SEGURO GEOSTAR SILVER Nota: este clausulado é um resumo da Apólice nº GEOSTA-01321-14 celebrada entre a MAPFRE ASSISTANCE e a Raso – Viagens e Turismo, S.A.. Em caso de dúvida peça na sua Agência de Viagens uma cópia das Condições Gerais. Capítulo I – Disposições Gerais Definições Segurador Ou Companhia: "MAPFRE ASISTENCIA, Compañia Internacional de Seguros y Reaseguros, S.A.". TOMADOR DE SEGURO: Raso – Viagens e Turismo, S.A., que, conjuntamente com o Segurador, subscreve o contrato e a quem correspondem as obrigações que derivam do mesmo, salvo as que, pela sua natureza, devam ser cumpridas pelas Pessoas Seguras. PESSOA SEGURA: Os clientes da Agência Tomadora de Seguro portadores de título de viagem, residentes em Portugal, e constantes das relações de Pessoas a remeter à MAPFRE ASISTENCIA, Compañia Internacional de Seguros y Reaseguros, S.A.". Acidente: O acontecimento súbito, fortuito e violento, devido a causa exterior e alheia à vontade da Pessoa Segura, e que nesta origine uma lesão corporal que possa ser clínica e objectivamente constatada, ou a morte. Também se consideram acidentes: a) A asfixia ou as lesões em consequência de gases ou vapores, imersão ou submersão, ou por ingestão de matérias liquidas ou sólidas não alimentares; b) As infecções derivadas de um acidente coberto pela apólice; c) As lesões que resultem de intervenções cirúrgicas ou de tratamentos médicos motivados por um acidente coberto pela apólice; d) As lesões sofridas em consequência de legítima defesa ou estado de necessidade. Doença: Toda a alteração involuntária, do estado de saúde, não causada por acidente e cujo diagnóstico e confirmação seja efectuado por um médico legalmente reconhecido durante a vigência da apólice e que não esteja compreendida no conceito de um dos grupos seguintes: Doença Congénita – Aquela que exista desde o nascimento como consequência de factores hereditários ou afecções adquiridas durante a gestação; Doença Pré Existente – qualquer doença ou lesão que tenha sido diagnosticada antes da subscrição do seguro. SINISTRO: todo o acontecimento cujas consequências estejam total ou parcialmente cobertas pelas garantias desta Apólice. O conjunto dos danos derivados de um mesmo evento constitui um só sinistro. Âmbito do seguro O Segurador garante à Pessoa segura ou a terceiro, no decurso de viagens, de motivação turística ou profissional, que realize ou durante a permanência em qualquer local de paragem ou destino, o pagamento de indemnizações em consequência de sinistro abrangido por este contrato, nos termos das Condições Gerais, especiais (se lhe forem aplicáveis) e Particulares da Apólice. Âmbito Territorial O presente contrato produz efeitos em relação a eventos ocorridos durante a viagem contratada com o Tomador de Seguro. b) Acto intencional do Tomador do Seguro ou Beneficiário; c) A participação em competições ou torneios organizados por federações desportivas ou organismos similares; d) A utilização, como passageiro ou tripulante, de meios de navegação aérea não autorizados para o transporte público de passageiros, assim como de helicópteros; e) Lesões que sejam consequência de intervenções cirúrgicas ou tratamentos médicos não motivados por um acidente coberto pela presente apólice; f) Pandemias e, em geral, doenças de qualquer natureza, desmaio ou desfalecimento, síncopes, ataques de apoplexia, epilepsia ou epileptiformes e originados por qualquer tipo de perda de conhecimento, que resulte num acidente conforme este se define no art.º 1º das presentes Condições Gerais; g) A morte produzida por suicídio e as lesões e sequelas resultantes da sua tentativa; h) Acto criminoso ou contrário à ordem pública de que o Tomador de Seguro, a Pessoa Segura ou o Beneficiário, sejam autores materiais ou morais ou de que sejam cúmplices; i) Intervenção em rixas, salvo em legítima defesa, própria ou alheia, de bens e pessoas; j) Acção ou omissão da Pessoa Segura, influenciada pelo uso de estupefacientes (sem prescrição médica) ou bebidas alcoólicas de que resulte grau de alcoolemia igual ou superior àquele que, em caso de condução sob o efeito de álcool, determine a prática de contra-ordenação ou crime; k) Acções praticadas por qualquer pessoa pela qual seja civilmente responsável o tomador do Seguro, a Pessoa Segura ou o beneficiário; l) Acidentes ou eventos que produzam, sobre a Pessoa Segura, unicamente efeitos psíquicos; m) Acidentes resultantes de uma doença ou estado patológico preexistente, bem como lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros actos médicos não motivados por acidente garantido pelo contrato; n) Doença de qualquer natureza; o) Guerra biológica e bacteriológica; p) Ataque cardíaco