SUMÁRIO
CONVENÇÕES MUNICIPAIS DE 2015
INSTRUÇÕES
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Calendário da Convenção......................................
Diretórios que poderão realizar Convenção..........
Filiados que participarão da Convenção................
Podem compor a chapa para o Diretório...............
Podem candidatar-se a Delegado...........................
Número de Membros do Diretório.........................
Número de Membros da Comissão de Ética..........
Número de Delegados de cada Município.............
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PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DA CONVENÇÃO
Convocação...........................................................
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O que deve conter o Edital....................................
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O Presidente não Convoca a Convenção...............
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Prazo para Registro de Chapas...............................
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Legitimidade para requerer registro de chapas......
Forma de Requerimento de Registro de chapas.....
Composição das chapas..........................................
Consentimento dos candidatos...............................
Negativa de recebimento de Registro de chapas....
Substituição de nomes e fusão de chapas...............
Decisão sobre registro de chapas............................
Recursos sobre registro de chapas..........................
Prazos para recursos...............................................
Decisão da Executiva Estadual..............................
Recursos não decididos antes da Convenção.........
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AS CONVENÇÕES MUNICIPAIS
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Instalação da Convenção........................................
Votação...................................................................
Quorum...................................................................
Cédulas...................................................................
Encerramento da Votação......................................
Apuração................................................................
Eleitos em Chapa única..........................................
Eleitos em mais de uma Chapa..............................
Encerramento da Convenção.................................
Comissões Executivas Municipais e Zonais..........
Não podem compor as Comissões Executivas.......
Eleições da Comissões Executivas.........................
Eleição do Conselho Fiscal.....................................
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REGISTRO DOS DIRETÓRIOS
Procedimentos.......................................................
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Documentos para Registro.....................................
24
Impugnação ao Registro dos Diretórios.................
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Decisão sobre o Registro dos Diretórios................
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Deferimento do Registro........................................
26
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

CONVENÇÃO CONVOCADA POR COMISSÃO PROVISÓRIA
Convocação por Comissão Provisória...................
27
Prazo de filiação para votar e participar da Chapa.
27
Prazo de filiação para ser Delegado.......................
27
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MODELOS
Modelo I - Edital de Convocação..........................
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Modelo II - Pedido de Registro de Chapa..............
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Modelo III - Ata da Convenção- Chapa Única......
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Modelo III B - Ata para mais de uma chapa..........
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Modelo IV - Ata da Eleição da Executiva..............
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CONVENÇÕES MUNICIPAIS DE 2015
PMDB DE SÃO PAULO
INSTRUÇÕES
CALENDÁRIO PARA AS CONVENÇÕES MUNICIPAIS E ZONAIS de 01 até 16 de AGOSTO
Até 01 ano antes da Convenção
Data limite para os candidatos a Delegado à Convenção Estadual e seus suplentes é de estarem filiados até um
ano antes da convenção do P.M.D.B.
(artigo 24 Estatuto)
Até 06 meses antes
Data limite para filiação dos que:
a) participarão da convenção como convencionais;
b) concorrerão na chapa para o Diretório, Comissão
de Ética e Disciplina e seus suplentes.
(artigo, 8º, §1º Estatuto)
Até 08 dias antes
Data limite para publicação de Edital de convocação da Convenção.
(artigo 26 Estatuto)
Até 08 dias antes
Data limite para ser protocolado o pedido de registro de chapas completas para o diretório, delegados,
comissão de ética e disciplina e suplentes, subscrito por, no mínimo, o número de membros do diretório.
(artigo 81 Estatuto)
Até 05 dias antes
Data limite para a Comissão Executiva decidir sobre o registro das chapas completas.
(artigo 81, parágrafo único Estatuto)
Até 48 horas antes
limite para promoção de substituição de nomes da chapa bem como a fusão de chapas. (artigo 23, parágrafo 3º)
Até 05 dias após
Data limite para que o Diretório eleito se reúna para eleição da Comissão Executiva e seus Suplentes e
Conselho Fiscal e seus Suplentes.
(artigo 30, § 1º Estatuto)
Até 10 dias após
Data limite para que o Presidente eleito da comissão Executiva encaminhe a documentação necessária ao
registro do Diretório.
(artigo 31, Estatuto)
O P.M.D.B de São Paulo determina que seja realizado em todo o Estado, de 01 a 16 de agosto as
Convenções Municipais com o objetivo de escolher, dentre seus filiados, os membros dos diretórios e seus
suplentes, os membros das Comissões de Ética e Disciplina e seus suplentes e os Delegados à Convenção
Estadual e seus suplentes, para o próximo biênio. Todos os presidentes dos Diretórios Municipais e Zonais e das
Comissões Provisórias e Interventoras deverão adotar todas as medidas estabelecidas pelo Estatuto e constantes
desta cartilha para realizar a sua Convenção.
DIRETÓRIOS QUE PODERÃO REALIZAR CONVENÇÕES
(art. 127 e incisos do Estatuto)
Só poderão realizar Convenções para eleição dos órgãos partidários os Diretórios Municipais e Zonais
que, na data da Convenção, tenham o número mínimo de filiados exigidos pelo artigo 127 e incisos do Estatuto.
Você está recebendo junto com o presente manual o número mínimo de filiados do seu Município.
É livre o horário, bem como o tempo de duração das Convenções, ficando a critério da Executiva
ou Provisória local fixá-los.
Fixado o horário de início e término da Convenção, este horário deverá constar do Edital de Convocação
e não pode mais ser alterado.
