Oi, gente! Semana passada (23/09) a FCC aplicou as provas do TRF5 e hoje eu vim fazer alguns comentários sobre as questões especialmente para os meus alunos fófis do IAP CURSOS (www.iapcursos.com) presencial e on line, vamos lá! ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA 29. O art. 6º da Lei no 10.520/2002 afirma que, apresentadas as propostas, estas terão um prazo de validade, estipulado pela lei em vigor, igual a: (A) 30 (trinta) dias, a menos que outro esteja fixado com prazo maior. (B) 120 (cento e vinte) dias, no mínimo. (C) 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital. (D) 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. (E) 45 (quarenta e cinco) dias, a menos que outro esteja fixado com prazo maior. Gabarito: Letra D Comentários: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 32. Considere os seguintes princípios: I. Julgamento subjetivo, respeitado o interesse público. II. Probidade administrativa. III. Vinculação ao instrumento convocatório. IV. Publicidade. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com determinados princípios. Dentre eles, os indicados APENAS em: (A) II e III. (B) II, III e IV. (C) I e II. (D) I, III e IV. (E) III. Gabarito: Letra B Comentários: Julgamento subjetivo é piada né, gente?! É o inteiro teor do art. 3º, Lei nº 8666/93: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 36. O ato administrativo unilateral, precário e discricionário pelo qual a Administração faculta o desempenho de atividade material que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido, é denominado: (A) Decreto. (B) Licença. (C) Autorização. (D) Admissão. (E) Homologação. Gabarito: Letra C Comentários: Quem pegou no meu site (www.profapatriciacarla.com.br) a tabela que eu fiz sobre com a classificação e espécies de atos administrativos, matou a questão fácil, fácil! Vejam abaixo a tabela: Decretos e regulamentos: São atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos do Chefe do Poder Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei. Ato administrativo unilateral, Licença: declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração, como acontece na licença para construir. Autorização: Admissão: Homologação: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular, como o porte de arma. Ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas, como a admissão de usuário em biblioteca pública. É ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular. 39. Contempla situação concreta que traduz o exercício do poder disciplinar conferido à Administração Pública: (A) edição de regulamentos administrativos ou de organização, para disciplinar a fiel execução da lei. (B) interdição de estabelecimento comercial em função de descumprimento de normas de segurança. (C) aplicação de penalidade a particular que celebre contrato com a Administração Pública, em face do descumprimento de obrigação decorrente do referido vínculo. (D) edição de resoluções, portarias, instruções e outros atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados. (E) avocação de atribuições, desde que não sejam de competência exclusiva de órgãos subordinados. Gabarito: Letra C Comentários: Cansei de falar nas aulas (presencial e on line) que o Poder Disciplinar é aplicado às pessoas que têm uma relação direta com a Administração Pública (ex. servidores públicos) e relação indireta (ex. presidiários – como a FCC já usou em suas provas! Ou no caso da questão em que o particular celebrou um contrato com a Administração). Tenho absoluta CERTEZA que vocês NÃO erraram essa questão! Ora, se a FCC tivesse falado APENAS particular estaria errado porque seria caso de Poder de Polícia, mas a questão fala de um contrato, ou seja, relação indireta. Gente! Na sala eu dava o exemplo de contrato de concessão!!!! Enfim, nada de novidade para os meus alunos. 41. Em processo administrativo instaurado por cidadão para tutela de interesse individual, regido pela Lei no 9.784/1999, constatou-se a necessidade de instrução probatória para coletar os dados necessários à decisão do processo. De acordo com as disposições do referido diploma legal, (A) quando os documentos necessários à apreciação do pedido formulado encontrarem-se em poder do interessado, o órgão responsável pela condução do processo poderá requisitá-los e, em não sendo apresentados no prazo fixado, determinar a aplicação de multa. (B) o interessado poderá requerer à Administração o fornecimento de documentos e dados que se encontrem em poder de órgão administrativo e, caso negado tal requerimento, caberá o arquivamento do processo. (C) compete, exclusivamente, ao interessado a produção das provas necessárias à comprovação de sua pretensão e à Administração o fornecimento de provas em sentido contrário. (D) as atividades de instrução serão realizadas de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo da atuação probatória do interessado. (E) compete exclusivamente ao órgão responsável pelo processo a averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de decisão. Gabarito: Letra D Comentários: Lei nº 9784/99, art. 29, caput. Estudamos em sala que a Administração Pública age de ofício e a Lei do Processo Administrativo Federal consagra essa regra. 