CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 6ª REGIÃO PE - AL - PB - RN - PI - MA - CE NOTA DE ESCLARECIMENTO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS Assunto: Solicitação de Exames Laboratoriais por Nutricionista A regulamentação da solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista está estabelecida na Lei Federal nº. 8.234/1991, art. 4º., inciso VIII. No entanto, a Lei Federal nº 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros de assistência à saúde, no art. 12, faculta a oferta, a contratação e a vigência dos produtos definidos no planoreferência com a exigência do inciso I, alínea “b” de que a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, sejam solicitados pelo médico assistente. Cabe salientar que a exigência estabelecida vale para todos os profissionais de saúde, inclusive para o médico, que também depende da autorização do médico “auditor” do plano de saúde que autoriza ou não os procedimentos. Quanto ao nutricionista, a solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico é requisito essencial, inclusive para prescrição dietética. Os exames integram a rotina das consultas nutricionais, quando estes ainda não estão disponíveis no prontuário, e trazem informações fundamentais para avaliação do Estadual Nutricional e ajuste dietoterápico, uma vez que complementam a anamnese, a antropometria e o exame clínico-nutricional. Vale ressaltar que não se trata de diagnóstico, tratamento ou procedimento e que a solicitação e que a solicitação de exames para diagnóstico nosológico (doenças) é atividade privativa do médico. A divergência estabelecida entre as empresas operadoras dos planos e seguros de assistência, os prestadores de serviço (no caso, o nutricionista) e o usuário consumidor da assistência suplementar é que as empresas não querem pagar os exames laboratoriais necessários para complementar o adequado atendimento. Apenas as empresas de auto-gestão dos planos de saúde cobrem o pagamento desses exames. Cabe ao nutricionista conhecer os procedimentos adotados por cada empresa e se apropriar das suas características de operacionalização. Recomendados, ainda, que no inicio do atendimento nutricional, sejam esclarecidas essas condições a seus clientes/pacientes, de acordo com cada plano de saúde, com a patologia ou SEDE DO CRN-6 RUA BULHÕES MARQUES, 19 SL. 803 - BOA VISTA - RECIFE/PE –CEP 50060-050 FONE: (0xx81) 3222-2495/1458 – 3421-8382/ FAX: (0xx81) 3421-8308 www.crn6.org.br / E-mail: [email protected] DELEGACIA DO CEARÁ AV. SANTOS DUMONT, 1740 SALA 613 – CENTRO EMPRESARIAL ROCHA AGUIAR - ALDEOTA - FORTALEZA/CE CEP 60160-150 - FONE/FAX: (0XX85) 3261-6341 E-mail: [email protected] DELEGACIA DO RIO GRANDE DO NORTE RUA JOÃO PESSOA, 267, SALA 707, CIDADE ALTA - NATAL/RN - CEP 59025-902 - FONE/FAX: (0XX84) 3211-8193 E-mail: [email protected] DELEGACIA DO PIAUÍ RUA DESEMBRAGADOR PIRES DE CASTRO, 868, SALA 701, ED. AMANDINA, CENTRO SUL - TERESINA/PI - CEP. 64001-390 – FONE/FAX: (86) 3222-3028 E-mail: [email protected] DELEGACIA DE ALAGOAS RUA ZACARIAS DE AZEVEDO, 339, ED. TRADE CENTER, SALA 506, CENTRO - MACEIÓ/AL – CEP. 57020-470 – FONEFAX: (0XX82) 3221.7048 E-mail: [email protected] DELEGACIA DA PARAIBA PQ SOSON DE LUCENA, 530, SALA 201, ED. LAGOA CENTER , CENTRO - JOÃO PESSOA/PB CEP: 58013-130 - FONE/FAX: (0XX83) 3241-5621 E-mail: [email protected] DELEGACIA DO MARANHÃO RUA QUEOPS, 12, SALA 401, ED. EXECUTIVE CENTER, JARDIM RENASCENÇA – SÃO LUÍS/MA CEP: 65075-800 FONE/FAX: (98) 3235-3435 E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 6ª REGIÃO PE - AL - PB - RN - PI - MA - CE situação nutricional do indivíduo. Dessa forma, o profissional deve considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com relação ao número de consultas estabelecidas pela cobertura obrigatória dos planos de saúde e as limitações referentes aos exames laboratoriais. A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN feito na Ação Civil Pública que solicitava à ANS a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a fim de que conste que o nutricionista pode solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, coma consequente cobertura de pagamento pelos planos de saúde. Essa decisão assegura que TODAS as operadoras de planos de saúde devem cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas. Contudo, essa decisão ainda está pendente do julgamento final. Os clientes/pacientes também podem exercer a sua cidadania exigindo seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público (promotoria de justiça), representações regionais da ANS ou constituindo defensores para a judicialização. Atendimento com nutricionista (Item 7): Anexo I da RN/ANS nº 211/2010, alterada pela nº 262/2011: procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada – http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/rolprocedimentos/anexo_i_rn211.p df Relação de Exames Laboratoriais: Anexo II da RN/ANS nº 211/2011: Diretrizes de Utilização. Quanto à atuação do CFN junto à ANS, temos a esclarecer que desde 2005 o Conselho Federal vem atuando juntamente com o Fórum dos Conselhos Federais na Área da Saúde como convidado da Câmara de Saúde Suplementar, órgão assessor da Diretoria Colegiada da ANS, representando o Fórum. Ainda, o CFN participa de quase todas as comissões e grupos de trabalho da ANS e dos seminários organizados pela Agência. Dessa forma, conseguimos incluir o nutricionista como prestador dos planos e seguros de saúde suplementar, com significativa atuação, haja vista o aumento no número de consultas autorizadas aos nutricionistas a depender das patologias dos clientes/pacientes, além de inúmeras propostas apresentadas sobre a melhoria da qualidade, índices de reajuste, dentre outra. É certo que ainda temos muito a avançar e contamos com a participação de todos para consegui-los. SEDE DO CRN-6 RUA BULHÕES MARQUES, 19 SL. 803 - BOA VISTA - RECIFE/PE –CEP 50060-050 FONE: (0xx81) 3222-2495/1458 – 3421-8382/ FAX: (0xx81) 3421-8308 www.crn6.org.br / E-mail: [email protected] DELEGACIA DO CEARÁ AV. SANTOS DUMONT, 1740 SALA 613 – CENTRO EMPRESARIAL ROCHA AGUIAR - ALDEOTA - FORTALEZA/CE CEP 60160-150 - FONE/FAX: (0XX85) 3261-6341 E-mail: [email protected] DELEGACIA DO RIO GRANDE DO NORTE RUA JOÃO PESSOA, 267, SALA 707, CIDADE ALTA - NATAL/RN - CEP 59025-902 - FONE/FAX: (0XX84) 3211-8193 E-mail: [email protected] DELEGACIA DO PIAUÍ RUA DESEMBRAGADOR PIRES DE CASTRO, 868, SALA 701, ED. AMANDINA, CENTRO SUL - TERESINA/PI - CEP. 64001-390 – FONE/FAX: (86) 3222-3028 E-mail: [email protected] DELEGACIA DE ALAGOAS RUA ZACARIAS DE AZEVEDO, 339, ED. TRADE CENTER, SALA 506, CENTRO - MACEIÓ/AL – CEP. 57020-470 – FONEFAX: (0XX82) 3221.7048 E-mail: [email protected] DELEGACIA DA PARAIBA PQ SOSON DE LUCENA, 530, SALA 201, ED. 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