REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
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As atividades de administração do
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- A atividade de gestão da carteira do
será exercida pela
, inscrita no CNPJ sob o nº 10.340.194/0001-28, e autorizada à prestação de serviço de
administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 12.123, de 09 de
.
janeiro de 2012, doravante designada
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A atividade de custódia, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários e
demais ativos financeiros do
, bem como a escrituração das cotas será exercida pelo
,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 e
inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 (“
”).
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– Os serviços de auditoria independente serão realizados pela Ernst & Young Terco Auditores
Independentes S/S, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.366.936/0001-25, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830, Torre I, 5º e 6º andares.
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-A
poderá, a qualquer momento, renunciar à administração do
, devendo,
no entanto, notificar previamente o cotista sobre tal decisão, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do
artigo 43 deste Regulamento. A
, no prazo de 15 (quinze) dias, convocará Assembleia Geral
com a finalidade de decidir sobre a nomeação de nova instituição administradora.
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e de distribuição das cotas serão exercidas pela
, com sede na Capital do
Estado de São Paulo, na Rua Libero Badaró, nº 425, 23º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.904.364/000108, e autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários através do Ato
Declaratório da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 1055, de 16 de agosto de 1989
(“
”).
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é destinado a um grupo restrito de investidores qualificados, nos termos da ICVM 409,
com investimento mínimo inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor, estando dispensada a
elaboração de prospecto.
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(“
”), é um condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente
Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, notadamente pela
Instrução nº 409, editada pela Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) em 18 de agosto de 2004, e alterações
posteriores (“Instrução 409”).
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deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva
substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, poderá a
liquidar o
, na hipótese do cotista não indicar sua substituta.
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deve ser substituída nas hipóteses de descredenciamento para o
exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da CVM e de destituição, por deliberação da
Assembleia Geral.
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No caso de descredenciamento, a CVM deverá nomear administrador temporário até a
eleição de novo administrador.
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
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observadas as determinações legais e regulamentares em vigor, bem como as
demais disposições deste Regulamento, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento
do
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observadas as limitações deste Regulamento, detém, com exclusividade, todos os
poderes de gestão da carteira, assim entendidos os de seleção, avaliação, aquisição, alienação, subscrição,
conversão, permuta e demais direitos, inclusive políticos, observado o artigo 30 deste Regulamento, inerentes
aos títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais que integrem a carteira do
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obriga-se a:
diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
a) o registro de cotistas;
b) o livro de atas das assembleias gerais;
c) o livro ou lista de presença de cotistas;
d) os pareceres do auditor independente;
e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do
;e
f) a documentação relativa às operações do
, pelo prazo de cinco anos.
no caso de instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no
inciso anterior até o término do procedimento administrativo;
pagar multa cominatória, nos termos da Instrução 409, por cada dia de atraso no cumprimento dos
prazos previstos na referida instrução;
elaborar e divulgar as informações previstas no Capítulo VII da Instrução 409;
bem como
manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo
as demais informações cadastrais;
custear as despesas com propaganda do
;
manter serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo
recebimento de reclamações;
observar as disposições constantes deste Regulamento;
cumprir as deliberações da Assembleia Geral; e
fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo
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– Não obstante o disposto acima, a
estão obrigadas a
adotar as seguintes normas de conduta:
I – exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o
, empregando o cuidado e a
diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios,
atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do
, evitando práticas que possam ferir a
relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a
ser cometidas sob sua administração ou gestão;
II – exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimônio e das
atividades do
, ressalvado o que dispuser o regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito
de voto do
;e
III – empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os
atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais cabíveis.
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- Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, os cotistas pagarão uma taxa de
administração correspondente a 0,5% (meio por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido de fechamento do
FUNDO, respeitado o mínimo valor mensal de R$1.193,48 (um mil cento e noventa e três reais e quarenta e
oito centavos), corrigidos anualmente pelo IPC da FIPE.
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A taxa de administração devida à
será calculada e provisionada
diariamente à base de 1/252 (um duzentos e cinqüenta e dois avos) por dia útil das percentagens referidas no
“caput” sobre o valor do patrimônio líquido do
e paga mensalmente, por período vencido, até o 3º
(terceiro) dia útil do mês subseqüente.