O tempo de duração das Convenções deve levar em conta o número de filiados com direito a voto e a
realidade local.
FILIADOS QUE PARTICIPAM DAS CONVENÇÕES
(art. 8°, parágrafo 1°, Estatuto)
Todos os que se filiaram ao P.M.D.B. até seis meses antes da Convenção, e estiverem em dia com as obrigações
partidárias terão direito a voto nas Convenções.
FILIADOS QUE PODEM COMPOR A CHAPA
(art. 8°, parágrafo 1°, Estatuto)
Todos os que se filiaram ao P.M.D.B. até seis meses antes, e estiverem em dia com as obrigações partidárias
poderão compor as chapas para o Diretório.
FILIADOS QUE PODEM CANDIDATAR-SE A DELEGADO
(art. 24, combinado com o artigo 8°, § 1° Estatuto)
Todos os que se filiaram ao P.M.D.B até um ano antes e estiverem em dia com as obrigações partidárias
poderão candidatar-se a Delegado.
NÚMERO DE MEMBROS DOS DIRETÓRIOS
(art. 80, § 2°, Estatuto)
Em reunião realizada em 18 de maio de 2015, cumprindo o disposto no art. 80, parágrafo 2º, Estatuto, o
Diretório Estadual, levando em conta o número de eleitores de cada Município ou Zona, assim fixou o número
de membros para os Diretórios Municipais e Zonais:
Número de eleitores
Até 3.000
De 3.001 até 5.000
De 5001 até 25.000
De 25.001 até 70.000
Mais de 70.001
Número de
membros
15
21
33
39
45
suplentes
05
07
11
13
15
No número acima se incluem o líder da Bancada e os ex-presidentes dos Diretórios Municipais, na
condição de membros natos.
NÚMERO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA
(art. 44, § 1° do Estatuto)
O número de membros é de 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes independente do tamanho do
Município ou Zona.
Lembrando sempre que os membros da Comissão de Ética não podem fazer parte do Diretório.
NÃO PODEM SER MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA
(art. 44, § 2°, Estatuto)
As seguintes pessoas não podem integrar a Comissão de Ética e Disciplina:
 Os membros de diretório do mesmo nível:
 Os titulares de cargo eletivo do mesmo nível (prefeito, vice e vereadores)
 Os membros de órgão de apoio, de cooperação e ação partidária, de movimento social e de subórgão setorial;
 Qualquer pessoa que mantenha contrato de prestação de serviços com o Partido, com ou sem
vínculo empregatício.
NÚMERO DE DELEGADOS QUE CADA MUNICÍPIO ELEGERÁ
(art. 78, §1º e 2ºEstatuto)
Cada Diretório Municipal elegerá 01 (um) delegado e a cada 2.500 votos que o PMDB obteve na última
eleição para Câmara Municipal acrescentará mais 01 (um) até o limite de 30 (trinta), desprezando-se o resto da
divisão.
O número de suplentes de delegados será o mesmo.
PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS
Convocação das Convenções (art. 26, Estatuto)
A Convenção será convocada pelo Presidente da comissão Executiva ou da Comissão Provisória local
ou por quem o esteja substituindo, através de edital a ser publicado 08 dias antes da Convenção da seguinte
forma:
 Na imprensa oficial da circunscrição eleitoral respectiva, quando existente;
 Afixado, na sede do Partido, se houver;
 Afixado nos cartórios eleitorais ou na Câmara de Vereadores;
 Notificando, quando possível, pessoalmente, os que tiverem direito a voto.
O que deve conter o Edital
(Art. 26, III , Estatuto)
O edital deve conter:




Designação do local onde se realizará a Convenção;
Data da Convenção;
Horário de início e término da Convenção;
A matéria incluída na pauta e objeto de deliberação. (conforme modelo I)
O Presidente do Diretório não Convoca a Convenção.
(Art. 26
§2 do Estatuto)
A Comissão Executiva Estadual poderá fazê-lo, sempre que tal ato representar evidente prejuízo para
registro das candidaturas.
Neste caso, o prazo de convocação fica reduzido para cinco (05) dias.
Registro de Chapas - Prazo
(art. 89, Estatuto)
Até 8 (oito) dias antes da Convenção. Lembrando que esse é o prazo limite, podendo ser recebida antes
deste prazo. Observamos que não pode ser negado o direito de protolocar a chapa no dia limite.
Registro de Chapas - Legitimidade para requerer.
(art. 89 do Estatuto)
O grupo de filiados, em número igual ou superior ao número de membros do Diretório, é que podem
requerer o registro de chapas (podendo ser os próprios membros da chapa).
Exemplo:
Um Diretório com 45 (quarenta e cinco) membros titulares necessitará da assinatura de pelo menos 45
(quarenta e cinco) filiados para o requerimento de registro de chapa.
Registro de Chapas - Forma de Requerer
(art. 89, § 2° do Estatuto)
Através de requerimento escrito, em 02 (duas) vias, dirigido à Comissão Executiva Municipal.
A verificação se os mesmos estão corretos ou não será feita depois pela Comissão Executiva e não no
ato do protocolo.
Registro de Chapas - Composição
(chapas completas)
(art. 16, combinado com o art. 89, Estatuto)
A chapa apresentada para registro tem que ser completa, compreendendo:
Os membros efetivos do Diretório Municipal ou Zonal em número igual ao de vagas fixadas;
 Seus suplentes;
 Os candidatos à comissão de Ética (cinco titulares e cinco suplentes);
Os delegados a que têm direito e igual número de suplentes. (conforme modelo II)
Serão indeferidos os pedidos de registro de chapas incompletas.
