MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI EDITAL Nº 011/2012/IFTO/GURUPI, DE 30 DE ABRIL DE 2012 MANUAL DO CANDIDATO AO PROGRAMA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL COM A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE JOVENS E ADULTOS – PROEJA Dispõe sobre o Processo Seletivo visando o preenchimento de 40 vagas para ingresso no curso Técnico em Comercio Nível Médio na Modalidade de Jovens e Adultos – PROEJA, conforme DECRETO Nº 5840, DE 13 DE JULHO DE 2006, Art1º §1º Inciso II – educação profissional técnica de nível médio. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), por intermédio da Comissão do Processo Seletivo, designada pela portaria n°60 de 12 de setembro de 2011/IFTO/Campus Gurupi, faz saber, através deste Edital, que estarão abertas, no período de 02 de maio de 2012 a 10 de junho de 2012, as inscrições para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA) para o segundo semestre de 2012, visando o preenchimento de 40 vagas, conforme DECRETO Nº 5840, DE 13 DE JULHO DE 2006, Art1º §1º Inciso II – educação profissional técnica de nível médio no curso de Profissionalização Técnica em Comércio, Nível Médio, distribuída conforme a disponibilidade indicada no item 2. 1 Da Validade 1.1 O resultado do Processo Seletivo para o curso do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA), previsto neste Edital, será válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas para o período letivo subsequente à sua realização, ou seja, o segundo semestre de 2012. 2 Das Vagas do Curso 2.1 Serão oferecidas 40 vagas* para o segundo semestre de 2012, conforme indicado no quadro a seguir: PROFISSIONALIZAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM: TÉCNICO EM COMÉRCIO EIXO TECNOLOGICO GESTÃO E NEGOCIO MODALIDADE TURNO PROEJA NOTURNO *Das 40 vagas disponibilizadas para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA) serão destinadas 02 (duas) vagas para pessoas com necessidades educacionais especiais (específicas), conforme decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso não haja candidatos ou não sendo preenchidas as vagas destinadas às pessoas com necessidades educacionais especiais, essas serão direcionadas a concorrência ampla. 3 Da Seleção 3.1 A seleção ao curso do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA) consiste no sorteio de candidatos à matricula inicial nesse nível de ensino, conforme quadro de vagas referente ao item 2.1, mediante a realização de sorteio que realizar-se-á no dia 16 de junho de 2012, a partir das 9h, no Auditório Central do Campus de Gurupi do IFTO, no endereço Alameda Madrid n° 545, Jardim Sevilha, CEP: 77410-470 - Gurupi/TO. Alameda Madrid, 545 Setor Jardim Sevilha 77.410-470 - Gurupi - TO (063) 3312-1357 [email protected] - http://seletivos.ifto.edu.br Página 1 de 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI 3.2 Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) – Campus Gurupi é reservado o direito de alterar o horário do sorteio, bem como a data de sua realização, sendo esta alteração publicada nos murais internos do Campus de Gurupi do IFTO e no site http://seletivos.ifto.edu.br. 3.3 O preenchimento das vagas está condicionado a todos os candidatos sorteados que tenham idade mínima de 18 anos até o ato da matrícula de primeira chamada (03 de julho de 2012), que sejam portadores de Certificados de Conclusão do Ensino Fundamental e que ainda não tenham concluído o Ensino Médio até a data da matrícula de primeira chamada (03 de julho de 2012). 3.4 O sorteio será presidido por um membro da Comissão do Processo Seletivo ou por algum servidor do IFTO/Campus Gurupi designado pela comissão. 3.5 Cada Candidato concorrerá através do número constante do formulário de inscrição que ficará no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), cujo registro será sua identificação pessoal no sorteio para preenchimento de vagas, sendo entregue ao candidato apenas o comprovante de sua inscrição. 3.6 A comissão do Processo Seletivo do IFTO designará uma comissão composta por seus membros ou por outros servidores do Instituto, que acompanharão todos os trâmites do sorteio, zelando pela legalidade, imparcialidade, objetividade e moralidade. 3.7 O candidato poderá estar presente ao sorteio ou enviar algum representante, mas tal presença não é obrigatória. 3.8 Caso as vagas previstas para o curso não sejam preenchidas no primeiro sorteio, a Comissão do Processo Seletivo poderá fazer um novo sorteio de candidatos, para o preenchimento de vagas remanescentes, não havendo para esse novo sorteio a obrigatoriedade de presenças de candidatos para testemunhar o sorteio às vagas. 