Estado de Mato Grosso – VALE DO CABAÇAL Prefeitura Municipal de SALTO DO CÉU Rua Carlos Laet, nº 11 - Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233:1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233:1211 www.saltodoceu.mt.gov.br CONCURSO PÚBLICO N. 01/2014 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/2015 O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso e o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n. 01/2014, no uso de suas atribuições legais, Considerando, a constatação de regras para aplicação da prova prática aos candidatos aos cargos de agente administrativo e secretário escolar, cujos seus teores podem comprometer o desempenho dos candidatos. Considerando, o que prevê o item 20.9 do Edital de Concurso Público n. 01/2014, da Prefeitura de Salto do Céu – MT; RESOLVEM: 1º - RETIFICAR o item 7, do Anexo VII, do Edital do Concurso Público n. 01/2014, da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 7. FORMA DE AVALIAÇÃO NA PROVA PRÁTICA AOS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO E SECRETÁRIO ESCOLAR: 7.1. A prova constará de cópia, de texto impresso, em microcomputador Pentium ou similar, em editor de textos Word for Windows. 7.2. A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição) formatação e salvamento do documento. 7.3. Em princípio, a nota 30 (trinta) será assim constituída: 10 (dez) pontos para a formatação e salvamento do documento e 20 (vinte) para a transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 910 (novecentos e dez) toques líquidos em 7 (sete) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela abaixo. Estado de Mato Grosso – VALE DO CABAÇAL Prefeitura Municipal de SALTO DO CÉU Rua Carlos Laet, nº 11 - Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233:1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233:1211 www.saltodoceu.mt.gov.br TL (TOQUES LÍQUIDOS) MÍNIMO POR MINUTO 130 124 118 112 106 100 Menor que 100 NOTA 20 17 13 10 7 4 ZERO Obs: Esgotado o tempo de 7 (sete) minutos, os textos matrizes serão recolhidos e o candidato terá mais 5 (cinco) minutos para formatação, salvamento e envio por email do documento, com as seguintes características: Fonte: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1 ½, margens superior e esquerda 3cm e inferior e direita 2cm, parágrafo 2cm, justificado, formato do papel A4. Será eliminado o candidato que continuar a digitar depois do tempo transcorrido. 7.4. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula: TL = TB - ERROS MINUTOS ONDE: TL = toques líquidos por minuto; TB = toques brutos; ERROS = descontos por erros cometidos. 7.5. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo; 7.6. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências: inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; Estado de Mato Grosso – VALE DO CABAÇAL Prefeitura Municipal de SALTO DO CÉU Rua Carlos Laet, nº 11 - Bairro: Cachoeira Fone: (65) 3233:1200 Salto do Céu – MT Cep: 78270-000 Fone: (65) 3233:1211 www.saltodoceu.mt.gov.br palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada; texto fora da formatação exigida; salvamento fora das especificações. 7.7. A prova prática de digitação será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se habilitado(a) o(a) candidato(a) que nela obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). 7.8. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos não habilitados será atribuída nota 0 (zero). 7.9. Os candidatos não habilitados na prova prática de digitação serão excluídos do concurso público, sendo reprovados. Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados. 7.10. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem pontuação inferiores a 10 (dez) em cada uma das provas objetivas gerais (Português e Matemática),15 (quinze) na prova de Conhecimentos Específicos e 15 (quinze) na prova prática, perfazendo uma média aritmética igual ou superior a 50% do total de 100 (cem) pontos possíveis na prova. 7.11. O documento produzido deverá ser salvo da seguinte forma: concurso.2014 (nome completo do candidato sem espaço ou outro caracter).doc (ex: concurso.2014mariajosedasilva.doc) e enviado ao email [email protected] (no item assunto deve constar o nome completo do candidato) (...) 2º - Os demais termos e condições do Edital de Concurso Público n. 01/2014 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT permanecem inalterados. 3º - Este Edital Complementar ficará a disposição dos interessados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT e no endereço eletrônico: www.saltodoceu.mt.gov.br, a partir desta data. Prefeitura Municipal de Salto do Céu– MT, 04 de Fevereiro de 2015. WEMERSON ADÃO PRATA PREFEITO MUNICIPAL MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO