ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada CONTRATO N9 52/2009 Vistc>: INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORAMENTO EM SUSTENTABILIDADE, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E CERTIFICAÇÃO LEADERSHIP IN ENERGY AND ENVIRONMENTAL DESIGN (LEED) PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEDE DO IPEA EM BRASÍLIA/DF, QUE ENTRE SI FAZEM O IPEA E A EMPRESA CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Aos 30 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, de um lado, o INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA - IPEA, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE, CNPJ n9 33.892.175/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor de Administração e Finanças, FERNANDO FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade ns 860.144 - SSP/DF e do CPF ns 553.936.161-04, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado pela Portaria n9 98/2008, e tendo em vista o disposto no artigo 61 da Lei ne. 8.666/93, de 21 de junho de 1993,,em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ n9 02.730.611/0001-10, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Praça Professor José Lannes, n9 40, 39 andar, Conjuntos 31 e 32, Edifício Berrini 500 - Brooklin Novo, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu Diretor Vice Presidente, Sr. MORDEJAI GOLDENBERG SICHMAN, venezuelano, casado, executivo, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros RNE n9 V176330MSPMAFSP e inscrito no CPF sob n9 213.500.478-21, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Praça Professor José Lannes, 40, 39 andar, conjuntos 31 e 32, Brooklin Novo, CEP 04571-100, em conformidade com a 208 Alteração do Contrato Social e Ata de Reunião de Sócios realizada em 30/06/2008, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria Federal junto ao IPEA, "ex vi" do disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei n9. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e em conformidade com o constante do Processo n9. 03018.000001/2009-08, um instrumento de contrato para prestação de serviços, com fundamento na Lei n9. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; da Lei Complementar n2. 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n9. 5.194, de 24 de dezembro de 1966; da Lei na. 6,496, de 7 de dezembro 1977; do Decreto n9. 3.722, de 9 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n2. 4.485, de 25 de novembro de 2002; da Instrução Normativa r\e. 05, de 21 de julho de 1995, do Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado (IN MARÉ 5/1995); da Portaria n8. 2.296, de 23 de julho de 1997, do Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado (Práticas SEAP); da Instrução Normativa ns 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; dos preceitos de Direito Público e das demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital da Tomada de Preço n9. 02/2009 e seus anexos, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a prestação serviços de consultoria técnica e assessoramento em sustentabilidade, eficiência energética e certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED), nos termos do presente contrato e seus anexos, com vistas à implantação da sede do IPEA em Brasília/DF, com área de construção de 40.535,50 m2, em terreno de 35.552,79 m2, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 03 Projeto Orla, Pólo 08 - Lote 02, em Brasília, Distrito Federal, conforme Programa de Necessidades, Especificações de Serviços e Normas de Execução do Projeto Básico e Memorial Descritivo, no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, e conforme detalhamento constante do< Edital de Tomada de Preço n9 02/2009. ikcuLfíiANt, '«»* wmteFiEtD C o n t/ • • . ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços, objeto deste contrato, são de caráter meramente consultivos, não substituindo em momento algum o poder discricionário e de decisão da Administração Pública em adotar essa ou aquela solução recomendada pela contratada. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente contrato é fundamentado no artigo 22, parágrafo segundo da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo n2 03018.000001/2009-08, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: . • EDITAL DE TOMADA DE PREÇO n6 02/2009; Documentos de habilitação, de proposta técnica e de proposta de preço apresentados pela Contratada na TOMADA DE PREÇO n2 02/2009, em 27 de outubro de 2009, todos assinados ou rubricados pela Contratante; PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO, constante de folhas 001 a 751 do Processo n2. 03018.000001/2009-08. CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS - O prazo para a execução dos serviços objeto do presente Instrumento será conforme estabelecido no Anexo III do edital que regeu o certame. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato na forma e nos prazos discriminados em seu Cronograma Físico-Financeiro, sendo que os períodos para análises e revisões já estão nele contemplados. PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de recebimento provisório será de até 5 (cinco) dia úteis a partir da entrega do serviço, ao final de cada fase, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações constantes na proposta e no Edital. PARÁGRAFO QUARTO - O prazo de recebimento definitivo, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA - O presente instrumento de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua publicação e vigorará por 30 (trinta) meses. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA - A Contratada deverá prestar garantia em favor da Contratante, numa das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n2 8.666/93, no valor de R$ 12.824,84 (doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 4% (quatro por cento) do valor da contratação. Co ipea 04 ;O9 Instituto de Pesquisa Económica Aplicada visto- PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia ficará sob a ordem e responsabilidade da Contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO - Após o cumprimento fiel e integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, a garantia prestada será liberada pela Contratante à Contratada. PARÁGRAFO QUARTO - No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REGULARIDADE FISCAL - A Contratada encontra-se admitida, conforme ou documentos constantes às folhas rf 759 a 762do Processo n3. 03018.000001/2009-08. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do IPEA, ou por ela autorizado, designado pela autoridade contratante por meio de portaria, doravante denominado "Fiscal do Contrato". PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. ' \ PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser entregues, mediante recibo, ao fiscal do Contrato, no Instituto de Pesquisa Económica Aplicada, situado no SBS, quadra 01, bloco "J", Edifício do BNDES - Brasília-DF, de acordo com o constante do Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta, acompanhados do Relatório de Serviços Executados. O Fiscal do Contrato examinará a documentação entregua, sua conformidade com o contrato e elaborará relatório, juntamente com uma Comissão, se necessário, no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos. PARÁGRAFO QUARTO - O relatório será elaborado em duas vias, sendo uma anexada ao processo e a outra entregue à CONTRATADA e, no mesmo, deverá constar a avaliação acerca da conformidade da fase entregue com este contrato, esclarecimentos (quando solicitados), soluções técnicas para problemas que surgirem durante o desenvolvimento dos serviços e demais informações pertinentes à execução deste contrato. PARÁGRAFO QUINTO - Na elaboração dos documentos que serão entregues, para fins de pagamento, será considerado: a) Fase - o conjunto das diversas etapas previstas para execução em cada período, representada por colunas do cronograma, sendo que se tem seis fases: - Fase 1: DIAGNÓTICOS DOS REQUISITOS LEED; - Fase 2: ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO; C • n t r/a t « s t ipea - Instituto de Pesquisa Económica Aplicada Fase 3: ANÁLISE DO DESEMPENHO ENERGÉTICO; Fase 4: CONSULTORIA DE SUSTENTABILIDADE DA OBRA; Fase 5: CONSULTORIA EM CERTIFICAÇÃO LEED®; Fase 6: CONSULTORIA EM GESTÃO PREDIAL DE EDIFICAÇÕES SUSTENTÁVEIS; PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA a aceitação da fase e autorizará a emissão dos documentos de cobrança. PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de os serviços não estarem em conformidade com este contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando no relatório citado no Parágrafo Terceiro desta Cláusula as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao setor responsável da CONTRATANTE e à CONTRATADA, ficando esta, com o recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. PARÁGRAFO OITAVO - À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato. PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, se em desacordo com os termos deste Contrato. l PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais indicados como integrantes da Equipe Técnica, e cuja capacitação e experiência tenha contribuído para a classificação da licitante no processo licitatório, por outro com capacitação e experiência devidamente comprovadas, equivalente ou superior à do profissional substituído. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional. Para a sua efetivação, a proposta de substituição será submetida à apreciação da CONTRATANTE, procedendo-se á substituição, caso aprovada. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os integrantes da Equipe Técnica indicada pela Contratada que no decorrer da execução dos serviços se tornarem impedidos de continuar sua atividade em face de fatos imprevistos, licença médica de longa duração, demissão ou outros e, ainda, aqueles que se mostrarem inaptos na condução de suas atividades, seja por falta de conhecimento técnico, não participação efetiva na condução dos trabalhos, falta de interesse pelo trabalho, etc, deverão ser substituídos pela Contratada, observados os critérios do Parágrafo Décimo Primeiro desta Cláusula. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional de que tratam os Parágrafos Décimo Primeiro e Décimo Segundo desta Cláusula não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições contratuais, particularmente dos prazos. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Todos os projetos e serviços mencionados neste Contrato, no Edital de Tomada de Preço ns 02/2009 e seus Anexos serão executados sob responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da CONTRATADA, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade. l / ipea Proc. — Instituto de Pesquisa Económica Aplicada PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do| Contrato. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante: I - proporcionar todas as facilidades possíveis para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato; II - prestar aos representantes da Contratada todas as informações e esclarecimentos possíveis que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; III - acompanhar, avaliar e . fiscalizar a execução do Contrato através de representante especialmente designado para essa função e documentar as ocorrências havidas; IV - avaliar e aprovar a realização de alterações/modificações de todos os documentos e seus elementos, para atender a interesses próprios ou de normas técnicas e legislativas; V - ordenar as alterações/modificações aprovadas conforme inciso IV desta cláusula; VI - atestar as notas f iscais/f aturas e efetuar os pagamentos devidos à Contratada; VII - efetuar o pagamento da última fase após o recebimento definitivo dos serviços; VIII - notificar a Contratada da decisão da aceitação definitiva dos serviços; IX - efetuar a devolução da garantia, após o recebimento definitivo dos serviços; X - aplicar as sanções administrativas contratuais; CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - São obrigações da Contratada as relacionadas neste contrato, no Edital de Tomada de Preço n5 02/2009 e seus Anexos, e ainda: I. Entregar o serviço objeto do presente Contrato dentro do prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro e pelo preço constante em sua proposta e de acordo com as especificações dos Anexos l e IX do Edital de Tomada de Preço ns 02/2009. II. Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do Contrato. III. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo de Tomada de Preço. IV. Manter permanente contato com a CONTRATANTE, através do preposto especialmente para tratar de assuntos relativos ao serviço; V. designado Substituir imediatamente e sempre que exigido pela Administração qualquer empregado cuja atuação ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios aos interesses do serviço público, desde que devidamente justificado pela CONTRATANTE. r n n t r ai t o : l XV ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada VI. Adimplir todas as obrigações legais e contratuais decorrentes ou vinculadas ao contrato firmado, ainda que indiretamente, não se transferindo à contratante responsabilidade decorrente do descumprimento, pela contratada, das respectivas obrigações. VII. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da União ou de propriedade de terceiros, durante a execução do serviço; VIII. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação do serviço, desde que lhe tenham dado causa; IX. Entregar os documentos nos prazos fixados e sempre que a Fiscalização do Contrato exigir e os pareceres técnicos sobre fatos relevantes no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços; X. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme estipulado no parágrafo primeiro do artigo 65, da Lei n.9 8.666/93; XI. Executar ou autorizar a execução dos serviços de alterações e/ou modificações para ajustamento que a execução do contrato demonstrar conveniente para o interesse público, bem como, para atender as necessidades públicas supervenientes, que se alterarem. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da CONTRATADA para com quaisquer encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os relatórios, pareceres técnicos, manuais, simulações e quaisquer outros estudos, levantamentos ou documentos elaborados ou copiados pela CONTRATADA em decorrência deste contrato, serão de propriedade exclusiva do IPEA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica assegurado à CONTRATADA, o direito de conservar em seus arquivos, os registros e as cópias dos documentos acima referidos exclusivamente para fins de consulta interna. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO - A Contratante pagará à Contratada, pela execução do objeto deste Instrumento de Contrato, o preço total global de R$ 320.620,99 (trezentos e vinte mil, seiscentos e vinte reais e noventa e nove centavos), que será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas necessárias a sua perfeita e completa realização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente contrato correrão no exercício de 2009 e futuros à conta da seguinte dotação orçamentaria: . I - Unidade Orçamentaria: 11.302 II - Programa de Trabalho: 04.122.0797.10NG.0001 III - Natureza da Despesa: 4490.51.00 IV - Fonte de Recursos: 0100 Proe. n». ipea instituto de Pesquisa Económica Aplicada CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - O recebimento dos serviços objeto do presente Contrato obedecerá ao disposto nas alíneas 'a' e 'b' do inciso l do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei nQ. 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Concluídos os serviços, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Recebida a notificação de conclusão dos serviços, o Fiscal do Contrato verificará o cumprimento, pela CONTRATADA, das seguintes exigências: a) apresentação de todos os elementos exigidos para entrega dos serviços previstos no Edital de Tomada de Preço ne 02/2009; b) comprovação da apresentação de todos os documentos, conforme necessário, aos órgãos para certificação do empreendimento na metodologia LEED. PARÁGRAFO TERCEIRO - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório dos serviços no prazo previsto no Parágrafo Quarto da Cláusula Terceira, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, todas assinadas pelo Fiscal do Contrato e pelo representante da Contratada, que será encaminhado à autoridade contratante. PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante que adotará as medidas cabíveis. PARÁGRAFO QUINTO - Não concluídos os serviços dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Quarta. PARÁGRAFO SEXTO - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório dos serviços no prazo previsto no Parágrafo Quarto da Cláusula Terceira, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, todas assinadas pelo Fiscal do Contrato e pelo representante da Contratada, que será encaminhado à autoridade contratante. PARÁGRAFO SÉTIMO - Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará um Servidor ou uma Comissão de Recebimento Definitivo que será encarregado (a) de efetuar o Recebimento Definitivo no prazo previsto no Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira. PARÁGRAFO OITAVO - O Servidor ou a Comissão de Recebimento Definitivo verificará o cumprimento pela CONTRATADA das seguintes exigências: a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas; b) cumprimento de todas as exigências do Fiscal do Contrato e/ou comissão de recebimento, referentes a incompatibilidades dos projetos e/ou memoriais e/ou orçamento, bem como qualquer alteração que se fizer necessária e pertinente ao objeto da presente contratação; c) comprovação de aceitação de todos os documentos nas entidades pertinentes. PARÁGRAFO NONO - Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Servidor ou a Comissão designados para o Recebimento Definitivo receberá definitivamente os WAM«FIEID. é CUSUMANCi C t n 11 i t • s C"— ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada serviços, no prazo previsto no Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira, lavrando em três vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido à autoridade contratante. PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de a vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos deste Contrato, o Servidor ou a Comissão de Recebimento Definitivo lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer os serviços, no todo ou em parte, dirigindoo à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O termo de recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita adequação dos projetos elaborados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente pelo Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, no valor correspondente às medições apuradas pelo Fiscal de Contrato, conforme Anexo III do Edital. No caso da parcela relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Termo de Recebimento Definitivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal (que deverá ser obrigatoriamente de prestação de serviços) ou da Fatura pela contratada, encaminhada juntamente com o relatório de atividades desenvolvidas no período, de acordo com o cronograma elaborado, e as demais guias que se fizerem necessárias atestadas pela autoridade competente do IPEA. PARÁGRAFO SEGUNDO - Cumprido o disposto no Parágrafo Sexto da Cláusula Sétima, a Contratada emitirá a nota fiscal/f atura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou da matriz. PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato. PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualizado monetariamente, mediante o índice Nacional de Custo da Construção (INCC), da Fundação Getúlio Vargas. Em caso de extinção ou ausência de divulgação do referido índice, será usado aquele que vier a substituí-lo. PARÁGRAFO SEXTO - Antes de qualquer pagamento será observada a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA no SICAF ou nos sítios oficiais do governo. Em caso de irregularidade junto ao SICAF ou nos sítios oficiais do governo a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA perante o SICAF ou a apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste edital. PARÁGRAFO SÉTIMO - A seu critério, a CONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com ela CONTRATANTE, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas deste Contrato. Proc, n«P 4 l mJ ^S^M Instituto de Pesquisa Económica Aplicada '" J/ Visto:_S PARÁGRAFO OITAVO - Serão retidos na fonte, e recolhidos ao Tesouro Nacional, os tributoá e contribuições de competência da União incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 480, de 15/12/2004. PARÁGRAFO NONO - Da mesma forma, serão retidos na fonte os valores devidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando a sede da Contratada situar-se em município cuja legislação preveja tal retenção. . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Em caso de inexecuçao deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa: I. advertência; II. multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, em caso de não atendimento a qualquer alteração solicitada pelos órgãos competentes, que impossibilite o cumprimento da obrigação prevista no inciso XII da Cláusula Nona; c) de 10% (dez por cento) do vaíor total deste contrato, em caso de não participação dos profissionais indicados para equipe técnica na condução efetiva de suas atividades; d) de 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecuçao parcial do contrato; e) de 2% (dois por cento) sobre c valor total deste Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas 'a', 'b', 'c', e 'd' deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; f) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis; g) de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de fornecer informações pérfidas sobre serviços, que prejudiquem o andamento da elaboração dos demais projetos e documentos do empreendimento. III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Instituto de Pesquisa Económica Aplicada, por prazo não superior a dois anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a // / l\ CUiHMAN & 'ÍW WAKfOEU». C o n t ria t o s ipea •' Instituto de Pesquisa Económica Aplicada autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos incisos juntamente com as do inciso II. e IV poderão ser aplicadas PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. PARÁGRAFO QUARTO - Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia prevista na Cláusula Quinta e, se necessário, do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - São motivos para a rescisão do contrato: a) a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. b) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; d) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; e) o atraso injustificado no início do serviço; f) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; g) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; h) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; i) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1S. do art. 67 da Lei a n . 8.666/93; j) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; k) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; I) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do IPEA, as quais serão exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) a supressão, por parte do IPEA, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1S. do art. 65 da Lei nfi. 8.666/93; o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do IPEA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 10 Contr atoa . . IDPPI l mJ V- Q Instituto de Pesquisa Económica Aplicada Visto:__— p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo IPEA decorrentes «e serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; r) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n2. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas "b" a "m" e "q" do Parágrafo Primeiro; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do IPEA. PARÁGRAFO QUINTO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas "m" a "q" do Parágrafo Primeiro, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) b) c) devolução de garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento do custo da desmobilização. PARÁGRAFO SEXTO - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão de que trata a alínea "a" do subitem Parágrafo Terceiro acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Edital: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do IPEA; b) execução da garantia contratual, para ressarcimento do IPEA, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados só IPEA. PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação das medidas previstas na alínea "a" do Parágrafo Sétimo fica a critério do IPEA, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta. PARÁGRAFO NONO - É permitido ao IPEA, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. PARÁGRAFO DÉCIMO - A rescisão de que trata a alínea "c" do subitem Parágrafo Terceiro permite ao IPEA, a seu critério, aplicar a medida prevista na alínea "a" do subitem Parágrafo Sétimo. 11 C • n t if a t • s ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada « CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA - O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pelo Diretor de Administração e Finanças do IPEA e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei r\°. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, no D.O.U., será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ARQUIVAMENTO - A Contratante manterá cópia autenticada deste Contrato que eventualmente forem firmados, em arquivo próprio, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Divisão de Compras e Contratos, com registro sistemático de seu extrato no SICON, e dele extraídas as cópias necessárias. Brasília-DF, 0: j? s-*FERNANDO FERREIRA retor áe Adr/inistração e Finanças Instituto de Pesquisa/Económica Aplicada - IPEA geové Parente Fanas Diretor de Administração e Finanças Substituto l y MORBJAI GOLDENBERG SICHMAN, Vice Presidente Cushman & Wakefield Consultoria Imobiliária Ltda. CUSHMAN & WAKEFIELD MORDÊJAI GOLDENBERG SICHMAN RNEN"-V176330MSPMAFSP TESTEM UN 12 áde - 3/12Q110 Valor:R$5,00 098AA515389 ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada ANEXO l AO CONTRATO N9 52/2009 MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS PROCESSO N. 03018.000001/2009-08 N ÚMERO DA OS: DATA DE EMISSÃO: / / À empresa: Endereço: CNPJ: Fax: Telefone: Autorizamos a prestação de serviços de CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORAMENTO EM SUSTENTABILIDADE, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E CERTIFICAÇÃO LEADERSHIP IN ENERGY AND ENVIRONMENTAL DESIGN (LEED) para a IMPLANTAÇÃO DA SEDE DO IPEA EM BRASÍLIA/DF. I - Do Objeto DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL VALOR TOTAL II - Prazo e Local de Entrega órgão solicitante: IPEA - Instituto de Pesquisa Económica Aplicada Endereço: SBS Quadra 01, Bloco "J", Sala. CNPJ 33.892.175/0001-00 l - Edifício BNDES - CEP: 70076-900 Telefone (61)3315-_ Fax |(61)3315-_ SETOR SOLICITANTE - IPEA Contrito 13 l |kJ ^U €3 Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 2.1. Termo de Concordância Declaramos nossa concordância em executar as atividades descritas nesta OS, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato n° 52/2009, firmado com o IPEA. Brasília, de de 2009. 12M2G10 EMPRESA CONTRATADA CUSHMAN & WAKEFIEID MORDEJAIGOLOEN8ERGSICHMAN RNEN-V176330MSPMAFSP C o n t fla t o - SP • Bei. AVELINO LUÍS MAKQVÊS fA - CEP 04601-001 - TEL/FAX: (11) 6Í41-7622 "•—•— r-Vfjp 14 ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada ANEXO II AO CONTRATO Ne 52/2009 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS Indicador N° 01 - Documentos entregues dentro do prazo • j _____ _____ • :, Descrição Finalidade Garantir celeridade e qualidade na implantação do edifício Meta a cumprir ' Entrega os documentos previstos na Ordem de Serviços Apresentação dos serviços executados e verificação da Instrumento de medição qualidade. Conferência dos documentos discriminados na ordem de Forma de acompanhamento serviços. Ao final de cada fase, conforme cronograma, do Anexo III, Periodicidade do edital. Por dia de atraso na entrega dos serviços, conforme cláusula décima quarta, inciso II, aliena a) do contrato Mecanismo de Cálculo firmando entre o IPEA e a contratada. Início de Vigência Data do recebimento da Ordem de Serviços Conforme cláusula décima quarta, inciso II, aliena a) do Faixas de ajuste no pagamento contrato firmando entre o IPEA e a contratada. ItWB Sanções Observações Conforme cláusula décima quarta, inciso II, aliena a) do contrato firmando entre o IPEA e a contratada. Além dessa, serão aplicadas sanções administrativas previstas na cláusula décima quarta, inciso II, do contrato firmado entre o IPEA e a contratada. 'tos 15 ESSB P****^! pçrt» swguro Cte <J» Soaurws «J«>al« Av-en^S? Kí.1' B;.^x:>;\ *«'^ CVHÍV.-^ ê::'íní";:;^ - £''k- r'.'-;<.;.k/ Cgf f:1?t(S-Sl!3 - CNP.) ei •£*:•>; l"-4.'-OC(rl.6C ., .R.Jtji.iiím.swsaiía p«ks Decoto :..'.; ÍO -"» t f « <™13/1<M5 S"*: *w,-V|.>v-^v.!--..