PLANO DE PROTECÇÃO AO CRÉDITO INDIVIDUAL
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
1. Objecto do Contrato
1. A Caixa Económica Montepio Geral, na qualidade de Tomador de Seguro, contratou a favor do(s) Titular(es) do Contrato de
Crédito Individual, com as Seguradoras Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. e Lusitania Vida, Companhia de Seguros, S.A., dois
conjuntos de coberturas (opcionais), doravante denominados Plano A e Plano B, integrados na modalidade PLANO DE
PROTECÇÃO AO CRÉDITO INDIVIDUAL.
2. Condições de emissão
do Certificado de Seguro
2. A emissão e entrega do Certificado de Seguro são feitas no pressuposto que, relativamente a cada uma das Pessoas Seguras,
Titular do Contrato de Crédito Individual, preenchem integralmente as condições de inclusão previstas nos pontos 6 e 7 do presente
Certificado.
3. Definição de Idade de
Reforma
3. A Pessoa Segura atinge a Idade de Reforma na data do seu 65º aniversário.
4. Plano A - Garantias
4. O Plano A, é um Seguro de Vida que, em caso de falecimento ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, a Seguradora
pagará ao Credor o montante do capital em dívida à data do sinistro, de acordo com o plano de amortização normal do Contrato. O
prémio é pago de uma só vez no início do Contrato de Crédito Individual.
A Pessoa Segura será considerada em estado de Invalidez Absoluta e Definitiva se esta ocorrer antes da data aniversária em que a
Pessoa Segura faz os 65 anos de idade e, quando em consequência de doença ou acidente, ficar inválida, absoluta e
definitivamente para as actividades lucrativas e tenha ainda que recorrer, de modo sistemático, a uma terceira pessoa para efectuar
os actos essenciais da vida corrente.
5. Plano B - Garantias
5. O Plano B, cujo prémio é pago de uma só vez no início do contrato de Crédito Individual, além de ter as mesmas
garantias que as descritas no Plano A, quando contratado, confere ainda as seguintes coberturas:
5.1. Incapacidade
Temporária por
Acidente ou Doença
5.1. Em caso de Incapacidade Temporária provocada por Acidente ou Doença
5.2. Desemprego
Involuntário
5.2. Em caso de Desemprego Involuntário
5.3. Hospitalização de
Pessoas com Emprego
por Conta Própria
5.4. Requalificação
A Seguradora garante os pagamentos periódicos. Assim, desde que a Pessoa Segura, Titular do Contrato de Crédito
Individual, fique impossibilitada de trabalhar (por acidente ou doença natural), por um período superior a 30 dias, a
Seguradora substituirá o devedor nas prestações periódicas em dívida em todos os períodos em que é obrigado a pagar as
prestações do financiamento, enquanto dure a incapacidade ou até que o contrato financeiro esteja totalmente resolvido, no
máximo de 12 meses consecutivos e de 24 meses durante o período de validade do contrato.
Se a Pessoa Segura, Titular do Contrato de Crédito Individual, for trabalhador por conta de outrém e ficar desempregada
ininterruptamente, por um período não inferior a trinta dias, a Seguradora pagará ao credor um valor igual à prestação
periódica. Com intervalos de 30 dias, idênticos valores serão liquidados, enquanto dure o desemprego ou até que o contrato
financeiro esteja totalmente resolvido, no máximo de 6 meses consecutivos e de 18 meses durante o período de validade
do contrato.
5.3. Em caso de Hospitalização de Pessoas com Emprego por Conta Própria
Considera-se a situação de Hospitalização do profissional liberal, empresário em nome individual ou pequeno e médio
gestor de uma sociedade por quotas. Assim, se a Pessoa Segura, Titular do Contrato de Crédito Individual, estiver na
situação de Hospitalização mais de sete dias, a Seguradora substituir-se-á no pagamento da prestação vencida ou a
vencer.
5.4. Após o regresso à vida activa a Pessoa Segura somente poderá reclamar um novo sinistro após 6 meses de trabalho
efectivo.
6. Pessoa Segura.
Condições de inclusão
no Plano A
6. Pessoa Segura é toda a pessoa, Titular do Contrato de Crédito Individual que, gozando de boa saúde nos 12 meses
anteriores ao início do Contrato, não está sob controlo médico regular devido a doença ou acidente e cuja idade esteja
compreendida entre os 18 anos e os 64 anos à data de início do contrato. O Plano A dá cobertura a dois Titulares do
Contrato de Crédito Individual, quando ambos, satisfazendo as condições de saúde, tenham subscrito o Boletim de Adesão
e liquidado o respectivo prémio.
7. Pessoa Segura
7. De igual modo, Pessoa Segura é toda a pessoa, Titular do Contrato de Crédito Individual que, satisfazendo as Condições
de Inclusão do Plano A à data do início do Contrato de Crédito Individual, esteja a trabalhar no mínimo 16 horas semanais,
há pelo menos 12 meses, não tendo conhecimento de uma possível situação de desemprego.
