SEGURO GEOSTAR SILVER
Nota: este clausulado é um resumo da Apólice nº GEOSTA-01321-14
celebrada entre a MAPFRE ASSISTANCE e a Raso – Viagens e Turismo,
S.A.. Em caso de dúvida peça na sua Agência de Viagens uma cópia das
Condições Gerais.
Capítulo I – Disposições Gerais
Definições
Segurador Ou Companhia: "MAPFRE ASISTENCIA, Compañia Internacional
de Seguros y Reaseguros, S.A.".
TOMADOR DE SEGURO: Raso – Viagens e Turismo, S.A., que,
conjuntamente com o Segurador, subscreve o contrato e a quem
correspondem as obrigações que derivam do mesmo, salvo as que, pela sua
natureza, devam ser cumpridas pelas Pessoas Seguras.
PESSOA SEGURA: Os clientes da Agência Tomadora de Seguro portadores
de título de viagem, residentes em Portugal, e constantes das relações de
Pessoas a remeter à MAPFRE ASISTENCIA, Compañia Internacional de
Seguros y Reaseguros, S.A.".
Acidente: O acontecimento súbito, fortuito e violento, devido a causa exterior
e alheia à vontade da Pessoa Segura, e que nesta origine uma lesão corporal
que possa ser clínica e objectivamente constatada, ou a morte. Também se
consideram acidentes:
a) A asfixia ou as lesões em consequência de gases ou vapores, imersão ou
submersão, ou por ingestão de matérias liquidas ou sólidas não alimentares;
b) As infecções derivadas de um acidente coberto pela apólice;
c) As lesões que resultem de intervenções cirúrgicas ou de tratamentos
médicos motivados por um acidente coberto pela apólice;
d) As lesões sofridas em consequência de legítima defesa ou estado de
necessidade.
Doença: Toda a alteração involuntária, do estado de saúde, não causada por
acidente e cujo diagnóstico e confirmação seja efectuado por um médico
legalmente reconhecido durante a vigência da apólice e que não esteja
compreendida no conceito de um dos grupos seguintes: Doença Congénita –
Aquela que exista desde o nascimento como consequência de factores
hereditários ou afecções adquiridas durante a gestação; Doença Pré
Existente – qualquer doença ou lesão que tenha sido diagnosticada antes da
subscrição do seguro.
SINISTRO: todo o acontecimento cujas consequências estejam total ou
parcialmente cobertas pelas garantias desta Apólice. O conjunto dos danos
derivados de um mesmo evento constitui um só sinistro.
Âmbito do seguro
O Segurador garante à Pessoa segura ou a terceiro, no decurso de viagens,
de motivação turística ou profissional, que realize ou durante a permanência
em qualquer local de paragem ou destino, o pagamento de indemnizações em
consequência de sinistro abrangido por este contrato, nos termos das
Condições Gerais, especiais (se lhe forem aplicáveis) e Particulares da
Apólice.
Âmbito Territorial
O presente contrato produz efeitos em relação a eventos ocorridos durante a
viagem contratada com o Tomador de Seguro.
b) Acto intencional do Tomador do Seguro ou Beneficiário;
c) A participação em competições ou torneios organizados por
federações desportivas ou organismos similares;
d) A utilização, como passageiro ou tripulante, de meios de navegação
aérea não autorizados para o transporte público de passageiros, assim
como de helicópteros;
e) Lesões que sejam consequência de intervenções cirúrgicas ou
tratamentos médicos não motivados por um acidente coberto pela
presente apólice;
f) Pandemias e, em geral, doenças de qualquer natureza, desmaio ou
desfalecimento, síncopes, ataques de apoplexia, epilepsia ou
epileptiformes e originados por qualquer tipo de perda de conhecimento,
que resulte num acidente conforme este se define no art.º 1º das
presentes Condições Gerais;
g) A morte produzida por suicídio e as lesões e sequelas resultantes da
sua tentativa;
h) Acto criminoso ou contrário à ordem pública de que o Tomador de
Seguro, a Pessoa Segura ou o Beneficiário, sejam autores materiais ou
morais ou de que sejam cúmplices;
i) Intervenção em rixas, salvo em legítima defesa, própria ou alheia, de
bens e pessoas;
j) Acção ou omissão da Pessoa Segura, influenciada pelo uso de
estupefacientes (sem prescrição médica) ou bebidas alcoólicas de que
resulte grau de alcoolemia igual ou superior àquele que, em caso de
condução sob o efeito de álcool, determine a prática de contra-ordenação
ou crime;
k) Acções praticadas por qualquer pessoa pela qual seja civilmente
responsável o tomador do Seguro, a Pessoa Segura ou o beneficiário;
l) Acidentes ou eventos que produzam, sobre a Pessoa Segura,
unicamente efeitos psíquicos;
m) Acidentes resultantes de uma doença ou estado patológico
preexistente, bem como lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou
outros actos médicos não motivados por acidente garantido pelo
contrato;
n) Doença de qualquer natureza;
o) Guerra biológica e bacteriológica;
p) Ataque cardíaco não causado por traumatismo físico externo ou
acidente vascular cerebral;
q) Hérnias, qualquer que seja a sua natureza, reumatismo, varizes e
suas complicações, osteoartrites ou outras alterações degenerativas das
articulações, músculos, ligamentos ou tendões;
r) Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de veículos
motorizados de duas rodas;
s) Acidentes resultantes da explosão ou quaisquer outros fenómenos
directa ou indirectamente relacionados com a desintegração ou fusão de
núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioactiva;
t) Lumbagos e lombalgias;
u) Implantação ou reparação de ortóteses ou próteses, com excepção
da implantação de próteses ortopédicas consideradas clinicamente
necessárias em resultado de acidente;
v) Tratamento em termas ou praias e, em geral, curas de mudança de
ares ou de repouso;
w) Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de “motoquatro”.
