L GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 164 04 SET 2007 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 05 DE SETEMBRO DE 2007 (QUARTA - FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM Oficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno Oficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno Fiscal de Dia ao CG Oficial Psicólogo de Dia à PM Praça Assistente Social de Dia à PM Veterinário de Dia à CMV Dentista de Dia à Odontoclínica TEN CEL QOPM ROLIAN CAP QOPM NEVES CAP QOPM FERNANDES SUB TEN PM J.BATISTA MAJ QOCPM NEYLA REGINA SD PM ALESSANDRA MAJ QOSPM IGNÁCIO CAP QOSPM JOÃO CARLOS BPOT CIOp CIOp CCS/CG CIPAS CIPAS CMV ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) •SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS • SEGUIMENTO / REGRESSO Dos CEL QOPM RG 9014 VLADISNEY REIS DA GRAÇA, RG 9915 JOSÉ OSMAR DE ALBUQUERQUE ROCHA NETO, TEN CEL RG 12678 JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO e RG 12686 ANTÔNIO AUGUSTO GOMES DOURADO, todos do CG, por terem seguido no período de 23 a 25 MAI 07, para o Município de Soure/PA, em diligência de Conselho de Justificação. (Ofício nº 012/07 - CJ) *Republicado por ter saído com incorreção no BG 099, de 28 MAIO 07. PMPA/AJG Pág. 1 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 • LICENÇA ESPECIAL / CONCESSÃO Concedo ao TEN CEL QOPM RG 11898 JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO, do CG, 06 (seis) meses de Licença Especial correspondente ao período de 11 de junho de 1986 a 04 de julho de 1989 e 01 de 1992 a 15 de maio de 1997, acrescido do tempo de 01 (um) ano, 07 (meses) e 08 (oito) dias de serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de serviço prestado ao 11º B.I 4º de Infantaria, conforme averbação publicada em BG nº 056/89, a contar de 02 de julho de 2007, devendo se apresentar pronto para o serviço e expediente em 02 de janeiro de 2008. *Republicado por ter saído com incorreção no BG nº 122, de 02.07.07. (Nota nº 401/07/DP/1). B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS • AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Averbo nos assentamentos do 1º SGT PM RG 10483 HAROLDO GOMES CORREA, da CCS/CG , 12 (doze) meses de Licença Especial, correspondente aos decênios de 01 SET 81 a 01 SET 91 e 01 SET 91 a 01 SET 01, publicadas no BG nº 237/05, de acordo com o Art. 133, Inciso IV, § 2º, da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85. *Republicado por ter saído com incorreção no BG nº 012 de 17 JAN 2006. D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS • SEM REGISTRO 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS • ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 323/2007/DP/5 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e o ofício nº 172/07 – 6º BPM de 21 de agosto de 2007 e anexos; R E S O L V E: Art. 1º – REINCLUIR nas fileiras da Polícia Militar do Pará, de acordo com o que estabelece o art. 457, § 1º do Código de Processo Penal Militar, o SD PM RG 23442 SIDNEY AMARO DA COSTA, excluído por se encontrar na situação de desertor. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar do dia 28 de junho de 2007. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Belém - Pa, 31 de agosto de 2007. LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPM RG 6433 COMANDANTE GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 2 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 PORTARIA Nº 324/2007/DP/5 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, R E S O L V E: Art. 1º – EXCLUIR do Serviço Ativo da PMPA e da CIEPAS, de acordo com o Art. 98, Inciso VIII c/c Art. 128 da Lei 5251 de 31 JUL 85, o CB PM RG 22294 WAUDSON PAIXÃO DE CARVALHO, a contar de 18 de agosto de 2007, por ter falecido naquela data, tendo como causa da Morte “ANEMIA AGUDA, FERIMENTO PÉRFURO CONTUSO NO TÓRAX”, conforme cópia da Certidão de Óbito nº 101.173 expedida pelo cartório do 2º Ofício da Comarca de Belém/PA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Belém–Pa, 31 de agosto de 2007. LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 329/2007/ DP/5 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei. R E S O L V E: Art. 1º - AGREGAR de acordo com o que estabelece o art. 88, § 1º, inciso III, letra “c” da Lei Estadual nº 5251, de 31 de julho de 1985, os policiais militares abaixo relacionados, por haverem ultrapassado 01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria. CIPOE CB PM RG 18832 ABEL LAGOIA CORRÊA 5º BPM CB PM RG 14758 JOÃO BATISTA FERREIRA CB PM RG 11869 CELSO PIEDADE DE LIMA Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se Quartel em Belém, 31 de agosto de 2007. LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPM RG 6433 COMANDANTE GERAL DA PMPA • DETERMINAÇÃO Determino aos Policiais Militares constantes da relação abaixo que compareçam à Seção de Intendência e Subsistência da Diretoria de Apoio Logístico portando os cheques para assinatura do Contrato de Compra e Venda com a Empresa TAURUS, até o dia 15 de setembro de 2007. Nº PMPA/AJG NOME DO REQUERENTE RG CARGO OPM Pág. 3 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 312 LUIZ CLAÚDIO RUFFEIL RODRIGUES 6433 CEL QCG 313 ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA 7833 CEL QCG 314 JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO 11898 CEL QCG 315 ABELARDO RUFINO BORGES JUNIOR 18097 MAJ QCG 316 AIDA MOREIRA DA COSTA 24948 CAP QCG 317 GUARACI FABIANO PARANHOS GUIMARÃES JUNIOR 11529 CAP QCG 318 MAURO DOS SANTOS ANDRADE 20172 CAP QCG 319 EMANUEL BORGES DA SILVA 32300 SD BPGDA 320 FRANCISCO JAILSON LUCENA DE LIMA 17117 CB BPGDA 321 PAULO DE SOUZA SANTANA 13120 CB BPGDA 322 RENATO CARDOSO DO CARMO 32369 SD BPGDA 323 MARCO ANTONIO SOUZA ROSAS 20657 CB BPGDA 324 ANDERSON MAGNO PIEDADE 24826 CB BPOT 325 GILBERTO DA SILVA DRAGO JUNIOR 30342 1º TEN BPOT 326 JOSÉ AUGUSTO SANTOS GOMES 16330 CB BPOT 327 VALDEMIR BARBOSA DE SOUZA 22216 CB BPOT 328 CLAÚDIO MANOEL RODRIGUES DA COSTA 20617 CB BPOT 329 CLEBER JOÃO GAIA SANTOS 32306 SD BPOT 330 NEIL DUARTE DE SOUZA 18028 CAP BPOT 331 PAULO MURILO BARATA DE SÁ 32805 SD BPOT 332 UBIRANILDO ALMEIDA 27473 SD BPOT 333 ROBERTO CEZAR DIAS SARAIVA 32592 SD BPOT 334 ELIVALDO DE OLIVEIRA BARROSO 25441 CB BPOT 335 MARCO MARCELINO COSTA DA SILVA 22708 CB BPOT 336 MARCOS VINICIUS MARTINS DA SILVA 24488 CB BPOT 337 DANIEL MIRANDA ARRAIS 24867 CB BPOT 338 PAULO CÉSAR ALVES PEREIRA 24165 CB BPOT 339 JOSÉ LUIZ SOARES SERRÃO 25525 CB BPOT 340 ANTONIO MOURA MARTINS 13086 2º SGT BPOT 341 ANTONIO ROGERIO LEITÃO FONSECA 10676 CB BPOT 342 WAGNER LUIZ MAIA MESQUITA 27571 SD BPOT 343 CLAUDIO ROMANO DA SILVA 23954 CB BPOT 344 WALFRIDO AGOSTINHO DE ALMEIDA JUNIOR 28228 SD BPOT 345 JORGE ARTEMIS MELO MARTINS 25573 CB BPOT 346 JOSÉ MARIA DA SILVA NORONHA 22891 CB BPOT 347 NELSON SANTOS DAS CHAGAS 17686 1º SGT BPOT PMPA/AJG Pág. 4 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 348 REGINALDO NAZARENO LOPES PEREIRA 23965 3º SGT 10º BPM 349 ARMANDO DE ARAÚJO MONTEIRO 15088 2º SGT 5º CIPM 350 GLAUDSON FIGUEIREDO DA SILVA 16978 2º TEN 6ª CIPM ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 21147 CAP 6ª CIPM 352 JOHN JEFFERSON DA CONCEIÇÃO PIEDADE 32287 SD 2º BPM 353 MARIO FERDINANDO FERREIRA 24232 CB 2º BPM 354 RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUZA 16290 CB 2º BPM 355 ANTONIO CARLOS COSTA DA CRUZ 10371 CB 4º BPM 356 GLADISON MACHADO GALVÃO 26823 SD 4º BPM 357 SILVANITO COSTA DA CRUZ 17593 CB 4º BPM 358 DELMIRO COSTA SIRQUEIRA 17219 CB 4º BPM 359 WILSON DA FONSECA BARROS 32393 SD HME 360 ROBSON WILSON DOS SANTOS 18067 MAJ GRAER 361 EDIMAR MARCELO COELHO COSTA 14297 1º TEN GRAER 362 JOSENEY NOGUEIRA CARDOSO 23958 CB CIPTUR 363 SANDRA DO SOCORRO CARDOSO DOS SANTOS 14160 CB CIOP 364 OTAVIO EVALDO TRINDADE BARROS 12971 2º SGT APM 365 GEAM CLEDSON NEGRÃO TOBIAS 27742 CB CFAP 366 MAURO CORRÊA 13117 1º SGT CFAP 367 UBIRAJARA MAGELA DE SOUSA FALCÃO 16842 CAP CFAP 368 WESLEN SOBREIRA SANTOS 28731 CB CFAP 369 RAIMUNDO NONATO SARMENTO ALCÂNTARA 8695 S. TEN 8ª BPM 370 GENÁRIO DANTAS DA SILVA 33054 SD 11º BPM 371 EDNILSON DE SOUSA SAMPAIO 19774 CB 2º CIPM 372 DARLISSON SOARES 17069 CB 15º BPM 373 HÉLIO DIAS MARTINS 27063 SD 17º BPM 374 ARTHUR LENNON DA GAMA MONTEIRO 33222 SD 19º BPM 375 ERICK FRAZÃO BOTELHO 33275 SD 19º BPM 376 BENEDITO DAVID BEZERRA FALCÃO 9009 CB CCS 377 ALCILINO SAMUEL BARRETO DE ARAÚJO 26902 SD CCS 378 JOSÉ VIEIRA PINHEIRO 22873 CB CCS 379 SUELI CASTRO NEVES 14126 2º SGT CCS 380 CLAÚDIO MARCOS DA SILVA SANTOS 15815 CB CCS 381 CARLOS AUGUSTO RODRIGUES SALGADO 19527 CB CCS 382 SULLIVAN GOMES DE AGUIAR 22308 CB 1º BPM 383 EDSON ANTONIO BESSA PIRES 12194 CB 1º BPM 351 PMPA/AJG Pág. 5 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 384 RICARDO JORGE ELVIS DE SOUZA SANTOS 18152 CB 1º BPM 385 EVERTON DA SILVA CALDEIRA 32623 SD 1º BPM 386 JAIME OLIVEIRA CARDOSO 19834 CB 1º BPM 387 JOSE ERNADES DE SENA BORGES 18887 CB 1º BPM 388 DOUGLAS SANDRO RODRIGUES SALGADO 18490 CB 1º BPM 389 MARLISON CARLOS SOUZA SILVA 27356 SD 1º BPM 390 AILTON DA SILVA DIAS 9914 TEN CEL 6º BPM 391 ALEX TELES LIMA 32662 SD 6º BPM 392 EDSON LAMEGO JUNIOR 16186 MAJ 6º BPM 393 ALBERTO ALVES LUCAS 13150 CB 7º BPM 394 JOELSIVAN VIEIRA DE ALENCAR VIANA 27133 SD 7º BPM 395 ORLEANS ALVES DE JESUS 17590 CB 7º BPM 396 MAGNO HENRIQUE DE FREITAS MELO 27098 SD 7º BPM 397 ADÃO DOS ANJOS FERREIRA 22155 CB 22º BPM 398 ALMIR FERREIRA BRITO 27097 SD 22º BPM 399 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS 27045 SD 22º BPM 400 LUPERCIO REIS ROCHA 10522 3º SGT 22º BPM 401 GASPAR SOUSA DOS SANTOS 17435 CB 22º BPM 402 ROSEBERTO FERREIRA RODRIGUES 33167 SD 22º BPM 403 VALBE RODRIGUES DA SILVA 33165 SD 22º BPM 404 WASHINGTON DE SOUSA SILVA 23057 CB 22º BPM 405 ÉLERES SILVA DA COSTA 27545 SD BPA 406 JOSÉ NAZARENO PEREIRA DE SIQUEIRA JUNIOR 22315 MAJ 13º BPM 407 EVERALDO MONTEIRO DE MACÊDO 25672 CB BPCHOQ 408 SIDNEY AUGUSTO MOREIRA DE SOUZA 27758 SD BPCHOQ 409 IVAN SOUZA DA SILVA 32640 SD BPCHOQ 410 MARCIO JOSÉ ALVES DA SILVA 32748 SD BPCHOQ 411 MAURO CELSO ALVES DA SILVA 32742 SD BPCHOQ 412 MAXWELL SAKAGUCHI MONTEIRO 32926 SD BPCHOQ 413 MARCOS ANDRÉ QUADROS LOUREIRO 28041 SD BPCHOQ 414 IVAN KLEBER DUTRA GONÇALVES 25790 CB BPCHOQ 415 ARMANDO DAMASCENO TAVARES 12834 CB BPCHOQ 416 REGIS MOREIRA DE ALMEIDA 32821 SD BPCHOQ 417 MICHEL CIRIO MONTEIRO BARROS 19962 3º SGT BPCHOQ (Nota nº 020/07-DAL/4) PMPA/AJG Pág. 6 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 • ATO DO DIRETOR DE PESSOAL PORTARIA Nº 322/2007/DP/5 O Diretor de Pessoal da Policia Militar do Pará, usando de sua competência legal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, Letra ”A”, combinado com o Art. 71, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85, Licença Especial aos Militares abaixo relacionados. 