ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
C N P J Nº. 33.000.670/0001-67
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT
A Comissão de Concurso Público Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Nº
141/2011, de 10 de dezembro de 2011, aprova o Regulamento do Concurso Público para provimento dos
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Concurso para a seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Pontal do
Araguaia e da Câmara de Vereadores, Estado de Mato Grosso, será realizado nos termos da Lei Orgânica do
Município, Lei Municipal Nº 295/2001 de 29 de outubro de 2001, Lei Municipal Nº 296/2001 de 29 de
outubro de 2001, Lei Municipal Nº 534/2009 de 03 de novembro de 2009, Lei Municipal Nº 608/2011 de 29
de novembro de 2011 e reger-se-á pelas normas contidas no presente regulamento.
Art. 2º - O Concurso consiste:
I – na apuração dos requisitos pessoais dos candidatos;
II – no exame dos candidatos em provas escritas, práticas, de aptidão física, e
III – na avaliação dos títulos dos candidatos.
Art. 3º - Os requisitos pessoais dos candidatos serão apurados nos atos preparatórios para nomeação.
Art. 4º - O Concurso Público constará das seguintes provas:
I - teóricas escritas
II – redação
III – práticas
IV – aptidão física
IV – títulos.
Art. 5º - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos a contar da publicação da homologação,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
Art. 6º - A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
Art. 7º - A aprovação no Concurso não dará direito à nomeação.
Parágrafo único - A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse institucional.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 8º - Através de Portaria, o Prefeito designará para a realização do Concurso, uma comissão composta de
07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) como titulares e 02 (dois) como suplentes.
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Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-7678 ou 3401-3326
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I - dentre os membros, o Prefeito escolherá o presidente da comissão.
II - a escolha dos membros da comissão recairá em pessoas ou servidores do quadro efetivo do Município
e/ou representante do Poder Legislativo.
Art. 9º - A execução dos trabalhos da Comissão Coordenadora do Concurso compreenderá as fases de:
I – elaboração e divulgação do Edital de Abertura;
II – recepção de inscrições, elaboração e publicação de Editais de Deferimento e Indeferimento de
Inscrições;
III – elaboração e publicação de Editais de Resultados decorrentes dos Exames de Provas e de Títulos;
IV – deliberação sobre os casos omissos ou duvidosos;
V – deliberação sobre os recursos se for o caso.
Art. 10. As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada contratada para esta
finalidade.
Art. 11. A comissão do Concurso será auxiliada por pessoas idôneas ou servidores do Município na
qualidade de fiscais de provas, designados especialmente pelo Prefeito antes da realização do Concurso,
através de Portaria.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 12. As provas do Concurso Público serão prestadas por todos os candidatos devidamente inscritos.
Art. 13. A entidade contratada para organização e realização do Concurso Público será responsável por todas
as fases do processo seletivo, tendo suas obrigações definidas em contrato administrativo.
Art. 14. A abertura do Concurso dar-se-á pela publicação do Edital afixado no mural da Prefeitura Municipal
e na Câmara de Vereadores, publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Prefeitura Municipal de Pontal
do Araguaia-MT, www.pmpontaldoaraguaia.com.br e no site da empresa contratada para a realização do
Concurso.
Art. 15. O Edital deverá conter as seguintes informações:
I – objeto do concurso
II – cargos a prover com os respectivos números de vagas;
III – vencimentos iniciais dos cargos;
IV – percentual e número de vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais na forma da
lei;
V – local, horário, prazos, requisitos e exigências para inscrições dos candidatos;
VI – documentos que o interessado deverá apresentar no ato da posse;
VII – requisitos para a investidura no cargo;
VIII – tipo de provas, etapas e disciplinas com os respectivos programas a serem abordados nas provas;
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IX – detalhamento das etapas;
X – critérios e instrumentos de avaliação, de classificação e de desempate;
XI – cronograma contendo: data e horários de realização de provas e/ou etapas ou instruções sobre a sua
posterior divulgação;
XII – instruções relativas à apresentação de recursos e prazos;
XIII – definição de prazos para o cumprimento de exigências estabelecidas em edital;
XIV – data de realização das provas;
XV – critérios para aprovação por disciplina e aprovação no conjunto;
XVI – valor da taxa de inscrição;
XVII – prazo de validade do concurso;
XVIII – normas legais e regulamentares disciplinadoras do concurso;
XIX – outros dados complementares.