Capítulo II – Coberturas de Acidentes Pessoais
1. Riscos Cobertos - MORTE ou Invalidez permanente
Se como consequência de um acidente coberto por esta apólice, ocorrer a
morte de algum Segurado, imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar
da data do acidente, a MAPFRE ASISTENCIA pagará, ao beneficiário, a
importância estabelecida no quadro em anexo.
Ocorrendo o falecimento de uma Pessoa Segura com menos de 14 anos de
idade, a MAPFRE ASISTENCIA pagará a título de despesas de funeral, o valor
contratado ou 1.500,00€ se aquele for superior.
Excluem-se também as consequências dos acidentes ocorridos antes da
entrada em vigor deste seguro, ainda que estas se manifestem durante a
sua vigência, assim como as consequências ou sequelas de um acidente
coberto que se manifestem depois dos 730 dias seguintes à data de
ocorrência do mesmo.
Em caos de Invalidez Permanente, considerar-se-á como tal a situação física
irreversível, provocada por acidente e constatada por um médico no decurso
de 2 anos (730 dias) a contar da data do acidente, determinante na inaptidão
da pessoa segura, de qualquer actividade profissional ou extra profissional. A
invalidez permanente será total se corresponder a uma desvalorização de
100%, de acordo com a tabela de desvalorização por invalidez permanente, ou
parcial, se corresponder a uma desvalorização inferior a 100%.O valor das
indemnizações para este efeito, calcular-se-á mediante a aplicação do capital
garantido.
Definição de bagagem: malas e/ou sacos contendo vestuário, calçado,
objectos de adorno (malas de mão, cintos, bijutaria), artigos de higiene e
maquilhagem pessoal, com exclusão dos bens indicados na 2ª parte do
número 6 do presente capítulo.
a) Capitais máximos por acumulação
O montante máximo a pagar pela MAPFRE ASISTENCIA por um mesmo
sinistro para o conjunto das Pessoas Seguras, no conjunto das suas apólices é
de 6.000.000,00 € (Seis Milhões), independentemente do número de pessoas
afectadas.
2. Exclusões específicas das Coberturas de Acidentes Pessoais
Ao abrigo destas coberturas, não se garantem as consequências
originadas ou produzidas pelos seguintes acontecimentos:
a) Acidentes resultantes da prática de desportos especiais tais como,
alpinismo, boxe, karaté e outras artes marciais, tauromaquia, páraquedismo, parapente, asa delta, todos os desportos designados de
radicais, espeleologia, pesca e caça submarinas, desportos de inverno,
quaisquer desportos que envolvam veículos motorizados (de 2 rodas ou
outros), motonáutica e outros desportos análogos;
Capítulo III – Coberturas Por Atrasos, Bagagens E Gastos De
Cancelamento
A – Cobertura de Bagagens e atrasos
1. O presente contrato garante até ao limite do capital seguro, a indemnização
por perdas e danos da bagagem, resultantes de:
a) Transporte por via aérea
1. Bagagem entregue contra recepção à guarda e responsabilidade da
Companhia de Aviação.
1.1 Acidentes de aviação: Acidente ocorrido com o avião durante o voo,
descolagem ou aterragem devidamente comprovado pela Companhia de
Aviação e em consequência do qual os objectos seguros sofram danos.
1.2 Desaparecimento da Bagagem: O desaparecimento da Bagagem –
apenas volumes completos – originalmente entregue à guarda da Companhia
de Aviação.
2. A Pessoa Segura tem de fazer a reclamação à empresa transportadora e
obter desta a regularização por quilograma conforme decore do contrato de
transporte aéreo. A MAPFRE ASISTENCIA indemnizará a Pessoa Segura pela
bagagem extraviada (exclusivamente volume completo) após indemnização
pela empresa aérea transportadora.
1
b) Transporte por via terrestre
1. Acidente de viação ou ferroviário: Acidente ocorrido com o veículo
transportador e devidamente comprovado pelas autoridades locais, nas
seguintes condições:
1.1 Incêndio ocorrido com o veículo transportador, incluindo acção do calor,
fumo ou vapor resultantes imediatamente de incêndio, bem como os efeitos
dos meios empregues para o extinguir ou combater,
1.2 Queda de raio e explosão (com exclusão absoluta de bombas ou outros
engenhos explosivos),
1.3 Capotamento de veículo transportador, entendendo-se como tal, o
acidente em que o veículo perca a sua posição normal,
1.4 Choque ou colisão entre o veículo transportador e outro veículo os
obstáculo,
1.5 Descarrilamento,
1.6 Abatimento de pontes, túneis ou outras obras de engenharia,
1.7 Aluimento de terras,
E, em consequência do qual, os objectos seguros sofram danos.
2. Roubo: O desaparecimento da bagagem – apenas volumes completos,
dentro dos limites fixados para o efeito:
2.1 Quando transportada por veículo terrestre (autocarro e comboio),
2.2 Sempre que a bagagem permanecer dentro do veículo transportador
acondicionada em lugar que não seja visível do exterior;
2.3 Se o roubo for praticado por arrombamento e existem vestígios nítidos de
violação do veículo;
2.4 Por assalto ao veículo transportador, praticado com violência.
2.5 Se for comprovado pela autoridade policial local, mediante participação
efectuada conjuntamente pelos lesados e pela Empresa Transportadora, num
prazo máximo até 24 horas após a ocorrência.
c) Transporte por via marítima fluvial
1. Acidente marítimo ou fluvial: Acidente ocorrido com a embarcação durante
a navegação e devidamente comprovado pela Companhia de Navegação ou
entidade marítima local, motivada por:
1.1 Fogo ou explosão,
1.2 Encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem
devido a falta de estabilidade transversal (emborcar),
1.3 Terramoto, erupção vulcânica ou raio,
1.4 Sacrifício de avaria grossa,
1.5 Alijamento ou rebentamento pelas ondas,
1.6 Entrada de água do mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou
embarcação, e consequência do qual, os objectos seguros sofram danos.
2. Roubo: O desaparecimento da bagagem – apenas volumes completos –
dentro dos limites fixados para o efeito, quando estiver à guarda da
Companhia de Navegação, desde o momento do “check in” até á entrega no
camarote da Pessoa Segura e, no fim da viagem, desde o transporte do
camarote até à entrega á Pessoa Segura no cais de desembarque.
d) Bagagem acompanhada da Pessoa Segura
Roubo: O roubo da bagagem, quando praticado com violência contra a Pessoa
Segura ou com ameaça de perigo eminente para a integridade física ou para a
sua vida. Para efeito exclusivamente Da presente alínea, consideram-se
Bagagens os pertences da Pessoa Segura que abrangem malas e/ou sacos
bem como vestuário, calçado, objectos de adorno /malas de mão, cintos,
bijuteria), artigos de higiene e maquilhagem pessoal.
A Pessoa Segura tem de apresentar participação do roubo nas autoridades
policiais locais competentes pela ocorrência dos factos e nas 24h
subsequentes aos factos ocorridos.
2. Assistência ao Roubo de Bagagens no estrangeiro
No caso de roubo de bagagens e/ou objectos pessoais, a MAPFRE
ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, assistirá se isso for
solicitado, a Pessoa Segura na respectiva participação às autoridades.
Tanto no caso de roubo como no de perda ou extravio dos ditos pertences, se
encontrados, a MAPFRE ASISTENCIA, encarregar-se-á do seu envio até ao
local onde se encontre a Pessoa Segura ou até ao seu domicílio no país de
origem.
3. Atraso na Recepção de Bagagens
A MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, reembolsará a
Pessoa Segura, pelo valor das despesas comprovadamente provocadas pelo
atraso na recuperação da bagagem no decurso de uma viagem aérea,
designadamente na aquisição de artigos de vestuário e/ou higiene, até ao
limite estipulado no quadro anexo e desde que esse atraso seja superior a 24
horas. É indispensável e obrigatório a apresentação prévia das facturas /
recibos originais que justifiquem o valor dos gastos de aquisição de primeira
necessidade, bem como comprovativo da reclamação e da entrega da
bagagem por parte da Entidade Transportadora.
Excluem-se desta garantia os atrasos que possam ocorrer na chegada
das bagagens ao aeroporto de origem que será sempre coincidente com
o País de residência da Pessoa Segura.
4. Atraso No Voo
A MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, reembolsará a
Pessoa Segura pelo valor das despesas de alojamento provocadas pelos
atrasos nas partidas dos aviões, até ao limite estipulado no quadro anexo,
desde que esse atraso seja por um período superior a 12 horas. Ficam
expressamente excluídos desta garantia os acontecimentos cuja
responsabilidade advenha da Companhia Aérea e provocada por avarias dos
seus aviões, incluindo os aparelhos subcontratados.