não causado por traumatismo físico externo ou acidente vascular cerebral; q) Hérnias, qualquer que seja a sua natureza, reumatismo, varizes e suas complicações, osteoartrites ou outras alterações degenerativas das articulações, músculos, ligamentos ou tendões; r) Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de veículos motorizados de duas rodas; s) Acidentes resultantes da explosão ou quaisquer outros fenómenos directa ou indirectamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioactiva; t) Lumbagos e lombalgias; u) Implantação ou reparação de ortóteses ou próteses, com excepção da implantação de próteses ortopédicas consideradas clinicamente necessárias em resultado de acidente; v) Tratamento em termas ou praias e, em geral, curas de mudança de ares ou de repouso; w) Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de “motoquatro”. Capítulo II – Coberturas de Acidentes Pessoais 1. Riscos Cobertos - MORTE ou Invalidez permanente Se como consequência de um acidente coberto por esta apólice, ocorrer a morte de algum Segurado, imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, a MAPFRE ASISTENCIA pagará, ao beneficiário, a importância estabelecida no quadro em anexo. Ocorrendo o falecimento de uma Pessoa Segura com menos de 14 anos de idade, a MAPFRE ASISTENCIA pagará a título de despesas de funeral, o valor contratado ou 1.500,00€ se aquele for superior. Excluem-se também as consequências dos acidentes ocorridos antes da entrada em vigor deste seguro, ainda que estas se manifestem durante a sua vigência, assim como as consequências ou sequelas de um acidente coberto que se manifestem depois dos 730 dias seguintes à data de ocorrência do mesmo. Em caos de Invalidez Permanente, considerar-se-á como tal a situação física irreversível, provocada por acidente e constatada por um médico no decurso de 2 anos (730 dias) a contar da data do acidente, determinante na inaptidão da pessoa segura, de qualquer actividade profissional ou extra profissional. A invalidez permanente será total se corresponder a uma desvalorização de 100%, de acordo com a tabela de desvalorização por invalidez permanente, ou parcial, se corresponder a uma desvalorização inferior a 100%.O valor das indemnizações para este efeito, calcular-se-á mediante a aplicação do capital garantido. Definição de bagagem: malas e/ou sacos contendo vestuário, calçado, objectos de adorno (malas de mão, cintos, bijutaria), artigos de higiene e maquilhagem pessoal, com exclusão dos bens indicados na 2ª parte do número 6 do presente capítulo. a) Capitais máximos por acumulação O montante máximo a pagar pela MAPFRE ASISTENCIA por um mesmo sinistro para o conjunto das Pessoas Seguras, no conjunto das suas apólices é de 6.000.000,00 € (Seis Milhões), independentemente do número de pessoas afectadas. 2. Exclusões específicas das Coberturas de Acidentes Pessoais Ao abrigo destas coberturas, não se garantem as consequências originadas ou produzidas pelos seguintes acontecimentos: a) Acidentes resultantes da prática de desportos especiais tais como, alpinismo, boxe, karaté e outras artes marciais, tauromaquia, páraquedismo, parapente, asa delta, todos os desportos designados de radicais, espeleologia, pesca e caça submarinas, desportos de inverno, quaisquer desportos que envolvam veículos motorizados (de 2 rodas ou outros), motonáutica e outros desportos análogos; Capítulo III – Coberturas Por Atrasos, Bagagens E Gastos De Cancelamento A – Cobertura de Bagagens e atrasos 1. O presente contrato garante até ao limite do capital seguro, a indemnização por perdas e danos da bagagem, resultantes de: a) Transporte por via aérea 1. Bagagem entregue contra recepção à guarda e responsabilidade da Companhia de Aviação. 1.1 Acidentes de aviação: Acidente ocorrido com o avião durante o voo, descolagem ou aterragem devidamente comprovado pela Companhia de Aviação e em consequência do qual os objectos seguros sofram danos. 1.2 Desaparecimento da Bagagem: O desaparecimento da Bagagem – apenas volumes completos – originalmente entregue à guarda da Companhia de Aviação. 2. A Pessoa Segura tem de fazer a reclamação à empresa transportadora e obter desta a regularização por quilograma conforme decore do contrato de transporte aéreo. A MAPFRE ASISTENCIA indemnizará a Pessoa Segura pela bagagem extraviada (exclusivamente volume completo) após indemnização pela empresa aérea transportadora. 