NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE
Sede Social: Rua Almirante Alexandrino, 27, conj. 03 – Bairro Gutierrez
CEP. 30441-082 – BELO HORIZONTE – MG.
Telefone: (31) 32923748 – Fax: (31) 33375474
Clube Náutico: BR 040, Km 281 – CEP. 39205-000 - Três Marias – MG
Telefones: (38)37541332 e /fax: (38)37541593.
E-mails: ná[email protected] ou [email protected] / Site: www.nauticotresmarias.com.br
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Ilmo Sr.
Alcebíades Fernandes de Araujo Porto
DD. Presidente
e respeitáveis Membros do Conselho Deliberativo
NESTA.
Referência: Proposta aprovada - manutenção/alteração: Condomínio/2011: R$85,00;
Adequação das contribuições internas por ocupação opcional de espaços;
Condomínios Complementares – cobrança a partir de 15/04/2011.
PROPOSTA APROVADA:
A Diretoria Executiva recebeu deste Conselho Deliberativo a aprovação da proposta
enviada para exame e deliberação, na qual consta e será executada a cobrança:
1. Manutenção do valor do Condomínio para 2011: R$85,00;
2. Alteração dos valores atuais dos “Condomínios Complementares” mensais para
ocupação opcional, pessoal e intransferível de espaços em áreas de “camping” e no
“Parque Náutico”, prerrogativa exclusiva do sócio titular de cotas patrimoniais,
enquanto em dia com todas as suas obrigações sociais assumidas, a partir de 15 de
abril de 2011, sendo:
I - Tendo por embasamento para cálculo do “Condomínio Complementar”:
I.1 – R$1,75 (um vírgula setenta e cinco reais) por metro quadrado de área ocupada
por barracas fixas (uma vaga por sócio patrimonial);
I.2 – e, R$2,20 (dois reais e vinte centavos) por metro quadrado de área ocupada para
o “estacionamento permanente de trailer” (uma vaga por sócio patrimonial), cujo
cálculo, se resultar inferior a R$90,00 (noventa reais), este valor prevalece para os
efeitos subsequentes da obrigação contributiva assumida e obrigatória mensal;
II – Para a guarda de embarcações no Parque Náutico:
II.1 – Permanecem inalterados os atuais valores por metro quadrado de espaço
ocupado, quais sejam:
a) R$5,00 (cinco reais) por metro quadrado ocupado dentro dos Hangares;
b) e R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado fora dos Hangares.
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II.2 - Foram também fixados os valores mínimos e máximos das medidas das
embarcações na ocupação de espaços, como se seguem:
a) Dentro dos hangares o condomínio complementar mínimo opcional é de R$75,00
(setenta e cinco reais);
b) e o máximo, para embarcações de grande porte, é fixado em R$200,00 (duzentos
reais).
II.3 – Fora dos hangares, o mínimo passa a ser de R$35,00 (trinta e cinco reais), e o
limite máximo semelhante ao estabelecido para dentro dos hangares.
III - Para solicitar a ocupação opcional, pessoal e intransferível de áreas dentro do
“Clube Náutico”, o interessado deverá observar e proceder na forma do vigente
Estatuto Social do Náutico Três Marias Iate Clube e fazer uma “doação para
investimento” no “Clube Náutico”, da seguinte forma:
III.1 – A solicitação do uso de área para barraca armada de forma permanente (uma
vaga por sócio patrimonial) se fará mediante a doação única para investimento de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) no momento da aprovação pela Diretoria
Executiva da permissão solicitada, podendo ser parcelada no máximo em até 03 (três)
vezes consecutivas e em conjunto com o pagamento com o valor do Condomínio
obrigatório do mês em curso, inclusos na emissão do primeiro boleto bancário
subseqüente ao primeiro pagamento antecipado;
III.2 – Para a permissão de manutenção de “tendas” (coberturas) abertas e armadas de
forma permanente, a contribuição mensal e a doação para investimento serão as
mesmas para as barracas (fechadas);
III.3 – Nos casos das áreas destinadas ao estacionamento de “trailers” e guarda
de barcos dentro de hangares, a “doação única como investimento no Clube
Náutico” foi fixada em R$3.000,00 (três mil reais) a ser efetuada no momento da
aprovação pela Diretoria Executiva da permissão solicitada, podendo ser parcelada no
máximo em até em 03 (três) meses subseqüentes (R$1.000,00 – um mil reais cada
parcela) desde a data da permissão com o pagamento conjunto com o valor do
Condomínio principal mensal obrigatório atual, inclusos na emissão do primeiro
boleto bancário subseqüente ao primeiro pagamento;
Fica estabelecido que nenhum valor será restituído pela saída do sócio da Associação.
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III.5.1 – Para a manutenção do(s) espaço(s) da(e) embarcação(ões) no(s) hangar(es)
quando esta(s) for(em) retirada(s) para quaisquer fins, até a data do seu retorno ao
respectivo hangar, por mês ou fração, a contribuição mínima será de R$50,00
(cinquenta reais) e deverá ser paga mensalmente junto com o condomínio obrigatório,
para a manutenção dessa permissão.
III.5.2 – Durante o período de ausência da embarcação com permissão de ocupação
de espaço dentro de um dos hangares, o espaço correspondente poderá ser cedido
exclusivamente e temporariamente pela Diretoria de Náutica, a outro sócio
proprietário de cota patrimonial, para guarda de embarcação, mediante “Termo de
Ajustamento de Conduta e Responsabilidade de Devolução” assinada pelo
interessado.