8. Pluralidade de Pessoas
Seguras
8. Quando existirem 1º e 2º titulares do mesmo contrato de Crédito Pessoal abrangidos, as garantias funcionam em relação
à primeira ocorrência verificada no conjunto das Pessoas Seguras, não havendo em caso algum pagamentos simultâneos.
9. Enumeram-se as exclusões aplicáveis a cada um dos riscos cobertos:
9.1. Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva - Sem qualquer exclusão, sem prejuízo das Condições de Inclusão.
9. Exclusões
9.2. Exclusões - Incapacidade Temporária e Hospitalização
a) Actos ou omissões dolosas da Pessoa Segura, bem como o suicídio;
b) Incapacidades ou doenças pré-existentes à data de início do seguro;
c) Afecções originadas por alcoolismo, toxicomania ou uso de estupefacientes ou outras drogas não prescritas por médico;
d) Incapacidade resultante de parto, gravidez ou interrupção da gravidez;
e) Afecções por Psicopatologias de qualquer natureza, bem como doenças sem comprovação clínica;
f) Incapacidade que seja consequência de agitação, greves, tumultos, guerra e insurreição armada.
9.3. Exclusões - Desemprego Involuntário
a) Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a idade de reforma ou de pré-reforma;
b) Revogação do contrato de trabalho por acordo das partes;
c) Rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa da Pessoa Segura ou por acordo entre as partes no período
experimental;
d) Despedimento devido a motivos de ordem disciplinar;
e) Não renovação de contrato a termo;
f) Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa.
MSEG22/2007.03/DOQ
PPCI - CONDIÇÕES GERAIS
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PLANO DE PROTECÇÃO AO CRÉDITO INDIVIDUAL - CONDIÇÕES GERAIS (Continuação)
10. As garantias deste Certificado cessam nas seguintes condições:
10.1. Mediante pedido escrito de anulação por parte da Pessoa Segura, previamente autorizada pela CEMG.
10.2. Por extinção (vencimento ou antecipação) do contrato de Crédito Individual.
10.3. Cobertura de Morte: quando qualquer das Pessoas Seguras atingir a data aniversário de 70 anos.
10. Cessação das Garantias
10.4. Cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva: quando qualquer das Pessoas Seguras atingir a Idade de Reforma ou se
encontre numa situação de Pré-Reforma.
10.5. Coberturas de Incapacidade Temporária e de Hospitalização: quando a Pessoa Segura atingir a Idade de Reforma ou
se encontre numa situação de Pré-Reforma.
10.6. Cobertura de Desemprego Involuntário: quando a Pessoa Segura atingir a Idade de Reforma ou se encontre numa
situação de Pré--Reforma.
11. A Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. e a Lusitania Vida, Companhia de Seguros, S.A., deverão ser informadas da
ocorrência do sinistro, no prazo de 90 dias, pela Pessoa Segura ou no caso de morte, por um dos seus herdeiros.
11. Procedimento em caso
de Sinistro
A invalidez, a incapacidade por doença ou acidente e ainda a garantia em caso de desemprego terão obrigatoriamente de
ser demonstradas e provadas. Para tal deverão ser solicitados impressos próprios para este tipo de sinistro.
Em caso de Sinistro, contactar através do telefone 213 814 860, e para os casos de Incapacidade + Desemprego, contactar
através do telefone 213 918 686.
12. Pagamento de
Indemnizações
12. A Pessoa Segura, na qualidade de mutuário, deverá manter em dia os seus pagamentos à CEMG, enquanto o sinistro
estiver a ser apreciado. Os reembolsos a que tiver direito serão creditados na respectiva conta bancária.
13. Liquidações
Antecipadas
13. Em caso de liquidação antecipada do Crédito, não haverá lugar a quaisquer estornos do prémio de seguro pago
inicialmente.
14. Condições Gerais das
Apólices
14. O presente contrato resume o âmbito das coberturas que se regem de acordo com as Condições Gerais, Especiais e
Particulares das Apólices que garantem o funcionamento dos respectivos Planos seguros, as quais poderão ser
consultadas, mediante solicitação a qualquer Balcão da Caixa Económica Montepio Geral.
MSEG22/2007.03/DOQ
LUSITANIA, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.
LUSITANIA VIDA, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.
Sede: Rua de São Domingos à Lapa, 35
Sede: Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 2, 12º
1249-130 Lisboa * Portugal
1070-102 Lisboa * Portugal
Capital Social 19.250.000 Euros
Capital Social 14.000.000 Euros
C.R.C. Lisboa nº 63.504 - NIPC 501 689 168
C.R.C. Lisboa nº 66.030 - NIPC 501 845 208
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