Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges Bom, a posse é ato solene e formal mesmo. Aliás, tem normalmente uma solenidade mesmo... Parte interessante, mas já vista: a posse pode ocorrer em cargos efetivos OU NÃO. O “OU NÃO” abrange os cargos em comissão, lembram? Agora, vejam esse artigo da 8.112: Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Um monte de gente lê isso aí e não se dá conta do que significa... Podem entender assim: o ingresso do servidor, mas o ingresso mesmo, nos quadros da Administração só ocorre com a posse. Esse o sentido da investidura, citada no dispositivo transcrito. Daí, a nomeação consolidase “só”, “apenas” com a posse, pois neste momento, solene e formal, é que há a “aceitação” do cargo por parte do servidor. Todavia, nas formas de provimento derivado, que são todas as outras, menos a nomeação (única forma de provimento originário), não existe posse, pois esta já ocorreu quando da nomeação. Assim, da maneira como o examinador coloca, não quer se falar em “consolidação da nomeação” nas formas de provimento derivado, pois nestas não há nomeação e/ou posse. 20 - GABARITO: CERTO Profº. Cyonil Borges 112 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges 21 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) Não se admite que a posse no cargo público ocorra mediante procuração específica. (Certo/Errado) Comentários É possível sim. Basta ver o § 3º, art. 13, Lei 8.112/1990 21 - GABARITO: ERRADO 22 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse. (Certo/Errado) Comentários O prazo é de QUINZE DIAS para entrar em exercício, depois da posse. Da nomeação para a posse é que o prazo é de TRINTA DIAS. O examinador trocou o prazo. Esse é o erro desse item. 22 - GABARITO: ERRADO 23 - (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Decorre de demissão ou de aposentadoria, mas não de exoneração, pois esta só existe para os cargos em comissão. (Certo/Errado) Comentários Bom, a questão já começa mal... vacância é ato que se refere, a princípio, a cargos, não a empregos ou funções. Além disso, pela vacância o servidor não é destituído do cargo. Destituição é uma punição para quem ocupa cargos comissionados, conforme o art. 127 da 8.112. Já a vacância (PADREFP) ocorre por diversas formas na Lei nº 8.112/1990, que são (art. 33): Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Falecimento e Posse em outro cargo inacumulável. Ver figura na questão 19. A exoneração, portanto, é forma de vacância. Outro erro na questão, portanto. Profº. Cyonil Borges 113 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges 23 - GABARITO: ERRADO Adriana ocupou por dois anos um cargo comissionado no TST, tendo sido esse o seu primeiro vínculo com o serviço público. Posteriormente, ela foi aprovada e nomeada em concurso público para provimento de cargo de analista judiciário no referido tribunal, motivo pelo qual pediu exoneração do cargo comissionado que ocupava. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 24 - (2008/CESPE/TST/Analista Administrativo) A exoneração de Adriana, referida acima, acarreta a vacância do cargo. (Certo/Errado) Comentários Boa! A Lei nº 8.112/1990 se aplica aos servidores federais comissionados? SIM, dado que estes, apesar de comissionados, são detentores de cargos, portanto, SERVIDORES. Nesse sentido, vejam o que diz o art. 35 da referida norma: Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Conforme já vimos, a exoneração é uma das formas de vacância previstas no art. 33 da Lei nº 8.112/1990, aplicando-se, também, a cargos comissionados. CERTO o item, portanto. 24 - GABARITO: CERTO 25 - (2008/CESPE/TST/Analista Administrativo) O concurso em que Adriana foi aprovada constitui uma licitação na modalidade melhor técnica. (Certo/Errado) Comentários: Esse examinador é um brincalhão! Sempre faz isso: dizer que concurso de SERVIDORES é modalidade de licitação. Lembram que a gente falou sobre isso na aula de licitações? Dissemos que os concursos MODALIDADE DE LICITAÇÃO selecionam ALGO. Concurso para servidores seleciona ALGUÉM. Logo, ERRADO o item. 25 - GABARITO: ERRADO 26 - (2008/CESPE/TST/Analista Administrativo) Caso Adriana venha a ser reprovada no estágio probatório referente ao cargo de Profº. Cyonil Borges 114 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges analista judiciário, ela não poderá ser reconduzida ao cargo que ocupava anteriormente no TST. (Certo/Errado) Comentários A recondução é direito de servidor ESTÁVEL. Estabilidade, como será visto na questão logo a seguir, é direito relativo a servidores ocupantes de cargos EFETIVOS, o que não é caso do cargo anteriormente ocupado, COMISSIONADO. CERTO o item, portanto. 