TERMO DE REFERÊNCIA Contratação De Consultor Técnico - Elaboração de Projeto Pedagógico e Metodologia de Treinamento de Jovens para Participação em Conferências e Fóruns Internacionais. Data limite para o envio das candidaturas: 8 de Setembro de 2013 Endereço eletrônico para envio das candidaturas: [email protected] Tipo de contrato : SSA – consultoria por produto Data de início: (data em que se espera que a pessoa selecionada comece a trabalhar) 16 de Setembro de 2013. Prazo de vigência do contrato: 16 de Setembro a 18 de Outubro de 2013 1. DADOS DO PROJETO: Número e Nome do Projeto: BRA5U103 - Youth Rights and Needs LinhaOrçamentária: GL UNIT: UNFPA/ FUND: FPA90/DEP ID: 70500/ PROJECT: BRA5U103/ ACTIVITY: ICPD+20/ ACCOUNT: 71305/ IMP AGENCY: PU0074 2. CONTEXTO: A Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) foi criada por sugestão de um Grupo Interministerial, implementado em 2004 para fazer um diagnóstico da juventude brasileira e dos programas do governo federal destinados a esse público. Sob a 1 coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Grupo, que reuniu representantes de 19 Ministérios, recomendou a criação da Secretaria, do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), instituídos em 30 de junho de 2005 pela Lei 11.129. Vinculada à Secretaria-Geral, cabe à SNJ a tarefa de formular, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para as políticas juvenis. No âmbito de sua atuação, a SNJ estimula a participação juvenil nos espaços de debate e decisão política, inclusive em âmbito internacional. Para tanto, é necessário oferecer subsídios e treinamento às/aos jovens da Sociedade Civil para que possam ter uma participação qualificada nos espaços de Conferências e Fóruns Internacionais. As atividades da Secretaria Nacional da Juventude no âmbito das Relações Internacionais são de contribuição substantiva, coordenação política em fóruns multilaterais, participação e organização de reuniões, seminários e conferências, projetos de cooperação e apoiar à participação da sociedade civil brasileira em fóruns internacionais. A SNJ/SG/PR tem atuação regular no Mercosul, na Comunidade de Países de Língua Portuguesa, na Organização Ibero-americana de Juventude estamos presidindo o Conselho Diretor no biênio 2012/2014 -, e em importantes temas tratados pelo Sistema ONU como o trabalho decente para juventude, revisão do Plano de População e Desenvolvimento, criação do Fórum Permanente de Juventude, a perspectiva geracional na construção da agenda Pós-2015, entre outros. Para tanto estabelecemos relações com países latino-americanos, africanos, europeus e asiáticos, com agências e órgãos do sistema ONU e diversas organizações da sociedade civil; 2 A SNJ defende como diretrizes o fortalecimento da integração latino-americana, das relações com a África, do multilateralismo e da participação social na governança global. Seus objetivos são contribuir com a política externa brasileira e coordená-la no âmbito da juventude, utilizar o repertório de experiências existentes em diversos países e organismos internacionais para o aperfeiçoamento das políticas públicas de juventude (PPJ’s) no Brasil, contribuir com a promoção dos direitos, desenvolvimento integral, autonomia e emancipação da juventude em âmbito nacional, regional e global, contribuir para formulação de um novo marco conceitual sobre o tema e também para reforma do regime multilateral de juventude; 3. OBJETIVO DA CONSULTORIA: Prover auxílio técnico à Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), por meio da elaboração de projeto pedagógico e metodologia para capacitação de jovens para participação em Conferências e Fóruns Internacionais, como conferências temáticas das Nações Unidas, fóruns latino-americanos e dos países de língua portuguesa. 4. ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: Em colaboração e sob supervisão da Assessoria Internacional da Secretaria Nacional de Juventude e do UNFPA, realizar as atividades a seguir: a) Participar de reuniões e eventos virtuais e/ou presenciais conforme indicado pela SNJ; b) Ler materiais e documentos de referência recomendados pela SNJ e UNFPA. 3 c) Levantar, organizar e sistematizar informações e bibliografia relevantes para a elaboração do produto; d) Elaborar proposta de projeto pedagógico e metodologia de treinamento para participação de jovens em Conferências e Fóruns Internacionais; e) Revisão da proposta de projeto pedagógico e metodologia de treinamento com base nos comentários e sugestões da SNJ e do UNFPA, incorporando as alterações sugeridasno produto final. 5. TIPO DE CONTRATO: Por Produto 6. PRODUTOS ESPERADOS Produto 1: Versão preliminar de proposta de Projeto Pedagógico e Metodologia para o treinamento de jovens da sociedade civil para participação em fóruns e conferências internacionais; Prazo de entrega: até 04 de outubro de 2013. Produto 2: Versão final da proposta de Projeto Pedagógico e Metodologia para o treinamento de jovens da sociedade civil para participação em fóruns e conferências internacionais, bem como indicação de uma capacitação piloto para esses jovens. Prazo de entrega: até 18 de outubro de 2013. Os produtos previstos deverão ser encaminhados à SNJ e UNFPA para avaliação e, após aprovação, deverão ser entregues em sua forma definitiva, para registro e arquivamento, em formato impresso (tamanho A4), encadernado, e em meio digital (CD-ROM/ PENDRIVE). 