Contabilidade Geral e Avançada
Correção da Prova – ATRFB 2009 – Gabarito 1
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CONTABILIDADE GERAL
21- A empresa Gregório, Irmãos & Cia. Ltda., possuindo Disponibilidades de
R$ 2.730,00, Imobilizações de R$ 3.270,00 e Dívidas de R$ 2.900,00, realizou
duas transações:
1. a compra de uma máquina por R$ 2.000,00, pagando 20% de entrada; e
2. a venda de um equipamento por R$ 3.000,00, perdendo 30%.
Concluídas as operações, e devidamente registradas, pode-se afirmar com
certeza que essa firma tem:
a) prejuízos de R$ 500,00.
b) passivo exigível de R$ 4.500,00.
c) patrimônio líquido de R$ 3.100,00.
d) passivo a descoberto de R$ 900,00.
e) ativo de R$ 4.600,00.
Resolução
Disponibilidades = 2.730 (Ativo Circulante)
Imobilizações = 3.270 (ANC – Imobilizado)
Dívidas = 2.900 (Passivo Circulante)
1. a compra de uma máquina por R$ 2.000,00, pagando 20% de entrada.
Entrada = 20% x 2.000 = 400
Imobilizações (ANC – Imobilizado)
a Diversos
a Disponibilidades (Ativo Circulante)
a Dívidas (Passivo Circulante)
Imobilizações
3.270
2.000 (1)
5.270
400
1.600
Disponibilidades
2.730
400 (1)
2.330
2.000
Dívidas
2.900
1.600 (1)
4.500
2. a venda de um equipamento por R$ 3.000,00, perdendo 30%.
Perda de Capital = 30% x 3.000 = 900
Custo do Equipamento = 3.000 + Perda = 3.000 + 900 = 3.900
Disponibilidades (Ativo Circulante)
a Outras Receitas (Receita)
3.000
Outras Despesas (Despesa)
a Imobilizações (ANC – Imobilizado)
3.900
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Imobilizações
3.270
3.900 (2)
2.000 (1)
1.370
Disponibilidades
2.730
400 (1)
3.000 (2)
5.330
III – Apuração do Resultado do Exercício:
Outras Receitas
3.000 (2)
Outras Despesas
3.900 (2)
Outras Receitas
3.000
(-) Outras Despesas (3.900)
Prejuízo do Exercício (900)
IV – Balanço Patrimonial:
Ativo
Ativo Circulante
Disponibilidades
Ativo Não Circulante
Imobilizações
Total do Ativo
5.330
1.370
6.700
Passivo
Passivo Circulante
Dívidas
4.500 => passivo exigível
Patrimônio Líquido = Ativo – Passivo = 6.700 – 4.500 = 2.200
Total do Passivo
6.700
GABARITO: B
22- Observemos o seguinte fato contábil: pagamento, mediante a emissão de
cheque, de uma duplicata antes do vencimento, obtendo-se um desconto
financeiro, por essa razão. Para que o registro contábil desse fato seja feito em
um único lançamento, deve-se utilizar a
a) primeira fórmula, com 1 conta devedora e 1 conta credora.
b) segunda fórmula, com 1 conta devedora e 2 contas credoras.
c) terceira fórmula, com 2 contas devedoras e 1 conta credora.
d) quarta fórmula, com 2 contas devedoras e 2 contas credoras.
e) terceira fórmula, com 3 contas devedoras e 1 conta credora.
Resolução
I. Pagamento de duplicata (com cheque), antes do vencimento, com desconto
financeiro (ou condicional):
Duplicatas a Pagar (Passivo Circulante)
a Diversos
a Bancos (Ativo Circulante)
a Descontos Obtidos (Receita)
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No lançamento acima, há um débito (Duplicatas a Pagar) e dois créditos
(Bancos e Descontos Obtidos). Portanto, é um lançamento de segunda
fórmula.
