ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e doze, às dez horas, na sede Nacional do Partido em São Paulo, à Rua Silveira Martins, 132, Centro, SP, reuniram-se os membros da Comissão Executiva Nacional do PT, que assinaram a lista de presença acima, com a finalidade específica de discutir e deliberar sobre o processo de escolha de candidatos e formação de coligações de vários municípios do País. O Sr. Presidente abriu a reunião lembrando que a direção nacional delegou à Secretaria de Organização poderes para em nome da direção nacional efetuar o encaminhamento dos procedimentos internos e jurídicos, quando necessário, a respeito do descumprimento, pelas instâncias municipais, das diretrizes estabelecidas pelas instâncias superiores sobre escolha de candidatos e coligações, inclusive na indicação de representantes para fazer os devidos procedimentos legais. O Sr. Presidente esclareceu que as diretrizes estabelecidas sobre a formação de alianças foram definidas pelo 4º Congresso Nacional e ratificadas na Resolução sobre as Eleições de 2012, aprovada pela direção nacional, e que estão, portanto, legitimamente respaldadas de acordo com as normas estatutárias, e foram democraticamente aprovadas pelas instâncias superiores, devendo, portanto, ser cumpridas pelas instâncias inferiores, nas Convenções Municipais de escolha de candidatos e formação de coligações. Esclareceu o Sr. Presidente que tanto a Resolução sobre as Eleições de 2012, quanto as diretrizes estabelecidas a respeito da formação de coligação pela direção nacional confirmam que a decisão final a respeito de tais questões é das instâncias superiores. Nesse sentido, devem ser cumpridas ou homologadas pelas Convenções Municipais, sob pena de anulação das decisões e dos atos dali decorrentes. Esclareceu que o próprio Estatuto do Partido garante às direções partidárias superiores a anulação das convenções municipais que descumprirem as determinações estabelecidas pelas instâncias superiores. Nesse sentido, a direção nacional esclarece que as direções estaduais podem, igualmente, fazer os encaminhamentos para anular as convenções municipais que desrespeitarem as diretrizes estabelecidas pela direção nacional e efetuar os encaminhamentos legais para efetivar as deliberações adotadas pelas instâncias superiores do Partido. O Sr. Presidente esclareceu, ainda, que as deliberações aqui adotadas deverão ser levadas à Justiça Eleitoral, ainda que não tenha, a direção municipal, levado a ata da Convenção Municipal para registro perante a Justiça Eleitoral. Assim, as determinações aqui adotadas poderão ser encaminhadas pela própria Executiva Estadual ou pelo(s) representante(s) a ser(em) indicado(s) pela direção nacional ou pela SORG Nacional. Caberá à Comissão Executiva Estadual do PT/SP, através de seus delegados ou representantes, o envio das petições ao Cartório Eleitoral para registro da chapa majoritária e dos demais encaminhamentos necessários para registro dos candidatos do PT. . Finalmente, o Sr. Presidente lembrou que a Resolução sobre Eleições 2012 estabeleceu as diretrizes para o processo de escolha das pré-candidaturas majoritárias e a discussão sobre alianças eleitorais, e que nossos diretórios foram orientados para que as coligações eleitorais às próximas eleições municipais atendessem as determinações do 4º Congresso do PT, que estabeleceu que nos municípios com mais de 200 mil eleitores e em outros considerados prioritários os nomes dos pré-candidatos deveriam ser homologados pela direção nacional, para que nossas alianças fossem 1 construídas não apenas para conquistar vitórias importantes, como também para garantir maior governabilidade aos governos do PT e de seus aliados, o