Página 1 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2009
PROCESSOS N°. 3008, 3533 E 4378/2009
Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para atender as necessidades da Assembléia Legislativa
do Estado do Maranhão.
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta
às condições e exigências expressas neste
Edital e seus Anexos, notadamente quanto ao
credenciamento, objetivando uma perfeita
participação no certame.
DÚVIDAS SERÃO ESCLARECIDAS
SOMENTE POR ESCRITO ATRAVÉS:
Fax: (98) 3131-4337 – 3131-4389
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 2 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
SUMÁRIO
1
DO OBJETO DO PREGÃO
2
DOS ANEXOS DESTE EDITAL
3
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4
DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6
DA CONDUÇÃO DO CERTAME
7
DO CREDENCIAMENTO
8
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9
DA SESSÃO
10
DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL)
11
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16
DAS PENALIDADES
17
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 3 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
22
DO CONTRATO
23
DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
24
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
25
DO PAGAMENTO
26
DO ACOMPANHAMENTO
CONTRATO
27
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
28
DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
29
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
30
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31
DO FORO
E
FISCALIZAÇÃO
PELO
GESTOR
DO
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 4 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
E D I T A L
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.294.848/0001-94, através de Pregoeira regularmente
designada pela Resolução Administrativa da ALEMA nº 0814/2009, de 28 de fevereiro de 2009,
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará REGISTRO DE PREÇO objetivando
a Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para atender as necessidades da sede do Poder
Legislativo Estadual, esta licitação será na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço
por lote, a qual será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, pela
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações) e demais disposições legais
aplicáveis e previstas no presente Edital, cujos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação
de Habilitação” deverão ser entregues até as 09:00 HORAS DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE
2009, na sala de Licitações, pavimento térreo do edifício-sede da Assembleia Legislativa,
localizada Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP
65.074-220, com abertura do Certame prevista para a mesma data e horário.
O procedimento licitatório dela resultante obedecerá, integralmente, à LEI Nº.
10.520/05, que institui a Modalidade Licitação denominada Pregão, as Resoluções
Administrativas nºs 334/06, 451/06, 1.271/07 e Nº. 814/09, que regulamentam o Pregão e o
Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Legislativo Estadual, a Lei Complementar nº.
123/2006, as Leis Federal nº. 8.666/93 e legislação complementar, que regulamentam o art. 37,
inciso XXI da Constituição Federal de 1988.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da
abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de
funcionamento da ALEMA que se seguir, se outra data não tiver sido definida pela
pregoeira.
1.0 - DO OBJETO DO PREGÃO
1.1 Constitui-se objeto do presente Pregão a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS,
para atender as necessidades da nova sede do Poder Legislativo Estadual, consoante
autorização do Presidente, constante, dos respectivos autos, motivada pelas
justificativas técnico-jurídicas formuladas pela Diretoria de Administração, Material e
Patrimônio da referida Assembleia.
1.2 Os quantitativos, unidades e especificações técnicas dos materiais, objeto
deste Pregão, estão contidos no Anexo I (Termo de Referência), deste EDITAL.
2.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1 São partes integrantes deste Edital:
Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexos II A V: MODELOS DE CREDENCIAMENTOS;
Anexo VI: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO;
Anexos VII e VIII: MODELOS DIVERSOS;
Anexos IX e X: MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E MINUTA DO CONTRATO;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 5 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
3.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão, a seguir:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Unidade Gestora: 010101 – Assembleia Legislativa do Estado Maranhão
Projeto Atividade: 4049 – Manutenção da Unidade
Plano Interno: Manutenção
Natureza de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Item de Despesa: 30016 – Materiais para Instalação Elétrica e Iluminação
Fonte de Recursos: 0101000000 – Recursos Ordinários
4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.
4.1 Até dois (2) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para
recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos
deste Edital, cabendo a pregoeira, auxiliado pelo responsável solicitante do referido
objeto, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro (24) horas.
4.2 Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências
solicitados determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização
da Licitação, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas;
4.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no presente Edital até o
segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a
comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
4.4 Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os
respectivos prazos legais.
4.5. Não poderá impugnar os termos do presente edital, a licitante que o tendo
aceitado sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito
recursal;
4.6 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, antes da abertura dos
envelopes de propostas de preços, não a impedirá de participar do processo licitatório
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer
impugnação fora do prazo estabelecido no § 2º do Artigo 41 da Lei nº. 8.666/93;
4.7 Não serão levados em consideração quaisquer pedidos de esclarecimentos,
consultas, reclamações ou impugnações relativas ao Edital que não tenham sido
formulados por escrito, devendo os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações,
referentes ao presente Certame, serem enviados por meio eletrônico, via Internet, pelo
e-mail: [email protected] e através do tel (98) 3131-4337, cujas respostas poderão ser
disponibilizadas nos emails de todas as licitantes cadastradas OU através do site
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 6 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
www.al.ma.gov.br, no campo “Licitações”, no link correspondente a este Edital, ficando
as empresas interessadas em participar desta licitação obrigadas a acessá-lo, todos os
dias, para a obtenção das informações prestadas no respectivo prazo.
4.8 As petições nos casos específicos de Impugnação deverão ser seguidas do
original devidamente protocolado junto a esta Comissão no seguinte endereço: Avenida
Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220,
somente no horário de funcionamento deste Órgão: de segunda a sexta-feira no horário
das 08:00h às 14:00 horas;
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderá participar desta licitação
estabelecida no País, cujo ramo de atividade
compatível com o objeto do presente Certame
exigências, condições e normas contidas neste
qualquer pessoa jurídica, regularmente
constante de seus atos constitutivos seja
(ver subitem 1.1) e que satisfaça todas as
Edital e seus Anexos.
5.2 As empresas interessadas deverão retirar o Edital e seus Anexos no endereço
da Assembleia Legislativa, Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São
Luís – MA, CEP 65.074-220, Setor de Licitação, através de gravação em CD, que será
fornecido pelo interessado, ou em material impresso mediante a comprovação de
depósito na Conta Corrente nº. 5079-2 Agência n° 3846-6 – Banco do Brasil S.A, da
importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), correspondente ao custo efetivo
deste
Instrumento Convocatório e das demais peças que o integram.
Obs: As Microempresas - ME ou as Empresas de Pequeno Porte – EPP que se
enquadrem nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
para participarem do presente Certame deverão estar devidamente registradas no
Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o
caso.
5.3 As licitantes devem ter ciência, desde já, que os preços consignados em suas
propostas escritas (tanto inicial quanto definitiva) serão, para todos os efeitos legais, de
sua exclusiva responsabilidade, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou outros pretextos.
5.4 NÃO SERÃO ADMITIDAS, nesta licitação, a participação de empresas
enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
I. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
II. Encontrem-se sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
III. Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar
com a ALEMA e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a
Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as
reabilitadas;
IV. Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante a ALEMA.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 7 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
5.5. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em
hipótese alguma, representar mais de uma firma, sob pena de verificando-se tal
situação,
ser,
as
empresas
assim
representadas,
prontamente
desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caibam nenhum recurso ou indenização.
6.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1 O presente certame será conduzido por Pregoeiro indicado nos termos da
Resolução Administrativa nº. 0814 de 28 de fevereiro de 2009, que, assistido por sua Equipe
de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. O credenciamento dos interessados;
II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
V. A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso;
VI. A elaboração de ata;
VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII. O recebimento dos recursos e,
IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
representante, o qual deverá identificar-se junto a Pregoeira, quando solicitado, exibindo
a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio
de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos
e para a prática dos demais atos do Certame, conforme Anexo II, ou;
7.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o
credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste
último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe
confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para
recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como
demais atos pertinentes ao Certame (Anexo III).
Obs: Se a empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a
declaração constante do modelo em apenso (Anexo IV), notadamente para efeito de
aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 8 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
7.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou
proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa
ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues
separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de
Habilitação”.
7.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
7.6 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 7.2 e 7.3,
deste Edital, não implicará a exclusão da empresa em participar do Certame, mas
impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais
fases subseqüentes do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada
a incorreção.
7.7 EXCLUSIVAMENTE, os documentos pertinentes a esta fase do Certame,
CRENDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da
Equipe de Apoio.
7.8 Declarada aberta a Sessão pela Pregoeira cada licitante deverá apresentar,
por meio de seu representante legal, Declaração, conforme (Anexo V) deste Edital,
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em
seguida, entregar a Pregoeira os envelopes contendo a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
8.0 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
8.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentação de Habilitação” será pública e se realizará no local e horário,
determinados no preâmbulo deste Edital.
Obs: Fica estabelecido que, depois de declarada aberta a Sessão, não se permitirá
no Certame, sob qualquer argumento ou pretexto, a admissão de licitantes retardatários.
8.2 As declarações e recibo de que tratam o subitem anterior, serão obrigatórios e
deverão ser entregues separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentação de Habilitação”. Será excluída a licitante que descumprir estas
obrigações.
8.3 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão
ser apresentados em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior
as seguintes informações:
ENVELOPE 01
PROPOSTA DE PREÇOS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DA LICITANTE.
PREGÃO Nº. 042/2009 – PROCESSOS Nº. 3008 e
3533/2009 - DATA 30/11/2009
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 9 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ENVELOPE 02
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DA LICITANTE.
PREGÃO Nº. 042/2009– PROCESSOS Nº.3008 e 3533/2009
DATA 30/11/2009
8.4 Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o
Envelope 02 – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta.
9.0.
DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1
No dia e hora designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e convocará as empresas para
apresentarem os envelopes, após o que não mais serão admitidos novos proponentes;
9.2
A sessão desenvolver-se-á conforme segue:
9.1.1 O Pregoeiro passará ao credenciamento
Credenciamento deste Edital;
das
licitantes,
nos
termos
do
9.1.2 Caso a licitante não apresente documento de titularidade ou credenciamento ou
apresente-os em desconformidade com este edital a empresa ficará impedida de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, e
para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de
proposta ou documentação relativos a este pregão presencial, mantidos, com isto,
o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço;
9.1.3 Depois de declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
novos proponentes, a não ser como ouvinte e os interessados.
9.3. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de
preços das licitantes credenciadas e examinará sua conformidade com os requisitos estabelecidos
no instrumento convocatório, com a classificação das que estejam em consonância com o exigido,
e desclassificação das que estejam em desacordo com as especificações do edital; caso a
proposta escrita não esteja assinada, o representante legal ou procurador do proponente poderá
fazê-lo durante a sessão;
9.4. As propostas de preços que atenderem aos requisitos do edital, no exame de
conformidade, serão selecionadas para a fase subseqüente;
9.5. O Pregoeiro fará a leitura dos preços cotados e indicação das licitantes que
participarão da rodada de lances verbais, observando-se o seguinte:
9.5.1 Os lances deverão ser distintos, sucessivos e decrescentes;
9.5.2 O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances;
9.5.3 Da rodada de lances verbais participará a licitante que ofertar a menor proposta e
todos os demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento)
acima do menor lance;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 10 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
9.5.4 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item
anterior, participarão da rodada de lances verbais e sucessivos, a proposta de
menor valor e as demais melhores propostas, quaisquer que sejam os valores
ofertados nas propostas escritas, até o máximo de três propostas;
9.5.5 Havendo empate entre a terceira classificada e as demais subseqüentes, as
mesmas serão consideradas sem distinção, procedendo-se sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances, podendo neste caso ocorrer à
participação de mais de 3 (três) propostas;
9.5.6 A rodada de lances verbais será repetida até que nenhum representante queira
mais ofertá-los;
9.6. A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os
preços ofertados, iniciando-se com a empresa proponente do maior preço e finalizando com a
ofertante da proposta de menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada
nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência
dos lances seguintes.
9.6.1. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço consignado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
9.6.2. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente
às sanções administrativas constantes deste edital;
9.6.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. Nesta
hipótese o Pregoeiro poderá realizar a “negociação” direta com o proponente de
menor cotação, para a obtenção da melhor proposta, se for o caso;
9.6.4. Necessitando o credenciado de consulta à empresa, o Pregoeiro decidirá a respeito;
9.6.5. O uso de telefone celular e outros aparelhos de comunicação para consulta terão
tempo limitado e é de exclusiva responsabilidade e ônus das licitantes.
9.6.6. Encerrada a negociação, o Pregoeiro verificará a classificação final, indicando os
licitantes, no enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e
os preços finais;
9.6.7. Sendo o ofertante do menor preço não enquadrado como microempresa ou
empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese
em que o preço ofertado por 01 (uma) ou mais microempresas ou empresas de
pequeno porte for até 5% superior ao menor preço efetivo;
9.6.8. Na hipótese de o melhor classificado ser microempresa ou empresa de pequeno
porte, fica inviabilizada a regra do item anterior;
9.6.9. Ocorrendo o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar novo lance em valor inferior ao da melhor
classificada em até 05 (cinco) minutos;
9.6.10.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
decline do direito de ofertar lance, serão convocados os demais licitantes
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 11 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
enquadrados na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto,
respeitada a ordem de classificação;
9.6.11.
Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por microempresas ou
empresas de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio para definição da ordem final
de classificação.
9.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à
abertura do envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” da licitante que apresentou a
melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital em face dos
documentos apresentados, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de
classificação, somente caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de
documentação que corresponda ao exigido;
9.8. Constatado vício na documentação de habilitação fiscal apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte ofertante do menor preço, o Pregoeiro declarará a
licitante vencedora sob a condição de saneamento dos defeitos na documentação no prazo de
02(dois) dias úteis, ficando imediatamente agendada a continuação da sessão neste mesmo
prazo;
9.9. Permanecendo o (s) defeito (s) na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa
inabilitada e procederá a análise da documentação do licitante subseqüente;
9.10. Deverão ser vistados e rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e,
facultativamente, pelos representantes das empresas participantes, todas as propostas
comerciais e os documentos de habilitação das 03 (três) empresas ofertantes dos menores
preços;
9.11. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de
cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob
a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na
sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
9.12. O Pregoeiro questionará aos participantes quanto à intenção de recorrer, se houver
manifestação positiva nesse sentido, a mesma deverá ser feita de forma motivada na sessão;
caso não haja, o Pregoeiro adjudicará o objeto à empresa vencedora;
9.13.
É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade competente:
9.13.1.
Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada à inclusão posterior de
documento que deveria constar originariamente da proposta, salvo prerrogativa
conferida às microempresas e empresas de pequeno porte, por força da Lei
Complementar nº. 123/06;
9.13.2.
Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para
fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não
firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios
básicos da licitação;
9.13.3.
Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários
ao entendimento de suas propostas.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 12 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
9.14. Da sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da documentação exigida para habilitação e dos
recursos interpostos;
9.15. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e
pelos representantes dos participantes;
9.16. Na impossibilidade de conclusão dos trabalhos da sessão deste pregão na mesma
data de abertura, e em face da decisão do Pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das
atividades em dia subseqüente;
9.17. Os envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes ficarão
retidos até a homologação do objeto da licitação;
Os envelopes retidos ficarão à disposição das empresas na Divisão de Licitações para devolução.
Caso a empresa não retire seu(s) envelope(s) em até 30 (trinta) dias após a homologação do
resultado da licitação, os mesmos serão destruídos.