4 7. REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por produto, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais). 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da consultoria será realizado em duas parcelas de igual valor, sendo cada parcela correspondente a 50% do total do contrato. Cada parcela será paga em até 10 dias úteis após a apresentação e aprovação de cada produto, respeitando as especificações e prazos detalhados nos itens 4 e 6 deste Termo de Referência e mediante aprovação por parte da SNJ e do UNFPA. Os valores serão creditados diretamente na conta corrente informada na ficha de cadastro do(a) consultor(a). Observações importantes: 1. Para que seja efetivado o pagamento de cada uma das parcelas faz-se necessário o envio dos produtos dentro dos prazos estipulados e sua aprovação pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo UNFPA. 2. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após a aprovação dos produtos, o recebimento do VENDOR FORM preenchido e assinado e contrato assinado. Os valores serão creditados diretamente na conta corrente do/a consultor/a. 3. O contratante (UNFPA) se resguarda o direito de autorizar ou não a continuidade/conclusão do serviço em caso de qualquer alteração na qualidade e/ou quantidade do serviço, o que deve ser previamente notificado por escrito. ATENÇÃO: Com base na Convenção de Privilégios e Imunidades, o Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA não recolhe impostos de qualquer natureza. 5 Neste sentido, fica a cargo do consultor o recolhimento de TODOS os impostos devidos, conforme legislação brasileira. 9. REQUISITOS a) Graduação em Ciências Humanas, preferencialmente na área de Educação; b) Experiência comprovada na condução de ações de formação dirigidas a jovens; c) Experiência comprovada na elaboração de metodologias e projetos pedagógico para treinamentos, capacitações ou formação de pessoas; d) Desejável experiência de trabalho com temas relativos à juventude; e) Conhecimento de fóruns e organizações internacionais como Organização das Nações Unidas, documentos como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e outros documentos-chave relacionados a Conferências Internacionais relevantes, principalmente na área de juventude; f) Capacidade de análise e síntese, de comunicação oral e escrita, com experiência na elaboração de documentos técnicos; g) Capacidade de organização, trabalho em equipe e cumprimento de prazos; h) Conhecimentos em inglês e espanhol; i) Abertura para responder positivamente a diferentes pontos de vista e críticas em relação a sua atuação individual e coletiva, bem como realizar ajustes necessários. j) Disponibilidade para viagens durante o período da consultoria. Profissional com habilidades para: 6 Estabelecer uma boa comunicação interpessoal, trabalhar sob pressão e com prazos reduzidos; Atuar com sensibilidade cultural em ambientes diversos, considerando aspectos relacionados à regionalidade, raça, etnia, idade, orientação sexual, ou outras condições. Contribuir para a criação e a manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso, livre de intimidação, hostilidade, ofensa ou qualquer forma de assédio, abuso de poder, autoridade ou retaliação. Atuar seguindo os valores do UNFPA, suas regras administrativas, de conduta, ética e integridade. 10. PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO: 16 de setembro a 18 de outubro de 2013. 11. SELEÇÃO Os(as) interessados(as) deverão encaminhar carta de apresentação e o UN Personal History Form - P11 assinado (disponível em http://www.unfpa.org.br/Arquivos/p11.doc) em arquivo eletrônico identificado com o nome e sobrenome, para o Fundo de População das Nações Unidas, por meio do email: [email protected]. A mensagem enviada deverá ter como assunto: “Seleção Consultor/a Técnico/a SNJ”. Favor notar que serão contatadas EXCLUSIVAMENTE as pessoas cuja candidatura seja de interesse da organização. 7 Aviso: Não há taxa de processamento da aplicação, ou outro, em qualquer fase do processo de candidatura. O UNFPA não discrimina com base na condição sorológica para HIV. A contratação será conduzida pelo UNFPA, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada e contratação por meio de SSA – Special Service Agreement). Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”. Após a contratação, caso as habilidades descritas acima não sejam preenchidas ou caso haja descumprimento, por parte do consultor ou da consultora frente aos acordos firmados por meio deste termo de referencia, e/ou durante reuniões presenciais ou virtuais, o UNFPA se resguarda o direito de não autorizar a continuidade do serviço de consultoria. 8