26 - GABARITO: CERTO A respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis federais estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item. 27 - (2008/CESPE/MMA/Analista Ambiental) O servidor, mesmo que habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só ganhará estabilidade após três anos de efetivo exercício. A partir de então, só perderá o cargo em razão de condenação em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar em que se lhe assegure ampla defesa. (Certo/Errado) COMENTÁRIOS De antemão, informamos que esta questão foi ANULADA, em razão do comando da questão: cita a Lei nº 8.112/1990, a qual informa (art. 21) que o período aquisitivo para a disponibilidade é de dois anos. Ocorre que com a Emenda constitucional 19/1998, a estabilidade, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, passou a ter período aquisitivo de três anos, tornando inaplicável a Lei nº 8.112/1990, nesse ponto, pela falta de compatibilidade com o texto constitucional. Profº. Cyonil Borges 115 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges 27 - GABARITO: ANULADA 28 - (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) O servidor estável somente pode ser demitido em virtude de sentença transitada em julgado. (Certo/Errado) Comentários A CF/1988 fala das seguintes hipóteses de perda de estabilidade: V) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; VI) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; VII) a 1ª, em decorrência de insuficiência de desempenho (inc. III do § 1º do art. 41 da CF); e, VIII) em razão de excesso de despesa de pessoal Então, como a questão minimiza a possibilidade de perda da estabilidade às sentenças judiciais transitadas em julgado, ERRADO o item. 28 - GABARITO: ERRADO 29 - (2008/CESPE/SGA/AC) A Constituição da República atribui aos magistrados e aos delegados de polícia a garantia da vitaliciedade, o que significa que eles não podem ser demitidos mediante processo administrativo disciplinar, mas apenas mediante processo judicial. (Certo/Errado) Comentários: Ôooopa! Delegado de Polícia não tem Magistrados, sim, são vitalícios. DELEGADOS, NÃO! Profº. Cyonil Borges vitaliciedade! 116 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges 29 - GABARITO: ERRADO 30 - (2007/CESPE/PGE-PA/ADVOGADO) Servidor detentor de cargo efetivo de agente administrativo, no âmbito da administração direta, não está impedido, pelo texto constitucional, de acumular esse cargo com emprego público no âmbito da administração indireta, como, por exemplo, em uma subsidiária de empresa pública. (Certo/Errado) Comentários: A regra de não acumulação de cargos e empregos públicos alcança a administração indireta e demais entidades controladas pelo Estado. Lembremos a aula teórica: A partir da EC nº 19/98, a regra da não acumulação passou a abarcar as subsidiárias daquelas entidades, bem como as sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público. ERRADO o item, portanto. 30 - GABARITO: ERRADO 31 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) Os servidores públicos podem, além do vencimento, receber como vantagens indenizações, gratificações e adicionais. As indenizações referem-se a ajuda de custo, diárias e indenização de transporte. O auxílio-moradia é categorizado como vantagem adicional. (Certo/Errado) Comentários Profº. Cyonil Borges 117 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges O auxílio-moradia, assim como as demais figuras citadas no item, é uma das indenizações citadas no art. 51 da 8.112. ERRADO o item, portanto. 31 - GABARITO: ERRADO 32 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei. (Certo/Errado) Comentários Boa! É a literalidade da Lei 8.112, que diz exatamente isso no § 2 do art. 49. Mas serve para ressaltarmos, novamente, que as indenizações não são incorporáveis. o Gratificações e Adicionais Incorporáveis à remuneração Indenizações Jamais se incorporam à remuneração 32 - GABARITO: ERRADO 33 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) Podem ser pagas ao servidor, além do vencimento, indenizações, como as diárias, que se incorporam ao vencimento conforme estabelecido em lei. (Certo/Errado) Comentários Diárias são indenizações (art. 49 da 8.112). E indenizações não são incorporáveis. ERRADO o item, portanto. 33 - GABARITO: ERRADO Profº. Cyonil Borges 118 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges 34 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) O servidor que, a serviço, afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional fará jus a ajuda de custo destinada a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. (Certo/Errado) Comentários Veja o dispositivo aí abaixo, extraído da 8.112: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Então, no afastamento da sede, com caráter eventual e transitório o servidor faz jus a DIÁRIAS e não a ajuda de custo, como diz o item, que, claro, está ERRADO. 