CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos membros e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso XII, da Lei
Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 19.490, de 13 de janeiro de 2011;
Considerando a decisão exarada pela Câmara de Procuradores de Justiça, nos autos do Recurso Administrativo nº 204/2010;
RESOLVE:
Art.1º As consignações dos membros e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
observarão as regras da Lei Estadual nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, e serão processadas em sistema próprio.
§1º. A soma das consignações compulsórias com as facultativas não poderá exceder, mensalmente, a 70% (setenta por cento) do
valor bruto do subsídio, remuneração, provento ou pensão, excluídas as vantagens de caráter extraordinário ou eventual.
§2º. A soma das consignações facultativas não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) do valor líquido do subsídio, remuneração,
provento ou pensão, também excluídas as vantagens de caráter extraordinário ou eventual.
§3º. Consideram-se vantagens de caráter extraordinário ou eventual, para fins do disposto no parágrafo anterior, diárias, adicional por
serviços extraordinários, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, terço de férias regulamentares, férias indenizadas,
férias-prêmio convertidas em espécie, décimo terceiro salário, gratificação por substituição, abono de permanência,
auxílio-alimentação e outras parcelas de caráter indenizatório.
§4º. Integram a margem consignável as parcelas referentes ao auxílio-moradia e auxílio-saúde.
Art. 2º. Fica garantido o direito ao desconto das consignações já averbadas pelas regras vigentes antes da publicação desta
Resolução, nos termos pactuados entre consignado e consignatário, até o término do contrato firmado entre as partes.
Art. 3º. Os procedimentos para o processamento das averbações serão informados em Instrução Normativa a ser baixada no prazo de
até 30 dias.
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Art. 4º A emissão de declarações de margem consignável ficará suspensa do dia 20 de fevereiro de 2015 até o dia 08 de março de
2015, para fins de implantação do Sistema Informatizado de Consignação em pagamento.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor a partir de 20 de fevereiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução nº 48, de 16 de junho de 2004.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 8, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Conselheiro Pena
Art. 1º O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução Conjunta
PGJ/CGMP n.º 01/05, e tendo em vista o parecer favorável emanado da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições de que trata
a Resolução PGJ n.º 53/2012, resolve homologar a distribuição das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça da Comarca de
Conselheiro Pena.
1ª Promotoria de Justiça
. Atuação perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude
. Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
. Defesa da Educação
. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
. Defesa da Saúde
. 50% da Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
. 50% da Fiscalização da Atividade Policial
. 50% da Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. 50% do Combate ao Crime Organizado
. 50% do Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2ª Promotoria de Justiça
. Atuação perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
. Defesa do Consumidor
. Defesa do Patrimônio Público
. Tutela das Fundações
. Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural
. Habitação e Urbanismo
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. 50% da Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
. 50% da Fiscalização da Atividade Policial
. 50% da Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. 50% do Combate ao Crime Organizado
. 50% do Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Art. 2º A substituição entre as duas Promotorias de Justiça será recíproca e automática.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data do efetivo provimento de ambas as Promotorias de Justiça da Comarca.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ N.º 9, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Contagem.
Art. 1º O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução Conjunta
PGJ/CGMP n.º 01/05, e tendo em vista o parecer favorável emanado da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições de que trata
a Resolução PGJ n.º 53/2012, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça da
Comarca de Contagem.
1ª Promotoria de Justiça:
. 1ª Vara Criminal (50% das audiências e atuação nos feitos com finais 5, 6, 7, 8 e 9)
. 4.ª Vara Criminal (atuação nos feitos com final 0)
. Turma Recursal
2.ª Promotoria de Justiça:
. 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Falências, Concordatas e Registros Públicos
. 1.ª e 2.ª Varas da Fazenda Pública Municipal
. Registros Públicos (feitos judiciais e extrajudiciais)
3.ª Promotoria de Justiça:
. Atuação nas áreas administrativa, Cível e Criminal na Defesa do Consumidor, Procon Estadual e Apoio Comunitário
4.ª Promotoria de Justiça:
. 3ª Vara Criminal (50% das audiências e atuação nos feitos com finais 5, 6, 7, 8 e 9)
. 4.ª Vara Criminal (atuação nos feitos com final 4)
. Turma Recursal
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5.ª Promotoria de Justiça:
. Atuação nas áreas administrativa, Cível e Criminal na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e
Urbanismo, Conflitos Agrários e Tutela das Fundações
6.ª Promotoria de Justiça:
. 50% da atuação na área Cível (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis) e Sucessões (dígitos 0, 1, 2, 3, e 4)
. 50% das atribuições nas áreas administrativas, Cível e Criminal de Defesa do Patrimônio Público (dígitos 0, 1, 2, 3 e 4- judicial e
extrajudicial)
7.ª Promotoria de Justiça:
. 50% das atribuições nas áreas administrativas, Cível e Criminal de Defesa do Patrimônio Público (dígitos 5, 6, 7, 8 e 9 - judicial e
extrajudicial)
. 50% da atuação na área cível (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis) e Sucessões (dígitos 5, 6, 7, 8 e 9)
8.ª Promotoria de Justiça:
. 2ª Vara de Família, exceto Sucessões
9.ª Promotoria de Justiça:
. Vara da Infância e da Juventude (todas as ações e medidas necessárias ao processamento do ato infracional, inclusive audiências e
oitivas informais de flagrantes de ato infracional, bem como fiscalização da unidade de acautelamento de menores)
. Atuação extrajudicial referente ao ato de infração
10.ª Promotoria de Justiça:
. 2ª Vara Criminal (50% das audiências e atuação nos feitos com finais 0, 1, 2, 3 e 4)
. 4.ª Vara Criminal (atuação nos feitos com final 3)
. Turma Recursal
11.ª Promotoria de Justiça:
. 2ª Vara Criminal (50% das audiências e atuação nos feitos com finais 5, 6, 7, 8 e 9)
. 4.ª Vara Criminal (atuação nos feitos com final 2)
. Turma Recursal
12.ª Promotoria de Justiça:
. 3ª Vara Criminal (50% das audiências e atuação nos feitos com finais 0, 1, 2, 3 e 4)
. 4. Vara Criminal (atuação nos feitos com final 5)
. Turma Recursal
13.ª Promotoria de Justiça:
. Vara de Execuções Penais (processos finais: 0, 1, 2, 3 e 4)
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14.ª Promotoria de Justiça:
. Vara do Tribunal do Júri e Precatórias Criminais, (processos finais: 0, 1, 2, 3 e 4)
15.ª Promotoria de Justiça:
. Juizados Especiais (Criminal)
16.ª Promotoria de Justiça:
. 1ª Vara de Família (exceto Sucessões)
17.ª Promotoria de Justiça:
. 3ª Vara de Família (exceto Sucessões)
18.ª Promotoria de Justiça:
. Vara de Execuções Penais (processos finais: 5, 6, 7, 8 e 9)
19.ª Promotoria de Justiça:
. Vara do Tribunal do Júri e Precatórias Criminais (processos finais: 5, 6, 7, 8 e 9)
20.ª Promotoria de Justiça:
. 4ª Vara Criminal (100% das audiências e atuação nos feitos com finais 6, 7, 8 e 9)
21.ª Promotoria de Justiça:
. 1ª Vara Criminal (50% das audiências e atuação nos feitos com finais 0, 1, 2, 3 e 4)
. 4ª Vara Criminal (atuação nos feitos com final 1)
. Turma Recursal
22.ª Promotoria de Justiça:
. Vara da Infância e da Juventude (ações e medidas referentes à Infância Cível, inclusive audiências, ações civis públicas, notícias de
fato e feitos administrativos, reuniões e fiscalização de entidades de acolhimento institucional)
. Atuação extrajudicial referente à Infância Cível
23.ª Promotoria de Justiça:
. Atuação nas áreas administrativas, Cível e Criminal na Defesa da Saúde e Tutela dos Deficientes e Idosos
24.ª Promotoria de Justiça:
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária (feitos judiciais e extrajudiciais)
Art. 2º As substituições entre as Promotorias de Justiça observarão a seguinte ordem:
. a 3ª Promotoria de Justiça será substituída pela 5ª e 24ª Promotorias de Justiça;
. a 5ª Promotoria de Justiça será substituída pela 24ª e 3ª Promotorias de Justiça;
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. a 24ª Promotoria de Justiça será substituída pela 3ª e 5ª Promotorias de Justiça;
. a 6ª Promotoria de Justiça será substituída pela 7ª e 25ª Promotorias de Justiça;
. a 7ª Promotoria de Justiça será substituída pela 6ª e 25ª Promotorias de Justiça;
. a 25ª Promotoria de Justiça será substituída pela 6ª e 7ª Promotorias de Justiça;
. a 14ª Promotoria de Justiça será substituída pela 15ª e 19ª Promotorias de Justiça;