que acarretará o fortalecimento do nosso projeto político no cenário nacional. Dessa forma, os Diretórios considerados prioritários deveriam encaminhar as respectivas decisões para que fossem homologadas pela direção nacional, sob pena de anulação, com as providências jurídicas cabíveis no sentido de garantir o registro das coligações e candidaturas às próximas eleições municipais. Esclareceu, ainda, que as diretrizes sobre coligações impediam a formação de chapas com o PSDB, PPS e DEM, portanto, o PT não poderia apoiar ou participar de chapa majoritária com esses Partidos, e que posteriormente foi estabelecida nova Resolução confirmando tais restrições, estabelecendo que as exceções deveriam ser autorizadas pela direção nacional, quando fundamentadas no interesse político eleitoral do partido. Feitos esses esclarecimentos, o Sr. Presidente solicitou fosse aprovado expressamente que as direções estaduais, através de suas Comissões Executivas estão autorizadas a anular as Convenções Municipais e os atos delas decorrentes, quando descumprirem as diretrizes estabelecidas para a formação de coligações, conforme aqui relatado. Feitos os esclarecimentos necessários, foi a proposta aprovada por unanimidade pelos presentes. Ficam assim, as Comissões Executivas Estaduais com poderes delegados pela direção nacional para efetuar os encaminhamentos de anulação, total ou parcial, de convenções municipais que desrespeitarem as diretrizes estabelecidas pela direção nacional a respeito de coligações e escolha de candidatos, e os atos dela decorrentes, adotando as providências legais para comunicação à Justiça Eleitoral até dia 04 de agosto, cujas petições poderão ser assinadas pelos delegados regionais perante a Justiça Eleitoral, por procuradores ou representantes das direções estaduais autorizados, podendo ainda as Executivas Estaduais designar representantes locais para as providências legais de anulação de convenções municipais e registro das novas coligações e novos candidatos. Em seguida, o Sr. Presidente passou a palavra ao Secretário Nacional de Organização, companheiro Paulo Frateschi que passou a fazer o relato dos municípios que desrespeitaram as diretrizes das instância superiores, e em consequências, as convenções municipais e os atos dela decorrentes deverão ser anuladas. Após o relato, foram as propostas de anulação, total ou parcial, das Convenções Municipais aprovadas por maioria absoluta de votos dos presentes. Ficam, assim, anuladas as Convenções Municipais dos seguintes municípios: Município Ferraz de Vasconcelos/SP: fica ANULADA a Convenção Municipal do PT que havia escolhido JOSÉ APARECIDO NASCIMENTO como candidato a vice-prefeito na chapa composta PDT / PT / PSL / PTN / PMN / PSB / PV / PRP / PC do B / PRTB, deixando o PT de participar tanto da coligação majoritária, quanto proporcional. Em consequência, devem ser registrados como candidatos majoritários do PT os Srs. LUIZ DE MOURA PEREIRA como candidato a prefeito e RUBENS DE SOUZA como candidato a vice-prefeito. Fica ainda anulada a coligação proporcional entre o PT e o PRTB, passando o PT a disputar apenas com os seguintes candidatos a vereadores/as: ALBERTO GUIMARAES Nº 13258, ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA Nº 13213, ALEX CAPUANO ALEXANDRE Nº 13139, ALEXANDRE MACHADO CRUZ Nº 13156, ANSELMO RIBEIRO PEIXOTO Nº 13300, ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA Nº 13886, CARLOS ALBERTO KERCHNER Nº 13513, CARMEM GONÇALVES DA SILVA JESUS Nº 13123, CIRLEI LONGHI DIAS PAULO Nº 2 13111, CLEIDE JORDÃO AUGUSTINHO MALTA Nº 13333, CLEUSA GARCIA DA SILVA Nº 13440, CLEUSA LELIS GUADANHOLI Nº 13654, CLÓVIS OTTONI SOUSA Nº 13400, CRISTINA APARECIDA DIAS JACOMO Nº 