei Orgânica e deste Regulamento.( Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911,parágrafo IV, art. 17, p.45 )” O ideal republicano de desenvolvimento do país através da educação atribuía ao professor a responsabilidade de tal progresso. Dessa forma, com o objetivo de conseguir esse intento, a inspeção centra-se, sobretudo no trabalho docente verificando a sua procedência, o cumprimento dos deveres e das disposições legais referentes ao ensino como, por exemplo, métodos, livros, horários, etc. Além disso, era objeto de fiscalização a estrutura física da escola, a higiene, o material didático-pedagógico nela encontrado, os livros e mapas de registro, a freqüência e aproveitamento dos alunos, a disciplina e a administração. Os critérios estabelecidos nos regulamentos de 1895 e 1925 para a fiscalização do ensino quase não apontam, diferente do regulamento de 1881 anterior à proclamação da República, para a conduta moral do professor. Eles concentram sua atenção na atuação do docente em sala de aula e na observância dos métodos e demais obrigações legais merecendo destaque os resultados do ensino. A fiscalização se fazia também sobre a escola, sua estrutura física e pedagógica, sendo este um dos principais critérios sobretudo diante da situação de precariedade vivenciada pelo ensino público baiano. 43 A inspeção de modo geral se organiza através da fiscalização direta dos inspetores, delegados escolares e comissões literárias que estão por sua vez subordinadas a um sistema com outros órgãos e funções de fiscalização do ensino. O Regulamento de 1895 atribui aos Delegados Escolares a função de realizar visitas periódicas na capital e no interior, para verificar, entre outras coisas, a situação das escolas, os processos de ensino, o procedimento do professor, os programas, os horários, os livros. No regulamento de 1925 esta função é responsabilidade do inspetor regional e do delegado residente. O serviço de inspeção apresenta um avanço ao longo dos trinta anos principalmente no que diz respeito à finalidade da inspeção. O regulamento de 1925 apresenta uma concepção de valorização do trabalho docente que se reflete na forma como de se conceber e realizar a inspeção. Assim enquanto que o regulamento de 1895 estabelecia como um dos objetos de inspeção a advertência aos professores no termo deste, o regulamento de 1925, nos parágrafos 13 e 14 do artigo 125, dentro de uma concepção mais democrática, define como competência do inspetor regional: 13 – exercer, juntamente, uma efficaz fiscalização pedagogica,que tenderá mais a auxiliar do que a reprimir, quanto aos methodos de ensino, programas, horarios, livros, escripturação escolar, aproveitamento dos alumnos, hygiene escolar, verificando se o regulamento e as determinações da Directoria Geral estão sendo fielmente executadas; 14 – obsevar em suas visitas o seguinte plano: um dia assistirá ao funccionamento da escola, observando a orientação do professor, depois do que revelará a este, em particular e fóra da aula, as falhas que haja acaso encontrado; outro dia, seguinte a este, fará, si julgar conveniente, todo o trabalho escolar, conforme o estatuido no regulamento, para que os professores melhor possam observar as suas instrucções (Regulamento de 1925 - Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro. Bahia, Imp. Of. do Est., 1926) Essa mudança demonstra uma mudança na idéia que se fazia do trabalho do professor resultando dessa forma numa forma de controle, onde, ao invés da coerção, predomina a iniciativa para a construção de uma nova 44 prática docente possibilitando a busca por maior autonomia. Sacristan analisa o curriculo Aos inspetores, em sucessivas regulações legais, foi encomendada a missão de controlar as escolas e de ajudar os professores; dessa forma, podem intervir no controle do currículo. Sua função não é apenas de caráter técnico pedagógico, ainda que se queira vê-la assim, mas tem uma função política quando é exercida a serviço de uma opção de política curricular (SACRISTAN p. 136), afirma que: “A idéia de fiscalização abrangia a higiene da escola, moralidade do professor e seu ensino, penas disciplinares, freqüência dos alunos, pontualidade dos mestres e remessa dos dados estatísticos a quem de direito.” (TELES, 1989, p.82). FIGURA 3 - Boletim usado nas atividades de inspeção escolar no Estado da Bahia no ano de 1928 Fonte: Arquivo Público da Bahia- APB 45 Quadro 5 Itens contemplados na inspeção e no relatório do inspetor no Regulamento de 1895 A inspeção terá por objeto especial que: I A mobília e a escola estejam em condições higiênicas; II Os processos de ensino sejam de intuição; III Os programas, horários, livros e o demais material didático sejam os aprovados pelo Conselho Superior; IV A escrituração obedeça aos modelos anexos; V A assiduidade, zelo e procedimento do professor denotem vocação para ensino; VI Tudo o mais quanto possa interessar à marcha do ensino e aos hábitos da educação obedeça às prescrições da Lei Orgânica e deste Regulamento.