Portuguese (Brazil) / Português (Brasil) Code of Practice for Determining Employment or Self-Employment Status of Individuals. Código de Práticas para Determinar o Status do Indivíduo como Empregado ou Autônomo. Código de práticas para determinar o status empregatício Este guia foi preparado pelo Employment Status Group (Grupo do Status Empregatício) criado sob o Programme for Prosperity and Fairness (Programa de Prosperidade e Justiça). O grupo foi criado por causa da preocupação cada vez maior de que possa haver números crescentes de indivíduos que se encaixam na categoria ‘autônomo’, sendo que os indicadores poderiam apontar para o status de ‘empregado’. O guia foi atualizado em 2007 pelo Hidden Economy Monitoring Group (Grupo de Monitoração da Economia Oculta) sob o Acordo de Parceria Social Rumo a 2016. O objetivo do documento é eliminar conceitos errôneos e prestar esclarecimentos, e não fazer com que indivíduos genuinamente autônomos adquiram o status de empregado. Na maioria dos casos, ficará claro se o indivíduo é empregado ou autônomo. No entanto, isso nem sempre pode estar tão óbvio, podendo levar a erros de conceito quanto ao status empregatício dos indivíduos. Os seguintes critérios deve servir para se chegar a uma conclusão. É importante considerar o trabalho no seu todo, inclusive as condições de trabalho e a realidade das relações, quando se considerar estas diretrizes. Neste contexto, uma consideração importante será se a pessoa que desempenha o trabalho faz isto como "uma pessoa com atividades por conta própria". É um autônomo com independência econômica da pessoa a quem presta serviços? Este aspecto pode ser um indicador útil do status da pessoa e deve ser levado em consideração juntamente com os demais critérios listados neste código de práticas. A Lei de Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho, de 2005, funciona como princípio básico das leis de saúde e segurança irlandesas. Empregadores e Empregados têm direitos e deveres regidos por essa lei. A legislação trata os autônomos de forma semelhante aos empregadores. Sobre eles é colocado o ônus de gerenciar, planejar e conduzir todas as atividades trabalhistas, garantindo a saúde e a segurança das pessoas no local de trabalho. No geral, os autônomos e contratantes têm uma responsabilidade maior que os funcionários, pois lidam com questões de saúde e segurança. Contudo, independentemente do status do indivíduo, o gerenciamento e a aplicação das normas de saúde e segurança é essencial em todas as operações trabalhistas. Mais informações estão disponíveis no site www.hsa.ie. 2 3 Critérios para definir se um indivíduo é empregado Apesar de nem todos os fatores a seguir necessariamente se aplicarem, o indivíduo normalmente será considerado empregado se: 3 Estiver sob o mando de outra pessoa que o oriente no que tange a como, quando e onde o trabalho deve ser executado. 3 Fornecer somente a mão-de-obra. 3 Receber um salário horário/semanal/mensal fixo. 3 Não puder subcontratar o trabalho. Se o trabalho puder ser subcontratado e pago pela pessoa que o subcontrata, o relacionamento empregador/empregado pode simplesmente ser transferido. 3 Não fornecer os materiais para o trabalho. 3 Não fornecer equipamentos além das pequenas ferramentas do ofício. O fornecimento de ferramentas ou equipamentos pode não ter um peso significativo na conclusão do status empregatício, levando em consideração todas as circunstâncias de determinado caso. 3 Não for exposto a riscos financeiros pessoais ao executar o trabalho. 