GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. CENTRO ESTADUAL THIAGO VIDAL MAGALHÃES PINHEIRO REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ESTADUAL DE EQUOTERAPIA THIAGO VIDAL MAGALHÃES PINHEIRO BOA VISTA-RR 2011 1 SUMÁRIO TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS............................................... Capítulo I Da Caracterização................................................................................................. Capítulo II Dos Objetivos......................................................................................................... Capítulo III Dos Programas Ofertados.................................................................................... TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA......................... Capítulo I Da Organização...................................................................................................... Capítulo II Da Estrutura Funcional e Administrativa.......................................................... Seção I Da Direção.............................................................................................................. Seção II Das Coordenadorias Técnicas.............................................................................. Subseção I Das Atribuições das Coordenadorias Técnicas................................................... Seção III Do Núcleo de Apoio Administrativo.................................................................... Subseção I Da Secretaria.......................................................................................................... Subseção II Dos Serviços Complementares............................................................................. Capítulo III Da Rotina Administrativa..................................................................................... Seção I Do Funcionamento................................................................................................. Seção II Do Uso do Uniforme.............................................................................................. TÍTULO III DA PRÉ-MATRÍCULA, MATRÍCULA E RE-MATRÍCULA........................ Capítulo I. Da Pré Matrícula................................................................................................... Capítulo II Da Matrícula e Re-matrícula................................................................................ Seção I Da Matrícula.......................................................................................................... Seção II Da Re-matrícula..................................................................................................... TÍTULO IV DO ATENDIMENTO EQUOTERÁPICO.......................................................... Capítulo I Das Atribuições dos profissionais da Equipe Multiprofissional........................ 2 2 2 3 3 3 4 4 6 6 7 7 8 9 9 9 9 9 10 10 10 10 11 2 Seção I Do Assistente Social............................................................................................... Seção II Dos Auxiliares-guias/Condutores-guias............................................................... Seção III Do (a) Educador (a) Físico.................................................................................... Seção IV Do Equitador.......................................................................................................... Seção V Do Fisioterapeuta................................................................................................... Seção VI Do Fonoaudiólogo.................................................................................................. Seção VII Do Pedagogo........................................................................................................... Seção VIII Do Psicólogo........................................................................................................... Capítulo II Das Avaliações e Re-avaliações............................................................................ Capítulo III Do Planejamento e Desenvolvimento das Sessões............................................... Seção I Da Segurança das Sessões..................................................................................... TÍTULO V DAS ATIVIDADES DE CARÁTER ACADÊMICO......................................... Capítulo I Das Atividades de Intercâmbio............................................................................ Capítulo II Da Realização de Cursos....................................................................................... TÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE EQUOTERÁPICA................................................................................................ Capítulo I Dos Direitos e Deveres do Diretor, da Equipe Multiprofissional e do Corpo de Servidores.......................................................................................................... Capítulo II Dos Direitos e Deveres dos Praticantes................................................................ Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis............................................... 11 12 13 13 14 14 15 16 16 17 17 18 18 18 18 18 19 20 TÍTULO VII DO DESLIGAMENTO......................................................................................... 21 TÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO DO CEEQUO...................................................................... 21 TÍTULO IX DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL.......................................................... Capítulo I Das Parcerias Existentes....................................................................................... 22 22 3 TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.......................................... 23 4 REGIMENTO INTERNO DO CENTRO ESTADUAL DE EQUOTERAPIA THIAGO VIDAL MAGALHÃES PINHEIRO - (CEEQUO) TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS Capítulo I Da Caracterização Art. 1º O Centro Estadual de Equoterapia Thiago Vidal Magalhães Pinheiro, criado pelo Decreto N° 5.329-E, publicado no DOE Nº. 097, de 27 de maio de 2003, localizado na BR174, Km14 – Parque de Exposições Dandãezinho, Monte Cristo, no município de Boa Vista, Estado de Roraima, sendo subordinado pedagógica e administrativamente à Secretaria de Estado da Educação, tendo como mantenedor o Governo do Estado de Roraima. Art. 2º O Centro Estadual de Equoterapia Thiago Vidal Magalhães Pinheiro, filiado à Associação Nacional de Equoterapia - ANDE-Brasil, funciona em parceria com o 1º Esquadrão Independente de Polícia Montada Inácio Lopes de Magalhães, unidade da Polícia Militar do Estado de Roraima. Art. 3º O Centro Estadual de Equoterapia Thiago Vidal Magalhães Pinheiro, doravante denominado CEEQUO, tem por finalidade realizar atendimento equoterápico às pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais. §1º O atendimento equoterápico destina-se a alunos da rede de ensino e