(,,,) a) Remeter à inspetoria geral com o componente visto os mapas anuais do movimento de cada escola do distrito, organizados pelos professores de acordo com o modelo anexo; b) Enviar de três em três meses à inspetoria um relatório, que, além do número de suas visitas a cada professor, tenha por objeto: A adaptação dos sítios das escolas; Os acessórios delas;Seus bancos e carteiras; O asseio e higiene do prédio; Os meios do ensino; A disciplina; E particularmente: I Se o termo médio da freqüência está em relação com a população escolar; II; (...) ; III (...) c) Facilitar a vulgarização dos métodos e meios proveitosos do ensino, ministrando aos professores ocasiões de aprenderem ou se aperfeiçoarem na didática moderna, já dirigindo exercícios nas escolas, já promovendo conferencias pedagógicas populares; d) Lavrar no livro competente o termo de sua visita, mencionando tudo o que for digno de louvor ou de censura. As notas indispensáveis do termo serão: dia e hora da visita, presença do professor e adjuntos, número de matriculados e de presentes, e estado higiênico da escola; e) Atestar o exercício dos professores estaduais, declarando as faltas que estes durante o mês, e a freqüência média da escola em relação aos alunos; f) Inventariar o material da escola estadual, quando o professor assumir ou deixar o exercício da cadeira, lavrando no livro respectivo o competente termo, do qual o professor extrairá cópia para ser enviada ao Inspetor Geral pelo mesmo Delegado Escolar; Advertir os professores nos termos deste Regulamento, dando ciência ao Inspetor Geral, se a reincidência demonstrar teimosia da parte dos admoestados; As advertências nunca terão lugar à vista dos alunos; Nomear comissões, e sendo possível, presidi-las, para os exames finais das escolas do Estado, no seu distrito Fonte: Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia: Tip. Baiana, 1911. 46 3.6 AS ROTINAS DE SALA DE AULA E DA ESCOLA, A ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS CONTEÚDOS E ATIVIDADES DIDÁTICAS E OS QUADROS DE HORARIO ESCOLAR O controle pela determinação das rotinas das atividades realizadas na sala de aula e na escola ocorre a partir da determinação um planejamento das atividades e procedimentos que devem ser executados em sala de aula, prescrevendo assim um currículo oficial com horários, avaliações, registros, estratégias, regulação do tempo e do tipo das tarefas, das presenças e da disciplina do aluno, estipulando minuciosamente tudo que pode e deverá acontecer em sala e até mesmo em outros espaços com a mesma finalidade educativa. Dessa forma torna-se importante entender esse currículo. O currículo não pode ser entendido fora do seu contexto uma vez que ele expressa concepções e intenções de educação organizando o sistema escolar, prescrevendo práticas que condicionam o ensino. Assim, ele constitui um instrumento de controle regulando o trabalho docente. Nesse contexto a política curricular, apresentada no regulamento de 1925, funciona como um mecanismo ordenador ocupando papel de destaque, pois, como parte da política educativa, normaliza, organiza, condiciona, prescreve, define competências e conteúdos regulando e estruturando aspectos relativos ao sistema de educação. Sacristán desenvolve uma teoria sobre o currículo a partir do seu contexto, entendido como objeto social e histórico fundamental ao sistema educativo. Assim, ele define como política de currículo: (...) um aspecto específico da política educativa, que estabelece a forma de selecionar, ordenar e mudar o currículo dentro do sistema educativo, tornando claro o poder e a autonomia que diferentes agentes têm sobre ele, intervindo, dessa forma, na distribuição do conhecimento dentro do sistema escolar e incidindo na prática educativa, enquanto apresenta o currículo a seus conteúdos e códigos de diferente tipo. 47 Em termos gerais, poderíamos dizer