. a 15ª Promotoria de Justiça será substituída pela 14ª e 19ª Promotorias de Justiça;
. a 19ª Promotoria de Justiça será substituída pela 14ª e 15ª Promotorias de Justiça;
. a 2ª Promotoria de Justiça será substituída pela 8ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça;
. a 8ª Promotoria de Justiça será substituída pela 2ª, 17ª e 16ª Promotorias de Justiça;
. a 16ª Promotoria de Justiça será substituída pela 17ª, 2ª e 8ª Promotorias de Justiça;
. a 17ª Promotoria de Justiça será substituída pela 16ª, 8ª e 2ª Promotorias de Justiça;
. a 9ª Promotoria de Justiça será substituída pela 22ª e 23ª Promotorias de Justiça;
. a 22ª Promotoria de Justiça será substituída pela 9ª e 23ª Promotorias de Justiça;
. a 23ª Promotoria de Justiça será substituída pela 22ª e 9ª Promotorias de Justiça;
. a 13ª Promotoria de Justiça será substituída pela 18ª e 6ª Promotorias de Justiça;
. a 18ª Promotoria de Justiça será substituída pela 13ª e 6ª Promotorias de Justiça;
. a 20ª Promotoria de Justiça será substituída pela 1ª, 21ª, 10ª, 11ª, 4ª e 12ª Promotorias de Justiça
. a 1ª Promotoria de Justiça será substituída pela 21ª, 10ª, 11ª, 4ª, 12ª e 20ª Promotorias de Justiça;
. a 21ª Promotoria de Justiça será substituída pela 1ª, 10ª, 11ª, 4ª, 12ª e 20ª Promotorias de Justiça;
. a 10ª Promotoria de Justiça será substituída pela 11ª, 4ª, 12ª, 20ª, 1ª e 21ª Promotorias de Justiça;
. a 11ª Promotoria de Justiça será substituída pela 10ª, 4ª, 12ª, 20ª, 1ª e 21ª Promotorias de Justiça;
. a 4ª Promotoria de Justiça será substituída pela 12ª, 20ª, 1ª, 21ª, 10ª e 11ª Promotorias de Justiça;
. a 12ª Promotoria de Justiça será substituída pela 4ª, 20ª, 1ª, 21ª, 10ª, 11ª e 4ª Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. As substituições ocorrerão na ordem disposta neste artigo, sucessivamente, de forma que, havendo impossibilidade
de exercício da substituição, em casos de vacância, afastamento, incompatibilidade de horários do órgão de execução em exercício
na Promotoria substituta, entre outros, a substituição estará a cargo da Promotoria de Justiça seguinte.
Art. 3º Consideram-se Promotorias de Justiça Criminais a: 1.ª, 4.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª, 13.ª, 14.ª, 15.ª, 18.ª, 19.ª, 20.ª e 21.ª Promotorias de
Justiça.
Art. 4º As atribuições na área de Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Combate ao Crime Organizado serão
firmadas para as Promotorias de Justiça Criminais (14.ª e 19.ª), facultando aos seus Promotores de Justiça a atuação processual até
o ajuizamento da ação judicial. A atuação da 15.ª Promotoria de Justiça, com atribuições no Juizado Especial Criminal, para as
funções acima definidas, considerará a pena máxima abstrata cominada ao delito e, de responsabilidade de JECRIM. As demais
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Promotorias de Justiça, independentemente das substituições previstas no art. 2.º, poderão cooperar com as 14.ª e 19.ª Promotorias
de Justiça nessas questões especializadas.
Art. 5º As Representações Criminais e demais expedientes, de competência exclusiva das Promotorias de Justiça Criminais, não
enquadradas nas situações previstas no art. 5.º, serão distribuídas eqüitativamente pela Secretaria das Promotorias de Justiça, entre
elas (1.ª, 4.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª, 15.ª, 20.ª e 21.ª).
Art. 6º Para efeito de distribuição de processos nas Promotorias de Justiça com mais de um cargo, não se considera o dígito e sim o
último número de cada um dos processos.
Art. 7º As ações originadas nas Promotorias de Justiça Especializadas (Defesa do Cidadão), em face de expedientes, procedimentos,
inquéritos policiais, representações etc., que demandarem ajuizamento e acompanhamento judicial serão de responsabilidades das
mesmas.
Art. 8º Aplicar-se-ão as disposições do artigo 200, § 2.º da Lei Complementar Estadual n.º 34/94, nos casos de afastamento, licença,
férias, remoção compulsória, disponibilidade e verificação de incapacidade física ou mental do membro do Ministério Público.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ N.º 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Coronel Fabriciano
Art. 1º A Procuradora-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução Conjunta
PGJ/CGMP n.º 01/05, e tendo em vista o parecer favorável emanado da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições de que trata
a Resolução PGJ n.º 53/2012, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça da
Comarca de Coronel Fabriciano.
1.ª Promotoria de Justiça:
. Feitos da 1.ª Vara Cível
. Feitos Cíveis pares pertinentes à 4.ª Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais
. Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – área Cível
. Tutela das Fundações
. Registros Públicos
. Defesa da Educação
. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
. Defesa do Consumidor
2.ª Promotoria de Justiça:
. Processos Criminais ímpares
. Feitos Criminais ímpares pertinentes à 4.ª Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais
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. 50% dos plenários do Tribunal do Júri, independentemente do dígito da distribuição dos processos criminais acima mencionados
. 50% da Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Atos Infracionais
. Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
3.ª Promotoria de Justiça:
. Feitos da 2.ª Vara Cível
. Feitos Cíveis ímpares pertinentes à 4.ª Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais
. Defesa do Patrimônio Público
. Defesa da Saúde
4.ª Promotoria de Justiça:
. Processos Criminais pares
. Feitos Criminais pares pertinentes à 4.ª Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais
. Fiscalização da Atividade Policial
. 50% dos plenários do Tribunal do Júri, independentemente do dígito da distribuição dos processos criminais acima mencionados
. 50% da Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Atos Infracionais
5ª Promotoria de Justiça:
. Execuções Penais
. Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. Juizado Especial Criminal
Art. 2º As substituições entre as Promotorias de Justiça ocorrerão da seguinte forma:
. A 1ª Promotoria será substituída pela 3ª, 5ª, 4ª e 2ª Promotorias de Justiça;
. A 2ª Promotoria será substituída pela 5ª, 4ª, 3ª e 1ª Promotorias de Justiça;
. A 3ª Promotoria será substituída pela 1ª, 2ª, 5ª e 4ª Promotorias de Justiça;
. A 4ª Promotoria será substituída pela 2ª, 3ª, 1ª e 5ª Promotorias de Justiça;
. A 5ª Promotoria será substituída pela 4ª, 1ª, 2ª, e 3ª Promotorias de Justiça;
Parágrafo único: As substituições ocorrerão na ordem disposta neste artigo, sucessivamente, de forma que, havendo impossibilidade
de exercício da substituição, em casos de vacância, afastamento, incompatibilidade de horários do órgão de execução em exercício
na Promotoria substituta, entre outros, a substituição estará a cargo da Promotoria de Justiça seguinte.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor quando do efetivo provimento da 5ª Promotoria de Justiça.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
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CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 11, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Pedra Azul
Art. 1º O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução Conjunta
PGJ/CGMP n.º 01/05, e tendo em vista o parecer favorável emanado da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições de que trata
a Resolução PGJ n.º 53/2012, resolve homologar a distribuição das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça da Comarca de
Pedra Azul.
1ª Promotoria de Justiça
. Atuação perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude
. Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
. Defesa da Educação
. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
. Defesa da Saúde
. 50% da Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
. 50% da Fiscalização da Atividade Policial
. 50% da Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. 50% do Combate ao Crime Organizado
. 50% do Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2ª Promotoria de Justiça
. Atuação perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
. Defesa do Consumidor
. Defesa do Patrimônio Público
. Tutela das Fundações
. Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural
. Habitação e Urbanismo
. 50% da Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
. 50% da Fiscalização da Atividade Policial
. 50% da Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. 50% do Combate ao Crime Organizado
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. 50% do Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Art. 2º A substituição entre as duas Promotorias de Justiça será recíproca e automática.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data do efetivo provimento de ambas as Promotorias de Justiça da Comarca.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ N.º 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Pouso Alegre
Art. 1º O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução
Conjunta PGJ/CGMP n.º 01/05, e tendo em vista o parecer favorável emanado da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições de
que trata a Resolução PGJ n.º 53/2012, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de
Justiça da Comarca de Pouso Alegre.
