José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (sexta-feira) 02 de outubro de 2009 Roraima - ano XIX SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Governadoria do Estado........................................................................................................................01 Procuradoria Geral do Estado..............................................................................................................06 Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................06 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................08 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.....................................................................09 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................09 Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................09 Secretaria de Estado da Segurança Pública......................................................................................11 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................12 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................13 Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................13 Universidade Estadual de Roraima.....................................................................................................13 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima..............................................................................14 Tribunal de Contas do Estado de Roraima........................................................................................15 Ministério Público de Roraima............................................................................................................19 Defensoria Pública do Estado de Roraima........................................................................................20 Outras Publicações..................................................................................................................................20 Esta edição circula com 20 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 10.508-E DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país o servidor, ELIALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Coordenador de Curso na Universidade Estadual de Roraima, lotado na SECD, para apresentar 3 (três) trabalhos científicos na IX Jornada Internacional de Economia, na cidade de Córdoba – Argentina. Art. 2º Este Decreto surte efeitos ao período de 23 a 27-9-2009. Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.509-E DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso IV, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR a partir de 22 de setembro, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pelo Decreto nº 9.720 – E, de 05 de fevereiro de 2009, cujo objeto é a regulamentação das atribuições, responsabilidades dos cargos comissionados e funções de confiança e definição de critérios para seu 1157 provimento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.512-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 584, de 28 de março de 2007, alterada pela Lei nº. 739, de 14 de setembro de 2009, combinado com a alínea “b”, do inciso II, dos §§ 1º e 11, da Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. R E S O L V E: Art. 1º Nomear os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB: I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL: Maria do Livramento Sousa Almeida – Titular; Hudson Adriano da Silva – Suplente Ingrid Dinorah de Araújo Cavalcante – Titular Maria Luiza Firmino Brasil Teixeira – Suplente Geanni Pereira Monteiro – Titular Isabel Cristina Redin Festinalli – Suplente II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Raryson Pedroda Nakayama – Titular; Domingos Santana – Suplente; Carlos James Barro da Silva – Titular; Josemar do Carmo – Suplente III – REPRESENTANTES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Américo Corrêa de Amorim – Titular; Fausto da Silva Mandulão – Suplente; IV – REPRESENTANTES DA SECCIONAL DA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME: Francisco Souza Silva – Titular; Agnaldo Almeida Silva – Suplente; V – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – SINTER: Rocicleide Pereira de Araújo – Titular; Leopoldo Nogueira Junior – Suplente; VI – REPRESENTANTES DOS PAIS E ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Fernando Alves Nicássio – Titular; Francisco Pinheiro da Costa – Suplente; Luís Fernando Gomes Pinheiro – Titular; Márcia Regina Coelho – Suplente. VII – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Ícaro Diego Gonçalves Rufino – Titular; Luan Amajary Souza Costa – Suplente; Gustavo Hugo Souza de Andrade – Titular; Fernando de Almeida Paiva – Suplente: VIII – REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS: Marlise Matos de Meneses – Titular; PÁG. 02 Diário Oficial Nádia David dos Santos – Suplente; Francisco Lima Araújo – Titular; Teresa Gonçalves Vieira – Suplente: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.967-E, de 30 de maio de 2007. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.517-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados, pelo Senhor Tabajara Pereira Pinho, na área do futebol amador, destacadamente na administração vitoriosa à frente dos Clubes do Flamengo e do Atlético Roraima Clube; e, CONSIDERANDO seu espírito de dedicação ao esporte roraimense, notadamente no futebol amador. R E S O L V E: Art. 1º Criar a Praça TABAJARA PEREIRA PINHO, localizada na Avenida Ville Roy, bairro Canarinho, na cidade de Boa Vista/RR. Parágrafo único. A denominação da praça homenageia o desportista Tabajara Pereira Pinho, cuja vida foi dedicada ao futebol amador de Roraima. Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos tomar as providências necessárias para o funcionamento da referida praça. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.518-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 “Altera o Decreto nº 10.042-E de 05 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a contribuintes estabelecidos nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.” BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar condições para o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades industriais e comerciais nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em reduzir os efeitos da carga tributária sobre o estoque de mercadorias adquiridas por contribuintes sediados nos municípios de Boa Vista e Bonfim, antes da implantação das Áreas de Livre Comércio nos respectivos municípios, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 2° do Decreto nº 10.042-E, de 05 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O crédito fiscal deverá ser solicitado, até 15 de outubro de 2009, mediante requerimento do interessado, conforme os Anexos II, III e IV deste Decreto, à Diretoria do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda e protocolado na Agência de Rendas de seu domicílio fiscal.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.519-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 “Altera o Decreto nº 9.693-E, de 15 de janeiro de 2009, regulamenta a Lei nº 25, de 21 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 25/92, pelas Leis nº 677, de 15 de julho de 2008; nº 682, de 24 de setembro de 2008; e nº 694, de 31 de dezembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 2° do Decreto nº 9.693-E, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescentado dos § § 1°, 2° e 3°, com as seguintes redações: “Art. 2º [...] ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JO S É D E A N C H IE T A JU N IO R G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A S E C R E T A R IA D O H E R B S O N J A I R O R I B E IR O B A N T I M S e c r e tá r io - C h e f e d a C a s a C iv il C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A C h e f e d a C a s a M i lit a r R U I O L I V E IR A F IG U E IR E D O S e c r e tá r io d e I m p r e n s a e C o m u n i c a ç ã o F R A N C ISC O D A S C H A G A S B A T IST A P r o c u ra d o r G e ra l d o E sta d o H A R O L D O E U R IC O A M O R A S D O S S A N T O S S e c r e tá r io d e E s ta d o d o P la n e ja m e n to e D e s e n v o lv i m e n t o D I R C E U M E D E IR O S D E M O R A IS S e c r e tá r io d e E s ta d o d a E d u c a ç ã o , C u lt u r a e D e s p o r to s A N A L U C ÍO L A V IE IR A F R A N C O S e c r e tá r io d e E s ta d o d a G e s t ã o E s t r a t é g ic a e A d m i n is tr a ç ã o M A R IA M A R L U C E M O R E IR A P IN T O S e c r e tá r ia d e E s ta d o d o T r a b a lh o e B e m - E s ta r S o c ia l E L I É S E R G I R à O M O N T E I R O F IL H O S e c r e ta r io d e E s ta d o d a S e g u r a n ç a P ú b lic a C ÉZA R A U G U STO D O S SA N TO S R O SA S e c r e tá r io d e E s ta d o d a J u s t iç a e d a C id a d a n ia A N T Ô N IO L E O C Á D IO V A S C O N C E L O S F IL H O S e c r e tá r io d e E s ta d o d a F a z e n d a SA M IR D E C A ST R O H A T E M S e c r e tá r io d e E s ta d o d a S a ú d e C A R L O S W A G N E R B R ÍG L IA R O C H A S e c r e tá r io d e E s ta d o d a I n f r a - E s t r u t u r a G IL B E R T O U E M U R A S e c r e tá r io d e E s ta d o d a A g r i c u lt u r a , P e c u á r ia e A b a s t e c i m e n to J O N A S D E S O U Z A M A R C O L IN O S e c r e tá r io d e E s ta d o d o Í n d io E U G Ê N IA G L A U C Y M O U R A F E R R E IR A S e c r e tá r ia d e E s t a d o d e A r t ic u la ç ã o M u n ic i p a l e P o l ít ic a U r b a n a S É R G IO P I L L O N G U E R R A S e c r e tá r io d e E s ta d o E x t r a o r d i n á r io p a r a A s s u n t o s I n te r n a c io n a is S H É R ID A N S T E F A N N Y O L I V E IR A D E A N C H IE T A Secretária de Estado E x t r a o r d in á r ia d e P r o m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o l v i m e n t o O R L A N D O R O D R IG U E S M A R T I N S J Ú N I O R S e c r e tá r io E x tr a o r d i n á r io d e A s s u n to s E s t r a té g ic o s W A S H I N G T O N P A R Á D E L IM A Secretário de Estado E x t r a o r d in á r io d e R e g u la r iz a ç ã o F u n d iá r ia U r b a n a W A LT E R B USS D i r e to r d o D e p a r t a m e n to d e I m p r e n s a O fi c i a l IR A N V IE IR A R O C H A G e r e n t e d e N ú c l e o d e P u b l ic a ç ã o e A r t e s G r á f i c a s G IA N C A R L A V IA N A A Z E V E D O G e r e n t e d e N ú c l e o d e C u s t o s e D i s t ri b u i ç ã o JENE R CA VA LC ANT E R AM A LH O R e v isã o __ __ __ ____ ___ ___ ___ ____ __ ____ __ ____ __ ____ __ ____ ____ __ ___ ____ __ ____ __ ____ __ ____ __ M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S A s m a t é r i a s p a r a p u b l ic a ç ã o n o D i á r i o O f i c i a l, d e v e r ã o e s t a r g ra v a d a s e m d isc k e ts , n o p ro g ra m a M ic ro so ft W o rd – E x te n s ã o D O C – f o n t e T i m e s N e w R o m a n – t a m a n h o 9 (n o v e ) , E s t i lo N o r m a l, P a r á g r a f o – E x a t a m e n t e 9 p t , n ã o u t i li z a r m a r c a ç ã o , n u m e ra ç ã o o u ta b u la ç ã o .O s a rq u iv o s n ã o d e v e m c o n te r c a b e ç a lh o s n e m r o d a p é s , o s d i s q u e t e s d e v e r ã o e s t a r d e v i d a m e n t e e t iq u e ta d o s, s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e sm o d e v e rá e sta r i m p r e s s o e m p a p e l o f í c i o , p a r a s e r c a lc u l a d o , c o n f e r i d o e p r o t o c o la d o . O s m e sm o s d e v e rã o s e r e n tre g u e s à R u a C o ro n e l P in to , 2 1 0 C e n tro - B o a V ista - R R . T e le f o n e s : ( 0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 / 3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 - 1 5 0 P R E Ç O S P A R A P U B L IC A Ç Õ E S E M P R E S A S P Ú B L IC A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M IA M IS T A – A U T A R Q U IA S – P R E F E IT U R A S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .......... .............. ....... .................... R $ : 6 .0 0 O U T R A S P U B L IC A Ç Õ E S P r e ç o p o r c m d e c o lu n a .......... ..................... .................... R $ : 8 .0 0 P r e ç o p o r e x e m p l a r .......................................................... R $ : 1 , 5 0 E x e m p l a r a p ó s 3 0 d i a s ..................................................... R $ : 2 , 5 0 A SSIN A T U R A S S e m e s t r a l s e m r e m e s s a p o s t a l....... ..................... ........... R $ : 1 2 0 ,0 0 S e m e s t r a l c o m r e m e s s a p o s t a l p a r a o u t r o s e s t a d o s ........R $ :2 0 0 ,0 0 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua val idade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial § 1° Na hipótese de recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, a fixação da base de cálculo será o valor efetivamente pago pelo adquirente do produto, acrescentado dos demais valores definidos na Seção II do Capítulo I do Título III do livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335/01-E, de 03 de agosto de 2001. § 2° Pare efeito do disposto no parágrafo anterior, o crédito a ser abatido para definição do ICMS da substituição tributária será aquele definido no caput do artigo 1° deste decreto. §3° Na hipótese da cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS prevista na legislação, a base de cálculo do imposto será o mesmo valor que serviu de base de cálculo do imposto que teria sido pago na origem se não houvesse a isenção.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009 JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.520-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009. “Dispõe sobre transferência para a inatividade, mediante reforma, de praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõe inciso II, do art. 89; inciso II e caput do art. 96 e inciso II, do art. 99; § 1º, da Lei nº. 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima), bem como os artigos 19, 20, 21 e seus parágrafos da Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, D E C R E TA: Art. 1º Reformar ex-officio, o 2º Sargento ORLANDO SOUZA CASTRO, CPF N° 100.006.312-72, do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar (QPCBM), com os proventos calculados com base no soldo integral de sua graduação, por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço bombeiro militar, em decorrência de acidente em serviço, conforme Ata de Inspeção de Saúde, datada em 28 de abril de 2009, expedida pela Junta de Inspeção de Saúde da Corporação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10.521-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009. “Estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima e revoga dispositivos em contrário.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o Art. 7°, incisos II e VII da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução n° 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito e nas Leis Estaduais n°s 390, de 14 de agosto de 2003 e 405, de 24 de setembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, nos termos do anexo único deste Decreto: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos n° 4.986-E, de 16-9-2002 e 5.621-E, de 301-2004. Palácio Senador Hélio Campos – RR, 2 de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.521-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – CETRAN-RR CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, é um órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito segundo o que preceitua o Art. 7º da Lei 9.503, de 23/09/97. Art. 2º O CETRAN-RR é um órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do correspondente subsistema Estadual de Trânsito, bem como judicante de recursos contra as decisões da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, nos casos em que a legislação estabelece, tudo na forma do que dispõe o inciso V do Art.12 da Lei nº 9.503, de 23/09/97. Art. 3º O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, tem sua sede na Capital do Estado. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PÁG. 03 Art. 4º Compete ao Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; II – elaborar normas no âmbito da respectiva competência; III – responder as consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; V – julgar os recursos interpostos contra decisões: a) das JARIs; b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente, constatadas nos exames de aptidão física, mental ou psicológica. VI – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os Órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN; VII – dirimir conflitos sobre circunscrições e competências de trânsito no âmbito dos Municípios; VIII – informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do Art.333 do C.T.B; IX – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física, à habilitação para conduzir veículos automotores; X – designar em casos de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde, para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores; XI – relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, as atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas por este órgão. Parágrafo Único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo CETRAN-RR, não cabe recurso na esfera administrativa. Art. 5º Das Resoluções do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR caberá recurso ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, exceto das decisões referentes ao inciso V, do Art. 14 do Código de Trânsito Brasileiro. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 6º O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR é constituído pelos seguintes membros, conforme a Resolução 244/07, do CONTRAN: I – um Presidente nomeado pelo Governador do Estado; II – três representantes dos órgãos do Poder Executivo Estadual, sendo: a) um do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RR; b) um do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes – DEIT/SEINF-RR; c) um da Polícia Militar de Roraima – PM-RR; III – três representantes dos órgãos ou entidades executivos e rodoviários municipais, sendo: a) um da Capital do Estado; b) um do Município com a segunda maior população do Estado; c) um do Município com a terceira maior população do Estado. IV – três representantes de entidades representativas da sociedade civil ligadas à área de trânsito, correspondendo a: a) um de sindicato patronal; b) um de sindicato dos trabalhadores; c) um de entidade não governamental ligada à área de trânsito. V – um integrante com notório saber na área de trânsito, com nível superior. VI – um médico com conhecimento na área de trânsito; VII – um psicólogo com conhecimento na área de trânsito; VIII – um especialista em meio ambiente com conhecimento na área de trânsito. Art. 7º Os membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima serão nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução, devendo ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. §1º O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito será de livre nomeação do Governador do Estado e deverá ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. §2º Os membros do Conselho Estadual de Trânsito deverão ter residência permanente no Estado. Art. 8º Os membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR referidos nos incisos II a VIII do Art. 5º, terão suplentes indicados pelo Governador do Estado, pelos seus órgãos, pelos Municípios e pelas entidades civis, respectivamente, sendo todos nomeados pelo Governador do Estado de Roraima. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO PRESIDENTE PÁG. 04 Diário Oficial Art. 9º Ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, compete, entre outras atribuições: I – convocar, presidir, abrir, prorrogar, encerrar e suspender sessões ordinárias e extraordinárias do CETRAN-RR; II – dirigir os trabalhos, resolver questões de ordem, apurar os votos e determinar a consignação, por escrito, do resultado das sessões; III – designar os relatores dos processos à apreciação do CETRAN-RR; IV – solicitar o suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro, necessários ao funcionamento do CETRAN-RR, ao Departamento de Trânsito do Estado e aos Municípios representados no Conselho; V – solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, todas as facilidades para o fornecimento das informações e inspeções a execução de quaisquer serviços a cargo daqueles, necessárias às atividades dos membros do CETRAN-RR; VI – corresponder-se com as autoridades constituídas, sobre os assuntos atribuídos ao CETRAN-RR, assinando o que preciso for; VII – representar o CETRAN-RR, e não o podendo, indicar representante, para os atos públicos de caráter oficial, cultural ou social; VIII – cumprir e fazer cumprir as Normas deste Regimento, providenciando o cumprimento das decisões do CETRAN-RR; IX – comunicar ao DETRAN com a antecedência necessária, sua ausência por gozo de férias ou outro motivo; X – indicar um dos Membros do CETRAN-RR, para o cumprimento do inciso IX do Art. 7º deste Regimento; XI – designar os componentes da junta à que se refere o inciso X do Art. 7º deste Regimento; XII – sempre que necessário, consultar o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, sobre assuntos não suficientemente claros ou omissos na legislação do trânsito; XIII – determinar procedimentos necessários ao processamento de recursos interpostos contra os atos do CETRAN-RR; XIV – relatar ao DENATRAN as atividades do CETRAN-RR, na forma das disposições estabelecidas por aquele órgão; XV – designar o(a) funcionário(a), colocado(a) à disposição do CETRAN-RR, para exercer as atividades da Secretaria do Conselho; SEÇÃO II DOS MEMBROS CONSELHEIROS Art. 10. Aos Membros Conselheiros cabem as seguintes atribuições: I – comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias quando convocadas pelo Presidente; II – relatar, no prazo de 15 (quinze) dias, os processos que lhe forem atribuídos, fundamentando o voto correspondente; III – discutir e votar a matéria constante da ordem do dia; IV – pedir vistas de qualquer processo submetido à apreciação do CETRAN-RR, devolvendo-o no prazo de 07 (sete) dias, com parecer fundamentado; V – solicitar ao colegiado, convocação de sessão extraordinária para apreciação de assunto relevante; VI – propor, discutir e votar qualquer assunto de competência do Conselho, nos termos deste Regimento; VII – assinar o livro de presença da reunião à que comparecer; VIII – comunicar ao Presidente do CETRAN-RR, com a devida antecedência, a sua vacância por gozo de férias ou seus impedimentos, possibilitando-lhe convocar o seu respectivo suplente; IX – justificar, perante o colegiado, em plenário, ou por escrito, quando tiver de se ausentar por mais de 15 (quinze) dias. Parágrafo Único. O prazo a que se refere o inciso II, poderá ser prorrogado por mais 7 (sete) dias, a critério do Presidente, mediante petição fundamentada pelo conselheiro relator do processo. SEÇÃO III DA SECRETARIA Art. 11. O CETRAN-RR disporá de uma Secretaria, chefiada por servidor executivo de trânsito do DETRAN-RR que exercerá, entre outras atribuições indicadas pelo Presidente, as de : I – exercer a direção geral e o controle das atividades que lhe são pertinentes; II – secretariar as sessões do CETRAN-RR, lavrando as respectivas atas e promovendo a publicação das mesmas e das Resoluções decorrentes; III – instruir e preparar os processos ou outros documentos a serem submetidos à deliberação do Conselho; IV – preparar e organizar a agenda das sessões, segundo a orientação do Presidente, e distribuí-las aos membros Conselheiros, 24 (vinte e quatro) horas antes do início daquelas reuniões; V – manter atualizada a escrituração dos Créditos auferidos pelo CETRAN-RR; VI – coletar todos os elementos, necessários ao Presidente, para poder atender a disposição contida no inciso XI do Art. 7º deste Regimento; VII – registrar a distribuição dos processos, controlando os prazos respectivos; VIII – exercer todo e qualquer ato necessário ao desempenho de BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 atividades e encargos inseridos no âmbito de suas atribuições. CAPÍTULO V SEÇÃO I DAS SESSÕES Art. 12. O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima – CETRAN-RR, reunir-se-á ordinariamente na sede do DETRAN-RR, semanalmente, em dia e hora pré-determinados pelo seu Presidente. § 1º - As reuniões extraordinárias do Conselho serão convocadas pelo Presidente ou por deliberações da maioria dos seus membros. § 2º - As reuniões ordinárias ou extraordinárias terão a duração máxima de 02 (duas) horas, observando-se que a convocação dos membros para as sessões extraordinárias será precedida de comunicado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 13. O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima somente poderá deliberar com, no mínimo, seis integrantes, observada a paridade de representação. Parágrafo Único. As decisões do Conselho deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate. Art. 14. Nas reuniões do Conselho, com permissão ou a convite do Presidente, poderão participar, sem direito a voto, quaisquer funcionários dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, componentes do Sistema Nacional ou outras capazes de contribuir para a elucidação ou esclarecimento de qualquer assunto pertinente ao Código de Trânsito Brasileiro. Art. 15. A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte: I – Abertura da reunião, pelo Presidente; II – Leitura pelo(a) Secretário(a) da ATA da reunião anterior, do expediente existente tais como correspondências, requerimentos, moções, indicações, proposições dos Conselheiros, Projetos de Resoluções e Ordem do Dia; III – Discussão e votação dos processos; e IV – Encerramento da sessão. §1º Por decisão unânime dos membros conselheiros, poderão ser discutidos e votados, outros temas e assuntos alheios à ordem do dia. §2º As proposições dos Conselheiros para serem incluídas na ordem do dia, deverão ser entregues à Secretaria, com a antecedência mínima de 02 (duas) horas do início da sessão. §3º Se o relator designado declarar-se suspeito ou impedido para conhecer da matéria, o Presidente dar-lhe-á substituto. §4º O Presidente poderá, findo o expediente, franquear a palavra aos Conselheiros, fixando a duração do debate, podendo não prorrogá-lo, se assim o entender. Art. 16. Concluída a leitura do expediente e encerrados os debates, tratar-se-á da matéria contida na Ordem do Dia. §1º O(a) Secretário(a) lerá a matéria que houver para discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada pelo plenário. §2º A discussão da matéria, constante da Ordem do Dia, poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência, preferência, adiamento ou vistas solicitadas pelos membros conselheiros e aprovadas pelo plenário. Art. 17. De cada sessão será lavrada ATA, em livro próprio, sendo assinada pelo Presidente e pelos membros do Conselho e emitido um boletim informativo que será afixado em lugar de fácil acesso e visibilidade, do qual uma cópia será enviada à publicação no Diário Oficial do Estado. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO Art. 18. Os membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima, incluindo o Presidente e o(a) Secretário(a) farão jus a jetons em valor equivalente a 01 (uma) Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR – por cada sessão de que participarem, limitadas ao máximo de 08 (oito) reuniões mensais, observados os seguintes percentuais: I – Presidente: 100% (cem por cento); II – Conselheiros: 90% (noventa por cento); e III – Secretário(a): 60% (sessenta por cento)”. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS Art. 19. Cabe recurso ao CETRAN-RR das decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da decisão no órgão oficial ou de conhecimento, por qualquer forma, pelo infrator. §1º O Recurso não terá efeito suspensivo e somente será admitido no caso de aplicação de multa, feita a prova, num prazo de interposição, de depósito do valor correspondente. §2º A interposição de recursos deverá ser formulada em termos, através de requerimento, dirigido ao Presidente do CETRAN-RR, contendo a qualificação do recorrente, fundamentação e razões de fato e de direito, relacionadas ao feito. §3º A petição de recurso deve ser protocolada na Secretaria do Conselho. BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial §4º O julgamento do recurso é privativo dos Membros do CETRANRR, permitindo-se a sustentação oral. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. O Vice-Presidente do CETRAN-RR será escolhido mediante escrutínio, por maioria de votos, entre conselheiros, na primeira reunião ordinária a que se seguir à instalação do Conselho. §1º Seu mandato será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. §2º Em caso de empate ocorrido na realização do escrutínio à que se refere o caput deste artigo, o Presidente declarará eleito o candidato, o membro Conselheiro mais idoso. §3º Nos casos de vacância do cargo ou licença do Presidente, o VicePresidente, automaticamente, ficará investido na plenitude das funções de Presidente do CETRAN-RR. Art. 21. Na ausência do Presidente, por qualquer motivo, assumirá a condução dos trabalhos das sessões o Vice-Presidente. §1º Estando também ausente o Vice-Presidente, assumirá a condição à que se refere o caput deste artigo, o membro Conselheiro mais idoso. §2º O Vice-Presidente, ou o Conselheiro, no exercício das funções referidas no caput, as transferirá ao Presidente ou ao Vice-Presidente se, um destes, ao adentrar ao local das sessões, as desejar. Art. 22 - As licenças aos membros Conselheiros e ao(à) Secretário(a) serão concedidas pelo Presidente, mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado e desde que observadas as seguintes condições: I – Viagem decorrente do exercício de atividade profissional, de até 60 (sessenta) dias; II – Para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico, de até 90 (noventa) dias, renováveis por igual período, uma única vez; III – Participação de júri popular, e outros serviços obrigatórios impostos por lei, sempre a critério do Conselho. Art. 23. É vedado a qualquer dos membros e ao(à) Secretário(a) a divulgação ou a utilização de dados, informações ou documentos para qualquer objetivo alheio aos serviços e finalidade do CETRAN-RR. Parágrafo Único. Admite-se a excepcionalidade se, a divulgação ou a utilização de dados, informações ou documentos, destinar-se à Secretaria de Planejamento do Estado de Roraima (SEPLAN) e desde que solicitada. Art. 24. O CETRAN-RR terá o suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima – DETRAN-RR e dos Municípios representados no Conselho, na forma do que dispõem as Disposições Gerais das Diretrizes para o Estabelecimento do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRADIFE, baixadas pelo CONTRAN por meio da Resolução n° 244/07, de 22-6-2007. Art. 25. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento e desde que não susceptíveis de esclarecimentos pelo CONTRAN na forma do que dispõe o inciso XII, seção I, Capítulo IV, serão resolvidos pelo plenário, sempre por maioria absoluta dos membros do CETRAN-RR. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 10522-E DE 2 DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e III e em obediência ao preceito do art. 6º, da Lei nº 409, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para Membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR, com mandato até 18 de agosto de 2010, sendo permitidas a recondução e a substituição, os seguintes representantes: I - GOVERNAMENTAIS: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Titular: MÁRCIA ANDREIA DE BRITO PIMENTEL Suplente: MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA RÊGO Secretaria de Estado do Índio – SEI Suplente: WILSON JORDÃO MOTA BEZERRA II - SOCIEDADE CIVIL Central Única dos Trabalhadores – CUT/RR Suplente: MARCOS FREITAS SÁ Pastoral da Criança Suplente: MARLÊDE PINHEIRO DE MIRANDA Conselho indígena do Roraima - CIR Suplente: MARIZETE DE SOUSA Associação Roraimense de Engenheiros e Arquitetos – AREA Titular: DARLENE LEITÃO E SILVA PÁG. 05 Suplente: JOSÉ MENDES DE ARAÚJO JÚNIOR Diretório Central dos Estudantes da UFRR - DCE Suplente: JANILTON OLIVEIRA MAGALHÃES Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1678-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar os servidores a seguir relacionados, dos Cargos Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos: I.KELVIS MARLIN ALVES CARGO: CNEED-III – Gestor de Escola de Médio Porte CPF: 322.842.412-04 LOTAÇÃO: ESC EST CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - BV II.JOSE RIBAMAR ARAUJO DE OLIVEIRA CARGO: CNEED-V – Coordenador Pedagógico CPF: 199.946.482-68 LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE GESTAO ESCOLAR - DGE Art. 2º Nomear os servidores a seguir relacionados, para Cargos Comissionados pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos: I.JOSE RIBAMAR ARAUJO DE OLIVEIRA CARGO: CNEED-III – Gestor de Escola de Médio Porte CPF: 199.946.482-68 LOTAÇÃO: ESC EST CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - BV II.KELVIS MARLIN ALVES CARGO: CNEED-V – Coordenador Pedagógico CPF: 322.842.412-04 LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE GESTAO ESCOLAR - DGE Art. 3º - Este Decreto produz efeitos a contar de 21-09-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009 JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1679-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art.1º Exonerar MAGDA PEREIRA DA SILVA, da Função de Assistência Intermediária – FAI-I, Secretária de Diretor de Departamento, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Art.2º Nomear JOSIETE VIANA DE SOUZA, CPF: 657.168.922-72, para a Função de Assistência Intermediária – FAI-I, Secretária de Diretor de Departamento, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 8-9-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1680-P DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear LUIZ RENATO MACIEL DE MELO, para o Cargo de Controlador Geral, da Controladoria-Geral do Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos /RR, 1º de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 1681-P DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear LEDA MARIA BEZERRA BASTOS, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES II, Diretor Departamento de Análise Prévia e Liquidação de Despesa, da Controladoria-Geral do Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de outubro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima PORTARIA Nº 320 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. PÁG. 06 Diário Oficial O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado o servidor HAROLDO EURICO AMÓRAS DOS SANTOS, Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, para participar da 240ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Suframa (CAS), na cidade de Manaus/AM. Art. 2º Esta Portaria surte efeitos no dia 23-9-2009. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 235-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º - Suspender a partir do dia 26 de setembro de 2009, o gozo das férias da Procuradora do Estado TEREZA LUCIANA SOARES DE SENA, matrícula nº 043002588, concedida pela PORTARIA Nº 171-P/ 2009/GAB/PROGE/RR, de 24.07.09, relativas a 2008/2009, a serem usufruídos numa data mais oportuna. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 25 de setembro de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 236-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no PROGE/COORDENADORIA FISCAL/ MEMO Nº 52/2009, Considerando o contido no Requerimento, RESOLVE, Art. 1º - Designar o Procurador do Estado MARCELO TADANO, matrícula nº 042052155, para responder pela Procuradoria da Dívida Ativa da Coordenadoria Fiscal, durante o período de férias da titular TEREZA LUCIANA SOARES DE SENA, de 08SET09 a 25SET09. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 25 de setembro de 2009. FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 238-P/2009/GAB/PROGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO/PROGE/PROCURADORIA TRABALHISTA N.º 86/09, RESOLVE, Art. 1º - Autorizar a participação do Chefe da Procuradoria Trabalhista da Coordenadoria Judicial CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO, Procurador do Estado, matrícula nº 042052148, no XXXV Congresso Nacional de Procuradores do Estado, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, no período de 19.10.09 a 23.10.09, sem ônus para o Estado. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2009. EDIVAL BRAGA Procurador Geral - em exercício PORTARIA Nº 239-P/2009/GAB/PROGE/RR O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o contido no MEMO 231/2008 – PROGEPROCURADORIA JUDICIAL, RESOLVE, Art. 1º - Autorizar a participação no 2º Congresso Jurídico do Estado de Roraima, do Procurador do Estado RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA, matrícula nº 043002586, no período de 29SET09 a 02OUT09, que será realizado no Espaço Glamour, na cidade de Boa BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Vista/RR, sem ônus para o Estado. Art. 2º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 29 de setembro de 2009. EDIVAL BRAGA Procurador Geral - em exercício – PORTARIA Nº 240-P/2009/GAB/PROGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, c/c art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando a licença sem remuneração, no período de 10.08 a 08.10.09 do Procurador do Estado Eduardo Lyra Porto de Barros, lotado na Coordenadoria de Brasília, Considerando a grande demanda de processos da Coordenadoria de Brasília, Considerando que, uma das funções primordiais do gestor é alocar os servidores de modo a atender o interesse público consistente na agilidade e otimização na execução dos trabalhos, Considerando que a lotação da Procuradora do Estado Vanessa Alves Freitas, na Procuradoria do Contencioso Fiscal da Coordenadoria Fiscal, pela PORTARIA Nº 167-P/2007/GAB/PROGE/RR, de 18.10.07, RESOLVE, Art. 1º - Lotar, provisioriamente e sem ônus para o Estado (art. 9º, da PORTARIA Nº 006-N/2009/GAB/PROGE/RR), a Procuradora do Estado VANESSA ALVES FREITAS, matrícula nº 041000024, para exercer suas atividades na Coordenadoria de Brasília, a partir de 30.09.09, por necessidade e interesse público. Art. 2º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 229-P/2009/GAB/ PROGE/RR, de 21.09.09, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1152, de 25.09.09. Art. 3º - Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2009. EDIVAL BRAGA Procurador Geral - em exercício - Secretaria de Estado da Saúde SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1298/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, Considerando as disposições contidas no Decreto nº 6712-E, de 10.11.2005, que estabelece o turno único de trabalho nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, determinado no seu Art. 4º, a necessidade de adequação dos serviços essenciais de saúde e segurança pública, para que o turno único não acarrete solução de continuidade nestes; Considerando a necessidade de estabelecer normas para o cálculo de carga horária semanal, bem como a organização da jornada de trabalho em regime de plantão, prevista no inciso I, Art. nº 4º, da Lei nº 392/03; Considerando a prerrogativa da função gestora de estabelecer, modificar, extinguir e adaptar determinações com o objetivo de aperfeiçoar os serviços prestados à comunidade, visando ao bem comum, RESOLVE: Art. 1º - Fixar carga horária de trabalho dos servidores lotados nas unidades de saúde da SESAU em 30 horas semanais, calculando-se de acordo com o número de dias úteis do mês, multiplicando-se por 06 (seis) horas, sendo o resultado distribuído em escala mensal de trabalho, respeitadas as profissões com carga horária legalmente pré-estabelecida, excetuando os servidores médicos que terão a distribuição de sua carga horária definida através de instrumento distinto. Art. 2º - A elaboração da escala de serviço deverá respeitar todos os direitos do servidor, conforme Art. 1º desta Portaria, ficando vedada a elaboração de escalas com distribuição de carga horária exclusivamente em finais de semana e feriados, atendendo ao Art. 7º, XV da Constituição Federal, exceto quando de estrito interesse da Administração. Art. 3º - O horário de trabalho será determinado através de escala de serviço elaborada pela unidade de saúde, respeitado o limite de horas estabelecido no Art. 1º, com vistas ao atendimento dos serviços, assegurando o respeito às normas legais. Parágrafo primeiro – Para os serviços essenciais, a escala poderá ser de 02 (dois) turnos de 06h para o período diurno e 12h para o período noturno, cabendo às Direções das Unidades de Saúde definir o modelo de escala que melhor atender à necessidade institucional, bem como a que gerar a menor necessidade de plantões e horas extras, devendo tais escalas ser submetidas à avaliação das Coordenadorias-Gerais de BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Urgência e Emergência e atenção Especializada da SESAU. Parágrafo segundo - Fica proibido o plantão com duração superior a 12h corridas. Parágrafo terceiro – Nos serviços essenciais, ocorrendo feriados e pontos facultativos decretados pelo Executivo Estadual, sejam nacionais, estaduais ou municipais, não haverá alteração da escala vigente, seja ela de 6 ou 12h, por se tratar de serviços ininterruptos. Art. 6º - Determinar que as substituições de plantão somente ocorram se devidamente requerida e autorizada pela chefia imediata, permitida apenas entre servidores de mesma função e pertencente ao mesmo quadro institucional, ficando o quantitativo previamente estipulado em regimento interno da Unidade. Art. 7º - Autorizar às chefias imediatas de cada setor a realizar remanejamentos intersetoriais de servidores, visando atender necessidades imediatas dos serviços. Em caso de recusa, fica o servidor passível de responsabilidade, conforme inciso V, Art. 100 da Lei Complementar Nº 053/01. Art. 9º - Determinar que as faltas aos plantões de 12 horas sejam multiplicadas por 03 (três), considerando a proporcionalidade entre horas de trabalho e descanso. Art. 10º - Fica revogada a Portaria SESAU/DEPLAF/DP/026 de 01.02.2006, bem como qualquer determinação existente no âmbito das unidades de saúde contrárias às disposições desta Portaria. Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1304/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, Considerando a necessidade de reforçar o quadro de médicos Clínicos Gerais que realizam atendimento de urgência e emergência; Considerando a existência de servidores estaduais ocupantes do cargo citado atuando em diversas Unidades de Saúde capital, em regime de dedicação exclusiva, RESOLVE: Art. 1º Transferir parcialmente a carga horária dos servidores abaixo relacionados das atuais unidades de lotação atual para o Pronto Atendimento Airton Rocha – PAAR e Pronto Socorro Francisco Elesbão - PSFE. NOME Matrícula ANA LUCIA FONSECA BRUM 042052165 ANDRÉ DANTAS GALVÃO 043002541 DALMO SILVA FEITOSA 043002540 DIEGO MOISES TURPO SUAREZ 042052139 HAMID NOURANI 042052193 HILDA MORA FONSECA 042052197 HUGO RENE SOSA MAZARIEGOS 043002543 MARTHA AURORA ALVAREZ BLANCO* 042052219 MESSIAS DOS SANTOS SILVA 042052221 OSMEL RODRIGUEZ CASTELL 043002525 RUBEN ORLANDO MURILLO VALDIVIA WALTER ELIAS TERRAZAS FEBRES 042052234 042052242 CH 40h D.E 40h D.E 40h D.E 40h D.E 40h D.E 40h D.E 40h D.E 40h D.E. 40h D.E 40h D.E 40h D.E 40h D.E Unidade de Lotação PCS HGR PCS PCS PCS HGR PCS HGR HCM HCM HGR HGR Número de horas semanais transferidas para o PAAR e PSFE 12h 12h 12h 12h 12h 12h 12h 12h 12h 12h 12h 12h *A servidora somente será transferida após o término de sua licença médica. Art. 2º - Os servidores acima relacionados deverão se dirigir ao Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da SESAU para receber memorando de lotação da carga horária transferida e posteriormente dirigirem-se à Direção do Hospital Geral de Roraima para confecção de escala de serviço, de acordo com as necessidades daquela unidade de saúde. Art. 2º - Ficam os Diretores das unidades de origem responsáveis por realizar a adequação da carga horária remanescente, com o objetivo de preservar o direito ao descanso do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2009. SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde de Roraima PÁG. 07 DESPACHO PROCESSO: 13442/08-02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Assunto: Dispensa de Licitação Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação em Favor do Credor: Companhia Energética de Roraima - CERR, no valor de R$ 235.675,84 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente a despesas com pagamento de fornecimento de energia elétrica para atender as Unidades de Saúde dos municípios do Estado de Roraima. Encontrou respaldo no art.24, inc.XXII da Lei 8.666/93, de acordo com o Parecer da Coordenadoria Geral de Assuntos Normativos - CGAN/SESAU nº 530/2009, contido nos autos. Boa Vista / RR, 01 de outubro de 2009. __________________________ SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Saúde Boa Vista / RR EXTRATO DE CONTRATO N°. 098/2009. Processo n°. 9622/09-45. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa MRTUR-MONTE RORAIMA TURISMO LTDA, com C. N. P. J n°. 34.794.255/000195. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços para emissão de passagens aéreas nacionais nacionais, ida e volta a todas as capitais e interiores do Brasil, incluindo: reserva de passagens, remarcação reservas de hotéis, entre outros. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 32.166,64 (trinta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondentes aos custos estimativos para o período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 – R. P. P regão n°. 057/2009. VIGÊNCIA : O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2009, a contar da data da sua publicação. PREÇO: O valor total deste contrato é de R$ 32.166,64 (trinta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondentes aos custos estimativos para o período de 12 (doze) meses. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa de Trabalho: 10303782289.01 Elemento de Despesa: 339033 Fonte: 007 DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2009. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Samir de Castro Hatem e o senhor, Maria do Socorro Rodrigues, pela contratada. ERRATA QUANTO A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL N°. 1135 DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2009 DO CONTRATO N°. 085/2009, REFERENTE AO PROCESSO N°. 7776/09-48, EMPRESA UNIHEALTH LOGÍSTICA LTDA. Onde se lê: Data da assinatura: 24 de agosto de 2009. Leia-se: Data da assinatura: 21 de agosto de 2009. DECISÃO Processo n°. 6236/06-92 Objeto: Aquisição de Material Permanente Assunto: Aplicação de sanção administrativa Empresa: J. MENDES-ME Vistos e analisados o processo n°. 20001.6236/06-92, destinado à aquisição de material permanente para atendimento à SESAU, no pertinente à aplicação de sanção administrativa à empresa licitante J. MENDES-ME, por força do acordado na Nota de Empenho n°. 2008NE01143, verifiquei restar inconteste a infringência pela referida empresa, ao estabelecido no instrumento convocatório do presente procedimento licitatório, em especial o atinente ao prazo de entrega que fora descumprido, contrariando conforme Art. 87 da Lei de Licitações n°. 8.666/93. Pelo exposto, em consonância com o relatório da DIRETORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS de fls.871/872 e aos ditames da Lei n°. 8.666/93, considerando ainda a concordância da empresa quanto à aplicação da multa, determino, neste ato, seja aplicada a pena administrativa de multa contratual à base de 15% sobre o valor expresso da nota de empenho n°. 20108NE01143, valor este a ser cobrado judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado-PROGE; que a presente empresa seja suspensa do direito de participar de licitações e contratar com a SESAU pelo período de 02 (dois) anos, conforme previsão da Cláusula Terceira, item 3.1 alínea “h” do edital de Pregão n°. 073/2008 e do artigo 87 da Lei n°. 8.666/93; Declarar a presente empresa como inidônea para licitar ou contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou PÁG. 08 Diário Oficial até que seja promovida a reabilitação. Notifique-se a empresa para tomar ciência da decisão. Encaminhe-se ao setor competente para efetivação da medida. Publique-se. Boa Vista/RR, 09 de setembro de 2009. Samir de Castro Hatem, Secretário de Estado da Saúde-SESAU-RR. Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1673/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Francisco das Chagas Silva, Motorista e Jose Maria de Siqueira Fonseca, Chefe da DIAL, para viajarem com destino aos Municípios de Iracema, Rorainópolis, Caroebe, São Luiz e São João da Baliza, com a finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 01 a 08.