GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
CENTRO ESTADUAL THIAGO VIDAL MAGALHÃES PINHEIRO
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ESTADUAL DE EQUOTERAPIA
THIAGO VIDAL MAGALHÃES PINHEIRO
BOA VISTA-RR
2011
1
SUMÁRIO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS...............................................
Capítulo I
Da Caracterização.................................................................................................
Capítulo II
Dos Objetivos.........................................................................................................
Capítulo III
Dos Programas Ofertados....................................................................................
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA.........................
Capítulo I
Da Organização......................................................................................................
Capítulo II
Da Estrutura Funcional e Administrativa..........................................................
Seção I
Da Direção..............................................................................................................
Seção II
Das Coordenadorias Técnicas..............................................................................
Subseção I
Das Atribuições das Coordenadorias Técnicas...................................................
Seção III
Do Núcleo de Apoio Administrativo....................................................................
Subseção I
Da Secretaria..........................................................................................................
Subseção II
Dos Serviços Complementares.............................................................................
Capítulo III
Da Rotina Administrativa.....................................................................................
Seção I
Do Funcionamento.................................................................................................
Seção II
Do Uso do Uniforme..............................................................................................
TÍTULO III
DA PRÉ-MATRÍCULA, MATRÍCULA E RE-MATRÍCULA........................
Capítulo I.
Da Pré Matrícula...................................................................................................
Capítulo II
Da Matrícula e Re-matrícula................................................................................
Seção I
Da Matrícula..........................................................................................................
Seção II
Da Re-matrícula.....................................................................................................
TÍTULO IV
DO ATENDIMENTO EQUOTERÁPICO..........................................................
Capítulo I
Das Atribuições dos profissionais da Equipe Multiprofissional........................
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2
2
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3
3
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4
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6
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7
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9
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Seção I
Do Assistente Social...............................................................................................
Seção II
Dos Auxiliares-guias/Condutores-guias...............................................................
Seção III
Do (a) Educador (a) Físico....................................................................................
Seção IV
Do Equitador..........................................................................................................
Seção V
Do Fisioterapeuta...................................................................................................
Seção VI
Do Fonoaudiólogo..................................................................................................
Seção VII
Do Pedagogo...........................................................................................................
Seção VIII
Do Psicólogo...........................................................................................................
Capítulo II
Das Avaliações e Re-avaliações............................................................................
Capítulo III
Do Planejamento e Desenvolvimento das Sessões...............................................
Seção I
Da Segurança das Sessões.....................................................................................
TÍTULO V
DAS ATIVIDADES DE CARÁTER ACADÊMICO.........................................
Capítulo I
Das Atividades de Intercâmbio............................................................................
Capítulo II
Da Realização de Cursos.......................................................................................
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE
EQUOTERÁPICA................................................................................................
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres do Diretor, da Equipe Multiprofissional e do Corpo
de Servidores..........................................................................................................
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Praticantes................................................................
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis...............................................
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TÍTULO VII
DO DESLIGAMENTO.........................................................................................
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TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO DO CEEQUO......................................................................
21
TÍTULO IX
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL..........................................................
Capítulo I
Das Parcerias Existentes.......................................................................................
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22
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TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..........................................
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REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ESTADUAL DE EQUOTERAPIA THIAGO
VIDAL MAGALHÃES PINHEIRO - (CEEQUO)
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 1º O Centro Estadual de Equoterapia Thiago Vidal Magalhães Pinheiro, criado pelo
Decreto N° 5.329-E, publicado no DOE Nº. 097, de 27 de maio de 2003, localizado na BR174, Km14 – Parque de Exposições Dandãezinho, Monte Cristo, no município de Boa Vista,
Estado de Roraima, sendo subordinado pedagógica e administrativamente à Secretaria de
Estado da Educação, tendo como mantenedor o Governo do Estado de Roraima.
Art. 2º O Centro Estadual de Equoterapia Thiago Vidal Magalhães Pinheiro, filiado à
Associação Nacional de Equoterapia - ANDE-Brasil, funciona em parceria com o 1º
Esquadrão Independente de Polícia Montada Inácio Lopes de Magalhães, unidade da Polícia
Militar do Estado de Roraima.
Art. 3º O Centro Estadual de Equoterapia Thiago Vidal Magalhães Pinheiro, doravante
denominado CEEQUO, tem por finalidade realizar atendimento equoterápico às pessoas com
deficiência e/ou com necessidades especiais.
§1º O atendimento equoterápico destina-se a alunos da rede de ensino e pessoas da
comunidade em geral, sendo feito de forma gratuita ou por meio de convênios.
§2º A prioridade para iniciar o atendimento aos praticantes obedece à sequência constante do
parágrafo anterior, conforme lista de espera devidamente registrada em livro próprio.
§3º Praticante é a designação da pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais
quando em atividades equoterápicas, já que nessa atividade o sujeito do processo participa de
sua reabilitação na medida em que interage com o cavalo.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 4º O CEEQUO, com fulcro na legislação vigente e na Política Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, realiza o atendimento de pessoas com
deficiência e/ou necessidades especiais, utilizando o cavalo como instrumento básico de
trabalho, tendo como objetivo geral a reabilitação, o desenvolvimento físico, psíquico,
cognitivo e social, fundamentado nos pilares da Equitação, Educação e Saúde.
Art. 5º Ao utilizar o cavalo como instrumento básico do atendimento equoterápico o
CEEQUO deve dispor de animais em boas condições de saúde, dóceis, bem cuidados, bem
trabalhados e selecionados para a Equoterapia.
Capítulo III
Dos Programas Ofertados
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Art. 6º Constituem programas básicos de Equoterapia:
I – Programa de Hipoterapia: caracteriza-se pelo fato de o praticante não ter condições físicas
e/ou mentais para manter-se sozinho sobre o cavalo, necessitando de um condutor/guia para
conduzir o cavalo e dois mediadores dando-lhe segurança, e acompanhado-o a pé, ao seu lado,
auxiliando nos atos de montar e apear. O cavalo é usado principalmente como instrumento
cinesioterapêutico.
II – Programa de Educação/Reeducação: caracteriza-se por uma maior independência do
praticante sobre o cavalo, apresentando condições de exercer alguma atuação, podendo
inclusive conduzi-lo. O cavalo atua como instrumento pedagógico.
III – Programa Pré-Esportivo: o praticante tem boas condições para atuar e conduzir o cavalo
sozinho, podendo participar de exercícios específicos de hipismo. O cavalo é utilizado como
instrumento de inserção social.
