BRASIL DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO AIC N DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA 30/08 AV GENERAL JUSTO, 160 – 2º AND. - CASTELO 20021-130-RIO DE JANEIRO – RJ TEL: 021 3814-8237 AFTN: SBRJYNYI ADM: PAME FAX: 021 2101-6252 18 DEZ 2008 TELEX: 2137113 COMAER BR ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VÔO VISUAL NA ÁREA TERMINAL DE BELO HORIZONTE (REA) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE Esta Circular de Informações Aeronáuticas visa disciplinar o tráfego de aeronaves voando VFR na Área Terminal de Belo Horizonte, através do uso das Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual (REA), objetivando evitar interferência com o tráfego IFR e com os espaços aéreos condicionados, através do estabelecimento de limites verticais e percursos com referências visuais bem definidas. 1.2 ÂMBITO As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os espaços aéreos envolvidos e às aeronaves em vôo VFR em circulação na TMA Belo Horizonte. 2 CONCEITUAÇÕES 2.1 ÁREA DE CONTROLE TERMINAL DE BELO HORIZONTE Área com centros em 1938.03S/04358.03W e 1951.03S/043 57.03W com raios de 40 NM, tendo como limites verticais estabelecidos de 5500FT ao FL 195, inclusive. 2.2 PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA Espaço aéreo definido para uso ao se entrar ou sair de uma REA. 18 DEZ 2008 AIC N30/08 2.3 ROTA ATS Rota especificada, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo. NOTA: A expressão “ROTA ATS” se aplica, segundo o caso, às aerovias, rotas com ou sem controle, rotas de chegada ou saída, etc. 2.4 ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VÔO VISUAL (REA) É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir, exclusivamente, vôos VFR de aeronaves sob condições específicas. 2.5 ZONA DE CONTROLE DE BELO HORIZONTE (CTR) Arco de círculo de 12 NM de raio, com centro em 19 37.43S/043 58.73W e arco de círculo de raio 8 NM, com centro em 19 50.13S/044 00.23W, ligados por tangentes, tendo como limites verticais estabelecidos de MSL/AGL a 5500FT. 3 DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-12 (Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo) e ICA 100-4 (Regras Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros). 3.2 As aeronaves em vôo nas REA devem adotar as normas aplicáveis ao vôo VFR, previstas nas ICA 100-12 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas. NOTA 1: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas com o único objetivo de auxiliar o piloto na obtenção e identificação visual da citada referência. NOTA 2: O vôo visual através das REA, apoiado ou não por outros meios de navegação, em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme estabelecido na ICA 100-12. 3.3 As aeronaves quando nos portões de saída das REA(Sete Lagoas, Flores, Nova Lima e Cirrus) deverão aguardar autorização do APP Belo Horizonte para entrar na CTR-BH. 2 18 DEZ 2008 4 AIC N30/08 PROCEDIMENTOS GERAIS 4.1 Toda aeronave evoluindo de acordo com as regras de vôo visual (VFR), na TMA-BH, deve, compulsoriamente, utilizar as REA estabelecidas nesta AIC (ANEXO), exceto em situações operacionais específicas, autorizadas pelo APP-BH, em concordância com as regras previstas nas ICA 100-12 e ICA 100-4, no que for pertinente. 4.2 É compulsório o uso do transponder Modo A/C, em funcionamento, para utilização das REA (vide CIRTRAF 100-23 e AIP-BRASIL, Volume I, Parte ENR). 4.3 A aeronave em vôo, dentro da REA, deverá manter seu altímetro ajustado em QNH, fornecido pelo APP-BH. 4.4 A aeronave procedente de aeródromo desprovido de órgão ATS, com destino à localidade dentro das projeções dos limites laterais da TMA-BH, deverá observar a regulamentação em vigor, informando ao APP-BH, via fonia, a REA a ser utilizada. 4.5 O piloto em comando da aeronave deve especificar, no item OBSERVAÇÕES do Plano de Vôo, as REA que irá utilizar. NOTA: Informar ao APP-BH quando se tratar do primeiro vôo nas REA, quando for pertinente. 4.6 Na impossibilidade de prosseguir em condições meteorológicas de vôo visual dentro de qualquer REA, a aeronave deverá regressar e pousar no aeródromo de partida, ou em outro mais próximo, ou solicitar autorização para realizar vôo VFR Especial, ou solicitar uma modificação de VFR para IFR, desde que atenda aos requisitos para tais operações. 