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
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– A taxa de administração do
de investimento investidos.
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não compreende a taxa de administração dos fundos
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A taxa de administração prevista no
deste Artigo engloba a remuneração da
, e dos demais prestadores de serviços do
, excetuados aqueles cujos encargos são
de responsabilidade do próprio
, conforme estabelecido neste Regulamento e na regulamentação em
vigor.
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Para os fins de que trata este artigo, as datas-base para efeito de aferição da taxa de
performance corresponderão ao último dia útil dos meses de junho, e dezembro de cada exercício.
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– É vedada a cobrança de taxa de performance quando o valor da cota do
inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada.
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não possui taxa de ingresso ou de saída.
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poderá estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas
aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não
diretamente pelo
exceda o montante total da taxa de administração.
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O objetivo do
é alcançar, por meio da aplicação dos seus recursos em diversas classes de
ativos financeiros e modalidades operacionais, inclusive ativos e valores mobiliários de renda variável,
desempenho superior à variação da taxa de juros do Depósito Interfinanceiro – DI, divulgada pela Câmara de
Custódia e Liquidação - CETIP. O
adota estratégia de investimento diversificada, que envolve vários
fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial e com
utilização de operações em mercado de derivativos, tanto para fins de proteção da carteira do
, quanto
para aproveitar as oportunidades do mercado e alcançar maior rentabilidade (alavancagem). O
se
classifica como um fundo multimercado.
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Incidirá cobrança de ajuste sobre a performance individual do cotista que aplicar recursos
posteriormente à data da última cobrança, exclusivamente nos casos em que o valor da cota
no
adquirida for inferior ao valor da cota na data da última cobrança de performance efetuada.
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A taxa de performance será calculada e provisionada diariamente, para que seus efeitos
sejam refletidos na apuração do valor da cota do
e, consequentemente, nos resgates de cotas
realizados ao longo dos períodos de cálculo, sendo paga semestralmente até o 5º (quinto) dia útil do primeiro
mês subseqüente ao término de cada período de cálculo a que se referir, ou ainda, antecipadamente, por
ocasião do resgate de cotas, sendo pago no mês subseqüente ao do resgate das cotas.
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– Além da Taxa de Administração, será devida taxa de performance equivalente a 20% (vinte por
cento) da rentabilidade líquida do
, do que exceder a 100% (cem por cento) da taxa de juros do
Depósito Interfinanceiro – DI, divulgada pela CETIP – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”).
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A carteira do FUNDO deverá estar composta pelos ativos financeiros indicados neste Capítulo, quais
sejam:
a) Títulos públicos de emissão do Governo Federal ou Banco Central;
b) Operações com compromisso de recompra, cujo lastro esteja representado por títulos públicos de emissão
do Governo Federal ou Banco Central;
c)Operações com compromisso de recompra, cujo lastro esteja representado por outros títulos que não títulos
públicos de emissão do Governo Federal ou Banco Central;
d)Ouro, ativo financeiro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em bolsas de
mercadorias futuros;
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
e)Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou co-obrigação de instituição financeira,
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
f)Cotas de fundos de investimento,registrados com base na ICVM 409 inclusive aqueles administrados pelo
Administrador ou por empresas a ele ligadas;
g)Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na ICVM 409,
inclusive aqueles administrados pelo Administrador ou por empresas a ele ligadas;
h)Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário- FII;
i) Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC;
j) Cotas de Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC;
k)Certificados de recebíveis Imobiliários – CRI;
l)Ativos financeiros negociados no exterior, inclusive BDR classificados como nível I. Deverão ainda ser
admitidos à negociação em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro,
custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em países signatários do Tratado de Assunção,
ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, supervisionados por autoridade local reconhecida e em
contas de depósito específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO;
m) Títulos privados de emissão de pessoa jurídica não financeira, cuja emissão ou negociação tenha sido objeto
de registro na CVM em oferta pública;
n) Warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou
prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos e quaisquer outros créditos, títulos,
contratos e modalidades operacionais. Os ativos descritos neste inciso deverão contar com liquidação
financeira, ou ser objeto de contrato que assegure ao FUNDO o direito de sua alienação antes do vencimento,
com garantia de instituição financeira ou de sociedade seguradora
o) Mercado de derivativos (futuro, swap, etc) envolvendo compra ou venda de taxas de juros, e de moedas,
p) Mercado de derivativos (futuro, swap, etc) envolvendo compra ou venda de ações ou índices de ações;
q) Mercado de derivativos (futuro, swap, etc) envolvendo compra ou venda de commodities;
r) Mercado de derivativos envolvendo compra de opções de ações, índices de ações, taxas de juros, moedas ou
commodities (Prêmio pago);
s) Mercado de derivativos envolvendo venda de opções de ações, índices de ações, taxas de juros, moedas ou
commodiities cobertas (Prêmio recebido)
t) Compra de ações a termo;
u) Ações, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas
dos fundos de índice de ações ou Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de acordo com o
art.3º, §1º, incisos II e III da Instrução CVM nº. 332, de 04 de abril de 2000, desde que admitidos à negociação
em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado;
v) Tomar em aluguel ativos financeiros, desde que transitem por Clearing habilitada pela CVM;
w) Alugar as ações que compõem da carteira, desde que transitem por Clearing habilitada pela CVM;
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São permitidas operações denominadas "day-trade", assim consideradas aquelas iniciadas
e encerradas no mesmo dia, independente de o FUNDO possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo.
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Admite-se que a ADMINISTRADORA possa assumir a contraparte das operações do
FUNDO.
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O FUNDO poderá realizar operações, inclusive em mercados derivativos, que gerem
exposição ilimitada de seu patrimônio liquido.
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- Por se tratar de FUNDO para investidores qualificados com aplicação mínima de R$
1.000.000,00 por investidor, o FUNDO não está sujeito aos limites de concentração por modalidade de ativo,
mas está sujeito ao limite de 30% por emissor, exceto no caso de títulos públicos e fundos de investimento
administrados pela ADMINISTRADORA, ou empresa a ele ligada, que permanece sem limitação.
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- O FUNDO poderá deter até 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido em ativos
sediados no exterior.
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As operações com derivativos, títulos ou contratos de investimento coletivo deverão contar
com liquidação financeira, ou ser objeto de contrato que assegure ao FUNDO o direito de sua alienação antes
do vencimento, com garantia de instituição financeira ou de sociedade seguradora.
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
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- Somente poderão compor a carteira do FUNDO, ativos financeiros admitidos a negociação
em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, custódia, ou liquidação
financeira devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, exceção feita a cotas de fundo de
investimento aberto. Deverão ainda ser realizados em contas de depósito específicas, abertas diretamente em
nome do FUNDO.
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- O valor das posições do FUNDO em contratos derivativos será considerado no cálculo dos
limites estabelecidos neste Capítulo, cumulativamente, em relação ao emissor do ativo subjacente e a
contraparte, quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de
serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. Os
contratos derivativos serão considerados em função do valor de exposição, corrente e potencial, que
acarretem sobre as posições detidas pelo fundo.
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v
AS APLICAÇÕES DO FUNDO EM QUAISQUER ATIVOS OU MODALIDADES OPERACIONAIS DE
RESPONSABILIDADE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, EM SEU CONJUNTO, PODERÁ
EXCEDER 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
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ESTE FUNDO ESTÁ AUTORIZADO A REALIZAR APLICAÇÕES EM ATIVOS NO EXTERIOR.
-
O FUNDO PODE ESTAR EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS
DE RENDA VARIÁVEL DE POUCOS EMISSORES, QUE PODERÃO ACARRETAR RISCOS DAÍ DECORRENTES.
