UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS I
PEDAGOGIA - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Jaciara Soares Santos Pereira
AS FORMAS DE CONTROLE DO TRABALHO DO PROFESSOR
ESTABELECIDAS NOS REGULAMENTOS DA INSTRUÇÃO
PRIMÁRIA DO ESTADO DA BAHIA NO PERÍODO DE 1895-1925
SALVADOR
2009
JACIARA SOARES SANTOS PEREIRA
AS FORMAS DE CONTROLE DO TRABALHO DO PROFESSOR
ESTABELECIDAS NOS REGULAMENTOS DA INSTRUÇÃO
PRIMÁRIA DO ESTADO DA BAHIA NO PERÍODO DE 1895-1925
Monografia apresentada como requisito parcial para
obtenção da graduação em Pedagogia do
Departamento de Educação da Universidade do
Estado da Bahia, sob a orientação da Profª
Elizabete Conceição Santana
SALVADOR
2009
TERMO DE APROVAÇÃO
JACIARA SOARES SANTOS PEREIRA
AS FORMAS DE CONTROLE DO TRABALHO DO PROFESSOR
ESTABELECIDAS NOS REGULAMENTOS DA INSTRUÇÃO
PRIMÁRIA DO ESTADO DA BAHIA NO PERÍODO DE 1895-1925
Monografia apresentada como requisito parcial para
obtenção da graduação em Pedagogia do
Departamento de Educação da Universidade do
Estado da Bahia, sob a orientação da Profª Elizabete
Conceição Santana
Salvador, _______ de _________ de _____
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Dedico este trabalho à Deus, fonte inesgotável de minhas forças, à minha mãe,
fonte inesgotável de amor, ao meu irmão Anderson, fonte inesgotável de
atenção e carinho, ao meu esposo, fonte inesgotável de compreensão, às
amigas Iracema, Jaíze e Ana Patrícia, fonte inesgotável de alegria e
aprendizados, à Sandra, Natalli, Jaqueline, Raimundo, Otávio, Jadson fontes
inesgotáveis de companheirismo, a professora Elizabete, fonte inesgotável de
dedicação e inspiração.
AGRADECIMENTOS
Gostaria de agradecer a todos aqueles que de uma forma ou de outra
contribuíram para que eu fosse quem sou e chegasse onde estou. Nesse
momento tão especial que é o do encerramento de um ciclo e início de outro
destaco algumas contribuições essenciais sem as quais a realização deste
trabalho não seria possível. Em primeiro lugar, sou grata a Deus, fonte das
minhas forças, que a cada dia prova seu amor por mim. Em segundo lugar à
minha família, que através de seu amor me deu todas as condições
necessárias para chegar até aqui e aos amigos que em todos os momentos me
estenderam as mãos quando precisei. Em terceiro lugar e não menos
importante aos professores que me ensinaram muito mais do que se possa
mensurar. A todos o meu muito obrigada!
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Proibições administrativas presentes no Decreto n. 4.218, de 30 de
dezembro ..........................................................................................................25
Quadro 2 – Obrigações e deveres relacionados com o trabalho pedagógicodidático e com o manejo e controle da classe presentes nos regulamentos de
1881, 1896 e 1925.............................................................................................31
Quadro 3 - Prescrições das formas de conduzir a relação professor-aluno e
das punições das faltas dos alunos no Regulamento de 1895..........................39
Quadro 4 - Prescrições das formas de conduzir a relação professor-aluno edas
punições das faltas dos alunos no Regulamento de 1925................................40
Quadro 5 - Itens contemplados na inspeção e no relatório do inspetor no
Regulamento de 1895........................................................................................45
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Professores da escola Abrigo dos Filhos do Povo............................29
Figura 2 - Professora da Escola Abrigo dos Filhos do Povo.............................30
Figura 3 - Boletim usado nas atividades de inspeção escolar no Estado da
Bahia no ano de 1928........................................................................................44
Figura 4 - Programa do Regulamento de 1895.................................................51
Figura 5 - Programa do Regulamento de 1895.................................................52
Figura 6 - Horários no Regulamento de 1896...................................................53
Figura 7 - Programa do Regulamento de 1895.................................................54
Figura 8 - Programa do Regulamento de 1895.................................................54
RESUMO
Esta monografia estuda as formas de controle do trabalho do professor
estabelecidas nas Leis e Regulamentos da Instrução Primária do Estado da
Bahia, em dois diferentes momentos da República – os anos de 1895 e 1925,
através da análise documental, numa perspectiva histórica. Foram utilizados
documentos históricos como legislação, relatórios dos diretores de inspeção e
fotografias da época. Com isso pretendeu-se construir conhecimento sobre
como evoluiu a regulação da atividade docente e de suas relações com o
contexto historio.
Palavras-chave: Controle - Docência - História
RÈSUMÉ
Cette monographie examine les moyens de contrôler le travail du professeur
prévues dans les lois et règlements de l'enseignement primaire de l'Etat de
Bahia, à deux moments différents de la République - les années de 1895 et
1925, par le biais de l'analyse documentaire, une perspective historique. Nous
avons utilisé des documents historiques tels que la législation, les rapports de
la direction de l'inspection et des photographies de l'époque. Avec qui ont
essayé de renforcer les connaissances sur la façon dont a évolué la
réglementation de l'enseignement et de leurs relations avec les historiens.
Mots-clés: Contrôle - Enseignement - Histoire
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...................................................................................................11
2 A REGULAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE...............................................17
3 MECANISMOS DO CONTROLE DO TRABALHO DOCENTE PRESENTES
NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DA BAHIA NA PRIMEIRA
REPÚBLICA......................................................................................................22
3.1 A PRESCRIÇÃO DE PROIBIÇÕES ...........................................................25
3.2 OS DEVERES E OBRIGAÇÕES.................................................................28
3.3 A PUNIÇÃO DAS FALTAS.........................................................................32
3.4 PUNIÇÕES QUE OS POFESSORES DEVEM ATRIBUIR AOS ALUNOS E
RECOMENDAÇÕES PARA CONDUZIR AS RELAÇÕES NA SALA DE
AULA................................................................................................................. 36
3.5. A INSPEÇÃO..............................................................................................40
3.6 AS ROTINAS DE SALA DE AULA E DA ESCOLA, A ESPECIFICAÇÃO
DETALHADA DOS CONTEÚDOS E ATIVIDADES DIDÁTICAS E OS
QUADROS DE HORARIO ................................................................................46
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................55
REFERÊNCIAS.................................................................................................57
ANEXOS............................................................................................................59
11
INTRODUÇÃO
A atividade docente, cada vez mais se constitui num importante objeto de
estudo para a compreensão da problemática da educação. Este estudo não
prescinde a perspectiva histórica, uma vez que ela estimula a atitude crítica e
permite a compreensão dos fatores condicionantes da docência que resultam
na criação de uma cultura profissional.
As formas de controle do trabalho docente têm sua gênese nos modelos de
organização do trabalho e de regulação dos comportamentos inspirados na
racionalidade
técnica,
nascidos
na
época
contemporânea
com
o
desenvolvimento dos Estados modernos. Essa regulação tinha como objetivo
adequar essa atividade às novas exigências da sociedade estimulando a
reprodução de comportamentos considerados adequados à eficiência que os
novos tempos exigiam. Assim, era necessário controlar esse trabalho tanto
com relação à conduta moral quanto à verificação e controle dos resultados
dos investimentos públicos do Estado.
No momento da proclamação da República na Bahia, como na maioria dos
Estados da federação, a situação da educação era precária. Esse cenário era
composto por diversos problemas como elevados índices de analfabetismo,
falta de escolas e estrutura física adequada para o funcionamento das
mesmas, alem da grande deficiência quanto ao número de professores
qualificados. Esse último fator era apontado, durante a primeira República,
como uma das principais razões para a situação educacional que se
apresentava no Estado. Assim, era preciso investir na formação desses
mestres para colher os frutos do desenvolvimento tão almejados.
O processo de institucionalização da docência, na Bahia, no período
republicano, que se inicia a partir da criação da Escola Normal da Bahia em
1836, significou um grande avanço para a educação pública no estado. A
normalização da atividade, antes exercida por religiosos ou pessoas
12
despreparadas, tinha como objetivo formar os profissionais que iriam fazer
parte do funcionalismo público do estado. Essa conquista significou também a
regulação do oficio através do controle administrativo, burocrático e técnico da
profissão. (VILELA, 2008, p. 29).
A criação da Escola Normal em 1836, através da lei nº 37 de 14 de abril,
sancionada pelo Presidente da província Francisco de Souza Paraízo,
representou um importante passo para a formação de professores para o
ensino primário no estado. Até então a maior parte desses professores não
possuía qualificação e essa foi a primeira iniciativa do governo baiano de
oferecimento de uma profissionalização docente pública e gratuita.
A Escola Normal surge num período histórico marcado por vários movimentos
revolucionários de cunho social e político. A sua criação ocorre no intervalo
entre dois importantes movimentos, A Revolta dos Malês e a Sabinada. Esses
movimentos que ocorreram entre os anos de 1835 e 1837, iam de encontro à
ordem política e econômica vigente representando uma ameaça ao império,
pois reivindicavam entre outras coisas a libertação de escravos e a mudança
do regime governamental.
Entre os participantes estavam Manoel José Estrela e Antônio Joaquim das
Mercês, professores do recém criado Liceu Provincial o que poderia ter deixado
as autoridades temerosas quanto à sua influência na formação profissional,
sobretudo a docente, o que talvez explica o atraso no funcionamento da
instituição.
Mais tarde, na década de 80 do século XIX, a Bahia passa a ser cenário de
várias discussões entre elas a abolição da escravatura, a mudança do sistema
eleitoral, e a sucessão do trono pela princesa Isabel casada com um príncipe
estrangeiro. A educação também fazia parte dos assuntos em pauta, quando
começaram a surgir reflexões acerca do papel do Estado, sobretudo no que diz
respeito aos investimentos. Diante da importância desse momento político, a
regulação do trabalho docente passou a merecer maior atenção, pois a
formação e atuação dos professores, expressa entre outras coisas a partir de
13
sua conduta moral, poderia representar não só o progresso do país como
também uma importante influência na formação de opiniões e comportamentos
favoráveis ou contrários aos interesses do governo.
Devido a esse caráter político, a profissão docente ocupa nas legislações e
regulamentos do período imperial e republicano o lugar de mero executor dos
importantes ideais estabelecidos nas ordens das autoridades superiores aos
quais estiveram sujeitos os professores durante a sua trajetória histórica.
(TARDIF, 2005, p.78). Portanto, é relevante tomar como objeto da pesquisa as
formas de controle do trabalho do professor, estabelecidas nos Regulamentos
da Instrução Primária do Estado da Bahia, no período de 1895-1925.
Objetiva-se com isso a construção de um conhecimento sobre a regulação do
trabalho docente no período republicano, contribuindo também, para um
entendimento da profissão no momento atual através da compreensão dos
contextos históricos, sociais, culturais, organizacionais que se constituem
elementos fundantes dessa dinâmica. Filho (1998, p. 92).discutindo a
legislação escolar afirma que “a própria forma de entendimento da legislação
como dispositivo de conformação do campo e das práticas pedagógicos, não
podem ser desvinculados dos debates atuais”.
Nesse sentido, a pesquisa histórica se reveste de grande importância social e
acadêmica na medida em que permite a exploração de documentos históricos
pouco utilizados na área educacional permitindo assim o entendimento das
propostas educativas a partir do questionamento do passado e a percepção
das mudanças, avanços e equívocos. Esse estudo é, também, uma forma de
entender, entre outras coisas, os dispositivos ideológicos e organizacionais
presentes no controle da profissão.
A análise de documentos históricos adotada está inserida numa concepção que
entende a história como uma área do conhecimento na qual o pesquisador
mantém uma relação com o seu trabalho. Nesse sentido a metodologia desse
estudo está ancorada na idéia de história como experiência humana e social,
presente no trabalho de Vieira, Peixoto e Khoury:
14
Nas últimas décadas,se tenta pensar a história ainda que
com muitas dessas referências mas fora de esquemas e
ortodoxias,e se adota uma concepção de história que leva em
conta toda a experiência humana a que não é alheio o
historiador em seu trabalho.
Pensar a historia como toda experiência humana
entendida sempre como experiência de classe que é de luta, e
valorizar a natureza política dessa luta, significa considerar
então que a história real é construída por homens reais,
vivendo relações de dominação e subordinação em todas as
dimensões do social, daí resultando processos de dominação e
resistência.