<. -."r:f !:i PORTO SEGU«O APÓLICE DO RAMO '..' GARANTIA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PROPOSTA MÍ APÓLICE N» PROCESSO SUSEP N» 15414.005033/2007-36 J45.38.011-3 65 500669-4 : SEGURADO: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA CNPJ/CPF...: ENDEREÇO: 033.892.175/0001-00 PC PROF. JOSÉ LANNES, 40 TOMADOR..: CUSHMAN & WAKEFIELD CONS IMOBIL LTDA CNPJ/CPF...: ENDEREÇO: 002.730.611/0001-10 PC PROFESSOR JOSÉ LANNES, 40 3« ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO/SP CEP: 04571-100 CORRETOR: ANDRÉ CARASSO ADM CORRET DE SEGS S/C LT Proc. - BROOKLIN NOVO - SÃO PAULO/SP CEP: 01000-000 Visto SUSEP: P0246J "A PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, através desta apólice de Seguro Garantia, garante pelo presente instrumento ao SEGURADO, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo TOMADOR até o valor abaixo descrito." DESCRIÇÃO DA GARANTIA Modalidade Importância Segurada EXEC. PRESTADOR SERVIÇO R$ 12.824,84 Vigência — Inicio Término 11/01/2010 11/06/2013 OBJETO DO SEGURO GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORAMENTO EM SUSTENTABILIDADE, EFICIÊNCIA, ENERGÉTICA E CERTIFICAÇÃO, CONFORME CONTRATO N" 52/2009. Condições Particulares: "A presente apólice assegura o cumprimento das obrigações diretas do o segurado, especificamente descritas no objeto desta apólice, de acordo com a modalidade de legislação outras modalidades de seguro, bem como outros ramos de seguro ao seguro garantia, não abrangendo seguro tomador perante garantia contratada, e em conformidade com a garantia." Condição Especial: Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice. Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas condições especiais e/ou • Adições particulares especificadas na apólice. Constituem parte integrante da presente apólice, as condições gerais do seguro e u demonstrativo do Prémio. A Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, por seus representantes legais, assinam a presente apólice emitida com base nas informações constantes da proposta de seguro e dos demais anexos apresentados pelo tomador e/ou segurado, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado, sob o ne 058862010003807450000113000000 se esta foi corretamente registrada no site da SUSEP - www.susep.gov.br. SÃO PAULO, 12 DE JANEIRO DE 2010 Porto Seguro Cia de Seguros Gerais |C^3| •""""SiS PORTO SEGURO Porta S<esurw Cia * Saawros S«aJ» TOLICE DO RAMO Av<?i1 i.'c...f Kff B;aat:í,, 14Aa C«i'-fu{, fc.iiúMos - Sés) Paula1 C-EF 012CS-HQÍ CMPJ í.'1 l-~>'::.'tí?-4;Ç.W:-i -êí 3.i,-t;'..;lan«5ntada peio De«cbtp Lei 20,138 tfe 06/12/1045 5<*-«: www p-arumuji^a « m t; GARANTIA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PROCESSO SUSEP N» APOUOE N» PnOPOSTA N» 15414.005033/2007-36 745,38.011-3 65 500669-4 SEGURADO: CNPJ/CPF..,: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA 033.892.175/0001-00 ENDEREÇO: PC PROF, JOSÉ LANNES, 40 - BROOKLiN NOVO - SÃO PAULO/SP CEP: 01000-000 TOMADOR..: CUSHMAN & WAKEFIELD CONS IMOBiL LTDA CNPJ/CPF..,: 002.730.611/0001-10 ENDEREÇO: PC PROFESSOR JOSÉ LANNES, 40 3« ANDAR - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO/SP CEP: 04571-100 CORRETOR: ANDRÉ CARASSO ADM CORRET DE SEGS S/C LT SUSEP: P0246J DEMONSTRATIVO DO PRÉMIO Importância Segurada ..,.: R$ 12.824,84 Prémio Líquido ...: R$ 1.119,92 Adicional de Fracionamento: R$ 0,00 Custo de Apólice I.O.F.... : R$ 60,00 ....: R$ 87,08 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Parcela Vencimento Valor N9 do Documento 1 10/02/2010 R$ 1.267,00 3635442480 SAC: 0800 727 2765 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) Solicitação de serviços/sinistro: 3366 3110 (Gde. São Paulo) - 0800 727 8118 (Demais localidades) Sita: www.portoseguro.com.br SÃO PAULO, 12 DE JANEIRO DE 2010 Diário Oficial da União - ScçSo 3 ISSN 1677-7069 0^55*74/0001-32, a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFRRJ - FAPUR, mscrila sob o CNPJ n" 01.606.606.0001-38, e a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ, inscrita sob o CNPJ n". 29.427.465/0001-05. Do Objeto: Rcali/ação de estudo, elaboração e implantação de métodos de momloramcnlo e identificação de fauna sinanirópica nociva nos portos, a especificação de metodologia de controle, incluindo o manejo ambiental, medidas sanitárias corretivas e manejo de substâncias domisiamlárias c a realr/açao de capaciiaçao técnica e certificação de agentes portuários, incluindo elaboração e produção de todo o material necessário para a capíicilaçSo do públicoalvo, assegurando dombio de conhecimento das açõcs de prevenção. monitoríimcmo c controle da fauna sinantrópica nociva dos portos, conforme Plano de Trabalho. Da Data da Assinatura: 31 de de/embro de 2009. Da vigência: O presente convénio vigorará pelo pra/.o de 12 (do»;) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ra/Ões de conveniência e oportunidade assim determinem Assinam: Pela Secretaria Especial de Portos, o Senhor Pedro Briio do Nascimento, CPF sob o n". OOt. 166.453-34, Ministro de Estado da Secretaria Especial de Portos; pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UFRRJ - FAPUR. o Senhor EDUARDO LIMA, CPF sob o n". 025 9S4. 858-15 e pela UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO Dl- JANEIRO - UFRRJ. o Professor Titular, LAERTE GRISI, CPF sob o n". 374.981.778-20. Notas de Empenho;.. 200WE000357. 2009NEOOO%S, 2009NEOOI622. 2ciO'JM -IIOI 1 Í33 c 2009NL002302. DIIÍSSÍICV -,(K)i::()(W OVU'2001). l O 06 200'). I7'0? 200') c 04 OS/2009 v,. iorci: RS l 5 -K.O.OO. RJ 30.920.00. R$ 1 5 460.00, RJ 16.936,58 e R$ 106.743,42 Vi»ência- inicio em 01/01/2010 c término cm 31/12/2010. Assinatura: 31/12/2009. Processo: 1422/2007. DIRETOR1A JURÍDICA GERÊNCIA EXECUTIVA AVISOS DK REVOGAÇÃO Com fulcro no art. l 7 da Portaria n" 268. de 05/10/2009. da Imprensa Nacional, fica revogado o Extraio de Inexinibilirjadc de Uciução relativo ao processo n" 0524,2009. publicado no Diário Oficial da União. Scçao 3. página 2. no dia 11*3/2009. Com fulcro no art 17 da Portaria n° 268, de 05/10/2009. da Imprensa Nacional, fica revogado o Extraio de Inexigibilidade de Liciinciio relativo ao processo n° 2788/2009, publicado no Diário Oficial da União, SeçSo 3. página 3, no dia 13/11/2009. Com fulcro no arl. 17 da Portaria n" 268. de 05/10/2009. da Imprensa Nacional, fica revogado o Extraio de Incxmibilidadc de L;cn:içíio relativo ao processo n° 0340/2009. publicado no Diário Oficial da União. Scçào 3. página 2, no dia 03/02/2009. Com fulcro no art- 17 da Portaria n° 268, de 05/10/2009. da Imprensa Nacional, fica revogado o Extraio de Incxigibil idade de l iL-i'.;.