Cristiane Faiad
Psicóloga, Doutora em Psicologia
Professora do Programa de Mestrado em Psicologia - UNIVERSO
Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Avaliação Psicológica na Segurança Pública
Psicóloga do CESPE – Profissiografia e Mapeamento
Consultora da SENASP
O objetivo da Avaliação Psicológica em
um Concurso Público consiste em
avaliar as características dos candidatos
e compará-las àquelas consideradas
necessárias para o cargo em questão.
“Art. 1° A avaliação psicológica para fins de seleção de
candidatos é um processo, realizado mediante o emprego
de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos,
que permite identificar aspectos psicológicos do candidato
para fins de prognóstico do desempenho das atividades
relativas ao cargo pretendido” (Resolução CFP 01/2002)
Princípios
Jurídicos
Testagem
Psicológica
Ambiente adequado
de testagem
Resoluções do
CFP
Técnicas a serem
aplicadas
Testagem
Psicológica
Legalidade
Razoabilidade
Isonomia
Ampla Defesa
Previsão Legal da
Avaliação
Entrevista
devolutiva
Recurso
Administrativo
Resultado
Provisório
Resultado Final
Composição de
banca
examinadora
Critérios de
recomendação
Continuidade do
processo de
seleção …
Elaboração do
Edital
Escolha das
técnicas de
avaliação
O que deve ser
avaliado?
REQUISITOS
Previsão Legal da
Avaliação
O que deve ser
avaliado?
REQUISITOS
Escolha das
técnicas de
avaliação


Art nº 37 (II) da Constituição Federal prevê que o
acesso aos cargos públicos deve ser feito
necessariamente por meio de concursos públicos de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo, instituídos
com a finalidade de moralizar e democratizar tal
acesso.
Art nº 39 (§ 3º) prevê a possibilidade de requisitos
diferenciados de admissão, como limites de idade e
a realização de testes físicos e exames psicológicos,
serem utilizados, quando a natureza do cargo assim
o exigir.
-Decreto
nº 7.308 que regula a realização da avaliação
psicológica em concursos públicos: condicionado à
previsão legal específica e à necessidade de ela estar
contida no edital do certame;
-Lei
nº 10.826 e o Decreto nº 5.123: registro, posse e
comercialização de armas de fogo no Brasil
-Decreto
nº 41.614/08 que regulamenta os Concursos
Públicos no Estado do RJ
-Resolução
nº 75, de 12 de Maio de 2009 que Dispõe
sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da
magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário
nacional.
Resolução nº 01 do CFP, de 19 de abril de 2002
(Resolução 01/2002), regulamenta a avaliação
psicológica em concursos públicos;
-
Resolução nº 02/2003 do CFP que dispõe sobre
os testes psicológicos;
-
-
Lista SATEPSI;
Resolução nº 18/2009 do CFP que dispõe sobre
o trabalho do psicólogo na avaliação psicológica
para concessão de registro e porte de arma de
fogo.
-
Instruções Normativas (INs)
(Ex: n° 01/2009 jul/09 – DPF
-
Leis Complementares
(Ex: n°95 jan/07 – PMMG)
-
-Resolução
nº 75:
Seção II – Dos exames de sanidade física e mental
e psicotécnico
“O exame psicotécnico avaliará condições
psicológicas do candidato, devendo ser realizado
por médico psiquiatra ou psicólogo.”


Metodologia utilizada para o
levantamento do perfil profissiográfico
de um determinado cargo  análise
detalhada de suas características e
necessidades;
Estudo que analisa detalhadamente as
atividades e os requisitos psicológicos
necessários para o desempenho dessas
atividades (Pasquali, 2007).

A avaliação psicológica, em sede de concursos
públicos, deve procurar aferir apenas as situações
de manifesta incompatibilidade da estrutura
psicológica dos candidatos em relação ao perfil
traçadp para o cargo”
(Márcio Barbosa Maia e Ronaldo Pinheiro de Queiroz)

[…] uma coisa é ser portador de algum traço
patológico ou exacerbado a níveis extremados e,
portanto, incompatível com determinado cargo ou
função, outra coisa, muito distinta, é ter que estar
ajustado a um modelo ou perfil”
(Celso Antônio Bandeira de Mello)
§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação
psicológica o emprego de procedimentos científicos
destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com as atribuições do cargo
(Decreto 7.308).
1) Em Concursos Públicos algumas
técnicas são juridicamente vetadas, tal
como a entrevista individual, por
definição do Supremo Tribunal de
Justiça
2) TESTES NA INTERNET
3) Proibição do uso de dinâmica de grupo
rocesso
REsp 167398 / CE ; RECURSO ESPECIAL
1998/0018487-2
Relator(a)
MIN. FERNANDO GONÇALVES (1107)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
02/06/1998
Data da Publicação/Fonte
DJ 22.06.1998 p. 207
menta
ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PUBLICO. EXAME PSICOTECNICO.
DESDOBRAMENTO EM ENTREVISTA. AVALIAÇÃO SUBJETIVA E SIGILOSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. ESTA CORTE JA FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, CONQUANTO
SEJA ADMISSIVEL A EXIGENCIA DA APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTECNICO,
PARA O PROVIMENTO DE ALGUNS CARGOS, DESDE QUE PREVISTA EM LEI, E
VEDADO O SEU DESDOBRAMENTO EM FASE DE ENTREVISTAS, DE CARATER
NITIDAMENTE SUBJETIVO E, AINDA, ABRIGADA POR SIGILO.
2. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Acórdão
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Resumo Estruturado
ILEGALIDADE, EXAME PSICOTECNICO, DESDOBRAMENTO,
ENTREVISTA,
CANDIDATO, CONCURSO PUBLICO, POLICIA FEDERAL, DECORRENCIA,
AVALIADOR, UTILIZAÇÃO, CRITERIO SUBJETIVO, SIGILO, CARACTERIZAÇÃO,
FAVORECIMENTO, DISCRIMINAÇÃO.
(HUMBERTO)
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:002326 ANO:1987
ART:00008 INC:00003
ucessivos

A técnica mais utilizada é a aplicação de
testes psicológicos, pois são considerados a
forma mais objetiva e justa de selecionar
candidatos com perfil adequado ao cargo.
Uma boa avaliação …
Se o processo for bem definido e
protegido por questões técnicas e
cientificas, melhor consegue se defender
a qualidade do mesmo e, ainda mais,
manter o princípio de isonomia que
exige.
Melhor formação dos profissionais
Obrigada!
[email protected]
http://v3.universo.edu.br/mestrados/psicologia/
PREVISÃO LEGAL DA AVALIAÇÃO
PREVISÃO EM EDITAL DO CONCURSO
ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA
MAPEAMENTO DE
COMPETÊNCIAS
PERFIL DO CARGO
ESCOLHA DAS TÉCNICAS
QUESTÕES JURÍDICAS
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Considerações sobre a Avaliação Psicológica no