Nenhum filiado poderá participar de mais de uma chapa (art. 16 do Estatuto).
Registro de Chapas - Consentimento dos candidatos
(art. 89, § 3°, Estatuto)
O pedido de registro deverá ser instruído com declarações individuais ou coletivas de consentimento
assinadas pelos candidatos. (modelo II).
Será indicado também, com o pedido de registro, o nome de um dos subscritores da chapa, como fiscal,
que poderá acompanhar a votação, a apuração e a proclamação dos resultados.
Lembramos que os membros natos (ex-presidentes e o líder da bancada), só poderão fazer parte da
Comissão Executiva se seus nomes constarem também como membros efetivos, ou seja, duas vezes na chapa do
Diretório.
Registro de Chapas - Não recebimento pela Executiva.
Os pedidos de registro de chapas devem ser recebidos pela Comissão Executiva local. Caso a Executiva
se recuse a recebê-los, os mesmos poderão ser protocolados na Secretaria Geral do Diretório Estadual até 5
(cinco) dias antes da Convenção e serão recebidos e processados como recursos.
A decisão sobre tais registros será tomada pela Executiva Estadual, no prazo de 03 dias, sendo a mesmo
irrecorrível, nos termos do art. 89, § 5°, do Estatuto.
Registro de Chapas - Substituição de nomes e fusão.
(Art. 89, § 4°, Estatuto)
Até 48 horas antes da Convenção, o grupo de filiados que subscreveu a chapa poderá promover a
substituição de nomes da chapa proposta.
Poderá também promover a fusão de chapas, caso tenha ingressado mais de um pedido de registro.
Decisão sobre Registro
(Art. 89, § 5°, Estatuto)
A Comissão Executiva Municipal ou Zonal deliberará, em reunião, sobre o registro das chapas até 05
(cinco) dias após o protocolo das mesmas.
Antes de decidir, sobre o registro de chapa, deverá a Comissão Executiva Municipal ou Zonal, analisar:
Se a chapa está completa;
Se a chapa está acompanhada do consentimento dos candidatos;
Se o pedido de registro está subscrito por no mínimo igual número de membros do Diretório;
Se os candidatos ao diretório e a Comissão de Ética filiaram-se ao partido até 6 meses antes da
Convenção.
Se os candidatos a delegado filiaram-se ao partido até um ano antes da Convenção.
As decisões sobre o registro de chapas serão fundamentadas e constarão da ata.
Registro de Chapas - Recursos
(Art. 89, § 5°, Estatuto)
Da decisão que indeferir o registro de chapa, cabe recurso à Comissão Executiva Estadual, no prazo de
(3) três dias da decisão.
Os recursos deverão ser fundamentados e poderão ser protocolados diretamente na Secretaria do
Diretório Estadual.
Prazo para Recursos
(Art. 89, § 5°, Estatuto)
Três (03) dias, a contar da decisão que indeferiu o registro da chapa.
Decisão da Executiva Estadual sobre Recursos.
(Art. 89, § 5°, Estatuto)
A Comissão Executiva deliberará sobre o recurso no prazo de 03 (três) dias a contar do protocolo.
A decisão proferida pela Executiva Estadual é terminativa, dela não cabe mais qualquer recurso.
Recursos não decididos antes do dia da Convenção.
Sempre que houver recurso protocolado dentro do prazo, a chapa recorrente poderá participar da
Convenção (o recurso tem efeito suspensivo).
Caso a Comissão Executiva Estadual venha a decidir pelo improvimento do recurso (não registro da
chapa), os votos atribuídos a tal chapa serão anulados.
AS CONVENÇÕES
Instalação
(Art. 27, Estatuto)
A Convenção será presidida pelo Presidente da Comissão Executiva Municipal em exercício na data da
sua realização.
Será instalada no horário e local previamente fixados no edital.
Instala-se com qualquer número de convencionais.
Instalada a convenção, o Presidente comunica aos filiados presentes quais as chapas registradas.
Em seguida, em livro próprio (ou listas), o Presidente dará início ao processo de votação.
Os convencionais à medida que forem admitidos a votar, assinarão tal livro.
Votação
(Art. 25, combinado com os arts. 8°, § 1° e 87 do Estatuto)
Poderão votar nas Convenções todos os filiados até 06 meses antes.
É proibido o voto por procuração.
Não é admitido o voto cumulativo. (o voto cumulativo só é válido nas Convenções para escolha de
candidatos). As convenções para eleição dos diretórios todos os convencionais votam por um único título – o de
filiado.
O voto será direto e secreto, não se admitindo votação por aclamação.
Quorum
(Art. 28, parágrafo único, combinado com o art. 127, Estatuto)
O quorum será de 20% do número mínimo de filiados exigidos no artigo 127 do Estatuto para ser
válida a Convenção.
Atenção, o quorum é calculado sobre o número mínimo de filiados exigido pelo Estatuto não
importando para esse cálculo se o Diretório tiver um número maior de filiados.
Cédulas.
(Art. 89, § 7°, Estatuto)
As cédulas de votação, obrigatoriamente, terão impressos os nomes dos componentes das chapas
concorrentes, datilografados ou impressos em tipos uniformes e tinta preta, em papel branco.
