www.tsconsulting.com.br GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS MATRIZ DE RISCOS CORPORATIVOS Dentre todos os riscos, o chamado risco legal (ou jurídico) está entre os riscos operacionais mais comumente identificados nas organizações. São decorrentes de sanções por parte de órgãos fiscalizadores em função da inobservância de leis, de regulamentos oficiais, de regras, de acordos, de práticas ou de padrões éticos que disciplinam o funcionamento das empresas, incluindo obrigações fiscais e societárias, bem como da possibilidade de a natureza dos produtos e serviços oferecidos tornar a instituição vulnerável a litígios. O programa de gestão de riscos desenvolvido pela TS Consulting abrange os riscos e oportunidades corporativas nas seguintes áreas de conhecimento: I. GESTÃO DE RISCOS: Mapeamento dos riscos e oportunidades legais e seus reflexos nos fatores patrimoniais, econômicos, financeiros e de imagem da organização; 1 II. www.tsconsulting.com.br PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS: Inventário, organização, catalogação e definição de um plano de ação para a proteção, recuperação e administração dos ativos patrimoniais, econômicos, financeiros e de imagem corporativa; e, III. SANEAMENTO FINANCEIRO: Coleta de dados, diagnóstico e implementação de medidas para o saneamento econômico-financeiro da instituição. I. GESTÃO DE RISCOS LEGAIS Para atender esta demanda, a TS Consulting® criou um Departamento Jurídico específico: Acesse http://tsconsulting.meuescritorio.com.br/sala/ Entre os riscos legais mais comumente identificados nas organizações estão: a. Risco de legislação – decorrente de sanções por reguladores e indenizações por danos a terceiros por violação da legislação vigente. Exemplo: multas por não cumprimento de exigibilidades; indenizações pagas a clientes por não cumprimento da legislação; b. Risco tributário – decorrente do não recolhimento de tributos em virtude de má interpretação da legislação aplicável: http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOTRIBUT%C3%81RIO.pdf?attredirect s=0&d=1 c. Risco trabalhista – decorrente de processos trabalhistas por não cumprimento ou cumprimento indevido da legislação trabalhista. Exemplos: empregado ou ex-empregado acionar a justiça reclamando o pagamento de indenizações sobre férias; de horas-extras; de avisoprévio; de outras indenizações trabalhistas: http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITODOTRABALHO.pdf?attredirects=0&d =1 Este Departamento congrega sócios, consultores e advogados especializados e devidamente treinados conforme os padrões e políticas da empresa e nas seguintes áreas de interesse corporativo: 2 www.tsconsulting.com.br a. Cível: http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOCIVIL.pdf?attredirects=0&d=1 b. Comercial: http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOCOMERCIAL.pdf?attredirects=0&d=1 c. Consumidor: http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITODECONSUMO.pdf?attredirects=0&d =1 d. Empresarial: http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOEMPRESARIAL.pdf?attredirects=0&d =1 e. Imobiliário: http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITOIMOBILI%C3%81RIO.pdf?attredirect s=0&d=1 f. Marcas e patentes: http://sites.google.com/site/jrsilveiraadv/DIREITODEMARCASEPATENTES.pdf?attredi rects=0&d=1 PORTANTO, fornecemos a nossos clientes, dados, pareceres, treinamentos, projetos e assessoria completa que favorecem a segura tomada de decisões, inclusive em outras áreas que envolvem riscos patrimoniais, econômicas, financeiras e de imagem da instituição, dentre eles: a. Risco de imagem – decorrente: (i) do desgaste do nome/razão social com o mercado, com as autoridades ou com os próprios associados, em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não; (ii) das alterações da reputação da entidade perante clientes, concorrentes, órgãos governamentais, etc; e (iii) do impacto adverso na imagem da instituição, em razão da má qualidade do atendimento; da deficiente comunicação interna, com clientes e com filiais; da participação de dirigentes em situações não recomendáveis ou da falta de participação destes em eventos que representem a organização; outros; b. Risco de concentração – decorrente da concentração em produtos e serviços contratados, região, tipo de pessoa (física e jurídica), segmento 3 www.tsconsulting.com.br de mercado, fornecedor de produtos e serviços, ou qualquer dependência de pessoas para fazer negócios ou executar serviços; c. Risco de tecnologia – decorre da descontinuidade das atividades apoiadas por serviços tecnológicos. Exemplos: sobrecarga de sistemas de processamento de dados (risco de overloads); incapacidade dos sistemas de prover informações confiáveis e suficientes; incompatibilidade e/ou