ção relativo ao processo ti" ÍÍ936, 2009, publicado no Diário Oficial da União, Seçao 3. página 2, no dia 13/05/2009. AVI Si J CONCORÍiF.NClA. NACIONAL N" H/2ÍM)') Com fulcro no art 17 da Portaria n° 268, de 05/10/2009. da Imprensa Nacional, fica revogado o LAU Extraio de IL,^ IncM.^bihdndt. de i_ivitu I.icn^ra iioLumui. uva itvu ui.. uv f e «uu u 5 nMi,uauv u*. v .iu relativo ao ao processo processo n° 0532/2009, 0532/2009. PublMo publicado no Oficial d. rclauvo no Diário Olicial da Sai aia3o.PISS^ f.' pTgit.ll^r&Í^S0 "0 Dlar'° ISCÍlIJ/.aç.lo QÊ A Í_0111ISSUO Comissão LSDCClal Especial Oc de LtCllaCBO Liciiação Pé de fFiscak/ação de UraDraA a 0d a,ritaiç0l5. I0 rna pública que, por aicndimcnio s e x g n c a s ^c^. e i a c i a s . ,u que por esta p u i c a ç o ca. a quem in "exigências pó, Ucaçlo rL a que», ,„c M ; teressai possa, devidamente notificada na forma da lei, informar que. a abertura das Propostas de Preço envelope n°. 3 das licitantes habilitadas será no dia 22 de janeiro de 2010, às 1 1 horas, na sede da Secretaria Especial de Portos, sito á Quadra 4, Bloco B, Edifício Varig. Pétala C, sala de reuniões do l" andar, em Brasília/DF. MARCO ANTÓNIO F1ORAVAN TC Gerente SECRETARIA ESPECTAL DE PORTOS EXTRATOS DF, CONVKMOS liríssilu DF. l « de ianviru ,'L- ?OJii HAMILTON LACERDA ALVES Presidente Processo n° 00045.003 123/2009-22. Extraio de Convénio de Cooperação Tccnico-Fmanccira celebrado enlrc a União, por intermédio da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 08855874/0001-32, o PORTO DO RECIFE S/A, inscrito sob o CNPJ n". 04.417.870/0001-11, e o GOVERNO DO ESTADO DG PERNAMBUCO, inscrito sob o CNPJ n°. 10.571.982/0001-25. Do Objcto- Construção de Estação de Transbordo de Oolela Seletiva de Resíduos Sólidos com Instalação de Auto Claves, conforme Plano de Trabalho, Da Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2004. Da vigência. O presente convénio vigorará pelo pra/.o de 07 (sete) meses, contados, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que razoes de conveniência e oportunidade assim determinem. Assinam 1 Pela Secretaria Especial de Portos, o Senhor Pedro Bríio do Nascimento, CPF sob o ti^'. 001.166.453-34, Ministro de Eslado da Secretaria Especial de Portos; pelo PORTO DO RECIFE S/A. o Senhor HERMES JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO, CPF sob o n° 103.789.014-00 e pelo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o Governador do Estado de Pernambuco, EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS CPF sob o n" 45.3.347 734-87, COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ Este documento pode ser vcri ficado no endereço cletrònico !nip://w pelo eódigo 00032010012000004 EXTIÍATO.S DE TERMOS ADU1VOS Processo; 8484/04-04 - Tomada de Preços n° 18/2004. Espécie Sexto Adiamento, daiado de 08/01/2010, ao Contraio DP/21 2005. Hvíri 200x iTkhndo r:Uiv a Comprinlun Docas do Eslado de São Paulo - CODESP e a HIDROTOP CONSTRUÇÕES E LEVANTAMENTOS LTDA Objcio do Termo: Incluir novo item no escopo conuaHial, para cxccuçAo de um "levantamento batimélrico. cnicyon;: A, no canal de acesso e bacias de e\olução do Porlo de Sanios,"eom ecobaiimciro multifeixe, na frequência de operação na faixa de VHI : lOkHx, com faixa de sobreposição de 100% e de recolhimento de 2ÍXW. no valor de RS 88.510,19, a ser medido, na sua totalidade, por ocasião do aceiic pela Fiscali/ação da CODESP. bem como acrescer o valor de RS 29110,19, correspondente a 12,25% do valor conuTiHiii. Fundamentação, inciso II, § l 2 , do ar! 65, da Lei n° 8.666/93. c aut.on.'.aç;iO áa Diiciona-L.xccuhva. nos termos do deliberado cm sua 1410* Reunião (ordinária), de 08/01/2010 Signatários: Sr. José Roberto Correia Serra. Dirctor-Prcsidenic da CODESP e Sr Valter Leocádio da Rocha, Direlor da Contratada. Processo: 7319/09-77 - Tomada de Preços n° 08/2009. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 04/01/2010, ao Contrato DP/44,200'-). 02/09/2009. celebrudu oure a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODQSP e a MPE - MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S A Objcio do Termo. Prorrogar o seu prazo contratual por mais 90 dias cor! idos c acre'-c c r 25'V passando o valo' contratual deo R$ 795 151,80 para RS 993.921,30 Fundamentação: arl 57, § I . inciso IV, combinado com o an, 65. inciso II, § 1°, ambos da Lei n" 8666/93. e autorização da Dircioria-Executíva. nos termos rio delilx-uuki em sua 1407' Reunião (ordinária), de 16'12,:í)0 l ) Sinalarias: Sr. José Roberto Concia Serra, Direlor-Presidcnte da CODESP e Sr Adagir de Salles Abreu Filho. Diretor da Contratada. RESU.TADO OF HABILITAÇÃO TOMADA n í, PREÇOS N" I7/2IKC» Processo Administrativo n" 28475/09-81 A Comissão PeimruiL-me de Licitação, nos termos do art. 109, § l", da Lei n" 8.666/93, vem comunicar o resultado de habilitação da Tomada de Preços n° 17 ?00l> con^idcnindo habilitada a proposta da íirrua l AGORATÒR1O P\STEUR DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.; e, inabilitada a proposu cia firma LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS DE SANTOS LTDA,, pelo não atendimento ao item 4.1.3 - alínea "a", do Edital. Síir.ios-SP, i H de janeiro àc 20;O CARLOS ALBERTO DA SILVA Ptsidcmc: d.