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1674/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Clidison Bentes de Queiroz, Motorista, Julio de Oliveira, Chefe de Seção e Regineldes Pereira da Silva, Assistente Educacional, para viajarem com destino aos Municípios de Alto Alegre, Mucajaí e Caracaraí, com a finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 01 a 06.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1675/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Normandia, com a finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 13 a 20.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. NOME DO SERVIDOR ALDECI COSTA SAMPAIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA CÍCERO FRANCISCO PEREIRA CLIDISON BENTES DE QUEIROZ JULIO DE OLIVEIRA FUNÇÃO COZINHEIRA MOTORISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MOTORISTA CHEFE DE SEÇÃO Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1676/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Francisco das Chagas Silva, Motorista e Rosana Abreu Costa, Cozinheira, para viajarem com destino aos Municípios de Amajarí, Pacaraima e Boa Vista Rural, com a finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 13 a 20.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1677/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Carlos Ribeiro da Silva, BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Motorista, Marcondes de Souza Lima, Motorista, Nilson Richil Bezerra, Chefe de Seção e Aldeci Costa Sampaio, Cozinheira, para viajarem com destino aos Municípios de Bonfim e Cantá, com a finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 01 a 07.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1678/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Marcondes de Souza Lima, Motorista, Regineldes Pereira da Silva, Assistente Educacional e Rosana Abreu Costa, Cozinheira, para viajarem com destino ao Município de Uiramutã, com a finalidade de atender com gêneros alimentícios as Escolas de acesso terrestre, no período de 26 a 31.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1679/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede o Servidor Clidison Bentes de Queiroz, Motorista, para viajar com destino aos Municípios de Uiramutã, Normandia, Pacaraima e Amajarí, com a finalidade de atender com gêneros alimentícios as escolas de acesso aéreo, no período de 26 a 31.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1681/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Bernadeth Barbosa Nery, Professora, Marlene Maria dos Prazeres Lima, Professora, Creuza Evangelista, Professora e Lirian Brigido do Nascimento, Professora, para viajarem com destino ao Município de São Luiz, com a finalidade de acompanhar os alunos que participarão do Concurso Aberto de Fanfarras, no dia 03.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1680/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Renilde Peixoto Silva, Professora e Zilma Andrade da Silva Peres, Professora, para viajarem com destino ao Município de Mucajaí, com a finalidade de assessorar e realizar acompanhamento administrativo e pedagógico nas Escolas Indígenas Yanomami, no período de 20.09.2009 a 05.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 18 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1682/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 06 a 07.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1683/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 13 a 14.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1684/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 20 a 21.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1685/2009 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede do Cantá o Servidor Fausto da Silva Mandulão, Conselheiro, para viajar com destino ao Município de Boa Vista/RR, com a finalidade de participar das reuniões do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no período de 27 a 28.10.2009, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 24 de setembro de 2009. DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos EXTRATO DE CONTRATO Nº. 061/09 Processos Nº 17001.07982/09-34 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: F.G. PRAXEDES - ME - CNPJ 04.387.329/0001-08 Objeto: Aquisição de carteiras escolares para atender as Escolas da Rede Estadual de Ensino. Valor: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) Dotação Orçamentária: Programa: 1236180.2319/0001 e 1236280.2320/ 0001 Natureza da Despesa: 449052 e Fonte: 0134. Vigência: até 31/12/2009, contados a partir da data de sua assinatura. Fundamentação Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações, Lei nº. 10.520/ 2002, Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, e Decreto 6.836-E de 31 de maio de 2005 Data de assinatura: 23 de setembro de 2009. Signatários: DIRCEU MEDEIROS DE MORAIS – Secretário de Educação Cultura e Desporto; FRANCISCO GILVACI PRAXEDES Contratada. UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA ERRATA Errata da Portaria Nº. 0272/09, de 08 de setembro 2009, veiculada no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE nº. 1139 do dia 08 de setembro de 2009. ONDE SE LÊ EM FINALIDADE/PERIODO: ...no dia 25-08-09 LEIA-SE: ...no dia 26-08-09 Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2009. Prof. ADEJALMO MOREIRA ABADI Diretor Geral da UNIVIRR ERRATA Errata da Portaria Nº. 0311/09, de 25 de setembro 2009, veiculada no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE nº. 1153 do dia 28 de setembro de 2009. ONDE SE LÊ EM FUNÇÃO: Artífice LEIA-SE: Chefe de Centro Multimídia Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2009. Prof. ADEJALMO MOREIRA ABADI Diretor Geral da UNIVIRR Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PORTARIA Nº. 0095/2009 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR PÁG. 09 SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 1278-E, de 07 de Outubro de 2008. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo citados, para comporem a Comissão de Levantamento de Inventario Físico e Financeiro de Material Permanente, Material de Consumo e de Bens Imóveis referente ao ano de 2009. Adriano Castilho de Amorim – Presidente Elcimar Almeida da Silva – Membro Wilson John de Souza Araujo – Membro Yseckson Arouche de Freitas – Membro Paulo César da Silva – Apoio Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 29 de Setembro de 2009. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES SETRABES/PORTARIA Nº. 0866/2009 A Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, no uso de suas atribuições legais, Autorizar o afastamento da respectiva sede, no dia 08.09 a 10.09.09, do (a) servidor (a) MONICA REGINA NASCIMENTO DE FREITAS, CPF: 149.978.272-15, lotado (a) nesta Secretaria, para viajar com destino a BV – UIRAMUTà – BV com o objetivo de Participar da 1ª Conferência Estadual de Saude Ambiental, totalizando R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Gabinete da Secretária do Trabalho e Bem-Estar, em Boa Vista (RR), 04 de Setembro de 2009. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL SETRABES Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento PORTARIA N.º191/09 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: Art. 1.º Autorizar a concessão de diárias para os Servidores TERCIO ARAÚJO DA SILVA NETO, Técnico em Turismo, Matrícula n.º 042001403, CPF n.º 648.368.002-34, Valor Total das Diárias; R$ 90,00, e HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, Motorista, Matrícula n.º 040004041, CPF n.º 382.338.352-34, Valor Total das Diárias; R$ 90,00, que viajarão com destino ao Município de cantá/ Amajarí, no período de 05 e 06/10/09, com o objetivo de acompanhar a Equipe da CINEVIDEO, que estará fazendo imagens do Potencial Turístico de Roraima.. Boa Vista/RR, 02 de outubro de 2009. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN DESPACHO PROCESSO NUP: 10158/09-80 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Assunto: Dispensa de Licitação Reconheço a dispensa de licitação, referente a despesas com serviços de SEDEX, PAC, Telegrama, Carta Simples e Registrada, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, conforme consta no processo em epígrafe, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento no art. 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Em, atendimento ao art. 26 da Lei supra citada submeto a apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima. Boa Vista-RR, 30 de Setembro de 2009. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Ratifico o despacho acima, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, referente à dispensa de licitação de que trata o presente processo. Boa Vista-RR, 30 de Setembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO Nº 197/2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA PÁG. 10 Diário Oficial SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008; CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/ SEFAZ/GAB N° 195, de 02 de abril de 2008; CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 7881/09; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através do Parecer n° 492, de 29 de setembro de 2009, AUTORIZO I – A empresa MADEIREIRA MADENORTE LTDA, CGF nº 24.012.882-0, estabelecida na Rod. Br. 174, Km 427, s/n, Sítio Nova Vida, Bairro Zona Rural – Rorainopolis/RR a emitir nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações comerciais. II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais. Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2009. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 198/2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 97 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, e o que demais consta do Protocolo nº 8556/2009, DECLARA I – A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, sobre o veículo marca/modelo NISSAN/ FRONTIER 4X4 SE, ano 2004/2004, placa NAO-2929, chassi 94DCMUD224J536824, parte do patrimônio da entidade PROVINCIA DOS MISSIONARIOS COMBONIANOS DO BRASIL, CNPJ Nº 27.120.062/0001-93, estabelecida na Rua. Espírito Santo, nº 191 – Dos Estados, nesta cidade, com fulcro no inciso IV do art. 97 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993; II – A presente declaração tem validade para os exercícios subseqüentes, desde que a beneficiária cumpra os requisitos legais e sejam mantidas as condições que a motivaram; III – A não-incidência ora declarada alcança exclusivamente o veículo acima mencionado; IV – O benefício fiscal de que trata este ato perderá a validade quando deixarem de ser atendidas as exigências legais pertinentes e as condições que o determinaram. Boa Vista/RR, 30 de setembro de 2009. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO N º 199/2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 8566/09, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao veículo GM/MERIVA JOY, ano 2004/2005, Placa JXI-9558 e Chassi nº 9BGXL75005C168951, de propriedade do Senhor JOSE SOARES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 593.611.66204, residente e domiciliado na Rua. Santa Clara, nº 844, Bairro Centenário, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 1º de outubro de 2009. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da Receita COMUNICADO Nº 001/2009 A COMISSÃO PARA PROCEDER OS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO FISCO ESTADUAL – GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 527/ 2009, de 01 de setembro de 2009 e os arts. 23 a 25 da Lei Complementar 008 de 30 de dezembro de 1994. RESOLVE Art. 1º - Publicar a classificação final dos concorrentes à progressão e promoção, na razão de 1/3 (um terço) por antiguidade, com os respectivos tempos de serviço e 2/3 (dois terços) por merecimento, com as respectivas notas finais individuais, conforme Anexos I ao V. BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Art. 2º - O servidor ao tomar ciência do resultado desta Portaria poderá requerer cópia da avaliação por desempenho ou da certidão por tempo de serviço, junto a Diretoria do Departamento da Receita. Art. 3º - O servidor terá direito de requerer a impugnação da classificação da progressão ou promoção no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria, devendo protocolar junto a Diretoria do Departamento da Receita, em horário normal de expediente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Diretoria do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, Boa Vista - RR, 02 de Outubro de 2009. LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA Presidente ANEXO I - FTE's - PROGRESSÃO POR MERECIMENTO TEMPO DE SERVIÇO ATÉ 30/05/2009 DATA DA POSSE PERÍODO AVALIADO NOTA FINAL 1 ADIR ARANTES DE ARAÚJO NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 2 ANA CLÁUDIA FREITAS GOMES NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 3 AUREO DA SILVEIRA BATISTA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 4 CARLOS GERALDO PAULO DE SOUZA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 5 DEJANETE RODRIGUES CARREIRO NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 6 FRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 7 JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 8 JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA COSTA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 9 JOSIANE SILVA DE SOUZA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 10 ONETE DE MAGALHÃES MARQUES NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 11 ROSAURA DA SILVA CARVALHO NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 12 ROZINETE ARAÚJO DE MORAES GUERRA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 13 VALDIR COSTA MATEUS NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 14 WIRLAND DAMACENO DE ANDRADE NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10M 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 15 ARIOVALDO AIRES DE OLIVEIRA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 16 CLÁUDIO ANDRÉ DE SOUZA BRITO NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 17 EDINA CRISTINA SILVA GOMES NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 18 ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE ANDRADE NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 19 ELIZABETH BENTES DE OLIVEIRA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 20 ENIAS PEIXOTO DE OLIVIERA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 21 GLAUCO FREIRE SILVA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 22 JOÃO CRISÓSTOMO PEREIRA DOS REIS NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 23 JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 24 LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 25 LUZILENA SOCORRO FERNADES DE OLIVEIRA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 26 MANOEL CARLOS BARBOSA ALMEIDA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 18D 16/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 27 REGINA NONATA GOMES DOURADO NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 28 SATURNINO MORAES FERREIRA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 8,19 9,00 7,61 8,61 9,22 8,22 8,61 8,22 8,00 9,28 8,72 9,22 8,31 7,94 8,78 8,78 9,33 8,17 7,56 8,72 8,33 8,78 8,83 8,28 9,25 8,89 8,78 8,72 QUANT. Nomes Nível ANEXO II - FTE's - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE TEMPO DE SERVIÇO DATA DA POSSE PERÍODO AVALIADO NOTA FINAL 1 CYNTIA BRAUN IGNÁCIO NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 0D 06/09/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 2 EVANDRO BARROS DE SOUZA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 3 GEIZE DE LIMA DIOGENES NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 4 PALMIRA LEÃO DE SOUZA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 07M 25D 11/10/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 5 JANDIRA ARRUDA ALCÂNTARA NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 00M 25D 09/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 6 JOSÉ AMORIM FÉLIX NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 00M 25D 09/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 7 LÉA CRISTINA L. VASCONCELOS NOGUEIRA NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 09M 25D 12/08/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 8 NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 00M 25D 09/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 9 IRANI BARREIRO OLIVEIRA NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 04D 30/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 10 LUIZ ANTONIO FERREIRA QUEIROZ NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 04D 30/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 11 REGINO BARBOSA DE CARVALHO FILHO NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 08D 26/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 12 VALÉRIA DA CRUZ RAMOS PINTO NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 08D 26/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 13 VICENTE ALEXANDRINO NOGUEIRA NETO NÍVEL 3 PADRÃO III 13A 01M 04D 30/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N S/N QUANT. Nomes Nível ANEXO III - TTE's - PROGRESSÃO POR MERECIMENTO QUANT. Nomes Nível TEMPO DE SERVIÇO DATA DA POSSE PERÍODO AVALIADO NOTA FINAL 1 ANTONIO SEVERIANO DE SOUZA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 2 CARLOS DE LIMA FERREIRA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 3 GENIVAL DA SILVA MOTA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 08M 05D 01/10/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 4 HELITON CEZÁRIO CRISPIM NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 5 JANETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 6 MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 7 REGINA CÉLIA DO NASCIMENTO NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 8 REINALDO FERNANDES NEVES NETO NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 9 WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 10 WASHINGTON REBELO DE MORAES NÍVEL 2 PADRÃO V 9A 09M 10D 27/08/1999 01/05/2008 A 30/04/2009 11 ADILSON DIAS RODRIGUES NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 00M 22D 09/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 12 FRANCISCO DAS CHAGAS SALES RAMOS NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 00M 25 D 09/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 13 HILDA CARLA MACÊDO CAMPOS NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 00M 25 D 09/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 14 MARIA EDNA BATISTA NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 00M 25D 09/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 15 RÁRISON TATAÍRA DA SILVA NÍVEL 3 PADRÃO II 12A 00M 25D 09/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 16 ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 17 ANA NERY ARAÚJO CRUZ NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 18 FRANCISCO DAS C. DOURADO DOS SANTOS NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 19 ISMAEL LOURIVAL SILVA FILHO NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 20 JEALDAN ANTONIO DA SILVA NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 21 JORGE LACERDA NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 11D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 22 LUIZ FERNANDO BATISTA DA SILVA NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 18D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 23 ODAYR LIMA SANTOS NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 24 RALISON PARENTE HARDI NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 25 SALOMÉ SALVATIERRA VELASQUES NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 26 SÔNIA MOURA VILHENA NÍVEL3 PADRÃO III 13A 01M 19D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 8,78 8,89 9,00 9,33 8,89 8,78 9,00 8,78 8,94 8,78 9,33 8,78 8,78 9,06 8,94 9,44 9,22 9,11 9,22 9,06 8,78 7,78 8,89 8,28 8,94 8,94 ANEXO IV - TTE's - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE QUANT. Nome 1 Nível ROSILENE ARAÚJO FÉLIX AMORIM NÍVEL 3 PADRÃO II TEMPO DE SERVIÇO DATA DA POSSE PERÍODO AVALIADO NOTA FINAL 12A 00M 18D 16/05/1997 01/05/2008 A 30/04/2009 S/N ANEXO V - TTE's - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO QUANT. Nome 1 JOEL SANTOS SILVA Nível NÍVEL 3 PADRÃO I TEMPO DE SERVIÇO DATA DA POSSE PERÍODO AVALIADO NOTA FINAL 11A 00M 04D 15/04/1996 01/05/2008 A 30/04/2009 8,89 NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS NOTIFICAÇÃO N° 73/2009 A CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 35, inciso III, § 6º da lei nº072, de 30 Junho de 1994, faz saber a todos que virem e/ou tomarem conhecimento da presente Notificação, que foi lavrado o Auto de Infração nº 001836/2009 em 09/ 09/2009 contra a firma M DE M LIMA, CGF nº 24.003088-1, com sede na RUA ARMANDO NOGUEIRA, 4004 – ASA BRANCA – BOA VISTA - RR. Como não foi possível notificar pessoalmente o sujeito passivo por encontrar-se em lugar incerto e não sabido notifico-o para no prazo de 20 (VINTE) dias, contados da data desta publicação comparecer nos dias úteis, das 7:30 às 13:30 e das horas, a este Departamento, situado à Praça do Centro Cívico nº 466 Centro desta cidade, a fim de impugnar ou liquidar o débito constante d o Auto de Infração supramencionado que será corrigido monetariamente e acrescido das penalidades dispostas na legislação tributária aplicável ao ICMS. Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2009. Dejanete Rodrigues Carreiro Chefe da Divisão de Fiscalização PORTARIA N.º 605/2009 - GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor VALDEMIR SANTOS DE LIMA, Agente Fiscal, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 01.10.2009 a 08.10.2009, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista RR, 30 de setembro de 2009. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA N° 325/ 2009 GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Memo nº 930/09-IC o qual solicita autorização para o Diretor do Instituto de Criminalística participar do XX Congresso Nacional de Criminalística e III Congresso Internacional de Perícia Criminal, no período de 04 a 09.10 de 2009, na cidade de João Pessoa – PB. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do Perito Criminal REGINALDO CARVALHO SOUSA, matrícula 042000150, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se à João Pessoa - PB, no período de 04 a 09.10.09, a fim de participar do XX Congresso Nacional de Criminalística e III Congresso Internacional de Perícia Criminal, sem ônus para o Estado. Art. 2º - DESIGNAR o Perito Criminal EDILBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA, matrícula 42000276, para responder pela Diretoria do Instituto de Criminalística, no período de 04 a 09 de outubro de 2009, cumulativamente com as funções que exerce, em substituição ao servidor Reginaldo Carvalho Sousa. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 326/2009/GAB/DG/PCRR O Bacharel EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, DelegadoGeral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: O requerimento da servidora Áquila Pinho da Costa, bem como o deferimento por este signatário. CONSIDERANDO: O teor do MEMO Nº 3010/09/GAB/DPE/PCRR, de 18/09/2009, bem como o deferimento por este signatário. CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. PÁG. 11 RESOLVE: Art. 1º - AGENDAR as férias da servidora AQUILA PINHO DA COSTA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº. 0712800, referentes ao exercício 2009, para o período de 11/11/2010 a 09/02/2010. Art. 2º - CONCEDER 05 (cinco) dias de folga ao servidor MAURÍCIO NENTWIG SILVA, Delegado de Polícia Civil, Diretor do Departamento de Polícia Especializada - DPE, no período de 29/10/2009 a 02/11/2009. Art. 3º - DESIGNAR o servidor EDUARDO HENRIQUE BATISTA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº. 042000976, para responder pelo Departamento de Polícia Especializada – DPE, no período de 29/10/ 2009 a 02/11/2009, cumulativamente com as funções que exerce. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 327/ 2009 GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Memo nº 937/09-IC o qual solicita autorização para Peritos do Instituto de Criminalística para participar do XX Congresso Nacional de Criminalística e III Congresso Internacional de Perícia Criminal, no período de 04 a 09.10 de 2009, na cidade de João Pessoa – PB. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do Perito Criminal ONOFRE MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 042000007, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se à João Pessoa - PB, no período de 04 a 09.10.09, a fim de participar do XX Congresso Nacional de Criminalística e III Congresso Internacional de Perícia Criminal, sem ônus para o Estado. Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento da Perito Criminal ELISANGELA MOURA PONCHET, matrícula 042000685, lotada e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se à João Pessoa - PB, no período de 04 a 09.10.09, a fim de participar do XX Congresso Nacional de Criminalística e III Congresso Internacional de Perícia Criminal, sem ônus para o Estado. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 328/ 2009 GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidor ANACLECIO GERSON DE MEDEIROS, matrícula 042000943 lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se ao município de Alto Alegre, com data de saída e retorno no dia 13/09/2009, a fim de cumprir ordem de serviço nº 117/09/IC/SESP/RR, datada de 13 de setembro de 2009. Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor DEONIZ DA SILVA MARQUES, matrícula 040003145, lotado e no exercício de suas funções no Instituto de Criminalística, para deslocar-se ao município de Alto Alegre, com data de saída e retorno no dia 13/09/2009, a fim de cumprir ordem de serviço nº 117/09/IC/SESP/RR, datada de 13 de setembro de 2009. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de setembro de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral de Polícia Civil PORTARIA N° 329/2009/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, especialmente as ínsitas no Art. 10, Incisos III, VI e XIII, da Lei Complementar nº 055/2001 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual e, CONSIDERANDO: A portaria 273/09/DG/PCRR que versa sobre afastamento do Delegado Titular da Delegacia do Cantá. CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, Diário Oficial PÁG. 12 supremacia do interesse público e o interesse da Administração; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil RODRIGO LUIZ KULAY, matrícula n.º 42000105, para responder Interinamente pela Titularidade da Delegacia do Cantá, no período de 30.09.2009 à 29.10.2009 em substituição ao Delegado Maique Evelin Longo Pereira. Art. 2º. DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER, matrícula n.º 42000299, para responder Interinamente pela Titularidade do 1º Distrito Policial, a partir de 01/10/2009 a 30/10/2009. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de outubro de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 330 - 09 GAB.DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições regulamentares e legais, CONSIDERANDO: O teor do Decreto nº 1163-P de 12 de maio de 2009. CONSIDERANDO: A necessidade de reorganizar e otimizar as atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Delegado de Polícia Civil RODRIGO DE OLIVEIRA GOMIDES, pertencente ao Novo Quadro Efetivo, como Delegado-Titular do Núcleo de Repressão Contra a Administração e Serviços Públicos - NRCASP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação produzindo seus efeitos de 1º de maio de 2009. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 01 de outubro de 2009. EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO Delegado-Geral de Polícia Civil Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 416/2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo relacionados, conforme demonstrativo abaixo: Agente Carcerário CPF HELLEN DAYANNE MELO CATANHEDE NEVES 446.811.602-10 ROSINETE FAGUNDES DE AMORIM 624.056.672-15 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA 290.845.043-72 Finalidade do deslocamento Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência Destino DATA Valor R$ MUCAJAÍ29.09.09 RR 30,00 MUCAJAÍ29.09.09 RR 30,00 MUCAJAÍ29.09.09 RR 30,00 TOTAL BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 MANASSES COSTA DE OLIVEIRA 607.513.982-68 FAUÉZ FLÁVIO PAIOLA 199.967.482-00 ROSINETE FAGUNDES DE AMORIM 624.056.672-15 Agente Carcerário CPF ALEXSANDRE MELO COELHO 007.379.524-07 Finalidade do Destino deslocamento Escoltar reeducandos BONFIMpara fins de RR audiência DATA 30.09.09 Valor R$ 30,00 BONFIMRR 30.09.09 30,00 CARACAR 30.09.09 AÍ-RR 30,00 CARACAR 30.09.09 AÍ-RR 30,00 CARACAR 30.09.09 AÍ-RR 30,00 Chefe de Seção Técnica WAGNER SILVA DE HOLANDA 511.984.952-00 Exercendo a função de motorista, conduzindo reeducandos para fins de audiência TOTAL 150,00 Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 29 de setembro de 2009. NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 420/09-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando nº 248/2009/CORREGEDORIA/SEJUC, datado do dia 01 de outubro de 2009, do Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa nº 025/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 01 de outubro de 2009, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria nº 363/09, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1135 de 01 de setembro de 2009. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 01 de setembro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº 421/09-GAB/SEJUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores MARCOS LAZARO FERREIRA GOMES, MARCÍLIO FIGUEREDO BATISTA e CAROLINE DAMASCENO SARRAFF, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO N° 1077/2009-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 28 de setembro de 2009 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 01 de outubro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 423/2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede o servidor abaixo relacionado, conforme quadro demonstrativo abaixo: Secretário Adjunto 90,00 Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 28 de setembro de 2009. NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 417/2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo relacionados, conforme demonstrativo abaixo: Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência Escoltar reeducandos para fins de audiência NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO TOTAL Finalidade do Destino deslocamento Participar da II Reunião do Fórum Nacional de Conselhos sobre drogas e o II Belo 129.300.834-68 Encontro de Horizonte Cooperação entre Conselhos Estaduais de Políticas sobre drogas. CPF DATA Valor R$ 17.09.09 a 2.160,00 21.09.09 2.160,00 Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 16 de setembro de 2009 NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 424/2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo relacionados, conforme demonstrativo abaixo: Agente Carcerário CPF REGINALDO MESSIAS DE OLIVEIRA 695.802.436-20 JOSÉ ROBERTO COSTA ALENCAR 638.868.122-00 Finalidade do deslocamento Realização de transferência do reeducando da PAMC para CPSLA. Realização de transferência do reeducando da PAMC para CPSLA. Destino DATA Valor R$ SÃO LUIZ DO ANAUÁRR 02.10.09 A 03.10.09 90,00 SÃO LUIZ DO ANAUÁRR 02.10.09 A 03.10.09 90,00 Chefe de Seção de Expediente Cartori al ISRAEL ANTONIO MACHADO 145.549.938-25 Exercendo a função de motorista, conduzindo reeducandos para realização de transferência da PAMC para CPSLA. SÃO LUIZ DO ANAUÁRR 02.10.09 A 03.10.09 TOTAL 90,00 270,00 Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 01 de outubro de 2009. NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO Secretário Adjunto de Estado da Justiça e da Cidadania GAB/SEJUC/PORTARIA N.º 425/2009 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o afastamento da respectiva sede os servidores abaixo relacionados, conforme demonstrativo abaixo: Diretor de Estabelecimento Prisional CPF CIMÉLIO DE ALENCAR DIAS PINTO 031.152.672-15 Finalidade do Destino deslocamento Participar do II Encontro de Inteligência RIO DE Penitenciária JANEIRO e efetuar recambiame nto de reeducando. DATA 14.09.09 A 21.09.09 Valor R$ 2.940,00 Chefe de Divisão RONEY SALDANHA DE SOUZA CRUZ TOTAL 645.411.422-87 Participar do II Encontro de Inteligência RIO DE Penitenciária JANEIRO e efetuar recambiame nto de reeducando. COMUNICADO PROCESSO Nº 007350/09-57 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 74/09 OBJETO: A aquisição de materiais de Informática, sendo que: Consumo e Permanentes, para atender ao CPD/SEINF. O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura torna público para conhecimento dos interessados que a licitação acima referida foi considerada FRACASSADA. Boa Vista RR, 22 de setembro de 2009. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 241/2009 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 09002/09-65 – SECD OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, desratização, descupinização, com aplicação de inseticidas contra baratas, pulgas e insetos em geral e limpeza de forros, na área interna e externa das escolas estaduais da capital e do interior. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 19/10/2009 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95) 2121-7655, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 02 de outubro de 2009. Wellington Feitoza dos Santos.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 201/2009 A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, PROCESSO Nº: 17001.08054/09-23 - SECD, cujo objeto é aquisição de material permanente (aspirador, mangotes, câmeras digitais, etc), conforme demonstrativo a seguir: Lote Empresa Vencedora/ Adjudicada 01 ANA LUIZA DE ANDRADE AZEVEDO - ME 02 ANA LUIZA DE ANDRADE AZEVEDO – ME 03 ANA LUIZA DE ANDRADE AZEVEDO – ME Valor total do certame: R$ 74.422,00 (setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais). 14.09.09 A 21.09.09 PÁG. 13 2.295,00 5.235,00 Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista – RR, 13 de setembro de 2009. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA – Cel. PM. Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Infra-Estrutura O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 1003/2009 - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância para apurar possíveis responsáveis relacionado a multas dos veículos desta secretaria, referente a SEINF/DEPLAF/PORTARIA Nº 633/2009, de 25 de junho de 2009, a contar de 30 de julho de 2009. Dê-se Ciência e Cumpra-se Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário Interino de Estado da Infra-Estrutura/SEINF Valor (R$) R$ 8.600,00 R$ 6.222,00 R$ 59.600,00 Boa Vista – RR, 02 de outubro de 2009. Ana Virgínia Moura Santos.Pregoeira CPL/RR Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 445 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.30, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E de 18 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 7697-E, de 18 de janeiro de 2007e o Memo nº 099/09 – DAT, RESOLVE: Art. 1º Autorizar afastamento do motorista Enegilson Guimarães do Vale, CPF: 219.372.261-23, para se deslocar da sede ao Município de Bonfim, no dia 05/10/09 retornando no mesmo dia, no veículo NAT 0334, com a finalidade transportar professores para reposição de aulas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice - Reitora da UERR, no exercício da Reitoria PRIMEIRO ADITAMENTO AO EDITAL Nº 048/09 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.30, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E de 18 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2008 e com base no Edital nº 048/09, Diário Oficial PÁG. 14 RESOLVE: 1. Prorrogar o período de entrega dos documentos pessoais, do Processo Seletivo Simplificado de Professor do Quadro Temporário na modalidade de Professor Horista, até o dia 07/10/09. 2. Permanecem inalterados todas as demais Claúsulas do Edital. Boa Vista-RR, 1º de outubro de 2009. PROFª. ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice - Reitora da UERR, no exercício da Reitoria ADITIVO AO EDITAL DE TRANSFERÊNCIA INTERNA A Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual de Roraima, no uso de suas atribuições resolve aditivar o Edital de Transferência Interna. 1º Alterar o quadro de vagas das transferências internas dos cursos de graduação com a inclusão de ofertas para o Curso de Bacharelado em Administração. 2º Os demais itens do Edital permanecem inalterados. Boa Vista, 02 de outubro de 2009. Leila S. de Souza Perussolo Pró-Reitora de Ensino QUADRO I NÚMERO DE VAGAS POR LOCALIDADE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA HORÁRIO M T N x x x N° DE VAGAS N° CURSO LOCALIDADE 1 2 AGRONOMIA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Rorainópolis Boa Vista 3 FÍSICA Boa Vista x 2 4 GEOGRAFIA Boa Vista x 3 5 HIS TÓRIA Boa Vista x 6 LETRAS Boa Vista (Habilitação em Espanhol) Rorainópolis (Habilitação em Espanhol) x 7 MATEMÁTICA Boa Vista x 2 Alto Alegre x 3 8 PEDAGOGIA Caracaraí 5 5 3 x x Boa Vista 5 x 9 QUÍMICA Boa Vista 10 FILOSOFIA Boa Vista 11 DIREITO Boa Vista Caracarai x 12 ENFERMAGEM Boa Vista x 13 COMÉRCIO EXTERIOR Boa Vista 14 ADMINISTRAÇÃO Boa Vista 3 2 2 x 1 x 4 x 2 2 x 2 x 2 x 5 Boa Vista, 02 de outubro de 2009. Leila S. de Souza Perussolo Pró-Reitora de Ensino Departamento Estadual de Trânsito de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2009 PROCESSO N.º 0224/09 – DETRAN/RR A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima comunica os interessados que o Pregão n º 017/09, cujo objeto é objeto Aquisição de divisórias com serviços de instalações, para atender as seguintes salas: Sala de Provas, Habilitação, Coordenação das CIRETRAN’S e Sala da Corregedoria Geral todas localizadas no prédio do DETRAN/RR, fica ADIADO “sine die”, para melhor especificação do objeto. Boa Vista – RR, 02 de outubro 2009. Perla do Nascimento Gomes Pregoeira/CPL/DETRAN-RR PORTARIA Nº 733/09-GAB/DETRAN-RR Boa Vista-RR, 22 de Setembro 2009. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar o servidor, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, matricula nº 0375-1 Técnico Administrativo da Ciretran do Município de Caracaraí, a se deslocar para o Detran-RR, no dia 30 de setembro e retornar no dia 02 de outubro do corrente ano, com a finalidade de emitir documentos e outros. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JOSÉ RICARTE DE ALENCAR BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diretor Presidente em Exercício do Detran/RR PORTARIA Nº 735/09-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 25 de setembro de 2009. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores SÍADES SILVA DOS SANTOS (matrícula 0380-8) e NICOLE ANASTÁCIA ROBERTS (matrícula 0221-6) para viajarem com destino ao município de Pacaraima, no dia 02 de outubro (sexta-feira), com retorno previsto para o dia 04 de outubro (domingo), para realização de Biometria, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JOSÉ RICARTE DE ALENCAR Diretor Presidente em Exercício PORTARIA Nº 736/09-GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 25 de setembro de 2009. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede da servidora LINDIANY C. SILVA CASTELO BRANCO (matrícula 0949-0) para viajar com destino ao município de CARACARAÍ, no dia 30 de setembro (quarta-feira),com retorno previsto para o mesmo dia , para aplicação de Exame Teórico de Trânsito, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JOSÉ RICARTE DE ALENCAR Diretor Presidente em Exercício PORTARIA Nº.739/09/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º Conceder os servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/07/2004, a 1ª Progressão Horizontal, referente ao período 2004/2006, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 01 02 03 04 05 MAT 0201-1 0114-7 0102-3 0118-0 0104-0 NOME DO SERVIDOR ALDENOR LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR ANTÔNIO EDIMILSON V. DE SOUSA FRANCISCO AURISBERTO A. TEIXEIRA IVONETE OLIVEIRA DA SILVA JOCIELDO REIS DOS SANTOS PERÍODO 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/07/2006. Boa Vista, 28 de setembro de 2009. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº.740/09/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 30/07/2004, a 1ª Progressão Horizontal, referente ao período 2004/2006, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 01 02 03 04 05 06 07 MAT 0410-3 0411-1 0217-8 0216-0 0226-7 0419-7 0213-5 NOME DO SERVIDOR ALBERIO PINTO NEVES CHARLES JAMES ARAÚJO SALES JANNESON NILO MONTEIRO SOBRAL JOSÉ JAZON PALMEIRA DA SILVA LIRIAN OLIVEIRA LIRA RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS PERÍODO 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 30/07/2006. Boa Vista, 28 de setembro de 2009. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº.741/09/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/09/2004, a 1ª Progressão Horizontal, referente ao período 2004/2006, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 01 02 03 04 05 06 MAT 0343-3 0351-4 0353-0 0336-0 0324-7 0338-7 NOME DO SERVIDOR HAVANA MADURO VIANA IVANILDE CARVALHO GUIMARÃES PATRÍCIA ELAINE ARAÚJO PRISCYLLA MARTINS VIANA RENATO DE CARVALHO B. JÚNIOR SILVIA TORRES CHANG PERÍODO 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/09/2006. Boa Vista, 28 de setembro de 2009. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº.742/09/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/10/2004, a 1ª Progressão Horizontal, referente ao período 2004/2006, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 01 02 03 04 05 06 MAT 0379-4 0359-0 0360-3 0393-0 0426-0 0374-3 NOME DO SERVIDOR ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA ADLER DE MORAIS TENÓRIO CLENYA REJANE BARROS DE LIMA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA SULIJAN VITÓRIA DA SILVA MELO PERÍODO 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 2004/2006 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/10/2006. Boa Vista, 28 de setembro de 2009. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº.743/09/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 30/07/2004, a 2ª Progressão Horizontal, referente ao período 2006/2008, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 01 02 MAT 0411-1 0419-7 NOME DO SERVIDOR CHARLES JAMES ARAÚJO SALES RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS PERÍODO 2006/2008 2006/2008 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 30/07/2006. Boa Vista, 28 de setembro de 2009. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº.744/09/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/09/2004, a 2ª Progressão Horizontal, referente ao período 2006/2008, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 01 02 03 MAT 0351-4 0353-0 0336-0 NOME DO SERVIDOR IVANILDE CARVALHO GUIMARÃES PATRÍCIA ELAINE ARAÚJO PRISCYLLA MARTINS VIANA PERÍODO 2006/2008 2006/2008 2006/2008 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/09/2008. Boa Vista, 28 de setembro de 2009. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR PORTARIA Nº.745/09/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo. PÁG. 15 RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/10/2004, a 2ª Progressão Horizontal, referente ao período 2006/2008, nos termos do art. 37 da Lei 696 de 31 de dezembro de 2008, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos Servidores Públicos do DETRAN-RR. SEQ. 01 02 03 MAT 0360-3 0393-0 0426-0 NOME DO SERVIDOR ADLER DE MORAIS TENÓRIO CLENYA REJANE BARROS DE LIMA MARCOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA PERÍODO 2006/2008 2006/2008 2006/2008 Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/10/2008. Boa Vista, 28 de setembro de 2009. CICERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente DETRAN/RR ERRATA: Na Portaria no 592/09/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 1134 do dia 31/09/2009, referente a viagem das servidoras JULIANA ELISA CECHINATO, Coordenadora do Renainf, matrícula nº. 0399-9 e MARIA JANILDE ARAUJO GOMES, Coordenadora do Renavam matrícula nº0330-1. Onde se lê: No período de 25 a 26/08/2009 e 27 a 28/08/2009, respectivamente, para participar da 16ª REUNIÃO NACIONAL DE COORDENADORES E ANALISTAS DOS SISTEMAS RENAINF E RENAVAM. Leia-se: No período de 24 a 26/08/2009 e 26 a 28/08/2009, respectivamente, para participar da 16ª REUNIÃO NACIONAL DE COORDENADORES E ANALISTAS DOS SISTEMAS RENAINF E RENAVAM. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do Detran/RR ERRATA: Na Portaria no 593/09/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No1134 do dia 31/09/2009, referente a viagem da servidora ANA HELENA GONÇALVES, Técnico Administrativo, matrícula nº. 0306-9 Onde se lê: ... no período de 25/08 á 26/08/2009, para participar da 16ª Reunião Nacional de Coordenadores e Analistas dos Sistemas Renainf e Renavam. Leia-se: ... no período de 24/08 á 26/08/2009, para participar da 16ª Reunião Nacional de Coordenadores e Analistas dos Sistemas Renainf e Renavam. CÍCERO HÉRIO C. BATISTA Diretor Presidente do Detran/RR ERRATA: Boa Vista, 02 de outubro de 2009. Na Portaria Nº 666/09/GAB/DETRAN-RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 445, do dia 16 de setembro de 2009, Onde se lê: “Art. 2° - A comissão será composta pelos seguintes membros: Luciana Mouta Rodrigues Aragão – 1° membro Leia-se: “Art. 2° - A comissão será composta pelos seguintes membros: Luciana Mouta Rodrigues – 1° membro Boa Vista, 02 de outubro de 2009. CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA Diretor Presidente ERRATA: No Comunicado, referente ao Pregão n.º 014/2009 , Processo n.º 0194/ 2009 – DETRAN/RR, publicado no D.O.E. n. º 1154 do dia 29/09/2009 e no Jornal Folha de Boa Vista do dia 30/09/2009, Onde se lê: Informa ainda que, a Sessão Pública de recebimento de Propostas e Documentos de Habilitação ocorrerá no dia 15/08/2009, às 08:30 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL no endereço acima mencionado. Leia-se: Informa ainda que, a Sessão Pública de recebimento de Propostas e Documentos de Habilitação ocorrerá no dia 16/10/2009, às 08:30 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL no endereço acima mencionado. Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009. Perla do Nascimento Gomes. Pregoeira/CPL/DETRAN/RR. Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima ERRATA “Na DECISÃO PRELIMINAR N. 002/09-TCERR-PLENO, publicada PÁG. 16 Diário Oficial no Diário Oficial do Estado nº 1054, de 04.05.2009, Onde se lê: O Tribunal Pleno, com fulcro no art. 137 do RITCERR, em Sessão Extraordinária, DECIDE PRELIMINARMENTE, à maioria: Data da Sessão Extraordinária: Leia se: O Tribunal Pleno, com fulcro no art. 137 do RITCERR, em Sessão Ordinária, DECIDE PRELIMINARMENTE, à unanimidade: Data da Sessão Ordinária: 15/04/09". Maria Carolina Velludo Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE OUTUBRO/2009 Na forma do Art. 66 do RITCERR, seguem abaixo relacionados os processos que compõem a Pauta de Julgamento do TCERR, do mês de OUTUBRO DE 2009, os quais serão apreciados/julgados nas Sessões Ordinárias de seus respectivos Colegiados: 1ª CÂMARA (Sessões Ordinárias: 3ªs feiras – 9h): - Proc. Nº 0053/2006 Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Órgão: Gabinete Civil do Estado de Roraima Responsável: Luiz Aimberê Soares de Freitas Relator(a): Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho 2ª CÂMARA (Sessões Ordinárias: 5ªs feiras – 9h): - Proc. Nº 0398/2003 Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003 Órgão: Câmara Municipal de Pacaraima Responsável: José Sebastião Alves Bezerra Relator(a): Conselheiro Essen Pinheiro - Proc. Nº 0413/2003 Assunto: Tomada de Contas – Exercício de 2003 Órgão: Câmara Municipal de Cantá Responsável: Alex Anderson Amorim Relator(a): Conselheiro Essen Pinheiro - Proc. Nº 0148/2008 Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2007 Órgão: Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças SEPF Responsável: Getúlio Alberto de Souza Cruz Relator(a): Conselheiro Essen Pinheiro - Proc. Nº 0448/2004 Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004 Órgão: Câmara Municipal de Normandia Responsáveis: Edivan da Silva Sérgina Maria Oliveira de Lima Relator(a): Conselheiro Essen Pinheiro Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias, 01 de outubro de 2009. Maria Carolina Velludo Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias-TCERR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 050/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. Processo TCERR no 0378/2007 2. Assunto: Prestação de Contas – exercício 2006 3. Órgão: Prefeitura Municipal de Cantá 4. Responsável: Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo 5. Relator: Conselheiro Essen Pinheiro 6. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas: Dr. Diogo Novaes Fortes 7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor) Maria Apôlonia Lavôr do Nascimento (Controladora-Chefe das Contas Municipais – presente na sessão) 8. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cantá, referente ao exercício de 2006, tendo como Responsável o Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo e; Considerando que no processo regularmente organizado foram constatadas irregularidades que comprometeram as Contas de Gestão do responsável, em especial, por infringência à lei instituidora do FUNDEF; Considerando que os argumentos de defesa apresentados pelo responsável não foram capazes de descaracterizar tais irregularidades; Considerando que foram aplicados na remuneração do magistério do ensino fundamental o equivalente a 51,15% (cinqüenta e um, vírgula quinze por cento) dos recursos do FUNDEF, percentual este inferior ao mínimo estabelecido no art. 7º da Lei 9.424/96 que é de 60% (sessenta por cento) dos recursos referidos; Considerando que foram aplicados em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental o equivalente a 46,16% (quarenta e seis, vírgula dezesseis por cento) dos recursos do FUNDEF, BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 percentual este superior ao máximo estabelecido na Lei 9.424/96 que é de 40% (quarenta por cento) dos recursos referidos; Considerando a manifestação do representante do Ministério Público Especial de Contas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 13ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 006/94, c/c os arts. 17, inciso III, alíneas “b” e “c”, 62 e 63, inciso, III da mesma Lei, em: 8.1. julgar IRREGULARES as CONTAS DE GESTÃO, referentes ao exercício de 2006, do Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo, nos termos dos arts. 71, inciso II da Constituição Federal, 17, III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94 e nos termos da Decisão nº 006/2003 – TCE/PLENÁRIO; 8.2. aplicar ao Responsável, a multa prevista no art. 63, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, no valor correspondente à 10 (dez) UFER’s, a ser recolhida aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTCE/RR, em face das irregularidades descritas no conteúdo do voto e pertinentes às contas de gestão; 8.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, a cobrança judicial da dívida a que se refere o subitem “8.2” retro, caso não atendida a notificação; 8.4. determinar ao atual Prefeito, no sentido de que cumpra fielmente o disposto na Lei Federal nº 9.424/96, com pertinência aos limites a serem aplicados na remuneração dos profissionais do Magistério no montante de 60% (sessenta por cento) e, em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental correspondente a 40% (quarenta por cento), com a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades encontradas por ocasião do exame destas contas; 8.5. determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação. 9.ATA Nº: 13/2009 - Segunda Câmara 10.DATA DA SESSÃO: 17/9/2009 - Ordinária 11. VOTAÇÃO: unanimidade 12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 1. CONSELHEIROS PRESENTES: Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente) Essen Pinheiro Filho (Relator - voto vencedor) Henrique Manoel Fernandes Machado TCERR, Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente Essen Pinheiro Filho Conselheiro-Relator Fui presente: Diogo Novaes Fortes Procurador-Geral de Contas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA 2ª CÂMARA PARECER PRÉVIO Nº 004/2009–TCERR–2ª CÂMARA 1. PROCESSO TCE/RR – N°: 0378/2007 2. ASSUNTO: Prestação de Contas de Resultado – Exercício 2006 3. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cantá 4. RESPONSÁVEL: Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo 5. RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procurador-Geral de Contas, Diogo Novaes Fortes 7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor) Maria Apolônia Lavôr do Nascimento (Controladora-Chefe das Contas Municipais – presente na sessão) 8. PARECER PRÉVIO: A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária, com fundamento no art. 1o, inciso II da Lei Complementar no 006/94, e arts. 31, §§ 1o e 2o e 71, inciso I da Constituição Federal c/c o art. 49 da Constituição Estadual e; considerando que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das Contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito à Câmara Municipal; considerando que, nos termos da legislação em vigor, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos Vereadores não eximem a responsabilidade dos ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta Corte de Contas; considerando o enquadramento das despesas com pessoal ao limite permitido no art. 20 da LRF, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000; considerando que o Município efetuou aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino equivalente a 46,20% (quarenta e seis, vírgula vinte por cento) de suas receitas de impostos, percentual este BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial superior ao mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que é de 25% (vinte e cinco por cento); considerando que foram aplicados nas ações e serviços públicos de saúde o percentual de 16,21% (dezesseis vírgula vinte e um por cento), portanto, acima do mínimo constitucional definido no art. 77 do ADCT, que é equivalente a 15% (quinze por cento) do total de impostos e transferências elencados no inciso III do referido artigo; considerando a douta manifestação do Ministério Público Especial de Contas; considerando, enfim, a razoabilidade e juridicidade das normas inseridas na Decisão nº 006/2003 - TCE/PLENÁRIO com pertinência à aplicação dos artigos 71, incisos I e II, da Constituição Federal, às presentes Contas, opina: 8.1. Que seja emitido Parecer Prévio à Câmara Municipal de Cantá no sentido de que as CONTAS DE RESULTADO do Chefe daquele Poder Executivo, Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo, referentes ao exercício de 2006, sejam julgadas REGULARES com fundamento no art. 17, inciso I da Lei Complementar nº. 006/94. 9. ATA Nº: 13/2009 - Segunda Câmara 10.DATA DA SESSÃO: 17/9/2009 - Ordinária 11. VOTAÇÃO: unanimidade 12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM: 1. CONSELHEIROS PRESENTES: Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente) Essen Pinheiro Filho (Relator - voto vencedor) Henrique Manoel Fernandes Machado TCERR, Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro-Presidente Essen Pinheiro Filho Conselheiro-Relator Fui presente: Diogo Novaes Fortes Procurador-Geral de Contas RELATÓRIO Grupo I - Classe IV – 2ª Câmara PROCESSO: TCE/RR – No 0378/2007 ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2006 RESPONSÁVEL: Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Cantá RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho MIN. PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes DIR. DE FISC. DAS CONT. PÚB.: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto Dr. Carlos Heider da Silva Souza Dra. Soraya Fernanda C. M. Matos Tratam os presentes autos da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cantá referente ao exercício de 2006, de responsabilidade do Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo, encaminhada a esta Corte de Contas pelo Presidente do Poder Legislativo à época, Vereador João Oliveira Filho. PARECER DE INSTRUÇÃO O Técnico designado para a instrução do feito, em obediência à Resolução nº 006/2007, realizou a auditoria documental que deu origem ao Relatório de Auditoria Simplificada Nº 043/2008 – DIFIP, versado às fls. 677/690, Vol. III destacando no item 4 – CONCLUSÃO, algumas irregularidades carecedoras de esclarecimentos, conforme os seguintes achados de auditoria: “4.1- Achados de Auditoria – O Balanço Patrimonial apresentado não reflete a realidade patrimonial da Prefeitura Municipal de Cantá, em 31 de dezembro de 2006, conforme comentado no subitem 2.2.3, deste Relatório; 4.1.2 – O Balanço Financeiro apresentado não reflete a realidade do fluxo de caixa ocorrido durante o exercício, conforme comentado no subitem 2.2.2, deste Relatório; 4.1.3 – Descumprimento da disposição contida na Lei 9.424/96 (aplicação dos 60% e 40%), conforme comentado nos subitens 2.3.2.1 e 2.3.2.2, deste Relatório); 4.1.4 – Os demonstrativos Gerenciais do FUNDEF foram encaminhados a este Tribunal fora do prazo previsto na IN 002/1996, conforme comentado no subitem 2.3.3 deste Relatório; 4.1.5 – Descumprimento de norma legal (anexos I e II da IN 02/2004 – TCE/RR), conforme comentado no subitem 3.1.1 deste Relatório.” Ante os achados de auditoria supracitados, ratificados tanto pela Controladora Chefe das Contas Municipais, quanto pela Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas, fls. 691/692, este Conselheiro ao acolher a sugestão da DIFIP, determinou a citação do Responsável na forma regimental, o que se efetivou através do Mandado de Citação de fl. 694, Vol. IV. Em atendimento ao Mandado referenciado, o Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Araújo, após solicitar cópias de algumas peças pertinentes á Prestação de Contas, apresentou as suas razões de justificativas insertas às fls. 698/709, devidamente acompanhadas dos documentos de fls. 710/ 789, Vol. IV. PÁG. 17 Ao contraditar alguns dos achados de auditoria, o Responsável apresentou valores distintos daqueles constantes no Balanço Patrimonial inserto na Prestação de Contas, razão pela qual solicitei à DIFIP, Nota Técnica de Esclarecimento, que manifestou-se nos seguintes termos, verbis: “(...) Considerando que o escopo da Auditoria simplificada está limitado à análise da documentação constante dos autos, entende-se que as explicações apresentadas pelo Responsável (fls. 700/706, vol. IV) retificam as impropriedades apontadas nos Achados de auditoria relatados no item 4 – Conclusão, subitens 4.1.1 e 4.1.2 do Relatório de auditoria nº 043/08 (fl. 689, Vol. IV).” Procedida a análise da defesa na forma prescrita pelo § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 006/94, encaminhei os autos ao Ministério Público para exercer sua cota. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS O representante do Ministério Público Especial de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes, em Parecer nº 145/2009 – MIPUC - TCE/RR, lançado às fls. 804/808, manifestou-se conclusivamente nos seguintes termos, verbis: “(...) EX POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet opina no sentido de que o Parecer Prévio relativo as Contas de Resultado, a ser emitido por esta Corte, seja pela regularidade, com fulcro no art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 006/94, Lei Orgânica do TCE/RR e posteriores alterações. No que tange as Contas de Gestão, este Parquet opina no sentido de que sejam julgadas as presentes contas irregulares, com fulcro no art. 17, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94 Lei Orgânica do TCE/RR e posteriores alterações. Opina também, no sentido de que sejam tomadas as medidas necessárias para que seja aplicada ao Responsável a multa prevista no art. 63, II da Lei Complementar nº 006/94 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.” É o Relatório. VOTO Em exame nos presentes autos a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cantá, relativa ao exercício de 2006, cuja instrução elaborada pela equipe da Controladoria das Contas Municipais abrange os aspectos que puderam ser avaliados na modalidade de auditoria simplificada, limitando-se o escopo de auditoria à análise dos documentos constantes dos autos. Preliminarmente, cabe ressaltar que não foram segregadas pela instrução as irregularidades pertinentes as Contas de Resultado para efeito de emissão de Parecer Prévio, em atenção ao prescrito no art. 71, inciso I da Constituição Federal, nem tão pouco àquelas atinentes às Contas de Gestão, sobre as quais atuou o gestor na qualidade de ordenador de despesas, a serem julgadas por este Tribunal de acordo com a exigência contida no art. 71, inciso II, da Lei Maior, o que farei na conclusão deste voto em atenção ao disposto na Decisão Nº 006/2003 – TCE/RR Plenário. Adentrando ao mérito, cumpre-me destacar que a Prefeitura Municipal de Cantá, em obediência aos limites constitucionais e legais estabelecidos, gastou no exercício de 2006 com pagamento total de pessoal e encargos, o montante de R$ 3.820.806,15 (três milhões, oitocentos e vinte mil, oitocentos e seis reais e quinze centavos), correspondente a 43,36% (quarenta e três, vírgula trinta e seis por cento) da Receita Corrente Líquida auferida pelo Município. Assim procedendo, o gestor atendeu o limite máximo de 54% (cinqüenta e quatro por cento), de despesa total com pessoal conforme disposto no art. 20, incio III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000. Com relação a determinação constitucional disposta no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que fixa a obrigação dos Municípios aplicarem, a partir de 2004, o valor mínimo de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal em ações e serviços públicos de saúde, o Responsável logrou comprovar a aplicação de R$ 559.561,11 (quinhentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e onze centavos), representativo de 16,21% (dezesseis vírgula vinte e um por cento) das receitas resultantes de impostos e transferências, cumprindo dessa forma do limite de 15% (quinze por cento) estabelecido pelo art. 77, inciso III do ADCT. Já com referência ao cumprimento dos percentuais mínimos exigidos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, estabelecido pelo art. 212 da Constituição Federal, observou-se que o Município de Cantá cumpriu o dispositivo constitucional à risca, comprovando a aplicação de 46,20% (quarenta e seis, vírgula vinte por cento), do somatório das receitas provenientes de impostos e transferências, correspondente a R$ 1.594.755,64 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) direcionado para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. PÁG. 18 Diário Oficial Com pertinência às 05 (cinco) irregularidades apontadas na fase instrutiva, descritas no relatório precedente encaminhado à Vossas Excelências, 02 (duas) restaram plenamente justificadas com as explicações apresentadas pelo responsável juntadas às fls. 700/706, Vol. IV, atinentes as contas de resultado relativas às inconsistências apresentadas nos balanços patrimonial e financeiro do órgão no exercício sob exame. Entretanto, a gestão do Responsável encontra-se maculada em razão da transgressão à lei instituidora do FUNDEF, quando constata-se que dos recursos recebidos pelo Fundo na ordem de R$ 2.158.957,13 (dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e treze centavos), o valor aplicado na remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental foi equivalente à R$ 1.104.266,41 (hum milhão, cento e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), ou seja, somente 51,15% (cinqüenta e um vírgula quinze por cento), dos 60% (sessenta por cento) assegurados pela legislação vigente. Com relação ainda à aplicação dos recursos formadores do FUNDEF, o responsável promoveu a aplicação do valor equivalente a R$ 996.572,32 (novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, representando 46,16% (quarenta e seis, vírgula dezesseis por cento) do total dos recursos arrecadados pelo Fundo, provocando sem qualquer justificativa plausível, desmedida inversão na destinação de tal receita, vedada pela citada legislação. Ao agir dessa forma, o gestor demonstrou fragilidade operacional na condução dos aportes financeiros que eram transferidos para o ensino fundamental municipal. Dessa constatação surgem as conseqüências administrativas e gerenciais das aplicações dos recursos do FUNDEF que não foram utilizados na forma devida, descumprindo o princípio das finanças públicas, ao teor do prescrito no art. 93 do Decreto Lei Nº 200/ 67, verbis: “Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.” No que concerne às irregularidades atinentes ao encaminhamento a este Tribunal dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO e dos Relatórios Gerenciais Mensais do FUNDEF fora das datas aprazadas, o assunto já foi enfrentado por essa Egrégia 2ª Câmara através dos Processos nº 230/2006 e 231/2006, sob minha relatoria, que deram origem aos Acórdãos Nº 011/2007 e 