ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES-PT
Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e doze, às dez horas, na
sede Nacional do Partido em São Paulo, à Rua Silveira Martins, 132, Centro,
SP, reuniram-se os membros da Comissão Executiva Nacional do PT, que
assinaram a lista de presença acima, com a finalidade específica de discutir
e deliberar sobre o processo de escolha de candidatos e formação de
coligações de vários municípios do País. O Sr. Presidente abriu a reunião
lembrando que a direção nacional delegou à Secretaria de Organização
poderes para em nome da direção nacional efetuar o encaminhamento dos
procedimentos internos e jurídicos, quando necessário, a respeito do
descumprimento, pelas instâncias municipais, das diretrizes estabelecidas
pelas instâncias superiores sobre escolha de candidatos e coligações,
inclusive na indicação de representantes para fazer os devidos
procedimentos legais.
O Sr. Presidente esclareceu que as diretrizes
estabelecidas sobre a formação de alianças foram definidas pelo 4º
Congresso Nacional e ratificadas na Resolução sobre as Eleições de 2012,
aprovada pela direção nacional, e que estão, portanto, legitimamente
respaldadas de acordo com as normas estatutárias, e foram
democraticamente aprovadas pelas instâncias superiores, devendo,
portanto, ser cumpridas pelas instâncias inferiores, nas Convenções
Municipais de escolha de candidatos e formação de coligações. Esclareceu o
Sr. Presidente que tanto a Resolução sobre as Eleições de 2012, quanto as
diretrizes estabelecidas a respeito da formação de coligação pela direção
nacional confirmam que a decisão final a respeito de tais questões é das
instâncias superiores. Nesse sentido, devem ser cumpridas ou homologadas
pelas Convenções Municipais, sob pena de anulação das decisões e dos atos
dali decorrentes. Esclareceu que o próprio Estatuto do Partido garante às
direções partidárias superiores a anulação das convenções municipais que
descumprirem as determinações estabelecidas pelas instâncias superiores.
Nesse sentido, a direção nacional esclarece que as direções estaduais
podem, igualmente, fazer os encaminhamentos para anular as convenções
municipais que desrespeitarem as diretrizes estabelecidas pela direção
nacional e efetuar os encaminhamentos legais para efetivar as deliberações
adotadas pelas instâncias superiores do Partido. O Sr. Presidente
esclareceu, ainda, que as deliberações aqui adotadas deverão ser levadas à
Justiça Eleitoral, ainda que não tenha, a direção municipal, levado a ata da
Convenção Municipal para registro perante a Justiça Eleitoral. Assim, as
determinações aqui adotadas poderão ser encaminhadas pela própria
Executiva Estadual ou pelo(s) representante(s) a ser(em) indicado(s) pela
direção nacional ou pela SORG Nacional. Caberá à Comissão Executiva
Estadual do PT/SP, através de seus delegados ou representantes, o envio
das petições ao Cartório Eleitoral para registro da chapa majoritária e dos
demais encaminhamentos necessários para registro dos candidatos do PT. .
Finalmente, o Sr. Presidente lembrou que a Resolução sobre Eleições 2012
estabeleceu as diretrizes para o processo de escolha das pré-candidaturas
majoritárias e a discussão sobre alianças eleitorais, e que nossos diretórios
foram orientados para que as coligações eleitorais às próximas eleições
municipais atendessem as determinações do 4º Congresso do PT, que
estabeleceu que nos municípios com mais de 200 mil eleitores e em outros
considerados prioritários os nomes dos pré-candidatos deveriam ser
homologados pela direção nacional, para que nossas alianças fossem
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construídas não apenas para conquistar vitórias importantes, como também