indisponibilidade de informações; falta de meios seguros de acesso aos sistemas; obsolescência dos sistemas e equipamentos; falhas de hardware; falta de backup; falta de legalização do software; contingenciamento; inadequação de sistemas operacionais/aplicativos e outros; d. Risco estrutural – decorre do mau funcionamento ou da ocorrência de danos em virtude de: recursos inadequados ou insuficientes para operar o negócio; falta de regulamentação interna sobre política de procedimentos; inexistência ou deficiência de sistema de registro, de sistema de autorização, de segregações de funções, de normas salutares; organização hierárquica inadequada; falta de supervisão e gerenciamento ou de pessoal qualificado. A presença deste risco é fortemente marcada na atividade empresarial, pois se encontra em todos os produtos, processos, unidades ou sistemas de uma instituição; e. Risco de falha humana e de fraudes – decorrente de equívoco, omissão, distração ou negligência de funcionários ou terceiros contratados e de comportamentos fraudulentos (adulterações de controles, descumprimento intencional das normas, vazamento de informações privilegiadas, desvio de valores, divulgação de informações erradas); f. Risco na qualidade dos controles – compliance – decorrente da não observância de normas operacionais e de limites definidos pelo mercado e regulação, resultando em: falha na venda a crédito, gerando inadimplência ativa e deficiência de caixa, não cumprimento de alçadas de crédito, gerando inadimplência passiva, guarda indevida de 4 www.tsconsulting.com.br documentos confidenciais, não implantação de controles, falta de cumprimento de normas, falta de monitoração/conciliação e outros; g. Riscos de produtos e serviços – decorrente de venda de produtos ou de prestação de serviços ocorridas de forma indevida ou que não atender às necessidades e demandas de clientes; má qualidade dos produtos/serviços; irregularidades na formalização e na legalização dos produtos; etc. h. Risco patrimonial – decorrente da falta de segurança física das pessoas, da utilização não autorizada de recursos, da má utilização, manutenção ou conservação de bens de uso e da falta de segurança de valores confiados. Um programa de gestão de riscos garante que: a. Os objetivos corporativos tenham maior probabilidades de serem alcançados; b. As situações causadoras de danos não irão ocorrer, ou têm menor probabilidade de ocorrência; e, c. As situações benéficas serão alcançadas ou têm maior probabilidade de serem alcançadas. ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO O programa de gestão de riscos é desenvolvido conforme as seguintes etapas: a. Identificação dos riscos e oportunidades: i. Comercial; ii. Aplicação da lei; iii. Contrato; iv. Crédito; v. Intelectual; vi. Previdenciário; vii. Regulatório e legislação; 5 www.tsconsulting.com.br viii. Societário; ix. Trabalhista; x. Tributário. b. Medição e avaliação desses riscos, a partir de uma perspectiva da exposição atual; c. Determinação de um nível alvo (ou desejado) de exposição (“apetite do risco”); d. Plano de gerenciamento (envolvendo controles, ações e retrocessos) para evoluir do estado atual para o estado alvo: i. Redução do risco: é realizada através de um conjunto de ações levadas com a finalidade de reduzir o acontecimento e a gravidade dos riscos identificados e avaliados nas fases anteriores; ii. Tratamento do risco residual: o risco continua existindo após o tratamento, seja porque ele não pode ser tecnicamente reduzido, seja porque existe uma falha humana ou porque seu custo de redução é desproporcional frente ao seu acontecimento e a gravidade do risco. O risco residual ainda pode ser um risco que não foi identificado ou cujas conseqüências foram mal avaliadas. Muitos dos riscos residuais acabam sendo tratados por meio de contratos de seguros. II. PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS Após o mapeamento ou informação dos riscos e oportunidades legais e seus reflexos nos fatores patrimoniais, econômicos, financeiros e de imagem da organização, verifica-se existe necessidade de um plano para PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS ou para SANEAMENTO FINANCEIRO. Fatores internos da organização: a. Situação financeira da Empresa e de seus Empreendedores (conforme o tipo de sociedade); 6 www.tsconsulting.com.br b. Diversidade de seus produtos e a tecnologia aplicada; c. Fluxograma de produção e comercialização; d. Gastos decorrentes de situações de conflitos com fornecedores, consumidores e empregados; e. Técnicas de Gestão jurídica e administrativa dos conflitos. Fatores externos: a. Cenário político, econômico, social e suas perspectivas a curto, médio e longo prazo; b. Posição no mercado; c. Diversidades legislativas; d. Novas tecnologias e o futuro de seus