COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST PROGRAMAÇÃO I SEMINÁRIO MUNICIPAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR 8h00 Credenciamento e Coffee 9h00 Mesa de Abertura 10h00 “ Panorama da Saúde do Trabalhador no Estado do Paraná “ Palestrante: José Lúcio dos Santos/ Diretor do CEST - Centro Estadual de Saúde do Trabalhador/SESA 10h30 Atividade/ginástica laboral 10h40 “ Panorama da Saúde do Trabalhador em Curitiba “ Palestrante: Luciana Strobel / Coordenadora do CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de Curitiba 11h10 Perguntas aos palestrantes 12h00 às 13h30 Almoço 13h30 “O SUS e o Desafio da Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores em Curitiba“ Palestrante: Cesar Titton - Diretor da Rede de Atenção à Saúde/SMS 14h30 “A importância do Financiamento para as ações em Saúde do Trabalhador” Palestrante: Elem Sampaio Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/ DSAST/MS 15h30 Perguntas aos Palestrantes 16h00 Encerramento/Coffee IV Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador Os temas a serem tratados na IV Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador de 2014 são: • • • • A efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, em todas suas esferas governamentais; O fortalecimento da participação dos trabalhadores, da comunidade e do controle social em qualquer tipo de ação voltada para o trabalhador; Desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde dos trabalhadores; Financiamento da mesma para os municípios, estados e união será um dos temas abordados. I SEMINÁRIO MUNICIPAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR INSTITUIÇÕES QUE ATUAM NA ÁREA DE SAÚDE DO TRABALHADOR Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PR) Rua José Loureiro, 574 - Centro - Curitiba PR Telefone: (41) 3901-7507 FUNDACENTRO - Centro Estadual do Paraná Telefone: (41) 3313-5200 INSS— INSS— Instituto Nacional do Seguro Social WWW.mpas.gov.br Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho Telefone: (41) 3304-9000 Ministério Público do Estado do Paraná Telefone: (41) 3250-4827 CEST - Centro Estadual de Saúde do Trabalhador/SESA/Pr Telefone: (41) 3330-4300 Unidade de Saúde do Trabalhador/Hospital do Trabalhador - UST/HT Telefone: (41) 32125756 - [email protected] CMS/Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST Telefone: (41) 3350-9349/ 3350-9365 CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador/Curitiba/SMS Rua Francisco Torres, 830 – 2° andar – Centro – CEP: 80.060-130 Fone: (41) 3350-9380 - Fax: (41) 3350-9384 Denuncias, Reclamações e Sugestões, LIGUE: 156 - PMC DATA 29 de abril de 2014 (Terça-feira) LOCAL UNIINTER Rua XV, 103 - 7° andar I SEMINÁRIO MUNICIPAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR O termo Saúde do Trabalhador referese a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Nesta acepção, considera a saúde e a doença como processos dinâmicos, estreitamente articulados com os modos de desenvolvimento produtivo da humanidade em determinado momento histórico. Parte do princípio de que a forma de inserção dos homens, mulheres e crianças nos espaços de trabalho contribui decisivamente para formas específicas de adoecer e morrer. O fundamento de suas ações é a articulação multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial. Para este campo temático, trabalhador é toda pessoa que exerça uma atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal ou informal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e/ou doméstico. Ressalte-se que o mercado informal no Brasil tem crescido acentuadamente nos últimos anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, cerca de 2/3 da população economicamente ativa/PEA, têm desenvolvido suas atividades de trabalho no mercado informal. É importante ressaltar, ainda, que a execução de atividades de trabalho no espaço familiar tem acarretado a transferência de riscos/fatores de risco ocupacionais¹ para o fundo dos quintais, ou mesmo para dentro das casas, num processo conhecido como domiciliação do risco. Num momento em que o processo de descentralização das ações de saúde consolida-se em todo o país, um dos mais importantes desafios sobre os quais os municípios brasileiros têm se debruçado é o da organização da rede de prestação de serviços de saúde, em consonância com os princí- pios do Sistema Único