A partir daí, pensar a produção do conhecimento histórico
não como aquele que tem implicações apenas com o saber
erudito, com a escolha de um método, com o desenvolvimento
de técnicas, mas como aquele que é capaz de apreender e
incorporar essa experiência vivida, é fazer retornar homens e
mulheres não como sujeitos passivos e individualizados, mas
como pessoas que vivem situações e relações sociais
determinadas,com necessidades e interesses e com
antagonismos. (VIEIRA, PEIXOTO E KHOURY, 1989, p. 17)
A abordagem qualitativa mostrou-se a mais adequada para o estudo e embora
não seja muito explorado na educação, o método da análise documental se
mostrou mais apropriado para a pesquisa, pois os documentos, considerados
aqui como transmissores de informações sobre determinada situação,
permitem a consulta reiteradas vezes, apresentam dados sobre o contexto
histórico além de possuírem um baixo custo. (LUDKE; ANDRE, 1986, p.38).
O próximo passo foi a análise dos documentos que foram levantados por
Ladajane
Alves,
Verônica
Brandão,
graduadas
em
Pedagogia
pela
Universidade do Estado da Bahia, Natalli Soeiro Costa e Sandra da Silva e
Souza, alunas do mesmo curso, e bolsistas da iniciação cientifica.
Esses documentos foram localizados e levantados sob a coordenação da
professora Elizabete Conceição Santana a partir do desenvolvimento do projeto
“Levantamento e sistematização de referências documentais sobre a
construção da escola primária na Bahia (1889-1930)” que é parte do projeto de
pesquisa “Mudanças curriculares na construção da escola primária na Bahia:
os currículos prescritos nas reformas do ensino e suas relações com o currículo
em uso nas escolas (1889-1930)” que, desde maio de 2007, estuda a evolução
15
do currículo da escola primária na primeira República em uma perspectiva
histórica. Embora não sendo integrante do grupo de pesquisa, o trabalho
desenvolvido despertou a meu interesse e influenciou a escolha do meu tema.
Foram utilizados os seguintes documentos:
- Ato de 5 de janeiro. Leis e Resoluções. Assembléia Legislativa da Bahia, Tip.
do Diário da Bahia, 1881. Regulamento Bulcão – documento original
- Lei n. 117, de 24 de agosto. Leis e Resoluções. Do Est. Bahia, Lito-Tip. De
João Gonçalves Tourinho, 1896.
- Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911.
- Lei n. 1.846, de 14 de agosto. Leis do Estado. Bahia, Imp. Of. do Estado.
- Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro. Bahia, Imp. Of. do Est., 1926.
- BAHIA, Francisco José da Rocha. Relatório apresentado ao ilm e Exm Sr
Conselheiro Barão de S. Lourenço presidente da província. Bahia, Tipografia
do jornal, 1871. (BPEB)
- PARANAGUÁ, João Lustosa da Cunha. Fala do dia 3 de abril. Bahia: Tip. do
Diário da Bahia, 1881.
- ESPINHEIRA, Aurelio Ferreira. Fala de 3 de abril. Bahia: Tip. da Gazeta da
Bahia, 1889.
- DIAS, Sátiro de Oliveira. Relatório apresentado a sua Exm. Snr. Governador,
Dr. Joaquim Manuel Rodrigues Lima. Bahia: Tip. do Diário da Bahia, 1894.
- BARRETO, Octaviano Moniz. Relatório apresentado ao Secretário do Interior,
Justiça e Instrução Pública Exm. Sr. Dr. Sátiro de Oliveira Dias. Bahia, 1898
16
- TEIXEIRA, Anísio Spinola. Relatório apresentado ao Exº Snr. Cons° Braulio
Xavier da Silva Pereira, Secretário do Interior, Justiça e Instrução Publica (1924
– 1928). Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1928
A fundamentação teórica foi construída a partir da discussão de autores que
tratam a questão docente na atualidade e através da perspectiva histórica tais
como Tardif, Vilela, Rocha, Cambi, Nunes, Teles Veiga. Para tratar a questão
do poder foi estudado Foucault e Sacristan para uma compreensão do
currículo, sobretudo no que diz respeito à política curricular como forma de
determinar e controlar a trabalho do professor. Também foram utilizadas obras
de referência como Abbagnanano, para a conceituação de termos relacionados
com a questão da moral.
17
2. A REGULAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE
A profissão docente constitui uma das atividades fundamentais à formação
humana. É, sobretudo, quando surge a necessidade da escola incorporar um
maior contingente da população que a sociedade exige a estruturação de um
sistema de ensino demandando a atribuição de papéis aos seus agentes
principais.
Diante disso, a escola surge como um local de preparação dos indivíduos para
a vida em sociedade, devendo, portanto, responder às suas demandas. Nesse
sentido o professor se insere como executor de tal missão devendo para isso
cumprir uma série de exigências visando atender às expectativas da
sociedade.
As exigências em torno da profissão docente variam de acordo com as
concepções de educação e de mestre de cada época. A tarefa de instruir a
população no período imperial da nossa história trouxe consigo, por exemplo, a
necessidade de qualificação dos professores. Dessa forma, em 1836, surgiram
as escolas normais como instituições de preparo profissional oferecendo
qualificação pública e gratuita para os futuros mestres.
Até então, a maior parte desses professores não possuía qualificação sendo
esta a primeira iniciativa do Estado para a sua formação. Além da qualificação
profissional a instituição funcionou, mais tarde, como uma forma de controle do
trabalho docente, constituindo a sua freqüência um requisito obrigatório para o
ingresso no magistério público.
O trabalho docente está submetido a diversas formas de controle que se
manifestam através de um conjunto de dispositivos legais e morais. Esses
dispositivos visam normalizar a profissão impondo uma conduta típica para a
docência prescrevendo as práticas, os conhecimentos e as formas de ser e de
agir do professor. Dessa forma, espera-se que o profissional, pela inculcação
18
dessas normas e valores, assuma o seu papel dentro dos padrões fixados
socialmente e atue fielmente de acordo com aquilo que se espera dele.
As representações e imagens referentes ao papel e práticas da docência
configuram um modelo de professor a ser seguido. Este deve proceder
segundo o padrão de comportamento desejado, apresentando uma conduta
moral, reproduzindo-a e fazendo com que esta seja reproduzida no exercício
de sua atividade para que o processo educativo ocorra conforme o esperado.
Nesse sentido é importante entender o que vem a ser essa conduta moral. De
acordo com o Abbagnano “conduta é toda resposta do organismo vivo a um
estímulo que seja objetivamente observável, ainda que não tenha caráter de
uniformidade no sentido de que varia ou pode variar diante de determinada
situação” (ABBAGNANO, 2000, p. 173). Ainda de acordo com o mesmo autor
moral significa o mesmo que ética. O termo é assim definido por ele:
Objeto da ética, conduta dirigida por normas, conjunto dos
mores. Neste significado, a palavra é usada nas seguintes
expressões: “M. dos primitivos”, M. dos contemporâneos”, etc.
Este adjetivo tem em primeiro lugar, os dois significados
correspondentes aos dos substantivos moral: 1º atinente à
doutrina ética, 2º atinente à conduta e, portanto, suscetível de
avaliação. M., especialmente de avaliação M. positiva. Assim,
não só se fala de atitude M. para indicar uma atitude
moralmente valorável, mas também coisas positivamente
valoráveis, ou seja, boas.
Em inglês, francês e italiano, esse adjetivo depois passou a ter
o significado genérico de “espiritual”, que ainda conserva em
certas expressões. Hegel lembrava este significado com
referencia ao francês (Enc.503); ele ainda persiste, p. ex., na
expressão “ciências morais”, que são as “ciências do espírito.
(ABBAGNANO, 2000, p. 682).
Assim, conduta moral seria um comportamento definido histórica e socialmente
que tem por objetivo regular as ações dos sujeitos em suas relações. No caso
da profissão docente, esse estereótipo foi construído a partir de concepções
moralizadoras sobre a atividade fundadas em idéias religiosas arraigadas a
princípios éticos que estabeleciam normas de cumprimento obrigatório para
19
balizar as ações dos sujeitos (TARDIF, 2005, p.36). Para entender melhor esse
aspecto é importante conhecer as origens históricas da visão do trabalho do
professor. Tardif analisa diversos aspectos do trabalho docente mostrando que:
Parece-nos que o primeiro passo a ser dado para analisar o
trabalho dos professores é fazer uma crítica resoluta das
visões normativas e moralizantes da docência, que se
interessam antes de tudo pelo que os professores deveriam ou
não fazer, deixando de lado o que eles realmente são e fazem.
Essas visões normativas e moralizantes têm suas raízes
históricas no ethos religioso da profissão de ensinar, que é
antes de tudo um trabalho orientado por uma ética do dever
com forte conteúdo religioso, fundamentado na obediência
cega e mecânica a regras codificadas pelas autoridades
escolares, e muitas vezes religiosas. (TARDIF, 2005, p. 36)
A submissão às normas impostas pelas autoridades e a internalização de uma
conduta moral comprometida com a sua fiel observância tem origem em
concepções religiosas. Essa preocupação, entretanto, estava presente também
nas concepções dos governos imperial e republicano sobre os professores
evidenciadas, sobretudo, nas legislações e relatórios do período conforme se
evidencia no relatório de Anísio Teixeira, Diretor Geral da Instrução:
A instrucção, por si só, não basta ao homem; sem moral ella
não faz mais do que facilitar a pratica do mal, no expressar de
Quetelet.
A educação é a impulsionadora da moralidade, e como a
criança tem uma alma a ser cultivada, ennobrecida, não nos
descuramos dessa parte importantissima da educação geral.
Não conhecemos meio mais empolgante, expressivo e de vivo
relevo á educação moral do que o exemplo. Ao educador não
póde faltar esse desejo de velar por essa luz interior, por essa
realização da cultura da alma da criança. (TEIXEIRA, 1928,
p.82)
Essa concepção de educador como um promotor da moral expressa neste
relatório também faz parte do processo de institucionalização da profissão.
Esse difícil processo significou um grande avanço profissional representando,
de acordo com os estudos de Vilela sobre a escola normal e as concepções
sobre a institucionalização da docência, “a constituição de um corpo de
funcionários públicos treinados para exercer funções que antes eram
20
monopólio do campo religioso ou de mestres despreparados que em geral
exerciam o magistério como uma ocupação secundária.” (VILELA, 2008, p. 29).
Essa conquista entretanto, representou também a regulação do oficio através
do controle técnico, prático e normativo da profissão. (VILELA, 2008, p. 30).
Na Bahia, a preocupação com a conduta moral do professor estava expressa
na legislação do período imperial. O artigo 9º da Lei nº 37 de 1836 que criou a
Escola Normal já previa além da inspeção à escola, a fiscalização da conduta
moral do professor. Nunes em seu estudo sobre as políticas educacionais
desencadeadas no estado da Bahia no início do período republicano, mostra
que esse aspecto tem origem no ensino jesuítico que imbuía normas e valores
à profissão docente e revela que entre os princípios desta concepção de
educação, influenciado pelo modus parisiensis, estavam o zelo pela moralidade
da conduta do aluno. (NUNES, p. 46). O mestre deveria ser um modelo a ser
seguido pelos seus discípulos, não podendo, portanto, incorrer no erro.
As atitudes do professor eram alvo de fiscalização constante, sobretudo após a
segunda metade do século XIX, especialmente na década de 80, quando a
Bahia passa a ser cenário de várias discussões de cunho político. Nessa época
estavam em pauta questões como:
a abolição da escravatura, a reforma do sistema eleitoral, e o
questionamento quanto ao terceiro reinado, que seria herdado
pela princesa Isabel, casada com um príncipe estrangeiro.
Também se discutia muito a questão da instrução pública, e o
Estado começava a tomar como sua responsabilidade não
somente o aluguel, como antes, mas agora inclusive a
construção de prédios próprios para abrigar as instituições
escolares nos seus vários níveis (NUNES, p. 70 ).