produtos; e. Riscos e a competitividade. Áreas envolvidas na análise: a. Econômica; b. Financeira; c. Jurídica (sintetiza); d. Outras. Fases decisórias: a. Extrajurídica (forma mais política possível); b. Antijurídica; c. Jurídica. Blindagens processuais (ação judicial em curso): a. Limita a pretensão do autor nos casos da Sentença Liminar do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, que autoriza a rejeição liminar do pedido, antes mesmo da citação do réu, quando no juízo já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos; 7 www.tsconsulting.com.br b. Limita a pretensão de qualquer das partes, ou de ambas, nos caso da Sumula Vinculante, da Sumula Impeditiva de Recurso e da necessidade da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário; e, c. Outras. Blindagem Jurídica: a. A Lei das Parcerias Público-Privadas (lei 11079/04). i. Concessões patrocinadas (artigo 2.°, § 1.°); ii. Concessões administrativas (artigo 2.° § 2.° da mesma lei e artigo 2.° da lei 8987/95); iii. Artigo 5.°, inciso III, em que o legislador logrou blindar os investidores contra eventuais prejuízos decorrentes de caso fortuito, forca maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; iv. O Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, fixada no artigo 16; v. O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas – PROPAR. b. A Lei de Recuperação e Falência de Empresas (lei 11.101/05). i. Prestigia a continuidade da empresa e se declara a ordem de prioridades a ser aplicada no caso de insolvência; ii. Minimização da intervenção estatal na superação de momentos de crise e a conseqüente reestruturação da empresa (artigos 161 e seguintes: credores e empresa podem formular um plano privado de recuperação e submetê-lo ao poder judiciário para homologação - blindagem consensual), com homologação judicial; iii. Suspensão das ações ou execuções contra o devedor e seus sócios solidários (artigo 52 inciso III, combinada com os artigos 6.° §§ 1.°, 2.° e 7.° e 49 §§ 3.° e 4.°). c. O Código de Defesa do Consumidor. 8 www.tsconsulting.com.br i. Obrigação de contratar nas condições estabelecidas na oferta (artigo 30) e o direito potestativo alternativo do consumidor (artigo 35); ii. Convenções Coletivas de Consumo previsto no artigo 107. O plano de proteção e recuperação de bens abrange a orientação na constituição de determinada empresa e o estudo pormenorizado de estruturas operacionais, organizacionais e societárias já existentes, a fim de implementar modificações motivadas por questões de naturezas diversas, como societária, sucessória, fiscal e patrimonial, dentre outros riscos, motivando uma reorganização com o objetivo de permitir segregações de patrimônio, objetivando protegê-lo, através de sua desvinculação e distanciamento do risco inerente à atividade operacional. INVENTÁRIO DE BENS 1. BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS 2. BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 3. BENS IMÓVEIS POR SUA NATUREZA 4. BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA ARTIFICIAL 5. BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO INTELECTUAL 6. BENS IMÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL 7. BENS MÓVEIS POR NATUREZA 8. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO 9. BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO DE LEI 10. BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS 11. BENS CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS 12. BENS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS 13. BENS SINGULARES E COLETIVOS 14. BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS 15. BENS PARTICULARES E BENS PÚBLICOS 16. BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO 17. BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL 18. BENS PÚBLICOS DOMINICAIS 19. BENS QUE ESTÃO FORA DO COMÉRCIO 20. BENS INALIENÁVEIS POR SUA NATUREZA 21. BENS LEGALMENTE INALIENÁVEIS 22. BENS INALIENÁVEIS PELA VONTADE HUMANA 23. BENFEITORIAS 24. FRUTOS 25. BEM DE FAMÍLIA ADMINISTRAÇÃO E RECUPERAÇÃO 1. Os meios de auferição da melhor renda sobre os bens; 2. O saneamento das restrições ao uso, gozo e disposição dos bens; 9 www.tsconsulting.com.br 3. As melhores legais de recuperação, quando em poder de terceiros, conforme se trata de posse ou propriedade. III. SANEAMENTO FINANCEIRO O saneamento financeiro de uma empresa tem como objetivo básico ajustar suas finanças para salvá-la do colapso e permitir um funcionamento normal. A implantação de um programa de saneamento financeiro começa com a identificação das causas do desequilíbrio financeiro. Com o advento da Lei 11.101/2005 foi instituída a Recuperação Judicial e Extrajudicial visando sanear a situação de crise econômico financeira e patrimonial, salvaguardando a fonte produtora, de forma a preservar a