10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope de nº. 01 deverá conter a proposta de preços, elaborada, considerando
as condições estabelecidas neste Edital e nos ANEXOS I e III (termo de referência e modelo de
proposta), devendo ser datilogafada ou impressa por qualquer meio usual, em papel timbrado da
licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal ou procurador habilitado e
conterá os seguintes elementos:
10.1.1. Qualificação da Proponente: razão social, endereço, indicação do CNPJ, números
de telefone e/ou fax, bem como dados bancários (nome e número do banco,
agência e conta corrente para fins de pagamento);
10.1.2. Suas folhas devem estar preferencialmente numeradas e rubricadas e a última
assinada pelo representante legal da licitante;
10.1.3. Objetivando agilizar a formalização do contrato, solicita-se que a proponente
informe, ainda, o nome do representante que assinará o contrato, suas
qualificações pessoais, bem como os nºs. do seu RG e CPF, sendo que no ato da
assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que
comprove sua legitimidade;
10.1.4. A Carta proposta deverá ser assinada por pessoa legalmente habilitada, em papel
timbrado, identificando o preço unitário, para cada um dos subitens objetos deste
edital, cotados separadamente para fornecimento material;
10.1.5. A composição de preços de cada item deverá demonstrar claramente:
I. Preços unitário e total de cada item e preço total de cada lote. É
obrigatória a apresentação de preços para todos os itens do(s) lote(s) de
interesse da licitante, com totais dos lotes expressos em algarismos e por
extenso, de forma clara e precisa, limitados rigorosamente ao objeto
desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando
estabelecido, desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro,
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 13 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
o Pregoeiro adotará o preço unitário expresso em algarismo para fins de
apuração do real valor da proposta;
II. Sob pena de pronta desclassificação da licitante, todos os itens de cada
Lote de seu interesse deste Certame deverão ser obrigatoriamente
cotados, em razão da possibilidade de haver acréscimo ou supressão de
seus quantitativos, na forma da lei;
III.
Os preços válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em
real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira, nem tampouco, previsão
de reajuste, dentro de seu prazo de validade;
IV.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias
contados a partir da data da sua abertura;
V. PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DOS MATERIAIS: 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento da Nota de Empenho ou da emissão de instrumento equivalente,
conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
VI.
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses, a
contar da data assinatura da ata, por tratar-se de fornecimento pelo sistema de
registro de preços;
10.2. As Proponentes que não comprovarem atendimento às características mínimas dos
materiais constantes do Anexo I serão desclassificadas.
10.3. Na hipótese de o processo vir a ser suspenso, a validade das propostas fica
automaticamente prorrogada pelo prazo correspondente aos dias de suspensão;
10.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada,
seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe
modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar
evidentes erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,
de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer
natureza;
10.5. A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração;
10.6. Cada licitante poderá apresentar somente uma proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas;
10.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. A licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas;
10.8. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a descrição de todos os dados da
proposta e a juntada de todos os atestados e declarações solicitados;
10.9. Não serão consideradas as propostas fora do prazo, bem como aquelas que
contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 14 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores, bem como as que apresentem preço
simbólico, irrisório ou de valor zero;
10.10.
Constada declaração ou documentação falsa, após inspeção pelo Pregoeiro e
sua equipe, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo de
outras penalidades, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos da Lei;
10.11.
Pedidos de retificação, por engano, na cotação ou especificação da proposta,
somente serão aceitos antes da abertura das propostas, não sendo admitido aumento ou redução
de preços, sem suficiente demonstração do engano;
10.12.
Na simples apresentação da proposta, a licitante se submete, a todas as
condições deste Edital. A proposta, uma vez aberta, vinculará a licitante, obrigando-a, caso seja
vencedora, ao cumprimento do seu objeto, salvo ocorrência de motivo justo, decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro, consoante dispõe o § 6º do Artigo 43 da Lei n° 8.666/93;
10.13.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
10.14.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a
modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros
materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro;
10.15.
Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma
e/ou multiplicação;
10.16.
A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para
esse fim;
10.17.
A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida
pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope Documentação.
11.0 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
11.1
Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis;
11.2
A Licitante deverá indicar os preços de cada item oferecido pela Empresa, de
acordo com o objeto especificado no Anexo I;
11.3
A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, neste caso, o
direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos;
11.4
Serão desclassificadas as propostas que contenham preços manifestadamente
inexeqüíveis, assim considerados aqueles que se afastam muito dos praticados no
mercado, nos termos do Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93;
11.5
Os valores ofertados deverão ser compatíveis aos de mercado, consoante
determina o Artigo 43, Inciso IV, da Lei n°. 8.666/93. A Assembléia Legislativa
reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços
praticados pela Licitante vencedora estão compatíveis com o objeto.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 15 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
12.0
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 O envelope nº. 02 deverá conter a documentação comprobatória da necessária
qualificação do proponente, em via única no original ou em cópia previamente autenticada por
cartório ou pela equipe de apoio, mediante cotejo da cópia com o original dos documentos
relativos à:
12.1.1 Habilitação Jurídica:
I. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade Por Ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Estes
documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documentos consolidados, devidamente registrados na Junta Comercial ou Órgão
equivalente;
III.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
IV.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade
Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2 Regularidade Fiscal:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
III.
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede da
licitante mediante:
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, e Quanto à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
IV.
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante
mediante:
V.
Certidão Negativa de Débitos Fiscais, emitida até 120 (cento e vinte) dias
antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de
validade no texto da certidão.
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da
licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes,
quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão, mediante:
Certidão Negativa
Econômica.
de
Débitos
Municipais,
referente
à
Atividade
VI. Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, mediante:
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 16 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS;
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica
Federal.
VII. Se a Licitante optar em apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC,
expedido por qualquer Órgão da Administração Pública Estadual ou Federal,
poderá substituir os documentos enumerados no subitem 9.1.1. – Habilitação
Jurídica, obrigando-se a apresentar o Certificado acompanhado de Declaração
de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação datada
e assinada em papel timbrado da empresa, na forma do parágrafo 2º do art. 32,
da lei nº. 8.666/93, conforme modelo do (modelo – Anexo V) deste Edital.
12.1.3 Qualificação Econômica e Financeira:
I.
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos
envelopes;
II. Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão
JUCEMA, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº. 21.040 de 17 de fevereiro de
2005. (As Empresa estabelecidas em outros Estados da Federação, deverão
apresentar Certidão da Junta Comercial relativa ao domicilio ou sede da
Licitante).
12.2 Os documentos exigidos neste ato convocatório, dentro do Envelope
Documentação, deverão ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem,
a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente;
12.3 No caso da(s) certidão(ões) obtida(s) via internet, as mesmas estarão sujeitas à
verificação de sua(s) validade(s) e autenticidade(s), pela Pregoeiro ou por Membro da Equipe de
Apoio;
12.4 Quanto aos documentos exigidos neste Edital deverão ser observadas as seguintes
considerações:
12.4.1 Se forem apresentadas cópias a Licitante deverá trazer as originais para serem
conferidas e autenticadas pela equipe de apoio, “preferencialmente” até 24 horas
antes da data de abertura do certame ou se preferir poderá autenticá-las em
cartório ou através de publicação em órgão da imprensa oficial;
12.4.2 Serão aceitas somente cópias legíveis;
12.4.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.5 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que julgar necessário; A falta de qualquer dos documentos aqui exigidos, ou sua
apresentação em desconformidade com o presente edital, implicará a inabilitação da licitante;
12.6 As declarações exigidas nos itens acima deverão ser emitidas em papel timbrado do
Órgão ou Empresa que o expediu;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 17 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
12.7 O representante legal que assinar a documentação da Licitante deverá estar
credenciado para esse fim, podendo exigir-se comprovação se o Pregoeiro assim o entender;
12.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
12.8.1 Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo:
I. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
II. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser
apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
V. Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filiais com diferenças de
números dos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada
a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.9 Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação
dos documentos exigidos para habilitação;
12.10 É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos
necessários à habilitação;
12.11 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do
processo e não será devolvida à proponente;
12.12 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para
habilitação serão declaradas inabilitadas e terão suas propostas devolvidas, devidamente
fechadas.
13.0
DO JULGAMENTO
13.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR
PREÇO, observados os prazos máximos para entrega, as especificações técnicas e parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital, considerando ainda os preços
efetivamente praticados no mercado;
13.2 Terá seu preço registrado, o Proponente que tiver sua proposta classificada,
apresentando o MENOR PREÇO POR LOTE, e considerado habilitado, nos termos deste edital. As
proponentes classificadas em segundo e terceiro lugares, devidamente habilitadas, serão
convocadas a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, respectiva;
13.3 O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores
técnicos internos e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das
especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
13.4 Para a realização de análise da conformidade técnica da configuração ofertada, o
Pregoeiro poderá solicitará, a seu critério, à licitante vencedora, obedecida a ordem de
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 18 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
classificação das propostas, a apresentação dos materiais cotados, no prazo de 3 (três) dias
úteis;
13.5 Na fase de julgamento, o Pregoeiro poderá ainda, a seu critério, solicitar os
materiais propostos para os testes que julgar convenientes, e que permitam comprovar que os
mesmos atendem às suas necessidades e são compatíveis com as configurações ofertadas. Estes
materiais deverão ser disponibilizados em no máximo em 02 (dois) dias úteis, no local indicado
pela ASSEMBLÉIA, após a solicitação por escrito;
13.6
Será julgada desclassificada a proposta que:
13.6.1 Não atender integralmente às exigências contidas neste edital, principalmente
aquelas descritas no Termo de Referência - Anexo I;
13.6.2 Sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que dificultem o
julgamento;
13.6.3 Serão rejeitadas de pronto, as propostas incompletas, seja em virtude de omissões
ou de insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações
ou condição substancial contrastante com as disposições deste Edital;
13.6.4 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não
afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação e
poderá ser sanada pelo Pregoeiro e sua equipe se assim o entender, sem prejuízo
ao Principio de Vinculação ao Instrumento Convocatório;
13.6.5 No caso de desclassificação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentemente
classificadas, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências,
sendo o respectivo Proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
fornecimento dos materiais definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
13.6.6 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais;
13.6.7 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às
licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas,
escoimadas das causas ensejadoras que as desclassificaram.
14.0
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1
Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
14.1.1 Habilitação ou inabilitação da licitante e adjudicação das propostas;
14.1.2 Anulação ou revogação da licitação;
14.1.3 Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito
de licitar e contratar com a Assembléia.
14.2 O recurso terá efeito suspensivo e dependerá de manifestação da licitante nesse
sentido ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com
a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar
memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 19 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de
memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer;
14.3 No caso de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro receber, examinar e
instruir os recursos e deverá:
14.3.1 Rever sua decisão fundamentadamente; ou,
14.3.2 Prestar suas informações e submeter o assunto à decisão do Presidente da
Assembléia, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
14.4 Os representantes credenciados das empresas que se retirarem antes do término
da sessão estarão declinando do direito de recorrer;
14.5 Os memoriais de recursos serão interpostos por escrito junto ao Protocolo, situado
no andar térreo do prédio sede da Assembléia, registrando-se a data de sua entrega mediante
protocolamento. Em seguida, o recorrente deverá comunicar a interposição do recurso junto ao
setor de licitação;
14.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem
às razões indicadas pela licitante na sessão pública;
14.7 O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.8
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
14.9 Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução
complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, submetendo o processo ao Presidente da Assembléia Legislativa para sua
manifestação;
14.10 Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Presidente da Assembléia procederá à homologação deste pregão, bem como a adjudicação dos
itens objeto de recurso.
15.0
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 Não havendo interposição de recurso ao resultado da classificação, ou após o seu
julgamento, será feito relatório circunstanciado, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto da
licitação e submeter o processo ao Presidente da Assembléia Legislativa, para que proceda a
homologação do Certame;
15.2 Para fins de homologação, a adjudicatária fica obrigada a apresentar proposta
adequada ao preço ofertado ao lance final no prazo de 02 (dois) dias úteis após o termino da
sessão, ou assinar Termo Confirmando o lance ofertado e vencedor ao término da fase de lances;
15.3 Homologada a licitação, será convocada a vencedora para, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, assinar a AR cuja minuta encontra-se aqui anexada, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
16.0
DAS PENALIDADES:
16.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e no Decreto n°
3.555/00, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 20 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia
e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Perda do direito à contratação;
16.1.3 Perda da garantia proposta;
16.1.4 Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor global constante da
nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia, nos casos de atraso na entrega do
material. Dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à
CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE;
16.1.5 Multa de 15 % (quinze por cento) do valor global constante da nota de empenho
do beneficiário do registro, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso,
caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida, sem
prejuízo das demais penalidades previstas nos artigos 86 e 87 na Lei Federal nº.
8.666/93, nos artigos 402 a 405 da Lei Federal nº. 10.406/02, (Código Civil
Brasileiro), e na Lei Federal nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
16.1.6 Suspensão do direito de participar de licitação e de contratar com a Assembléia;
16.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Assembléia pelos prejuízos
causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
16.2 A sanção administrativa de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Assembléia poderá ser aplicada, a critério da mesma, à licitante ou à contratada, nos seguintes
casos, dentre outros:
16.2.1 Não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame,
no todo ou em parte;
16.2.2 Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
16.2.3 Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
16.2.4 Recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços ou em retirar a nota de
empenho no prazo estabelecido;
16.2.5 Prática de atos perturbatórios visando frustrar os objetivos do pregão;
16.2.6 Cometimento de faltas (negligências) ou fraudes na execução do contrato;
16.2.7 Condenação definitiva por conduta dolosa de fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
16.2.8 Prática de atos ilícitos, que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com
Assembléia.
16.3 A sanção administrativa de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com
a Administração Pública será proposta quando constatada as situações acima mencionadas pelo
Pregoeiro e sua equipe e posteriormente pelo Gestor do Contrato após sua assinatura;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 21 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
16.4 A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal assegurada o
contraditório e a ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas prevista neste edital;
16.5 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe a
legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à
contratada, podendo, entretanto, ser inscritas para constituir dívida ativa do Estado, na forma da
Lei;
16.6 As multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou da
rescisão do contrato serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA, que deverá
complementá-la, tendo em vista o disposto neste edital, sob pena de rescisão do contrato,
podendo, ainda, serem executadas judicialmente.
17.0
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
17.1 Após a homologação do resultado deste pregão, a ASSEMBLÉIA, Órgão gerenciador,
respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores, convocará as proponentes
classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, devidamente habilitadas para a assinatura
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (modelo - Anexo VII), que publicada, aperfeiçoará o
compromisso da entrega do material nas condições estabelecidas;
17.2 O(s) licitante(s) que tenha(m) o seu preço registrado será(m) denominado(s)
beneficiário(s) do registro;
17.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obrigar-seá(ão) a fornecer os materiais adjudicado(s), com integral obediência às normas avençadas e a
responder pelo cumprimento da proposta apresentada;
17.4 O(s) quantitativo(s) total(is) expresso(s) no Formulário-Proposta, do Edital é(são)
estimado(s) e representa(m) a(s) previsão(ões) para as compras durante o período de 12 (doze)
meses.
17.5 O Registro de Preços efetuado não obriga Assembléia a firmar a(s) contratação(s)
nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo
assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento do material, em igualdade de
condições;
17.6 A existência do preço registrado não obriga a Assembléia a firmar as contratações
que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente,
sendo assegurado à DETENTORA DA ATA, preferência em igualdade de condições;
17.7 A Assembléia não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do produto
especificado no Formulário-Proposta, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e
o momento da aquisição.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 22 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
17.8 Durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sua detentora fica
obrigada a fornecer o produto ofertado, nas quantidades indicadas em cada NOTA DE EMPENHO.
17.9
No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento do registro da
sujeitando-se esta às sanções administrativas pertinentes.
