Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 REGULAMENTO N.º 04/2012 Regulamenta as normas regulamentares, que definem a operacionalização das disciplinas d, Trabalho Final I e Trabalho Final II nos Cursos Superiores de Tecnologia da Faculdade Monteiro Lobato – FATO - e dá outras providências. TÍTULO I DAS DISCIPLINAS CAPÍTULO I DA DISCIPLINA DE TRABALHO FINAL I – TF I Art. 1º – A disciplina de Trabalho Final I – TF I -, tem por objetivo iniciar a concepção de um projeto de aplicabilidade, sobre um tema determinado, não podendo ser somente revisão bibliográfica. Para cursar a disciplina de TFI, o aluno deverá ter apresentado, no mínimo, 1 Projeto Interdisciplinar -PIN ao longo de sua trajetória acadêmica. Art. 2º – O projeto de aplicabilidade, que será realizado na disciplina de TF I, deverá contar com um professor orientador, escolhido pelo próprio acadêmico, de acordo com a formação e especialização de cada docente. Parágrafo Único – Os professores orientadores de TF I devem estar disponíveis para esse acompanhamento individual, bem como para as leituras dos trabalhos. Art. 3º – O projeto de aplicabilidade será avaliado através de duas notas, as quais serão emitidas pelo professor orientador e pelos demais orientadores do respectivo semestre. Esta nota será emitida no final do semestre letivo. Art. 4º - O projeto de aplicabilidade será apresentado em seminário de qualificação, ao final da disciplina, aos professores orientadores envolvidos e comunidade acadêmica. Art. 5º - Os itens que deverão ser desenvolvidos ao longo do TF I são os seguintes: Capa Folha de rosto Resumo e palavras-chave Sumário INTRODUÇÃO Contextualização do tema Descrição do cenário no qual o projeto será realizado Caracterização do público-alvo (qualitativa e quantitativa) 1 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 1 DIAGNÓSTICO E TEMA GERADOR 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo geral 2.2 Objetivos específicos 3 JUSTIFICATIVA 4 REFERENCIAL TEÓRICO CAPÍTULO II DA DISCIPLINA DE TRABALHO FINAL II – TF II Art. 6° – Só poderão se matricular na disciplina de Trabalho Final II aqueles acadêmicos que foram aprovados na disciplina de TF I e que já tenham apresentado, no mínimo, 2 Projetos Interdisciplinares - PINS ao longo de sua trajetória acadêmica. Art. 7° – A disciplina de TF II tem o objetivo fundamental de acompanhar a finalização do projeto concebido na disciplina de TF I. Parágrafo Único – Os professores orientadores de TF II devem estar disponíveis para esse acompanhamento individual, bem como para as leituras dos trabalhos, avalizando o TF antes de o mesmo ser apresentado em banca de defesa pública. Art. 8° – Salvo disposição em contrário, o acadêmico continuará, em TF II, sob a orientação do mesmo professor de TF I. Art. 9º - Os itens que deverão ser desenvolvidos ao longo do TF II são os seguintes: 5 METODOLOGIA: detalhamento das ações que serão necessárias para a execução do projeto; 6 CRONOGRAMA: previsão de tempo necessário para a execução de ações previstas na metodologia; 7 RECURSOS: humanos, materiais e financeiros; 8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: definição de metodologia e indicadores que serão utilizados para perceber a eficácia do projeto; 9 RESULTADOS ESPERADOS: previsão de impactos (positivos ou negativos) relacionados às esferas social, econômica e cultural decorrentes da execução do projeto. CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS APÊNDICES ANEXOS 2 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 TÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES SOLIDÁRIAS DO PROFESSOR DA DISCIPLINA DE TF I E II E DO CURSO DE CAPACITAÇÃO METODOLÓGICA Art. 10 - Os professores das disciplinas de TF I e TF II deverão participar de workshop de capacitação metodológica, semestralmente. Art. 11- Somente poderá ser professor orientador de TF aquele que se submeter a esse curso de capacitação metodológica, qualificando-se, assim, como orientador de trabalhos de conclusão. O período a ser realizado será previamente agendado pela Direção e Coordenação do Curso. Parágrafo Único - O curso de capacitação metodológica será de caráter obrigatório para os professores novos e, para os demais professores, terá caráter de aperfeiçoamento. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DO TFI Art. 12 – O professor orientador, uma vez que aceite orientar o TF do acadêmico de Produção Cênica deverá se comprometer com o trabalho efetivo de orientação, segundo sua área de formação e especialização, conforme as normas deste regulamento. Art. 13 – O professor orientador deverá agendar previamente dias e horários para a orientação, disponibilizando para tal seu endereço eletrônico ou outras formas de contato. Deverá preencher e rubricar as planilhas de acompanhamento de orientação a cada encontro ocorrido semanalmente nas dependências da FATO. Parágrafo Único - As referidas planilhas de acompanhamento de orientação deverão ser entregues à Coordenação, juntamente com a avaliação do orientando, ao término do semestre letivo em curso. Art. 14 – O professor orientador poderá renunciar ao trabalho de orientação, desde que esta renúncia seja formalizada à Coordenação, a qualquer tempo, devidamente fundamentada. 