L
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 164
04 SET 2007
Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:
I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)
SERVIÇO PARA O DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007 (QUARTA - FEIRA)
Oficial Superior de Dia à PM
Oficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno
Oficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno
Fiscal de Dia ao CG
Oficial Psicólogo de Dia à PM
Praça Assistente Social de Dia à PM
Veterinário de Dia à CMV
Dentista de Dia à Odontoclínica
TEN CEL QOPM ROLIAN
CAP QOPM NEVES
CAP QOPM FERNANDES
SUB TEN PM J.BATISTA
MAJ QOCPM NEYLA REGINA
SD PM ALESSANDRA
MAJ QOSPM IGNÁCIO
CAP QOSPM JOÃO CARLOS
BPOT
CIOp
CIOp
CCS/CG
CIPAS
CIPAS
CMV
ODC
II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)
•SEM REGISTRO
III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)
1 - ASSUNTOS GERAIS
A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
•
SEGUIMENTO / REGRESSO
Dos CEL QOPM RG 9014 VLADISNEY REIS DA GRAÇA, RG 9915 JOSÉ OSMAR
DE ALBUQUERQUE ROCHA NETO, TEN CEL RG 12678 JOSÉ ROBERTO PEREIRA
DAMASCENO e RG 12686 ANTÔNIO AUGUSTO GOMES DOURADO, todos do CG, por
terem seguido no período de 23 a 25 MAI 07, para o Município de Soure/PA, em diligência de
Conselho de Justificação. (Ofício nº 012/07 - CJ)
*Republicado por ter saído com incorreção no BG 099, de 28 MAIO 07.
PMPA/AJG
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BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
•
LICENÇA ESPECIAL / CONCESSÃO
Concedo ao TEN CEL QOPM RG 11898 JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO, do
CG, 06 (seis) meses de Licença Especial correspondente ao período de 11 de junho de 1986
a 04 de julho de 1989 e 01 de 1992 a 15 de maio de 1997, acrescido do tempo de 01 (um)
ano, 07 (meses) e 08 (oito) dias de serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais e 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de serviço prestado ao 11º B.I 4º de Infantaria,
conforme averbação publicada em BG nº 056/89, a contar de 02 de julho de 2007, devendo
se apresentar pronto para o serviço e expediente em 02 de janeiro de 2008.
*Republicado por ter saído com incorreção no BG nº 122, de 02.07.07. (Nota nº
401/07/DP/1).
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS
•
SEM REGISTRO
C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
•
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Averbo nos assentamentos do 1º SGT PM RG 10483 HAROLDO GOMES CORREA,
da CCS/CG , 12 (doze) meses de Licença Especial, correspondente aos decênios de 01 SET
81 a 01 SET 91 e 01 SET 91 a 01 SET 01, publicadas no BG nº 237/05, de acordo com o Art.
133, Inciso IV, § 2º, da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.
*Republicado por ter saído com incorreção no BG nº 012 de 17 JAN 2006.
D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS
•
SEM REGISTRO
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
•
ATO DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº 323/2007/DP/5
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei e o ofício nº 172/07 – 6º BPM de 21 de agosto de 2007 e anexos;
R E S O L V E:
Art. 1º – REINCLUIR nas fileiras da Polícia Militar do Pará, de acordo com o que
estabelece o art. 457, § 1º do Código de Processo Penal Militar, o SD PM RG 23442 SIDNEY
AMARO DA COSTA, excluído por se encontrar na situação de desertor.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar do dia 28 de junho de 2007.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Belém - Pa, 31 de agosto de 2007.
LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPM RG 6433
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PMPA/AJG
Pág. 2
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
PORTARIA Nº 324/2007/DP/5
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º – EXCLUIR do Serviço Ativo da PMPA e da CIEPAS, de acordo com o Art. 98,
Inciso VIII c/c Art. 128 da Lei 5251 de 31 JUL 85, o CB PM RG 22294 WAUDSON PAIXÃO
DE CARVALHO, a contar de 18 de agosto de 2007, por ter falecido naquela data, tendo como
causa da Morte “ANEMIA AGUDA, FERIMENTO PÉRFURO CONTUSO NO TÓRAX”,
conforme cópia da Certidão de Óbito nº 101.173 expedida pelo cartório do 2º Ofício da
Comarca de Belém/PA.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Belém–Pa, 31 de agosto de 2007.
LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 329/2007/ DP/5
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei.
R E S O L V E:
Art. 1º - AGREGAR de acordo com o que estabelece o art. 88, § 1º, inciso III, letra “c”
da Lei Estadual nº 5251, de 31 de julho de 1985, os policiais militares abaixo relacionados,
por haverem ultrapassado 01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria.
CIPOE
CB PM RG 18832 ABEL LAGOIA CORRÊA
5º BPM
CB PM RG 14758 JOÃO BATISTA FERREIRA
CB PM RG 11869 CELSO PIEDADE DE LIMA
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Quartel em Belém, 31 de agosto de 2007.
LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPM RG 6433
COMANDANTE GERAL DA PMPA
•
DETERMINAÇÃO
Determino aos Policiais Militares constantes da relação abaixo que compareçam à
Seção de Intendência e Subsistência da Diretoria de Apoio Logístico portando os cheques
para assinatura do Contrato de Compra e Venda com a Empresa TAURUS, até o dia 15 de
setembro de 2007.
Nº
PMPA/AJG
NOME DO REQUERENTE
RG
CARGO
OPM
Pág. 3
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
312
LUIZ CLAÚDIO RUFFEIL RODRIGUES
6433
CEL
QCG
313
ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA
7833
CEL
QCG
314
JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO
11898
CEL
QCG
315
ABELARDO RUFINO BORGES JUNIOR
18097
MAJ
QCG
316
AIDA MOREIRA DA COSTA
24948
CAP
QCG
317
GUARACI FABIANO PARANHOS GUIMARÃES JUNIOR
11529
CAP
QCG
318
MAURO DOS SANTOS ANDRADE
20172
CAP
QCG
319
EMANUEL BORGES DA SILVA
32300
SD
BPGDA
320
FRANCISCO JAILSON LUCENA DE LIMA
17117
CB
BPGDA
321
PAULO DE SOUZA SANTANA
13120
CB
BPGDA
322
RENATO CARDOSO DO CARMO
32369
SD
BPGDA
323
MARCO ANTONIO SOUZA ROSAS
20657
CB
BPGDA
324
ANDERSON MAGNO PIEDADE
24826
CB
BPOT
325
GILBERTO DA SILVA DRAGO JUNIOR
30342
1º TEN
BPOT
326
JOSÉ AUGUSTO SANTOS GOMES
16330
CB
BPOT
327
VALDEMIR BARBOSA DE SOUZA
22216
CB
BPOT
328
CLAÚDIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA
20617
CB
BPOT
329
CLEBER JOÃO GAIA SANTOS
32306
SD
BPOT
330
NEIL DUARTE DE SOUZA
18028
CAP
BPOT
331
PAULO MURILO BARATA DE SÁ
32805
SD
BPOT
332
UBIRANILDO ALMEIDA
27473
SD
BPOT
333
ROBERTO CEZAR DIAS SARAIVA
32592
SD
BPOT
334
ELIVALDO DE OLIVEIRA BARROSO
25441
CB
BPOT
335
MARCO MARCELINO COSTA DA SILVA
22708
CB
BPOT
336
MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA
24488
CB
BPOT
337
DANIEL MIRANDA ARRAIS
24867
CB
BPOT
338
PAULO CÉSAR ALVES PEREIRA
24165
CB
BPOT
339
JOSÉ LUIZ SOARES SERRÃO
25525
CB
BPOT
340
ANTONIO MOURA MARTINS
13086
2º SGT
BPOT
341
ANTONIO ROGERIO LEITÃO FONSECA
10676
CB
BPOT
342
WAGNER LUIZ MAIA MESQUITA
27571
SD
BPOT
343
CLAUDIO ROMANO DA SILVA
23954
CB
BPOT
344
WALFRIDO AGOSTINHO DE ALMEIDA JUNIOR
28228
SD
BPOT
345
JORGE ARTEMIS MELO MARTINS
25573
CB
BPOT
346
JOSÉ MARIA DA SILVA NORONHA
22891
CB
BPOT
347
NELSON SANTOS DAS CHAGAS
17686
1º SGT
BPOT
PMPA/AJG
Pág. 4
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
348
REGINALDO NAZARENO LOPES PEREIRA
23965
3º SGT
10º BPM
349
ARMANDO DE ARAÚJO MONTEIRO
15088
2º SGT
5º CIPM
350
GLAUDSON FIGUEIREDO DA SILVA
16978
2º TEN
6ª CIPM
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA
21147
CAP
6ª CIPM
352
JOHN JEFFERSON DA CONCEIÇÃO PIEDADE
32287
SD
2º BPM
353
MARIO FERDINANDO FERREIRA
24232
CB
2º BPM
354
RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUZA
16290
CB
2º BPM
355
ANTONIO CARLOS COSTA DA CRUZ
10371
CB
4º BPM
356
GLADISON MACHADO GALVÃO
26823
SD
4º BPM
357
SILVANITO COSTA DA CRUZ
17593
CB
4º BPM
358
DELMIRO COSTA SIRQUEIRA
17219
CB
4º BPM
359
WILSON DA FONSECA BARROS
32393
SD
HME
360
ROBSON WILSON DOS SANTOS
18067
MAJ
GRAER
361
EDIMAR MARCELO COELHO COSTA
14297
1º TEN
GRAER
362
JOSENEY NOGUEIRA CARDOSO
23958
CB
CIPTUR
363
SANDRA DO SOCORRO CARDOSO DOS SANTOS
14160
CB
CIOP
364
OTAVIO EVALDO TRINDADE BARROS
12971
2º SGT
APM
365
GEAM CLEDSON NEGRÃO TOBIAS
27742
CB
CFAP
366
MAURO CORRÊA
13117
1º SGT
CFAP
367
UBIRAJARA MAGELA DE SOUSA FALCÃO
16842
CAP
CFAP
368
WESLEN SOBREIRA SANTOS
28731
CB
CFAP
369
RAIMUNDO NONATO SARMENTO ALCÂNTARA
8695
S. TEN
8ª BPM
370
GENÁRIO DANTAS DA SILVA
33054
SD
11º BPM
371
EDNILSON DE SOUSA SAMPAIO
19774
CB
2º CIPM
372
DARLISSON SOARES
17069
CB
15º BPM
373
HÉLIO DIAS MARTINS
27063
SD
17º BPM
374
ARTHUR LENNON DA GAMA MONTEIRO
33222
SD
19º BPM
375
ERICK FRAZÃO BOTELHO
33275
SD
19º BPM
376
BENEDITO DAVID BEZERRA FALCÃO
9009
CB
CCS
377
ALCILINO SAMUEL BARRETO DE ARAÚJO
26902
SD
CCS
378
JOSÉ VIEIRA PINHEIRO
22873
CB
CCS
379
SUELI CASTRO NEVES
14126
2º SGT
CCS
380
CLAÚDIO MARCOS DA SILVA SANTOS
15815
CB
CCS
381
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES SALGADO
19527
CB
CCS
382
SULLIVAN GOMES DE AGUIAR
22308
CB
1º BPM
383
EDSON ANTONIO BESSA PIRES
12194
CB
1º BPM
351
PMPA/AJG
Pág. 5
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
384
RICARDO JORGE ELVIS DE SOUZA SANTOS
18152
CB
1º BPM
385
EVERTON DA SILVA CALDEIRA
32623
SD
1º BPM
386
JAIME OLIVEIRA CARDOSO
19834
CB
1º BPM
387
JOSE ERNADES DE SENA BORGES
18887
CB
1º BPM
388
DOUGLAS SANDRO RODRIGUES SALGADO
18490
CB
1º BPM
389
MARLISON CARLOS SOUZA SILVA
27356
SD
1º BPM
390
AILTON DA SILVA DIAS
9914
TEN CEL
6º BPM
391
ALEX TELES LIMA
32662
SD
6º BPM
392
EDSON LAMEGO JUNIOR
16186
MAJ
6º BPM
393
ALBERTO ALVES LUCAS
13150
CB
7º BPM
394
JOELSIVAN VIEIRA DE ALENCAR VIANA
27133
SD
7º BPM
395
ORLEANS ALVES DE JESUS
17590
CB
7º BPM
396
MAGNO HENRIQUE DE FREITAS MELO
27098
SD
7º BPM
397
ADÃO DOS ANJOS FERREIRA
22155
CB
22º BPM
398
ALMIR FERREIRA BRITO
27097
SD
22º BPM
399
EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
27045
SD
22º BPM
400
LUPERCIO REIS ROCHA
10522
3º SGT
22º BPM
401
GASPAR SOUSA DOS SANTOS
17435
CB
22º BPM
402
ROSEBERTO FERREIRA RODRIGUES
33167
SD
22º BPM
403
VALBE RODRIGUES DA SILVA
33165
SD
22º BPM
404
WASHINGTON DE SOUSA SILVA
23057
CB
22º BPM
405
ÉLERES SILVA DA COSTA
27545
SD
BPA
406
JOSÉ NAZARENO PEREIRA DE SIQUEIRA JUNIOR
22315
MAJ
13º BPM
407
EVERALDO MONTEIRO DE MACÊDO
25672
CB
BPCHOQ
408
SIDNEY AUGUSTO MOREIRA DE SOUZA
27758
SD
BPCHOQ
409
IVAN SOUZA DA SILVA
32640
SD
BPCHOQ
410
MARCIO JOSÉ ALVES DA SILVA
32748
SD
BPCHOQ
411
MAURO CELSO ALVES DA SILVA
32742
SD
BPCHOQ
412
MAXWELL SAKAGUCHI MONTEIRO
32926
SD
BPCHOQ
413
MARCOS ANDRÉ QUADROS LOUREIRO
28041
SD
BPCHOQ
414
IVAN KLEBER DUTRA GONÇALVES
25790
CB
BPCHOQ
415
ARMANDO DAMASCENO TAVARES
12834
CB
BPCHOQ
416
REGIS MOREIRA DE ALMEIDA
32821
SD
BPCHOQ
417
MICHEL CIRIO MONTEIRO BARROS
19962
3º SGT
BPCHOQ
(Nota nº 020/07-DAL/4)
PMPA/AJG
Pág. 6
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
•
ATO DO DIRETOR DE PESSOAL
PORTARIA Nº 322/2007/DP/5
O Diretor de Pessoal da Policia Militar do Pará, usando de sua competência legal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, Letra ”A”, combinado com o
Art. 71, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85, Licença Especial aos Militares abaixo
relacionados.