que a política curricular é toda aquela decisão ou condicionamento dos conteúdos e da prática do desenvolvimento do currículo a partir das instâncias de decisão política e administrativa, estabelecendo as regras do jogo do sistema curricular (SACRISTÁN, 2000, p.109). A política curricular, portanto, configura um espaço decisivo uma vez que é responsável pelos direcionamentos da área educativa que orienta, entre outras coisas, os tempos escolares fundamentais para a organização do trabalho, essenciais na formação do Estado moderno. O roteiro definido desde o início das aulas, a chegada dos professores e a assinatura do ponto marcando a sua presença, o toque indicando o começo dos trabalhos, a hora da saída, o treino do corpo, o registro da assiduidade, notas, aproveitamento e comportamento dos alunos impõe um ritmo e, assim como numa fábrica, submete ao adestramento, à padronização, à docilidade em nome da economia e eficiência do tempo escolar, que segundo Tardif: (...) é constituído, inicialmente, por um continuun objetivo, mensurável, quantificável, administrável. Mas em seguida, ele é repartido, planejado, ritmado de acordo com avaliações, ciclos regulares, repetitivos. Essa estruturação temporal da organização escolar é extremamente exigente para os professores, pois ela puxa constantemente para a frente, obrigando-os a seguir esse ciclo coletivo e abstrato que não depende nem da rapidez nem da lentidão do aprendizado dos alunos. Essa temporalidade reproduz em grande escala o universo do mundo do trabalho, cadenciado como um relógio; ela arranca as crianças da indolência e da acronia das brincadeiras para mergulhá-las num mundo onde tudo é medido, contado, calculado abstratamente: tal dia, a tal hora, elas deverão aprender tal coisa, numa duração predeterminada e sobre o que serão avaliadas mais tarde, às vezes muito depois. Esse tempo escolar, portanto, é o tempo “sério”, “importante”, com conseqüências graves para o futuro: os atrasos, as faltas, as ausências, os descuidos se acumulam e passam a contar, constituindo fatores de fracasso ou de sucesso, enfim, de diferenciação escolar e, mais tarde, social. (TARDIF, 2005, p. 75) 48 Assim o tempo escolar funciona como um mecanismo formador impondo a reprodução de comportamentos padronizados e arbitrários. O professor aí se enquadra como um executor cabendo a ele o papel de cumprir fielmente com um planejamento estabelecido sem a sua participação. Esse planejamento determina atividades, avaliações, materiais didáticos e práticas desenvolvidas a partir da política curricular para atender aos objetivos da escolarização que se relacionam aos interesses da formação e consolidação do Estado no período republicano e tem como objetivo regular a ação docente, muito embora essa possa de fato, apesar do controle, não se efetivar na prática. De acordo com Tardif: Outro fenômeno importante consiste no fato de que os professores sempre foram um corpo de executantes que, como tal, nunca participou da seleção da cultura escolar e da definição dos saberes necessários para a formação dos alunos. Provenientes de comunidades religiosas ou de grupos leigos, os professores são historicamente vistos como estando subordinados ao serviço de autoridades mais altas (Deus, a Igreja, o Estado, a nação, etc.) e a causas mais nobres do que eles. Seu lugar de agir é a sala de aula, mas a classe é, ao mesmo tempo, o limite de seu poder. (TARDIF, 2005, p.78) Essa concepção permeia o regulamento de 1925 que prescreve rotinas, atividades e conteúdos controlando o trabalho docente. Assim, a política curricular expressa no regulamento de 1925 cumpre a função de regulação do currículo, fundamental para a organização não só do sistema escolar como também do sistema econômico. Através dela são definidos aspectos essenciais da escolarização como as etapas e os conteúdos culturais básicos necessários para o desenvolvimento de competências exigidas pela sociedade, a prescrição de mínimos e de diretrizes curriculares configurando um projeto educacional comum. A respeito da regulação do currículo Sacristán afirma que: A regulação ou intervenção do currículo é realizada de múltiplas formas e pode se referir aos mais variados aspectos nos quais incide ou é feito: em seus conteúdos, em seus códigos ou nos meios através dos quais se configura na prática escolar. Uma intervenção é tão eficaz quanto a outra, ainda 49 que desigualmente manifesta num caso e noutro, pode-se