INVESTIMENTOS na AGRICULTURA CICLO de CONFERÊNCIAS “PDR2020 E EMPREENDEDORISMO AGRÍCOLA” UTAD, Vila Real 26 de junho 2015 Luísa Hipólito Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte Direção Serviços de Investimento Ação 3.2.1. - Investimentos na Exploração Agrícola Ação 3.1. - Jovens Agricultores Ação 3.3.1. - Investimentos na Transformação e na Comercialização de Produtos Agrícolas Ação 3.2.2. - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola Ação 3.3.2. - Pequenos Investimentos na Transformação e na Comercialização de Produtos Agrícolas DRAPN / DSI Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários Critérios de Elegibilidade das Operações Despesas Elegíveis e Não Elegíveis Critérios de Seleção das Candidaturas Obrigações dos Beneficiários Forma, Nível e Valor do Apoio Apresentação das Candidaturas DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola OBJETIVOS Portaria nº 230/2014 , de 11/11 Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários • Legalmente constituídos • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade • Situação Tributária e contributiva regularizada (AF e SS) • Situação em termos de Fundos regularizada • Deterem Contabilidade, organizada/simplificada • Deterem a titularidade da exploração agrícola DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Critérios de Elegibilidade das Operações • Valor elegível do investimento, apurado na análise, superior a 25.000€ • Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaiquer restrições à produção ou outras condicionantes • Tenham inicio após a data de apresentação da candidatura • Assegurem as fontes de financiamento de capital alheio • Apresentem viabilidade económica e financeira - Valor Atualizado Liquido (VAL>0) • Apresentem coerência técnica, económica e financeira • Cumpram as disposições legais em matéria de licenciamento DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Critérios de Elegibilidade das Operações (cont.) O método de calculo dos indicadores de Viabilidade Económica e Financeira, incluindo o VAL, quantifica o máximo de 30% dos custos inerentes aos investimentos: - Intervenção de natureza ambiental - Operações para a melhoria da fertilidade e da estrutura de solo - Eficiência energética - Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias primas para alimentação animal DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Critérios de Elegibilidade das Operações (cont.) Em REGADIO - Existência de Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica para toda a área abrangida pelo investimento - Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água - A melhoria de regadio pressupõe uma poupança de água no minimo de 5%, baseado numa avaliação ex ante - Licenciamento nas captações de águas superficiais ou subterrâneas DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Despesas Elegíveis • Preparação de terrenos • Construção, adaptação/melhoramento de edifícios, diretamente ligados às atividades a desenvolver • Plantações plurianuais e instalação de pastagens permanentes • Instalação/modernização de sistemas de rega, captação, condução e sistemas de monitorização • Máquinas e equipamentos novos • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes (se 1º aquisição e se vida útil superior a 1 ano) • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e residuos da atividade DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Despesas Elegíveis (cont.) • Contribuições em espécie, tração e trabalho voluntario, até ao limite do valor do autofinanciamento e em conformidade com a razoabilidade técnica • Despesas Gerais, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas • Despesas com estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados ao investimento, e a elaboração de estudos são elegíveis se efetuados até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura • Despesas financiadas por contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração elegíveis desde que seja exercida no final a opção de compra DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Despesas Não Elegíveis • Compra de terrenos e de prédios urbanos sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma atividade • Obras provisórias, não ligadas diretamente ligadas à execução da operação • Animais • Meios de transporte externo • Plantas anuais ou plurianuais, se vida útil inferior ou igual a 2 anos, compra e sua plantação • Direitos de produção e de pagamentos • Trabalhos de reparação e de manutenção DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Despesas