Natureza das contas:
Duplicatas a Pagar => natureza credora
Bancos => natureza devedora
Descontos Obtidos => natureza credora
GABARITO: B
23- Determinada empresa, cujo exercício social coincide com o ano-calendário,
pagou a quantia de R$ 1.524,00 de prêmio de seguro contra incêndio no dia 30
de setembro de 2007. A apólice pertinente a essa transação cobre riscos
durante o período de primeiro de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008.
Considerando o princípio da competência de exercícios, o Contador da empresa
registrou o pagamento dos gastos na conta Seguros a Vencer. No balanço
patrimonial de 31 de dezembro de 2007, após as apropriações de praxe, o
saldo desta conta, “Seguros a Vencer”, deverá ser de
a) R$ 1.260,00.
b) R$ 381,00.
c) R$ 1.055,00.
d) R$ 1.172,20.
e) R$ 1.143,00.
Resolução
Prêmio de Seguros = 1.524 (30/09/2007)
Vigência = de 01/10/2007 a 30/09/2008
I – Lançamento por ocasião do pagamento do prêmio dos seguros:
Seguros a Vencer (Ativo Circulante)
a Bancos (Ativo Circulante)
1.524
II – Apropriação das despesas de seguros:
Apropriação Mensal = 1.524/12 meses = 127
Período = de outubro a dezembro/2007 = 3 meses
Apropriação até 31/12/2007 = 3 x 127 = 381
Lançamento consolidado:
Despesas de Seguros (Despesa)
a Seguros a Vencer (Ativo Circulante)
381
Saldo de Seguros a Vencer = 1.524 – 381 = 1.143
GABARITO: E
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24- No encerramento do exercício social, quando ainda resta saldo não
utilizado na conta Provisão para Devedores Duvidosos, necessário se faz
contabilizar a reversão desse saldo. Nesse caso, o lançamento de ajuste a ser
feito deverá ser:
a) creditando-se a conta de Provisão e debitando-se a conta de Lucros
Acumulados.
b) creditando-se a conta de Provisão e debitando-se a conta de Resultado do
Exercício.
c) debitando-se a conta de Provisão e creditando-se a conta de Lucros
Acumulados.
d) debitando-se a conta de Provisão e creditando-se a conta de Resultado do
Exercício.
e) debitando-se a conta de Provisão e creditando-se a conta de Despesa.
Resolução
Lançamento da Reversão da Provisão:
Provisão para Devedores Duvidosos (Ativo Circulante)
a Reversão da Provisão (Receita)
Ou seja, houve um débito na conta “Provisão para Devedores
Duvidosos” e um crédito na conta “Reversão da Provisão”.
GABARITO: D
25- Assinale abaixo a opção que contém uma afirmativa falsa.
a) A legislação do imposto sobre a renda dispensa determinadas pessoas
jurídicas da obrigatoriedade da manutenção de escrituração contábil e fiscal.
b) O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros
acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
c) Os bens de uso do ativo imobilizado deverão ser depreciados a partir do
momento de sua aquisição, mesmo que permaneçam estocados para utilização
futura.
d) Existe um piso, atualizado periodicamente pela Receita Federal, para
incorporação de bens ao ativo imobilizado. Os bens adquiridos para uso, com
valor inferior, deverão ser contabilizados como despesas operacionais.
e) Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação,
os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.
Resolução
a) A legislação do imposto sobre a renda dispensa determinadas pessoas
jurídicas da obrigatoriedade da manutenção de escrituração contábil e fiscal.
A legislação do imposto sobre a renda não dispensa determinadas pessoas
jurídicas da obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil e fiscal.
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Além disso, de acordo com o § 2o, art. 177 da Lei das SA:
Art. 177, § 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros
auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das
demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de
legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam,
conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis
diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração
de outras demonstrações financeiras.
Portanto, entendo que a alternativa está INCORRETA.
b) O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros
acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
De acordo com o parágrafo único, art. 189 da Lei das SA:
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos
lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
A alternativa está CORRETA.
c) Os bens de uso do ativo imobilizado deverão ser depreciados a partir do
momento de sua aquisição, mesmo que permaneçam estocados para utilização
futura.