1 b) Transporte por via terrestre 1. Acidente de viação ou ferroviário: Acidente ocorrido com o veículo transportador e devidamente comprovado pelas autoridades locais, nas seguintes condições: 1.1 Incêndio ocorrido com o veículo transportador, incluindo acção do calor, fumo ou vapor resultantes imediatamente de incêndio, bem como os efeitos dos meios empregues para o extinguir ou combater, 1.2 Queda de raio e explosão (com exclusão absoluta de bombas ou outros engenhos explosivos), 1.3 Capotamento de veículo transportador, entendendo-se como tal, o acidente em que o veículo perca a sua posição normal, 1.4 Choque ou colisão entre o veículo transportador e outro veículo os obstáculo, 1.5 Descarrilamento, 1.6 Abatimento de pontes, túneis ou outras obras de engenharia, 1.7 Aluimento de terras, E, em consequência do qual, os objectos seguros sofram danos. 2. Roubo: O desaparecimento da bagagem – apenas volumes completos, dentro dos limites fixados para o efeito: 2.1 Quando transportada por veículo terrestre (autocarro e comboio), 2.2 Sempre que a bagagem permanecer dentro do veículo transportador acondicionada em lugar que não seja visível do exterior; 2.3 Se o roubo for praticado por arrombamento e existem vestígios nítidos de violação do veículo; 2.4 Por assalto ao veículo transportador, praticado com violência. 2.5 Se for comprovado pela autoridade policial local, mediante participação efectuada conjuntamente pelos lesados e pela Empresa Transportadora, num prazo máximo até 24 horas após a ocorrência. c) Transporte por via marítima fluvial 1. Acidente marítimo ou fluvial: Acidente ocorrido com a embarcação durante a navegação e devidamente comprovado pela Companhia de Navegação ou entidade marítima local, motivada por: 1.1 Fogo ou explosão, 1.2 Encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar), 1.3 Terramoto, erupção vulcânica ou raio, 1.4 Sacrifício de avaria grossa, 1.5 Alijamento ou rebentamento pelas ondas, 1.6 Entrada de água do mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação, e consequência do qual, os objectos seguros sofram danos. 2. Roubo: O desaparecimento da bagagem – apenas volumes completos – dentro dos limites fixados para o efeito, quando estiver à guarda da Companhia de Navegação, desde o momento do “check in” até á entrega no camarote da Pessoa Segura e, no fim da viagem, desde o transporte do camarote até à entrega á Pessoa Segura no cais de desembarque. d) Bagagem acompanhada da Pessoa Segura Roubo: O roubo da bagagem, quando praticado com violência contra a Pessoa Segura ou com ameaça de perigo eminente para a integridade física ou para a sua vida. Para efeito exclusivamente Da presente alínea, consideram-se Bagagens os pertences da Pessoa Segura que abrangem malas e/ou sacos bem como vestuário, calçado, objectos de adorno /malas de mão, cintos, bijuteria), artigos de higiene e maquilhagem pessoal. A Pessoa Segura tem de apresentar participação do roubo nas autoridades policiais locais competentes pela ocorrência dos factos e nas 24h subsequentes aos factos ocorridos. 2. Assistência ao Roubo de Bagagens no estrangeiro No caso de roubo de bagagens e/ou objectos pessoais, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, assistirá se isso for solicitado, a Pessoa Segura na respectiva participação às autoridades. Tanto no caso de roubo como no de perda ou extravio dos ditos pertences, se encontrados, a MAPFRE ASISTENCIA, encarregar-se-á do seu envio até ao local onde se encontre a Pessoa Segura ou até ao seu domicílio no país de origem. 3. Atraso na Recepção de Bagagens A MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, reembolsará a Pessoa Segura, pelo valor das despesas comprovadamente provocadas pelo atraso na recuperação da bagagem no decurso de uma viagem aérea, designadamente na aquisição de artigos de vestuário e/ou higiene, até ao limite estipulado no quadro anexo e desde que esse atraso seja superior a 24 horas. É indispensável e obrigatório a apresentação prévia das facturas / recibos originais que justifiquem o valor dos gastos de aquisição de primeira necessidade, bem como comprovativo da reclamação e da entrega da bagagem por parte da Entidade Transportadora. Excluem-se desta garantia os atrasos que possam ocorrer na chegada das bagagens ao aeroporto de origem que será sempre coincidente com o País de residência da Pessoa Segura. 4. Atraso No Voo A MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, reembolsará a Pessoa Segura pelo valor das despesas de alojamento provocadas pelos atrasos nas partidas dos aviões, até ao limite estipulado no quadro anexo, desde que esse atraso seja por um período superior a 12 horas. Ficam expressamente excluídos desta garantia os acontecimentos cuja responsabilidade advenha da Companhia Aérea e provocada por avarias dos seus aviões, incluindo os aparelhos subcontratados. 