34 - GABARITO: ERRADO 35 - (2008/CESPE/TCE-AC/Analista) O teto remuneratório dos servidores públicos estaduais relativo ao subsídio mensal, em espécie, recebido pelo governador do estado, será o limite para o Poder Executivo estadual. (Certo/Errado) Comentários Os tetos remuneratórios nos Estados, ou seja, o máximo que se pode pagar a um servidor, é determinado por poder, conforme o inc. XI do art. 37 da CF/1988. No caso de Poder Executivo Estadual o teto corresponde, como diz o item, ao subsídio do Governador do Estado. Poder Âmbito Profº. Cyonil Borges Teto é Único Teto Subsídios do STF 119 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges Federal Âmbito Estadual Poder Executivo dos Estados Subsídios do Governador Poder Legislativo dos Estados Deputados Estaduais e Distritais Membros do Judiciário (Membros de Tribunais Judiciais, Juízes) Subsídio dos Ministros do STF Membros do Judiciário (Servidores) Remunerações não podem ser superiores a 90,25% do subsídio dos ministros do STF Teto é único Subsídio do Prefeito Âmbito Municipal 35 - GABARITO: CERTO Adriana ocupou por dois anos um cargo comissionado no TST, tendo sido esse o seu primeiro vínculo com o serviço público. Posteriormente, ela foi aprovada e nomeada em concurso público para provimento de cargo de analista judiciário no referido tribunal, motivo pelo qual pediu exoneração do cargo comissionado que ocupava. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 36 - (2008/CESPE/TST/Analista Administrativo) Após a referida exoneração, o TST deveria oferecer a Adriana a oportunidade de optar entre receber indenização pelas férias ainda não gozadas e manter os períodos aquisitivos para serem utilizados no cargo para o qual ela já havia sido nomeada. (Certo/Errado) Comentários Bom, inicialmente é necessário deixar claro que não colocamos todos os direitos dos servidores na parte teórica dessa aula. É que é muita coisa. Em realidade, os conteúdos dos cursos variam sempre um pouquinho conforme o caso. Em prova do STJ, por exemplo, normalmente o examinador não coloca nada muito profundo a respeito de licenças ou outros direitos. A maior parte das questões dá pra “matar” no bom censo. Mas alguns detalhes relativos a algumas situações podem ser destacados, como os que se referem às férias. Vamos lá, então. O “sagrado” direito a férias encontra previsão expressa na Lei nº 8.112/1990, em cumprimento a determinações constitucionais. Façamos Profº. Cyonil Borges 120 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges uma rápida revisão do assunto, tendo em conta as disposições do estatuto dos servidores federais, já que não falamos disso na parte teórica. Os servidores, efetivos ou comissionados, têm direito a férias anuais de 30 dias, sendo que, para o 1º período, serão exigidos 12 meses de exercício. Exemplo: servidor entra em exercício em 1º de junho de 2003. Ele só pode tirar suas primeiras férias a partir de 31 de maio de 2004 (1º período aquisitivo). Já as férias de 2005, poderão ser gozadas a partir de janeiro, já que as férias passam a ser então NO exercício, não sendo mais necessário o cumprimento de novo período aquisitivo para fruição do direito. BIZU: PARA O PRIMEIRO PERÍODO DE FÉRIAS SÃO NECESSÁRIOS 12 MESES. DESSE MODO, AS FÉRIAS SÃO DO EXERCÍCIO. A PARTIR DO SEGUNDO PERÍODO, AS FÉRIAS PASSAM A SER NO EXERCÍCIO, exatamente conforme o exemplo dado. Perguntase: em tese, o servidor poderia tirar 60 dias consecutivos de férias? Sim. Veja: o servidor entrou em exercício no dia 30 de novembro de 2003, a partir de 1º de dezembro de 2004 pode iniciar o gozo de férias. Como apenas as primeiras férias é que precisam de 12 meses, em janeiro de 2005, pode o servidor gozar mais 30 dias, logo, 60 dias consecutivos. É possível o acúmulo das férias no caso de necessidade do serviço até um máximo de dois períodos consecutivos. Não poderá ser levado à conta de férias qualquer falta ao serviço. Isso implica dizer que, caso um servidor venha a faltar ao serviço, a ausência não poderá ser “descontada” nas férias. O pagamento do terço de férias deve ser efetuado ATÉ dois dias antes do início do respectivo período. No caso de exoneração de servidor (efetivo ou em comissão), este fará jus ao pagamento do período completo (vencidas) e ao período incompleto (em aquisição). Neste último caso, na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado. ÔPA! A resposta do item: não tem nada que se falar em dar à Adriana (a servidora da nossa questão...) direito de opção ao recebimento de férias ou manter o período aquisitivo. Na realidade, ao ser exonerada, Adriana RECEBERÁ a indenização, como informa o § 3º do art. 78 da Lei 8.112/1990. Vejamos o dispositivo: § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. Notem que, em momento algum, a Lei fala de “direito