Página 1 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2009 PROCESSOS N°. 3008, 3533 E 4378/2009 Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para atender as necessidades da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão. AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus Anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. DÚVIDAS SERÃO ESCLARECIDAS SOMENTE POR ESCRITO ATRAVÉS: Fax: (98) 3131-4337 – 3131-4389 Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 2 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM SUMÁRIO 1 DO OBJETO DO PREGÃO 2 DOS ANEXOS DESTE EDITAL 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6 DA CONDUÇÃO DO CERTAME 7 DO CREDENCIAMENTO 8 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9 DA SESSÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS (COMERCIAL) 11 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 12 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16 DAS PENALIDADES 17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20 DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 3 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 22 DO CONTRATO 23 DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO 24 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 25 DO PAGAMENTO 26 DO ACOMPANHAMENTO CONTRATO 27 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 28 DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 29 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 30 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 31 DO FORO E FISCALIZAÇÃO PELO GESTOR DO Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 4 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 E D I T A L A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.294.848/0001-94, através de Pregoeira regularmente designada pela Resolução Administrativa da ALEMA nº 0814/2009, de 28 de fevereiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará REGISTRO DE PREÇO objetivando a Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para atender as necessidades da sede do Poder Legislativo Estadual, esta licitação será na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, a qual será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações) e demais disposições legais aplicáveis e previstas no presente Edital, cujos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues até as 09:00 HORAS DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2009, na sala de Licitações, pavimento térreo do edifício-sede da Assembleia Legislativa, localizada Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220, com abertura do Certame prevista para a mesma data e horário. O procedimento licitatório dela resultante obedecerá, integralmente, à LEI Nº. 10.520/05, que institui a Modalidade Licitação denominada Pregão, as Resoluções Administrativas nºs 334/06, 451/06, 1.271/07 e Nº. 814/09, que regulamentam o Pregão e o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Legislativo Estadual, a Lei Complementar nº. 123/2006, as Leis Federal nº. 8.666/93 e legislação complementar, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da ALEMA que se seguir, se outra data não tiver sido definida pela pregoeira. 1.0 - DO OBJETO DO PREGÃO 1.1 Constitui-se objeto do presente Pregão a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para atender as necessidades da nova sede do Poder Legislativo Estadual, consoante autorização do Presidente, constante, dos respectivos autos, motivada pelas justificativas técnico-jurídicas formuladas pela Diretoria de Administração, Material e Patrimônio da referida Assembleia. 1.2 Os quantitativos, unidades e especificações técnicas dos materiais, objeto deste Pregão, estão contidos no Anexo I (Termo de Referência), deste EDITAL. 2.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL 2.1 São partes integrantes deste Edital: Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA; Anexos II A V: MODELOS DE CREDENCIAMENTOS; Anexo VI: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; Anexos VII e VIII: MODELOS DIVERSOS; Anexos IX e X: MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E MINUTA DO CONTRATO; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 5 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 3.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, a seguir: INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Unidade Gestora: 010101 – Assembleia Legislativa do Estado Maranhão Projeto Atividade: 4049 – Manutenção da Unidade Plano Interno: Manutenção Natureza de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Item de Despesa: 30016 – Materiais para Instalação Elétrica e Iluminação Fonte de Recursos: 0101000000 – Recursos Ordinários 4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 4.1 Até dois (2) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital, cabendo a pregoeira, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro (24) horas. 4.2 Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização da Licitação, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 4.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no presente Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 4.4 Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais. 4.5. Não poderá impugnar os termos do presente edital, a licitante que o tendo aceitado sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal; 4.6 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, antes da abertura dos envelopes de propostas de preços, não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no § 2º do Artigo 41 da Lei nº. 8.666/93; 4.7 Não serão levados em consideração quaisquer pedidos de esclarecimentos, consultas, reclamações ou impugnações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito, devendo os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, serem enviados por meio eletrônico, via Internet, pelo e-mail: [email protected] e através do tel (98) 3131-4337, cujas respostas poderão ser disponibilizadas nos emails de todas as licitantes cadastradas OU através do site Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 6 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 www.al.ma.gov.br, no campo “Licitações”, no link correspondente a este Edital, ficando as empresas interessadas em participar desta licitação obrigadas a acessá-lo, todos os dias, para a obtenção das informações prestadas no respectivo prazo. 4.8 As petições nos casos específicos de Impugnação deverão ser seguidas do original devidamente protocolado junto a esta Comissão no seguinte endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220, somente no horário de funcionamento deste Órgão: de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 14:00 horas; 5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderá participar desta licitação estabelecida no País, cujo ramo de atividade compatível com o objeto do presente Certame exigências, condições e normas contidas neste qualquer pessoa jurídica, regularmente constante de seus atos constitutivos seja (ver subitem 1.1) e que satisfaça todas as Edital e seus Anexos. 5.2 As empresas interessadas deverão retirar o Edital e seus Anexos no endereço da Assembleia Legislativa, Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220, Setor de Licitação, através de gravação em CD, que será fornecido pelo interessado, ou em material impresso mediante a comprovação de depósito na Conta Corrente nº. 5079-2 Agência n° 3846-6 – Banco do Brasil S.A, da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), correspondente ao custo efetivo deste Instrumento Convocatório e das demais peças que o integram. Obs: As Microempresas - ME ou as Empresas de Pequeno Porte – EPP que se enquadrem nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para participarem do presente Certame deverão estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 5.3 As licitantes devem ter ciência, desde já, que os preços consignados em suas propostas escritas (tanto inicial quanto definitiva) serão, para todos os efeitos legais, de sua exclusiva responsabilidade, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou outros pretextos. 5.4 NÃO SERÃO ADMITIDAS, nesta licitação, a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: I. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; II. Encontrem-se sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; III. Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com a ALEMA e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas; IV. Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante a ALEMA. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 7 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 5.5. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma firma, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caibam nenhum recurso ou indenização. 6.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME 6.1 O presente certame será conduzido por Pregoeiro indicado nos termos da Resolução Administrativa nº. 0814 de 28 de fevereiro de 2009, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições: I. O credenciamento dos interessados; II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V. A adjudicação da proposta de menor preço, quando não houver recurso; VI. A elaboração de ata; VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII. O recebimento dos recursos e, IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. 7.0 - DO CREDENCIAMENTO 7.1 No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Pregoeira, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos do Certame, conforme Anexo II, ou; 7.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao Certame (Anexo III). Obs: Se a empresa licitante se enquadrar, nos termo da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo IV), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 8 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 7.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”. 7.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 7.6 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 7.2 e 7.3, deste Edital, não implicará a exclusão da empresa em participar do Certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases subseqüentes do procedimento licitatório, enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção. 7.7 EXCLUSIVAMENTE, os documentos pertinentes a esta fase do Certame, CRENDENCIAMENTO, poderão ser conferidos com o original pela Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio. 7.8 Declarada aberta a Sessão pela Pregoeira cada licitante deverá apresentar, por meio de seu representante legal, Declaração, conforme (Anexo V) deste Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, entregar a Pregoeira os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.0 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” será pública e se realizará no local e horário, determinados no preâmbulo deste Edital. Obs: Fica estabelecido que, depois de declarada aberta a Sessão, não se permitirá no Certame, sob qualquer argumento ou pretexto, a admissão de licitantes retardatários. 8.2 As declarações e recibo de que tratam o subitem anterior, serão obrigatórios e deverão ser entregues separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”. Será excluída a licitante que descumprir estas obrigações. 8.3 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentados em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇOS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DA LICITANTE. PREGÃO Nº. 042/2009 – PROCESSOS Nº. 3008 e 3533/2009 - DATA 30/11/2009 Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 9 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ENVELOPE 02 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO RAZÃO SOCIAL E C.N.P.J. DA LICITANTE. PREGÃO Nº. 042/2009– PROCESSOS Nº.3008 e 3533/2009 DATA 30/11/2009 8.4 Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentação de Habilitação, da licitante de melhor proposta. 9.0. DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 No dia e hora designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e convocará as empresas para apresentarem os envelopes, após o que não mais serão admitidos novos proponentes; 9.2 A sessão desenvolver-se-á conforme segue: 9.1.1 O Pregoeiro passará ao credenciamento Credenciamento deste Edital; das licitantes, nos termos do 9.1.2 Caso a licitante não apresente documento de titularidade ou credenciamento ou apresente-os em desconformidade com este edital a empresa ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, e para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de proposta ou documentação relativos a este pregão presencial, mantidos, com isto, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 9.1.3 Depois de declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, a não ser como ouvinte e os interessados. 9.3. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços das licitantes credenciadas e examinará sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a classificação das que estejam em consonância com o exigido, e desclassificação das que estejam em desacordo com as especificações do edital; caso a proposta escrita não esteja assinada, o representante legal ou procurador do proponente poderá fazê-lo durante a sessão; 9.4. As propostas de preços que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade, serão selecionadas para a fase subseqüente; 9.5. O Pregoeiro fará a leitura dos preços cotados e indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, observando-se o seguinte: 9.5.1 Os lances deverão ser distintos, sucessivos e decrescentes; 9.5.2 O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances; 9.5.3 Da rodada de lances verbais participará a licitante que ofertar a menor proposta e todos os demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor lance; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 10 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 9.5.4 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, participarão da rodada de lances verbais e sucessivos, a proposta de menor valor e as demais melhores propostas, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas, até o máximo de três propostas; 9.5.5 Havendo empate entre a terceira classificada e as demais subseqüentes, as mesmas serão consideradas sem distinção, procedendo-se sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, podendo neste caso ocorrer à participação de mais de 3 (três) propostas; 9.5.6 A rodada de lances verbais será repetida até que nenhum representante queira mais ofertá-los; 9.6. A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os preços ofertados, iniciando-se com a empresa proponente do maior preço e finalizando com a ofertante da proposta de menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes. 9.6.1. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço consignado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.6.2. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções administrativas constantes deste edital; 9.6.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá realizar a “negociação” direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção da melhor proposta, se for o caso; 9.6.4. Necessitando o credenciado de consulta à empresa, o Pregoeiro decidirá a respeito; 9.6.5. O uso de telefone celular e outros aparelhos de comunicação para consulta terão tempo limitado e é de exclusiva responsabilidade e ônus das licitantes. 9.6.6. Encerrada a negociação, o Pregoeiro verificará a classificação final, indicando os licitantes, no enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e os preços finais; 9.6.7. Sendo o ofertante do menor preço não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese em que o preço ofertado por 01 (uma) ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% superior ao menor preço efetivo; 9.6.8. Na hipótese de o melhor classificado ser microempresa ou empresa de pequeno porte, fica inviabilizada a regra do item anterior; 9.6.9. Ocorrendo o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar novo lance em valor inferior ao da melhor classificada em até 05 (cinco) minutos; 9.6.10. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocados os demais licitantes Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 11 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 enquadrados na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação; 9.6.11. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por microempresas ou empresas de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio para definição da ordem final de classificação. 9.