DETENTORA DA ATA,
17.10 Ocorrendo a situação prescrita no subitem anterior, convocar-se-á a DETENTORA DA
subseqüente (da licitante classificada em segundo e sucessivamente terceiro lugares), a
fornecer os produtos, ao preço registrado nas respectivas atas.
ATA
17.11 A Convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) vez a critério da ASSEMBLÉIA, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
17.12 O(s) beneficiário(s) do registro e/ou a(s) licitante(s) remanescente(s), se
convocada(s), deverá(ão) comprovar as mesmas condições de habilitação consignadas no edital
convocatório, como condição para celebração do contrato;
17.13 No caso do licitante primeiro classificado, após convocado, não comparecer no
prazo ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele
previstas neste Edital, a ASSEMBLÉIA convocará os demais Proponentes, na ordem de
classificação que tiveram seus preços registrados;
17.14 A convocação do Proponente, pela ASSEMBLÉIA, será formalizada e conterá o
endereço e o prazo máximo de comparecimento para a retirada do respectivo pedido;
17.15 O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de
Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente;
17.16 Quando comprovada uma destas hipóteses, a ASSEMBLÉIA indicará o próximo
licitante a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para
aplicação de penalidades;
17.17 Observados os critérios e condições estabelecidas no edital, a Assembléia poderá
contratar com um ou mais licitantes que tenham seus preços registrados, obedecida a ordem de
classificação das propostas e o preço registrado;
18.0
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
18.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sendo
que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação
exigidas na licitação;
19.0
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração, mesmo que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta a este Órgão Gerenciador (ASSEMBLÉIA), desde que comprovada a vantagem de tal
ato;
19.2 As contratações oriundas do previsto no item anterior não poderão exceder, por
órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços objeto deste Pregão;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 23 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
19.3 Caberá ao contratado beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do material, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este material não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas;
19.4 A ASSEMBLÉIA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da
Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos
órgãos usuários, respeitada a ordem de registro, os quantitativos a serem contratados e o
fornecedor para o qual será emitido o pedido de aquisição de materiais.
20.0
DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1 A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93;
20.2 A Administração poderá contratar quantitativos superiores àqueles registrados na
Ata, de acordo com os limites estabelecidos pela em Lei;
20.3 Na hipótese do subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites registrados na Ata;
20.4 Os Proponentes classificados deverão, em periodicidade trimestral, a contar da data
de lavratura da Ata de Registro de Preços, de comum acordo com o órgão gerenciador, atualizar
o padrão mínimo das especificações técnicas contidas no Anexo I deste Edital, visando preservar
o custo benefício original da Ata de Registro de Preços;
20.5 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a ASSEMBLÉIA fará o devido
Apostilamento na Ata de Registro de Preços de todas as ocorrências pertinentes e informará aos
Proponentes seus respectivos saldos e ordem de registro;
20.6 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea d, do inciso II do artigo 65 da Lei Nº 8.666/93;
20.7 A Ata de Registros de Preços poderá ainda sofrer alterações eventuais de revisão,
obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
20.7.1 O(s) valores(s) registrado(s) poderão ser revisto(s) em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
materiais ou bens registrados, cabendo ao Assembléia de Justiça, órgão
gerenciador, promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es) ou
executante(s);
20.7.2 Quando, por motivo superveniente, o preço final tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Gestor deverá:
I. Convocar o fornecedor ou executante, para negociar a adequada redução do
preço;
II. Liberar o
negociação;
fornecedor
do
compromisso
assumido,
caso
se
frustre
a
III.
Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de
negociação.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 24 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
20.7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e o fornecedor,
mediante requerimento fundamentado, demonstrar a impossibilidade de cumprir o
compromisso, o Gestor poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II. Convocar os
negociação.
demais
fornecedores
visando
a
igual
oportunidade
de
20.8 Frustradas as negociações, a Assembléia providenciará a revogação da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
21.0
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
21.1
O(s) fornecedor(es) terá(ão) seu(s) registro(s) cancelado quando:
21.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
21.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo
estabelecido pela administração do Assembléia de Justiça, sem justificativa
aceitável;
21.1.3 Não aceitar redução na hipótese do preço final este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
21.1.4 Houver razões de interesse público.
21.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Presidente da Assembléia, como unidade
gestora;
21.2.1 O(s) fornecedor(es) poderá(ão) solicitar o cancelamento do seu registro de preço
na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
22.0
DO CONTRATO:
22.1 Será obrigatório o Termo de Contrato (modelo - Anexo VII) nos casos previsto na
Lei nº. 8.666/93, quando a adjudicatária será convocada para assinar o respectivo instrumento,
dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital;
22.2 No ato da assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA com qualquer
estabelecimento no Estado do Maranhão, deverá apresentar prova de regularidade com a
CAEMA, através de Certidão Negativa de Débito, conforme Decreto nº. 21.178 de 26/04/05.
22.3 O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos,
contados a partir da intimação da adjudicatária, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
22.4 Nos casos em que a licitante registrada em Ata que, for convocado dentro do prazo
de validade da mesma, não celebrar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ficará
caracterizado o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a pena de suspensão
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 25 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
22.5 A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por
parte da licitante, implicará ainda, sua eliminação, além de incidência de multa na de 5% (cinco
por cento) do valor estimado do contrato;
22.6 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração, sem prejuízo das demais cominações legais;
22.7 Nos casos em que a convocada não assinar o referido documento nos prazos e
condições estabelecidos, serão chamadas as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação na ata de registro de preços, para fazê-lo em igual prazo;
22.8 No ato da contratação, a licitante deverá fazer-se representar por profissional
devidamente habilitado a examinar e comparar a minuta com o instrumento obrigacional
definitivo e apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que
habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
22.9 A licitante vencedora deverá autorizar o seu representante, não havendo
divergência entre os documentos cotejados, a firmar, em seu nome, o referido contrato;
22.10 O exame a que alude o item acima dar-se-á no recinto da Assembléia, podendo ser
utilizado todo o tempo necessário dentro do horário do expediente à análise e conferência das
peças mencionadas;
22.11 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma
de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta
conformidade com este edital e seus anexos;
22.12 A entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada ao ato
formal de assinatura do contrato;
22.13 Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa
adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e
condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada,
prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital;
22.14 Na assinatura do contrato compromete-se a licitante que tiver seus preços
registrados a promover o seu cadastro no SIAGEM (Sistema Integrado de Administração para
Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios),
no prazo de até 3 (três) dias, após a adjudicação do bem licitado, sob pena de nulidade do ato e
chamamento da segunda classificada para negociação;
22.15 Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM: CNPJ, Contrato
Social da Empresa ou Registro Comercial (em caso de empresa individual), com objetivo social e
aditivos com alterações, Estatuto de Fundação e Ata de Eleição em caso de Associação, CIC e RG
dos sócios da empresa e Alvará de Funcionamento, os quais serão aceitos em cópias/fax;
22.16 A licitante cujos preços forem registrados se obriga a manter, durante a vigência do
contrato, todas as condições de habilitação exigidas no presente Edital;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 26 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
22.17 O contrato resultante da presente licitação só terá eficácia depois de aprovado pela
Procuradoria-Geral da Assembléia e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado;
22.18 Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do
contrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias após o 5º (quinto) dia útil
posterior à data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de
referência. O mesmo procedimento será adotado com relação aos possíveis termos aditivos;
22.19 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente, os
Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo
54, combinado com o artigo 55, XII, da Lei nº. 8.666/93.
22.20 A contratação dos fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão
gerenciador da Ata de Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por
intermédio de instrumento contratual, cuja minuta se encontra no Anexo IX deste Edital, e em
conformidade com o disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
23.0
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
23.1 O Contrato decorrente da Licitação terá vigência de 12 (doze) meses, com eficácia
a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos, caso haja
interesse da Administração, conforme art. Inc. II, da Lei nº 8.666/93.
24.0
DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
24.1 O prazo máximo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias
consecutivos, a contar da ciência do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor,
assinatura do contrato, assim como, solicitação em quantidades estimadas do gestor contratual;
24.2 Os objetos desta licitação serão entregues no Almoxarifado da Assembléia
Legislativa, no setor de em horário de expediente, situado no Sítio Rangedor, s/n, Cohafuma,
nesta capital, que após a conclusão desta etapa, atestará o seu recebimento;
24.3 O envio e o descarrego dos materiais objeto deste Edital no local indicado, serão de
inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA;
24.4 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, será designado
servidor, com autoridade para exercer como representante da Administração, toda e qualquer
ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização de execução contratual;
24.5 O aceite dos materiais poderá ser, a critério da Administração, provisório ou
definitivo, e dar-se-á, da seguinte forma:
24.5.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para efeito de
posterior verificação da conformidade do material com a especificação apresentada
e aceita.
24.5.2 Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após o
recebimento e verificação da conformidade com as especificações do edital e com a
proposta de preços, cuja avaliação será exercida pelo responsável do atesto dos
respectivos materiais.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 27 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
24.6 Após a entrega, será designado formalmente
acompanhamento e averiguar a conformidade dos produtos;
servidor
para
exercer
o
24.7 Os materiais entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento
convocatório e na proposta serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso;
24.8 A Administração rejeitará no todo ou em parte a entrega dos materiais se em
desacordo com as especificações fornecidas e aceitas;
24.9 A Contratada que não puder cumprir o prazo estipulado para a entrega dos
materiais deverá apresentar justificativas por escrito, devidamente comprovada, nos casos de
ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes e
por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à
sua ocorrência;
24.10 A solicitação de prorrogação e indicação de novo prazo de entrega dos produtos
deverá ser encaminhada ao Gestor do Contrato, ate o vencimento do prazo de entrega
inicialmente estabelecido;
24.11 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou
insuficientemente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da Administração;
24.12 O atraso injustificado na entrega dos bens superior de 10 (dez) dias consecutivos
caracteriza a inexecução total da obrigação assumida e a rescisão do contrato;
24.13 Não sendo atendidas as condições para recebimento, a Assembléia solicitará a
empresa contratada a troca do material, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, somando-se, a este,
o prazo que lhe faltava quando da entrega do material;
24.14 A Empresa se responsabilizará pela entrega e, quando, por algum motivo, não a
fizer, a Assembléia o providenciará, sendo o valor dessa despesa descontado da fatura, na
ocasião do pagamento;
24.15 O aceite/aprovação dos materiais pela Assembléia, não exclui a responsabilidade
civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as
especificações exigidas no Edital, verificados posteriormente, garantindo-se a Assembléia as
faculdades previstas no art. 18 da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
24.16 Caso a data de recebimento coincida com dia em que não haja expediente o mesmo
se fará no dia útil imediatamente posterior.
25.0
DO PAGAMENTO:
25.1 A Contratada apresentará nota fiscal, em 02 (duas) vias, seguida das seguintes
certidões de regularidade: Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto
Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº. 8.212/91) e Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa
Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº. 8.036/90), para liquidação e pagamento da
despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada na Conta Corrente _______,
Agência ______, Banco______, tendo a Assembléia Legislativa até 10 (dez) dias uteis, para
efetuar o pagamento, contados a partir da entrega das notas fiscais, com o atesto do Gestor do
Contrato;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 28 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
25.2 O pagamento deverá ser solicitado à Assembléia Legislativa, mediante
apresentação de fatura/nota, no Setor de Protocolo, emitida sem rasura, em letra bem legível, na
qual deverão constar o objeto, o valor total, a discriminação dos impostos e dos tributos relativos
ao material, o número do Contrato e data;
25.3 As nota(s) fiscal (is) não aprovadas serão devolvidas à Contratada para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo
estabelecido no item anterior;
25.4 Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome da
empresa vencedora por meio de ordem bancária contra o Banco do Brasil;
25.5 No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da Adjudicada, o
prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a
qualquer acréscimo de preço, relativo a esse período;
25.6 A Assembléia reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da
atestação, os materiais não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita;
25.7 A Assembléia poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital;
25.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
25.9 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será descontada da garantia na
sua falta será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente;
25.10
Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da
Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da
obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGPDI;
25.11
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade à Administração.
26.0 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO:
26.1 A fiscalização será exercida no interesse da Assembléia Legislativa e não exclui nem
reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e prepostos;
26.2 A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do Contrato,
que será o Chefe do Almoxarifado ou servidor designado para esse fim, representando a
Assembléia, devendo todos os assuntos administrativos e técnicos, concernentes ao Contrato,
ser, obrigatoriamente, conduzidos pelo Gestor do Contrato;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 29 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
26.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor deverão ser
solicitadas ao Presidente da Assembléia Legislativa em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
26.4 O Gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do
material, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
26.5 Além do acompanhamento e da fiscalização da execução, o representante da
Contratante poderá, ainda, sustar qualquer pagamento quando a entrega dos materiais estiver
em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
27.0 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO:
27.1 O adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial, conforme art. 65, §§ 1º, 2º, inciso II da Lei nº. 8.666/93;
27.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta,
de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou
para menos, conforme o caso (Lei nº. 8.666/93, art. 65, § 5º);
27.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes.
28.0 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
28.1 É facultado a qualquer cidadão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar
o respectivo ato convocatório, por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão, devendo a Administração, por intermédio do Pregoeiro, julgar e responder
sobre a petição em 24(vinte e quatro) horas;
28.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração a
Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e
abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
28.3 Não poderá impugnar os termos do presente edital, a licitante que o tendo aceitado
sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o
viciariam, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal;
28.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, antes da abertura dos
envelopes de propostas de preços, não a impedirá de participar do processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do
prazo estabelecido no § 2º do Artigo 41 da Lei nº. 8.666/93;
28.5 Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados
determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização da Licitação, exceto se,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
28.6 Não serão levados em consideração quaisquer pedidos de esclarecimentos, consultas,
reclamações ou impugnações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito, devendo
as licitantes fazê-los junto ao setor de licitação ou por intermédio do e.mail:
[email protected].
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 30 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
28.7 As petições nos casos específicos de Impugnação deverão ser seguidas do original
devidamente protocolado junto ao setor de licitação no seguinte endereço: Palácio Manoel
Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP
65.074-220, somente no horário de funcionamento deste Órgão: segunda à sexta-feira no horário
das 08:00h às 14:00 horas;
28.8 A apresentação de impugnações após o prazo legal não a caracterizará como tal,
recebendo tratamento como mera informação;
28.9 Os pedidos, consultas reclamações ou impugnações serão respondidos pelo
Pregoeiro para os e-mails de todas as licitantes cadastradas.
29.0 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
29.1 A critério do Presidente da Assembléia Legislativa, esta Licitação poderá:
29.1.1
Ser anulada se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou,
29.1.2
Ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou,
29.1.3
Ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida,
por conveniência exclusiva da Administração;
29.1.4
Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Licitação:
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº.
8.666/93;
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o
dispositivo citado na alínea anterior;
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
d) As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às
licitantes, mediante ofício ou lavradas em ata, principalmente quanto a:
e) Pedido de esclarecimentos;
f) Habitação ou inabilitação da licitante;
g) Julgamento das propostas;
h) Resultado de recurso porventura interposto;
i) Resultado de julgamento da Licitação.