3 Não assumir nenhuma responsabilidade pelo investimento e gerenciamento dos negócios. 3 Não tiver oportunidade de lucrar com o gerenciamento da programação de compromissos ou com a execução de tarefas decorrentes desses compromissos. 3 Trabalhar com horário fixo ou um determinado número de horas por semana ou mês. 3 3 Trabalhar para uma pessoa ou para uma empresa. Receber pagamentos de despesas para cobrir a subsistência e/ou despesas de viagem. Tiver direito a pagamento de hora extra ou a tempo livre decorrente de hora extra. Fatores adicionais a serem considerados: 3 Um indivíduo pode ter liberdade e independência consideráveis para executar um trabalho e ainda assim continuar sendo empregado. 3 Um funcionário com conhecimento especializado pode não ser orientado em relação à forma como o trabalho é executado. 3 Um indivíduo que recebe por comissão, por participação ou por trabalho, ou por alguma outra forma atípica, ainda assim pode ser considerado empregado. 3 Alguns empregados trabalham para mais de um empregador ao mesmo tempo, e alguns não trabalham nas instalações do empregador. 3 Existem regras especiais do PRSI para a contratação de familiares. 3 Cláusulas contratuais levadas em consideração pelo Supremo Tribunal no caso ‘Denny’, como “Você é considerado um contratado independente”, “É seu dever pagar e descontar impostos e taxas que podem decorrer de tais honorários à Receita Federal ou a outro órgão”, “Fica acordado que as cláusulas da Lei da Demissão Injusta, de 1977, não se aplicam, etc.”, “Você não será empregado desta empresa”, 3 “Você será responsável por seus próprios assuntos fiscais” não valem como termos contratuais e contam com pouca ou nenhuma validade legal. Apesar de expressarem a opinião das partes contratada e contratante, o valor que têm é mínimo para se chegar a uma conclusão sobre o status empregatício da pessoa contratada. ▲ ▲ ▲ Critérios para definir se um indivíduo é autônomo Apesar de nem todos os fatores a seguir se aplicarem ao trabalho, um indivíduo normalmente será considerado autônomo se: ▲ Tiver sua própria empresa. ▲ Estiver exposto a riscos financeiros, tendo de arcar com os custos de mercadorias com defeito ou com trabalho abaixo do padrão executado sob um contrato. ▲ Assumir a responsabilidade pelo investimento e gerenciamento do empreendimento. ▲ Tiver oportunidade de lucrar com o gerenciamento da programação e execução de compromissos e tarefas. ▲ Tiver controle sobre o que, como, quando e onde o trabalho é feito e se o indivíduo faz isso pessoalmente. ▲ For livre para contratar outras pessoas, sob suas condições, para fazer o trabalho que ele concordou realizar. ▲ Puder prestar os mesmos serviços a mais de uma pessoa ou empresa ao mesmo tempo. ▲ Fornecer os materiais para o trabalho. ▲ Fornecer equipamentos e maquinários necessários para o ▲ trabalho, além das pequenas ferramentas e equipamentos do ofício que, no contexto geral, não seriam um indicador de que o indivíduo está atuando de forma independente. Possuir um local fixo de trabalho no qual os materiais, equipamentos, etc. possam ser armazenados. Determinar e aceitar um preço para o trabalho. Fornecer sua própria cobertura de seguro, como seguro contra responsabilidade pública, etc. Controlar as horas de trabalho ao desempenhar as obrigações. Fatores adicionais a serem considerados: ▲ No geral, o indivíduo deve se satisfazer com as diretrizes acima; caso contrário, normalmente ele será um empregado. ▲ O fato de um indivíduo ter se registrado para auto-avaliação ou VAT sob os princípios da autoavaliação não significa automaticamente que ele é autônomo. ▲ O proprietário de um escritório, como por exemplo o diretor de uma empresa, sofrerá o ônus dos impostos do sistema PAYE. No entanto, os termos e condições podem precisar ser examinados pela Seção de Escopo do Ministério de Assuntos Sociais e Familiares para decidir a classe adequada de PRSI. ▲ Deve-se observar que a pessoa autônoma que executa um trabalho não é necessariamente autônoma em outro trabalho. É possível também ser empregado e autônomo ao mesmo tempo, em diferentes trabalhos. 