IV – Programa Esportivo: o praticante tem boas condições para atuar e conduzir o cavalo
sozinho, estando apto, inclusive, a participar de competições hípicas.
Art. 7º Os Programas Pré-esportivo e Esportivo têm como objetivo a inclusão social dos
praticantes e a participação em eventos esportivos e de representação dos trabalhos do
CEEQUO.
Parágrafo único. A não participação nos eventos citados no caput deste artigo poderá ser um
motivo de desligamento das atividades pelo não cumprimento das metas elencadas
anteriormente.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA
Capítulo I
Da Organização
Art. 8º A organização do CEEQUO deve atender às necessidades sócio-educacionais dos
praticantes nas diferentes faixas etárias, com recursos materiais e humanos, e estrutura física
adequada aos programas ofertados.
Art. 9º O espaço físico deve atender aos preceitos higiênico, pedagógico, de acessibilidade e
de segurança, para favorecer o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, deste
Regimento e a plena execução do atendimento equoterápico ofertado.
Art. 10 Na organização administrativa, pedagógica e técnica devem ser preservadas a
flexibilidade necessária para o bom funcionamento do Centro e garantida a participação de
toda a comunidade na tomada de decisões, no acompanhamento, e na avaliação do processo
do trabalho.
Capítulo II
Da Estrutura Funcional e Administrativa
Art. 11 O CEEQUO possui a seguinte estrutura funcional:
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I – Direção.
II – Coordenadorias Técnicas:
a) Coordenadoria Técnica de Equitação;
b) Coordenadoria Técnica Educacional; e
c) Coordenadoria Técnica de Saúde.
III – Núcleo de Apoio Administrativo:
a) Secretaria.
b) Serviços Complementares.
Seção I
Da Direção
Art. 12 A Direção do CEEQUO tem como princípio a participação democrática, junto ao seu
corpo funcional, primando pela organização e funcionamento da administração do mesmo.
§ 1º A Direção é exercida por um profissional designado por ato do (a) Secretário (a) de
Estado da Educação, nos termos da legislação vigente.
§2º O (a) Diretor (a) deve ser pessoa detentora de diploma de nível superior nas áreas de
Educação e/ou Saúde, com o curso de Equitação e/ou Curso Básico de Equoterapia.
§3º A função de Diretor (a) tem como princípio assegurar o alcance dos objetivos do
atendimento equoterápico propostos na legislação vigente e no Projeto Político Pedagógico
do Centro.
§ 4º O Diretor (a) do CEEQUO será substituído (a) em suas ausências e/ou impedimentos, por
um dos coordenadores técnicos de livre nomeação do (a) mesmo (a).
Art. 13 Compete ao Diretor (a):
I – convocar e presidir as Coordenadorias Técnicas.
II - gerenciar o processo administrativo, técnico e pedagógico do CEEQUO.
III – em relação à administração geral do CEEQUO:
a) presidir solenidades e cerimônias do CEEQUO;
b) representar o CEEQUO em atos oficiais e atividades da comunidade;
c) receber ou designar pessoa responsável para atender os meios de comunicação;
d) expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
e) apurar e comunicar às autoridades competentes irregularidades das quais venha a tomar
conhecimento no âmbito do CEEQUO;
f) decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência e submetê-los
devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais quando for o caso.
IV – em relação à administração de pessoal:
a) dispensar servidores depois de consulta à Secretaria de Estado da Educação e atendendo à
legislação vigente;
b) designar servidores para tarefas especiais na área de sua competência;
c) aprovar a escala de férias dos servidores;
d) convocar e presidir reuniões com os servidores;
e) avocar, de modo geral, em casos especiais, as atribuições dos servidores;
f) delegar atribuições aos servidores dentro da área de sua competência.
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V – em relação à administração de material:
a) autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
b) zelar pela manutenção dos bens materiais;
c) assegurar a inspeção periódica de bens patrimoniais, solicitar baixa dos inservíveis e
colocar os excedentes à disposição da entidade mantenedora.
VI – decidir quanto às questões de emergência ou omissão do presente Regimento de acordo
com a legislação vigente.
VII – assinar, juntamente com as Coordenadorias Técnicas, em suas respectivas áreas de
atuação, e com o mediador responsável, documentos relativos à evolução do praticante
matriculado no CEEQUO.
Art. 14 São atribuições do (a) Diretor (a):
I - em relação ao funcionamento do Centro:
a) cumprir e fazer cumprir a legislação, as diretrizes do método equoterápico, as
determinações dos órgãos competentes e o presente Regimento;
b) responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas no CEEQUO;
c) coordenar e participar da formulação do Projeto Político Pedagógico, do planejamento
das atividades e programas propostos pelo método Equoterápico;
d) incentivar a participação dos pais e da comunidade no desenvolvimento das atividades
promovidas pelo CEEQUO;
e) garantir o acesso e a divulgação em tempo hábil de documentos e informações pertinentes
aos servidores, pais e responsáveis;
f) acompanhar e avaliar, de forma participativa, as atividades desenvolvidas no CEEQUO,
visando a adoção de medidas necessárias para a correção de eventuais disfunções;
g) propiciar a participação do CEEQUO em atividades educativas, esportivas e culturais
promovidas pela comunidade;
h) analisar e assinar os documentos do CEEQUO;
i) definir matrícula, conforme a legislação vigente e normas do método equoterápico;
j) criar estratégias que garantam aos servidores do CEEQUO a participação em atividades
relacionadas à atualização, ao aprimoramento profissional e à formação continuada;
k) administrar e/ou designar pessoa responsável pela utilização dos recursos financeiros
provenientes do poder público ou de outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e
prestando contas aos órgãos competentes;
l) desenvolver ações educativas voltadas para a correta e contínua utilização, manutenção,
conservação do prédio e equipamentos, materiais e instalações do CEEQUO, estimulando
a co-responsabilidade de usuários e servidores;
m) representar o CEEQUO perante as autoridades superiores e a comunidade, prestando
informações pertinentes, quando for o caso;
n) praticar os demais atos necessários ao pleno funcionamento do CEEQUO.
Seção II
Das Coordenadorias Técnicas
Art. 15 As Coordenadorias Técnicas constituem estrutura organizacional para dar suporte
técnico nas áreas que formam o tripé sustentador da Equoterapia e será formada dentre os
profissionais da equipe multiprofissional, de livre nomeação do (a) Diretor (a).
I - a Coordenadoria Técnica de Equitação será exercida por pessoa com especialização em
Equitação;
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II - a Coordenadoria Técnica de Saúde será exercida por pessoa com curso superior em uma
das áreas de Saúde;
III - a Coordenadoria Técnica Educacional será exercida exclusivamente por pessoa com
curso superior na área de Educação.
