BRASIL
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
AIC
N
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA
30/08
AV GENERAL JUSTO, 160 – 2º AND. - CASTELO
20021-130-RIO DE JANEIRO – RJ
TEL: 021 3814-8237
AFTN: SBRJYNYI
ADM: PAME FAX: 021 2101-6252
18 DEZ 2008
TELEX: 2137113 COMAER BR
ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VÔO VISUAL NA ÁREA TERMINAL DE
BELO HORIZONTE (REA)
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
Esta Circular de Informações Aeronáuticas visa disciplinar o tráfego de
aeronaves voando VFR na Área Terminal de Belo Horizonte, através do uso das Rotas
Especiais de Aeronaves em Vôo Visual (REA), objetivando evitar interferência com o tráfego
IFR e com os espaços aéreos condicionados, através do estabelecimento de limites verticais e
percursos com referências visuais bem definidas.
1.2 ÂMBITO
As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos órgãos do SISCEAB com
jurisdição sobre os espaços aéreos envolvidos e às aeronaves em vôo VFR em circulação na
TMA Belo Horizonte.
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CONCEITUAÇÕES
2.1 ÁREA DE CONTROLE TERMINAL DE BELO HORIZONTE
Área com centros em 1938.03S/04358.03W e 1951.03S/043 57.03W com raios
de 40 NM, tendo como limites verticais estabelecidos de 5500FT ao FL 195, inclusive.
2.2 PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA
Espaço aéreo definido para uso ao se entrar ou sair de uma REA.
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2.3 ROTA ATS
Rota especificada, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de
tráfego aéreo.
NOTA: A expressão “ROTA ATS” se aplica, segundo o caso, às aerovias, rotas com ou sem
controle, rotas de chegada ou saída, etc.
2.4 ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VÔO VISUAL (REA)
É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir, exclusivamente,
vôos VFR de aeronaves sob condições específicas.
2.5 ZONA DE CONTROLE DE BELO HORIZONTE (CTR)
Arco de círculo de 12 NM de raio, com centro em 19 37.43S/043 58.73W e
arco de círculo de raio 8 NM, com centro em 19 50.13S/044 00.23W, ligados por tangentes,
tendo como limites verticais estabelecidos de MSL/AGL a 5500FT.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-12 (Regras do
Ar e Serviços de Tráfego Aéreo) e ICA 100-4 (Regras Especiais de Tráfego Aéreo para
Helicópteros).
3.2 As aeronaves em vôo nas REA devem adotar as normas aplicáveis ao vôo VFR, previstas
nas ICA 100-12 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves e
entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.
NOTA 1: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas
geográficas com o único objetivo de auxiliar o piloto na obtenção e identificação visual da
citada referência.
NOTA 2: O vôo visual através das REA, apoiado ou não por outros meios de navegação, em
hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme estabelecido na
ICA 100-12.
3.3 As aeronaves quando nos portões de saída das REA(Sete Lagoas, Flores, Nova Lima e
Cirrus) deverão aguardar autorização do APP Belo Horizonte para entrar na CTR-BH.
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PROCEDIMENTOS GERAIS
4.1 Toda aeronave evoluindo de acordo com as regras de vôo visual (VFR), na TMA-BH,
deve, compulsoriamente, utilizar as REA estabelecidas nesta AIC (ANEXO), exceto em
situações operacionais específicas, autorizadas pelo APP-BH, em concordância com as regras
previstas nas ICA 100-12 e ICA 100-4, no que for pertinente.
4.2 É compulsório o uso do transponder Modo A/C, em funcionamento, para utilização das
REA (vide CIRTRAF 100-23 e AIP-BRASIL, Volume I, Parte ENR).
4.3 A aeronave em vôo, dentro da REA, deverá manter seu altímetro ajustado em QNH,
fornecido pelo APP-BH.
