O 2º Condado Portucalense no
contexto da Hispânia cristã
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Condições jurídicas da concessão e a
posição de D Teresa. A descendência
18/03/2015
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Revendo: questões sobre o 2º Condado
Portucalense
Quando surgiu?
Questões
levantadas
quanto às origens
e características
territoriais e
políticas do 2º
Condado
Portucalense
Por que surgiu?
Por quê um conde franco?
Qual a composição territorial?
Razões das fronteiras atribuidas?
Que dependências externas?
Qual a natureza jurídica da concessão?
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“ Afonso VI investindo D. Henrique no
governo do Condado Portucalense”
Claudius Jacquand –
quadro de 1841
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Posição dos historiadores, quanto às
condições jurídicas da doação
Tese de Herculano,
muito contestada hoje
• O condado seria uma
tenência amovível
confiada a D. Henrique
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Debate acerca das condições jurídicas
da concessão do condado
Fórmula
documental da
chancelaria
henriquina
“ "Em nome de Deus.
Eu, conde D. Henrique,
juntamente com minha
esposa, infanta D. Teresa...”
As situações
excepcionais
Astorga – Abril
de 1112
Cúria de 1108: “e o conde saiu
airado da presença de el-rei”.
O conde ausenta-se do condado
e D. Teresa assume o governo
•O conde D. Henrique
morre nesta cidade
•D. Teresa assume
automaticamente o
governo
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Posição dos historiadores, quanto às
condições jurídicas da doação
Tese actualmente mais
aceite
• O condado teria sido
concedido
hereditariamente ao
casal como dote de D.
Teresa
Sujeitandose D.
Henrique às
obrigações
de vassalo
Tese de Herculano,
muito contestada hoje
• O condado seria uma
tenência amovível
confiada a D. Henrique
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D. Henrique: descendência
Teresa
Afonso
Afonso H.
?
Urraca H.
Henrique
Sancha H.
Teresa H.
Henrique
H.
Afonso H.
1109 ?
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D. Afonso Henriques - Crónica de
1419
 “Veio o tempo que a Rainha houve seu filho grande e fermoso mais que
não podia mais ser moço da sua idade.
 Senão tam soomente que tinha as pernas encolheitas, em guisa que
todos dezião, assi mestres como os outros, que nunqua mais podia ser
são delas“.
 E, quando Egas Monis vio tam bella criatura e o vio assim tolheito, ouve
dela mui grande doo, pero, confiando em Deus que lhe poderia dar
saude, tomou o moço e feze-o criar tam bem e tam honradamente como
se fizera se fora são".
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Resumo dos pontos essenciais
Orientação
abordados
para os colegas
ausentes
 Revisão das questões já abordadas e levantamento de nova questão – a natureza
jurídica da concessão – dificuldade da resposta por falta de documentação, mas
importância da questão para tentar avaliar o grau de autonomia do condado (slide 2);
 As várias teses sobre a natureza jurídica da concessão:
 Tese tradicional – o condado concedido como feudo
 Tese de Herculano – o condado concedido como mera tenência amovível
 Tese actual – o condado concedido hereditariamente como dote de D. Teresa,
ficando os condes como vassalos do rei – única tese que consegue explicar a
permanente associação da condessa aos actos governativos e a simplicidade da
sua sucessão ao marido (slides 3, 4, 5, 6);
 A descendência e a tradição das limitações físicas do herdeiro masculino, Afonso
Henriques – a intervenção do Aio, fosse ele Soeiro Mendes de Sousa, como quer a
tradição primitiva, seja ele Egas Moniz de Ribadouro, como quer a tradição nascida do
Livro de Linhagens do conde D. Pedro (slide 7)
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O segundo Condado Portucalense