TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação De Consultor Técnico - Elaboração de Projeto Pedagógico e
Metodologia de Treinamento de Jovens para Participação em Conferências e
Fóruns Internacionais.
Data limite para o envio das candidaturas: 8 de Setembro de 2013
Endereço eletrônico para envio das
candidaturas:
[email protected]
Tipo de contrato :
SSA – consultoria por produto
Data de início:
(data em que se espera que a pessoa
selecionada comece a trabalhar)
16 de Setembro de 2013.
Prazo de vigência do contrato:
16 de Setembro a 18 de Outubro de 2013
1. DADOS DO PROJETO:
Número e Nome do Projeto: BRA5U103 - Youth Rights and Needs
LinhaOrçamentária: GL UNIT: UNFPA/ FUND: FPA90/DEP ID: 70500/ PROJECT:
BRA5U103/ ACTIVITY: ICPD+20/ ACCOUNT: 71305/ IMP AGENCY: PU0074
2. CONTEXTO:
A Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) foi criada por sugestão de um Grupo
Interministerial, implementado em 2004 para fazer um diagnóstico da juventude
brasileira e dos programas do governo federal destinados a esse público. Sob a
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coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Grupo, que reuniu
representantes de 19 Ministérios, recomendou a criação da Secretaria, do Conselho
Nacional de Juventude (Conjuve) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
(Projovem), instituídos em 30 de junho de 2005 pela Lei 11.129.
Vinculada à Secretaria-Geral, cabe à SNJ a tarefa de formular, coordenar, integrar e
articular políticas públicas para a juventude, além de promover programas de
cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados
para as políticas juvenis.
No âmbito de sua atuação, a SNJ estimula a participação juvenil nos espaços de
debate e decisão política, inclusive em âmbito internacional. Para tanto, é necessário
oferecer subsídios e treinamento às/aos jovens da Sociedade Civil para que possam
ter uma participação qualificada nos espaços de
Conferências e Fóruns
Internacionais.
As atividades da Secretaria Nacional da Juventude no âmbito das Relações
Internacionais são de contribuição substantiva, coordenação política em fóruns
multilaterais, participação e organização de reuniões, seminários e conferências,
projetos de cooperação e apoiar à participação da sociedade civil brasileira em fóruns
internacionais. A SNJ/SG/PR tem atuação regular no Mercosul, na Comunidade de
Países de Língua Portuguesa, na Organização Ibero-americana de Juventude estamos presidindo o Conselho Diretor no biênio 2012/2014 -, e em importantes
temas tratados pelo Sistema ONU como o trabalho decente para juventude, revisão
do Plano de População e Desenvolvimento, criação do Fórum Permanente de
Juventude, a perspectiva geracional na construção da agenda Pós-2015, entre
outros. Para tanto estabelecemos relações com países latino-americanos, africanos,
europeus e asiáticos, com agências e órgãos do sistema ONU e diversas
organizações da sociedade civil;
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A SNJ defende como diretrizes o fortalecimento da integração latino-americana, das
relações com a África, do multilateralismo e da participação social na governança
global. Seus objetivos são contribuir com a política externa brasileira e coordená-la
no âmbito da juventude, utilizar o repertório de experiências existentes em diversos
países e organismos internacionais para o aperfeiçoamento das políticas públicas de
juventude (PPJ’s) no Brasil, contribuir com a promoção dos direitos, desenvolvimento
integral, autonomia e emancipação da juventude em âmbito nacional, regional e
global, contribuir para formulação de um novo marco conceitual sobre o tema e
também para reforma do regime multilateral de juventude;
3. OBJETIVO DA CONSULTORIA:
Prover auxílio técnico à Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), por meio da
elaboração de projeto pedagógico e metodologia para capacitação de jovens para
participação em Conferências e Fóruns Internacionais, como conferências temáticas
das Nações Unidas, fóruns latino-americanos e dos países de língua portuguesa.
4. ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS:
Em colaboração e sob supervisão da Assessoria Internacional da Secretaria Nacional
de Juventude e do UNFPA, realizar as atividades a seguir:
a) Participar de reuniões e eventos virtuais e/ou presenciais conforme indicado
pela SNJ;
b) Ler materiais e documentos de referência recomendados pela SNJ e UNFPA.
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c) Levantar, organizar e sistematizar informações e bibliografia relevantes para a
elaboração do produto;
d) Elaborar proposta de projeto pedagógico e metodologia de treinamento para
participação de jovens em Conferências e Fóruns Internacionais;
e) Revisão da proposta de projeto pedagógico e metodologia de treinamento com
base nos comentários e sugestões da SNJ e do UNFPA, incorporando as
alterações sugeridasno produto final.
5. TIPO DE CONTRATO:
Por Produto
6. PRODUTOS ESPERADOS
Produto 1: Versão preliminar de proposta de Projeto Pedagógico e Metodologia para
o treinamento de jovens da sociedade civil para participação em fóruns e
conferências internacionais;
Prazo de entrega: até 04 de outubro de 2013.
Produto 2: Versão final da proposta de Projeto Pedagógico e Metodologia para o
treinamento de jovens da sociedade civil para participação em fóruns e conferências
internacionais, bem como indicação de uma capacitação piloto para esses jovens.
Prazo de entrega: até 18 de outubro de 2013.
Os produtos previstos deverão ser encaminhados à SNJ e UNFPA para avaliação e,
após aprovação, deverão ser entregues em sua forma definitiva, para registro e
arquivamento, em formato impresso (tamanho A4), encadernado, e em meio digital
(CD-ROM/ PENDRIVE).
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7. REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por produto,
totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais).
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento da consultoria será realizado em duas parcelas de igual valor, sendo
cada parcela correspondente a 50% do total do contrato. Cada parcela será paga em
até 10 dias úteis após a apresentação e aprovação de cada produto, respeitando as
especificações e prazos detalhados nos itens 4 e 6 deste Termo de Referência e
mediante aprovação por parte da SNJ e do UNFPA. Os valores serão creditados
diretamente na conta corrente informada na ficha de cadastro do(a) consultor(a).
Observações importantes:
1. Para que seja efetivado o pagamento de cada uma das parcelas faz-se necessário
o envio dos produtos dentro dos prazos estipulados e sua aprovação pela Secretaria
Nacional de Juventude e pelo UNFPA.
2. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após a aprovação dos
produtos, o recebimento do VENDOR FORM preenchido e assinado e contrato
assinado. Os valores serão creditados diretamente na conta corrente do/a
consultor/a.
3. O contratante (UNFPA) se resguarda o direito de autorizar ou não a
continuidade/conclusão do serviço em caso de qualquer alteração na qualidade e/ou
quantidade do serviço, o que deve ser previamente notificado por escrito.
ATENÇÃO: Com base na Convenção de Privilégios e Imunidades, o Fundo de
População das Nações Unidas – UNFPA não recolhe impostos de qualquer natureza.
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Neste sentido, fica a cargo do consultor o recolhimento de TODOS os impostos
devidos, conforme legislação brasileira.
9. REQUISITOS
a) Graduação em Ciências Humanas, preferencialmente na área de Educação;
b) Experiência comprovada na condução de ações de formação dirigidas a jovens;
c) Experiência comprovada na elaboração de metodologias e projetos pedagógico
para treinamentos, capacitações ou formação de pessoas;
d) Desejável experiência de trabalho com temas relativos à juventude;
e) Conhecimento de fóruns e organizações internacionais como Organização das
Nações Unidas, documentos como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio,
a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e outros
documentos-chave relacionados a Conferências Internacionais relevantes,
principalmente na área de juventude;
f)
Capacidade de análise e síntese, de comunicação oral e escrita, com experiência
na elaboração de documentos técnicos;
g) Capacidade de organização, trabalho em equipe e cumprimento de prazos;
h) Conhecimentos em inglês e espanhol;
i)
Abertura para responder positivamente a diferentes pontos de vista e críticas em
relação a sua atuação individual e coletiva, bem como realizar ajustes
necessários.
j)
Disponibilidade para viagens durante o período da consultoria.
Profissional com habilidades para:
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
Estabelecer uma boa comunicação interpessoal, trabalhar sob pressão e com
prazos reduzidos;