de opção”, o que, portanto, leva à incorreção do item. Agora, vejam outra situação: a Adriana, agora servidora de cargo EFETIVO do TST, passa no concurso do STJ, para ANALISTA (parabéns à Profº. Cyonil Borges 121 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges Adriana, que deve ser concursanda de primeira!). Daí, Adriana pede vacância POR MOTIVO DE POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL (inc. VIII do art. 33 da Lei 8.112/1990), no dia ‘X’. No mesmo dia, toma posse e entra em exercício no STJ, SEM DEIXAR OCORRER DESCONTINUIDADE DO VÍNCULO. Neste caso, Adriana, caso queira, PODE RECONHECER O DIREITO ÀS FÉRIAS NO STJ, usufruindo-as tão só no novo cargo, não tendo necessidade de cumprir 12 meses para gozo do direito. É que, nesse caso, Adriana continua servidora efetiva, ou seja, com um vínculo “permanente” com a Administração. Notem que NÃO HOUVE DESCONTINUIDADE, a qual, se ocorresse, romperia, ainda que momentaneamente, o vínculo da servidora em questão com a União, não dando possibilidade de reconhecimento a férias no novo “emprego” (lembrem-se de que servidores ocupam cargos!). Daí, com o rompimento, uma relação jurídica surgiria, com nossa amiga Adriana tendo de cumprir novo período aquisitivo de férias. Portanto, aqueles que já são servidores públicos FEDERAIS não deixem haver rompimento jurídico com o “patrão” (a União), pois poderão ter reconhecido o direito a férias no STJ, e, claro, o terço adicional de férias será pago tendo por base a remuneração do novo cargo. Acrescento que as férias, excepcionalmente, podem ser interrompidas. A Lei prevê as seguintes hipóteses: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, e por necessidade do serviço (deve ser declarada pela autoridade máxima do órgão). Após o período de interrupção, o período restante deve ser gozado de uma só vez! O amigo se questiona: posso vender as férias? Nem pensar. Não é mais possível a conversão de 1/3 das férias em abono (no dia a dia, a gente diz que não é mais possível “vender” as férias). Contudo, é permitida a divisão do período das férias em até três parcelas, desde que requerido pelo servidor e autorizado pela administração. Últimas observações: I) O servidor que opera, HABITUALMENTE, Raio ‘X’, tem direito a 20 dias de férias a cada semestre. Essas férias (de 20 dias a cada semestre) são inacumuláveis e não podem ser parceladas; e, II) O servidor aposentado que ocupa exclusivamente cargo em comissão terá direito a férias do CARGO EM COMISSÃO, calculada com base na remuneração deste. No caso de um servidor ocupante de cargo efetivo que também exerça, simultaneamente, cargo em comissão ou função de confiança, o terço de férias será calculado levando-se em conta sua remuneração total, é dizer, Profº. Cyonil Borges 122 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges considerando-se o valor da retribuição pela chefia (cargo em comissão ou função de confiança). 36 – GABARITO: ERRADO No que se refere às relações entre a administração e os servidores, julgue os itens seguintes. 37 - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor poderá, caso lhe interesse, afastar-se do exercício do cargo por até 6 meses, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. Esse período é acumulável. (Certo/Errado) Comentários Questão relativamente fácil. Este é um tema da Lei nº 8.112/1990 que, volta e meia, o examinador põe em prova: a tal da licença capacitação. Vamos solucionar a questão a partir da simples leitura do art. 87 do RJU federal. Vejamos: Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. Destaques, a partir dos trechos negritados: I) a concessão da licença-capacitação ocorre a cada QUINQÜÊNIO de efetivo exercício e não DECÊNIO, como indica a questão, a qual, portanto, está ERRADA; II) tal licença será concedida DISCRICIONARIAMENTE pela Administração (a critério da administração...); III) servidores ocupantes EXCLUSIVAMENTE de cargos em comissão não têm direito à licença-capacitação (...afastar-se do cargo efetivo...); IV) a LICENÇA tem duração de até TRÊS MESES (...por até três meses...), mas a duração do curso a ser frequentado pode ser maior. Aliás, essa é outra observação – a capacitação serve para realização de CURSO e não para o servidor ficar de bobeira, em casa, sem fazer nada. Para isso, ele já tem férias... V) os períodos de licença são inacumuláveis. Funciona assim: ao completar um quinquênio, o servidor adquire o direito à licençacapacitação. Se completar o segundo quinquênio (dez anos de efetivo exercício) e não tiver gozado a licença correspondente ao primeiro Profº. Cyonil Borges 123 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges quinquênio, o servidor “perderá” tal direito, relativamente ao primeiro período aquisitivo. Logo, A LICENÇA CAPACITAÇÃO É INACUMULÁVEL, de maneira oposta ao que diz o item, logo, também errada esta passagem. 