06 MESES
11º BPM
CB PM RG 9228 JOSÉ GERÔNCIO SOUZA E SILVA, referente ao decênio de 11
JUN 91 a 11 JUN 01.
BPOT
CB PM RG 24079 BENIGNO MARCELO SILVA DOS SANTOS, referente ao decênio
de 01 DEZ 94 a 01 DEZ 04.
CB PM RG 12727 LUIZ CARLOS SOUZA CUIMAR, referente ao decênio de 01 01
JUL 97 a 01 JUL 07.
AMC
CB PM RG 12610 RUBVALDO MOREIRA TAVARES, referente ao decênio de 09
ABR 97 a 09 ABR 07.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belém-Pa, 31 de agosto de 2007.
VLADISNEY REIS DA GRAÇA - CEL QOPM RG 9014
DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 326/2007/DP/5
O Diretor de Pessoal da Policia Militar do Pará, usando de sua competência legal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, Letra ”A”, combinado com o
Art. 71, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85, Licença Especial aos Militares abaixo
relacionados.
06 MESES
13º BPM
2° SGT PM RG 12012 RAIMUNDO NONATO ARAÚJO, referente ao decênio de 01
ABR 96 a 01 ABR 06.
CFAP
2º SGT PM RG 17308 AMILTON GARCIA BARATA FILHO, referente ao decênio de
01 SET 01 a 02 MAR 07, acrescido do tempo de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 29
(vinte e nove) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme averbação no
BG nº 015 de JAN 02.
CIEPAS
CB PM RG 25597 HELENA SILVA MORAES, referente ao decênio de 03 JUN 96 a
03 JUN 06.
PMPA/AJG
Pág. 7
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
2º BPM
CB PM RG 25705 EDILENE CARDOSO DA SILVA, referente ao decênio de 03 JUN
96 a 03 JUN 06.
SD PM RG 27746 MAK AFONSO BRONZE DOS SANTOS, referente ao decênio de
01 JUN 98 a 02 AGO 07, acrescido do tempo de 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias de
serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme averbação no BG nº 171 de SET 03.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belém-Pa, 31 de agosto de 2007.
VLADISNEY REIS DA GRAÇA - CEL QOPM RG 9014
DIRETORIA DE PESSOAL
•
TRANSCRIÇÃO DE PARECER / CONJUR
PARECER Nº 348/07 – CONJUR/DV
INTERESSADO: MAJ QOPM RG 16277 ANTÔNIO LIMA CRUZ
ANEXO: 01 (um) Requerimento e anexos.
EMENTA: Promoção ao posto de MAJ QOPM – ressarcimento de preterição a 25
SET 2003 – impossibilidade – convalidação das promoções levadas a efeito sob a égide da lei
nº 5.230/85 – discricionariedade do administrador público, à época, para estabelecer o n°
vagas – interesse público e disponibilidade orçamentária.
SENHOR PRESIDENTE DA CPO,
ANTÔNIO LIMA CRUZ, MAJ QOPM RG 16277, requereu a V.Exª promoção em
ressarcimento em preterição, ao posto de MAJ PM, a contar de 25 SET 03, já que só foi
promovido ao aludido posto somente em 21 ABR 04.
DOS FATOS
Redargüiu o requerente, em apertadíssimo escorço, que as promoções ocorridas no
âmbito da Corporação, há muito não mais observavam a Lei Estadual 5.230/85 que fixava o
efetivo da PMPA, pois não mais atendia aos anseios da população paraense no que pertine à
prestação dos serviços de segurança pública da Polícia Militar.
Nesta senda, anuiu que, em decorrência da falta de vagas, as promoções passaram
a se dar ao alvedrio da autoridade administrativa, pois, o número de vagas ofertadas, ora era
inferior ao limite estabelecido em lei, ora era maior.
A guisa de exemplo replicou que no BGR n° 067/02 de 04 SET 02, que da apuração
das vagas, existiam 29 para Majores e 14 para Capitães, sendo promovido 8 Majores e 14
Capitães. No BGR n° 034/03 de 08 ABR 03, que da apuração das vagas, existiam 24 para
Majores e 00 para Capitães, sendo promovido 1 Major e 00 Capitães. No BGR n° 082/03 de
02 SET 03, que da apuração das vagas, existiam 31 para Majores e 59 para Capitães, sendo
promovido 30 Majores e 45 Capitães.
Demais disto, argumentou, que em face da inexistência de um critério legal para
lastrear a apuração do número de vagas para fins de promoção, pois não existia lei de fixação
de efetivo que atendesse as verdadeiras demandas da PMPA, acorda no sentido de que
deveria ser respeitado o direito inerente à promoção daqueles que preenchiam os demais
requisitos legais em acatamento ao princípio da isonomia que tem sede constitucional.
PMPA/AJG
Pág. 8
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
E, ainda, argüiu, que a não apuração de vagas de maneira regular, implicou na
obstrução do direito a promoção, impedindo o fluxo regular e equilibrado de sua carreira
policial militar nos termos da lei, pois, a não observância ao principio constitucional da
isonomia implicou no favorecimento de uns em detrimento de outros.
Neste cotejo, entende, que sofreu injusta agressão moral e jurídica, face não ter sido
promovido ao posto de MAJ PM em 25 SET 03.
DO DIREITO
A lume dos dispositivos predefinidos na Lei n° 5.249, de 29 de julho de 1985 e
regulamentação correlata, infere-se que a promoção é um ato administrativo que depende da
existência de vagas, que são apuradas conforme estabelece os ditames legais, tendo por
base o efetivo fixado para os diferentes quadros. Nessa linha preleciona a Lei de Promoção
de Oficiais, verbis:
Art. 1° - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais
da ativa da Polícia Militar do Estado do Pará, acesso na hierarquia Policial-Militar, mediante
promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Art. 2° - A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica, o
preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos
efetivos fixados em Lei, para os diferentes quadros. (negritos nossos)
Desse modo, somente existirá promoção acaso existam vagas, tendo por base o
efetivo fixado em Lei, sob pena de não se ter o direito a promoção, neste sentido:
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO –
MILITAR – TAIFEIRO ATIVO DA AERONÁUTICA – PROMOÇÃO À SUBOFICIAL –
DESCABIMENTO – Cumpre notar, por esclarecedor, que os estatutos dos militares, tanto o
vigente ao tempo da Lei 3.953/61 (Decreto-Lei 9.698/46) como o atual (Lei 6.880/80),
preconizam que a promoção é um direito do militar, feita de forma seletiva, gradual e
sucessiva, em conformidade com a legislação específica, competindo a cada força armada o
planejamento da carreira de seus militares. VI - Seguindo esses ditames, o Decreto 881/93,
aprovando o atual regulamento de promoções de graduados da aeronáutica, esclarece que a
promoção tem por finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau
hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, razão por que a efetivação das
promoções só ocorrerá pela existência de vagas correspondentes. No diapasão, decerto se
mostra inviável a concessão sucessiva de promoções às graduações de 3º, 2º e 1º sargentos
até à de suboficial, notadamente quando a administração militar fica adstrita não apenas ao
implemento dos requisitos legais, como também está atrelada ao efetivo fixado por Lei, pois
que, repita-se a promoção só vai se efetivar se existirem as vagas correspondentes. (TRF 2ª
R. – EI-AC 1999.02.01.043071-7 – 4ª S.Esp. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU
24.11.2006 – p. 243) (negritos nossos)
Pois bem, a Lei n° 5.249/85 (Lei de Promoção de Oficiais) informa ainda, que as
vagas a serem consideradas para as promoções, nos diferentes Quadros, serão provenientes
e estarão abertas quando:
Art. 14 - Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para a promoção
serão provenientes de:
a) - Promoção ao posto superior;
b) - Agregação;
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c) - Passagem à situação de inatividade;
d) - Demissão;
e) - Falecimento;
f) - Aumento de efetivo.
§ 1° - As vagas são consideradas abertas:
a) - Na data da assinatura do ato que promove, agrega, passa a inatividade ou
demite salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;
b) - Na data oficial do óbito; e
c) - Como dispuser a Lei, no caso de aumento de efetivo. (negritos nossos)
Na mesma cadência marcha o Decreto nº 4.244, de 28 de janeiro de 1986, que
regulamentou a Lei de Promoção de Oficiais, ao afiançar:
Art. 44 – Na apuração total das vagas a serem preenchidas nos diferentes postos
nos Quadros, serão observados:
I – O disposto nos art. 14 e 15 da Lei Estadual n° 5.249, de 29 JUL 85;
II – O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se refere à reversão e ao
excedente;
III - O cômputo das vagas que resultarem das transferências “ex-offício” para reserva
remunerada, prevista até a data da promoção;
IV – A decorrência da reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de
promoção por incompatibilidade hierárquica no novo posto com cargo que vinha
exercendo.(negritos nossos).