5. Perda De Ligações Aéreas Caso a Pessoa Segura perca uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião, terá asseguradas pela MAPFRE ASISTENCIA, através dos seus Serviços de Assistência, as despesas do alojamento até ao limite estipulado no quadro anexo. Para que a cobertura possa funcionar, a diferença entre a chegada prevista do voo inicial não poderá ser inferior à hora prevista do voo subsequente em uma hora e trinta minutos. 6 - Exclusões Específicas Das Coberturas Por Atrasos E De Bagagens Com carácter geral e extensível a todas as garantias desta cobertura, ficam excluídas as perdas ou danos, directa ou indirectamente, resultantes de: a) Contrabando, descaminho, comércio proibido ou clandestino; b) Medidas sanitárias ou de desinfecção; c) Mau acondicionamento ou deficiência de embalagem da responsabilidade da Pessoa Segura, avarias mecânicas, eléctricas e/ou electrónicas e defeitos de fabrico ou de material; d) Vício próprio, ou alteração da natureza intrínseca, dos objectos seguros; e) Danos causados por desgaste normal devido ao uso, deterioração gradativa, meio próprio, defeito latente, efeitos da luz, temperatura, humidade, insectos, vermes, fungos, queimaduras de cigarros, actos de loucura; f) Perda de valor do objecto seguro e/ou perda de mercado; g) Atrasos provocados por negligência dos segurados ou dos seus acompanhantes; h) Acções ou omissões dolosas do Tomador de Seguro ou da Pessoa Seguro, dos seus familiares, empregados, mandatários ou representantes, ou praticados com a sua cumplicidade ou participação; i) Efeito directo ou indirecto de explosão, libertação de calor e radiações, provenientes da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade; j) Roubo ocorrido durante o transporte em autocarro contratado ao Tomador de Seguro, se os bens seguros não estiveram na bagageira do mesmo ou se a bagageira não se encontrar devidamente fechada; k) Quando a bagagem se encontra dentro do autocarro contratado ao Tomador de Seguro, aparcado em via pública sem qualquer ocupante, no período compreendido entre as 22h e as 07h; l) Furto; m) Actos de pirataria; Ficam excluídos das garantias da Apólice: a) Objectos de ouro, prata, platina, pedras preciosas, relógios, telemóveis, dinheiro, títulos, cheques, documentos, cupões, letras de câmbio, promissórias, documentos de crédito, documentos pessoais, bilhetes de viagem, manuscritos, escrituras, projectos, objecto de arte, antiguidades, colecções; b) Computadores portáteis, máquinas fotográficas, câmaras de vídeo, leitores portáteis de vídeo/hi-fi; leitores de MP3 e MP4, iPods, iPads, Tablets, Netbooks, consolas de jogos portáteis e similares. c) Todos os bens que, ainda que estando acompanhados da Pessoa Segura ou, entregues contra prova de recepção, à guarda de uma Empresa Transportadora, sejam diferentes daqueles que constam na definição da Bagagem. B – Cobertura de Gastos de Cancelamento 1. Risco Coberto Caso a Pessoa Segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem, antes de a mesma ter iniciado, já sinalizada ou liquidada, a MAPFRE ASISTENCIA assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte até ao limite fixado nas condições particulares. No que diz respeito aos gastos de transporte, a Pessoa Segura obriga-se a tomar as providências necessárias no sentido de recuperar no todo ou em parte as verbas já liquidadas, incumbindo à MAPFRE ASISTENCIA, assumir complementarmente os gastos de transporte considerados como irrecuperáveis. Para este efeito entende-se como motivo de força maior: 1. Falecimento, em Portugal, da Pessoa Segura, seu cônjuge, bem como os ascendentes ou descendentes de ambos até ao 1º grau, noras, genros, irmãs, irmãos, cunhados e cunhadas. 2. Doença ou acidente grave, a confirmar conjuntamente pelo médico assistente e pela equipa médica da MAPFRE ASISTENCIA, de que seja vítima, em Portugal, a Pessoa Segura, seu cônjuge, bem como os ascendentes ou descendentes de ambos até ao 1º grau. 3. Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar. 4. Desemprego da Pessoa Segura ou do seu cônjuge, desde que o mesmo tome lugar nos 30 dias anteriores à data de partida 5. Destruição da habitação permanente ou local de trabalho, de que seja vitima em Portugal a própria Pessoa Segura ou o seu cônjuge, desde que o mesmo tome lugar nos 30 dias anteriores à data de partida (danos superiores a 50% do imóvel). O reembolso previsto neste número não é acumulável com outros eventualmente previstos na apólice para a mesma situação. 