pessoas da comunidade em geral, sendo feito de forma gratuita ou por meio de convênios. §2º A prioridade para iniciar o atendimento aos praticantes obedece à sequência constante do parágrafo anterior, conforme lista de espera devidamente registrada em livro próprio. §3º Praticante é a designação da pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais quando em atividades equoterápicas, já que nessa atividade o sujeito do processo participa de sua reabilitação na medida em que interage com o cavalo. Capítulo II Dos Objetivos Art. 4º O CEEQUO, com fulcro na legislação vigente e na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, realiza o atendimento de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais, utilizando o cavalo como instrumento básico de trabalho, tendo como objetivo geral a reabilitação, o desenvolvimento físico, psíquico, cognitivo e social, fundamentado nos pilares da Equitação, Educação e Saúde. Art. 5º Ao utilizar o cavalo como instrumento básico do atendimento equoterápico o CEEQUO deve dispor de animais em boas condições de saúde, dóceis, bem cuidados, bem trabalhados e selecionados para a Equoterapia. Capítulo III Dos Programas Ofertados 5 Art. 6º Constituem programas básicos de Equoterapia: I – Programa de Hipoterapia: caracteriza-se pelo fato de o praticante não ter condições físicas e/ou mentais para manter-se sozinho sobre o cavalo, necessitando de um condutor/guia para conduzir o cavalo e dois mediadores dando-lhe segurança, e acompanhado-o a pé, ao seu lado, auxiliando nos atos de montar e apear. O cavalo é usado principalmente como instrumento cinesioterapêutico. II – Programa de Educação/Reeducação: caracteriza-se por uma maior independência do praticante sobre o cavalo, apresentando condições de exercer alguma atuação, podendo inclusive conduzi-lo. O cavalo atua como instrumento pedagógico. III – Programa Pré-Esportivo: o praticante tem boas condições para atuar e conduzir o cavalo sozinho, podendo participar de exercícios específicos de hipismo. O cavalo é utilizado como instrumento de inserção social. IV – Programa Esportivo: o praticante tem boas condições para atuar e conduzir o cavalo sozinho, estando apto, inclusive, a participar de competições hípicas. Art. 7º Os Programas Pré-esportivo e Esportivo têm como objetivo a inclusão social dos praticantes e a participação em eventos esportivos e de representação dos trabalhos do CEEQUO. Parágrafo único. A não participação nos eventos citados no caput deste artigo poderá ser um motivo de desligamento das atividades pelo não cumprimento das metas elencadas anteriormente. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA Capítulo I Da Organização Art. 8º A organização do CEEQUO deve atender às necessidades sócio-educacionais dos praticantes nas diferentes faixas etárias, com recursos materiais e humanos, e estrutura física adequada aos programas ofertados. Art. 9º O espaço físico deve atender aos preceitos higiênico, pedagógico, de acessibilidade e de segurança, para favorecer o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, deste Regimento e a plena execução do atendimento equoterápico ofertado. Art. 10 Na organização administrativa, pedagógica e técnica devem ser preservadas a flexibilidade necessária para o bom funcionamento do Centro e garantida a participação de toda a comunidade na tomada de decisões, no acompanhamento, e na avaliação do processo do trabalho. Capítulo II Da Estrutura Funcional e Administrativa Art. 11 O CEEQUO possui a seguinte estrutura funcional: 6 I – Direção. II – Coordenadorias Técnicas: a) Coordenadoria Técnica de Equitação; b) Coordenadoria Técnica Educacional; e c) Coordenadoria Técnica de Saúde. III – Núcleo de Apoio Administrativo: a) Secretaria. b) Serviços Complementares. Seção I Da Direção Art. 12 A Direção do CEEQUO tem como princípio a participação democrática, junto ao seu corpo funcional, primando pela organização e funcionamento da administração do mesmo. § 1º A Direção é exercida por um profissional designado por ato do (a) Secretário (a) de Estado da Educação, nos termos da legislação vigente. §2º O (a) Diretor (a) deve ser pessoa detentora de diploma de nível superior nas áreas de Educação e/ou Saúde, com o curso de Equitação e/ou Curso Básico de Equoterapia. §3º A função de Diretor (a) tem como princípio assegurar o alcance dos objetivos do atendimento equoterápico propostos na legislação vigente e no Projeto Político Pedagógico do Centro. § 4º O Diretor (a) do CEEQUO será substituído (a) em suas ausências e/ou impedimentos, por um dos coordenadores técnicos de livre nomeação do (a) mesmo (a). Art. 13 Compete ao Diretor (a): I – convocar e presidir as Coordenadorias Técnicas. II - gerenciar o processo administrativo, técnico e pedagógico do CEEQUO. III – em relação à administração geral do CEEQUO: a) presidir solenidades e cerimônias do CEEQUO; b) representar o CEEQUO em atos oficiais e atividades da comunidade; c) receber ou designar pessoa responsável para atender os meios de comunicação; d) expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços; e) apurar e comunicar às autoridades competentes irregularidades das quais venha a tomar conhecimento no âmbito do CEEQUO; f) decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência e submetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais quando for o caso. IV – em relação à administração de pessoal: a) dispensar servidores depois de consulta à Secretaria de Estado da Educação e atendendo à legislação vigente; b) designar servidores para tarefas especiais na área de sua competência; c) aprovar a escala de férias dos servidores; d) convocar e presidir reuniões com os servidores; e) avocar, de modo geral, em casos especiais, as atribuições dos servidores; f) delegar atribuições aos servidores dentro da área de sua competência. 7 V – em relação à administração de material: a) autorizar a requisição de material permanente e de consumo; b) zelar pela manutenção dos bens materiais; c) assegurar a inspeção periódica de bens patrimoniais, solicitar baixa dos inservíveis e colocar os excedentes à disposição da entidade mantenedora. VI – decidir quanto às questões de emergência ou omissão do presente Regimento de acordo com a legislação vigente. VII – assinar, juntamente com as Coordenadorias Técnicas, em suas respectivas áreas de atuação, e com o mediador responsável, documentos relativos à evolução do praticante matriculado no CEEQUO. Art. 14 São atribuições do (a) Diretor (a): I - em relação ao funcionamento do Centro: a) cumprir e fazer cumprir a legislação, as diretrizes do método equoterápico, as determinações dos órgãos competentes e o presente Regimento; b) responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas no CEEQUO; c) coordenar e participar da formulação do Projeto Político Pedagógico, do planejamento das atividades e programas propostos pelo método Equoterápico; d) incentivar a participação dos pais e da comunidade no desenvolvimento das atividades promovidas pelo CEEQUO; e) garantir