para garantir maior governabilidade aos governos do PT e de seus aliados, o
que acarretará o fortalecimento do nosso projeto político no cenário
nacional. Dessa forma, os Diretórios considerados prioritários deveriam
encaminhar as respectivas decisões para que fossem homologadas pela
direção nacional, sob pena de anulação, com as providências jurídicas
cabíveis no sentido de garantir o registro das coligações e candidaturas às
próximas eleições municipais. Esclareceu, ainda, que as diretrizes sobre
coligações impediam a formação de chapas com o PSDB, PPS e DEM,
portanto, o PT não poderia apoiar ou participar de chapa majoritária com
esses Partidos, e que posteriormente foi estabelecida nova Resolução
confirmando tais restrições, estabelecendo que as exceções deveriam ser
autorizadas pela direção nacional, quando fundamentadas no interesse
político eleitoral do partido. Feitos esses esclarecimentos, o Sr. Presidente
solicitou fosse aprovado expressamente que as direções estaduais, através
de suas Comissões Executivas estão autorizadas a anular as Convenções
Municipais e os atos delas decorrentes, quando descumprirem as diretrizes
estabelecidas para a formação de coligações, conforme aqui relatado. Feitos
os esclarecimentos necessários, foi a proposta aprovada por unanimidade
pelos presentes. Ficam assim, as Comissões Executivas Estaduais com
poderes delegados pela direção nacional para efetuar os encaminhamentos
de anulação, total ou parcial, de convenções municipais que desrespeitarem
as diretrizes estabelecidas pela direção nacional a respeito de coligações e
escolha de candidatos, e os atos dela decorrentes, adotando as providências
legais para comunicação à Justiça Eleitoral até dia 04 de agosto, cujas
petições poderão ser assinadas pelos delegados regionais perante a Justiça
Eleitoral, por procuradores ou representantes das direções estaduais
autorizados,
podendo
ainda
as
Executivas
Estaduais
designar
representantes locais para as providências legais de anulação de
convenções municipais e registro das novas coligações e novos candidatos.
Em seguida, o Sr. Presidente passou a palavra ao Secretário Nacional de
Organização, companheiro Paulo Frateschi que passou a fazer o relato dos
municípios que desrespeitaram as diretrizes das instância superiores, e em
consequências, as convenções municipais e os atos dela decorrentes
deverão ser anuladas. Após o relato, foram as propostas de anulação, total
ou parcial, das Convenções Municipais aprovadas por maioria absoluta de
votos dos presentes. Ficam, assim, anuladas as Convenções Municipais dos
seguintes municípios: Município Ferraz de Vasconcelos/SP: fica
ANULADA a Convenção Municipal do PT que havia escolhido JOSÉ
APARECIDO NASCIMENTO como candidato a vice-prefeito na chapa
composta PDT / PT / PSL / PTN / PMN / PSB / PV / PRP / PC do B / PRTB,
deixando o PT de participar tanto da coligação majoritária, quanto
proporcional. Em consequência, devem ser registrados como candidatos
majoritários do PT os Srs. LUIZ DE MOURA PEREIRA como candidato a
prefeito e RUBENS DE SOUZA como candidato a vice-prefeito. Fica ainda
anulada a coligação proporcional entre o PT e o PRTB, passando o PT a
disputar apenas com os seguintes candidatos a vereadores/as: ALBERTO
GUIMARAES Nº 13258, ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA Nº 13213,
ALEX CAPUANO ALEXANDRE Nº 13139, ALEXANDRE MACHADO CRUZ Nº
13156, ANSELMO RIBEIRO PEIXOTO Nº 13300, ANTONIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA Nº 13886, CARLOS ALBERTO KERCHNER Nº 13513, CARMEM
GONÇALVES DA SILVA JESUS Nº 13123, CIRLEI LONGHI DIAS PAULO Nº
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13111, CLEIDE JORDÃO AUGUSTINHO MALTA Nº 13333, CLEUSA GARCIA
DA SILVA Nº 13440, CLEUSA LELIS GUADANHOLI Nº 13654, CLÓVIS