2 2. Exclusões Específicas Da Cobertura De Gastos De Cancelamento Não se garantem as anulações, cancelamentos ou interrupções que tenham a sua origem em: a) Um tratamento estético, um curativo, uma contra indicação de viagem ou de vacinação ou a impossibilidade de seguir, em certos destinos, o tratamento médico preventivo aconselhado; b) Epidemias, suicídio ou a sua tentativa; c) A não apresentação, por qualquer causa, dos documentos indispensáveis em toda a viagem, tal como passaportes, vistos, cartões de Identificação, ou certificados de vacinação; d) Tratamentos odontológicos não urgentes ou de reabilitação; e) Doenças de pessoas cuja idade seja igual ou superior a 75 anos e as doenças e acidentes pré existentes à contratação da viagem e da apólice, incluindo as recaídas agudas; f) Viagens contratadas com mais de 5 dias antes da subscrição do seguro; g) Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis e ocorridos durante os primeiros seis meses; h) Ingestão voluntária de álcool, drogas, substâncias tóxicas, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem prescrição médica, bem como qualquer doença mental ou desequilíbrio psíquico. Capítulo IV – Coberturas de Assistência em Viagem 1. Cobertura De Responsabilidade Civil A MAPFRE ASISTENCIA garante ao Segurado, mediante o pagamento, por este, do prémio correspondente, o pagamento das indemnizações de que possa vir a ser civilmente responsável, por danos corporais e/ou materiais, bem como por prejuízos causados involuntariamente a terceiros e produzidos durante a vigência do contrato de seguro, de acordo com as definições, termos e condições consignados na apólice e por eventos derivados do risco especificado na mesma. 2. Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização a. No Estrangeiro: Se em consequência de acidente ou doença ocorridos durante o período de validade da apólice, a Pessoa Segura necessitar assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, no estrangeiro, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, suportará, até ao limite estipulado nas Condições Particulares, ou reembolsará mediante acordo prévio e justificativo: As despesas e honorários médicos e cirúrgicos; Os gastos farmacêuticos prescritos por médico; Os gastos de hospitalização; Em caso de intervenção cirúrgica apenas será da responsabilidade do Segurador, através dos seus Serviços de Assistência, se a mesma revestir carácter de urgência e inadiável, não podendo aguardar regresso da Pessoa Segura a Portugal. Os custos com serviços de odontologia de urgência ficarão cobertos até ao limite de máximo de 60,00 EUR (sessenta euros), salvo disposição contrária constante nas Condições Particulares ou Especiais da Apólice. A presente garantia, no caso de países aderentes ao cartão Europeu de Saúde ou similar, funciona no excesso, não garantido pelo Cartão Europeu de Saúde ou similar. b. Em Portugal: em caso de acidente em trânsito para o estrangeiro e exclusivamente nesta situação, ficam garantidas as despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização realizadas em Portugal até ao limite fixado no quadro anexo, sempre que, o destino final da viagem adquirida pela Pessoa Segura se situe fora do território nacional, desde que o transporte seja organizado pelo Tomador do Seguro. 3. Despesas de Tratamento em Portugal, exclusivamente em caso de acidente no Estrangeiro O Segurador, através dos Serviços de Assistência, assumirá, até ao limite fixado no quadro anexo, as despesas necessárias ao tratamento das lesões sofridas, em consequência de acidente coberto pela apólice, desde que efectuadas em território nacional, após o regresso da Pessoa Segura sinistrada até ao limite fixado no quadro anexo. É da responsabilidade do Segurador, através dos seus Serviços de Assistência, a organização e liquidação directa aos Prestadores de todos os actos clínicos a efectuar em Portugal até ao limite previsto no quadro anexo, ficando expressamente excluídas todas as restantes. 4. Transporte Sanitário de Feridos e Doentes Para Unidade Hospitalar Mais Próxima Se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer durante o período de validade da apólice, sempre e quando a situação clínica o justifique, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de assistência, encarregar-se-á de: Dos meios e custos de transporte até à clínica ou hospital mais próximo; Da vigilância por parte da sua equipa médica, em colaboração com o médico assistente da Pessoa Segura ferida ou doente, no acompanhamento das medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir; Organização e custo desta transferência pelo meio de transporte mais adequado, sempre e quando não puder ser utilizado o meio de transporte inicialmente previsto e a data do regresso. Os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica da MAPFRE ASISTENCIA. 