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital em face dos documentos apresentados, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, somente caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de documentação que corresponda ao exigido; 9.8. Constatado vício na documentação de habilitação fiscal apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ofertante do menor preço, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora sob a condição de saneamento dos defeitos na documentação no prazo de 02(dois) dias úteis, ficando imediatamente agendada a continuação da sessão neste mesmo prazo; 9.9. Permanecendo o (s) defeito (s) na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada e procederá a análise da documentação do licitante subseqüente; 9.10. Deverão ser vistados e rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos representantes das empresas participantes, todas as propostas comerciais e os documentos de habilitação das 03 (três) empresas ofertantes dos menores preços; 9.11. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos; 9.12. O Pregoeiro questionará aos participantes quanto à intenção de recorrer, se houver manifestação positiva nesse sentido, a mesma deverá ser feita de forma motivada na sessão; caso não haja, o Pregoeiro adjudicará o objeto à empresa vencedora; 9.13. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade competente: 9.13.1. Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta, salvo prerrogativa conferida às microempresas e empresas de pequeno porte, por força da Lei Complementar nº. 123/06; 9.13.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 9.13.3. Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 12 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 9.14. Da sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 9.15. Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos participantes; 9.16. Na impossibilidade de conclusão dos trabalhos da sessão deste pregão na mesma data de abertura, e em face da decisão do Pregoeiro, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente; 9.17. Os envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes ficarão retidos até a homologação do objeto da licitação; Os envelopes retidos ficarão à disposição das empresas na Divisão de Licitações para devolução. Caso a empresa não retire seu(s) envelope(s) em até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado da licitação, os mesmos serão destruídos. 10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. O envelope de nº. 01 deverá conter a proposta de preços, elaborada, considerando as condições estabelecidas neste Edital e nos ANEXOS I e III (termo de referência e modelo de proposta), devendo ser datilogafada ou impressa por qualquer meio usual, em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal ou procurador habilitado e conterá os seguintes elementos: 10.1.1. Qualificação da Proponente: razão social, endereço, indicação do CNPJ, números de telefone e/ou fax, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento); 10.1.2. Suas folhas devem estar preferencialmente numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da licitante; 10.1.3. Objetivando agilizar a formalização do contrato, solicita-se que a proponente informe, ainda, o nome do representante que assinará o contrato, suas qualificações pessoais, bem como os nºs. do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade; 10.1.4. A Carta proposta deverá ser assinada por pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado, identificando o preço unitário, para cada um dos subitens objetos deste edital, cotados separadamente para fornecimento material; 10.1.5. A composição de preços de cada item deverá demonstrar claramente: I. Preços unitário e total de cada item e preço total de cada lote. É obrigatória a apresentação de preços para todos os itens do(s) lote(s) de interesse da licitante, com totais dos lotes expressos em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, limitados rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido, desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 13 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 o Pregoeiro adotará o preço unitário expresso em algarismo para fins de apuração do real valor da proposta; II. Sob pena de pronta desclassificação da licitante, todos os itens de cada Lote de seu interesse deste Certame deverão ser obrigatoriamente cotados, em razão da possibilidade de haver acréscimo ou supressão de seus quantitativos, na forma da lei; III. Os preços válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira, nem tampouco, previsão de reajuste, dentro de seu prazo de validade; IV. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua abertura; V. PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DOS MATERIAIS: 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou da emissão de instrumento equivalente, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I deste Edital; VI. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses, a contar da data assinatura da ata, por tratar-se de fornecimento pelo sistema de registro de preços; 10.2. As Proponentes que não comprovarem atendimento às características mínimas dos materiais constantes do Anexo I serão desclassificadas. 10.3. Na hipótese de o processo vir a ser suspenso, a validade das propostas fica automaticamente prorrogada pelo prazo correspondente aos dias de suspensão; 10.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza; 10.5. A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 10.6. Cada licitante poderá apresentar somente uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas; 10.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas; 10.8. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a descrição de todos os dados da proposta e a juntada de todos os atestados e declarações solicitados; 10.9. Não serão consideradas as propostas fora do prazo, bem como aquelas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 14 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores, bem como as que apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero; 10.10. Constada declaração ou documentação falsa, após inspeção pelo Pregoeiro e sua equipe, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo de outras penalidades, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos da Lei; 10.11. Pedidos de retificação, por engano, na cotação ou especificação da proposta, somente serão aceitos antes da abertura das propostas, não sendo admitido aumento ou redução de preços, sem suficiente demonstração do engano; 10.12. Na simples apresentação da proposta, a licitante se submete, a todas as condições deste Edital. A proposta, uma vez aberta, vinculará a licitante, obrigando-a, caso seja vencedora, ao cumprimento do seu objeto, salvo ocorrência de motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, consoante dispõe o § 6º do Artigo 43 da Lei n° 8.666/93; 10.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 10.14. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro; 10.15. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; 10.16. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; 10.17. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope Documentação. 11.0 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 11.1 Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis; 11.2 A Licitante deverá indicar os preços de cada item oferecido pela Empresa, de acordo com o objeto especificado no Anexo I; 11.3 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos; 11.4 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que se afastam muito dos praticados no mercado, nos termos do Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93; 11.5 Os valores ofertados deverão ser compatíveis aos de mercado, consoante determina o Artigo 43, Inciso IV, da Lei n°. 8.666/93. A Assembléia Legislativa reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela Licitante vencedora estão compatíveis com o objeto. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 15 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 12.0 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1 O envelope nº. 02 deverá conter a documentação comprobatória da necessária qualificação do proponente, em via única no original ou em cópia previamente autenticada por cartório ou pela equipe de apoio, mediante cotejo da cópia com o original dos documentos relativos à: 12.1.1 Habilitação Jurídica: I. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade Por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Estes documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documentos consolidados, devidamente registrados na Junta Comercial ou Órgão equivalente; III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.1.2 Regularidade Fiscal: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede da licitante mediante: Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, e Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal. IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante mediante: V. Certidão Negativa de Débitos Fiscais, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão, mediante: Certidão Negativa Econômica. de Débitos Municipais, referente à Atividade VI. Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante: Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 16 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS; Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. VII. Se a Licitante optar em apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido por qualquer Órgão da Administração Pública Estadual ou Federal, poderá substituir os documentos enumerados no subitem 9.1.1. – Habilitação Jurídica, obrigando-se a apresentar o Certificado acompanhado de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação datada e assinada em papel timbrado da empresa, na forma do parágrafo 2º do art. 32, da lei nº. 8.666/93, conforme modelo do (modelo – Anexo V) deste Edital. 12.1.3 Qualificação Econômica e Financeira: I. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos envelopes; II. Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão JUCEMA, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº. 21.040 de 17 de fevereiro de 2005. (As Empresa estabelecidas em outros Estados da Federação, deverão apresentar Certidão da Junta Comercial relativa ao domicilio ou sede da Licitante). 12.2 Os documentos exigidos neste ato convocatório, dentro do Envelope Documentação, deverão ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente; 12.3 No caso da(s) certidão(ões) obtida(s) via internet, as mesmas estarão sujeitas à verificação de sua(s) validade(s) e autenticidade(s), pela Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio; 12.4 Quanto aos documentos exigidos neste Edital deverão ser observadas as seguintes considerações: 12.4.1 Se forem apresentadas cópias a Licitante deverá trazer as originais para serem conferidas e autenticadas pela equipe de apoio, “preferencialmente” até 24 horas antes da data de abertura do certame ou se preferir poderá autenticá-las em cartório ou através de publicação em órgão da imprensa oficial; 12.4.2 Serão aceitas somente cópias legíveis; 12.4.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 12.5 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário; A falta de qualquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital, implicará a inabilitação da licitante; 12.6 As declarações exigidas nos itens acima deverão ser emitidas em papel timbrado do Órgão ou Empresa que o expediu; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 17 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 12.7 O representante legal que assinar a documentação da Licitante deverá estar credenciado para esse fim, podendo exigir-se comprovação se o Pregoeiro assim o entender; 12.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 12.8.1 Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: I. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; II. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; III. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; IV. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; V. Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filiais com diferenças de números dos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 12.9 Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos exigidos para habilitação; 12.10 É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação; 12.11 A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida à proponente; 12.12 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação serão declaradas inabilitadas e terão suas propostas devolvidas, devidamente fechadas. 13.0 DO JULGAMENTO 13.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para entrega, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital, considerando ainda os preços efetivamente praticados no mercado; 13.2 Terá seu preço registrado, o Proponente que tiver sua proposta classificada, apresentando o MENOR PREÇO POR LOTE, e considerado habilitado, nos termos deste edital. As proponentes classificadas em segundo e terceiro lugares, devidamente habilitadas, serão convocadas a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, respectiva; 13.3 O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória; 13.4 Para a realização de análise da conformidade técnica da configuração ofertada, o Pregoeiro poderá solicitará, a seu critério, à licitante vencedora, obedecida a ordem de Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 18 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 classificação das propostas, a apresentação dos materiais cotados, no prazo de 3 (três) dias úteis; 13.5 Na fase de julgamento, o Pregoeiro poderá ainda, a seu critério, solicitar os materiais propostos para os testes que julgar convenientes, e que permitam comprovar que os mesmos atendem às suas necessidades e são compatíveis com as configurações ofertadas. Estes materiais deverão ser disponibilizados em no máximo em 02 (dois) dias úteis, no local indicado pela ASSEMBLÉIA, após a solicitação por escrito; 13.6 Será julgada desclassificada a proposta que: 13.6.1 Não atender integralmente às exigências contidas neste edital, principalmente aquelas descritas no Termo de Referência - Anexo I; 13.6.2 Sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento; 13.6.3 Serão rejeitadas de pronto, as propostas incompletas, seja em virtude de omissões ou de insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações ou condição substancial contrastante com as disposições deste Edital; 13.6.4 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentos, não será causa de inabilitação e poderá ser sanada pelo Pregoeiro e sua equipe se assim o entender, sem prejuízo ao Principio de Vinculação ao Instrumento Convocatório; 13.6.5 No caso de desclassificação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentemente classificadas, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo Proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o fornecimento dos materiais definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 13.6.6 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais; 13.6.7 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas ensejadoras que as desclassificaram. 14.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos: 14.1.1 Habilitação ou inabilitação da licitante e adjudicação das propostas; 14.1.2 Anulação ou revogação da licitação; 14.1.3 Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Assembléia. 14.2 O recurso terá efeito suspensivo e dependerá de manifestação da licitante nesse sentido ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 19 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer; 14.3 No caso de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos e deverá: 14.3.1 Rever sua decisão fundamentadamente; ou, 14.3.2 Prestar suas informações e submeter o assunto à decisão do Presidente da Assembléia, que poderá dar ou negar provimento ao recurso. 14.4 Os representantes credenciados das empresas que se retirarem antes do término da sessão estarão declinando do direito de recorrer; 14.5 Os memoriais de recursos serão interpostos por escrito junto ao Protocolo, situado no andar térreo do prédio sede da Assembléia, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolamento. Em seguida, o recorrente deverá comunicar a interposição do recurso junto ao setor de licitação; 14.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública; 14.7 O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos; 14.9 Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, submetendo o processo ao Presidente da Assembléia Legislativa para sua manifestação; 14.10 Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Assembléia procederá à homologação deste pregão, bem como a adjudicação dos itens objeto de recurso. 15.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 15.1 Não havendo interposição de recurso ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento, será feito relatório circunstanciado, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto da licitação e submeter o processo ao Presidente da Assembléia Legislativa, para que proceda a homologação do Certame; 15.2 Para fins de homologação, a adjudicatária fica obrigada a apresentar proposta adequada ao preço ofertado ao lance final no prazo de 02 (dois) dias úteis após o termino da sessão, ou assinar Termo Confirmando o lance ofertado e vencedor ao término da fase de lances; 15.3 Homologada a licitação, será convocada a vencedora para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar a AR cuja minuta encontra-se aqui anexada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93. 