30.0 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
30.1 O prazo de vigência do presente registro de Preços será de 12 (doze) meses;
30.2 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 31 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta;
30.3 O Presidente da Assembléia poderá, durante a vigência da ata de registro de
preços, mediante despacho fundamentado, excluir da mesma o beneficiário de registro,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, se houver a ocorrência de qualquer fato ou
circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a sua idoneidade
e/ou sua capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou
ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso determinar, sem prejuízo de
responder por danos derivados de sua conduta omissiva ou comissiva por omissão para com a
Administração Pública;
30.4 Na vigência da ata de registro de preços o beneficiário de registro deverá manter as
mesmas condições de habilitação da data da primeira sessão. A licitante deverá indicar em sua
proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do Contrato, o nome e o número do telefone
do seu preposto, para representar a licitante vencedora na execução do Contrato;
30.5 As licitantes deste processo, pelo simples fato de nele participarem, sujeitam-se a
todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes e se comprometem a
cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou reclamação escrita ou
verbal;
30.6 Não havendo expediente no dia marcado para o recebimento e abertura dos
envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local,
salvo manifestação em contrário da Administração;
30.7 Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro no
endereço mencionado no preâmbulo, ou através do TEL(98)3131 4337, ou em sua Sede, situada
no Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau,
São Luís – MA, CEP 65.074-220, segunda à sexta-feira no horário das 08:00h às 18:00 horas,
obedecidos os seguintes critérios:
30.7.1 Não serão levadas em consideração quaisquer consultas, pedidos ou
reclamações relativos ao “edital” que não tenham sido formulados por escrito e
devidamente protocolados, segundo estabelecido no item 31.6;
30.7.2 Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos ou esclarecimentos verbais
quanto ao “edital”, como também pedidos ou consultas formuladas por telefone,
devendo as licitantes fazê-los mediante e.mail: [email protected] , ou por
escrito, devidamente protocolado no setor de licitação;
30.7.3 Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados as todas as demais
empresas que tenham adquirido o presente edital.
30.8 Este edital e seus anexos estão à disposição das interessadas na COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente mediante
apresentação de
cd/r-cd/rw ou pen-drive, ou
baixado diretamente do site deste órgão
WWW.al.ma.gov.br,na, opção: “licitações;
30.9 Ao adquirir o edital a licitante deverá declarar o endereço em que receberá
notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a
notificação encaminhada ao endereço fornecido;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 32 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
30.10 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de
proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação;
30.11 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, facultando-se ao Pregoeiro e sua equipe
relevar erros meramente formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o
entendimento das propostas e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
30.12 Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da cidade de São
Luís/MA, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.0 - DO FORO
31.1 O Foro de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, será competente para
dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes
interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luis/MA, 26 de outubro de 2009.
__________________________________
Maria dos Remédios dos Santos Marques
Pregoeira
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 33 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1.
O presente Termo de Referência consiste na Aquisição de MATERIAIS
ELÉTRICOS, para atender as necessidades da nova sede do Poder Legislativo Estadual, em
conformidade com as especificações, unidades, quantidades e valores mercadológicos,
constantes do Anexo I, deste Termo de Referência, para a Assembléia Legislativa do Estado do
Maranhão - ALEMA, estabelecida na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau, Sítio Rangedor, São
Luís/MA.
2.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1.
Os materiais a serem adquiridos destinam-se à melhoria e manutenção da estrutura
física da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão e serão utilizados para que sejam efetuadas
pequenas reformas e reparos na sede do órgão e em seus anexos, proporcionando melhores
condições de acomodação e trabalho aos servidores e Deputados Estaduais na ALEMA, resultando na
melhor prestação de serviços à população em geral.
3.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1.
As especificações dos materiais,
adiante consignadas, nos lotes respectivos.
4.
os
quantitativos,
unidades
encontram-se
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1.
A entrega dos materiais licitados dar-se-á na sede do CONTRATANTE, situada na
Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luis/MA, com notificação prévia,
de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo de 05
(cinco) dias a partir da efetiva solicitação.
4.2.
O prazo de vigência do contrato tem seu temo inicial na data de assinatura do contrato
e validade de um ano, podendo ser prorrogado através de Aditivos, caso haja interesse da
Administração, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
5.
EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO
5.1
Caberá o gerenciamento do Contrato à Sub-diretoria de manutenção e serviços da
DAMP.
5.2 Ao gerenciador do contrato competirá à emissão da ordem de fornecimento e o
acompanhamento da entrega dos materiais, em conjunto com o Chefe do Setor de Almoxarifado.
Deverá ainda atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as
medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer. As
decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo
gerenciador do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que
julgar convenientes.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 34 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
5.3 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados
pelos gerenciadores do contrato.
5.4 A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação
das penalidades cabíveis.
5.5 O gestor do contrato informará à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas o material necessário.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer os objetos deste Termo conforme as especificações do anexo 01,
observando que o prazo de entrega não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias, contados a partir da
emissão da ordem de fornecimento.
6.2 Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar à ALEMA
ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou dos seus prepostos, independentemente de
outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, bem como pela qualidade dos
materiais fornecidos.
6.3 Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo Contratante nos
limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
6.4 Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
6.5 A Contratada deverá apresentar AMOSTRA ou FOLDER caso a Contratante julgue
necessário, para verificação das informações (fabricante, marca, modelo, referência e
especificações) necessárias à sua perfeita caracterização, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado a partir do recebimento da solicitação.
6.6
Contratante.
Substituir os materiais defeituosos, de imediato e às suas expensas, sem ônus para a
6.7 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos materiais contratados,
tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela ALEMA.
6.8 Fornecer toda documentação necessária que comprove quitação
trabalhistas, fiscais e previdenciários, sempre que requerida pela Contratante.
dos
débitos
6.9 Fornecer garantia de, no mínimo, um ano para os equipamentos considerados duráveis
pela legislação vigente, comprovada com a apresentação do respectivo Certificado no ato da entrega
dos produtos e obedecendo, ainda, aos seguintes termos:
6.9.1
Durante o prazo de vigência da garantia dos equipamentos, a manutenção
preventiva e corretiva será prestada pela Contratada, sem ônus para a
Contratante.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 35 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
6.9.2
A assistência técnica local, durante o período da garantia, deverá ser
prestada no intervalo máximo de 24 horas, a partir da solicitação, para que
não haja interrupção do funcionamento dos serviços.
6.9.3
No período de garantia, a substituição do material, peças ou partes que
apresentarem defeitos ou estiverem em más condições de funcionamento
serão feitas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
6.9.4
O fornecedor, quando solicitado, deverá comprovar a regularidade do
processo de fabricação, apresentando Certificado emitido pelo órgão
competente (INMETRO, UL, CE, etc.) no ato da entrega dos respectivos
materiais, atendendo, ainda, as normas da ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas e outras normas citadas no termo de referência.
6.10 Fornecer garantia nos termos da Lei 8078/90 para os materiais que não se
enquadrarem no item 6.9.
7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - ALEMA
7.1
Efetuar o pagamento à Contratada nas condições e preços pactuados.
7.2 Emitir Ordem de Fornecimento dos materiais sempre que solicitar à Contratada o
fornecimento do objeto deste Termo.
7.3 Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato.
7.4 Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do
material objeto do contrato e atestar as faturas conforme previsto em lei.
7.5 Requerer, formalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a entrega do
material solicitado.
7.6 Quanto às sanções, caberá ainda à CONTRATANTE, se necessário, a aplicação das
sanções administrativas, advertências, multas ou suspensões, previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei
nº. 8.666/93 sobre a CONTRATADA.
8.
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
8.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do
recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo gestor do contrato ou por outro servidor por ele
designado, em conjunto com o Chefe do Almoxarifado.
8.2. A Contratante designará uma comissão de recebimento dos materiais, cujo objetivo
será a conferência destes com as especificações técnicas contidas na proposta, caso necessário. Caso
as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento dos mesmos.
8.3
Os materiais serão recebidos:
8.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as
especificações do Edital.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 36 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
8.3.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação
da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital,
observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8.4 A simples entrega dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá
após a vistoria e comprovação de conformidade com pessoal Técnico da Subdiretoria de Manutenção e
Serviço da ALEMA.
8.5 A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser
recusado, sem nenhum ônus para a Contratante.
9.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
9.1 A empresa vencedora, de acordo com o artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 14, do
Decreto Federal nº 3.555/00 e sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios, e descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
9.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no
fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à
contratada de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite
de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
9.3 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias,
caracteriza a inexecução total do contrato.
9.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembléia Legislativa do
Estado do Maranhão poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório
e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 37 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
9.5. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou
todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo,
mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
10. ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.1. A estimativa do custo total para a prestação dos serviços objeto destes Termos de
Referência será obtida mediante coleta de preços a ser realizada pelo Setor de Compras da Assembléia
Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA.
11. CRITÉRIO DE ESCOLHA
11.1. Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço, de acordo com a unidade
descrita em cada item, atendendo, ainda, as especificações técnicas descritas no item 3.
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1. Os licitantes poderão contatar com o Sr. Paulo Sérgio Duarte de Figueiredo, Subdiretor de
Manutenção e Serviços da ALEMA, Telefone (98) 3131-4401 ou com o Sr. José Paulo Freitas de C. Melo,
Engenheiro Elétrico, Telefone (98) 3131-4391, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos
necessários quanto ao objeto licitado, bem como às demais informações relativas às suas especificações.
13 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
01
ADAPTADOR 2P+T BRASILEIRO, PARA
2P+T UNIVERSAL
AMPERÍMETRO (144 x 144)mm - ESC. 0
- 100A, 5A, BOBINA MÓVEL
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1''
UN
100
UN
03
UN
50
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1
1/2''
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1
1/4''
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 2''
UN
10
UN
10
UN
10
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 2
1/2''
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 3''
UN
10
UN
10
ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO
3/4''
AUTOMÁTICO DE BÓIA ELÉTRICA,
ISOLAMENTO 600V, 5A, COM 1NA/1NF
UN
100
UN
06
M
20
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
BARRAMENTO DE COBRE NÚ 1 1/4"x 1/4"
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 38 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
12
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
M
05
13
BARRAMENTO DE MÉDIA TENSÃO FASE - 13,8 kV - Ø 3/8"
BASE 3NH3, 250A, 500V
UN
06
14
BASE FUSÍVEL DIAZED 25A. COMPLETA
UN
50
15
UN
50
16
BASE RX75, PARA LÂMPADA TIPO MHN
DE 75W E 150W
BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 1''
UN
50
17
BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 1 1/2''
UN
10
18
19
BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 1 1/4''
BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 2''
UN
UN
10
10
20
BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 2 1/2''
UN
10
21
22
BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 3''
BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 3/4''
UN
UN
10
100
23
CAIXA DE LIGAÇÃO PLASTICA, DE
UN
SOBREPOR SISTEMA "X"
CAIXA PASSAGEM CHAPA COM TAMPA
UN
PARAF. 200x200x100mm
CAIXA PASSAGEM CHAPA COM TAMPA
UN
PARAF. 400x400x150mm
TOTAL DO LOTE 01
24
25
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
50
05
05
LOTE 02
ITEM
01
DESCRIÇÃO
CANALETA PLASTICA (20x10)mm, SISTEMA
UND.
QUANT.
BARRA
50
BARRA
50
UN
50
03
"X"
CANALETA PLASTICA (50x20)mm,
SISTEMA "X"
CONDULETE DE PVC DE 1", TIPO C
04
05
CONDULETE DE PVC DE 1", TIPO E
CONDULETE DE PVC DE 1", TIPO LL
UN
UN
50
50
06
CONDULETE DE PVC DE 1", TIPO LR
UN
50
07
08
CONDULETE DE PVC DE 3/4"TIPO C
CONDULETE DE PVC DE 3/4"TIPO E
UN
UN
100
100
09
CONDULETE DE PVC DE 3/4"TIPO LL
UN
100
10
CONDULETE DE PVC DE 3/4"TIPO LR
UN
100
11
CONECTOR DE COMPRESSÃO P/25mm²
UN
50
02
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 39 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
UND.
QUANT.
DE PASSAGEM 2,5mm2, TIPO
UN
20
DE PASSAGEM, 6mm2, TIPO
UN
20
PARA CABO 10.0mm2, TIPO
UN
100
PARA HASTE TERRA, TIPO
UN
20
SAK WK4/U, 600V, 40A, 20-
UN
42
SAK WKN 10/U, 600V, 70A,
UN
22
SPLIT-BOLT P/CABO 16mm2
UN
100
2
CONECTOR SPLIT-BOLT P/CABO 35mm
CONJUNTO DE ESTAIAMENTO PARA
PARA-RAIOS
CONJUNTO DE VENTILAÇÃO FOEHN BF,
DIM. 238x238mm, COM FILTRO INS
230V, 50/60HZ, 2000hs, MODELO
6.130.202, THORO
CONTACTOR, CAD 32, TELEMECANIQUE
UN
UN
100
02
UN
02
UN
02
UN
02
UN
02
25
CRUZETA GALVANIZADO PARA 06
PROJETORES
CRUZETA PARA FIXAÇÃO DE 03
PROJETORES GALVANIZADO, MODELO C3-130
CURVA 90o ELETRODUTO PVC - PB DE 1"
UN
150
26
CURVA 90o ELETRODUTO PVC - PB DE /2"
UN
20
UN
200
28
CURVA 90 ELETRODUTO PVC - PB DE
3/4"
CURVA 90o ELETRODUTO ROSCA 1 1/2"
UN
150
29
CURVA 90o ELETRODUTO ROSCA 1"
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
27
30
DESCRIÇÃO
CONECTOR
SAK
CONECTOR
SAK
CONECTOR
SAK
CONECTOR
GAR
CONECTOR
10 AWG
CONECTOR
16-6 AWG
CONECTOR
o
UN
50
o
UN
50
o
UN
UN
20
100
UN
VARA
VARA
20
100
200
UN
18
CURVA 90 ELETRODUTO ROSCA 2"
31
32
CURVA 90 ELETRODUTO ROSCA 3"
CURVA 90o ELETRODUTO ROSCA 3/4"
33
34
35
CURVA 90o ELETRODUTO ROSCA 4"
ELETRODUTO EM PVC - PB DE 1"
ELETRODUTO EM PVC - PB DE 3/4"
36
ELO FUSIVEL 63k
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 40 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
37
38
UN
UN
12
100
39
40
ELO FUSIVEL 80k
FILTRO DE LINHA, COM 3 TOMADAS,
CABO COM COMPRIMENTO DE 1,5m COM
BITOLA DE 1,0mm2
FITA ISOLANTE COMUM N.º33
FITA ISOLANTE DE AUTO-FUSÃO N.º23
UN
UN
1000
500
41
FITA ISOLANTE, 19x10m, ALTA TENSÃO
ROLO
100
42
FITA ISOLANTE, 19x20m, BAIXA TENSÃO
ROLO
200
43
44
45
46
47
FUSÍVEL DE VIDRO 2A, 220V
FUSÍVEL DE VIDRO 5A, 220V
FUSÍVEL DIAZED 2A
FUSÍVEL DIAZED 4A
FUSÍVEL SITOR ULTRA-RÁPIDO (Gr),
32A, 1000V, TAMANHO 1
GARRA FINAL PARA CONECTORES 8WA1,
SAK
TOTAL DO LOTE 02
UN
UN
UN
UN
UN
50
50
50
50
30
UN
10
48
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
LOTE 03
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
DESCRIÇÃO
HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD
5/8" x 2.40m
LUVA ELETRODUTO PB 1/2"
LUVA ELETRODUTO PB 3/4"
LUVA ELETRODUTO ROSCA 1 1/2"
LUVA ELETRODUTO ROSCA 1"
LUVA ELETRODUTO ROSCA 1/2"
LUVA ELETRODUTO ROSCA 2"
LUVA ELETRODUTO ROSCA 3"
LUVA ELETRODUTO ROSCA 3/4"
LUVA ELETRODUTO ROSCA 3/4"
LUVA ELETRODUTO ROSCA 4"
PARA-RAIOS TIPO POLIMÉRICO, 12KV,
10KA
PETROLET ALUMÍNIO 2", TIPO T
PETROLET ALUMÍNIO 2", TIPO X
PETROLET ALUMÍNIO 2", TIPO L
UND.