realizar de forma direta ou indireta. Intervém-se determinando parcelas culturais, ponderando umas mais que outras, ao optar por determinados aspectos dentro das mesmas, quando se dão orientações metodológicas, ao agrupar ou separar saberes, ao decidir em que momento um conhecimento é pertinente dentro do processo de escolaridade, ao proporcionar seqüências de tipos de cultura e de conteúdo dentro de parcelas diversas, quando se regula o progresso dentro da escolaridade – a promoção dos alunos - , ao ordenar o tempo de sua aprendizagem – por curso, por ciclos -, dizendo o que é currículo obrigatório e o que é currículo optativo, intervindo na oferta que se pode escolher, atribuindo tipos de saberes a ramos especializados paralelos dentro do sistema escolar, regulando os meios e o material didático, incidindo indiretamente com a dotação de materiais que se consideram necessários ou não nas escolas, ordenando o espaço escolar – teatro do desenvolvimento do currículo – o mobiliário, o funcionamento das escolas, estabelecendo diligências intermediárias para o desenvolvimento curricular, regulando a avaliação, etc. (SACRISTÁN, 2000, p. 113). A regulação do currículo, dessa forma, é uma ação que implica na definição de diferentes aspectos e formas controlando o serviço de oferta da educação. Essa função do currículo opera em matizes variados que se revela em diferentes questões educativas, inclusive no trabalho do professor. No regulamento de 1925 De acordo com Sacristán: Essa ordenação, que pode se manifestar com distintos graus de concretização na prescrição, se apresenta às vezes como facilitadora e orientadora do professorado, não apenas para indicar caminhos que realizam a prescrição curricular, mas também como uma ajuda profissional que não se supõe prescrição curricular, mas também como uma ajuda profissional que não supões prescrição obrigatória em si mesma. A regulação administrativa do currículo, com sua minuciosidade e entrada em terreno estritamente pedagógico, quis se justificar entre nós como uma via indireta de formação dos professores que têm que desenvolver na prática o currículo prescrito, para o qual dita não apenas conteúdos e aprendizagens consideradas mínimas, mas trata também de ordenar pedagogicamente o processo. Fornece “orientações” metodológicas gerais, sugere às vezes pautas mais precisas de tratar determinados temas; não apenas regula as avaliações que se farão e em que momentos, mas fala também das técnicas de avaliação a serem realizadas, etc. (SACRISTÁN p. 113). 50 A prescrição de um currículo pela administração educativa implica na adoção de um referencial comum para orientação e padronização da qualidade do ensino exercendo um controle sobre ele. Esse controle se realiza, sobretudo pela regulação administrativa e pode estar centrado tanto nos processos quanto nos produtos. Sacristán (2000, p. 118). A regulação administrativa exerce o controle sobre os processos a partir do estabelecimento de padrões que tem por escopo homogeneizar a ação docente através da fiscalização, ordenação e regulação das condições das práticas educativas . O controle dos produtos se ocorre a partir da avaliação dos resultados dessas práticas tomando como base, por exemplo, exames comparativos e ocorre basicamente a partir do rendimento dos alunos nesses testes. Sacristán (2000, p. 119). Cada forma de controle confere ao professor um grau maior ou menor de autonomia. O controle voltado para as práticas não garante a sua efetivação embora exista uma inspeção, a fiscalização não é garantia de cumprimento das condições estabelecidas. O controle centrado nos produtos por sua vez, embora pareça conferir maior autonomia para o professor, torna-o refém dos resultados obtidos condicionando o significado do seu trabalho à regulações externas baseada em padrões. Sacristán (2000, p. 119). 51 Figura 4 - Programa do Regulamento de 1895 Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911. 52 Figura 5 - Programa do Regulamento de 1895 Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911. 53 Figura 6 - Horários no Regulamento de 1896 Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911. 54 Figura 7 - Programa do Regulamento de 1895 Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911. Figura 8 - Programa do Regulamento de 1895 Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911. 