Cristiane Faiad Psicóloga, Doutora em Psicologia Professora do Programa de Mestrado em Psicologia - UNIVERSO Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Avaliação Psicológica na Segurança Pública Psicóloga do CESPE – Profissiografia e Mapeamento Consultora da SENASP O objetivo da Avaliação Psicológica em um Concurso Público consiste em avaliar as características dos candidatos e compará-las àquelas consideradas necessárias para o cargo em questão. “Art. 1° A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido” (Resolução CFP 01/2002) Princípios Jurídicos Testagem Psicológica Ambiente adequado de testagem Resoluções do CFP Técnicas a serem aplicadas Testagem Psicológica Legalidade Razoabilidade Isonomia Ampla Defesa Previsão Legal da Avaliação Entrevista devolutiva Recurso Administrativo Resultado Provisório Resultado Final Composição de banca examinadora Critérios de recomendação Continuidade do processo de seleção … Elaboração do Edital Escolha das técnicas de avaliação O que deve ser avaliado? REQUISITOS Previsão Legal da Avaliação O que deve ser avaliado? REQUISITOS Escolha das técnicas de avaliação Art nº 37 (II) da Constituição Federal prevê que o acesso aos cargos públicos deve ser feito necessariamente por meio de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, instituídos com a finalidade de moralizar e democratizar tal acesso. Art nº 39 (§ 3º) prevê a possibilidade de requisitos diferenciados de admissão, como limites de idade e a realização de testes físicos e exames psicológicos, serem utilizados, quando a natureza do cargo assim o exigir. -Decreto nº 7.308 que regula a realização da avaliação psicológica em concursos públicos: condicionado à previsão legal específica e à necessidade de ela estar contida no edital do certame; -Lei nº 10.826 e o Decreto nº 5.123: registro, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil -Decreto nº 41.614/08 que regulamenta os Concursos Públicos no Estado do RJ -Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009 que Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Resolução nº 01 do CFP, de 19 de abril de 2002 (Resolução 01/2002), regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos; - Resolução nº 02/2003 do CFP que dispõe sobre os testes psicológicos; - - Lista SATEPSI; Resolução nº 18/2009 do CFP que dispõe sobre o trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo. - Instruções Normativas (INs) (Ex: n° 01/2009 jul/09 – DPF - Leis Complementares (Ex: n°95 jan/07 – PMMG) - -Resolução nº 75: Seção II – Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico “O exame psicotécnico avaliará condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou psicólogo.” Metodologia utilizada para o levantamento do perfil profissiográfico de um determinado cargo análise detalhada de suas características e necessidades; Estudo que analisa detalhadamente as atividades e os requisitos psicológicos necessários para o desempenho dessas atividades (Pasquali, 2007). A avaliação psicológica, em sede de concursos públicos, deve procurar aferir apenas as situações de manifesta incompatibilidade da estrutura psicológica dos candidatos em relação ao perfil traçadp para o cargo” (Márcio Barbosa Maia e Ronaldo Pinheiro de Queiroz) […] uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e, portanto, incompatível com determinado cargo ou função, outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um modelo ou perfil” (Celso Antônio Bandeira de Mello) § 1o Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo (Decreto 7.308). 1) Em Concursos Públicos algumas técnicas são juridicamente vetadas, tal como a entrevista individual, por definição do Supremo Tribunal de Justiça 2) TESTES NA INTERNET 3) Proibição do uso de dinâmica de grupo rocesso REsp 167398 / CE ; RECURSO ESPECIAL 1998/0018487-2 Relator(a) MIN. FERNANDO GONÇALVES (1107) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 02/06/1998 Data da Publicação/Fonte DJ 22.06.1998 p. 207 menta ADMINISTRATIVO. CONCURSO PUBLICO. EXAME PSICOTECNICO. DESDOBRAMENTO EM ENTREVISTA. AVALIAÇÃO SUBJETIVA E SIGILOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. ESTA CORTE JA FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, CONQUANTO SEJA ADMISSIVEL A EXIGENCIA DA APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTECNICO, PARA O PROVIMENTO DE ALGUNS CARGOS, DESDE QUE PREVISTA EM LEI, E VEDADO O SEU DESDOBRAMENTO EM FASE DE ENTREVISTAS, DE CARATER NITIDAMENTE SUBJETIVO E, AINDA, ABRIGADA POR SIGILO. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. Acórdão POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. Resumo Estruturado ILEGALIDADE, EXAME PSICOTECNICO, DESDOBRAMENTO, ENTREVISTA, CANDIDATO, CONCURSO PUBLICO, POLICIA FEDERAL, DECORRENCIA, AVALIADOR, UTILIZAÇÃO, CRITERIO SUBJETIVO, SIGILO, CARACTERIZAÇÃO, FAVORECIMENTO, DISCRIMINAÇÃO. (HUMBERTO) Referência Legislativa LEG:FED DEL:002326 ANO:1987 ART:00008 INC:00003 ucessivos A técnica mais utilizada é a aplicação de testes psicológicos, pois são considerados a forma mais objetiva e justa de selecionar candidatos com perfil adequado ao cargo. Uma boa avaliação … Se o processo for bem definido e protegido por questões técnicas e cientificas, melhor consegue se defender a qualidade do mesmo e, ainda mais, manter o princípio de isonomia que exige. Melhor formação dos profissionais Obrigada! [email protected] http://v3.universo.edu.br/mestrados/psicologia/ PREVISÃO LEGAL DA AVALIAÇÃO PREVISÃO EM EDITAL DO CONCURSO ANÁLISE PROFISSIOGRÁFICA MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS PERFIL DO CARGO ESCOLHA DAS TÉCNICAS QUESTÕES JURÍDICAS