06 MESES 11º BPM CB PM RG 9228 JOSÉ GERÔNCIO SOUZA E SILVA, referente ao decênio de 11 JUN 91 a 11 JUN 01. BPOT CB PM RG 24079 BENIGNO MARCELO SILVA DOS SANTOS, referente ao decênio de 01 DEZ 94 a 01 DEZ 04. CB PM RG 12727 LUIZ CARLOS SOUZA CUIMAR, referente ao decênio de 01 01 JUL 97 a 01 JUL 07. AMC CB PM RG 12610 RUBVALDO MOREIRA TAVARES, referente ao decênio de 09 ABR 97 a 09 ABR 07. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Belém-Pa, 31 de agosto de 2007. VLADISNEY REIS DA GRAÇA - CEL QOPM RG 9014 DIRETORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 326/2007/DP/5 O Diretor de Pessoal da Policia Militar do Pará, usando de sua competência legal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, Letra ”A”, combinado com o Art. 71, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85, Licença Especial aos Militares abaixo relacionados. 06 MESES 13º BPM 2° SGT PM RG 12012 RAIMUNDO NONATO ARAÚJO, referente ao decênio de 01 ABR 96 a 01 ABR 06. CFAP 2º SGT PM RG 17308 AMILTON GARCIA BARATA FILHO, referente ao decênio de 01 SET 01 a 02 MAR 07, acrescido do tempo de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme averbação no BG nº 015 de JAN 02. CIEPAS CB PM RG 25597 HELENA SILVA MORAES, referente ao decênio de 03 JUN 96 a 03 JUN 06. PMPA/AJG Pág. 7 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 2º BPM CB PM RG 25705 EDILENE CARDOSO DA SILVA, referente ao decênio de 03 JUN 96 a 03 JUN 06. SD PM RG 27746 MAK AFONSO BRONZE DOS SANTOS, referente ao decênio de 01 JUN 98 a 02 AGO 07, acrescido do tempo de 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme averbação no BG nº 171 de SET 03. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Belém-Pa, 31 de agosto de 2007. VLADISNEY REIS DA GRAÇA - CEL QOPM RG 9014 DIRETORIA DE PESSOAL • TRANSCRIÇÃO DE PARECER / CONJUR PARECER Nº 348/07 – CONJUR/DV INTERESSADO: MAJ QOPM RG 16277 ANTÔNIO LIMA CRUZ ANEXO: 01 (um) Requerimento e anexos. EMENTA: Promoção ao posto de MAJ QOPM – ressarcimento de preterição a 25 SET 2003 – impossibilidade – convalidação das promoções levadas a efeito sob a égide da lei nº 5.230/85 – discricionariedade do administrador público, à época, para estabelecer o n° vagas – interesse público e disponibilidade orçamentária. SENHOR PRESIDENTE DA CPO, ANTÔNIO LIMA CRUZ, MAJ QOPM RG 16277, requereu a V.Exª promoção em ressarcimento em preterição, ao posto de MAJ PM, a contar de 25 SET 03, já que só foi promovido ao aludido posto somente em 21 ABR 04. DOS FATOS Redargüiu o requerente, em apertadíssimo escorço, que as promoções ocorridas no âmbito da Corporação, há muito não mais observavam a Lei Estadual 5.230/85 que fixava o efetivo da PMPA, pois não mais atendia aos anseios da população paraense no que pertine à prestação dos serviços de segurança pública da Polícia Militar. Nesta senda, anuiu que, em decorrência da falta de vagas, as promoções passaram a se dar ao alvedrio da autoridade administrativa, pois, o número de vagas ofertadas, ora era inferior ao limite estabelecido em lei, ora era maior. A guisa de exemplo replicou que no BGR n° 067/02 de 04 SET 02, que da apuração das vagas, existiam 29 para Majores e 14 para Capitães, sendo promovido 8 Majores e 14 Capitães. No BGR n° 034/03 de 08 ABR 03, que da apuração das vagas, existiam 24 para Majores e 00 para Capitães, sendo promovido 1 Major e 00 Capitães. No BGR n° 082/03 de 02 SET 03, que da apuração das vagas, existiam 31 para Majores e 59 para Capitães, sendo promovido 30 Majores e 45 Capitães. Demais disto, argumentou, que em face da inexistência de um critério legal para lastrear a apuração do número de vagas para fins de promoção, pois não existia lei de fixação de efetivo que atendesse as verdadeiras demandas da PMPA, acorda no sentido de que deveria ser respeitado o direito inerente à promoção daqueles que preenchiam os demais requisitos legais em acatamento ao princípio da isonomia que tem sede constitucional. PMPA/AJG Pág. 8 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 E, ainda, argüiu, que a não apuração de vagas de maneira regular, implicou na obstrução do direito a promoção, impedindo o fluxo regular e equilibrado de sua carreira policial militar nos termos da lei, pois, a não observância ao principio constitucional da isonomia implicou no favorecimento de uns em detrimento de outros. Neste cotejo, entende, que sofreu injusta agressão moral e jurídica, face não ter sido promovido ao posto de MAJ PM em 25 SET 03. DO DIREITO A lume dos dispositivos predefinidos na Lei n° 5.249, de 29 de julho de 1985 e regulamentação correlata, infere-se que a promoção é um ato administrativo que depende da existência de vagas, que são apuradas conforme estabelece os ditames legais, tendo por base o efetivo fixado para os diferentes quadros. Nessa linha preleciona a Lei de Promoção de Oficiais, verbis: Art. 1° - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Pará, acesso na hierarquia Policial-Militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva. Art. 2° - A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica, o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, para os diferentes quadros. (negritos nossos) Desse modo, somente existirá promoção acaso existam vagas, tendo por base o efetivo fixado em Lei, sob pena de não se ter o direito a promoção, neste sentido: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – MILITAR – TAIFEIRO ATIVO DA AERONÁUTICA – PROMOÇÃO À SUBOFICIAL – DESCABIMENTO – Cumpre notar, por esclarecedor, que os estatutos dos militares, tanto o vigente ao tempo da Lei 3.953/61 (Decreto-Lei 9.698/46) como o atual (Lei 6.880/80), preconizam que a promoção é um direito do militar, feita de forma seletiva, gradual e sucessiva, em conformidade com a legislação específica, competindo a cada força armada o planejamento da carreira de seus militares. VI - Seguindo esses ditames, o Decreto 881/93, aprovando o atual regulamento de promoções de graduados da aeronáutica, esclarece que a promoção tem por finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, razão por que a efetivação das promoções só ocorrerá pela existência de vagas correspondentes. No diapasão, decerto se mostra inviável a concessão sucessiva de promoções às graduações de 3º, 2º e 1º sargentos até à de suboficial, notadamente quando a administração militar fica adstrita não apenas ao implemento dos requisitos legais, como também está atrelada ao efetivo fixado por Lei, pois que, repita-se a promoção só vai se efetivar se existirem as vagas correspondentes. (TRF 2ª R. – EI-AC 1999.02.01.043071-7 – 4ª S.Esp. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU 24.11.2006 – p. 243) (negritos nossos) Pois bem, a Lei n° 5.249/85 (Lei de Promoção de Oficiais) informa ainda, que as vagas a serem consideradas para as promoções, nos diferentes Quadros, serão provenientes e estarão abertas quando: Art. 14 - Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para a promoção serão provenientes de: a) - Promoção ao posto superior; b) - Agregação; PMPA/AJG Pág. 9 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 c) - Passagem à situação de inatividade; d) - Demissão; e) - Falecimento; f) - Aumento de efetivo. § 1° - As vagas são consideradas abertas: a) - Na data da assinatura do ato que promove, agrega, passa a inatividade ou demite salvo se no próprio ato for estabelecida outra data; b) - Na data oficial do óbito; e c) - Como dispuser a Lei, no caso de aumento de efetivo. (negritos nossos) Na mesma cadência marcha o Decreto nº 4.244, de 28 de janeiro de 1986, que regulamentou a Lei de Promoção de Oficiais, ao afiançar: Art. 44 – Na apuração total das vagas a serem preenchidas nos diferentes postos nos Quadros, serão observados: I – O disposto nos art. 14 e 15 da Lei Estadual n° 5.249, de 29 JUL 85; II – O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se refere à reversão e ao excedente; III - O cômputo das vagas que resultarem das transferências “ex-offício” para reserva remunerada, prevista até a data da promoção; IV – A decorrência da reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de promoção por incompatibilidade hierárquica no novo posto com cargo que vinha exercendo.(negritos nossos). Note-se, da ilação legal, que as vagas a serem apuradas para fins de promoção terá por base o efetivo fixado em Lei, para os diferentes quadros, em cotejo com sua proveniência: Promoção ao posto superior, Agregação; Passagem à situação de inatividade; Demissão; Falecimento; Aumento de efetivo; O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se refere à reversão e ao excedente; O cômputo das vagas que resultarem das transferências “ex-offício” para reserva remunerada, prevista até a data da promoção; A decorrência da reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de promoção por incompatibilidade hierárquica no novo posto com cargo que vinha exercendo. Dessa forma, é de se observar que, em respeito ao brocardo jurídico tempus regit actum, ou seja, a lei vigente ao tempo rege o ato, faz-se imperioso analisarmos a lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, que á época fixava o efetivo da PMPA, até o advento da Lei Complementar n° 053 de 07 de Fevereiro de 2006 que a revogou e, quanto ao efetivo do Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM) dispunha o seguinte: Art. 1º - O efetivo previsto da Polícia Militar do Pará é fixado em 7.114 policiaismilitares. Art. 2º - O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte: A - QUADRO DE OFICIAIS I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM): - Coronel PM 06 - Tenente Coronel PM 20 - Major PM 25 - Capitão PM 58 PMPA/AJG Pág. 10 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 - 1º Tenente PM 66 - 2º Tenente PM 69 (negritos nossos). Vê-se assim, que o efetivo fixado na lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, estava bem aquém das necessidades da Polícia Militar e do povo paraense, tornando-se evidente o interesse público preponderante a nortear o espírito do Administrador, no exercício de sua competência discricionária, visando estabelecer o número de vagas disponíveis para promoções, aquela época, em cotejo com a capacidade orçamentária disponível para tal desiderato. Demais disto, ressaltamos, que a discricionariedade do Administrador se dava, na época, justamente na apuração das vagas para fins de promoção, tendo em vista o interesse público. Nesse ponto, assentimos, que somente o Administrador, em cotejo pari passu com dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia decidir quanto ao número de promoções a serem efetuadas pela Administração Pública, outra não é a lição do TRF 2ª R, verbis: ADMINISTRATIVO – MILITAR – MARINHEIRO (MN-QS) DA MARINHA – PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (C-ESPC) – ANULAÇÃO DOS ATOS DE INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA E DE LICENCIAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – I. Ao exame da legislação de regência, constata-se a existência de uma única graduação para o marinheiro do quadro suplementar (mn-qs), e, que a antiguidade das praças nas graduações iniciais resulta da ordem de sua classificação alcançada em curso de formação, donde deflui que a antiguidade do marinheiro mn-qs é definida pela ordem de sua classificação obtida no curso de formação de soldados, e, não, pela data de seu ingresso na graduação. Destarte, pode a regulamentação castrense, para atender critério de conveniência da força militar, estabelecer que as vagas para cada seleção a curso de especialização sejam distribuídas entre duas faixas de marinheiros (integrantes das turmas de 3º ano e do 4º ano da graduação), sem afrontar o critério de antiguidade. II. Inconteste, ainda, que não basta apenas o preenchimento dos requisitos regulamentares para se configurar o direito de participar da seleção do curso de especialização, vez que, estando as vagas disponibilizadas adstritas à necessidade do serviço e ao limite de percentual de efetivo fixado para a promoção à graduação de cabo, mister se faz que o marinheiro (mn-qs) obtenha pontuação suficiente à sua classificação dentro daquele número de vagas oferecidas. III. Nem se olvide que, diante do caráter precário de sua situação, como incorporado em período de engajamento e sujeito a reengajamentos a critério da administração, caracteriza-se o marinheiro do quadro suplementar (mn-qs) como militar temporário, cujo ato de licenciamento do serviço ativo inclui-se no âmbito do poder discricionário que detém o comandante da marinha, por força do contido no art. 121, § 3º, "a", da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), o qual pode, então, licenciá-lo por conclusão de tempo de serviço. Veja-se que tal licenciamento opera-se por força de Lei, sem necessidade de motivação da decisão. Ademais, não cabe ao judiciário apreciar e substituir a administração quanto ao critério de conveniência e oportunidade do ato administrativo, salvo em hipóteses excepcionalíssimas, em que estas (conveniência e oportunidade) já estejam devidamente caracterizadas em favor daquele que impugna o ato. IV. Ressalte-se que a PMPA/AJG Pág. 11 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 arregimentação temporária dos cabos e soldados não conflita com a vigente ordem jurídica, submetendo-se o reengajamento dessas praças às necessidades da arma militar, conforme assentou o colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS 21.605-4/DF. V. Recurso desprovido. (TRF 2ª R. – AC 2002.51.01.012071-9 – 7ª T. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU 16.08.2006 – p. 138) (destacamos). E não é outra a conclusão do seguinte julgado do STJ, que dada à envergadura do seu ensinamento, e o tempo em que a causa foi julgada, está imortalizada nos anais do Excelso Sodalício: “Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. 1. O Ministério Público está legitimado para propor ação civil pública para proteger interesses coletivos. 2. impossibilidade de o juiz substituir a Administração Pública determinando que as obras de infra-estrutura sejam realizadas em conjunto habitacional. Do mesmo modo, que desfaça construções já realizadas para atender a projetos de proteção ao parcelamento do solo urbano. 3. Ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração (construção de conjuntos habitacionais). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas. 4. As obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não têm força de quebrar a harmonia e independência dos Poderes. 5. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito. 6. As atividades de realização dos fatos concretos pela Administração depende de dotações orçamentárias próprias e do programa de prioridades estabelecidas pelo governante. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, determinar as obras que deve edificar, mesmo que seja para proteger o meio ambiente. 7. Recurso provido. (...) Entretanto, se provida a pretensão, estar-se-ia ofendendo o Princípio da Separação de Poderes, preceituado no art. 2º da Constituição Federal. Como é sabido, o Poder Público só pode fazer o que a lei manda (poder vinculado) ou autoriza (poder discricionário)... os atos que se classificam como vinculados têm seus contornos quase que totalmente delineados pela lei, que deve fielmente ser observada pelo agente público, sob pena de nulidade do ato. Sendo a prática de tais atos um dever da Administração, a contrario sensu, constituem um direito dos administrados. Assim, a omissão do agente público na prática de tais atos ou a sua prática sem a fiel observância do enunciado da lei, em todas as suas especificações, traria ofensa a direito do administrado que, no primeiro caso, poderia, através do Poder Judiciário, compelir a Administração à prática do ato, e, no segundo, a declarar a sua nulidade. O mesmo não ocorre, porém, com relação aos atos discricionários. Nesta categoria de atos, embora o agente público, e deva ser competente para praticá-lo, tem liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Cabe, pois, ao agente público escolher sobre a conveniência e oportunidade para prática dos atos discricionários. Nisso não pode o Poder Judiciário substituí-lo (...) o que não pode, repita-se, é determinar que o agente público pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertence.” STJ - REsp 169.876/SP. (destacamos). PMPA/AJG Pág. 12 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 No mais, argumenta-se ainda, que a Lei Complementar n° 053 de 07 de fevereiro de 2006 convalidou as promoções pretéritas ocorridas no âmbito da PMPA, pois expressamente inseriu esse instituto ao dispor: Art. 58. Ficam convalidados os atos administrativos que criaram e ativaram os órgãos da Polícia Militar anteriormente a esta Lei Complementar, os respectivos preenchimentos de cargos e funções pertinentes e as conseqüentes promoções em atendimento às necessidades da articulação operacional da Corporação, mantidas as suas atribuições, organizações, estruturas, circunscrições e denominações no que não contrariar esta norma e sem prejuízo do novo quadro de organização básica. (negritos nossos). DO PARECER Ex positis, e diante do arcabouço legal e jurisprudencial algures demonstrado e considerando que as promoções levadas a efeito sob a égide da lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, que á época fixava o efetivo da PMPA, foram convalidadas pela Lei Complementar n° 053 de 07 de fevereiro de 2006, consoante previsão legal expressa inserta no art. 58 deste diploma legal. Considerando, por penúltimo, que o Administrador Público, em cotejo pari passu com dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia estabelecer o número de vagas disponíveis para promoções; Considerando, por fim, que não basta apenas o preenchimento dos requisitos regulamentares para se configurar o direito a promoção, vez que, depende da existência do número de vagas e, a disponibilidade destas está adstrita à necessidade do serviço público e previsão orçamentária. Neste diapasão, entendemos que o peticionante não faz jus à promoção em ressarcimento de preterição, a contar de 25 SET 03. É o Parecer. Ad Referendum Belém - PA, 23 de agosto de 2007. JORGILSON NASCIMENTO SMITH – MAJ QOPM RG 15.148 Consultor Chefe DESPACHO: I. Homologo o Parecer; II. À AJG: publicar. PARECER Nº 349/07 – CONJUR/DV INTERESSADO: MAJ QOPM RG 16216 DILSON BARBOSA SOARES JUNIOR ANEXO: 01 (um) Requerimento e anexos. EMENTA: Promoção ao posto de MAJ QOPM – ressarcimento de preterição a 25 SET 2003 – impossibilidade – convalidação das promoções levadas a efeito sob a égide da lei nº 5.230/85 – discricionariedade do administrador público, à época, para estabelecer o n° vagas – interesse público e disponibilidade orçamentária. SENHOR PRESIDENTE DA CPO, DILSON BARBOSA SOARES JUNIOR, MAJ PM RG 16216, requereu a V. Exª., promoção em ressarcimento em preterição, ao posto de MAJ PM, a contar de 25 SET 03, já que só foi promovido ao aludido posto somente em 21 ABR 04. PMPA/AJG Pág. 13 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 DOS FATOS Redargüiu o requerente, em apertadíssimo escorço, que as promoções ocorridas no âmbito da Corporação, há muito não mais observavam a Lei Estadual 5.230/85 que fixava o efetivo da PMPA, pois não mais atendia aos anseios da população paraense no que pertine a prestação dos serviços de segurança pública da Polícia Militar. Nesta senda, anuiu que, em decorrência da falta de vagas, as promoções passaram a se dar ao alvedrio da autoridade administrativa, pois, o número de vagas ofertadas, ora era inferior ao limite estabelecido em lei, ora era maior. A guisa de exemplo replicou que no BGR n° 067/02 de 04 SET 02, que da apuração das vagas, existiam 29 para Majores e 14 para Capitães, sendo promovido 8 Majores e 14 Capitães. No BGR n° 034/03 de 08 ABR 03, que da apuração das vagas, existiam 24 para Majores e 00 para Capitães, sendo promovido 1 Major e 00 Capitães. No BGR n° 082/03 de 02 SET 03, que da apuração das vagas, existiam 31 para Majores e 59 para Capitães, sendo promovido 30 Majores e 45 Capitães. Demais disto, argumentou, que em face da inexistência de um critério legal para lastrear a apuração do número de vagas para fins de promoção, pois não existia lei de fixação de efetivo que atendesse as verdadeiras demandas da PMPA, acorda no sentido de que deveria ser respeitado o direito inerente à promoção daqueles que preenchiam os demais requisitos legais em acatamento ao princípio da isonomia que tem sede constitucional. E, ainda, argüiu, que a não apuração de vagas de maneira regular, implicou na obstrução do direito a promoção, impedindo o fluxo regular e equilibrado de sua carreira policial militar nos termos da lei, pois, a não observância ao principio constitucional da isonomia implicou no favorecimento de uns em detrimento de outros. Neste cotejo, entende, que sofreu injusta agressão moral e jurídica, face não ter sido promovido ao posto de MAJ PM em 25 SET 03. DO DIREITO A lume dos dispositivos predefinidos na Lei n° 5.249, de 29 de julho de 1985 e regulamentação correlata, infere-se que a promoção é um ato administrativo que