55 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS As formas de controle do trabalho se constituem de meios comuns nas sociedades contemporâneas, através dos quais se busca regular as diversas atividades humanas com o intuito de torná-las produtivas. Por ser a docência, uma atividade fundamental à sustentação desse tipo de sociedade, uma vez que ela participa dos processos de formação dos seus indivíduos, o controle se manifesta aí nos comportamentos, rotinas, currículos e práticas entre outros visando conseguir o máximo de eficiência. A expectativa dessa eficiência se manifestou no período republicano através de um conjunto de disposições legais que tinham o intuito de alavancar o estado e o país através do combate à ignorância elevando o padrão cultural e econômico da nação. Dessa forma buscou-se investir em educação e formação esperando que o retorno dessa iniciativa viesse na forma de prosperidade e cultura. Apontado inúmeras vezes como um dos responsáveis pelo insucesso dos ideais republicanos de educação, o trabalho docente é submetido a um controle a partir de sua normalização que visa qualificar e preparar para o funcionalismo público objetivando construir um quadro de funcionários públicos suprindo as carências educativas e atendendo aos interesses do estado de preparar mão de obra e promover o desenvolvimento do país. A outra forma pela qual se deu esse controle, como se pode constatar a partir da análise dos documentos, foi estabelecida na legislação que refletia entre outras coisas, concepções moralizantes subordinando o docente considerando-o um mero executor das tarefas determinadas pelo estado. Nesse sentido esse estudo contribuiu para mostrar uma compreensão das implicações do trabalho docente e seus determinantes históricos mostrando que ao longo do tempo essa atividade foi subjugada por diversos 56 segmentos da sociedade como a igreja, o estado, e a nação que, desconsiderando a capacidade e os saberes dessa classe, relegaram a ela um lugar menor dificultando a sua participação e atuação em questões importantes com as quais se relaciona o seu trabalho, conformando o lugar de expectadores que já não lhe cabe mais na atualidade. 57 REFERÊNCIAS ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São PauloEditora Martins Fontes, 2000. CAMBI, Franco. História da Pedagogia. São Paulo: Unesp, 1999. FILHO, Luciano Mendes de Faria. A legislação escolar como fonte para a História da educação: uma tentativa de interpretação. In: VIDAL, Diana Gonçalves; GONDRA, José Gonçalves, DUARTE, Regina Horta. Educação modernidade e civilização: fontes e perspectivas para a história da educação. Belo Horizonte: Autêntica, 1998. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis, Vozes, 1977 NUNES, Antonietta d´ Águiar. Política Educacional no início da República na Bahia: Duas versões do projeto liberal. Tese (Doutorado) - UFBA/FACED, Salvador, 2003. ROCHA, Lucia Maria da Franca. A escola normal na província da Bahia. In: ARAÚJO, José Carlos Souza; LOPES, Antonio de Pádua Carvalho ; FREITAS, Anamaria G. Bueno de. As escolas normais no Brasil: do império à república, Campinas, SP, Alínea, 2008. SACRISTAN, J. Gimeno. O currículo uma reflexão sobre a prática . 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2000. TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis RJ: Vozes, 2005 TELES, José Francisco de Sá. Subsídioà história da pedagogia e da educação na Bahia: recordações de um mestre escola. 2. Ed. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1989. VEIGA, Cynthia Greive. Estratégias discursivas para a educação em Minas Gerais no século XIX VIEIRA, Maria do Pilar de Araújo; PEIXOTO, Maria do Rosário da Cunha; KHOURY, Yara Maria Aun. A pesquisa em história, São Paulo: Ática, 1989. VILELA, Heloísa de Oliveira Santos. A primeira escola normal do Brasil: Concepções sobre a institucionalização da formação docente no século XIX. In: ARAÚJO, José Carlos Souza; LOPES, Antonio de Pádua Carvalho; FREITAS, Anamaria G. Bueno de. As escolas normais no Brasil: do império à república, Campinas, SP, Alínea, 2008. 58 LEIS E ATOS BAHIA. Ato de 5 de janeiro. Leis e Resoluções. Assembléia Legislativa da Bahia, Tip. do Diário da Bahia, 1881 BAHIA. Lei n. 117, de 24 de agosto. Leis e Resoluções. Do Est. Bahia, LitoTip. de João Gonçalves Tourinho, 1896. BAHIA. Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911. BAHIA. Lei n. 1.846, de 14 de agosto. Leis do Estado. Bahia, Imp. Of. do Estado. BAHIA. Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro. Bahia, Imp. Of. do Est., 1926. FALAS E RELATÓRIOS ROCHA, Francisco José da Rocha. Relatório apresentado ao ilm e Exm Sr Conselheiro Barão de S. Lourenço presidente da província. Bahia, Tipografia do jornal, 1871. (BPEB) PARANAGUÁ, João Lustosa da Cunha. Fala do dia 3 de abril. Bahia: Tip. do Diário da Bahia, 1881. ESPINHEIRA, Aurelio Ferreira. Fala de 3 de abril. Bahia: Tip. da Gazeta da Bahia, 1889. DIAS, Sátiro de Oliveira. Relatório apresentado a sua Exm. Snr. Governador, Dr. Joaquim Manuel Rodrigues Lima. Bahia: Tip. do Diário da Bahia, 1894. BARRETO, Octaviano Moniz. Relatório apresentado ao Secretário do Interior, Justiça e Instrução Pública Exm. Sr. Dr. Sátiro de Oliveira Dias. Bahia, 1898 TEIXEIRA, Anísio Spinola. Relatório apresentado ao Exº Snr. Cons° Braulio Xavier da Silva Pereira, Secretário do Interior, Justiça e Instrução Publica (1924 – 1928). Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1928 59 ANEXOS 60 REGULAMENTO DE 1896 Art. 41. – Além das obrigações declaradas neste regulamento, incumbe ao professor público primário: a)(...) b) (--); c) Inspirar e desenvolver nos alunos o amor e aplicação ao estudo, e incutirlhes pela palavra e pelo exemplo o sentimento do bem e da virtude; d) Esgotar os meios brandos antes da aplicação de penas disciplinares, e usar destas com moderação e critério; Art. 76. – a disciplina da escola deverá resultar do amor que a criança tenha pelo mestre e pelo ensino. Art. 77. – Para isto o professor deverá: a) Revelar perfeito devotamento pela criança; b) Tornar o ensino atraente. Art. 78. – Como estes motores gerais de disciplina possam ser insuficientes, o professor aplicará pedagogicamente as seguintes recompensas: a) Elogio ao aluno; b) Lugares distintos; c) Bons pontos d) Quadros de distinção. Art. 79. – A insuficiências destes motores autoriza a aplicação dos seguintes castigos moraes: a) Repreensão; b) Tarefa de trabalho na aula depois das horas letivas; c) Privação dos lugares de distinção e outras punições, que, produzindo vexame moral, não prejudiquem a saúde e o brio dos alunos; d) Comunicação circunstanciada aos pais, tutores ou protetores, das faltas cometidas pelos alunos e das penas que houverem sofrido; e) exclusão. 61 Esta pena será imposta pelos Delegados Escolares com recurso para o Conselhos Municipais em suas escolas, e poderá ser temporais ou definitiva, quando, esgotados todos os outros meios de ação, o aluno mostra-se rebelde e sua presença na escola torna-se causa de desordem. Art. 80. - Na escola infantil, onde haverá intensiva cultura intelectual, a professora só empregará como castigo mais enérgico: a) A repressão Afetuosa; b) A privação de figura nos exercícios. Art. 81. - São absolutamente proibidos os castigos físicos nas escolas primarias e casas de educação. 62 REGULAMENTO 1925 Art. 268. 6º Inspirar e desenvolver nos alunos o amor e a aplicação ao estudo e incutirlhes, pela palavra e pelo exemplo, sentimentos de honestidade e de patriotismo; 7º Esgotar os meios brandos, antes da aplicação de penas disciplinares, e usar destas com moderação e critério DAS PENAS Art. 762 – As penas estabelecidas no presente são: Quanto aos alunos: 1º repreensão 2º Retenção por uma hora, no maximo, na escola, além do tempo das aulas, sob a vigilância do respectivo professor; 3º Privação do recreio; 4º Privação ou eliminação do lugar no quadro de honra; 5º Suspensão até 3 dias, com aviso circunstanciado aos pais, tutores ou responsáveis; 6º Cancelamento da matricula; 63 REGULAMENTO 1896 Art. 17 – Os Delegados Escolares fiscalizarão a observância deste Regulamento e de quaisquer outras ordens concernentes ao ensino que no futuro se expedirem, cumprindo-lhes: Inspecionar o ensino, a disciplina, a administração e a higiene de todas as escolas do seu distrito, e particularmente as do Estado, pelo menos uma vez de dois em dois meses. 1895 Itens contemplados na inspeção e no relatório do inspetor Esta inspeção terá por objeto especial que: I A mobília e a escola estejam em condições higiênicas; II Os processos de ensino sejam de intuição; III Os programas, horários, livros e o demais material didático sejam os aprovados pelo Conselho Superior; IV A escrituração obedeça aos modelos anexos; V A assiduidade, zelo e procedimento do professor denotem vocação para ensino; VI Tudo o mais quanto possa interessar à marcha do ensino e aos hábitos da educação obedeça às prescrições da Lei Orgânica e deste Regulamento.