42. A atuação da Administração Pública: (A) admite discricionariedade quando a lei atribui à Administração a possibilidade de escolha de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. (B) não admite discricionariedade, em face do princípio da legalidade previsto na Constituição Federal. (C) possui caráter discricionário, afastando a possibilidade de atos vinculados. (D) é pautada pelo princípio da legalidade, o que determina a prática de atos vinculados, reservada a discricionariedade apenas para o mérito de tais atos. (E) não admite discricionariedade, salvo em relação às atividades de organização e funcionamento da própria Administração. Gabarito: Letra A Comentários: Fácil de doer! Um comentário a respeito da letra D: O princípio da legalidade trabalha com atos discricionários E vinculados, ok? Não apenas os atos vinculados como afirma a FCC na assertiva. Achei um passeio as questões de D. Administrativo para esse cargo! Tenho certeza que vocês detonaram! ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA 25. Ao término do processo licitatório instaurado por Diretor do Fórum de determinada Comarca para contratação de serviços de vigilância, o objeto foi adjudicado ao licitante vencedor, o qual, injustificadamente, recusou-se a assinar o contrato no prazo estabelecido. Diante de tal situação, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, (A) não cabe aplicação de nenhuma sanção, mas apenas a retenção da garantia de proposta depositada pelo adjudicatário. (B) o adjudicatário ficará automaticamente inabilitado para contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. (C) será declarada, pelo Diretor do Fórum, a inidoneidade do adjudicatário para contratar ou licitar com a Administração, assegurando-se ao mesmo ampla defesa no processo correspondente. (D) o adjudicatário ficará sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário. (E) não cabe sanção específica ao adjudicatário, podendo a Administração revogar a licitação ou assinar o contrato com o segundo colocado, de acordo com as condições por este ofertadas. Gabarito: Letra D Comentários: De graçaaaaa!! Estudamos isso em sala, inclusive eu digo pra vocês que o remanescente não será penalizado acaso não assine o contrato uma vez que o coitado não está obrigado a aceitar as mesmas condições do 1º colocado, afinal, se ele tivesse condições de oferecer a caneta por R$ 1,00, ele teria oferecido! Lembram? É o exemplo que dou em sala!!! Quem errou essa questão eu dou com um gato morto ATÉ O GATO MIAR! 26. A União recebeu imóvel como dação em pagamento de dívida de particular e concluiu que a melhor destinação para o mesmo seria a alienação visando à obtenção de receita orçamentária para aplicação em investimentos públicos prioritários. De acordo com a Lei no 8.666/1993, a venda do referido imóvel deverá ser realizada precedida de (A) concorrência, exclusivamente. (B) leilão, exclusivamente. (C) concorrência, convite ou tomada de preços, a depender do valor de avaliação do imóvel. (D) concorrência ou leilão. (E) pregão ou leilão. EU NÃO VENDO NADA NO PREGÃO, NO PREGÃO EU COMPROOOO!!! Lembram dessa minha frase em sala? Gabarito: Letra D Comentários: Pelo loveeeee!!! Perdeu a graça a brincadeira, né? 27. Determinado servidor público revelou informação da qual teve ciência em razão de suas atribuições e que deveria permanecer em segredo. De acordo com a Lei no 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, a referida conduta: (A) caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, sendo passível de aplicação, entre outras penas, da penalidade de perda da função pública. (B) somente caracteriza ato de improbidade se comprovado enriquecimento ilícito, sujeitando o servidor, entre outras penas, à perda da função pública. (C) somente caracteriza ato de improbidade se comprovado prejuízo financeiro à Administração, sujeitando o servidor, entre outras penas, ao ressarcimento do dano e perda da função pública. (D) não caracteriza ato de improbidade, mas apenas falta funcional, passível de aplicação de pena de advertência. (E) não caracteriza ato de improbidade, mas apenas falta funcional, passível de aplicação de pena de suspensão, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Gabarito: Letra A Comentários: Pura letra da Lei! Aqui a FCC foi em cima da Lei nº 8429/92, art. 11, III. Pura decoreba, paciência. 