EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PROCESSO N°: 66194
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste
Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h do dia
18/08/2014.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br)
CÓDIGO UASG: Gerência Administrativa em Porto Alegre (código 925134).
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.
OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância patrimonial
ostensiva armada, por postos de serviço, no edifício-sede do Banco Central do Brasil em Porto
Alegre.
EDITAL:
poderá
ser
obtido
no
sítio
do
Banco
Central
http://www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio http://www.comprasnet.gov.br.
do
Brasil,
CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no
Comprasnet e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis
no Portal Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus
Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF.
Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão
prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978
2329.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ 00.038.166/0006-01
Gerência Administrativa em Porto Alegre – Adpal
Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I – Comat-01
Rua 7 de Setembro, 586/701 – Centro Histórico
Porto Alegre – RS – 90.010-190
Telefone: (51) 3215-7292
E-mail: [email protected]
1
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
Itens................................................................................................................................................pág
.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
Condições gerais ...................................................................................................................... 3
Objeto ....................................................................................................................................... 3
Valor Estimado ......................................................................................................................... 3
Local, data e horário da licitação.............................................................................................. 3
Impedimentos à participação .................................................................................................... 4
Credenciamento........................................................................................................................ 4
Pedidos de esclarecimentos e impugnações ............................................................................. 4
Envio das propostas comerciais ............................................................................................... 5
Abertura da sessão pública ....................................................................................................... 6
Classificação das propostas comerciais.................................................................................... 6
Formulação dos lances ............................................................................................................. 6
Critérios e procedimentos de desempate .................................................................................. 7
Negociação ............................................................................................................................... 8
Julgamento e aceitação das propostas comerciais .................................................................... 8
Habilitação ............................................................................................................................... 9
Recursos ................................................................................................................................. 12
Adjudicação e Homologação ................................................................................................. 13
Condições para assinatura do Contrato .................................................................................. 13
Garantia .................................................................................................................................. 14
Revogação e anulação da licitação ......................................................................................... 15
Sanções administrativas ......................................................................................................... 15
Obrigações e responsabilidades das licitantes ........................................................................ 16
Obrigações e responsabilidades do Banco ............................................................................. 16
Disposições finais................................................................................................................... 16
ANEXOS
1.
2.
3.
4.
5.
Termo de Referência.............................................................................................................. 18
Minuta de Contrato................................................................................................................ 23
Planilha Estimativa de Custos............................................................................................... 39
Planilha de Custos e Formação de Preços............................................................................ 48
Modelos de documentos a serem apresentados pela Contratada......................................... 51
2
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em Porto Alegre
– ADPAL, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, e, subsidiariamente,
da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, Instruções Normativas da SLTI/MPOG e demais normas
pertinentes, e ainda pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará
realizar o Pregão Eletrônico ADPAL nº 66/2014, do tipo menor preço.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art.
2º, caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo
Federal – Comprasnet (http://www.comprasnet.gov.br), o qual utilizará recursos de
criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em
todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
1.2.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema
eletrônico (art. 2º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
1.3.
As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio
http://www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail
[email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.
2.
OBJETO
2.1.
O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de
vigilância patrimonial ostensiva armada, por postos de serviço, no prédio Sede do Banco
Central do Brasil em Porto Alegre.
3.
VALOR ESTIMADO
3.1.
A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.429.629,96
(um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e
seis centavos), conforme o orçamento constante do Anexo 3 deste Edital.
4.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4.1.
O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro
designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 80.360, de
6.3.2014, e 81.763, de 21.7.2014, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, como
indicado a seguir:
4.1.1. local (endereço eletrônico): http://www.comprasnet.gov.br;
4.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até
a data e hora marcadas para a abertura da sessão;
4.1.3. abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h do dia
18/08/2014.
4.2.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será
observado o horário de Brasília – DF (art. 17, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
3
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
5.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
5.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
Pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
5.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 6 deste Edital;
5.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
5.1.3. sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas, tendo em vista o art. 4º
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008;
5.1.4. não possuam objeto social que seja pertinente e compatível com o objeto deste
pregão;
5.1.5. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil (art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993);
5.1.6. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal,
Estadual ou Municipal, bem como sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do
Brasil;
5.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto
6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos.
6.
CREDENCIAMENTO
6.1.
Para ter acesso ao Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão
providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de
identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto
nº 5.450/2005).
6.2.
O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º, e
art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/2005).
6.3.
Orientações para o credenciamento das licitantes no Portal Comprasnet e para seu
cadastramento no SICAF podem ser encontradas no Portal Comprasnet
(http://www.comprasnet.gov.br), em especial nos menus Ajuda > Comprasnet e Acesso
livre > SICAF.
6.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital,
exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:
4
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
7.1.1. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);
7.1.2. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública (art. 18, caput, do Decreto nº
5.450/2005).
7.2.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas (art. 18, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
7.3.
Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, §
2º, e art. 20 do Decreto nº 5.450/2005).
7.4.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,
cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
8.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1.
As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura
da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II, do Decreto
nº 5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal
Comprasnet mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e
enviar por meio de campo próprio do sistema:
8.1.1. declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições
previstas neste Edital e seus anexos (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
8.1.2. declaração de elaboração independente de proposta (Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009);
8.1.3. declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de
ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.1.4. declaração a que se refere o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que não emprega
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
8.1.5. declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno
porte que pretender fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei.
8.2.
A licitante deverá ainda informar sua proposta de preço global anual para a prestação dos
serviços licitados (art. 21, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
8.2.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja
identificação da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais
sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no
mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública
do Pregão (art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), sendo que a omissão implica
a aceitação desse prazo.
5
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
8.3.
Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
apresentada anteriormente (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.4.
A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
8.4.1. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário,
auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens
fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de
trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes,
combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas,
inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem
como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras
despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens,
inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
8.4.2. não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer
acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou
ressarcimentos de qualquer natureza.
8.5.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas no item 21.1 deste Edital (art. 21, § 3º, do Decreto
nº 5.450/2005).
9.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.
A partir das 10h do dia 18/08/2014, no sítio http://www.comprasnet.gov.br, terá início a
sessão pública do Pregão Eletrônico ADPAL nº 66/2014, com a divulgação dos valores
das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes
participantes (art. 22, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
9.2.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as
licitantes (art. 22, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art.
22, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
10.2.
O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005).
11.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1.
O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve
corresponder ao valor total a ser ofertado para o respectivo item (art. 24, caput, do
Decreto nº 5.450/2005).
11.2.
Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada
do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos
dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
6
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
em primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no
sistema ofertado pela mesma licitante (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº
5.450/2005).
11.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes poderão acompanhar em tempo real o
valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do
lance (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
11.4. O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a
continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá
ofertar novo lance com o mesmo valor.
11.5. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
11.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando
o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do
Decreto nº 5.450/2005).
11.6.1.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).
11.7.
O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do
Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).
12.
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE
12.1.
Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 6.204/2007),
assim consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração
a que se refere o item 8.1.5.
12.2.
Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:
12.2.1. a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº
6.204/2007); e
12.2.2. exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno
porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada
(art. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.204/2007).
12.3.
Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada
pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de
menor valor no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art.
5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 6.204/2007);
12.3.2. não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema
verificará se existem outras propostas em situação de empate, e convocará a
próxima licitante, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.
7
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 6.204/2007);
12.3.3. no caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 12.2.2, o
sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante
que primeiro poderá apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das
ofertas das demais, na ordem do sorteio (art. 5º, § 4º, inciso III, do Decreto nº
6.204/2007).
13.
NEGOCIAÇÃO
13.1.
Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de
desempate previstos no item 12, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1.
O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do
Decreto nº 5.450/2005).
14.2.
Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será
convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a
planilha de custos e formação de preços e a proposta comercial, conforme modelo do
Anexo 4 deste Edital, com o detalhamento do preço global no mesmo valor do seu lance
final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.3.
A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir
corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço
proposto (art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela
IN nº 3/2009).
14.4.
Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2/2008):
14.4.1. contiver vícios ou ilegalidades;
14.4.2. não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;
14.4.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação;
14.4.3.1. a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de
custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da
proposta.
14.5.
Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência
estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta
subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor
valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 12),
negociação (item 13) e aceitação (item 14), e assim sucessivamente, até a apuração de
8
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
uma proposta que atenda a este Edital (art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
14.6.
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos
deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
14.7.
Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado
para contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços
cotados são coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário
em que será reaberta a sessão pública (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).
14.8.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº
5.450/2005).
15.
HABILITAÇÃO
15.1.
Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que
ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º, do Decreto nº
5.450/2005).
15.2.
Para fins de habilitação, a verificação pelo BACEN nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º, do Decreto nº
5.450/2005).
15.3.
O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo
compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a
matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por
sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.
15.4.
Habilitação Jurídica - nas situações em que não houver meio de comprovação da
habilitação no cadastro do SICAF ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões, será exigido da licitante um dos seguintes documentos:
15.4.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por
certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
15.4.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; estes
documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial da sede do licitante; ou
15.4.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser
substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas.
15.5.
Regularidade Fiscal e Trabalhista - nas situações em que não houver meio de
comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº
5.450/2005), observado ainda o disposto no item 15.6, poderão ser exigidos da licitante os
9
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
seguintes documentos:
15.5.1. prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
15.5.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica
Federal;
15.5.3. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB);
15.5.4. Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN);
15.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
(art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 12.440/2011).
15.6.
Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida
para efeito de assinatura do contrato.
15.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste
procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
15.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
15.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.6.2 implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
15.7.