QUANT.
UN
20
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50
200
50
100
50
50
50
200
200
50
3
UN
UN
UN
50
50
50
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 41 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
16
17
18
PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/2", TIPO T
PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/2", TIPO X
PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/2", TIPO L
UN
UN
UN
50
50
50
19
20
PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/4", TIPO T
PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/4", TIPO X
UN
UN
100
100
21
22
PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/4", TIPO L
PETROLET ALUMÍNIO DE 2 1/2", TIPO T
UN
UN
100
50
23
24
PETROLET ALUMÍNIO DE 2 1/2", TIPO X
PETROLET ALUMÍNIO DE 2 1/2", TIPO L
UN
UN
50
50
25
PETROLET ALUMÍNIO DE 3", TIPO T
UN
10
26
27
PETROLET ALUMÍNIO DE 3", TIPO X
PETROLET ALUMÍNIO DE 3", TIPO L
UN
UN
10
10
28
29
30
31
32
UN
UN
UN
UN
UN
50
50
50
100
2000
UN
2000
34
35
36
PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T
PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO X
PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO L
PINO PARA ISOLADOR 15KV
TERMINAL OLHAL PARA CABO DE
1,50mm2 A 2,50mm2
TERMINAL OLHAL PARA CABO DE
4,00mm2 A 6,00mm2
TERMINAL PRESSÃO P/CABO 120mm2
TERMINAL PRESSÃO P/CABO 16mm2
TERMINAL PRESSÃO P/CABO 35mm2
UN
UN
UN
50
150
200
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50
50
50
100
100
50
50
50
200
50
33
ELETRODUTO
ELETRODUTO
ELETRODUTO
ELETRODUTO
ELETRODUTO
ELETRODUTO
ELETRODUTO
ELETRODUTO
ELETRODUTO
ELETRODUTO
PB 1"
PB 1/2"
PB 3/4"
ROSCA 1 1/2"
ROSCA 1"
ROSCA 2 1/2"
ROSCA 2"
ROSCA 3"
ROSCA 3/4"
ROSCA 4"
TOTAL DO LOTE 03
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 42 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
LOTE 04
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
01
BLOCO DE CONTATO AUXILIAR, LA1 KN22,
TELEMECANIQUE
BLOCO DE CONTATO AUXILIAR, LA1 KN40,
TELEMECANIQUE
BLOCO DE CONTATOS AUXILIARES 1NA +
1NF + 1NAF TRIP, PARA DISJUNTORES T1
/ T2 / T3, MODELO AUX (NAF) + TRIP
(NAF) T1/2 E T3, ASEA BRO
BLOCO DE CONTATOS, LADN20,
TELEMECANIQUE
UN
08
UN
20
UN
02
UN
02
BLOCO DE CONTATOS, LADN22,
TELEMECANIQUE
BLOCO DE CONTATOS, LADN40,
TELEMECANIQUE
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR
AUXILIAR CA2 KN, TELEMECANIQUE
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 D12, TELEMECANIQUE
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 D18, TELEMECANIQUE
UN
04
UN
04
UN
05
UN
05
UN
15
10
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 D25, TELEMECANIQUE
UN
05
11
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 D32, TELEMECANIQUE
UN
05
12
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 D40, TELEMECANIQUE
UN
05
13
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 D50, TELEMECANIQUE
UN
05
14
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 D80, TELEMECANIQUE
UN
05
15
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 F115, TELEMECANIQUE
UN
05
16
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 F150, TELEMECANIQUE
UN
05
17
BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE
FORÇA LC1 F630, TELEMECANIQUE
UN
05
18
BOTÃO DE COMANDO DN 22,5mm, 2
CONTATOS VERDE/VERMELHO
UN
30
02
03
04
05
06
07
08
09
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 43 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
19
BOTÃO DE EMERGÊNCIA DN 22,5mm,
1NA, TIPO SOCO
UN
05
20
BRAÇADEIRA TIPO "D" , METALICA DE 1"
UN
50
21
22
23
BRAÇADEIRA TIPO "D" , METALICA DE 2"
BRAÇADEIRA TIPO "D" , METALICA DE 3/4"
CHAVE COMUTADORA DE CONSUMO, 2
POSIÇÕES 1NA + 1NF, MODELO XB7ED25P (016816), TELEMECANIQUE
CHAVE DE PARTIDA DIRETA PARA MOTOR
DE 02CV
CHAVE ESTÁTICA DE PARTIDA E PARADA
SUAVE DE MOTOR DE 10CV (15KW), 380V,
32A (SOFT-STARTER), MODELO
ATS01N232QN, SCHNEIDER
CHAVE FIM DE CURSO COM PINO
SIMPLES, MODELO 3SE3 020 1AA
UN
UN
UN
50
100
04
UN
01
UN
04
UN
04
27
CHAVE SECCIONADORA ROTATIVA 3x16A,
ISOLAMENTO 600V
UN
08
28
CHAVE SECCIONADORA ROTATIVA 3x40A,
ISOLAMENTO 600V
UN
03
29
UN
03
30
31
CHAVE SECCIONADORA ROTATIVA 3x63A,
ISOLAMENTO 600V
CHAVE SELETORA DE 3 POSIÇÕES
CONTACTOR, CAZ KN, TELEMECANIQUE
UN
UN
06
09
32
CONTACTOR, LC1D08, TELEMECANIQUE
UN
06
33
CONTACTOR, LC1D18, TELEMECANIQUE
UN
02
34
CONTADOR DE FORÇA, LC1 D12 - 10,
BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE
CONTADOR DE FORÇA, LC1 D18 - 10,
BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE
CONTADOR DE FORÇA, LC1 D25 - 10,
BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE
UN
20
UN
10
UN
05
37
CONTADOR DE FORÇA, LC1 D50 - 11,
BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE
UN
05
38
CONTADOR DE FORÇA, LC1 F115, BOBINA
220VCA, TELEMECANIQUE
CONTATOR AUXILIAR, A SECO, BOBINA EM
220VCA, 6A, 690V, 60Hz, 2NA + 2NF,
MODELO 3RH11 22-1AN10, SIEMENS
UN
05
UN
08
24
25
26
35
36
39
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 44 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
40
CONTATOR AUXILIAR, CA2 KN22,
BOBINA 220V, TELEMECANIQUE
UN
05
41
CONTATOR AUXILIAR, CA2 KN40,
BOBINA 220V, TELEMECANIQUE
CONTATOS PARA CONTADOR, LC1
TELEMECANIQUE
CONTATOS PARA CONTADOR, LC1
TELEMECANIQUE
CONTATOS PARA CONTADOR, LC1
TELEMECANIQUE
CONTATOS PARA CONTADOR, LC1
TELEMECANIQUE
UN
05
D25,
JOGO
05
D32,
JOGO
05
D40,
JOGO
05
D50,
JOGO
05
46
CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 D80,
TELEMECANIQUE
JOGO
05
47
CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 F115,
TELEMECANIQUE
JOGO
05
48
CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 F150,
TELEMECANIQUE
JOGO
05
42
43
44
45
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL DO LOTE 04
VALOR
TOTAL
55.045,52
LOTE 05
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
01
02
03
04
DISJUNTOR BIFÁSICO, 4A, SIEMENS
DISJUNTOR BIPOLAR 16A, CURVA "C"
DISJUNTOR BIPOLAR 32A, CURVA "C"
DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A,
30mA
DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE
10A, NORMA DIN
DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE
16A, NORMA DIN
DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE
20A, NORMA DIN
DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE
25A, NORMA DIN
DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE
32A, NORMA DIN
UN
UN
UN
UN
01
10
10
20
UN
50
UN
50
UN
50
UN
50
UN
50
05
06
07
08
09
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 45 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
10
DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C",
DE 40A, NORMA DIN
UN
50
11
DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C",
DE 50A, NORMA DIN
UN
50
12
DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C",
DE 60A, NORMA DIN
UN
30
13
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO,
TRIPOLAR, 25KA/230VCA - 16KA/415VCA
- 8KA/500VCA, Ue=690VCA, In=50A (LI),
REG. I.=0,7 A 1,0 x In, I.=10 x In.,
MODELO T 1B 160 0050 F FC 3P TM
DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE
100A, EZC - 100N
UN
04
UN
30
DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE
10A, NORMA DIN
DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE
125A, EZC - 125N
DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE
16A, NORMA DIN
UN
30
UN
30
UN
30
DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE
20A, NORMA DIN
DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE
25A, NORMA DIN
DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE
32A, NORMA DIN
UN
30
UN
30
UN
10
DISJUNTOR TRIFÁSICO,
40A, NORMA DIN
DISJUNTOR TRIFÁSICO,
50A, NORMA DIN
DISJUNTOR TRIFÁSICO,
63A, NORMA DIN
DISJUNTOR TRIFÁSICO,
70A, NORMA DIN
CURVA "C", DE
UN
30
CURVA "C", DE
UN
30
CURVA "C", DE
UN
30
CURVA "C", DE
UN
30
25
DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE
80A, EZC - 80N
UN
30
26
ELEMENTO DE CONTATO COM 01 NA, 01
NF PARA BOTÃO LIGA/DESLIGA DE
COMANDO, TELEMECANIQUE
ELEMENTO DE CONTATO COM 02 NA
PARA CHAVE REVERSORA DE COMANDO,
TELEMECANIQUE
UN
08
UN
08
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
27
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 46 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
28
PAINEL AUTOPORTANTE EM CHAPA
METÁLICA 14BWG, PINTURA EM EPOXI
CINZA, MEDINDO 0,70x0,70x1,80m
(LxPxH), COMPOSTO POR DISJUNTORES
GERAIS TRIPOLARES DE 300A E 250A,
ISOLAMENTO 1KV, 16KA NO MÍNIMO,
FABRICAÇÃO MERLIN GERIN OU
SIMILAR, BARRAMENTO DE FASES,
NEUTRO E TERRA E DISJUNTORES
TRIFÁSICO, CURVA "C", SENDO 4VD DE
16A, 10VD DE 20A, 5VD DE 25A, 6VD DE
32A, 3VD DE 40A E 2VD DE 50A, TODOS
MERLIN GERIN OU SIMILAR (DEFINIDO
COMO QF-FANCOIL-G/I)
RELÉ BIESTÁVEL, 110/220VCA, 50MA,
ALTRÔNIC
UN
01
UN
02
30
RELÉ DE IMPULSO, COM UM CONTATO
COMUTADOR (NAF), 16A-230VCA, COM
BOBINA EM 24VCA / VCC, MODELO 5TT5 526,
SIEMENS
UN
06
31
RELÉ DE TEMPO, 24VCA, 5A, 30seg.,
60Hz, COM 02 REVERSÍVEIS, MODELO
TEI-02-MM-24VCA-30S, ALTRÔNIC
RELÉ, TIPO TIME, RE7TL 11BU,
TELEMECANIQUE
RELÉ, TIPO TIME, RE8CL 11BU,
TELEMECANIQUE
RELÉ, TIPO TIME, RM4T G20,
TELEMECANIQUE
SINALIZADOR AMARELO COM LED,
Ø22mm
SINALIZADOR ROTATIVO PISCA-PISCA
PARA VEICULOS
SINALIZADOR VERDE COM LED, Ø22mm
UN
06
UN
03
UN
01
UN
03
UN
03
UN
05
UN
08
SINALIZADOR VERMELHO COM LED,
Ø22mm
TRILHO DIN-35 EM AÇO GALVANIZADO,
MODELO DIN 35, INELSA
TRILHO SUPORTE P/ FIXAÇÃO RÁPIDA
DIN
TOTAL DO LOTE 05
UN
08
MT
03
M
26
29
32
33
34
35
36
37
38
39
40
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 47 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
LOTE 06
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
01
TRANSFORMADOR CORRENTE EM QD DE 400
- 500/5ª
UN
QUANT
.
100
02
TRANSFORMADOR DE 220V PARA 12V, 50W,
PARA LÂMPADA AR111
UN
15
03
TRANSFORMADOR, TIPO TC, 50VA, COM
TENSÕES DE ENTRADA 220/380/440V E
TENSÕES DE SAÍDA 110/220V, MARCA LÍDER
LTDA
TOTAL DO LOTE 06
UN
01
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
LOTE 07
ITEM
UND.
QUANT.
LÂMPADA DICRÓICA, 50W, 220V, BASE
E27
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA
INTEGRADA, 23W, 220V, BASE E27
UN
570
UN
100
03
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA,
26W, 220V, BASE G24q3
UN
10
04
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA,
INTEGRADA, ELETRÔNICA PL-20W, LUZ
AMARELA, BOCAL E27, 220V, BULBO
ESPIRAL
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA,
INTEGRADA, ELETRÔNICA PL-20W, LUZ
BRANCA, BOCAL E27, 220V
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA,
INTEGRADA, ELETRÔNICA PL-27W, LUZ
BRANCA, BOCAL E27, 220V
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA,
INTEGRADA, ELETRÔNICA PL-9W, LUZ
AMARELA, BOCAL E27, 220V
LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, PLF36W, BASE 2G10, D.F.05/03, 110/220V,
STARLUX
LÂMPADA FLUORESCENTE DE 16 W, 840
LÂMPADA FLUORESCENTE DE 32W, 840
UN
100
UN
1500
UN
2000
UN
500
UN
30
UN
UN
1500
1500
01
02
05
06
07
08
09
10
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 48 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
UND.
QUANT.
