Alerta Fiscal - Imigração
01 de Fevereiro de 2013
N.º 1/2013
Imigração
Na sequência dos repatriamentos de cidadãos de várias nacionalidades com
“vistos duvidosos”, foram tomadas algumas medidas internas a nível da Direcção
Nacional de Migração para garantir maior rigor na aplicação das leis. Assim:

Os postos fronteiriços e aeroportos estão a restringir a emissão de vistos
de fronteira para os cidadãos que sejam provenientes de países com
representação Consular Moçambicana e que não venham a Moçambique
em Turismo;

Os serviços justificam estas medidas por se estar a usar abusivamente
dos vistos de fronteira para outros fins que não os de turismo, pela
existência de falsificações de vistos e de renovações de autorizações de
trabalho;

Recomenda-se que os vistos de trabalho e de negócio, sejam solicitados
no país de origem ou no país de residência (sempre que existir um
Consulado), pois um estrangeiro não pode entrar no país como turista e
mais tarde solicitar, um visto de trabalho, ainda que noutro país (mais
próximo de Moçambique);

É aconcelhavel que no acto de solicitação do DIRE(Documento de
Residencia) por qualquer expatriado se apresente a Autorização de
Trabalho Original para fins de conferência da legitimidade do respectivo
documento.
Contactos
Célia Meneses
[email protected]
Níssifa Daúto
[email protected]
Procedimentos legais a observar para
obtenção da Permissão de Trabalho e do
Documento de Residência
De acordo com a legislação moçambicana as Permissões de Trabalho
subdividem-se em: Comunicação de Trabalho (dentro da quota) e Autorização de
Trabalho ( fora da quota).
A.
Comunicação de trabalho
A legalização da estadia do expatriado em Moçambique, junto do Ministério do
Trabalho é feita, através duma simples Comunicação de Trabalho.
Documentos necessários:
 Denominação, sede e área de actuação da entidade
requerente;
 Carta contendo o nome, o número do passaporte, e o país de
nascimento do técnico a contratar, a função a ser exercida
em Moçambique, o periodo de estadia, o número de
empregados da empresa (detalhar o número de nacionais e
de estrangeiros indicando a quota existente);
 3 cópias autenticadas do contrato de trabalho (cujo parzo de
validade não pode exceder 24 meses);





B.
3 Cópias autenticadas do passaporte válido por 180 dias;
Alvará da empresa ou Licença de Representação;
Certidão de Quitação da Segurança Social;
Certidão de Quitação das Finanças;
Relação nominal dos funcionários da empresa.
Autorizações de trabalho
A legalização da estadia do expatriado em Moçambique a nível do Ministério do
Trabalho, é feita através da Autorização de Trabalho, sempre que a quota esteja
já preenchida.
Documentos necessários:
 Denominação sede e área de atuação da entidade
requerente;
 Carta contendo o nome, o número do passaporte, e o país de
nascimento do técnico a contratar, a função a ser exercida
em Moçambique, o periodo de estadia, o número de
empregados da empresa (detalhar o número de nacionais e
de estrangeiros indicando a quota existente);
 3 cópias autenticadas do contrato de trabalho (cujo prazo de
vigencia não pode exceder 24 meses);
 3 Cópias autenticadas do passaporte do indivíduo válido por
180 dias;
 Certificados de Educação (Grau superior e secundário, com a
descrição das matérias e respectivas avaliações obtidas)
 Alvará da empresa ou Licença de representação;
 Certidão de Quitação da Segurança Social;
 Certidão de Quitação das Finanças;
 Relação nominal dos funcionários da empresa.
C.
Visto de residência/trabalho para o expatriado contratado
Para preparar o dossier necessário para a obtenção do visto de residência/
trabalho para o expatriado contratado no Consulado de Moçambique no país de
origem ou de residência do técnico contratado, são necessários os seguintes
documentos:
 Autorização de trabalho;
 Registo Criminal válido por 90 dias;
 Passaporte original válido por 180 dias.
D.
Visto de residência para os membros da família do expatriado
Para o dossier para a obtenção do visto de residência na qualidade de
acompanhante para a família do expatriado contratado no Consulado de
Moçambique no país de origem ou de residência são necessários:
Documentos:
 Registo Criminal válido por 90 dias;
 Passaporte original válido por 180 dias;
 Certidão de casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos;
 Termo de responsabilidade do técnico contratado para os
seus dependentes
E.
Documento de Residência (DIRE) dos expatriados contratados
Após a obtenção do Visto de Residência/Trabalho, poder-se-á iniciar o processo
de tramitação do Documento de Residência (DIRE) do Expatriado contratado ja
em Moçambique.
F.
Documento de Residência (DIRE) dos membros do agregado
familiar
Uma vez solicitado o Documento de Residência (DIRE) do Expatriado poder-se-á
iniciar o processo de submissão do Documento de Residência de cada membro
do agregado familiar do Expatriado.
Em conclusão: Não há ainda qualquer alteração da lei da Imigração e de
contratação de pessoal expatriado. Há, porém, maior rigor na sua aplicação
pelo que a sua empresa deve tomar as medidas adequadas no sentido de
garantir que o processo legal é estritamente observado.
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