Não Elegíveis (cont.) • Substituição de equipamentos, excepto se equipamentos com distintas tecnologias ou de capacidade das anteriormente utilizadas • Vedações, excepto se explorações pecuárias • IVA recuperável • Bens cuja amortização ocorra num ano • Despesas que resultem de uma transação entre cônjuges, parentes e afins em linha reta e até ao 3º grau da linha colateral ….entre uma pessoa coletiva e um seu associado DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Critérios de Seleção das Candidaturas • Candidatura apresentada por Agrupamento ou Organização de Produtores, Reconhecidos no setor de investimento, ou por membros destas • Candidatura cuja exploração disponha de seguro de colheitas • Candidaturas com operações de melhoria da fertilidade ou da estrutura de solo • Candidaturas com operações relacionadas com armazenamento das matérias primas para alimentação animal • Candidaturas com operações que visem o recurso a tecnologias de precisão DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Critérios de Seleção das Candidaturas (cont.) VGO = 0,30 OP + 0,05 SC + 0,05 FES + 0,05 AMP + 0,05 TP + 0,50 TIR OP – Organização de Produtores SC – Seguro de Colheitas FES – Fertilidade e Estrutura de Solo AMP – Armazenamento de Matérias Primas TP – Tecnologias de Precisão TIR – Taxa Interna de Rentabilidade Valia Global da Operação VGO ≥ 10 pontos, constitui critério de elegibilidade Nota: Hierarquização por período considerado no Anúncio de Abertura DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Obrigações dos Beneficiários • Executar a operação nos termos e condições aprovados • Cumprir a legislação e normas obrigatórias, relacionadas com a natureza dos investimentos • Cumprir os normativos legais em matéria de contratação púbica • Proceder à publicitação dos apoios • Manter a situação tributária e contributiva regularizada (AF e SS) • Manter a atividade e as condições legais durante 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data de conclusão da operação se > 5 anos DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Obrigações dos Beneficiários (cont.) • Manter o sistema de contabilidade • Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações e as instalações cofinanciadas, durante o período de 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data de conclusão da operação, se > 5 anos, sem prévia autorização da Autoridade de Gestão • Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação ocorram através de conta bancária única do beneficiário • Manter o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar até à conclusão da operação DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Forma, Nível e Valor do Apoio Subvenção não reembolsável até ao limite de 2 milhões € de APOIO, por beneficiário e Subvenção reembolsável no que exceder aquele montante e até um limite máximo de 2 milhões € - Este apoio tem um período de carência 2 anos, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado. - O prazo máximo de amortização pode ser prorrogado por mais 2 anos. DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Forma, Nível e Valor do Apoio Nivel Base 30% Majorações Acumuláveis Majoração Adicional Regiões Beneficiário Projeto Jovem Menos Pertencente associado a Agricultor desenvolvi- a AP ou OP Exploração em 1ª das ou …. com Seguro Instalação de colheitas 10% 10% 5% 10% Nos investimentos a realizar por AP ou OP, no âmbito de Fusão 20% DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Forma, Nível e Valor do Apoio Taxa máxima Majorações acumuláveis Regiões Menos desenvolvidas ou … Outras Regiões 50% 40% Regiões Menos desenvolvidas ou … Outras Regiões 40% 30% Taxa máxima compra de tratores E outras máquinas motorizadas Matriculadas Nota: não aplicável aos JAs DRAPN / DSI Ação 3.2. Investimentos na Exploração Agrícola Apresentação das Candidaturas Anúncios de Abertura: • Nº 04 / Ação 3.2.1. / 2015 – período de 01/05 a 31/10 NOTA: Apenas 1 candidatura, por beneficiário, durante a vigência temporal deste concurso DRAPN / DSI Candidaturas à Ação 3.1. JOVENS AGRICULTORES DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores OBJETIVOS Portaria nº 31/2015, de 12/02 Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas Aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários • Os Jovens Agricultores, até à data da apresentação da candidatura > 18 anos ou ≤ 40 anos • As pessoas coletivas - sociedade por quotas tendo por objeto social a atividade agrícola os sócios gerentes são JAs, detêm a maioria do capital social individualmente, detêm