Antes mesmo desse período a conduta moral dos professores era objeto de
preocupação das autoridades, pois o mestre poderia influenciar na formação de
opiniões e comportamentos favoráveis ou contrários aos interesses do
governo. Em 1871, Francisco José da Rocha Bahia, em relatório apresentado
ao Barão de São Lourenço, Presidente da Província, refere-se ao envolvimento
de professores com questões políticas:
21
Não é menos indispensavel que os professores eximam-se
completamente da politica. Nos logares pequenos os odios, as
prevenções, os ressentimentos influem poderosamente no jogo
de todos os serviços. Nem o adversário confiará seu filho ao
mestre contra quem esteja despeitado, nem este tratará o filho
do seu contrario do mesmo modo que os demais de sua aula.
O professorado, verdadeiro sacerdocio, deve collocar-se acima
de todas essas paixões, porque só assim poderá bem
desempenhar sua grande missão. Reservando-se, quando
muito, o papel de conselheiro ou de conciliador, será sempre o
symbolo da paz e da reflexão, e nunca o alvo de perseguições,
que, alem de a incommodarem, prejudicam o bem publico
(Rocha, 1871, p. 73).
A participação dos professores nas questões políticas era criticada sob a
justificativa de que o mestre deve adotar uma postura de neutralidade frente a
tais questões, ocultando dessa forma a real preocupação com a ameaça que
esse comportamento poderia representar, sobretudo quanto à divulgação de
idéias contrárias ao governo. Entretanto, a conduta moral do professor não era
o único critério que merecia controle.
22
3. MECANISMOS DO CONTROLE DO TRABALHO DOCENTE
PRESENTES NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DA
BAHIA NA PRIMEIRA REPÚBLICA
O regulamento é um dispositivo legal que tem por finalidade esclarecer e
informar sobre as formas em que se dará a efetivação da lei. O regulamento de
1895 regulamenta a lei nº. 117 de 1894 enquanto o de 1925 regulamenta a lei
nº 1846 promulgada também em 1925.
Em ambas as leis,. 117 e 1846, a finalidade da educação consiste na
promoção da educação física, moral e intelectual do individuo. A lei 117 prevê
que o ensino primário seja ministrado em escolas primárias ou ginásios,
competindo ao município a responsabilidade por ele que deverá criar, manter e
fiscalizar.
A legislação dividia o ensino primário em infantil e elementar ou do 1º grau –
obrigatório. As escolas primárias de qualquer natureza, segundo a lei, deveriam
observar a organização pedagógica das escolas modelos, anexas aos cursos
normais e cada uma delas estaria dividida em classes de 30 alunos para a
educação infantil, e de 50 para a da educação elementar. Ainda em
conformidade com a legislação, cada classe deveria ter um professor adjunto e
funcionar em um só prédio, ficando todas sob a direção geral do professor da
mais graduada.
O ingresso no magistério estava previsto em seis artigos (do art. 22 ao art. 28)
que discorrem sobre as formas de acesso ao magistério primário público. O
regulamento de 1896 impõe como condições ao exercício do magistério público
primário a apresentação de diploma de aluno-mestre, conferido pelas escolas
normais do Estado ou dos municípios, devendo também os candidatos
comprovar: idoneidade moral com atestado das autoridades do seu domicilio
ou de pais de família bem reputados e que não sofre moléstia, ou defeito físico
incompatível com as funções do magistério.
23
Comparado ao de 1881, o último em vigor, antes da proclamação da
República, o Regulamento de 1886 impõe mais condições para o ingresso no
magistério público primário. Esses requisitos, no entanto, em sua maioria, não
se referem a questões de ordem técnica, sendo que a quase totalidade dos
artigos, atinentes ao assunto, não fazem exigências quanto à capacidade
profissional do docente. A exemplo disso está a condição para a primeira
investidura no cargo, que será, conforme estabelecida no artigo 24, no lugar de
adjunto. Este último, apresentando boas notas, assiduidade, zelo e vocação
seria nomeado professor efetivo bastando para isso que houvesse cadeira
vaga que não fosse ser ocupada por um professor removido.
A lei de 1925 traz muitas inovações dentre as quais cabe aqui destacar a
duração de quatro e três anos para o ensino primário, segundo o plano de
estudos adotado na lei e em seu regulamento. Este deverá ser ministrado em
consonância com os programas aprovados pelo governo para adoção e
observância nas ditas escolas. A lei determina a obediência rigorosa das
escolas ao plano de ensino estabelecido, estando elas sujeitas à fiscalização
da Diretoria Geral da Instrução.
O ensino primário, de acordo com a lei de 1925, deveria ser ministrado nos
estabelecimentos públicos criados e mantidos pelo Estado e pelos municípios.
O tempo do curso era estabelecido na lei de acordo com o tipo de escola,
sendo de quatro anos, nas escolas urbanas e de três anos nas rurais.
A lei de 1925 traz também várias inovações no provimento das cadeiras do
ensino público primário. Ela aponta critérios técnicos para a admissão no
magistério público, não fazendo exigências de cunho moral. A classificação das
escolas, determinada pela Diretoria Geral da Instrução, agora além da
definição dos graus de escolaridade se dava também quanto à localização. As
investiduras no magistério se fariam de acordo com essa classificação. A lei
traz ainda como diferencial, competências e punições para o professor em
relação ao seu procedimento quanto à freqüência e matrícula dos alunos,
devendo este conseguir matrícula e freqüência regulares.
24
A partir dos Regulamentos da Instrução e das leis dos quais se originam foram
identificadas a presença de diversas normas e mecanismos voltados para o
controle do trabalho do professor tais como:
- controle pela prescrição do método e de alguns procedimentos pedagógicodidáticos que estão geralmente articuladas com a indicação do currículo ou dos
objetivos da escola primária;
- controle dos resultados do trabalho do professor via resultados alcançados
pelos alunos nos processos formais de verificação da aprendizagem do aluno
que implicavam na atribuição a outros do poder de avaliar e de promover,
classificar o aluno;
- controle pelas proibições atribuição de deveres e responsabilidades; controle
pela atribuição de tarefas administrativas e ou burocráticas (a matrícula, o
preenchimento e envio de mapas e outras atribuições);
- controle pela prescrição de rotinas para realização do trabalho na escola
estabelecendo seqüências de atividades e determinando os horários, o que
significa controlar o professor pelo controle do uso do tempo do aluno através
da distribuição das atividades diárias;
- controle do acesso e admissão pela prescrição de requerimentos e exigências
para se tornar professor; controle das relações do professor com o aluno
quando prescreve as punições disciplinares do aluno e quando prescreve o
modo do professor tratar os alunos exigindo o afeto.
Nos capítulos que se seguem estuda-se alguns desses mecanismos e normas
de controle presentes nos regulamentos da instrução pública dos anos de
1895 e 1925.
25
3.1. A PRESCRIÇÃO DE PROIBIÇÕES
O Regulamento de 1895 em seu Art. 42 proíbe o professor de: ocupar-se ou
ocupar os alunos em qualquer mister estranho á sua profissão; ausentar-se da
cadeira durante o ano letivo sem licença; corresponder-se com as autoridades
superiores de ensino sem ser por intermédio do Delegado Escolar ou da
autoridade municipal, salvo o caso de representação contra um ou outra.
Nota-se que as prescrições sobre proibições permanecem as mesmas
registradas no regulamento de 1881, o último Regulamento que regeu a
instrução Pública do Estado da Bahia, antes da República.
Quadro1
Proibições administrativas presentes no Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro
Proibições Administrativas
1º deixar de dar aula sem causa justificada e
ausentar-se da sede escolar durante o ano letivo, sem
licença da autoridade respectiva;
Proibições no âmbito do
pedagógico e do manejo da
classe
4º
empregar
no
ensino
métodos
pedagógicos
2º Residir, fora do perímetro escolar, salvo durante o desaprovados pela Diretoria
Geral;
período das férias maiores;
5º Modificar ou alterar o
3º Ocupar-se ou ocupar os alunos em qualquer mister horário escolar, sem previa
aprovação da Diretoria Geral;
extranho ao ensino ou trabalho escolar;
6º Ceder o prédio escolar para outro fim extranho ao
ensinar, sem anuência da autoridade escolar local;
7º Ensinar particularmente a alunos em idade não
matriculados em estabelecimentos públicos ao que
não os freqüentem a pezar de matriculados;
(incompleto falta palavra)
8º Receber qualquer remuneração ou gratificação pelo
ensino ministrado a alunos matriculados ou que
frequente estabelecimento sob sua direção;
26
Proibições Administrativas
Proibições
no
âmbito
do
pedagógico e do manejo da classe
9º Matricular aluno transferido de
outro estabelecimento publico sem a
apresentação da respectiva guia
Fonte: Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro de 1925. Bahia, Imp. Of. do Est., 1926
O controle pela prescrição de proibições se dá, conforme verificado nas
legislações estudadas, através da indicação das condutas não aceitas em sala
de aula. Essas condutas podem ser classificadas em proibições de ordem
administrativa e proibições de ordem pedagógica.
As primeiras, estabelecidas nas duas legislações, aparecem no regulamento de
1896 com o objetivo de regular a atividade docente e refere-se ao
procedimento que o docente deve ter com relação aos assuntos abordados em
sala de aula, com o cargo e com as autoridades às quais está subordinado. A
atenção quanto às atitudes do professor em sala de aula como vimos tem
origem no ethos religioso da profissão e visavam evitar desvios bem como a
obediência cega e mecânica a regras determinadas pelas autoridades
administrativas e escolares (TARDIF, 2005, p. 36).
Um trecho do relatório de Otaviano Moniz Barreto, Inspetor Geral do Ensino
ilustra muito bem essas concepções:
Attrahido por objectivo tão superior, tenho feito respeitar a lei,
embora contrariando, em alguns casos, aquelles que se julgam
senhores de motivos para alcançarem o apoio do Governo a
todos os seus actos, ainda os menos justos.
O meu desejo é que os professores se entreguem ao ensino
exclusivamente, e sejam fiscalisados no desempenho de suas
funcções, como funcionarios aos quaes assistem obrigações e
direitos.
Permittir-se, emquanto amigo, sob o patrocínio de concessões
e favores arbitrarios, que o professor abandone a escola, e
entregue-se a differentes affazeres ou a distrações; não.
Negar-se, emquanto deaffeiçoado, que o professor, num caso
de molestia, tenha um abono de faltas; não.
Na vida normal das nações civilisadas, a justiça é o principio, o
meio é a lei, emquanto o fim se distancia, para encontrar as
condições de sua estabilidade na sorte em que aspiram viver
os povos bem administrados. (BARRETO, Octaviano Moniz.
27
Relatório apresentado ao Secretário do Interior, Justiça e
Instrução Pública Exm º. Sr. Dr. Sátiro de Oliveira Dias. Bahia,
1898, p. 41)
Quase trinta anos depois, percebe-se que essa preocupação ainda está
presente no regulamento de 1925. Entretanto, pode-se verificar uma evolução
em relação aos critérios anteriores no sentido de um maior detalhamento o que
significa nesse caso um controle mais rigoroso.
A diferença em relação ao Regulamento de 1895 se dá no sentido de que
nesta última há um cuidado maior quanto à ausência do professor que se
verifica tanto na proibição da sua ausência na unidade escolar quanto na da
sua residência fora do perímetro escolar. No regulamento de 1925 aparecem
também proibições de ordem pedagógica que visam conduzir o professor a
uma obediência ao método e aos horários aprovados pela Diretoria Geral
(Quadro 1).
Essa preocupação está expressa no trecho do relatório de 1925 escrito por de
Anísio Teixeira, Diretor Geral de Instrução, que diz:
A formação deficiente ainda, na parte technica, do
professor primario, a falta do devido apparelhamento escolar, a
imperfeição dos livros usados nas classes, a ausencia de
materiais de ensino, todos esses elementos collaboram na hora
de escravizar o ensino á monotonia e inefficiencia de methodos
de ensino defeituosos.
Mas, parece-nos, mais do que tudo isto, a falta de uma
verdadeira escola modelo, onde os normalistas vissem e
praticassem os modernos processos de ensino e que os
professores em trabalho visitassem e observassem, tanto
quanto possivel,- é a causa mais real da falta de renovação dos
nossos methodos de ensino. (TEIXEIRA, Anísio Spinola.
Relatório apresentado ao Exº Snr. Cons° Braulio Xavier da
Silva Pereira, Secretário do Interior, Justiça e Instrução Publica
(1924 – 1928). Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1928, p.27)
Aqui a preocupação com o método aparece ao lado de outras questões,
sobretudo a da formação docente para a sua execução. Atribuía-se assim ao
professor o papel de executor do método de ensino, sendo estes dois
elementos considerados como os grandes propulsores da educação,
28
justificando assim um controle sobre esses aspectos e a obediência a eles.