Qualificação Econômico-Financeira - consistirá em comprovar através de apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma da lei, referentes ao último
exercício social, o que segue:
15.7.1. índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG)
maiores que 1 (um) (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LC =
[(Ativo Circulante) ÷ (Passivo Circulante)]; LG = [(Ativo Circulante + Realizável
a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)]; SG = [(Ativo
Total) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)], apresentados pelo
licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade;
15.7.2. capital circulante líquido ou capital de giro (ativo circulante - passivo circulante)
de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)
do valor estimado da contratação;
10
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
15.7.3. patrimônio líquido equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor da
proposta para contratação;
15.7.4. declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,
conforme modelo constante do Anexo VIII da IN nº 2, de 30.04.08, de que o
patrimônio líquido, que pode ser atualizado na forma do inciso I, é superior a 1/12
(um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a
iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta, observados os
seguintes requisitos:
1. a declaração deve ser acompanhada da demonstração do resultado do
exercício - DRE, relativa ao último exercício social;
2. caso a diferença entre a receita bruta discriminada na declaração e na DRE
seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deve
justificá-la;
15.7.5 Os índices de que trata o item 15.7.1 serão calculados pela licitante e confirmados
pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do
seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC;
15.7.6 certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade,
ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de
um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos
distribuidores.
15.8.
Qualificação Técnica - será exigido atestado de capacidade técnica, sendo permitida a
apresentação de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois), que atendam as seguintes
condições:
15.8.1. seja(m) firmado(s) por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado, contendo a
identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por parte
do Banco Central do Brasil (nome, endereço, telefone), conforme art. 30, inciso
II, da Lei nº 8.666/1993;
15.8.2. comprove(m), isoladamente ou no seu somatório, a prestação satisfatória
de serviços de vigilância patrimonial ostensiva armada, de forma continuada
e por período não inferior a 3 (três) anos, com pelo menos 20 (vinte) postos de
trabalho;
15.8.3. comprovante, expedido pelo Ministério da Justiça, de que está autorizada a
funcionar como empresa especializada em serviços de vigilância;
15.8.3.1. no caso da autorização ter sido expedida há mais de um ano, a licitante
deverá apresentar a revisão da autorização de funcionamento, expedida
pelo Departamento de Polícia Federal.
15.8.4. Certificado de Segurança expedido pela Superintendência Estadual do
Departamento de Polícia Federal, com validade na data de sua apresentação.
15.9.
O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos
documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico.
11
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
15.10.
Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se referem o item 8.1 deste Edital,
o Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do
sistema eletrônico.
15.11.
O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser
entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do
Banco Central do Brasil, localizado à Rua 7 de Setembro, 586, Bairro Centro, CEP
90.010-190, Porto Alegre (RS) (art. 25, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
15.12.
A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta
recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 14.5.
15.13.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo
Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º, do Decreto nº
5.450/2005).
16.
RECURSOS
16.1.
Declarada a vencedora, será aberto prazo durante o qual qualquer licitante poderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer (art. 26, caput do Decreto nº 5.450/2005).
16.2.
A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais – sucumbência,
tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento
destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação
apresentada pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do
local onde se encontra a aludida documentação (Acórdão nº 339/2010 – TCU – Plenário).
16.3.
A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão
importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da
licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
16.4.
Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de
recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do
sistema.
16.5.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses na sede do Banco Central do Brasil em Porto Alegre (art. 26, caput, do Decreto
nº 5.450/2005).
16.6.
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões e, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das
contrarrazões, deverá (art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993):
16.6.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou
16.6.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente-Administrativo
Regional em Porto Alegre, que terá 5 (cinco) dias úteis para dar ou negar
provimento ao recurso.
16.7.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
12
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
17.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1.
Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e
encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente-Administrativo Regional em
Porto Alegre propondo a homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI, do Decreto nº
5.450/2005).
17.2.
Caso haja interposição de recursos, o Gerente-Administrativo Regional em Porto Alegre,
após efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante
vencedora e, constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento
licitatório (art. 27, caput, do Decreto nº 5.450/2005).
18.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1.
Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 15.6 para as
microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo
Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta
integrante deste Edital (Anexo 2) (art. 27, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
18.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo
justificado aceito pelo Banco (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).
18.2.
Para a assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão
ser consultadas pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões, bem como a verificação da existência de registro da licitante
vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal –
Cadin (art. 6º da Lei nº 10.522/2002).
18.3.
Deverá também preceder a assinatura do contrato os seguintes atos:
18.3.1 O Banco solicitará, mediante ofício à empresa, a abertura de conta vinculada
específica para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias,
13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores, nos termos do artigo 19-A,
inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela
IN nº 6/2013;
18.3.2 Apresentação, por parte da contratada, de termo específico que garanta ao Banco
o acesso aos saldos e extratos da conta vinculada, de forma que a movimentação
dos valores ali depositados, fiquem condicionados à sua autorização.
18.4.
No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará a Administração a fazer
o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 19-A,
inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº
3/2009).
18.5.
Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusarse injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua
assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 14.5 deste Edital
(art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
13
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
19.
GARANTIA
19.1.
A licitante vencedora tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais
10 (dez) dias, a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, para
apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato,
que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária
ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993).
19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por
dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
19.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia
ensejará a rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em
lei ou regulamento.
19.2.
Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto
a seguir:
19.2.1. a caução deve ser depositada em dinheiro na Caixa Econômica Federal – CEF
(código de operação 010) tendo como favorecido/beneficiário o Banco Central
do Brasil, CNPJ 00.038.166/0004-40 (art. 1º, inciso IV do Decreto-Lei nº
1.737/1979), e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via
do favorecido/beneficiário);
19.2.2. os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
19.2.3. o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de
seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco
Central do Brasil;
19.2.4. a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser
entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da
instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.3.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
19.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.3.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
19.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela contratada.
19.4.
No caso de opção da licitante pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, o instrumento
da garantia deverá abranger todo o período de vigência do contrato acrescido de três
meses (art. 19, inciso XIX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação
dada pela IN nº 3/2009).
19.5.
A garantia também não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a
torne incompatível com o fim a que se destina; portanto, não será aceita garantia que,
14
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
entre outras condições:
19.5.1. exclua da cobertura o pagamento de quaisquer espécies de multas, previstas na
Lei nº 8.666/93 ou no Contrato, aplicadas pelo Banco Central do Brasil à
Contratada;
19.5.2. restrinja a indenização relativa a obrigações trabalhistas somente quando houver
sentença judicial transitada em julgado;
19.5.2.1. No tocante à cobertura das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a
vigência do seguro deve ser o período de duração do contrato acrescido
de 02 (dois) anos, em cumprimento ao que dispõe o art. 7º, inciso
XXIX, da Constituição Federal;
19.5.2.2. na cobertura das obrigações trabalhistas, o instrumento de garantia
deverá assegurar, inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o
reembolso das que sejam pagas diretamente pelo Bacen, na hipótese de
não pagamento por parte da Contratada, limitadas ao período de
vigência da apólice e desde que os valores provisionados e/ou retidos
pelo Bacen sejam insuficientes para tal pagamento (art. 35, § único, da
IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009).
20.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1.
O Gerente-Administrativo Regional em Porto Alegre poderá, por motivo de interesse
público decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente
comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade,
anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de
terceiros (art. 29 do Decreto nº 5.450/2005).
21.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1.
A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e
será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se,
convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais
irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº
5.450/2005):
21.1.1. não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
21.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
21.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.4. não mantiver sua proposta;
21.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
21.1.7. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
21.2.
Enquadram-se nas disposições do item 21.1 as microempresas e as empresas de pequeno
porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar
nº 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado (art. 4º, § 4º, do
Decreto nº 6.204/2007).
15
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
22.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
22.1.
A licitante é responsável:
22.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou
por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central
do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, e art. 13, inciso III, do Decreto nº
5.450/2005);
22.1.2. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);
22.1.3. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
22.1.4. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da
licitação;
22.1.5. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;
22.1.6. pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo
admitida alegação posterior de desconhecimento; e
22.1.7. pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às
quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
23.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
23.1.
Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:
23.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e
23.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao
pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.
24.
DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI do
Decreto nº 5.450/2005) que estará disponível no endereço eletrônico
http://www.comprasnet.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão pública (art.
30, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
24.2.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do
vencimento. No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja
expediente no Banco Central do Brasil em Porto Alegre, o termo inicial ou final se dará
no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente (art. 110 da Lei
nº 8.666/1993).
24.3.
É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas
fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação,
amostras e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou
16
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no
prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação (art. 43, § 3º da Lei nº
8.666/1993).
24.3.1. No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e
horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e
observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado
para a realização do certame.
24.4.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos, e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
24.5.
Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:
1.
2.
3.
4.
5.
TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE CONTRATO
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA
Porto Alegre, 1º de agosto de 2014.
Carlos Henrique Fialho Drechsler
Pregoeiro
17
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
ANEXO 1
1. TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1
O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância patrimonial
ostensiva armada, por postos de serviço, no prédio Sede do Banco Central do Brasil localizado em Porto
Alegre, a seguir indicado, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência:
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado na Rua 7 de Setembro, 586 – Centro;
A empresa deverá obedecer às diretrizes da Portaria nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012, do
Departamento de Polícia Federal.
1.2
1.3
2.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1
Os serviços serão executados em postos de serviço de vigilância patrimonial conforme indicado a
seguir:
4 (quatro) postos de vigilância diurno, de 8h48min, de 2ª a sexta feira, exceto feriados;
5 (cinco) postos de vigilância diurno, de 12h, das 7 às 19h, de 2ª a domingo;
4 (quatro) postos de vigilância noturno, de 12h, das 19 às 7h, de 2ª a domingo;
1 (um) posto de chefe de equipe diurno, de 12h, das 7 às 19h, de 2ª a domingo;
1 (um) posto de chefe de equipe noturno, de 12h, das 19 às 7h, de 2ª a domingo.
•
•
•
•
•
3.
ATIVIDADES E TAREFAS A SEREM DESENVOLVIDAS
3.1
3.2
3.3
3.4
Os serviços de vigilância patrimonial ostensiva armada compreendem as seguintes atividades e tarefas:
Prestar segurança e cobertura ostensiva nas diversas áreas do imóvel;
Executar a identificação e o controle de entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos;
Operar equipamentos de comunicação e de vigilância eletroeletrônicos, tais como alarmes,
intercomunicadores e outros equipamentos e sistemas de segurança confiados à sua responsabilidade;
Operar equipamentos que fazem parte da mesa de monitoração e controle, acompanhando constantemente
os monitores de vídeo;
Proteger pessoas e patrimônio, zelando pela segurança dos que transitarem nas dependências do Banco,
bem como pelos bens patrimoniais do Banco, inclusive fiscalizando entradas e saídas;
Controlar o acesso de pessoas às dependências do Banco por meio de verificação da utilização de crachás
permanentes ou temporários fornecidos pelo Banco;
Prover vigilância ostensiva, preventiva e repressiva, diurna e noturna, de acordo com o especificado para
cada Posto de Vigilância;
Executar rondas nas dependências do imóvel, conforme rotinas específicas;
Impedir tumultos nas dependências do Banco;
Executar outras atividades conforme regulamentos dos Edifícios Funcionais e Rotinas Internas de
Segurança e Vigilância.
O Banco fornecerá à contratada horários, localização e demais informações a respeito do funcionamento
dos postos de serviço;
Os vigilantes em atividade no edifício-sede deverão portar armamento e equipamentos especificados
neste termo de referência.
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
4.
PLANO DE CONTINGÊNCIA
4.1
A empresa deverá ter um plano de contingência adequado e eficaz para assegurar que seus empregados se
desloquem de suas residências para o ambiente de trabalho em situações de paralisação parcial ou
18
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
completa dos serviços de transporte público, prevendo a cobertura e, eventualmente, o reforço dos postos
de vigilância.
5.
REMUNERAÇÃO
5.1
A referência salarial dos funcionários alocados à execução destes serviços é o salário do vigilante
patrimonial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de
Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul (SINDESP/RS) e o Sindicato dos Empregados de
Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul e demais benefícios previstos nesta
CCT e em lei.
6.
ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE EQUIPE
6.1
Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão preenchidos de acordo com estas especificações,
solucionando, imediatamente, as faltas, os atrasos, as dispensas médicas e outros;
Informar-se sobre as ocorrências no plantão anterior;
Advertir ou substituir o profissional que não atenda às recomendações, cometa atos de insubordinação ou
indisciplina, desrespeite os superiores, não acate as ordens recebidas ou não cumpra com as suas
obrigações;
Inspecionar, periodicamente, a munição e os equipamentos utilizados pelos vigilantes (aparelho de
comunicação, armamento e outros), providenciando a sua imediata substituição se defeituosos ou
danificados;
Orientar, acompanhar e fiscalizar a utilização dos equipamentos, promovendo, no caso de necessidade, a
substituição ou reposição;
Orientar, controlar e fiscalizar, constante e permanentemente, o correto porte e manuseio do armamento;
Não permitir que os profissionais saiam armados dos serviços;
Providenciar treinamento/reciclagem periódica;
Certificar-se da apresentação pessoal (barba, cabelo, unhas, etc.) e limpeza e adequação dos uniformes
dos profissionais alocados nos postos de trabalho;
Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais, acompanhando o correto preenchimento;
Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado e sem a
devida substituição;
Dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho,
procurando dar-lhes retorno dos pleitos formulados;
Não permitir atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os ocupantes dos postos, com servidores e
demais colaboradores;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato;
Encaminhar, sempre que solicitado pelo contratante, informações referentes à prestação dos serviços;
Fornecer, quando solicitado, todos os livros e formulários de controle utilizados nos postos do
contratante;
Receber notificações, intimações e citações, inclusive em processos administrativos e judiciais, tudo em
nome da contratada;
Prestar apoio/assessoria administrativa nos processos trabalhista/cíveis/criminais em que o Banco tiver ou
puder vir a ser considerado como tendo responsabilidade subsidiária/solidária.
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
6.17
6.18
7.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
ARMAMENTO E MUNIÇÃO
Vigilantes e chefes de equipe, quando em serviço, deverão portar:
Revólver calibre 38 com cano de 4 polegadas e capacidade de 6 cartuchos;
Cartuchos do tipo CHOG chumbo ogival longa, sendo seis na própria arma e seis sobressalentes, estes
acondicionados em carregador tipo “speed loader” ou “jet loader”;
19
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
7.1.4 Todas as armas deverão ser revisadas a cada seis meses;
7.1.5 Toda munição deverá ser substituída por munição nova a cada seis meses.
7.2 COLETES BALÍSTICOS
7.2.1 Os vigilantes e os chefes de equipe, quando em serviço, deverão utilizar coletes balísticos fornecidos pela
contratada, em tamanhos de acordo com a estatura do empregado, com nível mínimo de proteção II-A, de
acordo com a norma “NIJ” Standard 0101.04.
7.2.2 A contratada também deve fornecer as capas externas de uso individual para cada empregado.
7.3 BASTÃO
7.3.1 Os vigilantes e os chefes de equipe, quando em serviço, deverão utilizar bastão tipo “tonfa”,
confeccionado em policarbonato, nylon ou fibra plástica de alta resistência, obtido através de extrusão, na
cor preta em corpo único e maciço, com o respectivo suporte.
7.4 UNIFORMES
7.4.1 A contratada deverá fornecer a cada empregado uniforme completo, devidamente aprovado pelo órgão
competente e providenciar sua reposição de acordo com a necessidade do serviço ou a cada assinatura de
aditivo de prorrogação do contrato;
7.4.2 O uniforme completo a ser fornecido a cada empregado deverá ser composto, no mínimo, das seguintes
peças: 2 (duas) calças, 2 (duas) camisas mangas curtas, 2 (duas) camisas mangas longas, 2 (dois) pares de
sapato de boa qualidade, 2 (duas) boinas ou bonés, 1 (uma) jaqueta, 1 (um) cinto de guarnição, 1 (um)
carregador tipo "jet loader", 1 (um) coldre compatível com o armamento, 1 (um) porta carregadores e 1
(um) par de algemas com pochete para cada posto de serviço;
7.4.3 A empresa contratada deverá elaborar e encaminhar à fiscalização do Banco cronograma de fornecimento
e substituição dos uniformes e equipamentos previstos no contrato, o qual deverá ser seguido
rigorosamente sob a responsabilidade do encarregado.
7.5 LANTERNAS
7.5.1 A contratada deverá manter, nas dependências do contratante, sob sua inteira e exclusiva guarda e
responsabilidade, para uso na execução dos serviços contratados, 4 (quatro) lanternas, em perfeitas
condições de funcionamento, que utilizem três pilhas grandes ou bateria, com características técnicas que
proporcionem iluminação compatível com as necessidades de ronda de guarda, verificação de
equipamentos, poços, casas de máquinas, escadarias, garagens, retirada de pessoas, etc., com os circuitos
de iluminação do edifício desligados;
7.5.2 Deverá ser mantido, em cada local de uso das lanternas, um conjunto de pilhas ou baterias e lâmpadas
suficientes para reposição imediata.
7.6 MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL
7.6.1 A contratada deverá disponibilizar 1 (uma) máquina fotográfica digital, com resolução mínima de 10MP e
cartão de memória de, no mínimo, 2Gb, com o objetivo de registrar ocorrências e outros eventos de
interesse da Segurança.
7.7 OUTROS MATERIAIS
7.7.1 A contratada deverá disponibilizar, para uso de seus empregados na realização dos serviços contratados,
todo o material de expediente necessário (papel, canetas, pranchetas, livro de ocorrências, impressos,
etc.).
8.
QUALIFICAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
8.1
Cada um dos empregados da contratada alocados para os serviços no Banco deve possuir:
20
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
8.1.1 Carteira Nacional de Vigilante, expedida pela Divisão de Controle de Segurança Privada da Coordenação
Central de Polícia do DPF, de acordo com a Portaria nº 891, de 12.8.1999, observados os normativos
complementares, se houver;
8.1.2 Certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes;
8.1.3 Treinamento para o uso do bastão;
8.1.4 Comprovante de que frequentou, com aproveitamento, o curso de reciclagem de vigilantes, caso haja
concluído o respectivo curso há mais de 2 (dois) anos;
8.1.5 Laudo médico comprovando estar em perfeitas condições de saúde física, mental e psicotécnica;
8.1.6 Comprovante de registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho;
8.1.7 Comprovante de reciclagem de treinamento de tiro, para aqueles cuja última reciclagem tenha sido
realizada há mais de 6 (seis) meses da data determinada para a assinatura do contrato.
8.1.8 É facultado à contratada, imediatamente após a assinatura do contrato e no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos:
8.1.8.1 Obter a expedição da Carteira Nacional de Vigilante;
8.1.8.2 Obter o registro profissional na DRT.
8.1.9 Cada empregado da contratada destacado para a prestação dos serviços no Banco deve atender ainda os
seguintes requisitos:
8.1.9.1 Capacidade de compreensão e síntese, rapidez de raciocínio, boa memória geral e boa atenção
difusa, sem prejuízo da concentrada;
8.1.9.2 Elevado senso de responsabilidade e de disciplina, integridade, alto grau de discrição, equilíbrio
emocional e iniciativa;
8.1.9.3 Capacidade de redação e boa comunicação verbal;
8.1.9.4 Demais exigências legais, se houver.
9.
TREINAMENTO - MANUTENÇÃO E CONDICIONAMENTO FÍSICO
9.1
O Banco, após a assinatura do contrato, poderá ministrar treinamento aos empregados designados pela
contratada para a prestação dos serviços, visando a familiarização quanto às especificidades dos serviços
e às normas internas do Banco;
A contratada deve liberar, sempre que solicitada pelo Banco, a participação dos seus empregados em
cursos relacionados à segurança, tais como: prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e outros
eventos de interesse para a segurança do Banco;
Na hipótese de que trata o item 9.2, a contratada providenciará a cobertura dos postos cujos empregados
estejam participando de cursos, sem ônus adicional para o Banco, sendo que as despesas com a realização
dos cursos serão de responsabilidade do Banco;
A contratada deverá promover treinamento para a utilização do bastão tonfa;
Promover a reciclagem na prática de tiro, com periodicidade de 6 (seis) em 6 (seis) meses, fornecendo
para tal a munição necessária, com o mínimo de uma carga completa por vigilante;
Promover a reciclagem em técnicas de imobilização e defesa pessoal, em períodos máximos de 6 (seis)
meses;
Promover a devida cobertura dos postos de vigilância quando seus empregados estiverem participando
dos cursos de reciclagem acima citados, sem ônus adicional para o Banco;
Comprovar, quando solicitado pelo Banco, que o vigilante tenha realizado exame de saúde física e mental
em cada ano.