5. Perda De Ligações Aéreas
Caso a Pessoa Segura perca uma ligação entre dois voos devido a atrasos na
chegada do avião, terá asseguradas pela MAPFRE ASISTENCIA, através dos
seus Serviços de Assistência, as despesas do alojamento até ao limite
estipulado no quadro anexo.
Para que a cobertura possa funcionar, a diferença entre a chegada prevista do
voo inicial não poderá ser inferior à hora prevista do voo subsequente em uma
hora e trinta minutos.
6 - Exclusões Específicas Das Coberturas Por Atrasos E De Bagagens
Com carácter geral e extensível a todas as garantias desta cobertura,
ficam excluídas as perdas ou danos, directa ou indirectamente,
resultantes de:
a) Contrabando, descaminho, comércio proibido ou clandestino;
b) Medidas sanitárias ou de desinfecção;
c) Mau
acondicionamento
ou
deficiência
de
embalagem
da
responsabilidade da Pessoa Segura, avarias mecânicas, eléctricas e/ou
electrónicas e defeitos de fabrico ou de material;
d) Vício próprio, ou alteração da natureza intrínseca, dos objectos
seguros;
e) Danos causados por desgaste normal devido ao uso, deterioração
gradativa, meio próprio, defeito latente, efeitos da luz, temperatura,
humidade, insectos, vermes, fungos, queimaduras de cigarros, actos de
loucura;
f) Perda de valor do objecto seguro e/ou perda de mercado;
g) Atrasos provocados por negligência dos segurados ou dos seus
acompanhantes;
h) Acções ou omissões dolosas do Tomador de Seguro ou da Pessoa
Seguro,
dos
seus
familiares,
empregados,
mandatários
ou
representantes, ou praticados com a sua cumplicidade ou participação;
i) Efeito directo ou indirecto de explosão, libertação de calor e radiações,
provenientes da desintegração ou fusão do núcleo de átomos,
aceleração artificial de partículas ou radioactividade;
j) Roubo ocorrido durante o transporte em autocarro contratado ao
Tomador de Seguro, se os bens seguros não estiveram na bagageira do
mesmo ou se a bagageira não se encontrar devidamente fechada;
k) Quando a bagagem se encontra dentro do autocarro contratado ao
Tomador de Seguro, aparcado em via pública sem qualquer ocupante, no
período compreendido entre as 22h e as 07h;
l) Furto;
m) Actos de pirataria;
Ficam excluídos das garantias da Apólice:
a) Objectos de ouro, prata, platina, pedras preciosas, relógios,
telemóveis, dinheiro, títulos, cheques, documentos, cupões, letras de
câmbio, promissórias, documentos de crédito, documentos pessoais,
bilhetes de viagem, manuscritos, escrituras, projectos, objecto de arte,
antiguidades, colecções;
b) Computadores portáteis, máquinas fotográficas, câmaras de vídeo,
leitores portáteis de vídeo/hi-fi; leitores de MP3 e MP4, iPods, iPads,
Tablets, Netbooks, consolas de jogos portáteis e similares.
c) Todos os bens que, ainda que estando acompanhados da Pessoa
Segura ou, entregues contra prova de recepção, à guarda de uma
Empresa Transportadora, sejam diferentes daqueles que constam na
definição da Bagagem.
B – Cobertura de Gastos de Cancelamento
1. Risco Coberto
Caso a Pessoa Segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar
uma viagem, antes de a mesma ter iniciado, já sinalizada ou liquidada, a
MAPFRE ASISTENCIA assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de
alojamento e transporte até ao limite fixado nas condições particulares. No que
diz respeito aos gastos de transporte, a Pessoa Segura obriga-se a tomar as
providências necessárias no sentido de recuperar no todo ou em parte as
verbas já liquidadas, incumbindo à MAPFRE ASISTENCIA, assumir
complementarmente os gastos de transporte considerados como
irrecuperáveis.
Para este efeito entende-se como motivo de força maior:
1. Falecimento, em Portugal, da Pessoa Segura, seu cônjuge, bem como os
ascendentes ou descendentes de ambos até ao 1º grau, noras, genros, irmãs,
irmãos, cunhados e cunhadas.
2. Doença ou acidente grave, a confirmar conjuntamente pelo médico
assistente e pela equipa médica da MAPFRE ASISTENCIA, de que seja
vítima, em Portugal, a Pessoa Segura, seu cônjuge, bem como os
ascendentes ou descendentes de ambos até ao 1º grau.
3. Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte
mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar.
4. Desemprego da Pessoa Segura ou do seu cônjuge, desde que o mesmo
tome lugar nos 30 dias anteriores à data de partida
5. Destruição da habitação permanente ou local de trabalho, de que seja
vitima em Portugal a própria Pessoa Segura ou o seu cônjuge, desde que o
mesmo tome lugar nos 30 dias anteriores à data de partida (danos superiores
a 50% do imóvel).
