CONTRATO DE CESSÃO DE PAUTA TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE PAUTA ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO E SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA CULTURA DE SANTA MARIA. Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO, com sede na Praça Saldanha Marinho, sn°, nesta cidade, com CNPJ 00.316.669/0001-97, neste ato representada por Ruth Sopher Péreyron no final assinado, daqui por diante denominada CEDENTE, em conformidade com a Lei Municipal n° 4038/96, de 27 de dezembro de 1996, e de outro lado...................................... ..........................................................................................................................................................................., CNPJ ou CPF .........................................................., doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por (a mesma), domiciliada na.............................................................................................. ........................................................................................................, também no final assinado, têm justo e acordado o que segue: 1 - A operação de todo e qualquer equipamento pertencente ao Theatro Treze de Maio somente poderá ser feita por pessoas devidamente credenciadas e autorizadas pela CEDENTE. 2 - A CEDENTE outorga à CESSIONÁRIA o direito de usar as dependências do Theatro Treze de Maio, durante o (s) dia (s) ....................................................., às .................................., com a finalidade única de apresentar: ......................................................................................................... .................................................................................................................................................................... 3 - Fica estabelecido a cobrança de R$ ............ (...................................................................), em caso de uso do piano. Esta taxa deverá ser paga até o dia do espetáculo. 4 - Qualquer transmissão do espetáculo por televisão, rádio ou internet, só será possível com a autorização expressa da produção do mesmo. 5 - A utilização do Theatro Treze de Maio dará direito à CESSIONÁRIA de: *1°- Realizar um espetáculo com duração de até duas horas, com tolerância de 30 minutos após o seu encerramento, nas dependências do Theatro Treze de Maio. Ao tempo que ultrapassar o estipulado, corresponderá o acréscimo de R$ 100,00 (CEM REAIS) por hora ou fração de hora. *2°- Realizar a montagem do espetáculo no dia do evento, das 14h às 18h, sem ônus para a produção. A montagem realizada fora desse horário implicará no pagamento de hora extra no valor de R$ 70,00 (SETENTA REAIS), relativo ao salário do (s) funcionário (s) do Theatro Treze de Maio envolvido (s) no mesmo e o dobro desse valor aos domingos e feriados. 1 *3°- Realizar um ensaio com tempo máximo de 2 horas e passagem de som com tempo máximo de 1 hora e 30 minutos. Observa-se que o ensaio e a passagem de som devem encerrar uma hora antes do início de cada espetáculo. *4°- Nos bastidores será permitida a entrada de no máximo 70 pessoas, sendo que a partir de 40 será cobrada uma taxa de R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) a título de controle de entrada e saída. Acima de 60 pessoas a CESSIONÁRIA pagará uma taxa de R$ 10,00 (DEZ REAIS) por excedente. 6 - A CESSIONÁRIA assume a responsabilidade de: *1°- Não permitir que artistas e/ou pessoal de apoio jogue da passarela ao palco ou vice-versa papel picado, confete, serpentina, folhas secas, balões ou façam uso de artefatos pirotécnicos, assemelhados e material inflamável no interior do Theatro Treze de Maio. *2°- Somente permitir que tenha acesso aos bastidores, pessoas ligadas ao evento. Havendo número superior a 40 pessoas, fica a CESSIONÁRIA responsável por apresentar, com antecedência, a relação dos integrantes do espetáculo. 7 - A CESSIONÁRIA fica ciente que é expressamente proibida a circulação de qualquer pessoa na passarela que liga o PALCO à CABINE CENOTÉCNICA, após o ingresso dos espectadores à plateia e mezanino. 