INVESTIMENTOS na AGRICULTURA
CICLO de CONFERÊNCIAS
“PDR2020 E EMPREENDEDORISMO AGRÍCOLA”
UTAD, Vila Real
26 de junho 2015
Luísa Hipólito
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Direção Serviços de Investimento
Ação 3.2.1. - Investimentos na Exploração Agrícola
Ação 3.1. - Jovens Agricultores
Ação 3.3.1. - Investimentos na Transformação e na Comercialização
de Produtos Agrícolas
Ação 3.2.2. - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Ação 3.3.2. - Pequenos Investimentos na Transformação e na
Comercialização de Produtos Agrícolas
DRAPN / DSI
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
 Critérios de Elegibilidade das Operações

Despesas Elegíveis e Não Elegíveis

Critérios de Seleção das Candidaturas

Obrigações dos Beneficiários

Forma, Nível e Valor do Apoio

Apresentação das Candidaturas
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
OBJETIVOS Portaria
nº 230/2014 , de 11/11
Reforçar a viabilidade e a competitividade das
explorações agrícolas, promovendo a inovação, a
formação, a capacitação organizacional e o
redimensionamento das empresas
Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a
compatibilidade dos investimentos com as normas
ambientais e de higiene e segurança no trabalho
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
• Legalmente constituídos
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade
• Situação Tributária e contributiva regularizada (AF e SS)
• Situação em termos de Fundos regularizada
• Deterem Contabilidade, organizada/simplificada
• Deterem a titularidade da exploração agrícola
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Critérios de Elegibilidade das Operações
• Valor elegível do investimento, apurado na análise, superior a 25.000€
• Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas
no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem
quaiquer restrições à produção ou outras condicionantes
• Tenham inicio após a data de apresentação da candidatura
• Assegurem as fontes de financiamento de capital alheio
• Apresentem viabilidade económica e financeira - Valor Atualizado Liquido
(VAL>0)
• Apresentem coerência técnica, económica e financeira
• Cumpram as disposições legais em matéria de licenciamento
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Critérios de Elegibilidade das Operações (cont.)
O método de calculo dos indicadores de Viabilidade Económica e
Financeira, incluindo o VAL, quantifica o máximo de 30% dos custos
inerentes aos investimentos:
- Intervenção de natureza ambiental
- Operações para a melhoria da fertilidade e da estrutura de solo
- Eficiência energética
- Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias primas para
alimentação animal
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Critérios de Elegibilidade das Operações (cont.)
Em REGADIO
- Existência de Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica para toda a
área abrangida pelo investimento
- Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de
medição de consumo de água
- A melhoria de regadio pressupõe uma poupança de água no minimo
de 5%, baseado numa avaliação ex ante
- Licenciamento nas captações de águas superficiais ou subterrâneas
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola

Despesas Elegíveis
• Preparação de terrenos
• Construção, adaptação/melhoramento de edifícios, diretamente ligados às
atividades a desenvolver
• Plantações plurianuais e instalação de pastagens permanentes
• Instalação/modernização de sistemas de rega, captação, condução e
sistemas de monitorização
• Máquinas e equipamentos novos
• Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as
caixas e paletes (se 1º aquisição e se vida útil superior a 1 ano)
• Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e residuos da
atividade
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola

Despesas Elegíveis (cont.)
• Contribuições em espécie, tração e trabalho voluntario, até ao limite do
valor do autofinanciamento e em conformidade com a razoabilidade técnica
• Despesas Gerais, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes
despesas
•
Despesas com estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia
associados ao investimento, e a elaboração de estudos são elegíveis se
efetuados até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura
•
Despesas financiadas por contratos de locação financeira ou de aluguer
de longa duração elegíveis desde que seja exercida no final a opção de
compra
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola

Despesas Não Elegíveis
• Compra de terrenos e de prédios urbanos sem estarem completamente
abandonados, com vista à sua reutilização na mesma atividade
• Obras provisórias, não ligadas diretamente ligadas à execução da operação
• Animais
• Meios de transporte externo
• Plantas anuais ou plurianuais, se vida útil inferior ou igual a 2 anos, compra e
sua plantação
• Direitos de produção e de pagamentos
• Trabalhos de reparação e de manutenção
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola

Despesas Não Elegíveis (cont.)
• Substituição de equipamentos, excepto se equipamentos com distintas
tecnologias ou de capacidade das anteriormente utilizadas
• Vedações, excepto se explorações pecuárias
• IVA recuperável
• Bens cuja amortização ocorra num ano
•
Despesas que resultem de uma transação entre cônjuges, parentes e afins
em linha reta e até ao 3º grau da linha colateral ….entre uma pessoa
coletiva e um seu associado
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Critérios de Seleção das Candidaturas
• Candidatura apresentada por Agrupamento ou Organização de
Produtores, Reconhecidos no setor de investimento, ou por
membros destas
• Candidatura cuja exploração disponha de seguro de colheitas
• Candidaturas com operações de melhoria da fertilidade ou da
estrutura de solo
• Candidaturas com operações relacionadas com armazenamento das
matérias primas para alimentação animal
• Candidaturas com operações que visem o recurso a tecnologias de
precisão
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Critérios de Seleção das Candidaturas (cont.)
VGO = 0,30 OP + 0,05 SC + 0,05 FES + 0,05 AMP + 0,05 TP + 0,50 TIR
OP – Organização de Produtores
SC – Seguro de Colheitas
FES – Fertilidade e Estrutura de Solo
AMP – Armazenamento de Matérias Primas
TP – Tecnologias de Precisão
TIR – Taxa Interna de Rentabilidade
Valia Global da Operação VGO ≥ 10 pontos, constitui critério de elegibilidade
Nota: Hierarquização por período considerado no Anúncio de Abertura
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Obrigações dos Beneficiários
•
Executar a operação nos termos e condições aprovados
•
Cumprir a legislação e normas obrigatórias, relacionadas com a
natureza dos investimentos
•
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação púbica
•
Proceder à publicitação dos apoios
•
Manter a situação tributária e contributiva regularizada (AF e SS)
•
Manter a atividade e as condições legais durante 5 anos a contar da
data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data de
conclusão da operação se > 5 anos
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Obrigações dos Beneficiários (cont.)
•
Manter o sistema de contabilidade
• Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações e as
instalações cofinanciadas, durante o período de 5 anos a contar da data
de aceitação da concessão do apoio, ou até à data de conclusão da
operação, se > 5 anos, sem prévia autorização da Autoridade de Gestão
•
Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação
ocorram através de conta bancária única do beneficiário
•
Manter o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar
até à conclusão da operação
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Forma, Nível e Valor do Apoio
Subvenção não reembolsável até ao limite de 2 milhões € de APOIO,
por beneficiário
e
Subvenção reembolsável no que exceder aquele montante e até um
limite máximo de 2 milhões €
- Este apoio tem um período de carência 2 anos, sendo amortizado no
prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado.
- O prazo máximo de amortização pode ser prorrogado por mais 2 anos.
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Forma, Nível e Valor do Apoio
Nivel
Base
30%
Majorações Acumuláveis
Majoração Adicional
Regiões
Beneficiário
Projeto
Jovem
Menos
Pertencente associado a Agricultor
desenvolvi- a AP ou OP Exploração
em 1ª
das ou ….
com Seguro Instalação
de colheitas
10%
10%
5%
10%
Nos
investimentos a
realizar por AP
ou OP, no
âmbito de
Fusão
20%
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Forma, Nível e Valor do Apoio
Taxa máxima
Majorações acumuláveis
Regiões Menos
desenvolvidas ou …
Outras Regiões
50%
40%
Regiões Menos
desenvolvidas ou …
Outras Regiões
40%
30%
Taxa máxima
compra de tratores
E outras
máquinas motorizadas
Matriculadas
Nota: não aplicável aos JAs
DRAPN / DSI
Ação 3.2.
Investimentos na Exploração
Agrícola
 Apresentação das Candidaturas
Anúncios de Abertura:
• Nº 04 / Ação 3.2.1. / 2015 – período de 01/05 a 31/10
NOTA: Apenas 1 candidatura, por beneficiário, durante a vigência temporal deste concurso
DRAPN / DSI
Candidaturas à Ação 3.1.
JOVENS AGRICULTORES
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
OBJETIVOS Portaria
nº 31/2015, de 12/02
Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das
empresas agrícolas
Aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens
investidores, promovendo o investimento, o apoio à
aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e
a participação no mercado
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
• Os Jovens Agricultores, até à data da apresentação da candidatura
> 18 anos ou ≤ 40 anos
• As pessoas coletivas - sociedade por quotas tendo por objeto social a
atividade agrícola
os sócios gerentes são JAs,
detêm a maioria do capital social
individualmente, detêm participação ≥ 25% do capital social
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
• Estar Legalmente constituído
•
Enquadrar-se na categoria de micro ou pequena empresa
• Adquirir a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o registo no
SIP até à data de aceitação da concessão do apoio
• Estar inscrito na Autoridade Tributária, com atividade agrícola, até à data
de aceitação da concessão do apoio
•
Estar inscrito no organismo pagador (IFAP) enquanto beneficiário
•
Apresentar um Plano Empresarial com uma duração de 5 anos, a contar
da data de aceitação da concessão do apoio
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (cont.)
• Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas ao investimento,
nem ter recebido Prémio à Primeira Instalação, antes da data de
submissão da candidatura
Excepção: candidaturas aprovadas nos últimos 12 meses no âmbito do VITIS
• Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade
agrícola no âmbito do Pedido Único
Excepção: nos 2 anos anteriores ao ano de submissão da candidatura
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (cont.)
Plano Empresarial, com coerência técnica, económica e financeira:
•
Descrição da situação inicial da exploração agrícola
•
Demonstração do potencial de produção, expresso no Valor de Produção
Padrão (VPP): ≥ 8.000€ / JA e ≤ 1.500.000€ / beneficiário
•
Indicação das etapas e das metas para o desenvolvimento das atividades
•
Identificação da totalidade dos investimentos a realizar:
≥ 55.000€ por JA e ≤ 3.000.000€ por beneficiário (incluindo os investimentos à ação 3.2.)