1ª Promotoria de Justiça
. Feitos em trâmite na 1ª e 4ª Varas Cíveis
. Defesa da Saúde
. Processos pares em trâmite na Turma Recursal Cível
2ª Promotoria de Justiça
. Feitos em trâmite nas 2ª e 3ª Varas Cíveis
. Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos
. Processos ímpares em trâmite na Turma Recursal Cível
3ª Promotoria de Justiça
. Defesa do Consumidor e PROCON Estadual
. Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
. Defesa da Educação
. Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto a participação nas audiências respectivas e nos eventuais
julgamentos em plenário do Tribunal do Júri
4ª Promotoria de Justiça
. Feitos em trâmite na 1ª Vara Criminal, inclusive audiências e julgamentos em plenário do Tribunal do Júri, referentes a casos de
violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006)
. Combate ao Crime Organizado
5ª Promotoria de Justiça
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. Defesa do Patrimônio Público
. Tutela das Fundações
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. Registros Públicos
. ½ dos processos da Turma Recursal Criminal
. Feitos de numeração par da execução penal
6ª Promotoria de Justiça
. Feitos das 1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial
. ½ dos processos da Turma Recursal Criminal
. Cartas Precatórias Cíveis e Criminais
. Fiscalização da Atividade Policial
7ª Promotoria de Justiça
. Feitos da 3ª Vara Criminal, inclusive audiências e julgamentos em plenário do Tribunal do Júri, referentes a casos de violência
doméstica (Lei n.º 11.340/2006)
. Combate ao Crime Organizado
8ª Promotoria de Justiça
. Feitos da 2ª Vara Criminal, inclusive audiências e julgamentos em plenário do Tribunal do Júri, referentes a casos de violência
doméstica (Lei n.º 11.340/2006)
. Combate ao Crime Organizado
9ª Promotoria de Justiça
. Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural
. Habitação e Urbanismo
. Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
. Feitos de numeração ímpar da execução penal
Art. 2º As substituições entre as Promotorias de Justiça observarão a seguinte ordem:
. A 1ª Promotoria será substituída pela 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 4ª, 9ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça;
. A 2ª Promotoria será substituída pela 1ª, 5ª, 3ª. 8ª, 6ª, 7ª, 4ª e 9ª Promotorias de Justiça;
. A 3ª Promotoria será substituída pela 5ª, 1ª, 2ª, 9ª, 7ª, 8ª, 6ª e 4ª Promotorias de Justiça;
. A 4ª Promotoria será substituída pela 8ª, 7ª, 6ª, 9ª, 2ª, 3ª, 5ª e 1ª Promotorias de Justiça;
. A 5ª Promotoria será substituída pela 3ª, 2ª, 1ª, 6ª, 9ª, 4ª, 8ª e 7ª Promotorias de Justiça;
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Edição de 12/02/2015
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. A 6ª Promotoria será substituída pela 9ª, 4ª, 7ª, 1ª, 8ª, 2ª, 3ª e 5ª Promotorias de Justiça;
. A 7ª Promotoria será substituída pela 4ª, 8ª, 9ª, 6ª, 5ª, 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça;
. A 8ª Promotoria será substituída pela 7ª, 4ª, 6ª, 9ª, 3ª, 5ª, 1ª e 2ª Promotorias de Justiça;
. A 9ª Promotoria será substituída pela 6ª, 2ª, 5ª, 7ª, 1ª, 4ª, 8ª e 3ª Promotorias de Justiça.
§1º As substituições ocorrerão na ordem disposta neste artigo, sucessivamente, de forma que, havendo impossibilidade de exercício
da substituição, em casos de vacância, afastamento, incompatibilidade de horários do órgão de execução em exercício na Promotoria
substituta, entre outros, a substituição estará a cargo da Promotoria de Justiça seguinte.
§2ª As substituições dos titulares ou oficiantes perante as Promotorias de Justiça criminais (4ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça) estarão
a cargo, inicialmente, das demais Promotorias de Justiça criminais, exercidas simultaneamente, em divisão igualitária, somente sendo
aplicáveis as regras acima com o afastamento simultâneo de dois ou mais órgãos de execução oficiantes nestas promotorias ou
impossibilidade pontual de exercício da substituição na forma deste parágrafo.
Art. 3º Em caso de incompatibilidade da 6ª Promotoria de Justiça em funcionar em processo da Turma Recursal, em razão de haver
atuado no feito em primeiro grau, o respectivo processo, se criminal, será redistribuído à 5ª Promotoria de Justiça, e vice-versa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor quando do efetivo provimento da 5ª Promotoria de Justiça.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ N.º 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Teófilo Otoni
Art. 1º O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução Conjunta
PGJ/CGMP n.º 01/05, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça da
Comarca de Teófilo Otoni.
1ª. Promotoria de Justiça:
. 1.ª Vara Cível
. Vara de Família, Sucessões e Ausências (processos com terminação ímpar)
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária.
2ª. Promotoria de Justiça:
. 2.ª Vara Criminal
. Fiscalização da Atividade Policial
3.ª Promotoria de Justiça:
. 2.ª Vara Cível
. Vara de Família, Sucessões e Ausências (processos com terminação par)
. Registros Públicos
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. Precatórias Cíveis
4.ª Promotoria de Justiça:
. Execução Penal
. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
5.ª Promotoria de Justiça:
. Promotoria de Justiça Auxiliar
6.ª Promotoria de Justiça:
. 1.ª Vara Criminal
. Tutela das Fundações
. Direitos Humanos
7.ª Promotoria de Justiça:
. Juizados Especiais Cível e Criminal
. Defesa da Saúde
8.ª Promotoria de Justiça:
. Defesa do Patrimônio Público
. Defesa do Consumidor
. Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural
. Habitação e Urbanismo
9ª Promotoria de Justiça:
. Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
. Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
Art. 2º As substituições entre as Promotorias de Justiça observarão a seguinte ordem:
1ª PJ será substituída pela 4ª PJ e 3ª PJ, nessa ordem
2ª PJ será substituída pela 6ª PJ e 7ª PJ, nessa ordem
3ª PJ será substituída pela 1ª PJ e 4ª PJ, nessa ordem
4ª PJ será substituída pela 3ª PJ e 1ª PJ, nessa ordem
6ª PJ será substituída pela 7ª PJ e 8ª PJ, nessa ordem
7ª PJ será substituída pela 8ª PJ e 9ª PJ, nessa ordem
8ª PJ será substituída pela 9ª PJ e 2ª PJ, nessa ordem
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9ª PJ será substituída pela 2ª PJ e 6ª PJ, nessa ordem
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ N.º 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Timóteo
Art. 1º O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução Conjunta
PGJ/CGMP n.º 01/05, e tendo em vista o parecer favorável emanado da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições de que trata
a Resolução PGJ n.º 53/2012, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça da
Comarca de Timóteo.
1ª Promotoria de Justiça
. 50% dos Processos Criminais da Vara Criminal
. Processos do Juizado Especial Criminal
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária
2ª Promotoria de Justiça
. Processos Cíveis da 2ª Vara Cível
. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
. Defesa da Educação
. Defesa da Saúde
. Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos
. Tutela das Fundações
3ª Promotoria de Justiça
. 50% dos Processos Criminais da Vara Criminal
. Execuções Penais
. Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
. Controle Externo da Atividade Policial
4ª Promotoria de Justiça
. Processos Cíveis da 1ª Vara Cível
. Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural
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. Habitação e Urbanismo
. Defesa do Patrimônio Público
. Defesa do Consumidor
Art. 2º Em caso de ausência do Promotor de Justiça responsável, a substituição será feita pelos demais, observando-se a seguinte
ordem:
. A 1ª Promotoria de Justiça será substituída pela 3ª Promotoria, e, na ausência desta, pela 2ª Promotoria ou 4ª Promotoria,
sucessivamente;
. A 2ª Promotoria de Justiça será substituída pela 4ª Promotoria, e, na ausência desta, pela 1ª Promotoria ou 3ª Promotoria,
sucessivamente;
. A 3ª Promotoria de Justiça será substituída pela 1ª Promotoria, e, na ausência desta, pela 4ª Promotoria ou 2ª Promotoria,
sucessivamente;
. A 4ª Promotoria de Justiça será substituída pela 1ª Promotoria e, na ausência desta, pela 3ª Promotoria ou 2ª Promotoria,
sucessivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor quando do efetivo provimento da 3ª e da 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Timóteo.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 15, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera a Resolução PGJ nº 35, de 29 de maio de 2012
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, incisos XIV e XVII, da Lei
Complementar nº 34/94;
RESOLVE:
Art.1º O art. 4º, da Resolução PGJ nº 35, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art.4º.
