Data: 12/02/2014 REGIMENTO INTERNO Paginas: 1/11 Processo: Centro de Ensino e Pesquisa RESIDENCIA MEDICA Revisão: 03 Presidente Sérgio Gabriel Diretor Médico Dr. Luciano Bertolini Administrador Edil Vidal de Souza Coordenadora da Residência Oftalmologia Prof. Dra. Adriana dos Santos Forseto Coordenador da Residência Otorrinolaringologia Prof. Dr. Fabio Tadeu Moura Lorenzetti Elaboração: Dra. Luciene/Dr. Fabio Data: 10/01/2010 Aprovação: Dra. Adriana Forseto/Dr Fabio Data: 12/02/2014 Revisão nº Data Responsável/Alteração Descrição da Alteração 01 14/01/2013 Suelen Fogaça 02 11/03/2013 Suelen Fogaça 03 12/02/2014 Suelen Fogaça Alterada data de renovação da Comissão Nome da Coordenação Avaliação do Concurso Data: 12/02/2014 REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa Paginas: 2/11 Revisão: 03 RESIDENCIA MEDICA CAPÍTULO I Definição, Objetivos e Organização Art. 1. Os Cursos de Residência Médica em Oftalmologia e Otorrinolaringologia constituem modalidades de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada pôr treinamento em serviço sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. Art.2. Os Programas de residência em Oftalmologia e Otorrinolaringologia têm como objetivos fundamentais e indivisíveis: aperfeiçoamento progressivo do padrão profissional e científico do médico, melhoria da assistência médica à comunidade na área de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, sendo necessário para tal, que o médico residente cumpra integralmente as atividades práticas e teóricas constantes do mesmo. Os cursos terão três anos de duração Art.3. A Comissão de Ensino do Curso de Residência Médica é órgão composto pôr : - dois membros nomeados pela Diretoria do Hospital; - dois membros representantes do corpo docente de Oftalmo e ORL, eleitos pelos docentes; - um membro representante dos residentes : eleito pelos residentes - pelos coordenadores dos programas de residência médica O presidente desta comissão deve ser um dos coordenadores, eleito pelos demais membros. Compete a Comissão o planejamento, supervisão das atividades, seleção e avaliação dos alunos da Especialização em Oftalmologia e Otorrinolaringologia, bem como decisão de casos peculiares durante o curso. REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa RESIDENCIA MEDICA Data: 12/02/2014 Paginas: 3/11 Revisão: 03 Art. 4. O Programa de Residência Médica em Oftalmologia terá um Coordenador, que deverá ser médico, oftalmologista, especialista pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia e com título de Doutor em Oftalmologia, concedido pôr Universidade competente. Art. 5. O Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia terá um Coordenador, que deverá ser médico, otorrinolaringologista, especialista pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) e com título de Doutor em Otorrinolaringologia, concedido pôr Universidade competente. Art. 6. É de competência do Coordenador da Especialização nomeação dos “Chefes de Setores” bem como nomeação do responsável pela função de “Preceptor de Residência” quando julgar necessária. Art.7. As propostas de modificação de Programa de Residência Médica deverão ser encaminhadas para a Comissão de Ensino, para análise, deliberação e aprovação. Art. 8. No início de cada ano letivo dos novos residentes, receberá uma cópia deste Regulamento, cópia do Regulamento do Hospital e programação de suas atividades para o período correspondente. Art. 9. Aos médicos residentes será concedida uma Bolsa nos termos das normas vigentes do Hospital. - Os médicos residentes terão direito a um plano de saúde individual, seguindo as normas do hospital. - Os médicos residentes terão direito a um seguro de vida, seguindo as normas do hospital. - A médica residente gestante será assegurada a continuidade da bolsa de estudos durante o período de 4 (quatro) meses, devendo, porém, o período de bolsa ser prorrogado pôr igual tempo, para reposição de atividades. REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa RESIDENCIA MEDICA Data: 12/02/2014 Paginas: 4/11 Revisão: 03 - Serão concedidos aos médicos residentes regularmente matriculados oito dias consecutivos em razão do casamento. Este prazo inicia-se no primeiro dia subsequente ao casamento (dia útil ou não), não podendo ser adiado ou acumulado. - Serão concedidos aos médicos residentes regularmente