Encerramento da Votação
No horário fixado no edital para o encerramento da convenção, o Presidente dará por encerrada a
votação colhendo, entretanto, os votos dos convencionais presentes que estejam no recinto e ainda não tenham
votado.
Após o último voto, o Presidente encerrará a lista de presença e designará uma comissão constituída por
convencionais para proceder à apuração.
Apuração
A comissão apuradora acompanhada pelos fiscais indicados pelas chapas, inicialmente, verificará na
lista de presença o número de convencionais que votaram, verificando, assim, se o quorum foi atingido (20% do
número mínimo de filiados).
Caso a Convenção não conte com a presença de no mínimo 20% do número mínimo de filiados o
novo Diretório não se constituíra e deverá ser nomeada uma Comissão Provisória para o local.
Abertas as urnas, a comissão apuradora irá conferir, inicialmente, se o número de cédulas coincide com
o número de votantes.
Em seguida, procederá a contagem dos votos separando os votos brancos, os nulos e os atribuídos à
chapa.
Eleitos em chapa única
(Art. 23, § 1°, Estatuto)
Havendo só uma chapa, esta será considerada eleita, em toda a sua composição, desde que atinja 20%,
no mínimo, de votos dos convencionais que compareceram à Convenção.
Caso a única chapa inscrita não atinja os 20%, o novo Diretório não se constituirá e será
necessário designar uma Comissão provisória para o local.
Eleitos em mais de uma chapa
(Art. 23, § 5°, Estatuto)
Havendo duas ou mais chapas registradas, farão parte do Diretório todas aquelas que receberem pelo
menos vinte por cento (20%) dos votos apurados.
Também aqui, se nenhuma das chapas inscritas atingirem os 20% dos votos, o Diretório não se
constituíra e deverá ser nomeada uma Comissão Provisória para o local.
Os lugares serão preenchidos proporcionalmente aos votos recebidos por cada uma das chapas,
obedecida à ordem de colocação dos nomes no pedido de registro.
Na divisão proporcional serão desprezadas as frações e os lugares que resultarem de sobras caberão à
chapa mais votada.
Os membros dos Diretórios serão considerados, automaticamente, empossados, tão logo seja proclamado
o resultado da Convenção.
As últimas vagas serão destinadas, quando houver, ao líder da bancada e aos ex-presidentes. No cálculo
da proporcionalidade tais vagas serão descontadas
Exemplo:
Tomemos por exemplo um Diretório cuja composição seja de 21 membros titulares e 07 suplentes, 4
delegados e 4 suplentes, onde para a convenção foram inscritas três chapas e votaram 200 convencionais, tendo
a convenção o seguinte resultado:
CHAPAS
MEMBROS DIRETÓRIO
DELEGADOS
Nome
Votos
Percentual
Titulares
Suplentes
Titulares
Suplentes
A
B
C
Brancos
Nulos
Total
Sobra
63
72
62
02
01
200
-0-
31,5%
36%
31%
1%
0,5%
100%
-0-
06
07
06
-0-019
01
02
02
02
-0-006
01
01
01
01
-0-003
01
01
01
01
-0-003
01
Como se verifica a chapa A, com 63 votos elegeu 06 titulares, dois suplentes para o Diretório e um
Delegado titular e 1 suplente. Já a chapa B, com 72 votos, elegeu 07 membros titulares e 02 suplentes para o
Diretório e um Delegado titular e um suplente. Finalmente, a chapa C, com 62 votos, elegeu 06 membros
titulares, dois suplentes para o Diretório e um Delegado titular e um suplente.
Assim, subtraída a vaga do líder da bancada, sobrou uma vaga de membro titular, uma de suplente no
Diretório e uma vaga de delegado titular e uma de suplente. Essas vagas serão da Chapa B, já que ela obteve a
maior votação.
Assim ficará o Diretório:
CHAPA
B
A
C
TOTAL
DIRETÓRIO
TITULAR SUPLENTE
08
03
06
02
06
02
20
07
DELEGADOS
TITULAR SUPLENTE
02
02
01
01
01
01
04
04
Vejamos agora como será a ordem de colocação dos Titulares e Suplentes no Diretório.
A chapa B colocará como 1º suplente o 1º nome seguinte ao último que tenha ingressado no Diretório,
ou seja, o de nº 09 da Chapa, a Chapa A colocará como segundo suplente o 1º nome seguinte ao último que
tenha ingressado no Diretório, ou seja, de nº 7 e a Chapa C colocará como suplente o 1º nome seguinte ao
último que tenha ingressado no Diretório, ou seja, o de nº 7 da Chapa.
Assim será feito sucessivamente com as seis vagas de suplentes.
Como o número de suplentes do Diretório é sete, a última vaga de suplente pertencerá a Chapa B que
teve o maior número de votos, assim ela preencherá tal vaga com quem estiver no número nº 11 de sua chapa.
Conforme se verifica, nesses casos, os componentes das chapas que não forem aproveitados na sua
composição serão considerados suplentes, respeitada a ordem de colocação.
Idêntico procedimento será adotado com relação aos Delegados e Comissão de Ética.
Encerramento da Convenção.
(Art. 30, Estatuto)
Definida a composição do Diretório e da Comissão de Ética e Disciplina, o Presidente da Convenção
proclamará os resultados e declarará encerrada a convenção.
Será lavrado a ata, assinada pelo Secretário e Presidente. (conforme modelos III e III-B)
Os membros dos Diretórios serão considerados, automaticamente, empossados tão logo seja proclamado
o resultado da convenção.