- CPI EXTRAIO DE CONTRATO COMPANHIA DOCAS DO PARÁ ESPÉCIE: Contrato Operacional n" 01/2010. CONTRATANTE: Companhia Docas do Ceará - CDC. CONTRATADA: Trigobia Comércio de Trigo Ltda. RESUMO DO OBJETO: Utilização da infraeslrutura do Porto de Fortalc/a para embarque, desembarque c íirm<i/ena»cin de car«r.s. FUNDAMENTO. No Processo n" 2(í'.)')2 \ 28. na Resolução da Dirc\e n" 006/2010, datada de 07 01.2010 c na Lei n" 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 07.01.2010. Processo Administrativo n" 20092128. EXT RAIOS DE INSTRUMENTOS COMTRATUA1S COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO EXTRATOS DE CONTRATOS Processo n". 00045.003124/2009-77. Extraio de Convénio de Cooperação Técmco-Financeira celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n". 08.855874/0001-32, a ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, inscrita sob o CNPJ n". 83. 131.208/0001-90, e o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARÍNA, inscrito sob o CNPJ n°. 82.951.229/0001-75 Do Objeto: Contratação de empresa para elaboração de projetos básicos/executivos e execução de obras de instalações hidrosanilárias e clétricas da Unidade de Estenli/açSo de Resíduos Sólidos - UERS, para insialação e operação de autoclíwes c de scanncrs, compreendendo o desenvolvimento c complemcntação dos projetos de planta-baixa, instalações da área a ser executada atendendo as especificações e proposlas nele apresentadas, e, a execução das obras, instalações elélricas, hidráulicas definidas no projelo e especificações de materiais e acabamentos, conforme Plano de Trabalho Da Data da Assinatura. 31 de de/cmbro de 2009. Da vigência: O presente convénio vigorará pelo pra/.o de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual pcriodo, desde que razões de conveniência c oportunidade assim determinem Assinam: Pela Secreiaria Especial de Portos, o Senhor Pedro Brito do Nascimento, CPF sob o n°. 001.166.453-34, Ministro de Estado da Secretaria Especial de Portos; pela ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL A, o Senhor PAULO CÉSAR CORTES CORSI, CPF sob o n". 697.603908-25 e pelo GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, o Governador do Estado de Santa Catarina, LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, CPF sob o n°. 005.S69. 359-91. N° 13, quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Tipo c Número: Contrato n" 085/2009 PE - 0085/2009 Partes: Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA Embraval Soluções em Engenharia Ltda. Objcio; FlrioiTição 10 cMudos de viabilidade Técnica, EconômicaFinanccira e Ambiental- "EVTEA", de modo a subsidiar a avaliação, pela Autoridade Formaria, da melhor dcslmacao a ser dada ao Cais de Paul c de suas instalações pertencentes à CODESA, localizadas no Porto de Vitória, Município de Vila Ve!ha/ES. Prazo: 6C dias Valor: RS 39.200.73 /Global Assinam: Angelo Josc de Carvalho Baptista - Direlor Presidente da CODESA, Hugo José Arnboss Mcrçon de Lima - Diretor de InIVaesiruiiira c Operações da CODESA, Carlos Fernando Al incida Marina- Embraval Soluções em Engenharia Ltda Data de Assinatura: 30 de dezembro de 2009 Tipo e Número: Contrato n". 086/2009 PE - 5499/2009 Parles: Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA Umi San- Serviços de Apoio a Navegação c Engenharia Ltda. Objeto: Execução dos serviços de contratação de empresa especializado para execução de levantamento batimclnco multiíeixe em lodo o canal de acesso ao Porto de Vitória, totalizando 3.042756 m2 (melros quadrados) de área a levanfar. Prazo. 30 (trinta) dias Valor: R$ 139.000,00 /Global Assinam: Angelo José de Carvalho Baptista - Diretor Presidente da CODESA; Hugo .'esc Amboss Meryon de Lima - Dircior de InfracstniUira e Operações da CODESA. Airion Anlonio Rodrigues- Unn San -Serviços de Apoio a Navegação c Engenharia Ltda. Daia do Assinatura. 30 de dc/cmbro de 2004 in gov.br/auieniieidadc fuml ESPÉCIE: Termo Aditivo n° 01 ao Contraio de PresiaçJto de Serviços n". 54/2008; CONTRATANTES'- Companhia Docas do Pará - CDP c TNL PCS S-A: OBJCTO: - Prorrogação do pra/.o, PRAZO: 12 (do/c) meses. DATA DA ASSINATURA: - ?? 122009, SIGN -OXR1OS:Olivio António Palheta Gomes c Maria do Socorro Pirâmides Soares, respectivamente Dircior Prcsideme interino e Diretora de Gestão Portuária da CDP e Lut/ Dantas de Souza Loureiro e Ellen Rose Rodrigues da Silva. Procuradores da Contratada. ESPÉCIE- Termo Aditivo n" 07 ao Contrato n". 005/2005; CONTRATANTES- Companhia Docas cio Pará - CDP c Bcrtillon - ViiMláncm e Transporte de Valores Ltda, OBJETO: - Prorrogação tio pra/.o; PRAZO: 180 (ecnlo c oitenta) dias; DATA DA ASSINATURA' - 18.01.2010; SIGNATÁRIOS:- Olivio António Palheta Gomes e Maria do Socorro Pirâmides Soares, respectivamente Diretor Presidente Inierino c Direiora de Gestão Portuária da CDP e Guiihccrne Alexandre da Silva Santos, Dirc-ior Presidente da Contralada. SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA EXTRAIO DE COM RATO N* 5Z/2009 N" Processo: 0301800000120090* Conuaiame: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA -APLICADA. CNPJ Conir;u,i,io or"U)6110noIlO. Contratado • C USHMAN & WAKEFIEL.D CONSULTORIA -IMOBILIÁRIA LTDA Objelo: Contrairão de empresa piesifidora tli; SLT-ieos de consultoria técnica e assessora mento em siislentabUidndc, eficiêrtcm energética c certificação Leadership m Encrs;v and Envji-onmeniM Dcsi^n (LEED). Fundamento Leaal. Lei n" S,666 de 21 do junho à;: 1993"ViyciKÍa: O5.()l.'2()10 u 04 07 2012. Valor Toi.il- RS320.6_!0 W Fome. 100000000 - 2(K)9NE900579. Data de Assinatura- 05/01/2010. EXTRATO DE CONTRATO N' 54/2009 N° Processo- 010161)00514200921. Contratanle: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA -APLICADA. CNPJ Contratado: 4235(^82000146. Contratado : EBSCO BRASIL LTDA -Objeto. Prestação do serviço Econlil Full Text de ncessn online aos bancos de dados dos periódicos, pelo pcriodo de 12 (do/c) meses. Fundamento Lesai; Lei n" «.666 de 21 de junho de 1993. Vigência. 30/12/2009 a 2 t )"l2;2()IO Valor Toial: R$15.288.00. Fonte: IOOOOOOQO 2009NE900624. Data de Assinatura: 30/12/2009. (SICON - 19/01/2010) 11360I-I1302-2009NE900047 conforme MP n° 2200-2 de 24/08/2001, que institui a IraesiruUira de Chaves Publicas íirnsileira - ICP-Brasil.