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-
O FUNDO ESTÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO
LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS INTEGRANTES DE SUA
CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA,
FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS DO
FUNDO
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- Em decorrência de sua política de investimento, o
exclusivamente, aos seguintes fatores de risco:
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estará sujeito principalmente, mas não
: Os valores dos ativos integrantes da carteira do
e dos fundos investidos são
passíveis das oscilações decorrentes das flutuações de preços e cotações de mercado, bem como das taxas de
juros e dos resultados das empresas/instituições emissoras dos títulos e/ou valores mobiliários que compõem
as referidas carteiras. Nos casos em que houver queda no valor dos ativos que compõe a carteira, o patrimônio
líquido do
poderá ser afetado negativamente;
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: Consiste no risco dos emissores dos ativos e/ou contrapartes de transações do
e dos
fundos investidos, não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das
operações contratadas. Ocorrendo tais hipóteses, o patrimônio líquido do
poderá ser afetado
negativamente;
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Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos
títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, nos respectivos mercados em que são
negociados. Em virtude de tais riscos, o FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou
negociar os títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira pelo preço e no tempo desejado, podendo,
inclusive, ser obrigado a aceitar descontos nos preços de forma a viabilizar a negociação em mercados ou a
efetuar resgates de cotas fora dos prazos estabelecidos em seus regulamentos. Em virtude da alteração das
condições de liquidez dos ativos que compõem a carteira do FUNDO, o patrimônio líquido do FUNDO poderá
ser afetado negativamente, seja na hipótese de alienação com desconto ou não;
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:
: Instrumentos derivativos podem ser utilizados de duas formas
distintas: (i) para proteção ou “hedge” de posições detidas na carteira do
e dos fundos investidos; ou
(ii) para especulação. Os riscos provenientes do uso de derivativos caracterizam-se primordialmente, mas não
se limitam, à possibilidade de alterações substanciais nos preços dos contratos de derivativos em virtude dos
preços dos mencionados contratos dependerem, além do preço do ativo em que lastreados, de uma série de
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
outros parâmetros baseados em expectativas futuras. Por esse motivo, mesmo que os preços dos ativos em
que lastreados os contratos de derivativos permaneçam inalterados, poderão ocorrer variações nos preços dos
está sujeito. A utilização de derivativos
respectivos contratos, aumentando dessa forma os riscos a que
pode, no caso de sua contratação para fins de “hedge”, não atingir a proteção desejada. Ainda, no caso de sua
utilização para fins especulativos, causar um aumento substancial do nível de exposição da carteira do
e dos fundos investidos, às diversas modalidades de risco, potencializando os retornos positivos bem como
negativos.
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:O
e os fundos investidos contabilizam os ativos integrantes de
sua carteira pelo preço efetivamente negociado no mercado, procedimento este conhecido como Marcação a
Mercado, conforme regulamentação em vigor. Em decorrência da adoção desta metodologia, poderão ser
observadas oscilações no valor da cota do
e na cota dos fundos investidos, ocasionada pela variação no
valor dos ativos que compõe esta carteira;
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mantém uma carteira de ativos com prazo médio superior a
365 dias, sendo assim, persegue o tratamento tributário de longo prazo, nos termos da regulamentação em
pode causar uma maior oscilação no valor da
vigor. A manutenção de títulos longos nas carteiras do
cota se comparada à de fundos similares com prazo menor, podendo, inclusive, ocasionar perdas aos cotistas.
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O FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no
exterior ou adquirir cotas de fundos que invistam no exterior consequentemente, sua performance pode ser
afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele
invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão
expostos a alterações política, econômica, ou social nos países onde investe, ou que pode afetar
negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de
capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no
desempenho do FUNDO.
As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadorias e futuros ou registradas
em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a
distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não
existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de
excesso aos mercados locais.
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poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos,
tais como moratórias, inadimplemento de pagamentos (“default”), fechamento parcial ou total dos mercados,
inexistência de liquidez nos mercados em que os ativos da carteira do
ou dos fundos de investimento
onde ele investe, são negociados, direta ou indiretamente, em decorrência de quaisquer eventos adversos,
mudanças nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da
carteira, bem como alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos, poderão acarretar
redução no valor das cotas. O
poderá estar exposto a significativa concentração em ativos de poucos
emissores, com os riscos respectivos decorrentes.
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As aplicações realizadas pelos cotistas no
não possuem qualquer mecanismo de
seguros, não são garantidas pela
ou pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC,
não podendo a
e/ou a
, em hipótese alguma, ser responsabilizadas por eventual
depreciação dos ativos do
e conseqüentemente do valor das cotas detidas pelos cotistas, ou por
quaisquer prejuízos que estes venham a sofrer em decorrência das situações e/ou riscos mencionados ou
referidos neste Capítulo, da liquidação do
ou do resgate das respectivas cotas.