4.4 A aeronave procedente de aeródromo desprovido de órgão ATS, com destino à localidade
dentro das projeções dos limites laterais da TMA-BH, deverá observar a regulamentação em
vigor, informando ao APP-BH, via fonia, a REA a ser utilizada.
4.5 O piloto em comando da aeronave deve especificar, no item OBSERVAÇÕES do Plano
de Vôo, as REA que irá utilizar.
NOTA: Informar ao APP-BH quando se tratar do primeiro vôo nas REA, quando for
pertinente.
4.6 Na impossibilidade de prosseguir em condições meteorológicas de vôo visual dentro de
qualquer REA, a aeronave deverá regressar e pousar no aeródromo de partida, ou em outro
mais próximo, ou solicitar autorização para realizar vôo VFR Especial, ou solicitar uma
modificação de VFR para IFR, desde que atenda aos requisitos para tais operações.
4.7 As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3NM de largura (1,5NM para
cada lado do eixo nominal), e, como limites verticais, a altitude estabelecida para cada rota,
conforme o item 5, abaixo, e o Anexo desta AIC.
4.8 As REA terão seus espaços aéreos classificados como Classe “D” (DELTA) em toda a
sua extensão, sendo prestada informação de tráfego entre vôos IFR/VFR (e aviso para evitar
tráfego, quando solicitado pelo piloto); os vôos VFR recebem apenas informação de tráfego
em relação a todos os outros vôos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado pelo piloto)
e, sendo exigida, necessariamente, a comunicação bilateral contínua, ficando todos os tráfegos
sujeitos a uma autorização ATC.
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4.9 As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REA, devem ser efetuadas a partir dos
fixos de posição, definidos no anexo a esta AIC, sendo realizadas sob inteira responsabilidade
do piloto em comando e estritamente em condições de vôo visual.
4.10 As aeronaves voando nas REA deverão entrar em contato com a APP-BH, na freqüência
120.20 MHz.
4.11 Devido à necessidade de gerenciamento de fluxo de aeronaves para ingresso na
TMA/CTR Belo Horizonte, poderão ser aplicadas medidas de espaçamento entre as aeronaves
através da solicitação da realização de esperas em pontos de referência visuais das REA.
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CARACTERÍSTICAS DAS REA (VIDE ANEXO)
5.1 REA ALFA
5.1.1 LIMITES
Posição
Pirapama
(190010.33S/0440220.65W)
e
Posição
Paraopeba
(191639.53S/0442409.61W)
5.1.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL065
5.1.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 253º/073º
5.1.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Santana do Pirapama (190010.33S/0440220.65W); Setor Norte
do Município de Araçaí; Setor Sudeste do Município de Cordisburgo e Rodovia MG 231 e
Município de Paraopeba (191639.53S/ 0442409.61W).
5.2 REA BRAVO
5.2.1 LIMITES
Posição PIRAPAMA (190010.33S/0440220.65W) e Posição JEQUITIBÁ
(191412.31S/0440134.01W)
5.2.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075
5.2.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 199º/019º
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5.2.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Santana do Pirapama (190010.33S/0440220.65W);Rio das
Velhas e Município de Jequitibá(191412.31S/0440134.01W)
5.3 REA CHARLIE
5.3.1 LIMITES
a) Posição CONCEIÇÃO (190256.26S/0432454.90W) e Posição JEQUITIBÁ
(191412.31S/0440134.01W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 274º/094º
b) Posição JEQUITIBÁ (191412.31S/0440134.01W) e Posição PARAOPEBA
(191639.53S/0442409.61W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL065
RUMOS MAGNÉTICOS: 285º/105º
5.3.2 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Conceição do Mato Dentro (190256.26S/0432454.90W);
Município de Lapinha; Setor Norte do Município de Santana do Riacho; Rodovia MG 238;
Município de Jequitibá(191412.31S/0440134.01W); Município de Vargem Bonita; Linha
Férrea e Município de Paraopeba (191639.53S/0442409.61W).
