Processo nº 50618.002059/2014-66
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 844/2014-18
PROCESSO Nº 50618.002059/2014-66
1º CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Pergunta
O consórcio já dispõe do termo compromisso de constituição do consórcio registrado em Cartório
de Registro de Títulos e Documentos com data retroativa, devido a publicação anterior do edital
e sua suspensão, sendo republicado (sem alterações no edital) com data de abertura para o dia
14/05/2015, podemos utilizar o termo registrado anteriormente?
Resposta
Sim, poderá ser utilizado o termo registrado anteriormente, desde que não tenha havido
mudança em sua composição. Observado o que dispõe o ITEM 3 do Edital, em especial os
subitens 3.3.5 e 3.3.6:
3.3.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente
aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse
público.
3.3.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição,
composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado
pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. Em
qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando
manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
2. Pergunta
Se o Serviço de Assessoramento Técnico e/ou de Apoio Técnico, e/ou Supervisão, e /ou de
Fiscalização relativos à execução de Obras e/ou Programas Rodoviários de Manutenção, ou de
Restauração, ou de Implantação e Pavimentação Rodoviária que solicita o mínimo de 250 km de
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extensão ou prazo de vigência de 12 meses pode ser o somatório de mais de 01(um) serviço ou
contrato para chegar neste total.
Resposta
Administração procura uma empresa que já tenha trabalhado em pelo menos em 250,00 Km ou
que tenha dito pelo menos um contrato com vigência de 12 meses nos seguintes serviços:
Assessoramento Técnico, e/ou de Apoio Técnico, e/ou de Supervisão, e/ou de Fiscalização
relativos à execução de Obras e/ou Programas Rodoviários de Manutenção, ou de Restauração,
ou de Implantação e Pavimentação Rodoviária. Desta forma, caso os atestados da empresa se
adequem melhor à extensão pode se somar vários atestados até se chegar aos 250Km. Com
relação ao tempo, é vedado a utilização de contratos com prazo de vigência menor que
12meses.
3. Pergunta
Qual a data base para o cálculo dos preços propostos na PLANILHA DE PREÇOS?
Resposta
SICRO II de janeiro de 2015.
4. Pergunta
Qual a forma composta para os preços utilizados na Planilha de Preços deste Edital com relação
aos itens descritos abaixo?
De acordo com a planilha de preços apresentada nas páginas 27 e 28, item 3. DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES, – sub item D-DESPESAS GERAIS:
Resposta
Foi utilizado como referência de preços a “TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT”
conforme a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012 (disponível no link
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http://www.dnit.gov.br/servicos/tabela-de-precos-de-consultoria/tabela-de-consultoria-dezembro2014-1.pdf).
5. Pergunta
Na PLANILHA DE PREÇOS, temos seis (06) veículos, sendo quatro (04) sedans, um (01)
caminhão e uma (01) caminhonete mas, para tanto, na mesma planilha, temos quatro (04)
motoristas (A2), portanto, faz-se necessário esclarecer a forma composta para adequação e
custos da Equipe na disposição do seu efetivo com veículos, ou seja, nos preços compostos
para o caminhão (para viga Benkelman), já está incluso adicionais do motorista?
Resposta
Foi utilizado como referência de preços a “TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT”
conforme a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012 (disponível no link
http://www.dnit.gov.br/servicos/tabela-de-precos-de-consultoria/tabela-de-consultoria-dezembro2014-1.pdf).
6. Pergunta
Ainda com relação a PLANILHA DE PREÇOS, nos itens D.5) Imóveis e D.6) Mobiliário deveriam
estar correlacionados, ou seja, não está faltando mobília para as duas casas dos Engenheiros
conforme descrito abaixo (retirado do Edital)?
Resposta
Está incluído no item D.6-Mobiliário de alojamento para pessoal.
7. Pergunta
Com relação ao ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA, item 8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
VENCEDOR, página 39, no que descreve o sub item abaixo:
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8.1.6 Executar 100% dos ensaios de cada serviço e levantamentos previstos nas especificações
e normas do DNIT, ao longo da execução dos serviços presentes nos contratos de obras do
CREMA. Estes ensaios deverão, obrigatoriamente, serem realizados durante o mês, de forma a
permitir ao fiscal o conhecimento do nível de qualidade alcançado dos serviços executados no
período.
Questiona-se:
Para tal exercício desta obrigação, pode haver ocorrências de trabalhos em finais de semanas
(acompanhando as Construtoras), porém não há incidências destes possíveis adicionais salariais
na composição da planilha de preços para equipe técnica apropriada, está correto nosso
entendimento? Também subentende-se que estão inclusos todos os custos para todos os
materiais de laboratórios, solos, betume e concreto, considerando todas as possibilidades de
ensaios compatíveis com o objeto das obras?
Resposta
Os serviços deverão ser realizados dentro do prazo normalizado pela CLT – 44horas semanais.
No item D.4- Laboratório está incluído todos custos para realização dos ensaios, exceto mão-deobra.
8. Pergunta
Com relação ao item 3.1.4. ATRIBUIÇÕES, página 31, no que descreve na alínea e) por ocasião
da implantação do Boletim Eletrônico de Medição (BEM) nos contratos de Serviços de
Manutenção, conforme cronograma que será divulgado oportunamente, as empresas
supervisoras deverão lançar as medições por intermédio do Sistema de Execução de Serviços
Contratados (SIESC), devendo tomar todas as providências para utilização do referido sistema,
tais como certificação digital dos engenheiros responsáveis pelas medições e disponibilização de
equipamentos de informática para o lançamento das medições de forma eletrônica.
Questiona-se:
Não haverá custos não remunerados na planilha de preços para a certificação dos engenheiros,
bem como custos com aquisição de software específicos para tal procedimentos?
Resposta
Não está previsto o BEM para este contrato.
9. Pergunta
Nas páginas 27 e 28 do Edital, temos a PLANILHA DE PREÇOS, cujo valor TOTAL GERAL dos
serviços é de R$ 8.332.768,95. Porém, ao elaborarmos a mesma Planilha de Preços, foi
constado um erro de multiplicação.
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Vejamos:
A-EQUIPE TÉCNICA
Subtotal de A = R$ 2.458.825,65
B-ENCARGOS SOCIAIS (84,04% de A) = R$ 1.956.096,72 => Demonstramos o Cálculo (84,04%
de R$ 2.458.825,65 = 2.066.397,08). Ou seja, temos uma diferença a ser ajustada no valor de
R$ 110.300,36 que não foi considerado na Planilha elaborada pela Administração.
Corrigindo o valor dos Encargos Sociais, o custo estimado passa de R$ 8.332.768,65 para
8.476.836,81.
Resposta
Conforme a TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT sob o valor do consultor
especial se aplica uma taxa de 20% e não de 84,04%.
10.Pergunta
Para faturamento de nota fiscal de um futuro contrato, para qual município o ISS deste serviço
será recolhido?
Resposta
O ISS será recolhido para o Município onde for prestado o serviço.
Teresina, 12 de maio de 2015.
PATRÍCIA GOMES DE SOUSA
Pregoeira Oficial – SR/DNIT/PI
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1º Caderno de Perguntas e Respostas