LÂMPADA FLUORESCENTE, INTEGRADA,
PL-20W, 220V, BASE E27, BULBO
ESPIRAL
LÂMPADA FLUORESCENTE, T5, 28W,
BASE G5
LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO TL-5830 (SUPER 83), 14W, PHILIPS/OSRAM
UN
600
UN
30
UN
20
LÂMPADA FLUORESCENTE, TS, 80W,
BASE G5
LÂMPADA HALÔGENA, AR111, 12V, BASE
G53
LÂMPADA INCANDESCENTE, 100W, 220V,
SOFT, PHILIPS
UN
20
UN
30
UN
20
LÂMPADA INCANDESCENTE, TIPO VELA,
LISA, CLARA, 40W, 220V, E27, BULBO
B35
LÂMPADA INCANDESCENTE, TIPO VELA,
ONDULADA, CLARA, 40W, 220V, BOCAL
E27
LÂMPADA LED 3x1W, 3.000K
UN
40
UN
30
UN
20
UN
05
21
LÂMPADA MISTA, 150W, 220V, BOCAL
E27
LÂMPADA PL 9W, 220V
UN
500
22
23
LÂMPADA PL COMPACTA, 27W, 20V
LÂMPADA PL, SPIRAL, 20W
UN
UN
1500
1500
24
LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W,
TIPO HPI-T (4.000K), BASE E40
UN
300
25
LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W,
TIPO MHN-TD (5.000K), BASE RX7S
UN
300
26
LÂMPADA VAPOR METÁLICO, OVÓIDE, DE
150W, TIPO CDO-ET, BASE E40
UN
300
27
LÂMPADA VAPOR METÁLICO, OVÓIDE, DE
70W, TIPO CDO-ET, BASE E27
UN
300
28
LÂMPADA VAPOR METÁLICO, TUBULAR,
DE 250W, TIPO HPI-T, BASE E40
UN
300
29
REATOR DE PARTIDA ULTRA RÁPIDA
2x32
REATOR ELETRÔNICO 2x14W, 220V,
PHILLIPS/OSRAM
UN
30
UN
15
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
30
DESCRIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 49 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
31
32
REATOR ELETRÔNICO 2x16W, 220W
REATOR ELETRÔNICO 2x32W, 220W
UN
UN
100
300
33
REATOR ELETRÔNICO, 220V, PARA
LÂMPADA PL-F36W
REATOR INTERNO PARA LÂMPADA VAPOR
METÁLICO DE 70W, ALTO FATOR COM
IGNITOR INCORPORADO
REATOR INTERNO PARA LÂMPADA VAPOR
METÁLICO HSI-T, 150W, ALTO FATOR
COM IGNITOR INCORPORADO
REATOR INTERNO PARA LÂMPADA VAPOR
METÁLICO MHN-TD, 150W, ALTO FATOR
COM IGNITOR INCORPORADO
REATOR INTERNO, IGNITOR E
CAPACITOR (CONJUNTO) PARA LÂMPADA
VAPOR METÁLICO 150W, 220V, 60Hz
REATOR INTERNO, IGNITOR E
CAPACITOR (CONJUNTO) PARA LÂMPADA
VAPOR METÁLICO 250W, 220V, 60Hz
SOQUETE ANTIVIBRATÓRIO, TIPO BASE
G13, PARA FLUORESCENTE DE 16W E
32W
SOQUETE ANTIVIBRATÓRIO, TIPO BASE
G5, PARA FLUORESCENTE DE 14W E 28W
UN
16
UN
100
UN
100
UN
100
UN
300
UN
50
UN
200
UN
30
34
35
36
37
38
39
40
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
TOTAL DO LOTE 07
LOTE 08
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
01
ARANDELA BLINDADA EM ALUMÍNIO
FUNDIDO, COM GRADE DE PROTEÇÃO,
ÂNGULO DE 45o, PARA 01 LÂMPADA
INCANDESCENTE DE 150W, BASE E27,
220V, ACABAMENTO CINZA
ARANDELA COM BASE EM CHAPA DE
ALUMÍNIO PINTADA
ELETROSTATICAMENTE E DIFUSOR EM
VIDRO CURVO ACETINADO, FIXADO POR
PARAFUSOS NIQUELADOS, PARA 01
LÂMPADA PL DE 23W, BASE E27, 220V, NA
COR BRANCA, MEDINDO 160x330x80mm
UN
10
UN
50
02
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 50 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
03
ARANDELA DE USO INTERNO, EM
ALUMÍNIO, REFLETOR PRATA CLARO, PARA
02 LÂMPADAS FLUORESCENTES T5 DE
28W, BASE G5, NA COR BRANCA
TEXTURIZADO, MEDINDO
1202x183x78mm
ARANDELA QB1233, QUEDEC, 14x33cm,
22 LGCR
ARANDELA TUBBO LED MÉDIO, PARA 03
LED DE 1W, NA COR BRANCA
TEXTURIZADO, MEDINDO 263x100x32mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, DECORATIVA
PARA JARDIM, CORPO EM ALUMÍNIO
FUNDIDO COM GRADE DE PROTEÇÃO,
REFRATOR EM VIDRO PLANO DE CRISTAL
TEMPERADO DE 8,00mm, PORTA-LÂMPADA
DE PORCELANA, BASE E27 PARA 01
LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO DE
70/150W, ACABAMENTO EM PINTURA
EPÓXI, NA COR BRANCA
LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO
EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E
PINTADA ELETROSTATICAMENTE,
REFLETOR FACETADO EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, CORPO COM LATERAIS
CHANFRADAS, ALOJAMENTO PARA O
REATOR COM RASGOS SEMI-VAZADOS
NAS DUAS TAMPAS, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTES DE 32W, BASE G13,
MEDINDO 267x60x1370mm
LUMINARIA A PROVA DE GASES, CORPO E
GRADE EM ALUMÍNIO FUNDIDO, 45o, PARA
01 LÂMPADA MISTA DE 160W, BASE E27
LUMINÁRIA DE EMBUTIR ASSIMÉTRICA,
CORPO EM ALUMÍNIO, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTE T5 DE 14W, BASE G5,
ACABAMENTO BRANCO, MEDINDO
621x194mm
UN
10
UN
10
UN
10
UN
20
UN
20
UN
10
UN
10
LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, COM
AROS EM ALUMÍNIO PINTADO
ELETROSTATICAMENTE, COM FACHO LUMINOSO
ORIENTÁVEL, PARA 01 LÂMPADA DICRÓICA DE
50W, BASE E27, 220V, MEDINDO 87x46mm
UN
10
04
05
06
07
08
09
10
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 51 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
11
LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, COM
CORPO EM ALUMÍNIO PINTADO
ELETROSTATICAMENTE E ILUMINAÇÃO
ATRAVÉS DE 01 LÂMPADA HALÓGENA
DICRÓICA DE 50W, BASE E27, 220V,
MEDINDO 87x46mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, COM
CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E
PINTADA ELETROSTATICAMENTE E REFLETOR
REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA
01 LÂMPADA PL DE 23W, BASE E27, 220V,
COM VIDRO JATEADO NO CENTRO, MEDINDO
184x207mm, d=18,4cm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, COM
CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E
PINTADA ELETROSTATICAMENTE E REFLETOR
REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA
02 LÂMPADAS PL DE 26W, BASE E27, 220V,
COM VIDRO JATEADO NO CENTRO, MEDINDO
270x156mm, d=27cm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, CORPO
EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE E REFLETOR
REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA
02 LÂMPADAS PL DE 23W, BASE E27, 220V,
COM VIDRO JATEADO NO CENTRO, MEDINDO
240x103mm, d=24cm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM
CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, ILUMINAÇÃO
ATRAVÉS DE 01 LÂMPADA HALÓGENA DE 50W,
TIPO AL111, BASE G53, 12V, COM REFLETOR
FACETADO INTEGRADO E FACHO LUMINOSO
ORIENTÁVEL, MEDINDO 202x95x202mm
UN
10
UN
15
UN
50
UN
10
UN
10
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA
DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE
02 LÂMPADAS HALÓGENAS DE 50W, TIPO AL111,
BASE G53, 12V, COM REFLETOR FACETADO
INTEGRADO E FACHO LUMINOSO ORIENTÁVEL,
MEDINDO 202x95x396mm
UN
10
12
13
14
15
16
UND. QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 52 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
17
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM
CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS
PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO,
CURVA FOTOMÉTRICA ABERTA TIPO "BAT
WING", PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES
DE 16W, BASE G13, MEDINDO 244x82x617mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM
CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS
PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO,
PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16W,
BASE G13, MEDINDO 307x82x617mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM
CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS
PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO,
PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W,
BASE G13, MEDINDO 244x75x1243mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM
CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS
PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO,
PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W,
BASE G13, MEDINDO 307x75x1243mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, CORPO EM
ALUMÍNIO FINDIDO, COM GRADE, PARA
LÂMPADA, BASE E27, ACABAMENTO CINZA
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, EM ALUMÍNIO E
DIFUSOR EM ACRÍLICO, BRANCO LEITOSO,
BASE G24, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTES COMPACTAS DE 26W,
MEDINDO 227x227mm
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, EM ALUMÍNIO E
DIFUSOR EM ACRÍLICO, BRANCO
TEXTURIZADO, BASE E27, PARA 01 LÂMPADA
FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA DE
23W, MEDINDO 176x176mm
18
19
20
21
22
23
UND. QUANT.
UN
10
UN
20
UN
10
UN
50
UN
10
UN
10
UN
10
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 53 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
24
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, TIPO BALIZADOR,
PARA AMBIENTE ABERTO, COM CORPO EM
ALUMÍNIO FUNDIDO PINTADO EM BRANCO,
BORRACHA PARA VEDAÇÃO, DIFUSOR EM
VIDRO JATEADO TEMPERADO E GRADE
FRONTAL PARA PROTEÇÃO, PARA 01
LÂMPADA PL DE 20W, BASE E27, 220V,
MEDINDO 105x80x232mm
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM BATERIA
DE 12V, PARA 02 LÂMPADAS DE 9W, 220V
LUMINÁRIA DE SOBREPOR CILÍNDRICA,
COM CORPO EM CHAPA DE AÇO
FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE E REFLETOR
REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO,
PARA 02 LÂMPADAS PL DE 26W, BASE E27,
220V, COM VIDRO JATEADO NO CENTRO,
MEDINDO 270x210mm, d=27cm
LUMINÁRIA DE SOBREPOR HERMÉTICA,
COM CORPO EM POLIESTILENO E DIFUSOR
EM PLEXIGLASS TRANSPARENTE
TEXTURIZADO, COM GRAU DE PROTEÇÃO
IP-65, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTES DE 32W, MEDINDO
145x105x1285mm
LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM
CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E
ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTES DE 32W, BASE G13,
MEDINDO 244x75x1317mm
LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM
CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E
ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTES DE 32W, BASE G13,
MEDINDO 307x75x1317mm
UN
10
UN
40
UN
20
UN
10
UN
10
UN
10
LUMINÁRIA DE SOBREPOR, TIPO CALHA ABERTA,
COM REATOR ELETRÔNICO E SUPORTE, PARA 01
LÂMPADA FLUORESCENTE DE 20W
UN
10
25
26
27
28
29
30
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 54 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
31
32
33
34
35
36
37
38
39
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
LUMINÁRIA PENDENTE, EM ALUMÍNIO,
ST5, ARTICULÁVEL, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTE T5 DE 28W, BASE G5,
BRANCO, COM POLICARBONATO CRISTAL
JATEADO, MEDINDO 1394x60x60mm
LUMINÁRIA PENDENTE, EM ALUMÍNIO,
ST5, ARTICULÁVEL, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTE TS DE 80W, BASE G5,
BRANCO, COM POLICARBONATO CRISTAL
JATEADO, MEDINDO 1694x60x60mm
LUMINÁRIA PENDENTE, EM POLIETILENO,
BRANCO, PARA 01 LÂMPADA
INCANDESCENTE DE 100W, BASE E27,
220V, MEDINDO d=52cm
LUMINÁRIA PENDENTE, EM POLIETILENO,
BRANCO, PARA 04 LÂMPADAS
INCANDESCENTES DE 100W, BASE E27,
220V
LUMINÁRIA PENDENTE, RETANGULAR, EM
TECIDO PLISSADO, BRANCO, COM
CRISTAIS ADORNADOS, PARA 01
LÂMPADA INCANDESCENTE TIPO VELA DE
40W, BASE E27, 220V, TAMANHO
PEQUENO
LUMINÁRIA PENDENTE, RETANGULAR, EM
TECIDO PLISSADO, BRANCO, COM
CRISTAIS ADORNADOS, PARA 02
LÂMPADAS INCANDESCENTES TIPO VELA
DE 40W, BASE E27, 220V, TAMANHO
GRANDE
LUMINÁRIA PLAFOND, PARA 02 LÂMPADAS
FLUORESCENTES COMPACTAS DE 36W,
BASE 2G10, BRANCO TEXTURIZADO,
MEDINDO 497x497x77mm
UN
10
UN
10
UN
10
UN
10
UN
10
UN
10
UN
10
LUMINÁRIA PÚBLICA, CORPO SEMI-ESFÉRICO
INJETADO EM ALUMÍNIO, REFLETOR INTERNO
EM ALUMÍNIO ANODIZADO E ABRILHANTADO,
REFRATOR DE VIDRO PLANO TEMPERADO,
GRAU DE PROTEÇÃO IP-65, PORTA-LÂMPADA
BASE E40, PARA 01 LÂMPADA DE VAPOR
METÁLICO ATÉ 250W, ACABAMENTO EM
PINTURA POLIÉSTER, NA COR BRANCA
LUMINÁRIA TIPO SPOT DE EMBUTIR 4062,
PARA 01 LÂMPADA ESSENTIAL DE 20W, BASE
E27, NA COR BRANCA
UN
10
UN
50
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 55 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
DESCRIÇÃO
LUMINÁRIA TIPO SPOT, COM CORPO EM
ALUMÍNIO REPUXADO PINTADO
ELETROSTATICAMENTE, ILUMINAÇÃO
ATRAVÉS DE 01 LÂMPADA HALÓGENA DE
100W, BASE E27, 220V, COM REFLETOR
PARABÓLICO INTEGRADO, COM FACHO
LUMINOSO ORIENTÁVEL, MEDINDO
120x180x175mm
LUMINÁRIA TIPO SPOT, COM CORPO EM
ALUMÍNIO REPUXADO PINTADO
ELETROSTATICAMENTE, ILUMINAÇÃO
ATRAVÉS DE 01 LÂMPADA HALÓGENA DE
50W, BASE E27, 220V, COM REFLETOR
PARABÓLICO INTEGRADO, COM FACHO
LUMINOSO ORIENTÁVEL, MEDINDO
120x130x128mm
PLAFONIER, COM GLOBO LEITOSO, TIPO
BRASIL, PARA 01 LÂMPADA
INCANDESCENTE DE 100W, BOCAL E27,
MEDINDO 9'X4'
POSTE BALIZADOR ESPECIAL, PARA
LÂMPADA PAR 30 DE 75W, 220V
POSTE RETO DE ENGATAR, COM 10m
ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE,
PARA 03 LUMINÁRIAS, AP-800/3
POSTE RETO DE ENGATAR, COM 10m
ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE,
PARA 06 LUMINÁRIAS, AP-1000/E
(PROJETOR)
POSTE RETO DE ENGATAR, COM 3m
ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE,
PARA 01 LUMINÁRIA, TIPO LUNAR
POSTE RETO DE ENGATAR, COM 5m
ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE,
PARA 01 LUMINÁRIA, TIPO LUNAR
POSTE RETO DE ENGATAR, COM 8m
ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE,
PARA 01 LUMINÁRIA, AP-800/1, TIPO
LUNAR
POSTE RETO DE ENGATAR, COM 8m
ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE,
PARA 02 LUMINÁRIAS, AP-800/2, TIPO
LUNAR
UND.
QUANT.