Comissões Executivas Municipais.
(Art. 95, Estatuto)
As Comissões Executivas a serem eleitas pelos diretórios recém-formados serão compostas
obrigatoriamente de nove (09) membros titulares e quatro suplentes, a saber:
 Presidente
 Primeiro Vice-Presidente
 Segundo Vice-Presidente
 Secretário Geral
 Secretário Adjunto
 Tesoureiro
 Vogal
 Vogal
 Líder da Bancada na Câmara Municipal
 1ºSuplente da Executiva
 2º Suplente da Executiva
 3º Suplente da Executiva
 4º Suplente da Executiva
A Comissão Executiva Municipal somente poderá ser constituída de membros efetivos do Diretório eleito.
Não podem compor a Comissão
Executiva Municipal ou Zonal
(Art. 19, Estatuto)
 Presidente da República
 Os Prefeitos
 Os Vice-Prefeitos
Eleição da Comissão Executiva.
(Art. 30, § § 1° e 2°, Estatuto)
Encerrada a Convenção, o Presidente passará a presidência dos trabalhos ao membro efetivo mais
idoso do Diretório recém-eleito para que se proceda à eleição da Comissão Executiva.
Abertos os trabalhos pelo Presidente, este concede prazo para registro de chapas.
As chapas inscritas deverão estar completas.
Recebidas as chapas, o Presidente fará a leitura dos nomes que as compõem e inicia o processo de
votação.
A votação dar-se-á por voto direto e secreto, não aceitando o voto por procuração.
Os membros do Diretório serão chamados nominalmente um a um e assinarão o livro de presença.
Encerrada a votação o Presidente designará dois escrutinadores que procederão à apuração.
Apurados os votos, o Presidente proclama os resultados e dá posse à nova Executiva eleita.
Atenção
As Comissões Executivas serão eleitas pelo sistema majoritário, assim, considera-se vitoriosa em
sua totalidade, a chapa que obtiver a maioria relativa de votos (art. 25, § § 1° e 2°)
Para eleição das Comissões Executivas é admitido o voto cumulativo, ou seja, o membro do
Diretório credenciado por mais de um título poderá votar mais de uma vez (art. 25, § § 1° e 2°).
Exemplo:
Membro do Diretório que também seja líder na Câmara.
Será lavrada em livro próprio, a ata da reunião do Diretório para a eleição da Comissão Executiva,
(conforme modelo VI).
A reunião do Diretório para a eleição da Comissão Executiva poderá realizar-se nos 05 dias
subsequentes à realização da Convenção.
Eleição do Conselho Fiscal.
(Art. 52, Estatuto)
Os Diretórios elegerão também, dentre seus filiados ao Partido, três (03) membros efetivos e três (03)
membros suplentes para o Conselho Fiscal.
As chapas para o Conselho Fiscal serão inscritas e eleitas juntamente com as da Comissão Executiva
seguindo o mesmo procedimento.
REGISTRO DOS DIRETÓRIOS
Procedimentos
(Art. 31, Estatuto)
Os Diretórios Municipais e Zonais juntamente com as respectivas Comissões Executivas e de Ética,
serão registrados perante a Comissão Executiva Estadual.
No prazo de 10 (dez) dias contados, da data da realização da Convenção, a Comissão Executiva eleita
encaminhará o pedido de registro para a Comissão Executiva Estadual.
Documentos para Registro
(Art. 125, Estatuto)
1. Ofício dirigido ao Presidente da Comissão Executiva Estadual solicitando o registro do Diretório.
2. Exemplar da cédula de votação.
3. Relação dos eleitos para o Diretório, Comissão de Ética, Comissão Executiva e Conselho Fiscal e seus
respectivos suplentes com o número do título de cada um deles (a ausência desse dado impede a anotação
dos Diretórios junto ao TRE)
4. Cópia do edital que convocou a Convenção.
5. Exemplar do jornal que publicou o edital de convocação da Convenção, e, nos municípios onde não houver
imprensa oficial, certidão fornecida pelo Secretário-Geral da Executiva eleita, comprovando que o Edital foi
afixado na Sede do Partido, Câmara Municipal ou Cartório Eleitoral, constando a data e o prazo em que foi
afixado.
6. Relação dos delegados com número do título, endereço e telefone, email, redes sociais e data de nascimento;
7. Xerox da Ata da Convenção e da lista de presença dos convencionais, manuscrita e datilografada .
8. Xerox da Ata e lista de presença da reunião do Diretório que elegeu a Comissão Executiva e o Conselho
Fiscal, manuscrita e datilografada.
9. Lista atualizada de filiados.
10. Relação de endereços de todos os eleitos contendo nome completo, número de título, endereço, CEP,
telefones, emails e redes sociais. A ausência de tal relação impede o registro do Diretório
(conforme Resolução nº 21.405 do Tribunal Superior Eleitoral).
11. É obrigatório o CNPJ do Diretório Municipal;
12. PARA O REGISTRO DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL JUNTO AO TRE,
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DOS NOMES CORRETOS, COM OS SEUS
RESPECTIVOS TÍTULOS, ENDEREÇOS, TELEFONES, CPF E EMAILS.
Impugnação ao Registro do Diretório
(Art. 125, § 1°, Estatuto)
Protocolado o pedido de registro na Comissão Executiva Estadual, esta providenciará a elaboração da
nominata dos órgãos eleitos e afixará Edital na sede do Partido durante cinco (cinco) dias, podendo sofrer
impugnação nas 72 (setenta e duas) horas que se seguirem.