3.8.1 Além do sorteio dos candidatos que preencherão as 40 vagas previstas neste Edital, a comissão poderá também fazer sorteio de candidatos para a composição de uma lista geral de espera para o atendimento ao número de vagas previsto no item 2 deste Edital. 3.9 O processo seletivo é público, podendo participar todos os candidatos que atenderem ao subitem 3.3 deste Edital. 3.10 A relação dos candidatos sorteados para as 40 vagas distribuídas conforme o item 2.1 desse Edital será afixado, em lista própria, nos murais do IFTO/Campus Gurupi e também no site: http://seletivos.ifto.edu.br. 4 Da Inscrição 4.1 As inscrições estarão abertas no período de 02 de maio de 2012 a 10 de junho de 2012 para as vagas constantes no item 2, via presencial, diretamente no Setor de Protocolo do Campus Gurupi do IFTO, no endereço Alameda Madrid n° 545, Jardim Sevilha, CEP: 77410-470 Gurupi/TO no horário das 8h às 12h e das 14h às 22h, de segunda a sexta feira, exceto feriados e recessos. 4.2 O Candidato concorrerá às vagas do local em que se inscreveu. 4.3 A confirmação da inscrição dar-se-á após preenchimento e devolução junto à comissão do Processo Seletivo do Requerimento de Inscrição, da assinatura da Declaração de não conclusão do Ensino Médio em modelo próprio fornecido no ato da inscrição. 4.4 O candidato com necessidades específicas (especiais), para a realização da seleção, deverá informar sua condição, no formulário de inscrição, bem como atestá-la através de um documento comprobatório (Laudo médico, passe livre). 4.5 O candidato no ato de sua inscrição, deverá apresentar obrigatoriamente os originais de seu documento de Identidade e CPF, sob pena não ter sua inscrição confirmada. Alameda Madrid, 545 Setor Jardim Sevilha 77.410-470 - Gurupi - TO (063) 3312-1357 [email protected] - http://seletivos.ifto.edu.br Página 2 de 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI 4.6 Não será enviada nenhuma correspondência por parte da comissão do Processo Seletivo ou do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) como forma de confirmação de inscrição do Candidato ao referido processo seletivo. 4.7 O Candidato terá até o dia 11 de junho de 2012 para solicitar junto à comissão do Processo Seletivo, correção de dados no Requerimento de Inscrição. 5 Da Documentação 5.1 O Candidato deverá informar corretamente, no espaço destinado no Requerimento de Inscrição, o número do Documento de Identificação e do CPF. 5.1.1 Para efetuar a inscrição é imprescindível que o candidato esteja com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. 5.1.2 O Candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer Agência do Banco do Brasil S.A, da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período da Inscrição. 5.2 Somente será considerado como documento de identificação aquele expedido pela Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por Ordens e Conselhos, ou pelas Forças Armadas, CTPS, ou ainda de outro documento que, por Lei federal, tenha validade e possibilite conferência da digital, da fotografia e da assinatura do Candidato. 5.2.1 Também será aceita a Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual com foto. 5.3 O Candidato estrangeiro deverá apresentar a carteira de Identidade de estrangeiro, permanente ou temporária e/ou Passaporte, ambos com foto. Estes documentos deverão estar atualizados. 6 Do Resultado do Sorteio 6.1 O sorteio será realizado no dia 16 de junho de 2012, a partir das 9h e seu resultado será divulgado até o dia 25 de junho de 2012 nos murais do IFTO/Campus Gurupi e no site http://seletivos.ifto.edu.br. 7 Das Matrículas 7.1 Os candidatos sorteados e obedecendo ao número de vagas oferecidas, conforme o item 2 desse Edital, em lista nominal de primeira chamada, divulgado até o dia 25 de junho de 2012, deverão efetuar suas matrículas no período de 03 de julho de 2012 a 06 de julho de 2012, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na CORES – Coordenação de Registros Escolares do IFTO/Gurupi. 7.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas oferecidas, será divulgada uma segunda chamada no dia 9 de julho de 2012, e as matrículas para esses candidatos serão efetuadas nos dias 10 e 11 de julho de 2012 das 8h às 12h e das 14h às 18h na CORES – Coordenação de Registros Escolares do IFTO/Gurupi. 7.3 A Coordenação de Registros Escolares (CORES) do IFTO/Gurupi localiza-se no endereço Alameda Madrid n° 545, Jardim Sevilha, CEP: 77410-470. 7.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) - Campus Gurupi reserva-se o direito de estabelecer contato individual com cada candidato sorteado para suplência, para efeito de comunicação de resultado. 