FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA
ISEPI – INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA DE ITUIUTABA
ISEDI – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE ITUIUTABA
UNIDADE ASSOCIADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE - NDE
CAPÍTULO I
Das considerações preliminares
Art. 1º. O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente
Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Fundação Educacional de
Ituiutaba.
Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção,
discussão e implantação do Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação
(conforme Portaria 147 de 02/02/2007).
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Núcleo Docente e Estruturante
Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
a)
Elaborar periodicamente proposta de atualização do Projeto Político Pedagógico do curso,
definindo sua concepção e fundamentos;
b) Propor diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico do curso, respeitada a política
acadêmica aprovada pelos órgãos superiores;
c)
Propor os objetivos gerais do curso;
d) Propor o perfil profissional do egresso;
e)
Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular;
f)
Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo colegiado;
g) Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
h) Propor as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do curso, e suas ementas,
recomendando ao coordenador do curso, modificações dos programas para fins de
compatibilização;
i)
Propor ao coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino;
j)
Participar do processo de seleção, permanência ou substituição de docentes para o curso;
k) Coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros
materiais necessários ao curso;
l)
Assessorar o coordenador em outras atividades especiais;
m) Exercer as demais funções que lhe são explícitas ou implicitamente conferidas pelo
Regimento Geral da FEIT.
CAPÍTULO III
Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante
Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante – NDE será constituído de:
a)
O Coordenador de curso, como seu presidente;
b) Pelo menos 4 (quatro) professores pertencentes ao colegiado do curso.
CAPÍTULO IV
Da Titulação e Formação Acadêmica dos Docentes do Núcleo.
Art. 5º. A titulação, a formação acadêmica e o regime de trabalho dos membros do NDE seguem as
legislações vigentes expedidas pelo órgão federal.
Art. 6º. A indicação dos representantes do NDE será feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2
anos, com a possibilidade de recondução.
Parágrafo Único – A cada dois anos, serão objeto de nova indicação, 2 (duas) vagas dos componentes do
núcleo.
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Presidente do Núcleo Docente Estruturante
Art. 7º. Compete ao Presidente do Núcleo:
a)
Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
b) Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
c)
Encaminhar as deliberações do núcleo;
d) Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas.
CAPÍTULO VI
Das Reuniões
Art. 8º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente, 2 (duas vezes) por semestre
e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
Art. 9ª. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, respeitado o quorum de mais
de 50% dos membros.
Parágrafo único: Não havendo quorum para as deliberações do NDE nova reunião poderá ser marcada em
caráter extraordinário em até 48 horas com a deliberação dos presentes.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo segundo sua competência.
Art. 11º. O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado de Curso e Direção
Acadêmica.
Setembro/2010
Relação dos componentes do NDE em 2013:
Os componentes do Núcleo Docente Estruturante para um período 2 (dois) anos são:
Profº. Anderson de Melo Valadão – Presidente do NDE e titular – tempo integralMestre
Profº. Walteno Martins Parreira Júnior – colaborador – horista - Mestre
Profº. Saulo de Moraes Garcia Júnior – titular –tempo integral -Mestre
Profº. Marco Túlio Faissol Tannús – titular – horista - Mestre
Profª. Sônia Maria Pereira Maciel – titular – tempo integral - Mestre
Profª. Rita de Cássia David das Neves- colaboradora – horista - Mestre
Profª. Janicy Domingues Oliveira Garcia – colaboradora –tempo integral - Mestre
Profª. Adriana de Souza Guimarães – titular – tempo integral - Mestre
Profº. Lúcio Marcos Cristaldo – colaborador – horista -Mestre
Download

regulamento do núcleo docente - nde