De acordo com o art. 305, § 2º do Regulamento do Imposto de Renda
(Decreto no 3.000, de 1999 – RIR/99):
§ 2o A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o
bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. A
alternativa está INCORRETA.
d) Existe um piso, atualizado periodicamente pela Receita Federal, para
incorporação de bens ao ativo imobilizado. Os bens adquiridos para uso, com
valor inferior, deverão ser contabilizados como despesas operacionais.
De acordo com o art. 305, § 2º do RIR/99:
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser
deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor
unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos,
ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano
§ 1o Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que
se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese
onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.
A alternativa está CORRETA.
e) Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação,
os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.
De acordo com o art. 189 da Lei das SA:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer
participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a
Renda. A alternativa está CORRETA.
GABARITO: C (a questão deveria ser anulada, pois há duas respostas)
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26- A empresa Hélices Elíseas S.A. já tinha máquinas e equipamentos
adquiridos em outubro de 2007, por R$ 8.000,00, quando comprou outra, em
primeiro de abril de 2008, por R$ 6.000,00 e mais outra, por R$ 10.000,00,
em primeiro de outubro de 2008. Sabendo-se que a vida útil desses
equipamentos é de apenas dez anos, podemos dizer que, no balanço de 31 de
dezembro de 2008, o seu valor contábil será de
a) R$ 22.500,00.
b) R$ 22.300,00.
c) R$ 21.600,00.
d) R$ 21.400,00.
e) R$ 20.800,00.
Resolução
Máquinas e Equipamentos (adquiridos em outubro de 2007) = 8.000
Compra da Máquina 1 = 6.000 (abril/2008)
Compra da Máquina 2 = 10.000 (outubro/2008)
Vida Útil = 10 anos
Taxa de Depreciação = 1/10 = 10% ao ano
I – Cálculo do valor contábil das maquinas adquiridas em outubro de 2007, no
balanço de 31/12/2008:
Depreciação Acumulada = Taxa x Período x Base de Cálculo
Taxa = 10% ao ano
Período = de outubro/2007 a dezembro/2008 = 1 ano e 3 meses =>
Período = 1 ano + 3/12 ano = 1,25 ano
Base de Cálculo = 8.000
Depreciação Acumulada = 10% x 1,25 x 8.000 = 1.000
Valor Contábil (Máquinas e Eqptos) = Custo de Aquisição – Dep. Acumulada
Valor Contábil (Máquinas e Eqptos) = 8.000 – 1.000 = 7.000
II – Cálculo do valor contábil das maquinas adquiridas em abril de 2008, no
balanço de 31/12/2008:
Depreciação Acumulada = Taxa x Período x Base de Cálculo
Taxa = 10% ao ano
Período = de abril/2008 a dezembro/2008 = 9 meses = 9/12 = 3/4 = 0,75 ano
Base de Cálculo = 6.000
Depreciação Acumulada = 10% x 0,75 x 6.000 = 450
Valor Contábil (Máquina 1) = Custo de Aquisição – Dep. Acumulada
Valor Contábil (Máquina 1) = 6.000 – 450 = 5.550
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III – Cálculo do valor contábil das maquinas adquiridas em outubro de 2008,
no balanço de 31/12/2008:
Depreciação Acumulada = Taxa x Período x Base de Cálculo
Taxa = 10% ao ano
Período = de outubro/2008 a dezembro/2008 = 3 meses = 3/12 = 0,25 ano
Base de Cálculo = 10.000
Depreciação Acumulada = 10% x 0,25 x 10.000 = 250
Valor Contábil (Máquina 2) = Custo de Aquisição – Dep. Acumulada
Valor Contábil (Máquina 2) = 10.000 – 250 = 9.750
IV – Valor contábil total:
Valor Contábil (Máquinas e Eqptos)
Valor Contábil (Máquina 1)
Valor Contábil (Máquina 2)
Valor Contábil Total
7.000
5.550
9.750
22.300 (“B”)
GABARITO: A (o gabarito deve ser alterado de “A” para “B”)
27- A Companhia Alimentos Genéricos S.A. extraiu do seu Livro Razão, em 31