13999, DEMENCIANO SILVEIRA DOS SANTOS Nº 13700, ELCIO JORGE VICHIETTI Nº 13007, GILMAR ANTONIO LUCIANO Nº 13100, IVANILTON DE ARAUJO SANTOS Nº 13199, JOSÉ BERNARDO FILHO Nº 13113, JOSÉ ERMANO DA SILVA Nº13640, JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS GOMES Nº 13555, JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA Nº 13043, LUIZ JOSE GILA DA SILVA Nº 13134, MAIKE BELARMINO DA SILVA Nº 13000, MARCELO APARECIDO DA SILVA Nº 13121, MARIA SIMPLICIO NASCIMENTO Nº 13601, MIGUEL ROBERTO BARBOSA Nº 13456, NAIARA PEREIRA DA SILVA Nº 13630, NARA PRIETO RIBEIRO DE ARAUJO Nº 13789, JOSÉ CÉLIO DOS SANTOS Nº 13800 em substituição a RUBENS PEREIRA DE MOURA, SILVANA PEREIRA DOS SANTOS Nº 13040. Fica nomeado como representante da direção nacional para efetuar o registro dos candidatos, João de Oliveira, RG nº 17.446.698-5 SSP/SP. Município Senhor do Bonfim/BA: a Secretaria Nacional de Organização já comunicou ao Juiz Eleitoral, com base nos poderes a ela atribuídos pela Comissão Executiva Nacional, a solicitação de registro da chapa majoritária aprovada na Convenção Municipal do PT que aprovou a coligação majoritária “O TRABALHO DE NOVO COM A VONTADE DO POVO” (PT/PSB/PV/PSD/PC do B) DRAP 160-23.2012.605.0045, sob a presidência do Sr. Hermógenes Gomes de Almeida. Foram escolhidos como candidatos os seguintes nomes: CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO, CARGO PREFEITO, NÚMERO 13, RRC nº 161-08.2012.605.0045 e GUSTAVO AUGUSTO BARROS MIRANDA, CARGO VICE-PREFEITO (PCdoB), RRC nº 162-90.2012.605.0045. Para que dúvidas não pairem solicitou o Sr. Secretário que fosse aqui ratificada a decisão da SORG Nacional e que foi aprovada por unanimidade, devendo, assim, ser ANULADA A CONVENÇÃO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM que aprovou a coligação com o PTB, bem como invalidado o registro da Coligação BONFIM COM A FORÇA DO POVO (PT/PTB), DRAP 4247.2012.605.0045, devendo, em consequência, ser anulados os registros dos candidatos MARIA GORETE BRAZ CONCEICÃO MIRANDA, RRC nº 43-32.2012.605.0045 e JOSIMEIRE BARROS SANTANA ARAUJO PINHEIRO, RRC nº 44-17.2012.605.0045. Fica nomeado como representante da direção nacional para os encaminhamentos de registro dos candidatos do PT (majoritários e proporcionais), com os nomes já escolhidos pela convenção válida, o Sr. Hermógenes Gomes de Almeida. Município de Olhos D’Agua/MG: Fica anulada a coligação com DEM, PSDB e PPS, denominada Unidos pelo Progresso e anulado o registro do vice-prefeito Geraldo Filgonio de Matos, do PT. Em consequência, deverá ser validada a Coligação com os seguintes partidos: PMDB,PRB,PP,PRTB,PSD,PCdoB, denominada Democracia e Verdade, tendo como candidato majoritário a Prefeito, CLEVER APARECIDO AZEVEDO, Nº 15, e a vice RONE DOUGLAS DIAS, do PP. Fica anulada a coligação proporcional “União e Progresso”, devendo o PT ser incluído na coligação proporcional com os seguintes Partidos: PRB/PMDB/PSD, e registrados como candidatos do PT: BRUNO CARLOS PRAES DE MATOS “ BRUNINHO DE GERALDO 13789” E ANICETO FERREIRA LOURIVAL “ANICETO FERREIRA 13120”. Fica nomeado como representante da direção nacional para os encaminhamentos de registro dos candidatos: Jérfson Luiz Figueredo de Oliveira, CPF nº 007.989.096-25. Município de Camanducaia/MG: Fica anulada a Convenção Municipal do PT que aprovou coligação denominada 3 Atitude, Renovação e Progresso (PT/PSC/PR/PHS/PSB/PRP/PTdoB), ficando o PT Municipal impedido de integrar outra coligação, e em consequência deverá ser registrado nome próprio do Partido, mantidos os candidatos a vereador já escolhidos e sendo o representante no Município para efetuar os encaminhamentos devidos, LUIS GUSTAVO DAVILA RIANI, OAB/MG 75004. Município