participação ≥ 25% do capital social DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários • Estar Legalmente constituído • Enquadrar-se na categoria de micro ou pequena empresa • Adquirir a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o registo no SIP até à data de aceitação da concessão do apoio • Estar inscrito na Autoridade Tributária, com atividade agrícola, até à data de aceitação da concessão do apoio • Estar inscrito no organismo pagador (IFAP) enquanto beneficiário • Apresentar um Plano Empresarial com uma duração de 5 anos, a contar da data de aceitação da concessão do apoio DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (cont.) • Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas ao investimento, nem ter recebido Prémio à Primeira Instalação, antes da data de submissão da candidatura Excepção: candidaturas aprovadas nos últimos 12 meses no âmbito do VITIS • Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do Pedido Único Excepção: nos 2 anos anteriores ao ano de submissão da candidatura DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (cont.) Plano Empresarial, com coerência técnica, económica e financeira: • Descrição da situação inicial da exploração agrícola • Demonstração do potencial de produção, expresso no Valor de Produção Padrão (VPP): ≥ 8.000€ / JA e ≤ 1.500.000€ / beneficiário • Indicação das etapas e das metas para o desenvolvimento das atividades • Identificação da totalidade dos investimentos a realizar: ≥ 55.000€ por JA e ≤ 3.000.000€ por beneficiário (incluindo os investimentos à ação 3.2.) • Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades agrícolas (sustentabilidade ambiental, eficiência na utilização dos recursos, aconselhamento agrícola, formação, …) DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Programas CALCULO do VALOR dos INVESTIMENTOS TOTAL PDR Ação 3.2. Do total do Investimento elegível apurado 100% VITIS Do total do Investimento elegível apurado 75% PDR Ação 3.1. Dos Investimentos materiais e imateriais, diretamente relacionados com a 1ª Instalação, e quando suportados exclusivamente pelo JA 100% Formação Até 2.000€ DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Forma e Montantes do Apoio – Prémio à 1ª Instalação Montante do Investimento Majorações ao constante do Plano montante do Empresarial, por JOVEM Prémio AGRICULTOR ≥ 80.000€ 25% ≥ 100.000€ 50% ≥ 140.000€ 75% NOTAS: • VALOR BASE - 15.000€ por JA, para um investimento ≥ 55.000€ • Se JA membro de AP ou OP Reconhecida para o setor de atividade da instalação, acresce em 5.000€ o valor base do Prémio DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Critérios de Seleção das Candidaturas Critérios de Hierarquização: • Candidatura de JAs que tenham adquirido a titularidade da exploração agrícola ou de qualquer das suas unidades através da bolsa nacional de terras • Candidaturas de JAs que se instalem em regiões nas quais se verificou perda de população intercensitária Critérios de Desempate: - Formação adequada do JA - Ordem de submissão da candidatura DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Obrigações dos Beneficiários • Manter as condições de aprovação durante o período de duração do PE • Cumprir o PE no prazo previsto, com inicio em 6 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio • Exercer a atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de 5 anos, a contar da data de aceitação da concessão do apoio • possuir formação agrícola adequada ou adquirir formação • Cumprir o PE no prazo previsto com a conclusão dos investimentos no prazo máximo de 24 meses DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores FORMAÇÃO ADEQUADA QUANDO NÃO POSSUI FORMAÇÃO ADEQUADA Qualificação de nível 2, 3, 4 e 5, nas áreas da Educação A adquirir em 12 meses Formação: “Técnico de Formação 621 – Produção Agrícola e Animal Produção Agropecuária” (50 horas) E Formação 622 – Floricultura e Jardinagem A adquirir em 24 meses Formação Agrícola Formação 623 – Silvicultura e Caça Complementar na área do Investimento (mínimo de 150 horas): Qualificação de nível 6, 8 e 8, relativas ao Ensino Superior, nas áreas Agrícola, Florestal ou Animal Curso de Empresários Agrícolas - “Formação Especifica para a Orientação Produtiva” - “Formação de Gestão da Empresa Agrícola” - “Componente Prática em Contexto Empresarial” OU Recorrer aos Serviços de Aconselhamento Agrícola Formação Agrícola, outras tipologias, financiado no âmbito do Desenvolvimento Rural DRAPN / DSI Ação 3.1. Jovens Agricultores Apresentação das Candidaturas Anúncio de Abertura: • Nº 02 / Ação 