Essa obediência dava-se também no que diz respeito aos deveres docentes
estabelecidos na lei como veremos mais adiante.
3.2. OS DEVERES E OBRIGAÇÕES
O controle pela prescrição dos deveres e obrigações se dá, conforme se
verifica nas leis analisadas e na sua regulamentação, através da descrição do
comportamento esperado do professor. Essa descrição elenca uma série de
atitudes que o professor deve apresentar, sobretudo, em sala de aula. A partir
daí pode-se perceber pelo menos dois tipos de condutas esperadas, as que
dizem respeito à conduta moral e as que se relacionam aos procedimentos
pedagógicos e administrativos.
O mestre deveria ter uma conduta irrepreensível e isso deveria ficar evidente
em sua forma de agir, de se relacionar com os outros, de se vestir. Esta última
obrigação estava expressa no artigo 41 do regulamento de 1895 e no artigo
268 do regulamento de 1925 que estabeleciam como dever do professor a
incumbência de apresentar-se decentemente vestido. Teles, em seu trabalho
sobre a história da pedagogia e da educação no Estado da Bahia relata as
recordações do seu professor Augusto Salles, no ano de 1924, revelando a
preocupação com o modo de se vestir do professor:
Observei o novo mestre, Jovem, com seus 29 anos,
cabelo retesto, rosto comprido, tendente a oval, era o oposto
do mestre Augusto Sales: branco, rosto redondo, cabelos
alvos, cortados à escovinha. O mestre Salles, trajava modestas
roupas de brim, feitas por alfaiate. Mas Ângelo, o mestre
formado na Bahia (a Capital ainda não tinha a denominação de
hoje) trajava-se a chapéu de abas redondas e, vezes outras de
palhinha. Um lorde no trajar, como era de praxe aos
professores públicos.
Aliás, este cuidado dos mestres com o trajar, mesmo os
leigos, vinha dos longes da história. Já o preto Calixto,
professor leigo de Arthur Orlando, citado por Gilberto Freyre
em Casa Grande e Senzala “andava de cartola cinzenta,
29
casaca preta e calças brancas”, por certo, como exigia a
importancia da função, naquele tempo.
Relata-nos o geógrafo, historiador e jornalista Walfrido
Morais que o seu mestre primário J. Conrado, professor público
em Lençóis, na década de 1920, impressionou-o pela lordeza
no trajar: calça e paletó de casemira, colete com o trancelim do
relógio à mostra, camisa branca de colarinho alto, galocha e
sapato preto.
E o professor e Conselheiro Vilobaldo Neves Freitas,
durante vários anos inspetor escolar no interior do Estado,
informa que em Macaúbas, na encosta da Chapada
Diamantina, indo em visita de cortesia à residência do
Professor Manuel Amâncio da Purificação, mestre da Escola
Pública muito conceituado, este, informado de que se tratava
do Inspetor Escolar, só se apresentou para recebê-lo após
trajar-se convenientemente, com terno completo e gravata.
Reafirmando o que antes assinalamos com relação a
Ângelo, essa preocupação com o vestir-se adequadamente
não era tanto por vaidade, mas ao que parece, pelo pelo status
do professor público na comunidade, pela importância da
função que ele exercia e talvez, ainda, pelo exemplo de seus
mestres nas escolas normais onde se habilitou (TELES, 1989,
p. 19).
A forma de vestir poderia indicar além de traços da conduta do professor, o
status de que gozava a profissão na época. Dessa forma, os mestres
buscavam apresentar uma imagem apropriada, condizente com a importância
atribuída a esta atividade.
Essa preocupação com a forma de vestir
transmitindo uma idéia de recato, modéstia e descrição condizentes com aquilo
que se esperava do professor no período, como podemos observar na figuras 1
e 2.
Fonte:
dos Santos. As
idéias: o Abrigo
causa
da
social). Bahia: Imprensa Oficial da Bahia, 1921 .
Figura 1 - Professores da
escola Abrigo dos Filhos
do Povo.
FREIXEIRAS, Raymundo
provas
das
minhas
dos filhos do povo (pela
criança e o conflito
30
Na figura 2, pode-se observar a vestimenta apropriada ao professor. Nela,
nota-se como as roupas trazem traços de sobriedade e discrição.
Fig. 2 - Foto de uma
professora primária
Fonte: FREIXEIRAS, Raymundo dos Santos. As provas das minhas idéias: o Abrigo
dos filhos do povo (pela causa da criança e o conflito social). Bahia: Imprensa Oficial
da Bahia, 1921
Os deveres e obrigações que tem como característica regular a conduta
moral do professor fundamentam-se na concepção de professor como um
modelo a ser seguido pelo aluno. Além da influência religiosa essa concepção
tem origem nos modelos institucionais europeus que visam a padronização, a
reprodução e a obediência de regras impessoais. (Foucault, 2006, Tardif,
2005).
Esse modelo se expressa através da exigência de um comportamento
disciplinado por parte do professor, a ser copiado pelo aluno, e se manifesta no
controle do tempo, dos conteúdos, dos corpos, da linguagem, dos movimentos
e das emoções com o objetivo de produzir e reproduzir no professor e no aluno
a obediência, a passividade e a utilidade. “Esses métodos que permitem o
controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante
de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade [...]”
(Foucault, 2006, p. 138).
31
Quadro 2
Obrigações e deveres relacionados com o trabalho pedagógico-didático e com
o manejo e controle da classe presentes nos regulamentos de 1881, 1896 e
1925
1896
Lecionar pelos livros competentemente aprovados, de acordo com o programa
e horário da escola;
Ter um registro hebdomadário das noções ensinadas, dos exercícios e das
observações pedagógicas que faça.
1925
1º assumir a regência do seu curso á hora exata do inicio, assignando o
respectivo livro de presença;
2º reger as classes que lhes forem designadas;
3º executar, fielmente, o programa e os métodos de ensino sob a orientação
pedagógica do diretor, cujas ordens cumprirá;
4º manter a disciplina da classe e
8º Orientar, no recreio, os exercícios do aluno(...),
9º Ensinar pelos livros adaptados pela Diretória Geral, observando os
programas, horários e métodos pela mesma estabelecidas ou aprovadas;
12º ocupar-se, durante a alua, exclusivamente, com assunto do ensino relativo
ao dia escolar;
13º Cumprir fielmente os preceito deste regulamento e as instruções emanadas
da diretória geral;
– Os professores se revezarão, por indicação do diretor, na assistência ao
recreio onde guiarão os alunos nos exercícios físicos. (para os professores nos
grupos escolares)
Fonte: Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia: Tip. Baiana,
1911.artigo 41Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro de 1925. Bahia: Imp. Of.
do Est.,
O
controle
se
manifesta
também
através
dos
procedimentos
pedagógicos e administrativos impostos como obrigação aos professores.
Compete a eles controlar o material escolar, a freqüência dos estudantes, o
registro do aproveitamento e do comportamento do aluno em sala de aula, o
movimento escolar, as interferências e os motivos que venham comprometer
as situações de ensino aprendizagem. Sobre estes aspectos o relatório de
1871 de Francisco José da Rocha Bahia, apresentado ao Barão de São
Lourenço, Presidente da Província traz uma observação:
Os relatorios são em geral deficientes, e ainda não prestam o
auxilio que podem dar; mas, não estando o Professorado
32
habituado a esse trabalho, é provavel que com a continuação
venha elle a satisfazer, demonstrando a historia de cada
escola, o methodo seguido, seu progresso, seu regimen, suas
necessidades, as visitas que recebeo das respectivas
autoridades, os acontecimentos emfim mais notaveis, e
devendo ser alem d’isso a pedra de toque das habilitações dos
Professores. Entre os recebidos ha alguns dignos de serem
conhecidos, e os farei publicar, mas ha outros que nem tal
nome merecem, contando-se tambem alguns bem regulares.
(BAHIA, Francisco José da Rocha. Relatório apresentado ao
ilm e Exm Sr Conselheiro Barão de S. Lourenço presidente da
província. Bahia, Tipografia do jornal, 1871. (BPEB), p.21).
Embora deficientes os relatórios dos professores podem fornecer muitas
informações sobre o ensino e sobre a atividade docente. Daí que as
informações devem ser transmitidas às autoridades competentes de forma
mais breve possível para que estas tomem conhecimento de todos os
acontecimentos. A norma administrativa de escrever e encaminhar relatórios é
também uma forma de fiscalizar a ação do professor sobretudo no que diz
respeito ao cumprimento do estabelecido em lei. A inobservância desses
aspectos constituía transgressão com punição prevista para os professores
como veremos em seguida.
3.3 A PUNIÇÃO DAS FALTAS
As penas aqui relacionadas estão em conformidade com a lei 1846 de
1925 pág. 16 capítulo IX artigo 40.
O controle através das punições dos professores pelas suas faltas se dá,
conforme se verifica nos regulamentos de 1896 e de 1925, através da
imposição de penas diante do desvio da conduta do professor. As penalidades
incorrem sobre o descaso, a negligência e a transgressão de deveres e de
fatos que comprometam a sua reputação. As penas aos quais estavam sujeitos
os professores eram a advertência, a suspensão, a remoção, a interdição
33
sendo que no regulamento de 1925 além destas aparece também a perda do
cargo.
A competência para aplicar a punição pertence às autoridades do ensino
sendo que esta varia conforme a gravidade e a atribuição do cargo. As
diferenças em relação aos regulamentos se verificam no que diz respeito a
mudanças nos sistemas administrativos de ensino e em relação aos critérios
para aplicação da punição. O regulamento de 1925 apresenta um sistema de
ensino mais complexo que o regulamento de 1896 além disso ele se apresenta
muito mais rigoroso e extenso no que diz respeito às condições para aplicação
das penas . O relatório apresentado por Anísio Teixeira, diretor geral da
instrução ilustra bem esse fato:
Tenho, todavia, remediado, ouvindo desapaixonadamente os
interessados; sempre tendo em mira que os professores
cumpram suas obrigações mas sejam ao mesmo tempo
attendidos em seus direitos.
Intervenho, sempre que para a Inspectoria reclamam, nos
casos de applicação de penas.
Ha em regra um certo açodamento na applicação destas.
As vezes, como primeira pena, e sem a menor
formalidade, lavra-se uma demissão. E eu tenho contrariado os
effeitos desta, fazendo valer a lei.
A pena, para produzir beneficio em seu resultado,
entendo que deve ser justa e proporcional.
Se por esta fórma procedo, em compensação eu mesmo
tenho applicado penas; o que mostra que não é meu intento
privilegiar os professores.
Em alguns municipios tenho observado tendencia bem
acentuada ao arbitrio.
Esses raros municipios rebatem-se d’um espirito de hostilidae
continua, que se traduz na falta do sentimento de amor pela
justiça, e de submissão á lei.
Semelhante adversidade ameaça a consolidação do regimen
republicano. E avanço esta proposição, porque é generalisada
tal situação aos mais importantes serviços. Disto se encontram
as provas em todas as repartições do Estado ou federaes .
Ainda ha pouco, pelo Ministerio do Interior, tomaram-se
providencias no sentido de arredar os embaraços oppostos,
pelo clero, á execução das leis do casamento e do registro
civis.
Accentúo de tal forma essa circumstancia, porque a falta do
sentimento de justiça e a insubmissão á lei, abrem o caminho
ao governo da força.
Comquanto haja, neste, recursos efficazes para salvar os
povos, quando se abatem, em virtude de falseamento das
instituições, devem-se empenhar meios para evitar que, no
34
cadinho da tyrannia, se purifique o animo de uma
nacionalidade.
Attrahido por objectivo tão superior, tenho feito respeitar a lei,
embora contrariando, em alguns casos, aquelles que se julgam
senhores de motivos para alcançarem o apoio do Governo a
todos os seus actos, ainda os menos justos.
O meu desejo é que os professores se entreguem ao ensino
exclusivamente, e sejam fiscalisados no desempenho de suas
funcções, como funcionarios aos quaes assistem obrigações e
direitos.
Permittir-se, emquanto amigo, sob o patrocínio de
concessões e favores arbitrarios, que o professor abandone a
escola, e entregue-se a differentes affazeres ou a distrações;
não.
Negar-se, emquanto deaffeiçoado, que o professor, num
caso de molestia, tenha um abono de faltas; não.