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- Não obstante a diligência da Instituição Administradora em colocar em prática a política
de investimentos delineada neste Capítulo, os investimentos do
, por sua própria natureza, estarão
sempre sujeitos a diversas modalidades de risco, que poderão acarretar, inclusive, perda total ou parcial do
capital investido pelos cotistas, ou ainda, a ocorrência de Patrimônio Líquido negativo, sendo que, nesta última
hipótese, os cotistas serão chamados a aportar recursos adicionais.
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
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No gerenciamento de riscos, a área de gerenciamento de risco da
e/ou da
do
monitora o nível de exposição a risco da carteira do
utilizando duas
metodologias: “
” (VaR) e análise de “stress” (
), e também acompanha o
enquadramento da carteira dentro dos limites estabelecidos no Regulamento e a aderência à política de
investimento do
. Os métodos utilizados pela
e/ou pela
, para gerenciar os
riscos a que o
se encontra sujeito, não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que
possam ser incorridas pelo
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(VaR) mede a pior perda esperada em ativo ou carteira para um
determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. O “stress” (
) é um processo que visa identificar e gerenciar situações que podem causar perdas significativas
extraordinárias ao
, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes.
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contará com um Comitê Consultivo, nomeado pelo COTISTA, sendo pelo menos um
membro indicado pela
, composto por 3 (três) membros titulares, todas pessoas de notório
conhecimento e de ilibada reputação, não remunerados para o exercício da função.
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- Embora a
e/ou
mantenham procedimentos de
gerenciamento de risco das aplicações do
, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de
e para os cotistas, ficando esclarecido, ainda, que em situações anormais de mercado,
perdas para o
referido sistema de gerenciamento de risco pode ter sua eficiência reduzida. Sendo assim, a
e/ou a
não poderão ser responsabilizadas por qualquer depreciação da carteira
do
e/ou por eventuais prejuízos que os cotistas venham a sofrer em caso de liquidação do
ou
resgate de suas cotas, exceto nas hipóteses de comprovada culpa ou dolo por parte da
e/ou da
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– Os membros terão mandato desde sua eleição até a data de realização da próxima
Assembleia Geral que deliberar sobre as demonstrações financeiras do FUNDO, admitida a recondução. Na
hipótese de vacância definitiva, caberá ao COTISTA responsável pela indicação encaminhar formalmente à
ADMINISTRADORA os nomes dos substitutos, que completarão o mandato do substituído. Os membros do
Conselho Consultivo poderão ser substituídos a qualquer tempo através da indicação do COTISTA que o
indicaram.
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– Têm qualidade para comparecer ao Comitê Consultivo e votar em suas deliberações os
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membros indicados.
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Poderão os membros do Comitê Consultivo, sempre que necessário aos trabalhos,
fazerem-se acompanhar de assessores internos ou externos.
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–
Os membros do Conselho Consultivo deverão informar à ADMINISTRADORA, e este deverá
informar ao COTISTA, qualquer situação que os coloque, potencial ou efetivamente, em situação de conflito de
interesse com o FUNDO.
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–
– Constituem atribuições do Comitê Consultivo:
I – Determinar as diretrizes de investimento e de alienação de ativos do FUNDO, inclusive no que diz respeito à
composição da carteira, observadas as recomendações da GESTORA e o disposto na política de investimento do
FUNDO.
II – Acompanhar junto com a ADMINISTRADORA o cumprimento dos objetivos do FUNDO e a seleção dos
títulos e valores mobiliários componentes da carteira do FUNDO.
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
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- A decisão final sobre a composição da carteira do FUNDO, observados os requisitos de
diversificação estabelecidos na política de investimento do FUNDO, é da GESTORA, à qual atribui-se a
capacidade de gerir os recursos e títulos e valores mobiliários componentes da carteira do FUNDO.
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7
- O Comitê Consultivo reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação da
ADMINISTRADORA ou por carta encaminhada pelo COTISTA à ADMINISTRADORA, sendo que as reuniões do
Comitê Consultivo também poderão ser realizadas por meio de teleconferências ou meio eletrônico.