Art. 16. A inscrição será somente realizada via internet, sendo preenchido o requerimento de inscrição em
formulário próprio, no qual o candidato prestará as seguintes informações, além de outras definidas no edital:
I – nome completo conforme o CPF;
II – nacionalidade;
III – naturalidade;
IV – estado civil;
V – endereço;
VI – RG (e data emissão);
VII – CPF
VIII – título eleitoral (número, zona e seção)
IX – cargo pretendido;
X – data de nascimento;
XI – reservista
XII – filiação;
XIII – nº do PIS/PASEP;
XIV – endereço completo;
XV – nome do cônjuge (se houver)
XVI – outros dados definidos em edital.
Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia disponibilizará posto de inscrição
auxiliando os candidatos que não possuem acesso à internet.
Art. 17. Os prazos fixados pelos Editais poderão ser prorrogados a juízo da comissão, através de publicação
Diário Oficial do Município, o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses, através do site
www.amm.org.br e divulgação nos sites www.pmpontaldoaraguaia.com.br, no site da empresa responsável
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pelo concurso e no Diário Oficial do Estado através do site www.iomat.mt.gov.br, em casos específicos
estabelecidos em lei.
Art. 18. A Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso e a empresa responsável pelo
concurso disponibilizarão na sua página da internet informações pertinentes ao concurso, a saber:
I – editais do Concurso;
II – regulamento do Concurso;
III – cronograma do Concurso;
IV – informações referentes às provas teóricas, práticas, de títulos e aptidão física;
V – outras informações pertinentes.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 19. As inscrições dos candidatos serão efetuadas via internet, de acordo com as normas fixadas no
Edital de Concurso.
Art. 20. Sendo a inscrição feita no posto disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia –
MT, a ficha de inscrição deverá ser impressa em duas vias, o candidato deverá revisar e assinar a ficha de
inscrição, responsabilizando-se pelos dados preenchidos, arquivando-se uma via da respectiva ficha em pasta
específica e entregando a outra ao candidato.
Art. 21. O candidato deverá entregar ou enviar via SEDEX, para o endereço, Avenida Universitária, nº 173,
Setor João Rocha, Pontal do Araguaia-MT, CEP 78.698-000, aos cuidados da Comissão Coordenadora de
Concurso Público, os documentos comprobatórios de Títulos para contagem de pontos, sendo a cópia
autenticada do certificado ou diploma que comprove curso de especialização, mestrado ou doutorado.
§ 1º - A entrega deverá respeitar a data limite de inscrição, conforme edital, bem como a postagem do envio
via SEDEX, também deverá respeitar esta data.
§ 2º - O candidato que deixar de anexar a documentação acima referida e deixar de fazer a marcação
mencionada na ficha de inscrição perderá o direito à pontuação.
Art. 22. Serão aceitas inscrições de portadores de diploma de graduação e/ou pós-graduação obtida no
exterior, desde que devidamente convalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior no Brasil, na
forma da Lei nº. 5692/71 e legislação pertinente, devendo ser traduzidos para a língua portuguesa por
tradutor juramentado.
Art. 23. É de inteira responsabilidade do candidato a geração e impressão do boleto bancário para
pagamento, contendo o número de inscrição, nome, CPF, cargo pretendido e outros dados pertinentes.
Parágrafo Único – O não pagamento do boleto até a data de vencimento acarretará em indeferimento da
inscrição.
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Art. 24. Somente será permitida a entrada do candidato no recinto de realização das provas, mediante a
apresentação do documento de identidade e Boleto comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único - Somente serão aceitos como documento de identidade aqueles que estiverem
especificados em edital.
Art. 25. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá levar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e, se necessário, impressão digital, em formulário próprio.
Art. 26. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.
Art. 27. A comprovação de falsificação de documentos para efetivação de inscrição implicará no
cancelamento imediato da mesma.
Art. 28. A efetivação da inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste
regulamento e dos respectivos editais.
Art. 29. Os documentos exigidos dos candidatos portadores de necessidades especiais, bem como os
documentos de titulação de pós-graduação exigidos para a contagem de pontos, entregues ou encaminhados à
Prefeitura Municipal poderão ser deferidos ou indeferidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
§ 1º - Até 20 (vinte) dias úteis após o encerramento das inscrições, a Comissão Coordenadora do Concurso
publicará no site da Prefeitura Municipal e no site da empresa responsável pelo concurso, e afixará nas
dependências da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Edital de Deferimento de Inscrições contendo
relação nominal dos candidatos, respectivos números de inscrição e relação dos candidatos que tiveram sua
inscrição homologada ou indeferida, inscrições isentas de pagamento, podendo interpor recurso de acordo
com o que determina o presente regulamento em seu Capítulo X.
