Belo Horizonte/MG, 22 de dezembro de 2010. À Comissão de Concurso Público - Edital nº 001/2010 Nova Guarita - MT. Referente: Parecer sobre Recursos - Gabarito Oficial Concurso Público - Edital 001/2010. Prezados Senhores. Apresentamos a V.Sas. parecer da banca examinadora sobre recursos de candidatos quanto à divulgação do Gabarito Oficial das provas Objetivas de Múltipla Escolha, referente ao Concurso Público desta Prefeitura. Candidato: DAIANA FRANCESCATTO DA SILVA Cargo: Nutricionista - Inscrição: 353 Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 35 (Específica): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Candidato: MUNA KAMEL AHMAD ALI Cargo: Fisioterapeuta - Inscrição: 341 Questão: 02 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Rua dos Tupinambás, 460 - Sala 601 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-070 Telefone (31) 3224-5578 - Fax (31) 3201-4083 - Celular (65) 9998-0010 e (31) 9282-5504 Email: [email protected] - Site: www.exataplanejamento.com.br Questão: 03 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Candidato: ANGÉLICA NERVIS Cargo: Recepcionista - Inscrição: 180 Questão: 22 (Conhecimentos Gerais): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantém-se inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 25 (Conhecimentos Gerais): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantém-se inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 37 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada. Questão: 38 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada. Candidato: ROBERTA FAUST BARBOSA Cargo: Recepcionista - Inscrição: 211 Questão: 37 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada. Questão: 38 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada. Candidato: NEUZA BECKER MACULAN Cargo: Professor I – Educação Infantil - Inscrição: 208 Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Rua dos Tupinambás, 460 - Sala 601 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-070 Telefone (31) 3224-5578 - Fax (31) 3201-4083 - Celular (65) 9998-0010 e (31) 9282-5504 Email: [email protected] - Site: www.exataplanejamento.com.br Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 36 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada. Candidato: ROSINEI TERESINHA RITTER Cargo: Professor I – Educação Infantil - Inscrição: 390 Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 36 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada. Candidato: MARCIA FABIANA DE OLIVEIRA Cargo: Professor I – Educação Infantil - Inscrição: 237 Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Candidato: ENICE LAZARETTI MIRANDA Cargo: Professor I – Educação Infantil - Inscrição: 235 Questão: 08 (Português): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de Rua dos Tupinambás, 460 - Sala 601 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-070 Telefone (31) 3224-5578 - Fax (31) 3201-4083 - Celular (65) 9998-0010 e (31) 9282-5504 Email: [email protected] - Site: www.exataplanejamento.com.br legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Questão: 12 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Candidato: EDER PEREIRA CORRÊA Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais (Saae) - Inscrição: 492 Questão: 016 (Matemática): Recurso Improcedente: O candidato não fundamentou o recurso, conforme exigência do item 8.6 e 8.6.1 do Edital de Concurso nº 001/2010. Portanto, mantémse inalterado o gabarito oficial. “8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.” Candidato: CLEOMAR DALMOLIN Cargo: Contador - Inscrição: 305 Questão: 34 (Específica): Recurso Procedente: Questão anulada. Candidato: CAMILA DE FÁTIMA DALPRAI Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário - Inscrição: 244 Questão: 35 (Específica): Recurso Procedente: Gabarito alterado para a alternativa “B”. Atenciosamente. EXATA - ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Wellington Raimundo dos Santos Diretor - Administrador - CRA/MT: 4.209 Rua dos Tupinambás, 460 - Sala 601 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-070 Telefone (31) 3224-5578 - Fax (31) 3201-4083 - Celular (65) 9998-0010 e (31) 9282-5504 Email: [email protected] - Site: www.exataplanejamento.com.br