UN
10
UN
10
UN
10
UN
20
UN
10
UN
10
UN
10
UN
10
UN
10
UN
10
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 56 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
50
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
PROJETOR DE FOCO CONCENTRANTE, COM
UN
REFLETOR CIRCULAR DE ALUMÍNIO, COM
ALOJAMENTO INTERNO PARA OS
EQUIPAMENTOS AUXILIARES, PARA 01
LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO 150W MHN
– TD, BASE RX7S, NA COR PRETA
PROJETOR RETANGULAR PARA USO
UN
EXTERNO, CORPO EM ALUMÍNIO
INJETADO, CORPO ÚNICO PARA CORPO
ÓPTICO E ALOJAMENTO, REFLETOR EM
ALUMÍNIO MARTELADO POLIDO
QUIMICAMENTE, PARA 01 LÂMPADA DE
VAPOR METÁLICO ATÉ 150W, BASE RX7S
TOTAL DO LOTE 08
51
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
10
10
LOTE 09
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
1
2
3
CABO COBRE NU 35mm2
CABO COBRE NU 50mm2
CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x
2,50mm²
CABO DE COBRE NU, FORMAÇÃO 7 FIOS,
10mm²
CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 10,00mm2
M
M
M
100
50
500
M
100
M
2000
M
1000
M
1600
M
1000
4
5
6
CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 150,00mm
07
CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 16,00mm
2
2
2
08
CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 240,00mm
9
CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 25,00mm2
M
1000
CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 35,00mm
2
M
1000
CABO FLEXÍVEL,
CABO FLEXÍVEL,
CABO FLEXÍVEL,
CABO FLEXÍVEL,
BRANCO
CABO FLEXÍVEL,
BRANCO
CABO FLEXÍVEL,
CABO FLEXÍVEL,
PRETO
2
1KV DE 50,00mm
1KV DE 6,00mm2
1KV DE 70,00mm2
750V DE 1,0mm2,
M
M
M
M
1000
1000
1000
300
750V DE 1,5mm2,
M
1000
750V DE 2,5mm2, AZUL
750V DE 2,5mm2,
M
M
3000
3000
10
11
12
13
14
15
16
17
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 57 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
18
CABO FLEXÍVEL, 750V DE 2,5mm2,
VERDE
CABO FLEXÍVEL, 750V DE 4,0mm2, AZUL
CABO FLEXÍVEL, 750V DE 4,0mm2,
PRETO
CABO FLEXÍVEL, 750V DE 4,0mm2,
VERDE
CABO FLEXÍVEL, 750V DE 6,0mm2, AZUL
CABO FLEXÍVEL, 750V DE 6,0mm2,
PRETO
CABO FLEXÍVEL, 750V DE 6,0mm2,
VERDE
CABO LOGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 UTP (100 MBPS)
CABO POLARIZADO 2x12AWG PARA SOM
(VERMELHO/PRETO)
M
3000
M
M
2000
2000
M
2000
M
M
1000
3000
M
1500
M
1000
M
1000
M
UN
1000
40
UN
40
UN
20
UN
40
UN
40
UN
40
34
CABO POLIFÁSICO - 4x2,5mm
INTERRUPTOR DE 1 SEÇÃO PARALELA,
16A, 250V, REF. N4003L, ACABAMENTO
ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT,
BTICINO
INTERRUPTOR DE 1 SEÇÃO SIMPLES,
16A, 250V, REF. N4001L, ACABAMENTO
ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT,
BTICINO
INTERRUPTOR DUAS TECLAS 10A - 250V,
SISTEMA "X"
INTERRUPTOR EMBUTIDO DE 1 SEÇÃO
10A/250V, BC PRMO 44011, LINHA
PRIME ELÉTRICA, BTICINO
INTERRUPTOR EMBUTIDO DE 2 SEÇÕES
10A/250V, BC PRMO 43142, LINHA
PRIME ELÉTRICA, BTICINO
INTERRUPTOR EMBUTIDO DE 3 SEÇÕES
10A/250V, BC PRMO 43191, LINHA
PRIME ELÉTRICA, BTICINO
INTERRUPTOR PARALELO, N4003
UN
30
35
INTERRUPTOR SIMPLES, 1 SEÇÃO, PIAL
UN
1
36
INTERRUPTOR SIMPLES, 2 SEÇÕES, PIAL
UN
1
37
38
INTERRUPTOR SIMPLES, 3 SEÇÕES, PIAL
INTERRUPTOR SIMPLES, N4001
UN
UN
1
30
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 58 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
UN
1
39
INTERRUPTOR SIMPLES, SISTEMA
MODULAR, 2 SEÇÕES, PIAL
40
INTERRUPTOR UMA TECLA 10A - 250V,
UN
SISTEMA "X"
TOTAL DO LOTE 09
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
20
LOTE 10
ITEM
UND.
QUANT.
ISOLADOR TIPO DISCO 175mm DE
VIDRO
MÓDULO CEGO, REF. SN4950F,
ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA
LIGHT, BTICINO
PLACA 4"x2", REF. N4803SA,
ACABAMNETO ARGENTO LÚCIDO, LINHA
LIGHT, BTICINO
PLACA CEGA 4"x2", ACABAMENTO
ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT,
BTICINO
PLACA CEGA 4"x2", BC PRMO-44201,
LINHA PRIME ELÉTRICA, BTICINO
UN
12
UN
100
UN
100
UN
100
UN
100
06
PLACA CEGA 4"x4", BC PRMO-44401,
LINHA PRIME ELÉTRICA, BTICINO
UN
100
07
PLACA INTERMEDIÁRIA, 2.5/4mm2,
MODELO 8WA1 821, SIEMENS
UN
10
08
PLACA INTERMEDIÁRIA, 6/16mm2,
MODELO 8WA1 821, SIEMENS
UN
10
09
PLUG FÊMEA 2P+T, PADRÃO BRASILEIRO
UNIVERSAL, PARA 10A
PLUG FÊMEA 2P+T, PADRÃO BRASILEIRO
UNIVERSAL, PARA 20A
PLUG MACHO 2P+T, PADRÃO
BRASILEIRO UNIVERSAL, PARA 10A
UN
50
UN
20
UN
50
12
PLUG MACHO 2P+T, PADRÃO
BRASILEIRO UNIVERSAL, PARA 20A
UN
20
13
SUPORTE PARA PLACA 4"x2", REF.
SN4703, LINHA LIGHT, BTICINO
UN
100
14
SUPORTE PARA PLACA CEGA 4x2, LINHA PRMO
49423, BTICINO
UN
100
01
02
03
04
05
10
11
DESCRIÇÃO
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 59 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
15
SUPORTE PARA PLACA CEGA 4x4, LINHA
PRMO 49446, BTICINO
TAMPA CEGA PLASTICA, SISTEMA "X"
TÊ ELÉTRICO
TOMADA 2P+T, PIAL
TOMADA 2P+T, SISTEMA MODULAR, PIAL
UN
100
UN
UN
UN
UN
10
50
1
6
20
TOMADA 2P+T, UNIVERSAL, 10A, 250V,
REF. N4126/4S, ACABAMENTO ARGENTO
LÚCIDO, LINHA LIGHT, BTICINO
UN
500
21
TOMADA ANT. PARA CABO COXIAL,
N4269F
TOMADA EMBUTIDA 2P+T 10/250V, BC
PRMO-440041, LINHA PRIME ELÉTRICA,
BTICINO
TOMADA PARA COMPUTADOR, SISTEMA
"X"
TOMADA PARA REDE DE INFORMÁTICA
RJ45, CONEXÃO TOOLESS, CAT.5e, COM
ETIQUETA, REF. N4279/5e, ACABAMENTO
ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT,
BTICINO
TOMADA PARA TELEFONE RJ11, COM
PORTA ETIQUETA, REF. SN4258/11NF,
ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA
LIGHT - BTICINO
TOMADA STEK 3F + T, 32A
UN
20
UN
500
UN
12
UN
500
UN
500
UN
10
TOMADA UNIVERSAL 10A - 250V,
UN
SISTEMA "X"
TOTAL DO LOTE 10
20
16
17
18
19
22
23
24
25
26
27
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
LOTE 11
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
01
Cabo de Rede de computadores, categoria 06
UN
3000
02
Tomada 2P+T PadrãoNBR 14136 Linha PRIME
BITICINO COR BRANCO GELO
UN
500
03
04
Conector Tipo RJ45
Tomada Fêmea dupla para conector, Tipo
RJ45
UN
UN
500
300
TOTAL DO LOTE 11
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 60 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
9. DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO
9.1.
O material objeto desta licitação deverá ser entregue observado à qualidade e quantitativos
constantes no termo de referencia, para atender a Assembléia Legislativa do Estado do
Maranhão.
10. LOCAL DE RECEBIMENTO
10.1. Os materiais deverão ser entregues no prédio sede da Assembleia Legislativa,
localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Sítio Rangedor,
Cohafuma, São Luis-Ma, em horário de expediente.
11. DESPESAS
11.1. A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas, relativas à mão de obra,
transporte, seguro, carga e descarga, entre outros, assim como responder por atos
praticados por seus profissionais.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 61 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO II
MODELO CARTA CREDENCIAL
(Local e data)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL / ALEMA
SÃO LUIS-MA
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 000/2009 – AL
______________________________________________________________________________
_______
(qualificação da empresa, nome, endereço, CNPJ), por seu representante legal,
que esta subscreve, Senhor ______________________ (qualificação do representante),
credencia o Sr. ______________________________, (qualificação do credenciado, nome,
endereço, CPF, RG,) para representá-la perante esta Comissão, na Concorrência em referência,
com poderes para falar em nome da Empresa licitante, inclusive para renunciar ao direito de
interposição de recursos, em qualquer fase do procedimento licitatório.
Atenciosamente,
....................................................................
assinatura do representante legal
(nome da empresa e do representante legal)
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 62 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
A _________________ (nome da empresa), CNPJ nº _______________, com sede na
______________________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço).
Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem
confere(m) amplos poderes para junto a AL (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na
licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de
recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom
firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 63 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO – ME E EPP
(em papel timbrado da empresa)
JUNTO COM CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE
________(razão social da empresa)_______, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº. _____________, estabelecida à Rua _______(endereço
completo)______, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os
efeitos legais, que se enquadra na condição de _______(microempresa ou empresa de
pequeno porte)_______, notadamente constituída na forma do art. 3º da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº. _____________
RG nº. _____________
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 64 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
JUNTO COM CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE
_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. _____________, por seu representante legal
abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial nº. 022/2009,
para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº. _____________
RG nº. ______________
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 65 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/2009
Processo nº. 3008/2009
Manifestando nosso interesse em participar do referido Certame, estamos
apresentando, a esse respeitável Órgão, PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos da planilha
anexa, para fornecimento de Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para a Assembléia
Legislativa do Estado do Maranhão.
Inicialmente, cabe-nos prestar as seguintes informações: cotação para o lote
abaixo especificado.
Validade
proposta:
Razão social:
Endereço:
E-mail:
Nome
do
bancário:
Número
Agência:
da
Sessenta (60) dias, a contar da data da Sessão de Abertura desse
Pregão.
CNPJ/MF:
Fax:
Fone:
estabelecimento
da
ContaCorrente:
Nome do encarregado p/
assinatura da ata e do(s)
respectivo(s) contrato(s):
Endereço:
Estado
Profissão:
Civil:
Cédula
de
CPF/MF:
Identidade:
OBS: As planilhas de preços deverão ser apresentadas com indicativos do
material, quantidades, valores unitários e totais, além dos valores globais de cada lote
cotado e das referidas propostas.
VALOR
VALOR
ITEM
DENOMINAÇÃO
UND
QUANT.
UNITÁRIO
TOTAL
01
02
Valor total do Lote
DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NOSSA EMPRESA, SAGRANDOSE VENCEDORA DO REFERIDO CERTAME, COMPROMETE-SE:
a) Comparecer à sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, quando
regularmente convocada para a assinatura do(s) respectivo(s) contrato(s), através de
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 66 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
seu representante legal, indicado nos termos do inciso VI, do subitem 9.1, do
Edital deste Pregão;
b) Entregar os bens, objeto desta licitação, em plena e total condição de uso, no
prazo de até quinze (15) dias consecutivos, contado da data de assinatura do
respectivo contrato ou instrumento equivalente;
c) Efetuar a troca/substituição, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contado da
notificação, de qualquer bem fornecido a ALEMA que, comprovadamente, estiver fora
das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, sem qualquer ônus adicional para o referido Órgão;
d) Arcar, quando solicitado pela ALEMA, de acordo com as determinações do
Departamento de Arquitetura e Engenharia do ALEMA, com todas as despesas
decorrentes dos procedimentos de análise ou teste probatório de qualidade dos
materiais fornecidos, bem assim, com o fornecimento, sem ônus adicional para a
ALEMA, de amostras dos bens que lhe forem adjudicados e solicitados para teste, sem
que isso implique em antecipação de entrega de material;
e) Fornecer materiais novos, de primeiro uso, confeccionados em conformidade
com as normas técnicas da ABNT, NR17 e INMETRO, de boa qualidade e de
excelente aceitação no mercado, bem assim, com prazo de garantia, contado da
data de recebimento definitivo dos mesmos pela ALEMA;
f) Entregará os produtos que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade
com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, notadamente em seu Anexo I
(Termo de Referência).
g) Efetuar a troca/substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado da notificação, de qualquer bem fornecido a ALEMA que, comprovadamente,
estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus adicional para o referido Órgão..
Informamos, finalmente, que nos preços adiante ofertados já estão inclusos todos os
custos decorrentes da operação de venda dos materiais, objeto desta licitação, tais
como
transporte,
mão-de-obra,
impostos,
encargos
sociais,
trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas, e
outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das
obrigações decorrentes do presente Pregão.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
_____________________________________________
Nome do Representante Legal
Cargo/Função na Empresa
CPF nº. ___________________ e RG nº. ______________
São Luis/MA, _______ de __________ de 2009.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 67 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
________________,
sediada
na
____________________(endereço
completo),
por
seu
representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal
n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão
n.º 014/2009 – AL, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submetem a todos os seus
termos.
São Luís/MA, ...... de .................... de 2009.
.............................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(n.º da identidade do declarante)
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 68 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, CF/88
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
________________,
sediada
na
____________________(endereço
completo),
por
seu
representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal,
menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem como
não utiliza para
qualquer
trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII do
art. 7º, da Constituição Federal e com a Lei nº. 9.854/99.
São Luís/MA, ...... de .................... de 2009.
.....................................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(n.º da identidade do declarante)
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 69 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.______/2009
PREGÃO N. ________/2009
Processos nos. 000/2009 – AL
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Aos .... dias do mês ..... do ano de 2009, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MARNHÃO, C.N.P.J.
nº. 05483912/0001-85, com sede no Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de
Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 , neste ato
representado por seu Presidente o Deputado Marcelo Tavares, brasileiro, casado, administrador
de empresas,portador do C.I nº. e C.P.F. nº., residente e domiciliado nesta cidade, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da
licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número .XXX/2009 – AL/MA, processado nos
termos dos Processos Administrativos nos. 3619/2009 – AL, a qual constitui-se em documento
vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, inciso II e parágrafos
1º ao 4º, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelas Resoluções Administrativas nº.s 1271 e 100
de 2007, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. Constitui-se objeto do presente Pregão a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS,
para atender as necessidades da nova sede do Poder Legislativo Estadual, consoante
autorização do Presidente, constante, dos respectivos autos, motivada pelas
justificativas técnico-jurídicas formuladas pela Diretoria de Administração, Material e
Patrimônio da referida Assembleia.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a
utilização da presente ARP, independe da participação ou não da licitação sobredita.
Art. 2º. O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:
I. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o
preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados,
observada a ordem de classificação indicada na licitação;
II. Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
III. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade
com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos
vencidos;
IV. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados,
para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
V. Realizar, quando necessário, prévia reunião com as licitantes objetivando a familiarização
das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
VI. Consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao
interesse em fornecimento do(s) 2009(ais) a outro(s) órgãos(s) da Administração Pública
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 70 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP:
VII. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na
presente ARP;
VIII. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes e
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na
presente ARP.
Art. 3º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
I. Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de
utilização de forma correta da mesma;
II. Consultar, previamente, o ÒRGÃO GERENCIADOR
informações necessárias à aquisição pretendida;
objetivando
a
obtenções
das
III. Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado
local, informando ao ÒRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
IV.
Encaminhar ao ÒRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
V. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação
efetivamente realizada; e
VI. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e
na presente ARP, informando ao ÒRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou
inadimplemento do particular.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
I. Assinar a ARP no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação;
II. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a
manifestar o interesse;
III. Entregar o(s) material(is) solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data
de recebimento da nota de empenho;
IV. Fornecer o(s) material (is) conforme especificação, marca, e preço registrados na
presente ARP;
V. Entregar o(s) material (is) solicitado(s) no endereço determinado no Edital;
VI. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas
pelo Órgão Gerenciador referentes às condições firmadas na presente ARP;
VII. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
VIII. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data
da assinatura da presente ARP
IX. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das
obrigações assumidas na presente ARP;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 71 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
X. Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir as obrigações fiscais, relativos ao(s)
2009(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública
de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
Art. 5º. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados de
xx.xx.2009 a xx.xx..2010.