Note-se, da ilação legal, que as vagas a serem apuradas para fins de promoção terá
por base o efetivo fixado em Lei, para os diferentes quadros, em cotejo com sua proveniência:
Promoção ao posto superior, Agregação; Passagem à situação de inatividade; Demissão;
Falecimento; Aumento de efetivo; O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se
refere à reversão e ao excedente; O cômputo das vagas que resultarem das transferências
“ex-offício” para reserva remunerada, prevista até a data da promoção; A decorrência da
reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de promoção por incompatibilidade
hierárquica no novo posto com cargo que vinha exercendo.
Dessa forma, é de se observar que, em respeito ao brocardo jurídico tempus regit
actum, ou seja, a lei vigente ao tempo rege o ato, faz-se imperioso analisarmos a lei nº 5.230,
de 18 de junho de 1985, que á época fixava o efetivo da PMPA, até o advento da Lei
Complementar n° 053 de 07 de Fevereiro de 2006 que a revogou e, quanto ao efetivo do
Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM) dispunha o seguinte:
Art. 1º - O efetivo previsto da Polícia Militar do Pará é fixado em 7.114 policiaismilitares.
Art. 2º - O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e
graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte:
A - QUADRO DE OFICIAIS
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM):
- Coronel PM 06
- Tenente Coronel PM 20
- Major PM 25
- Capitão PM 58
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- 1º Tenente PM 66
- 2º Tenente PM 69 (negritos nossos).
Vê-se assim, que o efetivo fixado na lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, estava
bem aquém das necessidades da Polícia Militar e do povo paraense, tornando-se evidente o
interesse público preponderante a nortear o espírito do Administrador, no exercício de sua
competência discricionária, visando estabelecer o número de vagas disponíveis para
promoções, aquela época, em cotejo com a capacidade orçamentária disponível para tal
desiderato.
Demais disto, ressaltamos, que a discricionariedade do Administrador se dava, na
época, justamente na apuração das vagas para fins de promoção, tendo em vista o interesse
público.
Nesse ponto, assentimos, que somente o Administrador, em cotejo pari passu com
dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades
orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia decidir quanto ao
número de promoções a serem efetuadas pela Administração Pública, outra não é a lição do
TRF 2ª R, verbis:
ADMINISTRATIVO – MILITAR – MARINHEIRO (MN-QS) DA MARINHA –
PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (C-ESPC) – ANULAÇÃO
DOS ATOS DE INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA E DE LICENCIAMENTO –
INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – I. Ao exame da legislação de
regência, constata-se a existência de uma única graduação para o marinheiro do quadro
suplementar (mn-qs), e, que a antiguidade das praças nas graduações iniciais resulta da
ordem de sua classificação alcançada em curso de formação, donde deflui que a antiguidade
do marinheiro mn-qs é definida pela ordem de sua classificação obtida no curso de formação
de soldados, e, não, pela data de seu ingresso na graduação. Destarte, pode a
regulamentação castrense, para atender critério de conveniência da força militar, estabelecer
que as vagas para cada seleção a curso de especialização sejam distribuídas entre duas
faixas de marinheiros (integrantes das turmas de 3º ano e do 4º ano da graduação), sem
afrontar o critério de antiguidade. II. Inconteste, ainda, que não basta apenas o preenchimento
dos requisitos regulamentares para se configurar o direito de participar da seleção do curso
de especialização, vez que, estando as vagas disponibilizadas adstritas à necessidade do
serviço e ao limite de percentual de efetivo fixado para a promoção à graduação de cabo,
mister se faz que o marinheiro (mn-qs) obtenha pontuação suficiente à sua classificação
dentro daquele número de vagas oferecidas. III. Nem se olvide que, diante do caráter precário
de sua situação, como incorporado em período de engajamento e sujeito a reengajamentos a
critério da administração, caracteriza-se o marinheiro do quadro suplementar (mn-qs) como
militar temporário, cujo ato de licenciamento do serviço ativo inclui-se no âmbito do poder
discricionário que detém o comandante da marinha, por força do contido no art. 121, § 3º, "a",
da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), o qual pode, então, licenciá-lo por conclusão de
tempo de serviço. Veja-se que tal licenciamento opera-se por força de Lei, sem necessidade
de motivação da decisão. Ademais, não cabe ao judiciário apreciar e substituir a
administração quanto ao critério de conveniência e oportunidade do ato administrativo, salvo
em hipóteses excepcionalíssimas, em que estas (conveniência e oportunidade) já estejam
devidamente caracterizadas em favor daquele que impugna o ato. IV. Ressalte-se que a
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arregimentação temporária dos cabos e soldados não conflita com a vigente ordem jurídica,
submetendo-se o reengajamento dessas praças às necessidades da arma militar, conforme
assentou o colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS 21.605-4/DF. V.
Recurso desprovido. (TRF 2ª R. – AC 2002.51.01.012071-9 – 7ª T. – Rel. Des. Fed. Sergio
Schwaitzer – DJU 16.08.2006 – p. 138) (destacamos).
E não é outra a conclusão do seguinte julgado do STJ, que dada à envergadura do
seu ensinamento, e o tempo em que a causa foi julgada, está imortalizada nos anais do
Excelso Sodalício:
“Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. 1. O Ministério Público está
legitimado para propor ação civil pública para proteger interesses coletivos. 2. impossibilidade
de o juiz substituir a Administração Pública determinando que as obras de infra-estrutura
sejam realizadas em conjunto habitacional. Do mesmo modo, que desfaça construções já
realizadas para atender a projetos de proteção ao parcelamento do solo urbano. 3. Ao Poder
Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração
(construção de conjuntos habitacionais). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está
protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas. 4. As
obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não têm força de quebrar a harmonia e
independência dos Poderes. 5. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está
vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da
legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas
situações, o controle do mérito. 6. As atividades de realização dos fatos concretos pela
Administração depende de dotações orçamentárias próprias e do programa de prioridades
estabelecidas pelo governante. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, determinar as obras
que deve edificar, mesmo que seja para proteger o meio ambiente. 7. Recurso provido. (...)
Entretanto, se provida a pretensão, estar-se-ia ofendendo o Princípio da Separação de
Poderes, preceituado no art. 2º da Constituição Federal. Como é sabido, o Poder Público só
pode fazer o que a lei manda (poder vinculado) ou autoriza (poder discricionário)... os atos
que se classificam como vinculados têm seus contornos quase que totalmente delineados
pela lei, que deve fielmente ser observada pelo agente público, sob pena de nulidade do ato.
Sendo a prática de tais atos um dever da Administração, a contrario sensu, constituem um
direito dos administrados. Assim, a omissão do agente público na prática de tais atos ou a sua
prática sem a fiel observância do enunciado da lei, em todas as suas especificações, traria
ofensa a direito do administrado que, no primeiro caso, poderia, através do Poder Judiciário,
compelir a Administração à prática do ato, e, no segundo, a declarar a sua nulidade. O
mesmo não ocorre, porém, com relação aos atos discricionários. Nesta categoria de atos,
embora o agente público, e deva ser competente para praticá-lo, tem liberdade de escolha de
sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Cabe, pois, ao agente público escolher sobre a
conveniência e oportunidade para prática dos atos discricionários. Nisso não pode o Poder
Judiciário substituí-lo (...) o que não pode, repita-se, é determinar que o agente público
pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertence.” STJ
- REsp 169.876/SP.
(destacamos).
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No mais, argumenta-se ainda, que a Lei Complementar n° 053 de 07 de fevereiro de
2006 convalidou as promoções pretéritas ocorridas no âmbito da PMPA, pois expressamente
inseriu esse instituto ao dispor:
Art. 58. Ficam convalidados os atos administrativos que criaram e ativaram os órgãos
da Polícia Militar anteriormente a esta Lei Complementar, os respectivos preenchimentos de
cargos e funções pertinentes e as conseqüentes promoções em atendimento às
necessidades da articulação operacional da Corporação, mantidas as suas atribuições,
organizações, estruturas, circunscrições e denominações no que não contrariar esta norma e
sem prejuízo do novo quadro de organização básica. (negritos nossos).
DO PARECER
Ex positis, e diante do arcabouço legal e jurisprudencial algures demonstrado e
considerando que as promoções levadas a efeito sob a égide da lei nº 5.230, de 18 de junho
de 1985, que á época fixava o efetivo da PMPA, foram convalidadas pela Lei Complementar
n° 053 de 07 de fevereiro de 2006, consoante previsão legal expressa inserta no art. 58 deste
diploma legal.
Considerando, por penúltimo, que o Administrador Público, em cotejo pari passu com
dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades
orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia estabelecer o número
de vagas disponíveis para promoções;
Considerando, por fim, que não basta apenas o preenchimento dos requisitos
regulamentares para se configurar o direito a promoção, vez que, depende da existência do
número de vagas e, a disponibilidade destas está adstrita à necessidade do serviço público e
previsão orçamentária.
Neste diapasão, entendemos que o peticionante não faz jus à promoção em
ressarcimento de preterição, a contar de 25 SET 03.
É o Parecer.
Ad Referendum
Belém - PA, 23 de agosto de 2007.
JORGILSON NASCIMENTO SMITH – MAJ QOPM RG 15.148
Consultor Chefe
DESPACHO:
I. Homologo o Parecer; II. À AJG: publicar.
PARECER Nº 349/07 – CONJUR/DV
INTERESSADO: MAJ QOPM RG 16216 DILSON BARBOSA SOARES JUNIOR
ANEXO: 01 (um) Requerimento e anexos.
EMENTA: Promoção ao posto de MAJ QOPM – ressarcimento de preterição a 25
SET 2003 – impossibilidade – convalidação das promoções levadas a efeito sob a égide da lei
nº 5.230/85 – discricionariedade do administrador público, à época, para estabelecer o n°
vagas – interesse público e disponibilidade orçamentária.
SENHOR PRESIDENTE DA CPO,
DILSON BARBOSA SOARES JUNIOR, MAJ PM RG 16216, requereu a V. Exª.,
promoção em ressarcimento em preterição, ao posto de MAJ PM, a contar de 25 SET 03, já
que só foi promovido ao aludido posto somente em 21 ABR 04.
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DOS FATOS
Redargüiu o requerente, em apertadíssimo escorço, que as promoções ocorridas no
âmbito da Corporação, há muito não mais observavam a Lei Estadual 5.230/85 que fixava o
efetivo da PMPA, pois não mais atendia aos anseios da população paraense no que pertine a
prestação dos serviços de segurança pública da Polícia Militar.
Nesta senda, anuiu que, em decorrência da falta de vagas, as promoções passaram
a se dar ao alvedrio da autoridade administrativa, pois, o número de vagas ofertadas, ora era
inferior ao limite estabelecido em lei, ora era maior.
A guisa de exemplo replicou que no BGR n° 067/02 de 04 SET 02, que da apuração
das vagas, existiam 29 para Majores e 14 para Capitães, sendo promovido 8 Majores e 14
Capitães. No BGR n° 034/03 de 08 ABR 03, que da apuração das vagas, existiam 24 para
Majores e 00 para Capitães, sendo promovido 1 Major e 00 Capitães. No BGR n° 082/03 de
02 SET 03, que da apuração das vagas, existiam 31 para Majores e 59 para Capitães, sendo
promovido 30 Majores e 45 Capitães.