OTTONI SOUSA Nº 13400, CRISTINA APARECIDA DIAS JACOMO Nº 13999,
DEMENCIANO SILVEIRA DOS SANTOS Nº 13700, ELCIO JORGE VICHIETTI
Nº 13007, GILMAR ANTONIO LUCIANO Nº 13100, IVANILTON DE ARAUJO
SANTOS Nº 13199, JOSÉ BERNARDO FILHO Nº 13113, JOSÉ ERMANO DA
SILVA Nº13640, JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS GOMES Nº 13555, JOSE
ROBERTO FERREIRA DA SILVA Nº 13043, LUIZ JOSE GILA DA SILVA Nº
13134, MAIKE BELARMINO DA SILVA Nº 13000, MARCELO APARECIDO DA
SILVA Nº 13121, MARIA SIMPLICIO NASCIMENTO Nº 13601, MIGUEL
ROBERTO BARBOSA Nº 13456, NAIARA PEREIRA DA SILVA Nº 13630, NARA
PRIETO RIBEIRO DE ARAUJO Nº 13789, JOSÉ CÉLIO DOS SANTOS Nº
13800 em substituição a RUBENS PEREIRA DE MOURA, SILVANA PEREIRA
DOS SANTOS Nº 13040. Fica nomeado como representante da direção
nacional para efetuar o registro dos candidatos, João de Oliveira, RG nº
17.446.698-5 SSP/SP. Município Senhor do Bonfim/BA: a Secretaria
Nacional de Organização já comunicou ao Juiz Eleitoral, com base nos
poderes a ela atribuídos pela Comissão Executiva Nacional, a solicitação de
registro da chapa majoritária aprovada na Convenção Municipal do PT que
aprovou a coligação majoritária “O TRABALHO DE NOVO COM A VONTADE
DO POVO” (PT/PSB/PV/PSD/PC do B) DRAP 160-23.2012.605.0045, sob a
presidência do Sr. Hermógenes Gomes de Almeida. Foram escolhidos como
candidatos os seguintes nomes: CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO,
CARGO PREFEITO, NÚMERO 13, RRC nº 161-08.2012.605.0045 e GUSTAVO
AUGUSTO BARROS MIRANDA, CARGO VICE-PREFEITO (PCdoB), RRC nº
162-90.2012.605.0045. Para que dúvidas não pairem solicitou o Sr.
Secretário que fosse aqui ratificada a decisão da SORG Nacional e que foi
aprovada por unanimidade, devendo, assim, ser ANULADA A CONVENÇÃO
MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM que aprovou a coligação com o PTB,
bem como invalidado o registro da Coligação BONFIM COM A FORÇA DO
POVO (PT/PTB), DRAP 4247.2012.605.0045, devendo, em consequência,
ser anulados os registros dos candidatos MARIA GORETE BRAZ CONCEICÃO
MIRANDA, RRC nº 43-32.2012.605.0045 e JOSIMEIRE BARROS SANTANA
ARAUJO PINHEIRO, RRC nº 44-17.2012.605.0045. Fica nomeado como
representante da direção nacional para os encaminhamentos de registro dos
candidatos do PT (majoritários e proporcionais), com os nomes já
escolhidos pela convenção válida, o Sr. Hermógenes Gomes de Almeida.
Município de Olhos D’Agua/MG: Fica anulada a coligação com DEM,
PSDB e PPS, denominada Unidos pelo Progresso e anulado o registro do
vice-prefeito Geraldo Filgonio de Matos, do PT. Em consequência, deverá
ser
validada
a
Coligação
com
os
seguintes
partidos:
PMDB,PRB,PP,PRTB,PSD,PCdoB, denominada Democracia e Verdade, tendo
como candidato majoritário a Prefeito, CLEVER APARECIDO AZEVEDO, Nº
15, e a vice RONE DOUGLAS DIAS, do PP. Fica anulada a coligação
proporcional “União e Progresso”, devendo o PT ser incluído na coligação
proporcional com os seguintes Partidos: PRB/PMDB/PSD, e registrados
como candidatos do PT: BRUNO CARLOS PRAES DE MATOS “ BRUNINHO DE
GERALDO 13789” E ANICETO FERREIRA LOURIVAL “ANICETO FERREIRA
13120”. Fica nomeado como representante da direção nacional para os
encaminhamentos de registro dos candidatos: Jérfson Luiz Figueredo de
Oliveira, CPF nº 007.989.096-25. Município de Camanducaia/MG: Fica
anulada a Convenção Municipal do PT que aprovou coligação denominada
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Atitude, Renovação e Progresso (PT/PSC/PR/PHS/PSB/PRP/PTdoB), ficando
o PT Municipal impedido de integrar outra coligação, e em consequência
deverá ser registrado nome próprio do Partido, mantidos os candidatos a
vereador já escolhidos e sendo o representante no Município para efetuar os
encaminhamentos devidos, LUIS GUSTAVO DAVILA RIANI, OAB/MG 75004.