Subseção I
Das Atribuições das Coordenadorias Técnicas
Art. 16 Compete à Coordenadoria Técnica de Equitação:
I- coordenar os trabalhos realizados nos picadeiros, redondel e outras áreas que se efetuem
Equoterapia;
II- orientar os demais equitadores;
III- fiscalizar a limpeza e a manutenção dos picadeiros, redondel e outras áreas que se
efetuem equoterapia;
IV- fiscalizar a limpeza e a higienização das baias;
V- orientar e fiscalizar a limpeza (penso) dos cavalos;
VI- fiscalizar o uso adequado do arreamento;
VII- fiscalizar e coordenar o uso adequado dos arreios na cavalhada;
VIII- chefiar a equipe de equitadores e condutores/guias;
IXassessorar o (a) Diretor (a) dando suporte técnico na sua área de atuação e na
administração em geral do CEEQUO;
Xpromover encontros, capacitação continuada aos profissionais do CEEQUO, palestras,
reuniões com equipe multiprofissional, reuniões com familiares e a comunidade em geral, na
sua área de atuação;
XIparticipar de estudos de casos em consonância com as demais coordenadorias;
XII- cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
XIII- substituir o (a) Diretor (a) quando designado.
Art. 17 Compete a Coordenadoria Técnica Educacional:
I- coordenar as atividades no âmbito de sua coordenação;
II- promover encontros, capacitação continuada aos profissionais do CEEQUO, palestras,
reuniões com equipe multiprofissional, reuniões com familiares e a comunidade em geral, na
sua área de atuação;
III- participar de estudos de casos em consonância com as demais coordenadorias;
IV- supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas para avaliação, re-avaliação e
planejamento das sessões equoterápicas;
V- coordenar e executar o Projeto Político Pedagógico;
VI- assessorar o (a) Diretor (a) dando suporte técnico na sua área de atuação, e na
administração geral do CEEQUO;
VII- cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
VIII - substituir o (a) Diretor (a) quando designado.
Art. 18 Compete à Coordenadoria Técnica de Saúde:
I- coordenar as atividades realizadas no âmbito de sua coordenação;
II- promover encontros, capacitação continuada aos profissionais do CEEQUO relacionados
com atividades equoterápicas e debates, palestras e reuniões envolvendo a família e/ou
responsável;
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III- gerenciar reuniões entre os profissionais da saúde;
IV- participar de estudos de casos em consonância com as demais coordenadorias;
V- supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas para avaliação, re-avaliação e
planejamentos das sessões equoterápicas;
VI- assessorar o (a) Diretor (a) dando suporte técnico na sua área de atuação, e na
administração geral do CEEQUO;
VII- cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
VIII - substituir o (a) Diretor (a) quando designado.
Seção III
Do Núcleo de Apoio Administrativo
Art. 19 O Núcleo de Apoio Administrativo compreende o conjunto de funções destinadas a
oferecer suporte operacional às atividades-fim do CEEQUO, incluindo as atribuições
relacionadas com administração de pessoal, material, patrimônio e serviços complementares.
Art. 20 Integram o Núcleo de Apoio Administrativo:
I- Secretaria;
II- Serviços Complementares.
Subseção I
Da Secretaria
Art. 21 À Secretaria do CEEQUO, subordinada diretamente ao Diretor (a), compete o
planejamento e a execução de atividades de protocolo, escrituração, arquivo, expediente,
atendimentos a praticantes, professores, profissionais, pais ou responsáveis e a comunidade,
em assuntos relativos à sua área de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria do CEEQUO é dirigida por um (a) Secretário (a), nomeado (a),
legalmente habilitado (a) ou autorizado (a) pelo órgão competente, para o exercício da função.
Art. 22 A Secretaria do CEEQUO conta com os apoios técnico e administrativo necessários
ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 23 À Secretaria do CEEQUO, unidade administrativa com normas e procedimentos
estabelecidos pela Direção, compete:
I - assistir a Direção em serviços técnicos administrativos;
II- planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria do CEEQUO;
III – digitar os documentos administrativos relativos ao CEEQUO;
IV – manter corretamente protocolados e arquivados os documentos inerentes ao CEEQUO;
V – manter atualizado o cadastro dos praticantes;
VI- manter atualizada a ficha de cadastro dos servidores;
VII- manter atualizada a lista de espera de pretensos praticantes;
VIII- realizar matrícula de praticantes quando devidamente autorizada pela Direção;
IX – registrar a presença ou falta dos praticantes e profissionais às sessões ou expediente
administrativo;
X – auxiliar e coordenar a manutenção dos serviços de expediente do CEEQUO, juntamente
com o Núcleo de Apoio Administrativo;
XI – manter sempre atualizado o quadro de avisos do CEEQUO, como forma de divulgar de
modo eficaz os avisos de interesse dos pais ou responsáveis, da equipe multiprofissional e dos
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demais servidores;
XII - manter a direção informada sobre o andamento de suas atividades;
XIII - cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento.
Subseção II
Dos Serviços Complementares
Art. 24 Os Serviços Complementares são constituídos por equipe de profissionais
responsáveis pelo cumprimento das atividades diversas de suporte necessário ao pleno
funcionamento do CEEQUO.
Art. 25 Os Serviços Complementares serão exercidos por profissionais auxiliares de
atividades diversas, compreendendo entre suas atribuições:
I - zelar prioritariamente pela limpeza e conservação das instalações do CEEQUO, mantendoas em plenas condições para a execução do trabalho equoterápico;
II - comunicar imediatamente à Direção quaisquer alterações verificadas nas instalações
físicas do CEEQUO;
III - participar dos trabalhos de confecção dos artefatos e materiais para a prática
equoterápica;
IV - realizar limpezas periódicas, com lavagem geral das instalações;
V - manter banheiros e demais dependências limpos e em boas condições de uso;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento.
Capítulo III
Da Rotina Administrativa
Seção I
Do Funcionamento
Art. 26 O CEEQUO funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de
acordo com o Calendário Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 27 A correspondência dirigida para órgãos externos será expedida pela Direção.
Art. 28 Os documentos inerentes ao CEEQUO serão arquivados na Secretaria do mesmo.
Art. 29 Os prontuários dos praticantes são documentos confidenciais e, portanto, serão
arquivados em local restrito, sob responsabilidade da Equipe Multiprofissional.
Parágrafo único. Os pais ou responsável legal pelo praticante, por meio de requerimento
endereçado à Direção do CEEQUO, poderão solicitar cópias do prontuário, sendo custeadas
pelo solicitante.