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
10.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONTRATADA
10.1 A contratada deverá apresentar, também, a seguinte documentação, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes
do início da prestação dos serviços:
10.2 Relação dos empregados da empresa que serão alocados para execução dos serviços, contendo, no
mínimo, os seguintes elementos identificadores: nome completo, número do documento de identidade,
21
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
filiação, endereço, estado civil e, se casado, o nome do cônjuge e função que exercerá. A relação deverá
ser acompanhada de fotografia no tamanho 5 x 7, colorida;
10.3 Cronograma de acompanhamento de reciclagens e treinamentos, o qual deverá ser seguido rigorosamente
sob a responsabilidade do encarregado, contemplando as necessidades de treinamento de todos os
empregados alocados aos serviços durante a vigência do contrato, devendo esse cronograma ser
atualizado toda vez que houver substituição de empregados;
10.4 Declaração, na forma do modelo constante do anexo 7 do edital, assinada pelo representante legal da
empresa, responsabilizando-se pela idoneidade de cada um dos empregados alocados à execução dos
serviços, registrando não constar contra eles ações cíveis ajuizadas que possam comprometer a execução
dos serviços.
22
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
ANEXO 2
2. MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ______ Nº ___/____
PE 66194
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL OSTENSIVA ARMADA, QUE
ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A
(nome da empresa), NA FORMA ABAIXO:
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Porto Alegre, inscrito no CNPJ
00.038.166/0006-01, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......, de
acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .................. do Regimento Interno e a ..... (nome da empresa), com
sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme
autorização constante do processo eletrônico 66194 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na
legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de
contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico ADPAL nº 66/2014, de 1º de agosto de 2014; e
II - Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso) e sua Planilha de Composição de Custos.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de vigilância patrimonial
ostensiva armada, por postos de serviço, no prédio do Banco Central do Brasil em Porto Alegre, observadas as
condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo 1 do referido Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de......
(informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos,
até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo(s) aditivo(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
I.
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
23
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
II.
III.
suspensa no âmbito do próprio BACEN;
proibida de contratar com a Administração Pública por condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente ou por decisão judicial proferida com fundamento na Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992, pelo prazo fixado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A vantagem econômica para prorrogação do contrato estará assegurada, sendo
dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando forem observados os seguintes requisitos, a depender
do caso:
I - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários devem ser efetuados com base em convenção,
acordo coletivo ou em decorrência de lei;
II - os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais devem ser efetuados com base em índices
oficiais, previamente definidos neste contrato, que guardem a maior correlação possível com o
segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais, ou, na falta de qualquer
índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;
III - no caso de serviços continuados de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a
cada prorrogação devem ser iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SLTI/MP.
IV – OBRIGAÇÕ ES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e
perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de
Referência constante no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adpal nº 66/2014;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato,
responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se
tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Porto Alegre ou
sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar
questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones, e-mail e fax
para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas
obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste
contrato;
VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos
serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados,
inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à
atenção de Deseg/Gspal – Gerência Regional de Segurança em Porto Alegre, citando o número do
contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação
24
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo
informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais
da habilitação;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por
órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua
repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e
quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive
licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a
ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização
exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for alterada, a relação
dos empregados alocados à execução do presente contrato, com respectivos dados pessoais e
empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações
informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na
internet;
XV - encaminhar, sempre que forem alteradas ou por ocasião de eventuais prorrogações contratuais:
I.
II.
a composição do quadro societário com poder de decisão;
a declaração de que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BACEN;
XVI - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça
cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de
sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados;
XVII - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato,
em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
XVIII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:
I.
a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os
empregados;
II.
o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas as suas
contribuições previdenciárias;
XIX - oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento
de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;
XX - assinar termo específico da instituição financeira, relativo à conta vinculada a que se refere o
Parágrafo Quarto da Cláusula Décima, que:
I.
II.
permita ao BACEN ter acesso a seus saldos e extratos;
condicione a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;
XXI - apresentar quando solicitado pelo BACEN, no prazo de 15 (quinze dias), quaisquer dos documentos
previstos no Art. 34, §5º, inciso I “c”, itens de 1 a 5, da IN nº 2/2008, alterada pela IN nº 6/2013 da
SLTI/MPOG.
25
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos
causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas
na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor
correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI – OBRIGAÇÕ ES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ao)
responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela
CONTRATADA, na forma dos Títulos VII (Gestão e Fiscalização do Contrato) e VIII (Recebimento
dos Serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII – GESTÃO E FISCALI ZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das
disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão do contrato está a cargo do titular do DESEG/GSPAL – Gerência
Regional de Segurança em Porto Alegre, doravante denominado Gestor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo
para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos
designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua
ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na
execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII – RECEBIMENTO DOS SERVI ÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo do fiscal técnico
indicado pelo Chefe do DESEG – Departamento de Segurança.
IX – PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor mensal de
R$...... (valor por extenso), conforme descrito a seguir:
26
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Item Unidade de medida
Quantidade Tipo e descrição do Posto ou do Preço Unitário (R$) Preço total (R$)
serviço prestado
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos
serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
(VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para
– Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos na fonte,
conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição
para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela
legislação vigente.
empresa não optante pelo Simples)
OU
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para
empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos na fonte, a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela
legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de
reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de
apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos empregados
designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança
discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação do
documento de cobrança (Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas], Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela CONTRATADA e obedecerá ao
procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos
serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente
corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme
legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos
27
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e sua alíquota, além de fazer constar no
corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por substituição
tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada
pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:
I.
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
II.
inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III.
regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV.
regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição
Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V.
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta on line,
pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA, no ato da assinatura do presente contrato, autoriza o BACEN
a fazer o desconto no documento de cobrança e realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas,
previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem adimplidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA também autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal
os seguintes valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada
específica:
I-
décimo terceiro salário;
II - férias e um terço constitucional de férias;
III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
IV - encargos sobre férias e décimo terceiro salário.
PARÁGRAFO QUINTO – O documento de cobrança referente à execução dos serviços deve ser enviado ao
BACEN, conforme segue:
I – se eletrônico, para o endereço [email protected], com cópia para [email protected];
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Rua 7 de setembro, 586 – Centro – POA/RS nos dias úteis, das 10 às 16 horas, quando em papel.
PARÁGRAFO SEXTO – O fiscal do contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do
documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7
28
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
(sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO OITAVO – Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de
compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente,
calculado pro rata die.
PARÁGRAFO NONO – É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios
que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela
CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços e/ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio
corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à
CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a
contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Sétimo, sendo reiniciada a partir da apresentação do
documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não for feita essa
reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer
documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas
parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do
trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização
em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização
solidária ou subsidiária do BACEN, observado o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula do
contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do
pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a
execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O saldo existente na conta vinculada a que se refere o Parágrafo Quarto
desta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
29
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
X – REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo
de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias para
atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos distintos,
no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra e insumos
necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas
bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, convenções
ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio
coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.
PARÁGRAFO QUARTO – O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos
custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço;
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresentação
da proposta, no caso de custos de mão de obra.
PARÁGRAFO QUINTO – Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do
fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO – A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da
alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO – São vedadas, por ocasião da repactuação:
I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios
por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial;
II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente
do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos
custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
documentos equivalentes;
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO NONO – A decisão sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
30
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
PARÁGRAFO DÉCIMO – O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula fica suspenso enquanto a
CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação
da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As repactuações são formalizadas por meio de apostilamento, exceto
quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser formalizadas por aditamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas
vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para
concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou
sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito
de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente
para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas
durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio
coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua
vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão.
XI – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da
Lei nº 8.666, de 1993.
XII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HAB ILITAÇÃO JURÍDI CA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá
ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com
transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato
com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua
execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor
atenda às condições iniciais de habilitação.
31
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser
formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório
da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da
alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o
contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - o não recolhimento do FGTS dos empregados, das contribuições sociais e previdenciárias, bem
como o não pagamento dos salários, dos vales-transporte e dos auxílios alimentação, sem prejuízo
da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a
União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o
direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da
irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no
Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes,
o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade
independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na rescisão contratual, deve o fiscal verificar o pagamento pela CONTRATADA
das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem
interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO – Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta
cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços,
podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os
pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da
rescisão de que trata esta cláusula.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATI VAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser
aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
32
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e
sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da
data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As sanções de advertência e multa (inclusive moratória) serão aplicadas
pelo ......................................................(citar autoridade competente), e as sanções de suspensão temporária e
impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo ......................................................(citar autoridade
competente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é
proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente
do BACEN.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do
BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por
inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário
emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona e, caso o valor da multa seja superior
ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência,
suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do
objeto ou de prazo estipulado.