Demais disto, argumentou, que em face da inexistência de um critério legal para
lastrear a apuração do número de vagas para fins de promoção, pois não existia lei de fixação
de efetivo que atendesse as verdadeiras demandas da PMPA, acorda no sentido de que
deveria ser respeitado o direito inerente à promoção daqueles que preenchiam os demais
requisitos legais em acatamento ao princípio da isonomia que tem sede constitucional.
E, ainda, argüiu, que a não apuração de vagas de maneira regular, implicou na
obstrução do direito a promoção, impedindo o fluxo regular e equilibrado de sua carreira
policial militar nos termos da lei, pois, a não observância ao principio constitucional da
isonomia implicou no favorecimento de uns em detrimento de outros.
Neste cotejo, entende, que sofreu injusta agressão moral e jurídica, face não ter sido
promovido ao posto de MAJ PM em 25 SET 03.
DO DIREITO
A lume dos dispositivos predefinidos na Lei n° 5.249, de 29 de julho de 1985 e
regulamentação correlata, infere-se que a promoção é um ato administrativo que depende da
existência de vagas, que são apuradas conforme estabelece os ditames legais, tendo por
base o efetivo fixado para os diferentes quadros. Nessa linha preleciona a Lei de Promoção
de Oficiais, verbis:
Art. 1° - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais
da ativa da Polícia Militar do Estado do Pará, acesso na hierarquia Policial-Militar, mediante
promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Art. 2° - A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica, o
preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos
efetivos fixados em Lei, para os diferentes quadros. (negritos nossos)
Desse modo, somente existirá promoção acaso existam vagas, tendo por base o
efetivo fixado em Lei, sob pena de não se ter o direito a promoção, neste sentido:
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO –
MILITAR – TAIFEIRO ATIVO DA AERONÁUTICA – PROMOÇÃO À SUBOFICIAL –
DESCABIMENTO – Cumpre notar, por esclarecedor, que os estatutos dos militares, tanto o
vigente ao tempo da Lei 3.953/61 (Decreto-Lei 9.698/46) como o atual (Lei 6.880/80),
preconizam que a promoção é um direito do militar, feita de forma seletiva, gradual e
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sucessiva, em conformidade com a legislação específica, competindo a cada força armada o
planejamento da carreira de seus militares. VI - Seguindo esses ditames, o Decreto 881/93,
aprovando o atual regulamento de promoções de graduados da aeronáutica, esclarece que a
promoção tem por finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau
hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, razão por que a efetivação das
promoções só ocorrerá pela existência de vagas correspondentes. No diapasão, decerto se
mostra inviável a concessão sucessiva de promoções às graduações de 3º, 2º e 1º sargentos
até à de suboficial, notadamente quando a administração militar fica adstrita não apenas ao
implemento dos requisitos legais, como também está atrelada ao efetivo fixado por Lei, pois
que, repita-se a promoção só vai se efetivar se existirem as vagas correspondentes. (TRF 2ª
R. – EI-AC 1999.02.01.043071-7 – 4ª S.Esp. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU
24.11.2006 – p. 243) (negritos nossos)
Pois bem, a Lei n° 5.249/85 (Lei de Promoção de Oficiais) informa ainda, que as
vagas a serem consideradas para as promoções, nos diferentes Quadros, serão provenientes
e estarão abertas quando:
Art. 14 - Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para a promoção
serão provenientes de:
a) - Promoção ao posto superior;
b) - Agregação;
c) - Passagem à situação de inatividade;
d) - Demissão;
e) - Falecimento;
f) - Aumento de efetivo.
§ 1° - As vagas são consideradas abertas:
a) - Na data da assinatura do ato que promove, agrega, passa a inatividade ou
demite salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;
b) - Na data oficial do óbito; e
c) - Como dispuser a Lei, no caso de aumento de efetivo. (negritos nossos)
Na mesma cadência marcha o Decreto nº 4.244, de 28 de janeiro de 1986, que
regulamentou a Lei de Promoção de Oficiais, ao afiançar:
Art. 44 – Na apuração total das vagas a serem preenchidas nos diferentes postos
nos Quadros, serão observados:
I – O disposto nos art. 14 e 15 da Lei Estadual n° 5.249, de 29 JUL 85;
II – O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se refere à reversão e ao
excedente;
III - O cômputo das vagas que resultarem das transferências “ex-offício” para reserva
remunerada, prevista até a data da promoção;
IV – A decorrência da reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de
promoção por incompatibilidade hierárquica no novo posto com cargo que vinha
exercendo.(negritos nossos).
Note-se, da ilação legal, que as vagas a serem apuradas para fins de promoção terá
por base o efetivo fixado em Lei, para os diferentes quadros, em cotejo com sua proveniência:
Promoção ao posto superior, Agregação; Passagem à situação de inatividade; Demissão;
Falecimento; Aumento de efetivo; O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se
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refere à reversão e ao excedente; O cômputo das vagas que resultarem das transferências
“ex-offício” para reserva remunerada, prevista até a data da promoção; A decorrência da
reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de promoção por incompatibilidade
hierárquica no novo posto com cargo que vinha exercendo.
Dessa forma, é de se observar que, em respeito ao brocardo jurídico tempus regit
actum, ou seja, a lei vigente ao tempo rege o ato, faz-se imperioso analisarmos a lei nº 5.230,
de 18 de junho de 1985, que á época fixava o efetivo da PMPA, até o advento da Lei
Complementar n° 053 de 07 de Fevereiro de 2006 que a revogou e, quanto ao efetivo do
Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM) dispunha o seguinte:
Art. 1º - O efetivo previsto da Polícia Militar do Pará é fixado em 7.114 policiaismilitares.
Art. 2º - O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e
graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte:
A - QUADRO DE OFICIAIS
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM):
- Coronel PM 06
- Tenente Coronel PM 20
- Major PM 25
- Capitão PM 58
- 1º Tenente PM 66
- 2º Tenente PM 69 (negritos nossos).
Vê-se assim, que o efetivo fixado na lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, estava
bem aquém das necessidades da Polícia Militar e do povo paraense, tornando-se evidente o
interesse público preponderante a nortear o espírito do Administrador, no exercício de sua
competência discricionária, visando estabelecer o número de vagas disponíveis para
promoções, aquela época, em cotejo com a capacidade orçamentária disponível para tal
desiderato.
Demais disto, ressaltamos, que a discricionariedade do Administrador se dava, na
época, justamente na apuração das vagas para fins de promoção, tendo em vista o interesse
público.
Nesse ponto, assentimos, que somente o Administrador, em cotejo pari passu com
dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades
orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia decidir quanto ao
número de promoções a serem efetuadas pela Administração Pública, outra não é a lição do
TRF 2ª R, verbis:
ADMINISTRATIVO – MILITAR – MARINHEIRO (MN-QS) DA MARINHA –
PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (C-ESPC) – ANULAÇÃO
DOS ATOS DE INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA E DE LICENCIAMENTO –
INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – I. Ao exame da legislação de
regência, constata-se a existência de uma única graduação para o marinheiro do quadro
suplementar (mn-qs), e, que a antiguidade das praças nas graduações iniciais resulta da
ordem de sua classificação alcançada em curso de formação, donde deflui que a antiguidade
do marinheiro mn-qs é definida pela ordem de sua classificação obtida no curso de formação
de soldados, e, não, pela data de seu ingresso na graduação. Destarte, pode a
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regulamentação castrense, para atender critério de conveniência da força militar, estabelecer
que as vagas para cada seleção a curso de especialização sejam distribuídas entre duas
faixas de marinheiros (integrantes das turmas de 3º ano e do 4º ano da graduação), sem
afrontar o critério de antiguidade. II. Inconteste, ainda, que não basta apenas o preenchimento
dos requisitos regulamentares para se configurar o direito de participar da seleção do curso
de especialização, vez que, estando as vagas disponibilizadas adstritas à necessidade do
serviço e ao limite de percentual de efetivo fixado para a promoção à graduação de cabo,
mister se faz que o marinheiro (mn-qs) obtenha pontuação suficiente à sua classificação
dentro daquele número de vagas oferecidas. III. Nem se olvide que, diante do caráter precário
de sua situação, como incorporado em período de engajamento e sujeito a reengajamentos a
critério da administração, caracteriza-se o marinheiro do quadro suplementar (mn-qs) como
militar temporário, cujo ato de licenciamento do serviço ativo inclui-se no âmbito do poder
discricionário que detém o comandante da marinha, por força do contido no art. 121, § 3º, "a",
da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), o qual pode, então, licenciá-lo por conclusão de
tempo de serviço. Veja-se que tal licenciamento opera-se por força de Lei, sem necessidade
de motivação da decisão. Ademais, não cabe ao judiciário apreciar e substituir a
administração quanto ao critério de conveniência e oportunidade do ato administrativo, salvo
em hipóteses excepcionalíssimas, em que estas (conveniência e oportunidade) já estejam
devidamente caracterizadas em favor daquele que impugna o ato. IV. Ressalte-se que a
arregimentação temporária dos cabos e soldados não conflita com a vigente ordem jurídica,
submetendo-se o reengajamento dessas praças às necessidades da arma militar, conforme
assentou o colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS 21.605-4/DF. V.
Recurso desprovido. (TRF 2ª R. – AC 2002.51.01.012071-9 – 7ª T. – Rel. Des. Fed. Sergio
Schwaitzer – DJU 16.08.2006 – p. 138) (destacamos).
E não é outra a conclusão do seguinte julgado do STJ, que dada à envergadura do
seu ensinamento, e o tempo em que a causa foi julgada, está imortalizada nos anais do
Excelso Sodalício:
“Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. 1. O Ministério Público está
legitimado para propor ação civil pública para proteger interesses coletivos. 2. impossibilidade
de o juiz substituir a Administração Pública determinando que as obras de infra-estrutura
sejam realizadas em conjunto habitacional. Do mesmo modo, que desfaça construções já
realizadas para atender a projetos de proteção ao parcelamento do solo urbano. 3. Ao Poder
Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração
(construção de conjuntos habitacionais). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está
protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas. 4. As
obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não têm força de quebrar a harmonia e
independência dos Poderes. 5. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está
vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da
legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas
situações, o controle do mérito. 6. As atividades de realização dos fatos concretos pela
Administração depende de dotações orçamentárias próprias e do programa de prioridades
estabelecidas pelo governante. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, determinar as obras
que deve edificar, mesmo que seja para proteger o meio ambiente. 7. Recurso provido. (...)
Entretanto, se provida a pretensão, estar-se-ia ofendendo o Princípio da Separação de
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Poderes, preceituado no art. 2º da Constituição Federal. Como é sabido, o Poder Público só
pode fazer o que a lei manda (poder vinculado) ou autoriza (poder discricionário)... os atos
que se classificam como vinculados têm seus contornos quase que totalmente delineados
pela lei, que deve fielmente ser observada pelo agente público, sob pena de nulidade do ato.