Seção II
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Do Uso do Uniforme
Art. 30 O CEEQUO adotará como uniforme:
I- dos Servidores:
a) Camiseta com mangas, na cor branca e gola azul, contendo logomarca do CEEQUO,
identificação com nome e função, e o nome EQUOTERAPIA na parte posterior;
b) Calça na cor azul;
c) Calçados fechados, tênis ou botas.
II- dos Praticantes:
a)
Camiseta com mangas, na cor branca e gola azul, contendo logomarca do CEEQUO,
identificação com nome; e o nome EQUOTERAPIA na parte posterior;
b)
Culote ou calça tipo lycra ou moletom na cor azul;
c)
Botas cano longo ou com perneiras, observando as especificações individuais.
TÍTULO III
DA PRÉ-MATRÍCULA, MATRÍCULA E RE-MATRÍCULA
Capítulo I
Da Pré Matrícula
Art. 31 A pré-matrícula para ingresso no CEEQUO obedecerá ao critério de ordem de
chegada.
§ 1º Havendo disponibilidade de vaga, o candidato será incluído nas sessões de acordo com
sua necessidade e avaliação da equipe multiprofissional.
§ 2º Caso não haja disponibilidade de vaga, seu nome será incluído na Lista de Espera,
registrado em livro próprio.
Art. 32 A inclusão na Lista de Espera dar-se-á mediante apresentação de encaminhamento
médico.
Capítulo II
Da Matrícula e Re-matrícula
Seção I
Da Matrícula
Art. 33 Quando da existência de vaga, a matrícula será efetuada, em instrumento próprio,
diretamente na Secretaria do CEEQUO, após prévia autorização do (a) Diretor (a), mediante
encaminhamento e avaliação médica.
§1º Diante da indicação médica, o candidato será submetido a uma anamnese psicológica por
profissionais do CEEQUO.
§2º Realizada a anamnese constante do parágrafo anterior, o candidato passará por uma
avaliação conjunta da equipe multiprofissional, que apresentará um plano de atendimento,
quando não houver contra indicação.
§3º As sessões equoterápicas só terão início após a entrega das avaliações supracitadas e
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análise feita pela equipe multiprofissional.
§4º A matrícula das pessoas com Síndrome de Down, além do que prescrevem os parágrafos
anteriores, dependerá da apresentação de Raio-X e laudo médico, constatando a inexistência
de frouxidão atlanto-axial.
§5º A matrícula só será realizada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade.
Seção II
Da Re-matrícula
Art. 34 A re-matrícula ocorrerá no início de cada ano letivo, em instrumento próprio do
CEEQUO.
Parágrafo único. Os praticantes com Síndrome de Down deverão apresentar Raio-X e laudo
médico, constatando a inexistência de frouxidão atlanto axial, no ato de cada re-matrícula.
TÍTULO IV
DO ATENDIMENTO EQUOTERÁPICO
Art.35 A organização do atendimento equoterápico constitui o conjunto de medidas adotadas
para o pleno desenvolvimento do trabalho terapêutico educacional do CEEQUO.
Art. 36 A organização do atendimento equoterápico é realizado sob responsabilidade da
equipe multiprofissional.
Art. 37 Sob responsabilidade de pedagogos o CEEQUO contará, em sua organização, com a
sala de recursos de informática e materiais pedagógicos acessíveis, complementar ao
atendimento equoterápico e educacional.
Parágrafo único. A sala de que trata o caput deste artigo funcionará com planejamento
próprio em consonância com o Projeto Político Pedagógico.
Art. 38 Compete à equipe multiprofissional atender tecnicamente, dentro da abordagem
interdisciplinar, os praticantes e seus familiares, visando assisti-los de forma global na prática
da Equoterapia, buscando para isso:
Iparticipar da integração e socialização familiar;
IIparticipar da elaboração de um programa familiar;
IIIorganizar eventos diferenciados como: festivais, gincanas, passeios, arraiais, e outros
eventos;
IVpromover reuniões numa abordagem interdisciplinar, para fazerem estudo de caso,
reavaliações, processo de evolução, metas e objetivos alcançados;
Vzelar pela organização e estrutura do CEEQUO;
VIproduzir artefatos/materiais acessíveis que melhorem e contribuam para a prática
equoterápica;
VII- manter limpo e organizado o picadeiro, redondel e dependências, onde se realiza a
Equoterapia;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento.
Art. 39 A equipe multiprofissional envolve as áreas da Equitação, Educação, e Saúde
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composta pelos profissionais, devidamente habilitados e detentores de curso na área de
Equoterapia:
I - Assistente Social.
II - Auxiliares-guias/Condutores-guias;
III - Educador (a) Físico (a);
IV - Equitador (a);
V - Fisioterapeuta;
VI - Fonoaudiólogo (a);
VII - Pedagogo (a);
VIII - Psicólogo (a).
Capítulo I
Das Atribuições dos Profissionais da Equipe Multiprofissional
Seção I
Do Assistente Social
Art. 40 Compete ao Assistente Social:
Iprestar orientação social e encaminhamentos aos praticantes e seus familiares;
IIrealizar a anamnese quando necessário;
IIIorientar os praticantes e seus familiares no sentido de identificar recursos, e de fazer
uso dos mesmos no entendimento e defesa de seus direitos;
IVpromover ações de reintegração social que minimizem a exclusão social;
Vrealizar visitas domiciliares;
VIparticipar da composição da equipe multiprofissional, visando o acompanhamento da
avaliação diagnóstica e reavaliação, estudos de casos, atendimentos e encaminhamento de
praticantes;
VII- democratizar as informações sobre a promoção da saúde, prevenção de doenças, de
riscos, danos e agravos para os praticantes;
VIII- participar de cursos, palestras e reuniões científicas e outros eventos relacionados com
atividades equoterápicas;
IXproferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe
multiprofissional, no que se refere ao Serviço Social;
Xcumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
XImanter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas
atividades.