Na vida normal das nações civilisadas, a justiça é o principio, o
meio é a lei, emquanto o fim se distancia, para encontrar as
condições de sua estabilidade na sorte em que aspiram viver
os povos bem administrados. (TEIXEIRA, Anísio Spinola.
Relatório apresentado ao Exº Snr. Cons° Braulio Xavier da
Silva Pereira, Secretário do Interior, Justiça e Instrução Publica
(1924 – 1928). Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1928, p. 40)
O regulamento de 1925 apresenta ainda outra diferença em relação ao
regulamento de 1896 no que se refere ao caráter das punições. Enquanto que
o regulamento de 1896 estabelecia punições para questões de caráter ético ou
moral o de 1925 previa punições de ordem técnico-profissional, administrativa e
burocrática. A participação em lutas locais e o procedimento de desamor ao
ensino, por exemplo, se constituíam justificativas para a aplicação das
punições.
As punições nos regulamentos têm por base princípios disciplinares,
éticos e morais que vão normalizar a atividade docente tendo como lastro a
finalidade da educação que segundo as leis nº 117 de 1894 e 1846 de 1925
consiste na educação física, moral e intelectual do individuo. Estes princípios
determinam um conjunto de regras de caráter obrigatório cuja desobediência
incorre na sanção por parte do Estado.
As punições estabelecidas nos regulamentos exercem o controle relativo
a inobservância de preceitos éticos, morais bem como de normas técnicoprofissionais, administrativas e burocráticas cumpre o objetivo de garantir o
funcionamento eficiente do sistema educativo. Para Foucault essa regulação
35
tem por objetivo evitar desvios e ocorre, sobretudo, através da disciplina. Esta
deve regular os indivíduos formatando comportamentos, enquadrando-os em
modelos estabelecidos pelas instituições com a finalidade de conseguir o
máximo de eficiência a partir da articulação combinada de seus componentes
essenciais (Foucault, 2006, p. 138).
A disciplina impõe um controle a partir da força normalizadora que se
manifesta na lei, na palavra ou no texto e na tradição. (FOUCAULT, 2006, p.
147) Dessa forma surgem as escolas normais como instituição modelo
estabelecendo
um
padrão
a
ser
seguido
controlando
a
partir
da
homogeneização, diferenciação, exclusão e punição.
Entretanto para que a disciplina tenha efeito ela necessita estar
relacionada a um sistema de punições. Todos os sistemas disciplinares,
segundo Foucault, trazem imbuídas um pequeno mecanismo penal Foucault
(2006, p. 149), o que assegura a observância dos princípios disciplinares. Todo
e qualquer descuido em relação ao não cumprimento das regras implica em
uma sanção:
Trata-se ao mesmo tempo de tornar penalizáveis as
frações mais tênues da conduta, e de dar uma função punitiva
aos elementos aparentemente indiferentes do aparelho
disciplinar: levando ao extremo, tudo que possa servir para
punir a mínima coisa; que cada individuo se encontre preso a
numa universalidade punível-punidora. (Foucault, 2006, p.
149).
Assim a punição aponta ao docente o caminho no qual ele deve andar.
Para isso cada detalhe da sua conduta é minuciosamente observado, visando
com isso enquadrar sua personalidade num padrão que atenda aos objetivos
do Estado.
36
3.4 PUNIÇÕES QUE OS POFESSORES DEVEM ATRIBUIR AOS
ALUNOS
E
RECOMENDAÇÕES
PARA
CONDUZIR
AS
RELAÇÕES NA SALA DE AULA
O controle pela fixação das punições que os professores podem ou
devem atribuir aos alunos e da indicação de como devem conduzir as relações
com os mesmos na sala de aula se dá, conforme se verifica na legislação,
através da regulação da subjetividade presente na relação professor aluno
estabelecida na forma de prescrições de procedimentos docentes perante
situações em sala de aula desconsiderando os componentes, emocionais,
afetivos, morais, ideológicos, crenças, etc. presentes na questão.
Os regulamentos de 1881 e de 1896 determinavam como penas a
repreensão; a tarefa de trabalho na aula, fora das horas letivas; a privação dos
lugares de distinção e em geral tudo que produza vexame moral; a
comunicação circunstanciada das faltas cometidas e das penas que tiverem
sofrido aos pais, tutores ou protetores; ou a exclusão. O regulamento de 1925
guarda algumas semelhanças no estabelecimento das penas disciplinares
entretanto ele se mostra mais detalhado no sentido da definição dos tempos
para aplicação das penalidades. Assim ele estabelece como punições a
repreensão; a retenção por uma hora, no máximo, na escola, além do tempo
das aulas, sob a vigilância do respectivo professor; a privação do recreio; a
privação ou eliminação do lugar no quadro de honra; a suspensão até 3 dias,
com aviso circunstanciado aos pais, tutores ou responsáveis; o cancelamento
da matricula
A justificativa apresentada para o uso das penas é o alcance do objetivo
expresso de desenvolver na criança o apreço e a dedicação pelos estudos,
além de valores morais e patrióticos. As legislações são unânimes em
estabelecer a sua aplicação com moderação e critério, depois de esgotados
todos os recursos possíveis para obtenção da ordem em sala de aula. Seu
objetivo com isso era manter a disciplina a qualquer custo. Dessa forma
37
validava-se uma relação coercitiva e impositiva na qual se buscava eliminar os
transgressores do padrão social e institucional estabelecido.
“Prêmios e castigos são, pois, reforçadores externos da conduta”. (COLL,
p. 165). Assim buscava-se não só através da punição como também da
premiação a formação de um comportamento no aluno que reproduzisse um
modelo produtivo atendendo às exigências da sociedade quanto aos modelos
organizacionais. De acordo com Tardif:
Historicamente falando, a organização da escola tem sido
concebida, tanto nas suas formas quanto no conteúdo,
estritamente relacionada aos modelos organizacionais do
trabalho produtivo e à regulamentação dos comportamentos e
atitudes que sustentam a racionalização das sociedades
modernas pelo Estado. (...)
(...) Ela trata uma grande massa de indivíduos de acordo com
padrões uniformes por um longo período de tempo, para
reproduzir resultados semelhantes. Ela submete esses
indivíduos (professores e alunos) a regras impessoais, gerais,
abstratas fixadas por leis e regulamentos. Ela estabelece um
sistema de vigilância, de punições e recompensas que não se
limita aos “conteúdos da aprendizagem”, mas também a suas
formas e modos: atitudes e posturas corporais, modos de se
exprimir, de sentar-se, etc. (TARDIF, 2005, p. 24)
Dessa forma as punições e recompensas tentam enquadrar o aluno no
estereótipo institucionalizado socialmente. Sendo assim o professor deve
procurar, através das formas estabelecidas para obtenção da disciplina, regular
a conduta do aluno para que este desenvolva o comportamento passivo e
obediente que se espera dele. Assim o aluno que desviasse do padrão sofreria
as sanções disciplinares fixadas pela instituição para a correção de suas
ações.
De acordo com Foucault:
Na oficina, na escola no exército funciona como
resposta repressora toda uma micropenalidade do tempo
(atrasos, ausências, interrupções das tarefas), da atividade
(desatenção, negligência, falta de zelo), da maneira de ser
(grosseira, desobediência), dos discursos (tagarelice,
38
insolência), do corpo (atitudes “incorretas”, gestos não
conformes, sujeira), da sexualidade (imodéstia, indecência). Ao
mesmo tempo é utilizada, a titulo de punição, toda uma série
de processos sutis, que vão do castigo físico leve a privações
ligeiras e a pequenas humilhações. (FOUCAULT, 2006, p.149)
Dessa forma toda conduta diferente da esperada constitui motivo para
punição. Esse processo é legitimado nos regulamentos conferindo autoridade
ao professor para exemplar os alunos no cumprimento de sua importante
missão educativa, caso seja necessário. O regulamento de 1896 ainda defende
que a disciplina deve nascer do afeto da criança pelo mestre, entretanto, isso
não prescinde a aplicação de sanções.
A coerção constituía um importante instrumento de controle do aluno. O
professor também sofria da mesma forma com esse controle a partir do
momento em que eram estabelecidas as formas de proceder, tratar e se
relacionar com o aluno. Devido a sua eficiência os sistemas escolares
institucionalizavam essa forma de coerção que segundo Tardif:
(...) reside em condutas punitivas reais e simbólicas
desenvolvidas pelos professores na interação com os alunos
em sala de aula. Tais condutas são fixadas, ao mesmo tempo,
pela instituição escolar, que lhes estabelece limites variáveis de
acordo com as épocas e contextos, e pelos professores, que as
improvisam ao vivo, como sinais pragmáticos regulatórios para
a ação em curso: uma olhada ameaçadora, uma cara feia,
insultos, ironia, apontar o dedo, etc. A coerção reside também
nos procedimentos desenvolvidos pelas instituições escolares
para controlar as clientelas: exclusão, estigmatização,
isolamento, seleção, suspensão, etc. (TARDIF, 2005, p. 265)
Assim a coerção é uma importante forma de controle sem a qual não
existe a educação. (Tardif, 2005, p. 265). Dessa forma ela serve não só como
um instrumento de controle do professor em sala de aula sendo também um
meio de coibir as ações dos alunos submetendo seus corpos, mentes e
vontades.
39
Quadro 3
Prescrições das formas de conduzir a relação professor-aluno e das punições
das faltas dos alunos no Regulamento de 1895
Regulamento de 1895
Art. 41. – Além das obrigações declaradas neste regulamento, incumbe
ao professor público primário:
a)(...) b) (--);
c) Inspirar e desenvolver nos alunos o amor e aplicação ao estudo, e incutirlhes pela palavra e pelo exemplo o sentimento do bem e da virtude;
d) Esgotar os meios brandos antes da aplicação de penas disciplinares, e usar
destas com moderação e critério;
Art. 76. – a disciplina da escola deverá resultar do amor que a criança tenha
pelo mestre e pelo ensino.
Art. 77. – Para isto o professor deverá:
a) Revelar perfeito devotamento pela criança;
b) Tornar o ensino atraente.
Art. 78. – Como estes motores gerais de disciplina possam ser
insuficientes, o professor aplicará pedagogicamente as seguintes
recompensas:
a) Elogio ao aluno;
b) Lugares distintos;
c) Bons pontos
d) Quadros de distinção.
Art. 79. – A insuficiências destes motores autoriza a aplicação dos
seguintes castigos moraes:
a) Repreensão;
b) Tarefa de trabalho na aula depois das horas letivas;
c) Privação dos lugares de distinção e outras punições, que, produzindo
vexame moral, não prejudiquem a saúde e o brio dos alunos;
d) Comunicação circunstanciada aos pais, tutores ou protetores, das faltas
cometidas pelos alunos e das penas que houverem sofrido;
e) exclusão.
Esta pena será imposta pelos Delegados Escolares com recurso para o
Conselhos Municipais em suas escolas, e poderá ser temporais ou definitiva,
quando, esgotados todos os outros meios de ação, o aluno mostra-se rebelde e
sua presença na escola torna-se causa de desordem.
Art. 80.- Na escola infantil, onde haverá intensiva cultura intelectual, a
professora só empregará como castigo mais enérgico:
a) A repressão Afetuosa;
b) A privação de figura nos exercícios.
Art. 81.- São absolutamente proibidos os castigos físicos nas escolas
primarias e casas de educação.
Fonte: Ato de 4 de outubro de 1895. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia: Tip. Baiana,
1911.artigo 41
40
Quadro 4
Prescrições das formas de conduzir a relação professor-aluno edas punições
das faltas dos alunos no Regulamento de 1925
ART 268
6º Inspirar e desenvolver nos alunos o amor e a aplicação ao estudo e incutirlhes, pela palavra e pelo exemplo, sentimentos de honestidade e de
patriotismo;
7º Esgotar os meios brandos, antes da aplicação de penas disciplinares, e usar
destas com moderação e critério
DAS PENAS Art. 762 – As penas estabelecidas no presente são:
Quanto aos alunos:
1º repreensão
2º Retenção por uma hora, no maximo, na escola, além do tempo das aulas,
sob a vigilância do respectivo professor;
3º Privação do recreio;
4º Privação ou eliminação do lugar no quadro de honra;
5º Suspensão até 3 dias, com aviso circunstanciado aos pais, tutores ou
responsáveis;
6º Cancelamento da matricula;
Fonte : Decreto n. 4.218, de 30 de dezembro de 1925. Bahia: Imp. Of. do Est.,
3.5 A INSPEÇÃO
O controle pela inspeção se dá sobretudo através da fiscalização
exercida pelo sistema administrativo que visa sobretudo adequar a escola e o
trabalho docente às novas exigências da sociedade. Essas exigências tem
origem histórica no modelo de organização do trabalho e de regulação dos
comportamentos inspirados na racionalidade técnica que se deu com o
surgimento dos Estados modernos. (Tardif, 2005, p. 24; Cambi, 1999, p.378).
