Passe 4_18 e Sub23 Regras de atribuição De acordo com a Portaria 268-A/2012, de 31 de Agosto Passe 4_18 Passe sub23 A. Têm acesso os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, desde que: 1. Sejam beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar. (60% de desconto no valor do passe normal). 2. Sejam beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar. (25% de desconto no valor do passe normal). 3. Sejam estudantes pertencentes a agregados familiares com direito ao passe Social+. (25% de desconto no valor do passe normal) . 4. As crianças com idade entre os 4 e os 6 anos que frequentem nenhum estabelecimento de ensino, não têm direito ao passe 4_18. Poderão requisitar o cartão Lisboa viva com perfil de criança. B. Destina-se a estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, que: 1. Beneficiem da Ação Social no Ensino Superior. (60% de desconto no valor do passe normal). 2. Estejam inseridos em agregados familiares com direito ao passe Social+ (25% de desconto no valor do passe normal). Renovação/alteração de perfil Beneficiários da Ação Social Escolar Beneficiários do Social+ 1. Declaração de matrícula válida para o ano letivo 2015/2016 com indicação do escalão da ASE. 2. Esta declaração é emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado, em modelo aprovado. 3. Documento de identificação, mencionado na declaração anterior. 4. Cartão Lisboa Viva válido e em bom estado de funcionamento. 1. Declaração de matrícula válida para o ano letivo 2015/2016 com indicação do escalão do ASE. 2. Esta declaração é emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado, em modelo aprovado. 3. Requerimento para acesso ao Social+ (4_18/sub23). 4. Mod 3 do IRS e respetiva Nota de liquidação, relativa ao ano de 2014, pertencendo ao agregado familiar onde o aluno se encontra inserido, (Original e fotocópia). Se o agregado familiar estiver dispensado da entrega de IRS, terá de ser entregue declaração de rendimentos emitida pelas Finanças e declaração da composição do agregado familiar, emitida pela Segurança Social. (Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe 4_18 ou sub23, atestando a situação do beneficiário à data da emissão da declaração. 5. Documento de identificação, mencionado na declaração de matrícula. 6. Cartão com o NIF do aluno e do agregado familiar. 7. Cartão Lisboa Viva válido e em bom estado de funcionamento. Todos os cartões válidos com perfil 4_18 ou sub23 não renovados, podem ser carregados com o passe na modalidade Normal, ou de Criança no caso do titular do 4_18 ter idade inferior a 13 anos e se o passe a adquirir tiver esta modalidade. Para a requisição de cartões com perfil 4_18 e sub_23, é necessário a apresentação da documentação atrás mencionada, acrescida da entrega de um impresso de requisição devidamente preenchido e de uma fotografia atualizada. Locais de renovação /alteração de perfil * *A alteração/renovação do perfil 4_18 e sub23 pode ser efetuada em todos os operadores de transporte da região de Lisboa. ML/GCM agosto.2015 ICL/DIVV3/2015/0 Na Transportes de Lisboa: • Espaço Cliente do Arco Cego - Av. Duque de Ávila, 12 • Espaço Cliente de S. Amaro - Rua 1.º Maio, 93 Dias úteis: 9h00/17h00 • Espaço Cliente - Estação Marquês de Pombal e Campo Grande Dias úteis: 8h30/19h30 • Espaço Cliente - Terminal fluvial do Cais do Sodré Dias úteis: 8h00/18h45 O serviço está condicionado à existência de senhas de vez Dias úteis - 08h30/19h00 [email protected]