FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUIUTABA ISEPI – INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA DE ITUIUTABA ISEDI – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE ITUIUTABA UNIDADE ASSOCIADA À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE - NDE CAPÍTULO I Das considerações preliminares Art. 1º. O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Fundação Educacional de Ituiutaba. Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção, discussão e implantação do Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação (conforme Portaria 147 de 02/02/2007). CAPÍTULO II Das Atribuições do Núcleo Docente e Estruturante Art. 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: a) Elaborar periodicamente proposta de atualização do Projeto Político Pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos; b) Propor diretrizes e normas para o regime didático-pedagógico do curso, respeitada a política acadêmica aprovada pelos órgãos superiores; c) Propor os objetivos gerais do curso; d) Propor o perfil profissional do egresso; e) Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular; f) Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo colegiado; g) Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; h) Propor as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do curso, e suas ementas, recomendando ao coordenador do curso, modificações dos programas para fins de compatibilização; i) Propor ao coordenador providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino; j) Participar do processo de seleção, permanência ou substituição de docentes para o curso; k) Coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao curso; l) Assessorar o coordenador em outras atividades especiais; m) Exercer as demais funções que lhe são explícitas ou implicitamente conferidas pelo Regimento Geral da FEIT. CAPÍTULO III Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante – NDE será constituído de: a) O Coordenador de curso, como seu presidente; b) Pelo menos 4 (quatro) professores pertencentes ao colegiado do curso. CAPÍTULO IV Da Titulação e Formação Acadêmica dos Docentes do Núcleo. Art. 5º. A titulação, a formação acadêmica e o regime de trabalho dos membros do NDE seguem as legislações vigentes expedidas pelo órgão federal. Art. 6º. A indicação dos representantes do NDE será feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 anos, com a possibilidade de recondução. Parágrafo Único – A cada dois anos, serão objeto de nova indicação, 2 (duas) vagas dos componentes do núcleo. CAPÍTULO V Das Atribuições do Presidente do Núcleo Docente Estruturante Art. 7º. Compete ao Presidente do Núcleo: a) Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; b) Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; c) Encaminhar as deliberações do núcleo; d) Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas. CAPÍTULO VI Das Reuniões Art. 8º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente, 2 (duas vezes) por semestre e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. Art. 9ª. As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, respeitado o quorum de mais de 50% dos membros. Parágrafo único: Não havendo quorum para as deliberações do NDE nova reunião poderá ser marcada em caráter extraordinário em até 48 horas com a deliberação dos presentes. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo segundo sua competência. Art. 11º. O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado de Curso e Direção Acadêmica. Setembro/2010 Relação dos componentes do NDE em 2013: Os componentes do Núcleo Docente Estruturante para um período 2 (dois) anos são: Profº. Anderson de Melo Valadão – Presidente do NDE e titular – tempo integralMestre Profº. Walteno Martins Parreira Júnior – colaborador – horista - Mestre Profº. Saulo de Moraes Garcia Júnior – titular –tempo integral -Mestre Profº. Marco Túlio Faissol Tannús – titular – horista - Mestre Profª. Sônia Maria Pereira Maciel – titular – tempo integral - Mestre Profª. Rita de Cássia David das Neves- colaboradora – horista - Mestre Profª. Janicy Domingues Oliveira Garcia – colaboradora –tempo integral - Mestre Profª. Adriana de Souza Guimarães – titular – tempo integral - Mestre Profº. Lúcio Marcos Cristaldo – colaborador – horista -Mestre