O reembolso previsto neste número não é acumulável com outros
eventualmente previstos na apólice para a mesma situação.
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2. Exclusões Específicas Da Cobertura De Gastos De Cancelamento
Não se garantem as anulações, cancelamentos ou interrupções que
tenham a sua origem em:
a) Um tratamento estético, um curativo, uma contra indicação de viagem
ou de vacinação ou a impossibilidade de seguir, em certos destinos, o
tratamento médico preventivo aconselhado;
b) Epidemias, suicídio ou a sua tentativa;
c) A não apresentação, por qualquer causa, dos documentos
indispensáveis em toda a viagem, tal como passaportes, vistos, cartões
de Identificação, ou certificados de vacinação;
d) Tratamentos odontológicos não urgentes ou de reabilitação;
e) Doenças de pessoas cuja idade seja igual ou superior a 75 anos e as
doenças e acidentes pré existentes à contratação da viagem e da apólice,
incluindo as recaídas agudas;
f) Viagens contratadas com mais de 5 dias antes da subscrição do
seguro;
g) Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se
imprevisíveis e ocorridos durante os primeiros seis meses;
h) Ingestão voluntária de álcool, drogas, substâncias tóxicas, narcóticos
ou medicamentos adquiridos sem prescrição médica, bem como
qualquer doença mental ou desequilíbrio psíquico.
Capítulo IV – Coberturas de Assistência em Viagem
1. Cobertura De Responsabilidade Civil
A MAPFRE ASISTENCIA garante ao Segurado, mediante o pagamento, por
este, do prémio correspondente, o pagamento das indemnizações de que
possa vir a ser civilmente responsável, por danos corporais e/ou materiais,
bem como por prejuízos causados involuntariamente a terceiros e produzidos
durante a vigência do contrato de seguro, de acordo com as definições, termos
e condições consignados na apólice e por eventos derivados do risco
especificado na mesma.
2. Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização
a. No Estrangeiro: Se em consequência de acidente ou doença ocorridos
durante o período de validade da apólice, a Pessoa Segura necessitar
assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, no estrangeiro, a
MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, suportará, até ao
limite estipulado nas Condições Particulares, ou reembolsará mediante acordo
prévio e justificativo:
 As despesas e honorários médicos e cirúrgicos;
 Os gastos farmacêuticos prescritos por médico;
 Os gastos de hospitalização;
Em caso de intervenção cirúrgica apenas será da responsabilidade do
Segurador, através dos seus Serviços de Assistência, se a mesma revestir
carácter de urgência e inadiável, não podendo aguardar regresso da Pessoa
Segura a Portugal.
Os custos com serviços de odontologia de urgência ficarão cobertos até ao
limite de máximo de 60,00 EUR (sessenta euros), salvo disposição contrária
constante nas Condições Particulares ou Especiais da Apólice.
A presente garantia, no caso de países aderentes ao cartão Europeu de
Saúde ou similar, funciona no excesso, não garantido pelo Cartão Europeu de
Saúde ou similar.
b. Em Portugal: em caso de acidente em trânsito para o estrangeiro e
exclusivamente nesta situação, ficam garantidas as despesas médicas,
cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização realizadas em Portugal até ao
limite fixado no quadro anexo, sempre que, o destino final da viagem adquirida
pela Pessoa Segura se situe fora do território nacional, desde que o transporte
seja organizado pelo Tomador do Seguro.
3. Despesas de Tratamento em Portugal, exclusivamente em caso de
acidente no Estrangeiro
O Segurador, através dos Serviços de Assistência, assumirá, até ao limite
fixado no quadro anexo, as despesas necessárias ao tratamento das lesões
sofridas, em consequência de acidente coberto pela apólice, desde que
efectuadas em território nacional, após o regresso da Pessoa Segura
sinistrada até ao limite fixado no quadro anexo. É da responsabilidade do
Segurador, através dos seus Serviços de Assistência, a organização e
liquidação directa aos Prestadores de todos os actos clínicos a efectuar em
Portugal até ao limite previsto no quadro anexo, ficando expressamente
excluídas todas as restantes.
4. Transporte Sanitário de Feridos e Doentes Para Unidade Hospitalar
Mais Próxima
Se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer durante o período de
validade da apólice, sempre e quando a situação clínica o justifique, a
MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de assistência, encarregar-se-á
de:
Dos meios e custos de transporte até à clínica ou hospital mais próximo;
Da vigilância por parte da sua equipa médica, em colaboração com o médico
assistente da Pessoa Segura ferida ou doente, no acompanhamento das
medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir;
Organização e custo desta transferência pelo meio de transporte mais
adequado, sempre e quando não puder ser utilizado o meio de transporte
inicialmente previsto e a data do regresso.
Os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa médica da
MAPFRE ASISTENCIA.