Município de Bocaiuva/MG: Fica anulada a Convenção Municipal que
aprovou coligação com PSDB denominada Avançar com a Força do Povo,
anulando-se ainda o pedido de registro do candidato a vice do PT indicado
na chapa, e em consequência, deverá ser registrada a Coligação Avança
Bocaiuva, que indicou e registrou a chapa majoritária, tendo como
candidato a Prefeito, ROBERTO JAIRO TORRES (ROBERTÃO DO PT), ficando
a direção estadual com poderes para nomear representantes para os
encaminhamentos jurídicos que se fizerem necessários, podendo assinar
petições através de seus delegados, procuradores ou dirigentes. Município
de Pedra Azul/MG: Fica ANULADA a Convenção Municipal que aprovou a
Coligação “Pedra Azul é para Todos”, com DEM, PSDB e PPS e que escolheu
a candidata SILVANA MARIA ARAUJO MENDES, do DEM, anulando-se o
registro do candidato a vice-prefeito NAILTON ALVES FERRAZ, do PT. Em
consequência, o PT deverá integrar a Coligação com PMDB,PSL,PR,PV,PSD,
denominada TEMPO DE MUDAR, que registrou como candidato a Prefeito,
DANIEL PIRES DE OLIVEIRA, PR,22 e candidato a vice-prefeito, AILTON DE
SOUZA LEITE, do PMDB. Deverá, ainda, ser registrada a Coligação
proporcional JUNTOS PARA MUDAR, PT, PR, PSL e PV, tendo como
candidatos a vereador pelo PT: ADILSON LOPES BARROS “ADILSON DE
MENÇA 13333” E FLAVIO VITAL GONCALVES DE SOUZA “FLAVIO DA
BARRACA 13000”. Em consequência deverá ser ANULADA a Convenção
Municipal que aprovou a coligação JUNTOS SOMOS MAIS. Fica nomeado
como representante da direção nacional para os encaminhamentos jurídicos
de registro dos candidatos, MARCIA CRISTINA KROGER LUCENA CPF
442346606-63. Município de Marmelópolis/MG: Fica anulada a
Convenção Municipal que deliberou pela participação do PT na Coligação
UNINDO FORÇAS-CONSTRUINDO O FUTURO, com o PP, com o candidato a
Prefeito, ANTÔNIO CARLOS LACERDA RIBEIRO, devendo, em consequência,
ser registrada chapa própria do PT, indicando como representante da
direção nacional para encaminhamento do pedido de anulação e do registro
dos candidatos do Partido, LUIS GUSTAVO DAVILA RIANI, OAB/MG 75004.
Município de São Sebastião do Anta/MG: Fica ANULADA a Convenção
Municipal que aprovou coligação com o PSDB/DEM/PDT/PT/PPS, tendo como
candidato majoritário OSMARINHO CUSTÓDIO DE MELO, do PSDB, devendo
ser anulado o registro do candidato a vice-prefeito JOSÉ DO CARMO
JACINTO, do PT. Em consequência, o PT deverá integrar a Coligação com o
PMDB/PP, tendo como candidato a Prefeito, JOÃO BATISTA VINHA, PMDB15 e a vice-prefeito, JOAQUIM DE PAULA NETO, PP, participando, assim, da
Coligação UNIDOS O PROGRESSO CONTINUA (PMDB/PP/PT). Para as
eleições municipais, o PT poderá integrar a Coligação com o PMDB e/ou PP,
cuja decisão final é da Comissão Executiva Estadual do PT/MG, que por seus
delegados ou representantes deverá encaminhar o pedido ao Cartório
Eleitoral do Município. Fica, ainda, nomeada como representante da direção
nacional no município, RONILDO ROCHA, CPF 03622813601, que deverá
fazer os encaminhamentos legais que se fizerem necessários para o registro
dos candidatos do Partido. Município de Três Pontas/MG: Fica ANULADA
a Convenção Municipal que deliberou pela participação na Coligação do PPS
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e PSDB denominada Felicidade é Coisa Séria que escolheu como candidato
majoritário PAULO LUIS RABELLO, do PPS e vice do PSDB. Fica mantida a
chapa proporcional do PT, com os candidatos escolhidos e já registrados na
Justiça Eleitoral e que disputarão isoladamente a eleição proporcional. Fica
nomeado como representante da direção nacional para encaminhamento
dos procedimentos junto ao Cartório Eleitoral, RONDINELE MATIAS SILVA
OAB/MG 121725. Município de Capelinha/MG: Fica anulada a Convenção
Municipal que deliberou pelo lançamento de candidatura própria, devendo
ser anulado o registro da chapa majoritária do PT encaminhada à Justiça
Eleitoral. O PT deverá integrar a Coligação "CAPELINHA: O FUTURO QUE
QUEREMOS" (PP/PT/PTB/PMDB/PSL/DEM/PHS/PSDB/PCdoB) e integrar
coligação proporcional mantendo o nome dos vereadores já escolhidos em
convenção. Se houver necessidade de exclusão de nomes, a decisão caberá
à Comissão Executiva Estadual do PT/MG, que através de seus delegados ou
representantes, encaminhará petição ao Cartório Eleitoral. Fica nomeada
como representante da direção nacional junto à Justiça Eleitoral, a Sra.
