RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA SOBRE FLEXIGURANÇA Maior adaptabilidade e menor precariedade As empresas estão actualmente sujeitas a desafios resultantes de fenómenos como a globalização, o reforço da concorrência no plano internacional e o envelhecimento demográfico. As repostas das empresas a estes desafios têm passado sobretudo por políticas de gestão dos recursos humanos, que têm visado a redução de custos do que propriamente por verdadeiras políticas de modernização e reforço da competitividade assentes em novos factores de competitividade com a qualificação dos recursos humanos, a I&D, a inovação ou a adaptabilidade das empresas. Os impactos sobre o mercado de trabalho têm sido preocupantes. Temos assistido a reestruturações, deslocalizações de empresa, a externalizações de funções com o consequente aumento do desemprego bem como ao aumento da precariedade do emprego. Actualmente temos, por um lado, trabalhadores a tempo inteiro com vínculos contratuais estáveis e qualificados, enquanto que por outro, temos os novos empregos muito marcados por formas de contratação precária, por baixos salários e empregos de baixa qualificação. Os elevados níveis de precariedade afectam negativamente, não só os trabalhadores, como também a competitividade e sustentabilidade futura das empresas, tendo em conta, nomeadamente, a baixa produtividade associada a estes empregos. Assim o equilíbrio entre os desafios da competitividade exige uma maior regulação social das empresas por via de uma maior estabilidade dos vínculos laborais que passa, cada vez mais, por melhorar a empregabilidade e pela redução de lacunas na educação e formação, por conferir uma maior prioridade à aprendizagem ao longo da vida e por promover a igualdade de oportunidades em todos os seus aspectos. A UGT recusa qualquer troca de mais flexibilidade para as empresas (nomeadamente externa), contra maior segurança no trabalho (traduzida em políticas activas de emprego e na apoio à transição entre empregos diferentes). Para a UGT o que está em causa é a flexibilidade com vantagem mútua para os trabalhadores e as empresas (a aposta na qualificação e na conciliação entre a vida profissional e familiar, no reforço da mobilidade interna), bem como a segurança ser também uma vantagem mútua para os trabalhadores e empresas (estabilidade dos postos de trabalho, reforço das políticas activas de emprego com maior apoio aos desempregados, em especial, em termos de maior empregabilidade). Para a definição de princípios sobre flexigurança Para a UGT o objectivo central da flexigurança deve traduzir-se na criação de mais e melhor emprego no contexto do diálogo social. Não pode haver lugar à importação nem à exportação de modelos devendo cada país construir o seu próprio de acordo com a sua legislação e as suas práticas sociais e culturais. Não pode haver recurso a cópias na medida em que não existem países com a mesma legislação, a mesma negociação e a mesma situação económica e social, razão pela qual não pode haver um modelo comum de flexigurança, mas orientações gerais mas sim orientações gerais que levam a discussões a nível nacional. A UGT entende que é pela valorização da flexibilidade interna e pela responsabilização dos parceiros sociais que é possível criar uma situação de mudança que já está em curso. A negociação colectiva representa, neste contexto, uma das ferramentas mais poderosas. Sem o reforço da negociação colectiva não há diálogo e sem diálogo não há mudança. A flexibilidade deve corresponder a uma adaptabilidade negociada, que tenha em vista a organização do tempo de trabalho, a formação contínua dos trabalhadores promovendo a melhoria de qualificações profissionais e da mobilidade vertical, incluindo a mobilidade geográfica, observando condicionantes como o direito dos trabalhadores a uma verdadeira igualdade de oportunidades através de políticas de prevenção negociadas e o direito dos trabalhadores a uma melhor conciliação da vida profissional com a vida privada; Em contrapartida, a aplicação da flexibilidade deve corresponder a uma elevação dos níveis de segurança do emprego, reduzindo a precariedade com melhor enquadramento jurídico, combatendo sistematicamente todas as formas ilegais de contratação atípica com o aumento de meios e de sanções mais pesadas. Pode-se recorrer a medidas 2 comparticipadas de carácter social como, por exemplo, a de creches juntos das empresas ou dos pólos industriais A mais