5. Repatriamento Ao Ponto De Origem
Se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer durante o período de
validade da apólice e não puder regressar pelos meios inicialmente previstos,
o Segurador através dos serviços de assistência organizará o transporte de
regresso ao domicílio, até ao limite previsto nas condições particulares da
apólice.
Em todo o caso, os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa
médica dos Serviços de Assistência.
6. Repatriamento Ao Ponto De Origem Quando Em Estado Terminal Ou
Similar
Quando existam casos em que os segurados fiquem paraplégicos,
tetraplégicos e estados similares, incluindo estados vegetativos ou situações
clínicas não regressivas num prazo de 15 dias e que impeçam o regresso da
pessoa segura em avião de linha comercial, o Segurador através dos serviços
de assistência organizará o transporte de regresso ao Hospital Público mais
próximo da sua residência.
Em todo o caso, os meios de transporte a utilizar serão decididos pela equipa
médica dos Serviços de Assistência.
7. Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada
Se se verificar hospitalização da Pessoa Segura e se o seu estado não
aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, a MAPFRE ASISTENCIA,
através dos Serviços de Assistência, suportará as despesas de estadia em
hotel assim como gastos de repatriamento de acompanhamento caso não seja
possível a utilização do meio e título de transporte inicialmente previsto, a um
familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para ficar
junto da Pessoa Segura, até ao limite estipulado no quadro anexo.
No caso de a Pessoa Segura ter menos de 18 anos e integrar uma viagem
organizada pela sua escola, os limites de capital estabelecidos para a presente
cobertura, passam a permitir o reembolso não só das despesas de alojamento,
como as de alimentação, mantendo-se os limites estabelecidos no quadro de
garantias e capitais anexo.
8. Bilhete de Ida e Volta para um Familiar e Respectiva Estada
Se a hospitalização da Pessoa Segura ultrapassar 5 dias e se não for possível
accionar a garantia prevista no nº 7, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos
Serviços de Assistência, suportará as despesas a realizar por um familiar, com
a passagem de ida e volta de comboio em 1ª classe ou avião em classe
turística, com partida de Portugal, para ficar junto dela, responsabilizando-se
ainda pelas despesas de estada, até ao limite estipulado no quadro anexo.
No caso da Pessoa Segura ter menos de 18 anos e integrar uma viagem
organizada pela sua escola, o período a partir do qual a garantia pode ser
accionada, passa a ser de 2 dias. E ainda, o limite de capital estabelecido para
a presente cobertura, passa a permitir o reembolso não só das despesas de
alojamento, como as de alimentação, até ao limite estipulado no quadro anexo.
9. Prolongamento de Estada em Hotel
Se após ocorrência de doença ou acidente, o estado da Pessoa Segura não
justificar hospitalização ou transporte sanitário e, se o seu regresso não se
puder realizar na data inicialmente prevista, a MAPFRE ASISTENCIA, através
dos Serviços de Assistência, encarregar-se-á se a elas houver lugar, das
despesas efectivamente realizadas com estada em hotel, por si e por uma
pessoa que a fique a acompanhar, até ao limite estipulado no quadro anexo.
10. Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida
A MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, suportará as
despesas com todas as formalidades a efectuar no local do falecimento da
Pessoa Segura bem como as relativas ao seu transporte ou repatriamento até
ao local do enterro em Portugal.
No caso de uma Pessoa Segura ter falecido na sequência de hospitalização e
tiver sido accionada a garantia prevista no nº.8, a MAPFRE ASISTENCIA,
através dos Serviços de Assistência, suporta igualmente as despesas de
regresso do familiar até ao seu domicilio em Portugal.
11. Envio Urgente de Medicamentos
A MAPFRE ASISTENCIA, através da equipa médica dos Serviços de
Assistência, suportará as despesas com o envio para o estrangeiro onde a
Pessoa Segura se encontre, dos medicamentos indispensáveis de uso
habitual da mesma, mediante prescrição médica e desde que não existam no
país visitado ou que aí não tenham sucedâneos.
12. Entrega De Fundos no Estrangeiro
Em caso de roubo ou extravio de bagagens ou valores monetários, não
recuperados no prazo de 24 horas, a MAPFRE ASISTENCIA, através dos
Serviços de Assistência, prestará o adiantamento das verbas necessárias à
substituição dos bens desaparecidos até ao limite estipulado no quadro anexo.
Para utilização desta garantia, será necessário o prévio depósito ou entrega à
MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de Assistência, por uma pessoa
mandatada pela Pessoa Segura, de cheque visado ou transferência do valor
solicitado.
13. Despesas de Funeral
A MAPFRE ASISTENCIA procederá ao reembolso, até ao limite apresentado
nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura
em Portugal, em caso de acidente ocorrido no Estrangeiro. O reembolso será
feito a quem demonstrar ter pago as despesas contra entrega da
documentação comprovativa.