Seção II
Dos Auxiliares-guias/Condutores-guias
Art. 41 Compete aos Auxiliares-guias/Condutores-guias:
I - ter conhecimento básico de equitação e adestramento;
II - zelar e higienizar o material de limpeza da cavalhada;
III - manter limpos os arreios e materiais de montaria;
IV- manter o picadeiro limpo, molhado, nivelado e sempre em condições de atendimento;
V- realizar o PENSO antes, depois das sessões, e quando necessário;
VI- encilhar e desencilhar o cavalo;
VII - conduzir o cavalo com segurança e responsabilidade, durante as sessões, zelando pela
segurança do praticante e equipe;
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VIII - auxiliar o equitador em funções que lhe são pertinentes;
IX - acompanhar o processo de alimentação dos cavalos;
X - participar da construção de materiais utilizados no picadeiro;
XI – acatar as orientações do mediador responsável/lateral durante as sessões;
XII - manter-se atento às sessões, não utilizando artefatos/equipamentos de distração;
XIII - zelar pelo material que se encontra no picadeiro;
XIV - manter a selaria limpa e organizada;
XV- manter as baias limpas e higienizadas;
XVI - participar da doma do cavalo, juntamente com o equitador;
XVII - não abandonar o picadeiro durante a sessão;
XVIII- não interromper a sessão sem ser solicitado;
XIX - posicionar-se de forma adequada, durante a sessão, segurando o cavalo e observando as
reações do mesmo;
XX- estar preparado para manter o controle do cavalo em todos os locais de trabalho:
picadeiro, pista externa, percurso externo e etc.; e posicionando-o de maneira adequada;
XXI - manusear adequadamente o cavalo quando utilizando rédeas ou cabresto;
XXII - participar de treinamentos específicos;
XXIII- participar de cursos, palestras e reuniões científicas e outros eventos relacionados com
atividades equoterápicas;
XXIV – cumprir, e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
XXV - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas
atividades.
Seção III
Do (a) Educador (a) Físico (a)
Art. 42 Compete a (o) Educador (a) Físico (a):
I - elaborar parecer referente aos praticantes, dentro de sua especialidade;
II - realizar a avaliação físico-educacional;
III - realizar reavaliações técnicas dos praticantes, dentro de sua especialidade;
IV - atuar no âmbito do CEEQUO, visando a preparação física dos praticantes, e demais
profissionais da equipe multiprofissional;
V - orientar a dinâmica do trabalho equoterápico no que se refere à integração dos praticantes
e equipe, imprescindível para um melhor aproveitamento das sessões;
VI - participar da composição da equipe multiprofissional, visando à avaliação diagnóstica e
reavaliação, estudos de casos, atendimentos e encaminhamento de praticantes;
VII - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe
multiprofissional, no que se refere à Educação Física;
VIII - auxiliar na elaboração de pareceres e decisões colegiadas, sobretudo no que se refere às
contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico;
IX - orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes,
mesmo fora das sessões, visando auxiliar os profissionais nos diagnósticos evolutivos do
tratamento;
X- promover a preparação e condicionamento físico da equipe multiprofissional;
XI- realizar jogos e atividades adaptadas à Equoterapia;
XII - participar junto com o instrutor de equitação da prática esportiva;
XIII – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
XIV - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas
atividades.
Seção IV
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Do Equitador
Art. 43 Compete ao Equitador:
I - manter constante diálogo com a equipe multiprofissional, buscando promover um trabalho
interativo;
II - zelar pela segurança física dos praticantes durante as sessões;
III - preparar tecnicamente os demais integrantes da equipe, na área de equitação, fortalecendo
as condições para um melhor atendimento montado ou no acompanhamento lateral;
IV - participar da composição da equipe multiprofissional, visando à avaliação diagnóstica e
reavaliação, estudos de casos, atendimentos e encaminhamento de praticantes;
V - planejar em conjunto com a equipe multiprofissional os objetivos propostos ao praticante
de acordo com os quatro programas (hipoterapia, educação/reeducação, pré-esportivo e
esportivo).
VI - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe
multiprofissional, no que se refere à equitação;
VII - selecionar os cavalos adequados para a prática da Equoterapia, em função do
comportamento do animal e da necessidade do praticante;
VIII - fiscalizar a manutenção do picadeiro;
IX - coordenar o trabalho dos auxiliares-guias/condutores guia;
X - coordenar o manejo e a limpeza da cavalhada junto aos auxiliares-guias/ condutores guia;
XI- coordenar e zelar pela limpeza e manutenção das baias;
XII- selecionar os materiais de encilhamento, bem como primar pela manutenção dos
mesmos;
XIII – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
XIV - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas
atividades.
Seção V
Do (a) Fisioterapeuta
Art. 44 Compete ao (à) Fisioterapeuta:
I - elaborar laudos e pareceres, referentes aos praticantes, dentro de sua área de formação;
II - participar da composição da equipe multiprofissional, visando à avaliação diagnóstica e
reavaliação, estudos de casos, atendimentos e encaminhamento de praticantes;
III - observar e acompanhar as sessões, registrando no prontuário dos praticantes os aspectos
inerentes à sua área de atuação;
IV - auxiliar na confecção de pareceres e decisões colegiadas de toda a equipe, sobretudo, no
que se refere às contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico;
V - estabelecer com base técnica o tratamento ideal para cada praticante, opinando sobre o
animal, arreamento e andadura adequados ao tratamento;
XII- demonstrar técnicas de manuseio e de condução da sessão aos demais profissionais,
de acordo com as capacidades funcionais dos praticantes, buscando evitar que sejam
acometidos por patologias como as Lesões por Esforço Repetitivo/Doença Ósteomuscular
Relacionada ao Trabalho (LER /DORT);
VII- orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes,
mesmo fora das sessões, auxiliando assim, os demais profissionais nos diagnósticos
evolutivos do tratamento;
VIII - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe
multiprofissional, no que se refere à fisioterapia;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
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X - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas
atividades.
Seção VI
Do (a) Fonoaudiólogo (a)
Art. 45 Compete ao (a) Fonoaudiólogo (a):
I - elaborar laudos e pareceres, referentes aos praticantes, dentro de sua especialidade;
II - realizar avaliações e reavaliações dos praticantes em conjunto com a equipe
multiprofissional;
III - observar e acompanhar as sessões, registrando em prontuário os
aspectos fonoaudiológicos referentes a cada praticante;
IV - auxiliar na elaboração de pareceres e decisões colegiadas, sobretudo no que se refere às
contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico;
V - avaliar e buscar desenvolver nos praticantes as funções de alimentação, respiração e
fonação em associação com a prática equoterápica;
VI - buscar o desenvolvimento da comunicação e linguagem dos praticantes em interação com
o meio ambiente da prática equoterápica;
VII - buscar o desenvolvimento da postura e expressão corporal dos praticantes, através de
trabalhos de musculatura torácica e abdominal com preservação da função respiratória;
VIII - buscar o desenvolvimento de posturas específicas relacionadas aos
órgãos fonoarticulatórios dos praticantes, associando à prática equoterápica;
IX - orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes,
mesmo fora das sessões, auxiliando assim, os profissionais no diagnóstico evolutivo do
tratamento;
X - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe
multiprofissional, no que se refere à Fonoaudiologia;
XI – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
XII - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas
atividades.