33
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
PARÁGRAFO ÚNICO – A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do
documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por
cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do
documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que
tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada
sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser
aplicada, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes
prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
I.
atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado
prejuízos ao BACEN;
II.
execute de forma insatisfatória o objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção
de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
I.
não conclua os serviços contratados;
II.
preste os serviços em desacordo com o Termo de Referência, constante no Anexo 1 do Edital do
Pregão Eletrônico ADPAL nº 66/2014, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
III.
cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a
rescisão do contrato por sua culpa;
IV.
demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN,
em virtude de atos ilícitos praticados;
V.
pratique ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, se:
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - apresentar documentação falsa;
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
34
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Segunda
e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes
ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A declaração de inidoneidade será aplicada caso a CONTRATADA:
I- cause prejuízo ao BACEN por má fé, ação maliciosa e premeditada;
II- atue com interesses escusos;
III- reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV- sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
V- pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI- demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos
ilícitos praticados;
VII- reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que
tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XV – RECURSOS ADMI NI STRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à
CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado
a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão
informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir
sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência,
multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5
(cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do
BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO – O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para
decidir sobre o mesmo, deve ser:
I – [email protected], quando em sua forma eletrônica;
35
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
II - protocolo do BACEN, mediante recibo, localizado no saguão do edifício à Rua 7 de Setembro,
586, bairro Centro, CEP 90.010-190, em Porto Alegre (RS), nos dias úteis, das 10h às 16h.
XVI – GARANTI A CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser
prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para
apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso), correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento
de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os
incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO – A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções
previstas no Título XIV (Sanções Administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da
CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato e ante a
comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o pagamento das
verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie o pagamento até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato,
ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer
obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
36
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a
atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se
a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A garantia é considerada extinta:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante
termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo
de extinção da garantia, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do BACEN;
IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Não são admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que
não as previstas na Cláusula Trigésima Terceira.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo
nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às
expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto
deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A administração e a gestão deste contrato ficam a cargo de
DESEG/GSPAL – Gerência Regional de Segurança em Porto Alegre, localizado à Rua 7 de Setembro, 586 - sala
201 – Centro – Porto Alegre – RS – 90.010-190, telefones (51) 3215 7370/7278.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca de
correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ..................
(....................................................).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Os recursos deste contrato têm a seguinte identificação orçamentária:
37
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Código Orçamentário
Classificação Contábil
Classificação Funcional Programática
Programa de Trabalho Resumido (PTR)
Natureza de Despesa
Nota de Empenho
oito dígitos
oito dígitos
dezessete dígitos
seis dígitos
seis dígitos
número e datas
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumento, exceto o disposto no
Parágrafo Décimo Segundo da Cláusula Décima Primeira, exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por
testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do RS para a
solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura,
tenham ou possam vir a ter direito.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, ......... de ............................... de 2014.
___________________________________
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Nome da Autoridade Competente
Função da Autoridade Competente
___________________________________
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome do Representante Legal
Função do Representante Legal
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
Pelo BANCO
(Nome e Matrícula)
_____________________________________
Pela CONTRATADA
(Nome e CPF)
38
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
ANEXO 3
3. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
1.
CRITÉRIOS E PARÂMETROS
1.1.
A planilha estimativa de custos foi elaborada a partir da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente
a partir de 1º de fevereiro de 2014, da categoria de Vigilância Patrimonial, registro no MTE RS000299/2014, de
26.02.2014;
1.2
Os critérios aqui especificados foram utilizados pelo Banco Central para elaboração da planilha
estimativa de custos e obtenção do valor estimado da licitação. Na elaboração de sua proposta, caberá à licitante
a decisão por replicar critérios aqui descritos ou por construir seus próprios parâmetros, de acordo com a sua
realidade, desde que sejam exequíveis e atendam a todas as exigências legais. Não serão aceitas alegações
posteriores de equívocos na elaboração da proposta, mesmo na hipótese de replicação dos critérios aqui
demonstrados, visto que a responsabilidade pela proposta é única e exclusivamente da própria licitante. Na
avaliação da proposta, o Banco Central poderá solicitar memórias de cálculo e esclarecimentos relativos aos
critérios adotados pela licitante.
2.
VALOR ESTIMADO
Com base nos critérios especificados, apurou-se para esta licitação o valor estimado mensal de R$119.135,83
(cento e dezenove mil. cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), que corresponde ao valor global,
para um período de 12 meses, de R$1.429.629,96 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e
vinte e nove reais e noventa e seis centavos), conforme planilhas a seguir:
Resumo
Posto de trabalho
Vigilante diurno - 2ª a 6ª - 8h48min
Quantidade
Valor mensal
Quantidade
empregados
por funcionário
de postos
por posto
R$
3.635,19
1
4
Subtotal
R$
14.540,76
Vigilante diurno - 2ª a domingo - 12h
R$
4.316,29
2
5
R$
43.162,90
Vigilante noturno - 2ª a domingo - 12h
R$
4.947,55
2
4
R$
39.580,38
Chefe de equipe diurno - 2ª a domingo - 12h
R$
5.076,10
2
1
R$
10.152,21
Chefe de equipe noturno - 2ª a domingo - 12h R$
5.849,79
2
1
R$
11.699,58
Total Mensal dos Postos de Trabalho
R$
119.135,83
VALOR TOTAL MENSAL
R$
119.135,83
VALOR TOTAL ANUAL (Valor Total Mensal X 12)
R$ 1.429.629,96
39
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Posto de trabalho:
Vigilante diurno - 2ª a 6ª - 8h48min
Valor base
Módulo 1 - Composição da Remuneração
A
Salário base
R$
1.119,80
B
Adicional de periculosidade
R$
1.119,80
C
Adicional noturno
R$
-
D
Hora noturna adicional
R$
-
E
Adicional de hora extra
R$
-
F
Intervalo intrajornada
R$
-
G
Feriados trabalhados (súmula 444 TST)
H
Outros (especificar)
R$
R$
-
Multiplicador
A
B
C
R$
Valor base
Multiplicador
2,95
( - ) Desconto do funcionário
R$
1.119,80
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.)
R$
14,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
308,00
Convênio médico-ambulatorial
R$
80,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
80,00
2.239,60
Auxílio funeral
R$
Outros (especificar)
F
Outros (especificar)
R$
R$
-
D
1.455,74
129,80
22 R$
20,00% R$
308,00
(67,18)
(61,60)
1 R$
50,00% R$
80,00
(40,00)
0,0167% R$
0,00% R$
0,37
-
0,00% R$
R$
349,39
Valor
Itens (conforme edital do pregão eletrônico)
C
-
Valor
Módulo 3 - Insumos Diversos
B
-
44 R$
6,00% R$
Total de Benefícios Mensais e Diários
A
-
0,00 R$
R$
E
335,94
0,00 R$
0,00 R$
0,00 R$
Auxílio transporte
D
1.119,80
0,00 R$
0,00 R$
Total da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Valor
100,00% R$
30,00% R$
Valor m édio m ensal
Uniforme masculino/feminino
Desgaste e manutenção de armamentos (revóveres, jet loaders
e tonfas)
Desgaste e manutenção de coletes balísticos e das respectivas
capas
Equipamento de uso individual (porta-tonfa, coldre, porta jet, etc.)
R$
53,05
R$
12,25
R$
12,24
R$
4,58
3,49
E
Desgaste da munição
R$
F
Outros (especificar)
R$
-
G
Outros (especificar)
R$
-
Total de Insumos Diversos
R$
R$
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) R$
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas
Valor base
1.455,74
Multiplicador
74,72% R$
R$
85,61
85,61
Valor
1.087,71
1.087,71
SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4)
R$
Informar o regime de tributação da empresa:
Lucro Presumido
Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro
A Custos indiretos
Tributos
COFINS
B
PIS
ISS
C Lucro
Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor base
Alíquota
R$
2.978,45
6,00% R$
R$
3.635,19
R$
3.635,19
3,00% R$
0,65% R$
R$
3.635,19
R$
3.635,19
VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5)
40
2.978,45
Valor
178,71
109,06
23,63
2,50% R$
7,00% R$
254,46
R$
656,74
R$
3.635,19
90,88
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Posto de trabalho:
Vigilante diurno - 2ª a domingo - 12h
Valor base
Módulo 1 - Composição da Remuneração
A
Salário base
R$
1.119,80
B
Adicional de periculosidade
R$
1.119,80
C
Adicional noturno
R$
-
D
Hora noturna adicional
R$
-
Multiplicador
Valor
100,00% R$
30,00% R$
Adicional de hora extra
R$
11,91
F
Intervalo intrajornada
R$
11,91
G
Feriados trabalhados
R$
13,23
8,70 R$
15,22 R$
6,00 R$
H
Outros (especificar)
R$
-
0,00 R$
Total da Remuneração
A
B
C
R$
Valor base
Multiplicador
Auxílio transporte
R$
2,95
( - ) Desconto do funcionário
R$
1.119,80
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.)
R$
14,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
210,00
Convênio médico-ambulatorial
R$
80,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
80,00
2.239,60
D
Auxílio funeral
R$
E
Outros (especificar)
F
Outros (especificar)
R$
R$
-
D
181,27
79,38
-
1.820,01
129,80
15 R$
20,00% R$
210,00
(67,18)
(42,00)
1 R$
50,00% R$
80,00
(40,00)
0,0167% R$
0,00% R$
0,37
-
0,00% R$
R$
270,99
Valor
Itens (conforme edital do pregão eletrônico)
C
103,62
Valor
Módulo 3 - Insumos Diversos
B
-
44 R$
6,00% R$
Total de Benefícios Mensais e Diários
A
335,94
0,00 R$
0,00 R$
E
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
1.119,80
Valor médio m ensal
Uniforme masculino/feminino
Desgaste e manutenção de armamentos (revóveres, jet loaders
e tonfas)
Desgaste e manutenção de coletes balísticos e das respectivas
capas
Equipamento de uso individual (porta-tonfa, coldre, porta jet, etc.)