depende da existência de vagas, que são apuradas conforme estabelece os ditames legais, tendo por base o efetivo fixado para os diferentes quadros. Nessa linha preleciona a Lei de Promoção de Oficiais, verbis: Art. 1° - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Pará, acesso na hierarquia Policial-Militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva. Art. 2° - A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica, o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, para os diferentes quadros. (negritos nossos) Desse modo, somente existirá promoção acaso existam vagas, tendo por base o efetivo fixado em Lei, sob pena de não se ter o direito a promoção, neste sentido: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – MILITAR – TAIFEIRO ATIVO DA AERONÁUTICA – PROMOÇÃO À SUBOFICIAL – DESCABIMENTO – Cumpre notar, por esclarecedor, que os estatutos dos militares, tanto o vigente ao tempo da Lei 3.953/61 (Decreto-Lei 9.698/46) como o atual (Lei 6.880/80), preconizam que a promoção é um direito do militar, feita de forma seletiva, gradual e PMPA/AJG Pág. 14 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 sucessiva, em conformidade com a legislação específica, competindo a cada força armada o planejamento da carreira de seus militares. VI - Seguindo esses ditames, o Decreto 881/93, aprovando o atual regulamento de promoções de graduados da aeronáutica, esclarece que a promoção tem por finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, razão por que a efetivação das promoções só ocorrerá pela existência de vagas correspondentes. No diapasão, decerto se mostra inviável a concessão sucessiva de promoções às graduações de 3º, 2º e 1º sargentos até à de suboficial, notadamente quando a administração militar fica adstrita não apenas ao implemento dos requisitos legais, como também está atrelada ao efetivo fixado por Lei, pois que, repita-se a promoção só vai se efetivar se existirem as vagas correspondentes. (TRF 2ª R. – EI-AC 1999.02.01.043071-7 – 4ª S.Esp. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU 24.11.2006 – p. 243) (negritos nossos) Pois bem, a Lei n° 5.249/85 (Lei de Promoção de Oficiais) informa ainda, que as vagas a serem consideradas para as promoções, nos diferentes Quadros, serão provenientes e estarão abertas quando: Art. 14 - Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para a promoção serão provenientes de: a) - Promoção ao posto superior; b) - Agregação; c) - Passagem à situação de inatividade; d) - Demissão; e) - Falecimento; f) - Aumento de efetivo. § 1° - As vagas são consideradas abertas: a) - Na data da assinatura do ato que promove, agrega, passa a inatividade ou demite salvo se no próprio ato for estabelecida outra data; b) - Na data oficial do óbito; e c) - Como dispuser a Lei, no caso de aumento de efetivo. (negritos nossos) Na mesma cadência marcha o Decreto nº 4.244, de 28 de janeiro de 1986, que regulamentou a Lei de Promoção de Oficiais, ao afiançar: Art. 44 – Na apuração total das vagas a serem preenchidas nos diferentes postos nos Quadros, serão observados: I – O disposto nos art. 14 e 15 da Lei Estadual n° 5.249, de 29 JUL 85; II – O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se refere à reversão e ao excedente; III - O cômputo das vagas que resultarem das transferências “ex-offício” para reserva remunerada, prevista até a data da promoção; IV – A decorrência da reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de promoção por incompatibilidade hierárquica no novo posto com cargo que vinha exercendo.(negritos nossos). Note-se, da ilação legal, que as vagas a serem apuradas para fins de promoção terá por base o efetivo fixado em Lei, para os diferentes quadros, em cotejo com sua proveniência: Promoção ao posto superior, Agregação; Passagem à situação de inatividade; Demissão; Falecimento; Aumento de efetivo; O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se PMPA/AJG Pág. 15 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 refere à reversão e ao excedente; O cômputo das vagas que resultarem das transferências “ex-offício” para reserva remunerada, prevista até a data da promoção; A decorrência da reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de promoção por incompatibilidade hierárquica no novo posto com cargo que vinha exercendo. Dessa forma, é de se observar que, em respeito ao brocardo jurídico tempus regit actum, ou seja, a lei vigente ao tempo rege o ato, faz-se imperioso analisarmos a lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, que á época fixava o efetivo da PMPA, até o advento da Lei Complementar n° 053 de 07 de Fevereiro de 2006 que a revogou e, quanto ao efetivo do Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM) dispunha o seguinte: Art. 1º - O efetivo previsto da Polícia Militar do Pará é fixado em 7.114 policiaismilitares. Art. 2º - O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte: A - QUADRO DE OFICIAIS I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM): - Coronel PM 06 - Tenente Coronel PM 20 - Major PM 25 - Capitão PM 58 - 1º Tenente PM 66 - 2º Tenente PM 69 (negritos nossos). Vê-se assim, que o efetivo fixado na lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, estava bem aquém das necessidades da Polícia Militar e do povo paraense, tornando-se evidente o interesse público preponderante a nortear o espírito do Administrador, no exercício de sua competência discricionária, visando estabelecer o número de vagas disponíveis para promoções, aquela época, em cotejo com a capacidade orçamentária disponível para tal desiderato. Demais disto, ressaltamos, que a discricionariedade do Administrador se dava, na época, justamente na apuração das vagas para fins de promoção, tendo em vista o interesse público. Nesse ponto, assentimos, que somente o Administrador, em cotejo pari passu com dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia decidir quanto ao número de promoções a serem efetuadas pela Administração Pública, outra não é a lição do TRF 2ª R, verbis: ADMINISTRATIVO – MILITAR – MARINHEIRO (MN-QS) DA MARINHA – PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (C-ESPC) – ANULAÇÃO DOS ATOS DE INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA E DE LICENCIAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – I. Ao exame da legislação de regência, constata-se a existência de uma única graduação para o marinheiro do quadro suplementar (mn-qs), e, que a antiguidade das praças nas graduações iniciais resulta da ordem de sua classificação alcançada em curso de formação, donde deflui que a antiguidade do marinheiro mn-qs é definida pela ordem de sua classificação obtida no curso de formação de soldados, e, não, pela data de seu ingresso na graduação. Destarte, pode a PMPA/AJG Pág. 16 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 regulamentação castrense, para atender critério de conveniência da força militar, estabelecer que as vagas para cada seleção a curso de especialização sejam distribuídas entre duas faixas de marinheiros (integrantes das turmas de 3º ano e do 4º ano da graduação), sem afrontar o critério de antiguidade. II. Inconteste, ainda, que não basta apenas o preenchimento dos requisitos regulamentares para se configurar o direito de participar da seleção do curso de especialização, vez que, estando as vagas disponibilizadas adstritas à necessidade do serviço e ao limite de percentual de efetivo fixado para a promoção à graduação de cabo, mister se faz que o marinheiro (mn-qs) obtenha pontuação suficiente à sua classificação dentro daquele número de vagas oferecidas. III. Nem se olvide que, diante do caráter precário de sua situação, como incorporado em período de engajamento e sujeito a reengajamentos a critério da administração, caracteriza-se o marinheiro do quadro suplementar (mn-qs) como militar temporário, cujo ato de licenciamento do serviço ativo inclui-se no âmbito do poder discricionário que detém o comandante da marinha, por força do contido no art. 121, § 3º, "a", da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), o qual pode, então, licenciá-lo por conclusão de tempo de serviço. Veja-se que tal licenciamento opera-se por força de Lei, sem necessidade de motivação da decisão. Ademais, não cabe ao judiciário apreciar e substituir a administração quanto ao critério de conveniência e oportunidade do ato administrativo, salvo em hipóteses excepcionalíssimas, em que estas (conveniência e oportunidade) já estejam devidamente caracterizadas em favor daquele que impugna o ato. IV. Ressalte-se que a arregimentação temporária dos cabos e soldados não conflita com a vigente ordem jurídica, submetendo-se o reengajamento dessas praças às necessidades da arma militar, conforme assentou o colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS 21.605-4/DF. V. Recurso desprovido. (TRF 2ª R. – AC 2002.51.01.012071-9 – 7ª T. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU 16.08.2006 – p. 138) (destacamos). E não é outra a conclusão do seguinte julgado do STJ, que dada à envergadura do seu ensinamento, e o tempo em que a causa foi julgada, está imortalizada nos anais do Excelso Sodalício: “Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. 1. O Ministério Público está legitimado para propor ação civil pública para proteger interesses coletivos. 2. impossibilidade de o juiz substituir a Administração Pública determinando que as obras de infra-estrutura sejam realizadas em conjunto habitacional. Do mesmo modo, que desfaça construções já realizadas para atender a projetos de proteção ao parcelamento do solo urbano. 3. Ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração (construção de conjuntos habitacionais). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas. 4. As obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não têm força de quebrar a harmonia e independência dos Poderes. 5. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito. 6. As atividades de realização dos fatos concretos pela Administração depende de dotações orçamentárias próprias e do programa de prioridades estabelecidas pelo governante. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, determinar as obras que deve edificar, mesmo que seja para proteger o meio ambiente. 