5. Repatriamento Ao Ponto De Origem Se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer durante o período de validade da apólice e não puder regressar pelos meios inicialmente previstos, o Segurador através dos serviços de assistência organizará o transporte de regresso ao domicílio, até ao limite previsto nas condições particulares da apólice. Em todo o caso, os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica dos Serviços de Assistência. 6. Repatriamento Ao Ponto De Origem Quando Em Estado Terminal Ou Similar Quando existam casos em que os segurados fiquem paraplégicos, tetraplégicos e estados similares, incluindo estados vegetativos ou situações clínicas não regressivas num prazo de 15 dias e que impeçam o regresso da pessoa segura em avião de linha comercial, o Segurador através dos serviços de assistência organizará o transporte de regresso ao Hospital Público mais próximo da sua residência. Em todo o caso, os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica dos Serviços de Assistência. 7. Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada Se se verificar hospitalização da Pessoa Segura e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, suportará as despesas de estadia em hotel assim como gastos de repatriamento de acompanhamento caso não seja possível a utilização do meio e título de transporte inicialmente previsto, a um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para ficar junto da Pessoa Segura, até ao limite estipulado no quadro anexo. No caso de a Pessoa Segura ter menos de 18 anos e integrar uma viagem organizada pela sua escola, os limites de capital estabelecidos para a presente cobertura, passam a permitir o reembolso não só das despesas de alojamento, como as de alimentação, mantendo-se os limites estabelecidos no quadro de garantias e capitais anexo. 8. Bilhete de Ida e Volta para um Familiar e Respectiva Estada Se a hospitalização da Pessoa Segura ultrapassar 5 dias e se não for possível accionar a garantia prevista no nº 7, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, suportará as despesas a realizar por um familiar, com a passagem de ida e volta de comboio em 1ª classe ou avião em classe turística, com partida de Portugal, para ficar junto dela, responsabilizando-se ainda pelas despesas de estada, até ao limite estipulado no quadro anexo. No caso da Pessoa Segura ter menos de 18 anos e integrar uma viagem organizada pela sua escola, o período a partir do qual a garantia pode ser accionada, passa a ser de 2 dias. E ainda, o limite de capital estabelecido para a presente cobertura, passa a permitir o reembolso não só das despesas de alojamento, como as de alimentação, até ao limite estipulado no quadro anexo. 9. Prolongamento de Estada em Hotel Se após ocorrência de doença ou acidente, o estado da Pessoa Segura não justificar hospitalização ou transporte sanitário e, se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, encarregar-se-á se a elas houver lugar, das despesas efectivamente realizadas com estada em hotel, por si e por uma pessoa que a fique a acompanhar, até ao limite estipulado no quadro anexo. 10. Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida A MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, suportará as despesas com todas as formalidades a efectuar no local do falecimento da Pessoa Segura bem como as relativas ao seu transporte ou repatriamento até ao local do enterro em Portugal. No caso de uma Pessoa Segura ter falecido na sequência de hospitalização e tiver sido accionada a garantia prevista no nº.8, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, suporta igualmente as despesas de regresso do familiar até ao seu domicilio em Portugal. 11. Envio Urgente de Medicamentos A MAPFRE ASISTENCIA, através da equipa médica dos Serviços de Assistência, suportará as despesas com o envio para o estrangeiro onde a Pessoa Segura se encontre, dos medicamentos indispensáveis de uso habitual da mesma, mediante prescrição médica e desde que não existam no país visitado ou que aí não tenham sucedâneos. 12. Entrega De Fundos no Estrangeiro Em caso de roubo ou extravio de bagagens ou valores monetários, não recuperados no prazo de 24 horas, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, prestará o adiantamento das verbas necessárias à substituição dos bens desaparecidos até ao limite estipulado no quadro anexo. Para utilização desta garantia, será necessário o prévio depósito ou entrega à MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, por uma pessoa mandatada pela Pessoa Segura, de cheque visado ou transferência do valor solicitado. 13. Despesas de Funeral A MAPFRE ASISTENCIA procederá ao reembolso, até ao limite apresentado nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura em Portugal, em caso de acidente ocorrido no Estrangeiro. O reembolso será feito a quem demonstrar ter pago as despesas contra entrega da documentação comprovativa. 