(...)
§ 3º. Na hipótese de utilização de táxi, se os valores previstos no §1º deste artigo forem insuficientes para cobrir a despesa com
transporte, poderá haver o ressarcimento do valor excedente mediante a apresentação do comprovante hábil da despesa.”
Art. 2º. O art. 7º, da Resolução PGJ nº 35, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Os relatórios constantes nos Anexos I e III desta Resolução, devidamente assinados pelo servidor e pelo promotor de justiça,
bem como o comprovante da despesa previsto no § 3º do artigo 4º, deverão ser digitalizados e encaminhados para o endereço
eletrônico [email protected], até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da realização das diligências ou do transporte de
processos.
§ 1º - Os originais dos relatórios e do comprovante mencionados no caput permanecerão arquivados na unidade de lotação do
servidor, à disposição da Auditoria Interna, que poderá solicitar os documentos físicos a qualquer momento.
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§2º - As justificativas exigidas nesta resolução devem ser apresentadas no Anexo III, sempre que o campo do Anexo I for insuficiente,
sendo dispensável ofício ou folha de rosto para encaminhamento.”
Art. 3º. O art. 9º, da Resolução PGJ nº 35, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. As indenizações previstas nesta resolução são despesas de custeio das atividades do Ministério Público, não integrantes dos
vencimentos do servidor, vedada a acumulação com outras parcela de mesma natureza e somente poderão ser solicitadas e
autorizadas na hipótese de impossibilidade de realização do serviço com veículo da própria frota, veículo locado ou contratação de
serviço de táxi na forma da Lei 8666/93.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Autoriza, na forma de decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo Interno CSMP n.º 74/2015, o afastamento dos
Procuradores de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz e Antônio de Pádova Marchi Júnior para o exercício das funções dos cargos de,
respectivamente, Subsecretário de Estado de Relações Institucionais e Subsecretário de Estado de Administração Prisional, findando
a autorização, no máximo, com o término do mandato do Governador Fernando Damata Pimentel.
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de FEVEREIRO de 2015, publicada em 24/01/2015.
REGIÃO ADMINISTRATIVA VI
Comarca: Alto Rio Doce, Barbacena, Carandaí, Lima Duarte, Rio Preto,
Dias 14 e 15
Exclui: Elissa Maria do Carmo Lourenço (Barbacena)
Inclui: Vinicius de Sousa Chaves (Alto Rio Doce)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXV
Comarca: Juiz de Fora (escala própria)
Dias 16 a 18
Exclui: Plínio Lacerda Martins (Juiz de Fora)
Inclui: Felipe Valente Vasconcelos
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIX
Comarcas: Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol e Montes Claros
Dias 14 e 15
Exclui: Paulo Márcio da Silva (Montes Claros)
Inclui: João Paulo Alvarenga Brant (Montes Claros)
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Dia 28
Exclui: João Paulo Alvarenga Brant (Montes Claros)
Inclui: Paulo Márcio da Silva (Montes Claros)
- Retificando ato de aposentadoria da servidora Maria Salomé Brígido de Souza, MAMP 1790-00, inscrita no CPF 089.792.606-44, no
cargo efetivo de Oficial, código MP-SG-0006, padrão MP-69, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público,
publicado no Minas Gerais do dia 03/12/2013, onde se lê: “nos termos do Art. 40, § 1º, “b” da Constituição Federal de 1988, leia-se:
“nos termos do Art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988”.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AVISO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 2° da Resolução CSMP n° 3/2014, que
regulamenta a licença em caráter especial prevista no artigo 137, inciso II, da Lei Complementar n° 34/94, torna pública deliberação
do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em sua 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro
de 2015, que, por unanimidade, fixou em 2 (dois) o número máximo de licenças integrais possíveis de serem deferidas aos membros
da Instituição interessados em frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos no país ou no exterior. Avisa, ainda,
que o Órgão Colegiado deliberou, por unanimidade, pela indicação dos temas considerados como prioritários para fins de frequência
aos aludidos cursos, a saber: Defesa da infância, da juventude e da educação; Defesa da saúde; Combate à corrupção e defesa do
patrimônio público; Combate à criminalidade; Defesa do meio ambiente e Direitos Humanos.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – PROMOÇÃO – REMOÇÃO – ANTIGUIDADE
ALMENARA (2ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Atuação perante a 2.ª Vara Cível e Criminal; Defesa do Consumidor; Defesa da
Infância e Juventude - Cível; Defesa da Ordem Econômica e Tributária)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, e XI do Ato
Conjunto PGJ-CGMP nº 1/2014 - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)- Estrutura – Sede Própria.
ALMENARA (3ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Atuação perante a 1ª Vara Cível e Criminal; Execuções Penais; Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Registros Públicos; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos e
Controle Externo da Atividade Policial)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I, III, IV, V, VII, VIII, IX, e X do Ato Conjunto
PGJ-CGMP nº 1/2014 - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)- Estrutura – Sede Própria.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 12/02/2015
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CONSELHEIRO PENA (1ª Promotoria de Justiça – Atribuições: Atuação perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Defesa da Educação - Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e
Idosos - Defesa da Saúde - 50% da Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários - 50% da Fiscalização da
Atividade Policial - 50% da Defesa da Ordem Econômica e Tributária - 50% do Combate ao Crime Organizado - 50% do Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)- Estrutura –
Sede Alugada.
CONSELHEIRO PENA (2ª Promotoria de Justiça – Atribuições: Atuação perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Defesa do Consumidor - Defesa do Patrimônio Público - Tutela das Fundações - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e
Cultural - Habitação e Urbanismo - 50% da Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários - 50% da
Fiscalização da Atividade Policial - 50% da Defesa da Ordem Econômica e Tributária - 50% do Combate ao Crime Organizado - 50%
do Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)- Estrutura Sede Alugada.
DIAMANTINA (3ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos Cíveis e Criminais da 1ª Vara da Comarca - Execuções Penais com
dígitos finais 0 a 4 - Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Tutela Das Fundações - Defesa do Consumidor Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Defesa da Educação)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)- Estrutura Sede
Própria.
Os Promotores de Justiça de Primeira Entrância, inclusive Substitutos interessados na promoção, e os Promotores de Justiça de
Segunda Entrância, interessados na remoção, critério de antiguidade, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s) (observado o
disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever em formulário
próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
MANTENA (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Juizado Especial Criminal (final par, antes do dígito) - 2ª Vara Cível e Criminal
Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural - Infância e Juventude –Defesa do Consumidor - Habitação e
Urbanismo - Tutela das Fundações)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X e XI do Ato
Conjunto PGJ-CGMP nº 1/2014. - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura - Sede: Fórum.
MANTENA (2ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Juizado Especial Criminal (final ímpar, antes do dígito) - 1ª Vara Cível e Criminal Defesa do Patrimônio Público - Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários - Defesa da Ordem Econômica
e Tributária - Defesa dos Direitos dos Deficientes e Idosos – Fiscalização da Atividade Policial Defesa da Saúde
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Ato
Conjunto PGJ-CGMP nº 1/2014. - Estrutura de RH: Analista () - Oficial do MP(x) - Estrutura - Sede: Fórum.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 12/02/2015
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PEDRA AZUL (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Atuação perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude - Defesa
dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Defesa da Educação - Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos Defesa da Saúde - 50% da Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários - 50% da Fiscalização da Atividade
Policial - 50% da Defesa da Ordem Econômica e Tributária - 50% do Combate ao Crime Organizado - 50% do Combate à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura Sede: Fórum.
PEDRA AZUL (2ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Atuação perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais - Defesa do
Consumidor - Defesa do Patrimônio Público - Tutela das Fundações - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural Habitação e Urbanismo - 50% da Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários - 50% da Fiscalização da
Atividade Policial - 50% da Defesa da Ordem Econômica e Tributária - 50% do Combate ao Crime Organizado - 50% do Combate à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista ( ) - Oficial do MP( )- Estrutura Sede: Fórum.
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Primeira Entrância,
inclusive Substitutos, interessados na promoção, critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s)
(observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério Público), poderão se inscrever em
formulário
próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – REMOÇÃO – ANTIGUIDADE.