Seção VII
Do (a) Pedagogo (a)
Art. 46 Compete ao (à) Pedagogo (a):
I - estimular nos praticantes modos e ações de caráter educacional que possam ser trabalhados
em conjunto com o tratamento equoterápico;
II - elaborar laudos e pareceres referentes aos praticantes, dentro de sua especialidade;
III - participar das reuniões de avaliações e reavaliações periódicas dos praticantes com vistas
a acompanhar a evolução do tratamento, do ponto de vista pedagógico;
IV - observar e acompanhar, registrando em formulário próprio, os aspectos da evolução
pedagógica apresentados pelos praticantes durante as sessões;
V - auxiliar na elaboração de pareceres e decisões colegiadas, sobretudo no que se refere às
contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico;
VI - desenvolver ações que estimulem a participação dos praticantes visando o
desenvolvimento e a socialização;
VII - realizar trabalhos de interação família, escola e equipe multiprofissional;
VIII - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe
multiprofissional, no que se refere à Pedagogia;
IX - orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes,
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mesmo fora das sessões, auxiliando assim, os profissionais no diagnóstico evolutivo do
tratamento;
X - elaborar e confeccionar materiais pedagógicos acessíveis;
XI - participar, planejar, e executar atividades a serem desenvolvidas nas sessões de acordo
com as orientações da equipe técnica;
XII - participar da elaboração do Planejamento Pedagógico do CEEQUO;
XIII- participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
XIV- cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
XV - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas
atividades.
Seção VIII
Do (a) Psicólogo (a)
Art. 47 Compete ao (à) Psicólogo (a):
I - realizar anamnese com os responsáveis pelos praticantes;
II - elaborar laudos e pareceres, referentes aos praticantes, dentro de sua especialidade;
III - favorecer a relação interpessoal entre o praticante e a equipe multiprofissional;
IV - atuar tecnicamente no processo de aproximação entre o praticante e o cavalo;
V - realizar a reavaliação psicológica dos praticantes;
VI - realizar atendimentos individuais ou grupais à família dos praticantes;
VII - atuar tecnicamente junto à equipe multiprofissional, visando desenvolver um ambiente
favorável para o trabalho em grupo e, ainda, mediar as questões individuais, pertinentes ao
trabalho com os praticantes;
VIII - auxiliar na elaboração de pareceres e decisões colegiadas, sobretudo no que se refere às
contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico;
IX - orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes,
mesmo fora das sessões, auxiliando assim, os profissionais no diagnóstico evolutivo do
tratamento.
X - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe
multiprofissional, no que se refere à Psicologia;
XI – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento;
XII - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas
atividades.
Capítulo II
Das Avaliações e Re-avaliações
Art. 48 Diariamente será confeccionado pelo profissional que atender o praticante um
relatório das atividades, citando-se as principais evoluções e o enfoque a ser dado nas
próximas sessões, assinando-o e obedecendo-se o plano individual de tratamento.
Art. 49 Semestralmente a equipe multiprofissional fará uma reunião geral de reavaliação,
ocasião em que deverá expedir um relatório técnico especificando o desenvolvimento de cada
praticante, planejando as metas para o próximo período de sessões.
Parágrafo único. A reavaliação poderá ser aplicada a qualquer momento de acordo com a
necessidade do praticante e/ou sugestão dos mediadores.
Art. 50 Quando houver discordância quanto à avaliação e/ou indicação de programa dentre os
mediadores e a equipe responsável pela avaliação, deverão os mediadores solicitar junto à
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direção um debate sobre a discordância.
§1º Os mediadores que discordarem da indicação da equipe avaliadora deverão apresentar
suas razões de defesa.
§2º A equipe avaliadora poderá acatar as razões dos mediadores e modificar a indicação
contestada.
§3º Caso a equipe avaliadora não concorde com o entendimento dos mediadores, deverá
aquela fazer suas defesas quanto à indicação inicial.
§4º Não havendo consenso entre a equipe avaliadora e os mediadores, deverá a Direção
formar uma segunda equipe de avaliação, que reavaliará o praticante e determinará o
programa e os objetivos a serem oferecidos ao praticante.
Capítulo III
Do Planejamento e Desenvolvimento das Sessões
Art. 51 O tratamento equoterápico terá início após a formulação do planejamento de atuação,
no qual constarão os objetivos e metas a serem alcançados.
Art. 52 As sessões iniciarão com o período de aproximação do praticante com o cavalo,
mediada por toda a equipe técnica.
Art. 53 O número máximo de praticantes a serem atendidos em cada sessão será de 05
(cinco), podendo ser ampliado de acordo com as possibilidades do CEEQUO, disponibilidade
de profissionais e da cavalhada.
Art. 54 A sessão equoterápica será realizada uma vez por semana, com duração média de:
I - programa Hipoterapia – 30 (trinta) minutos;
II - programa Educação/Reeducação - 30 (trinta) minutos;
III - programa Pré-esportivo – 30 (trinta) minutos;
IV - programa Esportivo – 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) minutos.
Parágrafo único. Nos programas que tratam os incisos III e IV deste artigo poderá, a critério
dos mediadores, ser estendido o número de sessões semanais.
Art. 55 Haverá um intervalo de 10 (dez) minutos entre as sessões.
Art. 56 Cada sessão funcionará preferencialmente com um mediador para cada praticante.
Art. 57 A utilização do mediador lateral será especificada no planejamento de cada sessão,
em função das necessidades de segurança do praticante.
Art. 58 As sessões serão desenvolvidas no picadeiro coberto, no redondel, na área externa,
quando necessário, e demais áreas disponíveis buscando a variável de solo e andaduras.
Seção I
Da Segurança das Sessões
Art. 59 Para a prática equoterápica far-se-á necessário o uso de equipamento básico de
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segurança individual.
§1º O uso de equipamento de segurança individual deverá atender às especificidades de cada
praticante.
§2º Constituem equipamentos de segurança individual:
a) Capacete hípico;
b) Botas ou perneiras;
c) Culote ou calça tipo lycra ou moletom.
TÍTULO V
DAS ATIVIDADES DE CARÁTER ACADÊMICO
Capítulo I
Das Atividades de Intercâmbio
Art. 60 Visando contribuir para o crescimento das pesquisas e novos projetos de Equoterapia,
o CEEQUO manterá intercâmbio com instituições que comunguem do mesmo objetivo,
através de atividades de caráter acadêmico.