Sendo a prática de tais atos um dever da Administração, a contrario sensu, constituem um
direito dos administrados. Assim, a omissão do agente público na prática de tais atos ou a sua
prática sem a fiel observância do enunciado da lei, em todas as suas especificações, traria
ofensa a direito do administrado que, no primeiro caso, poderia, através do Poder Judiciário,
compelir a Administração à prática do ato, e, no segundo, a declarar a sua nulidade. O
mesmo não ocorre, porém, com relação aos atos discricionários. Nesta categoria de atos,
embora o agente público, e deva ser competente para praticá-lo, tem liberdade de escolha de
sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Cabe, pois, ao agente público escolher sobre a
conveniência e oportunidade para prática dos atos discricionários. Nisso não pode o Poder
Judiciário substituí-lo (...) o que não pode, repita-se, é determinar que o agente público
pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertence.” STJ
- REsp 169.876/SP.
(destacamos).
No mais, argumenta-se ainda, que a Lei Complementar n° 053 de 07 de fevereiro de
2006 convalidou as promoções pretéritas ocorridas no âmbito da PMPA, pois expressamente
inseriu esse instituto ao dispor:
Art. 58. Ficam convalidados os atos administrativos que criaram e ativaram os
órgãos da Polícia Militar anteriormente a esta Lei Complementar, os respectivos
preenchimentos de cargos e funções pertinentes e as conseqüentes promoções em
atendimento às necessidades da articulação operacional da Corporação, mantidas as suas
atribuições, organizações, estruturas, circunscrições e denominações no que não contrariar
esta norma e sem prejuízo do novo quadro de organização básica. (negritos nossos)
DO PARECER
Ex positis, e diante do arcabouço legal e jurisprudencial algures demonstrado e
considerando que as promoções levadas a efeito sob a égide da lei nº 5.230, de 18 de junho
de 1985, que á época fixava o efetivo da PMPA, foram convalidadas pela Lei Complementar
n° 053 de 07 de fevereiro de 2006, consoante previsão legal expressa inserta no art. 58 deste
diploma legal.
Considerando, por penúltimo, que o Administrador Público, em cotejo pari passu com
dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades
orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia estabelecer o número
de vagas disponíveis para promoções;
Considerando, por fim, que não basta apenas o preenchimento dos requisitos
regulamentares para se configurar o direito a promoção, vez que, depende da existência do
número de vagas e, a disponibilidade destas está adstritas à necessidade do serviço público e
previsão orçamentária.
Neste diapasão, entendemos que o peticionante não faz jus à promoção em
ressarcimento de preterição, a contar de 25 SET 03.
É o Parecer.
Ad Referendum
PMPA/AJG
Pág. 18
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Belém - PA, 23 de agosto de 2007.
JORGILSON NASCIMENTO SMITH – MAJ QOPM RG 15.148
Consultor Chefe
DESPACHO:
I. Homologo o Parecer; II. À AJG: publicar.
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INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDECNIÁRIA DO PARÁ
PUBLICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
Proc. nº 2006/359347
Port. RET RE DILI nº 1270, de 30 de agosto de 2007
Assunto: Concessão de Reforma “Ex-Officio”
Interessado ( a ): NILTON BRAGA DE SOUZA
Matricula nº 3395510/2
Patente: Soldado PM
Lotação: Quadro de Pessoal Inativo da PMPA
Valor dos Proventos: R$ 852,72
Proc. nº 2004/208797
Port. RET RE DILI nº 1231, de 10 de agosto de 2007
Assunto: Retificação de Reforma “Ex-Offício”
Interessado ( a ): WALTER JOSÉ DA SILVA
Matricula nº 729019/4
Patente: Capitão PM
Lotação: Quadro de Pessoal Inativo da PMPA
Valor dos Proventos: R$ 2.444,69
Proc. nº 2007/24096
Port. nº 1190, de 06 de agosto de 2007
I-Assunto: Revogar a Portaria RE nº 0371, de 07 de março de 2002 e Reversão “Exoffício” ao serviço ativo
Interessado ( a ): LINDOVAL ASSUNÇÃO DA COSTA CARDOSO
Matricula nº 3361365/1
Patente: 1° Sargento PM
Lotação: 2° Batalhão de Polícia Militar
II- Esta Portaria somente produzirá seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2007.
(Transc. do DOE Nº 30.996 de 30 AGO 07).
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PORTARIAS DE DIÁRIAS
Resumo de Portaria Nº 2311/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria)
Nome: Arnaldo César Figueira da Silva /Graduação: SGT PM /Nº de Diárias: 05
(cinco) Origem: Santarém – Destino: Oriximiná. Objetivo: Como sindicante. /Período: 09 a 14
JUL 07.
Resumo de Portaria Nº 2313/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria)
PMPA/AJG
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BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Nome: Paulo Daniel Ribeiro da Silva /Posto: CAP PM /Nº de Diárias: 03 (três)
Origem: Cametá/PA – Destino: Baião/PA - Objetivo: Como Encarregado de Sindicância.
/Período: 02 a 04 e 10 a 11 JUL 07.
Resumo de Portaria Nº 2317/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria)
Objetivo: A fim de realizarem diligência CD (Comissão Processante) /Origem:
Paragominas, Castanhal e São Miguel do Guamá – Destino: Santa Izabel (Americano),
Castanhal e Paragominas.
POSTO
NOME
PERÍODO
QUANT
MAJ PM
Roberto Coracy S. da Silva
17 a 18 e 24 a 25 JUL 07
02
CAP PM
Kleter da Costa Lobo
10 a 11e 17 a 18 JUL 07
02
TEN PM
Francisco de Assis G. do Vale
10 a 11, 17 a 18 e 24 a 25 JUL 07
03
Resumo de Portaria Nº 2318/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria)
Nome: Waldemar W. Figueiredo das Neves /Posto: CAP PM /Nº de Diárias: 02
(duas) Origem: Castanhal/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: Como Presidente de PADS.
/Período: 01 a 03 JUN 07.
Resumo de Portaria Nº 2320/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR III)
Nome: Ailton da Silva Dias /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 08 (oito) Origem:
Castanhal/PA – Destino: Tomé-Açu/PA, Quatro Bocas/PA, Concórdia do Pará/PA, Bujaru/PA,
São Caetano de Odivelas/PA e Vigia/PA - Objetivo: A fim de conhecer, fiscalizar, orientar e
implantar nova dinâmica Operacional-Administrativa para Segurança Pública e, ainda estreitar
relacionamentos com autoridades e lideranças comunitárias locais, bem como ainda,
implantar e/ou revitalizar o PROERD /Período: 20 a 25 e 27 a 30 AGO 07.
Resumo de Portaria Nº 2322/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR III)
Nome: Jairo Carneiro Cereja /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 04 (quatro) Origem:
Castanhal/PA – Destino: Tomé Açu/PA, Quatro Bocas/PA, Concórdia do Pará/PA e Bujaru/PA
- Objetivo: A fim de compor guarnição do Comandante do CPR III, como patrulheiro de VTR.
/Período: 20 a 24 AGO 07.
Resumo de Portaria Nº 2323/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR III)
Nome: Manoel José Moraes Pontes /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 04 (quatro)
Origem: Castanhal – Destino: Bujaru, Vigia e São Caetano - Objetivo: A fim de compor
guarnição do Comandante do CPR III, como patrulheiro . /Período: 24 a 25 e 27 a 30 AGO 07.
Resumo de Portaria Nº 2324/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG)
Nome: Albenis da Silva Rocha /Graduação: SGT PM /Nº de Diárias: 04 (quatro) de
alimentação Origem: Belém/PA – Destino: Parauapebas/PA - Objetivo: A fim de realizar
cadastramento de sócios e entrega dos cartões do benefício FAS/CESO-BIG BEN . /Período:
20 a 24 AGO 07.
PMPA/AJG
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BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Resumo de Portaria Nº 2326/DF de 28 JUN 07 – INDIVIDUAL (CPR I)
Nome: Risomar Cota dos Santos /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 15 (quinze) /
Origem: Santarém/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: A fim de atender chamado da JRS da
PMPA, para ser submetida à avaliação médica especializada . /Período: 09 a 24 MAI 07.
Resumo de Portaria Nº 2327/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Reginaldo Jacinto dos Santos Neto /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01
(uma) / Origem: Marabá/PA – Destino: São Geraldo do Araguaia/PA - Objetivo: A fim de
atender chamado de Justiça . /Período: 18 a 19 JUN 07.
Resumo de Portaria Nº 2328/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Abel Elias Braga /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma) / Origem:
Marabá/PA – Destino: São Domingos do Araguaia/PA - Objetivo: A fim de atender a chamado
de Justiça . /Período: 19 a 20 JUN 07.
Resumo de Portaria Nº 2329/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Antônio de Pádua C. Filho /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas) /
Origem: Marabá/PA – Destino: Nova Ipixuna/PA - Objetivo: A fim de capturar os meliantes
que assaltaram o Banco Basa daquele município . /Período: 09 a 11 MAR 07.
Resumo de Portaria Nº 2330/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Eliel Crisóstomo Bezerra /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 03 e 1/2 (três e
meia) / Origem: Marabá/PA – Destino: Itupiranga/PA - Objetivo: Como motorista dos
assessores do vice-governador do Estado . /Período: 15 a 18 JUN 07.
Resumo de Portaria Nº 2375/DF de 20 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG)
Objetivo: A fim de recadastrarem sócios e entregarem os cartões de benefício
FAS/CESO-BIG BEN /Origem: Belém/PA – Destino:Marabá/PA, Redenção/PA, Conceição do
Araguaia/PA e Paragominas/PA
POST/GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
MAJ PM
Luiz Fernando Gomes Furtado
20 a 25 AGO 07
05
SGT PM
Ronaldo do Espirito Santo Moreira
20 a 25 AGO 07
05
SGT PM
Hernaldo Miranda dos Santos
20 a 25 AGO 07
05
Resumo de Portaria Nº 2409/DF de 20 AGO 07 – INDIVIDUAL (CMS)
Nome: Clodoaldo de Sousa Raiol /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 05 (cinco)
Origem: Belém/PA – Destino: Goias/GO - Objetivo: A fim de participar do 37º Congresso
Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular. /Período: 04 a 09 SET 07.
Resumo de Portaria Nº 2412/DF de 21 AGO 07 – INDIVIDUAL (DEI)
Nome: Rolian dos Santos Silva /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 05 (cinco)
Origem: Belém/PA – Destino: Santarém/PA - Objetivo: A fim de ministrar instrução para o
curso de formação de Sargentos. /Período: 27 AGO a 01 SET 07.
PMPA/AJG
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BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Resumo de Portaria Nº 2413/DF de 21 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG)
Objetivo: Por ocasião da aula inaugural do CAC. /Origem: Belém/PA – Destino:
Barcarena/PA.
POST/GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
TEN CEL PM
Carlos Augusto Oliveira da Silva
20 AGO 07
01 de alimentação
CB PM
Celso Jorge Lage de Abreu
20 AGO 07
01de alimentação
Resumo de Portaria Nº 2407/DF de 20 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG)
Objetivo: A fim de providenciarem documentos para aluguel de imóvel e assinatura
de contato. /Origem: Belém – Destino: Santarém, Itaituba/PA, Altamira e Medicilândia.