3 14. Exclusões Específicas Da Cobertura De Assistência A Pessoas 1. Com carácter geral e extensível a todas as garantias desta cobertura, ficam excluídas as consequências dos acontecimentos e actividades seguintes: a. Lesões ou doenças que tenham sido diagnosticadas antes da subscrição do seguro; b. Doença mental ou qualquer doença do foro psiquiátrico; c. Sinistros resultantes de uma doença os estado patológico existente antes do início da viagem bem como lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros actos médicos não motivados por Acidente garantido pelo contrato; d. Suicídio ou tentativa de suicídio da Pessoa Segura e suas consequências, bem como outros actos intencionais praticados pela Pessoa Segura sobre si própria; e. Actos dolosos, criminosos ou contrários à ordem pública de que o Tomador de Seguro ou Pessoa Segura sejam autores materiais ou morais ou de que sejam cúmplices; f. Acções ou omissões da Pessoa Segura influenciada pelo uso de estupefacientes; sem prescrição médica, ou bebidas alcoólicas de que resulte grau de alcoolemia igual ou superior àquele que, em caso de condução sob o efeito do álcool, determine a prática seja de contraordenação seja de crime; g. Despesas com próteses, ortóteses, óculos e lentes de contacto; h. Sinistros resultantes da prática desportiva profissional ou amadora federada e respectivos treinos bem como da prática de outros desportos “especiais” tais como, alpinismo, boxe, karaté e outras artes marciais, tauromaquia, pára-quedismo, parapente, asa delta, todos os desportos designados de radicais, espeleologia, pesca e caça submarinas, quaisquer desportos que envolvam veículos motorizados (de 2 rodas ou outros), motonáutica e outros desportos análogos na sua perigosidade; i. Sinistros resultantes da utilização pela Pessoa Segura de veículos motorizados de duas rodas ou moto quatro; j. Prática de Ski e Snowboard em locais não autorizados ou não vigiados por uma Estação de Ski; k. Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis e ocorridos durante os primeiros seis meses; l. Urna e gastos com o enterro ou cerimónia fúnebre; m. Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de aeronaves ou embarcações não pertencentes a linhas ou carreiras comerciais; n. Acidentes resultantes de explosão ou quaisquer outros fenómenos directa ou indirectamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos de contaminação radioactiva; o. Tratamento em termas ou praias e, em geral, curas de mudança de ares ou de repouso bem como tratamentos estéticos; p. Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares incluindo honorários médicos; q. Despesas de reabilitação e fisioterapia efectuadas sem o acordo da equipa médica da MAPFRE ASISTENCIA; r. As despesas médicas relativas a tratamentos iniciados no país de residência ou de nacionalidade; s. Transporte em aviões militares; t. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal por doença independentemente do local de origem das mesmas, incluindo as efectuadas no decurso da viagem; u. Pandemias; v. Não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham sido solicitadas à MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, nem as despesas que não tenham sido efectuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada; w. Não ficam garantidas pelo presente contrato de seguro as despesas médicas nos países aderentes ao Cartão Europeu de Saúde, ou similar, em que a Pessoa Segura não o apresente quando tal for solicitado. Torna-se assim indispensável que para viagens nestes países, previamente as pessoas seguras se façam portadoras do mesmo. 15. Sub-Rogação O Segurador, uma vez prestados os serviços, poderá exercer os direitos e acções que por razão do sinistro correspondessem ao Segurado perante as pessoas responsáveis pelo mesmo, até ao limite daquelas, e sem que este direito possa ser exercido em prejuízo do Segurado. Capitulo V - Exclusões Gerais Da Apólice 1. Com carácter geral a todas as garantias e coberturas, ficam excluídas da garantia objecto do presente contrato, as consequências dos seguintes acontecimentos: a. Os causados directa ou indirectamente por má fé do Segurado, pela sua participação em actos de delito, ou pelas suas acções dolosas, gravemente negligentes ou de imprudência temerária. Também não são objecto de cobertura as consequências das acções do Segurado em estado de alienação mental ou sob tratamento psiquiátrico; b. Os derivados da energia nuclear radioactiva; c. Os que se produzam por ocasião da participação do Segurado em apostas, desafios ou rixas, salvo em legítima defesa ou necessidade. d. Pandemias