PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CNPJ: 01.612.508/0001-03
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 001/2015
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
 INSCRIÇÕES:
Período: 23 de setembro a 02 de outubro de 2015
Horário: 08h às 16h
Locais: Secretaria Municipal de Saúde
Rua Presidente Antônio Carlos, 290, Centro - Mário Campos/MG. Telefone: 3577-4152
Unidade Joventina Ferreira da Silva
Rua Três Irmãos, 363 – Maria Antonieta – Mário Campos/MG. Telefone: 3577-2246
 Aplicação da PROVA ESCRITA:
Data: 04 de outubro de 2015
Horário: 09h
Local: Escola Municipal Antônio Gonçalves Penido
Rua das Azaleias, 32, Jardim Primavera - Mário Campos/MG
 Divulgação do resultado da PROVA ESCRITA:
Data: 06 de outubro de 2015
Local: Sede da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde e Website
Oficial da Prefeitura.
 DINÂMICAS DE GRUPO para aprovados na PROVA ESCRITA:
Data: de 07 a 09 de outubro de 2015 (O agendamento será informado junto ao resultado da prova
escrita).
Local: Câmara Municipal de Mário Campos
Rua Governador Magalhães Pinto, 300, Centro - Mário Campos/MG. Telefone: 3577-2662
 Divulgação do resultado das DINÂMICAS DE GRUPO:
Data: 13 de outubro de 2015
Local: Sede da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde e Website
Oficial da Prefeitura.

APLICAÇÃO DE TESTES PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA para os aprovados nas DINÂMICAS
DE GRUPO:
Data: de 14 a 16 de outubro de 2015 (O agendamento será informado junto ao resultado das
Dinâmicas de Grupo).
Local: Secretaria Municipal de Saúde.
Rua Presidente Antônio Carlos, 290, Centro - Mário Campos/MG. Telefone: 3577-4152
 Divulgação do resultado do TESTE PSICOLÓGICO:
Data: 19 de outubro de 2015
Local: Sede da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde e Website
Oficial da Prefeitura.
Avenida Governador Magalhães Pinto, 385, Centro - Mário Campos/MG CEP: 32470-000
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 ENTREVISTA para aprovados no TESTE PSICOLÓGICO:
Data: 20 a 22 de outubro de 2015 (O agendamento será informado junto ao resultado do Teste
Psicológico).
Local: Secretaria Municipal de Saúde.
Rua Presidente Antônio Carlos, 290, Centro - Mário Campos/MG. Telefone: 3577-4152
 Divulgação do RESULTADO FINAL:
Data: 23 de outubro de 2015.
Local: Sede da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Saúde e Website
Oficial da Prefeitura.
O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, tornam público o
Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2015, de acordo com o cronograma acima, para a contratação
de profissionais para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor as equipes de
Atenção Primária à Saúde.
A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO GARANTE A EXPECTATIVA DA VAGA E OS CANDIDATOS
SERÃO CONVOCADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE MÁRIO CAMPOS.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com Portaria Ministerial nº 1.886, de
18/12/97; com a Lei Federal nº 11.350 de 05/10/06; com a Lei Municipal Nº 224/2002 e com a Lei
Municipal Nº 448, de 10 de Janeiro de 2013, entre outras normativas municipais.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de comunicados afixados na
Sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades de Saúde e no
Website Oficial da Prefeitura.
3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 – Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão atuar como elo entre a comunidade e
os serviços de saúde; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; auxiliar as pessoas e os
serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo;
promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à
saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância;
estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades
da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes à Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde/Estratégia de Saúde da Família; atuar no controle das doenças
epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar
as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes;
incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas;
prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins
e inerentes à função em conformidade com as diretrizes do SUS e da Gestão Municipal.
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3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para almoço, de
segunda a sexta-feira.
3.3 - Vencimento: R$ 902,00 (novecentos e dois reais) de salário base.
3.4 - Número de vagas: considerar o Anexo I.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - Requisitos básicos para a inscrição e contratação:
a) possuir idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
b) ter comprovação da conclusão do ensino médio/2º grau até a data da contratação;
c) residir na microárea em que irá atuar, com comprovação no ato da inscrição.