POSTO
NOME
PERÍODO
QUANT
CAP PM
Nelson Mauro Lima Norat
12 a 27 AGO 07
15
TEN PM
Ronaldo Monteiro de Lima
12 a 27 AGO 07
15
Resumo de Portaria Nº 2430/DF de 21 AGO 07 – INDIVIDUAL (CIOp)
Nome: Hermann Duarte Ribeiro /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 03 (três)./
Origem: Belém/PA – Destino: Rio de Janeiro/RJ - Objetivo: A fim de realizar estudo de
levantamento na estrutura utilizada nos jogos Panamericanos, no Rio de Janeiro, a ser
empregado no Fórum Social Mundial, a ser realizado em Belém. / Período: 21 a 24 AGO 07
Resumo de Portaria N° 2463/DF de 22 AGO 07 – COLETIVA
CMD: CME /Efetivo: 33 PM´s /Valor: R$ 48.570,00 /Origem: Belém/PA - Destino:
Marabá/PA. /- Objetivo: A fim de realizarem recobrimento de policiamento da região sul e
sudeste do pará . /Período: 24 AGO a 03 SET 07
Resumo de Portaria Nº 2475/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPE)
Objetivo: A fim de fazerem levantamento de crimes ambientais. /Origem: Belém/PA –
Destino: Anajás/PA.
POST/GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
TEN CEL PM
Josafá Pereira Borges
21 a 25 JUL 07
04
CB PM
Marlos Barbosa Sacramenta
21 a 25 JUL 07
04
SD PM
Edson Guilherme Ataíde Neves
21 a 25 JUL 07
04
SD PM
Jesiel Correa Pureza
21 a 25 JUL 07
04
Resumo de Portaria Nº 2499/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (6ª CIPM)
PMPA/AJG
Pág. 22
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Nome: João de Almeida Pimenta /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./
Origem: Jacundá/PA – Destino: Marabá/PA - Objetivo: A fim de fazer a segurança da Srª
Maria de Jesus. / Período: 23 a 24 JUL 07
Resumo de Portaria Nº 2500/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (6ª CIPM)
Objetivo: A fim de realizar segurança da Vereadora Maria de Jesus. /Origem:
Jacundá/PA – Destino: Belém/PA.
GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
CB PM
Francisco das Chagas Valentim
08 a 09 JUL 07
01
SD PM
Flávio de Jesus Neto
10 a 12 JUL 07
02
Resumo de Portaria Nº 2501/DF de 27 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG)
Objetivo: Orientar os tesoureiros no processo de solicitação de diárias e suprimento
de fundo e suas respectivas prestações de conta. /Origem: Belém – Destino: Uruará.
POST/GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
CAP PM
Wagner Melo Almeida
31 AGO a 05 SET 07
05
CB PM
Mario Antônio Amador
31 AGO a 05 SET 07
05
SD PM
Francisco Silva dos Santos
31 AGO a 05 SET 07
05
SD PM
Arthur Rinaldo Cordeiro dos Santos
31 AGO a 05 SET 07
05
Resumo de Portaria Nº 2502/DF de 27 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG)
Objetivo: A fim de orientarem os tesoureiros no processo de solicitação de diárias e
suprimento de fundo e suas respectivas prestações de conta. /Origem: Belém/PA – Destino:
Novo Progresso/PA
GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
SGT PM
Maria Cristina Ferreira da Silva
31 AGO a 05 SET 07
05
CB PM
Sheyla Rádila Santos Souza
31 AGO a 05 SET 07
05
CB PM
Vânia Nazaré Leal Ferreira
31 AGO a 05 SET 07
05
(Transc. do DOE Nº 30.994 de 28 AGO 07).
Resumo de Portaria Nº 2429/DF de 21 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria)
Objetivo: A fim de realizarem instrução processual no local. /Origem: Belém/PA –
Destino: Tailândia/PA.
POST/GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
MAJ PM
Arthur José de Figueiredo Piedade
21 a 28 AGO 07
07
PMPA/AJG
Pág. 23
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
CB PM
Luiz Carlos Trindade Pinto
21 a 28 AGO 07
07
Resumo de Portaria Nº 2468/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPE)
Objetivo: A fim de executarem levantamento para atuação de força tarefa do
Governo Federal. /Origem: Belém/PA – Destino: Breves/PA.
POST/GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
MAJ PM
Luis Cleber Acácio Barbosa
20 a 24 AGO 07
04 e 1/2
SUB TEM PM
Raimundo Nazareno Coelho Almeida
20 a 24 AGO 07
04 e 1/2
CB PM
Gilberto da Costa
20 a 24 AGO 07
04 e 1/2
Resumo de Portaria N° 2496/DF de 24 AGO 07 – COLETIVA
CMD: CPR III /Efetivo: 26 PM´s /Valor: R$ 6.945,00 /Origem: Santa Izabel/PA e
Castanhal/PA - Destino: Castanhal/PA, Igarapé-Açu/PA, Curuçá/PA, Marapanim/PA, Santa
Izabel/PA, Quatro Bocas/PA e Vigia/PA. /- Objetivo: A fim de executarem a “Operação
Blindagem”, com o escopo de combater a criminalidade voltada para a pratica de roubos a
agências bancárias, postos dos correiros e comércios em geral nos municípios citados.
/Período: 29 a 31 e 03 a 06 SET 07
Resumo de Portaria Nº 2498/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPE)
Objetivo: A fim de realizarem inspeção dos destacamentos subordinados ao 8º
BPM/CPE. /Origem: Belém/PA – Destino: Soure/PA.
POST/GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
CEL PM
José Osmar de Albuquerque Rocha Neto
28 a 31 AGO 07
03
CB PM
Pedro Paulo Santos de Melo
28 a 31 AGO 07
03
CB PM
Paulo Max Lima Nascimento
28 a 31 AGO 07
03
Resumo de Portaria Nº 2503/DF de 28 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR V)
Objetivo: A fim de realizarem segurança do Frei Henry D´Rosye. /Origem:
Xinguara/PA – Destino: Marabá/PA.
GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
CB PM
Manoel dos Santos Ferreira
26 AGO a 01 SET 07
15
CB PM
Cleuso Ferreira Gomes
26 AGO a 01 SET 07
15
(Transc. do DOE Nº 30.996 de 30 AGO 07).
Resumo de Portaria Nº 2316/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CORREGEDORIA)
PMPA/AJG
Pág. 24
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Objetivo: A fim de realizarem instalação e instrução de conselho como, membros e
acusados do CJ. /Origem: Capanema/PA – Destino: castanhal/PA, Bragança/PA, Belém/PA e
Tailândia/PA.
POSTO
NOME
PERÍODO
QUANT
TEN CEL PM
Luiz Carlos Oliveira da Silva
28 a 29 JUN e 02 a 05 JUL 07
04
MAJ PM
Alexandre Jorge Lima de M. Affonso
28 a 29 JUN e 02 a 05 JUL 07
04
CAP PM
Ana Christina Calliari Bentes
28 a 29 JUN e 02 a 05 JUL 07
04
TEN PM
Erinaldo Silva Costa
28 a 29 JUN e 02 a 05 JUL 07
04
Resumo de Portaria Nº 2331/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Eliel Crisóstomo Bezerra /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./
Origem: Marabá/PA – Destino: Itupiranga/PA - Objetivo: como motorista do comandante do
CPR II./Período: 19 a 21 JUN 07
Resumo de Portaria Nº 2332/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Objetivo: A fim de fazerem escolta de menores. /Origem: Marabá/PA – Destino:
Belém/PA.
GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
SGT PM
Carlos Alberto Araújo
15 a 16 JUN 07
01 de alimentação
SD PM
Marivaldo Moraes dos Santos
15 a 16 JUN 07
01 de alimentação
Resumo de Portaria Nº 2333/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: João Daniel Nunes Damasceno /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 03 (três)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Abel Figueredo/PA - Objetivo: A fim de realizar
reforço policial militar./Período: 26 a 29 ABR 07
Resumo de Portaria Nº 2334/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Aldeman Gomes dos Santos /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 03 (três)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Abel Figueredo/PA - Objetivo: A fim de reforçar o
policiamento local./Período: 18 a 21 ABR 07
Resumo de Portaria Nº 2335/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Edgar Gomes de Araújo /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Abel Figueredo/PA - Objetivo: A fim de prestar
segurança à técnicos da ADEPARÁ./Período: 04 a 05 ABR 07
Resumo de Portaria Nº 2336/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Objetivo: Dar apoio a ADEPARÁ. Origem: Rondon do Pará – Destino: Dom Elizeu.
GRAD
PMPA/AJG
NOME
PERÍODO
QUANT
Pág. 25
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
CB PM
José Alacides dos Santos Barros
02 a 03 ABR 07
01
SD PM
Edgar Gomes de Araújo
02 a 03 ABR 07
01
Resumo de Portaria Nº 2337/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Carlos Alberto Lima Coelho /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Abel Figueredo/PA - Objetivo: Como patrulheiro da
VTR do Comando./Período: 04 a 05 ABR 07
Resumo de Portaria Nº 2338/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Augusto Teixeira Neto /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem:
Rondon do Pará/PA – Destino: Bom Jesus do Tocantins/PA - Objetivo: A serviço da OPM
(Apoio de policiamento a ADEPARÁ./Período: 28 a 29 ABR 07
Resumo de Portaria Nº 2339/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Ezequias Soares da Silva /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Bom Jesus do Tocantins/PA - Objetivo: A serviço da
OPM (Apoio de policiamento a ADEPARÁ./Período: 28 a 29 ABR 07
Resumo de Portaria Nº 2340/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Claudio Marino Ferreira Dias /Posto: CAP PM /Nº de Diárias: 05 (cinco)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: A fim de atender chamado de
justiça e assuntos administrativos. / Período: 11 a 16 ABR 07
Resumo de Portaria Nº 2341/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Objetivo: Como patrulheiros da VTR do Comando. /Origem: Rondon do Pará/PA –
Destino: Marabá/PA.
GRAD
NOME
PERÍODO
QUANT
CB PM
Luzimar Rodrigues Cunha
22 a 23 FEV 07
01
SD PM
Ranilton Costa Soares
22 a 23 FEV 07
01
Resumo de Portaria Nº 2342/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Itamar Oliveira Moraes /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem:
Rondon do Pará/PA – Destino: Marabá/PA - Objetivo: como motorista da VTR do Comando
(Diligência Policial Militar)./Período: 22 a 23 FEV 07
Resumo de Portaria Nº 2343/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: André de Sousa Sosinho /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: como estafeta (entrega de
documentos da 11ª CIPM)./Período: 22 a 24 FEV 07
Resumo de Portaria Nº 2345/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: André de Sousa Sosinho /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: como motorista da VTR do
Comando (Diligência Policial Militar)./Período: 14 a 16 MAR 07
PMPA/AJG
Pág. 26
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Resumo de Portaria Nº 2346/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Itamar da Cruz Araújo /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./ Origem:
Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: Encaminhado para avaliação
psicológica./Período: 23 a 25 MAR 07
Resumo de Portaria Nº 2347/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: José Osmar Ferreira de Abreu /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: Como motorista da VTR do
Comando (Diligência Policial Militar)./Período: 23 a 25 MAR 07
Resumo de Portaria Nº 2348/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: Itamar Oliveira Moraes /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 03 (três)./ Origem:
Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: Como motorista da VTR do Comando
(Diligência Policial Militar)./Período: 27 a 30 MAR 07
Resumo de Portaria Nº 2349/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II)
Nome: José Osmar Ferreira de Abreu /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./
Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Marabá/PA - Objetivo: Como motorista da VTR do
Comando (Diligência Policial Militar)./Período: 19 a 20 MAR 07
ERRATA
Resumo de Portaria Nº 2503/DF de 28 AGO 07 – DIÁRIA INDIVIDUAL (CPR V)
Publicada no DOE Nº 30.995 de 29.08.07
Onde se lê: Período: 26 AGO a 01 SET 07 e Destino: Marabá/PA
Leia-se: Período: 26 AGO a 10 SET 07 e Destino: Marabá/PA, Conceição do
Araguaia/PA e Belém/PA
Resumo de Portaria Nº 2537/DF de 28 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG)
Nome: José Roberto P. Damasceno /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 02 e 1/2
(duas e meia)./ Origem: Belém/PA – Destino: São Luiz/MA - Objetivo: A fim de realizar Curso
de Pratica de Sindicância e Processo Disciplinar. / Período: 29 a 31 AGO 07
Resumo de Portaria Nº 2538/DF de 28 AGO 07 – INDIVIDUAL (CMS)
Nome: Orlando José Alves Melo /Posto: MAJ PM /Nº de Diárias: 03 (três)./ Origem:
Belém/PA – Destino: Brasília/DF - Objetivo: A fim de participar do XXXIV – Congresso
Brasileiro de Oftalmologia. / Período: 03 a 06 SET 07
Resumo de Portaria Nº 2539/DF de 28 AGO 07 – INDIVIDUAL (CMS)
Nome: Cydia Cristina de A. Maneschy /Posto: MAJ PM /Nº de Diárias: 04 (quatro)./
Origem: Belém/PA – Destino: São Paulo/SP - Objetivo: A fim de participar do XXXIV –
Congresso Brasileiro de Dermatologia. / Período: 01 a 05 SET 07
(Transc. do DOE Nº 30.996 de 30 AGO 07).