Art. 61 Sempre que possível, o CEEQUO colaborará, sem prejuízo de sua atividade-fim, na
realização e participação de cursos, palestras e eventos, com o objetivo de divulgar e habilitar
novos profissionais de diferentes áreas, alusivas à Equoterapia.
Parágrafo único. As solicitações para participação e realização de cursos, palestras,
congressos e eventos deverão ser encaminhadas à Direção do CEEQUO para fins de
conhecimento e providências cabíveis.
Capítulo II
Da Realização de Cursos
Art. 62 O CEEQUO realizará de acordo com a necessidade e demanda o Curso de
Atendimento Equoterápico (CAE), com carga horária de 40 (quarenta) h/a, fornecendo
certificado de participação.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo destina-se a estudantes,
voluntários e profissionais de áreas afins ao trabalho equoterápico, podendo, ainda, serem
estabelecidas parcerias com instituições acadêmicas, observando-se a legislação em vigor.
Art. 63 Os estagiários e voluntários recepcionados no CEEQUO serão acompanhados pelos
técnicos da Equipe multiprofissional, em suas respectivas áreas de atuação, a quem compete
avaliá-los sobre o desempenho no estágio.
TÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE
EQUOTERÁPICA
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres do Diretor, da Equipe Multiprofissional e do Corpo de Servidores
Art. 64 Ao (à) Diretor(a), à equipe multiprofissional e ao corpo de servidores, além dos
direitos assegurados pela legislação vigente, são garantidos:
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§ 1º São direitos dos servidores:
I – ser respeitado na condição de servidor público e no desempenho da função;
II – participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico e dos
regulamentos internos do CEEQUO;
III – participar de grupos de estudo, encontros, cursos, seminários, congressos e outros
eventos, tendo em vista o constante aperfeiçoamento profissional;
IV - atender aos dispositivos constitucionais e à legislação específica vigente;
V – propor ações que tenham por finalidade o aprimoramento dos procedimentos da
avaliação, re-avaliação, da administração e da relação de trabalho;
VI – ter acesso às orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação e das
instituições parceiras;
VII – tomar conhecimento das disposições deste Regimento e das normas de convivência do
CEEQUO;
VIII – usufruir o período de férias previsto em lei.
§ 2º São deveres dos servidores:
I - zelar pelo bom funcionamento do CEEQUO não se prendendo apenas às atribuições que
lhe são específicas;
II - cuidar da manutenção e funcionamento do picadeiro, redondel, e áreas utilizadas para a
prática equoterápica;
III - zelar pela saúde dos cavalos;
IV - atentar para as regras de segurança;
V - primar pelo trato da cavalhada nos fundamentos da doma racional;
VI - zelar pela manutenção, limpeza e higienização das baias;
VII - atentar para o Princíipio Constitucional da Eficiência;
VIII - atentar para a qualidade do atendimento, bem como um atendimento voltado para a
humanização do Serviço Público.
IX- ter conhecimento básico de equitação e adestramento;
X- manter o picadeiro limpo, molhado, nivelado e sempre em condições de atendimento;
XI- realizar o PENSO da cavalhada antes, depois das sessões, e quando necessário;
XII - encilhar e desencilhar o cavalo;
XIII - participar da construção dos materiais utilizados no picadeiro;
XIV- participar ativamente da manutenção e do zelo das instalações do CEEQUO;
XV - zelar pelo material que se encontra no picadeiro;
XVI - não abandonar o picadeiro durante a sessão;
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Praticantes
Art. 65 O Corpo de Praticantes é constituído por pessoas com deficiência e/ou com
necessidades especiais, devidamente matriculados no CEEQUO em conformidade com este
Regimento.
Art. 66 São direitos e deveres dos praticantes:
I – ser respeitado na condição de Pessoa Humana;
II - participar das atividades equoterápicas e outras de caráter recreativo, esportivo e de lazer
destinados a sua formação, promovidas pelo CEEQUO;
III – ser tratado com respeito, atenção e cortesia pela Direção, pelas equipes de serviços de
apoio administrativo, de serviços complementares e pela equipe multiprofissional;
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IV – comparecer às sessões de equoterapia devidamente uniformizado conforme itens
contidos no Art. 30, inciso II, deste Regimento;
V – zelar pela utilização dos equipamentos de segurança, constantes no § 2º do Art. 58, deste
Regimento.
VI – comparecer as sessões com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, com igual período
de tolerância em caso de atraso.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis
Art. 67 Os pais ou responsáveis são pessoas imprescindíveis no tratamento equoterápico, em
função da relação interativa com os técnicos do CEEQUO e os praticantes, no tocante ao
acompanhamento de seu quadro educacional e clínico-social.
Art. 68 A responsabilidade dos pais ou responsáveis é integral, de modo que, apenas durante
as sessões equoterápicas, essa responsabilidade recai sobre a equipe técnica multiprofissional.
Art. 69 O transporte dos praticantes é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis,
que deverão sempre acompanhá-los.
Art. 70 Os pais ou responsáveis devem aguardar o final das sessões de Equoterapia em local
estabelecido pelo CEEQUO, se deslocando aos locais das sessões somente quando convidado
pela equipe de trabalho.
Art. 71 É vedada a circulação de pessoas com animais de estimação no CEEQUO.
Art. 72 São direitos dos pais ou responsáveis do praticante:
I – receber informações relacionadas à freqüência, ao comportamento e ao desempenho do seu
filho;
II – ser tratado com respeito e cortesia por todo o pessoal do CEEQUO;
III – ser atendido dentro das possibilidades do Centro, fora dos horários estipulados para
reuniões de pais, quando assim se fizer necessário;
IV - conhecer e cumprir as normas contidas neste Regimento.
Art. 73 São deveres dos pais ou responsáveis do praticante:
I - apresentar o praticante 10 (dez) minutos antes do horário estipulado no planejamento das
sessões equoterápicas;
II – acompanhar o desempenho de seu filho, zelando pela frequência e assiduidade para evitar
prejuízos no processo do desenvolvimento do trabalho equoterápico;
III - manter intercâmbio com os profissionais da Equipe Multiprofissional sempre que
verificar mudanças no comportamento do praticante, que possam a seu juízo, influenciar no
tratamento;
IV – tratar com respeito e civilidade, todos os servidores do CEEQUO;
V – participar das reuniões e/ou eventos para as quais for convocado ou convidado;
VI - apresentar o praticante para as atividades do CEEQUO com o uniforme completo;
VII - apresentar o praticante para as atividades extras, planejadas pelo CEEQUO, sempre que
solicitado;
VIII – zelar pelo bom nome do CEEQUO.