4 ▲ No setor de construção civil, por motivos de saúde e segurança, todos os indivíduos estão sob o comando do contramestre/supervisor do canteiro de obras. O indivíduo autônomo controla o método para ser empregado ao executar o trabalho. Decidindo o status – obtendo ajuda Quando houver dificuldade para decidir o status adequado de um indivíduo ou grupo de indivíduos, as organizações a seguir poderão oferecer assistência. Imposto e PRSI Â Escritório local da Receita ou escritório local do Bem-Estar Social. Â Seção de Escopo do Ministério de Assuntos Sociais e Familiares. Para mais detalhes, veja as páginas 7 a 10. Se ainda houver dúvida quanto ao fato de a pessoa ser empregada ou autônoma, o escritório local da Receita ou a Seção de Escopo do Ministério de Assuntos Sociais e Familiares devem ser procurados para oferecer assistência. Após estabelecer todos os fatos relevantes, será emitida uma decisão por escrito sobre o status. A decisão de um ministério usualmente será aceita pelo outro, desde que todos os fatos relevantes sejam dados no momento, as circunstâncias permaneçam as mesmas e seja aceito que os princípios legais corretos foram aplicados aos fatos estabelecidos. No entanto, em função da natureza variada das circunstâncias que surgem e das diferentes cláusulas legislativas, esse consenso pode não ser atingido em todos os casos. Conseqüências decorrentes da determinação do status do indivíduo O status de uma pessoa empregada ou autônoma afetará: ● A forma como os impostos e o PRSI são pagos ao CollectorGeneral (da Receita Federal). O imposto e o PRSI serão deduzidos das rendas de um empregado. A pessoa autônoma é obrigada a pagar um imposto preliminar e fazer declaração do imposto de renda, quer ela seja ou não questionada sobre isso. ● Direito a diversos benefícios da seguridade social, como benefícios por desemprego e deficiência. O empregado terá direito a benefícios de desemprego, deficiência e invalidez, enquanto o autônomo não terá esses direitos. ● Outros direitos e privilégios, por exemplo, sob a Leis do Trabalho: O empregado terá direitos no que tange a horário de trabalho, férias, licençamaternidade e licençapaternidade, proteção contra demissão injusta, etc. Um autônomo não terá esses direitos e proteções. ● Responsabilidade pública em relação ao trabalho realizado. Autoridade Nacional dos Direitos Trabalhistas A National Employment Rights Authority - NERA (Autoridade Nacional dos Direitos Trabalhistas) foi estabelecida em fevereiro de 2007 de acordo com um compromisso ‘Rumo ao ano 2016’. A missão desta 5 um grande número de obrigações e transgressões do empregador, que incluem, especificamente, o emprego de cidadãos de fora da EEA (Área Econômica Européia), exceto se houver uma permissão de trabalho. A esse respeito, um contrato de emprego entre um trabalhador migrante e um empregador que não está coberto por uma permissão de trabalho válida será considerado ilegal e o emprego não estará protegido pela Lei da Consolidação do Bem-Estar Social, de 2005. Mais informações