Portuguese (Brazil) / Português (Brasil)
Code of Practice for
Determining Employment
or Self-Employment Status
of Individuals.
Código de Práticas para
Determinar o Status do
Indivíduo como
Empregado ou Autônomo.
Código de práticas para determinar o status empregatício
Este guia foi preparado pelo Employment Status Group (Grupo do Status
Empregatício) criado sob o Programme for Prosperity and Fairness
(Programa de Prosperidade e Justiça). O grupo foi criado por causa da
preocupação cada vez maior de que possa haver números crescentes de
indivíduos que se encaixam na categoria ‘autônomo’, sendo que os
indicadores poderiam apontar para o status de ‘empregado’. O guia foi
atualizado em 2007 pelo Hidden Economy Monitoring Group (Grupo de
Monitoração da Economia Oculta) sob o Acordo de Parceria Social Rumo
a 2016. O objetivo do documento é eliminar conceitos errôneos e prestar
esclarecimentos, e não fazer com que indivíduos genuinamente
autônomos adquiram o status de empregado.
Na maioria dos casos, ficará claro se o indivíduo é empregado ou
autônomo. No entanto, isso nem sempre pode estar tão óbvio, podendo
levar a erros de conceito quanto ao status empregatício dos indivíduos.
Os seguintes critérios deve servir para se chegar a uma conclusão. É
importante considerar o trabalho no seu todo, inclusive as condições de
trabalho e a realidade das relações, quando se considerar estas diretrizes.
Neste contexto, uma consideração importante será se a pessoa que
desempenha o trabalho faz isto como "uma pessoa com atividades por
conta própria". É um autônomo com independência econômica da pessoa
a quem presta serviços? Este aspecto pode ser um indicador útil do status
da pessoa e deve ser levado em consideração juntamente com os demais
critérios listados neste código de práticas.
A Lei de Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho, de 2005, funciona
como princípio básico das leis de saúde e segurança irlandesas.
Empregadores e Empregados têm direitos e deveres regidos por essa lei.
A legislação trata os autônomos de forma semelhante aos empregadores.
Sobre eles é colocado o ônus de gerenciar, planejar e conduzir todas as
atividades trabalhistas, garantindo a saúde e a segurança das pessoas no
local de trabalho. No geral, os autônomos e contratantes têm uma
responsabilidade maior que os funcionários, pois lidam com questões de
saúde e segurança. Contudo, independentemente do status do indivíduo,
o gerenciamento e a aplicação das normas de saúde e segurança é
essencial em todas as operações trabalhistas. Mais informações estão
disponíveis no site www.hsa.ie.
2
3
Critérios para definir se um indivíduo
é empregado
Apesar de nem todos os fatores a
seguir necessariamente se aplicarem, o
indivíduo normalmente será
considerado empregado se:
3 Estiver sob o mando de outra
pessoa que o oriente no que tange
a como, quando e onde o trabalho
deve ser executado.
3 Fornecer somente a mão-de-obra.
3 Receber um salário
horário/semanal/mensal fixo.
3 Não puder subcontratar o trabalho.
Se o trabalho puder ser
subcontratado e pago pela pessoa
que o subcontrata, o
relacionamento
empregador/empregado pode
simplesmente ser transferido.
3 Não fornecer os materiais para o
trabalho.
3 Não fornecer equipamentos além
das pequenas ferramentas do
ofício. O fornecimento de
ferramentas ou equipamentos pode
não ter um peso significativo na
conclusão do status empregatício,
levando em consideração todas as
circunstâncias de determinado
caso.
3 Não for exposto a riscos financeiros
pessoais ao executar o trabalho.
3 Não assumir nenhuma
responsabilidade pelo investimento
e gerenciamento dos negócios.
3 Não tiver oportunidade de lucrar
com o gerenciamento da
programação de compromissos ou
com a execução de tarefas
decorrentes desses compromissos.
3 Trabalhar com horário fixo ou um
determinado número de horas por
semana ou mês.
3
3
Trabalhar para uma pessoa ou
para uma empresa.
Receber pagamentos de despesas
para cobrir a subsistência e/ou
despesas de viagem.
Tiver direito a pagamento de hora
extra ou a tempo livre decorrente
de hora extra.
Fatores adicionais a serem
considerados:
3 Um indivíduo pode ter liberdade e
independência consideráveis para
executar um trabalho e ainda assim
continuar sendo empregado.
3 Um funcionário com conhecimento
especializado pode não ser
orientado em relação à forma como
o trabalho é executado.
3 Um indivíduo que recebe por
comissão, por participação ou por
trabalho, ou por alguma outra forma
atípica, ainda assim pode ser
considerado empregado.
3 Alguns empregados trabalham
para mais de um empregador ao
mesmo tempo, e alguns não
trabalham nas instalações do
empregador.
3 Existem regras especiais do PRSI
para a contratação de familiares.
3 Cláusulas contratuais levadas em
consideração pelo Supremo
Tribunal no caso ‘Denny’, como
“Você é considerado um contratado
independente”, “É seu dever pagar
e descontar impostos e taxas que
podem decorrer de tais honorários
à Receita Federal ou a outro
órgão”, “Fica acordado que as
cláusulas da Lei da Demissão
Injusta, de 1977, não se aplicam,
etc.”, “Você não será empregado
desta empresa”,
3
“Você será responsável por seus
próprios assuntos fiscais” não
valem como termos contratuais e
contam com pouca ou nenhuma
validade legal. Apesar de
expressarem a opinião das partes
contratada e contratante, o valor
que têm é mínimo para se chegar a
uma conclusão sobre o status
empregatício da pessoa
contratada.
▲
▲
▲
Critérios para definir se um indivíduo
é autônomo
Apesar de nem todos os fatores a
seguir se aplicarem ao trabalho, um
indivíduo normalmente será
considerado autônomo se:
▲ Tiver sua própria empresa.
▲ Estiver exposto a riscos financeiros,
tendo de arcar com os custos de
mercadorias com defeito ou com
trabalho abaixo do padrão
executado sob um contrato.
▲ Assumir a responsabilidade pelo
investimento e gerenciamento do
empreendimento.
▲ Tiver oportunidade de lucrar com o
gerenciamento da programação e
execução de compromissos e
tarefas.
▲ Tiver controle sobre o que, como,
quando e onde o trabalho é feito e
se o indivíduo faz isso
pessoalmente.
▲ For livre para contratar outras
pessoas, sob suas condições, para
fazer o trabalho que ele concordou
realizar.
▲ Puder prestar os mesmos serviços
a mais de uma pessoa ou empresa
ao mesmo tempo.
▲ Fornecer os materiais para o
trabalho.
▲ Fornecer equipamentos e
maquinários necessários para o
▲
trabalho, além das pequenas
ferramentas e equipamentos do
ofício que, no contexto geral, não
seriam um indicador de que o
indivíduo está atuando de forma
independente.
Possuir um local fixo de trabalho no
qual os materiais, equipamentos,
etc. possam ser armazenados.
Determinar e aceitar um preço para
o trabalho.
Fornecer sua própria cobertura de
seguro, como seguro contra
responsabilidade pública, etc.
Controlar as horas de trabalho ao
desempenhar as obrigações.
Fatores adicionais a serem
considerados:
▲ No geral, o indivíduo deve se
satisfazer com as diretrizes acima;
caso contrário, normalmente ele
será um empregado.
▲ O fato de um indivíduo ter se
registrado para auto-avaliação ou
VAT sob os princípios da autoavaliação não significa
automaticamente que ele é
autônomo.
▲ O proprietário de um escritório,
como por exemplo o diretor de uma
empresa, sofrerá o ônus dos
impostos do sistema PAYE. No
entanto, os termos e condições
podem precisar ser examinados
pela Seção de Escopo do
Ministério de Assuntos Sociais e
Familiares para decidir a classe
adequada de PRSI.
▲ Deve-se observar que a pessoa
autônoma que executa um trabalho
não é necessariamente autônoma
em outro trabalho. É possível
também ser empregado e
autônomo ao mesmo tempo, em
diferentes trabalhos.
4
▲ No setor de construção civil, por
motivos de saúde e segurança,
todos os indivíduos estão sob o
comando do
contramestre/supervisor do canteiro
de obras. O indivíduo autônomo
controla o método para ser
empregado ao executar o trabalho.
Decidindo o status – obtendo ajuda
Quando houver dificuldade para decidir
o status adequado de um indivíduo ou
grupo de indivíduos, as organizações a
seguir poderão oferecer assistência.
Imposto e PRSI
 Escritório local da Receita ou
escritório local do Bem-Estar
Social.
 Seção de Escopo do Ministério de
Assuntos Sociais e Familiares.
Para mais detalhes, veja as páginas 7
a 10.
Se ainda houver dúvida quanto ao fato
de a pessoa ser empregada ou
autônoma, o escritório local da Receita
ou a Seção de Escopo do Ministério de
Assuntos Sociais e Familiares devem
ser procurados para oferecer
assistência. Após estabelecer todos os
fatos relevantes, será emitida uma
decisão por escrito sobre o status. A
decisão de um ministério usualmente
será aceita pelo outro, desde que
todos os fatos relevantes sejam dados
no momento, as circunstâncias
permaneçam as mesmas e seja aceito
que os princípios legais corretos foram
aplicados aos fatos estabelecidos. No
entanto, em função da natureza
variada das circunstâncias que surgem
e das diferentes cláusulas legislativas,
esse consenso pode não ser atingido
em todos os casos.
Conseqüências decorrentes da
determinação do status do indivíduo
O status de uma pessoa empregada ou
autônoma afetará:
● A forma como os impostos e o
PRSI são pagos ao CollectorGeneral (da Receita Federal).

O imposto e o PRSI serão
deduzidos das rendas de um
empregado.

A pessoa autônoma é
obrigada a pagar um imposto
preliminar e fazer declaração
do imposto de renda, quer ela
seja ou não questionada sobre
isso.
● Direito a diversos benefícios da
seguridade social, como benefícios
por desemprego e deficiência.

O empregado terá direito a
benefícios de desemprego,
deficiência e invalidez,
enquanto o autônomo não terá
esses direitos.
● Outros direitos e privilégios, por
exemplo, sob a Leis do Trabalho:

O empregado terá direitos no
que tange a horário de
trabalho, férias, licençamaternidade e licençapaternidade, proteção contra
demissão injusta, etc.

Um autônomo não terá esses
direitos e proteções.
● Responsabilidade pública em
relação ao trabalho realizado.
Autoridade Nacional dos Direitos
Trabalhistas
A National Employment Rights
Authority - NERA (Autoridade
Nacional dos Direitos Trabalhistas)
foi estabelecida em fevereiro de 2007
de acordo com um compromisso
‘Rumo ao ano 2016’. A missão desta
5
um grande número de obrigações e
transgressões do empregador, que
incluem, especificamente, o emprego
de cidadãos de fora da EEA (Área
Econômica Européia), exceto se
houver uma permissão de trabalho. A
esse respeito, um contrato de emprego
entre um trabalhador migrante e um
empregador que não está coberto por
uma permissão de trabalho válida será
considerado ilegal e o emprego não
estará protegido pela Lei da
Consolidação do Bem-Estar Social, de
2005. Mais informações relacionadas à
legislação das Permissões de Trabalho
podem ser encontradas no endereço
www.entemp.ie/labour/workpermits
ou ao ligar para LoCall: 1890 201 606.
autoridade é dirigir o conseguimento
de uma cultura nacional de
obediência às leis trabalhistas para
proteger empresas sustentáveis e
direitos regulamentados do
empregos. As atividades principais
desta autoridade incluem a
divulgação de informações sobre os
direitos de emprego para ambos:
empregadores e empregados;
inspeções para verificar o seu
cumprimento e, se necessário,
instaurar processos legais e de
execução.
Imposto Sobre Contratos Mercantis
– Formulário RCT 1
O Relevant Contracts Tax (RCT,
Imposto Sobre Contratos Mercantis)
aplica-se no caso de um subcontratado
celebrar um contrato com um
Contratante Principal (Principal) para
executar operações de trabalho
(operações de construção, jardinagem
ou processamento de carnes). O
Principal e o Subcontratado devem
preencher conjuntamente o Formulário
RCT 1, declarando que o contrato é do
tipo “relevant contract” (ou seja, é
contrato de serviços, e não um
contrato de emprego). O Formulário
RCT 1 foi revisado para abranger mais
informações do Principal e do
Subcontratado e porque o contrato
proposto é considerado um contrato de
serviços. A designação incorreta do
contrato desse tipo terá conseqüências
para o Principal e para o
Subcontratado. Mais informações
estão disponíveis no site
www.revenue.ie.
Contatos úteis para informações e
guias:
O Relatório do Employment Status
Group (Grupo do Status
Empregatício) está disponível para
visualização nos seguintes sites:
 Revenue Commissioners
(Receita Federal)
 Department of Social Protection
(Ministério de Assuntos
Sociais e Familiares)
 Department of Enterprise, Trade
& Innovation (Ministério de
Empresas, Comércio e Emprego)
 Irish Congress of Trade Unions
(Congresso Irlandês de
Sindicatos Trabalhistas)
 Irish Business and Employers
Confederation (Confederação
Irlandesa de Empresas e
Empregadores)
Revenue Commissioners (Receita
Federal)
Veja as páginas 8 a 10 para uma lista
de escritórios locais da Receita.
Emprego que não é segurável
As Leis de Permissão de Trabalho de
2003 e 2006 levam em consideração
6
Department of Social Protection
(Ministério de Assuntos Sociais e
Familiares)
Seção de Escopo,
Ministério de Assuntos Sociais e
Familiares,
Oisin House,
Pearse Street,
Dublin 2.
(ou qualquer escritório local de Bem-Estar Social)
Telefone: (01) 673-2585
E-mail: [email protected]
Site: www.welfare.ie
Employment Appeals Tribunal
(Tribunal de Apelações Trabalhistas)
Davitt House,
65A Adelaide Road,
Dublin 2.
LoCall 1890 220 222
Telefone: (01) 631-3006/9
Site: www.eatribunal.ie
Health & Safety Authority
(Autoridade de Saúde e Segurança)
The Metropolitan Building,
James Joyce Street,
Dublin 1.
LoCall 1890 289 389
Site: www.hsa.ie
Department of Enterprise,Trade and
Innovation
(Ministério de Empresas, Comércio e
Emprego)
Davitt House,
65A Adelaide Rd.,
Dublin 2.
LoCall 1890 220 222
Telefone: (01) 631-3131
Site: www.entemp.ie
Labour Court
(Tribunal do Trabalho)
Tom Johnson House,
Haddington Road,
Dublin 4.
LoCall 1890 220 228
Telefone: (01) 613-6666
Site: www.labourcourt.ie
National Employment Rights Authority
(NERA, Autoridade Nacional dos
Direitos Trabalhistas)
Unidade de Informações sobre Direitos
Trabalhistas,
O’Brien Road,
Carlow.
LoCall 1890 808 090
Telefone: (059) 917-8990
Site: www.employmentrights.ie
Labour Relations Commission & Rights
Commissioners (Comissão de Relações
Trabalhistas e Comissionários de
Direitos)
Tom Johnson House,
Haddington Road,
Dublin 4.
LoCall 1890 220 227
Telefone: (01) 631-6700
Site: www.lrc.ie
Irish Congress of Trade Unions
(Congresso Irlandês de Sindicatos
Trabalhistas)
31-32 Parnell Square,
Dublin 1.
Telefone: (01) 889-7777
Site: www.ictu.ie
Construction Industry Federation
(Federação da Indústria da Construção)
Construction House,
Canal Road,
Dublin 6.
Telefone: (01) 406-6000
Site: www.cif.ie
Irish Business and Employers
Confederation (Confederação Irlandesa
de Empresas e Empregadores)
Confederation House, 84/86
Lower Baggot Street,
Dublin 2.
Telefone: (01) 605-1500
Site: www.ibec.ie
Small Firms Association (Associação de
Pequenas Empresas)
Confederation House, 84/-86
Lower Baggot Street,
Dublin 2.
Telefone: (01) 605-1668
Site: www.sfa.ie
7
ESCRITÓRIOS LOCAIS DA RECEITA
DÚVIDAS DO EMPREGADOR:
LoCall 1890 254 565
Os endereços de e-mail de todos os escritórios da Receita
estão disponíveis no site www.revenue.ie/cont_main.htm
INDIVÍDUOS NÃO-PAYE
REGIÃO DE DUBLIN
Indivíduos que moram e empresas gerenciadas e controladas nas áreas geográficas a seguir
DISTRITO DO CENTRO DA CIDADE
Distritos postais de Dublin 1 e 2.
DISTRITO DO SUL DA CIDADE
Área da autoridade local do Conselho Municipal
de Dublin ao sul do Rio Liffey, mas excluindo o
distrito postal de Dublin 2.
DISTRITO DO NORTE DA CIDADE
Área da autoridade local do Conselho Municipal
de Dublin ao norte do Rio Liffey, mas excluindo o
distrito postal de Dublin 1.
DISTRITO DO SUL DO CONDADO
Área da autoridade local do Conselho do
Condado do Sul de Dublin.
9/15 Upper O’Connell
Street, Dublin 1.
(01) 865-5000
85 -93 Lower Mount Street,
Dublin 2.
(01) 647-4000
9/15 Upper O’Connell
Street, Dublin 1.
(01) 865-5000
Plaza Complex, Belgard
Road, Tallaght, Dublin 24.
(01) 647-0700
DISTRITO DE FINGAL
Área da autoridade local de Fingal.
Block D, Ashtowngate,
Navan Road, Dublin 15.
1890 678 456
(01) 827-7000
DUN LAOGHAIRE – DISTRITO DE
RATHDOWN
Área da autoridade local de Dun Laoghaire e
Rathdown.
Lansdowne House,
Lansdowne Road,
Ballsbridge, Dublin 4.
(01) 632-9400
Setanta Centre, Nassau
Street, Dublin 2.
(01) 647-0710
DIVISÃO DE CASOS GRANDES
DIVISÃO DE CASOS GRANDES
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REGIÃO LESTE E SUDESTE
Indivíduos que moram e empresas gerenciadas e controladas nas áreas geográficas a seguir
DISTRITO DE TIPPERARY
Exclui a área sul de Tipperary Clonmel
Government Offices,
Stradavoher, Thurles,
Condado de Tipperary.
(0504) 28700
DISTRITO DE WATERFORD
Inclui as áreas sul de Tipperary Clonmel e sul de Kilkenny
Government Offices,
The Glen, Waterford.
(051) 862-100
DISTRITO DE WEXFORD
Condado de Wexford
Government Offices,
Anne Street, Wexford.
(053) 914-9300
DISTRITO DE KILKENNY
Inclui Carlow e Laois, mas exclui o sul de
Kilkenny
Government Offices,
Hebron Road, Kilkenny.
(056) 7783700
DISTRITO DE WICKLOW
Condado de Wicklow
4 Claremont Road,
Sandymount, Dublin 4.
(01) 631-6500
Block F,
(059) 8643200
Athy Business Campus,
Castlecomer Rd, Athy, Co. Kildare
DISTRITO DE KILDARE
Condado de Kildare
DISTRITO DE MEATH
Condado de Meath
Abbey Mall, Abbey Road,
Navan, Condado de Meath.
(046) 903-3600
REGIÃO OESTE DA FRONTEIRA COM A REGIÃO CENTRAL (MIDLANDS)
Indivíduos que moram e empresas gerenciadas e controladas nas áreas geográficas a seguir
Government Offices,
Millennium Centre, Dundalk,
Condado de Louth.
Government Offices, High
Road, Letterkenny,
Condado de Donegal.
DISTRITO DE CAVAN/MONAGHAN
Condados de Cavan e Monaghan
DISTRITO DE DONEGAL
Condado de Donegal
(042) 935-3700
(074) 916-9400
DISTRITO DO CONDADO DE GALWAY
Condado de Galway, excluindo a cidade
Geata na Cathrach,
Fairgreen, Galway.
(091) 547700
DISTRITO DE GALWAY/ROSCOMMON
Cidade de Galway e Condado de Roscommon
Geata na Cathrach,
Fairgreen, Galway.
(091) 547700
Government Offices,
Millennium Centre, Dundalk,
Condado de Louth.
Michael Davitt House,
Castlebar, Condado de
Mayo.
DISTRITO DE LOUTH
Condado de Louth
DISTRITO DE MAYO
Condado de Mayo
(042) 935-3700
(094) 903-7000
DISTRITO DE SLIGO
Condados de Sligo, Leitrim e Longford
Government Offices,
Cranmore Rd, Sligo.
(071) 914-8600
DISTRITO DE WESTMEATH/OFFALY
Condados de Westmeath e Offaly
Government Offices,
Pearse Street, Athlone,
Condado de Westmeath.
(090) 642-1800
9
REGIÃO SUDOESTE
Indivíduos que moram e empresas gerenciadas e controladas nas áreas geográficas a seguir
DISTRITO DE CLARE
Condado de Clare
Government Offices, Kilrush
Road, Ennis, Condado de
Clare.
(065) 684-9000
DISTRITO LESTE DE CORK
Leste de Cork, incluindo Condado Leste de
Cork, norte e centro da Cidade.
Revenue House
Assumption Road,
Blackpool, Cork.
(021) 6027000
DISTRITO SUDOESTE DE CORK
Sudoeste de Cork, incluindo sudoeste do
Condado de Cork, sul e leste da cidade.
Revenue House
Assumption Road,
Blackpool, Cork.
(021) 6027000
DISTRITO NOROESTE DE CORK
Noroeste de Cork, incluindo noroeste do
Condado de Cork e oeste da cidade.
Revenue House
Assumption Road,
Blackpool, Cork.
(021) 6027000
DISTRITO DE KERRY
Condado de Kerry.
Government Offices, Spa
Road, Tralee, Condado de
Kerry.
(066) 716-1000
DISTRITO DE LIMERICK
Condado de Limerick.
River House, Charlotte’s
Quay, Limerick.
(061) 212-700
OUTROS
ESCRITÓRIOS PÚBLICOS (Consultas somente no balcão público)
Escritório de Informações da Receita Central
(Central Revenue Information Office)
Cathedral Street, Dublin 1. Horário de funcionamento:
das 8h30 às 16h, de segunda a sexta-feira.
Level 2, The Square, Tallaght, Dublin 24.
Horário de funcionamento: das 9h30 às 16h,
de segunda a sexta-feira.
CASOS IRLANDESES (para clientes que desejam que seus casos com a Receita sejam
resolvidos no idioma irlandês).
Escritório de Informações da Receita em Tallaght
(Tallaght Revenue Information Office)
9/15 Upper O’Connell
Street, Dublin 1.
Aonad 7, Distrito do Norte da Cidade
(01) 865-5000
INDIVÍDUOS PAYE
REGIÃO DE BMW
Indivíduos nos Condados de Donegal, Leitrim,
Sligo, Mayo, Galway, Roscommon, Longford,
Offaly, Cavan, Monaghan, Westmeath e Louth
Contribuintes PAYE que moram na Região de
BMW: LoCall 1890 777 425
REGIÃO DE DUBLIN
Indivíduos na Cidade e no Condado de Dublin
Contribuintes PAYE que moram na Região de
Dublin: LoCall 1890 333 425
REGIÃO SUDOESTE
Indivíduos nos Condados de Clare, Cork,
Limerick e Kerry
REGIÃO LESTE E SUDESTE
Indivíduos nos Condados de Meath, Kildare,
Laois, Tipperary, Waterford, Wexford, Wicklow,
Kilkenny e Carlow
Contribuintes PAYE que moram na Região
Sudoeste: LoCall 1890 222 425
Contribuintes PAYE que moram na Região
Leste e Sudeste: LoCall 1890 444 425
10
Updated-June 2010.
11
Este guia foi compilado com a assistência de:
Department of Enterprise, Trade and Innovation (Ministério de Empresas, Comércio e Emprego),
National Employment Rights Authority (Autoridade Nacional dos Direitos Trabalhistas), Department of
Social Protection (Ministério de Assuntos Sociais e Familiares), Department of Finance
(Ministério das Finanças), Irish Congress of Trade Unions (Congresso Irlandês de Sindicatos
Trabalhistas), Irish Business and Employers Confederation (Confederação Irlandesa de Empresas e
Empregadores), Small Firms Association (Associação de Pequenas Empresas), Construction Industry
Federation (Federação da Indústria da Construção) e Revenue Commissioners (Receita Federal).
12
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