7. Recurso provido. (...) Entretanto, se provida a pretensão, estar-se-ia ofendendo o Princípio da Separação de PMPA/AJG Pág. 17 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Poderes, preceituado no art. 2º da Constituição Federal. Como é sabido, o Poder Público só pode fazer o que a lei manda (poder vinculado) ou autoriza (poder discricionário)... os atos que se classificam como vinculados têm seus contornos quase que totalmente delineados pela lei, que deve fielmente ser observada pelo agente público, sob pena de nulidade do ato. Sendo a prática de tais atos um dever da Administração, a contrario sensu, constituem um direito dos administrados. Assim, a omissão do agente público na prática de tais atos ou a sua prática sem a fiel observância do enunciado da lei, em todas as suas especificações, traria ofensa a direito do administrado que, no primeiro caso, poderia, através do Poder Judiciário, compelir a Administração à prática do ato, e, no segundo, a declarar a sua nulidade. O mesmo não ocorre, porém, com relação aos atos discricionários. Nesta categoria de atos, embora o agente público, e deva ser competente para praticá-lo, tem liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Cabe, pois, ao agente público escolher sobre a conveniência e oportunidade para prática dos atos discricionários. Nisso não pode o Poder Judiciário substituí-lo (...) o que não pode, repita-se, é determinar que o agente público pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertence.” STJ - REsp 169.876/SP. (destacamos). No mais, argumenta-se ainda, que a Lei Complementar n° 053 de 07 de fevereiro de 2006 convalidou as promoções pretéritas ocorridas no âmbito da PMPA, pois expressamente inseriu esse instituto ao dispor: Art. 58. Ficam convalidados os atos administrativos que criaram e ativaram os órgãos da Polícia Militar anteriormente a esta Lei Complementar, os respectivos preenchimentos de cargos e funções pertinentes e as conseqüentes promoções em atendimento às necessidades da articulação operacional da Corporação, mantidas as suas atribuições, organizações, estruturas, circunscrições e denominações no que não contrariar esta norma e sem prejuízo do novo quadro de organização básica. (negritos nossos) DO PARECER Ex positis, e diante do arcabouço legal e jurisprudencial algures demonstrado e considerando que as promoções levadas a efeito sob a égide da lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, que á época fixava o efetivo da PMPA, foram convalidadas pela Lei Complementar n° 053 de 07 de fevereiro de 2006, consoante previsão legal expressa inserta no art. 58 deste diploma legal. Considerando, por penúltimo, que o Administrador Público, em cotejo pari passu com dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia estabelecer o número de vagas disponíveis para promoções; Considerando, por fim, que não basta apenas o preenchimento dos requisitos regulamentares para se configurar o direito a promoção, vez que, depende da existência do número de vagas e, a disponibilidade destas está adstritas à necessidade do serviço público e previsão orçamentária. Neste diapasão, entendemos que o peticionante não faz jus à promoção em ressarcimento de preterição, a contar de 25 SET 03. É o Parecer. Ad Referendum PMPA/AJG Pág. 18 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Belém - PA, 23 de agosto de 2007. JORGILSON NASCIMENTO SMITH – MAJ QOPM RG 15.148 Consultor Chefe DESPACHO: I. Homologo o Parecer; II. À AJG: publicar. • INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDECNIÁRIA DO PARÁ PUBLICAÇÃO DE DILIGÊNCIAS Proc. nº 2006/359347 Port. RET RE DILI nº 1270, de 30 de agosto de 2007 Assunto: Concessão de Reforma “Ex-Officio” Interessado ( a ): NILTON BRAGA DE SOUZA Matricula nº 3395510/2 Patente: Soldado PM Lotação: Quadro de Pessoal Inativo da PMPA Valor dos Proventos: R$ 852,72 Proc. nº 2004/208797 Port. RET RE DILI nº 1231, de 10 de agosto de 2007 Assunto: Retificação de Reforma “Ex-Offício” Interessado ( a ): WALTER JOSÉ DA SILVA Matricula nº 729019/4 Patente: Capitão PM Lotação: Quadro de Pessoal Inativo da PMPA Valor dos Proventos: R$ 2.444,69 Proc. nº 2007/24096 Port. nº 1190, de 06 de agosto de 2007 I-Assunto: Revogar a Portaria RE nº 0371, de 07 de março de 2002 e Reversão “Exoffício” ao serviço ativo Interessado ( a ): LINDOVAL ASSUNÇÃO DA COSTA CARDOSO Matricula nº 3361365/1 Patente: 1° Sargento PM Lotação: 2° Batalhão de Polícia Militar II- Esta Portaria somente produzirá seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2007. (Transc. do DOE Nº 30.996 de 30 AGO 07). • PORTARIAS DE DIÁRIAS Resumo de Portaria Nº 2311/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria) Nome: Arnaldo César Figueira da Silva /Graduação: SGT PM /Nº de Diárias: 05 (cinco) Origem: Santarém – Destino: Oriximiná. Objetivo: Como sindicante. /Período: 09 a 14 JUL 07. Resumo de Portaria Nº 2313/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria) PMPA/AJG Pág. 19 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Nome: Paulo Daniel Ribeiro da Silva /Posto: CAP PM /Nº de Diárias: 03 (três) Origem: Cametá/PA – Destino: Baião/PA - Objetivo: Como Encarregado de Sindicância. /Período: 02 a 04 e 10 a 11 JUL 07. Resumo de Portaria Nº 2317/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria) Objetivo: A fim de realizarem diligência CD (Comissão Processante) /Origem: Paragominas, Castanhal e São Miguel do Guamá – Destino: Santa Izabel (Americano), Castanhal e Paragominas. POSTO NOME PERÍODO QUANT MAJ PM Roberto Coracy S. da Silva 17 a 18 e 24 a 25 JUL 07 02 CAP PM Kleter da Costa Lobo 10 a 11e 17 a 18 JUL 07 02 TEN PM Francisco de Assis G. do Vale 10 a 11, 17 a 18 e 24 a 25 JUL 07 03 Resumo de Portaria Nº 2318/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria) Nome: Waldemar W. Figueiredo das Neves /Posto: CAP PM /Nº de Diárias: 02 (duas) Origem: Castanhal/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: Como Presidente de PADS. /Período: 01 a 03 JUN 07. Resumo de Portaria Nº 2320/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR III) Nome: Ailton da Silva Dias /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 08 (oito) Origem: Castanhal/PA – Destino: Tomé-Açu/PA, Quatro Bocas/PA, Concórdia do Pará/PA, Bujaru/PA, São Caetano de Odivelas/PA e Vigia/PA - Objetivo: A fim de conhecer, fiscalizar, orientar e implantar nova dinâmica Operacional-Administrativa para Segurança Pública e, ainda estreitar relacionamentos com autoridades e lideranças comunitárias locais, bem como ainda, implantar e/ou revitalizar o PROERD /Período: 20 a 25 e 27 a 30 AGO 07. Resumo de Portaria Nº 2322/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR III) Nome: Jairo Carneiro Cereja /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 04 (quatro) Origem: Castanhal/PA – Destino: Tomé Açu/PA, Quatro Bocas/PA, Concórdia do Pará/PA e Bujaru/PA - Objetivo: A fim de compor guarnição do Comandante do CPR III, como patrulheiro de VTR. /Período: 20 a 24 AGO 07. Resumo de Portaria Nº 2323/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR III) Nome: Manoel José Moraes Pontes /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 04 (quatro) Origem: Castanhal – Destino: Bujaru, Vigia e São Caetano - Objetivo: A fim de compor guarnição do Comandante do CPR III, como patrulheiro . /Período: 24 a 25 e 27 a 30 AGO 07. Resumo de Portaria Nº 2324/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG) Nome: Albenis da Silva Rocha /Graduação: SGT PM /Nº de Diárias: 04 (quatro) de alimentação Origem: Belém/PA – Destino: Parauapebas/PA - Objetivo: A fim de realizar cadastramento de sócios e entrega dos cartões do benefício FAS/CESO-BIG BEN . /Período: 20 a 24 AGO 07. PMPA/AJG Pág. 20 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Resumo de Portaria Nº 2326/DF de 28 JUN 07 – INDIVIDUAL (CPR I) Nome: Risomar Cota dos Santos /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 15 (quinze) / Origem: Santarém/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: A fim de atender chamado da JRS da PMPA, para ser submetida à avaliação médica especializada . /Período: 09 a 24 MAI 07. Resumo de Portaria Nº 2327/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Reginaldo Jacinto dos Santos Neto /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma) / Origem: Marabá/PA – Destino: São Geraldo do Araguaia/PA - Objetivo: A fim de atender chamado de Justiça . /Período: 18 a 19 JUN 07. Resumo de Portaria Nº 2328/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Abel Elias Braga /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma) / Origem: Marabá/PA – Destino: São Domingos do Araguaia/PA - Objetivo: A fim de atender a chamado de Justiça . /Período: 19 a 20 JUN 07. Resumo de Portaria Nº 2329/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Antônio de Pádua C. Filho /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas) / Origem: Marabá/PA – Destino: Nova Ipixuna/PA - Objetivo: A fim de capturar os meliantes que assaltaram o Banco Basa daquele município . /Período: 09 a 11 MAR 07. Resumo de Portaria Nº 2330/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Eliel Crisóstomo Bezerra /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 03 e 1/2 (três e meia) / Origem: Marabá/PA – Destino: Itupiranga/PA - Objetivo: Como motorista dos assessores do vice-governador do Estado . /Período: 15 a 18 JUN 07. Resumo de Portaria Nº 2375/DF de 20 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG) Objetivo: A fim de recadastrarem sócios e entregarem os cartões de benefício FAS/CESO-BIG BEN /Origem: Belém/PA – Destino:Marabá/PA, Redenção/PA, Conceição do Araguaia/PA e Paragominas/PA POST/GRAD NOME PERÍODO QUANT MAJ PM Luiz Fernando Gomes Furtado 20 a 25 AGO 07 05 SGT PM Ronaldo do Espirito Santo Moreira 20 a 25 AGO 07 05 SGT PM Hernaldo Miranda dos Santos 20 a 25 AGO 07 05 Resumo de Portaria Nº 2409/DF de 20 AGO 07 – INDIVIDUAL (CMS) Nome: Clodoaldo de Sousa Raiol /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 05 (cinco) Origem: Belém/PA – Destino: Goias/GO - Objetivo: A fim de participar do 37º Congresso Brasileiro de Angiologia e Cirurgia Vascular. /Período: 04 a 09 SET 07. Resumo de Portaria Nº 2412/DF de 21 AGO 07 – INDIVIDUAL (DEI) Nome: Rolian dos Santos Silva /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 05 (cinco) Origem: Belém/PA – Destino: Santarém/PA - Objetivo: A fim de ministrar instrução para o curso de formação de Sargentos. /Período: 27 AGO a 01 SET 07. PMPA/AJG Pág. 21 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Resumo de Portaria Nº 2413/DF de 21 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG) Objetivo: Por ocasião da aula inaugural do CAC. /Origem: Belém/PA – Destino: Barcarena/PA. POST/GRAD NOME PERÍODO QUANT TEN CEL PM Carlos Augusto Oliveira da Silva 20 AGO 07 01 de alimentação CB PM Celso Jorge Lage de Abreu 20 AGO 07 01de alimentação Resumo de Portaria Nº 2407/DF de 20 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG) Objetivo: A fim de providenciarem documentos