MARIA DE LOURDES LINO ANDRADE, MG 13.1093.47. Município de
Juazeiro/BA. Fica ratificada a proposta de anulação da Convenção
Municipal de 22 de junho realizada naquele município, anulando-se a chapa
majoritária ali escolhida e ratificando a validação da Convenção Municipal de
29 de junho, que deliberaram pelo apoio ao PCdoB e escolheram como
candidato a Prefeito, Isaac Carvalho, filiado ao PCdoB e como candidato a
vice, o Sr. Francisco de Assis, filiado ao PT. Ficam, ainda, delegados
poderes expressos à Comissão Executiva Estadual do PT/BA para eventuais
encaminhamentos jurídicos, caso necessário, que poderão, inclusive,
encaminhar petições através de seus delegados ou representantes, ou
nomear representantes diretamente junto ao Cartório Eleitoral. Município
de Ituverava/SP: Fica ANULADA a Convenção Municipal que deliberou
pela participação na Coligação com o PPS. Em consequência, deverá ser
registrada chapa majoritária própria, com o candidato a Prefeito José Sergio
Cerqueira. Caberá à Comissão Executiva Estadual do PT/SP, através de seus
delegados ou representantes, o envio das petições ao Cartório Eleitoral para
registro da chapa majoritária e dos demais encaminhamentos necessários
para registro dos candidatos do PT. A Comissão Executiva Estadual do
PT/SP terá, ainda, poderes delegados pela direção nacional para
encaminhamento dos pedidos de anulação das Convenções Municipais
que aprovaram coligações com o PSDB, PPS e DEM, nos seguintes
municípios:
ALVINLÂNDIA,
ANHUMAS,
ARAMINA,
ARIRANHA,
CÂNDIDO
RODRIGUES,
COLINA,
DOLCINÓPOLIS,
EMBAÚBA,
GABRIEL MONTEIRO, GUAIMBÊ, GUARACI, ICÉM, ITAJOBI, JALES,
JUNQUEIRÓPOLIS, LAGOINHA, NATIVIDADE DA SERRA, NEVES
PAULISTA, PIRAPOZINHO, QUADRA, RIBEIRÃO BONITO, RIBEIRÃO
GRANDE, SAGRES, SANTA ADÉLIA, SANTA MARIA DA SERRA, SANTA
RITA D´OESTE, UNIÃO PAULISTA. Em seguida, o Sr. Secretário de
Organização prosseguiu com o relato dos municípios de outros Estados.
Município de Itaborai/RJ: Fica CONFIRMADO o registro da Coligação A
FORÇA DA MUDANÇA (PRB,PR,PSL,PT), com o candidato a Prefeito
Altineu Coutinho, do PR, devendo ser anulada a CONVENÇÃO MUNICIPAL
que deliberou pelo apoio à coligação ITABORAÍ PARA NOSSA GENTE
(PP,PSDB,PCdoB). Fica nomeado como representante da direção nacional
para efetuar os encaminhamentos legais junto ao Cartório Eleitoral, JANÔ
BEZERRA DE ARAÚJO, CPF 889.681.207-06, com poderes para apresentar o
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pedido de anulação da Convenção Municipal e registro da nova coligação e
dos candidatos do PT. Município de Itapema/SC: Fica VALIDADA a
candidatura de ROBERTO RUIZ (PT). O candidato a vice será indicado pelo
PRB, devendo, em consequência ser ANULADA a Convenção Municipal que
deliberou pelo apoio à Coligação CONTINUAR AVANÇANDO (cujo
candidato é LUIZ CARLOS VIEIRA – PT). Município de Sidrolandia/MS:
Fica CONFIRMADO o registro da Coligação MAIS TRABALHO POR
SIDROLÂNDIA (PMDB), devendo ser ANULADA a Convenção Municipal
que deliberou pelo apoio à Coligação SIDROLANDIA PARA TODOS
(PSDB). Município de Alvarães/AM: Fica CONFIRMADO o registro da
coligação O TRABALHO CONTINUA (PMDB), devendo ser anulada a
Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação UNIDOS POR
UM ALVARÃES MELHOR (PP). Município Apuí-AM: Fica CONFIRMADO o
registro da coligação COMPROMISSO COM APUÍ (PCdoB), devendo ser
anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação PARA
APUÍ SEGUIR MUDANDO (PSB). Município de Manacapuru/AM: Ficam
delegados os poderes para decisão final à Comissão Executiva Estadual do
PT/AM, que deverá efetuar os encaminhamentos jurídicos à Justiça Eleitoral,
inclusive anulação total ou parcial da Convenção Municipal e os demais atos
decorrentes, devendo efetuar os procedimentos para registro dos
candidatos do Partido. Município de Apiacá/ES: Fica decidido o apoio ao