III.6 – Fora dos hangares não há doação para investimento na permissão de guarda de
embarcações, assim como, não há contribuição mínima sem ocupação de área, pois
não há manutenção do direito à ocupação de espaço.
IV – Na guarda de motores de popa o valor fixado por unidade ficou em R$25,00
(vinte e cinco reais).
REGRA GERAL: Quaisquer permissões concedidas para ocupação para ocupação
de espaços em quaisquer áreas internas do “Clube Náutico” é pessoal e intransferível
sob qualquer forma, exceto se autorizado expressa e previamente pela Diretoria
Executiva.
Havendo disponibilidade de espaços estes serão ocupados de conformidade com
listas de interessados previamente aprovada pela Diretoria Executiva.
INADIMPLÊNCIA: após 03 (três) meses, haverá perda da permissão para uso de
espaço e o sócio será notificado para retirada do equipamento (barraca, trailer ou
barco) no prazo de 30 (trinta) dias.
Após 06 (seis) meses inadimplente, o sócio, na forma estatutária, perde o direito à
cota que retorna de imediato para o arquivo patrimonial de cotas recuperadas ou
devolvidas da Associação (Náutico).
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NOTA 1: As medidas das barracas ou tendas e “trailers”, para obtenção da base de
cálculo da área por metro quadrado do espaço ocupado, será obtida de acordo com a
cobertura feita abrangente da área utilizada pelo sócio e, se esta ultrapassar a base da
área original onde foi instalada, no que for mais extenso.
NOTA 2: Para obtenção da base de cálculo do espaço ocupado por metro quadrado,
será o retângulo da área ocupada pela embarcação, resultante dos lados maiores do
retângulo da medida obtida desde a ponta da embarcação ou da carreta até a popa ou
motor se nela estiver acoplado e de uma a outra extremidades das laterais da
embarcação ou dos pneus da carreta, no que for mais extenso em ambos os casos,
para ser tomado de base para os lados menores do retângulo.
NORMAS ESPECÍFICAS: Para cada caso de ocupação de áreas dentro do “Clube
Náutico”, o interessado deverá observar e proceder na forma do artigo 15, letra “d”,
combinado com os artigos 16, atentando para o que consta em especial, o
determinado na letra “b”; 18, letra “d” e 24; todos do vigente Estatuto Social do
Náutico Três Marias Iate Clube.
FUTURAS ATUALIZAÇÕES:
A partir de 15 de janeiro de 2012, serão calculados os reajustes para o Condomínio
principal e demais complementares, ou seja, dos valores básicos ora aprovados, pelo
índice oficial que melhor refletir a perda do poder aquisitivo da moeda, tendo por fim
suportar os despesas inerentes à manutenção e possibilitar investimentos no “Clube
Náutico”.
REFERÊNCIAS ESTATUTÁRIAS:
Art. 15 – O(A)s sócio(a)s proprietários, como definido(s) no art. 6º deste, respeitadas as determinações estatutárias, regimentais e
administrativas, e a somente estes, cabem, dentre outras faculdades expressas no presente Estatuto, os seguintes direitos:
... ;
d) dirigir-se à Diretoria Executiva, preferencialmente por escrito, para solicitar medida de caráter pessoal ou útil aos demais sócios do
Clube e apontar irregularidades;
... ;
Art. 16 - São deveres comuns a todas as categorias de sócios:
a) respeitar e cumprir o presente Estatuto, os dispositivos legais vigentes, o(s) Regimento(s) Interno(s) e as resoluções das
Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como, acatar os procedimentos dos assessores e os
representantes devidamente nomeados ou autorizados pela Diretoria Executiva, no desempenho de suas funções;
b) pagar com pontualidade as contribuições, taxas e investimentos patrimoniais propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo
Conselho Deliberativo ou pela Assembléia Geral;
...
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Art. 18 – O patrimônio do Náutico Três Marias Iate Clube, é constituído por:
a) bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações e benfeitorias do Clube, veículos, embarcações e outros pertences, resultantes de
operações permitidas e que se realizaram nos termos deste Estatuto, assim como o Hotel (quadra 107), casas atualmente destinadas à
moradia de funcionários (05 (cinco), destas, sendo 03 (três) conjugadas e seus respectivos terrenos);
b) as importâncias legalmente exigíveis de terceiros e os bens, que a justo título, vierem a se incorporar ao patrimônio do
“NAUTICO”;
c) bens doados à Associação ou por ela adquiridos;
d) o produto de contribuições obrigatórias dos sócios (condomínios), seus rendimentos e produtos de taxas sociais, tais como de
transferência de títulos (cotas), de guarda de embarcações, estacionamento de veículos e reboques de quaisquer espécies, de eventos,
além de outras permitidas por lei e esportivas, previstas no Regimento Interno, fixadas por proposta da Diretoria Executiva e
aprovadas pelo Conselho Deliberativo, bem como, quaisquer doações, legados ou subvenções;
...
Art. 24 - A Associação será mantida com as rendas próprias, enumeradas e discriminadas no art. 18, letras “d” a “g”.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2011.
p/Diretoria Executiva
William Bertozzi Dornas
Comodoro
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DORNAS, ADVOGADOS - Náutico Três Marias Iate Clube