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– O quorum de instalação do Comitê Consultivo será de 2 (dois) de seus membros e o quorum
de deliberação será de maioria simples.
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- As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, serão escriturais, nominativas,
de uma única série e não serão resgatáveis, exceto por ocasião da liquidação do Fundo.
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9
- O valor da Cota do dia é atualizado a cada dia útil, sendo resultante da divisão do valor do
patrimônio líquido pelo número de Cotas do Fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim
entendido, para os efeitos deste Regulamento, o horário de fechamento dos mercados em que o Fundo atue
(“cota de fechamento”).
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– Para fins de atualização e conversão das cotas do Fundo, sábados, domingos e feriados
nacionais não serão considerados dias úteis.
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– Para fins de aplicação e resgates das cotas do Fundo, não serão considerados dias úteis (i)
sábados, domingos e feriados nacionais; (ii) os dias em que não houver expediente bancário; e (iii) os dias em
que o mercado relativo às operações preponderantes do Fundo não estiver em funcionamento.
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– Os feriados estaduais e municipais na praça da sede da Administradora em nada afetarão
as aplicações e resgates das cotas do Fundo nas praças em que houver expediente bancário.
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– As Cotas do Fundo conferirão iguais direitos e obrigações aos Cotistas.
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- A qualidade de Cotista caracteriza-se pela inscrição do nome do titular no registro de Cotista do
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Fundo.
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– As Cotas do Fundo podem ser detidas na sua totalidade por um único Cotista.
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- A Cota do Fundo pode ser transferida, mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo
cedente e pelo cessionário.
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3
– A cessão de Cotas pelo Cotista a terceiros somente será válida e produzirá efeitos mediante
a comprovação, perante o Administrador, do enquadramento do cessionário para ser Cotista do Fundo, nos
termos do Artigo 2º deste Regulamento, bem como mediante a assinatura de termo de ciência de risco e de
adesão preparado pela ADMINISTRADORA.
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– As Cotas do Fundo não serão amortizadas.
– As Cotas do Fundo somente serão resgatadas na data de liquidação do Fundo.
– Na liquidação do Fundo, as Cotas serão resgatadas pelo valor apurado na realização dos
ativos, deduzida a taxa de administração e demais encargos do Fundo.
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
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– O Fundo será liquidado mediante deliberação em Assembleia Geral de Cotistas.
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V.
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VIII.
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VII.
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II.
C
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Constituirão encargos do
as seguintes despesas, que poderão ser debitadas pela
:
taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham
;
a recair sobre os bens, direitos e obrigações do
despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e
informações periódicas previstos na Instrução 409;
despesas com correspondência de interesse do
, inclusive comunicações aos cotistas;
honorários e despesas do auditor independente;
emolumentos e comissões pagas por operações do
;
honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos
, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao
, se
interesses do
for o caso;
parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo
dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do
pela
ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das
detenha participação;
companhias nas quais o
despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e
modalidades operacionais;
as taxas devidas à
, conforme previsão deste Regulamento;
despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de
depósito de valores mobiliários;
as taxas de administração e de performance; e
quaisquer outras despesas que venham a ser definidas como encargos do
pela regulamentação
expedida pelas autoridades competentes.
2
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I.
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IX.
X.
XI.
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XII.
XIII.
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- Quaisquer despesas não previstas como encargos do
correm por conta da
e deverão ser por ele contratadas.
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pela regulamentação em vigor
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Os resultados auferidos pelo
serão incorporados ao seu patrimônio e serão utilizados para
novos investimentos pelo
. Os cotistas serão remunerados pela valorização patrimonial de suas cotas.
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2
-
9
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A
– Para a negociação de Cotas do Fundo por meio de transações privadas, o Cotista deverá
observar o disposto no Artigo 23 deste Regulamento sob pena de nulidade da transação.
a
A
A
I
– As Cotas do Fundo não serão registradas para negociação em bolsa de valores ou mercado de
balcão organizado, sendo que somente serão admitidas negociações de Cotas por meio de transações privadas,
entre investidores que se enquadrem no perfil do público alvo do Fundo.