A impugnação somente poderá ter por fundamento:
 A preterição de ato essencial à Convenção;
 A eleição de não filiado;
 A constituição do Diretório com propósito de impedir o crescimento do Partido;
 A inobservância do quorum exigido pelo Estatuto.
 A utilização de meios fraudulentos.
Protocolada a impugnação, a Comissão Executiva Estadual, nomeará o Relator para o processo.
O relator designado intimará, por carta registrada, o primeiro signatário da chapa concorrente contra a
qual a impugnação se destina para em setenta e duas horas (72) de tal intimação apresentar a defesa que tiver e
produzir provas.
Formulada a defesa, o relator apresentará o processo, com seu voto, colocando-o em julgamento pela
Executiva Estadual.
Decisão sobre o Registro.
(Art. 125, § 6° e 7°, Estatuto)
Colocado o processo em pauta, a Executiva Estadual proferirá decisão, por maioria de votos.
Contra a decisão proferida pela Comissão Executiva Estadual, cabe recurso, sem efeito suspensivo, à
Comissão Executiva Nacional, no prazo de cinco (cinco) dias, contados da data da comunicação que for feita
por carta registrada ao primeiro signatário da chapa.
A decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Executiva Estadual será definitiva.
O acolhimento de impugnação a candidato inelegível, não impugnado na fase de registro da chapa para
concorrer a Convenção, somente acarretará a sua exclusão do órgão para o qual foi eleito, processando-se a sua
substituição nos termos do Estatuto do Partido.
A Secretaria-Geral da Comissão Executiva Estadual dará conhecimento da decisão, ao primeiro
signatário da chapa, via fax, telegrama ou outro meio comprovável, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deferimento do Registro.
(Art. 125, § § 8° e 9°, do Estatuto)
Deferido o registro do Diretório, o Presidente da Comissão Executiva Estadual encaminhará à Justiça
Eleitoral a nominata dos órgãos partidários registrados, em duas vias.
Indeferido o registro e decididos os recursos pendentes será designada Comissão Provisória.
Convenção Convocada por Comissão Provisória
As Convenções quando convocadas por Comissão Provisória seguem o mesmo procedimento das
convocadas por Diretório, alterando-se o prazo de filiação partidária, a saber:
Prazo de filiação para votar e ser votado.
(Art. 8°, § 7°, Estatuto)
Apenas 30 dias antes da Convenção.
Prazo de filiação para ser Delegado.
(Art. 8°, § 7°, Estatuto)
Até 30 dias antes da eleição.
MODELO I
Edital de Convocação
Pelo presente Edital, nos termos estabelecidos no Estatuto do PMDB, a Comissão Executiva Municipal (ou Comissão Provisória
Municipal) do Município de ___________________________________________, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
- PMDB, por seu Presidente, e através do presente edital, convoca todos os filiados até o dia xxxxxxxxx, (seis meses antes) (ou
xxxxxxxxxxxxx, para convenções convocadas por Comissão Provisória – 30 dias antes) , com domicilio eleitoral neste Município,
para a Convenção Municipal do Partido que se realizará no próximo sábado, dia xxxxxxxxxxxxxxxx, no(a) ___________(Local e
endereço)“_____________, com início às “X” horas e encerramento às “X” horas, (horário designado para o início e fim da
convenção), com a seguinte :
ORDEM DO DIA:
a) Eleição, por voto direto e secreto, dos Membros do Diretório Municipal e respectivos suplentes.
b) Eleição por voto direto e secreto, de “x” ____ Delegado(s) e “x” ____ Delegados suplentes à Convenção Estadual;
c) Eleição, por voto direto e secreto, da Comissão de Ética e Disciplina, constituída de 05 (cinco) Membros Titulares e 05 (cinco)
Suplentes;
d) Outros assuntos de interesse partidário;
.............................., ....... de agosto de 2015.
..............................................................................
Presidente
MODELO II
Pedido de Registro de Chapa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Executiva (ou Comissão Provisória) Municipal do PMDB de
___________________
Pelo presente instrumento, os convencionais subscritores, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER o
registro da _________________________, composta da forma abaixo descrita para concorrer na Convenção Municipal do dia
xxxxxxxxxxxxx, que elegerá os Membros Titulares do Diretório Municipal com os respectivos Suplentes, 5 (cinco) Membros
Titulares da Comissão de Ética e Disciplina com 5 (cinco) Suplentes, e XX (XXXXXX) Delegados à Convenção Estadual com igual
número de suplentes. Por Oportuno, indicam o Sr. (a Sra)._____________________________para acompanhar a votação, apuração e
proclamação dos resultados da Convenção, na qualidade de fiscal e representante da Chapa.
MEMBROS DO DIRETÓRIO
1.
2.
3.
NOME
Nº TÍTULO
ASSINATURA
_______________ __________ ________________________
_______________ __________ ________________________
_______________ __________ ________________________
Xx Ex-presidente
Xx Líder da Bancada na Câmara Municipal
SUPLENTES DO DIRETÓRIO
1.
2.
3.
4.
NOME
Nº TÍTULO
_______________ __________
_______________ __________
_______________ __________
_______________ __________
Xx
ASSINATURA
________________________
________________________
________________________
________________________
DELEGADOS À CONVENÇÃO ESTADUAL
1.
2.
3.
NOME
Nº TÍTULO
ASSINATURA
_______________ __________ ________________________
_______________ __________ ________________________
_______________ __________ ________________________
Xx
1.