7.5 A documentação necessária para efetuar a matricula é a seguinte: a) Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental ou equivalente (original e fotocópia); b) Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental (original e fotocópia); c) Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia); d) Carteira de identidade (original e fotocópia); e) Cadastro de Pessoa Física – CPF, (original e fotocópia); Alameda Madrid, 545 Setor Jardim Sevilha 77.410-470 - Gurupi - TO (063) 3312-1357 [email protected] - http://seletivos.ifto.edu.br Página 3 de 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 f) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral, da última eleição (original e fotocópia); g) Documento de quitação com serviço militar, para candidatos do sexo masculino (original e fotocópia); h) Comprovante de endereço residencial (original e fotocópia); i) Uma fotografia 3x4cm recente; j) Declaração de não conclusão do Ensino Médio preenchida no ato da inscrição. O candidato sorteado que no ato da matrícula de primeira chamada (03 de julho de 2012) for menor de 18 anos terá sua vaga cancelada. Também terá sua vaga cancelada o candidato sorteado que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos no ato da matricula, sendo chamado o candidato suplente, conforme ordem de sorteio da lista de espera. É vetada a matrícula do candidato em dois cursos simultâneo no IFTO. O Candidato estrangeiro deverá apresentar (fotocópia e original) da carteira de Identidade de estrangeiro, permanente ou temporária e/ou Passaporte, ambos com foto. Estes documentos deverão estar atualizados. Será permitida matrícula por procuração com firma reconhecida em cartório. O Candidato que não efetuar a matrícula obrigatória, no Campus de Gurupi, no período anteriormente especificado, perderá o direito à vaga e não será incluído nas chamadas seguintes, se houver. Em caso de necessidades de se fazerem outras chamadas, estas serão efetuadas obedecendo à ordem de classificação dos candidatos. Se, após o início do período letivo, nos primeiros 10 (dez) dias úteis e consecutivos, o estudante deixar de frequentar a 100% das aulas, sem justificativa comprovada e aceita, perderá o direito à vaga e será chamado o candidato suplente. Das Disposições Gerais A Comissão do Processo Seletivo terá a responsabilidade de zelar pela disciplina e lisura do Processo Seletivo, para o que poderá utilizar-se de todos os meios admitidos em direito para sua garantia. A inscrição do Candidato no presente Processo Seletivo implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato não terá direito a compensações decorrentes da anulação ou cancelamento de sua inscrição, de eliminação do processo seletivo ou, ainda, de seu aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados. A Comissão do Processo Seletivo fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital. É responsabilidade dos candidatos ficarem atentos a qualquer comunicação que, caso seja necessário, será divulgada nos murais do IFTO/Gurupi e no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar quaisquer meios ilícitos para inscrição, realização do sorteio e/ou matrícula. Os candidatos estão cientes de que frequentarão suas aulas no IFTO/Gurupi e/ou outro local indicado pela Reitoria do IFTO ou pela direção Geral do IFTO/Gurupi, e também, da possibilidade de serem oferecidas aulas, inclusive, aos sábados e em outros turnos. A efetivação da matrícula implica na aceitação, por parte do estudante, da Organização Didática Pedagógica do IFTO, e do Regime Disciplinar do Discente. Quaisquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo e outra) cometida por professores, servidores técnico-administrativos e estudantes do IFTO, constada antes, durante e após o Processo Seletivo, será objeto de sindicância, inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação Alameda Madrid, 545 Setor Jardim Sevilha 77.410-470 - Gurupi - TO (063) 3312-1357 [email protected] - http://seletivos.ifto.edu.br Página 4 de 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI 8.8 8.9 8.10 9 pertinente (norma do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação. Os candidatos sorteados que não forem chamados para matrícula no curso do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (PROEJA), poderão à critério da instituição, ser chamados para realizar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores. Os horários constantes deste Edital são determinados pelo horário oficial do Estado Tocantins. Casos omissos, não previstos neste Edital, serão julgados pela Reitoria do IFTO depois de ouvida a comissão do Processo Seletivo e Pró Reitoria de Ensino. Informações Gerais 9.1 A Comissão do Processo seletivo não se responsabiliza por qualquer curso ou apostila oferecido como preparatório para o exame de seleção desta Instituição de Ensino. 