o acesso e a divulgação em tempo hábil de documentos e informações pertinentes aos servidores, pais e responsáveis; f) acompanhar e avaliar, de forma participativa, as atividades desenvolvidas no CEEQUO, visando a adoção de medidas necessárias para a correção de eventuais disfunções; g) propiciar a participação do CEEQUO em atividades educativas, esportivas e culturais promovidas pela comunidade; h) analisar e assinar os documentos do CEEQUO; i) definir matrícula, conforme a legislação vigente e normas do método equoterápico; j) criar estratégias que garantam aos servidores do CEEQUO a participação em atividades relacionadas à atualização, ao aprimoramento profissional e à formação continuada; k) administrar e/ou designar pessoa responsável pela utilização dos recursos financeiros provenientes do poder público ou de outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas aos órgãos competentes; l) desenvolver ações educativas voltadas para a correta e contínua utilização, manutenção, conservação do prédio e equipamentos, materiais e instalações do CEEQUO, estimulando a co-responsabilidade de usuários e servidores; m) representar o CEEQUO perante as autoridades superiores e a comunidade, prestando informações pertinentes, quando for o caso; n) praticar os demais atos necessários ao pleno funcionamento do CEEQUO. Seção II Das Coordenadorias Técnicas Art. 15 As Coordenadorias Técnicas constituem estrutura organizacional para dar suporte técnico nas áreas que formam o tripé sustentador da Equoterapia e será formada dentre os profissionais da equipe multiprofissional, de livre nomeação do (a) Diretor (a). I - a Coordenadoria Técnica de Equitação será exercida por pessoa com especialização em Equitação; 8 II - a Coordenadoria Técnica de Saúde será exercida por pessoa com curso superior em uma das áreas de Saúde; III - a Coordenadoria Técnica Educacional será exercida exclusivamente por pessoa com curso superior na área de Educação. Subseção I Das Atribuições das Coordenadorias Técnicas Art. 16 Compete à Coordenadoria Técnica de Equitação: I- coordenar os trabalhos realizados nos picadeiros, redondel e outras áreas que se efetuem Equoterapia; II- orientar os demais equitadores; III- fiscalizar a limpeza e a manutenção dos picadeiros, redondel e outras áreas que se efetuem equoterapia; IV- fiscalizar a limpeza e a higienização das baias; V- orientar e fiscalizar a limpeza (penso) dos cavalos; VI- fiscalizar o uso adequado do arreamento; VII- fiscalizar e coordenar o uso adequado dos arreios na cavalhada; VIII- chefiar a equipe de equitadores e condutores/guias; IXassessorar o (a) Diretor (a) dando suporte técnico na sua área de atuação e na administração em geral do CEEQUO; Xpromover encontros, capacitação continuada aos profissionais do CEEQUO, palestras, reuniões com equipe multiprofissional, reuniões com familiares e a comunidade em geral, na sua área de atuação; XIparticipar de estudos de casos em consonância com as demais coordenadorias; XII- cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; XIII- substituir o (a) Diretor (a) quando designado. Art. 17 Compete a Coordenadoria Técnica Educacional: I- coordenar as atividades no âmbito de sua coordenação; II- promover encontros, capacitação continuada aos profissionais do CEEQUO, palestras, reuniões com equipe multiprofissional, reuniões com familiares e a comunidade em geral, na sua área de atuação; III- participar de estudos de casos em consonância com as demais coordenadorias; IV- supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas para avaliação, re-avaliação e planejamento das sessões equoterápicas; V- coordenar e executar o Projeto Político Pedagógico; VI- assessorar o (a) Diretor (a) dando suporte técnico na sua área de atuação, e na administração geral do CEEQUO; VII- cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; VIII - substituir o (a) Diretor (a) quando designado. Art. 18 Compete à Coordenadoria Técnica de Saúde: I- coordenar as atividades realizadas no âmbito de sua coordenação; II- promover encontros, capacitação continuada aos profissionais do CEEQUO relacionados com atividades equoterápicas e debates, palestras e reuniões envolvendo a família e/ou responsável; 9 III- gerenciar reuniões entre os profissionais da saúde; IV- participar de estudos de casos em consonância com as demais coordenadorias; V- supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas para avaliação, re-avaliação e planejamentos das sessões equoterápicas; VI- assessorar o (a) Diretor (a) dando suporte técnico na sua área de atuação, e na administração geral do CEEQUO; VII- cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; VIII - substituir o (a) Diretor (a) quando designado. Seção III Do Núcleo de Apoio Administrativo Art. 19 O Núcleo de Apoio Administrativo compreende o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades-fim do CEEQUO, incluindo as atribuições relacionadas com administração de pessoal, material, patrimônio e serviços complementares. Art. 20 Integram o Núcleo de Apoio Administrativo: I- Secretaria; II- Serviços Complementares. Subseção I Da Secretaria Art. 21 À Secretaria do CEEQUO, subordinada diretamente ao Diretor (a), compete o planejamento e a execução de atividades de protocolo, escrituração, arquivo, expediente, atendimentos a praticantes, professores, profissionais, pais ou responsáveis e a comunidade, em assuntos relativos à sua área de atuação. Parágrafo único. A Secretaria do CEEQUO é dirigida por um (a) Secretário (a), nomeado (a), legalmente habilitado (a) ou autorizado (a) pelo órgão competente, para o exercício da função. Art. 22 A Secretaria do CEEQUO conta com os apoios técnico e administrativo necessários ao cumprimento de suas atribuições. Art. 23 À Secretaria do CEEQUO, unidade administrativa com normas e procedimentos estabelecidos pela Direção, compete: I - assistir a Direção em serviços técnicos administrativos; II- planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria do CEEQUO; III – digitar os documentos administrativos relativos ao CEEQUO; IV – manter corretamente protocolados e arquivados os documentos inerentes ao CEEQUO; V – manter atualizado o cadastro dos praticantes; VI- manter atualizada a ficha de cadastro dos servidores; VII- manter atualizada a lista de espera de pretensos praticantes; VIII- realizar matrícula de praticantes quando devidamente autorizada pela Direção; IX – registrar a presença ou falta dos praticantes e profissionais às sessões ou expediente administrativo; X – auxiliar e coordenar a manutenção dos serviços de expediente do CEEQUO, juntamente com o Núcleo de Apoio Administrativo; XI – manter sempre atualizado o quadro de avisos do CEEQUO, como forma de divulgar de modo eficaz os avisos de interesse dos pais ou responsáveis, da equipe multiprofissional e dos 10 demais servidores; XII - manter a direção informada sobre o andamento de suas atividades; XIII - cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento. Subseção II Dos Serviços Complementares