de dezembro de 2008, as seguintes contas e respectivos saldos:
Vendas de Produtos
2.000,00
Capital Social
1.590,00
Custo dos Produtos Vendidos
1.190,00
Máquinas e Equipamentos
981,00
Duplicatas a Receber
390,00
Mercadorias
380,00
Caixa
305,00
ICMS sobre Vendas
210,00
Despesas Gerais e Administrativas 200,00
Salários
140,00
Fornecedores
130,00
ICMS a Recolher
120,00
Ações em Tesouraria
30,00
Duplicatas Descontadas
84,00
Depreciação Acumulada
67,00
Empréstimos Bancários
36,00
Despesas Pré-Operacionais
132,00
Juros Passivos a Vencer
85,00
Provisão para Devedores Duvidosos 16,00
Ao fim do exercício, o inventário de mercadorias foi calculado em R$ 3.800,00,
o imposto de renda foi provisionado em 25% do lucro líquido contábil e o
restante do lucro foi transferido para reservas. Ao elaborarmos o balancete
geral de verificação, a partir dos dados listados, certamente, encontraremos
saldos contábeis, devedores e credores, no valor de
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a) R$ 4.013,00.
b) R$ 3.911,00.
c) R$ 3.959,00.
d) R$ 3.876,00.
e) R$ 4.043,00.
Resolução
I – Cálculo das compras do período:
CPV = EI + C – EF => C = CPV + EF - EI
CPV = 1.190
EI = Mercadorias = 380
EF = 3.800
C = 1.190 + 3.800 – 380 = 4.610 (contudo, esta conta não foi informada no
rol de contas)
II – Se fôssemos considerar apenas o rol de contas fornecido, teríamos o
seguinte balancete de verificação, que é a solicitação da questão (“a partir dos
dados listados, certamente, encontraremos saldos contábeis, devedores e
credores, no valor de”):
Nota 1: De acordo com o art. 299-A da Lei das SA:
Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido
que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá
permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização,
sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Logo, no balanço de 2008, as contas do ativo diferido que não puderem ser
alocadas para o outro grupo de contas, poderão permanecer neste grupo até a
completa amortização (lembre que o Ativo Diferido foi extinto pela MP no
449/08, convertida na Lei no 11.941/09).
Na questão, não faz diferença classificar a conta “Despesas Pré-Operacionais”
como “Despesa” ou “Ativo Diferido”, pois sempre terá natureza devedora.
Nota 2: A Esaf, normalmente, considera a conta “Juros Passivos a Vencer”
como uma despesa a vencer no Ativo Circulante. Contudo, também há a
possibilidade dessa conta ser retificadora da conta “Empréstimos Bancários”,
se estiver relacionada com tal empréstimo. Para a resolução da questão, não
faz diferença, pois a conta “Juros Passivos a Vencer” sempre terá natureza
devedora.
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Conta
Saldo
Saldo
Característica
Devedor
Credor
Vendas de Produtos
2.000 Receita
Capital Social
1.590 Patrimônio Líquido
Custo dos Produtos Vendidos
1.190
Despesa
Máquinas e Equipamentos
981
ANC - Imobilizado
Duplicatas a Receber
390
Ativo Circulante
Mercadorias
380
Ativo Circulante
Caixa
305
Ativo Circulante
ICMS sobre Vendas
210
Despesa
Despesas
Gerais
e
200
Despesa
Administrativas
Salários
140
Despesa
Fornecedores
130 Passivo Circulante
ICMS a Recolher
120 Passivo Circulante
Ações em Tesouraria
30
Patrimônio Líquido =
Retificadora
Duplicatas Descontadas
84 Ativo Circulante Retificadora
Depreciação Acumulada
67 ANC – Imobilizado Retificadora
Empréstimos Bancários
36 Passivo Circulante
Despesas Pré-Operacionais
132
Despesa ou
Ativo
Diferido (vide nota 1)
Juros Passivos a Vencer
85
Ativo Circulante ou
Passivo Circulante –
Retificadora
(vide
nota 2)
Provisão para Devedores
16 Ativo Circulante Duvidosos
Retificadora
Total
4.043
4.043
Entendo que a questão é passível de recurso, em virtude da ausência da conta
“Compras”, o que tornaria o balancete incorreto (Saldos devedores > Saldos
Credores).