Cambi ao reconstruir a história da pedagogia ocidental mostra que na época
contemporânea ela:
(...) viveu em estreita simbiose com o político, tornando-se
uma das “portas de entrada” do fazer política: esta de
fato, sempre implica também políticas (isto é, programas e
41
intervenções) da educação, da instrução, da formação,
que se distribuem em várias instituições (da escola às
associações) que o “político” deve administrar e controlar.
(CAMBI, 1999, p.385)
Dessa forma a inspeção surge como uma maneira de regular as
atividades
com
o
objetivo
de
atender
aos
novos
desafios
da
contemporaneidade. Sendo assim o sistema de fiscalização deve, a partir da
vistoria realizada nas escolas, ajustar as condutas dos professores para que
possam reproduzir os comportamentos considerados adequados à eficiência
que os novos tempos exigem. Veiga analisa a enunciação de práticas
racionalizadoras de ajuste da escola nos novos tempos da modernidade
através dos discursos presentes nos relatórios dos inspetores ambulantes de
Minas Gerais no período 1835 a 1900 apontando que:
São várias as leis e discursos que acentuam a precariedade da
instrução e a premência de formar um corpo de professores
(as) públicos solidamente preparados; pede-se também uma
inspeção mais efetiva do trabalho desses (as) professores (as),
tanto em relação à conduta moral, quanto à verificação e
controle dos fins dados ao dinheiro do Estado. (VEIGA, p. 141)
Da mesma forma, os relatórios da inspeção na Bahia nos anos de 1898
e de 1925 mostram que a fiscalização procurava garantir um resultado
produtivo que correspondesse aos investimentos públicos e aos anseios da
sociedade. Esses investimentos aparecem na primeira república, entre outras
maneiras, através de reformas que tinham como objetivo promover o progresso
econômico do estado e do país através da educação. Essa concepção está
presente nos regulamentos e nos relatórios do período estudado conforme
demonstra a fala de Otaviano Moniz Barreto em relatório apresentado em 1898
ao Secretário do Interior no qual ele justifica a importância do serviço:
Na ausencia das medidas que, ao abrir a Assembléa
Legislativa Provincial, d’esta solicitei para dar ordem e
incremento a este ramo de serviço e mediante as quaes
podesse conseguir melhor distribuição das escolas, bom
preparo dos professores, predios, mobilias, livros e utensilios, e
fiscalisação local, que é actualmente nulla, sou obrigado a dizer
que a Instrucção definha e está muito a quem das
necessidades do cultivo intellectual dos habitantes desta nobre
42
Provincia, não passando de uma realidade puramente
orçamentaria.
(BARRETO, Octaviano Moniz. Relatório
apresentado ao Secretário do Interior, Justiça e Instrução
Pública Exm. Sr. Dr. Sátiro de Oliveira Dias. Bahia, 1898.
1898, p. 72 e 73)
Assim nos discursos dos relatórios o serviço de inspeção aparecia como
um necessário aliado, diante da precária situação educacional na Bahia
expressa também no documento, funcionando como um coadjuvante para o
progresso do país e à formação de um homem culto, fundamental para a
formação do Estado. Isso fica evidenciado da mesma forma nos regulamentos
expresso, por exemplo, no parágrafo IV do art 17 da lei 117 de 1895 “Tudo o
mais quanto possa interessar à marcha do ensino e aos hábitos da educação
obedeça às prescrições da Lei Orgânica e deste Regulamento.( Ato de 4 de
outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911,parágrafo IV, art.
17, p.45 )”
O ideal republicano de desenvolvimento do país através da educação
atribuía ao professor a responsabilidade de tal progresso. Dessa forma, com o
objetivo de conseguir esse intento, a inspeção centra-se, sobretudo no trabalho
docente verificando a sua procedência, o cumprimento dos deveres e das
disposições legais referentes ao ensino como, por exemplo, métodos, livros,
horários, etc. Além disso, era objeto de fiscalização a estrutura física da escola,
a higiene, o material didático-pedagógico nela encontrado, os livros e mapas de
registro, a freqüência e aproveitamento dos alunos, a disciplina e a
administração.
Os critérios estabelecidos nos regulamentos de 1895 e 1925 para a
fiscalização do ensino quase não apontam, diferente do regulamento de 1881
anterior à proclamação da República, para a conduta moral do professor. Eles
concentram sua atenção na atuação do docente em sala de aula e na
observância dos métodos e demais obrigações legais merecendo destaque os
resultados do ensino. A fiscalização se fazia também sobre a escola, sua
estrutura física e pedagógica, sendo este um dos principais critérios sobretudo
diante da situação de precariedade vivenciada pelo ensino público baiano.
43
A inspeção de modo geral se organiza através da fiscalização direta dos
inspetores, delegados escolares e comissões literárias que estão por sua vez
subordinadas a um sistema com outros órgãos e funções de fiscalização do
ensino. O Regulamento de 1895 atribui aos Delegados Escolares a função de
realizar visitas periódicas na capital e no interior, para verificar, entre outras
coisas, a situação das escolas, os processos de ensino, o procedimento do
professor, os programas, os horários, os livros. No regulamento de 1925 esta
função é responsabilidade do inspetor regional e do delegado residente.
O serviço de inspeção apresenta um avanço ao longo dos trinta anos
principalmente no que diz respeito à finalidade da inspeção. O regulamento de
1925 apresenta uma concepção de valorização do trabalho docente que se
reflete na forma como de se conceber e realizar a inspeção. Assim enquanto
que o regulamento de 1895 estabelecia como um dos objetos de inspeção a
advertência aos professores no termo deste, o regulamento de 1925, nos
parágrafos 13 e 14 do artigo 125, dentro de uma concepção mais democrática,
define como competência do inspetor regional:
13 – exercer, juntamente, uma efficaz fiscalização
pedagogica,que tenderá mais a auxiliar do que a reprimir,
quanto aos methodos de ensino, programas, horarios, livros,
escripturação escolar, aproveitamento dos alumnos, hygiene
escolar, verificando se o regulamento e as determinações da
Directoria Geral estão sendo fielmente executadas;
14 – obsevar em suas visitas o seguinte plano: um dia
assistirá ao funccionamento da escola, observando a
orientação do professor, depois do que revelará a este, em
particular e fóra da aula, as falhas que haja acaso encontrado;
outro dia, seguinte a este, fará, si julgar conveniente, todo o
trabalho escolar, conforme o estatuido no regulamento, para
que os professores melhor possam observar as suas
instrucções (Regulamento de 1925 - Decreto n. 4.218, de 30 de
dezembro. Bahia, Imp. Of. do Est., 1926)
Essa mudança demonstra uma mudança na idéia que se fazia do
trabalho do professor resultando dessa forma numa forma de controle, onde,
ao invés da coerção, predomina a iniciativa para a construção de uma nova
44
prática docente possibilitando a busca por maior autonomia. Sacristan analisa o
curriculo
Aos inspetores, em sucessivas regulações legais, foi encomendada a
missão de controlar as escolas e de ajudar os professores; dessa forma,
podem intervir no controle do currículo. Sua função não é apenas de caráter
técnico pedagógico, ainda que se queira vê-la assim, mas tem uma função
política quando é exercida a serviço de uma opção de política curricular
(SACRISTAN p. 136), afirma que: “A idéia de fiscalização abrangia a higiene da
escola, moralidade do professor e seu ensino, penas disciplinares, freqüência
dos alunos, pontualidade dos mestres e remessa dos dados estatísticos a
quem de direito.” (TELES, 1989, p.82).
FIGURA 3 - Boletim usado nas atividades de inspeção escolar no Estado da
Bahia no ano de 1928
Fonte: Arquivo Público da Bahia- APB
45
Quadro 5
Itens contemplados na inspeção e no relatório do inspetor no Regulamento de
1895
A inspeção terá por objeto especial que:
I A mobília e a escola estejam em condições higiênicas;
II Os processos de ensino sejam de intuição;
III Os programas, horários, livros e o demais material didático sejam os aprovados pelo
Conselho Superior;
IV A escrituração obedeça aos modelos anexos;
V A assiduidade, zelo e procedimento do professor denotem vocação para ensino;
VI Tudo o mais quanto possa interessar à marcha do ensino e aos hábitos da educação
obedeça às prescrições da Lei Orgânica e deste Regulamento.(,,,)
a) Remeter à inspetoria geral com o componente visto os mapas anuais do movimento de
cada escola do distrito, organizados pelos professores de acordo com o modelo anexo;
b) Enviar de três em três meses à inspetoria um relatório, que, além do número de suas
visitas a cada professor, tenha por objeto:
A adaptação dos sítios das escolas; Os acessórios delas;Seus bancos e carteiras;
O asseio e higiene do prédio; Os meios do ensino; A disciplina;
E particularmente:
I Se o termo médio da freqüência está em relação com a população escolar;
II; (...) ; III (...)
c) Facilitar a vulgarização dos métodos e meios proveitosos do ensino, ministrando aos
professores ocasiões de aprenderem ou se aperfeiçoarem na didática moderna, já
dirigindo exercícios nas escolas, já promovendo conferencias pedagógicas populares;
d) Lavrar no livro competente o termo de sua visita, mencionando tudo o que for digno de
louvor ou de censura. As notas indispensáveis do termo serão: dia e hora da visita,
presença do professor e adjuntos, número de matriculados e de presentes, e estado
higiênico da escola;
e) Atestar o exercício dos professores estaduais, declarando as faltas que estes durante
o mês, e a freqüência média da escola em relação aos alunos;
f) Inventariar o material da escola estadual, quando o professor assumir ou deixar o
exercício da cadeira, lavrando no livro respectivo o competente termo, do qual o
professor extrairá cópia para ser enviada ao Inspetor Geral pelo mesmo Delegado
Escolar;
Advertir os professores nos termos deste Regulamento, dando ciência ao Inspetor Geral,
se a reincidência demonstrar teimosia da parte dos admoestados; As advertências nunca
terão lugar à vista dos alunos; Nomear comissões, e sendo possível, presidi-las, para os
exames finais das escolas do Estado, no seu distrito
Fonte: Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia: Tip. Baiana, 1911.
46
3.6 AS ROTINAS DE SALA DE AULA E DA ESCOLA, A ESPECIFICAÇÃO
DETALHADA DOS CONTEÚDOS E ATIVIDADES DIDÁTICAS E OS
QUADROS DE HORARIO ESCOLAR
O controle pela determinação das rotinas das atividades realizadas na
sala de aula e na escola ocorre a partir da determinação um planejamento das
atividades e procedimentos que devem ser executados em sala de aula,
prescrevendo assim um currículo oficial com horários, avaliações, registros,
estratégias, regulação do tempo e do tipo das tarefas, das presenças e da
disciplina do aluno, estipulando minuciosamente tudo que pode e deverá
acontecer em sala e até mesmo em outros espaços com a mesma finalidade
educativa.
Dessa forma torna-se importante entender esse currículo. O currículo
não pode ser entendido fora do seu contexto uma vez que ele expressa
concepções e intenções de educação organizando o sistema escolar,
prescrevendo práticas que condicionam o ensino. Assim, ele constitui um
instrumento de controle regulando o trabalho docente. Nesse contexto a
política curricular, apresentada no regulamento de 1925, funciona como um
mecanismo ordenador ocupando papel de destaque, pois, como parte da
política
educativa,
normaliza,
organiza,
condiciona,
prescreve,
define
competências e conteúdos regulando e estruturando aspectos relativos ao
sistema de educação. Sacristán desenvolve uma teoria sobre o currículo a
partir do seu contexto, entendido como objeto social e histórico fundamental ao
sistema educativo. Assim, ele define como política de currículo:
(...) um aspecto específico da política educativa, que
estabelece a forma de selecionar, ordenar e mudar o currículo
dentro do sistema educativo, tornando claro o poder e a
autonomia que diferentes agentes têm sobre ele, intervindo,
dessa forma, na distribuição do conhecimento dentro do
sistema escolar e incidindo na prática educativa, enquanto
apresenta o currículo a seus conteúdos e códigos de diferente
tipo.
