REGULAMENTO DA COMISSÃO EXECUTIVA
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE
COMPTA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, S.A.
O presente regulamento foi aprovado na reunião de 29 de Outubro de 2014 do conselho
de administração da COMPTA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA,
S.A., sociedade aberta com sede na Avenida José Gomes Ferreira, 13, Miraflores, 1495139 Algés, com o capital social 14.775.000,00 €, titular do número único de identificação
de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais
500069891.
Artigo 1.º - Composição da comissão executiva
A comissão executiva do conselho de administração é constituída por deliberação
do conselho de administração que fixa a sua composição, indica o seu presidente
e define o limite dos poderes delegados.
Artigo 2.º - Presidência da comissão executiva
Compete, ao presidente da comissão executiva:
a. Convocar as reuniões da comissão executiva e apresentar a respetiva
ordem de trabalhos após consulta dos restantes membros;
b. Coordenar as reuniões da comissão executiva;
c. Zelar para que a atividade da comissão executiva se desenvolva em
consonância com a estratégia definida pelo conselho de administração
e, bem assim, dentro dos limites da respetiva delegação de poderes;
d. Diligenciar no sentido de que o Conselho de Administração seja
informado da atividade e deliberações da Comissão Executiva por via,
nomeadamente, do envio de cópias das respetivas atas;
e. Zelar pelo cumprimento e execução das decisões do conselho de
administração e da própria comissão executiva;
f.
Decidir sobre a justificação das faltas dos restantes membros.
Artigo 3.º - Competência da comissão executiva
1.
Compete à comissão executiva a gestão corrente da sociedade, para a qual dispõe
dos mais amplos poderes delegados pelo conselho de administração, com exceção
daqueles que por lei não são passíveis de delegação.
2.
Compete, em especial, à comissão executiva:
a. Gerir os negócios sociais;
b. Executar todas as medidas de gestão necessárias ao cumprimento da
estratégia definida pelo conselho de administração, no respeito pelas
políticas de gestão em vigor no Grupo Compta;
c. Elaborar os planos de atividade, orçamentos anuais, planos de
investimento e planos financeiros e executá-los, após aprovação do
conselho de administração;
d. Representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente,
podendo confessar, transigir e desistir em quaisquer demanda em que
a sociedade seja parte ou interessada;
e. Celebrar convenções de arbitragem;
f.
Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes,
incluindo os de substabelecer;
g. Contratar e despedir pessoal e exercer a ação disciplinar;
h. Adquirir, vender ou por outra forma alienar direitos ou bens móveis;
i.
Praticar atos de gestão corrente relativos às participações sociais
detidas pela sociedade;
j.
Assegurar, quando for caso disso, a representação da sociedade nos
órgãos de administração das sociedades participadas;
k. Propor ao conselho de administração a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno,
nomeadamente relativas ao pessoal e sua remuneração;
l.
Promover a criação e assegurar o funcionamento de adequados
sistemas internos de controlo e de gestão de riscos;
m. Deliberar e executar quaisquer atos relacionados com bens imóveis,
sem prejuízo de parecer favorável do conselho fiscal;
n. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por
delegação de poderes do conselho de administração.
Artigo 4.º - Funcionamento da comissão executiva
1.
A comissão executiva reúne uma vez por semana ou sempre que convocada pelo
respetivo presidente ou por dois dos seus membros.
2.
A comissão executiva só poderá reunir estando presente a maioria dos seus
membros.
3.
É admissível a participação dos membros da comissão executiva nas respetivas
reuniões por via telemática, caso em que deverá ser feita menção expressa em ata,
assegurando-se a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações
e procedendo-se ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.
4.
A comissão executiva delibera por maioria simples dos votos, detendo o presidente
voto de qualidade.
5.
As atas deverão ser enviadas a todos os membros da comissão executiva e
assinadas, o mais tardar, durante a reunião subsequente aquela a que disserem
respeito.
Artigo 5.º - Conflito de interesses e exclusividade
1.
O membro da comissão executiva que tenha, por conta própria ou de terceiro,
interesse em conflito com o da sociedade, não poderá sobre ele votar, sem prejuízo
do direito de sobre o mesmo se pronunciar.
2.
O membro da comissão executiva que se encontre na situação descrita no número
anterior deve comunicá-lo ao presidente da comissão executiva ou ao presidente
do conselho de administração se se tratar do primeiro.
3.
Os membros da comissão executiva não poderão exercer, por conta própria ou
através de terceiros, individuais ou sociedades, em Portugal ou no estrangeiro,
atividades concorrentes com aquelas desenvolvidas pela sociedade ou por
qualquer das suas associadas, nem exercer cargos de administração ou
fiscalização em entidades que desenvolvam atividades concorrentes, salvo
consentimento expresso e prévio da assembleia geral.
Artigo 6.º - Confidencialidade
Os membros da comissão executiva deverão guardar sigilo sobre as matérias
abordadas nas reuniões da comissão executiva e, bem assim, de todas as
informações que digam respeito à atividade das empresas que constituem o Grupo
Compta e de que tenham tido conhecimento por via do exercício do seu mandato
social, utilizando-as exclusivamente para efeitos da condução dos negócios
societários.
Artigo 7.º - Aprovação e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em
conselho de administração.
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