TIMÓTEO (3ª Promotoria de Justiça - Atribuições: 50% dos Processos Criminais da Vara Criminal - Execuções Penais - Defesa dos
Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários - Controle Externo da Atividade Policial)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)- Estrutura Sede: Fórum.
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, e os Promotores de Justiça de Entrância Especial,
interessados na remoção (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46, do Conselho Superior do Ministério
Público), critério de antiguidade, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever em formulário próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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CONTAGEM (6ª Promotoria de Justiça - Atribuições: 50% da atuação na área Cível (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis) e Sucessões
(dígitos 0, 1, 2, 3, e 4); 50% das atribuições nas áreas administrativas, Cível e Criminal de Defesa do Patrimônio Público (dígitos 0, 1,
2, 3 e 4- judicial e extrajudicial).
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP( ) - Estrutura Sede: Própria.
CORONEL FABRICIANO (5ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Execuções Penais - Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico
e Cultural, Habitação e Urbanismo - Defesa da Ordem Econômica e Tributária - Juizado Especial Criminal)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista ( ) - Oficial do MP( ) - Estrutura Sede: Alugada.
POUSO ALEGRE (5ª Promotoria de Justiça – Atribuições: Defesa do Patrimônio Público, Tutela das Fundações, Defesa da Ordem
Econômica e Tributária, Registros Públicos, ½ dos processos da Turma Recursal Criminal - Feitos de numeração par da execução
penal)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x) - Estrutura –
Sede Própria.
TEÓFILO OTONI (7ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Juizados Especiais Cível e Criminal - Defesa da Saúde)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Utiliza nos grupos de feitos I, IV, V, VIII e IX do Ato Conjunto PGJ-CGMP nº
1/2014. - Estrutura de RH: Analista (x) - Oficial do MP(x)- Estrutura - Sede Própria.
TIMÓTEO (4ª Promotoria de Justiça - Processos Cíveis da 1ª Vara Cível - Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e
Cultural - Habitação e Urbanismo - Defesa do Patrimônio Público - Defesa do Consumidor)
Informações Complementares: Utilização do SRU Judicial: Não utiliza - Estrutura de RH: Analista () - Oficial do MP() - Estrutura –
Sede Própria.
Os Promotores de Justiça de Entrância Especial, interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Segunda Entrância,
interessados na promoção (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério
Público), critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever em formulário próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 271/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
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de Justiça Substituta em exercício na comarca de Conselheiro Pena, Isabel Mendes Lomeu, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Aimorés, com efeito retroativo ao dia 7 de janeiro do
corrente ano, até provimento, ficando revogada a Portaria n.º 2009/2014.
- Portaria nº 272/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Resplendor, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Aimorés, com efeito retroativo ao dia 10 de fevereiro corrente.
- Portaria nº 273/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Vespasiano, Carolina Gentil Medeiros Marquez, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar na 7.ª Promotoria de Justiça-I Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte, no dia 12 de fevereiro corrente,
sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 274/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça da comarca de Governador Valadares, Lourdes Guerrero Santa Rosa e Randal Bianchini Marins, para, sem
prejuízo de suas atribuições, cooperarem recíproca e concorrentemente.
- Portaria nº 275/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Bonfim, Luiz Felipe de Miranda Cheib, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo n.º 0016.14.011196-0, no dia 7 de julho do corrente ano, às 9 horas, na comarca de Alfenas.
- Fica revogada a Portaria n° 2007/2014, referente ao Promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa (exercer
funções/Aimorés), com efeito retroativo a 07/01/2015.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Eni Maria dos Reis, MAMP 3877, num total
de 4.675 dias, a partir de 02.02.2015.
- Deferindo, nos termos do art. 1º da Resolução PGJ nº 05 de 06 de fevereiro de 2006, Licença Paternidade a:
MAMP NOME DIAS
5385-00 BAS 05 dias úteis a partir de: 30/01/2015
- Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME DIAS
5299-00 ACGPC Período: 24/01/2015 a 31/01/2015 8
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
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5179-00 PLC Período: 03/10/2014 a 03/10/2014 1
- Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família a:
MAMP NOME DIAS
3171-00 RFC Período: 01/01/2015 a 08/01/2015 8
Deferindo o gozo de férias-prêmio a:
-André Wille Rosario, MAMP 2972, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 23.02.2015;
-Ariane de Fátima Carvalho Almeida, MAMP 5202-01, 09 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 05.02.2015;
-Antônio Gobira Alcantara, MAMP 0594, 05 (cinco) dias, ref. ao 7º quinquênio, a partir de 09.02.2015;
-Cláudia Almeida de Vasconcelos Barros, MAMP 4154, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 23.02.2015;
-Emilio Carlos Martins, MAMP 1234, 26 (vinte e seis) dias, a partir de 23.02.2015, sendo 06 (seis) dias ref. ao 5º quinquênio e 20 (vinte)
dias ref. ao 4º quinquênio;
-Fernanda de Figueiredo Norte, MAMP 4332, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.02.2015;
-Geraldo Rogério Gomes Silveira, MAMP 1245, 28 (vinte e oito) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 04.03.2015;
-Humberto José Trivelato, MAMP 2975, 19 (dezenove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 23.02.2015;
-Isabel de Castro Ferreira, MAMP 2277, 23 (vinte e três) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 09.03.2015;
-Laura Carla de Faria, MAMP 5229, 15 (quinze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 17.03.2015;
-Lucimara Brandão Reis Araújo, MAMP 3384, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 09.02.2015;
-Marcos Caetano de Souza Mena, MAMP 3123, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 23.02.2015;
-Márcia Alessandra Machado Faria, MAMP 2858, 15 (quinze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 20.01.2015;
-Ricardo Nogueira, MAMP 1381, 12 (doze) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 23.02.2015;
-Rosana Soares de Assis, MAMP 1178, 05 (cinco) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 23.02.2015;
-Solange Veneza Paxeco, MAMP 3322, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 23.02.2015.
-Autorizando o retorno antecipado das férias-prêmio de Paula Vitral Siqueira, MAMP 4293, publicadas em 30.12.2014, para
28.01.2015.
Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados:
25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Antonio Sidiney Vieira Lemos, MAMP 6081; 10(dez) dias úteis da servidora Edwania Amorim
do Carmo, MAMP 4017; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Emerson Morais Dias, MAMP 1799; 10(dez) dias úteis do servidor Igor
Laender Ambrosi Najar, MAMP 2604; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Iris da Costa Pereira Fernandes, MAMP 1426; 25(vinte
e cinco) dias úteis do servidor Mateus Nascimento Avelar, MAMP 4163; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Pedro Furlani da
Conceição, MAMP 3971; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Reinaldo de Oliveira Melo, MAMP 3933; 25(vinte e cinco) dias úteis
da servidora Viviani Silva Rodrigues, MAMP 3187.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Silvia Couto Monteiro de Moura, MAMP
4383, em 09.02.2015, ficando com 05(cinco) dias úteis para gozo oportuno.
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-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Fabiana Mattoso Lemos, MAMP 3763, em
09.02.2015, ficando com 02(dois) dias úteis para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Ana Lúcia Amorim, MAMP 2200, em
29.01.2015, ficando com 10(dez) dias úteis registrados para gozo oportuno.
-Retorno antecipado de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, da servidora Bruna Maria Soares Oliveira Costa Ramos,
MAMP 4151, em 03.02.2015, ficando com 04(quatro) dias úteis indeferidos por necessidade do serviço.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015:
-10(dez) dias úteis, do servidor Marcilei de Freitas Guimarães e Schittini, MAMP 2030, a partir de 13.07.2015.
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Anderson Moreira Doehler, MAMP 5199, a partir de 22.04.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Wanessa Correa de Morais, MAMP 3764, a partir de 04.03.2015.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Séfora Marques Gandra Rodrigues, MAMP 5064, a partir de 09.02.2015 e 10(dez) dias úteis em
27.07.2015.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Marianne Massafera Mishima, MAMP 5536, a partir de 25.02.2015 e 10(dez) dias úteis em
18.03.2015.
-13(treze) dias úteis, da servidora Mayla Gonçalves Cunha, MAMP 5460, a partir de 13.03.2015 e 12(doze) dias úteis em 1º.09.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Valdinéia Luiz Santos, MAMP 2904, a partir de 11.02.2015.
-25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Carlos Reiff Miranda, MAMP 2651, a partir de 18.05.2015.