GABARITO: E
28- No balanço de encerramento do exercício social, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas
de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia. No ativo patrimonial, as contas serão dispostas em ordem
decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, compondo os
seguintes grupos:
a) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; investimentos; ativo
imobilizado; e intangível.
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b) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; e ativo permanente, dividido
em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
c) ativo circulante; e ativo não circulante, composto por ativo realizável a
longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
d) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; investimentos; ativo
imobilizado; e ativo diferido.
e) ativo circulante; e ativo não circulante, composto por ativo realizável a
longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido.
Resolução
De acordo com o § 1o, art. 178 da Lei das SA:
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de
liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,
investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941,
de 2009)
GABARITO: C
29- Em relação ao encerramento do exercício social e à composição dos
grupos e subgrupos do balanço, assinale abaixo a opção falsa.
a) No ativo circulante, serão incluídas as disponibilidades, os direitos
realizáveis no curso do exercício social e as aplicações de recursos em
despesas do exercício seguinte.
b) No intangível, serão classificados os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa
finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
c) Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior
que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por
base o prazo desse ciclo.
d) Em investimentos, serão classificadas as participações permanentes em
outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no
ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da
companhia ou da empresa.
e) No ativo imobilizado, serão classificados os direitos que tenham por objeto
bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da
empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de
operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses
bens.
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Resolução
De acordo com o art. 179 da Lei das SA:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do
exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte (este é o erro da alternativa “a” => faltou a palavra
“subseqüente”).
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do
exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores,
acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e
os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que
não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
(alternativa “d” => CORRETA).
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou
exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação
dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (alternativa “e” => CORRETA).
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos
destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
(alternativa “b” => CORRETA).
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver
duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo
prazo terá por base o prazo desse ciclo (alternativa “c” => CORRETA).
GABARITO: A
30- A Companhia Cereais Sereias, em 31 de dezembro de 2008, apresentou o
seguinte rol de contas e saldos:
Ações em Tesouraria
100,00
Caixa
696,00
Despesas Pré-Operacionais
95,00
Mercadorias
1.293,00
Empréstimos Bancários
120,00
Provisão para Devedores Duvidosos 35,00
Custo dos Produtos Vendidos
5.582,00
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Fornecedores
437,00
Capital Social
4.591,00
Duplicatas a Receber
1.302,00
Vendas de Produtos
7.675,00
Duplicatas Descontadas
280,00
Despesas Gerais e Administrativas 1.141,00
Máquinas e Equipamentos
3.106,00
Juros Passivos a Vencer
48,00
Depreciação Acumulada
225,00
Ao realizar o levantamento do balanço patrimonial, o Contador da empresa
certamente encontrará um Ativo total no valor de
a) R$ 5.625,00.
b) R$ 6.000,00.
c) R$ 5.905,00.
d) R$ 5.720,00.
e) R$ 6.100,00.
Resolução
I – Balancete de Verificação:
Nota 1: De acordo com o art. 299-A da Lei das SA:
Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido
que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá
permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização,
sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Logo, no balanço de 2008, as contas do ativo diferido que não puderem ser
alocadas para o outro grupo de contas, poderão permanecer neste grupo até a
completa amortização (lembre que o Ativo Diferido foi extinto pela MP no
449/08, convertida na Lei no 11.941/09).
Na questão, faz diferença classificar a conta “Despesas Pré-Operacionais” como
“Despesa” ou “Ativo Diferido”.