Art. 24 Os Serviços Complementares são constituídos por equipe de profissionais responsáveis pelo cumprimento das atividades diversas de suporte necessário ao pleno funcionamento do CEEQUO. Art. 25 Os Serviços Complementares serão exercidos por profissionais auxiliares de atividades diversas, compreendendo entre suas atribuições: I - zelar prioritariamente pela limpeza e conservação das instalações do CEEQUO, mantendoas em plenas condições para a execução do trabalho equoterápico; II - comunicar imediatamente à Direção quaisquer alterações verificadas nas instalações físicas do CEEQUO; III - participar dos trabalhos de confecção dos artefatos e materiais para a prática equoterápica; IV - realizar limpezas periódicas, com lavagem geral das instalações; V - manter banheiros e demais dependências limpos e em boas condições de uso; VI - cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento. Capítulo III Da Rotina Administrativa Seção I Do Funcionamento Art. 26 O CEEQUO funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de acordo com o Calendário Escolar da Secretaria de Estado da Educação. Art. 27 A correspondência dirigida para órgãos externos será expedida pela Direção. Art. 28 Os documentos inerentes ao CEEQUO serão arquivados na Secretaria do mesmo. Art. 29 Os prontuários dos praticantes são documentos confidenciais e, portanto, serão arquivados em local restrito, sob responsabilidade da Equipe Multiprofissional. Parágrafo único. Os pais ou responsável legal pelo praticante, por meio de requerimento endereçado à Direção do CEEQUO, poderão solicitar cópias do prontuário, sendo custeadas pelo solicitante. Seção II 11 Do Uso do Uniforme Art. 30 O CEEQUO adotará como uniforme: I- dos Servidores: a) Camiseta com mangas, na cor branca e gola azul, contendo logomarca do CEEQUO, identificação com nome e função, e o nome EQUOTERAPIA na parte posterior; b) Calça na cor azul; c) Calçados fechados, tênis ou botas. II- dos Praticantes: a) Camiseta com mangas, na cor branca e gola azul, contendo logomarca do CEEQUO, identificação com nome; e o nome EQUOTERAPIA na parte posterior; b) Culote ou calça tipo lycra ou moletom na cor azul; c) Botas cano longo ou com perneiras, observando as especificações individuais. TÍTULO III DA PRÉ-MATRÍCULA, MATRÍCULA E RE-MATRÍCULA Capítulo I Da Pré Matrícula Art. 31 A pré-matrícula para ingresso no CEEQUO obedecerá ao critério de ordem de chegada. § 1º Havendo disponibilidade de vaga, o candidato será incluído nas sessões de acordo com sua necessidade e avaliação da equipe multiprofissional. § 2º Caso não haja disponibilidade de vaga, seu nome será incluído na Lista de Espera, registrado em livro próprio. Art. 32 A inclusão na Lista de Espera dar-se-á mediante apresentação de encaminhamento médico. Capítulo II Da Matrícula e Re-matrícula Seção I Da Matrícula Art. 33 Quando da existência de vaga, a matrícula será efetuada, em instrumento próprio, diretamente na Secretaria do CEEQUO, após prévia autorização do (a) Diretor (a), mediante encaminhamento e avaliação médica. §1º Diante da indicação médica, o candidato será submetido a uma anamnese psicológica por profissionais do CEEQUO. §2º Realizada a anamnese constante do parágrafo anterior, o candidato passará por uma avaliação conjunta da equipe multiprofissional, que apresentará um plano de atendimento, quando não houver contra indicação. §3º As sessões equoterápicas só terão início após a entrega das avaliações supracitadas e 12 análise feita pela equipe multiprofissional. §4º A matrícula das pessoas com Síndrome de Down, além do que prescrevem os parágrafos anteriores, dependerá da apresentação de Raio-X e laudo médico, constatando a inexistência de frouxidão atlanto-axial. §5º A matrícula só será realizada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade. Seção II Da Re-matrícula Art. 34 A re-matrícula ocorrerá no início de cada ano letivo, em instrumento próprio do CEEQUO. Parágrafo único. Os praticantes com Síndrome de Down deverão apresentar Raio-X e laudo médico, constatando a inexistência de frouxidão atlanto axial, no ato de cada re-matrícula. TÍTULO IV DO ATENDIMENTO EQUOTERÁPICO Art.35 A organização do atendimento equoterápico constitui o conjunto de medidas adotadas para o pleno desenvolvimento do trabalho terapêutico educacional do CEEQUO. Art. 36 A organização do atendimento equoterápico é realizado sob responsabilidade da equipe multiprofissional. Art. 37 Sob responsabilidade de pedagogos o CEEQUO contará, em sua organização, com a sala de recursos de informática e materiais pedagógicos acessíveis, complementar ao atendimento equoterápico e educacional. Parágrafo único. A sala de que trata o caput deste artigo funcionará com planejamento próprio em consonância com o Projeto Político Pedagógico. Art. 38 Compete à equipe multiprofissional atender tecnicamente, dentro da abordagem interdisciplinar, os praticantes e seus familiares, visando assisti-los de forma global na prática da Equoterapia, buscando para isso: Iparticipar da integração e socialização familiar; IIparticipar da elaboração de um programa familiar; IIIorganizar eventos diferenciados como: festivais, gincanas, passeios, arraiais, e outros eventos; IVpromover reuniões numa abordagem interdisciplinar, para fazerem estudo de caso, reavaliações, processo de evolução, metas e objetivos alcançados; Vzelar pela organização e estrutura do CEEQUO; VIproduzir artefatos/materiais acessíveis que melhorem e contribuam para a prática equoterápica; VII- manter limpo e organizado o picadeiro, redondel e dependências, onde se realiza a Equoterapia; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento. Art. 39 A equipe multiprofissional envolve as áreas da Equitação, Educação, e Saúde 13 composta pelos profissionais, devidamente habilitados e detentores de curso na área de Equoterapia: I - Assistente Social. II - Auxiliares-guias/Condutores-guias; III - Educador (a) Físico (a); IV - Equitador (a); V - Fisioterapeuta; VI - Fonoaudiólogo (a); VII - Pedagogo (a); VIII - Psicólogo (a). Capítulo I Das Atribuições dos Profissionais da Equipe Multiprofissional Seção I Do Assistente Social Art. 40 Compete ao Assistente Social: Iprestar orientação social e encaminhamentos aos praticantes e seus familiares; IIrealizar a anamnese quando necessário; IIIorientar os praticantes e seus familiares no sentido de identificar recursos, e de fazer uso dos mesmos no entendimento e defesa de seus direitos; IVpromover ações de reintegração social que minimizem a exclusão social; Vrealizar visitas domiciliares; VIparticipar da composição da equipe multiprofissional, visando o acompanhamento da avaliação diagnóstica e reavaliação, estudos de casos, atendimentos e encaminhamento de praticantes; VII- democratizar as informações sobre a promoção da saúde, prevenção de doenças, de riscos, danos e agravos para os praticantes; VIII- participar de cursos, palestras e reuniões científicas e outros eventos relacionados com atividades equoterápicas; IXproferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe multiprofissional, no que se refere ao Serviço Social; Xcumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; XImanter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas atividades. Seção II Dos Auxiliares-guias/Condutores-guias Art. 41 Compete aos Auxiliares-guias/Condutores-guias: I - ter conhecimento básico de equitação e adestramento; II - zelar e higienizar o material de limpeza da cavalhada; III - manter limpos os arreios e materiais de montaria; IV- manter o picadeiro limpo, molhado, nivelado e sempre em condições de atendimento; V- realizar o PENSO antes, depois das sessões, e quando necessário; VI- encilhar e desencilhar o cavalo; VII - conduzir o cavalo com segurança e responsabilidade, durante as sessões, zelando pela segurança do praticante e equipe; 14 VIII - auxiliar o equitador em funções que lhe são pertinentes; IX - acompanhar o processo de alimentação dos cavalos; X - participar da construção de materiais utilizados no picadeiro; XI – acatar as orientações do mediador responsável/lateral durante as sessões; XII - manter-se atento às sessões, não utilizando artefatos/equipamentos de distração; XIII - zelar pelo material que se encontra no picadeiro; XIV - manter a selaria limpa e organizada; XV- manter as baias limpas e higienizadas; XVI - participar da doma do cavalo, juntamente com o equitador; XVII - não abandonar o picadeiro durante a sessão; XVIII- não interromper a sessão sem ser solicitado; XIX - posicionar-se de forma adequada, durante a sessão, segurando o cavalo e observando as reações do mesmo; XX- estar preparado para manter o controle do cavalo em todos os locais de trabalho: picadeiro, pista externa, percurso externo e etc.; e posicionando-o de maneira adequada; XXI - manusear adequadamente o cavalo quando utilizando rédeas ou cabresto; XXII - participar de treinamentos específicos; XXIII- participar de cursos, palestras e reuniões científicas e outros eventos relacionados com atividades equoterápicas; XXIV – cumprir, e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; XXV - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas atividades. Seção III Do (a) Educador (a) Físico (a) Art. 42 Compete a (o) Educador (a) Físico (a): I - elaborar parecer referente aos praticantes, dentro de sua especialidade; II - realizar a avaliação físico-educacional; III - realizar reavaliações técnicas dos praticantes, dentro de sua especialidade; IV - atuar no âmbito do CEEQUO, visando a preparação física dos praticantes, e demais profissionais da equipe multiprofissional; V - orientar a dinâmica do trabalho equoterápico no que se refere à integração dos praticantes e equipe, imprescindível para um melhor aproveitamento das sessões; VI - participar da composição da equipe multiprofissional, visando à avaliação diagnóstica e reavaliação, estudos de casos, atendimentos e encaminhamento de praticantes; VII - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe multiprofissional, no que se refere à Educação Física; VIII - auxiliar na elaboração de pareceres e decisões colegiadas, sobretudo no que se refere às contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico; IX - orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes, mesmo fora das sessões, visando auxiliar os profissionais nos diagnósticos evolutivos do tratamento; X- promover a preparação e condicionamento físico da equipe multiprofissional; XI- realizar jogos e atividades adaptadas à Equoterapia; XII - participar junto com o instrutor de equitação da prática esportiva; XIII – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; XIV - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas atividades. Seção IV 15 Do Equitador Art. 43 Compete ao Equitador: I - manter constante diálogo com a equipe multiprofissional, buscando promover um trabalho interativo; II - zelar pela segurança física dos praticantes durante as sessões; III - preparar tecnicamente os demais integrantes da equipe, na área de equitação, fortalecendo as condições para um melhor atendimento montado ou no acompanhamento lateral; IV - participar da composição da equipe multiprofissional, visando à avaliação diagnóstica e reavaliação, estudos de casos, atendimentos e encaminhamento de praticantes; V - planejar em conjunto com a equipe multiprofissional os objetivos propostos ao praticante de acordo com os quatro programas (hipoterapia, educação/reeducação, pré-esportivo e esportivo). VI - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe multiprofissional, no que se refere à equitação; VII - selecionar os cavalos adequados para a prática da Equoterapia, em função do comportamento do animal e da necessidade do praticante; VIII - fiscalizar a manutenção do picadeiro; IX - coordenar o trabalho dos auxiliares-guias/condutores guia; X - coordenar o manejo e a limpeza da cavalhada junto aos auxiliares-guias/ condutores guia; XI- coordenar e zelar pela limpeza e manutenção das baias; XII- selecionar os materiais de encilhamento, bem como primar pela manutenção dos mesmos; XIII – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; XIV - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas atividades. Seção V Do (a) Fisioterapeuta Art. 44 Compete ao (à) Fisioterapeuta: I - elaborar laudos e pareceres, referentes aos praticantes, dentro de sua área de formação; II - participar da composição da equipe multiprofissional, visando à avaliação diagnóstica e reavaliação, estudos de casos, atendimentos e encaminhamento de praticantes; III - observar e acompanhar as sessões, registrando no prontuário dos praticantes os aspectos inerentes à sua área de atuação; IV - auxiliar na confecção de pareceres e decisões colegiadas de toda a equipe, sobretudo, no que se refere às contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico; V - estabelecer com base técnica o tratamento ideal para cada praticante, opinando sobre o animal, arreamento e andadura adequados ao tratamento; XII- demonstrar técnicas de manuseio e de condução da sessão aos demais profissionais, de acordo com as capacidades funcionais dos praticantes, buscando evitar que sejam acometidos por patologias como as Lesões por Esforço Repetitivo/Doença Ósteomuscular Relacionada ao Trabalho (LER /DORT); VII- orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes, mesmo fora das sessões, auxiliando assim, os demais profissionais nos diagnósticos evolutivos do tratamento; VIII - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe multiprofissional, no que se refere à fisioterapia; IX – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; 16 X - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas atividades. Seção VI Do (a) Fonoaudiólogo (a) Art. 45 Compete ao (a) Fonoaudiólogo (a): I - elaborar laudos e pareceres, referentes aos praticantes, dentro de sua especialidade; II - realizar avaliações e reavaliações dos praticantes em conjunto com a equipe multiprofissional; III - observar e acompanhar as sessões, registrando em prontuário os aspectos fonoaudiológicos referentes