Indeferindo 15(quinze) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2013, por necessidade do serviço, da servidora
Mariana Chaves Pieruccetti, MAMP 5111.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ABRE CAMPO
RESPONSÁVEL: ANA GABRIELA BRITO MELO ROCHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0003.15.000085-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
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CULTURAL. Representado(s): MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO, MUNICÍPIO DE CAPUTIRA, MUNICÍPIO DE MATIPÓ, MUNICÍPIO DE
PEDRA BONITA, MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA, MUNICÍPIO DE SERICITA.
RESPONSÁVEL: GISLAINE REIS PEREIRA SCHUMANN
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0003.15.000018-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MAURO SÉRGIO BATISTA PAIXÃO.
COMARCA: ALEM PARAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GUSTAVO GUIMARAES DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.15.000061-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CLAUDIO HENRIQUE FUKS. Representado(s): CHARLES ERICKSON MEDEIROS DE SOUZA.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0015.15.000060-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
C. H. F.. Investigado(s): C. E. M. D. S..
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: GISELE STELA MARTINS ARAUJO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000029-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): NAYARA PIRES CORRÊA. Reclamado(s): A APURAR.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000031-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - CRIMINAL.
Reclamante(s): GUSTAVO ALEXANDRE TIENGO FIGUEIREDO. Reclamado(s): LOJA PANAMÁ COMÉRCIO DE
ELETRODOMÉSTICOS E VARIEDADES EIRELI - ME.
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000080-4, instaurado em 06/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ROZILENE ARAUJO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALMENARA.
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.15.000023-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ANDRELÂNDIA. Representado(s): REGILENE APARECIDA DE
OLIVEIRA SILVA, VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001486-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): "..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001603-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: EXECUÇÃO PENAL. Representante(s): JOAO
ELIAS DE MELO NETO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.000404-2, instaurado em 11/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.014148-2, instaurado em 11/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.001527-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): A APURAR. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.015306-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): ANÔNIMO - CONTATO PELO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SITE DO MP.
Reclamado(s): INSTITUTO CORAÇÃO DE JESUS.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.001181-5, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MARCONE GLEYDSON DA SILVA. Reclamado(s): CONSÓRCIO PAMPULHA.
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.002904-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): "PAULA
MARTINS".
RESPONSÁVEL: LAIS MARIA COSTA SILVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.014514-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): CREAS OESTE. Representado(s): BENVINDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA,
REINALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ROZEMIRA ARAÚJO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.010293-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CLÁUDIO MÁRCIO TELES. Representado(s): ESCOLA MUNICIPAL HONORINA RABELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.010376-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE BH/MG.
RESPONSÁVEL: MATILDE FAZENDEIRO PATENTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.001553-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG.
Representado(s): MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE BELO HORIZONTE/MG.
RESPONSÁVEL: NELIO COSTA DUTRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.000710-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): REPRESENTANTE
ANÔNIMO. Representado(s): "PAULA MARTINS".
RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.001548-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Investigado(s): D. D. S. R..
COMARCA: BETIM
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RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000628-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLUBE DO
TIRA-GOSTO, IRANI LUIZA CAMPARA DUARTE, MARCUS VINICIUS STARLING DE SOUZA, VINICIUS CAMPARA DUARTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000033-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSE
RODRIGUES CALDAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001356-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE BETIM. Representado(s): COLONIA SANTA IZABEL.
COMARCA: BRASILIA DE MINAS
RESPONSÁVEL: MARIO HENRIQUE FARIA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0086.15.000018-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR. Representado(s): MUNICÍPIO DE PONTO CHIQUE.
COMARCA: BRUMADINHO
RESPONSÁVEL: WEBER AUGUSTO RABELO VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000594-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): JOSE
CARLINHOS RAMALHO DE SOUSA.
COMARCA: CAMPINA VERDE
RESPONSÁVEL: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.14.000083-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.15.000017-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): IVANILDA APARECIDA
GONÇALVES DE OLIVEIRA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO RAMOS MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000747-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): ELTON GONÇALVES ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000755-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR AMBIENTAL DE CAMPO BELO. Representado(s): NEUSA APARECIDA CASARINO FERREIRA.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000125-5, instaurado em 11/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): LUIZA INES GUARÇONI BENINI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000202-2, instaurado em 11/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRAS-SÃO
FRANCISCO DO GLÓRIA/MG. Representado(s): DAIANA ROMANA CÃNDIDO.
COMARCA: CARMO DE MINAS
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RESPONSÁVEL: LEANDRO PANNAIN REZENDE
- Inquérito Civil nº MPMG-0141.15.000003-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
FLAVIO JUNQUEIRA VILLELA. Representado(s): VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000060-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000061-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000062-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000063-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000064-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA
EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000065-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ITAMARATI DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000066-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICIPIO DE
ASTOLFO DUTRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000067-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICIPIO DE
CATAGUASES - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000068-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
SANTANA DE CATAGUASES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000069-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICIPIO DE
CATAGUASES - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000070-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
SANTANA DE CATAGUASES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000071-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ITAMARATI DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000072-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICIPIO DE
ASTOLFO DUTRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000073-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA
EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000074-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000075-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000076-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICIPIO DE CATAGUASES - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000077-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000078-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICIPIO DE ASTOLFO DUTRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000079-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE DONA
EUZÉBIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000080-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ITAMARATI DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000081-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE
ASTOLFO DUTRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000082-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
CATAGUASES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000083-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
SANTANA DE CATAGUASES.
COMARCA: CONGONHAS
RESPONSÁVEL: JOANA PAULA PRIMEIRA DE RESENDE PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000336-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GILMAR
BRAZ. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000340-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE, FAMÍLIA. Representante(s):
CARLOS DA SILVA CUNHA. Representado(s): EDNA MARIA APARECIDA QUERINO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000150-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS - CENTRO
ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONGONHAS -. Representado(s): JOEL SIMÃO FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000175-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIENCIA DE CONGONHAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000200-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): ANDERSON COSTA CABIDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.12.000012-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ANTONIO GONÇALVES DA SILVA. Representado(s): MUNICIPIO DE CONGONHAS - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.12.000083-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO, FAMÍLIA. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONGONHAS. Representado(s): ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000176-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANONIMA - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000193-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SIMONE ROCHA REIS
DOS SANTOS. Representado(s): ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000194-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SINARA ANTONIA
PAULA ANDRADE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000210-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR, IDOSO. Representante(s):
ANDREZA CANDREVA NASCIMENTO. Representado(s): ELETROZEMA LTDA, VIVO SA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000231-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANTONIO CLARO DA
SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000232-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): APARECIDA
EVANGELISTA COELHO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000258-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARILENE DAS GRAÇAS MARTINS. Representado(s): GIOVANEI ALEXANDRO MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000270-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): POLICIAIS MILITARES
DA CIDADE DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000013-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GUALTER PEREIRA MONTEIRO. Representado(s): ANDERSON COSTA CABIDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000027-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL DE CONGONHAS.
Representado(s): ELIANE DE PAULA MOREIRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000032-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA ANUNCIAÇÃO,
MARIA DE LOURDES CANDIDA. Representado(s): TATIANE DE TAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000120-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS - CENTRO
ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONGONHAS -. Representado(s): EDILENE RIBEIRO ROSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000155-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: EXECUÇÃO PENAL. Representante(s): "ANONIMO"
VIA SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): CADEIA PÚBLICA DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000083-3, instaurado em 11/02/2015. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ELZA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA RODRIGUES. Representado(s): ANDRE LUIZ OLIVEIRA RODRIGUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000250-4, instaurado em 11/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VANIA MARIA DA
SILVA GONÇALVES. Representado(s): GIOVANNI GONÇALVES VIEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000029-0, instaurado em 11/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARIA BELARMINA DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.000140-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CHB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0079.15.000234-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): NMED - NÚCLEO DE
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MEDICINA AVANÇADA.
COMARCA: CRISTINA
RESPONSÁVEL: JULIO COSTA ALTENFELDER SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0205.14.000066-7, instaurado em 21/01/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HELOISA MAGALHAES
DE OLIVEIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ.
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: LUCIANA TEIXEIRA GUIMARAES CHRISTOFARO
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.14.000568-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONJOLOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000094-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
WALDEMAR FERREIRA FRANÇA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000095-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ILMAR AUGUSTO GUEDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000096-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
PAULO CELIO DE ALMEIDA HUGO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000097-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MIGUEL ARCANJO VELOSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000098-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
GERALDO DE FÁTIMA OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000099-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
PEDRO ASSIS FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000100-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
RÔMULO RONALDO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000102-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MARCIO MANOEL MOURA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000103-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
HERNANE ARAÚJO OLIVEIRA.