•
Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das
atividades agrícolas (sustentabilidade ambiental, eficiência na utilização dos
recursos, aconselhamento agrícola, formação, …)
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
Programas
CALCULO do VALOR dos INVESTIMENTOS TOTAL
PDR Ação 3.2.
Do total do Investimento elegível apurado
100%
VITIS
Do total do Investimento elegível apurado
75%
PDR Ação 3.1.
Dos Investimentos materiais e imateriais,
diretamente relacionados com a 1ª Instalação,
e quando suportados exclusivamente pelo JA
100%
Formação
Até 2.000€
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
 Forma e Montantes do Apoio – Prémio à 1ª Instalação
Montante do Investimento Majorações ao
constante do Plano
montante do
Empresarial, por JOVEM
Prémio
AGRICULTOR
≥ 80.000€
25%
≥ 100.000€
50%
≥ 140.000€
75%
NOTAS:
•
VALOR BASE - 15.000€ por JA, para um investimento ≥ 55.000€
•
Se JA membro de AP ou OP Reconhecida para o setor de atividade da instalação,
acresce em 5.000€ o valor base do Prémio
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
 Critérios de Seleção das Candidaturas
Critérios de Hierarquização:
• Candidatura de JAs que tenham adquirido a titularidade da exploração
agrícola ou de qualquer das suas unidades através da bolsa nacional de
terras
• Candidaturas de JAs que se instalem em regiões nas quais se verificou
perda de população intercensitária
Critérios de Desempate:
- Formação adequada do JA
- Ordem de submissão da candidatura
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
 Obrigações dos Beneficiários
•
Manter as condições de aprovação durante o período de duração do
PE
• Cumprir o PE no prazo previsto, com inicio em 6 meses a contar da
data de aceitação da concessão do apoio
• Exercer a atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de 5
anos, a contar da data de aceitação da concessão do apoio
• possuir formação agrícola adequada ou adquirir formação
• Cumprir o PE no prazo previsto com a conclusão dos investimentos no
prazo máximo de 24 meses
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
FORMAÇÃO ADEQUADA
QUANDO NÃO POSSUI FORMAÇÃO
ADEQUADA
Qualificação de nível 2, 3, 4 e 5, nas áreas
da Educação
A adquirir em 12 meses Formação: “Técnico de
Formação 621 – Produção Agrícola e Animal
Produção Agropecuária” (50 horas)
E
Formação 622 – Floricultura e Jardinagem
A adquirir em 24 meses Formação Agrícola
Formação 623 – Silvicultura e Caça
Complementar na área do Investimento
(mínimo de 150 horas):
Qualificação de nível 6, 8 e 8, relativas ao
Ensino Superior, nas áreas Agrícola, Florestal
ou Animal
Curso de Empresários Agrícolas
- “Formação Especifica para a Orientação Produtiva”
- “Formação de Gestão da Empresa Agrícola”
- “Componente Prática em Contexto Empresarial”
OU Recorrer aos Serviços de
Aconselhamento Agrícola
Formação Agrícola, outras tipologias,
financiado no âmbito do Desenvolvimento
Rural
DRAPN / DSI
Ação 3.1.
Jovens Agricultores
 Apresentação das Candidaturas
Anúncio de Abertura:
• Nº 02 / Ação 3.1. / 2015 – período de 01/05 a 31/10
DRAPN / DSI
Candidaturas à Ação 3.3.
INVESTIMENTO na Transformação e
Comercialização de Produtos Agrícolas
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
OBJETIVOS Portaria
nº 230/2014 , de 11/11
Promover a expansão e a renovação da estrutura
produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor,
a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a
produção de bens transacionáveis e a
internacionalização do setor
Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a
compatibilidade dos investimentos com as normas
ambientais e de higiene e segurança no trabalho
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
• Legalmente constituídos
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade
• Situação Tributária e contributiva regularizada (AF e SS)
• Situação em termos de Fundos regularizada
• Deterem Contabilidade, organizada
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (cont.)
• Possuírem situação económica e financeira equilibrada – Autonomia
Financeira (AF) em pré projeto ≥ 20%
• Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos
de sócios ou acionistas, seja integrada em capitais próprios, até à
data de aceitação da concessão do apoio,
para que a situação em pós
projeto se mantenha AF ≥ 20%
NOTA:
Calculo da AF, com base no exercício anterior ao ano de apresentação da
candidatura ou Balanços e Demonstração de Resultados relativo a data anterior à da
candidatura (se resultados mais favoráveis)
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários (cont.)
Se NOVA EMPRESA
O indicador AF em pré projeto não é verificável
pelo que deverão suportar com capitais próprios pelo menos 25%
do custo total do investimento elegível
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Critérios de Elegibilidade das Operações
• Enquadrem em Setores industriais elegíveis, identificados no Anexo I
da Portaria
• Com as seguintes dimensões de Investimento, tendo por base o
Investimento Total Elegível, apurado em análise:
> 200.000 € e ≤ 4.000.000 €
> 200.000 €, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria
prima é maioritariamente proveniente da própria exploração
> 200.000 €, quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de
produtores reconhecida
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Critérios de Elegibilidade das Operações
• Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas
no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem
quaiquer restrições à produção ou outras condicionantes
• Tenham inicio após a data de apresentação da candidatura
• Assegurem as fontes de financiamento de capital alheio
• Apresentem viabilidade económica e financeira - Valor Atualizado Liquido
(VAL>0)
• Apresentem coerência técnica, económica e financeira
• Cumpram as disposições legais em matéria de licenciamento
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Critérios de Elegibilidade das Operações (cont.)
O método de calculo dos indicadores de Viabilidade Económica e
Financeira, incluindo o VAL, quantifica o máximo de 30% dos custos
inerentes aos investimentos:
- Intervenção de natureza ambiental
- Operações para a melhoria da fertilidade e da estrutura de solo
- Eficiência energética
- Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias primas para
alimentação animal
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas

Despesas Elegíveis
• Construção/adaptação de edifícios e outras construções, diretamente
ligados às atividades a desenvolver
• Vedação e preparação de terrenos
• Compra ou locação/compra de Máquinas e equipamentos novos
• Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as
caixas e paletes (se 1º aquisição e se vida útil superior a 1 ano)
• Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte,
• Meios de transporte externo quando utilizados exclusivamente na
recolha e transporte de leite até às unidades de transformação
• Equipamentos Sociais obrigatórios
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas

Despesas Elegíveis (cont.)
• Automatização de equipamentos já existentes
• Equipamentos
não
diretamente
produtivos,
nomeadamente
equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos
destinados à produção valorização energética e equipamentos de
controlo da qualidade
• Despesas Gerais
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas

Despesas Não Elegíveis
• Bens e equipamentos em estado de uso
• Compra de terrenos e compra de prédios urbanos sem estarem
completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma atividade
• Obras provisórias, não ligadas diretamente ligadas à execução da operação
• Despesas em instalações e equipamentos financiados através de
contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se
exercido a opção de compra e a duração do contrato compatível com o prazo
para apresentação do último Pedido de Pagamento
• Equipamento de escritório e outro mobiliário, excepto equipamento de
telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência/exposição (que não
venda) dentro da área de implantação da Unidade
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas

Despesas Não Elegíveis (cont.)
• Substituição de equipamentos, excepto se esta substituição incluir a compra
de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada quer na capacidade
absoluta ou horária
• Infraestruturas de serviço público (tais como: estações de pré tratamento de
efluentes, vias de acesso, ..) excepto se servirem a unidade e forem da exclusiva
titularidade do beneficiário
• Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas, mensagens
publicitárias, …
• Juros e fundo de maneio ..
•
Despesas que resultem de uma transação entre cônjuges, parentes e afins em
linha reta e até ao 3º grau da linha colateral ….entre uma pessoa coletiva e um
seu associado
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Critérios de Seleção das Candidaturas
• Candidatura apresentada por Agrupamento ou Organização de
Produtores, Reconhecidos no setor de investimento,
• Eficiência Energética
• Intervenções relacionadas com processos de redimensionamento
ou de cooperação empresarial
• Criação de novos postos de trabalho
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Critérios de Seleção das Candidaturas (cont.)
VGO = 0,30 AP/OP + 0,10 EE + 0,05 ORD/OCE + 0,05 PT + 0,50 TIR
AP/OP – Agrupamento/Organização de Produtores
EE – Eficiência Energética
ORD/OCE – Operação de Redimensionamento empresarial ou Operação de Cooperação
Empresarial
PT – Postos de Trabalho
TIR – Taxa Interna de Rentabilidade
Valia Global da Operação VGO ≥ 10 pontos, constitui critério de elegibilidade
Nota: Hierarquização por período considerado no Anúncio de Abertura
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Obrigações dos Beneficiários
•
Executar a operação nos termos e condições aprovados
•
Cumprir a legislação e normas obrigatórias, relacionadas com a
natureza dos investimentos
•
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação púbica
•
Proceder à publicitação dos apoios
•
Manter a situação tributária e contributiva regularizada (AF e SS)
•
Manter a atividade e as condições legais durante 5 anos a contar da
data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data de
conclusão da operação se > 5 anos
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Obrigações dos Beneficiários (cont.)
•
Manter o sistema de contabilidade
• Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações e as
instalações cofinanciadas, durante o período de 5 anos a contar da data
de aceitação da concessão do apoio, ou até à data de conclusão da
operação, se > 5 anos, sem prévia autorização da Autoridade de Gestão
•
Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação
ocorram através de conta bancária única do beneficiário
• AF ≥ 20%
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Forma, Nível e Valor do Apoio
Subvenção não reembolsável até ao limite de 3 milhões € de APOIO,
por beneficiário
E Subvenção reembolsável no que exceder aquele montante de
APOIO
- Este apoio tem um período de carência 2 anos, sendo amortizado no
prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado.
-
O prazo máximo de amortização pode ser prorrogado por mais 2
anos.
NOTA: Máximo de 2 candidaturas, por Beneficiário, à Ação 3.3.
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Forma, Nível e Valor do Apoio
Nivel Base
Majorações Acumuláveis
Zona Menos
Desenvolvidas
Outras
Regiões
Projetos
promovidos
por AP/OP
Fusão
AP/OP
Operação no
âmbito dos
PEI
35%
25%
10%
20%
10%
DRAPN / DSI
Ação 3.3. Investimentos na
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas
 Apresentação das Candidaturas
Anúncios de Abertura:
• Nº 01 / Ação 3.3./2014 – período de 15/11 a 31/12
NOTA: Apenas 1 candidatura, por beneficiário, durante a vigência temporal deste concurso
• Nº 02 / Ação 3.3./2015 – 3 períodos entre 01/01 e 30/06:
01/01/2015 a 28/02/2015
01/03/2015 a 30/04/2015
01/05/2015 a 30/06/2015
NOTA: Apenas 1 candidatura, por beneficiário, durante a vigência temporal deste concurso
DRAPN / DSI
PDR2020
Ação
Investimentos na Exploração
Agrícola
Investimentos na Transformação e
Comercialização de Produtos Agrícolas
Acão 3.2.1.
Acão 3.2.2.
Acão 3.3.1.
Acão 3.3.2.
Valor
Investimento
(elegível em
análise)
> 25.000€
≥ 1.000€
e
≤ 25.000€
> 200.000€
e
≤ 4.000.000€ (*)
≥ 10.000€
e
≤ 200.000€
Limite
Anúncio de
Abertura
1 candidatura
1 candidatura
por Atividade (**)
1 candidatura
1 candidatura
Limites
Máximos
(Portarias de
aplicação)
2 Milhões €
(SNR) e 3
Milhões € (SR),
Apoio por
Beneficiário
2 Candidaturas por
Beneficiário
E
3 Milhões € (SNR) e
no que exceder (SR),
150.000€
de
Apoio por
Beneficiário
25.000€
de
Apoio por
Beneficiário
(*) excepto: operações em que a matéria prima provenientes maioritariamente da exploração agrícola ou operação
efetuada por AP/OP Reconhecidas
(**) Atividades: Fruticultura; Horticultura/Floricultura; Cereais e Oleaginosas; Viticultura; Olivicultura; Pecuária ; outras
SNR - Subvenção Não Reembolsável e SR – Subvenção Reembolsável
INVESTIMENTOS na AGRICULTURA
agradecendo todo a vossa atenção
Luisa Hipólito
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Direção Serviços de Investimento
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