R$
53,05
R$
12,25
R$
12,24
R$
4,58
3,49
E
Desgaste da munição
R$
F
Outros (especificar)
R$
-
G
Outros (especificar)
R$
-
Total de Insumos Diversos
R$
R$
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) R$
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas
Valor base
1.820,01
Multiplicador
74,72% R$
R$
85,61
85,61
Valor
1.359,89
1.359,89
SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4)
R$
Informar o regime de tributação da empresa:
Lucro Presumido
Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro
A Custos indiretos
Tributos
COFINS
B
PIS
ISS
C Lucro
Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor base
Alíquota
3.536,50
Valor
212,19
R$
3.536,50
6,00% R$
R$
4.316,29
4.316,29
3,00% R$
0,65% R$
129,49
R$
R$
4.316,29
107,91
R$
4.316,29
2,50% R$
7,00% R$
302,14
R$
779,79
R$
4.316,29
VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5)
41
28,06
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Posto de trabalho:
Vigilante noturno - 2ª a domingo - 12h
Valor base
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Multiplicador
Valor
A
Salário base
R$
1.119,80
100,00% R$
30,00% R$
B
Adicional de periculosidade
R$
1.119,80
C
Adicional noturno
R$
1,32
D
Hora noturna adicional
R$
7,94
E
Adicional de hora extra
R$
11,91
F
Intervalo intrajornada
R$
11,91
G
Feriados trabalhados
R$
13,23
8,70 R$
15,22 R$
6,00 R$
H
Outros (especificar)
R$
-
0,00 R$
A
B
C
R$
Valor base
Multiplicador
Auxílio transporte
R$
2,95
( - ) Desconto do funcionário
R$
1.119,80
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.)
R$
14,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
210,00
Convênio médico-ambulatorial
R$
80,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
80,00
2.239,60
D
Auxílio funeral
R$
E
Outros (especificar)
F
Outros (especificar)
R$
R$
-
D
79,38
-
2.121,65
129,80
15 R$
20,00% R$
210,00
(67,18)
(42,00)
1 R$
50,00% R$
80,00
(40,00)
0,0167% R$
0,00% R$
0,37
-
0,00% R$
R$
270,99
Valor
Itens (conforme edital do pregão eletrônico)
C
103,62
181,27
Valor
Módulo 3 - Insumos Diversos
B
180,79
120,85
44 R$
6,00% R$
Total de Benefícios Mensais e Diários
A
335,94
136,96 R$
15,22 R$
Total da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
1.119,80
Valor médio m ensal
Uniforme masculino/feminino
Desgaste e manutenção de armamentos (revóveres, jet loaders
e tonfas)
Desgaste e manutenção de coletes balísticos e das respectivas
capas
Equipamento de uso individual (porta-tonfa, coldre, porta jet, etc.)
R$
53,05
R$
12,25
R$
12,24
R$
4,58
3,49
E
Desgaste da munição
R$
F
Outros (especificar)
R$
-
G
Outros (especificar)
R$
-
Total de Insumos Diversos
R$
R$
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) R$
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas
Valor base
2.121,65
Multiplicador
74,72% R$
R$
85,61
85,61
Valor
1.585,27
1.585,27
SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4)
R$
Informar o regime de tributação da empresa:
Lucro Presumido
Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro
A Custos indiretos
Tributos
COFINS
B
PIS
ISS
C Lucro
Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor base
Alíquota
4.063,52
Valor
243,81
R$
4.063,52
6,00% R$
R$
4.947,55
4.947,55
3,00% R$
0,65% R$
148,43
R$
R$
4.947,55
123,69
R$
4.947,55
2,50% R$
6,79% R$
335,94
R$
884,03
R$
4.947,55
VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5)
42
32,16
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Posto de trabalho:
Chefe de equipe diurno - 2ª a domingo - 12h
Valor base
Módulo 1 - Composição da Remuneração
A
Salário base
R$
1.343,76
B
Adicional de periculosidade
R$
1.343,76
C
Adicional noturno
R$
-
D
Hora noturna adicional
R$
-
E
Adicional de hora extra
R$
14,29
F
Intervalo intrajornada
R$
14,29
G
Feriados trabalhados
R$
15,88
H
Outros (especificar)
R$
-
Multiplicador
A
B
C
Valor base
R$
2,95
( - ) Desconto do funcionário
R$
1.343,76
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.)
R$
14,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
210,00
Convênio médico-ambulatorial
R$
80,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
-
D
Auxílio funeral
R$
E
Outros (especificar)
F
Outros (especificar)
R$
R$
2.687,52
-
8,70 R$
15,22 R$
124,32
R$
2.183,98
D
-
Valor
44 R$
6,00% R$
129,80
15 R$
20,00% R$
210,00
(80,62)
(42,00)
1 R$
50,00% R$
80,00
(40,00)
0,0167% R$
0,00% R$
0,45
-
0,00% R$
R$
257,63
Valor
Itens (conforme edital do pregão eletrônico)
C
217,49
95,28
Módulo 3 - Insumos Diversos
B
-
6,00 R$
0,00% R$
Total de Benefícios Mensais e Diários
A
403,13
-
Multiplicador
Auxílio transporte
1.343,76
0,00 R$
0,00 R$
Total da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Valor
100,00% R$
30,00% R$
Valor médio m ensal
Uniforme masculino/feminino
Desgaste e manutenção de armamentos (revóveres, jet loaders
e tonfas)
Desgaste e manutenção de coletes balísticos e das respectivas
capas
Equipamento de uso individual (porta-tonfa, coldre, porta jet, etc.)
R$
53,05
R$
12,25
R$
12,24
R$
4,58
3,49
E
Desgaste da munição
R$
F
Outros (especificar)
R$
-
G
Outros (especificar)
R$
-
Total de Insumos Diversos
R$
R$
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) R$
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas
Valor base
2.183,98
Multiplicador
74,72% R$
R$
85,61
85,61
Valor
1.631,84
1.631,84
SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4)
R$
Informar o regime de tributação da empresa:
Lucro Presumido
Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro
A Custos indiretos
Tributos
COFINS
B
PIS
ISS
C Lucro
Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor base
Alíquota
4.159,06
Valor
249,54
R$
4.159,06
6,00% R$
R$
5.076,10
5.076,10
3,00% R$
0,65% R$
152,28
R$
R$
5.076,10
126,90
R$
5.076,10
2,50% R$
7,00% R$
355,33
R$
917,04
R$
5.076,10
VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5)
43
32,99
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Posto de trabalho:
Chefe de equipe noturno - 2ª a domingo - 12h
Valor base
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Multiplicador
Valor
A
Salário base
R$
1.343,76
100,00% R$
30,00% R$
B
Adicional de periculosidade
R$
1.343,76
C
Adicional noturno
R$
1,59
D
Hora noturna adicional
R$
9,53
E
Adicional de hora extra
R$
14,29
F
Intervalo intrajornada
R$
14,29
G
Feriados trabalhados
R$
15,88
8,70 R$
15,22 R$
6,00 R$
H
Outros (especificar)
R$
-
0,00% R$
A
B
C
R$
Valor base
Multiplicador
Auxílio transporte
R$
2,95
( - ) Desconto do funcionário
R$
1.343,76
Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc.)
R$
14,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
210,00
Convênio médico-ambulatorial
R$
80,00
( - ) Desconto do funcionário
R$
-
D
Auxílio funeral
R$
E
Outros (especificar)
F
Outros (especificar)
R$
R$
2.687,52
-
D
95,28
-
2.546,80
129,80
15 R$
20,00% R$
210,00
(80,62)
(42,00)
1 R$
50,00% R$
80,00
(40,00)
0,0167% R$
0,00% R$
0,45
-
0,00% R$
R$
257,63
Valor
Itens (conforme edital do pregão eletrônico)
C
124,32
217,49
Valor
Módulo 3 - Insumos Diversos
B
217,77
145,05
44 R$
6,00% R$
Total de Benefícios Mensais e Diários
A
403,13
136,96 R$
15,22 R$
Total da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
1.343,76
Valor médio m ensal
Uniforme masculino/feminino
Desgaste e manutenção de armamentos (revóveres, jet loaders
e tonfas)
Desgaste e manutenção de coletes balísticos e das respectivas
capas
Equipamento de uso individual (porta-tonfa, coldre, porta jet, etc.)
R$
53,05
R$
12,25
R$
12,24
R$
4,58
3,49
E
Desgaste da munição
R$
F
Outros (especificar)
R$
-
G
Outros (especificar)
R$
-
Total de Insumos Diversos
R$
R$
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos Sociais e Trabalhistas (plan. auxiliar) R$
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas
Valor base
2.546,80
Multiplicador
74,72% R$
R$
85,61
85,61
Valor
1.902,93
1.902,93
SUBTOTAL DOS MÓDULOS (1 + 2 + 3 + 4)
R$
Informar o regime de tributação da empresa:
Lucro Presumido
Módulo 5 - Custos Indiretos,Tributos e Lucro
A Custos indiretos
Tributos
COFINS
B
PIS
ISS
C Lucro
Total de Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor base
Alíquota
4.792,97
Valor
287,58
R$
4.792,97
6,00% R$
R$
5.849,79
5.849,79
3,00% R$
0,65% R$
175,49
R$
R$
5.849,79
146,24
R$
5.849,79
2,50% R$
7,00% R$
409,49
R$
1.056,82
R$
5.849,79
VALOR MENSAL DE 1 FUNCIONÁRIO (1 + 2 + 3 + 4 + 5)
44
38,02
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário Educação
F FGTS
G GIIL-RAT:
3%
× FAP (Fator Acidentário de Prevenção):
H SEBRAE
Total do Submódulo 4.1
1,0000
=
Percentual
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A 13º Salário
B Adicional de Férias
SUBTOTAL
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
Total do Submódulo 4.2
Percentual
8,92%
2,97%
11,89%
4,37%
16,26%
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
A Afastamento Maternidade
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade
Total do Submódulo 4.3
Percentual
0,14%
0,05%
0,19%
Submódulo 4.4 - Rescisão
A Aviso Prévio Indenizado
B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
C Multa do FGTS em rescisões sem justa causa
D Ausências durante o Aviso Prévio Trabalhado
E Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado
F Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado
Total do Submódulo 4.4
Percentual
0,63%
0,05%
4,35%
0,19%
0,07%
0,01%
5,30%
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
SUBTOTAL
G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
Total do Submódulo 4.5
Percentual
8,93%
1,39%
0,03%
1,39%
0,08%
0,00%
11,82%
4,35%
16,17%
Submódulo 4.6 - Outros (especificar)
A Outros (especificar)
B Outros (especificar)
Total do Submódulo 4.6
Percentual
0,00%
0,00%
0,00%
TOTAL DOS ENCARGOS
74,72%
45
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Módulo 1 - Composição da remuneração dos postos de serviços:
Salários da categoria profissional representadas, a partir de 1º.2.2014 - cláusula 3ª:
a) Vigilante
b) Chefe de equipe: considerando as tarefas a serem exercidas por esse empregado, o que
acarreta um incremento de responsabilidades, este posto de serviço fará jus a uma
gratificação de função de 20% (vinte por cento) sobre o salário do "vigilante" (em analogia
com o que consta no § 2º da claúsula 12ª):
R$
1.119,80
R$
1.343,76
Adicional de periculosidade - cláusula 28ª:
As empresas passaram a pagar aos seus empregados vigilantes, os assim definidos pela Lei 7.102/83 e
pelos Decretos 89.056/83 e 1.592/95, a partir de 1º de fevereiro de 2013, o adicional de periculosidade de
30% (trinta por cento) previsto pela Lei 12.740/12.
