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REGULAMENTO N.º 04/2012
Regulamenta as normas regulamentares, que
definem a operacionalização das disciplinas d,
Trabalho Final I e Trabalho Final II nos Cursos
Superiores de Tecnologia da Faculdade
Monteiro Lobato – FATO
- e dá outras
providências.
TÍTULO I
DAS DISCIPLINAS
CAPÍTULO I
DA DISCIPLINA DE TRABALHO FINAL I – TF I
Art. 1º – A disciplina de Trabalho Final I – TF I -, tem por objetivo iniciar a concepção de um
projeto de aplicabilidade, sobre um tema determinado, não podendo ser somente revisão
bibliográfica. Para cursar a disciplina de TFI, o aluno deverá ter apresentado, no mínimo, 1
Projeto Interdisciplinar -PIN ao longo de sua trajetória acadêmica.
Art. 2º – O projeto de aplicabilidade, que será realizado na disciplina de TF I, deverá contar
com um professor orientador, escolhido pelo próprio acadêmico, de acordo com a formação e
especialização de cada docente.
Parágrafo Único – Os professores orientadores de TF I devem estar disponíveis para esse
acompanhamento individual, bem como para as leituras dos trabalhos.
Art. 3º – O projeto de aplicabilidade será avaliado através de duas notas, as quais serão
emitidas pelo professor orientador e pelos demais orientadores do respectivo semestre. Esta
nota será emitida no final do semestre letivo.
Art. 4º - O projeto de aplicabilidade será apresentado em seminário de qualificação, ao final
da disciplina, aos professores orientadores envolvidos e comunidade acadêmica.
Art. 5º - Os itens que deverão ser desenvolvidos ao longo do TF I são os seguintes:
Capa
Folha de rosto
Resumo e palavras-chave
Sumário
INTRODUÇÃO
Contextualização do tema
Descrição do cenário no qual o projeto será realizado
Caracterização do público-alvo (qualitativa e quantitativa)
1
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1 DIAGNÓSTICO E TEMA GERADOR
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo geral
2.2 Objetivos específicos
3 JUSTIFICATIVA
4 REFERENCIAL TEÓRICO
CAPÍTULO II
DA DISCIPLINA DE TRABALHO FINAL II – TF II
Art. 6° – Só poderão se matricular na disciplina de Trabalho Final II aqueles acadêmicos que
foram aprovados na disciplina de TF I e que já tenham apresentado, no mínimo, 2 Projetos
Interdisciplinares - PINS ao longo de sua trajetória acadêmica.
Art. 7° – A disciplina de TF II tem o objetivo fundamental de acompanhar a finalização do
projeto concebido na disciplina de TF I.
Parágrafo Único – Os professores orientadores de TF II devem estar disponíveis para esse
acompanhamento individual, bem como para as leituras dos trabalhos, avalizando o TF antes
de o mesmo ser apresentado em banca de defesa pública.
Art. 8° – Salvo disposição em contrário, o acadêmico continuará, em TF II, sob a orientação
do mesmo professor de TF I.
Art. 9º - Os itens que deverão ser desenvolvidos ao longo do TF II são os seguintes:
5 METODOLOGIA: detalhamento das ações que serão necessárias para a execução do
projeto;
6 CRONOGRAMA: previsão de tempo necessário para a execução de ações previstas
na metodologia;
7 RECURSOS: humanos, materiais e financeiros;
8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: definição de metodologia e indicadores que
serão utilizados para perceber a eficácia do projeto;
9 RESULTADOS ESPERADOS: previsão de impactos (positivos ou negativos)
relacionados às esferas social, econômica e cultural decorrentes da execução do projeto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
APÊNDICES
ANEXOS
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TÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES SOLIDÁRIAS DO PROFESSOR DA DISCIPLINA DE TF I E II
E DO CURSO DE CAPACITAÇÃO METODOLÓGICA
Art. 10 - Os professores das disciplinas de TF I e TF II deverão participar de workshop de
capacitação metodológica, semestralmente.