COMARCA: DIVINO
RESPONSÁVEL: MICHEL HELENO TOTTE VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0220.15.000015-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000206-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): ELENIR TOMÉ.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000207-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): DIVINA MARIA DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000208-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): RICARDO PELLEGRINO DE MELLO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000209-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
METALÚRGICA FRANFER LTDA, POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000211-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ OSCAR DE FREITAS FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000212-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): GERALDINO CRISTOVAM BARBOSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.15.000213-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): APARECIDA SOUZA ALBINO.
COMARCA: ESTRELA DO SUL
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0248.15.000020-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0248.15.000021-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CASCALHO RICO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0248.15.000022-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE GRUPIARA.
COMARCA: EXTREMA
RESPONSÁVEL: ROGERIA CRISTINA LEME
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0251.14.000061-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): DULCE RODRIGUES CHALO. Representado(s): LUIZ CARLOS BERGAMIN - PREFEITO MUNICIPAL DE
EXTREMA-MG.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000089-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. O.. Investigado(s): J. J. D. M..
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: ISABELA DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.009920-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): IGREJA
EVANGÉLICA CRISTÃ NO BRASIL.
RESPONSÁVEL: MANUELA XAVIER LAGES FARIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.15.000061-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
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Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.15.000075-4, instaurado em 09/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): GILMAR BARBOZA DE ABREU. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0342.13.000538-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): B.
D. P. O. B. D. P..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000376-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.13.000452-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): PEDRO CANDIDO
SABINO. Representado(s): GALILEU CÂNDIDO SABINO.
COMARCA: JABOTICATUBAS
RESPONSÁVEL: ADRIANO DUTRA GOMES DE FARIA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0346.15.000007-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): NATALIA DE SOUZA ABREU. Reclamado(s): BON APPÉTIT BISTRO.
COMARCA: JANAUBA
RESPONSÁVEL: DANIEL CASTRO E MELO
- Inquérito Civil nº MPMG-0351.14.000464-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
WAGNER PEREIRA DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JANAÚBA, WAGNER PEREIRA DA SILVA.
RESPONSÁVEL: VANESSA DO CARMO DINIZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0351.13.000009-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): OUVIDORIA DE POLÍCIA. Representado(s): DELEGACIA DE TRANSITO JANAÚBA.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000264-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MANUELA DA SILVA
COELHO. Representado(s): FERNANDO DA SILVA COELHO.
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000290-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. Representado(s): DEMLURB - DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE JUIZ DE FORA.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.000273-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EURICO SILVA FILHO.
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Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: AECIO RABELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0382.15.000091-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s):
TERESINHA ESMERALDA RESENDE MACHADO. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAVRAS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0382.15.000092-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): VILMA DE
JESUS CARVALHO. Representado(s): RINALDO TOBIAS DA SILVA.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000570-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE SÃO
JOÃO DO MANHUAÇU.
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.15.000102-9, instaurado em 05/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000428-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): A APURAR.
Representado(s): MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000780-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DULCE DE
OLIVEIRA MANSUR. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMONÉSIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.011482-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): FORUM DESEMBARGADOR ALONSO STARLING, PROCON MUNICIPAL DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000006-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GILBERTO SAD.
Representado(s): MUNICIPIO DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000082-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARIA DA PENHA RODRIGUES SOARES. Representado(s): ELI CÂNDIDA DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000083-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARIA DA PENHA RODRIGUES SOARES. Representado(s): ROSANGELA DE FUCIO ALVIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000084-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARIA DA PENHA RODRIGUES SOARES. Representado(s): MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000175-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ PEDRO VIEIRA.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000194-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LUISBURGO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000618-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ROSANGELA DA
SILVA OLIVEIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000798-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCINEIA SIQUEIRA
RIBEIRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000848-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FLORIPES DE CASTRO
COSTA GOMES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000007-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARCELO
RODRIGUES. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000053-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000093-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): GLORINHA ROSA DA
SILVA. Representado(s): VALTER LUIZ DOS SANTOS.
COMARCA: MANTENA
RESPONSÁVEL: EVANDRO VENTURA DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.12.000026-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.14.000103-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MAURICIO TOLEDO JACOB.
COMARCA: MAR DE ESPANHA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0398.15.000021-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MAR DE ESPANHA. Representado(s): GILCIMAR DA SILVA, MARILENE ANGÉLICA
NÓBREGA.
COMARCA: MARIANA
RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0400.15.000032-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MIRAI
RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO FERNANDES NEVES RIBEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0422.15.000009-5, instaurado em 03/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BAUMINAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS CATAGUASES LTDA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA - SUPRAM/ZM.
COMARCA: MONTE AZUL
RESPONSÁVEL: BRUNO OLIVEIRA MULLER
- Inquérito Civil nº MPMG-0429.13.000155-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES DE OLIVEIRA, CLAYTON ANTUNES DE MACÊDO, DAMASTOR ALVES DE SOUZA,
ELIANA MARIA MASCARENHAS DAMASCENO, JOSÉ RODRIGUES GOMES - V. ZEZINHO VEREADOR. Representado(s): JOSÉ
EDVALDO ANTUNES DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE AZUL.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000088-3, instaurado em 06/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CELESTE APARECIDA DA SILVA. Representado(s): ESCOLA ESTADUAL ENGENHEIRO ORLANDO FLORES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000087-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000089-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): STEFANY LEANDRO DA SILVA. Representado(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GONÇALVES COUTO.
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.15.000090-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: CONSUMIDOR, SAÚDE. Representado(s):
LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
COMARCA: MUTUM
RESPONSÁVEL: ALICE DE MELLO VILELA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0440.15.000008-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLAUDIA
CAMILO DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MUTUM.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0440.15.000009-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: REGISTRO PÚBLICO.
Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DE MUTUM. Representado(s): A
APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0440.15.000010-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EDIANE
APARECIDA DA SILVA GOMES. Representado(s): EDUARDO ARAUJO DE SOUZA.
COMARCA: NEPOMUCENO
RESPONSÁVEL: DANIEL RIBEIRO COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0446.11.000010-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DARCY
PIVA DESSIMONI, VITOR DONIZETTI DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0446.11.000012-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MARCOS MEMENTO, MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0446.11.000021-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0446.12.000061-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE NEPOMUCENO. Representado(s): MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000048-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE RAPOSOS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000049-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
TAMARA CARVALHO SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0188.15.000052-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CONCEIÇÃO
CASSEMIRO FERREIRA. Representado(s): A APURAR.
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COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000052-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CLG ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000053-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
CLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BAIRRO POUSO ALEGRE).
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.13.000138-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000094-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000192-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
RENATO MENDES NEVES. Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000058-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): LAVAJATO DO LUZIÁRIO.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000059-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000060-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO UAI.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000061-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): KIT IRMÃOS SANTOS.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000062-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): COMERCIAL SANTOS.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000063-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): BAR DO FERNANDO.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000064-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO DO ZUE.
COMARCA: PASSA QUATRO
RESPONSÁVEL: FLAVIO MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0476.15.000033-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PASSOS
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RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000130-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): NICOLE BARBOSA DA SILVA. Representado(s): ANDRESSA BARBOSA DA SILVA.
RESPONSÁVEL: PAULO FRANK PINTO JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0479.15.000093-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ FLÁVIO
LEMOS.
COMARCA: PIRANGA
RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0508.15.000035-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PIRANGA.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: MARCELE CRISTINA CAVALCANTI AMARO
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000146-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): DE
OFICIO. Representado(s): CENTRO SÓCIOEDUCATIVO DE PIRAPORA - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000197-9, instaurado em 11/02/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): LAR EOS IDOSOS SÃO
VICENTE DE PAULO - BURITIZEIRO - MG. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000683-8, instaurado em 11/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA GERALDA
OLIVEIRA MACIEL. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.14.000293-2, instaurado em 06/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): M. J. G.. Representado(s): R. A. D. C. (. M. D. L. F..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0514.14.000294-0, instaurado em 06/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): M. J. G.. Representado(s): R. A. D. C. (. M. D. L. F..
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000174-6, instaurado em 05/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ROBÉRIO ANTÔNIO DE CAMPOS (PREFEITO MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA).
COMARCA: PIUMHI
RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0515.15.000022-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): IMOBILIARIA CIDADE JARDIM LTDA EPP.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.15.000032-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE AMPARO DO SERRA. Representado(s): ROMILDO FERREIRA GOMES.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0521.15.000042-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE AMPARO DO SERRA. Representado(s): CASSIANO.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000044-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FELIPE CAMPOS LUCENA
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000636-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALTAIR MARTINS DE
PAULA. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/ SECRETARIA DE SAÚDE.