5.4 REA DELTA
5.4.1 LIMITES
Posição
PILAR
(191304.90S/0432242.54W)
e
Posição
COCAIS
(195500.17S/0432739.31W)
5.4.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075
5.4.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 208º/028º
5.4.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Morro do Pilar (191304.90S/0432242.54W); Serra do Cipó; Rio
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Preto do Itambé; Través do Município de Itambé do Mato Dentro; Través do Município de
Senhora do Carmo; Rio do Tanque; Município de Ipoema; Rodovia MG 434; Rodovia BR
381; Rodovia MG 436 e Município de Barão de Cocais (195500.17S/ 0432739.31W).
5.5 REA ECHO
5.5.1 LIMITES
Posição
ITABIRA
(193607.41S/0431240.15W)
e
Posição
COCAIS
(195500.17S/0432739.31W)
5.5.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075
5.5.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 239º/059º
5.5.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Itabira (193607.41S/0431240.15W); Rodovia MG 434; Rodovia
BR 381; Través do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo; Rodovia MG 436 e Município
de Barão de Cocais (195500.17S/ 0432739.31W).
5.6 REA FOXTROT
5.6.1 LIMITES
a) Posição MONLEVADE (195016.91S/0430907.22W) e Posição COCAIS
(195500.17S/0432739.31W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 277º/097º
b) Posição COCAIS(195500.17S/0432739.31W) e Posição ITABIRITO
(201428.30S/0435125.82W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 251º/071º
5.6.2 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de João Monlevade (195016.91S/0430907.22W); Rodovia BR 381;
Serra do Cipó; Município de Barão de Cocais(195500.17S/ 0432739.31W); Município de
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Caeté (Antenas de Transmissão); Setor Norte do Município de Conceição do Rio Acima;
Entroncamento das Rodovias BR356 e MG030; Município de Itabirito e Pico do Itabira.
5.7 REA GOLF
5.7.1 LIMITES
Posição OURO PRETO (202338.83S/0432925.70W) e Posição ITABIRITO
(201428.30S/0435125.82W)
5.7.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075
5.7.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 316º/136º
5.7.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Mariana; Município de Ouro Preto (202338.83S/0432925.70W);
Serra do Espinhaço; Rodovia BR 356; Entroncamento das Rodovias BR356 e MG030 e
Município de Itabirito.
NOTA 1: Atentar para a Área Restrita SBR318 OURO PRETO (área circular com centro nas
coordenadas 202312S/0433022W e raio de 1NM) do GND/1500FT AGL, ativada
permanentemente. Sobrevôo abaixo de 1500FT AGL somente com a autorização da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto.
NOTA 2: A altura mínima para entrada/saída no Portão Ouro Preto é de 1500 FT AGL,
exclusive, até o cruzamento da Área Restrita SBR318 OURO PRETO.
5.8 REA HOTEL
5.8.1 LIMITES
Posição CONGONHAS (203006.31S/0435130.38W) e Posição NOVA LIMA
(195838.30S/0435121.12W)
5.8.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075
5.8.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 022º/202º
5.8.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Congonhas (203006.31S/0435130.38W); Rodovia BR 040;
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Município
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de
Itabirito;
Rodovia
MG
030;
e
Município
de
Nova
Lima
(195838.30S/0435121.12W).
NOTA 1: Atentar para a Área SBR 327(Serra da Moeda), com os limites verticais
GND/7000FT.
NOTA 2: Atentar para o tráfego de helicópteros na região central de Belo Horizonte.
5.9 REA INDIA
5.9.1 LIMITES
Posição JECEABA (203208.23S/0435906.29W) e Posição TERESINHA
(201339.76S/0442343.16W)
5.9.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075
5.9.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 330º/150º
5.9.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Jeceaba (203208.23S/0435906.29W); Usina Hidrelétrica; Través
do Município de Belo Vale; Município de Bonfim; Município de Rio Manso; Rodovia BR
381 (Rodovia Fernão Dias) e Município Santa Teresinha de Minas (201339.76S/
0442343.16W).