a cada praticante; IV - auxiliar na elaboração de pareceres e decisões colegiadas, sobretudo no que se refere às contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico; V - avaliar e buscar desenvolver nos praticantes as funções de alimentação, respiração e fonação em associação com a prática equoterápica; VI - buscar o desenvolvimento da comunicação e linguagem dos praticantes em interação com o meio ambiente da prática equoterápica; VII - buscar o desenvolvimento da postura e expressão corporal dos praticantes, através de trabalhos de musculatura torácica e abdominal com preservação da função respiratória; VIII - buscar o desenvolvimento de posturas específicas relacionadas aos órgãos fonoarticulatórios dos praticantes, associando à prática equoterápica; IX - orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes, mesmo fora das sessões, auxiliando assim, os profissionais no diagnóstico evolutivo do tratamento; X - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe multiprofissional, no que se refere à Fonoaudiologia; XI – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; XII - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas atividades. Seção VII Do (a) Pedagogo (a) Art. 46 Compete ao (à) Pedagogo (a): I - estimular nos praticantes modos e ações de caráter educacional que possam ser trabalhados em conjunto com o tratamento equoterápico; II - elaborar laudos e pareceres referentes aos praticantes, dentro de sua especialidade; III - participar das reuniões de avaliações e reavaliações periódicas dos praticantes com vistas a acompanhar a evolução do tratamento, do ponto de vista pedagógico; IV - observar e acompanhar, registrando em formulário próprio, os aspectos da evolução pedagógica apresentados pelos praticantes durante as sessões; V - auxiliar na elaboração de pareceres e decisões colegiadas, sobretudo no que se refere às contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico; VI - desenvolver ações que estimulem a participação dos praticantes visando o desenvolvimento e a socialização; VII - realizar trabalhos de interação família, escola e equipe multiprofissional; VIII - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe multiprofissional, no que se refere à Pedagogia; IX - orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes, 17 mesmo fora das sessões, auxiliando assim, os profissionais no diagnóstico evolutivo do tratamento; X - elaborar e confeccionar materiais pedagógicos acessíveis; XI - participar, planejar, e executar atividades a serem desenvolvidas nas sessões de acordo com as orientações da equipe técnica; XII - participar da elaboração do Planejamento Pedagógico do CEEQUO; XIII- participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; XIV- cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; XV - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas atividades. Seção VIII Do (a) Psicólogo (a) Art. 47 Compete ao (à) Psicólogo (a): I - realizar anamnese com os responsáveis pelos praticantes; II - elaborar laudos e pareceres, referentes aos praticantes, dentro de sua especialidade; III - favorecer a relação interpessoal entre o praticante e a equipe multiprofissional; IV - atuar tecnicamente no processo de aproximação entre o praticante e o cavalo; V - realizar a reavaliação psicológica dos praticantes; VI - realizar atendimentos individuais ou grupais à família dos praticantes; VII - atuar tecnicamente junto à equipe multiprofissional, visando desenvolver um ambiente favorável para o trabalho em grupo e, ainda, mediar as questões individuais, pertinentes ao trabalho com os praticantes; VIII - auxiliar na elaboração de pareceres e decisões colegiadas, sobretudo no que se refere às contra-indicações em qualquer fase, para o tratamento equoterápico; IX - orientar a equipe e os pais ou responsáveis acerca da observação global dos praticantes, mesmo fora das sessões, auxiliando assim, os profissionais no diagnóstico evolutivo do tratamento. X - proferir palestras nos encontros promovidos pelo CEEQUO, junto com a equipe multiprofissional, no que se refere à Psicologia; XI – cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento; XII - manter a Direção e a Coordenadoria Técnica informada sobre o andamento de suas atividades. Capítulo II Das Avaliações e Re-avaliações Art. 48 Diariamente será confeccionado pelo profissional que atender o praticante um relatório das atividades, citando-se as principais evoluções e o enfoque a ser dado nas próximas sessões, assinando-o e obedecendo-se o plano individual de tratamento. Art. 49 Semestralmente a equipe multiprofissional fará uma reunião geral de reavaliação, ocasião em que deverá expedir um relatório técnico especificando o desenvolvimento de cada praticante, planejando as metas para o próximo período de sessões. Parágrafo único. A reavaliação poderá ser aplicada a qualquer momento de acordo com a necessidade do praticante e/ou sugestão dos mediadores. Art. 50 Quando houver discordância quanto à avaliação e/ou indicação de programa dentre os mediadores e a equipe responsável pela avaliação, deverão os mediadores solicitar junto à 18 direção um debate sobre a discordância. §1º Os mediadores que discordarem da indicação da equipe avaliadora deverão apresentar suas razões de defesa. §2º A equipe avaliadora poderá acatar as razões dos mediadores e modificar a indicação contestada. §3º Caso a equipe avaliadora não concorde com o entendimento dos mediadores, deverá aquela fazer suas defesas quanto à indicação inicial. §4º Não havendo consenso entre a equipe avaliadora e os mediadores, deverá a Direção formar uma segunda equipe de avaliação, que reavaliará o praticante e determinará o programa e os objetivos a serem oferecidos ao praticante. Capítulo III Do Planejamento e Desenvolvimento das Sessões Art. 51 O tratamento equoterápico terá início após a formulação do planejamento de atuação, no qual constarão os objetivos e metas a serem alcançados. Art. 52 As sessões iniciarão com o período de aproximação do praticante com o cavalo, mediada por toda a equipe técnica. Art. 53 O número máximo de praticantes a serem atendidos em cada sessão será de 05 (cinco), podendo ser ampliado de acordo com as possibilidades do CEEQUO, disponibilidade de profissionais e da cavalhada. Art. 54 A sessão equoterápica será realizada uma vez por semana, com duração média de: I - programa Hipoterapia – 30 (trinta) minutos; II - programa Educação/Reeducação - 30 (trinta) minutos; III - programa Pré-esportivo – 30 (trinta) minutos; IV - programa Esportivo – 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) minutos. Parágrafo único. Nos programas que tratam os incisos III e IV deste artigo poderá, a critério dos mediadores, ser estendido o número de sessões semanais. Art. 55 Haverá um intervalo de 10 (dez) minutos entre as sessões. Art. 56 Cada sessão funcionará preferencialmente com um mediador para cada praticante. Art. 57 A utilização do mediador lateral será especificada no planejamento de cada sessão, em função das