e, em geral, doenças de qualquer natureza, desmaio ou desfalecimento, síncopes, ataques de apoplexia, epilepsia ou epileptiformes e originados por qualquer tipo de perda de conhecimento, que resulte num acidente conforme este se define no Artº 1º das presentes Condições Gerais; e. HIV e as doenças sexualmente transmissíveis; f. Acção ou omissão da Pessoa Segura influenciada por uso de álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior a 0,5 gramas por litro e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição média, ou quando incapaz de controlar os seus actos; g. Os acidentes que tenham origem em ataques de loucura e epilepsia; h. Os acidentes ocasionados por deliberada violação dos regulamentos de trânsito a observar nos cais, gares ou aeroportos e suas imediações. 2. Além das anteriores exclusões, não são objecto da cobertura deste contrato as prestações seguintes: a. Os serviços que o Segurado tenha contratado por sua conta, sem a prévia autorização da MAPFRE ASISTENCIA. b. Os gastos produzidos enquanto o Segurado se encontre no seu local de residência habitual, os incorridos fora do âmbito de aplicação das garantias do seguro, e em todo o caso, logo que concluída a viagem objecto do contrato ou passados 90 dias desde o início da mesma, salvo disposição expressa nas Condições Particulares, Especiais ou Actas Adicionais. 3. A MAPFRE ASISTENCIA não poderá ser imputada de qualquer responsabilidade quando, por motivo de força maior, não possa efectuar qualquer das prestações especificamente previstas na presente apólice. Como proceder em caso de sinistro Sempre que precisar de Assistência ligue para 213 216 868 Se ocorrer um sinistro, o Tomado do Seguro, Segurado ou a Pessoa Segura ficam obrigados a cumprir as seguintes regras e obrigações: a) Comunicar a verificação de qualquer um dos eventos previstos nos capítulos anteriores, por telefone, junto da MAPFRE ASISTENCIA, até 48 horas após a data do sinistro. b) Apresentar, durante as 24 horas imediatamente seguintes, queixa às autoridades aduaneiras e policiais locais dos furtos ou roubos de que sejam vítimas. c) Fazer todas as reservas ou reclamações em documento próprio, no momento de recepção das bagagens, à empresa encarregada do transporte, no caso de desaparecimento ou danos durante o mesmo. d) A tomar as medidas ao seu alcance no sentido de prevenir ou limitar as consequências do sinistro, as quais incluem, na medida do razoável, seja a não remoção ou alteração, ou o não consentimento na remoção ou alteração, de quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio do Segurador, seja a guarda e conservação dos salvados; e) Facilitar ao Segurador toda a espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, para além da informação complementar que a mesma solicitar. f) Juntar os justificativos, recibos, certificados e denúncias que justifiquem a ocorrência de eventos protegidos por esta Apólice. g) A cumprir as prescrições de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas deste contrato. 4 GEOSTAR SILVER GARANTIAS CAPITAIS Morte por acidente 25.000,00 EUR Invalidez Permanente 25.000,00 EUR Responsabilidade Civil 25.000,00 EUR Despesas de tratamento em Portugal exclusivamente em caso de acidente no estrangeiro Despesas de funeral em Portugal em caso de acidente no estrangeiro 1.250,00 EUR 500,00 EUR Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no estrangeiro 5.000,00 EUR Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização por acidentes em Portugal em trânsito para o estrangeiro 5.000,00 EUR Transporte Sanitário de feridos e doentes para unidade hospital mais próxima Repatriamento ao ponto de origem Repatriamento ao ponto de origem quando em estado terminal ou similar Ilimitado 5.000,00 EUR Ilimitado Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada Transporte Ilimitado 100,00 EUR dia/pessoa num máximo de 1.000,00 EUR Estada Bilhete de ida e volta para familiar e respectiva estada Transporte Ilimitado 100,00 EUR dia/pessoa num máximo de 1.000,00 EUR Estada Prolongamento da estada em hotel limite máximo 100,00 EUR/dia e 10 dias Transporte ou repatriamento da Pessoa Segura Falecida Ilimitado Envio urgente de medicamentos para o estrangeiro Ilimitado Assistência por roubo de bagagens no estrangeiro Ilimitado Entrega de fundos no estrangeiro 1.000,00 EUR Cancelamento antecipado da viagem 750,00 EUR Atraso na recepção de bagagens > 24 Horas 100,00 EUR Atraso no voo > 12 Horas 87,50 EUR/dia num máximo de 437.50 EUR Perda de ligações aéreas 87,50 EUR/dia num máximo de 437.50 EUR Bagagens 750,00 EUR Em caso de emergência ligue para: Em Portugal: 213 216 868 No estrangeiro: +351 213 216 868 Serviço 24 horas. 5