matriculados oito dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta/padrasto, irmãos, filhos, enteados e menor sob sua guarda ou tutela. Este prazo inicia-se no primeiro dia subseqüente ao falecimento (dia útil ou não), não podendo ser adiado ou acumulado. - Serão concedidos aos médicos residentes regularmente matriculados cinco dias consecutivos em razão de nascimento ou adoção de filhos. Este prazo inicia-se no primeiro dia subseqüente ao nascimento/adoção (dia útil ou não), não podendo ser adiado ou acumulado. - Será concedido aos médicos residentes auxílio moradia, conforme previsto pela regulamentação da Comissão Nacional de Residência Médica - Os períodos de afastamento pré-estabelecidos deverão ser repostos pelos médicos residentes no decurso do estágio, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelo Coordenador da Residência, a ser aprovado pela Comissão de Ensino. - As demais hipóteses de afastamento do Programa serão avaliadas e decididas pela Comissão, bem como o período e a forma de reposição. - Aos médicos residentes serão assegurados 30 (trinta) dias de férias pôr ano, a serem programados de acordo com as normas do Programa de Residência. REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa RESIDENCIA MEDICA Data: 12/02/2014 Paginas: 5/11 Revisão: 03 CAPÍTULO II Comissão de Ensino Art.10. A Comissão de Ensino é constituída pôr: a. Dois membros nomeados pela Diretoria do Hospital b. Dois membros representantes do corpo docente c. Um membro representante dos residentes ( Oftalmo e ORL) d. Coordenadores dos programas de residência Cada membro, com exceção dos Coordenadores, deverá nomear um suplente, o qual o substituirá em suas ausências ou impedimentos, com direito a voz e voto, desde que comunicado previamente pôr escrito. Inexistindo comunicado, o suplente terá direito a voz, mas não a voto. - Os médicos residentes elegerão bienalmente seu representante. - os membros da Comissão elegerão um dos coordenadores como presidente da comissão - A Comissão será renovável a cada dois anos, no mês de Janeiro. Art.11. A Comissão de Ensino reunir-se mensalmente ou ainda extraordinariamente, em qualquer data, através de convocação do Presidente e/ou da metade de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art.12. As decisões serão tomadas em reunião da Comissão em votação pelo sistema de maioria simples, estando presentes no mínimo 50% de seus membros. - Será redigida ata correspondente a cada reunião a ser discutida e aprovada na reunião seguinte. Art.13. É da competência da Comissão de Ensino: a. Fazer cumprir este Regulamento. b. Zelar pela manutenção do padrão da Residência Médica do Banco de Olhos de Sorocaba . c. Rever anualmente o Programa de Residência em Oftalmologia e Otorrinolaringologia, a fim de apreciar as alterações no programa existente ou propostas de novo programa, sugerindo as modificações necessárias para adequá-lo aos padrões de ensino da Instituição. REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa RESIDENCIA MEDICA Data: 12/02/2014 Paginas: 6/11 Revisão: 03 d. Solicitar Credenciamento e Recredenciamento do Programa junto a comissão Nacional de Residência Médica e Conselhos de Especialidades e. Enviar esforços junto às áreas competentes para a obtenção de recursos necessários a execução do Programa. f. Organizar, coordenar e supervisionar a seleção de candidatos ao Programa de Residência Médica do Banco de Olhos de Sorocaba. CAPÍTULO III Acesso ao Programa de Residência Médica Art. 14. A seleção dos alunos para residência médica deverá obedecer no mínimo as orientações da Comissão Regional de Residência Médica. Art. 15. O candidato ao Programa de Residência Médica do Banco de Olhos de Sorocaba deverá: a. apresentar diploma médico devidamente registrado ou, caso esteja cursando o último ano do curso médico, declaração comprobatória expedida pela Instituição de Ensino de origem; b. apresentar o “ curriculum vitae” relacionando as atividades escolares, profissionais e científicas; c. se estrangeiro, apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro que comprove ser portador de visto provisório ou permanente, resultando em situação regular no país; d. submeter-se ao processo de seleção adotado pela Comissão de Residência, visando classificação dentro do número de vagas existentes. - A declaração de conclusão do Curso