Módulo 2 - Benefícios mensais e diários:
Vale transporte
Valor da tarifa do transporte urbano em POA, considerando o Decreto Municipal nº 18.606,
de 3.4.2014, sendo autorizado o desconto nos salário dos empregados da quantia
equivalente até 6% do valor bruto do salário normativo mensal da função desempenhada
pelo empregado (salário base):
R$
2,95
R$
14,00
R$
80,00
Auxílio alimentação - cláusula 31ª:
Aos empregados representados pelo sindicato profissional que firma a presente CCT,
durante o tempo de sua vigência, será concedida alimentação/refeição por dia de efetivo
serviço, em jornada diária igual ou superior a 360´ (trezentos e sessenta minutos), através
do PAT. Qualquer que seja a modalidade de satisfação do benefício aqui instituído, o
empregado participará do seu custeio com valor correspondente a 20% do seu custo, pelo
que, ficam seus empregadores, desde já, autorizados a proceder ao desconto deste valor
nos salários de seus empregados que receberem este benefício
Seguro de vida - cláusula 39ª:
As empresas se obrigam a contratar convênio médico-ambulatorial, nas localidades onde
houver possibilidade, opcional ao empregado e seus dependentes, mediante o pagamento
de 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade pelo empregado e 50% (cinqüenta por cento)
pela empresa, tanto em relação ao empregado como aos seus dependentes. As empresas
que já possuem convênios, manterão aos seus empregados e dependentes as condições
mais favoráveis já existentes. Valor estimado da mensalidade por empregado:
Auxílio funeral - cláusula 37ª:
No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará a importância igual a um salário
mensal pleno do vigilante a título de “auxílio funeral”. Em nossa planilha será considerada a
seguinte estimativa percentual: um falecimento a cada 5 anos num grupo de cem
empregados = auxílio / 5 anos / 12 meses / 100 empregados
0,0167%
Módulo 3 - Insumos diversos:
Uniformes:
Se exigido uniforme de trabalho, este será fornecido pelo empregador, estando a sua higiene e
conservação ao cargo do empregado, que o devolverá limpo no ato de rescisção contratual. Os valores
constantes das planilhas elaboradas pela Adpal contemplam valores pesquisados no mercado.
46
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
Módulo 3 - Insumos diversos:
As estimativas de custos apresentadas a seguir foram elaboradas a partir das quantidades dos
diferentes itens exigidas no Termo de Referência deste edital e dos valores médios de mercado,
apurados por intermédio de pesquisa de preços realizada pelo Deseg/GSBHO na elaboração do
Pregão Eletrônico nº 1/2014.
Uniformes (previsão para 12 meses):
Item
Quantidade
Preço médio
Total
Camisa
4 R$
69,80
R$
279,20
Calça
2 R$
59,90
R$
119,80
Sapato
2 R$
85,00
R$
170,00
Pares de meia
5 R$
9,90
R$
49,50
Cinto de guarnição
1 R$
18,09
R$
18,09
Japona
1 R$
121,99
R$
121,99
Total por empregado (12 meses): R$
636,59
Valor mensal por empregado: R$
53,05
Desgaste e manutenção de armamentos:
O número máximo de postos ativado, simultaneamente, é de 12 (doze), sendo necessário 12
(doze) revóveres calibre .38 (sendo 10 com cano de 4" e 2 com cano de 2"), mais 12 jet loaders,
mais 12 tonfas. O prazo de deterioração foi estipulado em 60 meses para as armas de fogo e em
12 meses para os demais equipamentos.
Armamentos:
Item
Quantidade
Preço médio
Total
Revolver .38 4"
12 R$
1.703,63
R$
20.443,56
Jet loader
12 R$
35,00
R$
420,00
Tonfa
12 R$
28,41
R$
340,92
Total (período de 60 meses): R$
24.248,16
Valor mensal: R$
404,14
Valor mensal por empregado (33 empregados): R$
12,25
Desgaste e manutenção dos coletes balísticos e das respectivas capas:
O número máximo de postos ativado, simultaneamente, é de 12 (doze), sendo assim necessário o
fornecimento de 12 (doze) coletes balísticos. Já as capas são de de uso individual e assim devem
ser fornecidas 33 (trinta e três) capas, nos tamanhos correspondentes aos empregados. O prazo
de deterioração foi estipulado em 60 meses para os coletes e em 12 meses para as capas.
Item
Quantidade
Preço médio
Total
Coletes balísticos
12 R$
1.355,00
R$
Capas para coletes
33 R$
48,34
R$
16.260,00
1.595,22
Total (período de 60 meses): R$
24.236,10
Valor mensal: R$
403,94
Valor mensal por empregado (33 empregados): R$
12,24
Equipamentos de uso individual (porta-tonfa, coldre, porta-jet):
Devem ser fornecidos 33 (trinta e três) unidades de cada equipamento individual, os quais devem
ser substituidos anualmente.
Item
Quantidade
Preço médio
Total
Porta Tonfa
33 R$
10,00
R$
330,00
Coldre
33 R$
24,90
R$
821,70
Porta Jet duplos
33 R$
20,00
R$
660,00
Total (período de 12 meses): R$
1.811,70
Valor mensal: R$
150,98
Valor mensal por empregado: R$
4,58
Desgaste da munição:
Devem ser fornecidos novas munições para os revólveres a cada seis meses (12 cartuchos),
totalizando 24 cartuchos para cada arma, no período de 12 meses.
Item
Quantidade
Preço médio
Total
Cartuchos para revólver
R$
115,20
Total, considerando o emprego de 12 revólveres: R$
24 R$
1.382,40
Valor mensal: R$
115,20
Valor mensal por empregado: R$
3,49
47
4,80
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
ANEXO 4
4. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.
A licitante deverá elaborar sua proposta a partir de planilha de custos e formação de preços, que
contemplará todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação de serviços, tais como: salários,
encargos sociais e trabalhistas, benefícios (como auxílio alimentação, auxílio transporte, plano de saúde,
despesas com treinamento, uniformes, entre outros), despesas administrativas, lucro, tributos, reserva técnica,
materiais, depreciação de equipamentos e outros.
1.2.
A proposta deverá ser elaborada com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente na
data de abertura da sessão pública da licitação. Portanto, caso até essa data venha a ocorrer o registro no
Ministério do Trabalho e Emprego de novos instrumentos coletivos para a(s) categoria(s) envolvidas nesta
contratação, a licitante deverá considerar em sua proposta os pisos salariais e todas as demais condições
previstas na nova CCTs.
1.3.
A planilha deverá ser enviada como anexo por meio de arquivo eletrônico (preferencialmente em
formato compatível com o aplicativo Excel), na forma prevista no item 14.2 do Edital.
1.4.
O Banco disponibiliza, juntamente com o Edital, um modelo de planilha eletrônica em aplicativo Excel,
cujas orientações de preenchimento serão detalhadas nos próximos itens. Este modelo tem por objetivo facilitar
o trabalho das licitantes na elaboração da planilha de custos e formação de preços, admitindo-se adaptações e
acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.
1.4.1. Quaisquer valores e percentuais eventualmente informados no modelo de planilha fornecido pelo
Banco têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha de custos e formação de
preços com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.
1.5.
A proposta de preços não pode conter custos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da
planilha (Súmula nº 254/2010 do Tribunal de Contas da União).
2.
ORIENTAÇÕES
PARA
PREENCHIMENTO
DISPONIBILIZADO PELO BANCO CENTRAL
DO
MODELO
DE
PLANILHA
2.1.
Módulo 1. Composição da Remuneração: a licitante deve indicar o salário e as demais verbas devidas
aos profissionais, tendo como piso os valores estipulados em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT
(e/ou acordo coletivo e/ou dissídio) aplicável à categoria. Quando o Pregoeiro solicitar, a licitante deverá
encaminhar cópia das convenções coletivas.
2.2.
Módulo 2. Benefícios Mensais e Diários: deverá ser preenchido com as quantidades e custos mensais
dos benefícios concedidos aos empregados estabelecidos na legislação, acordos, convenções coletivas e
sentenças normativas em dissídios coletivos, tais como, transporte, auxílio alimentação, assistência médica e
familiar, seguro de vida, invalidez e funeral, entre outros. Os itens apresentados não são exaustivos, podendo ser
complementados com outros custos pertinentes a estes campos que não tenham sido previstos no modelo de
planilha.
2.3.
Módulo 3. Insumos Diversos: deverá ser preenchido com as quantidades e custos mensais de itens como
uniformes, EPI, equipamentos e outros materiais que serão utilizados pelos empregados na execução do
contrato, com indicação de todos os valores referentes ao consumo e/ou utilização durante a execução dos
serviços. Os itens apresentados não são exaustivos, podendo ser complementados com outros custos pertinentes
a estes campos que não tenham sido previstos no modelo de planilha.
48
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
2.4.
Módulo 4. Encargos Sociais e Trabalhistas: o percentual total de encargos, que são detalhados em
planilha específica, deverá ser aplicado ao total do módulo 1. Composição da Remuneração.
