25/06/13 - AEVP casado com servidora municipal consegue remoção
Ter, 25 de Junho de 2013 12:36
Agente estava lotado na capital paulista, e agora vai para junto da família em Lavínia
A Justiça concedeu mandado de segurança em favor de um Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária que, assistido pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, requereu a sua
remoção por união de cônjuge.
O AEVP, filiado ao sindicato, é casado com uma funcionária pública municipal e estava
trabalhando na capital paulista, embora sua família e sua residência fiquem em Lavínia. Ele
pediu administrativamente sua remoção, que foi negada como sempre acontece. O AEVP
procurou então o Departamento Jurídico do SIFUSPESP e entrou com a ação judicial, que
acaba de ganhar. O Juiz de Mirandópolis, que julgou o caso, alegou que a lei que determina a
transferência por união de cônjuge “não faz distinção da esfera do servidor, se estadual,
municipal ou federal”.
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Ter, 25 de Junho de 2013 12:36
Apesar desse tipo de remoção ser previsto em lei, o Governo do Estado raramente o concede
administrativamente, obrigando o servidor a recorrer à justiça para garantir o usufruto do seu
direito. O Artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo menciona: “Ao servidor será
assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do
cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”.
O mais interessante nessa decisão da justiça, foi a determinação de que o governo paulista
remova imediatamente o AEVP para a penitenciária de Lavínia concedendo a antecipação dos
efeitos da tutela para determinar que a remoção ocorra no prazo de 15 (quinze) dias.
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