Atuar com sensibilidade cultural em ambientes diversos, considerando
aspectos relacionados à regionalidade, raça, etnia, idade, orientação sexual,
ou outras condições.

Contribuir para a criação e a manutenção de um ambiente de trabalho
harmonioso, livre de intimidação, hostilidade, ofensa ou qualquer forma de
assédio, abuso de poder, autoridade ou retaliação.

Atuar seguindo os valores do UNFPA, suas regras administrativas, de
conduta, ética e integridade.
10. PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO: 16 de setembro a 18 de outubro de
2013.
11. SELEÇÃO
Os(as) interessados(as) deverão encaminhar carta de apresentação e o UN Personal
History
Form
-
P11
assinado
(disponível
em
http://www.unfpa.org.br/Arquivos/p11.doc) em arquivo eletrônico identificado com o
nome e sobrenome, para o Fundo de População das Nações Unidas, por meio do email: [email protected]. A mensagem enviada deverá ter como assunto:
“Seleção Consultor/a Técnico/a SNJ”.
Favor notar que serão contatadas EXCLUSIVAMENTE as pessoas cuja
candidatura seja de interesse da organização.
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Aviso: Não há taxa de processamento da aplicação, ou outro, em qualquer fase
do processo de candidatura. O UNFPA não discrimina com base na condição
sorológica para HIV.
A contratação será conduzida pelo UNFPA, seguindo as normas e diretrizes do
organismo (seleção simplificada e contratação por meio de SSA – Special Service
Agreement). Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a
qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito
Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas”.
Após a contratação, caso as habilidades descritas acima não sejam preenchidas ou
caso haja descumprimento, por parte do consultor ou da consultora frente aos
acordos firmados por meio deste termo de referencia, e/ou durante reuniões
presenciais ou virtuais, o UNFPA se resguarda o direito de não autorizar a
continuidade do serviço de consultoria.
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1 TERMO DE REFERÊNCIA Contratação De Consultor Técnico