MOVIMENTO TORTURA NUNCA MAIS DE PERNAMBUCO
PROJETO “FAMÍLIA SOLIDÁRIA: UMA ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO À
INSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO PPCAAM/PE”.
SEGUNDO CURSO, EM METODOLOGIA EAD, DE FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
PATROCÍNIO: PETROBRAS
Convivência Familiar e Comunitária: O papel das
famílias no apoio ao jovem usuário de drogas
Recife, outubro de 2014
MÓDULO I – Família, juventude e drogas
AULA 01 – Marcos regulatório
Por Leonardo Rodrigues Rezende1
1. Família
1.2. Origem da família
Nos primórdios da Família havia uma grande indefinição dos laços
de ascendência. Os grupos familiares viviam em tribos junto com todos os seus
correlatos e as relações se davam de maneira generalizada: filhos e filhas de irmãs
eram considerados filhos pelo pai, filhos e filhas de seu irmão eram
considerados sobrinhos. Em uma tribo era possível ter vários pais e mães. Dentro
dessas concepções de família existia apenas um empecilho: o ciúme do macho. A
necessidade de se estabelecer como o macho, o marido, o pai. Esta situação é
superada com os casamentos em grupo, para tornar assim o Homem menos
animalizado e fazê-lo perceber as vantagens do grupo, isso encerra o ciúme, pois
no grupo todos se pertencem mutuamente.
A constituição de famílias ainda estava atrelada à promiscuidade, pois não
havia a definição de costumes. Por exemplo, Engels mostra que dentro das famílias
cosanguíneas o Incesto era aceito. Pais e filhos não podem se relacionar, mas
irmãos e irmãs, primos e primas podem. Engels segue demonstrando a evolução da
família por partes: a família Punaluana, a família Sindiásmica e a Família
Monogâmica.
1
Bacharel em Ciências Sociais, ênfase em Sociologia Rural, Licenciatura Plena em Ciências Sociais,
Especialista em Gestão, Educação e Política Ambiental e Especialista em Direitos Humanos pela
Universidade Federal de Pernambuco.
Na Família Punaluana, cujo significado quer dizer: associação, casamento em
grupos, o incesto gradativamente passou a ser proibido, fazendo com que aquelas
sociedade se desenvolvessem mais rápido. O Matrimônio esta ainda em seu início.
A família Sindiásmica surge após a proibição do incesto, pois este critério
dificultava os casamentos em grupos. Assim então se estabelece a família
Sindiásmica. Na qual, o Homem é casado com uma Mulher, mas a infidelidade e
a poligamia ainda são direitos seus e estes eram espoliados das mulheres. Estas
deviam ser fiéis a seus maridos oficiais e esta concepção monogâmica deve-se às
mulheres, que procuraram ter esse direito à castidade e ao casamento com apenas
um homem. Esta formação de família reduzia o número de mulheres com as quais
um homem podia se relacionar. É neste período que se inicia o rapto de mulheres e
os casamentos arranjados. Dentro da família, agora constituída por dois seres que
se desconhecem, o poder era em maior parte feminino. A mulher era quem detinha
mais poder no interior da família, pois ela era quem definia as relações sanguíneas,
definia quem seria o pai, eram as verdadeiras senhoras do lar. Desta forma, Engels
mostra que as mulheres nem sempre foram submissas aos homens. Até
mesmo sua
sexualidade era
mais
respeitada,
em
eventos
ou cerimônias em templos, a mulher poderia escolher seu parceiro sexual.
A família Sindiásmica é o limite entre a Barbárie e o Estado. Porém, um fato
que tem origem no velho mundo, altera toda esta concepção de família e poder
feminino. As riquezas produzidas durante a vida do homem haviam crescido
bastante, porém esta riqueza era repassada para os descendentes genéticos da
mulher, fazendo com que os filhos dos homens fossem deixados de lado. O homem
estava ganhando mais poder e usou esse poder em seu favor para suprimir a
mulher, retirando o direito materno e todas as regalias da filiação feminina. Passa a
existir, então, o Heterismo, a prevalência do homem sobre a mulher. Que só
cresceu durante os próximos anos, chegando até a nossa concepção atual. Engels
considera esta a maior derrota da mulher, logo elas foram reduzidas a objetos do
prazer masculino sem direitos. Esta mudança é o ponto principal da evolução da
família Sindiásmica para a Monogâmica.
Na família Monogâmica o homem é o centro do poder. A família é mais
sólida, pois somente o homem pode encerrar o casamento. O homem tem o direito
irrestrito de ser infiel e satisfazer sua libido. Porém, a mulher é totalmente
expropriada desse direito, pois, por razões econômicas, o homem precisa ter seus
filhos legítimos, filhos da sua mulher oficial. Para garantir que estes filhos sempre
fossem seus, a mulher jamais poderia se relacionar com outro. Essa forma é vista
desde a antiguidade clássica até os dias atuais, na modernidade na qual vivia
Engels. A mulher deve ser tolerante, sua função era conceber herdeiros, governar a
casa e vigiar as escravas, que mais tarde tornavam-se amantes de seu marido.
Com esta nova conjuntura surgem duas figuras sociais frequentes: "o inevitável
amante da mulher casada e o marido corneado. Os homens haviam conseguido
vencer as mulheres, mas as vencidas se encarregaram, generosamente, de coroar
os vencedores". Nesta circunstância, o homem devia aceitar que os filhos de sua
mulher sempre seriam seus filhos, mesmo que fosse traído. “É este o resultado final
de três mil anos de monogamia.” A mistura da cultura clássica românica com a
barbárie germânica criou uma versão atualizada da Monogamia, na qual a mulher
tinha um pouco mais de liberdade, pelo menos na teoria. Esse novo tipo de
monogamia pode ter sido a primeira formação que permitia união por amor sexual
moderno ou até amor conjugal, já que todas as outras relações desde a família
Sindiásmica tinham sido arranjadas.
1.3. Conceitos de família
Nos últimos 19 anos, a temática do direito à convivência familiar e
comunitária teve uma atenção nunca vista na nossa história, valendo citar aqui a
publicação em 2006 do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2 pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, depois de ampla
discussão realizada em nível nacional com a participação de especialistas e
militantes da área do direito e da assistência social.
2
Disponível
em:
http://www.direitosdacrianca.org.br/midia/publicacoes/plano-nacionaldeconvivencia- familiar-e-comunitaria-pncfc/at_download/arquivo
O Plano Nacional traz o detalhamento do tema da convivência familiar e
comunitária, complementando e aprofundando o assunto com base nas diretrizes
do ECA.
Neste plano vemos, por exemplo, a retomada dos conceitos de família
trazidos no ECA e na Constituição Federal e, em seguida, a orientação de que:
“Estas definições colocam a ênfase na existência de vínculos de filiação
legal, de origem natural ou adotiva, independentemente do tipo de arranjo
familiar onde esta relação de parentalidade e filiação estiver inserida. Em
outras palavras, não importa se a família é do tipo “nuclear”,
3
“monoparental”, “reconstituída” ou outras .
Torna-se necessária uma definição mais ampla de “família” (...). A família
pode ser pensada como sendo um grupo de pessoas que são unidas por laços de
consanguinidade, de aliança e de afinidade. Esses laços são constituídos por
representações, práticas e relações que implicam obrigações mútuas.
Como vemos, é fundamental que tenhamos clareza de que a família, numa
linguagem muito coloquial, pode ser vista como o grupo de pessoas que se une
para organizar a sua subsistência e a ajuda mútua necessária a ela.
O conceito de família, assim, vai abarcar as relações de cuidado e um nível
de parentesco que vai além de pais e filhos para ampliar-se na chamada “família
extensa” (avós, tios, primos etc).
O Plano ainda coloca a importância de considerarmos as “redes sociais de
apoio”, definidas como grupos de pessoas sem laço de parentesco, mas com uma
função social de auxílio tais como alguns vizinhos muito ligados à criança ou
adolescente, por exemplo.
Não é o objetivo deste texto aprofundar a temática do conceito de família,
mas apenas citá-la, chamando a atenção para a importância de uma receptividade
efetiva em relação a estas novas conformações familiares cada vez mais comuns
nas nossas comunidades.
3
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: Trecho do título: Família: definição legal e
contexto sociocultural – Marco Conceitual.
É fundamental que percebamos que independente de como avaliamos estas
novas famílias, elas são uma realidade e assim devem ser vistas, com suas
limitações
e
potencialidades,
permitindo
abordagens
e
relações
não
preconceituosas por parte dos profissionais que as atendem ou que atendem as
crianças e adolescentes ligados a elas.
1.3.1. Família segundo a Constituição Federal de 1988:
“A família é apontada como sendo a base da sociedade e reconhecida como
a união estável entre homem e mulher”, independente da existência de casamento,
bem como, núcleos formados por um dos pais e seus descendentes.
Sabe-se que ela vem sofrendo transformações através dos tempos junto com
mudanças religiosas, econômicas e socioculturais. É apontada como elemento
chave não apenas para a sobrevivência dos indivíduos, mas também para a
proteção e a socialização de seus componentes. É unida por múltiplos laços
capazes de manter os membros moralmente, materialmente e reciprocamente
durante uma vida e durante as gerações.
1.3.2. Família segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 25. Entende – se por família natural a comunidade formada pelos pais ou
qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se
estende além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por
parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém
vínculos de afinidade e afetividade.
1.3.3. Família segundo Salles e Tuirán
O conceito de família pode ter várias interpretações, no seu sentido mais
restrito, refere-se ao núcleo familiar básico; já no sentido mais amplo, refere-se ao
grupo de indivíduos vinculados entre si por laços consanguíneos, consensuais ou
jurídicos, que constituem complexas redes de parentesco, atualizadas de forma
episódica por meio de intercâmbios, cooperação e solidariedade, com limites que
variam de cultura, de uma região e classe social a outra (Salles, 1999; 2002; Tuirán,
2002).
1.3.4. Família segundo o imaginário social:
A família seria um grupo de indivíduos ligados por laços de sangue e que
habitam a mesma casa. Pode-se considerar a família um grupo social composto de
indivíduos que se relacionam cotidianamente, gerando uma complexa trama de
emoções. Entretanto, há dificuldades de se definir a família, cujo aspecto vai
depender do contexto sociocultural em que está inserida.
A família é, portanto, uma construção social que varia segundo as épocas,
permanecendo, no entanto, aquilo que se chama de “sentimento de família”
(Amaral, 2001), que se forma, a partir de um emaranhado de emoções e ações
pessoais, familiares e culturais, compondo o universo do mundo familiar. Esse
universo do mundo familiar é único para cada família, mas circula na sociedade nas
interações com o meio social em que vivem.
1.3.5. Família homoafetiva
Família homoafetiva é aquela constituída pela união por vinculo afetivo de
pessoas do mesmo sexo. O termo homoafetivo foi criado para diminuir a conotação
pejorativa que se dava aos relacionamentos homossexuais, e tornou-se uma
expressão jurídica para tratar do direito relacionado à união de casais do mesmo
sexo.
A família homoafetiva, que infelizmente ainda hoje é vítima de descriminação
nas diversas sociedades, em especial a nossa, obteve uma conquista histórica
quando o Supremo Tribunal Federal, em julgamento em maio de 2011, reconheceu
a união homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe todos os efeitos
jurídicos previstos para a união estável entre homem e mulher, que é regulada pelo
art. 1723 do Código Civil Brasileiro.
1.3.6. Família segundo o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
A definição mais ampla de “família”, com base sócio-antropológica diz que a
família pode ser pensada como um grupo de pessoas que são unidas por laços de
consanguinidade4, de aliança5 e de afinidade6. Esses laços são constituídos por
representações, práticas e relações que implicam obrigações mútuas. Por sua vez,
estas obrigações são organizadas de acordo com a faixa etária, as relações de
geração e de gênero, as quais definem o status da pessoa dentro do sistema de
relações familiares.
4
A definição pelas relações consanguíneas de quem é “parente” varia entre as sociedades podendo
ou não incluir tios, tias, primos de variados graus, etc. Isto faz com que a relação de
consanguinidade, em vez de “natural”, tenha sempre de ser interpretada em um referencial simbólico
e cultural.
5
Vínculos contraídos a partir de contratos, como a união conjugal.
6
Vínculos “adquiridos” com os parentes do cônjuge a partir das relações de aliança.
Assim, em um âmbito simbólico e relacional, que varia entre os diversos
grupos sociais, muitas pessoas podem ser consideradas como “família”. A primeira
definição
que
emerge
desta
realidade
social
é
que,
além
da
relação
parentalidade/filiação, diversas outras relações de parentesco compõem uma
“família extensa”, isto é, uma família que se estende para além da unidade
pais/filhos e/ou da unidade do casal, estando ou não dentro do mesmo domicílio:
irmãos, meio irmãos, avós, tios e primos de diversos graus.
1.3.7. Família segundo Maria Cristina Aranha Bruschini
Segundo Bruschini (1981) a família não é a soma de indivíduos, mas um conjunto
vivo, contraditório e cambiante de pessoas com a sua própria individualidade e
personalidade.
“A família é, ainda dotada de autonomia, competências e geradora de
potencialidades: novas possibilidades, recursos e habilidades são desenvolvidos
frente aos desafios que se interpõe em cada etapa de seu ciclo de
desenvolvimento”. (PNCFC – 2010)
2. Juventude
2.1. Conceito
De acordo com as disposições estabelecidas pelas agências das Nações
Unidas, a juventude é o período da vida que normalmente ocorre entre a infância e
a idade adulta. A juventude ocorre entre os 15 e os 25 anos de idade, sendo,
portanto, um das etapas mais importantes da vida, de se definir a pessoa, seus
interesses, seus projetos e suas relações com o mundo ao seu redor.
A juventude é o tempo de vida quando se começa a estabelecer sua
identidade, a identidade que irá acompanhá-lo mais ou menos pelo resto de sua
vida. Aqui entram não apenas as formas de se mover, se comportar ou agir, mas
também todas as projeções, expectativas e sonhos que o indivíduo pode começar a
moldá-las para sua vida futura.
Juventude é uma daquelas palavras cuja definição se presta a todo tipo de
manipulação, entre outras coisas, porque é uma categoria que tende a ser
percebida e definida biologicamente, ignorando-se que “as divisões entre idades
são arbitrárias” e “objeto de disputas em todas as sociedades” (BOURDIEU,
1983:112).Ou seja, para muito além do aspecto biológico, a juventude e seus
atributos seriam uma categoria socialmente construída e dependente de condição
de classe, proximidade do poder, gênero e raça e que, por sua vez, “acabam
sempre por impor limites e produzir uma ordem onde cada um deve se manter em
relação à qual cada um deve se manter em seu lugar” (BOURDIEU, 1983:112).
Todavia, tudo indica que, de maneira geral, há uma percepção mais ou
menos universal de que “a juventude se caracteriza por seu marcado caráter de
limite”, situada que está “no interior das margens móveis entre a dependência
infantil e a autonomia da vida adulta” (LEVI & SCHMITT, 1996:08) processo que
remeteria à construção da identidade, cuja dinâmica constituiria, em muitos casos,
uma identidade mesma que teria como marca distintiva a provisoriedade.
Parecendo ser exatamente esta característica que remeteria à juventude, e mais
particularmente à adolescência, para um espaço de “irresponsabilidade provisória”,
uma vez que “estão numa espécie de no man’s land social” conforme a excelente
definição de Bourdieu (1983:114).
Em concordância, Sposito entende que a definição da categoria juventude
deve ser tomada como um conceito cultural e histórico e abordada sob uma
perspectiva relacional (SPOSITO, 1996). Nessa ótica, historicizar a definição dessa
categoria significa visualizar a sua inserção em um contexto social, e compreender
os diversos processos de construção da sua identidade.
Nesses termos, tomando como orientação a discussão proposta por Sposito,
pode-se afirmar que a temática da identidade é fundamental para a compreensão
da juventude. Primeiro, porque esse momento da vida humana é naturalmente o
momento de construção de identidades, sendo a percepção que o jovem tem sobre
ele mesmo e o reconhecimento externo dessa percepção, extremamente
importante. Segundo, porque há uma tendência de se considerar a questão da
identidade juvenil a partir de estereótipos, o que acarreta sérios problemas, como:
aliado ao estereótipo há o preconceito que impossibilita apreender os jovens como
sujeitos, em sua plena condição. Além do mais, porque lhe atribuem,
antecipadamente, determinadas características e não se considera o que eles
pensam e têm a dizer sobre si mesmo.
Portanto, em relação à identidade, entende-se aqui que ela não é resultado
de uma única escolha, mas de múltiplas possibilidades que podem resultar na
elaboração de múltiplas identidades (HALL, 1999). Contudo, esse processo não se
dá linearmente, mas num constante movimento que é próprio das relações sociais e
que possibilita ao jovem a busca de identificação através dos diversos grupos dos
quais ele faça parte.
Culturalmente, a juventude é constantemente retratada como um período
turbulento, onde a busca pelo gozo imediato e sem fim, pode levar à atração por
atividades de alto risco, perigosas e até criminosas. Essa proximidade com o perigo,
com a violência, com a agressividade, é atribuída, ainda, à onipotência dos jovens,
os quais passam a figurar como seres inconsequentes, imprudentes, principalmente
quando estão andando em grupo. Desta forma, acostuma-se a vincular os
desastres e tragédias envolvendo essa população ao fato de seus participantes
estarem em uma fase considerada crítica, de transição, de rebeldia.
Segundo Jurandir Freire Costa (1997), é preciso ampliar a discussão em
torno do comportamento de risco adotado por muitos jovens, indo além das
características tidas como inerentes à condição juvenil. É preciso perceber que as
condutas de risco, como quaisquer outras, são ensinadas e aprendidas, refletindo o
mundo em que vivemos seus valores e, por isso, não se pode reduzir a discussão
ao “instinto transgressor” de uma geração dita superficial e sem limites.
Costuma-se limitar a questão aos excessos dos jovens, deixando de analisar a
forma em que a sociedade participa dessas práticas.
Desafiar, testar limites e capacidades, arriscar-se em situações perigosas
para destacar-se são necessidades de toda uma sociedade voltada à competição e
ao individualismo. O sentimento de invulnerabilidade, de onipotência atribuída à
juventude, na verdade é uma construção dessa forte cultura que, de alguma forma,
inscreve-se nos sujeitos (especialmente nos jovens), regulando-os e transformandoos em “sujeitos desviantes”, que tentam ir além dos limites, arriscando-se a morrer
(ou matar) em consequência de práticas transgressoras e arriscadas. Na fase da
juventude, onde há busca pelos papeis socialmente atribuídos, os meninos
absorvem os elementos da masculinidade, como forma de serem aceitos e
respeitados em seu grupo.
De acordo com Ribeiro (2006:47):
“É como se o jovem se sentisse colocado à prova em sua masculinidade
constantemente. Correr risco de vida, praticar roubos e furtos, fugir da
policia constitui-se em atividades viris, de ousadia e coragem e parecem
ser socialmente cenários masculinos. Dessa forma, os meninos, rapazes e
os homens são orientados muito mais para a agressividade e a competição
do que para a negociação e o acolhimento, exibindo um estilo de
sociabilidade que os aproxima cada vez mais de um ethos masculino
violento”.
Nas classes populares, a aderência exagerada aos valores viris, apresenta-se
como busca de status social, adquirindo um valor simbólico e compensatório.
2.2. Juventude e tabagismo
Infelizmente no Brasil o uso de cigarro pelos jovens ainda é um hábito
corriqueiro, apesar de inúmeras campanhas na mídia contra o seu uso. A iniciação
do tabagismo na adolescência está associada a várias razões, tais como; a imitação
do comportamento do grupo a que pertence, amigos próximo tabagistas e até
mesmo os pais tabagistas. A exposição ao tabagismo na adolescência tem
inúmeras e importantes consequências para o bem está e a saúde do adolescente a
curto e a longo prazo. Jovens fumantes quando comparados com os não fumantes,
podem consumir até três vezes mais álcool, oito vezes mais maconha e até 22
vezes mais cocaína que os não fumantes e ainda apresentam comportamento de
risco como fazer sexo sem proteção e agressão física.
