CONTRATO DE CESSÃO DO PASSAPORTE VIP – DIREITO DE USO COM PRAZO DETERMINADO Pelo presente instrumento, de um lado CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS, pessoa jurídica de direito privado, com sua filial localizada na RS 118, Km 36, s/n, Bairro Estância Grande, Viamão – RS, CEP 94480-755, inscrito no CNPJ sob o nº 00.236.866/0002-87, e VIA PARK WORLD, pessoa jurídica, localizada na RS 118, Km 36, s/n, Bairro Estância Grande, Viamão – RS, CEP 94480-755, inscrito no CNPJ sob o nº 11.037.845/0001-78 simplesmente denominados CEDENTES e, de outro, o (a) CESSIONÁRIO, devidamente qualificado (a), tem ajustadas de forma irrevogável e irretratável as seguintes cláusulas e condições que regem o presente instrumento: DO OBJETO: 1) Por este instrumento o (a) CESSIONÁRIO (A) adquire dos CEDENTES o Passaporte VIP, exclusivo para ingresso das dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS NA FILIAL DA CIDADE DE VIAMÃO e do VIA PARK WORLD, declarando ter pleno conhecimento das respectivas condições e normas para sua utilização, e quanto às quais manifestam expressa concordância neste ato. § Único: Os direitos relativos ao Passaporte VIP serão exercidos exclusivamente nas dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e VIA PARK WORLD, e o ingresso nestas implicará na aceitação automática pelo (a) CESSIONÁRIO (A) das condições e restrições que decorrem do seu exercício expressas tanto neste instrumento como no Estatuto Social desta entidade. 2) O Passaporte VIP garante direito de acesso e fruição dos serviços e equipamentos disponibilizados pelo CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e VIA PARK WORLD somente ao (a) CESSIONÁRIO (titular)e seu dependente indicado, sendo que o referido passaporte não é transferível. DA VIGÊNCIA: 3) O Passaporte VIP terá o prazo de vigência de 130 (cento e trinta) dias a partir do início da temporada no mês de novembro do ano de 2013. O vencimento do Passaporte VIP ocorrerá no dia 31 do mês de março do ano de 2014. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4) O preço de aquisição do Passaporte VIP está descrito no site deste do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS, devendo ser pago pelo (a) CESSIONÁRIO (A). A quitação somente abrangerá os valores efetivamente recebidos, mediante confirmação eletrônica. DA ACEITAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO PASSAPORTE VIP: 5) As partes dispõem do prazo de 7 (sete) dias, contados da data deste instrumento, para promover o cancelamento do Passaporte VIP, sem quaisquer ônus. § 1º) Os CEDENTES ficam autorizados a procederem a avaliação cadastral do (a) CESSIONÁRIO (A), reservando-se o direito de recusar a efetivação do negócio, promovendo reembolso da (s) quantia (s) efetivamente até então paga (s) sem quaisquer acréscimos. § 2º) O cancelamento do Passaporte VIP somente poderá ocorrer se durante o prazo de arrependimento previsto no caput não tiver feito uso das instalações e equipamentos do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 6) O Passaporte VIP garante o direito a (o) CESSIONÁRIO e seu dependente, de frequentar e usufruir das dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD, compreendendo suas instalações e os equipamentos nele existentes, com exceção de eventos especiais como shows, bailes e eventos privados, ou quanto aos serviços opcionais que exigem o pagamento de tarifas, tais como: estacionamentos, guarda-volumes, locação de churrasqueiras, , carro-choque, boias para uso na piscina com ondas e no rio lento. 7) Os CEDENTES poderão, a seu exclusivo critério, interromper ou interditar o acesso a atrações ou equipamentos do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD, para que sejam realizadas as manutenções preventivas e/ou corretivas, visando salvaguardar a integridade física dos frequentadores. Poderá também encerrar as atividades antecipadamente em casos de chuvas, intempéries, acontecimentos que coloquem em risco a segurança dos frequentadores ou quando não atingido número mínimo de pessoas para funcionamento do parque, tudo sem prévio aviso e sem importar em qualquer direito a restituição de valores ou abatimento do preço do Passaporte VIP. 8) O (a) CESSIONÁRIO (A) ficará integralmente responsável por