5.10 REA JULIET
5.10.1 LIMITES
a)
Posição
ITAGUARA
(202330.69S/0442911.50W)
e
Posição
TERESINHA(201339.76S/0442343.16W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL065
RUMOS MAGNÉTICOS: 049º/229º
b) Posição TERESINHA(201339.76S/0442343.16W) e Posição JUATUBA
(195734.20S/0442014.47W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL065
RUMOS MAGNÉTICOS: 033º/213º
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5.10.2 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Itaguara (202330.69S/0442911.50W); Rodovia BR 381 (Rodovia
Fernão Dias); Município Santa Teresinha de Minas (201339.76S/0442343.16W); Serra Azul;
Través do Município de Igarapé; Lagoa Serra Azul; Município de Juatuba e Trevo de Juatuba
(195734.20S/0442014.47W).
5.11 REA KILO
5.11.1 LIMITES
a) Posição ITAÚNA (200434.28S/0443438.97W) e Posição JUATUBA
(195734.20S/0442014.47W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL065
RUMOS MAGNÉTICOS: 084º/264º
b) Posição JUATUBA (195734.20S/0442014.47W) e Posição FLORES
(195504.80S 0441006.00W)
ALTITUDE MÁXIMA: 6000ft
RUMOS MAGNÉTICOS: 098º/278º
5.11.2 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Itaúna (200434.28S/0443438.97W); Rodovia MG 050; Linha
Férrea;
Lagoa
Serra
Azul;
Município
de
Juatuba;
Trevo
de
Juatuba
(195734.20S/0442014.47W);Município de Vianopólis de Minas; Rodovia MG 050; Través do
Município de Betim e Represa Vargem das Flores (195504.80S/0441006.00W).
NOTA: Atentar para a Área SBR 334(Sarzedo), com os limites verticais GND/5500FT e para
a Área SBP 340(Betingas), com os limites verticais GND/1000FT AGL
5.12 REA LIMA
5.12.1 LIMITES
Posição PARÁ DE MINAS (195029.86S/0443601.54W) e Posição JUATUBA
(195734.20S/0442014.47W)
5.12.2 ALTITUDE MÁXIMA: FL075
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5.12.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 137º/317º
5.12.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Pará de Minas (195029.86S/0443601.54W); Rodovia BR 262;
Trevo de Juatuba (195734.20S/0442014.47W) e Município de Juatuba.
5.13 REA MIKE
5.13.1 LIMITES
a)
Posição
MARAVILHAS
(193046.87S/0444041.57W)
e
Posição
PRATA(193127.40S/0442716.68W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 115º/295º
b) Posição PRATA (193127.40S/0442716.68W) e Posição SETE LAGOAS
(192845.50S/0441652.05W)
ALTITUDE MÁXIMA: 5500ft
RUMOS MAGNÉTICOS: 097º/277º
5.13.2 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Maravilhas (193046.87s 0444041.57w); Município de Cachoeira
da Prata (193127.40S/0442716.68W); Rodovia MG 238; Município de Inhaúma e Trevo de
Sete Lagoas (192845.50S/0441652.05W).
5.14 REA NOVEMBER
5.14.1 LIMITES
a) Posição ANGUERETÁ (190835.92S/0443829.27W) e Posição PRATA
(193127.40S/0442716.68W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 177º/357º
b) Posição PRATA (193127.40S/0442716.68W) e Posição JUATUBA
(195734.20S/0442014.47W)
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ALTITUDE MÁXIMA: 6000ft
RUMOS MAGNÉTICOS: 188º/008º
5.14.2 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Angueretá (190835.92S/0443829.27W); Rio Paraopeba; Través
do Município de Pontinha; Município de Cachoeira da Prata (193127.40S/442716.68W);
Município de Fortuna de Minas; Município de Cachoeirinha; Município de Juatuba e Trevo
de Juatuba (195734.20S/0442014.47W).
