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Amos DO PODEI!. 'EXECUTIVO
DECRETO N. 6099-
D"
7
DE AGOSTO DE
1906
Declara de nenhum cffeíto os decretoa.us , 3830 e 4918, de 19 de
novembro de i 900 e 22 de setembro do 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazíl,
considerando que <'t sociedade anonyma mutuaidc economia
La Accumulativa não satisfez o disposto no art. l° do decreto
n. 4978, de 22 de setembro de 1903, que estabelece o deposito
de 50:000$ no 'rhesouro Fo(leral para garantia de suas operações e obrigações, decreta:
.
Artigo untco. Ficam declarados nullos e de nenhum effeíto
os decretos ns. 3830 e 4978, de 19 de novembro de 1900 e
22 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1906, ISO da Republiea,
FRANCISCO 'DE P~.o\:VLA. RODRIGUES ALYES.
Lonorc Seoeríanc MiiUe1·.
DECRETO N. 6100 -
DE
7
DE AGOSTO DE
1900
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Manufucborn do Conservas Alirnent.icias.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazü,
attendendo ao que requereu a Companhia Manufaetora de Conservas Alimentícias, devidamente representada, decreta:
Artigo uníco , Fica approvada a reforma dos estatutos da
Companhia. Manufactora de Conservas Alímenticías, de accordo
com a resolução votada em assembléa geral extraordíaaría dos
respectivos accionístas oro 26 de maio da corrente armo, obrígando-se ás formalidades ulteriores rccommendadas na legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1906, 18() da Republiea ,
FRANCISCO
DE PAULA
RODRIGUES: ALves.
Lauro Severíano ]Jlüller.
Comranhia Manufaclora de Conservas Allmenticias
DA ASSE;\fBLÉA GERAL' EXTRAORDINARIA, E:.\I 2ÔDE J\1"AJO DE
1906, A QUE SE REFERE o 'DECRETO N. 6100, DE 7 DE AGOSTO
DE 1906
ACTA
Aos 26 do mez de maio de 1906, ás 2 horas da tarde,
presentes na sé.le da Companhia Manufactora de Conservas
Alímentícías 14 accionistas de.2.. 012 acções, declara o presídente da assembléa, em seguida ao encerramento da assembléa
ordínaría, que estavam representados mais de dous terços
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xcros DO PODEn EX1':CU'!WO
do capital, que é de 3.000 aocões, e ia. mandar proceder á leitura do projecto de reforma de estatutos, que se achavas
sobre a mesa e o seguinte:
«Art. 1. o Seja assim redigido: Fica mstttuida a Companhia.
:Manufactora de Conservas Alimentíctas. a qual tem por fim
não só a mauípulação de prcôuctos alimentares, bem como
o oommercio de commíssõcs e qualquer outro que interesse
é
ao desenvolvimento da companhia.
Art. 2.° Substitua-se pelo seguinte: A companhia será
administrada por uma dlrectorla composta de deus membros,
eleitos de seis em seis annos pela assernbléa geral ordínarta
sendo um presidente e outro secretario.
Ar-t. 13. Redija-se do seguinte msêo: Em caso de vaga ou
impedimento de qualquer dírcctor. o que ficar em exercício
poderá. chamar, de accorrlo com o conselho físcal. um accíonísta
para preenchimento da 'Vaga ou substituição do dírector impedido, sendo na primeira nypothese feita a nomeação até a.
reunião da assembléa geral ordinaria, e na segunda até que
se apresente o proprtetario do cargo. No caso de um director
se achar fóra da séde da companhia em serviço da mesma, não
se substítuírã o logar ,
Art. 15. Substitua-se pelo seguinte: As deliberações da
directorla serão tomadas por accordo. Em caso de dívergencía
entre seus membros, será convocado o conselho fiscal -para
deliberar conjunctamentc com ella, prevalecendo a maioria
de votos.