16.0 DAS PENALIDADES: 16.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e no Decreto n° 3.555/00, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 20 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não: 16.1.1 Advertência; 16.1.2 Perda do direito à contratação; 16.1.3 Perda da garantia proposta; 16.1.4 Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor global constante da nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia, nos casos de atraso na entrega do material. Dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE; 16.1.5 Multa de 15 % (quinze por cento) do valor global constante da nota de empenho do beneficiário do registro, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos artigos 86 e 87 na Lei Federal nº. 8.666/93, nos artigos 402 a 405 da Lei Federal nº. 10.406/02, (Código Civil Brasileiro), e na Lei Federal nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 16.1.6 Suspensão do direito de participar de licitação e de contratar com a Assembléia; 16.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Assembléia pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 16.2 A sanção administrativa de suspensão do direito de licitar e contratar com a Assembléia poderá ser aplicada, a critério da mesma, à licitante ou à contratada, nos seguintes casos, dentre outros: 16.2.1 Não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte; 16.2.2 Apresentação de documentos falsos ou falsificados; 16.2.3 Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade; 16.2.4 Recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços ou em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido; 16.2.5 Prática de atos perturbatórios visando frustrar os objetivos do pregão; 16.2.6 Cometimento de faltas (negligências) ou fraudes na execução do contrato; 16.2.7 Condenação definitiva por conduta dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.2.8 Prática de atos ilícitos, que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com Assembléia. 16.3 A sanção administrativa de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta quando constatada as situações acima mencionadas pelo Pregoeiro e sua equipe e posteriormente pelo Gestor do Contrato após sua assinatura; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 21 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 16.4 A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal assegurada o contraditório e a ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas prevista neste edital; 16.5 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada, podendo, entretanto, ser inscritas para constituir dívida ativa do Estado, na forma da Lei; 16.6 As multas devidas em decorrência do atraso no cumprimento das obrigações ou da rescisão do contrato serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA, que deverá complementá-la, tendo em vista o disposto neste edital, sob pena de rescisão do contrato, podendo, ainda, serem executadas judicialmente. 17.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 17.1 Após a homologação do resultado deste pregão, a ASSEMBLÉIA, Órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores, convocará as proponentes classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, devidamente habilitadas para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (modelo - Anexo VII), que publicada, aperfeiçoará o compromisso da entrega do material nas condições estabelecidas; 17.2 O(s) licitante(s) que tenha(m) o seu preço registrado será(m) denominado(s) beneficiário(s) do registro; 17.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preços a(s) empresa(s) adjudicatária(s) obrigar-seá(ão) a fornecer os materiais adjudicado(s), com integral obediência às normas avençadas e a responder pelo cumprimento da proposta apresentada; 17.4 O(s) quantitativo(s) total(is) expresso(s) no Formulário-Proposta, do Edital é(são) estimado(s) e representa(m) a(s) previsão(ões) para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 17.5 O Registro de Preços efetuado não obriga Assembléia a firmar a(s) contratação(s) nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento do material, em igualdade de condições; 17.6 A existência do preço registrado não obriga a Assembléia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à DETENTORA DA ATA, preferência em igualdade de condições; 17.7 A Assembléia não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do produto especificado no Formulário-Proposta, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e o momento da aquisição. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 22 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 17.8 Durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sua detentora fica obrigada a fornecer o produto ofertado, nas quantidades indicadas em cada NOTA DE EMPENHO. 17.9 No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento do registro da sujeitando-se esta às sanções administrativas pertinentes. DETENTORA DA ATA, 17.10 Ocorrendo a situação prescrita no subitem anterior, convocar-se-á a DETENTORA DA subseqüente (da licitante classificada em segundo e sucessivamente terceiro lugares), a fornecer os produtos, ao preço registrado nas respectivas atas. ATA 17.11 A Convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) vez a critério da ASSEMBLÉIA, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas; 17.12 O(s) beneficiário(s) do registro e/ou a(s) licitante(s) remanescente(s), se convocada(s), deverá(ão) comprovar as mesmas condições de habilitação consignadas no edital convocatório, como condição para celebração do contrato; 17.13 No caso do licitante primeiro classificado, após convocado, não comparecer no prazo ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a ASSEMBLÉIA convocará os demais Proponentes, na ordem de classificação que tiveram seus preços registrados; 17.14 A convocação do Proponente, pela ASSEMBLÉIA, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo de comparecimento para a retirada do respectivo pedido; 17.15 O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente; 17.16 Quando comprovada uma destas hipóteses, a ASSEMBLÉIA indicará o próximo licitante a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades; 17.17 Observados os critérios e condições estabelecidas no edital, a Assembléia poderá contratar com um ou mais licitantes que tenham seus preços registrados, obedecida a ordem de classificação das propostas e o preço registrado; 18.0 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 18.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação; 19.0 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração, mesmo que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Órgão Gerenciador (ASSEMBLÉIA), desde que comprovada a vantagem de tal ato; 19.2 As contratações oriundas do previsto no item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços objeto deste Pregão; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 23 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 19.3 Caberá ao contratado beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do material, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este material não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 19.4 A ASSEMBLÉIA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro, os quantitativos a serem contratados e o fornecedor para o qual será emitido o pedido de aquisição de materiais. 20.0 DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20.1 A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93; 20.2 A Administração poderá contratar quantitativos superiores àqueles registrados na Ata, de acordo com os limites estabelecidos pela em Lei; 20.3 Na hipótese do subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites registrados na Ata; 20.4 Os Proponentes classificados deverão, em periodicidade trimestral, a contar da data de lavratura da Ata de Registro de Preços, de comum acordo com o órgão gerenciador, atualizar o padrão mínimo das especificações técnicas contidas no Anexo I deste Edital, visando preservar o custo benefício original da Ata de Registro de Preços; 20.5 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a ASSEMBLÉIA fará o devido Apostilamento na Ata de Registro de Preços de todas as ocorrências pertinentes e informará aos Proponentes seus respectivos saldos e ordem de registro; 20.6 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d, do inciso II do artigo 65 da Lei Nº 8.666/93; 20.7 A Ata de Registros de Preços poderá ainda sofrer alterações eventuais de revisão, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: 20.7.1 O(s) valores(s) registrado(s) poderão ser revisto(s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais ou bens registrados, cabendo ao Assembléia de Justiça, órgão gerenciador, promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es) ou executante(s); 20.7.2 Quando, por motivo superveniente, o preço final tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor deverá: I. Convocar o fornecedor ou executante, para negociar a adequada redução do preço; II. Liberar o negociação; fornecedor do compromisso assumido, caso se frustre a III. Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 24 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 20.7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior ao registrado e o fornecedor, mediante requerimento fundamentado, demonstrar a impossibilidade de cumprir o compromisso, o Gestor poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; II. Convocar os negociação. demais fornecedores visando a igual oportunidade de 20.8 Frustradas as negociações, a Assembléia providenciará a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. 21.0 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 21.1 O(s) fornecedor(es) terá(ão) seu(s) registro(s) cancelado quando: 21.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 21.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela administração do Assembléia de Justiça, sem justificativa aceitável; 21.1.3 Não aceitar redução na hipótese do preço final este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.1.4 Houver razões de interesse público. 21.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Presidente da Assembléia, como unidade gestora; 21.2.1 O(s) fornecedor(es) poderá(ão) solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 22.0 DO CONTRATO: 22.1 Será obrigatório o Termo de Contrato (modelo - Anexo VII) nos casos previsto na Lei nº. 8.666/93, quando a adjudicatária será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes e neste Edital; 22.2 No ato da assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA com qualquer estabelecimento no Estado do Maranhão, deverá apresentar prova de regularidade com a CAEMA, através de Certidão Negativa de Débito, conforme Decreto nº. 21.178 de 26/04/05. 22.3 O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da intimação da adjudicatária, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 22.4 Nos casos em que a licitante registrada em Ata que, for convocado dentro do prazo de validade da mesma, não celebrar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, ficará caracterizado o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a pena de suspensão Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 25 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 22.5 A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante, implicará ainda, sua eliminação, além de incidência de multa na de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato; 22.6 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sem prejuízo das demais cominações legais; 22.7 Nos casos em que a convocada não assinar o referido documento nos prazos e condições estabelecidos, serão chamadas as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação na ata de registro de preços, para fazê-lo em igual prazo; 22.8 No ato da contratação, a licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar e comparar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo e apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 22.9 A licitante vencedora deverá autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar, em seu nome, o referido contrato; 22.10 O exame a que alude o item acima dar-se-á no recinto da Assembléia, podendo ser utilizado todo o tempo necessário dentro do horário do expediente à análise e conferência das peças mencionadas; 22.11 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com este edital e seus anexos; 22.12 A entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada ao ato formal de assinatura do contrato; 22.13 Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital; 22.14 Na assinatura do contrato compromete-se a licitante que tiver seus preços registrados a promover o seu cadastro no SIAGEM (Sistema Integrado de Administração para Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios), no prazo de até 3 (três) dias, após a adjudicação do bem licitado, sob pena de nulidade do ato e chamamento da segunda classificada para negociação; 22.15 Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM: CNPJ, Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial (em caso de empresa individual), com objetivo social e aditivos com alterações, Estatuto de Fundação e Ata de Eleição em caso de Associação, CIC e RG dos sócios da empresa e Alvará de Funcionamento, os quais serão aceitos em cópias/fax; 22.16 A licitante cujos preços forem registrados se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no presente Edital; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 26 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 22.17 O contrato resultante da presente licitação só terá eficácia depois de aprovado pela Procuradoria-Geral da Assembléia e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado; 22.18 Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias após o 5º (quinto) dia útil posterior à data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. O mesmo procedimento será adotado com relação aos possíveis termos aditivos; 22.19 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, XII, da Lei nº. 8.666/93. 22.20 A contratação dos fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, cuja minuta se encontra no Anexo IX deste Edital, e em conformidade com o disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666/93. 23.0 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23.1 O Contrato decorrente da Licitação terá vigência de 12 (doze) meses, com eficácia a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos, caso haja interesse da Administração, conforme art. Inc. II, da Lei nº 8.666/93. 24.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 24.1 O prazo máximo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da ciência do recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, assinatura do contrato, assim como, solicitação em quantidades estimadas do gestor contratual; 24.2 Os objetos desta licitação serão entregues no Almoxarifado da Assembléia Legislativa, no setor de em horário de expediente, situado no Sítio Rangedor, s/n, Cohafuma, nesta capital, que após a conclusão desta etapa, atestará o seu recebimento; 24.3 O envio e o descarrego dos materiais objeto deste Edital no local indicado, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA; 24.4 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, será designado servidor, com autoridade para exercer como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização de execução contratual; 24.5 O aceite dos materiais poderá ser, a critério da Administração, provisório ou definitivo, e dar-se-á, da seguinte forma: 24.5.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação apresentada e aceita. 24.5.2 Definitivamente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento e verificação da conformidade com as especificações do edital e com a proposta de preços, cuja avaliação será exercida pelo responsável do atesto dos respectivos materiais. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 27 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 24.6 Após a entrega, será designado formalmente acompanhamento e averiguar a conformidade dos produtos; servidor para exercer o 24.7 Os materiais entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso; 24.8 A Administração rejeitará no todo ou em parte a entrega dos materiais se em desacordo com as especificações fornecidas e aceitas; 24.9 A Contratada que não puder cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais deverá apresentar justificativas por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes e por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 24.10 A solicitação de prorrogação e indicação de novo prazo de entrega dos produtos deverá ser encaminhada ao Gestor do Contrato, ate o vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido; 24.11 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou insuficientemente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da Administração; 24.12 O atraso injustificado na entrega dos bens superior de 10 (dez) dias consecutivos caracteriza a inexecução total da obrigação assumida e a rescisão do contrato; 24.13 Não sendo atendidas as condições para recebimento, a Assembléia solicitará a empresa contratada a troca do material, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, somando-se, a este, o prazo que lhe faltava quando da entrega do material; 24.14 A Empresa se responsabilizará pela entrega e, quando, por algum motivo, não a fizer, a Assembléia o providenciará, sendo o valor dessa despesa descontado da fatura, na ocasião do pagamento; 24.15 O aceite/aprovação dos materiais pela Assembléia, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações exigidas no Edital, verificados posteriormente, garantindo-se a Assembléia as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 24.16 Caso a data de recebimento coincida com dia em que não haja expediente o mesmo se fará no dia útil imediatamente posterior. 25.0 DO PAGAMENTO: 25.1 A Contratada apresentará nota fiscal, em 02 (duas) vias, seguida das seguintes certidões de regularidade: Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº. 8.212/91) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº. 8.036/90), para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada na Conta Corrente _______, Agência ______, Banco______, tendo a Assembléia Legislativa até 10 (dez) dias uteis, para efetuar o pagamento, contados a partir da entrega das notas fiscais, com o atesto do Gestor do Contrato; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 28 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 25.2 O pagamento deverá ser solicitado à Assembléia Legislativa, mediante apresentação de fatura/nota, no Setor de Protocolo, emitida sem rasura, em letra bem legível, na qual deverão constar o objeto, o valor total, a discriminação dos impostos e dos tributos relativos ao material, o número do Contrato e data; 25.3 As nota(s) fiscal (is) não aprovadas serão devolvidas à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo estabelecido no item anterior; 25.4 Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome da empresa vencedora por meio de ordem bancária contra o Banco do Brasil; 25.5 No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da Adjudicada, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço, relativo a esse período; 25.6 A Assembléia reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita; 25.7 A Assembléia poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital; 25.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso); 25.9 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será descontada da garantia na sua falta será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 25.10 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IGPDI; 25.11 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade à Administração. 26.0 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO: 26.1 A fiscalização será exercida no interesse da Assembléia Legislativa e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 26.2 A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do Contrato, que será o Chefe do Almoxarifado ou servidor designado para esse fim, representando a Assembléia, devendo todos os assuntos administrativos e técnicos, concernentes ao Contrato, ser, obrigatoriamente, conduzidos pelo Gestor do Contrato; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 29 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 26.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor deverão ser solicitadas ao Presidente da Assembléia Legislativa em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 26.4 O Gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do material, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 26.5 Além do acompanhamento e da fiscalização da execução, o representante da Contratante poderá, ainda, sustar qualquer pagamento quando a entrega dos materiais estiver em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 27.0 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO: 27.1 O adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme art. 65, §§ 1º, 2º, inciso II da Lei nº. 8.666/93; 27.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº. 8.666/93, art. 65, § 5º); 27.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes. 28.0 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: 28.1 É facultado a qualquer cidadão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o respectivo ato convocatório, por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, devendo a Administração, por intermédio do Pregoeiro, julgar e responder sobre a petição em 24(vinte e quatro) horas; 28.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 28.3 Não poderá impugnar os termos do presente edital, a licitante que o tendo aceitado sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal; 28.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, antes da abertura dos envelopes de propostas de preços, não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, sendo-lhe defeso oferecer impugnação fora do prazo estabelecido no § 2º do Artigo 41 da Lei nº. 8.666/93; 28.5 Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no Edital, será designada nova data para a realização da Licitação, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 28.6 Não serão levados em consideração quaisquer pedidos de esclarecimentos, consultas, reclamações ou impugnações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito, devendo as licitantes fazê-los junto ao setor de licitação ou por intermédio do e.mail: [email protected]. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 30 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 28.7 As petições nos casos específicos de Impugnação deverão ser seguidas do original devidamente protocolado junto ao setor de licitação no seguinte endereço: Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220, somente no horário de funcionamento deste Órgão: segunda à sexta-feira no horário das 08:00h às 14:00 horas; 28.8 A apresentação de impugnações após o prazo legal não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação; 28.9 Os pedidos, consultas reclamações ou impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro para os e-mails de todas as licitantes cadastradas. 29.0 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO: 29.1 A critério do Presidente da Assembléia Legislativa, esta Licitação poderá: 29.1.1 Ser anulada se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou, 29.1.2 Ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou, 29.1.3 Ter a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência exclusiva da Administração; 29.1.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Licitação: a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93; b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. d) As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às licitantes, mediante ofício ou lavradas em ata, principalmente quanto a: e) Pedido de esclarecimentos; f) Habitação ou inabilitação da licitante; g) Julgamento das propostas; h) Resultado de recurso porventura interposto; i) Resultado de julgamento da Licitação. 30.0 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: 30.1 O prazo de vigência do presente registro de Preços será de 12 (doze) meses; 30.2 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 31 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 30.3 O Presidente da Assembléia poderá, durante a vigência da ata de registro de preços, mediante despacho fundamentado, excluir da mesma o beneficiário de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, se houver a ocorrência de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a sua idoneidade e/ou sua capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à empresa qualquer indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso determinar, sem prejuízo de responder por danos derivados de sua conduta omissiva ou comissiva por omissão para com a Administração Pública; 30.4 Na vigência da ata de registro de preços o beneficiário de registro deverá manter as mesmas condições de habilitação da data da primeira sessão. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do Contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, para representar a licitante vencedora na execução do Contrato; 30.5 As licitantes deste processo, pelo simples fato de nele participarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes e se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou reclamação escrita ou verbal; 30.6 Não havendo expediente no dia marcado para o recebimento e abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário da Administração; 30.7 Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro no endereço mencionado no preâmbulo, ou através do TEL(98)3131 4337, ou em sua Sede, situada no Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220, segunda à sexta-feira no horário das 08:00h às 18:00 horas, obedecidos os seguintes critérios: 30.7.1 Não serão levadas em consideração quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativos ao “edital” que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados, segundo estabelecido no item 31.6; 30.7.2 Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos ou esclarecimentos verbais quanto ao “edital”, como também pedidos ou consultas formuladas por telefone, devendo as licitantes fazê-los mediante e.mail: [email protected] , ou por escrito, devidamente protocolado no setor de licitação; 30.7.3 Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados as todas as demais empresas que tenham adquirido o presente edital. 30.8 Este edital e seus anexos estão à disposição das interessadas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente mediante apresentação de cd/r-cd/rw ou pen-drive, ou baixado diretamente do site deste órgão WWW.al.ma.gov.br,na, opção: “licitações; 30.9 Ao adquirir o edital a licitante deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 32 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 30.10 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação; 30.11 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, facultando-se ao Pregoeiro e sua equipe relevar erros meramente formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento das propostas e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 30.12 Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da cidade de São Luís/MA, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 31.0 - DO FORO 31.1 O Foro de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, será competente para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Luis/MA, 26 de outubro de 2009. __________________________________ Maria dos Remédios dos Santos Marques Pregoeira Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 33 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência consiste na Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para atender as necessidades da nova sede do Poder Legislativo Estadual, em conformidade com as especificações, unidades, quantidades e valores mercadológicos, constantes do Anexo I, deste Termo de Referência, para a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA, estabelecida na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau, Sítio Rangedor, São Luís/MA. 2. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Os materiais a serem adquiridos destinam-se à melhoria e manutenção da estrutura física da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão e serão utilizados para que sejam efetuadas pequenas reformas e reparos na sede do órgão e em seus anexos, proporcionando melhores condições de acomodação e trabalho aos servidores e Deputados Estaduais na ALEMA, resultando na melhor prestação de serviços à população em geral. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 3.1. As especificações dos materiais, adiante consignadas, nos lotes respectivos. 4. os quantitativos, unidades encontram-se PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. A entrega dos materiais licitados dar-se-á na sede do CONTRATANTE, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luis/MA, com notificação prévia, de acordo com a solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias a partir da efetiva solicitação. 4.2. O prazo de vigência do contrato tem seu temo inicial na data de assinatura do contrato e validade de um ano, podendo ser prorrogado através de Aditivos, caso haja interesse da Administração, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93. 5. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO 5.1 Caberá o gerenciamento do Contrato à Sub-diretoria de manutenção e serviços da DAMP. 5.2 Ao gerenciador do contrato competirá à emissão da ordem de fornecimento e o acompanhamento da entrega dos materiais, em conjunto com o Chefe do Setor de Almoxarifado. Deverá ainda atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gerenciador do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 34 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 5.3 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados pelos gerenciadores do contrato. 5.4 A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 5.5 O gestor do contrato informará à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas o material necessário. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Fornecer os objetos deste Termo conforme as especificações do anexo 01, observando que o prazo de entrega não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento. 6.2 Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar à ALEMA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, bem como pela qualidade dos materiais fornecidos. 6.3 Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo Contratante nos limites estabelecidos na Lei 8.666/93. 6.4 Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.5 A Contratada deverá apresentar AMOSTRA ou FOLDER caso a Contratante julgue necessário, para verificação das informações (fabricante, marca, modelo, referência e especificações) necessárias à sua perfeita caracterização, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento da solicitação. 6.6 Contratante. Substituir os materiais defeituosos, de imediato e às suas expensas, sem ônus para a 6.7 Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos materiais contratados, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela ALEMA. 6.8 Fornecer toda documentação necessária que comprove quitação trabalhistas, fiscais e previdenciários, sempre que requerida pela Contratante. dos débitos 6.9 Fornecer garantia de, no mínimo, um ano para os equipamentos considerados duráveis pela legislação vigente, comprovada com a apresentação do respectivo Certificado no ato da entrega dos produtos e obedecendo, ainda, aos seguintes termos: 6.9.1 Durante o prazo de vigência da garantia dos equipamentos, a manutenção preventiva e corretiva será prestada pela Contratada, sem ônus para a Contratante. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 35 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 6.9.2 A assistência técnica local, durante o período da garantia, deverá ser prestada no intervalo máximo de 24 horas, a partir da solicitação, para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços. 6.9.3 No período de garantia, a substituição do material, peças ou partes que apresentarem defeitos ou estiverem em más condições de funcionamento serão feitas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante. 6.9.4 O fornecedor, quando solicitado, deverá comprovar a regularidade do processo de fabricação, apresentando Certificado emitido pelo órgão competente (INMETRO, UL, CE, etc.) no ato da entrega dos respectivos materiais, atendendo, ainda, as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e outras normas citadas no termo de referência. 6.10 Fornecer garantia nos termos da Lei 8078/90 para os materiais que não se enquadrarem no item 6.9. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - ALEMA 7.1 Efetuar o pagamento à Contratada nas condições e preços pactuados. 7.2 Emitir Ordem de Fornecimento dos materiais sempre que solicitar à Contratada o fornecimento do objeto deste Termo. 7.3 Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato. 7.4 Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material objeto do contrato e atestar as faturas conforme previsto em lei. 7.5 Requerer, formalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a entrega do material solicitado. 