de Saúde – SUS: descentralização dos serviços, universalidade, hierarquização, eqüidade, integralidade da assistência, controle social, utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, entre outros. Considerando as competências e objetivos das diretrizes nacionais de Saúde do Trabalhador, o município de Curitiba deve garantir a integralidade da atenção à saúde dos trabalhadores por meio das seguintes diretrizes: I. Universalidade e equidade: todos os trabalhadores, independentemente de sua localização, urbana ou rural; de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal; de seu vínculo empregatício, público ou privado, autônomo, doméstico, aposentado ou demitido, são objeto e sujeitos da Vigilância em Saúde do Trabalhador. II. Integralidade das ações: articulação das ações individuais/curativas de assistência e recuperação, com as coletivas de prevenção, implicando na intervenção sobre os fatores determinantes nos ambientes e processos de trabalho. III. Plurinstitucionalidade: articulação entre as instâncias de vigilância em Saúde do Trabalhador e os centros de assistência e reabilitação, as universidades e centros de pesquisa e as instituições públicas com interfaces na área de Saúde do Trabalhador. IV. Controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da vigilância em Saúde do Trabalhador, compreendendo sua participação na identificação de demandas, no planejamento, no estabelecimento de prioridades e adoção de estratégias, na execução das ações, no seu acompanhamento e avaliação e no controle da aplicação de recursos. V. Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do gestor municipal como instância efetiva das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, com definição de atribuições e competências na esfera estadual e na federal do Sistema Único de Saúde. VI. Interdisciplinaridade: abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em Saúde do Trabalhador, com participação das diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, incluindo o saber operário, necessário para o desenvolvimento da ação. VII. Pesquisa-intervenção: o entendimento de que a intervenção, no âmbito da vigilância em Saúde do Trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo, em que a pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a própria intervenção. Fonte: - Caderno de Saúde do Trabalhador: legislação/Ministério da Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estatégicas, Área técnica de Saúde do Trabalhador; elaborado e organizado por Letícia Coelho da Costa, Brasília: Ministério da Saúde, 2001 MS. 2001. - Portaria n°1823/2012 - Politica Nacional de Saúde do trabalhador e Trabalhadora ¹ Classicamente, risco é conceituado como a possibilidade de perda ou dano e a probabilidade de que tal perda ou dano ocorra (Covello e Merkhofer, 1993; BMA, 1987). Implica, pois, a presença de dois elementos: a possibilidade de um dano ocorrer e a probabilidade de ocorrência de um efeito adverso. Perigo, situação ou fator de risco referemse a uma condição ou um conjunto de circunstâncias que tem o potencial de causar um efeito adverso (BMA, 1987). Ou seja, risco é um conceito abstrato, não observável, enquanto fator de risco ou situação de risco é um conceito concreto, observável. Legislação em Saúde do Trabalhador para Consulta - Código de Saúde de Curitiba – Lei nº9000/2002 - Código de Saúde do Paraná – Lei n°13331/2001 e De creto n°5711/2002 - Doenças Relacionadas ao Trabalho. MS. 2001 - Política Estadual de Atenção Integral à ST do Paraná. SESAPr/2011 - Portaria n°1823/2012 - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - Portaria n°1679/GM/2002 – Institui a RENAST - Portaria n°2472/2010 – Anexo III – Lista de Notif icação Compulsória em Unidades Sentinelas – LNCS - Portaria n°1339/GM/1999 – Instituir Lista de Doe nças Relacionadas ao Trabalho - Portaria n°2437/Gm/2005 – Revisão da Portaria GM/ MS nº 1679/2002 – Institui a RENAST - Portaria n° 2728/2009 - Dispõe sobre a RENAST e d á outras providências - Portaria n° 3120/1998 – Instrução Normativa de VS AT no SUS - Portaria n° 3908/GM/1198 – Estabelece procediment os para orientar as ações de ST no SUS - Portaria nº 777/GM/2004 – Procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei... - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Resolução nº 493, de 7 de novembro de 2013 - Criação da CIST