Art. 11- Somente poderá ser professor orientador de TF aquele que se submeter a esse
curso de capacitação metodológica, qualificando-se, assim, como orientador de trabalhos de
conclusão. O período a ser realizado será previamente agendado pela Direção e Coordenação
do Curso.
Parágrafo Único - O curso de capacitação metodológica será de caráter obrigatório para os
professores novos e, para os demais professores, terá caráter de aperfeiçoamento.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DO TFI
Art. 12 – O professor orientador, uma vez que aceite orientar o TF do acadêmico de
Produção Cênica deverá se comprometer com o trabalho efetivo de orientação, segundo sua
área de formação e especialização, conforme as normas deste regulamento.
Art. 13 – O professor orientador deverá agendar previamente dias e horários para a
orientação, disponibilizando para tal seu endereço eletrônico ou outras formas de contato.
Deverá preencher e rubricar as planilhas de acompanhamento de orientação a cada encontro
ocorrido semanalmente nas dependências da FATO.
Parágrafo Único - As referidas planilhas de acompanhamento de orientação deverão ser
entregues à Coordenação, juntamente com a avaliação do orientando, ao término do semestre
letivo em curso.
Art. 14 – O professor orientador poderá renunciar ao trabalho de orientação, desde que esta
renúncia seja formalizada à Coordenação, a qualquer tempo, devidamente fundamentada.
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CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DOS ACADÊMICOS MATRICULADOS EM TF I
Art. 15 – O acadêmico matriculado na disciplina de TF I deverá conceber seu projeto de
trabalho de conclusão de curso, sob a orientação de seu professor orientador, comparecendo
aos encontros de orientação nas datas e horários previamente agendados. O aluno deverá
assinar as planilhas de acompanhamento preenchidas pelo professor, podendo registrar algo
referente aos encontros de orientação, se julgar necessário.
Art. 16 - O acadêmico matriculado em TF I deverá estar ciente de que, ao final do semestre,
seu projeto será apresentado em forma de seminário, em dia e horário acertados pelo
professor orientador, junto aos colegas, professores orientadores e Coordenação de Ensino, de
forma tal a qualificar seu trabalho, não implicando alterações na nota final.
Art. 17 – O acadêmico, a qualquer tempo, poderá solicitar troca de professor orientador, em
formulário próprio, plenamente justificado e fundamentado, ficando a critério da Coordenação
do Curso, o deferimento ou não do pedido, depois de analisados os fatos e ouvidas as partes.
Art. 18 – O projeto deverá ser entregue durante a 17ª semana de aula do semestre corrente,
em 03 (três) vias, devidamente encadernadas (na capa padrão da FATO). Duas vias serão
destinadas para a análise da banca de qualificação e outra via para o professor orientador.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DO TFII
Art. 19 – Estando o TF em conformidade com as normas regulamentares, apresentando,
minimamente, excelência acadêmica e densidade analítica, o professor orientador deverá
homologar o TF do acadêmico, através de formulário próprio, indicando-o para a defesa
pública, até a 18ª semana, comprometendo-se em estar presente à mesma.
Art. 20 – No momento em que o TF for indicado para a defesa pública, o professor orientador
deverá entregar à Coordenação a planilha de acompanhamento de orientações.
Art. 21 – O professor orientador poderá renunciar ao trabalho de orientação, desde que essa
renúncia seja formalizada à Coordenação, a qualquer tempo, devidamente fundamentada.
Art. 22 – O professor orientador responsabilizar-se-á por, no máximo, 5 (cinco) orientandos
por semestre, nesta Instituição de Ensino Superior, destinando a cada orientando um período
de meia hora semanal para a orientação.
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CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DOS ACADÊMICOS MATRICULADOS EM TF II
Art. 23 – O acadêmico matriculado na disciplina de TF II deverá conceber seu trabalho, sob a
orientação de seu professor orientador, comparecendo aos encontros de orientação nas datas
e horários previamente agendados. O aluno deverá assinar as planilhas de acompanhamento
preenchidas pelo professor, podendo registrar algo referente aos encontros de orientação, se
julgar necessário.