2.5.
Módulo 5. Custos Indiretos, Tributos e Lucro:
2.5.1. Item A – Custos Indiretos: representa as despesas envolvidas na execução contratual decorrentes dos
gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais
como: funcionamento e manutenção da sede (aluguel, água, energia, telefone, IPTU), pessoal administrativo,
material e equipamentos de escritório, supervisão de serviços, seguros. Tem seu valor calculado aplicando-se o
percentual estipulado sobre a base de cálculo formada pela soma dos módulos 1 até 4.
2.5.1.1. Em futuras repactuações, os Custos Indiretos não poderão ser reajustados mediante a
simples aplicação do percentual indicado na proposta, devendo haver demonstração analítica da
alteração dos custos, conforme prevê o art. 40 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008. Assim, cabe à
licitante, se desejar, elaborar planilha complementar detalhando a origem dos Custos Indiretos,
para possibilitar futuros pleitos de repactuação.
2.5.2. Item B – Tributos: aqui devem ser indicadas as alíquotas de impostos e contribuições que têm a
incidência sobre o faturamento (que equivale ao campo Valor Total Mensal da planilha). Em outras
palavras, os valores dos tributos apontados pela empresa devem ser calculados “por fora”, conforme
percentuais discriminados, e de acordo com as legislações pertinentes. As alíquotas devem ser
informadas em conformidade com o regime de tributação a que a empresa está sujeita, o qual deverá ser
informado ao Banco e devidamente comprovado, se necessário. No pagamento das faturas, o Banco fará
a retenção de tributos na fonte de acordo com a legislação vigente.
2.5.3. Item C – Lucro: representa o ganho decorrente da exploração da atividade econômica. Da
mesma forma que os tributos, o Lucro tem seu valor calculado pela aplicação do percentual estipulado
sobre o valor total mensal da planilha (cálculo “por fora”).
3.
PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
3.1.
A seguir é apresentado o detalhamento dos cálculos utilizados no modelo de planilha fornecido pelo
Banco, a título de exemplificação. Relembramos que a licitante é responsável pelo preenchimento de sua
planilha de acordo com a legislação vigente e com a sua estrutura de custos.
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS
Obrigações sociais cujas alíquotas são fixadas pela legislação.
A alíquota do FGTS é de 8% (Lei nº 8.036/1990, art. 15).
As demais alíquotas devidas podem ser encontradas na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005,
Anexo III (Anexo alterado pela Instrução Normativa MF/RFB nº 739/2007).
Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem Salário Educação, SEBRAE, INCRA,
SESC/SESI e SENAC/SENAI (LC nº 123/2006, art. 13, § 3º).
O GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do
Trabalho) pode ser de 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade preponderante da empresa (art. 202 do
Decreto nº 3.048/99); desde janeiro/2010, esse percentual pode ter redução de até 50% ou acréscimo de
até 100% em razão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP apurado pela Previdência Social (art. 5º,
inciso III do Decreto nº 6.042/07, alterado pelo Decreto nº 6.577/08). O Pregoeiro poderá solicitar
documentos que comprovem o FAP a que a empresa está sujeita.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
(A) 13º Salário – Considerando que em um contrato de 60 meses o empregado recebe o 13º salário
5 vezes e trabalha 56 meses (os outros meses estará em férias), a provisão mensal para o 13º salário
corresponde a: (5 ÷ 56) = 0,0893 = 8,93%.
(B) Adicional de Férias – Acréscimo devido no exercício do direito a férias, equivalente a 1/3 do salário
normal em decorrência do art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal: [(1 ÷ 3) × (5 ÷ 56)] = 0,0298 = 2,98%.
49
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66194
(C) Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º e Adicional de férias – Soma dos percentuais apurados
nos itens “A” e “B” deste submódulo, multiplicada pelo percentual apurado no submódulo 4.1.
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade
(A) Durante a licença-maternidade, o INSS reembolsa o salário da beneficiária; entretanto, deve-se
provisionar 13º salário, férias e adicional de férias sobre o período de 4 meses da licença. Considerando
que 2% do quadro total de funcionários se tornem mães no período de 1 ano: [(5 ÷ 56) + (5 ÷ 56) + ((1 ÷
3) × (5 ÷ 56))] × (4 ÷ 12) × 0,02 = 0,0014 = 0,14%.
(B) Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade – Percentual apurado no item
anterior multiplicado pelo percentual apurado no submódulo 4.1.
Submódulo 4.4– Rescisão
(A) Aviso Prévio Indenizado – Considerando que em média, no período de 1 ano, 5% do quadro total de
funcionários sejam demitidos sem aviso prévio, com tempo médio de empresa de 3 anos, tendo direito a 39 dias
de aviso prévio (1,3 salários de indenização), sobre o qual incidirão ainda 13º salário e férias com 1/3
constitucional: {[ 1,3 + (5 ÷ 56) + (5 ÷ 56) + ((1 ÷ 3) × (5 ÷ 56))] ÷ 12 × 0,05 = 0,0063 = 0,63%.
(B) Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado – Provisão de 8% sobre o item anterior.
(C) Multa do FGTS em rescisões sem justa causa – Considerando que a demissão sem justa causa
seja a forma de rescisão de 90% do quadro de funcionários, que terão direito a uma indenização
correspondente a 40% de seu saldo no FGTS (8% da remuneração), sendo a empresa devedora de outros
10% previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001; além disso, deve-se considerar o pagamento
da multa para os valores depositados relativos a 13º salário e férias: [(0,08 × 0,50) × 0,90] × [ 1+ (5 ÷
56) + (5 ÷ 56) + ((1 ÷ 3) × (5 ÷ 56))] = 0,0435 = 4,35%.
(D) Ausências durante o Aviso Prévio Trabalhado – Considerando que em média, no período de 1
ano, 10% do quadro total de funcionários sejam demitidos com aviso prévio, tendo direito a faltar ao
serviço por 7 dias corridos, conforme art. 488 da CLT: [(7 ÷ 360) × 0,10] = 0,0019 = 0,19%.
(E) Incidência do Submódulo 4.1 sobre Aviso Prévio Trabalhado – Percentual apurado no item
anterior multiplicado pelo percentual apurado no submódulo 4.1.
(F) Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado – Incidência da multa de 50% sobre o FGTS
recolhido em função do item “D” deste submódulo: 0,0019 × 0,08 × 0,50 = 0,0001 = 0,01%.
Submódulo 4.5– Custo de Reposição de Profissional Ausente
(A) Férias – Considerando que em um contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e
trabalha 56 meses, a provisão mensal corresponde a: (5 ÷ 56) = 0,0893 = 8,93%.
(B) Ausência por doença – Considerada a média de 5,96 dias de faltas ao ano por motivo de doença
para cada empregado: (5,96 ÷ 360) = 0,0166 = 1,66%.
(C) Licença paternidade – Considerando que 2% do quadro total de funcionários se tornem pais no
período de 1 ano, com direito a 5 dias de licença: [(5 ÷ 360) × 0,02] = 0,0003 = 0,03%.
(D) Ausências legais – Considerada a média de 5 faltas legais ao ano para cada empregado (art. 473
da CLT): (5 ÷ 360) = 0,0139 = 1,39%.
(E) Ausência por acidente de trabalho – Considerando que 2% dos funcionários sofram acidentes
de trabalho no período de 1 ano, todos com afastamento de 15 dias pagos pela empresa: [(15 ÷ 360) ×
0,02] = 0,0008 = 0,08%.
(F) Outros (especificar) – Custos relacionados a ausências não previstas nos itens anteriores; ao
informar percentual diferente de zero, a licitante deve discriminar à que a provisão se refere.
(G) Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição – Soma dos percentuais apurados
nos itens “A” a “F” deste submódulo, multiplicada pelo percentual apurado no submódulo 4.1.
4.
PLANILHA DE MATERIAIS, ARMAMENTOS E EQUIPAMENTOS
4.1.
Nesta planilha a licitante deve especificar suas estimativas de itens, quantidades e valores para materiais
de consumo, armamentos, munições, equipamentos e etc., cujo fornecimento será de sua responsabilidade,
conforme disposto no Edital.
50
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66.194
ANEXO 5
5. MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA CONTRATADA
Autorização
Ref.: Contrato ______ nº ____/____
Autorizo o Banco Central do Brasil a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento
da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Autorizo ainda, a criação de conta vinculada para depósito dos valores provisionados para o pagamento das
férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6/2013.
______________________________, ___ de ___________________ de ________
__________________________________________________________________________
(representante legal da Contratada, com identificação completa)
51
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADPAL Nº 66/2014
PE 66.194
Termo de Nomeação de Preposto
Ref.: Contrato ______ nº ______/______
Por meio deste instrumento, com a finalidade de representá-la perante o Banco Central do Brasil na condução do
Contrato em referência, a _______________(nome da empresa) nomeia e constitui como seu(sua) preposto(a):
• Nome:
• CPF:
• Telefones para contato:
• Endereço eletrônico:
• Endereço para correspondência:
O(a) preposto(a) dará atendimento à fiscalização do Banco a qualquer tempo do horário comercial, ficando
responsável, entre outras atividades, por:
• supervisionar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, recebendo solicitações e orientações da
fiscalização do Banco;
• regularizar faltas e falhas ocorridas durante a execução dos serviços;
• providenciar a reposição em caso de não comparecimento de empregado ao posto de trabalho;
• receber os questionamentos do Banco, e providenciar a devida solução, em eventuais problemas na
documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de cumprimento das
obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de regularidade fiscal e
garantias contratuais;
• participar de reuniões convocadas pela fiscalização do Banco e assinar as respectivas atas, obrigando a
Contratada nos termos nelas constantes;
• receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas ou telefonemas, quaisquer comunicações
do Banco relativas ao Contrato;
• representar a Contratada em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta
nomeação.
______________________________, ___ de ___________________ de ________
__________________________________________________________________________
(representante legal da Contratada, com identificação completa)
52
Download

Edital completo - Banco Central do Brasil