9.2 A Comissão do Processo Seletivo localiza-se no Campus de Gurupi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins no endereço Alameda Madrid, n° 545, Jardim Sevilha, CEP: 77410-470 - Gurupi/TO. 10 Quadro de Datas Inscrições Alteração de dados Realização do sorteio Divulgação dos resultados 1a chamada 2a chamada 02/05/2012 a 10/06/2012 Até 11/06/2012 16/06/2012 (a partir das 9h) Até 25/06/2012 – Campus Gurupi Matrículas de 03/07/2012 a 06/07/2012 Divulgação 09/07/2012 e matrículas dias 10 e 11/07/2012 INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO Objetivo: Capacitar Jovens e Adultos que pretendem se inserir no mercado, oferecendo conhecimento prático e teórico nas atividades de comércio e serviços, viabilizando condições para o estudante desenvolver as competências e habilidades profissionais requeridas pelos setores que necessitam desses profissionais. Áreas de Atuação: O Técnico em Comércio poderá exercer as seguintes atividades: Técnico em Comércio; Assistente em comércio; Auxiliar em comércio; Analista de comercialização; Assistente de produção de bens e serviços; Coordenador de vendas e serviços; Supervisor de unidades varejistas; Coordenador da área mercadológica; Empreendedor em negócios comerciais próprios. Alameda Madrid, 545 Setor Jardim Sevilha 77.410-470 - Gurupi - TO (063) 3312-1357 [email protected] - http://seletivos.ifto.edu.br Página 5 de 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI Perfil do Profissional: O profissional egresso do Curso Técnico de Nível Médio Integrado em Comércio na modalidade EJA do IFTO- Campus Gurupi deve ser capaz de processar as informações, acompanhando e avaliando a evolução dos conhecimentos da atividade exercida. Este profissional ao concluir o curso deve ser capaz de: Ler, articular e interpretar símbolos e códigos linguísticos, textuais, orais e representativos, formadores de sua compreensão técnico-comercial; Desenvolver atividades de planejamento e supervisão nos setores de atuação; Operacionalizar planos de marketing e comunicação, logística, recursos humanos e comercialização; Utilizar técnicas de negociação, vendas e atendimento adequadas às operações comerciais; Atuar em indústrias, empresas de comércio e de serviços; Habilidade de ler, compreender e agir tecnicamente sobre relatórios contábeis e financeiros. Certificação: Após a integralização das disciplinas que compõem a matriz curricular da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, Técnico em Comércio Integrado ao Ensino Médio na modalidade presencial e da correspondente prática profissional, será conferido, ao egresso, o Diploma de Técnico em Comércio. Itinerário Informativo: É um curso de profissionalização técnica de nível médio ofertado pelo IFTO no período noturno, composto por 6 semestres totalizando uma carga horária de 2200 horas, voltado para Jovens e Adultos maiores de 18 anos que desejam atuar em diversos setores do comércio. Alameda Madrid, 545 Setor Jardim Sevilha 77.410-470 - Gurupi - TO (063) 3312-1357 [email protected] - http://seletivos.ifto.edu.br Página 6 de 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS GURUPI Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Reitor Francisco Nairton do Nascimento Pró-Reitor de Ensino Jonas Reginaldo de Britto Diretora de Ensino Superior Débora Maria dos Santos Castro Pró-Reitora de Extensão Liliane Carvalho Félix Cavalcante Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação Augusto César dos Santos Pró-Reitor de Administração Rodrigo Soares Gori Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional Danilo Gomes Martins Diretor Geral Pro Tempore do Campus Gurupi Paulo da Silva Paz Neto Gerente de Ensino do Campus Gurupi Marcelo Alves Terra Comissão do Processo Seletivo do Campus Gurupi – Portaria 60, de 12 de setembro de 2011 Marlise Berwig – Presidente Samuel Barbosa Costa da Silva Lade Daiane Costa Lago Rios Júlio César de Lucena Araújo Ricardo Alencar Libório Márcio Ferreira Xavier André Luiz Gonçalves Colaboração Elaine da Cunha Silva Paz Raquel Francisca da Silveira Magalhães A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins está localizada na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 201 Sul, Conjunto 01, Lote 09 CEP: 77015-200, Palmas/TO. Campus Gurupi: Alameda Madrid, 545, Setor Jardim Sevilha, Gurupi/TO (63) 3312-1357 [email protected] – gurupi.ifto.edu.br Alameda Madrid, 545 Setor Jardim Sevilha 77.410-470 - Gurupi - TO (063) 3312-1357 [email protected] - http://seletivos.ifto.edu.br Página 7 de 7