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- A Gestora adotará a política de não exercício de direito de voto em assembleias gerais das
companhias e/ou fundos nos quais o
detenha participação. Excepcionalmente, em virtude da
e do tema a ser discutido e votado, a Gestora poderá comparecer às
relevância do investimento do
assembleias gerais e exercer o direito de voto em nome do
.
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
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- A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista,
com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data de sua realização, devendo constar obrigatoriamente,
dia, hora e local em que será realizada.
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3
2
- A convocação de Assembleia Geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia,
todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias
que dependam de deliberação da assembleia.
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- A Assembleia Geral poderá ser convocada por iniciativa da
e do
ou por cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por
cento) do total das cotas emitidas pelo
para deliberar sobre ordem do dia de interesse do
ou
dos cotistas.
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Cada cota dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
-
Somente poderão votar nas Assembleias Gerais os cotistas que constarem na “Posição de Cotistas”
na data da respectiva convocação.
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3
4
-
Os cotistas poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais por representantes legais ou
procuradores legalmente constituídos, cujos mandatos serão depositados na sede do
até a véspera da
data marcada para a reunião.
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– Não obstante o disposto no caput, o Regulamento do
poderá ser alterado
independentemente de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas sempre que tal alteração decorrer de
exigências legais ou regulamentares, devendo as alterações ser comunicadas aos cotistas dentro de até 30
(trinta) dias de sua ocorrência.
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A
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-
1
F
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V
- Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre:
as demonstrações contábeis apresentadas pela
;
a substituição da
, da
ou do
do
;
a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do
;
o aumento da taxa de administração;
a alteração da política de investimento do
;
a amortização de cotas, caso não esteja prevista no Regulamento;
a alteração do Regulamento; e
, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término de
as demonstrações contábeis do
cada exercício social.
3
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
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Não se admitirá mandato tácito ou carta de apresentação.
-
As procurações somente serão aceitas se emitidas pelo cotista em data não anterior a 1
(ano) da data da realização da Assembleia Geral.
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-
Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral por meio de carta, a qual deverá
ser protocolada na sede da
no prazo de até 1 (um) dia útil da data da realização da
Assembleia Geral, a qual deverá mencionar: a identificação completa do cotista;
de forma clara e precisa,
o voto do cotista;
a assinatura do cotista com firma reconhecida, ou de seu representante legal, devendo,
neste último caso, ser anexada à correspondência a via original, ou cópia autenticada, da procuração com
poderes específicos.
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(
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(
A
As Assembleias Gerais serão instaladas, desde que com a presença de pelo menos um dos cotistas,
, o qual fará a escolha de um secretário dentre
e presididas por qualquer representante da
os presentes à reunião.
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
A
As deliberações serão tomadas pelo critério da maioria de cotas de cotistas presentes, ressalvadas as
hipóteses em que a regulamentação em vigor exigir quorum diferenciado.
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tem início em 01 de agosto e encerramento em 31 de julho de cada
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ano.
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Findo o exercício social a
levantará o balanço patrimonial e demais
demonstrações financeiras do
, nos termos exigidos pela regulamentação em vigor.
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– Sem prejuízo do disposto acima, o respectivo fato relevante deverá ser imediatamente
comunicado através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de
computadores, sendo a informação divulgada no endereço da CVM naquela rede.
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remeterá, anualmente, a cada cotista, com base nos dados relativos ao último
dia do mês de dezembro documento contendo informações sobre o número de cotas possuídas e seu
respectivo valor, bem como a rentabilidade auferida pelo
no exercício.
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colocará à disposição dos cotistas, em sua sede ou dependências,
no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, as informações de que trata o
deste artigo, com base nos dados relativos ao último dia do mês a que se referirem.
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deve disponibilizar mensalmente a composição da carteira do
, em sua
sede, com nível de detalhamento mínimo semelhante ao demonstrativo da composição e diversificação de
carteira, exigido na forma estabelecida na regulamentação em vigor.
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- Caso a
divulgue a terceiros informações referentes à composição da
carteira do
, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade,
ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações pela
aos prestadores de serviços do
, necessárias para a execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores, autorreguladores e
entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e
estatutárias por eles formuladas.