de Bocaiuva/MG: Fica anulada a Convenção Municipal que aprovou coligação com PSDB denominada Avançar com a Força do Povo, anulando-se ainda o pedido de registro do candidato a vice do PT indicado na chapa, e em consequência, deverá ser registrada a Coligação Avança Bocaiuva, que indicou e registrou a chapa majoritária, tendo como candidato a Prefeito, ROBERTO JAIRO TORRES (ROBERTÃO DO PT), ficando a direção estadual com poderes para nomear representantes para os encaminhamentos jurídicos que se fizerem necessários, podendo assinar petições através de seus delegados, procuradores ou dirigentes. Município de Pedra Azul/MG: Fica ANULADA a Convenção Municipal que aprovou a Coligação “Pedra Azul é para Todos”, com DEM, PSDB e PPS e que escolheu a candidata SILVANA MARIA ARAUJO MENDES, do DEM, anulando-se o registro do candidato a vice-prefeito NAILTON ALVES FERRAZ, do PT. Em consequência, o PT deverá integrar a Coligação com PMDB,PSL,PR,PV,PSD, denominada TEMPO DE MUDAR, que registrou como candidato a Prefeito, DANIEL PIRES DE OLIVEIRA, PR,22 e candidato a vice-prefeito, AILTON DE SOUZA LEITE, do PMDB. Deverá, ainda, ser registrada a Coligação proporcional JUNTOS PARA MUDAR, PT, PR, PSL e PV, tendo como candidatos a vereador pelo PT: ADILSON LOPES BARROS “ADILSON DE MENÇA 13333” E FLAVIO VITAL GONCALVES DE SOUZA “FLAVIO DA BARRACA 13000”. Em consequência deverá ser ANULADA a Convenção Municipal que aprovou a coligação JUNTOS SOMOS MAIS. Fica nomeado como representante da direção nacional para os encaminhamentos jurídicos de registro dos candidatos, MARCIA CRISTINA KROGER LUCENA CPF 442346606-63. Município de Marmelópolis/MG: Fica anulada a Convenção Municipal que deliberou pela participação do PT na Coligação UNINDO FORÇAS-CONSTRUINDO O FUTURO, com o PP, com o candidato a Prefeito, ANTÔNIO CARLOS LACERDA RIBEIRO, devendo, em consequência, ser registrada chapa própria do PT, indicando como representante da direção nacional para encaminhamento do pedido de anulação e do registro dos candidatos do Partido, LUIS GUSTAVO DAVILA RIANI, OAB/MG 75004. Município de São Sebastião do Anta/MG: Fica ANULADA a Convenção Municipal que aprovou coligação com o PSDB/DEM/PDT/PT/PPS, tendo como candidato majoritário OSMARINHO CUSTÓDIO DE MELO, do PSDB, devendo ser anulado o registro do candidato a vice-prefeito JOSÉ DO CARMO JACINTO, do PT. Em consequência, o PT deverá integrar a Coligação com o PMDB/PP, tendo como candidato a Prefeito, JOÃO BATISTA VINHA, PMDB15 e a vice-prefeito, JOAQUIM DE PAULA NETO, PP, participando, assim, da Coligação UNIDOS O PROGRESSO CONTINUA (PMDB/PP/PT). Para as eleições municipais, o PT poderá integrar a Coligação com o PMDB e/ou PP, cuja decisão final é da Comissão Executiva Estadual do PT/MG, que por seus delegados ou representantes deverá encaminhar o pedido ao Cartório Eleitoral do Município. Fica, ainda, nomeada como representante da direção nacional no município, RONILDO ROCHA, CPF 03622813601, que deverá fazer os encaminhamentos legais que se fizerem necessários para o registro dos candidatos do Partido. Município de Três Pontas/MG: Fica ANULADA a Convenção Municipal que deliberou pela participação na Coligação do PPS 4 e PSDB denominada Felicidade é Coisa Séria que escolheu como candidato majoritário PAULO LUIS RABELLO, do PPS e vice do PSDB. Fica mantida a chapa proporcional do PT, com os candidatos escolhidos e já registrados na Justiça Eleitoral e que disputarão isoladamente a eleição proporcional. Fica nomeado como representante da direção nacional para encaminhamento dos procedimentos junto ao Cartório Eleitoral, RONDINELE MATIAS SILVA OAB/MG 121725. Município de Capelinha/MG: Fica anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo lançamento de candidatura própria, devendo ser anulado o registro da chapa majoritária do PT encaminhada à Justiça Eleitoral. O PT deverá integrar a Coligação "CAPELINHA: O FUTURO QUE QUEREMOS" (PP/PT/PTB/PMDB/PSL/DEM/PHS/PSDB/PCdoB) e integrar coligação proporcional mantendo o nome dos vereadores já escolhidos em convenção. Se houver necessidade de exclusão de nomes, a decisão caberá à Comissão Executiva Estadual do PT/MG, que através de seus delegados ou representantes, encaminhará petição ao Cartório Eleitoral. Fica nomeada como representante da direção nacional junto à Justiça Eleitoral, a Sra. MARIA DE LOURDES LINO ANDRADE, MG 13.1093.47. Município de Juazeiro/BA. Fica ratificada a proposta de anulação da Convenção Municipal de 22 de junho realizada naquele município, anulando-se a chapa majoritária ali escolhida e ratificando a validação da Convenção Municipal de 29 de junho, que deliberaram pelo apoio ao PCdoB e escolheram como candidato a Prefeito, Isaac Carvalho, filiado ao PCdoB e como candidato a vice, o Sr. Francisco de Assis, filiado ao PT. Ficam, ainda, delegados poderes expressos à Comissão Executiva Estadual do PT/BA para eventuais encaminhamentos jurídicos, caso necessário, que poderão, inclusive, encaminhar petições através de seus delegados ou representantes, ou nomear representantes diretamente junto ao Cartório Eleitoral. Município de Ituverava/SP: Fica ANULADA a Convenção Municipal que deliberou pela participação na Coligação com o PPS. Em consequência, deverá ser registrada chapa majoritária própria, com o candidato a Prefeito José Sergio Cerqueira. Caberá à Comissão Executiva Estadual do PT/SP, através de seus delegados ou representantes, o envio das petições ao Cartório Eleitoral para registro da chapa majoritária e dos demais encaminhamentos necessários para registro dos candidatos do PT. A Comissão Executiva Estadual do PT/SP terá, ainda, poderes delegados pela direção nacional para encaminhamento dos pedidos de anulação das Convenções Municipais que aprovaram coligações com o PSDB, PPS e DEM, nos seguintes municípios: ALVINLÂNDIA, ANHUMAS, ARAMINA, ARIRANHA, CÂNDIDO RODRIGUES, COLINA, DOLCINÓPOLIS, EMBAÚBA, GABRIEL MONTEIRO, GUAIMBÊ, GUARACI, ICÉM, ITAJOBI, JALES, JUNQUEIRÓPOLIS, LAGOINHA, NATIVIDADE DA SERRA, NEVES PAULISTA, PIRAPOZINHO, QUADRA, RIBEIRÃO BONITO, RIBEIRÃO GRANDE, SAGRES, SANTA ADÉLIA, SANTA MARIA DA SERRA, SANTA RITA D´OESTE, UNIÃO PAULISTA. Em seguida, o Sr. Secretário de Organização prosseguiu com o relato dos municípios de outros Estados. Município de Itaborai/RJ: Fica CONFIRMADO o registro da Coligação A FORÇA DA MUDANÇA (PRB,PR,PSL,PT), com o candidato a Prefeito Altineu Coutinho, do PR, devendo ser anulada a CONVENÇÃO MUNICIPAL que deliberou pelo apoio à coligação ITABORAÍ PARA NOSSA GENTE (PP,PSDB,PCdoB). Fica nomeado como representante da direção nacional para efetuar os encaminhamentos legais junto ao Cartório Eleitoral, JANÔ BEZERRA DE ARAÚJO, CPF 889.681.207-06, com poderes para apresentar o 5 pedido de anulação da Convenção Municipal e registro da nova coligação e dos candidatos do PT. Município de Itapema/SC: Fica VALIDADA a candidatura de ROBERTO RUIZ (PT). O candidato a vice será indicado pelo PRB, devendo, em consequência ser ANULADA a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação CONTINUAR AVANÇANDO (cujo candidato é LUIZ CARLOS VIEIRA – PT). Município de Sidrolandia/MS: Fica CONFIRMADO o registro da Coligação MAIS TRABALHO POR SIDROLÂNDIA (PMDB), devendo ser ANULADA a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação SIDROLANDIA PARA TODOS (PSDB). Município de Alvarães/AM: Fica CONFIRMADO o registro da coligação O TRABALHO CONTINUA (PMDB), devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação UNIDOS POR UM ALVARÃES MELHOR (PP). Município Apuí-AM: Fica CONFIRMADO o registro da coligação COMPROMISSO COM APUÍ (PCdoB), devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação PARA APUÍ SEGUIR MUDANDO (PSB). Município de Manacapuru/AM: Ficam delegados os poderes para decisão final à Comissão Executiva Estadual do PT/AM, que deverá efetuar os encaminhamentos jurídicos à Justiça Eleitoral, inclusive anulação total ou parcial da Convenção Municipal e os demais atos decorrentes, devendo efetuar os procedimentos para registro dos candidatos do Partido. Município de Apiacá/ES: Fica decidido o apoio ao candidato do PRP, devendo o PT integrar a coligação majoritária CONSTRUINDO UM NOVO APIACÁ. Município de Quirinópolis/GO: Fica CONFIRMADO o registro da coligação DESENVOLVIMENTO COM SOLIDARIEDADE (PMDB) e, devendo, sem consequência ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação QUIRINOPOLIS PARA TODOS (PSD). Município de Trombas/GO: Fica ANULADA a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação proporcional com o PSDB. Município de Matinha/MA: Fica AUTORIZADO o registro da coligação UM NOVO TEMPO PARA MATINHA (DEM). Município de Jequitinhonha/MG: Fica AUTORIZADO o registro da coligação O PROGRESSO CONTINUA (PSDB). Município de Manuaçú/MG: Fica CONFIRMADO o registro da coligação RENOVAÇÃO E PROGRESSO (PDT). Município de Santa Bárbara/MG: Fica CONFIRMADO o registro da chapa majoritária do PT, tendo como candidata ao cargo de prefeita: VANDA MARIA MACIEL (PT) e como candidato ao cargo de vice-prefeito PAULO DE CARVALHO (PT). Em consequência deverá ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação ESPERANÇA (PSL). Município de Viçosa/MG: Fica confirmada a decisão da executiva estadual que assegurou ao filiado Sávio Jose o direito de ser candidato a vereador no município. Município de Anastácio/MS: Fica AUTORIZADO o registro da coligação JUNTOS POR AMOR A NOSSA GENTE (PSDB). Município de Batayporã/MS: Ficam delegados os poderes para decisão final à Comissão Executiva Estadual do PT/MS, que deverá efetuar os encaminhamentos jurídicos à Justiça Eleitoral, inclusive anulação total ou parcial da Convenção Municipal e os demais atos decorrentes, devendo efetuar os procedimentos para registro dos candidatos do Partido. Município de Ribas do Rio Pardo/MS: Fica CONFIRMADO o registro da coligação O TRABALHO É QUE FAZ A DIFERENÇA! (PPS). Em consequência, deverá ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação RIBAS, COM AMOR, RUMO AO DESENVOLVIMENTO (PSDB). Município de Cumaru do Norte/PA: Fica CONFIRMADO o registro da coligação UNIDOS POR 6 CUMARU (PDT), devendo, em consequência, ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação COLIGAÇÃO TRABALHO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB). Município de Pau D´Arco/PA: Fica CONFIRMADO o registro da coligação PAU D'ARCO NÃO PODE PARAR (PDT), devendo em consequência, ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação PAU D´ARCO FORTE (PMDB). Município de José de Freitas/PI: Fica ANULADA a Convenção Municipal que decidiu pela formação da coligação proporcional VITORIA QUE O POVO QUER 3, cabendo à Comissão Executiva Estadual designar representantes para o encaminhamento dos procedimentos jurídicos de registro dos candidatos proporcionais do PT, que disputarão a eleição isoladamente. Município de Boa Vista da Aparecida/PR: Fica CONFIRMADO o registro da coligação UNIDOS PARA RENOVAR (PR), devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação JUNTOS POR BOA VISTA (PMDB). Município de Cianorte/PR: Decide CONFIRMAR o registro da coligação CIANORTE PARA TODOS (PR), ficando ANULADA a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação UNIDOS POR CIANORTE (PMDB). Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR: Fica CONFIRMADO o registro da coligação UNIÃO PARTIPAÇÃO E PROGRESSO (PR), ficando anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação RIO BONITO DO IGUAÇU: ESTA MUDANÇA INCLUI VOCÊ (PMDB). Município de Mangaratiba/RJ: Fica DETERMINADA a inclusão de Luiz César Moraes de Mattos na nominata de candidatos a vereadores do PT. A Comissão Executiva Estadual, através da Secretária Estadual de Organização deverá determinar o nome do candidato que deverá ser excluído da nominata, caso seja necessário. Município de Apodi/RN: Fica AUTORIZADO o registro da coligação APODI QUE CRESCE (PMDB). Município de Umarizal/RN: Fica a Comissão Executiva Estadual do PT/RN com poderes para deliberar sobre a Convenção Municipal, devendo efetuar os encaminhamentos legais que se fizerem necessários, através da Secretaria de Organização, inclusive nomeando representantes locais. Município de Santa Cecilia/SC: Decide CONFIRMAR o registro da coligação SANTA CECÍLIA POR UM FUTURO MELHOR (PDT), devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação DE MAOS DADAS POR STA CECILIA (PMDB). Município de Itapira/SP: Decide CONFIRMAR o registro da coligação ITAPIRA MERECE MAIS (PDT), devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação PRA ITAPIRA CONTINUAR CRESCENDO (PV). Município de Augustinópolis/TO: Decide CONFIRMAR o registro da coligação UNIDOS POR AUGUSTINÓPOLIS (DEM), devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à coligação AUGUSTINÓPOLIS SEGUE MUDANDO (PMDB). Município de Timon/MA: Fica RATIFICADA a decisão da direção nacional que deliberou pelo apoio à candidatura a Prefeito do PMDB, Edivar Ribeiro, tendo como candidata a vice-prefeita do PT, Maria Dalva da Silva Sousa, devendo ser anulada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação TIMON É DAQUI PRA FRENTE, como também deverá ser anulado o registro da candidata a vice-prefeita FRANCISCA UERLY DOS SANTOS QUEIROZ. Fica nomeado como representante da direção nacional MAURICIO ANGELO DA SILVA, com poderes para efetuar os procedimentos legais para o registro da nova coligação e da nova chapa majoritária com a inclusão de Maria Dalva da Silva Sousa e dos candidatos proporcionais do PT. 7 Município de Campina Grande/PB: Fica RATIFICADA a deliberação da direção nacional que decidiu pela inclusão do PT na Coligação com o PP. Fica assim, ANULADA a Convenção Municipal que escolheu como candidato próprio a Prefeito Alexandre Costa de Almeida, devendo ser confirmada a Convenção Municipal que deliberou pelo apoio à Coligação PRA CAMPINA CRESCER EM PAZ (PP/PT/PPS/PSDC/PRTB), com candidata a Prefeita Daniella Velloso Borges Ribeiro e candidato a vice-prefeito Peron Ribeiro Japiassú, ficando nomeado como representante da direção nacional Rodrigo Soares, presidente do Diretório Estadual do PT/PB, com poderes para efetuar os encaminhamentos legais para registro dos candidatos do PT e da nova Coligação. Finalmente, o Sr. Presidente lembrou que de acordo com as determinações aprovadas na presente reunião, eventuais municípios que desrespeitaram as diretrizes sobre coligações e as Resoluções sobre Eleições firmadas pela direção nacional poderão ter suas convenções municipais anuladas pelas Executivas Estaduais dos respectivos Diretórios Estaduais, com os encaminhamentos legais que se fizerem necessários, devendo as anulações serem comunicadas aos Cartórios Eleitorais até 04 de agosto de 2012. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e assinada por mim_____________, Paulo Frateschi, que secretariei a reunião e pelo presidente Rui Goethe da Costa Falcão_________________. 8