Art. 16. Redija-se assim: Cada um dos directores perceberá por anno, de honoraríos, 6:000$, pagos em prestações
mensaes. O director-presídente terá a. seu cargo a supermtendencía geral do movimento da companhia, pelo que perceberá.
urna gratificação equivalente a. 10 <>/0 sobre o dividendo distribuido em cada semestre. Logo que o dividendo seja superior
a. 8 %, a gratificação será elevada a 20 %. A gratificação, em
qualquer dos casos, caberá 1.1.0 secretario, quando este substituir
o presidente.
Art. 19, substitua-se o § 2 1F pelo seguinte: A dírectoría
creara um fundo de amortização, podendo servir-se do fundo
de reserva para reduzi!' o capital de 600:000$ para 300:000$.
O preço a pagar pelas acções para tal fim não poderá ser 811perior ao valor nominal das mesmas.
Art. 24. Onde se diz-de cinco em cinco annas-diga-se:
de seis em seis annos.
Art. 27. Paragrapho uníco. Onde se lê-art.. 22-digarse:
art. 23.»
Sujeito á. discussão por artigos e, depoís de algumas observações de diversos aecíonístas, foi o mesmo unanimemente
approvado em todas as suas partes.
Em seguida declarou o Sr. presidente que devia procederse á eleição da dírectoría e üscaes e convidou os S1's. accionistas a fazerem suas cédulas.
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ACTOS DO PODER EXECUTIVO
Feita a chamada pelo livro de presença, foram recolhidas
11 cedulas que, apuradas, deram o seguinte resultado:
Para. presidente, Francisco Lopes Ferraz Sobrinho, 46
votos.
Para. secretario, .José Antonío de Castro Silva, 188 votos.
Uma cédula só com o nome nara secretario.
Para membros do conselho tlscãl :
Angelina José da Costa Simões, José Joaquim Brandão dos
Santos e Eduardo Alves Machado, 188 votos cada um.
Para supplentes:
Antonio André Pereira, André Augusto da,Silva e Francisco
da Silva Carneiro, 188 votos cada um.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente, depois de
agradecer a sua escolha para presidir a assernbléa, declarou
que ia suspender os trabalhos emquanto se lavrava a acta.
Reaberta a sessão, ás 3 1/4 horas, foi lida e approvada a
presente acta, subscrípta 1101' mim, André Augusto da. Silva,
secretario.
Rio de Janeiro, 26 de maio de lnOG.-Deodato C. vtua«
dos Santos.- Manoel Joaquim Braruião dós Santos, secretario.
- Por procuração de José Antonio de Castro Silva. Deoda~o c.
Villela dos Sanfos.- Eduardo Alves 3J:achado.- Brandão, Irmão
Comp.:-: José Joaquim Brandão dos Santos.- fi. L. Ferras
Sobrinho.-j.vligt~el Ambrosio Mendes.-Antonio .ilndré Pereirai-:A'flgelino Jose da Costa Simães.-Pmncisco da Silva Carneiro,
- Por minha mulher, Maria Brandão dos Santos Silva, Artdre
.ilugusto da Silva.- Por procuração de David Baccelli, A. A.
Silv(J.-Por procuração de Manoel Ignacio de Souza Dias, A. A.
Silva.
&
DECRETO N. 6101 -
nE
7
nE AGOSTO
ns 1906
Abre ao Minístei-io da Industria, Viação e Obras Publicas o credito
de 50:000$ para auxiliar o trabalho de civilização dos índios,
por meio de subvenções c fornecimento de material.
O Presidente da Republiea dos Estados Unidos do Brazil,
usando da autorização legislativa contida no n, I, lettra d,
do art. 15 da lei n. 1453, de 30 de dezembro do 1905. decreta:
Artigo uníeo. Fica aberto ao Minlsterto da Industria, Viação
e Obras Publicas o credito de 50:000$ para auxiliar o trabalho de civilização dos índios, por meio de subvenções e fornecimento de material.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1900, 18' da Republíca ,
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lat!1'O seversano Müller.
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Anexo