2.
3.
NOME
Nº TÍTULO
ASSINATURA
_______________ __________ ________________________
_______________ __________ ________________________
_______________ __________ ________________________
Xx
SUPLENTES DE DELEGADOS
MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA
NOME
1.________________
2.________________
3.________________
4.________________
5.________________
Nº TÍTULO
______________
______________
______________
______________
______________
ASSINATURA
_____________________
_____________________
_____________________
_____________________
_____________________
SUPLENTES
NOME
1.________________
2.________________
3.________________
4.________________
5.________________
Nº TÍTULO
______________
______________
______________
______________
______________
ASSINATURA
_____________________
_____________________
_____________________
_____________________
_____________________
MODELO III
ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PMDB PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS, E SUPLENTES DO DIRETÓRIO MUNICIPAL,
DELEGADOS E SUPLENTES À CONVENÇÃO ESTADUAL E O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA E SUPLENTES PARA
GESTÃO 2015/ 2017.
Aos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de ............ presente o Exmo. Sr. Presidente do Diretório Municipal,
tendo como Secretário o Sr. ..................., sob a Presidência do primeiro, foi constituída a Mesa Diretora da Convenção Municipal do
PMDB, reunida com a finalidade de eleger e empossar os membros efetivos e suplentes do Diretório Municipal, bem como os
Delegados à Convenção Estadual e Conselho de Ética e Disciplina Partidária para a gestão 2015/2017 de acordo com o Edital de
Convocação previamente publicado na forma do Estatuto. Iniciados os trabalhos às .......horas, o Sr. Presidente, declarou instalada a
CONVENÇÃO, colocando em pauta a Ordem do Dia. Primeiramente, o procedimento relativo ao sufrágio, esclarecendo antes que
fora registrada em tempo hábil uma única chapa denominada ..........., com a seguinte composição: Membros do Diretório Municipal de
................, Membros efetivos........, Suplentes.........., Conselho de Ética e Disciplina Partidária: Membros Titulares......,.....,.....,
Suplentes ......,......, Delegados à Convenção Estadual ..............Suplentes................, A seguir, determinou que se passasse à votação,
por voto direto e secreto. Os convencionais assinaram o livro de presença e, votaram. Às ........horas o Sr. Presidente, depois de
verificar que todos os Convencionais presentes com direito a voto já haviam votado declarou encerrada a votação, encerrando a lista
de presença. A seguir, o Sr. Presidente designou uma comissão constituída pelos Convencionais .............e .............., para procederem a
apuração dos votos acompanhada pelos fiscais ................, ............... Sem que houvesse impugnações, constatada a equivalência entre o
número de votantes e o número de votos constantes da urna, foram apurados os votos, e verificou-se que a Chapa ............, única
concorrente, obteve ............votos, portanto mais de 20% (vinte por cento) do no de Convencionais neste Município, sendo pois, eleita
em toda a sua composição. O Sr. Presidente proclamou o resultado, declarando eleita a chapa inscrita em sua integralidade, dando-os
por empossados automaticamente. Ato contínuo, o Sr. Presidente convocou os eleitos para o Diretório Municipal para se reunirem
nesta mesma data e local às ..............horas para que se procedesse a eleição da Comissão Executiva Municipal e seus suplentes. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão da qual, para os efeitos legais, foi lavrada a presente ATA que vai assinada por
mim Sr. ........................Secretário e pelo Presidente.
MODELO III B
ATA PARA QUANDO CONCORRER MAIS DE UMA CHAPA
ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PMDB PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS, E SUPLENTES DO DIRETÓRIO MUNICIPAL,
DELEGADOS E SUPLENTES À CONVENÇÃO ESTADUAL E O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA PARTIDÁRIA E SUPLENTES PARA
GESTÃO 2015/ 2017.
Aos xxxxxxxxxxxxxxx data , nesta cidade de ...................................................... presente o Exmo. Sr. Presidente do Diretório
Municipal, tendo como Secretário o Sr. ......................................................., sob a Presidência do primeiro, foi considerada constituída
a Mesa Diretora da Convenção Municipal do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, reunida com
a finalidade de eleger e empossar os membros efetivos e suplentes do Diretório Municipal, bem como os Delegados à Convenção
Estadual e Conselho de Ética e Disciplina Partidária para a gestão 2015/2017 de acordo com o Edital de Convocação previamente
publicado na forma do Estatuto. Iniciados os trabalhos às......... horas, o Sr. Presidente, declarou instalada a CONVENÇÃO, colocando
em pauta a Ordem do Dia. Primeiramente, o procedimento relativo ao sufrágio, esclarecendo antes que fora registrada em tempo hábil
duas (ou três) chapas concorrentes a esta Convenção Municipal, as quais estavam na Mesa:
Chapa Um: Membros efetivos ......................., Suplentes ........................., Conselho de Ética e Disciplina .........................., Suplentes
........................., Delegados à Convenção Estadual .............................., Suplentes ........................., Chapa Dois: ............... (descrever
toda a Chapa); Chapa Três:...................... (Descrever toda a Chapa)
A seguir, determinou que se passasse à votação, por voto direto e secreto. Os Convencionais assinaram o livro de presença e votaram.