2.3. Juventude e álcool
Hoje no Brasil causa muita preocupação o fato dos jovens começarem a
beber cada vez mais cedo e as meninas a beberem tanto ou mais que os meninos.
Pior que isso é o fato de que parte deles terão o problema do alcoolismo no futuro.
A pressão dos amigos, o sentimento de onipotência, o custo baixo da bebida, a
influência da mídia, a falta de controles nas vendas de bebidas alcoólicas e a
ausência de limites sociais colaboram para que os primeiros contatos com a bebida
ocorram cada vez mais cedo.
Jovens familiarizados com o álcool antes da idade adulta muitas vezes contam
com a conivência dos pais, criados em meio à cultura de que festa boa tem que ser
regada a bebida alcoólica. Crianças e adolescentes são incentivados a darem os
primeiros goles ainda em casa, com o argumento de que se estão pertos dos pais
ou responsáveis os riscos são menores.
Entre os efeitos causados pelo álcool estão: alteração de humor que vai da
euforia até o desânimo e a apatia, passa por irritabilidade e/ou comportamentos
inconvenientes, diminuição dos reflexos e da capacidade motora, náuseas, vômitos,
coma, parada cardiorrespiratória e morte (LEMOS & ZALESKI, 2009).
Não devemos esquecer que em qualquer quantidade o álcool é responsável
pelo aumento dos números de acidentes e atos de violências, muitos deles fatais a
que se expõem os jovens usuários. Infelizmente no Brasil, ainda não se é cumprida
a lei antiálcool que proíbe a compra de bebidas alcoólicas por crianças e
adolescentes.
2.4. Juventude a drogas
Faz parte da adolescência a busca por novas experiências e emoções ai
entra também a curiosidade pelos usos das drogas, tanto as lícitas quanto as
ilícitas. Os pais devem está atentos a possíveis mudanças no comportamento de
seus filhos, tais como:
 Mudanças bruscas no comportamento;
 falta de motivação para atividades comuns;
 queda no rendimento escolar ou abandono dos estudos;
 queda na qualidade no trabalho ou seu abandono;
 inquietação, irritabilidade, insônia ou depressão;
 atividades furtivas ou impulsivas;
 uso de óculos escuros mesmo a noite, camisas de mangas longas mesmo
no calor;
 desaparecimentos de objetos de valor;
 presenças de comprimidos estranhos, frascos de colírios, xaropes e
embalagem de comprimidos;
 troca do dia pela noite.
Observados esses tipos de comportamento, os pais ou responsáveis devem
enfrentar o problema procurando apoio da rede psicossocial do município onde
mora e não fazer de conta que o problema não existe.
ATIVIDADE:
1. Tomando por base os 07 (sete) conceitos de família que trabalhamos nesse
texto, a saber: Família segundo a Constituição Federal de 1988, família
segundo o ECA, família segundo Salles e Tuirán, família segundo o
imaginário social, família homoafetiva, família segundo o Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária e família segundo Bruschini, pedimos
que você comente em poucas linhas o que mudou no conceito de família?
Formule seu próprio conceito.
Referências:
BRASIL, Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
BRASIL, Presidência da Republica, Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.
FERREIRA, Geysa Marie Peiva; SILVA, Romero José da e LOSADA, Manoel Maria
Rodrigues. Adolescência e dependência química num contexto de ameaça de
morte: Uma reflexão sobre o PPCAAM. Monografia apresentada a Faculdade
Estácio do Recife – PE.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Secretaria de Estado de
Trabalho e Assistência Social. Orientações Técnicas para o acolhimento
Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes. Campo Grande – MG, 2009.
BRASIL, Presidência da República, Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília DF, 1988.
MARTINS, Deila do Nascimento. Trajetória de vida de jovens do sexo masculino,
atendidos pelo Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de
Morte, no Estado de Pernambuco (PPCAAM-PE). Monografia apresentada a
Faculdade Franssinette do Recife – PE.
Sites consultados:
Tabagismo e adolescência www.bvms.saude.gav.br
www.alcoolismo.com.br
www.facasper.com.br
www.drauziovarella.com.br
www.pgj.ce.gov.br
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