7.6 Quanto às sanções, caberá ainda à CONTRATANTE, se necessário, a aplicação das sanções administrativas, advertências, multas ou suspensões, previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sobre a CONTRATADA. 8. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL 8.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo gestor do contrato ou por outro servidor por ele designado, em conjunto com o Chefe do Almoxarifado. 8.2. A Contratante designará uma comissão de recebimento dos materiais, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações técnicas contidas na proposta, caso necessário. Caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento dos mesmos. 8.3 Os materiais serão recebidos: 8.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Edital. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 36 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 8.3.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 8.4 A simples entrega dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação de conformidade com pessoal Técnico da Subdiretoria de Manutenção e Serviço da ALEMA. 8.5 A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para a Contratante. 9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 9.1 A empresa vencedora, de acordo com o artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 14, do Decreto Federal nº 3.555/00 e sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) apresentar documentação falsa; c) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo; h) cometer fraude fiscal. 9.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à contratada de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento. 9.3 O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias, caracteriza a inexecução total do contrato. 9.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 37 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 9.5. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 10. ESTIMATIVA DE CUSTOS 10.1. A estimativa do custo total para a prestação dos serviços objeto destes Termos de Referência será obtida mediante coleta de preços a ser realizada pelo Setor de Compras da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA. 11. CRITÉRIO DE ESCOLHA 11.1. Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço, de acordo com a unidade descrita em cada item, atendendo, ainda, as especificações técnicas descritas no item 3. 12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 12.1. Os licitantes poderão contatar com o Sr. Paulo Sérgio Duarte de Figueiredo, Subdiretor de Manutenção e Serviços da ALEMA, Telefone (98) 3131-4401 ou com o Sr. José Paulo Freitas de C. Melo, Engenheiro Elétrico, Telefone (98) 3131-4391, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao objeto licitado, bem como às demais informações relativas às suas especificações. 13 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 01 ADAPTADOR 2P+T BRASILEIRO, PARA 2P+T UNIVERSAL AMPERÍMETRO (144 x 144)mm - ESC. 0 - 100A, 5A, BOBINA MÓVEL ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1'' UN 100 UN 03 UN 50 ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1 1/2'' ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 1 1/4'' ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 2'' UN 10 UN 10 UN 10 ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 2 1/2'' ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 3'' UN 10 UN 10 ARRUELA DE FERRO GALVANIZADO 3/4'' AUTOMÁTICO DE BÓIA ELÉTRICA, ISOLAMENTO 600V, 5A, COM 1NA/1NF UN 100 UN 06 M 20 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 BARRAMENTO DE COBRE NÚ 1 1/4"x 1/4" VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 38 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM 12 DESCRIÇÃO UND. QUANT. M 05 13 BARRAMENTO DE MÉDIA TENSÃO FASE - 13,8 kV - Ø 3/8" BASE 3NH3, 250A, 500V UN 06 14 BASE FUSÍVEL DIAZED 25A. COMPLETA UN 50 15 UN 50 16 BASE RX75, PARA LÂMPADA TIPO MHN DE 75W E 150W BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 1'' UN 50 17 BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 1 1/2'' UN 10 18 19 BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 1 1/4'' BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 2'' UN UN 10 10 20 BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 2 1/2'' UN 10 21 22 BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 3'' BUCHA DE FERRO GALVANIZADO 3/4'' UN UN 10 100 23 CAIXA DE LIGAÇÃO PLASTICA, DE UN SOBREPOR SISTEMA "X" CAIXA PASSAGEM CHAPA COM TAMPA UN PARAF. 200x200x100mm CAIXA PASSAGEM CHAPA COM TAMPA UN PARAF. 400x400x150mm TOTAL DO LOTE 01 24 25 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 50 05 05 LOTE 02 ITEM 01 DESCRIÇÃO CANALETA PLASTICA (20x10)mm, SISTEMA UND. QUANT. BARRA 50 BARRA 50 UN 50 03 "X" CANALETA PLASTICA (50x20)mm, SISTEMA "X" CONDULETE DE PVC DE 1", TIPO C 04 05 CONDULETE DE PVC DE 1", TIPO E CONDULETE DE PVC DE 1", TIPO LL UN UN 50 50 06 CONDULETE DE PVC DE 1", TIPO LR UN 50 07 08 CONDULETE DE PVC DE 3/4"TIPO C CONDULETE DE PVC DE 3/4"TIPO E UN UN 100 100 09 CONDULETE DE PVC DE 3/4"TIPO LL UN 100 10 CONDULETE DE PVC DE 3/4"TIPO LR UN 100 11 CONECTOR DE COMPRESSÃO P/25mm² UN 50 02 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 39 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM UND. QUANT. DE PASSAGEM 2,5mm2, TIPO UN 20 DE PASSAGEM, 6mm2, TIPO UN 20 PARA CABO 10.0mm2, TIPO UN 100 PARA HASTE TERRA, TIPO UN 20 SAK WK4/U, 600V, 40A, 20- UN 42 SAK WKN 10/U, 600V, 70A, UN 22 SPLIT-BOLT P/CABO 16mm2 UN 100 2 CONECTOR SPLIT-BOLT P/CABO 35mm CONJUNTO DE ESTAIAMENTO PARA PARA-RAIOS CONJUNTO DE VENTILAÇÃO FOEHN BF, DIM. 238x238mm, COM FILTRO INS 230V, 50/60HZ, 2000hs, MODELO 6.130.202, THORO CONTACTOR, CAD 32, TELEMECANIQUE UN UN 100 02 UN 02 UN 02 UN 02 UN 02 25 CRUZETA GALVANIZADO PARA 06 PROJETORES CRUZETA PARA FIXAÇÃO DE 03 PROJETORES GALVANIZADO, MODELO C3-130 CURVA 90o ELETRODUTO PVC - PB DE 1" UN 150 26 CURVA 90o ELETRODUTO PVC - PB DE /2" UN 20 UN 200 28 CURVA 90 ELETRODUTO PVC - PB DE 3/4" CURVA 90o ELETRODUTO ROSCA 1 1/2" UN 150 29 CURVA 90o ELETRODUTO ROSCA 1" 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 27 30 DESCRIÇÃO CONECTOR SAK CONECTOR SAK CONECTOR SAK CONECTOR GAR CONECTOR 10 AWG CONECTOR 16-6 AWG CONECTOR o UN 50 o UN 50 o UN UN 20 100 UN VARA VARA 20 100 200 UN 18 CURVA 90 ELETRODUTO ROSCA 2" 31 32 CURVA 90 ELETRODUTO ROSCA 3" CURVA 90o ELETRODUTO ROSCA 3/4" 33 34 35 CURVA 90o ELETRODUTO ROSCA 4" ELETRODUTO EM PVC - PB DE 1" ELETRODUTO EM PVC - PB DE 3/4" 36 ELO FUSIVEL 63k VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 40 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 37 38 UN UN 12 100 39 40 ELO FUSIVEL 80k FILTRO DE LINHA, COM 3 TOMADAS, CABO COM COMPRIMENTO DE 1,5m COM BITOLA DE 1,0mm2 FITA ISOLANTE COMUM N.º33 FITA ISOLANTE DE AUTO-FUSÃO N.º23 UN UN 1000 500 41 FITA ISOLANTE, 19x10m, ALTA TENSÃO ROLO 100 42 FITA ISOLANTE, 19x20m, BAIXA TENSÃO ROLO 200 43 44 45 46 47 FUSÍVEL DE VIDRO 2A, 220V FUSÍVEL DE VIDRO 5A, 220V FUSÍVEL DIAZED 2A FUSÍVEL DIAZED 4A FUSÍVEL SITOR ULTRA-RÁPIDO (Gr), 32A, 1000V, TAMANHO 1 GARRA FINAL PARA CONECTORES 8WA1, SAK TOTAL DO LOTE 02 UN UN UN UN UN 50 50 50 50 30 UN 10 48 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL LOTE 03 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 DESCRIÇÃO HASTE DE ATERRAMENTO COPERWELD 5/8" x 2.40m LUVA ELETRODUTO PB 1/2" LUVA ELETRODUTO PB 3/4" LUVA ELETRODUTO ROSCA 1 1/2" LUVA ELETRODUTO ROSCA 1" LUVA ELETRODUTO ROSCA 1/2" LUVA ELETRODUTO ROSCA 2" LUVA ELETRODUTO ROSCA 3" LUVA ELETRODUTO ROSCA 3/4" LUVA ELETRODUTO ROSCA 3/4" LUVA ELETRODUTO ROSCA 4" PARA-RAIOS TIPO POLIMÉRICO, 12KV, 10KA PETROLET ALUMÍNIO 2", TIPO T PETROLET ALUMÍNIO 2", TIPO X PETROLET ALUMÍNIO 2", TIPO L UND. QUANT. UN 20 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 50 200 50 100 50 50 50 200 200 50 3 UN UN UN 50 50 50 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 41 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 16 17 18 PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/2", TIPO T PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/2", TIPO X PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/2", TIPO L UN UN UN 50 50 50 19 20 PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/4", TIPO T PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/4", TIPO X UN UN 100 100 21 22 PETROLET ALUMÍNIO DE 1 1/4", TIPO L PETROLET ALUMÍNIO DE 2 1/2", TIPO T UN UN 100 50 23 24 PETROLET ALUMÍNIO DE 2 1/2", TIPO X PETROLET ALUMÍNIO DE 2 1/2", TIPO L UN UN 50 50 25 PETROLET ALUMÍNIO DE 3", TIPO T UN 10 26 27 PETROLET ALUMÍNIO DE 3", TIPO X PETROLET ALUMÍNIO DE 3", TIPO L UN UN 10 10 28 29 30 31 32 UN UN UN UN UN 50 50 50 100 2000 UN 2000 34 35 36 PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO T PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO X PETROLET ALUMÍNIO DE 3/4", TIPO L PINO PARA ISOLADOR 15KV TERMINAL OLHAL PARA CABO DE 1,50mm2 A 2,50mm2 TERMINAL OLHAL PARA CABO DE 4,00mm2 A 6,00mm2 TERMINAL PRESSÃO P/CABO 120mm2 TERMINAL PRESSÃO P/CABO 16mm2 TERMINAL PRESSÃO P/CABO 35mm2 UN UN UN 50 150 200 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO TUBO UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 50 50 50 100 100 50 50 50 200 50 33 ELETRODUTO ELETRODUTO ELETRODUTO ELETRODUTO ELETRODUTO ELETRODUTO ELETRODUTO ELETRODUTO ELETRODUTO ELETRODUTO PB 1" PB 1/2" PB 3/4" ROSCA 1 1/2" ROSCA 1" ROSCA 2 1/2" ROSCA 2" ROSCA 3" ROSCA 3/4" ROSCA 4" TOTAL DO LOTE 03 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 42 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 01 BLOCO DE CONTATO AUXILIAR, LA1 KN22, TELEMECANIQUE BLOCO DE CONTATO AUXILIAR, LA1 KN40, TELEMECANIQUE BLOCO DE CONTATOS AUXILIARES 1NA + 1NF + 1NAF TRIP, PARA DISJUNTORES T1 / T2 / T3, MODELO AUX (NAF) + TRIP (NAF) T1/2 E T3, ASEA BRO BLOCO DE CONTATOS, LADN20, TELEMECANIQUE UN 08 UN 20 UN 02 UN 02 BLOCO DE CONTATOS, LADN22, TELEMECANIQUE BLOCO DE CONTATOS, LADN40, TELEMECANIQUE BOBINA 220VCA PARA CONTADOR AUXILIAR CA2 KN, TELEMECANIQUE BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 D12, TELEMECANIQUE BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 D18, TELEMECANIQUE UN 04 UN 04 UN 05 UN 05 UN 15 10 BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 D25, TELEMECANIQUE UN 05 11 BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 D32, TELEMECANIQUE UN 05 12 BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 D40, TELEMECANIQUE UN 05 13 BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 D50, TELEMECANIQUE UN 05 14 BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 D80, TELEMECANIQUE UN 05 15 BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 F115, TELEMECANIQUE UN 05 16 BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 F150, TELEMECANIQUE UN 05 17 BOBINA 220VCA PARA CONTADOR DE FORÇA LC1 F630, TELEMECANIQUE UN 05 18 BOTÃO DE COMANDO DN 22,5mm, 2 CONTATOS VERDE/VERMELHO UN 30 02 03 04 05 06 07 08 09 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 43 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 19 BOTÃO DE EMERGÊNCIA DN 22,5mm, 1NA, TIPO SOCO UN 05 20 BRAÇADEIRA TIPO "D" , METALICA DE 1" UN 50 21 22 23 BRAÇADEIRA TIPO "D" , METALICA DE 2" BRAÇADEIRA TIPO "D" , METALICA DE 3/4" CHAVE COMUTADORA DE CONSUMO, 2 POSIÇÕES 1NA + 1NF, MODELO XB7ED25P (016816), TELEMECANIQUE CHAVE DE PARTIDA DIRETA PARA MOTOR DE 02CV CHAVE ESTÁTICA DE PARTIDA E PARADA SUAVE DE MOTOR DE 10CV (15KW), 380V, 32A (SOFT-STARTER), MODELO ATS01N232QN, SCHNEIDER CHAVE FIM DE CURSO COM PINO SIMPLES, MODELO 3SE3 020 1AA UN UN UN 50 100 04 UN 01 UN 04 UN 04 27 CHAVE SECCIONADORA ROTATIVA 3x16A, ISOLAMENTO 600V UN 08 28 CHAVE SECCIONADORA ROTATIVA 3x40A, ISOLAMENTO 600V UN 03 29 UN 03 30 31 CHAVE SECCIONADORA ROTATIVA 3x63A, ISOLAMENTO 600V CHAVE SELETORA DE 3 POSIÇÕES CONTACTOR, CAZ KN, TELEMECANIQUE UN UN 06 09 32 CONTACTOR, LC1D08, TELEMECANIQUE UN 06 33 CONTACTOR, LC1D18, TELEMECANIQUE UN 02 34 CONTADOR DE FORÇA, LC1 D12 - 10, BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE CONTADOR DE FORÇA, LC1 D18 - 10, BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE CONTADOR DE FORÇA, LC1 D25 - 10, BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE UN 20 UN 10 UN 05 37 CONTADOR DE FORÇA, LC1 D50 - 11, BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE UN 05 38 CONTADOR DE FORÇA, LC1 F115, BOBINA 220VCA, TELEMECANIQUE CONTATOR AUXILIAR, A SECO, BOBINA EM 220VCA, 6A, 690V, 60Hz, 2NA + 2NF, MODELO 3RH11 22-1AN10, SIEMENS UN 05 UN 08 24 25 26 35 36 39 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 44 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 40 CONTATOR AUXILIAR, CA2 KN22, BOBINA 220V, TELEMECANIQUE UN 05 41 CONTATOR AUXILIAR, CA2 KN40, BOBINA 220V, TELEMECANIQUE CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 TELEMECANIQUE CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 TELEMECANIQUE CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 TELEMECANIQUE CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 TELEMECANIQUE UN 05 D25, JOGO 05 D32, JOGO 05 D40, JOGO 05 D50, JOGO 05 46 CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 D80, TELEMECANIQUE JOGO 05 47 CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 F115, TELEMECANIQUE JOGO 05 48 CONTATOS PARA CONTADOR, LC1 F150, TELEMECANIQUE JOGO 05 42 43 44 45 VALOR UNITÁRIO TOTAL DO LOTE 04 VALOR TOTAL 55.045,52 LOTE 05 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 01 02 03 04 DISJUNTOR BIFÁSICO, 4A, SIEMENS DISJUNTOR BIPOLAR 16A, CURVA "C" DISJUNTOR BIPOLAR 32A, CURVA "C" DISJUNTOR DIFERENCIAL DR-16A - 40A, 30mA DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE 10A, NORMA DIN DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE 16A, NORMA DIN DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE 20A, NORMA DIN DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE 25A, NORMA DIN DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE 32A, NORMA DIN UN UN UN UN 01 10 10 20 UN 50 UN 50 UN 50 UN 50 UN 50 05 06 07 08 09 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 45 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 10 DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE 40A, NORMA DIN UN 50 11 DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE 50A, NORMA DIN UN 50 12 DISJUNTOR MONOFÁSICO, CURVA "C", DE 60A, NORMA DIN UN 30 13 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, TRIPOLAR, 25KA/230VCA - 16KA/415VCA - 8KA/500VCA, Ue=690VCA, In=50A (LI), REG. I.=0,7 A 1,0 x In, I.=10 x In., MODELO T 1B 160 0050 F FC 3P TM DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE 100A, EZC - 100N UN 04 UN 30 DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE 10A, NORMA DIN DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE 125A, EZC - 125N DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE 16A, NORMA DIN UN 30 UN 30 UN 30 DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE 20A, NORMA DIN DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE 25A, NORMA DIN DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE 32A, NORMA DIN UN 30 UN 30 UN 10 DISJUNTOR TRIFÁSICO, 40A, NORMA DIN DISJUNTOR TRIFÁSICO, 50A, NORMA DIN DISJUNTOR TRIFÁSICO, 63A, NORMA DIN DISJUNTOR TRIFÁSICO, 70A, NORMA DIN CURVA "C", DE UN 30 CURVA "C", DE UN 30 CURVA "C", DE UN 30 CURVA "C", DE UN 30 25 DISJUNTOR TRIFÁSICO, CURVA "C", DE 80A, EZC - 80N UN 30 26 ELEMENTO DE CONTATO COM 01 NA, 01 NF PARA BOTÃO LIGA/DESLIGA DE COMANDO, TELEMECANIQUE ELEMENTO DE CONTATO COM 02 NA PARA CHAVE REVERSORA DE COMANDO, TELEMECANIQUE UN 08 UN 08 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 27 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 46 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 28 PAINEL AUTOPORTANTE EM CHAPA METÁLICA 14BWG, PINTURA EM EPOXI CINZA, MEDINDO 0,70x0,70x1,80m (LxPxH), COMPOSTO POR DISJUNTORES GERAIS TRIPOLARES DE 300A E 250A, ISOLAMENTO 1KV, 16KA NO MÍNIMO, FABRICAÇÃO MERLIN GERIN OU SIMILAR, BARRAMENTO DE FASES, NEUTRO E TERRA E DISJUNTORES TRIFÁSICO, CURVA "C", SENDO 4VD DE 16A, 10VD DE 20A, 5VD DE 25A, 6VD DE 32A, 3VD DE 40A E 2VD DE 50A, TODOS MERLIN GERIN OU SIMILAR (DEFINIDO COMO QF-FANCOIL-G/I) RELÉ BIESTÁVEL, 110/220VCA, 50MA, ALTRÔNIC UN 01 UN 02 30 RELÉ DE IMPULSO, COM UM CONTATO COMUTADOR (NAF), 16A-230VCA, COM BOBINA EM 24VCA / VCC, MODELO 5TT5 526, SIEMENS UN 06 31 RELÉ DE TEMPO, 24VCA, 5A, 30seg., 60Hz, COM 02 REVERSÍVEIS, MODELO TEI-02-MM-24VCA-30S, ALTRÔNIC RELÉ, TIPO TIME, RE7TL 11BU, TELEMECANIQUE RELÉ, TIPO TIME, RE8CL 11BU, TELEMECANIQUE RELÉ, TIPO TIME, RM4T G20, TELEMECANIQUE SINALIZADOR AMARELO COM LED, Ø22mm SINALIZADOR ROTATIVO PISCA-PISCA PARA VEICULOS SINALIZADOR VERDE COM LED, Ø22mm UN 06 UN 03 UN 01 UN 03 UN 03 UN 05 UN 08 SINALIZADOR VERMELHO COM LED, Ø22mm TRILHO DIN-35 EM AÇO GALVANIZADO, MODELO DIN 35, INELSA TRILHO SUPORTE P/ FIXAÇÃO RÁPIDA DIN TOTAL DO LOTE 05 UN 08 MT 03 M 26 29 32 33 34 35 36 37 38 39 40 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 47 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 LOTE 06 ITEM DESCRIÇÃO UND. 01 TRANSFORMADOR CORRENTE EM QD DE 400 - 500/5ª UN QUANT . 