Belo Horizonte/MG, 22 de dezembro de 2010.
À
Comissão de Concurso Público - Edital nº 001/2010
Nova Guarita - MT.
Referente: Parecer sobre Recursos - Gabarito Oficial
Concurso Público - Edital 001/2010.
Prezados Senhores.
Apresentamos a V.Sas. parecer da banca examinadora sobre recursos de
candidatos quanto à divulgação do Gabarito Oficial das provas Objetivas de Múltipla Escolha,
referente ao Concurso Público desta Prefeitura.
Candidato: DAIANA FRANCESCATTO DA SILVA
Cargo: Nutricionista - Inscrição: 353
Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 35 (Específica): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Candidato: MUNA KAMEL AHMAD ALI
Cargo: Fisioterapeuta - Inscrição: 341
Questão: 02 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Rua dos Tupinambás, 460 - Sala 601 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-070
Telefone (31) 3224-5578 - Fax (31) 3201-4083 - Celular (65) 9998-0010 e (31) 9282-5504
Email: [email protected] - Site: www.exataplanejamento.com.br
Questão: 03 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Candidato: ANGÉLICA NERVIS
Cargo: Recepcionista - Inscrição: 180
Questão: 22 (Conhecimentos Gerais): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o
recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto,
mantém-se inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação
daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de
artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com
fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 25 (Conhecimentos Gerais): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o
recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto,
mantém-se inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação
daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de
artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com
fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 37 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada.
Questão: 38 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada.
Candidato: ROBERTA FAUST BARBOSA
Cargo: Recepcionista - Inscrição: 211
Questão: 37 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada.
Questão: 38 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada.
Candidato: NEUZA BECKER MACULAN
Cargo: Professor I – Educação Infantil - Inscrição: 208
Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Rua dos Tupinambás, 460 - Sala 601 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-070
Telefone (31) 3224-5578 - Fax (31) 3201-4083 - Celular (65) 9998-0010 e (31) 9282-5504
Email: [email protected] - Site: www.exataplanejamento.com.br
Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 36 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada.
Candidato: ROSINEI TERESINHA RITTER
Cargo: Professor I – Educação Infantil - Inscrição: 390
Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 36 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada.
Candidato: MARCIA FABIANA DE OLIVEIRA
Cargo: Professor I – Educação Infantil - Inscrição: 237
Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Candidato: ENICE LAZARETTI MIRANDA
Cargo: Professor I – Educação Infantil - Inscrição: 235
Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
Rua dos Tupinambás, 460 - Sala 601 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-070
Telefone (31) 3224-5578 - Fax (31) 3201-4083 - Celular (65) 9998-0010 e (31) 9282-5504
Email: [email protected] - Site: www.exataplanejamento.com.br
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Candidato: EDER PEREIRA CORRÊA
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais (Saae) - Inscrição: 492
Questão: 016 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso,
conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de
legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.”
Candidato: CLEOMAR DALMOLIN
Cargo: Contador - Inscrição: 305
Questão: 34 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada.
Candidato: CAMILA DE FÁTIMA DALPRAI
Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário - Inscrição: 244
Questão: 35 (Específica): Recurso Procedente: Gabarito alterado para a alternativa “B”.
Atenciosamente.
EXATA - ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
Wellington Raimundo dos Santos
Diretor - Administrador - CRA/MT: 4.209
Rua dos Tupinambás, 460 - Sala 601 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-070
Telefone (31) 3224-5578 - Fax (31) 3201-4083 - Celular (65) 9998-0010 e (31) 9282-5504
Email: [email protected] - Site: www.exataplanejamento.com.br
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