Art. 74 O não cumprimento dos dispositivos expressos neste capítulo poderá acarretar no
22
desligamento do praticante.
TÍTULO VII
DO DESLIGAMENTO
Art. 75 O desligamento do praticante de Equoterapia ocorrerá:
I - a pedido dos pais ou responsável legal, devendo ser motivado através de requerimento
encaminhado à Direção do CEEQUO;
II - por falta de adaptação à terapia, a qualquer tempo, sendo expedido pela equipe
multiprofissional um parecer acerca das razões do impedimento;
III - por 04 (quatro) faltas consecutivas às sessões, sem qualquer justificativa legal, sendo
comunicado aos pais ou responsáveis;
a)
Nessa circunstância de desligamento, que ocorre devido à falta de continuidade da
terapia, impedindo a evolução de seu quadro, os pais ou responsáveis serão chamados à
direção, sendo verificado o motivo das rotineiras faltas.
b)
Caso se identifique alguma circunstância relevante que esteja impedindo a assiduidade
nas sessões, o praticante será desligado temporariamente, e assim que cesse a situação
impeditiva ele terá seu retorno às atividades, obedecendo-se a disponibilidade de vagas,
reingressando-o na Lista de Espera.
IV - por contra-indicação médica, a qualquer tempo, sendo expedido um parecer acerca das
razões do impedimento;
V - por contra-indicação da equipe multiprofissional, a qualquer tempo, sendo expedido um
parecer acerca das razões do impedimento.
VI - pelo constante no art. 7º, no que tange a não participação nos eventos dos Programas Préesportivo e Esportivo;
VII - pelo constante no art. 72 no que tange ao não cumprimento do disposto nos incisos II,
IV, V e VII;
VIII - por alta do praticante.
Art. 76 Em todas as circunstâncias acima colocadas, os pais ou responsáveis, serão
devidamente comunicados através de documento expedido pela Direção.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO DO CEEQUO
Art. 77 Os bens móveis e imóveis adquiridos ou incorporados ao CEEQUO fazem parte do
seu patrimônio e integram o acervo patrimonial do Estado.
§ 1º Todos os bens do CEEQUO são patrimoniados e sistematicamente atualizados e a cópia
dos registros encaminhados anualmente ao setor competente da Secretaria de Estado da
Educação.
§ 2º Os bens móveis inservíveis não podem ser doados, nem transferidos a terceiros, sendo de
responsabilidade do (a) Diretor (a) comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Educação
a existência dos mesmos para recolhimento.
§ 3º Os recursos financeiros destinados ao CEEQUO são provenientes de verbas públicas na
forma da legislação em vigor.
23
Parágrafo único. Os recursos adicionais, oriundos de prêmios, doações e de outras fontes
devem ser revertidos em benefício do CEEQUO.
TÍTULO IX
DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 78 De acordo com os preceitos e objetivos da Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva e demais diplomas legais, faz-se necessário o
estabelecimento de articulação intersetorial na implementação das políticas públicas voltadas
para o atendimento das pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.
Art. 79 Para dar cabo a esses objetivos a Direção do CEEQUO, através da Secretaria de
Estado da Educação, envidará esforços para ampliar as parcerias com as demais Secretarias de
Estado, na forma de Cooperação Técnica, para viabilidade do desenvolvimento do
atendimento equoterápico em interface com os serviços de saúde, agricultura, assistência
social, justiça e outros.
Capítulo I
Das Parcerias Existentes
Art. 80 O atendimento equoterápico no CEEQUO, desenvolve-se através da parceria entre a
Secretaria de Estado da Educação e a Polícia Militar do Estado de Roraima.
Art. 81 Cabe à Secretaria de Estado da Educação:
I - a coordenação e manutenção para dar condições de funcionamento do CEEQUO;
II – disponibilizar profissionais na área da Pedagogia e Educação Física;
III – disponibilizar profissionais na área de manutenção, conservação e limpeza;
IV – disponibilizar transporte aos servidores da sede da Secretaria de Estado da Educação ao
CEEQUO;
V – oportunizar a capacitação e formação continuada dos servidores do CEEQUO;
VI - fornecer materiais de arreamento;
VII- assegurar a lotação de profissionais habilitados em Equitação;
VIII- garantir a lotação de profissionais auxiliares guia/condutores guia.
Art. 82 Cabe à Polícia Militar do Estado de Roraima, através do 1º Esquadrão Independente
de Polícia Montada Inácio Lopes de Magalhães:
I - fornecer os equinos necessários à atividade equoterápica;
II - responsabilizar-se pelos cuidados com medicamentos, ferrageamento e arraçoamento para
os equinos;
III - fornecer os materiais de arreamento;
IV- disponibilizar profissionais habilitados em Equitação;
V- disponibilizar profissionais auxiliares guia/condutores guia;
VI- realizar a limpeza e manutenção das baias.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 83 A Direção do CEEQUO deve divulgar na comunidade equoterápica as normas
contidas neste Regimento.
24
Art. 84 É vedada ao CEEQUO toda e qualquer manifestação discriminatória.
Art. 85 A cessão de dependência do prédio do CEEQUO para segmentos da comunidade ou
entidades da sociedade civil organizada para a realização de qualquer evento deve ser feita na
forma estabelecida na lei.
Art. 86 A Direção agraciará aos parceiros e/ou colaboradores com o certificado AMIGO DA
EQUOTERAPIA, podendo os agraciados serem pessoa física ou jurídica:
I - o número de pessoa física agraciada anualmente será de no máximo de 10 (dez);
II - o número de pessoa jurídica agraciada anualmente será de no máximo de 10 (dez).
Art. 87 O título AMIGO DA EQUOTERAPIA tem como objetivo fortalecer o vínculo e
agradecer as pessoas que de alguma forma prestam ou prestaram apoio ao CEEQUO.
Art. 88 As homenagens aos Amigos da Equoterapia serão realizadas em datas comemorativas
do CEEQUO.
Art. 89 Ocorrendo disponibilidade de servidores e de equinos, o CEEQUO poderá funcionar
num terceiro turno.
Art. 90 O CEEQUO poderá recepcionar estagiários e trabalho voluntário, sempre em função
das necessidades do CEEQUO e da disponibilidade da Equipe, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 91 Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pela Direção do CEEQUO em
consonância com a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 92 O presente Regimento entra em vigor depois de aprovado pelo Conselho Estadual de
Educação de Roraima – CEE/RR.
Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2011.
Henrique De La Roque de Melo Gomes
Diretor do CEEQUO
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