47
Em termos gerais, poderíamos dizer que a política
curricular é toda aquela decisão ou condicionamento dos
conteúdos e da prática do desenvolvimento do currículo a partir
das instâncias de decisão política e administrativa,
estabelecendo as regras do jogo do sistema curricular
(SACRISTÁN, 2000, p.109).
A política curricular, portanto, configura um espaço decisivo uma vez que
é responsável pelos direcionamentos da área educativa que orienta, entre
outras coisas, os tempos escolares fundamentais para a organização do
trabalho, essenciais na formação do Estado moderno. O roteiro definido desde
o início das aulas, a chegada dos professores e a assinatura do ponto
marcando a sua presença, o toque indicando o começo dos trabalhos, a hora
da saída, o treino do corpo, o registro da assiduidade, notas, aproveitamento e
comportamento dos alunos impõe um ritmo e, assim como numa fábrica,
submete ao adestramento, à padronização, à docilidade em nome da economia
e eficiência do tempo escolar, que segundo Tardif:
(...) é constituído, inicialmente, por um continuun
objetivo, mensurável, quantificável, administrável. Mas em
seguida, ele é repartido, planejado, ritmado de acordo com
avaliações, ciclos regulares, repetitivos. Essa estruturação
temporal da organização escolar é extremamente exigente
para os professores, pois ela puxa constantemente para a
frente, obrigando-os a seguir esse ciclo coletivo e abstrato que
não depende nem da rapidez nem da lentidão do aprendizado
dos alunos. Essa temporalidade reproduz em grande escala o
universo do mundo do trabalho, cadenciado como um relógio;
ela arranca as crianças da indolência e da acronia das
brincadeiras para mergulhá-las num mundo onde tudo é
medido, contado, calculado abstratamente: tal dia, a tal hora,
elas deverão aprender tal coisa, numa duração predeterminada
e sobre o que serão avaliadas mais tarde, às vezes muito
depois. Esse tempo escolar, portanto, é o tempo “sério”,
“importante”, com conseqüências graves para o futuro: os
atrasos, as faltas, as ausências, os descuidos se acumulam e
passam a contar, constituindo fatores de fracasso ou de
sucesso, enfim, de diferenciação escolar e, mais tarde, social.
(TARDIF, 2005, p. 75)
48
Assim o tempo escolar funciona como um mecanismo formador impondo
a reprodução de comportamentos padronizados e arbitrários. O professor aí se
enquadra como um executor cabendo a ele o papel de cumprir fielmente com
um planejamento estabelecido sem a sua participação. Esse planejamento
determina atividades, avaliações, materiais didáticos e práticas desenvolvidas a
partir da política curricular para atender aos objetivos da escolarização que se
relacionam aos interesses da formação e consolidação do Estado no período
republicano e tem como objetivo regular a ação docente, muito embora essa
possa de fato, apesar do controle, não se efetivar na prática. De acordo com
Tardif:
Outro fenômeno importante consiste no fato de que os
professores sempre foram um corpo de executantes que, como
tal, nunca participou da seleção da cultura escolar e da
definição dos saberes necessários para a formação dos alunos.
Provenientes de comunidades religiosas ou de grupos leigos,
os professores são historicamente vistos como estando
subordinados ao serviço de autoridades mais altas (Deus, a
Igreja, o Estado, a nação, etc.) e a causas mais nobres do que
eles. Seu lugar de agir é a sala de aula, mas a classe é, ao
mesmo tempo, o limite de seu poder. (TARDIF, 2005, p.78)
Essa concepção permeia o regulamento de 1925 que prescreve rotinas,
atividades e conteúdos controlando o trabalho docente. Assim, a política
curricular expressa no regulamento de 1925 cumpre a função de regulação do
currículo, fundamental para a organização não só do sistema escolar como
também do sistema econômico. Através dela são definidos aspectos essenciais
da escolarização como as etapas e os conteúdos culturais básicos necessários
para o desenvolvimento de competências exigidas pela sociedade, a prescrição
de mínimos e de diretrizes curriculares configurando um projeto educacional
comum.
A respeito da regulação do currículo Sacristán afirma que:
A regulação ou intervenção do currículo é realizada de
múltiplas formas e pode se referir aos mais variados aspectos
nos quais incide ou é feito: em seus conteúdos, em seus
códigos ou nos meios através dos quais se configura na prática
escolar. Uma intervenção é tão eficaz quanto a outra, ainda
49
que desigualmente manifesta num caso e noutro, pode-se
realizar de forma direta ou indireta. Intervém-se determinando
parcelas culturais, ponderando umas mais que outras, ao optar
por determinados aspectos dentro das mesmas, quando se dão
orientações metodológicas, ao agrupar ou separar saberes, ao
decidir em que momento um conhecimento é pertinente dentro
do processo de escolaridade, ao proporcionar seqüências de
tipos de cultura e de conteúdo dentro de parcelas diversas,
quando se regula o progresso dentro da escolaridade – a
promoção dos alunos - , ao ordenar o tempo de sua
aprendizagem – por curso, por ciclos -, dizendo o que é
currículo obrigatório e o que é currículo optativo, intervindo na
oferta que se pode escolher, atribuindo tipos de saberes a
ramos especializados paralelos dentro do sistema escolar,
regulando os meios e o material didático, incidindo
indiretamente com a dotação de materiais que se consideram
necessários ou não nas escolas, ordenando o espaço escolar –
teatro do desenvolvimento do currículo – o mobiliário, o
funcionamento das escolas, estabelecendo diligências
intermediárias para o desenvolvimento curricular, regulando a
avaliação, etc. (SACRISTÁN, 2000, p. 113).
A regulação do currículo, dessa forma, é uma ação que implica na
definição de diferentes aspectos e formas controlando o serviço de oferta da
educação. Essa função do currículo opera em matizes variados que se revela
em diferentes questões educativas, inclusive no trabalho do professor. No
regulamento de 1925 De acordo com Sacristán:
Essa ordenação, que pode se manifestar com distintos graus
de concretização na prescrição, se apresenta às vezes como
facilitadora e orientadora do professorado, não apenas para
indicar caminhos que realizam a prescrição curricular, mas
também como uma ajuda profissional que não se supõe
prescrição curricular, mas também como uma ajuda profissional
que não supões prescrição obrigatória em si mesma. A
regulação administrativa do currículo, com sua minuciosidade e
entrada em terreno estritamente pedagógico, quis se justificar
entre nós como uma via indireta de formação dos professores
que têm que desenvolver na prática o currículo prescrito, para
o qual dita não apenas conteúdos e aprendizagens
consideradas mínimas, mas trata também de ordenar
pedagogicamente o processo. Fornece “orientações”
metodológicas gerais, sugere às vezes pautas mais precisas
de tratar determinados temas; não apenas regula as avaliações
que se farão e em que momentos, mas fala também das
técnicas de avaliação a serem realizadas, etc. (SACRISTÁN p.
113).
50
A prescrição de um currículo pela administração educativa implica na
adoção de um referencial comum para orientação e padronização da qualidade
do ensino exercendo um controle sobre ele. Esse controle se realiza, sobretudo
pela regulação administrativa e pode estar centrado tanto nos processos
quanto nos produtos. Sacristán (2000, p. 118).
A regulação administrativa exerce o controle sobre os processos a partir
do estabelecimento de padrões que tem por escopo homogeneizar a ação
docente através da fiscalização, ordenação e regulação das condições das
práticas educativas . O controle dos produtos se ocorre a partir da avaliação
dos resultados dessas práticas tomando como base, por exemplo, exames
comparativos e ocorre basicamente a partir do rendimento dos alunos nesses
testes. Sacristán (2000, p. 119).
Cada forma de controle confere ao professor um grau maior ou menor
de autonomia. O controle voltado para as práticas não garante a sua efetivação
embora exista uma inspeção, a fiscalização não é garantia de cumprimento das
condições estabelecidas. O controle centrado nos produtos por sua vez,
embora pareça conferir maior autonomia para o professor, torna-o refém dos
resultados obtidos condicionando o significado do seu trabalho à regulações
externas baseada em padrões. Sacristán (2000, p. 119).
51
Figura 4 - Programa do Regulamento de 1895
Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911.
52
Figura 5 - Programa do Regulamento de 1895
Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911.
53
Figura 6 - Horários no Regulamento de 1896
Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911.
54
Figura 7 - Programa do Regulamento de 1895
Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911.
Figura 8 - Programa do Regulamento de 1895
Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana, 1911.
55
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As formas de controle do trabalho se constituem de meios comuns nas
sociedades contemporâneas, através dos quais se busca regular as diversas
atividades humanas com o intuito de torná-las produtivas. Por ser a docência,
uma atividade fundamental à sustentação desse tipo de sociedade, uma vez
que ela participa dos processos de formação dos seus indivíduos, o controle se
manifesta aí nos comportamentos, rotinas, currículos e práticas entre outros
visando conseguir o máximo de eficiência.
A expectativa dessa eficiência se manifestou no período republicano
através de um conjunto de disposições legais que tinham o intuito de alavancar
o estado e o país através do combate à ignorância elevando o padrão cultural e
econômico da nação. Dessa forma buscou-se investir em educação e formação
esperando que o retorno dessa iniciativa viesse na forma de prosperidade e
cultura.
Apontado inúmeras vezes como um dos responsáveis pelo insucesso
dos ideais republicanos de educação, o trabalho docente é submetido a um
controle a partir de sua normalização que visa qualificar e preparar para o
funcionalismo público objetivando construir um quadro de funcionários públicos
suprindo as carências educativas e atendendo aos interesses do estado de
preparar mão de obra e promover o desenvolvimento do país.
A outra forma pela qual se deu esse controle, como se pode constatar a
partir da análise dos documentos, foi estabelecida na legislação que refletia
entre outras coisas, concepções moralizantes subordinando o docente
considerando-o um mero executor das tarefas determinadas pelo estado.
Nesse sentido esse estudo contribuiu para mostrar uma compreensão
das implicações do trabalho docente e seus determinantes históricos
mostrando que ao longo do tempo essa atividade foi subjugada por diversos
56
segmentos da sociedade como a igreja, o estado, e a nação que,
desconsiderando a capacidade e os saberes dessa classe, relegaram a ela um
lugar menor dificultando a sua participação e atuação em questões importantes
com as quais se relaciona o seu trabalho, conformando o lugar de
expectadores que já não lhe cabe mais na atualidade.
57
REFERÊNCIAS
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2000.
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república, Campinas, SP, Alínea, 2008.
58
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BAHIA. Lei n. 117, de 24 de agosto. Leis e Resoluções. Do Est. Bahia, LitoTip. de João Gonçalves Tourinho, 1896.
BAHIA. Ato de 4 de outubro. Leis do Estado. 1891-1896. Bahia, Tip. Baiana,
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BAHIA. Lei n. 1.846, de 14 de agosto. Leis do Estado. Bahia, Imp. Of. do
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FALAS E RELATÓRIOS
ROCHA, Francisco José da Rocha. Relatório apresentado ao ilm e Exm Sr
Conselheiro Barão de S. Lourenço presidente da província. Bahia,
Tipografia do jornal, 1871. (BPEB)
PARANAGUÁ, João Lustosa da Cunha. Fala do dia 3 de abril. Bahia: Tip. do
Diário da Bahia, 1881.
ESPINHEIRA, Aurelio Ferreira. Fala de 3 de abril. Bahia: Tip. da Gazeta da
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DIAS, Sátiro de Oliveira. Relatório apresentado a sua Exm. Snr.
Governador, Dr. Joaquim Manuel Rodrigues Lima. Bahia: Tip. do Diário da
Bahia, 1894.
BARRETO, Octaviano Moniz. Relatório apresentado ao Secretário do
Interior, Justiça e Instrução Pública Exm. Sr. Dr. Sátiro de Oliveira Dias.
Bahia, 1898
TEIXEIRA, Anísio Spinola. Relatório apresentado ao Exº Snr. Cons° Braulio
Xavier da Silva Pereira, Secretário do Interior, Justiça e Instrução Publica
(1924 – 1928). Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1928
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ANEXOS
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REGULAMENTO DE 1896
Art. 41. – Além das obrigações declaradas neste regulamento, incumbe ao
professor público primário:
a)(...) b) (--);
c) Inspirar e desenvolver nos alunos o amor e aplicação ao estudo, e incutirlhes pela palavra e pelo exemplo o sentimento do bem e da virtude;
d) Esgotar os meios brandos antes da aplicação de penas disciplinares, e usar
destas com moderação e critério;
Art. 76. – a disciplina da escola deverá resultar do amor que a criança tenha
pelo mestre e pelo ensino.