29. Determinada autoridade pública praticou ato discricionário, concedendo permissão de uso de bem público a particular, apresentando como motivo para a permissão a não utilidade do bem para o serviço público e os altos custos para a vigilância do mesmo, necessária para evitar invasões. Posteriormente, constatou-se que a referida autoridade já tinha conhecimento, quando concedeu a permissão, de solicitação de órgão administrativo para instalar-se no imóvel e dar-lhe, assim, destinação pública. Diante dessa situação, (A) o ato deverá ser revisto administrativamente, pois, em se tratando de ato discricionário, é afastada a apreciação pelo Poder Judiciário. Quem disse isso? Tô careca de falar em sala o art. 5º, XXXV, CF que fala a respeito do Princípio da Inafastabilidade do Controle Judiciário! Imagina....o judiciário apenas não analisa o MÉRITOOOO!! Mas ele faz controle de LEGALIDADE dos atos discricionários, gente!!! Pufavô, né? (B) é cabível a invalidação do ato pela própria Administração e também judicialmente, aplicando-se, neste caso, a teoria dos motivos determinantes. (C) o ato deverá ser revogado administrativamente, em face de ilegalidade consistente no desvio de finalidade, respeitados os direitos adquiridos. Ato revogado por ser ilegal? Oi? Claro que não! (D) o ato somente poderá ser invalidado judicialmente, eis que evidenciado vício de legalidade, retroagindo os efeitos da invalidação ao momento da edição do ato. (E) o ato não é passível de anulação, mas apenas de revogação, operada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por vício de motivação. Gabarito: Letra B Comentários: Gente.....nem tem o que comentar, né? Aqui a FCC invocou a famosa Teoria dos Motivos Determinantes! Muito fácil a questão. O que eu poderia dizer a respeito das questões para esse cargo? Super tranquilas, quem estudou, acertou todas com facilidade. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA 21. O poder que diz respeito ao juízo de conveniência e oportunidade feito pela Administração Pública ao apreciar certas situações é denominado (A) regulamentar. (B) vinculado. (C) discricionário. (D) hierárquico. (E) disciplinar. Gabarito: Letra C Comentários: Alowwwwwww meus alunos fófis IAP CURSOSSSS!!! Tenho certeza que vocês ouviram a minha voz ao responderem essa questão!! Seus lindossssss, AMO VOCÊS!! Ai, gente! Eu digo em sala: oportunidade e conveniência só pode ser ATO DISCRICIONÁRIO! FCC, sua linda! Obrigada por fazer a alegria dos meus alunos, viu? 25. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios aplicáveis à Administração Pública, entre os quais NÃO se inclui, expressamente, (A) moralidade. (B) eficiência. (C) finalidade. (D) publicidade. (E) impessoalidade. Gabarito: Letra C Comentários: Mentira que caiu essa questão? Hahahahahaha! LIMPE!! Pelo Love! Claro que NÃO tem FINALIDADE! 36. Acerca de Licitação considere: I. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. II. O leilão destina-se, dentre outras hipóteses, à venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Está correto o que consta em (A) I e II, apenas. (B) I, II e III. (C) I e III, apenas. (D) II, apenas. (E) II e III, apenas. Gabarito: Letra B Comentários: Owww gente......lembraram das nossas aulas, seus lindos? Eu falei, eu falei, eu falei que a FCC cobra o conceito das modalidades, dito e feito! Olha ai a inexigibilidade de licitação!! Qual o macete que eu ensinei a vocês? Dá pra licitar? Se não der, é inexigibilidade! Fáciiiilllll demais! 37. Constitui característica peculiar dos contratos administrativos, a (A) presença de cláusulas exorbitantes, que asseguram à Administração a possibilidade de alteração unilateral, ainda que em detrimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. (B) mutabilidade, consistente na possibilidade de alteração de seu objeto pela Administração. (C) presença de cláusulas exorbitantes, que conferem privilégios à Administração em relações aos particulares. (D) possibilidade de alteração unilateral pelo contratado na hipótese de área econômica extraordinária. Nós vimos que a alteração deve ser bilateral (E) mutabilidade, consistente na alteração da equação econômico-financeira original, nas hipóteses de reequilíbrio previstas legalmente. Eu falei em sala que o equilíbrio deveria ser mantido, lembram? Gabarito: Letra B Comentários: Hummmm, cheirinho de anulação no ar! As duas alternativas B e C estão corretas, viu? Vejamos: A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas regulamentares (também chamadas cláusulas de serviço ou de execução, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução, e não sobre a remuneração do contratado). Essa alteração/mutabilidade é uma característica dos contratos administrativos. As cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são a nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas de exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estão em situação de igualdade jurídica). Dessa forma, as cláusulas exorbitantes são prerrogativas especiais da Administração Pública nos contratos administrativos, decorrentes do regime jurídico de direito público a que se sujeitam esses contratos, mais especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público. Enfim, cabe recurso dessa questão. Meus queridos, AMEI a prova! Estou super feliz porque absolutamente TUDO que caiu na prova nós vimos em sala. TUDO, Tenho certeza que vocês sambaram na cara da FCC! Quem não sambou, nada de tristeza! Com tranquilidade, refaça todas as questões e veja o que errou. A luta continua! Nada de desânimo! Espero vocês no 6º Isolado Direito Administrativo e Direito Constitucional IAP CURSOS! Força e fé em Deus sempre! Beijo carinhoso, Profa Patrícia Carla