será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante o primeiro ano letivo do Programa de Residência, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte. - Na hipótese de candidato que tenha concluído o curso de graduação em Instituição estrangeira, somente será deferida sua matrícula no Programa de Residência mediante apresentação do diploma devidamente revalidado pôr Instituição competente. Art. 16. Poderão ingressar no Programa de Residência os médicos formados pôr Instituições oficiais ou reconhecidas pelo Conselho Federal de Educação, ou em Instituições estrangeiras, desde que o diploma esteja devidamente revalidado. Data: 12/02/2014 REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa Paginas: 7/11 Revisão: 03 RESIDENCIA MEDICA Art.17. O Programa de Residência adotará no processo de seleção dos candidatos: a. Prova eliminatória em Medicina Geral, com igual número de questões sobre Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia, Medicina Preventiva e Social e Pediatria. A prova constará de 120 questões, com peso de 90 pontos b. A prova eliminatória selecionará para entrevista candidatos em número até 4 (quatro) vezes maior que o de vagas oferecidas. c. Para a realização das entrevistas será constituída banca examinadora, composta, no mínimo: - Coordenador do programa de Residência - Representante do corpo docente - Representante da Diretoria do Hospital - Representante dos Residentes na qualidade de observador. d. A segunda fase da seleção será baseada em: - entrevista e análise de currículo, com peso de 10 pontos. e. A banca examinadora fará a classificação final dos candidatos. f. Caso o candidato não faça pontos em qualquer uma das fases, será desclassificado da seleção g. A classificação final dos candidatos deverá ser homologada pela Comissão de Residência . Art. 18. A Comissão de Residência preencherá as vagas que pôr ventura surgirem posteriormente, chamando pôr ordem de classificação os candidatos até 60 (sessenta) dias após o início do programa. - Os candidatos aprovados terão prazo de 7 (sete) dias úteis para confirmação da vaga. - Vencido o prazo acima, serão convocados na ordem de classificação os candidatos seguintes. - Situações especiais serão estudadas pela Comissão de Residência - Os candidatos do programa de Oftalmologia deverão se comprometer a participar do Curso de Ciências Básicas da UNIFESP, com matrícula paga pelo Hospital, e conseguir aprovação com nota mínima de 7 (sete), sob pena de desligamento do Curso de Residência em Oftalmologia. REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa RESIDENCIA MEDICA Data: 12/02/2014 Paginas: 8/11 Revisão: 03 CAPÍTULO IV Avaliação, promoção e aprovação Art.19. A cada estágio pôr onde rodiziam os médicos residentes, corresponderão conceitos emitidos pelos seus responsáveis. Art. 20. Os médicos residentes com aproveitamento insatisfatório em determinado estágio, deverão realizá-lo novamente até obter conceito satisfatório e aprovação. Art.21 Cada setor determinará seus critérios de avaliação e aprovação, com a anuência do coordenador do programa. Estes devem ser encaminhados a Comissão de Ensino para aprovação. Art.22. Os residentes deverão ser submetidos a 4 avaliações anuais, aplicadas pelo Coordenador do programa, independentemente das avaliações dos setores. Art. 23. Os residentes deverão participar de todas as atividades curriculares e “extracurriculares”, desde que aprovadas pela Comissão de Ensino, como sendo importantes para sua formação. Art.24. Ao término do Programa de Residência, o Hospital conferirá o certificado de conclusão para os aprovados. Art.25 - Cabe ao Coordenador do Programa, comunicar a Comissão de Ensino, os residentes que se encontram aptos a fazerem a prova dos conselhos e a receberem certificado de conclusão do Curso de Residência Médica em Oftalmologia ou Otorrinolaringologia. Uma vez indicados para realização da prova dos respectivos Conselhos, esta se torna obrigatória para certificação da conclusão do Curso. REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa RESIDENCIA MEDICA Data: 12/02/2014 Paginas: 9/11 Revisão: 03 CAPÍTULO V Regime Disciplinar rt. . São deveres dos Residentes a participar de todas as atividades previstas no regime didático-cient fico do PR b comparecer a todas as reuni es convocadas pelas autoridades superiores; c portar o “crachá” de uso