necessidades de segurança do praticante. Art. 58 As sessões serão desenvolvidas no picadeiro coberto, no redondel, na área externa, quando necessário, e demais áreas disponíveis buscando a variável de solo e andaduras. Seção I Da Segurança das Sessões Art. 59 Para a prática equoterápica far-se-á necessário o uso de equipamento básico de 19 segurança individual. §1º O uso de equipamento de segurança individual deverá atender às especificidades de cada praticante. §2º Constituem equipamentos de segurança individual: a) Capacete hípico; b) Botas ou perneiras; c) Culote ou calça tipo lycra ou moletom. TÍTULO V DAS ATIVIDADES DE CARÁTER ACADÊMICO Capítulo I Das Atividades de Intercâmbio Art. 60 Visando contribuir para o crescimento das pesquisas e novos projetos de Equoterapia, o CEEQUO manterá intercâmbio com instituições que comunguem do mesmo objetivo, através de atividades de caráter acadêmico. Art. 61 Sempre que possível, o CEEQUO colaborará, sem prejuízo de sua atividade-fim, na realização e participação de cursos, palestras e eventos, com o objetivo de divulgar e habilitar novos profissionais de diferentes áreas, alusivas à Equoterapia. Parágrafo único. As solicitações para participação e realização de cursos, palestras, congressos e eventos deverão ser encaminhadas à Direção do CEEQUO para fins de conhecimento e providências cabíveis. Capítulo II Da Realização de Cursos Art. 62 O CEEQUO realizará de acordo com a necessidade e demanda o Curso de Atendimento Equoterápico (CAE), com carga horária de 40 (quarenta) h/a, fornecendo certificado de participação. Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo destina-se a estudantes, voluntários e profissionais de áreas afins ao trabalho equoterápico, podendo, ainda, serem estabelecidas parcerias com instituições acadêmicas, observando-se a legislação em vigor. Art. 63 Os estagiários e voluntários recepcionados no CEEQUO serão acompanhados pelos técnicos da Equipe multiprofissional, em suas respectivas áreas de atuação, a quem compete avaliá-los sobre o desempenho no estágio. TÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE EQUOTERÁPICA Capítulo I Dos Direitos e Deveres do Diretor, da Equipe Multiprofissional e do Corpo de Servidores Art. 64 Ao (à) Diretor(a), à equipe multiprofissional e ao corpo de servidores, além dos direitos assegurados pela legislação vigente, são garantidos: 20 § 1º São direitos dos servidores: I – ser respeitado na condição de servidor público e no desempenho da função; II – participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico e dos regulamentos internos do CEEQUO; III – participar de grupos de estudo, encontros, cursos, seminários, congressos e outros eventos, tendo em vista o constante aperfeiçoamento profissional; IV - atender aos dispositivos constitucionais e à legislação específica vigente; V – propor ações que tenham por finalidade o aprimoramento dos procedimentos da avaliação, re-avaliação, da administração e da relação de trabalho; VI – ter acesso às orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação e das instituições parceiras; VII – tomar conhecimento das disposições deste Regimento e das normas de convivência do CEEQUO; VIII – usufruir o período de férias previsto em lei. § 2º São deveres dos servidores: I - zelar pelo bom funcionamento do CEEQUO não se prendendo apenas às atribuições que lhe são específicas; II - cuidar da manutenção e funcionamento do picadeiro, redondel, e áreas utilizadas para a prática equoterápica; III - zelar pela saúde dos cavalos; IV - atentar para as regras de segurança; V - primar pelo trato da cavalhada nos fundamentos da doma racional; VI - zelar pela manutenção, limpeza e higienização das baias; VII - atentar para o Princíipio Constitucional da Eficiência; VIII - atentar para a qualidade do atendimento, bem como um atendimento voltado para a humanização do Serviço Público. IX- ter conhecimento básico de equitação e adestramento; X- manter o picadeiro limpo, molhado, nivelado e sempre em condições de atendimento; XI- realizar o PENSO da cavalhada antes, depois das sessões, e quando necessário; XII - encilhar e desencilhar o cavalo; XIII - participar da construção dos materiais utilizados no picadeiro; XIV- participar ativamente da manutenção e do zelo das instalações do CEEQUO; XV - zelar pelo material que se encontra no picadeiro; XVI - não abandonar o picadeiro durante a sessão; Capítulo II Dos Direitos e Deveres dos Praticantes Art. 65 O Corpo de Praticantes é constituído por pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais, devidamente matriculados no CEEQUO em conformidade com este Regimento. Art. 66 São direitos e deveres dos praticantes: I – ser respeitado na condição de Pessoa Humana; II - participar das atividades equoterápicas e outras de caráter recreativo, esportivo e de lazer destinados a sua formação, promovidas pelo CEEQUO; III – ser tratado com respeito, atenção e cortesia pela Direção, pelas equipes de serviços de apoio administrativo, de serviços complementares e pela equipe multiprofissional; 21 IV – comparecer às sessões de equoterapia devidamente uniformizado conforme itens contidos no Art. 30, inciso II, deste Regimento; V – zelar pela utilização dos equipamentos de segurança, constantes no § 2º do Art. 58, deste Regimento. VI – comparecer as sessões com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, com igual período de tolerância em caso de atraso. Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis Art. 67 Os pais ou responsáveis são pessoas imprescindíveis no tratamento equoterápico, em função da relação interativa com os técnicos do CEEQUO e os praticantes, no tocante ao acompanhamento de seu quadro educacional e clínico-social. Art. 68 A responsabilidade dos pais ou responsáveis é integral, de modo que, apenas durante as sessões equoterápicas, essa responsabilidade recai sobre a equipe técnica multiprofissional. Art. 69 O transporte dos praticantes é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis, que deverão sempre acompanhá-los. Art. 70 Os pais ou responsáveis devem aguardar o final das sessões de Equoterapia em local estabelecido pelo CEEQUO, se deslocando aos locais das sessões somente quando convidado pela equipe de trabalho. Art. 71 É vedada a circulação de pessoas com animais de estimação no CEEQUO. Art. 72 São direitos dos pais ou responsáveis do praticante: I – receber informações relacionadas à freqüência, ao comportamento e ao desempenho do seu filho; II – ser tratado com respeito e cortesia por todo o pessoal do CEEQUO; III – ser atendido dentro das possibilidades do Centro, fora dos horários estipulados para reuniões de pais, quando assim se fizer necessário; IV - conhecer e cumprir as normas contidas neste Regimento. Art. 73 São deveres dos pais ou responsáveis do praticante: I - apresentar o praticante 10 (dez) minutos antes do horário estipulado no planejamento das sessões equoterápicas; II – acompanhar o desempenho de seu filho, zelando pela frequência e assiduidade para evitar