4.7 As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3NM de largura (1,5NM para cada lado do eixo nominal), e, como limites verticais, a altitude estabelecida para cada rota, conforme o item 5, abaixo, e o Anexo desta AIC. 4.8 As REA terão seus espaços aéreos classificados como Classe “D” (DELTA) em toda a sua extensão, sendo prestada informação de tráfego entre vôos IFR/VFR (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto); os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros vôos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto) e, sendo exigida, necessariamente, a comunicação bilateral contínua, ficando todos os tráfegos sujeitos a uma autorização ATC. 3 18 DEZ 2008 AIC N30/08 4.9 As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REA, devem ser efetuadas a partir dos fixos de posição, definidos no anexo a esta AIC, sendo realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em condições de vôo visual. 4.10 As aeronaves voando nas REA deverão entrar em contato com a APP-BH, na freqüência 120.20 MHz. 4.11 Devido à necessidade de gerenciamento de fluxo de aeronaves para ingresso na TMA/CTR Belo Horizonte, poderão ser aplicadas medidas de espaçamento entre as aeronaves através da solicitação da realização de esperas em pontos de referência visuais das REA. 5 CARACTERÍSTICAS DAS REA (VIDE ANEXO) 5.1 REA ALFA 5.1.1 LIMITES Posição Pirapama (190010.33S/0440220.65W) e Posição Paraopeba (191639.53S/0442409.61W) 5.1.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL065 5.1.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 253º/073º 5.1.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Santana do Pirapama (190010.33S/0440220.65W); Setor Norte do Município de Araçaí; Setor Sudeste do Município de Cordisburgo e Rodovia MG 231 e Município de Paraopeba (191639.53S/ 0442409.61W). 5.2 REA BRAVO 5.2.1 LIMITES Posição PIRAPAMA (190010.33S/0440220.65W) e Posição JEQUITIBÁ (191412.31S/0440134.01W) 5.2.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075 5.2.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 199º/019º 4 18 DEZ 2008 AIC N30/08 5.2.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Santana do Pirapama (190010.33S/0440220.65W);Rio das Velhas e Município de Jequitibá(191412.31S/0440134.01W) 5.3 REA CHARLIE 5.3.1 LIMITES a) Posição CONCEIÇÃO (190256.26S/0432454.90W) e Posição JEQUITIBÁ (191412.31S/0440134.01W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 274º/094º b) Posição JEQUITIBÁ (191412.31S/0440134.01W) e Posição PARAOPEBA (191639.53S/0442409.61W) ALTITUDE MÁXIMA: FL065 RUMOS MAGNÉTICOS: 285º/105º 5.3.2 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Conceição do Mato Dentro (190256.26S/0432454.90W); Município de Lapinha; Setor Norte do Município de Santana do Riacho; Rodovia MG 238; Município de Jequitibá(191412.31S/0440134.01W); Município de Vargem Bonita; Linha Férrea e Município de Paraopeba (191639.53S/0442409.61W). 5.4 REA DELTA 5.4.1 LIMITES Posição PILAR (191304.90S/0432242.54W) e Posição COCAIS (195500.17S/0432739.31W) 5.4.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075 5.4.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 208º/028º 5.4.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Morro do Pilar (191304.90S/0432242.54W); Serra do Cipó; Rio 5 18 DEZ 2008 AIC N30/08 Preto do Itambé; Través do Município de Itambé do Mato Dentro; Través do Município de Senhora do Carmo; Rio do Tanque; Município de Ipoema; Rodovia MG 434; Rodovia BR 381; Rodovia MG 436 e Município de Barão de Cocais (195500.17S/ 0432739.31W). 5.5 REA ECHO 5.5.1 LIMITES Posição ITABIRA (193607.41S/0431240.15W) e Posição COCAIS (195500.17S/0432739.31W) 5.5.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075 5.5.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 239º/059º 5.5.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Itabira (193607.41S/0431240.15W); Rodovia MG 434; Rodovia BR 381; Través do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo; Rodovia MG 436 e Município de Barão de Cocais (195500.17S/ 0432739.31W). 