realização de sua função social. Enfatiza o papel social que a empresa exerce na sociedade é o fundamento que justifica a aplicação do instituto da recuperação visando que a empresa retome sua liquidez, apresentando um plano de recuperação judicial a ser aprovado pelos credores, ou, ainda, de requerer a homologação, em juízo, de um plano de recuperação extrajudicial previamente acordado com os titulares dos créditos vencidos e vincendos, objetivando solucionar as dificuldades enfrentadas pela companhia e, concomitantemente, proporcionar aos interessados, na medida do possível, o recebimento dos valores a eles devidos. Os nossos profissionais estão habilitados para dar a sua empresa todo o suporte necessário para obtenção do deferimento do plano de recuperação judicial, administrando e negociando o passivo junto aos credores, a fim de preservar a capacidade operacional da empresa, contribuindo positiva e ativamente para a superação da crise financeira. a. Protelação de passivos: busca de um alongamento não oneroso dos passivos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa, sem causar restrições ao normal funcionamento da empresa. i. Inventário dos passivos judiciais trânsitos e tramitantes; ii. Negociação com fornecedores visando obter melhores condições de prazo; iii. Redução de estoque; e, iv. Substituição de linhas de crédito por outras de prazo mais longo são as medidas mais eficazes. 10 www.tsconsulting.com.br b. Alienação de bens do patrimônio imobilizado: venda de imóveis e seu aluguel subseqüente (sale lease-back), com custo estimado anual de 12% do valor da venda. c. Recuperação de créditos: objetiva o recebimento parcial ou total dos créditos decorrentes de recolhimentos fiscais, títulos de crédito comercial e outros ativos decorrentes de contratos inadimplidos pela contra parte. i. Créditos comerciais: títulos de crédito como cheques, notas promissórias, duplicadas e outros inadimplidos pelas contrapartes. 1. Pesquisa Patrimonial: localização de bens de devedores em todo o país como forma de futura garantia em procedimentos de cobrança judicial, com significativa redução de custos e prazos; 2. Cobrança extrajudicial: terceirização dos serviços de recuperação dos créditos comerciais, incluindo a busca e abordagem dos devedores inadimplentes conforme os respectivos perfis, mediante carta de prevenção, telefonemas, recálculos de valores e elaboração de confissão de dívida, dentre outros. ii. Créditos fiscais: visa, basicamente, uma revisão minuciosa, de alguns tributos, com vistas a maximizar os ativos fiscais (ICMS, IPI, PIS, COFINS), cujos créditos não tenham sido corretamente aproveitados na escrita fiscal, bem como, apurar eventuais pagamentos indevidos, revertendo-os em crédito financeiro. O levantamento retroage a 5 (cinco) anos, administrativamente, com base na legislação vigente; 1. ICMS e IPI Recuperação de créditos extemporâneos: identificação de todos os créditos possíveis na aquisição de insumos, mercadorias adquiridas para comércio ou bens do ativo, energia elétrica, fretes, por ocasião da escrituração que, por algum motivo, deixaram de ser aproveitados. 11 www.tsconsulting.com.br 2. ICMS Substituição tributária - ressarcimento do imposto recolhido a maior: análise do regime de substituição tributária nos veículos, combustíveis, refrigerantes, pneumáticos, pilhas e baterias elétricas, medicamentos, perfumaria e cosméticos, alimentos, e, com a entrada em vigência do Decreto 53.511/08, em março de 2009, ladrilhos, refratários, revestimentos, lajes e outros produtos de cerâmicas, laminados de madeira em geral, compensados, MDF, parafusos, pregos, materiais elétricos e outros; 3. PIS/ COFINS Regime não cumulativo: recuperação dos créditos de PIS e da COFINS não apropriados nas aquisições de mercadorias pelo regime não cumulativo, como energia elétrica, aluguel, fretes, armazenamento, ICMS substituição tributária incluídas indevidamente, serviços prestados por pessoas jurídicas no país, e outros, conforme estabelecem as Leis nº 10.637/02, 10.833/03, 10.865/04 e alterações, e, possíveis retenções não compensadas na apuração. d. Redução de tributos: constatada a viabilidade econômica da empresa, esta é uma forma de saneamento financeiro, visando reduzir o valor dos tributos incidentes sobre a atividade, mediante a busca de elementos legais e compensação tributária com moedas alternativas (créditos, precatórios, títulos do governo etc). i. ICMS: alíquotas e base de cálculo reduzida, substituição tributária, nos diversos segmentos, suspensão etc; ii. IPI: equiparação, conceito de interdependência, classificação fiscal etc; iii. ISS: Substituição Tributária (retenção), local da prestação; iv. PIS e COFINS: Regimes Cumulativo, Não Cumulativo e Monofásico, alíquotas diferenciadas, retenção na fonte etc. 12