§ 2º - No Prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Coordenadora do Concurso analisará os recursos de
indeferimento de inscrição e publicará, via Edital, o resultado.
Art. 30. Na inscrição, o candidato indicará, obrigatoriamente, o cargo para o qual está concorrendo.
§ 1º - A indicação vincula o candidato ao cargo indicado.
§ 2º - Será indeferida a inscrição do candidato que não cumprir o disposto no caput deste artigo.
Art. 31. As condições e as vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais serão definidas no
edital, cumprindo legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO
Art. 32. As provas deverão conter questões objetivas e de múltipla escolha, bem como redação, prova prática
e prova de aptidão física para as categorias funcionais que assim o exigirem.
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Parágrafo Único - Os candidatos, devidamente identificados, deverão apresentar-se, impreterivelmente, nos
locais e horários previstos nos editais.
Art. 33. As provas serão feitas por áreas específicas (Português, Matemática, Conhecimentos Gerais,
Conhecimentos Específicos, Redação, Prova Prática e Prova de Aptidão Física) para as categorias
funcionais, de acordo com o especificado no edital de abertura do concurso.
Parágrafo Único - Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver pontuação igual ou superior a
40% (quarenta por cento) do total de pontuação nas provas teóricas e não tenha obtido nota zero em
nenhuma das provas teóricas;
Art. 34. A pontuação de cada prova teórica varia de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) conforme o número de
questões por área do conhecimento, especificadas em edital, valendo 1 (um) ponto cada questão objetiva.
Art. 35. A prova de Redação valerá 10,00 pontos, sendo sua forma de avaliação especificada em edital.
Art. 36. As provas de Aptidão Física obedecerão a normas próprias estabelecidas no edital de abertura,
resultado de decisão da Comissão de Concurso em conjunto com a empresa responsável pela realização do
concurso.
Art. 37. O horário de início da prova escrita será determinado no edital de convocação específico,
considerado o horário local, sendo de 04 (quatro) horas a duração da prova, improrrogável.
Art. 38. O candidato que se recusar a fazer qualquer prova ou se retirar do recinto durante a realização das
mesmas, sem autorização da comissão, ficará automaticamente eliminado do Concurso.
Art. 39. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso.
Art. 40. Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da
comissão do concurso, fiscais de provas, auxiliares, autoridades presentes ou que for surpreendido em
comunicação com outros candidatos, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo as
expressamente permitidas.
Art. 41. Expirado o prazo para a solução das questões, os gabaritos e as redações, para as categorias
funcionais que as exigirem, serão recolhidos, sendo entregues, incontinente, à empresa contratada que terá o
prazo de até 40 (quarenta) dias para correção das mesmas.
Art. 42. A divulgação dos resultados será feita através de editais.
Art. 43. Não será dada vista das provas aos interessados, nem pedidos de revisão.
Art. 44. Conforme a lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, não será permitido fumar nos locais da prova, nem
em qualquer local do prédio onde se realizam as provas.
Capítulo VII
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Art. 45. Do total das vagas ofertadas será reservado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para
pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, na forma da lei.
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Parágrafo único - A pessoa portadora de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que concerne:
I – ao conteúdo das provas;
II – à avaliação e aos critérios de aprovação;
III – ao horário e local de aplicação das provas; e,
IV – à nota mínima exigida.
Art. 46. O portador de necessidades especiais ao efetivar sua inscrição, especificará:
I – ser portador de necessidades especiais, indicando-a em campo próprio e anexando Laudo Médico
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional da Doença – CID -, bem como a provável causa da deficiência;
II - na falta do Laudo Médico, ou não contendo este as informações indicadas no inciso I, o requerimento de
inscrição será processado como de candidato não portador de necessidades especiais, mesmo que declarada
tal condição posteriormente;
III – estar ciente:
a) das atribuições do cargo;
b) de que deverá submeter-se à avaliação médica no ato da posse, para a verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
Parágrafo único – O portador de necessidades especiais terá prazo até o término do período das inscrições
para encaminhar o documento de que trata o inciso I, pessoalmente à Prefeitura Municipal de Pontal do
Araguaia, aos cuidados da Comissão do Concurso Público, ou via SEDEX à Prefeitura Municipal de Pontal
do Araguaia, Avenida Universitária, nº 173, Setor João Rocha, Pontal do Araguaia-MT, CEP 78.698-000,
aos cuidados da Comissão de Concurso.
Art. 47. No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de tratamento
diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo no prazo determinado em Edital,
indicando essas condições diferenciadas na Ficha de Inscrição.
Art. 48. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de necessidades
especiais na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida
pelo candidato, se aprovado.