Art 6º. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s)
material(ais) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:
EMPRESA:
CNPJ: ............................ FONE/FAX: ...............................E-MAIL: .....................
END.: .................................................................................
Item
Descrição
Marca
Quant
Valor
Unitário
EMPRESA:
CNPJ: ............................. FONE/FAX: ..............E-MAIL:..............................
END.: .................................................................................
Item
Descrição
Marca
Quant
Valor
Unitário
EMPRESA: ...................................................
CNPJ: ..................................
FONE/FAX: ..........................
END.:
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária, até o 10 (dez) após a entrega
da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor de Almoxarifado, desde que a contratada:
entregue o documento fiscal em tempo hábil; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias
(INSS) e trabalhistas (FGTS); c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado
o crédito, condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Art. 8º. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras
aquisições, sendo-lhes facultada a realização de procedimento específico para determinada
contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado a preferência, em igualdade de
condições.
Art. 9º. O(s) preço(s), o(s) quantitativo(s), o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidas do
objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no DOE
– Seção III.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 72 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas,
durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (www.al.ma.gov.br),
inclusive com a íntegra da presente ARP, e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
alteração ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível com o mercado.
Art. 11. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
II. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as
condições da presente ARP.
III. Recusar-se a não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo
devidamente justificado e aceito pela Administração;
IV. Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
V. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de
Preços;
VI. Não manter as condições de habilitação;
VII. Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
VIII. Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
IX. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo
em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente
venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo único. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho
fundamentado do Procurador Geral de Justiça.
Art. 12. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata,
garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
I. Advertência por escrito, aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na entrega dos materiais;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento da entrega
do material da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor global
constante da nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia, nos casos de atraso na entrega
do material ou pelo descumprimento dos prazos. Dedutível do pagamento devido, salvo
nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da
CONTRATANTE;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 73 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
III. Multa de 15 % (quinze por cento) do valor global constante da nota de empenho do
beneficiário do registro, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, ou o não
cumprimento de outra cláusula ou condição estipulada neste Instrumento, caracterizandose, portanto, o descumprimento da obrigação assumida, sem prejuízo das demais
penalidades previstas nos artigos 86 e 87 na Lei Federal nº. 8.666/93, nos artigos 402 a
405 da Lei Federal nº. 10.406, de 10.01.02 (Código Civil Brasileiro), e na Lei Federal nº.
8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando da inexecução
contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
V.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação;
Art. 13 As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de
acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão _____/2009 e a proposta apresentada pela
CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
Art. 14 Fica eleito o foro de São Luís-MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da
execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e
achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es)
fornecedor(es).
São Luís, ........ de ......... de 2009
Pelo CLDF: _________________________________________
Pela CONTRATADA(s): ________________________________
TESTEMUNHAS:
_____________________________
__________________________
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 74 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO N º ____
CONTRATO DE FORNECIMENTO MATERIAIS
ELÉTRICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
MARANHÃO E A EMPRESA ________, NA
FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA localizada na Rua do
Egito, 144, Centro, São Luis/MA CEP:65010-190DO ESTADO DO MARANHÃO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.294.848/0001-94,neste ato
representado pelo seu Presidente, MARCELO TAVARES SILVA, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ________, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. ________, com sede em ________, na
Av. ________, neste ato representada por seu sócio gerente, Senhor ________,
portador da Cédula de Identidade nº. ________ - SSP/________, CPF nº. ________,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades
constantes do Processo nº. 3619/2009, referente ao Pregão Presencial nº. XXX/2009
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de MATERIAIS ELÉTRICOS, com
fundamento legal nas Leis nº s . 10.520, de 17 de julho de 2002, e 8.666, de 21 de junho
de 1993 (com suas posteriores alterações), e demais normas aplicáveis à espécie, ao
qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes e condições:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a aquisição de MATERIAIS
ELÉTRICOS, para atender as necessidades da nova sede do Poder Legislativo Estadual,
consoante autorização do Presidente, em conformidade com as especificações e
características específicas consignadas na Proposta Comercial da CONTRATADA:
Nome do encarregado p/
assinatura da ata e do(s)
respectivo(s) contrato(s):
Endereço:
Estado
Civil:
Cédula
de
Identidade:
Profissão:
CPF/MF:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento materiais o
valor de R$____________(__________), em conformidade com as cláusulas e condições
estabelecidas neste Instrumento Contratual; e, bem assim, de acordo com os preços
apresentados em sua Proposta.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 75 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
Cláusula 3ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral do Estado do Maranhão a cargo
do CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesa
são os seguintes:
Unidade Gestora: 010101 – Assembleia Legislativa do Estado Maranhão
Projeto Atividade: 4049 – Manutenção da Unidade
Plano Interno: Manutenção
Natureza de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Item de Despesa: 30016 – Materiais para Instalação Elétrica e Iluminação
Fonte de Recursos: 0101000000 – Recursos Ordinários
1.1.
Cláusula 4ª - DO PRAZO PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 Retirada a Nota de Empenho e assinada a respectivo contrato, a licitante
contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias para entrega do material de forma
parcelada à medida que forem sendo solicitadas pela Administração, na sede da ALEMA,
situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Sítio Rangedor – Cohafuma –
São Luis – Ma.
4.2 Vencido o
requisitados tenham
obrigação pactuada
penalidades previstas
prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os materiais
sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da
e, por conseguinte, ficará a licitante contratada sujeita às
neste Edital e na minuta do contrato.
4.3 Os materiais fornecidos deverão ser fabricados de acordo com as normas
técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, bem assim,
atender às características e especificações contidas nos Anexos I (TERMO DE
REFERÊNCIA), deste Edital, bem como, aquelas consignadas na proposta apresentada
pela licitante contratada.
4.4 Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em
desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Anexo I (TERMO
DE REFERÊNCIA), deste Edital.
4.5 Se, após o recebimento, constatar-se que os materiais fornecidos foram
entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das
especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido
regularmente notificada, esta terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis para entregálos dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que a ALEMA aceitará
apenas uma única substituição.
4.6 O recebimento dos materiais, objeto deste certame, não exclui a
responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só
manifestados quando da sua normal utilização pela ALEMA, nos termos do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 76 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
Cláusula 5ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento pela total execução das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, será efetuado, em até dez (10) dias úteis, após a entrega das parcelas e
recebimento do objeto deste Contrato, mediante apresentação de NOTA FISCAL/FATURA
à Diretoria Financeira do CONTRATANTE, devidamente atestada por Comissão, designada
para este fim ou servidor indicado pelo Presidente da ALEMA para funcionar como gestor
deste contrato e acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:
I - Cópia, com o confere com original, do Termo de Recebimento do objeto deste
Contrato, emitido por Comissão, designada para este fim ou servidor designado pelo
Presidente da ALEMA para funcionar como gestor deste contrato, nos termos deste
Instrumento Contratual;
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Quanto à
Dívida Ativa da União e 2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais), Estadual (4. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado e 5. Certidão Negativa
de Débitos Estaduais) e Municipal (6. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda
Municipal) ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da CONTRATADA;
III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS),
emitida pela Caixa Econômica Federal.
5.2 Os documentos previstos nos incisos II e III, do item anterior, devem estar
com o mesmo CNPJ, razão social e endereço da CONTRATADA, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei para a expedição de quaisquer documentos desses.
5.3 A Nota Fiscal/Fatura, além de estar acompanhada dos documentos previstos
nos incisos do item anterior, deverá ser emitida imediatamente após a lavratura do
Termo de Recebimento Definitivo do objeto deste Contrato, a fim que, na mesma data,
seja remetida à Diretoria Financeira do CONTRATANTE para liquidação e pagamento
dentro do prazo estabelecido nesta avença.
5.4 A CONTRATADA, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura,
deverá,
previamente,
solicitar
informações
junto
à
Diretoria
Financeira
do
CONTRATANTE, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento
fiscal.
5.5 A Diretoria Financeira do CONTRATANTE, quando a lei assim o determinar,
efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas
eventualmente aplicadas à CONTRATADA, por infração a cláusulas deste Contrato.
5.6 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que
desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer
ônus para o CONTRATANTE.
.
5.7 Qualquer pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de
regularidade fiscal para com os órgãos referidos nos incisos II e III, do item 5.1,
desta Cláusula;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 77 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
5.8 Havendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para isso, o CONTRATANTE procederá à atualização
financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência
nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo Federal, “pró rata”,
tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o último dia fixado para
pagamento pelo índice INPC (IBGE):
Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Sem
CONTRATADA:
prejuízo
das
disposições
previstas
em
I - Responder, em relação aos seus funcionários,
decorrentes da execução deste Contrato, tais como:
Lei
são
obrigações
por
todas
as
da
despesas
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e,
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
II - Manter os seus funcionários, quando da entrega dos materiais, sujeitos às
normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o
órgão;
III - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências
do CONTRATANTE;
IV - Manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá, quando do
fornecimento dos materiais, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que
seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
V - Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos materiais, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
VI - Substituir/trocar, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou quaisquer
outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venha a dificultar ou
impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação
ou omissão, ao CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da
comunicação oficial, observadas as demais disposições contratuais estabelecidas para
essa questão;
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 78 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
VII - Arcar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, de acordo com as
determinações do Diretoria de Administração, Material e Patrimônio da ALEMA, com
todas as despesas decorrentes dos procedimentos de análise ou teste probatório de
qualidade dos materiais fornecidos, bem assim, com o fornecimento, sem ônus adicional
para o CONTRATANTE, de amostras dos bens, objeto deste Contrato, e solicitados para
teste, sem que isso implique em antecipação de entrega de material.
VIII – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE,
cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, dar ciência ao
CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
quando da execução deste Contrato;
IX – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao
fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações prevista neste
Contrato;
X – Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento dos
materiais, objeto deste Contrato, inclusive considerados os casos de greve ou
paralisação de qualquer natureza;
XI – Não poderá alegar, como motivo de força maior para justificar o atraso no
fornecimento dos materiais, a má execução ou a inexecução do presente Contrato, a
falta de materiais no seu estoque (da CONTRATADA);
XII – Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no
seu endereço, na conta bancária, no e-mail e no fax, indicados em sua proposta de
preços, bem assim, de outras informações julgadas necessárias para o recebimento de
correspondências encaminhadas pelo CONTRATANTE;
XIII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor
global deste Contrato, servindo como base de cálculo para as alterações os preços
unitários atualizados constantes da respectiva Proposta;
XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a
saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE;
XV - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento dos
materiais ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do
CONTRATANTE;
XVI - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas ao fornecimento dos materiais, originariamente ou vinculados por
prevenção, conexão ou continência;
XVII - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da execução deste Contrato.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 79 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
XVIII – Manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de
habilitação e de qualificação exigidas no respectivo processo licitatório;
XIX - Não transferir a terceiros o presente Contrato, por qualquer forma e nem
mesmo parcialmente, como também, não subcontratar qualquer das prestações a que
está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
XX – Prestar assistência técnica de manutenção em até dois (02) dias consecutivos,
durante o prazo de garantia dos materiais, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
6.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos
nos incisos XIV a XVII, do item 6.1, desta Cláusula, não transfere a responsabilidade
por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão
pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade,
ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
6.3. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, bem como,
aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
II - Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA nos precisos termos
dispostos neste instrumento;
III - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado
pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente Contrato;
IV – Assegurar, observadas as normas de segurança do CONTRATANTE, o acesso
dos empregados da CONTRATADA ao local onde serão fornecidos os materiais, objeto do
presente Contrato;
V - Efetuar o recebimento dos materiais, objeto desta avença, através da
Comissão designada para esse fim, ou servidor designado pelo Presidente da ALEMA para
funcionar como gestor deste contrato, fornecendo comprovante à CONTRATADA;
VI – Verificar, através da Comissão ou servidor indicado pelo Presidente da ALEMA
para funcionar como gestor deste contrato à conferência e recebimento de materiais se
os mesmos estão em estreita conformidade com as especificações e características
consignadas na respectiva proposta de preços;
VII - Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada
no fornecimento dos materiais, exigindo que a mesma adote as providências necessárias
para sanar os problemas;
VIII - Sustar o recebimento dos materiais que não estiverem em conformidade
com o presente Contrato e com as especificações constantes da proposta apresentada
pela CONTRATADA;
IX - Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela CONTRATADA, da
documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua
contratação e habilitação no respectivo processo licitatório.
X - Requerer, formalmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas a entrega do material solicitado.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 80 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
Cláusula 7ª – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
7.1 Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente
Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a CONTRATADA sujeita às
seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s)
ensejar(em):
I - Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem
prejuízos a ALEMA;
II - Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global contratual, para
os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
III - Multa de 7% (sete por cento), calculada sobre o valor global contratual, nos
casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do respectivo
contrato;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a ALEMA, pelo prazo de até cinco (5) anos, conforme disposto na legislação
regente da matéria;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE, pelos prejuízos
resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com o CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com as de multa.
7.3 Os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via
administrativa, devendo, ao final, ser recolhidos espontaneamente pela CONTRATADA no
prazo máximo de dez (10) dias consecutivos, a contar da data de recebimento da
comunicação.
7.4 Expirado o prazo fixado no item anterior e não tendo a CONTRATADA
recolhido os referidos valores, o CONTRATANTE fica autorizado, pela CONTRATADA, a
descontar da respectiva garantia contratual ou de pagamentos eventualmente devidos, a
importância correspondente à multa ainda não quitada.
7.5 Em última hipótese, não sendo o valor da garantia suficiente para saldar o
valor da multa imposta, o valor remanescente será cobrado judicialmente, assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O CONTRATANTE, para o integral cumprimento deste contrato, deverá
designar, servidor para funcionar como gestor deste contrato, com conhecimento técnico
na respectiva área, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos
referidos bens.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 81 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
8.2. A Comissão, ou servidor designado referidos no subitem anterior, anotará
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto
contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão ou
do gestor referidos no subitem 9.1, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico,
em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.4. A CONTRATANDA deverá exercer fiscalização permanente sobre a execução
do respectivo contrato, objetivando, sobretudo, manter elevado padrão de qualidade na
entrega dos materiais e evitar descumprimento das cláusulas deste Contrato.
Cláusula 9ª - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 O contrato decorrente desta licitação, terá o prazo de vigência de ___
(__________) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de
acordo com o Art. 57, caput, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado ou rescindido se assim for de vontade
das partes.
Cláusula 11ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
11.2 A rescisão deste Contrato pode ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da referida lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo
processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 12ª - DA VINCULAÇÃO
12.1 Vinculam-se ao presente Contrato, fazendo parte deste, independentemente
de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. XXX/2009 e seus anexos, como
também, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
Cláusula 13ª – DA PUBLICAÇÃO
13.1 O extrato do presente Contrato será publicado no Diário da Assembléia do
Estado do Maranhão em obediência ao disposto do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº.
8.666/93.
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Página 82 de 82
ESTADO DO MARANHÃO
Assembléia Legislativa
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009
Cláusula 14ª - DO FORO
14.1 Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o foro
da Cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente
instrumento contratual em quatro (4) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
São Luis/MA, ____ de _________ de 2009.
_____________________________________
CONTRATANTE
Presidente do ALEMA
__________________________________
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome do Representante Legal
Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220
Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389
CNPJ/MF 05.294.848/0001-94
Download

Edital para consulta