3
14. Exclusões Específicas Da Cobertura De Assistência A Pessoas
1. Com carácter geral e extensível a todas as garantias desta cobertura,
ficam excluídas as consequências dos acontecimentos e actividades
seguintes:
a. Lesões ou doenças que tenham sido diagnosticadas antes da
subscrição do seguro;
b. Doença mental ou qualquer doença do foro psiquiátrico;
c. Sinistros resultantes de uma doença os estado patológico existente
antes do início da viagem bem como lesões resultantes de intervenções
cirúrgicas ou outros actos médicos não motivados por Acidente
garantido pelo contrato;
d. Suicídio ou tentativa de suicídio da Pessoa Segura e suas
consequências, bem como outros actos intencionais praticados pela
Pessoa Segura sobre si própria;
e. Actos dolosos, criminosos ou contrários à ordem pública de que o
Tomador de Seguro ou Pessoa Segura sejam autores materiais ou morais
ou de que sejam cúmplices;
f. Acções ou omissões da Pessoa Segura influenciada pelo uso de
estupefacientes; sem prescrição médica, ou bebidas alcoólicas de que
resulte grau de alcoolemia igual ou superior àquele que, em caso de
condução sob o efeito do álcool, determine a prática seja de contraordenação seja de crime;
g. Despesas com próteses, ortóteses, óculos e lentes de contacto;
h. Sinistros resultantes da prática desportiva profissional ou amadora
federada e respectivos treinos bem como da prática de outros desportos
“especiais” tais como, alpinismo, boxe, karaté e outras artes marciais,
tauromaquia, pára-quedismo, parapente, asa delta, todos os desportos
designados de radicais, espeleologia, pesca e caça submarinas,
quaisquer desportos que envolvam veículos motorizados (de 2 rodas ou
outros), motonáutica e outros desportos análogos na sua perigosidade;
i. Sinistros resultantes da utilização pela Pessoa Segura de veículos
motorizados de duas rodas ou moto quatro;
j. Prática de Ski e Snowboard em locais não autorizados ou não
vigiados por uma Estação de Ski;
k. Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se
imprevisíveis e ocorridos durante os primeiros seis meses;
l. Urna e gastos com o enterro ou cerimónia fúnebre;
m. Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de aeronaves
ou embarcações não pertencentes a linhas ou carreiras comerciais;
n. Acidentes resultantes de explosão ou quaisquer outros fenómenos
directa ou indirectamente relacionados com a desintegração ou fusão de
núcleos de átomos, bem como os efeitos de contaminação radioactiva;
o. Tratamento em termas ou praias e, em geral, curas de mudança de
ares ou de repouso bem como tratamentos estéticos;
p. Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares incluindo
honorários médicos;
q. Despesas de reabilitação e fisioterapia efectuadas sem o acordo da
equipa médica da MAPFRE ASISTENCIA;
r. As despesas médicas relativas a tratamentos iniciados no país de
residência ou de nacionalidade;
s. Transporte em aviões militares;
t. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal por
doença independentemente do local de origem das mesmas, incluindo as
efectuadas no decurso da viagem;
u. Pandemias;
v. Não ficam garantidas por este seguro as prestações que não tenham
sido solicitadas à MAPFRE ASISTENCIA, através dos Serviços de
Assistência, nem as despesas que não tenham sido efectuadas com o
seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade
material demonstrada;
w. Não ficam garantidas pelo presente contrato de seguro as despesas
médicas nos países aderentes ao Cartão Europeu de Saúde, ou similar,
em que a Pessoa Segura não o apresente quando tal for solicitado.
Torna-se assim indispensável que para viagens nestes países,
previamente as pessoas seguras se façam portadoras do mesmo.
15. Sub-Rogação
O Segurador, uma vez prestados os serviços, poderá exercer os direitos e
acções que por razão do sinistro correspondessem ao Segurado perante as
pessoas responsáveis pelo mesmo, até ao limite daquelas, e sem que este
direito possa ser exercido em prejuízo do Segurado.
Capitulo V - Exclusões Gerais Da Apólice
1. Com carácter geral a todas as garantias e coberturas, ficam
excluídas da garantia objecto do presente contrato, as consequências
dos seguintes acontecimentos:
a. Os causados directa ou indirectamente por má fé do Segurado, pela
sua participação em actos de delito, ou pelas suas acções dolosas,
gravemente negligentes ou de imprudência temerária. Também não são
objecto de cobertura as consequências das acções do Segurado em
estado de alienação mental ou sob tratamento psiquiátrico;
b. Os derivados da energia nuclear radioactiva;
c. Os que se produzam por ocasião da participação do Segurado em
apostas, desafios ou rixas, salvo em legítima defesa ou necessidade.
d. Pandemias e, em geral, doenças de qualquer natureza, desmaio ou
desfalecimento, síncopes, ataques de apoplexia, epilepsia ou
epileptiformes e originados por qualquer tipo de perda de conhecimento,
que resulte num acidente conforme este se define no Artº 1º das
presentes Condições Gerais;
e. HIV e as doenças sexualmente transmissíveis;
f. Acção ou omissão da Pessoa Segura influenciada por uso de álcool
ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior a 0,5
gramas por litro e/ou uso de estupefacientes fora da prescrição média,
ou quando incapaz de controlar os seus actos;
g. Os acidentes que tenham origem em ataques de loucura e epilepsia;
h. Os acidentes ocasionados por deliberada violação dos regulamentos
de trânsito a observar nos cais, gares ou aeroportos e suas imediações.