Às ..........horas o Sr. Presidente, depois de verificar que todos os Convencionais presentes com direito a voto já haviam votado
declarou encerrada a votação, encerrando a lista de presença. A seguir, o Sr. Presidente designou uma comissão constituída pelos
Convencionais ..............., ........... e ..............., para procederem a apuração dos votos acompanhadas pelos fiscais.............,
............Procedida a apuração, sem que fosse apresentada qualquer impugnação, (ou dizer: durante a qual foram apresentadas as
seguintes impugnações:) constatou-se que as chapas registradas obtiveram a seguinte votação: Chapa Um _____ tantos votos; Chapa
Dois ______ tantos votos; Chapa Três _____ tantos votos, sendo encontrados, ainda, tantos votos em branco e tantos nulos. Tendo
todas as chapas alcançado mais de 20% (vinte por cento) dos votos (ou, se for o caso, dizer: foram consideradas somente as Chapas
Um e Dois (por hipótese) que alcançaram mais de 20% (vinte por cento) dos votos, sendo desprezada a votação da chapa Três (caso
não tenha 20%) procedeu-se ao cálculo para distribuição dos lugares, de acordo com o Estatuto. Foi feito o seguinte cálculo: a votação
da chapa, multiplicada pelo número de lugares a preencher, dividido pela votação válida das chapas, obtendo-se assim, o número de
lugares conseguido pelas chapas. (Se houver sobra, indicar que foi atribuída à Chapa mais votada). A vista desse resultado e da
colocação dos nomes nas chapas concorrentes, o Senhor Presidente proclamou eleitos _______ e, automaticamente empossados _____
para o Diretório Municipal: Membros efetivos................, Suplentes............., Conselho de Ética.................., Suplentes....................,
Delegados à Convenção Estadual.................., Suplentes................ Ato contínuo, o Sr. Presidente convocou os eleitos para o Diretório
Municipal para se reunirem nesta mesma data e local às ............horas para que se procedesse a eleição da Comissão Executiva
Municipal e seus suplentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão da qual, para os efeitos legais, foi lavrada a
presente ATA que vai assinada por mim ...........e pelo Sr. Presidente.........................
MODELO IV
ATA DA REUNIÃO DO DIRETÓRIO MUNICIPAL PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA E RESPECTIVOS SUPLENTES E CONSELHO
FISCAL.
Aos xxxxxxxxxxxxxxx data, nesta cidade de............... às ..........horas, no .............. Local .......................sito à Rua
...........................reuniu-se o Diretório Municipal do PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB. Sob
a Presidência do Sr.............................., na condição de membro efetivo mais idoso do Diretório Municipal, com o fim especial de
eleger pelo voto direto e secreto a respectiva Comissão Executiva Municipal para a gestão 2015/2017 de acordo com Edital de
Convocação previamente publicado na forma do Estatuto. Verificada a presença de ............... membros do Diretório Municipal, o Sr.
Presidente declarou aberta a reunião para a escolha da Comissão Executiva Municipal e do Conselho Fiscal. Ato contínuo, o Sr.
Presidente convidou para servir de secretário o diretoriano ......................... Explicitada a pauta de reunião pelo Sr. Presidente aos Srs.
diretorianos, cumprindo convocação feita por Edital procedeu a suspensão dos trabalhos por 15 (quinze) minutos, para que os
presentes elaborassem as suas respectivas chapas. Reabertos os trabalhos, o Sr. Presidente comunicou que recebeu uma única chapa
para a Comissão Executiva Municipal assim composta: Presidente......... 1°.Vice-presidente .......... 2°.Vice-presidente...........,
Secretário Geral ..............Secretário Adjunto ..............Tesoureiro................., Líder da Bancada na Câmara Municipal, 4 Suplentes para
a Comissão Executiva...................., e 2 vogais ................e uma única chapa para o Conselho Fiscal, assim composta: Titulares ............,
..........,......., Suplentes: ........., ........, ........., . Após elaborada a cédula de votação, o Sr. Presidente solicitou ao Secretário que
procedesse a chamada nominal dos Srs. Diretorianos que assinaram a lista de presença, para o ato de votação. Encerrada a votação,
foram designados os diretorianos ............, .............., para procederem a apuração dos votos, na qualidade de escrutinadores. Sem que
houvessem impugnações, constatada a equivalência entre o número de votantes e o número de votos constantes da urna, foram
apurados ................. votos, verificando-se que a única chapa concorrente obteve ...........votos. Sendo assim o Sr. Presidente proclamou
o resultado, lendo a nominata dos eleitos, correspondente à chapa inscrita em toda a sua composição, dando-os por empossados
automaticamente. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual, para os efeitos legais, foi lavrada a presente
ata, que vai por mim assinada, Sr. ............. Secretário e pelo Presidente, Sr. ...........
OBS: - Presidirá os trabalhos para a eleição da Comissão Executiva Municipal, o membro efetivo do diretório
eleito mais idoso.
DIRETÓRIO MUNICIPAL DE : ____________________________
COMISSÃO EXECUTIVA
PRESIDENTE:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
1º VICEPRESIDENTE:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
2º VICEPRESIDENTE:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
SECRETÁRIO
GERAL
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
SECRETÁRIO
ADJUNTO:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
TESOUREIRO:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
1º VICEPRESIDENTE:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
1º VOGAL:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
TEL.COM:
BAIRRO:
CEL:
2º VOGAL:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
1º SUPLENTE:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
2º SUPLENTE:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
3º SUPLENTE:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
4º SUPLENTE:
TÍTULO:
ENDEREÇO:
CEP:
EMAIL:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
BAIRRO:
CEL:
TEL.COM:
CPF:
TEL.COM:
BAIRRO:
CEL:
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