4.2 - Documentação necessária:
a) Original e fotocópia (frente e verso) de Documento de Identidade e CPF;
b) Fotocópia do Comprovante de Residência;
4.3 - Procedimentos de inscrição:
As inscrições para o processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital poderão ser
efetuadas pessoalmente ou por meio de procuração simples, na Recepção da Secretaria Municipal de
Saúde, no horário de 08h às 16h, ou na Unidade Joventina Ferreira da Silva (UBS Bom Jardim);
b) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;
c) anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia, frente e verso, do Documento de Identidade, do
cartão do CPF e do comprovante de residência;
4.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, em caráter condicional ou por outra forma que
não a prevista neste Edital.
4.5 - A cópia dos documentos citados no subitem 4.2 não será devolvida ao candidato.
4.6 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do
candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser anexada ao Requerimento de
Inscrição.
4.7 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no Requerimento
de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse
documento.
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4.8 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em
qualquer fase do Processo Seletivo.
4.9 - A realização da inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos deste edital.
5 - DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a
desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia de Agentes Comunitários de
Saúde/Estratégia de Saúde da Família e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e
constará das seguintes etapas:
5.1 - Primeira Etapa: Prova Escrita
Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, de
Conhecimentos Específicos (Sistema Único de Saúde) e de Português, baseadas no programa e
referências bibliográficas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos.
5.2 - Segunda Etapa: Dinâmica de Grupo
Somente participarão desta etapa os candidatos aprovados na prova escrita. Esta etapa terá caráter
eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo aprovado o candidato
que alcançar, no mínimo, 18 (dezoito) pontos, equivalente a 60%. Consistirá de participação em
Dinâmicas de Grupo, cujo objetivo é a análise comportamental do candidato diante de desafios
propostos ao grupo. Serão avaliados os seguintes aspectos:
- Comportamento relacionado às atitudes diante de desafios impostos à equipe;
- Capacidade em gerar resultados sob pressão;
- Habilidade em lidar com pessoas e suas diferenças;
- Desempenho geral no relacionamento interpessoal
- Habilidades profissionais, onde será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe,
comunitário e sua inserção na comunidade.
5.3 – Terceira Etapa: Teste para Avaliação Psicológica
Somente participarão desta etapa os candidatos aprovados na Dinâmica de Grupo. Esta etapa terá
caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo aprovado o
candidato que alcançar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) pontos, equivalente a 60%. Consistirá da
aplicação de testes e avaliação psicológica, em que serão avaliados os seguintes aspectos:
- Perfil profissional compatível com o desempenho da função;
- Traços de personalidade compatíveis com a função;
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- Adequação psicológica para o exercício da função.
5.4 – Quarta Etapa: Entrevista Individual
Somente participarão desta etapa os candidatos aprovados nos Testes de Avaliação Psicológica. Esta
etapa terá caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo
aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 18 (dezoito) pontos, equivalente a 60%. Consistirá de
uma entrevista individual , em que serão avaliados os seguintes aspectos:
- Expectativa em relação à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e à Estratégia de Saúde da
Família/Atuação na Atenção Primária à Saúde;
- Relato de experiências em atividades comunitárias;
- Habilidades profissionais, onde será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe,
comunitário e sua inserção na comunidade.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste
Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma
constante na primeira e segunda páginas deste Edital.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com
antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua
identificação, conforme item 4.2 deste Edital, e de caneta esferográfica, de cor azul ou preta.
6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido,
seja qual for o motivo alegado.
6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.
6.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua
prova:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se de telefone celular, tablet, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletrônico;
IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia do
fiscal;
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos
trabalhos;
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VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou
autoridades presentes.
6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao
Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.
6.7 - A duração da prova será de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 02 (duas) horas.
6.8 - Os três últimos candidatos deverão permanecer no local até que o último encerre a sua
avaliação.
6.7 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala, a prova com a sua folha
de respostas.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação e de contratação, será a resultante da
soma dos pontos obtidos nas quatro etapas deste Processo Seletivo Simplificado. (Prova escrita,
Dinâmica de Grupo, Avaliação Psicológica e Entrevista).
7.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente,
considerando todos os candidatos aprovados.
7.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com
os seguintes critérios:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (1ª etapa);
b) maior pontuação na Prova de Português (1ª etapa);
c) maior pontuação na dinâmica de grupo (2ª etapa);
c) maior pontuação na entrevista (4ª etapa).
8 - DO INGRESSO
São requisitos básicos para ingresso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) atender às condições prescritas para a função.