adaptabilidade deve corresponder menos precariedade e mais segurança, através da reforma de políticas activas de emprego e da própria qualidade do emprego; É a conjugação das políticas enunciadas que poderá combater o trabalho atípico e a precariedade laboral, reduzindo ao mínimo ou excluindo todas as formas de trabalho que impliquem com a dignidade do trabalhador e do cidadão. A UGT contra o poder autoritário dentro da empresa A UGT rejeita claramente qualquer tentativa para alterar as leis dos despedimentos e, em particular, os motivos de despedimento individual ou colectivo (flexibilidade externa). O patronato não pode argumentar com a rigidez a lei, relativamente aos despedimentos. Em Portugal é possível recorrer ao despedimento colectivo abrangendo, pelo menos, dois ou cinco trabalhadores, tratando-se de empresas com mais ou menos de cinquenta trabalhadores. Os empregadores querem despedir indiscriminadamente, sempre que lhes aprouver, derrogando na lei o despedimento individual e o conceito constitucional de justa causa. Ao exercício autoritário do poder sem limites nas empresas a UGT opõese de forma clara e inequívoca. A UGT apoia a posição da CES A UGT apoia, no quadro europeu, os esforços da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) para prosseguir as negociações e aprofundar a identificação de pontos comuns no quadro geral da flexigurança, tendo por base o documento aprovado no Comité Executivo de Lisboa, realizado em 17 e 18 de Outubro. Só no quadro do diálogo social europeu é que se podem traçar linhas de enquadramento do debate a nível europeu. É preciso recordar que a CES não só se opôs às intenções da Comissão, que procurou decretar a flexigurança recomendando aos Estados a revisão do Direito do Trabalho que foi tema do Livro Verde, Modernizar o Direito do Trabalho para enfrentar os desafios do século XXI, como tem desenvolvido acções, em coordenação com as Centrais Sindicais Nacionais, que tem levado a alterações significativas na posição da própria Comissão Europeia, traduzidas na sua última Comunicação, que todavia continua inaceitável para o movimento sindical. 3 Assim, a Comissão apresentou recentemente uma comunicação com a designação genérica «Para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança» onde incluiu oito princípios comuns possíveis que tiveram resposta da CES em dez orientações políticas inseridas no documento aprovado na Comissão Executiva de Lisboa, designado por «Posição da CES sobre a Comunicação da Comissão para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança» que se resumem, em cotejo, da seguinte forma: Posição da Comissão Posição da CES 1. Na argumentação da Comissão a A CES no que respeita aos mercados de trabalho flexigurança pressupõe disposições flexíveis e fiáveis considera que não é suficiente contratuais flexíveis e fiáveis, na declarar que a flexibilidade e a segurança se perspectiva de todos os actores devem reforçar mutuamente. É preciso assegurar sociais, dando como exemplos a que a flexibilidade e a segurança são unicamente aprendizagem ao longo da vida, as uma políticas activas de sentido, não existindo nenhuma troca entre os eficazes e sistemas segurança os social emprego modernos. de O complementaridade e funcionam neste dois princípios. A CES dá valor a dez princípios. 1. Assegurar a existência de sistemas de objectivo é o de proporcionar novas protecção robustos e de qualidade. O mercado formas de flexibilidade e segurança europeu de trabalho deve possuir um sistema de para aumentar a adaptabilidade, o protecção de emprego justo e robusto que proteja emprego e a coesão social. os trabalhadores de despedimentos abusivos e 2. A flexigurança equilíbrio entre responsabilidades implica um direitos e de todos, incluindo os poderes públicos. 3. A adaptada flexigurança à arbitrários. A protecção do emprego encoraja a flexibilidade interna e a competitividade das empresas, por um lado, forjando sempre uma mão-de-obra leal e motivada, e, por outro lado, deve ser oferece às empresas a possibilidade de investiram especificidade dos em formação contínua, inovação e produtividade mercados de trabalho e relações 2. Empreender reformas «inteligentes» alargando laborais dos Estados-Membros. e completando a protecção do emprego com 4. A flexigurança deve reduzir o segurança no emprego. A CES acredita que fosso entre insiders e outsiders, pequenas alterações designadamente abrindo as portas transições mais podem seguras e contribuir