8 - A CEDENTE oferece serviços que compreendem, além de suas instalações, quatro técnicos, um bilheteiro e um porteiro, sendo terminantemente proibido sublocar mão-de-obra dos funcionários da área técnica em horário de expediente. Os serviços que correspondem a essa cláusula não compreendem transporte, carregamento, descarregamento, montagem e desmontagem dos cenários, equipamentos e materiais da CESSIONÁRIA. Parágrafo Único: Concorda a CESSIONÁRIA em que as pessoas que não sejam as acima discriminadas e não pertençam aos quadros da CEDENTE e que porventura venham a atuar no espetáculo, objeto da presente cessão, serão de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA, quanto a pagamentos, recolhimentos sindicais e previdenciários, encargos trabalhistas e de qualquer natureza. Assim, a CESSIONÁRIA assume, com exclusividade, a responsabilidade pelos elementos que contratar e que não sejam os pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO TREZE DE MAIO. 9 - A CEDENTE mantém serviço básico de divulgação, através de programação impressa dirigida, site, facebook, twitter e painel localizado no foyer, que poderá ser usado pela CESSIONÁRIA, desde que o material promocional seja encaminhado à administração do Theatro Treze de Maio em tempo hábil. 10 - A CEDENTE somente se responsabiliza por material da CESSIONÁRIA, cuja guarda lhe seja entregue, mediante termo específico, ficando, por outro lado, isenta de qualquer responsabilidade por danos pessoais ocorridos em eventuais acidentes sofridos por pessoas ligadas à CESSIONÁRIA. 11 - A CESSIONÁRIA obriga-se a retirar todo e qualquer material de cena das dependências do Theatro Treze de Maio, dentro de um prazo máximo de 12 horas após o fim da última sessão, estabelecido na cláusula 1, findo o qual, a CEDENTE poderá dispor como melhor lhe aprouver. 2 12 - É responsabilidade da CESSIONÁRIA a indenização por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente por si, seus prepostos e/ou funcionários, ao acervo patrimonial da CEDENTE, além das sanções previstas neste termo. Parágrafo Único: O pagamento do montante dos prejuízos deverá ser efetuado num prazo máximo de 05 dias após a verificação através de ato próprio durante a realização da temporada. 13 - A CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE, a taxa de R$ ............... (.................................. .......................................................................................), para a confecção e impressão de ingressos que serão distribuídos na bilheteria do Theatro Treze de Maio. Esta taxa deverá ser paga até o dia do espetáculo. *1°- A CESSIONÁRIA deixará à disposição da CEDENTE 05 ingressos cortesia, por apresentação, à Secretaria de Município da Cultura de Santa Maria. 14 - Todas as medidas necessárias exigidas para a liberação do espetáculo devem ser apresentadas pela CESSIONÁRIA ao ECAD. *1°- O comprovante do recolhimento da taxa de direitos autorais ao ECAD deverá ser apresentado até o dia do espetáculo à CEDENTE. Caso não haja apresentação do comprovante do recolhimento, ou caso não tenha sido recolhido a taxa, a CEDENTE estará autorizada pelo artista ou por sua produção a comunicar o representante legal do ECAD a comparecer ao local. *2°- Caso o artista opte por renunciar aos direitos autorais de obras de sua autoria, a CESSIONÁRIA deverá apresentar, à CEDENTE, documento comprobatório da renúncia protocolado na associação da qual é filiado, em até 72 horas, no caso do ECAD. *3°- No caso de eventos com entrada franca, a CESSIONÁRIA deverá apresentar a guia de recolhimento do ECAD, quitada, até o inicio do espetáculo. A não apresentação do referido documento acarretará a não realização do mesmo. 15 - Os atos de responsabilidade da CESSIONÁRIA só poderão ser praticados por seu representante legal ou procurador, constituído através de mandato. 16 - Na hipótese de falta de cumprimento das obrigações aqui pactuadas, a CEDENTE poderá impedir a CESSIONÁRIA de novas apresentações nas dependências do Theatro Treze de Maio, independente de medidas judiciais. 17 - As suspensões das apresentações por determinações da autoridade pública, por acaso fortuito, força maior, ou qualquer outra causa impeditiva, isentará a CEDENTE da responsabilidade. 18 - Fica eleito, como competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato, o foro da cidade de Santa Maria, renunciado pelas partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim. Santa Maria (RS), .......... de ............................................. de 2015 _________________________ CEDENTE _________________________ CESSIONÁRIA _________________________ SECRETARIA DE CULTURA 3