5.6 REA FOXTROT 5.6.1 LIMITES a) Posição MONLEVADE (195016.91S/0430907.22W) e Posição COCAIS (195500.17S/0432739.31W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 277º/097º b) Posição COCAIS(195500.17S/0432739.31W) e Posição ITABIRITO (201428.30S/0435125.82W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 251º/071º 5.6.2 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de João Monlevade (195016.91S/0430907.22W); Rodovia BR 381; Serra do Cipó; Município de Barão de Cocais(195500.17S/ 0432739.31W); Município de 6 18 DEZ 2008 AIC N30/08 Caeté (Antenas de Transmissão); Setor Norte do Município de Conceição do Rio Acima; Entroncamento das Rodovias BR356 e MG030; Município de Itabirito e Pico do Itabira. 5.7 REA GOLF 5.7.1 LIMITES Posição OURO PRETO (202338.83S/0432925.70W) e Posição ITABIRITO (201428.30S/0435125.82W) 5.7.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075 5.7.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 316º/136º 5.7.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Mariana; Município de Ouro Preto (202338.83S/0432925.70W); Serra do Espinhaço; Rodovia BR 356; Entroncamento das Rodovias BR356 e MG030 e Município de Itabirito. NOTA 1: Atentar para a Área Restrita SBR318 OURO PRETO (área circular com centro nas coordenadas 202312S/0433022W e raio de 1NM) do GND/1500FT AGL, ativada permanentemente. Sobrevôo abaixo de 1500FT AGL somente com a autorização da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. NOTA 2: A altura mínima para entrada/saída no Portão Ouro Preto é de 1500 FT AGL, exclusive, até o cruzamento da Área Restrita SBR318 OURO PRETO. 5.8 REA HOTEL 5.8.1 LIMITES Posição CONGONHAS (203006.31S/0435130.38W) e Posição NOVA LIMA (195838.30S/0435121.12W) 5.8.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075 5.8.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 022º/202º 5.8.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Congonhas (203006.31S/0435130.38W); Rodovia BR 040; 7 18 DEZ 2008 Município AIC N30/08 de Itabirito; Rodovia MG 030; e Município de Nova Lima (195838.30S/0435121.12W). NOTA 1: Atentar para a Área SBR 327(Serra da Moeda), com os limites verticais GND/7000FT. NOTA 2: Atentar para o tráfego de helicópteros na região central de Belo Horizonte. 5.9 REA INDIA 5.9.1 LIMITES Posição JECEABA (203208.23S/0435906.29W) e Posição TERESINHA (201339.76S/0442343.16W) 5.9.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075 5.9.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 330º/150º 5.9.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Jeceaba (203208.23S/0435906.29W); Usina Hidrelétrica; Través do Município de Belo Vale; Município de Bonfim; Município de Rio Manso; Rodovia BR 381 (Rodovia Fernão Dias) e Município Santa Teresinha de Minas (201339.76S/ 0442343.16W). 5.10 REA JULIET 5.10.1 LIMITES a) Posição ITAGUARA (202330.69S/0442911.50W) e Posição TERESINHA(201339.76S/0442343.16W) ALTITUDE MÁXIMA: FL065 RUMOS MAGNÉTICOS: 049º/229º b) Posição TERESINHA(201339.76S/0442343.16W) e Posição JUATUBA (195734.20S/0442014.47W) ALTITUDE MÁXIMA: FL065 RUMOS MAGNÉTICOS: 033º/213º 8 18 DEZ 2008 AIC N30/08 5.10.2 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Itaguara (202330.69S/0442911.50W); Rodovia BR 381 (Rodovia Fernão Dias); Município Santa Teresinha de Minas (201339.76S/0442343.16W); Serra Azul; Través do Município de Igarapé; Lagoa Serra Azul; Município de Juatuba e Trevo de Juatuba (195734.20S/0442014.47W). 5.11 REA KILO 5.11.1 LIMITES a) Posição ITAÚNA (200434.28S/0443438.97W) e Posição JUATUBA (195734.20S/0442014.47W) ALTITUDE MÁXIMA: FL065 RUMOS MAGNÉTICOS: 084º/264º b) Posição JUATUBA (195734.20S/0442014.47W) e Posição FLORES (195504.80S 0441006.00W) ALTITUDE MÁXIMA: 6000ft RUMOS MAGNÉTICOS: 098º/278º 5.11.2 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Itaúna (200434.28S/0443438.97W); Rodovia MG 050; Linha Férrea; Lagoa Serra Azul; Município de Juatuba; Trevo de Juatuba (195734.20S/0442014.47W);Município de Vianopólis de Minas; Rodovia MG 050; Través do Município de Betim e Represa Vargem das Flores (195504.80S/0441006.00W). NOTA: Atentar para a Área SBR 334(Sarzedo), com os limites verticais GND/5500FT e para a Área SBP 340(Betingas), com os limites verticais GND/1000FT AGL 5.12 REA LIMA 5.12.1 LIMITES Posição PARÁ DE MINAS (195029.86S/0443601.54W) e Posição JUATUBA (195734.20S/0442014.47W) 5.12.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075 9 18 DEZ 2008 AIC N30/08 5.12.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 137º/317º 5.12.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Pará de Minas (195029.86S/0443601.54W); Rodovia BR 262; Trevo de Juatuba (195734.20S/0442014.47W) e Município de Juatuba. 