uma para mobilidade 4 de entrada do mercado de protegida. A importância de um pré-aviso, como trabalho. um sinal de alerta precoce, é muito importante 5. Há que promover a flexigurança para os parceiros sociais e os serviços públicos de interna emprego começarem a preparar os trabalhadores (no empresa) interior e da mesma externa (entre para a procura de um novo emprego. empresas) tendo como objectivo 3. Colocar, no centro da flexigurança, a qualidade introduzir a flexibilidade necessária, do emprego, incluindo o princípio dos contratos em e estáveis e de duração indeterminada que deverá despedimentos, acompanhada de ser a norma geral do emprego. A mobilidade será segurança entre melhorada se os empregos forem, na maioria, empregos. É nesta situação (entre interessantes e enriquecedores, com contratos de empregos) trabalho termos de nas contratações transições que a mobilidade estáveis, garantindo segurança e ascendente deve ser facilitada para duração indeterminada como sendo a regra. que, ao invés de inibir, a protecção 4. Promover uma flexigurança negociada entre social a apoie. parceiros 6. A flexigurança deve apoiar a representativos. igualdade omnipresentes entre géneros sociais fortes autónomos Sindicatos permitem um e fortes e equilíbrio entre promovendo a igualdade no acesso flexibilidade e segurança. a a 5. Melhorar os sistemas de protecção social conciliação da vida profissional e graças a prestações sociais ajustadas cobrindo ao familiar assegurando mesmo tempo, contratos e empregos. Uma das oportunidades iguais a migrantes, direcções do argumento vai para o encorajamento jovens (etc.). da mobilidade, oferecendo aos desempregados os 7. A flexigurança requer um clima meios financeiros para procurarem um novo de confiança e diálogo entre os emprego. poderes públicos e os parceiros 6. Investir nas políticas activas de emprego. sociais possam 7. Promover a formação ao longo da vida. Uma pela mão-de-obra instruída possui competências ao empregos de qualidade, e para assumir que todos responsabilidade mudança. 8. As nível políticas de de uma mão-de-obra flexível, não flexigurança importando que a flexibilidade seja interna ou implicam custos orçamentais e a externa. Cada trabalhador deverá beneficiar de sua aplicação deve contribuir para um políticas competências e qualificações. orçamentais sólidas financeiramente sustentáveis. e plano de desenvolvimento anual de 8. Pôr em prática uma mais adequada igualdade de sexos. As mulheres continuam a ocupar os 5 empregos mais precários e pouco estáveis caracterizados por flexibilidade excessiva. 9. Completar a flexigurança com uma política macroeconómica de crescimento é favorável ao factor trabalho. A fim de lançar um processo de criação de empregos, uma política macroeconómica deve injectar uma procura global na economia, a fim de que um maior número de empregos seja oferecido a uma mão-de-obra mais móvel e/ou mais produtiva. 10. Colocar à disposição recursos orçamentais necessários ao financiamento da flexigurança. A reforma do Pacto de Estabilidade deverá oferecer uma capacidade financeira suficiente para permitir aos Estados-Membros pôr em funcionamento a flexigurança. O Debate Nacional O que está em curso é um debate europeu que leve à aprovação pelo Conselho Europeu da Primavera de 2008 de linha orientadoras a nível europeu, a integrar na chamada Estratégia de Lisboa. Não estão em causa directivas europeias ou medidas de aplicação obrigatória o que significa que o debate vai ser prosseguido depois a nível nacional, a nível das diferentes políticas (emprego, formação, crescimento económico e também na área das relações de trabalho). Em particular, em Portugal, temos presente a revisão do Código de Trabalho e as discussões já em curso sobre as políticas de formação profissional e as políticas activas de emprego. Na revisão do Código de Trabalho repetimos que rejeitamos a revisão da lei dos despedimentos e defendemos o reforço da negociação colectiva e o combate a precariedade laboral. 6 Por isso concluímos que a participação da CES no debate europeu nos dá confiança, e que a UGT se bate no presente e se baterá no futuro por mais e melhor emprego com trabalho mais qualificado e mais estável. Assim, há que conciliar as necessidades de adaptabilidade das empresas à valorização do trabalho nas mesmas, assegurando um adequado quadro de mudança nas suas múltiplas dimensões (económica, social, legislativa e negocial). UGT, 23 de Outubro de 2007 7