3.1. / 2015 – período de 01/05 a 31/10 DRAPN / DSI Candidaturas à Ação 3.3. INVESTIMENTO na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas OBJETIVOS Portaria nº 230/2014 , de 11/11 Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários • Legalmente constituídos • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade • Situação Tributária e contributiva regularizada (AF e SS) • Situação em termos de Fundos regularizada • Deterem Contabilidade, organizada DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (cont.) • Possuírem situação económica e financeira equilibrada – Autonomia Financeira (AF) em pré projeto ≥ 20% • Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, seja integrada em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio, para que a situação em pós projeto se mantenha AF ≥ 20% NOTA: Calculo da AF, com base no exercício anterior ao ano de apresentação da candidatura ou Balanços e Demonstração de Resultados relativo a data anterior à da candidatura (se resultados mais favoráveis) DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (cont.) Se NOVA EMPRESA O indicador AF em pré projeto não é verificável pelo que deverão suportar com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Critérios de Elegibilidade das Operações • Enquadrem em Setores industriais elegíveis, identificados no Anexo I da Portaria • Com as seguintes dimensões de Investimento, tendo por base o Investimento Total Elegível, apurado em análise: > 200.000 € e ≤ 4.000.000 € > 200.000 €, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria prima é maioritariamente proveniente da própria exploração > 200.000 €, quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecida DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Critérios de Elegibilidade das Operações • Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaiquer restrições à produção ou outras condicionantes • Tenham inicio após a data de apresentação da candidatura • Assegurem as fontes de financiamento de capital alheio • Apresentem viabilidade económica e financeira - Valor Atualizado Liquido (VAL>0) • Apresentem coerência técnica, económica e financeira • Cumpram as disposições legais em matéria de licenciamento DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Critérios de Elegibilidade das Operações (cont.) O método de calculo dos indicadores de Viabilidade Económica e Financeira, incluindo o VAL, quantifica o máximo de 30% dos custos inerentes aos investimentos: - Intervenção de natureza ambiental - Operações para a melhoria da fertilidade e da estrutura de solo - Eficiência energética - Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias primas para alimentação animal DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Despesas Elegíveis • Construção/adaptação de edifícios e outras construções, diretamente ligados às atividades a desenvolver • Vedação e preparação de terrenos • Compra ou locação/compra de Máquinas e equipamentos novos • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes (se 1º aquisição e se vida útil superior a 1 ano) • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, • Meios de transporte externo quando utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação • Equipamentos Sociais obrigatórios DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Despesas Elegíveis (cont.) • Automatização de equipamentos já existentes • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade • Despesas Gerais DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Despesas Não Elegíveis • Bens e equipamentos em estado de uso • Compra de terrenos e compra de prédios urbanos sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma atividade • Obras provisórias, não ligadas diretamente ligadas à execução da operação • Despesas em instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se exercido a opção de compra e a duração do contrato compatível com o prazo para apresentação do último Pedido de Pagamento • Equipamento de escritório e outro mobiliário, excepto equipamento de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência/exposição (que não venda) dentro da área de implantação da Unidade DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Despesas Não Elegíveis (cont.) • Substituição de equipamentos, excepto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada quer na capacidade absoluta ou horária • Infraestruturas de serviço público (tais como: estações de pré tratamento de efluentes, vias de acesso, ..) excepto se servirem a unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário • Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas, mensagens publicitárias, … • Juros e fundo de maneio .. • Despesas que resultem de uma transação entre cônjuges, parentes e afins em linha reta e até ao 3º grau da linha colateral ….entre uma pessoa coletiva e um seu associado DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Critérios de Seleção das Candidaturas • Candidatura apresentada por Agrupamento ou Organização de Produtores, Reconhecidos no setor de investimento, • Eficiência Energética • Intervenções relacionadas com processos de redimensionamento ou de cooperação empresarial • Criação de novos postos de trabalho DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Critérios de Seleção das Candidaturas (cont.) VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT + 0,50 TIR AP/OP – Agrupamento/Organização de Produtores EE – Eficiência Energética ORD/OCE – Operação de Redimensionamento empresarial ou Operação de Cooperação Empresarial PT – Postos de Trabalho TIR – Taxa Interna de Rentabilidade Valia Global da Operação VGO ≥ 10 pontos, constitui critério de elegibilidade Nota: Hierarquização por período considerado no Anúncio de Abertura DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Obrigações dos Beneficiários • Executar a operação nos termos e condições aprovados • Cumprir a legislação e normas obrigatórias, relacionadas com a natureza dos investimentos • Cumprir os normativos legais em matéria de contratação púbica • Proceder à publicitação dos apoios • Manter a situação tributária e contributiva regularizada (AF e SS) • Manter a atividade e as condições legais durante 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data de conclusão da operação se > 5 anos DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Obrigações dos Beneficiários (cont.) • Manter o sistema de contabilidade • Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações e as instalações cofinanciadas, durante o período de 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data de conclusão da operação, se > 5 anos, sem prévia autorização da Autoridade de Gestão • Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação ocorram através de conta bancária única do beneficiário • AF ≥ 20% DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Forma, Nível e Valor do Apoio Subvenção não reembolsável até ao limite de 3 milhões € de APOIO, por beneficiário E Subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de APOIO - Este apoio tem um período de carência 2 anos, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado. - O prazo máximo de amortização pode ser prorrogado por mais 2 anos. NOTA: Máximo de 2 candidaturas, por Beneficiário, à Ação 3.3. DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Forma, Nível e Valor do Apoio Nivel Base Majorações Acumuláveis Zona Menos Desenvolvidas Outras Regiões Projetos promovidos por AP/OP Fusão AP/OP Operação no âmbito dos PEI 35% 25% 10% 20% 10% DRAPN / DSI Ação 3.3. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Apresentação das Candidaturas Anúncios de Abertura: • Nº 01 / Ação 3.3./2014 – período de 15/11 a 31/12 NOTA: Apenas 1 candidatura, por beneficiário, durante a vigência temporal deste concurso • Nº 02 / Ação 3.3./2015 – 3 períodos entre 01/01 e 30/06: 01/01/2015 a 28/02/2015 01/03/2015 a 30/04/2015 01/05/2015 a 30/06/2015 NOTA: Apenas 1 candidatura, por beneficiário, durante a vigência temporal deste concurso DRAPN / DSI PDR2020 Ação Investimentos na Exploração Agrícola Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Acão 3.2.1. Acão 3.2.2. Acão 3.3.1. Acão 3.3.2. Valor Investimento (elegível em análise) > 25.000€ ≥ 1.000€ e ≤ 25.000€ > 200.000€ e ≤ 4.000.000€ (*) ≥ 10.000€ e ≤ 200.000€ Limite Anúncio de Abertura 1 candidatura 1 candidatura por Atividade (**) 1 candidatura 1 candidatura Limites Máximos (Portarias de aplicação) 2 Milhões € (SNR) e 3 Milhões € (SR), Apoio por Beneficiário 2 Candidaturas por Beneficiário E 3 Milhões € (SNR) e no que exceder (SR), 150.000€ de Apoio por Beneficiário 25.000€ de Apoio por Beneficiário (*) excepto: operações em que a matéria prima provenientes maioritariamente da exploração agrícola ou operação efetuada por AP/OP Reconhecidas (**) Atividades: Fruticultura; Horticultura/Floricultura; Cereais e Oleaginosas; Viticultura; Olivicultura; Pecuária ; outras SNR - Subvenção Não Reembolsável e SR – Subvenção Reembolsável INVESTIMENTOS na AGRICULTURA agradecendo todo a vossa atenção Luisa Hipólito Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte Direção Serviços de Investimento