Nota 2: A Esaf, normalmente, considera a conta “Juros Passivos a Vencer”
como uma despesa a vencer no Ativo Circulante. Contudo, também há a
possibilidade dessa conta ser retificadora da conta “Empréstimos Bancários”,
se estiver relacionada com tal empréstimo. Para a resolução da questão, faz
diferença, pois a conta “Juros Passivos a Vencer” poderá ser classificada no
Ativo Circulante ou no Passivo Circulante (retificadora)
Conta
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Saldo
Devedor
100
Saldo
Credor
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Característica
Patrimônio Líquido =
Retificadora
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Correção da Prova – ATRFB 2009 – Gabarito 1
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Caixa
696
Ativo Circulante
Despesas Pré-Operacionais
95
Despesa ou
Ativo
Diferido (vide nota 1)
Mercadorias
1.293
Ativo Circulante
Empréstimos Bancários
120 Passivo Circulante
Provisão para Devedores
35 Ativo Circulante Duvidosos
Retificadora
Custo dos Produtos Vendidos
5.582
Despesa
Fornecedores
437 Passivo Circulante
Capital Social
4.591 Patrimônio Líquido
Duplicatas a Receber
1.302
Ativo Circulante
Vendas de Produtos
7.675 Receita
Duplicatas Descontadas
280 Ativo Circulante Retificadora
Despesas
Gerais
e
Despesa
1.141
Administrativas
Máquinas e Equipamentos
3.106
ANC - Imobilizado
Juros Passivos a Vencer
48
Ativo Circulante ou
Passivo Circulante –
Retificadora
(vide
nota 2)
Depreciação Acumulada
225 ANC – Imobilizado Retificadora
Total
13.363
13.363
II – Cálculo do Ativo Total, considerando Despesas Pré-Operacionais como
Ativo Diferido e Juros Passivos a Vencer no Ativo Circulante:
Ativo
Ativo Circulante
Caixa
696
Mercadorias
1.293
Duplicatas a Receber
1.302
Provisão para Devedores
(35)
Duvidosos
Duplicatas Descontadas
(280)
Juros Passivos a Vencer
48
Ativo Não Ciculante
Máquinas e Equipamentos
3.106
Depreciação Acumulada
(225)
Despesas Pré-Operacionais
95
Ativo Total
6.000 (alternativa “b”)
III – Cálculo do Ativo Total, considerando Despesas Pré-Operacionais como
despesa e Juros Passivos a Vencer no Ativo Circulante:
Ativo
Ativo Circulante
Caixa
696
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Correção da Prova – ATRFB 2009 – Gabarito 1
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Mercadorias
1.293
Duplicatas a Receber
1.302
Provisão para Devedores
(35)
Duvidosos
Duplicatas Descontadas
(280)
Juros Passivos a Vencer
48
Ativo Não Ciculante
Máquinas e Equipamentos
3.106
Depreciação Acumulada
(225)
Ativo Total
5.905 (alternativa “c”)
IV – Cálculo do Ativo Total, considerando Despesas Pré-Operacionais como
Ativo Diferido e Juros Passivos a Vencer no Passivo Circulante:
Ativo
Ativo Circulante
Caixa
696
Mercadorias
1.293
Duplicatas a Receber
1.302
Provisão para Devedores
(35)
Duvidosos
Duplicatas Descontadas
(280)
Ativo Não Ciculante
Máquinas e Equipamentos
3.106
Depreciação Acumulada
(225)
Despesas Pré-Operacionais
95
Ativo Total
5.952 (não há resposta)
IV – Cálculo do Ativo Total, considerando Despesas Pré-Operacionais como
despesa e Juros Passivos a Vencer no Passivo Circulante:
Ativo
Ativo Circulante
Caixa
696
Mercadorias
1.293
Duplicatas a Receber
1.302
Provisão para Devedores
(35)
Duvidosos
Duplicatas Descontadas
(280)
Ativo Não Ciculante
Máquinas e Equipamentos
3.106
Depreciação Acumulada
(225)
Ativo Total
5.857 (não há resposta)
Ou seja, há duas respostas possíveis e a questão deveria ser anulada.
GABARITO: B (a questão deveria ser anulada, pois há duas respostas)
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