3 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES DOS ACADÊMICOS MATRICULADOS EM TF I Art. 15 – O acadêmico matriculado na disciplina de TF I deverá conceber seu projeto de trabalho de conclusão de curso, sob a orientação de seu professor orientador, comparecendo aos encontros de orientação nas datas e horários previamente agendados. O aluno deverá assinar as planilhas de acompanhamento preenchidas pelo professor, podendo registrar algo referente aos encontros de orientação, se julgar necessário. Art. 16 - O acadêmico matriculado em TF I deverá estar ciente de que, ao final do semestre, seu projeto será apresentado em forma de seminário, em dia e horário acertados pelo professor orientador, junto aos colegas, professores orientadores e Coordenação de Ensino, de forma tal a qualificar seu trabalho, não implicando alterações na nota final. Art. 17 – O acadêmico, a qualquer tempo, poderá solicitar troca de professor orientador, em formulário próprio, plenamente justificado e fundamentado, ficando a critério da Coordenação do Curso, o deferimento ou não do pedido, depois de analisados os fatos e ouvidas as partes. Art. 18 – O projeto deverá ser entregue durante a 17ª semana de aula do semestre corrente, em 03 (três) vias, devidamente encadernadas (na capa padrão da FATO). Duas vias serão destinadas para a análise da banca de qualificação e outra via para o professor orientador. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DO TFII Art. 19 – Estando o TF em conformidade com as normas regulamentares, apresentando, minimamente, excelência acadêmica e densidade analítica, o professor orientador deverá homologar o TF do acadêmico, através de formulário próprio, indicando-o para a defesa pública, até a 18ª semana, comprometendo-se em estar presente à mesma. Art. 20 – No momento em que o TF for indicado para a defesa pública, o professor orientador deverá entregar à Coordenação a planilha de acompanhamento de orientações. Art. 21 – O professor orientador poderá renunciar ao trabalho de orientação, desde que essa renúncia seja formalizada à Coordenação, a qualquer tempo, devidamente fundamentada. Art. 22 – O professor orientador responsabilizar-se-á por, no máximo, 5 (cinco) orientandos por semestre, nesta Instituição de Ensino Superior, destinando a cada orientando um período de meia hora semanal para a orientação. 4 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES DOS ACADÊMICOS MATRICULADOS EM TF II Art. 23 – O acadêmico matriculado na disciplina de TF II deverá conceber seu trabalho, sob a orientação de seu professor orientador, comparecendo aos encontros de orientação nas datas e horários previamente agendados. O aluno deverá assinar as planilhas de acompanhamento preenchidas pelo professor, podendo registrar algo referente aos encontros de orientação, se julgar necessário. Art. 24 – O TF deverá ser entregue ao professor da disciplina de TF II, durante a 17ª semana de aula do semestre concluinte, em 04 (quatro) vias, devidamente encadernadas (na capa padrão da FATO). TÍTULO III DOS ROTEIROS CAPÍTULO I DOS ROTEIROS DE TF I e TF II Art. 25 – Os TFs, deverão estar em consonância com a publicação da Faculdade Monteiro Lobato - FATO sobre metodologia da pesquisa, que deverá ser utilizada como livro-texto pelos acadêmicos matriculados nas disciplinas de TF I e TF II. TÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DO TF CAPÍTULO I DA BANCA EXAMINADORA DE TF E DA DEFESA PÚBLICA Art. 26 – A defesa dos TFs será pública e ocorrerá em dia e horário previamente agendados e divulgados pela Coordenação. 5 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 Art. 27 - A Banca Examinadora de TF é uma comissão de avaliação formada pelo professor orientador e por mais dois professores avaliadores com vínculo institucional, que poderão estar lotados em outro curso de graduação da FATO. Art. 28 – O professor orientador tem o dever de presidir a sessão de defesa pública. Parágrafo Único – O presidente da banca examinadora é o responsável pela coordenação e organização dos trabalhos, preenchimento da ata de defesa, manutenção dos tempos das arguições e do protocolo, no sentido de evitar interferências da platéia na consecução da banca. Art. 29 – Para a apresentação do TF, o aluno dispõe, no máximo, de 20 minutos. Após, cada professor avaliador terá até 10 minutos para a sua arguição. Art. 30 - Logo após a defesa pública, a Banca Examinadora reunir-se-á isoladamente, por no máximo 15 minutos, para a atribuição da nota final do TF, nos termos do artigo 40 deste regulamento. Art. 31 – Na ausência do professor orientador, na sessão de defesa pública do TF do acadêmico, a Coordenação de Curso deliberará acerca do cancelamento da sessão de defesa ou pela nomeação de um professor substituto para a consecução dos trabalhos. Parágrafo Único - No caso de ausência de um componente da banca examinadora, a Coordenação de Curso poderá decidir pelo cancelamento da mesma. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO TF E A FORMULAÇÃO DE SUA NOTA FINAL Art. 32 - Os critérios de avaliação do TF para a aprovação, em sessão de defesa pública, bem como da nota final, serão os seguintes: 6 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 Critério TF1 – Orientador Dedicação e autonomia do aluno durante o processo de orientação Significância e originalidade do tema segundo a proposta do curso Propriedade da redação e adoção de normas Título condizente com a proposta do trabalho Resumo (estrutura e função) Peso Introdução (estrutura e função) Metodologia e resultados Tema gerador Diagnóstico Sociocultural 0,5 0,5 0,25 Público-alvo e/ou instituição Justificativa (estrutura e função) Objetivo Geral Objetivos Objetivos específicos Relevância das citações Referencial Teórico Inserção correta de citações e referências Considerações finais TF1 TOTAL Pontuação 1,0 1,0 1,0 0,25 0,25 0,25 1,0 0,5 0,5 1,0 1,0 1,0 10,0 7 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 Critério TF1 - Banca Capacidade de síntese e priorização das ideias básicas Apresentação oral do Qualidade do material de apoio projeto Habilidade ao responder as questões propostas Significância e originalidade do tema segundo a proposta do curso Propriedade da redação e adoção de normas Título condizente com a proposta do trabalho Resumo (estrutura e função) Introdução (estrutura e função) Metodologia e resultados Tema gerador Diagnóstico Sociocultural Público-alvo e/ou instituição Justificativa (estrutura e função) Objetivo Geral Objetivos Objetivos específicos Relevância das citações Referencial Teórico Inserção correta de citações e referências Peso Pontuação 0,25 0,25 0,5 1,0 1,0 0,25 0,25 0,5 0,5 0,25 0,25 1,0 0,5 0,5 1,0 1,0 Considerações Finais TFI 1,0 TOTAL 10,0 8 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 Critério TF2 – Orientador Dedicação e autonomia do aluno durante o processo de orientação Significância e originalidade do tema segundo a proposta do curso Propriedade da redação e adoção de normas Título condizente com a proposta do trabalho Resumo (estrutura e função) Peso Introdução (estrutura e função) Metodologia e resultados Diagnóstico Tema gerador Sociocultural Público-alvo e/ou instituição 0,5 0,25 0,25 Justificativa (estrutura e função) Objetivo Geral Objetivos Objetivos específicos Relevância das citações Referencial Teórico Inserção correta de citações e referências Detalhamento das ações Metodologia Aplicabilidade do projeto Capacidade de estimar o tempo de execução do projeto Cronograma Vinculo do cronograma com a metodologia Capacidade de estimar os recursos necessários para a execução do projeto Recursos Vinculo dos recursos necessários com a metodologia Capacidade de definir metodologias apropriadas de avaliação Avaliação e acompanhamento Vínculo dos indicadores de avaliação com objetivos Considerações finais TF2 TOTAL Pontuação 1,0 1,0 1,0 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,3 0,2 0,75 0,75 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 1,0 10,0 9 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 Critério TF2 - Banca Apresentação oral Capacidade de síntese e priorização das do projeto ideias básicas Qualidade do material de apoio Habilidade ao responder as questões propostas. Significância e originalidade do tema segundo a proposta do curso Propriedade da redação e adoção de normas Título condizente com a proposta do trabalho Resumo (estrutura e função) Introdução (estrutura e função) Metodologia e resultados Diagnóstico Tema gerador Sociocultural Peso 0,25 Público-alvo e/ou instituição Justificativa (estrutura e função) Objetivos Objetivo Geral Objetivos específicos Relevância das citações Referencial Teórico Inserção correta de citações e referências Detalhamento das ações Metodologia Aplicabilidade do projeto Capacidade de estimar o tempo de execução do projeto Cronograma Vinculo do cronograma com a metodologia Capacidade de estimar os recursos necessários para a execução do projeto Recursos Vinculo dos recursos necessários com a metodologia Capacidade de definir metodologias apropriadas de avaliação Avaliação e acompanhamento Vínculo dos indicadores de avaliação com objetivos Considerações finais TF2 TOTAL 0,25 0,25 0,25 0,25 0,3 0,2 0,75 0,75 0,25 Pontuação 0,25 0,5 0,25 1,0 0,25 0,25 0,5 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 1,0 10,0 10 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 Art. 33 – As notas de cada um dos professores avaliadores, componentes da banca examinadora dos TFs, serão conferidas em uma escala de zero a dez nas bancas de TF1 e TF2. Art. 34 – A avaliação feita pelo professor orientador deverá considerar todas as tarefas desenvolvidas e cumpridas nas atividades de orientação, observando-se, no mínimo, 75% de frequência de encontros. Art. 35 – O acadêmico tomará ciência de cada uma das notas somente após a realização da banca de defesa, bem como dos pareceres dos integrantes dela, que estarão sob a responsabilidade de seu orientador. Assim, cabe ao orientador socializar os pareceres dos integrantes da banca com seu orientando, verificando a pertinência das colocações e supervisionando as alterações, supressões e/ou acréscimos sugeridos, mediante formulário próprio. Art. 36 – A nota final será composta pela média aritmética das notas do professor orientador e de cada um dos professores avaliadores da banca e deverá constar em ata, segundo formulário próprio, observando-se o mínimo de 7,0 (sete) para a aprovação do TF. Parágrafo Único – Se o resultado da média aritmética, pontuada pela banca, obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), o acadêmico terá seu TF aprovado. Art. 37 – Calculada a nota final do TF, será dada ciência da mesma ao acadêmico, com a leitura da ata. Art. 38 – Estando o TF aprovado, o acadêmico deverá efetuar as alterações sugeridas pela banca devendo entregá-lo no prazo de até 15 dias através de CD-ROM, com rótulo padrão da FATO. Parágrafo Primeiro – Quando o prazo de até 15 dias que trata o caput do presente artigo coincidir com finais de semana, feriados ou dias não letivos, será considerado o último dia útil anterior. Parágrafo Segundo – É de responsabilidade do professor orientador a conferência da realização das alterações sugeridas e/ou determinadas pela banca avaliadora, devendo o aluno encaminhar a versão definitiva à Coordenação. Art. 39 – Se o TF, após as respectivas arguições da banca examinadora, não alcançar a nota mínima de 7,0 (sete), o mesmo deverá ser reelaborado, à luz das sugestões e pedidos de 11 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 correção dos integrantes da banca, e ser reapresentado pelo acadêmico, em uma segunda defesa pública, num prazo máximo de 15 dias. Parágrafo Único – Na reapresentação do TF, a banca avaliadora será a mesma que realizou a primeira avaliação. Na impossibilidade de participação de um membro, deve-se observar o disposto no Parágrafo Único do Artigo 32. Art. 40 – A avaliação da segunda defesa pública será feita pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos dois professores avaliadores, numa escala de zero a dez, apenas sobre os critérios não satisfeitos em primeira defesa e será totalmente independente de todas as notas atribuídas à primeira defesa pública. Parágrafo Único - Se o acadêmico não atingir a nota mínima de 5 (cinco), de um total de 10 (dez), em sua reapresentação, não haverá outra possibilidade de solicitação de banca extra. O acadêmico, portanto, será reprovado em TF II, devendo cursar novamente a disciplina, quando a mesma for oferecida pela instituição. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41 – O acadêmico deverá comparecer a todos os encontros marcados com o professor orientador, cumprindo todos os prazos determinados pelo mesmo e pela coordenação, responsabilizando-se pelos encaminhamentos das orientações recebidas. Parágrafo Único – Nos casos em que o acadêmico orientando não cumprir os prazos determinados pelo professor orientador, bem como não cumprir os encaminhamentos de orientação, quando esses não forem opcionais, caberá uma advertência por escrito ao mesmo, que será levada em conta na avaliação do professor orientador e, na terceira advertência, poderá ser cancelada a orientação. Art. 42 – O acadêmico deverá observar as normas técnicas brasileiras da ABNT para trabalhos acadêmicos. Parágrafo Único – No cometimento de plágio, contrafação ou outra fraude, que viole os direitos autorais, caberá advertência expressa ao acadêmico infrator e, persistindo neste erro, reprovação no Trabalho Final, sem prejuízo das responsabilidades penais e cíveis que couberem ao caso. 12 Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003 D.O.U. 23/12/2003 - www.fato.edu.br Andradas, 1180 Porto Alegre/RS 3228-7011 ramal 240 Art. 44 – Os casos omissos neste Regulamento serão encaminhados e deliberados pela Coordenação da Faculdade Monteiro Lobato - FATO. Art. 45 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE da Faculdade Monteiro Lobato - FATO devidamente lavrada em ata. Porto Alegre, APROVADO EM REUNIÃO DO CEPE EM E REGISTRADO EM ATA em 03/03/2012, consolidando e substituindo normatizações anteriores. 13