(,,,) g) Remeter à inspetoria geral com o componente visto os mapas anuais do movimento de cada escola do distrito, organizados pelos professores de acordo com o modelo anexo; h) Enviar de três em três meses à inspetoria um relatório, que, além do número de suas visitas a cada professor, tenha por objeto: A adaptação dos sítios das escolas; Os acessórios delas;Seus bancos e carteiras; O asseio e higiene do prédio; Os meios do ensino; A disciplina; E particularmente: I Se o termo médio da freqüência está em relação com a população escolar; II; (...) ; III (...) i) Facilitar a vulgarização dos métodos e meios proveitosos do ensino, ministrando aos professores ocasiões de aprenderem ou se aperfeiçoarem na didática moderna, já dirigindo exercícios nas escolas, já promovendo conferencias 64 pedagógicas populares; j) Lavrar no livro competente o termo de sua visita, mencionando tudo o que for digno de louvor ou de censura. As notas indispensáveis do termo serão: dia e hora da visita, presença do professor e adjuntos, número de matriculados e de presentes, e estado higiênico da escola; k) Atestar o exercício dos professores estaduais, declarando as faltas que estes durante o mês, e a freqüência média da escola em relação aos alunos; l) Inventariar o material da escola estadual, quando o professor assumir ou deixar o exercício da cadeira, lavrando no livro respectivo o competente termo, do qual o professor extrairá cópia para ser enviada ao Inspetor Geral pelo mesmo Delegado Escolar; m) Advertir os professores nos termos deste Regulamento, dando ciência ao Inspetor Geral, se a reincidência demonstrar teimosia da parte dos admoestados; As advertências nunca terão lugar à vista dos alunos; Nomear comissões, e sendo possível, presidi-las, para os exames finais das escolas do Estado, no seu distrito 65 REGULAMENTO 1925 Art. 125 – Compete ao inspector regional na circumscripção a seu cargo: 13 – exercer, juntamente, uma efficaz fiscalização pedagogica,que tenderá mais a auxiliar do que a reprimir, quanto aos methodos de ensino, programas, horarios, livros, escripturação escolar, aproveitamento dos alumnos, hygiene escolar, verificando se o regulamento e as determinações da Directoria Geral estão sendo fielmente executadas; 14 – obsevar em suas visitas o seguinte plano: um dia assistirá ao funccionamento da escola, observando a orientação do professor, depois do que revelará a este, em particular e fóra da aula, as falhas que haja acaso encontrado; outro dia, seguinte a este, fará, si julgar conveniente, todo o trabalho escolar, conforme o estatuido no regulamento, para que os professores melhor possam observar as suas instrucções 17 – informar sobre a competencia e dedicação dos professores e directores de estabelecimentos de ensino; Art. 131 – Compete ao delegado residente no termo de sua jusrisdicção: 5º visitar as escolas publicas ou particulares pelo menos uma vez por mez, examinando e verificando nestas visitas, que não serão precedidas de aviso ao professor e se farão simplesmente sem a menor solenidade: as condições materiaes e hygienicas das escolas; dos professores; methodo disciplinar empregado; a escripturação escolar; a assiduidade e zelo a frequencia escolar; o aproveitamento dos alumnos. 6º declarar por escripto, datado e assignado no livro de visitas da escola a hora em que realizou a inspecção, se encontrou em serviço o professor e 66 adjunctos, quantos alumnos estavam presentes, a licção que se ministrava, as condições hygienicas da escola e si a escripturação escolar estava em dia; 7º comunicar ao Director da secção do ensino primario nos relatorios, ou em participação especial quando houver urgencia, as observações feitas nas visitas escolares, de conformidade com o numero 4 deste artigo, como qualquer irregularidade commettida pelo professor, quanto ao exercicio de suas funcções: retardamento injustificado na abertura dos cursos, falta de assiduidade, actos contrários á moralidade, á disciplina escolar e á urbanidade para com os alumnos, falta de asseio e cuidados hygienicos na escola, incuria na conservação de material escolar,defeitos ou falhas na escripturação etc. 8º enviar em Julho e Dezembro ao Director da secção do ensino primario um succinto relatorio em que além do numero de visitas feitas a cada escola, dará informações escrupulosas sobre: a assiduidade, zelo e procedimento dos professores; as escolas publica e particulares, suas situação, mobilia, hygiene, asseio