para aluguel de imóvel e assinatura de contato. /Origem: Belém – Destino: Santarém, Itaituba/PA, Altamira e Medicilândia. POSTO NOME PERÍODO QUANT CAP PM Nelson Mauro Lima Norat 12 a 27 AGO 07 15 TEN PM Ronaldo Monteiro de Lima 12 a 27 AGO 07 15 Resumo de Portaria Nº 2430/DF de 21 AGO 07 – INDIVIDUAL (CIOp) Nome: Hermann Duarte Ribeiro /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 03 (três)./ Origem: Belém/PA – Destino: Rio de Janeiro/RJ - Objetivo: A fim de realizar estudo de levantamento na estrutura utilizada nos jogos Panamericanos, no Rio de Janeiro, a ser empregado no Fórum Social Mundial, a ser realizado em Belém. / Período: 21 a 24 AGO 07 Resumo de Portaria N° 2463/DF de 22 AGO 07 – COLETIVA CMD: CME /Efetivo: 33 PM´s /Valor: R$ 48.570,00 /Origem: Belém/PA - Destino: Marabá/PA. /- Objetivo: A fim de realizarem recobrimento de policiamento da região sul e sudeste do pará . /Período: 24 AGO a 03 SET 07 Resumo de Portaria Nº 2475/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPE) Objetivo: A fim de fazerem levantamento de crimes ambientais. /Origem: Belém/PA – Destino: Anajás/PA. POST/GRAD NOME PERÍODO QUANT TEN CEL PM Josafá Pereira Borges 21 a 25 JUL 07 04 CB PM Marlos Barbosa Sacramenta 21 a 25 JUL 07 04 SD PM Edson Guilherme Ataíde Neves 21 a 25 JUL 07 04 SD PM Jesiel Correa Pureza 21 a 25 JUL 07 04 Resumo de Portaria Nº 2499/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (6ª CIPM) PMPA/AJG Pág. 22 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Nome: João de Almeida Pimenta /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem: Jacundá/PA – Destino: Marabá/PA - Objetivo: A fim de fazer a segurança da Srª Maria de Jesus. / Período: 23 a 24 JUL 07 Resumo de Portaria Nº 2500/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (6ª CIPM) Objetivo: A fim de realizar segurança da Vereadora Maria de Jesus. /Origem: Jacundá/PA – Destino: Belém/PA. GRAD NOME PERÍODO QUANT CB PM Francisco das Chagas Valentim 08 a 09 JUL 07 01 SD PM Flávio de Jesus Neto 10 a 12 JUL 07 02 Resumo de Portaria Nº 2501/DF de 27 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG) Objetivo: Orientar os tesoureiros no processo de solicitação de diárias e suprimento de fundo e suas respectivas prestações de conta. /Origem: Belém – Destino: Uruará. POST/GRAD NOME PERÍODO QUANT CAP PM Wagner Melo Almeida 31 AGO a 05 SET 07 05 CB PM Mario Antônio Amador 31 AGO a 05 SET 07 05 SD PM Francisco Silva dos Santos 31 AGO a 05 SET 07 05 SD PM Arthur Rinaldo Cordeiro dos Santos 31 AGO a 05 SET 07 05 Resumo de Portaria Nº 2502/DF de 27 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG) Objetivo: A fim de orientarem os tesoureiros no processo de solicitação de diárias e suprimento de fundo e suas respectivas prestações de conta. /Origem: Belém/PA – Destino: Novo Progresso/PA GRAD NOME PERÍODO QUANT SGT PM Maria Cristina Ferreira da Silva 31 AGO a 05 SET 07 05 CB PM Sheyla Rádila Santos Souza 31 AGO a 05 SET 07 05 CB PM Vânia Nazaré Leal Ferreira 31 AGO a 05 SET 07 05 (Transc. do DOE Nº 30.994 de 28 AGO 07). Resumo de Portaria Nº 2429/DF de 21 AGO 07 – INDIVIDUAL (Corregedoria) Objetivo: A fim de realizarem instrução processual no local. /Origem: Belém/PA – Destino: Tailândia/PA. POST/GRAD NOME PERÍODO QUANT MAJ PM Arthur José de Figueiredo Piedade 21 a 28 AGO 07 07 PMPA/AJG Pág. 23 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 CB PM Luiz Carlos Trindade Pinto 21 a 28 AGO 07 07 Resumo de Portaria Nº 2468/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPE) Objetivo: A fim de executarem levantamento para atuação de força tarefa do Governo Federal. /Origem: Belém/PA – Destino: Breves/PA. POST/GRAD NOME PERÍODO QUANT MAJ PM Luis Cleber Acácio Barbosa 20 a 24 AGO 07 04 e 1/2 SUB TEM PM Raimundo Nazareno Coelho Almeida 20 a 24 AGO 07 04 e 1/2 CB PM Gilberto da Costa 20 a 24 AGO 07 04 e 1/2 Resumo de Portaria N° 2496/DF de 24 AGO 07 – COLETIVA CMD: CPR III /Efetivo: 26 PM´s /Valor: R$ 6.945,00 /Origem: Santa Izabel/PA e Castanhal/PA - Destino: Castanhal/PA, Igarapé-Açu/PA, Curuçá/PA, Marapanim/PA, Santa Izabel/PA, Quatro Bocas/PA e Vigia/PA. /- Objetivo: A fim de executarem a “Operação Blindagem”, com o escopo de combater a criminalidade voltada para a pratica de roubos a agências bancárias, postos dos correiros e comércios em geral nos municípios citados. /Período: 29 a 31 e 03 a 06 SET 07 Resumo de Portaria Nº 2498/DF de 23 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPE) Objetivo: A fim de realizarem inspeção dos destacamentos subordinados ao 8º BPM/CPE. /Origem: Belém/PA – Destino: Soure/PA. POST/GRAD NOME PERÍODO QUANT CEL PM José Osmar de Albuquerque Rocha Neto 28 a 31 AGO 07 03 CB PM Pedro Paulo Santos de Melo 28 a 31 AGO 07 03 CB PM Paulo Max Lima Nascimento 28 a 31 AGO 07 03 Resumo de Portaria Nº 2503/DF de 28 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR V) Objetivo: A fim de realizarem segurança do Frei Henry D´Rosye. /Origem: Xinguara/PA – Destino: Marabá/PA. GRAD NOME PERÍODO QUANT CB PM Manoel dos Santos Ferreira 26 AGO a 01 SET 07 15 CB PM Cleuso Ferreira Gomes 26 AGO a 01 SET 07 15 (Transc. do DOE Nº 30.996 de 30 AGO 07). Resumo de Portaria Nº 2316/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CORREGEDORIA) PMPA/AJG Pág. 24 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Objetivo: A fim de realizarem instalação e instrução de conselho como, membros e acusados do CJ. /Origem: Capanema/PA – Destino: castanhal/PA, Bragança/PA, Belém/PA e Tailândia/PA. POSTO NOME PERÍODO QUANT TEN CEL PM Luiz Carlos Oliveira da Silva 28 a 29 JUN e 02 a 05 JUL 07 04 MAJ PM Alexandre Jorge Lima de M. Affonso 28 a 29 JUN e 02 a 05 JUL 07 04 CAP PM Ana Christina Calliari Bentes 28 a 29 JUN e 02 a 05 JUL 07 04 TEN PM Erinaldo Silva Costa 28 a 29 JUN e 02 a 05 JUL 07 04 Resumo de Portaria Nº 2331/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Eliel Crisóstomo Bezerra /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./ Origem: Marabá/PA – Destino: Itupiranga/PA - Objetivo: como motorista do comandante do CPR II./Período: 19 a 21 JUN 07 Resumo de Portaria Nº 2332/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Objetivo: A fim de fazerem escolta de menores. /Origem: Marabá/PA – Destino: Belém/PA. GRAD NOME PERÍODO QUANT SGT PM Carlos Alberto Araújo 15 a 16 JUN 07 01 de alimentação SD PM Marivaldo Moraes dos Santos 15 a 16 JUN 07 01 de alimentação Resumo de Portaria Nº 2333/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: João Daniel Nunes Damasceno /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 03 (três)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Abel Figueredo/PA - Objetivo: A fim de realizar reforço policial militar./Período: 26 a 29 ABR 07 Resumo de Portaria Nº 2334/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Aldeman Gomes dos Santos /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 03 (três)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Abel Figueredo/PA - Objetivo: A fim de reforçar o policiamento local./Período: 18 a 21 ABR 07 Resumo de Portaria Nº 2335/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Edgar Gomes de Araújo /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Abel Figueredo/PA - Objetivo: A fim de prestar segurança à técnicos da ADEPARÁ./Período: 04 a 05 ABR 07 Resumo de Portaria Nº 2336/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Objetivo: Dar apoio a ADEPARÁ. Origem: Rondon do Pará – Destino: Dom Elizeu. GRAD PMPA/AJG NOME PERÍODO QUANT Pág. 25 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 CB PM José Alacides dos Santos Barros 02 a 03 ABR 07 01 SD PM Edgar Gomes de Araújo 02 a 03 ABR 07 01 Resumo de Portaria Nº 2337/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Carlos Alberto Lima Coelho /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Abel Figueredo/PA - Objetivo: Como patrulheiro da VTR do Comando./Período: 04 a 05 ABR 07 Resumo de Portaria Nº 2338/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Augusto Teixeira Neto /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Bom Jesus do Tocantins/PA - Objetivo: A serviço da OPM (Apoio de policiamento a ADEPARÁ./Período: 28 a 29 ABR 07 Resumo de Portaria Nº 2339/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Ezequias Soares da Silva /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Bom Jesus do Tocantins/PA - Objetivo: A serviço da OPM (Apoio de policiamento a ADEPARÁ./Período: 28 a 29 ABR 07 Resumo de Portaria Nº 2340/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Claudio Marino Ferreira Dias /Posto: CAP PM /Nº de Diárias: 05 (cinco)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: A fim de atender chamado de justiça e assuntos administrativos. / Período: 11 a 16 ABR 07 Resumo de Portaria Nº 2341/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Objetivo: Como patrulheiros da VTR do Comando. /Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Marabá/PA. GRAD NOME PERÍODO QUANT CB PM Luzimar Rodrigues Cunha 22 a 23 FEV 07 01 SD PM Ranilton Costa Soares 22 a 23 FEV 07 01 Resumo de Portaria Nº 2342/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Itamar Oliveira Moraes /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Marabá/PA - Objetivo: como motorista da VTR do Comando (Diligência Policial Militar)./Período: 22 a 23 FEV 07 Resumo de Portaria Nº 2343/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: André de Sousa Sosinho /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: como estafeta (entrega de documentos da 11ª CIPM)./Período: 22 a 24 FEV 07 Resumo de Portaria Nº 2345/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: André de Sousa Sosinho /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: como motorista da VTR do Comando (Diligência Policial Militar)./Período: 14 a 16 MAR 07 PMPA/AJG Pág. 26 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Resumo de Portaria Nº 2346/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Itamar da Cruz Araújo /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: Encaminhado para avaliação psicológica./Período: 23 a 25 MAR 07 Resumo de Portaria Nº 2347/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: José Osmar Ferreira de Abreu /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 02 (duas)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: Como motorista da VTR do Comando (Diligência Policial Militar)./Período: 23 a 25 MAR 07 Resumo de Portaria Nº 2348/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: Itamar Oliveira Moraes /Graduação: SD PM /Nº de Diárias: 03 (três)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Belém/PA - Objetivo: Como