seus atos e também de seu dependente nas dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS ou em razão do uso indevido das credenciais emitidas por força do Passaporte VIP. No caso de danos às instalações e/ou equipamentos do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS ou terceiros, o (s) CESSIONÁRIO (S) A (S) deverá promover as devidas reparações desde logo, ou não sendo possível sua aferição imediata, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua comunicação formal. A responsabilidade civil do (a) CESSIONÁRIO (A) não excluirá a responsabilidade perante os CEDENTES ou terceiros vitimados, sendo responsável pelas reparações devidas, sem quaisquer limitações ou benefícios de ordem. § Único: Constatada a ocorrência de infração às leis penais nas dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD convocará as Autoridades Públicas para as devidas providências, mas não assume quaisquer responsabilidades pela conduta ou atos das mesmas. 9) O acesso às dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD, bem como o controle de fluxo de entrada e saída das pessoas será realizado pelas catracas instaladas na portaria, cujas informações serão de uso restrito dos CEDENTES, que poderão disponibilizar os registros mediante requisição das Autoridades Públicas, se for o caso. § 1º) Para que o (a) CESSIONÁRIO (A) e seu dependente possam utilizar as dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD serão emitidos cartões eletrônicos de identificação individual, cuja emissão será GRATUITA para os Passaportes VIP. Estes cartões serão enviados pelo correio no endereço indicado pelo (a) CESSIONÁRIO (A) no momento do cadastro pelo site. O cartão eletrônico de identificação individual é de uso pessoal e intransferível e sua utilização por terceiros caracterizará fraude, estando o respectivo titular sujeito a penalidades previstas no Estatuto Social. § 2º) Fica facultado exclusivamente aos CEDENTES autorizar o acesso às dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS para o (a) CESSIONÁRIO que não portar o cartão eletrônico de identificação individual, tendo em vista ser obrigatória sua apresentação. § 3º) Nos casos de perda ou extravio do cartão eletrônico de identificação individual, o (a) CESSIONÁRIO (A) deverá comunicar imediatamente ao CEDENTE para o devido cancelamento, ficando responsável por quaisquer ocorrência derivada da sua omissão. A reemissão do cartão eletrônico de identificação individual se dará mediante o pagamento da tarifa vigente à ocasião, conforme tabela de preços disponibilizada pelos CEDENTES. § 4º) Será autorizado o ingresso de menores de 16 (dezesseis) anos e seu dependente nas dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD desacompanhados dos pais ou responsáveis, presumindo-se que os mesmos tenham sido previamente autorizados, tornando-se assim responsáveis pelos seus atos, e além disso deverão portar o cartão eletrônico de identificação individual. 10) O (A) CESSIONÁRIO (A) assume integral responsabilidade por si e pelo seu dependente, e por quem tenha autorizado, neste último caso, os menores de 16 (dezesseis) anos, de que todos possuem boas condições físicas e mentais, o que lhes possibilita a frequentar e utilizar as dependências e as atrações oferecidas pelo CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e VIA PARK WORLD sem quaisquer restrições ou riscos de qualquer natureza, obrigando-se a comunicar imediatamente aos CEDENTES eventual alteração destas condições. § 1º) Não obstante tal declaração, fica facultado aos CEDENTES solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de atestado médico que confirme o regular estado de saúde de quaisquer dos frequentadores do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e VI PARK WORLD, podendo vedar ou restringir o acesso a determinadas atrações até que assim seja feito, sem que tal importe no dever de conceder qualquer desconto ou abatimento no preço, ou mesmo em assumir os custos necessários à obtenção de atestado médico. § 2º) A falta de solicitação do atestado médico pelos CEDENTES, de todo modo, não o torna responsável por eventuais acidentes ou incidentes que possam decorrer das falta de ideais condições de saúde do (a) CESSIONÁRIO ou de seu dependente, porquanto a responsabilidade portal controle é toda do (a) CESSIONÁRIO (A). 