prejuízos no processo do desenvolvimento do trabalho equoterápico; III - manter intercâmbio com os profissionais da Equipe Multiprofissional sempre que verificar mudanças no comportamento do praticante, que possam a seu juízo, influenciar no tratamento; IV – tratar com respeito e civilidade, todos os servidores do CEEQUO; V – participar das reuniões e/ou eventos para as quais for convocado ou convidado; VI - apresentar o praticante para as atividades do CEEQUO com o uniforme completo; VII - apresentar o praticante para as atividades extras, planejadas pelo CEEQUO, sempre que solicitado; VIII – zelar pelo bom nome do CEEQUO. Art. 74 O não cumprimento dos dispositivos expressos neste capítulo poderá acarretar no 22 desligamento do praticante. TÍTULO VII DO DESLIGAMENTO Art. 75 O desligamento do praticante de Equoterapia ocorrerá: I - a pedido dos pais ou responsável legal, devendo ser motivado através de requerimento encaminhado à Direção do CEEQUO; II - por falta de adaptação à terapia, a qualquer tempo, sendo expedido pela equipe multiprofissional um parecer acerca das razões do impedimento; III - por 04 (quatro) faltas consecutivas às sessões, sem qualquer justificativa legal, sendo comunicado aos pais ou responsáveis; a) Nessa circunstância de desligamento, que ocorre devido à falta de continuidade da terapia, impedindo a evolução de seu quadro, os pais ou responsáveis serão chamados à direção, sendo verificado o motivo das rotineiras faltas. b) Caso se identifique alguma circunstância relevante que esteja impedindo a assiduidade nas sessões, o praticante será desligado temporariamente, e assim que cesse a situação impeditiva ele terá seu retorno às atividades, obedecendo-se a disponibilidade de vagas, reingressando-o na Lista de Espera. IV - por contra-indicação médica, a qualquer tempo, sendo expedido um parecer acerca das razões do impedimento; V - por contra-indicação da equipe multiprofissional, a qualquer tempo, sendo expedido um parecer acerca das razões do impedimento. VI - pelo constante no art. 7º, no que tange a não participação nos eventos dos Programas Préesportivo e Esportivo; VII - pelo constante no art. 72 no que tange ao não cumprimento do disposto nos incisos II, IV, V e VII; VIII - por alta do praticante. Art. 76 Em todas as circunstâncias acima colocadas, os pais ou responsáveis, serão devidamente comunicados através de documento expedido pela Direção. TÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO DO CEEQUO Art. 77 Os bens móveis e imóveis adquiridos ou incorporados ao CEEQUO fazem parte do seu patrimônio e integram o acervo patrimonial do Estado. § 1º Todos os bens do CEEQUO são patrimoniados e sistematicamente atualizados e a cópia dos registros encaminhados anualmente ao setor competente da Secretaria de Estado da Educação. § 2º Os bens móveis inservíveis não podem ser doados, nem transferidos a terceiros, sendo de responsabilidade do (a) Diretor (a) comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Educação a existência dos mesmos para recolhimento. § 3º Os recursos financeiros destinados ao CEEQUO são provenientes de verbas públicas na forma da legislação em vigor. 23 Parágrafo único. Os recursos adicionais, oriundos de prêmios, doações e de outras fontes devem ser revertidos em benefício do CEEQUO. TÍTULO IX DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL Art. 78 De acordo com os preceitos e objetivos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e demais diplomas legais, faz-se necessário o estabelecimento de articulação intersetorial na implementação das políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais. Art. 79 Para dar cabo a esses objetivos a Direção do CEEQUO, através da Secretaria de Estado da Educação, envidará esforços para ampliar as parcerias com as demais Secretarias de Estado, na forma de Cooperação Técnica, para viabilidade do desenvolvimento do atendimento equoterápico em interface com os serviços de saúde, agricultura, assistência social, justiça e outros. Capítulo I Das Parcerias Existentes Art. 80 O atendimento equoterápico no CEEQUO, desenvolve-se através da parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e a Polícia Militar do Estado de Roraima. Art. 81 Cabe à Secretaria de Estado da Educação: I - a coordenação e manutenção para dar condições de funcionamento do CEEQUO; II – disponibilizar profissionais na área da Pedagogia e Educação Física; III – disponibilizar profissionais na área de manutenção, conservação e limpeza; IV – disponibilizar transporte aos servidores da sede da Secretaria de Estado da Educação ao CEEQUO; V – oportunizar a capacitação e formação continuada dos servidores do CEEQUO; VI - fornecer materiais de arreamento; VII- assegurar a lotação de profissionais habilitados em Equitação; VIII- garantir a lotação de profissionais auxiliares guia/condutores guia. Art. 82 Cabe à Polícia Militar do Estado de Roraima, através do 1º Esquadrão Independente de Polícia Montada Inácio Lopes de Magalhães: I - fornecer os equinos necessários à atividade equoterápica; II - responsabilizar-se pelos cuidados com medicamentos, ferrageamento e arraçoamento para os equinos; III - fornecer os materiais de arreamento; IV- disponibilizar profissionais habilitados em Equitação; V- disponibilizar profissionais auxiliares guia/condutores guia; VI- realizar a limpeza e manutenção das baias. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 83 A Direção do CEEQUO deve divulgar na comunidade equoterápica as normas contidas neste Regimento. 24 Art. 84 É vedada ao CEEQUO toda e qualquer manifestação discriminatória. Art. 85 A cessão de dependência do prédio do CEEQUO para segmentos da comunidade ou entidades da sociedade civil organizada para a realização de qualquer evento deve ser feita na forma estabelecida na lei. Art. 86 A Direção agraciará aos parceiros e/ou colaboradores com o certificado AMIGO DA EQUOTERAPIA, podendo os agraciados serem pessoa física ou jurídica: I - o número de pessoa física agraciada anualmente será de no máximo de 10 (dez); II - o número de pessoa jurídica agraciada anualmente será de no máximo de 10 (dez). Art. 87 O título AMIGO DA EQUOTERAPIA tem como objetivo fortalecer o vínculo e agradecer as pessoas que de alguma forma prestam ou prestaram apoio ao CEEQUO. Art. 88 As homenagens aos Amigos da Equoterapia serão realizadas em datas comemorativas do CEEQUO. Art. 89 Ocorrendo disponibilidade de servidores e de equinos, o CEEQUO poderá funcionar num terceiro turno. Art. 90 O CEEQUO poderá recepcionar estagiários e trabalho voluntário, sempre em função das necessidades do CEEQUO e da disponibilidade da Equipe, de acordo com a legislação vigente. Art. 91 Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pela Direção do CEEQUO em consonância com a Secretaria de Estado da Educação. Art. 92 O presente Regimento entra em vigor depois de aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima – CEE/RR. Boa Vista - RR, 22 de dezembro de 2011. Henrique De La Roque de Melo Gomes Diretor do CEEQUO