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As providências previstas no caput deste artigo serão adotadas no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem.
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A
informará aos cotistas, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato
relevante que possa, influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos cotistas de adquirir,
alienar ou manter tais cotas.
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As demonstrações financeiras anuais do
serão auditadas por auditor independente
devidamente registrado na CVM, conforme indicado no parágrafo único do artigo 4º deste Regulamento.
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As divulgações previstas neste Regulamento e na regulamentação pertinente serão realizadas pela
diretamente aos cotistas, devendo qualquer mudança nas regras de divulgação estipuladas
neste Regulamento, ser precedida de aviso aos cotistas. Independentemente de qualquer alteração que venha
a ser implementada pela
, as informações de que trata o artigo 42 supra continuarão sendo
disponibilizadas aos cotistas na sede e dependências da
, bem como nas instituições que
.
coloquem cotas do
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
A
A
adotará a política de disponibilização de informações do
através do
serviço de atendimento ao cotista através do endereço eletrônico [email protected], do telefone (11)
3292-1400 e (21) 2101-8300, ou no endereço de sua sede, inclusive para as informações relativas aos
resultados do
em exercícios anteriores, e de outras informações referentes a exercícios anteriores, tais
como demonstrações contábeis, relatórios do administrador do fundo e demais documentos pertinentes que
tenham sido divulgados ou elaborados por força de disposições regulamentares aplicáveis.
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- Não obstante o disposto nos artigos 41 e 42, a
oferecerá aos cotistas
um elevado grau de transparência através do canal de atendimento ao cotista previsto no caput deste artigo,
especialmente em relação à composição da carteira do
.
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oferecerá aos consultores de investimento, agências classificadoras
e demais interessados o grau de informação solicitado através do canal de atendimento ao cotista previsto no
caput deste artigo. Para tanto, tais interessados deverão solicitar por escrito as informações desejadas, com
completa identificação do solicitante, bem como o objetivo da informação solicitada. Esta solicitação deverá
ser encaminhada à
, a qual poderá, a seu critério, deixar de divulgar alguma informação a
interessados que não seja obrigatória, que não possa ou não deva ser divulgada, ou que no seu entendimento
possa ser prejudicial ao
e aos seus cotistas.
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- Considera-se o correio eletrônico como forma de correspondência válida entre a
e os cotistas.
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deve:
divulgar, diariamente, o valor da cota e do Patrimônio Líquido do
;
remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo, no mínimo, as informações requeridas
pela regulamentação vigente;
, inclusive as relativas à composição da carteira de forma
disponibilizar as informações do
equânime entre todos os cotistas, na forma estabelecida na regulamentação em vigor;
remeter à CVM:
a)
informe diário, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
b)
mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem, balancete,
demonstrativo de composição da carteira e perfil mensal;
c)
anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício a que se referirem,
demonstrações contábeis e parecer do auditor independente; e
d)
sempre que houver alteração do regulamento, na data do início da vigência das alterações
deliberadas em assembleia: (i) formulário padronizado com as informações básicas do fundo,
denominado “Extrato de Informações sobre o Fundo”; (ii) exemplar do regulamento do
,
consolidando as alterações efetuadas; e (iii) prospecto do
atualizado, se for o caso.
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não está sujeita a qualquer tributação.
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Os rendimentos obtidos pelos Cotistas estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda na Fonte de
acordo com o prazo de permanência dos recursos aplicados no Fundo e o prazo médio da carteira de títulos,
conforme tabela abaixo:
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I.
prazo médio da carteira de títulos superior a 365 dias:
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REGULAMENTO DO CONCÓRDIA CHALLENGER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
II. prazo médio da carteira de títulos igual ou inferior a 365 dias:
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22,5%
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20%
: Por tratar-se de um condomínio fechado, este Fundo não está sujeito ao recolhimento de
imposto de renda semestral.
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Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos por mais especiais que sejam,
ou a questões baseadas neste Regulamento.
relativos ao
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São Paulo, 04 de julho de 2013.
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13
Download

O (“ ”), é um condomínio fechado, com prazo indeterminado de