e salubridade ; 12º proteger, pelos meios legaes, os professores contra qualquer abuso de poder e trabalhar para que, na localidade, se respeitem os funccionarios do magistério primário; 13º receber as queixas dos paes dos alumnos das escolas publicas ou particulares,examinal-as, e, achando-as justas, providenciar a respeito, ou representar contra o professor para que seja punido pela auctoridade competente, ou se lhe instaure processo disciplinar, conforme fôr a culpa; 15º attestar o exercicio dos professores estaduaes e municipaes, declarando as faltas que deram durante o mez e visando o boletim mensal, em cuja columna de observação indicará qualquer ocorrencia especial em relação ao exercicio do professor; 67 16º visar as copias dos termos de exames e das visitas as listas nominaes de alumnos, depois de confrontal-as com os livros de matricula e, bem assim quaesquer outros documentos que, para esse fim lhes forem apresentados pelos professores; 17º inventariar o material da escola estadual quando o professor assumir ou deixar o exercicio da cadeira, lavrando no livro respectivo o competente termo, do qual o professor extrahirá copia para ser enviada ao Director da secção do ensino primario, ficando responsavel pelo material escolar no periodo em que estiver vaga a cadeira. 68 REGULAMENTO DE 1925 DA ORDEM DOS TRABALHOS ESCOLARES Art. 338 – Ao se iniciarem os trabalhos escolares o professor procederá á chamada dos alunos apontados na coluna devida do livro de assiduidade o comparecimento ou falta de cada um. Parágrafo Único – Se algum aluno se retirar antes de findos os trabalhos escolares o professor fará na coluna de observação a necessária declaração excluindo-o do numero de frequência do dia. Art. 339 – Nas escolas singulares 10 minutos antes da hora do inicio das aulas deverão os professores e adjuntos estar presentes no edifício escolar, pontos para os trabalhos, que obedecerão ao horário provado ou adaptado pela diretoria geral. Art. 340 – Nos grupos escolares e escolas reunidas, 15 minutos antes do inicio das aulas, abrise-ão os edifícios, devendo os professor e empregados assinar o respectivo ponto, que será encerrado imediatamente pelo diretor. Parágrafo único – A execução do horário terá começo com o primeiro toque de aviso para que se reúnam em forma todos os alunos; ao segundo sinal seguirão para as aulas, acompanhados dos respectivos professores. As saídas coletivas das aulas serão, igualmente, feitas sempre em forma. Art. 341 – Findos os trabalhos escolares reunir-se-ão de novo os alunos em forma geral, quando o juízo dos diretores, for julgados conveniente fazer-lhe comunicação e observações de ordem disciplinar, ou preleções alusivas a atos ou acontecimentos passados ou presentes. Art. 342 – Os exercícios físicos serão dirigidos pelos professores e, sempre que possível, ao ar livre. 69 Art. 343 – Nos grupos e escolas reunidas os professores designados pelos diretores, revezar-se-ão na vigilância dos alunos em hora de recreio, corrigindo as faltas que estes cometerem e os vícios de educação. Art. 344 – Nos casos de visitas oficias, ou particulares que só poderão ser feitas com autorização especial do Delegado Escolar, os trabalhos escolares não se interrompirão. Art. 345 – Os professores, sempre que possível, promoverão excursões e passeios que concorram para o maior desenvolvimento dos alunos, procurando, entretanto, organiza-los em dias e horas, de sorte a não serem interrompidos os trabalhos escolares. Art. 346 – O professores lançará no fim de cada mês no livro de assiduidade as notas de aplicação, aproveitamento e procedimento de cada aluno. Art. 347 – As notas deverão ser comunicadas aos responsáveis pelos alunos em boletim mensal depois de lidas perante a classe. Art. 348 – Para verificar-se o aproveitamento dos alunos deverão ser feitas trimestralmente, nos estabelecimento públicos de ensino provas escritas das matérias básicas de cada classe. 1º Essas provas, devidamente autenticadas, serão apresentadas as comissões julgadoras no fim do ano letivo, e constituirão elementos de apreciação no julgamento das notas de promoção e exames. 2º A autenticidade ser-lhes-á dada, nos grupos e escolas reunidas, pelas rubricas dos respectivos diretores e, nas escolas singulares pela das autoridades escolares locais. Art. 349 – Na ordem e natureza dos trabalho escolares, alem dos horários e programas serão observadas todas as ordens expedidas pelo Diretor Geral.