ICMS­RJ: prova de direito civil comentada Olá! Primeiramente gostaria de fazer uma breve apresentação para aqueles que ainda não me conhecem. Meu nome é Raphael Moreth, sou formado em Direito e ministro aulas de Direito Civil e Direito Processual Civil em cursos preparatórios de São Paulo. Atualmente exerço o cargo de Auditor­Fiscal Tributário Municipal em São Paulo. Espero contribuir na preparação de vocês. Bom, vamos ao que realmente interessa. Comentários à prova de Direito Civil do ICMS­RJ Questão 1. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear­se a anulação, será esta de: (A) 1 ano. (B) 5 anos. (C) 3 anos. (D) 2 anos. (E) 4 anos. Comentário: Para a resolução da questão bastaria a memorização do artigo 179 do Código Civil, abaixo reproduzido: “Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear­se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.” Questão 2. A responsabilização do ato emulativo ocorre de forma: (A) subjetiva. (B) subjetivo­objetiva. (C) objetiva. (D) presumida. (E) ficta. Comentário: O conceito de ato emulativo está ligado ao abuso de direito de que trata o artigo 187 do Código Civil, logo, trata­se de ato ilícito. Nesse sentido, podemos conceituar ato emulativo como a atitude que, determinada por rivalidade, competição, ciúme, inveja etc., leva alguém a recorrer à justiça em busca de um direito que sabe inexistente. Sendo assim, aquele que praticar tal conduta responderá objetivamente pelos danos causados, conforme se depreende da leitura dos artigos 187 e 927 do Código Civil, abaixo reproduzidos: “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê­lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa­fé ou pelos bons costumes.” “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará­lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
www.editoraferreira.com.br ­ 1 ­ Raphael Moreth ICMS­RJ: prova de direito civil comentada Questão 3. Opera­se a intervenção da posse de maneira: (A) expressa. (B) indicativa. (C) diferida. (D) tácita. (E) antecipada. Comentário: A intervenção na posse pode ser entendida como o momento em que determinado possuidor, por inércia do proprietário, consolide o domínio do bem objeto da posse. Essa consolidação do domínio se dá de forma tácita, uma vez que não há nenhum ato expresso do proprietário. Como exemplo, podemos citar a inércia absoluta do proprietário ante um antigo locatário que durante longos anos deixou de pagar alugueres, levando a concluir que, para o Estado e para a sociedade, o domínio se consolidou nas mãos do possuidor, sanando­se o vício da falta de manifestação expressa do proprietário. Questão 4. Nas relações consumeristas, vige a teoria da carga da prova: (A) dinâmica. (B) reversa. (C) estática. (D) ampliada. (E) geral. Comentário: As relações de consumo possuem características especiais, como a clara inferioridade de condições do consumidor provar os danos sofridos. Sendo assim, é bastante razoável que a prova tenha tratamento diferenciado. Para consolidar esse entendimento, temos a teoria da carga dinâmica, onde o ônus da prova cabe a quem se encontra em melhores condições de produzi­la e não a parte que, especificamente, a requisitou. A teoria da carga dinâmica da prova surgiu porque, em diversas situações, a vítima jamais conseguiria provar seu prejuízo. Segundo essa teoria, quem deve provar o evento não é necessariamente quem o alega, mas sim quem melhor condições tem para a realização dessa prova, seja por sua situação ser mais cômoda, seja por ser menos onerosa. Questão 5. Quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, a companheira participará da sucessão do companheiro, se concorrer com descendentes, só da herança do que couber a cada um deles, na proporção de: (A) três quartos. (B) um terço. (C) dois quintos. (D) um meio. (E) um quarto.
www.editoraferreira.com.br ­ 2 ­ Raphael Moreth ICMS­RJ: prova de direito civil comentada Comentário: Questão que cobrou a literalidade do artigo 1.790 do Código Civil, abaixo reproduzido: “Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I ­ se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II ­ se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar­ lhe­á a metade do que couber a cada um daqueles; III ­ se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV ­ não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.” Questão 6. O testamento pode ser escrito de próprio punho. São requisitos essenciais à sua validade que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos: (A) duas testemunhas. (B) seis testemunhas. (C) quatro testemunhas. (D) cinco testemunhas. (E) três testemunhas. Comentário: Muito embora existam várias modalidades de testamento, o único em que o próprio testador o lê é o testamento particular, de que trata o artigo 1.876 do Código Civil. Quanto ao número de testemunhas necessárias para a validade do testamento, a regra está disposta no § 1º do artigo 1.876 do Código Civil, abaixo reproduzido: “Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. § 1º Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.” Espero ter ajudado. Gabarito: 1. (D) 2. (C) 3. (D) 4. (A) 5. (D) 6. (E) Bons estudos, Raphael Moreth [email protected] / http://forumconcurseiros.com/phpBB3/viewforum.php?f=104
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