Passe 4_18 e Sub23
Regras de atribuição
De acordo com a Portaria 268-A/2012, de 31 de Agosto
Passe 4_18
Passe sub23
A. Têm acesso os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos,
inclusive, que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço
de transporte escolar estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84,
de 5 de setembro, desde que:
1. Sejam beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar.
(60% de desconto no valor do passe normal).
2. Sejam beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar.
(25% de desconto no valor do passe normal).
3. Sejam estudantes pertencentes a agregados familiares com direito
ao passe Social+.
(25% de desconto no valor do passe normal) .
4. As crianças com idade entre os 4 e os 6 anos que frequentem nenhum
estabelecimento de ensino, não têm direito ao passe 4_18.
Poderão requisitar o cartão Lisboa viva com perfil de criança.
B. Destina-se a estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, que:
1. Beneficiem da Ação Social no Ensino Superior.
(60% de desconto no valor do passe normal).
2. Estejam inseridos em agregados familiares com direito ao passe Social+
(25% de desconto no valor do passe normal).
Renovação/alteração de perfil
Beneficiários da Ação Social Escolar
Beneficiários do Social+
1. Declaração de matrícula válida para o ano letivo 2015/2016 com indicação
do escalão da ASE.
2. Esta declaração é emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado,
em modelo aprovado.
3. Documento de identificação, mencionado na declaração anterior.
4. Cartão Lisboa Viva válido e em bom estado de funcionamento.
1. Declaração de matrícula válida para o ano letivo 2015/2016 com indicação
do escalão do ASE.
2. Esta declaração é emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado,
em modelo aprovado.
3. Requerimento para acesso ao Social+ (4_18/sub23).
4. Mod 3 do IRS e respetiva Nota de liquidação, relativa ao ano de 2014, pertencendo
ao agregado familiar onde o aluno se encontra inserido, (Original e fotocópia).
Se o agregado familiar estiver dispensado da entrega de IRS, terá de ser entregue
declaração de rendimentos emitida pelas Finanças e declaração da composição
do agregado familiar, emitida pela Segurança Social.
(Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores
à apresentação do requerimento de acesso ao Passe 4_18 ou sub23, atestando
a situação do beneficiário à data da emissão da declaração.
5. Documento de identificação, mencionado na declaração de matrícula.
6. Cartão com o NIF do aluno e do agregado familiar.
7. Cartão Lisboa Viva válido e em bom estado de funcionamento.
Todos os cartões válidos com perfil 4_18 ou sub23 não renovados,
podem ser carregados com o passe na modalidade Normal, ou de Criança
no caso do titular do 4_18 ter idade inferior a 13 anos
e se o passe a adquirir tiver esta modalidade.
Para a requisição de cartões com perfil 4_18 e sub_23, é necessário a apresentação
da documentação atrás mencionada, acrescida da entrega de um impresso
de requisição devidamente preenchido e de uma fotografia atualizada.
Locais de renovação
/alteração de perfil *
*A alteração/renovação do perfil 4_18 e sub23 pode ser efetuada em todos
os operadores de transporte da região de Lisboa.
ML/GCM agosto.2015 ICL/DIVV3/2015/0
Na Transportes de Lisboa:
• Espaço Cliente do Arco Cego - Av. Duque de Ávila, 12
• Espaço Cliente de S. Amaro - Rua 1.º Maio, 93
Dias úteis: 9h00/17h00
•
Espaço Cliente - Estação Marquês de Pombal e Campo Grande
Dias úteis: 8h30/19h30
•
Espaço Cliente - Terminal fluvial do Cais do Sodré
Dias úteis: 8h00/18h45
O serviço está condicionado à existência de senhas de vez
Dias úteis - 08h30/19h00
[email protected]
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