relacionadas à legislação das Permissões de Trabalho podem ser encontradas no endereço www.entemp.ie/labour/workpermits ou ao ligar para LoCall: 1890 201 606. autoridade é dirigir o conseguimento de uma cultura nacional de obediência às leis trabalhistas para proteger empresas sustentáveis e direitos regulamentados do empregos. As atividades principais desta autoridade incluem a divulgação de informações sobre os direitos de emprego para ambos: empregadores e empregados; inspeções para verificar o seu cumprimento e, se necessário, instaurar processos legais e de execução. Imposto Sobre Contratos Mercantis – Formulário RCT 1 O Relevant Contracts Tax (RCT, Imposto Sobre Contratos Mercantis) aplica-se no caso de um subcontratado celebrar um contrato com um Contratante Principal (Principal) para executar operações de trabalho (operações de construção, jardinagem ou processamento de carnes). O Principal e o Subcontratado devem preencher conjuntamente o Formulário RCT 1, declarando que o contrato é do tipo “relevant contract” (ou seja, é contrato de serviços, e não um contrato de emprego). O Formulário RCT 1 foi revisado para abranger mais informações do Principal e do Subcontratado e porque o contrato proposto é considerado um contrato de serviços. A designação incorreta do contrato desse tipo terá conseqüências para o Principal e para o Subcontratado. Mais informações estão disponíveis no site www.revenue.ie. Contatos úteis para informações e guias: O Relatório do Employment Status Group (Grupo do Status Empregatício) está disponível para visualização nos seguintes sites: Â Revenue Commissioners (Receita Federal) Â Department of Social Protection (Ministério de Assuntos Sociais e Familiares) Â Department of Enterprise, Trade & Innovation (Ministério de Empresas, Comércio e Emprego) Â Irish Congress of Trade Unions (Congresso Irlandês de Sindicatos Trabalhistas) Â Irish Business and Employers Confederation (Confederação Irlandesa de Empresas e Empregadores) Revenue Commissioners (Receita Federal) Veja as páginas 8 a 10 para uma lista de escritórios locais da Receita. Emprego que não é segurável As Leis de Permissão de Trabalho de 2003 e 2006 levam em consideração 6 Department of Social Protection (Ministério de Assuntos Sociais e Familiares) Seção de Escopo, Ministério de Assuntos Sociais e Familiares, Oisin House, Pearse Street, Dublin 2. (ou qualquer escritório local de Bem-Estar Social) Telefone: (01) 673-2585 E-mail: [email protected] Site: www.welfare.ie Employment Appeals Tribunal (Tribunal de Apelações Trabalhistas) Davitt House, 65A Adelaide Road, Dublin 2. LoCall 1890 220 222 Telefone: (01) 631-3006/9 Site: www.eatribunal.ie Health & Safety Authority (Autoridade de Saúde e Segurança) The Metropolitan Building, James Joyce Street, Dublin 1. LoCall 1890 289 389 Site: www.hsa.ie Department of Enterprise,Trade and Innovation (Ministério de Empresas, Comércio e Emprego) Davitt House, 65A Adelaide Rd., Dublin 2. LoCall 1890 220 222 Telefone: (01) 631-3131 Site: www.entemp.ie Labour Court (Tribunal do Trabalho) Tom Johnson House, Haddington Road, Dublin 4. LoCall 1890 220 228 Telefone: (01) 613-6666 Site: www.labourcourt.ie National Employment Rights Authority (NERA, Autoridade Nacional dos Direitos Trabalhistas) Unidade de Informações sobre Direitos Trabalhistas, O’Brien Road, Carlow. LoCall 1890 808 090 Telefone: (059) 917-8990 Site: www.employmentrights.ie Labour Relations Commission & Rights Commissioners (Comissão de Relações Trabalhistas e Comissionários de Direitos) Tom Johnson House, Haddington Road, Dublin 4. LoCall 1890 220 227 Telefone: (01) 631-6700 Site: www.lrc.ie Irish Congress of Trade Unions (Congresso Irlandês de Sindicatos Trabalhistas) 31-32 Parnell Square, Dublin 1. Telefone: (01) 889-7777 Site: www.ictu.ie Construction Industry Federation (Federação da Indústria da Construção) Construction House, Canal Road, Dublin 6. Telefone: (01) 406-6000 Site: www.cif.ie Irish Business and Employers Confederation (Confederação Irlandesa de Empresas e Empregadores) Confederation House, 84/86 Lower Baggot Street, Dublin 2. Telefone: (01) 605-1500 Site: www.ibec.ie Small Firms Association (Associação de Pequenas Empresas) Confederation House, 84/-86 Lower Baggot Street, Dublin 2. Telefone: (01) 605-1668 Site: www.sfa.ie 7 ESCRITÓRIOS LOCAIS DA RECEITA DÚVIDAS DO EMPREGADOR: LoCall 1890 254 565 Os endereços de e-mail de todos os escritórios da Receita estão disponíveis no site www.revenue.ie/cont_main.htm INDIVÍDUOS NÃO-PAYE REGIÃO DE DUBLIN Indivíduos que moram e empresas gerenciadas e controladas nas áreas geográficas a seguir DISTRITO DO CENTRO DA CIDADE Distritos postais de Dublin 1 e 2. DISTRITO DO SUL DA CIDADE Área da autoridade local do Conselho Municipal de Dublin ao sul do Rio Liffey, mas excluindo o distrito postal de Dublin 2. DISTRITO DO NORTE DA CIDADE Área da autoridade local do Conselho Municipal de Dublin ao norte do Rio Liffey, mas excluindo o distrito postal de Dublin 1. DISTRITO DO SUL DO CONDADO Área da autoridade local do Conselho do Condado do Sul de Dublin. 9/15 Upper O’Connell Street, Dublin 1. (01) 865-5000 85 -93 Lower Mount Street, Dublin 2. (01) 647-4000 9/15 Upper O’Connell Street, Dublin 1. (01) 865-5000 Plaza Complex, Belgard Road, Tallaght, Dublin 24. (01) 647-0700 DISTRITO DE FINGAL Área da autoridade local de Fingal. Block D, Ashtowngate, Navan Road, Dublin 15. 1890 678 456 (01) 827-7000 DUN LAOGHAIRE – DISTRITO DE RATHDOWN Área da autoridade local de Dun Laoghaire e Rathdown. Lansdowne House, Lansdowne Road, Ballsbridge, Dublin 4. (01) 632-9400 Setanta Centre, Nassau Street, Dublin 2. (01) 647-0710 DIVISÃO DE CASOS GRANDES DIVISÃO DE CASOS GRANDES 8 REGIÃO LESTE E SUDESTE Indivíduos que moram e empresas gerenciadas e controladas nas áreas geográficas a seguir DISTRITO DE TIPPERARY Exclui a área sul de Tipperary Clonmel Government Offices, Stradavoher, Thurles, Condado de Tipperary. (0504) 28700 DISTRITO DE WATERFORD Inclui as áreas sul de Tipperary Clonmel e sul de Kilkenny Government Offices, The Glen, Waterford. (051) 862-100 DISTRITO DE WEXFORD Condado de Wexford Government Offices, Anne Street, Wexford. (053) 914-9300 DISTRITO DE KILKENNY Inclui Carlow e Laois, mas exclui o sul de Kilkenny Government Offices, Hebron Road, Kilkenny. (056) 7783700 DISTRITO DE WICKLOW Condado de Wicklow 4 Claremont Road, Sandymount, Dublin 4. (01) 631-6500 Block F, (059) 8643200 Athy Business Campus, Castlecomer Rd, Athy, Co. Kildare DISTRITO DE KILDARE Condado de Kildare DISTRITO DE MEATH Condado de Meath Abbey Mall, Abbey Road, Navan, Condado de Meath. (046) 903-3600 REGIÃO OESTE DA FRONTEIRA COM A REGIÃO CENTRAL (MIDLANDS) Indivíduos que moram e empresas gerenciadas e controladas nas áreas geográficas a seguir Government Offices, Millennium Centre, Dundalk, Condado de Louth. Government Offices, High Road, Letterkenny, Condado de Donegal. DISTRITO DE CAVAN/MONAGHAN Condados de Cavan e Monaghan DISTRITO DE DONEGAL Condado de Donegal (042) 935-3700 (074) 916-9400 DISTRITO DO CONDADO DE GALWAY Condado de Galway, excluindo a cidade Geata na Cathrach, Fairgreen, Galway. (091) 547700 DISTRITO DE GALWAY/ROSCOMMON Cidade de Galway e Condado de Roscommon Geata na Cathrach, Fairgreen, Galway. (091) 547700 Government Offices, Millennium Centre, Dundalk, Condado de Louth. Michael Davitt House, Castlebar, Condado de Mayo. DISTRITO DE LOUTH Condado de Louth DISTRITO DE MAYO Condado de Mayo (042) 935-3700 (094) 903-7000 DISTRITO DE SLIGO Condados de Sligo, Leitrim e Longford Government Offices, Cranmore Rd, Sligo. (071) 914-8600 DISTRITO DE WESTMEATH/OFFALY Condados de Westmeath e Offaly Government Offices, Pearse Street, Athlone, Condado de Westmeath. (090) 642-1800 9 REGIÃO SUDOESTE Indivíduos que moram e empresas gerenciadas e controladas nas áreas geográficas a seguir DISTRITO DE CLARE Condado de Clare Government Offices, Kilrush Road, Ennis, Condado de Clare. (065) 684-9000 DISTRITO LESTE DE CORK Leste de Cork, incluindo Condado Leste de Cork, norte e centro da Cidade. Revenue House Assumption Road, Blackpool, Cork. (021) 6027000 DISTRITO SUDOESTE DE CORK Sudoeste de Cork, incluindo sudoeste do Condado de Cork, sul e leste da cidade. Revenue House Assumption Road, Blackpool, Cork. (021) 6027000 DISTRITO NOROESTE DE CORK Noroeste de Cork, incluindo noroeste do Condado de Cork e oeste da cidade. Revenue House Assumption Road, Blackpool, Cork. (021) 6027000 DISTRITO DE KERRY Condado de Kerry. Government Offices, Spa Road, Tralee, Condado de Kerry. (066) 716-1000 DISTRITO DE LIMERICK Condado de Limerick. River House, Charlotte’s Quay, Limerick. (061) 212-700 OUTROS ESCRITÓRIOS PÚBLICOS (Consultas somente no balcão público) Escritório de Informações da Receita Central (Central Revenue Information Office) Cathedral Street, Dublin 1. Horário de funcionamento: das 8h30 às 16h, de segunda a sexta-feira. Level 2, The Square, Tallaght, Dublin 24. Horário de funcionamento: das 9h30 às 16h, de segunda a sexta-feira. CASOS IRLANDESES (para clientes que desejam que seus casos com a Receita sejam resolvidos no idioma irlandês). Escritório de Informações da Receita em Tallaght (Tallaght Revenue Information Office) 9/15 Upper O’Connell Street, Dublin 1. Aonad 7, Distrito do Norte da Cidade (01) 865-5000 INDIVÍDUOS PAYE REGIÃO DE BMW Indivíduos nos Condados de Donegal, Leitrim, Sligo, Mayo, Galway, Roscommon, Longford, Offaly, Cavan, Monaghan, Westmeath e Louth Contribuintes PAYE que moram na Região de BMW: LoCall 1890 777 425 REGIÃO DE DUBLIN Indivíduos na Cidade e no Condado de Dublin Contribuintes PAYE que moram na Região de Dublin: LoCall 1890 333 425 REGIÃO SUDOESTE Indivíduos nos Condados de Clare, Cork, Limerick e Kerry REGIÃO LESTE E SUDESTE Indivíduos nos Condados de Meath, Kildare, Laois, Tipperary, Waterford, Wexford, Wicklow, Kilkenny e Carlow Contribuintes PAYE que moram na Região Sudoeste: LoCall 1890 222 425 Contribuintes PAYE que moram na Região Leste e Sudeste: LoCall 1890 444 425 10 Updated-June 2010. 11 Este guia foi compilado com a assistência de: Department of Enterprise, Trade and Innovation (Ministério de Empresas, Comércio e Emprego), National Employment Rights Authority (Autoridade Nacional dos Direitos Trabalhistas), Department of Social Protection (Ministério de Assuntos Sociais e Familiares), Department of Finance (Ministério das Finanças), Irish Congress of Trade Unions (Congresso Irlandês de Sindicatos Trabalhistas), Irish Business and Employers Confederation (Confederação Irlandesa de Empresas e Empregadores), Small Firms Association (Associação de Pequenas Empresas), Construction Industry Federation (Federação da Indústria da Construção) e Revenue Commissioners (Receita Federal). 12