motorista da VTR do Comando (Diligência Policial Militar)./Período: 27 a 30 MAR 07 Resumo de Portaria Nº 2349/DF de 17 AGO 07 – INDIVIDUAL (CPR II) Nome: José Osmar Ferreira de Abreu /Graduação: CB PM /Nº de Diárias: 01 (uma)./ Origem: Rondon do Pará/PA – Destino: Marabá/PA - Objetivo: Como motorista da VTR do Comando (Diligência Policial Militar)./Período: 19 a 20 MAR 07 ERRATA Resumo de Portaria Nº 2503/DF de 28 AGO 07 – DIÁRIA INDIVIDUAL (CPR V) Publicada no DOE Nº 30.995 de 29.08.07 Onde se lê: Período: 26 AGO a 01 SET 07 e Destino: Marabá/PA Leia-se: Período: 26 AGO a 10 SET 07 e Destino: Marabá/PA, Conceição do Araguaia/PA e Belém/PA Resumo de Portaria Nº 2537/DF de 28 AGO 07 – INDIVIDUAL (CG) Nome: José Roberto P. Damasceno /Posto: TEN CEL PM /Nº de Diárias: 02 e 1/2 (duas e meia)./ Origem: Belém/PA – Destino: São Luiz/MA - Objetivo: A fim de realizar Curso de Pratica de Sindicância e Processo Disciplinar. / Período: 29 a 31 AGO 07 Resumo de Portaria Nº 2538/DF de 28 AGO 07 – INDIVIDUAL (CMS) Nome: Orlando José Alves Melo /Posto: MAJ PM /Nº de Diárias: 03 (três)./ Origem: Belém/PA – Destino: Brasília/DF - Objetivo: A fim de participar do XXXIV – Congresso Brasileiro de Oftalmologia. / Período: 03 a 06 SET 07 Resumo de Portaria Nº 2539/DF de 28 AGO 07 – INDIVIDUAL (CMS) Nome: Cydia Cristina de A. Maneschy /Posto: MAJ PM /Nº de Diárias: 04 (quatro)./ Origem: Belém/PA – Destino: São Paulo/SP - Objetivo: A fim de participar do XXXIV – Congresso Brasileiro de Dermatologia. / Período: 01 a 05 SET 07 (Transc. do DOE Nº 30.996 de 30 AGO 07). • DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PMPA/AJG Pág. 27 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 1. TERMO ADITIVO Nº 005/2007; 2. CONTRATO ORIGINAL Nº 032/2005; 3. OBJETO DO CONTRATO: Reforma e adequação do quartel da 3ª CIPM SALINAS; 4. MODALIDADE: Convite nº 003/2005 – CPL/PMPA; 5. PARTES: Polícia Militar do Pará e Firma TL Construções e Comércio LTDA – CNPJ 63.883.672/0001-02; 6. JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original com base no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; 7. VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 02 JUL 07 à 01 SET 07; 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica), da Atividade 4344 – Implementação das Unidades de Policiamento da Capital e Interior; 9. FONTE DE RECURSO: Tesouro do Estado; 10. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues – Cel QOPM. 11. DATA: 08/07/07 Quartel em Belém-PA, 08 de Julho de 2007. LUIZ CLAUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM Comandante Geral da PMPA 1. TERMO ADITIVO Nº 001/2007; 2. CONTRATO ORIGINAL Nº 021/2006 ; 3. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço para locação de veículos para PMPA; 4. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/06 – CPL/PMPA; 5. PARTES: Polícia Militar do Pará e Firma Locavel Serviços LTDA – CNPJ nº 63.798.490/0001-33; 6. JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original com base no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; 7. VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 25 AGO 07 à 25 SET 07; ou com a conclusão do Processo Licitatório que ora tramita na CPL/PMPA; 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 33.90.33 da Atividade 4344; 9. FONTE DE RECURSO: Tesouro do Estado; 10. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues – Cel QOPM. 11. DATA: 24/08/07 Quartel em Belém-PA, 24 de Agosto de 2007. LUIZ CLAUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM Comandante Geral da PMPA 1. TERMO ADITIVO Nº 006/2007; 2. CONTRATO ORIGINAL Nº 003/2003; 3. OBJETO DO CONTRATO: Higiene e Limpeza de Telefones do QCG; 4. MODALIDADE: Dispensa de Licitação; PMPA/AJG Pág. 28 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 5. PARTES: Polícia Militar do Pará e o Sr Lucimar de Araújo Lameira Filho – CPF 127460532-68; 6. JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original com base no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; 7. VIGÊNCIA DO ADITAMENTO: 01 Set 07 à 01 Set 08; 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 33.90.30 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica), da Atividade 2902; 9. FONTE DE RECURSO: Tesouro do Estado; 10. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues – Cel QOPM. 11. DATA: 24/08/07 Quartel em Belém-PA, 24 de Agosto de 2007. LUIZ CLAUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM Comandante Geral da PMPA ERRATA 1. CONTRATO ORIGINAL Nº 024/2007; 2. OBJETO: Locação de imóvel para abrigar a sede do Comando de Policiamento Regional VI no município de Paragominas/PARÁ; 3. PARTES: Polícia Militar do Pará e a Srª Rosângela Mazia Bicalho – CPF 263.427.152-20; 4. ONDE SE LÊ: Contrato Administrativo nº 025/07; 5. LEIA-SE: Contrato Administrativo nº 024/07; 6. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues – Cel QOPM. 7. DATA: 24/08/07 Quartel em Belém-PA, 24 de Agosto de 2007. LUIZ CLAUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM Comandante Geral da PMPA OBS: Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 30990 de 22/08/07. (Transc. do DOE Nº 30.994 de 28 AGO 07). • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais e por motivos administrativos e supervenientes ao edital do Pregão nº 017/07 – CPL/PMPA, cujo Objeto é a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SENDO 40 (QUARENTA) MOTOCICLETAS ON-OFF ROAD E 35 (TRINTA E CINCO) VEÍCULOS TIPO PASSEIO”, previsto para o dia 29/08/2007; Resolve: 1 - Suspender até ulterior deliberação, a aquisição dos 35 (trinta e cinco) veículos tipo passeio constantes do referido pregão presencial, permanecendo somente as aquisições das 40 (quarenta) motocicletas. 2 - A data, hora, local e demais regras do edital permanecem inalteradas. Quartel em Belém – PA, 27 de agosto de 2007. LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPM PMPA/AJG Pág. 29 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Comandante Geral da PMPA HOMOLOGAÇÃO Nº 011/07 – CPL/PMPA O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece o Art. 5º, inc IV da Lei Estadual nº 6.474/02, e após análise do Ofício nº 231/07 – CPL/PMPA e acatamento do Parecer nº 009/07-CONJUR/CMT referentes ao Processo de Licitação nº 016/07- CPL/PMPA, realizado na modalidade Pregão Presencial nº 015/07–CPL/PMPA, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE CAVALOS PARA A PMPA”, resolve: 01 – Manter as decisões adotadas pelo Pregoeiro da PMPA no referido processo conforme Parecer nº 009/07-CONJUR/CMT; 02 – Adjudicar a proposta de preço apresentada pela empresa HF COMERCIAL LTDA e homologar o certame considerando-a vencedora; 03 – Remeter o processo licitatório à Diretoria de Apoio Logístico da corporação, a fim de que seja providenciada a assinatura do contrato e emissão da respectiva nota de empenho. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Quartel em Belém – PA, 27 de agosto de 2007. LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPM Comandante Geral da PMPA (Transc. do DOE Nº 30.995 de 29 AGO 07). • FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ Resumo da Portaria nº 95, de 27 AGO 2007 – Diária. Nome do Servidor: Otávio José Paula de Brito – Maj PM – CIC nº 26296160291 Elemento Despesa: 884493/333901514/Fonte: 050/Valor: R$ 900,00/Nº de Diária: 03 Origem: Belém-PA / Destino: Petrolina-PE / Período: 30 AGO a 01 SET 2007. Objetivo: Curso “O Gerente, a Licitação e o Contrato Administrativo”. Prazo Prestação de contas: 25 dias. Paulo Sérgio Cardoso Esteves – TCel PM RG 13230 Resumo da Portaria nº 96, de 27 AGO 2007 – Diária. Nome do Servidor: Ana de Belém Nascimento dos Santos – Cb PM – CIC nº 29492378272 Elemento Despesa: 884493/333901514/Fonte: 050/Valor: R$ 660,00/Nº de Diária: 03 Origem: Belém-PA / Destino: Petrolina-PE / Período: 30 AGO a 01 SET 2007. Objetivo: Curso “O Gerente, a Licitação e o Contrato Administrativo”. Prazo Prestação de contas: 25 dias. Paulo Sérgio Cardoso Esteves – TCel PM RG 13230 (Transc. do DOE Nº 30.996 de 30 AGO 07). PMPA/AJG Pág. 30 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 • JUNTA DE SAÚDE JIES SESSÂO ORDINÁRIA Nº 012/2007 A JIES (Junta de Inspeção Especial de Saúde), inspecionou na presente sessão ordinária os abaixo relacionados que lhes foram apresentados de ordem superior e sobre seus estados de saúde proferiram os seguintes pareceres: DIAGNÓSTICO E PARECER 2º SGT PM REF RG 11.740 Dorivaldo Pereira de Melo, do Centro de inativos. Encaminhado à JPMSS para homologação ou não do parecer. SD PM REF RG 12.072 Antônio Guilherme Nascimento Silva, do Centro de inativos. Inspecionado para fins de mudança de parecer. Solicitado parecer do otorrinolaringologista. Retorno dia 12.11.07. SD PM REF RG 13.070 Paulo César Mendonça Nascimento, do Centro de inativos. Inspecionado para fins de mudança de parecer, solicitamos parecer especializado da psiquiatria. Retorno dia 08.01.08. SD PM REF RG 13.561 Ferdinando dos Santos Pinto, do Centro de inativos. Inspecionado para fins de retorno ao serviço ativo, solicitamos parecer especializado da psiquiatria. Retorno dia 24.01.08. SD PM REF RG 14.609 Sérgio Luiz Maciel de Lima, do Centro de inativos. Inspecionado para fins de mudança de parecer, solicitamos parecer especializado da psiquiatria. Retorno 10.12.07. SD PM REF RG 17.700 Aurélio Pinheiro dos Santos, do Centro de inativos. Inspecionado para fins de mudança de parecer e ratificamos o parecer da Sessão Ordinária Nº 050/95 de 07/07/98. SD PM REF RG 19.367 Juscelino Chagas de Freitas, do Centro de inativos. Inspecionado para fins de mudança de parecer. Solicitamos parecer especializado da psiquiatria. Retorno dia 08/01/08. SD PM REF RG 23.081 Cláudio Santos do Nascimento, do Centro de inativos. Inspecionado para fins de mudança de parecer. Solicitado parecer especializado de mais um parecer da psiquiatria. Retorno dia 24/01/08. SD PM REF RG 24.024 José Raimundo Lemos Macêdo, do Centro de inativos. Faltou. SD PM REF RG 27.120 Eldo Luz Rezende, do Centro de inativos. Inspecionado para fins de mudança de parecer, solicitamos parecer especializado da traumatologia Retorno dia 01.10.07. SD BM REF RG 15.179 José Ubirajara dos Santos Medeiros, do Centro de inativos. Encaminhado à JPMSS para homologação do parecer SD PM REF RG 17.319 Goodmar Monteiro Figueiredo, do Centro de inativos. Encaminhado à JPMSS para homologação do parecer.. *Transcrito do livro original da sala das Sessões da JIES/PMPA, datada de 20.08.07. COMPONENTES VALDIR PEDRO PEREIRA - TENCEL. QOSPM RG 17853 – CRM: 2941 – PRESIDENTE JÚLIA RAMOS MARQUES - MAJ. QOSPM PMPA/AJG Pág. 31 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 