Alerta Fiscal - Imigração 01 de Fevereiro de 2013 N.º 1/2013 Imigração Na sequência dos repatriamentos de cidadãos de várias nacionalidades com “vistos duvidosos”, foram tomadas algumas medidas internas a nível da Direcção Nacional de Migração para garantir maior rigor na aplicação das leis. Assim: Os postos fronteiriços e aeroportos estão a restringir a emissão de vistos de fronteira para os cidadãos que sejam provenientes de países com representação Consular Moçambicana e que não venham a Moçambique em Turismo; Os serviços justificam estas medidas por se estar a usar abusivamente dos vistos de fronteira para outros fins que não os de turismo, pela existência de falsificações de vistos e de renovações de autorizações de trabalho; Recomenda-se que os vistos de trabalho e de negócio, sejam solicitados no país de origem ou no país de residência (sempre que existir um Consulado), pois um estrangeiro não pode entrar no país como turista e mais tarde solicitar, um visto de trabalho, ainda que noutro país (mais próximo de Moçambique); É aconcelhavel que no acto de solicitação do DIRE(Documento de Residencia) por qualquer expatriado se apresente a Autorização de Trabalho Original para fins de conferência da legitimidade do respectivo documento. Contactos Célia Meneses [email protected] Níssifa Daúto [email protected] Procedimentos legais a observar para obtenção da Permissão de Trabalho e do Documento de Residência De acordo com a legislação moçambicana as Permissões de Trabalho subdividem-se em: Comunicação de Trabalho (dentro da quota) e Autorização de Trabalho ( fora da quota). A. Comunicação de trabalho A legalização da estadia do expatriado em Moçambique, junto do Ministério do Trabalho é feita, através duma simples Comunicação de Trabalho. Documentos necessários: Denominação, sede e área de actuação da entidade requerente; Carta contendo o nome, o número do passaporte, e o país de nascimento do técnico a contratar, a função a ser exercida em Moçambique, o periodo de estadia, o número de empregados da empresa (detalhar o número de nacionais e de estrangeiros indicando a quota existente); 3 cópias autenticadas do contrato de trabalho (cujo parzo de validade não pode exceder 24 meses); B. 3 Cópias autenticadas do passaporte válido por 180 dias; Alvará da empresa ou Licença de Representação; Certidão de Quitação da Segurança Social; Certidão de Quitação das Finanças; Relação nominal dos funcionários da empresa. Autorizações de trabalho A legalização da estadia do expatriado em Moçambique a nível do Ministério do Trabalho, é feita através da Autorização de Trabalho, sempre que a quota esteja já preenchida. Documentos necessários: Denominação sede e área de atuação da entidade requerente; Carta contendo o nome, o número do passaporte, e o país de nascimento do técnico a contratar, a função a ser exercida em Moçambique, o periodo de estadia, o número de empregados da empresa (detalhar o número de nacionais e de estrangeiros indicando a quota existente); 3 cópias autenticadas do contrato de trabalho (cujo prazo de vigencia não pode exceder 24 meses); 3 Cópias autenticadas do passaporte do indivíduo válido por 180 dias; Certificados de Educação (Grau superior e secundário, com a descrição das matérias e respectivas avaliações obtidas) Alvará da empresa ou Licença de representação; Certidão de Quitação da Segurança Social; Certidão de Quitação das Finanças; Relação nominal dos funcionários da empresa. C. Visto de residência/trabalho para o expatriado contratado Para preparar o dossier necessário para a obtenção do visto de residência/ trabalho para o expatriado contratado no Consulado de Moçambique no país de origem ou de residência do técnico contratado, são necessários os seguintes documentos: Autorização de trabalho; Registo Criminal válido por 90 dias; Passaporte original válido por 180 dias. D. Visto de residência para os membros da família do expatriado Para o dossier para a obtenção do visto de residência na qualidade de acompanhante para a família do expatriado contratado no Consulado de Moçambique no país de origem ou de residência são necessários: Documentos: Registo Criminal válido por 90 dias; Passaporte original válido por 180 dias; Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Termo de responsabilidade do técnico contratado para os seus dependentes E. Documento de Residência (DIRE) dos expatriados contratados Após a obtenção do Visto de Residência/Trabalho, poder-se-á iniciar o processo de tramitação do Documento de Residência (DIRE) do Expatriado contratado ja em Moçambique. F. Documento de Residência (DIRE) dos membros do agregado familiar Uma vez solicitado o Documento de Residência (DIRE) do Expatriado poder-se-á iniciar o processo de submissão do Documento de Residência de cada membro do agregado familiar do Expatriado. Em conclusão: Não há ainda qualquer alteração da lei da Imigração e de contratação de pessoal expatriado. Há, porém, maior rigor na sua aplicação pelo que a sua empresa deve tomar as medidas adequadas no sentido de garantir que o processo legal é estritamente observado. Deloitte refere-se a uma ou mais firmas-membro da Deloitte Touche Tohmatsu Limitada, uma sociedade britânica de responsabilidade limitada, e à sua rede de firmas-membro, sendo cada uma delas uma entidade legalmente separada e independente. Para uma descrição detalhada da estrutura legal da Deloitte Touche Tohmatsu Limitada e das suas firmasmembro, queira por favor consultar www.deloitte.com/about. A Deloitte & Touche (Moçambique Lda) é uma subsidiária da Deloitte & Touche Southern Africa. A Deloitte presta serviços de auditoria, impostos, consultoria e serviços de assessoria financeira para clientes do sector público e privado, abrangendo vários sectores. Com uma rede global de firmas-membro em mais de 140 países, a Deloitte oferece uma capacidade de classe mundial combinada com um profundo conhecimento local para ajudar os clientes a terem sucesso onde quer que eles operem. O número aproximado de 170 mil profissionais da Deloitte está comprometido a tornar-se o padrão de excelência. 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