017/2007, aplicando-se ao Responsável as multas previstas nos artigos 63, Inciso II da Lei Complementar nº 006/94 c/c o art. 3º, Inciso VI da Instrução Normativa nº 001/2003, correspondente a 10 e 15 UFER´s respectivamente. Em face do exposto, com fundamento nas razões deste voto e, Considerando que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das Contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito a Câmara Municipal; Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e o subseqüente julgamento pela Câmara dos Vereadores não eximem a responsabilidade dos ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais seja o Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta Corte de Contas; Considerando que o Município efetuou aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino equivalentes a 46,20% (quarenta e seis, vírgula vinte por cento) de suas receitas de impostos, percentual este superior ao mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que é de 25% (vinte e cinco por cento); Considerando que foram aplicados nas ações e serviços públicos de saúde o percentual de 16,21% (dezesseis vírgula vinte e um por cento), portanto, acima do mínimo constitucional definido no art. 77 do ADCT, que é equivalente a 15% (quinze por cento) do total de impostos e transferências elencados no inciso III do referido artigo; Considerando o enquadramento das despesas com pessoal ao limite permitido no art. 20 da LRF, Inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000; Considerando que foram aplicados na remuneração do magistério do ensino fundamental o equivalente a 51,15% (cinqüenta e um, vírgula quinze por cento) dos recursos do FUNDEF, percentual este inferior ao mínimo estabelecido no art. 7º da Lei 9.424/96 que é de 60% (sessenta por cento) dos recursos referidos; Considerando que foram aplicados em outras ações caracterizadas como manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental o equivalente a 46,16% (quarenta e seis, vírgula dezesseis por cento) dos recursos do FUNDEF, percentual este superior ao máximo estabelecido na Lei 9.424/ 96 que é de 40% (quarenta por cento) dos recursos referidos; Considerando o douto Parecer do Ministério Público Especial de Contas, com o qual concordo integralmente; Considerando, enfim, a razoabilidade e juridicidade das normas inseridas na Decisão nº 006/2003 com pertinência à aplicação dos artigos 71, incisos I, II e art. 31, § 2º da Constituição Federal, às presentes contas, BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 VOTO: 1- Pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Cantá nos termos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, no sentido de que as CONTAS DE RESULTADO do Chefe do Poder Executivo daquele Município, Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Farias, referentes ao exercício de 2006, sejam julgadas REGULARES, com fundamento no art. 17, inciso I da Lei Complementar nº 006/94; 2- pelo julgamento por parte desta colenda 2ª Câmara nos termos do art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 e da Decisão nº 006/2003 – TCE/PLENÁRIO, considerando as CONTAS DE GESTÃO do Chefe do Poder Executivo do Município de Cantá, Sr. Zacarias Assunção Ribeiro de Farias, referentes ao exercício de 2006, IRREGULARES com fundamento no art. 17, inciso III, alínea “b” da mesma lei; 3- pela aplicação de multa ao Responsável, no valor correspondente a 20 (vinte) UFER’s, com fulcro no art. 63, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 c/c os art. 199 do Regimento Interno TCE/RR, em face das irregularidades apontadas atinentes as Contas de Gestão que feriram dispositivos legais, especialmente o art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação (art. 26 da Lei Complementar nº 006/94), para comprovar perante o Tribunal o seu recolhimento aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTCE-RR; 4- pela autorização, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei Complementar no 006/94, da cobrança judicial da dívida, constante no item “3”, caso não atendida a notificação na forma da legislação em vigor; 5- pela determinação ao atual Prefeito no sentido de que cumpra fielmente o disposto na Lei Federal nº 9.424/96, com pertinência aos limites a serem aplicados na remuneração dos profissionais do Magistério 60% (sessenta por cento) e, em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 40% (quarenta por cento), com a finalidade de evitar reincidências nas irregularidades encontradas por ocasião do exame destas contas; 6- determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação; 7- pela aprovação dos projetos de Parecer Prévio e Acórdão que ora submeto à apreciação deste Egrégio Plenário. É o VOTO. TCE, Sala das Sessões, 10 de setembro de 2009. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Relator TCE/RR/PORTARIA Nº 531/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Nomear IANE AIRES SARAIVA para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência, código TC/DAS-3, com efeitos a partir de 1º/09/2009. Art. 2º Revogar a TCE/RR/PORTARIA Nº 242/2007, publicada no DOE nº 566 de 26/04/2007. Publique-se. Boa Vista - RR, 28 de agosto de 2009. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA Nº 535/2009 Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE Designar a servidora DANIELLA DELMINA NASCIMENTO TAVARES DE MENEZES, Assessora Técnica, código TC/DAS-2, para responder interinamente pelo Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência, código TC/DAS-3, no período de 31/08/2009 a 05/09/ 2009, durante impedimento da titular. Publique-se. Boa Vista - RR, 01 de setembro de 2009 Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA Nº 560/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Tornar sem efeito a TCE/RR/PORTARIA Nº 531/2009, publicada no D.O.E. Nº 1136 de 02/09/2009. Publique-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2009. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA Nº 561/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Diário Oficial Suspender, no dia 10/09/2009, por necessidade de serviço, as férias regulamentares do Conselheiro ESSEN PINHEIRO FILHO, concedidas através da TCE/RR/PORTARIA nº 533/2009 de 31/08/2009, ficando o dia suspenso a ser gozado em 11/09/2009. Publique-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2009. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA Nº 578/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder ao Procurador de Contas PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA, férias regulamentares, no período de 26/10/2009 a 14/11/2009 20 (vinte) dias referente ao período aquisitivo 2008/2009. Publique-se. Boa Vista – RR, 16 de setembro de 2009. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente TCE/RR/PORTARIA Nº 580/2009 O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XXI, da Portaria nº 486/2007; RESOLVE: Autorizar o deslocamento do servidor JORGE ROMANO NETO, membro da comissão coordenadora do projeto arquitetônico da futura sede desta Corte, à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 16 a 19/ 09/2009, para tratar de assuntos relacionados ao projeto arquitetônico da sede deste Tribunal, junto ao escritório do arquiteto Oscar Niemeyer. Publique-se. Boa Vista - RR, 16 de setembro de 2009. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor de Gestão Administrativa e Financeira TCE/RR/PORTARIA Nº 587/2009 O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IX da Portaria nº 486/2007; RESOLVE: Autorizar o deslocamento da servidora MARIA APOLÔNIA LÂVOR DO NASCIMENTO, Controladora-Chefe das Contas Municipais, no período de 20 a 24/09/2009, à cidade de Brasília/DF, para participar de Reunião Técnica das UELs. Publique-se. Boa Vista - RR, 18 de setembro de 2009. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor de Gestão Administrativa e Financeira TCE/RR/PORTARIA Nº 588/2009 O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, X da Portaria nº 486/2007; RESOLVE: Autorizar o deslocamento dos servidores LAURINDO GABRIEL DE SOUZA NETO, Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, código TC/DAS-4 e ANA CLÁUDIA D’AMICO FRANÇA SILVA, Consultora-Técnica de Conselheiro, código TC/DAS-3, à cidade de Brasília/DF, no período de 20 à 22/09/2009, para participarem do Lançamento do Sumário Executivo contendo a consolidação do resultados das Auditorias Operacionais sobre o tema: Formação dos Professores do Ensino Fundamental. Publique-se. Boa Vista - RR, 18 de setembro de 2009. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor de Gestão Administrativa e Financeira TCE/RR/PORTARIA Nº 589/2009 O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, X, da Portaria nº 486/2007; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores VALTER MARIANO DE MOURA e THOMÉ BAYMA OESTREICHER, Analistas-Fiscais de Contas Públicas, código TC/AFI, ao Município de Pacaraima/RR, no período de 21 a 25/09/2009, para realizarem inspeção in loco; Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ MARQUES SOBRINHO, Motorista, ao Município de Pacaraima/RR, no período de 21 a 25/09/2009, para transportar os servidores acima autorizados. Publique-se. Boa Vista - RR, 18 de setembro de 2009. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Diretor de Gestão Administrativa e Financeira TCE/RR/PORTARIA Nº 590/2009 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; PÁG. 19 RESOLVE: Autorizar o deslocamento do servidor LAURINDO GABRIEL DE SOUZA NETO, Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, código TC/ DAS-4, à cidade de São Paulo/SP, no período de 22 à 26/09/2009, para participar da III Conferência sobre a Contabilidade e Responsabilidade para o crescimento Econômico Regional – CReCER Publique-se. Boa Vista - RR, 21 de setembro de 2009. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 873/2009; OBJETO: Participação de servidor na “III Conferência sobre a contabilidade e responsabilidade para o crescimento econômico regional – CReCRER 09”; CONTRATADA: FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II da Lei 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 21.9.09; RATIFICAÇÃO: em 21.9.09. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 890/2009; OBJETO: Participação de servidoras no Curso “A Função Gerencial da Secretária”; CONTRATADA: IDEMP – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA; FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, II da Lei 8.666/93 e suas alterações; VALOR TOTAL: R$ 1.908,00 (hum mil novecentos e oito reais); RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE: em 25.9.09; RATIFICAÇÃO: em 25.9.09. Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 458 - DG, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos servidores JAIME DE BRITO TAVARES, Oficial de Diligência, ELEN BRUNA MATOS MAGALHÃES MELO e ANA CRISTINA MENDES RUIZ, face ao deslocamento ao Município de Amajari-RR, no período de 30SET09 a 01OUT09, com pernoite, para cumprirem Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ GOMES DA COSTA, motorista, face ao deslocamento ao Município de Amajari-RR, no período de 30SET09 a 01OUT09, com pernoite, para conduzir servidores deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 459 - DG, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos servidores EDSON PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, Oficial de Diligência, RUTE BARBOSA DOS SANTOS e REGINA CELI DE MIRANDA SOARES MATTOS, face ao deslocamento ao Município do Cantá-RR, no dia 01OUT09, para cumprirem Ordem de Serviço. II - Autorizar o afastamento do servidor ALDENOR LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR, motorista, face ao deslocamento ao Município de CantáRR, no dia 01OUT09, para conduzir servidores deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 109-DRH, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: PÁG. 20 Diário Oficial Conceder à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA FERNANDES, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos a contar de 21SET09. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 110-DRH, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, dispensa no dia 01OUT09, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº111-DRH, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Conceder à servidora ARIANNE LOPES PEREIRA, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 18SET09. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº 484-A, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO, motorista, lotado nesta DPE/RR, para prestar serviço voluntário na sede da Defensoria Pública, nos dias 05 e 19 de setembro do corrente ano, com o objetivo de receber as comunicações das prisões em flagrante. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 531, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar os Servidores Públicos lotados nesta DPE/RR, abaixo relacionados, para prestarem serviços na sede da Defensoria Pública, nas respectivas datas, com o objetivo de receberem as comunicações das prisões em flagrante. Nome do Servidor Data LÂNDYO VINICIUS SILVA VILANOVA MIRIAN HUAMAN FERNANDES FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS SÔNIA MARIA PINTO DA SILVA LÂNDYO VINICIUS SILVA VILANOVA FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS MARILETE CAITANO DEMÉTRIO ELIZANGELA ANDRADE DA SILVA CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA MÊRIS TEREZINHA PEIXOTO DA SILVA VALESSA PERES TABOSA CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA 03/10/2009 04/10/2009 05/10/2009 10/10/2009 11/10/2009 12/10/2009 17/10/2009 18/10/2009 24/10/2009 25/10/2009 28/10/2009 31/10/2009 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral BOA VISTA, 02 DE OUTUBRO DE 2009 Outras Publicações MADEIREIRA LU-NA LTDA – ME EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A firma MADEIREIRA LU-NA LTDA – ME, com CNPJ nº 08.097.274/0001-52, com sede na cidade de Cantá – RR, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio das 04 (quatro) vias das Notas Fiscais Microempresa de nºs 367 e 368. Boa Vista – RR, 03 de agosto de 2009. José Luis Betancourt Rojas Sócio Administrador S RODRIGUES GOMES ME EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A empresa S RODRIGUES GOMES - ME, inscrita no CNPJ nº. 05.065.389/0001-77 e CGF nº. 24010713-6, situada à Rua da Piscicultura, 350 – Bairro: Piscicultura – Boa Vista – Roraima, vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o extravio do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO em sua via original. Boa Vista-RR, 30 de Setembro de 2009. Sandrerleia Rodrigues Gomes Titular FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA DO ESTADO DE RORAIMA – FETAG/RR EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO III CONGRESSO ESTADUAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE RORAIMA A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado de Roraima – FETAG/RR, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os trabalhadores e trabalhadoras rurais de Roraima para o III Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, que acontecerá nos dias 05, 06 e 07 de janeiro de 2010, iniciando-se às 10 horas do dia 05 de janeiro de 2010, na Universidade Estadual de Roraima, localizada à Rua Sete de Setembro, n° 231, bairro Canarinho, Boa Vista/RR, onde será deliberado sobre o seguinte temário: Análise de Conjuntura, Internacional, Nacional e Estadual; Projeto Alternativo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário PADRSS; Temas Específicos: - Comissão Temática 01 – Política Agrária; - Comissão Temática 02 – Política Agrícola; - Comissão Temática 03 – Política de Comunicação; - Comissão Temática 04 – Sustentabilidade Política e Financeira; - Comissão Temática 05 – Formação e Organização Sindical; - Comissão Temática 06 – Assalariados (as) Rurais; - Comissão Temática 07 – Juventude Rural; - Comissão Temática 08 – Organização e Luta das Mulheres Trabalhadoras Rurais; - Comissão Temática 09 – Políticas Sociais; - Comissão Temática 10 – Meio Ambiente e Populações Tradicionais; - Comissão Temática 11 – Pessoas da Terceira Idade e Idosas Rurais; - Comissão Temática 12 – Relações Internacionais e Fortalecimento de Alianças; Alteração do Estatuto Social; Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal gestão 20102014. LUIZ CARLOS GOMES DE LIMA Presidente Boa Vista-RR, 02 de Outubro de 2009.