11) As normas de segurança e de uso impostas pelos órgãos competentes fiscalizadores, bem como o Regimento Interno do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD são de observação obrigatória pelo (a) CESSIONÁRIO (A) e por seu dependente, e deverão ser respeitadas durante sua permanência nas instalações do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD § 1º) Cumpre ao CESSIONÁRIO (A) e seu dependente as normas vigentes quanto aos trajes adequados, alturas e idades mínimas e máximas permitidas e a forma correta de utilização das atrações e equipamentos do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e VIA PARK WORLD. § 2º) As normas de segurança serão divulgadas através de cartazes, placas indicativas e sinalizadoras, comunicados, além das orientações de profissionais qualificados ou outros meios que o CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e VIA PARK WORLD julgarem que se façam necessários. § 3º) Não será permitida a entrada do (a) CESSIONÁRIO (A) e seu dependente nas dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e VIA PARK WORLD de qualquer tipo de bebida (alcoólica ou não) nas dependências da área de piscinas, nem acompanhado de animais de qualquer porte. § 4º) Na eventualidade do descumprimento por parte do (a) CESSIONÁRIO (A) e seu dependente das normas de segurança vigentes no CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e VIA PARK WORLD, o infrator estará sujeito às penalidades impostas no Estatuto Social, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que daí possa decorrer. 12) O funcionamento do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS e do VIA PARK WORLD ficará restrito ao período das terças-feiras aos domingos, no horário compreendido entre 09h e 30m até às 18h e 30m, ininterruptamente, sem prejuízo do disposto na cláusula VII deste instrumento, sendo as segundasfeiras destinadas à manutenção e conservação das instalações e equipamentos. 13) Os CEDENTES não se responsabilizam por promessas ou declarações feitas em desacordo com os termos e cláusulas presentes neste instrumento, fornecidas por corretores, agentes autônomos ou terceiros, de modo que toda a relação entre as partes se restringe ao ora ajustado e eventuais aditivos. 14) O (A) CESSIONÁRIO (A) ou dependente que portarem-se de maneira indigna e desrespeitosa nas dependências do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS E DO VIA PARK WORLD, e em especial nos casos de indisciplina comprovada, aquele que tiver seu envolvimento direto ou indireto, será de imediato expulso do Clube, não podendo mais frequentá-lo, e não terá direito à devolução de quaisquer valores. 15) O (A) CESSIONÁRIO (A) declara estar de pleno acordo com as condições do presente instrumento, bem como os termos do Estatuto Social e informações veiculadas através do site oficial http://www.clubeparquedasaguas.com.br, obrigando-se a respeitá-los e cumpri-los, sujeitando-se as sanções previstas. § Único: O (A) CESSIONÁRIO (A) e seu dependente estão cientes de que o Estatuto Social do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS está registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Farroupilha/RS, e que faz parte integrante do presente instrumento, como também que sua consulta poderá ser feita, a qualquer tempo, solicitando-o em umas das secretarias do CLUBE PARQUE DAS ÁGUAS. 16) As partes atribuem ao presente instrumento o caráter de título executivo extrajudicial, nos termos e para fins do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. 17) Quaisquer aditamentos, acordos, comunicações ou notificações devidas ou expedidas em razão deste instrumento somente se comprovarão se realizadas por escrito de uma parte à outra, autorizando-se a utilização de quaisquer meios disponíveis de comunicação, inclusive meio eletrônico, desde que seja possível a comprovação do recebimento expresso pela outra parte. Excetuam-se, todavia, a comunicação telefônica e/ou a verbal. 18) As partes elegem o Foro da Comarca de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma obrigando-se quanto a ele por si e por seus herdeiros e/ou sucessores legais ou convencionais. Viamão, 15 de Agosto de 2013.