100 02 TRANSFORMADOR DE 220V PARA 12V, 50W, PARA LÂMPADA AR111 UN 15 03 TRANSFORMADOR, TIPO TC, 50VA, COM TENSÕES DE ENTRADA 220/380/440V E TENSÕES DE SAÍDA 110/220V, MARCA LÍDER LTDA TOTAL DO LOTE 06 UN 01 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL LOTE 07 ITEM UND. QUANT. LÂMPADA DICRÓICA, 50W, 220V, BASE E27 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA, 23W, 220V, BASE E27 UN 570 UN 100 03 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, 26W, 220V, BASE G24q3 UN 10 04 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, INTEGRADA, ELETRÔNICA PL-20W, LUZ AMARELA, BOCAL E27, 220V, BULBO ESPIRAL LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, INTEGRADA, ELETRÔNICA PL-20W, LUZ BRANCA, BOCAL E27, 220V LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, INTEGRADA, ELETRÔNICA PL-27W, LUZ BRANCA, BOCAL E27, 220V LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, INTEGRADA, ELETRÔNICA PL-9W, LUZ AMARELA, BOCAL E27, 220V LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, PLF36W, BASE 2G10, D.F.05/03, 110/220V, STARLUX LÂMPADA FLUORESCENTE DE 16 W, 840 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 32W, 840 UN 100 UN 1500 UN 2000 UN 500 UN 30 UN UN 1500 1500 01 02 05 06 07 08 09 10 DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 48 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM UND. QUANT. LÂMPADA FLUORESCENTE, INTEGRADA, PL-20W, 220V, BASE E27, BULBO ESPIRAL LÂMPADA FLUORESCENTE, T5, 28W, BASE G5 LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO TL-5830 (SUPER 83), 14W, PHILIPS/OSRAM UN 600 UN 30 UN 20 LÂMPADA FLUORESCENTE, TS, 80W, BASE G5 LÂMPADA HALÔGENA, AR111, 12V, BASE G53 LÂMPADA INCANDESCENTE, 100W, 220V, SOFT, PHILIPS UN 20 UN 30 UN 20 LÂMPADA INCANDESCENTE, TIPO VELA, LISA, CLARA, 40W, 220V, E27, BULBO B35 LÂMPADA INCANDESCENTE, TIPO VELA, ONDULADA, CLARA, 40W, 220V, BOCAL E27 LÂMPADA LED 3x1W, 3.000K UN 40 UN 30 UN 20 UN 05 21 LÂMPADA MISTA, 150W, 220V, BOCAL E27 LÂMPADA PL 9W, 220V UN 500 22 23 LÂMPADA PL COMPACTA, 27W, 20V LÂMPADA PL, SPIRAL, 20W UN UN 1500 1500 24 LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W, TIPO HPI-T (4.000K), BASE E40 UN 300 25 LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W, TIPO MHN-TD (5.000K), BASE RX7S UN 300 26 LÂMPADA VAPOR METÁLICO, OVÓIDE, DE 150W, TIPO CDO-ET, BASE E40 UN 300 27 LÂMPADA VAPOR METÁLICO, OVÓIDE, DE 70W, TIPO CDO-ET, BASE E27 UN 300 28 LÂMPADA VAPOR METÁLICO, TUBULAR, DE 250W, TIPO HPI-T, BASE E40 UN 300 29 REATOR DE PARTIDA ULTRA RÁPIDA 2x32 REATOR ELETRÔNICO 2x14W, 220V, PHILLIPS/OSRAM UN 30 UN 15 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 30 DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 49 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 31 32 REATOR ELETRÔNICO 2x16W, 220W REATOR ELETRÔNICO 2x32W, 220W UN UN 100 300 33 REATOR ELETRÔNICO, 220V, PARA LÂMPADA PL-F36W REATOR INTERNO PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 70W, ALTO FATOR COM IGNITOR INCORPORADO REATOR INTERNO PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO HSI-T, 150W, ALTO FATOR COM IGNITOR INCORPORADO REATOR INTERNO PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO MHN-TD, 150W, ALTO FATOR COM IGNITOR INCORPORADO REATOR INTERNO, IGNITOR E CAPACITOR (CONJUNTO) PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W, 220V, 60Hz REATOR INTERNO, IGNITOR E CAPACITOR (CONJUNTO) PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250W, 220V, 60Hz SOQUETE ANTIVIBRATÓRIO, TIPO BASE G13, PARA FLUORESCENTE DE 16W E 32W SOQUETE ANTIVIBRATÓRIO, TIPO BASE G5, PARA FLUORESCENTE DE 14W E 28W UN 16 UN 100 UN 100 UN 100 UN 300 UN 50 UN 200 UN 30 34 35 36 37 38 39 40 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL TOTAL DO LOTE 07 LOTE 08 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 01 ARANDELA BLINDADA EM ALUMÍNIO FUNDIDO, COM GRADE DE PROTEÇÃO, ÂNGULO DE 45o, PARA 01 LÂMPADA INCANDESCENTE DE 150W, BASE E27, 220V, ACABAMENTO CINZA ARANDELA COM BASE EM CHAPA DE ALUMÍNIO PINTADA ELETROSTATICAMENTE E DIFUSOR EM VIDRO CURVO ACETINADO, FIXADO POR PARAFUSOS NIQUELADOS, PARA 01 LÂMPADA PL DE 23W, BASE E27, 220V, NA COR BRANCA, MEDINDO 160x330x80mm UN 10 UN 50 02 Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 50 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 03 ARANDELA DE USO INTERNO, EM ALUMÍNIO, REFLETOR PRATA CLARO, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES T5 DE 28W, BASE G5, NA COR BRANCA TEXTURIZADO, MEDINDO 1202x183x78mm ARANDELA QB1233, QUEDEC, 14x33cm, 22 LGCR ARANDELA TUBBO LED MÉDIO, PARA 03 LED DE 1W, NA COR BRANCA TEXTURIZADO, MEDINDO 263x100x32mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR, DECORATIVA PARA JARDIM, CORPO EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM GRADE DE PROTEÇÃO, REFRATOR EM VIDRO PLANO DE CRISTAL TEMPERADO DE 8,00mm, PORTA-LÂMPADA DE PORCELANA, BASE E27 PARA 01 LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO DE 70/150W, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, NA COR BRANCA LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR FACETADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, CORPO COM LATERAIS CHANFRADAS, ALOJAMENTO PARA O REATOR COM RASGOS SEMI-VAZADOS NAS DUAS TAMPAS, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W, BASE G13, MEDINDO 267x60x1370mm LUMINARIA A PROVA DE GASES, CORPO E GRADE EM ALUMÍNIO FUNDIDO, 45o, PARA 01 LÂMPADA MISTA DE 160W, BASE E27 LUMINÁRIA DE EMBUTIR ASSIMÉTRICA, CORPO EM ALUMÍNIO, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE T5 DE 14W, BASE G5, ACABAMENTO BRANCO, MEDINDO 621x194mm UN 10 UN 10 UN 10 UN 20 UN 20 UN 10 UN 10 LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, COM AROS EM ALUMÍNIO PINTADO ELETROSTATICAMENTE, COM FACHO LUMINOSO ORIENTÁVEL, PARA 01 LÂMPADA DICRÓICA DE 50W, BASE E27, 220V, MEDINDO 87x46mm UN 10 04 05 06 07 08 09 10 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 51 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO 11 LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, COM CORPO EM ALUMÍNIO PINTADO ELETROSTATICAMENTE E ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE 01 LÂMPADA HALÓGENA DICRÓICA DE 50W, BASE E27, 220V, MEDINDO 87x46mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE E REFLETOR REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 01 LÂMPADA PL DE 23W, BASE E27, 220V, COM VIDRO JATEADO NO CENTRO, MEDINDO 184x207mm, d=18,4cm LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE E REFLETOR REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS PL DE 26W, BASE E27, 220V, COM VIDRO JATEADO NO CENTRO, MEDINDO 270x156mm, d=27cm LUMINÁRIA DE EMBUTIR CILÍNDRICA, CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE E REFLETOR REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS PL DE 23W, BASE E27, 220V, COM VIDRO JATEADO NO CENTRO, MEDINDO 240x103mm, d=24cm LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE 01 LÂMPADA HALÓGENA DE 50W, TIPO AL111, BASE G53, 12V, COM REFLETOR FACETADO INTEGRADO E FACHO LUMINOSO ORIENTÁVEL, MEDINDO 202x95x202mm UN 10 UN 15 UN 50 UN 10 UN 10 LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE 02 LÂMPADAS HALÓGENAS DE 50W, TIPO AL111, BASE G53, 12V, COM REFLETOR FACETADO INTEGRADO E FACHO LUMINOSO ORIENTÁVEL, MEDINDO 202x95x396mm UN 10 12 13 14 15 16 UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 52 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO 17 LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO, CURVA FOTOMÉTRICA ABERTA TIPO "BAT WING", PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16W, BASE G13, MEDINDO 244x82x617mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 16W, BASE G13, MEDINDO 307x82x617mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W, BASE G13, MEDINDO 244x75x1243mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W, BASE G13, MEDINDO 307x75x1243mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR, CORPO EM ALUMÍNIO FINDIDO, COM GRADE, PARA LÂMPADA, BASE E27, ACABAMENTO CINZA LUMINÁRIA DE EMBUTIR, EM ALUMÍNIO E DIFUSOR EM ACRÍLICO, BRANCO LEITOSO, BASE G24, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS DE 26W, MEDINDO 227x227mm LUMINÁRIA DE EMBUTIR, EM ALUMÍNIO E DIFUSOR EM ACRÍLICO, BRANCO TEXTURIZADO, BASE E27, PARA 01 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA DE 23W, MEDINDO 176x176mm 18 19 20 21 22 23 UND. QUANT. UN 10 UN 20 UN 10 UN 50 UN 10 UN 10 UN 10 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 53 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 24 LUMINÁRIA DE EMBUTIR, TIPO BALIZADOR, PARA AMBIENTE ABERTO, COM CORPO EM ALUMÍNIO FUNDIDO PINTADO EM BRANCO, BORRACHA PARA VEDAÇÃO, DIFUSOR EM VIDRO JATEADO TEMPERADO E GRADE FRONTAL PARA PROTEÇÃO, PARA 01 LÂMPADA PL DE 20W, BASE E27, 220V, MEDINDO 105x80x232mm LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM BATERIA DE 12V, PARA 02 LÂMPADAS DE 9W, 220V LUMINÁRIA DE SOBREPOR CILÍNDRICA, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE E REFLETOR REPUXADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS PL DE 26W, BASE E27, 220V, COM VIDRO JATEADO NO CENTRO, MEDINDO 270x210mm, d=27cm LUMINÁRIA DE SOBREPOR HERMÉTICA, COM CORPO EM POLIESTILENO E DIFUSOR EM PLEXIGLASS TRANSPARENTE TEXTURIZADO, COM GRAU DE PROTEÇÃO IP-65, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W, MEDINDO 145x105x1285mm LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W, BASE G13, MEDINDO 244x75x1317mm LUMINÁRIA DE SOBREPOR, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR E ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W, BASE G13, MEDINDO 307x75x1317mm UN 10 UN 40 UN 20 UN 10 UN 10 UN 10 LUMINÁRIA DE SOBREPOR, TIPO CALHA ABERTA, COM REATOR ELETRÔNICO E SUPORTE, PARA 01 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 20W UN 10 25 26 27 28 29 30 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 54 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM 31 32 33 34 35 36 37 38 39 DESCRIÇÃO UND. QUANT. LUMINÁRIA PENDENTE, EM ALUMÍNIO, ST5, ARTICULÁVEL, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE T5 DE 28W, BASE G5, BRANCO, COM POLICARBONATO CRISTAL JATEADO, MEDINDO 1394x60x60mm LUMINÁRIA PENDENTE, EM ALUMÍNIO, ST5, ARTICULÁVEL, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE TS DE 80W, BASE G5, BRANCO, COM POLICARBONATO CRISTAL JATEADO, MEDINDO 1694x60x60mm LUMINÁRIA PENDENTE, EM POLIETILENO, BRANCO, PARA 01 LÂMPADA INCANDESCENTE DE 100W, BASE E27, 220V, MEDINDO d=52cm LUMINÁRIA PENDENTE, EM POLIETILENO, BRANCO, PARA 04 LÂMPADAS INCANDESCENTES DE 100W, BASE E27, 220V LUMINÁRIA PENDENTE, RETANGULAR, EM TECIDO PLISSADO, BRANCO, COM CRISTAIS ADORNADOS, PARA 01 LÂMPADA INCANDESCENTE TIPO VELA DE 40W, BASE E27, 220V, TAMANHO PEQUENO LUMINÁRIA PENDENTE, RETANGULAR, EM TECIDO PLISSADO, BRANCO, COM CRISTAIS ADORNADOS, PARA 02 LÂMPADAS INCANDESCENTES TIPO VELA DE 40W, BASE E27, 220V, TAMANHO GRANDE LUMINÁRIA PLAFOND, PARA 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS DE 36W, BASE 2G10, BRANCO TEXTURIZADO, MEDINDO 497x497x77mm UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 LUMINÁRIA PÚBLICA, CORPO SEMI-ESFÉRICO INJETADO EM ALUMÍNIO, REFLETOR INTERNO EM ALUMÍNIO ANODIZADO E ABRILHANTADO, REFRATOR DE VIDRO PLANO TEMPERADO, GRAU DE PROTEÇÃO IP-65, PORTA-LÂMPADA BASE E40, PARA 01 LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO ATÉ 250W, ACABAMENTO EM PINTURA POLIÉSTER, NA COR BRANCA LUMINÁRIA TIPO SPOT DE EMBUTIR 4062, PARA 01 LÂMPADA ESSENTIAL DE 20W, BASE E27, NA COR BRANCA UN 10 UN 50 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 55 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 DESCRIÇÃO LUMINÁRIA TIPO SPOT, COM CORPO EM ALUMÍNIO REPUXADO PINTADO ELETROSTATICAMENTE, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE 01 LÂMPADA HALÓGENA DE 100W, BASE E27, 220V, COM REFLETOR PARABÓLICO INTEGRADO, COM FACHO LUMINOSO ORIENTÁVEL, MEDINDO 120x180x175mm LUMINÁRIA TIPO SPOT, COM CORPO EM ALUMÍNIO REPUXADO PINTADO ELETROSTATICAMENTE, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE 01 LÂMPADA HALÓGENA DE 50W, BASE E27, 220V, COM REFLETOR PARABÓLICO INTEGRADO, COM FACHO LUMINOSO ORIENTÁVEL, MEDINDO 120x130x128mm PLAFONIER, COM GLOBO LEITOSO, TIPO BRASIL, PARA 01 LÂMPADA INCANDESCENTE DE 100W, BOCAL E27, MEDINDO 9'X4' POSTE BALIZADOR ESPECIAL, PARA LÂMPADA PAR 30 DE 75W, 220V POSTE RETO DE ENGATAR, COM 10m ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE, PARA 03 LUMINÁRIAS, AP-800/3 POSTE RETO DE ENGATAR, COM 10m ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE, PARA 06 LUMINÁRIAS, AP-1000/E (PROJETOR) POSTE RETO DE ENGATAR, COM 3m ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE, PARA 01 LUMINÁRIA, TIPO LUNAR POSTE RETO DE ENGATAR, COM 5m ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE, PARA 01 LUMINÁRIA, TIPO LUNAR POSTE RETO DE ENGATAR, COM 8m ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE, PARA 01 LUMINÁRIA, AP-800/1, TIPO LUNAR POSTE RETO DE ENGATAR, COM 8m ÚTEIS, GALVANIZADO COM SUPORTE, PARA 02 LUMINÁRIAS, AP-800/2, TIPO LUNAR UND. QUANT. UN 10 UN 10 UN 10 UN 20 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 56 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM 50 DESCRIÇÃO UND. QUANT. PROJETOR DE FOCO CONCENTRANTE, COM UN REFLETOR CIRCULAR DE ALUMÍNIO, COM ALOJAMENTO INTERNO PARA OS EQUIPAMENTOS AUXILIARES, PARA 01 LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO 150W MHN – TD, BASE RX7S, NA COR PRETA PROJETOR RETANGULAR PARA USO UN EXTERNO, CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO, CORPO ÚNICO PARA CORPO ÓPTICO E ALOJAMENTO, REFLETOR EM ALUMÍNIO MARTELADO POLIDO QUIMICAMENTE, PARA 01 LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO ATÉ 150W, BASE RX7S TOTAL DO LOTE 08 51 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 10 10 LOTE 09 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 1 2 3 CABO COBRE NU 35mm2 CABO COBRE NU 50mm2 CABO CORDPLAST (CABO PP) 3 x 2,50mm² CABO DE COBRE NU, FORMAÇÃO 7 FIOS, 10mm² CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 10,00mm2 M M M 100 50 500 M 100 M 2000 M 1000 M 1600 M 1000 4 5 6 CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 150,00mm 07 CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 16,00mm 2 2 2 08 CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 240,00mm 9 CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 25,00mm2 M 1000 CABO FLEXÍVEL, 1KV DE 35,00mm 2 M 1000 CABO FLEXÍVEL, CABO FLEXÍVEL, CABO FLEXÍVEL, CABO FLEXÍVEL, BRANCO CABO FLEXÍVEL, BRANCO CABO FLEXÍVEL, CABO FLEXÍVEL, PRETO 2 1KV DE 50,00mm 1KV DE 6,00mm2 1KV DE 70,00mm2 750V DE 1,0mm2, M M M M 1000 1000 1000 300 750V DE 1,5mm2, M 1000 750V DE 2,5mm2, AZUL 750V DE 2,5mm2, M M 3000 3000 10 11 12 13 14 15 16 17 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 57 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 18 CABO FLEXÍVEL, 750V DE 2,5mm2, VERDE CABO FLEXÍVEL, 750V DE 4,0mm2, AZUL CABO FLEXÍVEL, 750V DE 4,0mm2, PRETO CABO FLEXÍVEL, 750V DE 4,0mm2, VERDE CABO FLEXÍVEL, 750V DE 6,0mm2, AZUL CABO FLEXÍVEL, 750V DE 6,0mm2, PRETO CABO FLEXÍVEL, 750V DE 6,0mm2, VERDE CABO LOGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 UTP (100 MBPS) CABO POLARIZADO 2x12AWG PARA SOM (VERMELHO/PRETO) M 3000 M M 2000 2000 M 2000 M M 1000 3000 M 1500 M 1000 M 1000 M UN 1000 40 UN 40 UN 20 UN 40 UN 40 UN 40 34 CABO POLIFÁSICO - 4x2,5mm INTERRUPTOR DE 1 SEÇÃO PARALELA, 16A, 250V, REF. N4003L, ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT, BTICINO INTERRUPTOR DE 1 SEÇÃO SIMPLES, 16A, 250V, REF. N4001L, ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT, BTICINO INTERRUPTOR DUAS TECLAS 10A - 250V, SISTEMA "X" INTERRUPTOR EMBUTIDO DE 1 SEÇÃO 10A/250V, BC PRMO 44011, LINHA PRIME ELÉTRICA, BTICINO INTERRUPTOR EMBUTIDO DE 2 SEÇÕES 10A/250V, BC PRMO 43142, LINHA PRIME ELÉTRICA, BTICINO INTERRUPTOR EMBUTIDO DE 3 SEÇÕES 10A/250V, BC PRMO 43191, LINHA PRIME ELÉTRICA, BTICINO INTERRUPTOR PARALELO, N4003 UN 30 35 INTERRUPTOR SIMPLES, 1 SEÇÃO, PIAL UN 1 36 INTERRUPTOR SIMPLES, 2 SEÇÕES, PIAL UN 1 37 38 INTERRUPTOR SIMPLES, 3 SEÇÕES, PIAL INTERRUPTOR SIMPLES, N4001 UN UN 1 30 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 58 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. UN 1 39 INTERRUPTOR SIMPLES, SISTEMA MODULAR, 2 SEÇÕES, PIAL 40 INTERRUPTOR UMA TECLA 10A - 250V, UN SISTEMA "X" TOTAL DO LOTE 09 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 20 LOTE 10 ITEM UND. QUANT. ISOLADOR TIPO DISCO 175mm DE VIDRO MÓDULO CEGO, REF. SN4950F, ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT, BTICINO PLACA 4"x2", REF. N4803SA, ACABAMNETO ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT, BTICINO PLACA CEGA 4"x2", ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT, BTICINO PLACA CEGA 4"x2", BC PRMO-44201, LINHA PRIME ELÉTRICA, BTICINO UN 12 UN 100 UN 100 UN 100 UN 100 06 PLACA CEGA 4"x4", BC PRMO-44401, LINHA PRIME ELÉTRICA, BTICINO UN 100 07 PLACA INTERMEDIÁRIA, 2.5/4mm2, MODELO 8WA1 821, SIEMENS UN 10 08 PLACA INTERMEDIÁRIA, 6/16mm2, MODELO 8WA1 821, SIEMENS UN 10 09 PLUG FÊMEA 2P+T, PADRÃO BRASILEIRO UNIVERSAL, PARA 10A PLUG FÊMEA 2P+T, PADRÃO BRASILEIRO UNIVERSAL, PARA 20A PLUG MACHO 2P+T, PADRÃO BRASILEIRO UNIVERSAL, PARA 10A UN 50 UN 20 UN 50 12 PLUG MACHO 2P+T, PADRÃO BRASILEIRO UNIVERSAL, PARA 20A UN 20 13 SUPORTE PARA PLACA 4"x2", REF. SN4703, LINHA LIGHT, BTICINO UN 100 14 SUPORTE PARA PLACA CEGA 4x2, LINHA PRMO 49423, BTICINO UN 100 01 02 03 04 05 10 11 DESCRIÇÃO Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 59 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 15 SUPORTE PARA PLACA CEGA 4x4, LINHA PRMO 49446, BTICINO TAMPA CEGA PLASTICA, SISTEMA "X" TÊ ELÉTRICO TOMADA 2P+T, PIAL TOMADA 2P+T, SISTEMA MODULAR, PIAL UN 100 UN UN UN UN 10 50 1 6 20 TOMADA 2P+T, UNIVERSAL, 10A, 250V, REF. N4126/4S, ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT, BTICINO UN 500 21 TOMADA ANT. PARA CABO COXIAL, N4269F TOMADA EMBUTIDA 2P+T 10/250V, BC PRMO-440041, LINHA PRIME ELÉTRICA, BTICINO TOMADA PARA COMPUTADOR, SISTEMA "X" TOMADA PARA REDE DE INFORMÁTICA RJ45, CONEXÃO TOOLESS, CAT.5e, COM ETIQUETA, REF. N4279/5e, ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT, BTICINO TOMADA PARA TELEFONE RJ11, COM PORTA ETIQUETA, REF. SN4258/11NF, ACABAMENTO ARGENTO LÚCIDO, LINHA LIGHT - BTICINO TOMADA STEK 3F + T, 32A UN 20 UN 500 UN 12 UN 500 UN 500 UN 10 TOMADA UNIVERSAL 10A - 250V, UN SISTEMA "X" TOTAL DO LOTE 10 20 16 17 18 19 22 23 24 25 26 27 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL LOTE 11 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 01 Cabo de Rede de computadores, categoria 06 UN 3000 02 Tomada 2P+T PadrãoNBR 14136 Linha PRIME BITICINO COR BRANCO GELO UN 500 03 04 Conector Tipo RJ45 Tomada Fêmea dupla para conector, Tipo RJ45 UN UN 500 300 TOTAL DO LOTE 11 Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 60 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 9. DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO 9.1. O material objeto desta licitação deverá ser entregue observado à qualidade e quantitativos constantes no termo de referencia, para atender a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão. 10. LOCAL DE RECEBIMENTO 10.1. Os materiais deverão ser entregues no prédio sede da Assembleia Legislativa, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Sítio Rangedor, Cohafuma, São Luis-Ma, em horário de expediente. 