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 1
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.13.000063-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): GRAN VIVER URBANISMO LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.003423-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO
AMBIENTE. Representante(s): CIA POLICIA MILITAR MAMB/CPE. Representado(s): VANESSA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003383-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): MARIA DAS
GRAÇAS BRAGA VENANCIO. Representado(s): "ESTADO DE MINAS GERAIS", MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
COMARCA: RIO NOVO
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0554.15.000009-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARACI SILVA
RODRIGUES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: RIO PARDO DE MINAS
RESPONSÁVEL: CAROLINA CERIGATTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0556.15.000011-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRANSITO. Representado(s): NEI PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0556.15.000012-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRANSITO. Representado(s): MANOEL RAMOS DE LIMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0556.15.000013-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRANSITO. Representado(s): JAIR DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0556.15.000014-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRANSITO. Representado(s): SILVAL AFONCIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0556.15.000015-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DE MEIO AMBIENTE E TRANSITO. Representado(s): CARLOS ROBERTO DA COSTA.
COMARCA: RIO POMBA
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RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.15.000018-7, instaurado em 11/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
-. R. P.. Representado(s): C. A. D., S. A. D. A..
COMARCA: SABINOPOLIS
RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000102-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ROGÉRIO APARECIDO DE CARVALHO. Representado(s): MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS.
COMARCA: SACRAMENTO
RESPONSÁVEL: JOSE DO EGITO DE CASTRO SOUSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0569.15.000057-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MACAUBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
COMARCA: SANTA BARBARA
RESPONSÁVEL: CARLA RODRIGUES FAZUOLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.15.000008-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EVENTUAIS SUCESSORES DE JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS, EVENTUAIS SUCESSORES DE PEDRO PAULO BICALHO,
EVENTUAIS SUCESSORES LINEU DE LIMA E SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0572.15.000009-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EVENTUAIS SUCESSORES DE JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS, EVENTUAIS SUCESSORES DE PEDRO PAULO BICALHO,
EVENTUAIS SUCESSORES LINEU DE LIMA E SILVA.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.009202-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
FERNANDA APARECIDA REALSINO, TERESINHA BATISTA DE OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: SANTA VITORIA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.15.000034-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: ERNANE GERALDO DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.14.005414-5, instaurado em 11/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): LAGOAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
COMARCA: TRES PONTAS
RESPONSÁVEL: ESTEVAN SARTORATTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0694.15.000057-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
S. S. D. E. D. S. D. M. G..
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- Inquérito Civil nº MPMG-0694.15.000056-0, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ALEXANDRE SILVEIRA, SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.15.000256-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): OMAR
RODRIGUES DA CUNHA, TEREZINHA ABATE RODRIGUES DA CUNHA.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.000590-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
LUIZ DE FREITAS COSTA NETO. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
COMARCA: UNAI
RESPONSÁVEL: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.13.000381-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.13.000382-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): UNIMED
SEGURADORA S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.13.000385-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): FIAT LESING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.13.000390-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FIAT
S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.13.000455-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO BMG
S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000033-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): CIA DE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000040-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000048-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FIAT
S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000051-1, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FIAT
S/A.
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- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000053-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FIAT
S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000055-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FIAT
S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000057-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FIAT
S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000062-8, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO
ITAUCARD S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000064-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO
ITAUCARD S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000067-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO
ITAUCARD S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000085-9, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO
ITAUCARD S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000086-7, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO
ITAUCARD S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000087-5, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FICSA
S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000088-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO
ITAUCARD S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000100-6, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FIAT
S/A.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0704.14.000101-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ/MG. Reclamado(s): BANCO FIAT
S/A.
COMARCA: VARGINHA
RESPONSÁVEL: DEISE CRISTINA VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.15.000098-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CAOPPDI - SECRETARIA ADMINISTRATIVA. Representado(s): CARVOEIRO SUPERMERCADO, FÓRUM DA
COMARCA DE VARGINHA, HIPERMERCADO BRETAS DE VARGINHA, INSS, MAIOLINI SUPERMERCADOS LTDA, PREFEITURA
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MUNICIPAL DE VARGINHA, SÃO JOÃO SUPERMERCADOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.15.000111-3, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.12.000307-2, instaurado em 10/02/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
COMUNICAÇÃO ANÔNIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE VIÇOSA.
COMARCA: VISCONDE DO RIO BRANCO
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.15.000032-4, instaurado em 10/02/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOANA D'ARC
FERREIRA DIAS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2015.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
A Coordenadora da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dra. Thais de Oliveira Leite,
no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATOS DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
PA: 0024.11.007934-0
Infrator: Tim Celular S/A
CNPJ: 04.206.050/0001-80
Valor da multa: R$4.169.166,67
Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.13.005899-3
Infrator: Fábrica de Laticínios Marília S/A
CNPJ: 19.278.613/0016-08
Valor da multa: R$18.599,78
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Natureza da Decisão: condenatória
PA: 0024.12.000807-3
Infrator: Elizabeth Vegetais Processados Ltda. - ME
CNPJ: 08.492.465/0001-19
Valor da multa: R$603,29
Natureza da Decisão: condenatória
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – Nº 938/2015/SAÚDE
REFERÊNCIA: Procedimento Preparatório nº 0024.11.002794-3
REPRESENTADO: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI
REPRESENTANTE: Paula Carneiro de Almeida
A 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, por seu Promotor de Justiça subscritor, determina a presente publicação, pela qual, em reiteração aos ofícios nos
2384/2011, 4435/2012 e 2933/2013, intima a representante acima indicada para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da presente
publicação, e nos termos do item “2” do despacho constante nos respectivos autos às fls. 36/37, prestar informação sobre a época na
qual se deram os fatos por ela relatados na manifestação nº 25200052011-3.
Este órgão a alerta de que seu silêncio importará no arquivamento do presente feito.
EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAETÉ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Dra. Anelisa Cardoso Ribeiro, Promotora da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Caeté, torna público o presente edital de notificação considerando a impossibilidade de notificação do SR
GERALDO COELHO FERREIRA, pessoalmente ou por via postal, mesmo através de mandatário ou prepostos, dando-lhe ciência do
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 0045.14.0000.16-2, instaurada para apurar regularidade de construções no entorno do
Núcleo Histórico de Caeté, dando-se o arquivamento diante da inexistência de comprovação dos fatos narrados na referida denúncia.
Por meio deste, informa que poderá interpor, no prazo de 10(dez) dias, recurso contra a decisão proferida a apresentar razões
escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do procedimento.
Após, transcorrido o prazo de 15(quinze) dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, determinando que o presente
edital seja afixado na sede da Secretaria das Promotorias, situada a Rua Monsenhor Domingos, nº 47, Centro – Caeté/MG – CEP:
34.800-000, e que seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Caeté, 5 de fevereiro de 2015.
ANELISA CARDOSO RIBEIRO
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Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITUIUTABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. COMARCA DE ITUIUTABA/MG – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE - DRA. ANA PAULA LOURENÇO DE PAULA, 3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a quem for interessado, que por esta 3ª Promotoria de Justiça tramitaram os autos do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
cadastrado no SRU sob o Nº 0342.12.000305-4, que tramitou perante a Curadoria da Infância e Juventude, para investigar denúncia
de possível prática de infração administrativa cometida pela lan house, localizada na rua Emilio Bittar, 93, bairro Junqueira, nesta, pela
prática do “corujão”, ou seja, funcionamento durante a madrugada. No relatório de fls. 29/30 foi determinado o seu arquivamento,
tendo em vista que a denúncia não foi confirmada, e, o estabelecimento conta com alvará da Infância de Juventude, bem como alvará
de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal. Diante da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal do
representante/interessado (a), mesmo através de mandatários ou prepostos, por se tratar de denunciante anônimo, notifica a parte
interessada para apresentar, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste, em caso de desacordo com o arquivamento, razões
escritas ou documentos que serão juntados aos autos do procedimento preparatório, até a sessão do Conselho Superior do Ministério
Público, situado na Avenida Álvares Cabral, 1690, 10º andar, Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP 30170-001, na qual será
apreciada a promoção de arquivamento, ressaltando que a sessão será realizada no mínimo, após quinze dias da data do protocolo
da promoção de arquivamento, na Procuradoria-Geral de Justiça. E para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências da Secretaria das Promotorias de Justiça de Ituiutaba/MG. Ituiutaba, 10 de
Fevereiro de 2015. Eu, (Serana Cláudia Matos), Oficiala do Ministério Público, o digitei, assinado pela Excelentíssima Senhora
Promotora de Justiça, Ana Paula Lourenço de Paula.
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