Art. 24 – O TF deverá ser entregue ao professor da disciplina de TF II, durante a 17ª semana
de aula do semestre concluinte, em 04 (quatro) vias, devidamente encadernadas (na capa
padrão da FATO).
TÍTULO III
DOS ROTEIROS
CAPÍTULO I
DOS ROTEIROS DE TF I e TF II
Art. 25 – Os TFs, deverão estar em consonância com a publicação da Faculdade Monteiro
Lobato - FATO sobre metodologia da pesquisa, que deverá ser utilizada como livro-texto pelos
acadêmicos matriculados nas disciplinas de TF I e TF II.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO TF
CAPÍTULO I
DA BANCA EXAMINADORA DE TF
E DA DEFESA PÚBLICA
Art. 26 – A defesa dos TFs será pública e ocorrerá em dia e horário previamente agendados
e divulgados pela Coordenação.
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Art. 27 - A Banca Examinadora de TF é uma comissão de avaliação formada pelo professor
orientador e por mais dois professores avaliadores com vínculo institucional, que poderão estar
lotados em outro curso de graduação da FATO.
Art. 28 – O professor orientador tem o dever de presidir a sessão de defesa pública.
Parágrafo Único – O presidente da banca examinadora é o responsável pela coordenação e
organização dos trabalhos, preenchimento da ata de defesa, manutenção dos tempos das
arguições e do protocolo, no sentido de evitar interferências da platéia na consecução da
banca.
Art. 29 – Para a apresentação do TF, o aluno dispõe, no máximo, de 20 minutos. Após, cada
professor avaliador terá até 10 minutos para a sua arguição.
Art. 30 - Logo após a defesa pública, a Banca Examinadora reunir-se-á isoladamente, por no
máximo 15 minutos, para a atribuição da nota final do TF, nos termos do artigo 40 deste
regulamento.
Art. 31 – Na ausência do professor orientador, na sessão de defesa pública do TF do
acadêmico, a Coordenação de Curso deliberará acerca do cancelamento da sessão de defesa
ou pela nomeação de um professor substituto para a consecução dos trabalhos.
Parágrafo Único - No caso de ausência de um componente da banca examinadora, a
Coordenação de Curso poderá decidir pelo cancelamento da mesma.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO TF E A
FORMULAÇÃO DE SUA NOTA FINAL
Art. 32 - Os critérios de avaliação do TF para a aprovação, em sessão de defesa pública,
bem como da nota final, serão os seguintes:
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Critério TF1 – Orientador
Dedicação e autonomia do aluno durante o processo de
orientação
Significância e originalidade do tema segundo a proposta do
curso
Propriedade da redação e adoção de normas
Título condizente com a proposta do trabalho
Resumo (estrutura e função)
Peso
Introdução (estrutura e função)
Metodologia e resultados
Tema gerador
Diagnóstico Sociocultural
0,5
0,5
0,25
Público-alvo e/ou instituição
Justificativa (estrutura e função)
Objetivo Geral
Objetivos
Objetivos específicos
Relevância das citações
Referencial Teórico
Inserção correta de citações e
referências
Considerações finais TF1
TOTAL
Pontuação
1,0
1,0
1,0
0,25
0,25
0,25
1,0
0,5
0,5
1,0
1,0
1,0
10,0
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Critério TF1 - Banca
Capacidade de síntese e
priorização das ideias básicas
Apresentação oral do
Qualidade do material de apoio
projeto
Habilidade ao responder as
questões propostas
Significância e originalidade do tema segundo a proposta do
curso
Propriedade da redação e adoção de normas
Título condizente com a proposta do trabalho
Resumo (estrutura e função)
Introdução (estrutura e função)
Metodologia e resultados
Tema gerador
Diagnóstico Sociocultural
Público-alvo e/ou instituição
Justificativa (estrutura e função)
Objetivo Geral
Objetivos
Objetivos específicos