11. DESPESAS 11.1. A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas, relativas à mão de obra, transporte, seguro, carga e descarga, entre outros, assim como responder por atos praticados por seus profissionais. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 61 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO II MODELO CARTA CREDENCIAL (Local e data) À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL / ALEMA SÃO LUIS-MA REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 000/2009 – AL ______________________________________________________________________________ _______ (qualificação da empresa, nome, endereço, CNPJ), por seu representante legal, que esta subscreve, Senhor ______________________ (qualificação do representante), credencia o Sr. ______________________________, (qualificação do credenciado, nome, endereço, CPF, RG,) para representá-la perante esta Comissão, na Concorrência em referência, com poderes para falar em nome da Empresa licitante, inclusive para renunciar ao direito de interposição de recursos, em qualquer fase do procedimento licitatório. Atenciosamente, .................................................................... assinatura do representante legal (nome da empresa e do representante legal) Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 62 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO A _________________ (nome da empresa), CNPJ nº _______________, com sede na ______________________________, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a AL (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local e data Assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 63 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO IV MODELO DA DECLARAÇÃO – ME E EPP (em papel timbrado da empresa) JUNTO COM CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE ________(razão social da empresa)_______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. _____________, estabelecida à Rua _______(endereço completo)______, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que se enquadra na condição de _______(microempresa ou empresa de pequeno porte)_______, notadamente constituída na forma do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº. _____________ RG nº. _____________ Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 64 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado da empresa) JUNTO COM CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE _____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. _____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial nº. 022/2009, para sua efetiva participação do referido Certame. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº. _____________ RG nº. ______________ Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 65 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da empresa) PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/2009 Processo nº. 3008/2009 Manifestando nosso interesse em participar do referido Certame, estamos apresentando, a esse respeitável Órgão, PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos da planilha anexa, para fornecimento de Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão. Inicialmente, cabe-nos prestar as seguintes informações: cotação para o lote abaixo especificado. Validade proposta: Razão social: Endereço: E-mail: Nome do bancário: Número Agência: da Sessenta (60) dias, a contar da data da Sessão de Abertura desse Pregão. CNPJ/MF: Fax: Fone: estabelecimento da ContaCorrente: Nome do encarregado p/ assinatura da ata e do(s) respectivo(s) contrato(s): Endereço: Estado Profissão: Civil: Cédula de CPF/MF: Identidade: OBS: As planilhas de preços deverão ser apresentadas com indicativos do material, quantidades, valores unitários e totais, além dos valores globais de cada lote cotado e das referidas propostas. VALOR VALOR ITEM DENOMINAÇÃO UND QUANT. UNITÁRIO TOTAL 01 02 Valor total do Lote DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NOSSA EMPRESA, SAGRANDOSE VENCEDORA DO REFERIDO CERTAME, COMPROMETE-SE: a) Comparecer à sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, quando regularmente convocada para a assinatura do(s) respectivo(s) contrato(s), através de Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 66 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 seu representante legal, indicado nos termos do inciso VI, do subitem 9.1, do Edital deste Pregão; b) Entregar os bens, objeto desta licitação, em plena e total condição de uso, no prazo de até quinze (15) dias consecutivos, contado da data de assinatura do respectivo contrato ou instrumento equivalente; c) Efetuar a troca/substituição, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contado da notificação, de qualquer bem fornecido a ALEMA que, comprovadamente, estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus adicional para o referido Órgão; d) Arcar, quando solicitado pela ALEMA, de acordo com as determinações do Departamento de Arquitetura e Engenharia do ALEMA, com todas as despesas decorrentes dos procedimentos de análise ou teste probatório de qualidade dos materiais fornecidos, bem assim, com o fornecimento, sem ônus adicional para a ALEMA, de amostras dos bens que lhe forem adjudicados e solicitados para teste, sem que isso implique em antecipação de entrega de material; e) Fornecer materiais novos, de primeiro uso, confeccionados em conformidade com as normas técnicas da ABNT, NR17 e INMETRO, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, bem assim, com prazo de garantia, contado da data de recebimento definitivo dos mesmos pela ALEMA; f) Entregará os produtos que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, notadamente em seu Anexo I (Termo de Referência). g) Efetuar a troca/substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação, de qualquer bem fornecido a ALEMA que, comprovadamente, estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus adicional para o referido Órgão.. Informamos, finalmente, que nos preços adiante ofertados já estão inclusos todos os custos decorrentes da operação de venda dos materiais, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas, e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos. _____________________________________________ Nome do Representante Legal Cargo/Função na Empresa CPF nº. ___________________ e RG nº. ______________ São Luis/MA, _______ de __________ de 2009. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 67 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão n.º 014/2009 – AL, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submetem a todos os seus termos. São Luís/MA, ...... de .................... de 2009. ............................................................................................. (Nome e assinatura do representante legal da empresa) (n.º da identidade do declarante) Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 68 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, CF/88 A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e com a Lei nº. 9.854/99. São Luís/MA, ...... de .................... de 2009. ..................................................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da empresa) (n.º da identidade do declarante) Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 69 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.______/2009 PREGÃO N. ________/2009 Processos nos. 000/2009 – AL VALIDADE: 12 (doze) meses. Aos .... dias do mês ..... do ano de 2009, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MARNHÃO, C.N.P.J. nº. 05483912/0001-85, com sede no Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 , neste ato representado por seu Presidente o Deputado Marcelo Tavares, brasileiro, casado, administrador de empresas,portador do C.I nº. e C.P.F. nº., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número .XXX/2009 – AL/MA, processado nos termos dos Processos Administrativos nos. 3619/2009 – AL, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, inciso II e parágrafos 1º ao 4º, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelas Resoluções Administrativas nº.s 1271 e 100 de 2007, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. Constitui-se objeto do presente Pregão a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para atender as necessidades da nova sede do Poder Legislativo Estadual, consoante autorização do Presidente, constante, dos respectivos autos, motivada pelas justificativas técnico-jurídicas formuladas pela Diretoria de Administração, Material e Patrimônio da referida Assembleia. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independe da participação ou não da licitação sobredita. Art. 2º. O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a: I. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; II. Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; III. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; IV. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; V. Realizar, quando necessário, prévia reunião com as licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; VI. Consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do(s) 2009(ais) a outro(s) órgãos(s) da Administração Pública Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 70 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP: VII. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; VIII. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes e acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP. Art. 3º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: I. Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; II. Consultar, previamente, o ÒRGÃO GERENCIADOR informações necessárias à aquisição pretendida; objetivando a obtenções das III. Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÒRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; IV. Encaminhar ao ÒRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho; V. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e VI. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÒRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: I. Assinar a ARP no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação; II. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse; III. Entregar o(s) material(is) solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da nota de empenho; IV. Fornecer o(s) material (is) conforme especificação, marca, e preço registrados na presente ARP; V. Entregar o(s) material (is) solicitado(s) no endereço determinado no Edital; VI. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referentes às condições firmadas na presente ARP; VII. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; VIII. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP IX. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 71 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 X. Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir as obrigações fiscais, relativos ao(s) 2009(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. Art. 5º. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados de xx.xx.2009 a xx.xx..2010. Art 6º. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) material(ais) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo: EMPRESA: CNPJ: ............................ FONE/FAX: ...............................E-MAIL: ..................... END.: ................................................................................. Item Descrição Marca Quant Valor Unitário EMPRESA: CNPJ: ............................. FONE/FAX: ..............E-MAIL:.............................. END.: ................................................................................. Item Descrição Marca Quant Valor Unitário EMPRESA: ................................................... CNPJ: .................................. FONE/FAX: .......................... END.: Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária, até o 10 (dez) após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor de Almoxarifado, desde que a contratada: entregue o documento fiscal em tempo hábil; b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS); c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito, condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. Art. 8º. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhes facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O(s) preço(s), o(s) quantitativo(s), o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no DOE – Seção III. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 72 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (www.al.ma.gov.br), inclusive com a íntegra da presente ARP, e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual alteração ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível com o mercado. Art. 11. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I. Por iniciativa da Administração, quando: II. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP. III. Recusar-se a não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; IV. Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; V. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; VI. Não manter as condições de habilitação; VII. Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; VIII. Em razões de interesse público, devidamente justificadas. IX. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo único. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Procurador Geral de Justiça. Art. 12. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em): I. Advertência por escrito, aplicada nos seguintes casos: a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais; b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento da entrega do material da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; II. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor global constante da nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia, nos casos de atraso na entrega do material ou pelo descumprimento dos prazos. Dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 73 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 III. Multa de 15 % (quinze por cento) do valor global constante da nota de empenho do beneficiário do registro, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, ou o não cumprimento de outra cláusula ou condição estipulada neste Instrumento, caracterizandose, portanto, o descumprimento da obrigação assumida, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos artigos 86 e 87 na Lei Federal nº. 8.666/93, nos artigos 402 a 405 da Lei Federal nº. 10.406, de 10.01.02 (Código Civil Brasileiro), e na Lei Federal nº. 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor); IV. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração; V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; Art. 13 As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão _____/2009 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta. Art. 14 Fica eleito o foro de São Luís-MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). São Luís, ........ de ......... de 2009 Pelo CLDF: _________________________________________ Pela CONTRATADA(s): ________________________________ TESTEMUNHAS: _____________________________ __________________________ Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 74 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 ANEXO X MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO N º ____ CONTRATO DE FORNECIMENTO MATERIAIS ELÉTRICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA ________, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA. Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão – ALEMA localizada na Rua do Egito, 144, Centro, São Luis/MA CEP:65010-190DO ESTADO DO MARANHÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 05.294.848/0001-94,neste ato representado pelo seu Presidente, MARCELO TAVARES SILVA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. ________, com sede em ________, na Av. ________, neste ato representada por seu sócio gerente, Senhor ________, portador da Cédula de Identidade nº. ________ - SSP/________, CPF nº. ________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo nº. 3619/2009, referente ao Pregão Presencial nº. XXX/2009 resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de MATERIAIS ELÉTRICOS, com fundamento legal nas Leis nº s . 10.520, de 17 de julho de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993 (com suas posteriores alterações), e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes e condições: Cláusula 1ª – DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente contrato a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, para atender as necessidades da nova sede do Poder Legislativo Estadual, consoante autorização do Presidente, em conformidade com as especificações e características específicas consignadas na Proposta Comercial da CONTRATADA: Nome do encarregado p/ assinatura da ata e do(s) respectivo(s) contrato(s): Endereço: Estado Civil: Cédula de Identidade: Profissão: CPF/MF: 2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento materiais o valor de R$____________(__________), em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento Contratual; e, bem assim, de acordo com os preços apresentados em sua Proposta. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 75 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 Cláusula 3ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado do Maranhão a cargo do CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesa são os seguintes: Unidade Gestora: 010101 – Assembleia Legislativa do Estado Maranhão Projeto Atividade: 4049 – Manutenção da Unidade Plano Interno: Manutenção Natureza de Despesas: 3.3.90.30 – Material de Consumo Item de Despesa: 30016 – Materiais para Instalação Elétrica e Iluminação Fonte de Recursos: 0101000000 – Recursos Ordinários 1.1. Cláusula 4ª - DO PRAZO PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 Retirada a Nota de Empenho e assinada a respectivo contrato, a licitante contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias para entrega do material de forma parcelada à medida que forem sendo solicitadas pela Administração, na sede da ALEMA, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Sítio Rangedor – Cohafuma – São Luis – Ma. 4.2 Vencido o requisitados tenham obrigação pactuada penalidades previstas prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os materiais sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da e, por conseguinte, ficará a licitante contratada sujeita às neste Edital e na minuta do contrato. 4.3 Os materiais fornecidos deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, bem assim, atender às características e especificações contidas nos Anexos I (TERMO DE REFERÊNCIA), deste Edital, bem como, aquelas consignadas na proposta apresentada pela licitante contratada. 4.4 Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA), deste Edital. 4.5 Se, após o recebimento, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis para entregálos dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que a ALEMA aceitará apenas uma única substituição. 4.6 O recebimento dos materiais, objeto deste certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela ALEMA, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 76 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 Cláusula 5ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O pagamento pela total execução das obrigações assumidas pela CONTRATADA, será efetuado, em até dez (10) dias úteis, após a entrega das parcelas e recebimento do objeto deste Contrato, mediante apresentação de NOTA FISCAL/FATURA à Diretoria Financeira do CONTRATANTE, devidamente atestada por Comissão, designada para este fim ou servidor indicado pelo Presidente da ALEMA para funcionar como gestor deste contrato e acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos: I - Cópia, com o confere com original, do Termo de Recebimento do objeto deste Contrato, emitido por Comissão, designada para este fim ou servidor designado pelo Presidente da ALEMA para funcionar como gestor deste contrato, nos termos deste Instrumento Contratual; II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e 2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual (4. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado e 5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e Municipal (6. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal) ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da CONTRATADA; III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal. 5.2 Os documentos previstos nos incisos II e III, do item anterior, devem estar com o mesmo CNPJ, razão social e endereço da CONTRATADA, ressalvadas as hipóteses previstas em lei para a expedição de quaisquer documentos desses. 5.3 A Nota Fiscal/Fatura, além de estar acompanhada dos documentos previstos nos incisos do item anterior, deverá ser emitida imediatamente após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto deste Contrato, a fim que, na mesma data, seja remetida à Diretoria Financeira do CONTRATANTE para liquidação e pagamento dentro do prazo estabelecido nesta avença. 5.4 A CONTRATADA, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura, deverá, previamente, solicitar informações junto à Diretoria Financeira do CONTRATANTE, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento fiscal. 5.5 A Diretoria Financeira do CONTRATANTE, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA, por infração a cláusulas deste Contrato. 5.6 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ficará pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE. . 5.7 Qualquer pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com os órgãos referidos nos incisos II e III, do item 5.1, desta Cláusula; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 77 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 5.8 Havendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, o CONTRATANTE procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo Federal, “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o último dia fixado para pagamento pelo índice INPC (IBGE): Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Sem CONTRATADA: prejuízo das disposições previstas em I - Responder, em relação aos seus funcionários, decorrentes da execução deste Contrato, tais como: Lei são obrigações por todas as da despesas a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e, g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; II - Manter os seus funcionários, quando da entrega dos materiais, sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; III - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; IV - Manter, ainda, os seus funcionários identificados por crachá, quando do fornecimento dos materiais, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE; V - Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; VI - Substituir/trocar, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venha a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, ao CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial, observadas as demais disposições contratuais estabelecidas para essa questão; Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 78 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 VII - Arcar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, de acordo com as determinações do Diretoria de Administração, Material e Patrimônio da ALEMA, com todas as despesas decorrentes dos procedimentos de análise ou teste probatório de qualidade dos materiais fornecidos, bem assim, com o fornecimento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, de amostras dos bens, objeto deste Contrato, e solicitados para teste, sem que isso implique em antecipação de entrega de material. VIII – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste Contrato; IX – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações prevista neste Contrato; X – Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento dos materiais, objeto deste Contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; XI – Não poderá alegar, como motivo de força maior para justificar o atraso no fornecimento dos materiais, a má execução ou a inexecução do presente Contrato, a falta de materiais no seu estoque (da CONTRATADA); XII – Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no seu endereço, na conta bancária, no e-mail e no fax, indicados em sua proposta de preços, bem assim, de outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelo CONTRATANTE; XIII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global deste Contrato, servindo como base de cálculo para as alterações os preços unitários atualizados constantes da respectiva Proposta; XIV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; XV - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento dos materiais ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; XVI - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao fornecimento dos materiais, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; XVII - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 79 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 XVIII – Manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no respectivo processo licitatório; XIX - Não transferir a terceiros o presente Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, como também, não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE; XX – Prestar assistência técnica de manutenção em até dois (02) dias consecutivos, durante o prazo de garantia dos materiais, quando solicitado pelo CONTRATANTE. 6.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos incisos XIV a XVII, do item 6.1, desta Cláusula, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 6.3. Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, bem como, aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso; II - Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA nos precisos termos dispostos neste instrumento; III - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente Contrato; IV – Assegurar, observadas as normas de segurança do CONTRATANTE, o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local onde serão fornecidos os materiais, objeto do presente Contrato; V - Efetuar o recebimento dos materiais, objeto desta avença, através da Comissão designada para esse fim, ou servidor designado pelo Presidente da ALEMA para funcionar como gestor deste contrato, fornecendo comprovante à CONTRATADA; VI – Verificar, através da Comissão ou servidor indicado pelo Presidente da ALEMA para funcionar como gestor deste contrato à conferência e recebimento de materiais se os mesmos estão em estreita conformidade com as especificações e características consignadas na respectiva proposta de preços; VII - Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos materiais, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas; VIII - Sustar o recebimento dos materiais que não estiverem em conformidade com o presente Contrato e com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA; IX - Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação e habilitação no respectivo processo licitatório. X - Requerer, formalmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a entrega do material solicitado. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 80 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 Cláusula 7ª – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS 7.1 Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no presente Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em): I - Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a ALEMA; II - Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global contratual, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência; III - Multa de 7% (sete por cento), calculada sobre o valor global contratual, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do respectivo contrato; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ALEMA, pelo prazo de até cinco (5) anos, conforme disposto na legislação regente da matéria; V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 7.2 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa. 7.3 Os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo, ao final, ser recolhidos espontaneamente pela CONTRATADA no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos, a contar da data de recebimento da comunicação. 7.4 Expirado o prazo fixado no item anterior e não tendo a CONTRATADA recolhido os referidos valores, o CONTRATANTE fica autorizado, pela CONTRATADA, a descontar da respectiva garantia contratual ou de pagamentos eventualmente devidos, a importância correspondente à multa ainda não quitada. 7.5 Em última hipótese, não sendo o valor da garantia suficiente para saldar o valor da multa imposta, o valor remanescente será cobrado judicialmente, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. Cláusula 8ª - DA FISCALIZAÇÃO 8.1. O CONTRATANTE, para o integral cumprimento deste contrato, deverá designar, servidor para funcionar como gestor deste contrato, com conhecimento técnico na respectiva área, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos referidos bens. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 81 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 8.2. A Comissão, ou servidor designado referidos no subitem anterior, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão ou do gestor referidos no subitem 9.1, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 8.4. A CONTRATANDA deverá exercer fiscalização permanente sobre a execução do respectivo contrato, objetivando, sobretudo, manter elevado padrão de qualidade na entrega dos materiais e evitar descumprimento das cláusulas deste Contrato. Cláusula 9ª - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 9.1 O contrato decorrente desta licitação, terá o prazo de vigência de ___ (__________) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57, caput, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado ou rescindido se assim for de vontade das partes. Cláusula 11ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. 11.2 A rescisão deste Contrato pode ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da referida lei; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.4 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Cláusula 12ª - DA VINCULAÇÃO 12.1 Vinculam-se ao presente Contrato, fazendo parte deste, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. XXX/2009 e seus anexos, como também, a Proposta de Preços da CONTRATADA. Cláusula 13ª – DA PUBLICAÇÃO 13.1 O extrato do presente Contrato será publicado no Diário da Assembléia do Estado do Maranhão em obediência ao disposto do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93. Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94 Página 82 de 82 ESTADO DO MARANHÃO Assembléia Legislativa Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS 042/2009 Cláusula 14ª - DO FORO 14.1 Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o foro da Cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.2 E por estarem as partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente instrumento contratual em quatro (4) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais. São Luis/MA, ____ de _________ de 2009. _____________________________________ CONTRATANTE Presidente do ALEMA __________________________________ CONTRATADA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Nome do Representante Legal Palácio Manoel Bequimão – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís – MA, CEP 65.074-220 Telefone: (98) 3131 4337 – 3131 4389 CNPJ/MF 05.294.848/0001-94