•
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMPA/AJG
Pág. 27
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
1. TERMO ADITIVO Nº 005/2007;
2. CONTRATO ORIGINAL Nº 032/2005;
3. OBJETO DO CONTRATO: Reforma e adequação do quartel da 3ª CIPM SALINAS;
4. MODALIDADE: Convite nº 003/2005 – CPL/PMPA;
5. PARTES: Polícia Militar do Pará e Firma TL Construções e Comércio LTDA –
CNPJ 63.883.672/0001-02;
6. JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato
Original com base no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
7. VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 02 JUL 07 à 01 SET 07;
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros (Pessoa Jurídica), da Atividade 4344 – Implementação das Unidades de
Policiamento da Capital e Interior;
9. FONTE DE RECURSO: Tesouro do Estado;
10. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues – Cel QOPM.
11. DATA: 08/07/07
Quartel em Belém-PA, 08 de Julho de 2007.
LUIZ CLAUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
1. TERMO ADITIVO Nº 001/2007;
2. CONTRATO ORIGINAL Nº 021/2006 ;
3. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço para locação de veículos para
PMPA;
4. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/06 – CPL/PMPA;
5. PARTES: Polícia Militar do Pará e Firma Locavel Serviços LTDA – CNPJ nº
63.798.490/0001-33;
6. JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato
Original com base no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
7. VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 25 AGO 07 à 25 SET 07; ou com a conclusão do
Processo Licitatório que ora tramita na CPL/PMPA;
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 33.90.33 da Atividade 4344;
9. FONTE DE RECURSO: Tesouro do Estado;
10. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues – Cel QOPM.
11. DATA: 24/08/07
Quartel em Belém-PA, 24 de Agosto de 2007.
LUIZ CLAUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
1. TERMO ADITIVO Nº 006/2007;
2. CONTRATO ORIGINAL Nº 003/2003;
3. OBJETO DO CONTRATO: Higiene e Limpeza de Telefones do QCG;
4. MODALIDADE: Dispensa de Licitação;
PMPA/AJG
Pág. 28
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
5. PARTES: Polícia Militar do Pará e o Sr Lucimar de Araújo Lameira Filho – CPF
127460532-68;
6. JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato
Original com base no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
7. VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 01 Set 07 à 01 Set 08;
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 33.90.30 – Outros Serviços
de Terceiros (Pessoa Jurídica), da Atividade 2902;
9. FONTE DE RECURSO: Tesouro do Estado;
10. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues – Cel QOPM.
11. DATA: 24/08/07
Quartel em Belém-PA, 24 de Agosto de 2007.
LUIZ CLAUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
ERRATA
1. CONTRATO ORIGINAL Nº 024/2007;
2. OBJETO: Locação de imóvel para abrigar a sede do Comando de Policiamento
Regional VI no município de Paragominas/PARÁ;
3. PARTES: Polícia Militar do Pará e a Srª Rosângela Mazia Bicalho – CPF
263.427.152-20;
4. ONDE SE LÊ: Contrato Administrativo nº 025/07;
5. LEIA-SE: Contrato Administrativo nº 024/07;
6. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues – Cel QOPM.
7. DATA: 24/08/07
Quartel em Belém-PA, 24 de Agosto de 2007.
LUIZ CLAUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
OBS: Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 30990 de 22/08/07.
(Transc. do DOE Nº 30.994 de 28 AGO 07).
•
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais e
por motivos administrativos e supervenientes ao edital do Pregão nº 017/07 – CPL/PMPA,
cujo Objeto é a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SENDO 40 (QUARENTA)
MOTOCICLETAS ON-OFF ROAD E 35 (TRINTA E CINCO) VEÍCULOS TIPO PASSEIO”,
previsto para o dia 29/08/2007;
Resolve:
1 - Suspender até ulterior deliberação, a aquisição dos 35 (trinta e cinco) veículos
tipo passeio constantes do referido pregão presencial, permanecendo somente as aquisições
das 40 (quarenta) motocicletas.
2 - A data, hora, local e demais regras do edital permanecem inalteradas.
Quartel em Belém – PA, 27 de agosto de 2007.
LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPM
PMPA/AJG
Pág. 29
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Comandante Geral da PMPA
HOMOLOGAÇÃO Nº 011/07 – CPL/PMPA
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará no uso de suas atribuições legais e
considerando o que estabelece o Art. 5º, inc IV da Lei Estadual nº 6.474/02, e após análise do
Ofício nº 231/07 – CPL/PMPA e acatamento do Parecer nº 009/07-CONJUR/CMT referentes
ao Processo de Licitação nº 016/07- CPL/PMPA, realizado na modalidade Pregão Presencial
nº 015/07–CPL/PMPA, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE CAVALOS PARA A PMPA”,
resolve:
01 – Manter as decisões adotadas pelo Pregoeiro da PMPA no referido processo
conforme Parecer nº 009/07-CONJUR/CMT;
02 – Adjudicar a proposta de preço apresentada pela empresa HF COMERCIAL
LTDA e homologar o certame considerando-a vencedora;
03 – Remeter o processo licitatório à Diretoria de Apoio Logístico da corporação, a
fim de que seja providenciada a assinatura do contrato e emissão da respectiva nota de
empenho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quartel em Belém – PA, 27 de agosto de 2007.
LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
(Transc. do DOE Nº 30.995 de 29 AGO 07).
•
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
Resumo da Portaria nº 95, de 27 AGO 2007 – Diária.
Nome do Servidor: Otávio José Paula de Brito – Maj PM – CIC nº 26296160291
Elemento Despesa: 884493/333901514/Fonte: 050/Valor: R$ 900,00/Nº de Diária: 03
Origem: Belém-PA / Destino: Petrolina-PE / Período: 30 AGO a 01 SET 2007.
Objetivo: Curso “O Gerente, a Licitação e o Contrato Administrativo”.
Prazo Prestação de contas: 25 dias.
Paulo Sérgio Cardoso Esteves – TCel PM RG 13230
Resumo da Portaria nº 96, de 27 AGO 2007 – Diária.
Nome do Servidor: Ana de Belém Nascimento dos Santos – Cb PM – CIC nº
29492378272
Elemento Despesa: 884493/333901514/Fonte: 050/Valor: R$ 660,00/Nº de Diária: 03
Origem: Belém-PA / Destino: Petrolina-PE / Período: 30 AGO a 01 SET 2007.
Objetivo: Curso “O Gerente, a Licitação e o Contrato Administrativo”.
Prazo Prestação de contas: 25 dias.
Paulo Sérgio Cardoso Esteves – TCel PM RG 13230
(Transc. do DOE Nº 30.996 de 30 AGO 07).
PMPA/AJG
Pág. 30
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
•
JUNTA DE SAÚDE
JIES SESSÂO ORDINÁRIA Nº 012/2007
A JIES (Junta de Inspeção Especial de Saúde), inspecionou na presente sessão
ordinária os abaixo relacionados que lhes foram apresentados de ordem superior e sobre
seus estados de saúde proferiram os seguintes pareceres:
DIAGNÓSTICO E PARECER
2º SGT PM REF RG 11.740 Dorivaldo Pereira de Melo, do Centro de inativos.
Encaminhado à JPMSS para homologação ou não do parecer.
SD PM REF RG 12.072 Antônio Guilherme Nascimento Silva, do Centro de inativos.
Inspecionado para fins de mudança de parecer. Solicitado parecer do otorrinolaringologista.
Retorno dia 12.11.07.
SD PM REF RG 13.070 Paulo César Mendonça Nascimento, do Centro de inativos.
Inspecionado para fins de mudança de parecer, solicitamos parecer especializado da
psiquiatria. Retorno dia 08.01.08.
SD PM REF RG 13.561 Ferdinando dos Santos Pinto, do Centro de inativos.
Inspecionado para fins de retorno ao serviço ativo, solicitamos parecer especializado da
psiquiatria. Retorno dia 24.01.08.
SD PM REF RG 14.609 Sérgio Luiz Maciel de Lima, do Centro de inativos.
Inspecionado para fins de mudança de parecer, solicitamos parecer especializado da
psiquiatria. Retorno 10.12.07.
SD PM REF RG 17.700 Aurélio Pinheiro dos Santos, do Centro de inativos.
Inspecionado para fins de mudança de parecer e ratificamos o parecer da Sessão Ordinária
Nº 050/95 de 07/07/98.
SD PM REF RG 19.367 Juscelino Chagas de Freitas, do Centro de inativos.
Inspecionado para fins de mudança de parecer. Solicitamos parecer especializado da
psiquiatria. Retorno dia 08/01/08.
SD PM REF RG 23.081 Cláudio Santos do Nascimento, do Centro de inativos.
Inspecionado para fins de mudança de parecer. Solicitado parecer especializado de mais um
parecer da psiquiatria. Retorno dia 24/01/08.
SD PM REF RG 24.024 José Raimundo Lemos Macêdo, do Centro de inativos.
Faltou.
SD PM REF RG 27.120 Eldo Luz Rezende, do Centro de inativos. Inspecionado para
fins de mudança de parecer, solicitamos parecer especializado da traumatologia Retorno dia
01.10.07.
SD BM REF RG 15.179 José Ubirajara dos Santos Medeiros, do Centro de inativos.
Encaminhado à JPMSS para homologação do parecer
SD PM REF RG 17.319 Goodmar Monteiro Figueiredo, do Centro de inativos.
Encaminhado à JPMSS para homologação do parecer..
*Transcrito do livro original da sala das Sessões da JIES/PMPA, datada de 20.08.07.
COMPONENTES
VALDIR PEDRO PEREIRA - TENCEL. QOSPM
RG 17853 – CRM: 2941 – PRESIDENTE
JÚLIA RAMOS MARQUES - MAJ. QOSPM
PMPA/AJG
Pág. 31
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
RG 17918 – CRM: 4250 – MEMBRO
PAULO SATOSHI KOYAMA – MAJ. QOSPM
RG 22.595 – CRM: 5101 – SECRETÁRIO
•
TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIOS RECEBIDOS
OFÍCIO Nº 0521 DE 13 DE AGOSTO DE 2007-PJ
Ref: Ação de Oferta de Alimentos nº 200710423481
Requerente: CB PM OLENIO PINTO PRADO, da CCS/QCG.