Art. 77. – Para isto o professor deverá:
a) Revelar perfeito devotamento pela criança;
b) Tornar o ensino atraente.
Art. 78. – Como estes motores gerais de disciplina possam ser insuficientes, o
professor aplicará pedagogicamente as seguintes recompensas:
a) Elogio ao aluno;
b) Lugares distintos;
c) Bons pontos
d) Quadros de distinção.
Art. 79. – A insuficiências destes motores autoriza a aplicação dos seguintes
castigos moraes:
a) Repreensão;
b) Tarefa de trabalho na aula depois das horas letivas;
c) Privação dos lugares de distinção e outras punições, que, produzindo
vexame moral, não prejudiquem a saúde e o brio dos alunos;
d) Comunicação circunstanciada aos pais, tutores ou protetores, das faltas
cometidas pelos alunos e das penas que houverem sofrido;
e) exclusão.
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Esta pena será imposta pelos Delegados Escolares com recurso para o
Conselhos Municipais em suas escolas, e poderá ser temporais ou definitiva,
quando, esgotados todos os outros meios de ação, o aluno mostra-se rebelde e
sua presença na escola torna-se causa de desordem.
Art. 80. - Na escola infantil, onde haverá intensiva cultura intelectual, a
professora só empregará como castigo mais enérgico:
a) A repressão Afetuosa;
b) A privação de figura nos exercícios.
Art. 81. - São absolutamente proibidos os castigos físicos nas escolas primarias
e casas de educação.
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REGULAMENTO 1925
Art. 268.
6º Inspirar e desenvolver nos alunos o amor e a aplicação ao estudo e incutirlhes, pela palavra e pelo exemplo, sentimentos de honestidade e de
patriotismo;
7º Esgotar os meios brandos, antes da aplicação de penas disciplinares, e usar
destas com moderação e critério
DAS PENAS
Art. 762 – As penas estabelecidas no presente são:
Quanto aos alunos:
1º repreensão
2º Retenção por uma hora, no maximo, na escola, além do tempo das aulas,
sob a vigilância do respectivo professor;
3º Privação do recreio;
4º Privação ou eliminação do lugar no quadro de honra;
5º Suspensão até 3 dias, com aviso circunstanciado aos pais, tutores ou
responsáveis;
6º Cancelamento da matricula;
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REGULAMENTO 1896
Art. 17 – Os Delegados Escolares fiscalizarão a observância deste
Regulamento e de quaisquer outras ordens concernentes ao ensino que no
futuro se expedirem, cumprindo-lhes:
Inspecionar o ensino, a disciplina, a administração e a higiene de todas as
escolas do seu distrito, e particularmente as do Estado, pelo menos uma vez
de dois em dois meses.
1895 Itens contemplados na inspeção e no relatório do inspetor
Esta inspeção terá por objeto especial que:
I A mobília e a escola estejam em condições higiênicas;
II Os processos de ensino sejam de intuição;
III Os programas, horários, livros e o demais material didático sejam os aprovados
pelo Conselho Superior;
IV A escrituração obedeça aos modelos anexos;
V A assiduidade, zelo e procedimento do professor denotem vocação para ensino;
VI Tudo o mais quanto possa interessar à marcha do ensino e aos hábitos da
educação obedeça às prescrições da Lei Orgânica e deste Regulamento.(,,,)
g)
Remeter à inspetoria geral com o componente visto os mapas anuais do
movimento de cada escola do distrito, organizados pelos professores de acordo
com o modelo anexo;
h)
Enviar de três em três meses à inspetoria um relatório, que, além do número
de suas visitas a cada professor, tenha por objeto:
A adaptação dos sítios das escolas; Os acessórios delas;Seus bancos e carteiras;
O asseio e higiene do prédio; Os meios do ensino; A disciplina;
E particularmente:
I Se o termo médio da freqüência está em relação com a população escolar;
II; (...) ; III (...)
i)
Facilitar a vulgarização dos métodos e meios proveitosos do ensino,
ministrando aos professores ocasiões de aprenderem ou se aperfeiçoarem na
didática moderna, já dirigindo exercícios nas escolas, já promovendo conferencias
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pedagógicas populares;
j)
Lavrar no livro competente o termo de sua visita, mencionando tudo o que
for digno de louvor ou de censura. As notas indispensáveis do termo serão: dia e
hora da visita, presença do professor e adjuntos, número de matriculados e de
presentes, e estado higiênico da escola;
k)
Atestar o exercício dos professores estaduais, declarando as faltas que
estes durante o mês, e a freqüência média da escola em relação aos alunos;
l)
Inventariar o material da escola estadual, quando o professor assumir ou
deixar o exercício da cadeira, lavrando no livro respectivo o competente termo, do
qual o professor extrairá cópia para ser enviada ao Inspetor Geral pelo mesmo
Delegado Escolar;
m)
Advertir os professores nos termos deste Regulamento, dando ciência ao
Inspetor Geral, se a reincidência demonstrar teimosia da parte dos admoestados;
As advertências nunca terão lugar à vista dos alunos;
Nomear comissões, e sendo possível, presidi-las, para os exames finais das
escolas do Estado, no seu distrito
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REGULAMENTO 1925
Art. 125 – Compete ao inspector regional na circumscripção a seu cargo:
13 – exercer, juntamente, uma efficaz fiscalização pedagogica,que tenderá
mais a auxiliar do que a reprimir, quanto aos methodos de ensino, programas,
horarios, livros, escripturação escolar, aproveitamento dos alumnos, hygiene
escolar, verificando se o regulamento e as determinações da Directoria Geral
estão sendo fielmente executadas;
14 – obsevar em suas visitas o seguinte plano: um dia assistirá ao
funccionamento da escola, observando a orientação do professor, depois do
que revelará a este, em particular e fóra da aula, as falhas que haja acaso
encontrado; outro dia, seguinte a este, fará, si julgar conveniente, todo o
trabalho escolar, conforme o estatuido no regulamento, para que os
professores melhor possam observar as suas instrucções
17 – informar sobre a competencia e dedicação dos professores e directores de
estabelecimentos de ensino;
Art. 131 – Compete ao delegado residente no termo de sua jusrisdicção:
5º visitar as escolas publicas ou particulares pelo menos uma vez por mez,
examinando e verificando nestas visitas, que não serão precedidas de aviso ao
professor e se farão simplesmente sem a menor solenidade:
as condições materiaes e hygienicas das escolas;
dos professores;
methodo disciplinar empregado;
a escripturação escolar;
a assiduidade e zelo
a frequencia escolar;
o aproveitamento dos alumnos.
6º declarar por escripto, datado e assignado no livro de visitas da escola a
hora em que realizou a inspecção, se encontrou em serviço o professor e
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adjunctos, quantos alumnos estavam presentes, a licção que se ministrava, as
condições hygienicas da escola e si a escripturação escolar estava em dia;
7º comunicar ao Director da secção do ensino primario nos relatorios, ou em
participação especial quando houver urgencia, as observações feitas nas
visitas escolares, de conformidade com o numero 4 deste artigo, como
qualquer irregularidade commettida pelo professor, quanto ao exercicio de suas
funcções: retardamento injustificado na abertura dos cursos, falta de
assiduidade, actos contrários á moralidade, á disciplina escolar e á urbanidade
para com os alumnos, falta de asseio e cuidados hygienicos na escola, incuria
na conservação de material escolar,defeitos ou falhas na escripturação etc.
8º enviar em Julho e Dezembro ao Director da secção do ensino primario
um succinto relatorio em que além do numero de visitas feitas a cada escola,
dará informações escrupulosas sobre:
a assiduidade, zelo e procedimento dos professores;
as escolas publica e particulares, suas situação, mobilia, hygiene, asseio e
salubridade ;
12º proteger, pelos meios legaes, os professores contra qualquer abuso de
poder e trabalhar para que, na localidade, se respeitem os funccionarios do
magistério primário;
13º receber as queixas dos paes dos alumnos das escolas publicas ou
particulares,examinal-as, e, achando-as justas, providenciar a respeito, ou
representar contra o professor para que seja punido pela auctoridade
competente, ou se lhe instaure processo disciplinar, conforme fôr a culpa;
15º attestar o exercicio dos professores estaduaes e municipaes,
declarando as faltas que deram durante o mez e visando o boletim mensal, em
cuja columna de observação indicará qualquer ocorrencia especial em relação
ao exercicio do professor;
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16º visar as copias dos termos de exames e das visitas as listas nominaes
de alumnos, depois de confrontal-as com os livros de matricula e, bem assim
quaesquer outros documentos que, para esse fim lhes forem apresentados
pelos professores;
17º inventariar o material da escola estadual quando o professor assumir ou
deixar o exercicio da cadeira, lavrando no livro respectivo o competente termo,
do qual o professor extrahirá copia para ser enviada ao Director da secção do
ensino primario, ficando responsavel pelo material escolar no periodo em que
estiver vaga a cadeira.
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REGULAMENTO DE 1925
DA ORDEM DOS TRABALHOS ESCOLARES
Art. 338 – Ao se iniciarem os trabalhos escolares o professor procederá á
chamada dos alunos apontados na coluna devida do livro de assiduidade o
comparecimento ou falta de cada um.
Parágrafo Único – Se algum aluno se retirar antes de findos os trabalhos
escolares o professor fará na coluna de observação a necessária declaração
excluindo-o do numero de frequência do dia.
Art. 339 – Nas escolas singulares 10 minutos antes da hora do inicio das aulas
deverão os professores e adjuntos estar presentes no edifício escolar, pontos
para os trabalhos, que obedecerão ao horário provado ou adaptado pela
diretoria geral.
Art. 340 – Nos grupos escolares e escolas reunidas, 15 minutos antes do inicio
das aulas, abrise-ão os edifícios, devendo os professor e empregados assinar
o respectivo ponto, que será encerrado imediatamente pelo diretor.
Parágrafo único – A execução do horário terá começo com o primeiro toque de
aviso para que se reúnam em forma todos os alunos; ao segundo sinal
seguirão para as aulas, acompanhados dos respectivos professores. As saídas
coletivas das aulas serão, igualmente, feitas sempre em forma.
Art. 341 – Findos os trabalhos escolares reunir-se-ão de novo os alunos em
forma geral, quando o juízo dos diretores, for julgados conveniente fazer-lhe
comunicação e observações de ordem disciplinar, ou preleções alusivas a atos
ou acontecimentos passados ou presentes.
Art. 342 – Os exercícios físicos serão dirigidos pelos professores e, sempre que
possível, ao ar livre.
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Art. 343 – Nos grupos e escolas reunidas os professores designados pelos
diretores, revezar-se-ão na vigilância dos alunos em hora de recreio, corrigindo
as faltas que estes cometerem e os vícios de educação.
Art. 344 – Nos casos de visitas oficias, ou particulares que só poderão ser
feitas com autorização especial do Delegado Escolar, os trabalhos escolares
não se interrompirão.
Art. 345 – Os professores, sempre que possível, promoverão excursões e
passeios que concorram para o maior desenvolvimento dos alunos,
procurando, entretanto, organiza-los em dias e horas, de sorte a não serem
interrompidos os trabalhos escolares.
Art. 346 – O professores lançará no fim de cada mês no livro de assiduidade as
notas de aplicação, aproveitamento e procedimento de cada aluno.
Art. 347 – As notas deverão ser comunicadas aos responsáveis pelos alunos
em boletim mensal depois de lidas perante a classe.
Art. 348 – Para verificar-se o aproveitamento dos alunos deverão ser feitas
trimestralmente, nos estabelecimento públicos de ensino provas escritas das
matérias básicas de cada classe.
1º Essas provas, devidamente autenticadas, serão apresentadas as comissões
julgadoras no fim do ano letivo, e constituirão elementos de apreciação no
julgamento das notas de promoção e exames.
2º A autenticidade ser-lhes-á dada, nos grupos e escolas reunidas, pelas
rubricas dos respectivos diretores e, nas escolas singulares pela das
autoridades escolares locais.
Art. 349 – Na ordem e natureza dos trabalho escolares, alem dos horários e
programas serão observadas todas as ordens expedidas pelo Diretor Geral.
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Jaciara Soares Santos Pereira