candidato do PRP, devendo o PT integrar a coligação majoritária
CONSTRUINDO UM NOVO APIACÁ. Município de Quirinópolis/GO:
Fica CONFIRMADO o registro da coligação DESENVOLVIMENTO COM
SOLIDARIEDADE (PMDB) e, devendo, sem consequência ser anulada a
Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação QUIRINOPOLIS
PARA TODOS (PSD). Município de Trombas/GO: Fica ANULADA a
Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação proporcional com
o PSDB. Município de Matinha/MA: Fica AUTORIZADO o registro da
coligação UM NOVO TEMPO PARA MATINHA (DEM). Município de
Jequitinhonha/MG: Fica AUTORIZADO o registro da coligação O
PROGRESSO CONTINUA (PSDB). Município de Manuaçú/MG: Fica
CONFIRMADO o registro da coligação RENOVAÇÃO E PROGRESSO (PDT).
Município de Santa Bárbara/MG: Fica CONFIRMADO o registro da chapa
majoritária do PT, tendo como candidata ao cargo de prefeita: VANDA
MARIA MACIEL (PT) e como candidato ao cargo de vice-prefeito PAULO DE
CARVALHO (PT). Em consequência deverá ser anulada a Convenção
Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação ESPERANÇA (PSL).
Município de Viçosa/MG: Fica confirmada a decisão da executiva estadual
que assegurou ao filiado Sávio Jose o direito de ser candidato a vereador no
município. Município de Anastácio/MS: Fica AUTORIZADO o registro da
coligação JUNTOS POR AMOR A NOSSA GENTE (PSDB). Município de
Batayporã/MS: Ficam delegados os poderes para decisão final à Comissão
Executiva Estadual do PT/MS, que deverá efetuar os encaminhamentos
jurídicos à Justiça Eleitoral, inclusive anulação total ou parcial da Convenção
Municipal e os demais atos decorrentes, devendo efetuar os procedimentos
para registro dos candidatos do Partido. Município de Ribas do Rio
Pardo/MS: Fica CONFIRMADO o registro da coligação O TRABALHO É
QUE FAZ A DIFERENÇA! (PPS). Em consequência, deverá ser anulada a
Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação RIBAS, COM
AMOR, RUMO AO DESENVOLVIMENTO (PSDB). Município de Cumaru do
Norte/PA: Fica CONFIRMADO o registro da coligação UNIDOS POR
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CUMARU (PDT), devendo, em consequência, ser anulada a Convenção
Municipal que deliberou pelo apoio à coligação COLIGAÇÃO TRABALHO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB). Município de Pau D´Arco/PA:
Fica CONFIRMADO o registro da coligação PAU D'ARCO NÃO PODE
PARAR (PDT), devendo em consequência, ser anulada a Convenção
Municipal que deliberou pelo apoio à coligação PAU D´ARCO FORTE
(PMDB). Município de José de Freitas/PI: Fica ANULADA a Convenção
Municipal que decidiu pela formação da coligação proporcional VITORIA
QUE O POVO QUER 3, cabendo à Comissão Executiva Estadual designar
representantes para o encaminhamento dos procedimentos jurídicos de
registro dos candidatos proporcionais do PT, que disputarão a eleição
isoladamente. Município de Boa Vista da Aparecida/PR:
Fica
CONFIRMADO o registro da coligação UNIDOS PARA RENOVAR (PR),
devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à
Coligação JUNTOS POR BOA VISTA (PMDB). Município de Cianorte/PR:
Decide CONFIRMAR o registro da coligação CIANORTE PARA TODOS (PR),
ficando ANULADA a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à
Coligação UNIDOS POR CIANORTE (PMDB). Município de Rio Bonito do
Iguaçu/PR: Fica CONFIRMADO o registro da coligação UNIÃO
PARTIPAÇÃO E PROGRESSO (PR), ficando anulada a Convenção
Municipal que deliberou pelo apoio à coligação RIO BONITO DO IGUAÇU:
ESTA MUDANÇA INCLUI VOCÊ (PMDB). Município de Mangaratiba/RJ:
Fica DETERMINADA a inclusão de Luiz César Moraes de Mattos na nominata
de candidatos a vereadores do PT. A Comissão Executiva Estadual, através
da Secretária Estadual de Organização deverá determinar o nome do
candidato que deverá ser excluído da nominata, caso seja necessário.