Relevância das citações
Referencial Teórico
Inserção correta de citações e
referências
Peso
Pontuação
0,25
0,25
0,5
1,0
1,0
0,25
0,25
0,5
0,5
0,25
0,25
1,0
0,5
0,5
1,0
1,0
Considerações Finais TFI
1,0
TOTAL
10,0
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Critério TF2 – Orientador
Dedicação e autonomia do aluno durante o processo de
orientação
Significância e originalidade do tema segundo a proposta do
curso
Propriedade da redação e adoção de normas
Título condizente com a proposta do trabalho
Resumo (estrutura e função)
Peso
Introdução (estrutura e função)
Metodologia e resultados
Diagnóstico
Tema gerador
Sociocultural
Público-alvo e/ou instituição
0,5
0,25
0,25
Justificativa (estrutura e função)
Objetivo Geral
Objetivos
Objetivos específicos
Relevância das citações
Referencial Teórico
Inserção correta de citações e referências
Detalhamento das ações
Metodologia
Aplicabilidade do projeto
Capacidade de estimar o tempo de
execução do projeto
Cronograma
Vinculo do cronograma com a
metodologia
Capacidade de estimar os recursos
necessários para a execução do projeto
Recursos
Vinculo dos recursos necessários com a
metodologia
Capacidade de definir metodologias
apropriadas de avaliação
Avaliação e
acompanhamento
Vínculo dos indicadores de avaliação
com objetivos
Considerações finais TF2
TOTAL
Pontuação
1,0
1,0
1,0
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
0,3
0,2
0,75
0,75
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
1,0
10,0
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Critério TF2 - Banca
Apresentação oral Capacidade de síntese e priorização das
do projeto
ideias básicas
Qualidade do material de apoio
Habilidade ao responder as questões
propostas.
Significância e originalidade do tema segundo a proposta do
curso
Propriedade da redação e adoção de normas
Título condizente com a proposta do trabalho
Resumo (estrutura e função)
Introdução (estrutura e função)
Metodologia e resultados
Diagnóstico
Tema gerador
Sociocultural
Peso
0,25
Público-alvo e/ou instituição
Justificativa (estrutura e função)
Objetivos
Objetivo Geral
Objetivos específicos
Relevância das citações
Referencial Teórico
Inserção correta de citações e referências
Detalhamento das ações
Metodologia
Aplicabilidade do projeto
Capacidade de estimar o tempo de
execução do projeto
Cronograma
Vinculo do cronograma com a
metodologia
Capacidade de estimar os recursos
necessários para a execução do projeto
Recursos
Vinculo dos recursos necessários com a
metodologia
Capacidade de definir metodologias
apropriadas de avaliação
Avaliação e
acompanhamento
Vínculo dos indicadores de avaliação
com objetivos
Considerações finais TF2
TOTAL
0,25
0,25
0,25
0,25
0,3
0,2
0,75
0,75
0,25
Pontuação
0,25
0,5
0,25
1,0
0,25
0,25
0,5
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
0,25
1,0
10,0
10
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Art. 33 – As notas de cada um dos professores avaliadores, componentes da banca
examinadora dos TFs, serão conferidas em uma escala de zero a dez nas bancas de TF1 e
TF2.
Art. 34 – A avaliação feita pelo professor orientador deverá considerar todas as tarefas
desenvolvidas e cumpridas nas atividades de orientação, observando-se, no mínimo, 75% de
frequência de encontros.
Art. 35 – O acadêmico tomará ciência de cada uma das notas somente após a realização da
banca de defesa, bem como dos pareceres dos integrantes dela, que estarão sob a
responsabilidade de seu orientador. Assim, cabe ao orientador socializar os pareceres dos
integrantes da banca com seu orientando, verificando a pertinência das colocações e
supervisionando as alterações, supressões e/ou acréscimos sugeridos, mediante formulário
próprio.