RG 17918 – CRM: 4250 – MEMBRO PAULO SATOSHI KOYAMA – MAJ. QOSPM RG 22.595 – CRM: 5101 – SECRETÁRIO • TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIOS RECEBIDOS OFÍCIO Nº 0521 DE 13 DE AGOSTO DE 2007-PJ Ref: Ação de Oferta de Alimentos nº 200710423481 Requerente: CB PM OLENIO PINTO PRADO, da CCS/QCG. Requerido: L.N.O.P e L.O.P., representada por sua genitora Srª. Luciane Nascimento de Oliveira Prado. Senhor Comandante, Em virtude de despacho proferido por este Juízo em 28.06.2007, nos Autos da Ação acima identificada, determino a V.Exª as providências necessárias para que proceda aos descontos mensais em folha, do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) a título de Pensão Alimentícia Provisória, e incluindo férias e 13º salário, valor que deverá ser depositado na Conta Corrente nº 554251, Agência nº 05231, Bradesco. O referido valor deverá ser entregue a requerente mediante recibo ou Conta a ser informada posteriormente pela mesma. Atenciosamente, Dr. ADEMAR GOMES EVANGELISTA Juiz de Direito pela 6ª Vara de Família da Capital DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante da CCS/QCG e remeta a documentação à DP para as providências. OFÍCIO Nº 0629 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ Ref: Processo nº 300610002236 Autos: Homologação de Acordo – Alimentos Acordantes: CB PM SANDRO DANIEL MOTA PANTOJA, do 5º BPM Senhor Comandante, Em atenção nos Autos acima referenciados, em que foi acordado em 30% (trinta por cento) do salário, soldo, habilitação policial militar e gratificação de serviço ativo, a Pensão Alimentícia em favor dos menores Janaína dos Santos Pantoja, Sandro Daniel Mota Pantoja Júnior e Ana Caroline dos Santos Pantoja, e devidamente homologado pelo Juízo, solicito a V. Exª que o percentual seja descontada em folha de pagamento e entregue a Srª. Joana dos Santos Pantoja, genitora dos menores acima mencionados. Atenciosamente, Drª. JANAÍNA FERNANDES ARANHA LINS DE ANDRADE Juíza de Direito Substituto da Comarca de Maracanã DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 5º BPM e remeta a documentação à DP para as providências. OFÍCIO Nº 0730 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ Senhor Comandante, PMPA/AJG Pág. 32 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 Tramita por este Juízo, os Autos Cível registrado sob nº 200710001534, Ação de Divórcio Consensual em que são requerentes o CB PM ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS, do 6 º BPM e Elsa Lopes Silva Santos. Assim sendo, solicito a V. Exª que determine a quem de direito nessa Instituição, a fim de proceder ao desconto mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), dos vencimentos do militar em tela, cujo valor deverá ser entregue diretamente a cônjuge ou depositado na Conta Bancária que a mesma informar. Atenciosamente, Dr. AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Penal da Comarca de Marituba DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 6º BPM e remeta a documentação à DP para as providências. OFÍCIO Nº 0443 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ Senhor Comandante, Pelo presente, solicito a V.Sª que seja realizada Avaliação Psicológica no CB PM WALMIR FAVACHO FERREIRA, do 2º BPM, conforme determinação judicial, proferida em audiência neste Juizado Criminal, devendo esta ser comprovada através de laudo e apresentada na Audiência preliminar a ser realizada no dia 23 OUT 07, às 9h30, no qual o referido PM é autor dos crimes configurados nos artigos 140, 147 e 150 do CPB e figuram como vítimas os Sr. Éderson Robson Pantoja do Espírito Santo, Eder Ronaldo Pantoja do Espírito Santo e Márcia Cristina Silva da Silva. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Drª INÁCIA SALGADO FRIAS Juíza de Direito da Vara do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital DESPACHO: I. Que tome conhecimento o Comandante do 2º BPM e providencie a apresentação do militar no dia e horário marcado. II. A DP providenciar junto ao CIPAS a avaliação Psicológica do militar IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA) • JUSTIÇA COMUM OFÍCIO Nº 0565 DE 14 DE AGOSTO DE 2007-PJ A Exmª Srª ANA SELMA DA SILVA TIMOTÉO, Juíza de Direito Titular da Comarca de Viseu, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o 2º SGT PM R/R CIDNEY JOSÉ SILVA DE LIMA, do Centro dos Inativos e o CB PM FERNANDO FRANCISCO NUNES PEREIRA, do 11º BPM, no dia 11 SET 07, às 10h30, a fim de serem ouvidos na audiência de inquiriçao de testemunhas arroladas pelo MP, nos Autos do Processo nº 005/2005, em que o acusado é Jorlan Ferreira Barros. OFÍCIO Nº 1098 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ PMPA/AJG Pág. 33 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 O Exmº Sr. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz de Direito da 18ª Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo do CAP PM LEONARDO FRANCO COSTA, à disposição do MP e do 1º TEN PM MURILO MARTINS COSTA, à disposição do 21º BPM, sendo ambos do CG, no dia 10 SET 07, às 12h30, a fim de participarem da audiência de oitiva de testemunhas arrolada pelo MP, nos Autos do Processo nº 200120044901, que a Justiça Pública move contra os os mesmos e Fábio Martires Costa. OFÍCIO Nº 1213 DE 21 DE AGOSTO DE 2007-PJ A Exmª Srª ROSA MARIA RODRIGUES MONTEIRO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CAP PM DANIEL MIRANDA BRITO, do CG, no dia 05 SET 07, às 10h30, a fim de ser inquirido como testemunha no Processo Crime que a Justiça Pública move contra o acusado Patrick Damião Nascimento de Souza. OFÍCIO Nº 1353 DE 23 DE AGOSTO DE 2007-PJ O Exmº Sr. PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo do 1º TEN PM IVAN SILVA DA ENCARNAÇÃO, do CG e dos CB PM LUIZ GUILHERME MENEZES DA SILVA, do BPOT e WELLIGTON MOURA DOS SANTOS, do 2º BPM, no dia 19 SET 07, às 9h, a fim de participarem da audiência de oitiva de testemunhas do MP, nos Autos nº 200620013637 de Roubo Qualificado em que figura como acusado Madson Bruno Chaime Nascimento. OFÍCIO Nº 1462 DE 23 DE AGOSTO DE 2007-PJ O Exmº Sr. ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo dos CB PM VALDOMIRO PANTOJA DE AZEVEDO e SHIRLEY MARIA RIBEIRO TEIXEIRA, além do SD PM JONATAS BARBOSA FERREIRA, todos do 2º BPM, no dia no dia 26 SET 07, às 10h30, a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas pela acusação no Processo Crime de Roubo Qualificado, que a Justiça Pública move contra Alessandro Pinheiro Poter. OFÍCIO Nº 0848 DE 27 DE AGOSTO DE 2007-PJ O Exmº Sr. SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz de Direito da 18ª Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os CB PM MARCOS ROBERTO ALMEIDA DE VILHENA e PAULO SÉRGIO SANTOS DE SOUZA, do 2º BPM, no dia 26 SET 07, às 9h, a fim de participarem da audiência de oitiva de testemunhas no Autos do Processo nº 200720193214, que a Justiça Pública move contra Isaias Santos Carvalho. OFÍCIO Nº 1222 DE 27 DE AGOSTO DE 2007-PJ O Exmº Sr. PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os CB PM RAIMUNDO VIEGAS LIMA, do 21º BPM, ALAN DA SILVA PEREIRA, da CCS/QCG e o SD PM IZAELSON DE MATOS DA SILVA, do 5º BPM, no dia no dia 13 SET 07, às 10h30, a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas pelo MP, no Processo Crime PMPA/AJG Pág. 34 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 nº 200720335668 de Roubo Qualificado em que são acusados José Eduardo Abreu Silva, Adenilson Nery Gonçalves e Amilton Santana Filho. OFÍCIO Nº 1482 DE 28 DE AGOSTO DE 2007-PJ O Exmº Sr. ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo dos CB PM MARLUCIO ANTONIO CRUZ DA SILVA, DEMIAN LIMA DA COSTA e LAÉRCIO PALHETA BALIEIRO, todos do 2º BPM, no dia no dia 06 SET 07, às 10h30, a fim de prestarem depoimento como testemunhas de acusação, no Processo Crime nº 200720318424, que a Justiça Pública move contra os acusados Marcelo Ramos de Melo e Gleeidson Sousa Reis. OFÍCIO Nº 0766 DE 29 DE AGOSTO DE 2007-PJ O Sr. SAMUEL GUIMARÃES FERREIRA, Diretor da Secretaria da 17ª Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM JOÃO VALTER BANDEIRA DA SILVA, do 1º BPM, no dia 06 SET 07, às 10h, a fim de ser inquirido no Processo Crime de Entorpecentes nº 200720266045, que a Justiça Pública move contra o acusado Wanderley Lobo Gouveia. OFÍCIO Nº 1054 DE 29 DE AGOSTO DE 2007-PJ A Exmª Srª DANIELE DE CÁSSIA SILVEIRA BUHRNHEIM, Juíza de Direito Titular da 8ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que seja aprsentado naquele Juizado o CAP PM ALEX DA COSTA PEREIRA, do 21º BPM, no dia 06 SET 07, às 11h30, a fim de ser ouvido na audiência de continuação, instrução e julgamento, como testemunha de representação, nos Autos do Processo nº 200710024396, Ação de Apuração de Ato Infracional, que figura como representado o adolescente Henrique Campos Paixão, tendo como vítima o Estado. OFÍCIO Nº 1058 DE 29 DE AGOSTO DE 2007-PJ A Exmª Srª. DANIELE DE CÁSSIA SILVEIRA BUHRNHEIM, Juíza de Direito Titular da 8ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ananindeua, solicitou a apresentação naquele Juizado do 2º SGT PM LUIZ CARLOS MOURA DE SOUZA e do CB PM NILTON SANTOS DA SILVA, ambos da CIEPAS, no dia 06 SET 07, às 11h, a fim de serem ouvidos na audiência de continuação, instrução e julgamento, como testemunha de representação, nos Autos do Processo nº 200710047934, Ação de Apuração de Ato Infracional, que figura como representado o adolescente Henrique Campos Paixão, tendo como vítima o Estado. OFÍCIO Nº 1191 DE 29 DE AGOSTO DE 2007-PJ A Srª SELMA F. FERNANDES SABÓIA, Direitora da Secretaria da 1ª Vara Cível e Penal da Comarca de Marituba, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os CB PM ALDO NATALINO CONCEIÇÃO DE SOUZA, JEAN DAVIS DOS REMÉDIOS SILVA e o SD PM MARCELO DUTRA MONTEIRO, todos do 21º BPM, no dia 06 SET 07, às 8h, a fim de participarem da audiência de oitiva de testemunhas arroladas na representação, referente ao IPL nº 20070002208, nos Autos do Processo nº 470/07, que é acusado Cleydson Piedade da Rosa. PMPA/AJG Pág. 35 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 DESPACHO: Em cumprimento às requisições acima transcritas, que tomem conhecimento o Chefe do Centro dos Inativos e os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a Ajudância Geral caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas. LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433 COMANDANTE GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 36 BG Nº 164 – 04 SETEMBRO 2007 CONFERE COM O ORIGINAL LUIZ BRITO DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9978 AJUDANTE GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 37