37 - GABARITO: ERRADO 38 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) O servidor que estiver no gozo de licença para tratar de interesses particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio. (Certo/Errado) Comentários Muito, mas muito boa MESMO essa questão. Como sobredito na questão 36, nem todos os direitos foram colocados na aula teórica. Então, para matar esse item, vamos fazer a velha e boa leitura da lei: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Bom, primeira coisa é notar que a concessão de licença para tratar de interesses particulares – LTIP é discricionária, uma vez que incumbe à Administração, A SEU CRITÉRIO, decidir pela concessão ou não da licença. Outra coisa: servidor em estágio probatório não faz jus à LTIP. Profº. Cyonil Borges 124 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges No parágrafo único, mais informação útil: a LTIP pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por determinação da própria Administração. Bom, agora vamos resolver mesmo o item: Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (...) Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. Enfim, o servidor em LTIP pode participar de gerência, exercer o comércio, enfim, trabalhar nessas áreas, desde que não incida conflito de interesses. Como assim, conflito de interesses? Exemplinho básico: servidor do TCU em LTIP para advogar em processos junto ao próprio Tribunal... Fala sério! Esse é o tal conflito de interesses! 38 - GABARITO: ERRADO No dia 10/4/2000, Pedro, servidor público federal da Polícia Rodoviária Federal, por força de uma procuração que recebera de Paulo, seu amigo de infância, conseguiu a liberação, no DETRAN, de um veículo que teria sido apreendido dias antes. Entendendo ter havido infração administrativa na espécie, Antônio, autoridade competente, conhecendo do fato no dia 22/10/2005, Profº. Cyonil Borges 125 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges determinou a imediata instauração de processo administrativo disciplinar, com portaria de instauração publicada no dia 31/12/2005, não tendo sido, até a presente data, aplicada qualquer penalidade. 39 - (2007/CESPE/TRE-AP/ENGENHEIRO) Pedro não poderá sofrer qualquer penalidade se, na data da aplicação desta, ele já estiver aposentado. (Certo/Errado) Comentários A primeira coisa é esclarecer que, mesmo já aposentado, o Pedro pode ser punido pela Administração. É que o art. 127 da 8.112 estatui a pena de cassação de aposentadoria como uma das aplicáveis aos servidores públicos. Em acréscimo, o art. 134 da 8.112 diz: Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. A segunda coisa é a questão da prescrição. Alguns poderiam entender nessa questão que a possibilidade de punir estaria prescrita, pelo tempo transcorrido entre a ocorrência do fato e a instauração do processo de apuração. Mas, como dissemos na aula teórica, a respeito das punições: Prazo de prescrição é em quanto tempo a punição prescreve. Mas, ATENÇÃO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – de acordo com a 8.112, a prescrição começa a correr QUANDO O FATO SE TORNA CONHECIDO!!!! (e não da ocorrência do fato. Confiram no art. 142 da 8.112). Então, a Administração se encontra com plena possibilidade de punir. INCORRETO O ITEM. 39 - GABARITO: ERRADO Profº. Cyonil Borges 126 Curso Avançado de Direito Administrativo em Exercícios Profº. Cyonil Borges 40 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) No caso de reincidência em faltas punidas com advertência, pode ser aplicada ao servidor efetivo a suspensão, limitada a sessenta dias. (Certo/Errado) Comentários Duas advertências = suspensão. Falamos isso com outras palavras na parte teórica. Todavia, a suspensão pode alcançar até NOVENTA DIAS e não sessenta. Esse o erro do item. 40 - GABARITO: ERRADO 41 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto à suspensão. (Certo/Errado) Comentários Conforme o art. 142, 8.112, o prazo de prescrição para infrações puníveis com a suspensão é de DOIS ANOS. CINCO ANOS É O PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA INFRAÇÕES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO. Punição Prazo de Prescrição Advertência 180 dias Suspensão 2 anos Demissão 5 anos 41 - GABARITO: ERRADO 42 - (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) A abertura de sindicância contra o servidor não interrompe o curso do prazo prescricional da ação disciplinar. (Certo/Errado) Comentários Vejamos o art. 142 da 8.112: § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Ficou moleza... A abertura dos processos que visem à apuração de eventual responsabilidade do infrator interrompem o curso da prescrição. Logo, ERRADO o item. Profº. Cyonil Borges 127