Art. 49. Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função do
portador de necessidades especiais, a utilização de equipamentos de uso habitual para locomoção e
acomodação, ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
Art. 50. A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo, não poderá ser arguida ou utilizada para
justificar mudança de função.
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Art. 51. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais serão
aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação do
concurso.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 52. A Comissão Coordenadora do Concurso, de posse dos resultados das Provas escritas, Redações e de
Títulos, consolidará a nota final dos candidatos pela somatória dos pontos obtidos pelo candidato de acordo
com a pontuação específica das provas teóricas, práticas, de aptidão física, de títulos e de redação para os
cargos que assim o exigirem, de acordo com o Edital.
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 53. A Comissão Coordenadora do Concurso procederá à divulgação dos resultados do concurso,
lavrando o respectivo Edital de Resultado, a saber:
I.
lista de classificação geral, com a classificação de todos os candidatos em ordem alfabética,
contendo: número de inscrição, nome, documento de identidade, cargo, pontuação em cada uma das
provas, total de pontos.
Art. 54. Após o decurso de prazo para recursos em relação aos atos especificados no artigo anterior, quais
sejam, à pontuação e a resposta aos mesmos, a Comissão Coordenadora do Concurso procederá à divulgação
dos resultados do concurso, lavrando o respectivo Edital de Resultado, através de 02 (duas) listas, a saber:
I.
lista de classificação geral, contendo todos os candidatos classificados, em ordem de acordo com a
sua classificação, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, documento de identidade, total
de pontos.
II.
lista de classificação especial para os aprovados que concorreram às vagas reservadas para pessoas
portadoras de necessidades especiais, em ordem de classificação, por cargo, contendo: número de
inscrição, nome, documento de identidade, total de pontos.
Parágrafo Único – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao candidato:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da lei federal nº 10.741/2003, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Aquele que obtiver a maior nota na prova Prática (se houver);
c) Aquele que obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
d) Aquele que obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;
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e) Aquele que obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
f) Aquele que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);
g) Aquele que tiver maior idade;
h) O candidato já pertencente ao quadro de pessoal do município;
i) Aquele que tiver mais tempo de serviço no quadro do município.
j) Sorteio público.
Art. 55. Será considerado classificado o candidato que não tenha obtido nota zero em nenhuma das provas e
que tiver atingido 40% (quarenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas.
Art. 56. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á por cargo, em rigorosa ordem decrescente do
total de pontos.
Art. 57. A homologação do Concurso será feita através de Decreto do Poder Executivo, o qual deverá ser
publicado em órgão de imprensa oficial, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, elaborado pela
comissão do Concurso, contendo:
I - histórico dos atos do Concurso;
II - cópia dos editais;
III - cópia dos atos designados da comissão e dos fiscais;
IV - mapa do total de pontos atribuídos aos candidatos;
V - lista de aprovação por ordem decrescente do total de pontos obtido no conjunto das provas;
VI - ocorrências durante a realização do Concurso;
VII - parecer final da comissão encarregada do Concurso.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 58. Em todas as situações nas quais couber recurso, o candidato disporá de até 2 (dois) dias úteis para
fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado em questão, no horário das 8 (oito) horas
do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário local), ininterruptamente, devendo o recurso ser dirigido
ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso. As informações e Formulário para a elaboração de
eventuais recursos estará disponível no Site da empresa responsável pela realização do concurso.
Art. 59. Ao interpor recurso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso
inconsistente será preliminarmente indeferido, e o intempestivo não será conhecido.
Art. 60. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos nem recursos contra o gabarito oficial definitivo.
Art. 61. O candidato deverá utilizar, exclusivamente, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos no
endereço eletrônico especificado em edital estabelecido no Edital de Abertura do Concurso e/ou em Edital
específico, de acordo com as instruções neles descritas.
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Art. 62. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos serão individualizados, indicando as questões
recorridas, sendo os resultados publicados em Edital Complementar, nos sites da empresa responsável e da
Prefeitura Municipal Pontal do Araguaia.
Art. 63. Se do recurso interposto resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos.
Art. 64. Se houver alteração por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante
de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.
Art. 65. A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
Art. 66. Não serão acatados recursos de questões de provas ou de decisões de recursos já analisados pela
Comissão Organizadora do Concurso, pela Banca Examinadora e/ou pelo Departamento Jurídico da empresa
responsável pela realização do concurso.
CAPÍTULO XI
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Art. 67. Os candidatos aprovados serão nomeados, respeitadas as limitações de ordem financeira e
orçamentária, observando-se rigorosamente o número de vagas estabelecidos em Edital e a ordem de
classificação.
Art. 68. São requisitos para a investidura no cargo, além de outros previstos em lei, os seguintes:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter completado 18 anos e não ter idade igual ou superior a 70 anos; ressalvados os casos de cargo de
motorista cuja Carteira Nacional de Habilitação deve ser da categoria exigida e de caráter definitivo, não
provisório;
III – estar no gozo dos direitos políticos;
IV – ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação quando candidato do sexo
masculino;
V – estar quite com as obrigações eleitorais;
VI – apresentar boa saúde, comprovada por inspeção médica oficial;
VII – apresentar declaração de bens e rendas;
VIII – apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
IX – apresentar comprovante da titulação mínima exigida para o cargo.
Art. 69. Serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento
da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo.
§1º - O Edital específico poderá estabelecer prazos e condições para a apresentação dos documentos
referidos no caput deste artigo.
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§2º - A não apresentação de qualquer documento até o ato da posse, implicará na perda dos direitos dela
decorrentes.
CAPÍTULO XII
DA INSPEÇÃO MÉDICA
Art. 70. Os candidatos aprovados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor,
observando o que segue:
I – a inspeção médica terá caráter eliminatório;
II – a inspeção médica compreenderá: exames clínicos, laboratoriais e complementares atendendo às
especificidades para as áreas de conhecimento e atuação, conforme relação contida no Edital de Concurso
Público;
III – todos os exames correrão às expensas do candidato;
IV – caberá à junta médica do município emitir o Atestado de Saúde físico e mental, considerando o
candidato “apto” ou “inapto” para o cargo.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. A administração poderá a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar, anular ou cancelar
o Concurso, não assistindo ao candidato direito à reclamação.
Art. 72. Informações complementares relacionadas ao certame serão publicadas através de Edital no site da
Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora do certame e/ou afixadas no local de costume.
Art. 73. Os prazos estabelecidos neste Regulamento não poderão iniciar aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único - Os Exames de Provas poderão ser realizados em domingos e feriados.
Art. 74. A aprovação em concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo.
Parágrafo único - A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse institucional.
Art. 75. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada
posteriormente, sujeitar-se-á às penalidades legais, e ainda:
I – se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes, sem
devolução dos valores pagos;
II - se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu, utilizando-se da declaração inverídica, à pena
disciplinar de demissão.
Parágrafo Único - Em qualquer hipótese ser-lhe-á assegurada ampla defesa.
Art. 76. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material,
exames, viagem, alimentação, estadia e quaisquer outras decorrentes de sua participação no concurso.
Av. Universitária n.º 173 - Setor João Rocha – CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-7678 ou 3401-3326
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
C N P J Nº. 33.000.670/0001-67
Art. 77. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a
ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação
automática do concurso.
Art. 78. Na hipótese de nomeação, o candidato firmará compromisso no ato da inscrição, declarando que
aceitará as condições da política administrativa e da jornada de trabalho que poderá ser em quaisquer dos
turnos apresentados, tais como: manhã e tarde, tarde e noite e manhã e noite, bem como todos os locais de
trabalho, onde a Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Estado Mato Grosso, desenvolve ou
desenvolverá suas atividades.
Art. 79. Os documentos apresentados em qualquer um dos momentos do certame deverão ser retirados pelos
interessados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do resultado do concurso.
Parágrafo Único - Os documentos a que se refere o caput deste artigo, que não forem retirados no prazo
determinado serão incinerados na forma da lei.
Art. 80. Ao realizar a prova, o candidato inscrito declara, tacitamente, que conhece e concorda com as regras
do presente Regulamento e do Edital de Abertura do concurso.
Art. 81. A organização do certame não disponibilizará atendimento médico emergencial de qualquer
natureza, sendo utilizada nestes casos a infraestrutura pública de saúde local.
Art. 82. O candidato deverá estar constantemente atento a possíveis modificações e/ou informações que
possam ocorrer e que serão divulgadas no Site da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia e no Site da
empresa responsável pela realização do concurso.
Art. 83. Os casos omissos ou duvidosos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão do Concurso,
junto ao órgão competente.
Art. 84. Este regulamento entra em vigor na data da assinatura do decreto do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia, 16 de dezembro de 2011.
ARNALDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Comissão
SILVANA PEREIRA DINIZ ANDRADE
Membro da Comissão
ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA
Membro da Comissão
Av. Universitária n.º 173 - Setor João Rocha – CEP: 78.698-000
Fone: (66) 3401-7450 - Fax (66) 3401-7678 ou 3401-3326
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3 Regulamento do Concurso