Requerido: L.N.O.P e L.O.P., representada por sua genitora Srª. Luciane
Nascimento de Oliveira Prado.
Senhor Comandante,
Em virtude de despacho proferido por este Juízo em 28.06.2007, nos Autos da Ação
acima identificada, determino a V.Exª as providências necessárias para que proceda aos
descontos mensais em folha, do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) a título de
Pensão Alimentícia Provisória, e incluindo férias e 13º salário, valor que deverá ser
depositado na Conta Corrente nº 554251, Agência nº 05231, Bradesco.
O referido valor deverá ser entregue a requerente mediante recibo ou Conta a ser
informada posteriormente pela mesma.
Atenciosamente,
Dr. ADEMAR GOMES EVANGELISTA
Juiz de Direito pela 6ª Vara de Família da Capital
DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante da CCS/QCG e remeta a
documentação à DP para as providências.
OFÍCIO Nº 0629 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ
Ref: Processo nº 300610002236
Autos: Homologação de Acordo – Alimentos
Acordantes: CB PM SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA, do 5º BPM
Senhor Comandante,
Em atenção nos Autos acima referenciados, em que foi acordado em 30% (trinta por
cento) do salário, soldo, habilitação policial militar e gratificação de serviço ativo, a Pensão
Alimentícia em favor dos menores Janaína dos Santos Pantoja, Sandro Daniel Mota Pantoja
Júnior e Ana Caroline dos Santos Pantoja, e devidamente homologado pelo Juízo, solicito a
V. Exª que o percentual seja descontada em folha de pagamento e entregue a Srª. Joana dos
Santos Pantoja, genitora dos menores acima mencionados.
Atenciosamente,
Drª. JANAÍNA FERNANDES ARANHA LINS DE ANDRADE
Juíza de Direito Substituto da Comarca de Maracanã
DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 5º BPM e remeta a
documentação à DP para as providências.
OFÍCIO Nº 0730 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ
Senhor Comandante,
PMPA/AJG
Pág. 32
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
Tramita por este Juízo, os Autos Cível registrado sob nº 200710001534, Ação de
Divórcio Consensual em que são requerentes o CB PM ALEXANDRE NASCIMENTO DOS
SANTOS, do 6 º BPM e Elsa Lopes Silva Santos.
Assim sendo, solicito a V. Exª que determine a quem de direito nessa Instituição, a
fim de proceder ao desconto mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), dos vencimentos
do militar em tela, cujo valor deverá ser entregue diretamente a cônjuge ou depositado na
Conta Bancária que a mesma informar.
Atenciosamente,
Dr. AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Penal da Comarca de Marituba
DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 6º BPM e remeta a
documentação à DP para as providências.
OFÍCIO Nº 0443 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ
Senhor Comandante,
Pelo presente, solicito a V.Sª que seja realizada Avaliação Psicológica no CB PM
WALMIR FAVACHO FERREIRA, do 2º BPM, conforme determinação judicial, proferida em
audiência neste Juizado Criminal, devendo esta ser comprovada através de laudo e
apresentada na Audiência preliminar a ser realizada no dia 23 OUT 07, às 9h30, no qual o
referido PM é autor dos crimes configurados nos artigos 140, 147 e 150 do CPB e figuram
como vítimas os Sr. Éderson Robson Pantoja do Espírito Santo, Eder Ronaldo Pantoja do
Espírito Santo e Márcia Cristina Silva da Silva.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Drª INÁCIA SALGADO FRIAS
Juíza de Direito da Vara do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital
DESPACHO: I. Que tome conhecimento o Comandante do 2º BPM e providencie a
apresentação do militar no dia e horário marcado. II. A DP providenciar junto ao CIPAS a
avaliação Psicológica do militar
IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)
•
JUSTIÇA COMUM
OFÍCIO Nº 0565 DE 14 DE AGOSTO DE 2007-PJ
A Exmª Srª ANA SELMA DA SILVA TIMOTÉO, Juíza de Direito Titular da Comarca
de Viseu, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o 2º SGT PM R/R
CIDNEY JOSÉ SILVA DE LIMA, do Centro dos Inativos e o CB PM FERNANDO FRANCISCO
NUNES PEREIRA, do 11º BPM, no dia 11 SET 07, às 10h30, a fim de serem ouvidos na
audiência de inquiriçao de testemunhas arroladas pelo MP, nos Autos do Processo nº
005/2005, em que o acusado é Jorlan Ferreira Barros.
OFÍCIO Nº 1098 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ
PMPA/AJG
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BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
O Exmº Sr. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz de Direito da 18ª Vara Penal
da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo do CAP PM LEONARDO
FRANCO COSTA, à disposição do MP e do 1º TEN PM MURILO MARTINS COSTA, à
disposição do 21º BPM, sendo ambos do CG, no dia 10 SET 07, às 12h30, a fim de
participarem da audiência de oitiva de testemunhas arrolada pelo MP, nos Autos do Processo
nº 200120044901, que a Justiça Pública move contra os os mesmos e Fábio Martires Costa.
OFÍCIO Nº 1213 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ
A Exmª Srª ROSA MARIA RODRIGUES MONTEIRO, Juíza de Direito Titular da 2ª
Vara Criminal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado
naquele Juízo o CAP PM DANIEL MIRANDA BRITO, do CG, no dia 05 SET 07, às 10h30, a
fim de ser inquirido como testemunha no Processo Crime que a Justiça Pública move contra o
acusado Patrick Damião Nascimento de Souza.
OFÍCIO Nº 1353 DE 23 DE AGOSTO DE 2007-PJ
O Exmº Sr. PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal da
Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo do 1º TEN PM IVAN SILVA DA
ENCARNAÇÃO, do CG e dos CB PM LUIZ GUILHERME MENEZES DA SILVA, do BPOT e
WELLIGTON MOURA DOS SANTOS, do 2º BPM, no dia 19 SET 07, às 9h, a fim de
participarem da audiência de oitiva de testemunhas do MP, nos Autos nº 200620013637 de
Roubo Qualificado em que figura como acusado Madson Bruno Chaime Nascimento.
OFÍCIO Nº 1462 DE 23 DE AGOSTO DE 2007-PJ
O Exmº Sr. ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA, Juiz de Direito da 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo dos CB PM
VALDOMIRO PANTOJA DE AZEVEDO e SHIRLEY MARIA RIBEIRO TEIXEIRA, além do SD
PM JONATAS BARBOSA FERREIRA, todos do 2º BPM, no dia no dia 26 SET 07, às 10h30,
a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas pela acusação no Processo
Crime de Roubo Qualificado, que a Justiça Pública move contra Alessandro Pinheiro Poter.
OFÍCIO Nº 0848 DE 27 DE AGOSTO DE 2007-PJ
O Exmº Sr. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz de Direito da 18ª Vara Penal
da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os
CB PM MARCOS ROBERTO ALMEIDA DE VILHENA e PAULO SÉRGIO SANTOS DE
SOUZA, do 2º BPM, no dia 26 SET 07, às 9h, a fim de participarem da audiência de oitiva de
testemunhas no Autos do Processo nº 200720193214, que a Justiça Pública move contra
Isaias Santos Carvalho.
OFÍCIO Nº 1222 DE 27 DE AGOSTO DE 2007-PJ
O Exmº Sr. PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal da
Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os CB
PM RAIMUNDO VIEGAS LIMA, do 21º BPM, ALAN DA SILVA PEREIRA, da CCS/QCG e o
SD PM IZAELSON DE MATOS DA SILVA, do 5º BPM, no dia no dia 13 SET 07, às 10h30, a
fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas pelo MP, no Processo Crime
PMPA/AJG
Pág. 34
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
nº 200720335668 de Roubo Qualificado em que são acusados José Eduardo Abreu Silva,
Adenilson Nery Gonçalves e Amilton Santana Filho.
OFÍCIO Nº 1482 DE 28 DE AGOSTO DE 2007-PJ
O Exmº Sr. ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA, Juiz de Direito da 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo dos CB PM
MARLUCIO ANTONIO CRUZ DA SILVA, DEMIAN LIMA DA COSTA e LAÉRCIO PALHETA
BALIEIRO, todos do 2º BPM, no dia no dia 06 SET 07, às 10h30, a fim de prestarem
depoimento como testemunhas de acusação, no Processo Crime nº 200720318424, que a
Justiça Pública move contra os acusados Marcelo Ramos de Melo e Gleeidson Sousa Reis.
OFÍCIO Nº 0766 DE 29 DE AGOSTO DE 2007-PJ
O Sr. SAMUEL GUIMARÃES FERREIRA, Diretor da Secretaria da 17ª Vara Penal
da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB
PM JOÃO VALTER BANDEIRA DA SILVA, do 1º BPM, no dia 06 SET 07, às 10h, a fim de ser
inquirido no Processo Crime de Entorpecentes nº 200720266045, que a Justiça Pública move
contra o acusado Wanderley Lobo Gouveia.
OFÍCIO Nº 1054 DE 29 DE AGOSTO DE 2007-PJ
A Exmª Srª DANIELE DE CÁSSIA SILVEIRA BUHRNHEIM, Juíza de Direito Titular
da 8ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ananindeua, solicitou a este
Comando que seja aprsentado naquele Juizado o CAP PM ALEX DA COSTA PEREIRA, do
21º BPM, no dia 06 SET 07, às 11h30, a fim de ser ouvido na audiência de continuação,
instrução e julgamento, como testemunha de representação, nos Autos do Processo nº
200710024396, Ação de Apuração de Ato Infracional, que figura como representado o
adolescente Henrique Campos Paixão, tendo como vítima o Estado.
OFÍCIO Nº 1058 DE 29 DE AGOSTO DE 2007-PJ
A Exmª Srª. DANIELE DE CÁSSIA SILVEIRA BUHRNHEIM, Juíza de Direito Titular
da 8ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ananindeua, solicitou a
apresentação naquele Juizado do 2º SGT PM LUIZ CARLOS MOURA DE SOUZA e do CB
PM NILTON SANTOS DA SILVA, ambos da CIEPAS, no dia 06 SET 07, às 11h, a fim de
serem ouvidos na audiência de continuação, instrução e julgamento, como testemunha de
representação, nos Autos do Processo nº 200710047934, Ação de Apuração de Ato
Infracional, que figura como representado o adolescente Henrique Campos Paixão, tendo
como vítima o Estado.
OFÍCIO Nº 1191 DE 29 DE AGOSTO DE 2007-PJ
A Srª SELMA F. FERNANDES SABÓIA, Direitora da Secretaria da 1ª Vara Cível e
Penal da Comarca de Marituba, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele
Juízo os CB PM ALDO NATALINO CONCEIÇÃO DE SOUZA, JEAN DAVIS DOS REMÉDIOS
SILVA e o SD PM MARCELO DUTRA MONTEIRO, todos do 21º BPM, no dia 06 SET 07, às
8h, a fim de participarem da audiência de oitiva de testemunhas arroladas na representação,
referente ao IPL nº 20070002208, nos Autos do Processo nº 470/07, que é acusado Cleydson
Piedade da Rosa.
PMPA/AJG
Pág. 35
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
DESPACHO: Em cumprimento às requisições acima transcritas, que tomem
conhecimento o Chefe do Centro dos Inativos e os Comandantes dos policiais militares
citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a Ajudância Geral caso haja algum
impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.
LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PMPA/AJG
Pág. 36
BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007
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LUIZ BRITO DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9978
AJUDANTE GERAL DA PMPA
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Pág. 37
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BG 164 - De 04 SET 2007 - Proxy da Polícia Militar do Pará!