5.13 REA MIKE 5.13.1 LIMITES a) Posição MARAVILHAS (193046.87S/0444041.57W) e Posição PRATA(193127.40S/0442716.68W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 115º/295º b) Posição PRATA (193127.40S/0442716.68W) e Posição SETE LAGOAS (192845.50S/0441652.05W) ALTITUDE MÁXIMA: 5500ft RUMOS MAGNÉTICOS: 097º/277º 5.13.2 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Maravilhas (193046.87s 0444041.57w); Município de Cachoeira da Prata (193127.40S/0442716.68W); Rodovia MG 238; Município de Inhaúma e Trevo de Sete Lagoas (192845.50S/0441652.05W). 5.14 REA NOVEMBER 5.14.1 LIMITES a) Posição ANGUERETÁ (190835.92S/0443829.27W) e Posição PRATA (193127.40S/0442716.68W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 177º/357º b) Posição PRATA (193127.40S/0442716.68W) e Posição JUATUBA (195734.20S/0442014.47W) 10 18 DEZ 2008 AIC N30/08 ALTITUDE MÁXIMA: 6000ft RUMOS MAGNÉTICOS: 188º/008º 5.14.2 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Angueretá (190835.92S/0443829.27W); Rio Paraopeba; Través do Município de Pontinha; Município de Cachoeira da Prata (193127.40S/442716.68W); Município de Fortuna de Minas; Município de Cachoeirinha; Município de Juatuba e Trevo de Juatuba (195734.20S/0442014.47W). 5.15 REA OSCAR 5.15.1 LIMITES a) Posição SÃO JOSÉ (190827.06S/0443238.21W) e Posição PARAOPEBA(191639.01S/0442409.70W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 157º/337º b) Posição PARAOPEBA(191639.01S/0442409.70W) e Posição SETE LAGOAS (192845.50S/0441652.05W) ALTITUDE MÁXIMA: 5500ft RUMOS MAGNÉTICOS: 172º/352º 5.15.2 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de São José da Lagoa (190827.06S/0443238.21W); Entroncamento das Rodovias BR 135 e BR 040; Município de Paraopeba (191639.01S/0442409.70W); Través do Município de Caetanópolis; Município de Imbiruçu; Serra do Tombador; Município de Sete Lagoas e Trevo de Sete Lagoas (192845.50S/0441652.05W). 5.16 REA PAPA 5.16.1 LIMITES a) Posição CORDISBURGO (190502.14S/0441939.52W) PARAOPEBA (191639.01S/0442409.70W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 222º/042º 11 e Posição 18 DEZ 2008 AIC N30/08 b) Posição PARAOPEBA (191639.01S/0442409.70W) e Posição PRATA(193127.40S/0442716.68W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 213º/033º c) Posição PRATA (193127.40S/0442716.68W) e Posição PARÁ DE MINAS (195029.86W/0443601.54W) ALTITUDE MÁXIMA: FL075 RUMOS MAGNÉTICOS: 225º/045º 5.16.2 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Cordisburgo (190502.14S/0441939.52W); Rodovia MG231; Município de Paraopeba (191639.01S/0442409.70W); Município de Caetanopólis; Município de Cachoeira da Prata (193127.40S/0442716.68W); Través do Município de Fortuna de Minas; Rio Paraopeba; Município de São José da Varginha; Rodovia MG 060; Rodovia MG 431 e Município de Pará de Minas (195029.86S/0443601.54W). 5.17 REA QUEBEC Rota utilizada pelas aeronaves com destino aos aeródromos de Confins e/ou Lagoa Santa ou deles procedentes. 5.17.1 LIMITES Posição Jequitibá (191412.31S/0440134.01W) e Posição Cirrus (192706.88S/0435333.97W) 5.17.2 ALTITUDE MÁXIMA: 5000ft 5.17.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 171º/351º 5.17.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Município de Jequitibá (191412.31S/0440134.01W); Aeródromo de Cirrus– Sociedade Aerodesportiva (SIVJ) (192706.88S/0435333.97W) 12 18 DEZ 2008 AIC N30/08 5.18 REA SARZEDO Rota utilizada, exclusivamente, pelas aeronaves que irão utilizar a Área Sarzedo, no trecho Carlos Prates/Sarzedo/Carlos Prates. 5.18.1 LIMITES Posição BELVEDERE (195736.00S/0435812.00W) e Posição IBIRITÉ (200145.00S/0440554.00W) 5.18.2 ALTITUDE MÁXIMA: 5000ft 5.18.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 262º/082º 5.18.4 REFERÊNCIAS VISUAIS: Torre do Belvedere (195736.00S/0435812.00W); Avenida Raja Gabáglia; Rodovia MG 040; Represa de Ibirité; Município de Ibirité (200145.00S/0440554.00W). NOTA: Atentar para a Área Perigosa SBP 340 (Betingas), com limites verticais GND/1000FT AGL. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Esta AIC foi aprovada pelo Boletim Interno do DECEA, nº 200, de 15 de outubro de 2008. 6.2 Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Exmo. Sr. Subdiretor de Operações do DECEA. 13 18 DEZ 2008 AIC N30/08 14