9 - DA CONTRATAÇÃO
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9.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência
de vagas, às necessidades do serviço, ao interesse da Estratégia de Agentes Comunitários de
Saúde/Estratégia de Saúde da Família e ao interesse da gestão municipal.
9.2 - A contratação do candidato bem como os respectivos encargos sociais será de responsabilidade
da Prefeitura Municipal de Mário Campos/Secretaria Municipal de Saúde.
9.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo rigorosamente à
ordem de classificação, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de manifestarem
interesse pela contratação, através de comunicados a serem publicados nos locais previstos no item
2 deste Edital ou através de comunicado direto na residência do candidato;
9.4 - Se, no prazo de dois dias não ocorrer interesse na contratação, o candidato será desclassificado
e perderá o direito à vaga.
9.5 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, qualquer mudança de endereço residencial ou
telefone. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu
endereço e telefones de contato. A Secretaria Municipal de Saúde de Mário Campos não se
responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
I - endereço não atualizado;
II - endereço de difícil acesso;
III - número de telefone não ativo.
9.6 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I - permanecer o candidato residindo na microárea de atuação para a qual concorreu;
II - ser considerado apto na inspeção de saúde,
III - atender às condições necessárias para o exercício da função; e
IV - apresentar os seguintes documentos:
a) 01 Foto 3X4;
b) cópia do CPF;
c) cópia da Carteira de Identidade;
d) cópia do Título de Eleitor;
e) cópia do Comprovante de Votação da última eleição;
f) cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
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f) número de inscrição do PIS/PASEP;
g) cópia do comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses);
h) cópia da Certidão de Casamento;
i) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
j) cópia do Cartão de Vacinação dos filhos menores de 06 anos;
k) declaração de frequência escolar para filhos maiores de 06 anos;
m) nº de conta bancária de titularidade do candidato no Banco do Brasil;
n) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil Estadual;
o) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Poder Judiciário Estadual, retirada no Fórum;
10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final,
sendo que os candidatos aprovados terão a expectativa da vaga que será ocupada de acordo com as
necessidades do serviço.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
11.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes no Anexo I, e o cronograma
de atividades, constante na primeira página e segunda páginas, são partes integrantes deste Edital.
11.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação
tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
11.4 - Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever neste processo
seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
§ 1o O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas
as vagas, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.
§ 2o O candidato com deficiência deve informar no ato da inscrição se apresenta alguma dificuldade
para a realização da prova escrita de forma habitual.
11.5 - O candidato possui mera expectativa de direito à nomeação imediata, ato do juízo de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitadas a necessidade do serviço, o
número de vagas existentes e a ordem classificatória dos aprovados no processo seletivo
simplificado.
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11.6 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas em comum acordo entre a Prefeitura
Municipal/Secretaria Municipal de Saúde de Mário Campos.
Mário Campos, 15 de setembro de 2015.
EDER CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do SUS / Mário Campos - MG
ELSON DA SILVA SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I - Das Vagas
Nº
Microárea/Área
Vagas
1
Campo Verde/Vila Machadinha
02 (Início imediato) +
Cadastro Reserva
2
Tangará
01 (Início imediato) +
Cadastro Reserva
3
Palmeiras
01 (Início imediato) +
Cadastro Reserva
4
Vila Lourdes/Vila da Serra
01 (Início imediato) +
Cadastro Reserva
5
Bela Vista
01 (Início imediato) +
Cadastro Reserva
6
Bom Jardim
01 (Início imediato) +
Cadastro Reserva
7
Reta do Jacaré/Funil/Buracão
02 (Início imediato) +
Cadastro Reserva
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II - PROGRAMA DA PROVA ESCRITA:
1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)
BRASIL. Constituição Federal de 1988. (artigos 196 ao 200).
BRASIL. Lei Orgânica da Saúde / Lei 8.080 de 19/09/1990.
BRASIL. Lei 8.142 de 28/12/1990.
BRASIL. Portaria Ministerial Nº 1886/GM de 18 de DEZEMBRO de 1997. Aprova as Normas e
Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
BRASIL. LEI Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006. Profissão Agente Comunitário de Saúde.
BRASIL. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
2 - PORTUGUÊS
SACCONI, Luis Antônio. Interpretação de textos, ortografia, noções de gramática - Novíssima
Gramática ilustrada Sacconi. Ed. Nova Geração, 2008.
Ou gramáticas equivalentes.
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11
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