5.15 REA OSCAR
5.15.1 LIMITES
a)
Posição
SÃO
JOSÉ
(190827.06S/0443238.21W)
e
Posição
PARAOPEBA(191639.01S/0442409.70W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 157º/337º
b) Posição PARAOPEBA(191639.01S/0442409.70W) e Posição SETE
LAGOAS (192845.50S/0441652.05W)
ALTITUDE MÁXIMA: 5500ft
RUMOS MAGNÉTICOS: 172º/352º
5.15.2 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de São José da Lagoa (190827.06S/0443238.21W); Entroncamento
das Rodovias BR 135 e BR 040; Município de Paraopeba (191639.01S/0442409.70W);
Través do Município de Caetanópolis; Município de Imbiruçu; Serra do Tombador;
Município de Sete Lagoas e Trevo de Sete Lagoas (192845.50S/0441652.05W).
5.16 REA PAPA
5.16.1 LIMITES
a)
Posição
CORDISBURGO
(190502.14S/0441939.52W)
PARAOPEBA (191639.01S/0442409.70W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 222º/042º
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e
Posição
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b)
Posição
PARAOPEBA
(191639.01S/0442409.70W)
e
Posição
PRATA(193127.40S/0442716.68W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 213º/033º
c) Posição PRATA (193127.40S/0442716.68W) e Posição PARÁ DE MINAS
(195029.86W/0443601.54W)
ALTITUDE MÁXIMA: FL075
RUMOS MAGNÉTICOS: 225º/045º
5.16.2 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Cordisburgo (190502.14S/0441939.52W); Rodovia MG231;
Município de Paraopeba (191639.01S/0442409.70W); Município de Caetanopólis; Município
de Cachoeira da Prata (193127.40S/0442716.68W); Través do Município de Fortuna de
Minas; Rio Paraopeba; Município de São José da Varginha; Rodovia MG 060; Rodovia MG
431 e Município de Pará de Minas (195029.86S/0443601.54W).
5.17 REA QUEBEC
Rota utilizada pelas aeronaves com destino aos aeródromos de Confins e/ou
Lagoa Santa ou deles procedentes.
5.17.1 LIMITES
Posição
Jequitibá
(191412.31S/0440134.01W)
e
Posição
Cirrus
(192706.88S/0435333.97W)
5.17.2 ALTITUDE MÁXIMA: 5000ft
5.17.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 171º/351º
5.17.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Município de Jequitibá (191412.31S/0440134.01W); Aeródromo de Cirrus–
Sociedade Aerodesportiva (SIVJ) (192706.88S/0435333.97W)
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5.18 REA SARZEDO
Rota utilizada, exclusivamente, pelas aeronaves que irão utilizar a Área
Sarzedo, no trecho Carlos Prates/Sarzedo/Carlos Prates.
5.18.1 LIMITES
Posição BELVEDERE (195736.00S/0435812.00W) e Posição IBIRITÉ
(200145.00S/0440554.00W)
5.18.2 ALTITUDE MÁXIMA: 5000ft
5.18.3 RUMOS MAGNÉTICOS: 262º/082º
5.18.4 REFERÊNCIAS VISUAIS:
Torre do Belvedere (195736.00S/0435812.00W); Avenida Raja Gabáglia;
Rodovia MG 040; Represa de Ibirité; Município de Ibirité (200145.00S/0440554.00W).
NOTA: Atentar para a Área Perigosa SBP 340 (Betingas), com limites verticais GND/1000FT
AGL.
6
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Esta AIC foi aprovada pelo Boletim Interno do DECEA, nº 200, de 15 de outubro de
2008.
6.2 Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Exmo. Sr. Subdiretor de
Operações do DECEA.
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18 DEZ 2008
AIC N30/08
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