Município de Apodi/RN: Fica AUTORIZADO o registro da coligação
APODI QUE CRESCE (PMDB). Município de Umarizal/RN: Fica a
Comissão Executiva Estadual do PT/RN com poderes para deliberar sobre a
Convenção Municipal, devendo efetuar os encaminhamentos legais que se
fizerem necessários, através da Secretaria de Organização, inclusive
nomeando representantes locais. Município de Santa Cecilia/SC: Decide
CONFIRMAR o registro da coligação SANTA CECÍLIA POR UM FUTURO
MELHOR (PDT), devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou
pelo apoio à coligação DE MAOS DADAS POR STA CECILIA (PMDB).
Município de Itapira/SP: Decide CONFIRMAR o registro da coligação
ITAPIRA MERECE MAIS (PDT), devendo ser anulada a Convenção
Municipal que deliberou pelo apoio à coligação PRA ITAPIRA CONTINUAR
CRESCENDO
(PV).
Município
de
Augustinópolis/TO:
Decide
CONFIRMAR o registro da coligação UNIDOS POR AUGUSTINÓPOLIS
(DEM), devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo
apoio à coligação AUGUSTINÓPOLIS SEGUE MUDANDO (PMDB).
Município de Timon/MA: Fica RATIFICADA a decisão da direção nacional
que deliberou pelo apoio à candidatura a Prefeito do PMDB, Edivar Ribeiro,
tendo como candidata a vice-prefeita do PT, Maria Dalva da Silva Sousa,
devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à
Coligação TIMON É DAQUI PRA FRENTE, como também deverá ser anulado
o registro da candidata a vice-prefeita FRANCISCA UERLY DOS SANTOS
QUEIROZ. Fica nomeado como representante da direção nacional MAURICIO
ANGELO DA SILVA, com poderes para efetuar os procedimentos legais para
o registro da nova coligação e da nova chapa majoritária com a inclusão de
Maria Dalva da Silva Sousa e dos candidatos proporcionais do PT.
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Município de Campina Grande/PB: Fica RATIFICADA a deliberação da
direção nacional que decidiu pela inclusão do PT na Coligação com o PP. Fica
assim, ANULADA a Convenção Municipal que escolheu como candidato
próprio a Prefeito Alexandre Costa de Almeida, devendo ser confirmada a
Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação PRA CAMPINA
CRESCER EM PAZ (PP/PT/PPS/PSDC/PRTB), com candidata a Prefeita
Daniella Velloso Borges Ribeiro e candidato a vice-prefeito Peron Ribeiro
Japiassú, ficando nomeado como representante da direção nacional Rodrigo
Soares, presidente do Diretório Estadual do PT/PB, com poderes para
efetuar os encaminhamentos legais para registro dos candidatos do PT e da
nova Coligação. Finalmente, o Sr. Presidente lembrou que de acordo com as
determinações aprovadas na presente reunião, eventuais municípios que
desrespeitaram as diretrizes sobre coligações e as Resoluções sobre
Eleições firmadas pela direção nacional poderão ter suas convenções
municipais anuladas pelas Executivas Estaduais dos respectivos Diretórios
Estaduais, com os encaminhamentos legais que se fizerem necessários,
devendo as anulações serem comunicadas aos Cartórios Eleitorais até 04 de
agosto de 2012. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e
assinada por mim_____________, Paulo Frateschi, que secretariei a
reunião e pelo presidente Rui Goethe da Costa Falcão_________________.
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO