O 2º Condado Portucalense no contexto da Hispânia cristã 1 Condições jurídicas da concessão e a posição de D Teresa. A descendência 18/03/2015 2 Revendo: questões sobre o 2º Condado Portucalense Quando surgiu? Questões levantadas quanto às origens e características territoriais e políticas do 2º Condado Portucalense Por que surgiu? Por quê um conde franco? Qual a composição territorial? Razões das fronteiras atribuidas? Que dependências externas? Qual a natureza jurídica da concessão? 18/03/2015 3 “ Afonso VI investindo D. Henrique no governo do Condado Portucalense” Claudius Jacquand – quadro de 1841 18/03/2015 4 Posição dos historiadores, quanto às condições jurídicas da doação Tese de Herculano, muito contestada hoje • O condado seria uma tenência amovível confiada a D. Henrique 18/03/2015 5 Debate acerca das condições jurídicas da concessão do condado Fórmula documental da chancelaria henriquina “ "Em nome de Deus. Eu, conde D. Henrique, juntamente com minha esposa, infanta D. Teresa...” As situações excepcionais Astorga – Abril de 1112 Cúria de 1108: “e o conde saiu airado da presença de el-rei”. O conde ausenta-se do condado e D. Teresa assume o governo •O conde D. Henrique morre nesta cidade •D. Teresa assume automaticamente o governo 18/03/2015 6 Posição dos historiadores, quanto às condições jurídicas da doação Tese actualmente mais aceite • O condado teria sido concedido hereditariamente ao casal como dote de D. Teresa Sujeitandose D. Henrique às obrigações de vassalo Tese de Herculano, muito contestada hoje • O condado seria uma tenência amovível confiada a D. Henrique 18/03/2015 7 D. Henrique: descendência Teresa Afonso Afonso H. ? Urraca H. Henrique Sancha H. Teresa H. Henrique H. Afonso H. 1109 ? 18/03/2015 8 D. Afonso Henriques - Crónica de 1419 “Veio o tempo que a Rainha houve seu filho grande e fermoso mais que não podia mais ser moço da sua idade. Senão tam soomente que tinha as pernas encolheitas, em guisa que todos dezião, assi mestres como os outros, que nunqua mais podia ser são delas“. E, quando Egas Monis vio tam bella criatura e o vio assim tolheito, ouve dela mui grande doo, pero, confiando em Deus que lhe poderia dar saude, tomou o moço e feze-o criar tam bem e tam honradamente como se fizera se fora são". 18/03/2015 9 Resumo dos pontos essenciais Orientação abordados para os colegas ausentes Revisão das questões já abordadas e levantamento de nova questão – a natureza jurídica da concessão – dificuldade da resposta por falta de documentação, mas importância da questão para tentar avaliar o grau de autonomia do condado (slide 2); As várias teses sobre a natureza jurídica da concessão: Tese tradicional – o condado concedido como feudo Tese de Herculano – o condado concedido como mera tenência amovível Tese actual – o condado concedido hereditariamente como dote de D. Teresa, ficando os condes como vassalos do rei – única tese que consegue explicar a permanente associação da condessa aos actos governativos e a simplicidade da sua sucessão ao marido (slides 3, 4, 5, 6); A descendência e a tradição das limitações físicas do herdeiro masculino, Afonso Henriques – a intervenção do Aio, fosse ele Soeiro Mendes de Sousa, como quer a tradição primitiva, seja ele Egas Moniz de Ribadouro, como quer a tradição nascida do Livro de Linhagens do conde D. Pedro (slide 7) 18/03/2015