2. Além das anteriores exclusões, não são objecto da cobertura deste
contrato as prestações seguintes:
a. Os serviços que o Segurado tenha contratado por sua conta, sem a
prévia autorização da MAPFRE ASISTENCIA.
b. Os gastos produzidos enquanto o Segurado se encontre no seu local
de residência habitual, os incorridos fora do âmbito de aplicação das
garantias do seguro, e em todo o caso, logo que concluída a viagem
objecto do contrato ou passados 90 dias desde o início da mesma, salvo
disposição expressa nas Condições Particulares, Especiais ou Actas
Adicionais.
3. A MAPFRE ASISTENCIA não poderá ser imputada de qualquer
responsabilidade quando, por motivo de força maior, não possa efectuar
qualquer das prestações especificamente previstas na presente apólice.
Como proceder em caso de sinistro
Sempre que precisar de Assistência ligue para 213 216 868
Se ocorrer um sinistro, o Tomado do Seguro, Segurado ou a Pessoa
Segura ficam obrigados a cumprir as seguintes regras e obrigações:
a) Comunicar a verificação de qualquer um dos eventos previstos nos
capítulos anteriores, por telefone, junto da MAPFRE ASISTENCIA, até 48
horas após a data do sinistro.
b) Apresentar, durante as 24 horas imediatamente seguintes, queixa às
autoridades aduaneiras e policiais locais dos furtos ou roubos de que
sejam vítimas.
c) Fazer todas as reservas ou reclamações em documento próprio, no
momento de recepção das bagagens, à empresa encarregada do
transporte, no caso de desaparecimento ou danos durante o mesmo.
d) A tomar as medidas ao seu alcance no sentido de prevenir ou limitar as
consequências do sinistro, as quais incluem, na medida do razoável, seja
a não remoção ou alteração, ou o não consentimento na remoção ou
alteração, de quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio do
Segurador, seja a guarda e conservação dos salvados;
e) Facilitar ao Segurador toda a espécie de informações sobre as
circunstâncias e consequências do sinistro, para além da informação
complementar que a mesma solicitar.
f) Juntar os justificativos, recibos, certificados e denúncias que
justifiquem a ocorrência de eventos protegidos por esta Apólice.
g) A cumprir as prescrições de segurança que sejam impostas pela lei,
regulamentos legais ou cláusulas deste contrato.
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GARANTIAS
CAPITAIS
Morte por acidente
25.000,00 EUR
Invalidez Permanente
25.000,00 EUR
Responsabilidade Civil
25.000,00 EUR
Despesas de tratamento em Portugal exclusivamente em caso de acidente no estrangeiro
Despesas de funeral em Portugal em caso de acidente no estrangeiro
1.250,00 EUR
500,00 EUR
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no estrangeiro
5.000,00 EUR
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização por acidentes em Portugal em trânsito
para o estrangeiro
5.000,00 EUR
Transporte Sanitário de feridos e doentes para unidade hospital mais próxima
Repatriamento ao ponto de origem
Repatriamento ao ponto de origem quando em estado terminal ou similar
Ilimitado
5.000,00 EUR
Ilimitado
Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada
Transporte
Ilimitado
100,00 EUR dia/pessoa num
máximo de 1.000,00 EUR
Estada
Bilhete de ida e volta para familiar e respectiva estada
Transporte
Ilimitado
100,00 EUR dia/pessoa num
máximo de 1.000,00 EUR
Estada
Prolongamento da estada em hotel
limite máximo 100,00
EUR/dia e 10 dias
Transporte ou repatriamento da Pessoa Segura Falecida
Ilimitado
Envio urgente de medicamentos para o estrangeiro
Ilimitado
Assistência por roubo de bagagens no estrangeiro
Ilimitado
Entrega de fundos no estrangeiro
1.000,00 EUR
Cancelamento antecipado da viagem
750,00 EUR
Atraso na recepção de bagagens > 24 Horas
100,00 EUR
Atraso no voo > 12 Horas
87,50 EUR/dia num máximo
de 437.50 EUR
Perda de ligações aéreas
87,50 EUR/dia num máximo
de 437.50 EUR
Bagagens
750,00 EUR
Em caso de emergência ligue para:
Em Portugal: 213 216 868
No estrangeiro: +351 213 216 868
Serviço 24 horas.
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