obrigat rio em local de fácil visibilidade ou avental identificado com nome; d) usar uniforme convencional completo; e) dedicar-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes; f cumprir com as obrigac es de rotina g prestar colaboracão Unidade onde estiver lotado, fora do horário de trabalho, quando em situacão de emergencia h agir com urbanidade, discricão e lealdade i) respeitar as Normas Legais e Regulamentares; j) levar ao conhecimento das autoridades superiores irregularidades das quais tenha conhecimento, ocorridas na Unidade onde estiver lotado; l cumprir horários fixados m obedecer as ormas do C digo de Ética do Conselho ederal de edicina; e n assinar o livro de ponto no Centro de Estudos, na entrada e na sa da. rt. . m dico residente está sujeito s seguintes sanç es disciplinares I – Repreensão; II – Suspensão de até 90 dias; III – Eliminação. REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa RESIDENCIA MEDICA rt. . plicar-se-á a penalidade de REPREE S Data: 12/02/2014 Paginas: 10/11 Revisão: 03 P R ESCR T ao Residente que - altar, sem justificativa cab vel, nas atividades práticas - esrespeitar o C digo de Ética dica III - ão cumprir tarefas designadas V - Realizar agress es verbais entre residentes ou outros V - Assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os doentes e familiares ou desrespeitem preceitos de tica profissional e do regulamento da nstituição V - altar aos princ pios de cordialidade para com os funcionários, colegas ou superiores; V - Usar de maneira inadequada instalac es, materiais e outros pertences da nstituicão VIII - Ausentar-se das atividades sem ordem pr via dos superiores. rt. . plicar-se-á a penalidade de SUSPE S ao Residente por I - Reincidência do não cumprimento de tarefas designadas por falta de empenho do Residente; II - Reincidência na falta s atividades práticas sem justificativa cab vel III - Reincidência no esrespeito ao C digo de Ética Profissional IV - Ausência não justificada das atividades do Programa por per odo superior a 24 horas; V - alta aos plant es m dicos VI - Agress es f sicas entre Residentes ou entre Residentes e qualquer pessoa. rt. . plicar-se-á a penalidade de E C ao Residente que - Reincidir em falta com pena máxima de suspensão por ão comparecer s atividades do Programa de Residencia, sem justificativa, tres dias consecutivos ou quinze dias intercalados, no per odo de at seis meses - raudar ou prestar informac es falsas na inscricão. Parágrafo nico - a hip tese do inciso , o aluno poderá ser responsabilizado no ambito administrativo, penal e civil, devendo ressarcir ao erário os valores, indevidamente recebidos a t tulo de bolsa. REGIMENTO INTERNO Processo: Centro de Ensino e Pesquisa Data: 11/03/2013 Paginas: 11/11 RESIDENCIA MEDICA rt. Revisão: 03 . Serão consideradas condic es agravantes das penalidades I - Reincidência; II - Ação intencional ou má f III - Ação premeditada; IV - Alegação de desconhecimento das normas do Servico; e V - Alegação de desconhecimento do Regimento nterno da C RE E e das diretrizes e normas dos Programas de Residencia dica da instituicão, bem como do c digo de Ética dica. Parágrafo nico - enquadramento do m dico residente em qualquer das faltas especificadas neste artigo será determinada pela sua natureza e pelo seu grau. rt. . pena de REPREE S poderá ser aplicada por membro do corpo docente, e em especial pelos Chefes de Setores e Supervisor do Programa de Residencia dica da especialidade, devendo ser registrada em ata da C RE E e no prontuário do residente que será cientificado. rt. . pena de SUSPE S Comissão de Residencia será aplicada mediante apuracão dos fatos realizada pela dica, com a participacão do Supervisor do programa, bem como do residente envolvido, a quem cumprimento da SUSPE S rt. . ospital pena de E assegurado pleno direito de defesa, por escrito. terá in cio a partir da data da ciência da decisão do mesmo. C será aplicada de acordo com o Regimento nterno do ftalmol gico de Sorocaba, mediante apuracão dos fatos realizada pela Comissão de Residencia dica, com a participacão do Supervisor do programa, bem como do residente envolvido, a quem assegurado pleno direito de defesa, por escrito. Art.35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica do Banco de Olhos de Sorocaba. Art. 36. Este Regulamento entrará em vigor no dia 12 de fevereiro de 2014.