Art. 36 – A nota final será composta pela média aritmética das notas do professor orientador
e de cada um dos professores avaliadores da banca e deverá constar em ata, segundo
formulário próprio, observando-se o mínimo de 7,0 (sete) para a aprovação do TF.
Parágrafo Único – Se o resultado da média aritmética, pontuada pela banca, obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete), o acadêmico terá seu TF aprovado.
Art. 37 – Calculada a nota final do TF, será dada ciência da mesma ao acadêmico, com a
leitura da ata.
Art. 38 – Estando o TF aprovado, o acadêmico deverá efetuar as alterações sugeridas pela
banca devendo entregá-lo no prazo de até 15 dias através de CD-ROM, com rótulo padrão da
FATO.
Parágrafo Primeiro – Quando o prazo de até 15 dias que trata o caput do presente artigo
coincidir com finais de semana, feriados ou dias não letivos, será considerado o último dia útil
anterior.
Parágrafo Segundo – É de responsabilidade do professor orientador a conferência da
realização das alterações sugeridas e/ou determinadas pela banca avaliadora, devendo o
aluno encaminhar a versão definitiva à Coordenação.
Art. 39 – Se o TF, após as respectivas arguições da banca examinadora, não alcançar a nota
mínima de 7,0 (sete), o mesmo deverá ser reelaborado, à luz das sugestões e pedidos de
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correção dos integrantes da banca, e ser reapresentado pelo acadêmico, em uma segunda
defesa pública, num prazo máximo de 15 dias.
Parágrafo Único – Na reapresentação do TF, a banca avaliadora será a mesma que realizou
a primeira avaliação. Na impossibilidade de participação de um membro, deve-se observar o
disposto no Parágrafo Único do Artigo 32.
Art. 40 – A avaliação da segunda defesa pública será feita pela média aritmética das notas
atribuídas por cada um dos dois professores avaliadores, numa escala de zero a dez, apenas
sobre os critérios não satisfeitos em primeira defesa e será totalmente independente de todas
as notas atribuídas à primeira defesa pública.
Parágrafo Único - Se o acadêmico não atingir a nota mínima de 5 (cinco), de um total de 10
(dez), em sua reapresentação, não haverá outra possibilidade de solicitação de banca extra. O
acadêmico, portanto, será reprovado em TF II, devendo cursar novamente a disciplina, quando
a mesma for oferecida pela instituição.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 – O acadêmico deverá comparecer a todos os encontros marcados com o professor
orientador, cumprindo todos os prazos determinados pelo mesmo e pela coordenação,
responsabilizando-se pelos encaminhamentos das orientações recebidas.
Parágrafo Único – Nos casos em que o acadêmico orientando não cumprir os prazos
determinados pelo professor orientador, bem como não cumprir os encaminhamentos de
orientação, quando esses não forem opcionais, caberá uma advertência por escrito ao mesmo,
que será levada em conta na avaliação do professor orientador e, na terceira advertência,
poderá ser cancelada a orientação.
Art. 42 – O acadêmico deverá observar as normas técnicas brasileiras da ABNT para
trabalhos acadêmicos.
Parágrafo Único – No cometimento de plágio, contrafação ou outra fraude, que viole os
direitos autorais, caberá advertência expressa ao acadêmico infrator e, persistindo neste erro,
reprovação no Trabalho Final, sem prejuízo das responsabilidades penais e cíveis que
couberem ao caso.
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Art. 44 – Os casos omissos neste Regulamento serão encaminhados e deliberados pela
Coordenação da Faculdade Monteiro Lobato - FATO.
Art. 45 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação em reunião do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE da Faculdade Monteiro Lobato - FATO
devidamente lavrada em ata.
Porto Alegre,
APROVADO EM REUNIÃO DO CEPE EM E REGISTRADO EM ATA em 03/03/2012,
consolidando e substituindo normatizações anteriores.
13
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